Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) proferiu uma decisão relevante para o planejamento tributário de empresas: a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga a administradores pode ser deduzida da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A decisão, publicada em 17 de junho de 2026, contraria o entendimento fiscal que vinha sendo aplicado rotineiramente pela Receita Federal, abrindo espaço relevante para revisão de lançamentos e reestruturação de estratégias tributárias.

    O que o CARF decidiu?

    A 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do CARF, no processo 15504.724629/2014-59, decidiu por maioria de votos reformar o entendimento de primeira instância e reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de PLR a administradores na apuração da base de cálculo da CSLL. A decisão foi formalizada pelo Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17 de junho de 2026.

    O fundamento central da decisão está na distinção entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O voto vencedor destacou que a legislação da CSLL mantém base de cálculo própria, definida pelo artigo 2º da Lei nº 7.689/1988 como o lucro líquido do exercício antes da provisão para o imposto de renda. O artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que regulamenta a CSLL, não determina identidade absoluta entre a base da CSLL e a base do IRPJ.

    Com esse raciocínio, o colegiado concluiu que a ausência de previsão legal expressa determinando a adição dessas participações impede o glosa administrativa na contribuição social.

    O que é PLR e por que isso importa?

    A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração variável regulado pela Lei nº 10.101/2000. No contexto dos trabalhadores com vínculo empregatício, a PLR tem tratamento tributário bem definido: é dedutível para o empregador e tributada de forma especial para o empregado.

    O problema surge quando a PLR é paga a administradores sem vínculo empregatício formal — sócios-diretores, membros de conselho de administração ou diretores estatutários. Nesses casos, o Fisco federal historicamente glosa a despesa, entendendo que não haveria amparo legal para a dedução, pois tais pagamentos representariam retirada de lucro, não despesa operacional.

    A CSLL incide à alíquota de 9% sobre o lucro das pessoas jurídicas em geral (chegando a 20% para instituições financeiras). Cada real glosado na base de cálculo representa pagamento de tributo sobre um valor que, do ponto de vista econômico, já saiu do caixa da empresa como remuneração variável. A decisão do CARF cria precedente para que esse valor não componha a base tributável.

    Histórico: a posição da Receita Federal e as glosas

    A Receita Federal mantém há anos o entendimento de que a PLR paga a administradores não empregados não é dedutível para fins de apuração do IRPJ, com base no artigo 58, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que restringe a dedutibilidade de participações no lucro pagas a administradores.

    Para a CSLL, o Fisco aplicava o mesmo raciocínio por força do artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que determina que as normas do IRPJ se aplicam à CSLL no que couber. Essa interpretação resultou em autuações fiscais volumosas, especialmente em grandes grupos empresariais com estruturas de governança complexas, nos quais a remuneração variável de executivos e diretores pode representar valores expressivos.

    Importante: a decisão do CARF sobre a CSLL não altera automaticamente o tratamento do IRPJ. O STJ, em julgamentos anteriores, sinalizou de forma desfavorável à dedutibilidade no IRPJ quando ausente o vínculo empregatício. O precedente agora estabelecido pelo CARF é específico para a CSLL e repousa na distinção entre as bases de cálculo dos dois tributos.

    Impacto no planejamento tributário das empresas

    A decisão tem potencial de impacto direto em empresas que:

    • Adotam remuneração variável por resultados para diretores e administradores;
    • São tributadas pelo lucro real, regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado;
    • Mantêm administradores com ou sem vínculo empregatício formal.

    Para empresas no lucro presumido, o impacto é mais limitado, pois a base de cálculo é estimada por aplicação de percentuais sobre a receita, sem apuração do lucro real. Já no lucro real, cada despesa dedutível reduz diretamente o tributo a pagar.

    Empresas que sofreram autuações com glosa de PLR de administradores na CSLL nos últimos anos devem avaliar a possibilidade de revisar processos administrativos em aberto ou mesmo discutir em juízo lançamentos já encerrados na esfera administrativa.

    A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para identificar inconsistências tributárias, conforme noticiado recentemente em relação às notificações de IRPJ e CSLL enviadas a 29 mil empresas em 2026. Nesse contexto, ter a PLR bem estruturada e documentada é essencial.

    Quais são os cuidados para que a dedução seja aceita?

    A decisão do CARF não significa que qualquer pagamento rotulado de PLR será automaticamente aceito como dedução. Para minimizar o risco de glosa — tanto na CSLL quanto no IRPJ — é imprescindível observar os seguintes requisitos:

    1. Formalização do plano de PLR

    A Lei nº 10.101/2000 exige que o plano de PLR seja negociado e formalizado por escrito, com participação da comissão de empregados ou do sindicato da categoria. O documento deve definir claramente:

    • As metas e critérios de aferição dos resultados;
    • O período de vigência do programa;
    • As regras de distribuição dos valores.

    2. Distinção entre PLR e distribuição de lucros

    A PLR deve ter natureza remuneratória e variável, condicionada ao atingimento de metas previamente estabelecidas, e não pode ser confundida com simples antecipação de distribuição de lucros. O Fisco costuma questionar casos em que o pagamento ocorre de forma regular e desvinculada de metas objetivas.

    3. Vínculo estatutário ou empregatício

    Para os administradores sem vínculo de emprego, a análise deve ser feita caso a caso. A decisão do CARF abre precedente para a CSLL, mas a ausência de vínculo formal ainda representa um fator de risco, especialmente no IRPJ. É recomendável que o planejamento societário defina com clareza a natureza da relação entre a empresa e seus administradores.

    4. Documentação contábil e fiscal

    Os valores pagos devem ser contabilizados corretamente como despesa com participação nos resultados, com evidências da aprovação em assembleia ou conselho de administração, dos critérios utilizados para o cálculo e dos comprovantes de pagamento.

    Próximos passos: o precedente ainda pode ser contestado

    Decisões do CARF, embora representem o posicionamento do contencioso administrativo tributário federal, podem ser revertidas em instâncias superiores ou ter sua aplicação limitada a casos com características similares ao processo julgado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode contestar o entendimento judicialmente, e o próprio CARF pode vir a apreciar casos com nuances distintas de forma diferente.

    Por isso, empresas que pretendem utilizar o precedente como base para planejamento tributário devem fazê-lo com assessoria jurídico-tributária especializada, avaliando o risco de cada operação específica e mantendo documentação robusta que sustente a dedutibilidade.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    O Grupo BRA 360 conta com equipe especializada em contencioso tributário, planejamento fiscal e compliance para apoiar empresas que desejam avaliar o impacto desta decisão do CARF em seus resultados tributários. Nossas áreas de atuação incluem:

    • Revisão de autuações fiscais envolvendo PLR de administradores;
    • Estruturação e formalização de programas de PLR compatíveis com os requisitos legais;
    • Planejamento tributário preventivo no IRPJ e na CSLL para empresas do lucro real;
    • Assessoria em contencioso administrativo perante o CARF e a Receita Federal.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como transformar decisões tributárias recentes em oportunidades de economia fiscal para o seu negócio.

