O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada.
Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes.
Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa.
O que é e quando optar pela declaração completa?
No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.
Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com cônjuges ou pais que não sejam dependentes não são contabilizadas.
Conforme o preenchimento dos seus rendimentos e despesas no software, o site indica a melhor opção ao pagador. Caso a pessoa faça a declaração completa e a simplicada for mais vantajosa, o programa migra os dados automaticamente
O que é e quando optar pela declaração Simplificada?
Já na declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis que recebeu ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com teto limitado de R$15.754,24.
Esse abatimento é feito sem a necessidade de comprovação de despesas e substitui as deduções legais.
Escolher a declaração simplificada, faz o contribuinte abrir mão de deduções mais específicas , como gastos com plano de saúde, pensão alimentícia e educação que exigem comprovação. No lugar utiliza um desconto fixo de 20%, reduzindo a burocracia e facilitando o preenchimento da declaração.
Quem fica isento do IR de 2026?
Mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, passando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de no máximo R$ 5 mil, a medida ainda não impactará a declaração a ser entregue em 2026.
Por que isso?
Por que a regra passa a valer apenas para rendimentos a partir de 2026, sendo assim só aplicada na declaração a ser apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova passou a ter vigor em maio,mas considerando os ajustes a isenção efetiva contempla rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos).
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Categoria: Planejamento Tributário
Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.
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IR 2026: Declaração Completa ou Simplificada?
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Como se Preparar para o Imposto de Renda 2026
Com a chegada de 2026, os contribuintes brasileiros já devem preparar o bolso e a papelada para o acerto de contas com o Leão. O prazo de entrega ainda não foi oficializado pela Receita Federal, todavia a organização antecipada é o melhor caminho para evitar multas, erros no preenchimento e a temida malha fina.
Neste ano, a grande novidade é a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. No entanto, especialistas alertam: ganhar abaixo desse valor não é uma garantia automática de dispensa.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A Receita Federal não olha apenas para o salário mensal. Mesmo quem ganha menos de R$ 5 mil pode ser obrigado a declarar imposto de renda caso se enquadre em outros critérios, como:Ter recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual;
Possuir bens (como imóveis ou carros) que somem valores elevados;
Ter realizado operações na Bolsa de Valores ou vendido bens com ganho de capital;
Ter tido receita bruta de atividade rural acima do limite estabelecido.Calendário e prazos
Embora as regras oficiais sejam publicadas no início de março, a tendência é que o prazo siga o padrão dos últimos anos: entre 15 de março a 31 de maio de 2026. Enviar a declaração logo no início da janela aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Como se organizar
A base de uma boa declaração é a organização dos documentos. O contribuinte deve reunir:Informes de rendimentos: fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
Recibos de despesas dedutíveis: gastos com saúde e educação (próprios ou de dependentes).
Comprovantes de patrimônio: documentos de compra ou venda de bens e extratos de dívidas.Leia também:
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Prepare-se desde já para o Imposto de Renda 2026. Veja o que irá precisar
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Mudança no Lucro Presumido em 2026 exige novo planejamento empresarialDeclaração pré-preenchida ou não?
Atualmente, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta prata ou ouro no portal gov.br. Ela já traz dados de bancos e empresas, restando ao contribuinte apenas conferir e validar.
No entanto, para quem tem uma vida financeira complexa ou bens no exterior, a recomendação continua sendo buscar o auxílio de um contador.
Cuidado com a Malha Fina
A Receita Federal utiliza sistemas avançados para cruzar dados. Em 2025, os erros que mais levaram os brasileiros para a malha fina foram:Despesas médicas: declarar gastos sem ter o comprovante (32,6% dos casos).
Omissão de rendas: esquecer de informar bicos, aluguéis ou a renda de um dependente (30,8%).
Divergências: valores diferentes entre o que o contribuinte declara e o que o banco ou a empresa informa.Se você cair na malha fina, não entre em pânico. Pelo sistema e-CAC, é possível descobrir o erro e enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações e liberar o processo.
Documentos para a declaração do IR 2026
A base da declaração exige a atualização dos dados do titular e de seus dependentes. É imperativo portar os números de CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Adicionalmente, deve-se manter o Título de Eleitor e o comprovante de residência atualizados, além dos dados bancários para viabilizar o crédito da restituição ou o agendamento de quotas de imposto devido.
Os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados por fontes pagadoras e instituições financeiras até o último dia útil de fevereiro, constituem o pilar da declaração:Vínculo Empregatício: Rendimentos tributáveis, contribuições previdenciárias, imposto retido na fonte e eventuais descontos de planos de saúde e coparticipação.
Sistema Financeiro: Extratos de contas correntes, poupança e posições em investimentos (Renda Fixa, Ações, Fundos e Tesouro Direto).
Previdência Social: Aposentados e pensionistas devem emitir o extrato específico para IR através do portal ou aplicativo Meu INSS.Mudanças no patrimônio ocorridas em 2025 exigem documentação detalhada para evitar inconsistências na evolução patrimonial:
Imóveis: Dados da escritura, número de inscrição municipal (IPTU), data de aquisição e, em casos de financiamento, o saldo devedor e as parcelas pagas no exercício.
Veículos: Número do Renavam e informações completas do vendedor ou comprador em casos de alienação.
Ativos Digitais: Extratos de custódia em exchanges ou registros de transações diretas envolvendo criptoativos.As deduções são as principais ferramentas para a redução da