    Fonte original: Contadores.cnt.br (19/06/2026). Decisão: Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17/06/2026, processo 15504.724629/2014-59.

  • ECF 2026: quem entrega e o prazo de 31 de julho

    ECF 2026: quem entrega e o prazo de 31 de julho

    A ECF 2026 tem prazo final de entrega em 31 de julho, e quem deixa para a última hora corre risco de multa. A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias mais importantes do ano para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado, e entender quem precisa entregar evita problemas com a Receita Federal.

    O que é a ECF

    A Escrituração Contábil Fiscal é a declaração que demonstra a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e cruza informações com outras obrigações, identificando inconsistências entre o que a empresa declarou e o que de fato apurou.

    Qual o prazo da ECF 2026

    A entrega vai até o último dia útil de julho, ou seja, 31 de julho de 2026. A declaração se refere ao ano-calendário de 2025, período de janeiro a dezembro. O envio é feito pelo programa da própria Receita Federal, com assinatura digital válida.

    Diferença entre ECF e ECD

    É comum confundir as duas obrigações, mas elas são distintas. A ECD (Escrituração Contábil Digital) tem prazo em 30 de junho e reúne a escrituração contábil da empresa, como o livro diário e o razão. Já a ECF é fiscal e parte das informações contábeis para apurar IRPJ e CSLL. Na prática, a ECF faz conferência com os dados enviados na ECD, por isso a sequência das entregas importa. Tratamos do prazo contábil em ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho.

    Quem é obrigado a entregar

    Estão obrigadas à ECF as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado. A obrigação também alcança pessoas jurídicas equiparadas, isentas e imunes, que precisam prestar contas ao Fisco mesmo sem recolher determinados tributos.

    Quem está dispensado

    Ficam fora da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. As empresas inativas, que não tiveram movimento no período, também estão dispensadas dessa entrega específica.

    Multas e riscos do atraso

    O atraso na ECF gera multa calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, com valores que crescem conforme o tempo de atraso e o porte da empresa. Além do custo financeiro, a falta de entrega acende alertas nos sistemas da Receita e aumenta a chance de a empresa cair em malha fiscal. Vale lembrar que o Fisco tem intensificado o cruzamento de dados, como no caso em que a Receita notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para o contador, julho é um mês crítico, porque concentra o fechamento de obrigações que dependem umas das outras. Organizar a ECD antes garante consistência na ECF. Para o empresário, a recomendação é cobrar do contador o calendário de entregas e separar com antecedência balancetes, demonstrações e controles de adições e exclusões usados na apuração. O avanço da escrituração digital é uma tendência, como mostra o eSocial S-1.3 e o fim da DIRF.

    Como se preparar

    Comece revisando a contabilidade do ano-calendário de 2025, confirme se a ECD foi transmitida dentro do prazo e valide o plano de contas referencial usado pela Receita. Em seguida, gere o arquivo da ECF, faça a verificação no programa validador e transmita com folga antes de 31 de julho. Informações oficiais sobre o SPED estão disponíveis no portal da Receita Federal.

    Erros mais comuns na entrega da ECF

    Entre os equívocos que mais geram retrabalho estão as divergências entre os saldos da ECD e os informados na ECF, a ausência do plano de contas referencial corretamente vinculado e as falhas no preenchimento das adições e exclusões na apuração do Lucro Real. Cada inconsistência pode gerar intimação e exige retificação, o que consome tempo justamente no período de maior volume de obrigações.

    Quando a empresa identifica um erro após a transmissão, é possível enviar uma ECF retificadora. Ainda assim, o ideal é validar tudo antes do envio, porque retificações frequentes chamam a atenção do Fisco e podem indicar fragilidade nos controles internos da empresa.

    O papel do planejamento ao longo do ano

    A entrega tranquila da ECF começa muito antes de julho. Empresas que mantêm a contabilidade em dia, com conciliações mensais e acompanhamento das apurações de IRPJ e CSLL, chegam ao prazo final sem correria. Tratar a obrigação como um evento isolado de meio de ano é o que costuma gerar erro, multa e estresse para a equipe. Por isso, contar com um contador atento ao calendário fiscal e a um fluxo organizado de fechamento mensal faz toda a diferença no resultado final.

    Para entregar a ECF 2026 sem erros e dentro do prazo, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe cuida das obrigações acessórias da sua empresa e do planejamento tributário ao longo de todo o ano.

    Fonte: BKR Lopes Machado

  • CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    O CNPJ alfanumérico é a maior mudança no cadastro de empresas dos últimos anos e passa a valer em 2026. A Receita Federal vai emitir os novos números combinando letras e algarismos, e todo empresário precisa entender desde já o que muda na prática, o que continua igual e como preparar os sistemas da empresa para o novo formato.

    O que é o CNPJ alfanumérico

    Hoje o CNPJ é formado apenas por números, no padrão 00.000.000/0000-00. Com a mudança, as oito primeiras posições (a raiz) e as quatro posições da ordem passam a aceitar letras de A a Z, além dos algarismos de 0 a 9. O dígito verificador, ao final, continua numérico. Na prática, um novo número pode ficar parecido com AA.345.678/000A-29.

    A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que atualizou as regras do cadastro nacional. A medida foi conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Serpro, responsável pelos sistemas que sustentam o CNPJ.

    Por que a Receita mudou o formato

    O motivo é matemático. O Brasil abre cerca de seis milhões de empresas por ano, e os CNPJs de negócios encerrados continuam reservados no sistema. Com isso, as combinações puramente numéricas se aproximam do esgotamento. Adotar letras amplia de forma expressiva a quantidade de números disponíveis e garante o funcionamento do cadastro pelas próximas décadas.

    Quem é afetado e o que continua igual

    Este é o ponto que mais gera dúvida. As empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado. Quem está em atividade segue com o mesmo cadastro, sem qualquer necessidade de troca. O formato alfanumérico vale apenas para os novos registros feitos a partir da entrada em vigor da regra.

    Ou seja, não existe prazo para atualizar o CNPJ atual, e nenhuma empresa precisa se recadastrar. A atenção se concentra em quem vai abrir novas empresas, novas filiais ou novas inscrições a partir de 2026.

    Atenção redobrada para sistemas e fornecedores

    Mesmo as empresas que mantêm o número antigo precisam se preparar, porque vão receber e processar CNPJs alfanuméricos de clientes e fornecedores. Sistemas de emissão de nota fiscal, ERPs, plataformas de cobrança, cadastros bancários e planilhas que validam CNPJ apenas como número vão precisar de ajuste. O cálculo do dígito verificador também muda, já que passa a considerar o valor atribuído às letras.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para o contador, a recomendação é mapear todos os softwares que leem ou validam CNPJ e confirmar com cada fornecedor de tecnologia se o sistema já está adaptado. Para o empresário, vale revisar formulários, contratos e integrações que tratam o CNPJ como campo apenas numérico. Erros de validação podem travar a emissão de documentos fiscais e atrasar operações do dia a dia.

    A transparência cadastral está cada vez mais no centro das obrigações das empresas, como já tratamos ao falar sobre transparência societária como novo padrão no Brasil. A consolidação de declarações também avança, conforme explicamos em DCTFWeb e MIT em 2026. Manter cadastros corretos evita autuações, como mostra o caso recente em que a Receita notificou 29 mil empresas.

    O que a Receita desmente

    A Receita Federal esclareceu que o CNPJ alfanumérico não cria nenhum monitoramento financeiro adicional e não tem relação com o Pix ou com qualquer sistema de pagamento. A mudança trata apenas da capacidade de identificação do cadastro, sem ampliar o acompanhamento sobre as movimentações das empresas.

    Como se preparar

    O caminho é simples e começa agora: liste os sistemas que usam CNPJ, acione os fornecedores para confirmar a adaptação, atualize as rotinas internas de validação e oriente as equipes de cadastro e fiscal sobre o novo formato. Quanto antes a empresa testar, menor o risco de falha quando os primeiros números alfanuméricos começarem a circular. Mais informações estão disponíveis no portal da Receita Federal.

    Cronograma e o que observar nos próximos meses

    A implementação do CNPJ alfanumérico segue um cronograma definido pela Receita Federal e pelo Serpro. A orientação para as empresas é não esperar o primeiro número alfanumérico chegar para só então agir. Quem trabalha com grande volume de cadastros, como escritórios de contabilidade, redes de franquias e empresas com muitos fornecedores, deve priorizar os testes de validação ainda no início do período de adaptação.

    Outro ponto de atenção é a integração entre sistemas diferentes. Quando o ERP, o emissor de nota fiscal e o sistema bancário não conversam de forma padronizada, o risco de erro aumenta. Padronizar a leitura do CNPJ como texto, e não apenas como número, é a forma mais segura de evitar falhas no processamento de documentos.

    Perguntas frequentes sobre o CNPJ alfanumérico

    Meu CNPJ atual vai mudar? Não. Empresas já registradas mantêm o número atual, sem alteração. Preciso trocar meu certificado digital? Não há mudança automática por causa do novo formato, mas vale confirmar com a certificadora se há atualização de sistema. O novo formato afeta o pagamento de impostos? Não. A apuração e o recolhimento de tributos seguem as mesmas regras, independentemente do formato do número.

    Para adaptar seus processos e sistemas ao CNPJ alfanumérico com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe acompanha as mudanças do cadastro e apoia sua empresa no planejamento contábil e tributário.

    Fonte: Contábeis

  • NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    A partir de agosto de 2026, autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, unificado e gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança afeta milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil e exige adaptação das rotinas de emissão de documentos fiscais, especialmente para quem ainda utiliza sistemas municipais próprios que não seguem o novo padrão.

    A NFS-e Nacional foi instituída pela Resolução CGSN nº 169/2022 como parte do esforço de simplificação e padronização da tributação sobre serviços no Brasil. O objetivo é criar um ambiente fiscal unificado para a emissão de notas de serviço, reduzindo a fragmentação entre os mais de 5.500 municípios brasileiros que, até então, tinham sistemas e formatos diferentes para a NFS-e.

    O que é a NFS-e Nacional e como ela funciona

    A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico de emissão padronizada, desenvolvido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em parceria com os municípios. Diferentemente das NFS-e municipais tradicionais, o novo padrão é gerenciado por uma plataforma centralizada e permite a emissão e consulta de notas em um ambiente único, independentemente do município onde o serviço foi prestado ou onde o prestador está domiciliado.

    A plataforma é acessada pelo Portal da NFS-e Nacional, disponível no site do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional). Por meio dele, autônomos e empresas emitem as notas, consultam documentos emitidos e recebidos, e gerenciam suas obrigações de forma centralizada. O sistema também permite a integração via API para que softwares de gestão empresarial e ERPs façam a emissão de forma automatizada.

    Quem está obrigado a partir de agosto de 2026

    A implantação da NFS-e Nacional vem sendo feita de forma escalonada desde 2023, com adesão gradual de municípios e categorias de contribuintes. A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade se estende a dois grupos que ainda não foram totalmente incorporados:

    Trabalhadores autônomos: prestadores de serviço que não possuem CNPJ mas estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios onde atuam. Para esse grupo, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal oficial para registro das prestações de serviço tributáveis pelo ISS;

    Empresas optantes pelo Simples Nacional: empresas de todos os portes enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS e que ainda não migraram para o padrão nacional. Muitas delas ainda emitem NFS-e pelo sistema municipal de seus municípios — essa transição será obrigatória a partir de agosto.

    É importante verificar se o município em que a empresa ou o autônomo está domiciliado já aderiu ao padrão nacional. Em municípios que ainda não integraram o sistema, pode haver período de convivência entre os dois modelos enquanto a migração é concluída.

    O que muda na prática para quem já emite NFS-e municipal

    Para prestadores de serviço que já utilizam a NFS-e pelo portal da prefeitura local, a principal mudança é o acesso: em vez de entrar no sistema municipal, a emissão passará a ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou por um software integrado à API nacional. O layout da nota, as informações obrigatórias e os campos de tributação pelo ISS seguirão o padrão estabelecido pelo CGSN.

    Outra mudança relevante é que os dados fiscais passam a ser centralizados em um único ambiente, facilitando o cruzamento de informações pelo Fisco e aumentando a transparência das operações. Para o tomador de serviços, a verificação da autenticidade da nota também ficará mais simples, pois poderá ser feita em um portal único e padronizado.

    Para os escritórios contábeis que gerenciam clientes prestadores de serviço, o prazo de agosto exige revisão dos sistemas de emissão utilizados, atualização dos cadastros de clientes na plataforma nacional e orientação sobre o novo fluxo de emissão. Confira o impacto dessa mudança junto com outras obrigações do Simples Nacional, como o novo entendimento sobre cessão de mão de obra no Simples e o risco de exclusão em cadeia pela regra do Simples 183 em 2026.

    Penalidades pelo não cumprimento

    A emissão de documento fiscal fora do padrão exigido, ou a não emissão de nota quando obrigatória, pode configurar infração fiscal sujeita a autuação pelo município ou pela administração tributária competente. As penalidades variam conforme a legislação municipal, mas em geral incluem multas sobre o valor da operação não documentada e, em casos reincidentes, exclusão do Simples Nacional.

    Para os autônomos, a ausência de NFS-e também pode gerar problemas com tomadores de serviço que exigem a nota para fins de comprovação de despesas, retenção de tributos na fonte e lançamento contábil das operações.

    Como se preparar antes de agosto

    Com menos de dois meses para o prazo, as empresas e profissionais autônomos devem iniciar agora a adaptação:

    — Verificar se o município de domicílio já aderiu à NFS-e Nacional e qual é o cronograma local de migração;
    — Credenciar a empresa ou o CNPJ no Portal Nacional da NFS-e (disponível em gov.br);
    — Verificar se o software de gestão já está integrado à API da NFS-e Nacional ou solicitar atualização ao fornecedor;
    — Treinar a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais;
    — Consultar o contador ou escritório contábil para orientações específicas sobre a transição.

    Para garantir que sua empresa ou atividade autônoma esteja em conformidade com a nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional e com todas as demais exigências fiscais vigentes, conte com o apoio especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe auxilia na migração para o novo padrão e no planejamento das obrigações acessórias do seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa

    Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,25% ao ano na reunião de 17 de junho de 2026. O corte foi de 0,25 ponto percentual e a decisão foi unânime, marcando a terceira queda consecutiva da taxa básica de juros desde o início do ciclo de afrouxamento monetário em março deste ano. Para empresas e gestores financeiros, entender o impacto dessa mudança no caixa, no custo do crédito e nas estratégias de captação é fundamental para tomar decisões mais acertadas nos próximos meses.

    Contexto da decisão do Copom

    O Banco Central iniciou o atual ciclo de redução de juros em março de 2026, após manter a Selic em 15% ao ano durante todo o segundo semestre de 2025. O patamar de 15% foi o resultado de uma escalada de aperto monetário para conter a inflação que havia se desancorado ao longo de 2024 e início de 2025.

    Com a queda progressiva — de 15% para 14,75%, depois para 14,50% e agora para 14,25% —, o Banco Central sinaliza uma trajetória de normalização, ainda que de forma cautelosa. O comunicado do Copom deixou os próximos passos em aberto, indicando que novos cortes dependerão do comportamento da inflação e das expectativas do mercado.

    O cenário externo segue como fator de atenção: a indefinição sobre os desdobramentos dos conflitos no Oriente Médio mantém a volatilidade nos mercados globais, afetando o câmbio e os preços de commodities — variáveis que influenciam diretamente a inflação doméstica.

    Por que ainda é uma taxa elevada

    Embora a Selic esteja em trajetória de queda, 14,25% ao ano ainda representa um custo de capital bastante elevado para a economia brasileira. O Brasil segue como um dos países com maior juro real do mundo — a taxa efetiva descontada da inflação projetada fica acima de 9%, um patamar que comprime o investimento produtivo e eleva o custo das dívidas corporativas.

    Para as empresas, isso significa que o crédito bancário ainda é caro, os investimentos de longo prazo exigem retornos elevados para se justificarem, e a gestão do capital de giro precisa ser feita com rigor. As expectativas de inflação para 2026, segundo o boletim Focus, estão em 5,30% — acima da meta —, o que mantém o Banco Central em postura restritiva mesmo com os cortes graduais.

    Impactos diretos para a gestão financeira empresarial

    A redução da Selic afeta as empresas em diferentes frentes:

    Custo da dívida: Contratos de crédito indexados ao CDI (que acompanha a Selic) terão redução automática de custo com a nova taxa. Empresas com dívidas atreladas ao CDI devem revisar seus contratos para verificar quando as atualizações entram em vigor.

    Aplicações financeiras: O retorno dos investimentos em renda fixa de curto prazo, como CDB, LCI, LCA e fundos DI, também recua com a queda da Selic. Empresas que mantêm reservas de caixa aplicadas nessas modalidades verão uma redução nos rendimentos. Isso reforça a importância de diversificar as aplicações de excedente de caixa e avaliar alternativas com retornos um pouco maiores e prazos compatíveis com as necessidades de liquidez do negócio.

    Capital de giro: Com a queda gradual dos juros, o custo das linhas de capital de giro tende a ceder ao longo do tempo, embora os bancos costumem repassar as reduções com alguma defasagem. Empresas que renovam contratos de capital de giro devem negociar ativamente as condições à luz do novo patamar da Selic.

    Investimentos em ativos reais: Com a renda fixa rendendo menos, o apetite por investimentos produtivos pode crescer gradualmente — especialmente para expansão de capacidade, aquisição de equipamentos ou projetos com retorno acima do CDI. A queda da Selic reduz o custo de oportunidade do capital e favorece análises de viabilidade de projetos que, a 15%, não fechavam.

    O que esperar nos próximos meses

    O Copom deixou em aberto os próximos passos da política monetária. O mercado financeiro, conforme o boletim Focus divulgado antes da reunião, já elevou sua projeção para a Selic ao fim de 2026 para 13,75% ao ano. Isso sugere que, dependendo do comportamento da inflação, pode haver mais dois ou três cortes de 0,25 ponto até o final do ano.

    No entanto, a incerteza é real. A inflação de serviços permanece persistente, o mercado de trabalho está aquecido e as expectativas seguem desancoradas. Qualquer surpresa negativa no IPCA ou no câmbio pode levar o Banco Central a interromper ou desacelerar o ciclo de cortes.

    Para entender como o cenário de juros afeta o planejamento financeiro da empresa, confira também o que muda com a gestão do caixa empresarial com a Selic anterior a 14,5% e como o PGFN avalia a capacidade de pagamento para concessão de descontos em dívidas tributárias.

    Recomendações práticas para gestores

    Diante do cenário de juros ainda altos, mas em trajetória de queda, algumas ações fazem sentido do ponto de vista da gestão financeira:

    — Revisar o custo médio ponderado de capital (WACC) da empresa com o novo patamar da Selic;
    — Avaliar a renegociação de contratos de crédito indexados ao CDI;
    — Diversificar as aplicações do excedente de caixa, considerando títulos com prazos maiores que possam travar taxas atuais ainda elevadas;
    — Analisar projetos de investimento que possam se tornar viáveis com a queda gradual do custo do capital;
    — Monitorar o boletim Focus semanalmente para acompanhar as expectativas do mercado e calibrar o planejamento financeiro.
    — Verificar se há dívidas de longo prazo indexadas à Selic ou ao CDI que possam ser antecipadas ou renegociadas com melhores condições.

    Confira as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda sobre os efeitos da política monetária na economia e nas finanças públicas.

    Para adequar a gestão financeira da sua empresa ao novo cenário de juros, conte com o suporte especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em gestão financeira e planejamento tributário está pronta para apoiar as melhores decisões estratégicas para o seu negócio.

    Fonte: InfoMoney

  • Restituição IR 2026: 2º lote pago em 30 de junho

    Restituição IR 2026: 2º lote pago em 30 de junho

    O segundo lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 será pago no dia 30 de junho. A Receita Federal confirmou o calendário, que inclui ao todo cinco datas de pagamento entre maio e setembro deste ano. Quem não recebeu no primeiro lote — pago em 29 de maio — pode estar incluído nesta nova rodada, dependendo da prioridade e da ordem de entrega da declaração.

    A consulta para saber se o nome consta no segundo lote foi liberada pela Receita Federal no dia 23 de junho, uma semana antes do pagamento. O crédito é depositado diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular.

    Quem recebe no segundo lote

    A ordem de pagamento da restituição segue os critérios legais de prioridade definidos pela legislação tributária. Recebem primeiro os contribuintes que se enquadram em categorias especiais, independentemente da data de entrega da declaração:

    — Idosos com 80 anos ou mais;
    — Contribuintes entre 60 e 79 anos;
    — Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
    — Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
    — Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix.

    Após o atendimento dos grupos prioritários, os pagamentos seguem a ordem cronológica de entrega da declaração. Quem transmitiu o documento mais cedo, sem pendências ou erros, costuma ser incluído nos lotes anteriores.

    Como consultar se você está no segundo lote

    A consulta pode ser feita de duas formas: pelo site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial disponível para smartphones. O contribuinte precisa informar o CPF, a data de nascimento e o ano-calendário da declaração para verificar a situação do pagamento.

    O sistema exibe se a restituição foi liberada, se ainda está em processamento, se caiu na malha fina ou se foi redirecionada para os próximos lotes. Contribuintes que identificarem qualquer irregularidade na situação da declaração devem verificar se há pendências a regularizar.

    Calendário completo da restituição IRPF 2026

    A Receita Federal estabeleceu o seguinte cronograma de pagamentos para as restituições do IR 2026:

    — 1º lote: 29 de maio (já pago — R$ 16 bilhões para mais de 8,7 milhões de contribuintes);
    — 2º lote: 30 de junho;
    — 3º lote: 31 de julho;
    — 4º lote: 31 de agosto.

    Com o pagamento do segundo lote, a Receita Federal estima ter quitado cerca de 80% dos valores devidos aos contribuintes com direito à restituição. Os casos remanescentes serão contemplados nos lotes subsequentes, em julho e agosto.

    Declaração pré-preenchida e Pix garantem prioridade

    Uma das novidades consolidadas no IRPF 2026 é a prioridade conferida a quem utilizou a declaração pré-preenchida combinada com a opção de receber a restituição via Pix com chave CPF. Essa combinação coloca o contribuinte em um grupo especial de processamento acelerado, à frente de quem entregou a declaração de forma convencional.

    A Receita Federal registrou recorde de declarações entregues neste ano, com 44,39 milhões de documentos transmitidos — superando a expectativa inicial de 44 milhões. O avanço da pré-preenchida, que importa automaticamente dados de empregadores, fontes pagadoras e instituições financeiras, contribuiu para aumentar a adesão e reduzir o índice de erros nas declarações.

    O que fazer se a restituição não cair na conta

    Caso o crédito não seja depositado na conta informada — por problemas como conta encerrada, dados bancários incorretos ou divergências no Pix — a restituição não é perdida. O valor fica disponível para resgate no Banco do Brasil por até um ano a partir da data prevista de pagamento.

    Nessa situação, o contribuinte pode contatar o Banco do Brasil ou acessar o portal oficial da Receita para reagendar o recebimento. É importante verificar as informações bancárias antes do prazo de pagamento para evitar transtornos.

    Malha fina impede o recebimento

    Contribuintes que caíram na malha fina — situação em que a Receita retém a declaração para análise por inconsistências — não receberão a restituição enquanto as pendências não forem resolvidas. Os motivos mais comuns de retenção incluem omissão de rendimentos, despesas médicas sem comprovação adequada e divergências entre as informações declaradas e os dados informados por fontes pagadoras ou operadoras de saúde.

    Quem identificar erros na declaração pode corrigir a situação enviando uma declaração retificadora. Após o processamento, o contribuinte retorna à fila de pagamento e poderá receber nos próximos lotes. Para entender mais sobre obrigações relacionadas ao IR Pessoa Jurídica, confira o que a Receita notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL e como o Lucro Presumido impacta o cálculo do IRPJ e CSLL em 2026.

    Planejamento tributário pessoal começa na declaração

    A restituição do IR é, muitas vezes, resultado de uma estratégia de declaração que poderia ter sido mais eficiente ao longo do ano. Pagar imposto retido na fonte em excesso durante o exercício representa, na prática, um empréstimo sem juros ao governo.

    Uma abordagem mais inteligente envolve o planejamento tributário desde o início do ano-calendário: adequar o número de dependentes, revisar deduções permitidas — como previdência privada (PGBL), despesas médicas e educação — e avaliar a opção pelo desconto simplificado ou pelo modelo completo são decisões que impactam diretamente o valor a pagar ou a restituir. Consulte a página oficial da Receita Federal para acompanhar as datas e consultar a situação da sua restituição.

    Para um planejamento tributário estruturado — tanto para pessoas físicas quanto para sócios e empresários — conte com a orientação do Grupo BRA 360. Nossa equipe oferece suporte completo para que você tome as melhores decisões fiscais ao longo do ano.

    Fonte: Portal Contábeis

  • ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 30 de junho de 2026, e muitas empresas ainda deixam para os últimos dias. Com o prazo encerrando em menos de duas semanas, é hora de revisar a documentação e garantir que a obrigação seja cumprida sem inconsistências.

    A ECD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os tradicionais livros contábeis em papel, reunindo em formato eletrônico as informações contábeis das pessoas jurídicas. O descumprimento do prazo ou o envio com erros pode resultar em questionamentos fiscais, multas e dificuldades nos cruzamentos automáticos realizados pela Receita.

    Quem está obrigado a entregar a ECD em 2026

    A obrigação de entrega da ECD alcança principalmente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real. Esse grupo precisa registrar digitalmente os seus livros contábeis, como o Livro Diário, o Livro Razão e os respectivos auxiliares, além dos balancetes e balanços patrimoniais.

    Também devem transmitir a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos devidos. Nesse caso, a escrituração é necessária para demonstrar que a distribuição está respaldada pela contabilidade.

    Entidades imunes e isentas — como associações, fundações e organizações sem fins lucrativos — também são obrigadas quando receberam, durante o ano de 2025, receitas, doações, subvenções ou contribuições superiores a R$ 4,8 milhões. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) igualmente estão sujeitas à entrega quando enquadradas nas hipóteses previstas em lei.

    Quem está dispensado da obrigação

    Nem todas as empresas precisam entregar a ECD. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão, em regra, dispensadas da obrigação — salvo em situações específicas previstas na legislação, como quando distribuíram lucros de forma não proporcional ou realizaram operações específicas que exigem demonstração contábil.

    Também estão fora da obrigação os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. As pessoas jurídicas consideradas inativas — aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário de 2025 — igualmente não precisam transmitir a escrituração.

    O que a Receita Federal verifica no cruzamento de dados

    Um dos aspectos mais críticos da ECD é o fato de que as informações enviadas são cruzadas eletronicamente com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a EFD-Contribuições, a DCTF e o eSocial. Qualquer divergência entre as bases pode gerar inconsistências apontadas pelo sistema da Receita Federal, levando ao questionamento dos dados declarados.

    Por isso, antes de transmitir a ECD, é fundamental que contadores e responsáveis pela escrituração realizem uma revisão detalhada dos saldos contábeis, conciliação de contas patrimoniais e de resultado, e verificação da compatibilidade com os dados já enviados em outras declarações. Esse cuidado reduz significativamente o risco de rejeição do arquivo ou de necessidade de retificação posterior.

    Especialmente relevante é a checagem de possíveis alterações societárias realizadas em 2025 — como mudanças no quadro de sócios, fusões, cisões ou incorporações — que precisam estar devidamente registradas e documentadas na escrituração.

    Pontos de atenção antes da transmissão

    A preparação da ECD exige uma série de cuidados técnicos. O arquivo digital deve ser validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA-SPED) antes de ser transmitido. A validação prévia identifica erros formais e permite correções sem a pressão do prazo final.

    Entre os pontos que merecem revisão detalhada estão:

    — Consistência entre os livros contábeis e as demonstrações financeiras;
    — Conciliação dos saldos de contas patrimoniais com os lançamentos do exercício;
    — Conformidade dos registros com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
    — Verificação da assinatura digital por certificado válido, exigida para transmissão da escrituração.
    — Revisão dos arquivos de período anterior para garantir que a ECD de 2026 esteja coerente com a entregue no ano anterior.

    Para os escritórios contábeis que atendem um grande volume de clientes obrigados, a organização antecipada das informações é especialmente importante. O acúmulo de transmissões próximo ao prazo final pode gerar gargalos operacionais e aumentar o risco de erros.

    Multas por atraso ou omissão

    O não cumprimento do prazo de entrega da ECD sujeita a pessoa jurídica à multa prevista na legislação do SPED. De acordo com o artigo 12 do Decreto nº 6.022/2007 e normas regulamentadoras, a penalidade por atraso pode variar conforme o porte da empresa e o tempo de descumprimento, podendo chegar a valores expressivos para empresas de grande porte. Além disso, a ausência da ECD pode bloquear a entrega de outras obrigações, como a própria ECF, cuja transmissão depende dos dados contábeis registrados na escrituração digital.

    Para saber mais sobre as obrigações que se aproximam, confira também o que muda com a unificação dos tributos federais na DCTFWeb e MIT e entenda por que a Receita Federal notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL — situações que reforçam a necessidade de escrituração correta e tempestiva.

    Como se preparar agora

    Com o prazo encerrando em 30 de junho, o momento é de ação imediata. As empresas e escritórios que ainda não iniciaram a preparação da ECD devem priorizar a coleta e revisão dos dados contábeis do exercício de 2025.

    É recomendável que o responsável técnico pela escrituração valide o arquivo no PVA-SPED com antecedência de ao menos três a cinco dias úteis antes da data limite, permitindo identificar e corrigir eventuais problemas antes que o prazo legal se encerre. Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre o correto preenchimento da ECD, consulte um profissional contábil habilitado ou verifique as orientações disponíveis no portal da Receita Federal sobre preenchimento de obrigações acessórias.

    Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais vigentes, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para apoiar a revisão e transmissão da ECD, além de orientar sobre todas as obrigações acessórias que vencem nos próximos meses.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Legacy: preservar, proteger e transmitir a empresa

    Legacy: preservar, proteger e transmitir a empresa

    Toda empresa nasce de uma ideia e de uma pessoa. O que determina se ela vai durar décadas ou extinguir-se com o fundador não é a qualidade do produto, a força da marca ou o tamanho do faturamento. É a estrutura que sustenta o negócio quando a pessoa que o iniciou não está mais no centro de cada decisão.

    Essa é a premissa da vertical Legacy do Grupo BRA 360: Preservar, Proteger e Transmitir. Não como slogan, mas como método de trabalho aplicado a famílias empresárias, grupos econômicos e holdings que constroem hoje o que pretendem entregar amanhã.

    O que significa preservar uma empresa

    Preservar não é manter tudo igual. É garantir que os ativos, as relações e o valor construído ao longo de anos não se dissipem por ausência de planejamento. Empresas preservadas têm documentação societária atualizada, contratos formalizados e processos que funcionam independentemente de quem os opera.

    Para famílias empresárias, preservar significa também registrar e transmitir a história das decisões que moldaram o negócio: por que determinado mercado foi escolhido, como certas parcerias foram construídas, quais valores orientaram o fundador em momentos de crise. Esse tipo de memória institucional é parte do patrimônio e desaparece quando não é formalizado.

    A Receita Federal, ao criar o Formulário Digital de Beneficiários Finais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, tocou exatamente nesse ponto. O e-BEF exige que cada empresa identifique quem, em última instância, a controla ou se beneficia dela. Para grupos com estrutura clara, isso é uma formalidade. Para grupos sem estrutura, é um sinal de alerta.

    O que significa preservar na prática

    Do ponto de vista operacional, preservar exige um trabalho contínuo de documentação e atualização. Contratos sociais que refletem a realidade atual, registros na Junta Comercial em dia, acordos de sócios formalizados e acessíveis. Sem esse trabalho regular, o patrimônio construído ao longo de décadas fica exposto a riscos que poderiam ter sido evitados com organização prévia.

    O e-BEF estabelece que a pessoa física beneficiária final deve ser identificada com base em titularidade de 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto, ou por exercer influência significativa sobre decisões estratégicas. Grupos que mantêm seus registros atualizados respondem a essa exigência sem esforço adicional.

    O que significa proteger uma empresa

    Proteger não é isolar. É construir uma estrutura que resista a perturbações externas e internas sem depender de improviso. Uma empresa cuja cadeia de controle pode ser rastreada com precisão, com documentos que sustentam cada participação e cada acordo, não precisa temer auditorias, due diligences ou exigências de organismos reguladores.

    O e-BEF, nesse sentido, funciona como um teste de consistência. Ele pergunta: sua estrutura suporta ser descrita com precisão? Se a resposta exige hesitação, a estrutura precisa ser revisada antes de qualquer declaração.

    As penalidades pelo descumprimento da obrigação são concretas: suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que vai de R$ 500 a R$ 1.500 por mês. Mas a consequência mais grave não é financeira: é a paralisação operacional que a suspensão do CNPJ impõe a um grupo que depende de operações bancárias contínuas.

    Proteger a empresa é, portanto, garantir que ela não seja interrompida por falhas de documentação que poderiam ter sido corrigidas com antecedência.

    O que significa transmitir uma empresa

    Transmitir é o ato final e mais complexo da tríade Legacy. É o momento em que o fundador ou a geração atual passa o controle para a próxima geração ou para um arranjo de gestão que perpetue o que foi construído. A maioria das empresas familiares não falha por má gestão no dia a dia. Falha na transição.

    O planejamento sucessório começa muito antes da sucessão. Começa quando a empresa ainda tem tempo de ajustar sua estrutura sem pressão, e quando os fundadores ainda têm energia para documentar intenções, formalizar acordos e educar os sucessores sobre o funcionamento do negócio.

    Uma holding familiar com beneficiários finais claramente identificados, com acordos de sócios formalizados e com uma cadeia de controle rastreável está em posição muito mais favorável para uma transição bem-sucedida do que uma empresa cuja estrutura existe apenas na memória dos fundadores. O e-BEF cria um registro que permanece mesmo quando as pessoas mudam.

    Transparência como condição de continuidade

    A norma que criou o e-BEF alinha o Brasil com os padrões do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses organismos tratam a identificação de beneficiários finais como instrumento central no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal. Para o empresário que opera dentro da lei, a exigência não representa ameaça. Representa convergência com um padrão que qualquer empresa com pretensão de internacionalização ou de captação de recursos já precisaria atender.

    A transparência exigida pelo e-BEF não é um fim em si mesma. É uma condição para que a empresa continue operando, crescendo e sendo transmitida com integridade. Uma estrutura sem clareza, além de criar risco regulatório, dificulta parcerias estratégicas, financiamentos e processos de fusão ou aquisição. A clareza sobre quem controla a empresa e como esse controle é exercido é, cada vez mais, um ativo competitivo.

    A empresa que dura além do fundador

    Existem empresas fundadas há mais de cem anos que continuam relevantes. Existem empresas fundadas há vinte anos que já não existem. A diferença não está no setor, no mercado ou na tecnologia utilizada. Está na capacidade que os fundadores tiveram de construir algo que funcionasse além deles.

    Essa capacidade se desenvolve com escolhas concretas: formalizar o que é informal, documentar o que é oral, atualizar o que ficou para trás. O planejamento sucessório, nesse contexto, não é um evento único no tempo. É um processo contínuo de organização que começa antes de qualquer crise e avança de forma estruturada.

    O e-BEF, com seu prazo faseado até 2028, oferece uma janela para que grupos empresariais e famílias empresárias façam esse trabalho com calma e precisão. Mas a janela existe para ser usada, não para empurrar a decisão para frente.

    O papel do Grupo BRA 360 nesse processo

    O Grupo BRA 360 atua de forma integrada em Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial, com o entendimento de que o e-BEF não é um problema contábil isolado. É um ponto de convergência entre estrutura societária, planejamento tributário, governança familiar e sucessão empresarial.

    Para cada cliente da vertical Legacy, o trabalho começa pelo diagnóstico: quem são os beneficiários finais identificáveis, onde estão os pontos sem clareza na estrutura, quais documentos precisam ser atualizados e qual é o horizonte de sucessão previsto. A partir desse diagnóstico, o plano de ação integra as áreas necessárias para que a declaração do e-BEF seja um reflexo fiel de uma estrutura já organizada.

    Preservar, Proteger e Transmitir não são etapas sequenciais. São dimensões simultâneas do mesmo compromisso com a perenidade da empresa. O e-BEF não criou esse compromisso. Apenas tornou mais visível para quem já o tinha e mais urgente para quem ainda não o assumiu.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Sem beneficiário final claro, o administrador responde

    Sem beneficiário final claro, o administrador responde

    Uma das alterações mais significativas introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, passou relativamente despercebida nos primeiros comentários sobre o Formulário Digital de Beneficiários Finais, o e-BEF. Trata-se da eliminação da opção de declarar a “inexistência de beneficiário final”. O efeito prático dessa mudança é direto: quando não há pessoa física que se enquadre nos critérios da norma ou quando a estrutura societária não permite identificá-la com clareza, o administrador da entidade assume a posição de responsável perante a Receita Federal.

    Para empresários que ocupam cargos de gestão em empresas do grupo, holdings ou sociedades com participações complexas, esse ponto merece atenção imediata.

    O que diz a norma sobre o administrador

    A IN RFB nº 2.290 altera a IN RFB nº 2.119/2022 e reforça que a obrigação de informar o beneficiário final não admite lacuna. A pessoa física beneficiária é definida como aquela que, em última instância, controla ou se beneficia da entidade, diretamente ou por meio de outras pessoas jurídicas. Os critérios são: titularidade de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, ou exercício de influência significativa sobre decisões estratégicas.

    Quando nenhuma pessoa física se enquadrar nessa definição ou quando a estrutura for de tal forma organizada que não permita a identificação direta, a norma determina que o administrador registrado seja o declarante responsável. Isso significa que, na ausência de uma estrutura clara, o gestor passa a ter seu nome vinculado à obrigação acessória, com todas as implicações que decorrem disso.

    O risco pessoal do administrador

    A responsabilidade atribuída ao administrador no e-BEF não é meramente formal. Ela abre caminho para questionamentos fiscais, administrativos e eventualmente cíveis sobre a gestão da entidade. Considere os cenários concretos:

    • Um administrador não sócio, contratado para gerir uma holding familiar, que assina o e-BEF sem ter acesso completo às informações sobre o controle real da estrutura;
    • Um sócio-administrador que declara a si mesmo como beneficiário final sem que essa posição esteja formalmente sustentada pelos documentos societários;
    • Um gestor que, por omissão ou desconhecimento, entrega o formulário com informações incorretas sobre a cadeia de controle.

    Em todos esses casos, a exposição pessoal do administrador é real. A multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 varia de R$ 500 a R$ 1.500, e a penalidade imediata pelo descumprimento da obrigação é a suspensão do CNPJ, seguida de bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito. O administrador que figura como responsável no formulário carrega parte significativa desse peso.

    Por que estruturas sem clareza chegam a esse ponto

    Grupos familiares consolidados frequentemente acumulam décadas de decisões societárias tomadas de forma informal. Participações transferidas por acordos verbais, doações de cotas sem atualização do contrato social, membros da família com poderes de fato não refletidos nos registros oficiais. Esse tipo de acúmulo é compreensível do ponto de vista histórico, mas cria vulnerabilidades que o e-BEF agora torna explícitas.

    A Receita Federal, ao instituir essa obrigação, segue padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI e pela OCDE, que tratam a identificação de beneficiários finais como instrumento central no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal. O objetivo declarado da norma é criar transparência sobre quem, de fato, controla e se beneficia de cada pessoa jurídica operando no Brasil.

    Estruturas que nunca precisaram explicar sua cadeia de controle agora são obrigadas a fazê-lo. E o administrador é o ponto de convergência quando essa explicação não existe.

    O que precisa estar claro antes do e-BEF

    Para que o administrador não assuma indevidamente a posição de responsável pelo e-BEF, é necessário que a empresa consiga responder objetivamente a algumas perguntas:

    • Qual pessoa física detém, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto?
    • Existe algum acordo de sócios que atribua influência significativa a alguém abaixo desse percentual?
    • Em grupos com múltiplas camadas, qual é a pessoa física que aparece ao final da cadeia de controle?
    • Esses fatos estão refletidos nos documentos societários registrados?

    Se alguma dessas perguntas não tem resposta imediata, o trabalho de preparação para o e-BEF começa exatamente nesse ponto.

    Governança como resposta estrutural

    A solução para o problema não está no preenchimento cuidadoso do formulário. Está na construção de uma estrutura societária cuja cadeia de controle seja rastreável, documentada e coerente com a realidade da família empresária ou do grupo.

    Isso significa formalizar acordos que existem apenas na memória dos fundadores, atualizar contratos sociais que refletem uma realidade de anos atrás, e estabelecer uma governança que funcione independentemente de quem esteja ocupando o cargo de administrador em determinado momento.

    O administrador que opera dentro de uma estrutura com governança clara não corre o risco de responder por omissões que não são de sua responsabilidade. Ele assina o e-BEF com base em documentos que sustentam cada informação declarada.

    A perspectiva da transmissão

    Grupos empresariais que se preparam para processos de sucessão precisam entender que o e-BEF funciona como um pré-requisito de ordem. Uma holding familiar com beneficiários finais mal definidos enfrenta dificuldades não apenas perante a Receita Federal, mas também em qualquer processo de transferência de controle, captação de investimento ou parceria estratégica.

    A vertical Legacy do Grupo BRA 360 trata exatamente essa dimensão: a empresa que se organiza para durar além do fundador precisa ter clareza sobre quem a controla, como esse controle é exercido e como será transmitido. O e-BEF, nesse contexto, é mais um ponto de verificação do que um problema a resolver.

    Quando a estrutura está organizada, o administrador não responde por ausência de informação. Ele responde por governança.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Resolução CGIBS 6/2026 ameaça liquidez de empresas de TI

    Resolução CGIBS 6/2026 ameaça liquidez de empresas de TI

    A Resolução CGIBS nº 6/2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no final de abril, disciplinou os procedimentos de apuração e ressarcimento de saldos credores do novo tributo. O texto, porém, introduz restrições procedimentais que podem transformar créditos legítimos de IBS em ativos de recuperação indefinida — com impacto direto no capital de giro de empresas de tecnologia, que acumulam saldos credores estruturais pelo modelo de negócio que operam.

    O que é o IBS e como funcionam os saldos credores

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS e o ISS nas operações com bens e serviços. Durante o período de transição — que se estende até 2032 — o IBS opera em paralelo com os tributos antigos, sendo apurado sobre as notas fiscais emitidas a partir de agosto de 2026.

    O IBS funciona pelo sistema não cumulativo: a empresa que paga IBS em suas aquisições gera créditos que podem ser usados para abater o débito do IBS nas vendas. Quando os créditos superam os débitos, forma-se um saldo credor a ser ressarcido pelo fisco. Esse mecanismo é comum em empresas de tecnologia, cujo modelo de venda de serviços digitais frequentemente gera mais crédito na entrada do que débito na saída, especialmente nas fases iniciais ou em operações com clientes isentos.

    O que muda com a Resolução CGIBS 6/2026

    O artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026 estabelece que o ressarcimento do saldo credor de IBS pode ser retido pelo Comitê Gestor quando houver autuações administrativas pendentes contra o contribuinte, mesmo que os débitos objeto da autuação não guardem relação direta com o período ou com as operações que geraram o saldo credor.

    Na prática, isso significa que uma empresa com um saldo credor legítimo de IBS pode ter o ressarcimento bloqueado enquanto aguarda o desfecho de uma discussão administrativa não relacionada. A retenção de valores incontroversos como garantia de débitos litigiosos contraria o princípio de que créditos e débitos tributários distintos não devem ser confundidos até decisão definitiva.

    A situação é agravada pelo fato de que processos administrativos tributários no Brasil levam, em média, de três a sete anos para serem encerrados definitivamente — seja no CARF, seja na instância ordinária do Comitê Gestor do IBS. Durante todo esse período, a empresa fica impedida de acessar recursos que são seus por direito.

    Por que o setor de tecnologia é especialmente vulnerável

    Empresas de tecnologia tendem a acumular saldos credores de IBS por características estruturais de seu modelo de negócio. O fornecimento de software, plataformas digitais e serviços de dados costuma gerar créditos de IBS nas aquisições de infraestrutura (servidores, licenças, serviços de cloud) superiores aos débitos gerados nas vendas, especialmente quando parte dos clientes é pessoa física — caso em que o split payment retém o IBS diretamente na fonte pagadora sem trânsito pelo caixa da empresa.

    Com o split payment já regulamentado para CBS e IBS, o modelo operacional dessas empresas muda de forma fundamental. O tributo não passa mais pelo caixa da empresa antes do recolhimento — é retido automaticamente no ato do pagamento. Isso esgota a possibilidade de usar créditos de entradas para abater débitos de saídas na escrituração mensal, acumulando saldo credor continuamente.

    Se a esse acúmulo estrutural de créditos se soma a restrição do artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026, o resultado é a imobilização de recursos relevantes para o capital de giro da operação — sem previsão de liberação enquanto durar o litígio administrativo.

    Impacto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro

    Do ponto de vista financeiro, a retenção de saldos credores de IBS equivale a um empréstimo compulsório não remunerado feito pelo contribuinte ao fisco. Os valores retidos deixam de circular no negócio, pressionando o fluxo de caixa e potencialmente obrigando a empresa a buscar capital de terceiros — com custo financeiro — para cobrir despesas operacionais que seriam supridas pelos créditos bloqueados.

    Com a Selic ainda em patamar elevado, o custo de oportunidade desse capital retido é expressivo. Uma empresa com R$ 5 milhões em saldo credor de IBS bloqueado por 24 meses, por exemplo, deixa de auferir rendimentos financeiros significativos ou incorre em custos de captação equivalentes para manter sua operação.

    Discussão jurídica e perspectivas de contestação

    Especialistas em direito tributário avaliam que o artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026 apresenta fragilidades jurídicas que podem ser contestadas judicialmente. O principal argumento é que a retenção de valores incontroversos como garantia de débitos suspensos viola o princípio da proporcionalidade e o direito ao contraditório — a empresa não pode ser penalizada financeiramente por algo que ainda não foi definitivamente decidido pelo fisco.

    A LC 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, estabelece prazos e condições para ressarcimento que a Resolução CGIBS 6/2026 pode estar contrariando ao introduzir obstáculos adicionais não previstos na lei. Essa potencial hierarquia normativa invertida — uma resolução restringindo direitos assegurados por lei complementar — tende a ser objeto de questionamento no Poder Judiciário.

    Empresas que identifiquem essa situação devem avaliar, com assessoria jurídico-tributária especializada, a viabilidade de ingressar com medida judicial para desbloquear o ressarcimento dos saldos credores, com pedido de tutela antecipada baseada na urgência do impacto financeiro.

    Como se preparar para o novo ambiente do IBS

    Diante desse cenário, empresas de tecnologia e outros setores com tendência a acumular saldos credores de IBS devem adotar algumas medidas preventivas. O primeiro passo é mapear com precisão as operações que geram crédito e débito de IBS, identificando o perfil estrutural do saldo credor da empresa.

    Em paralelo, é fundamental manter o contencioso administrativo em dia, evitando autuações que possam servir de pretexto para a retenção de ressarcimentos. A gestão proativa das obrigações acessórias e a correta apuração de CBS e IBS durante o período de testes reduzem o risco de irregularidades que possam acionar o artigo 486 da resolução.

    O planejamento financeiro para 2027 — quando o IBS e a CBS entram em operação efetiva — deve já contemplar a possibilidade de retenção temporária de saldos credores, com reserva de capital de giro adequada para cobrir eventuais bloqueios.

    Para compreender como a Resolução CGIBS 6/2026 e as demais regras da Reforma Tributária afetam o seu negócio e para estruturar uma gestão tributária eficiente no novo ambiente fiscal, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para apoiar sua empresa nessa transição.

    Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)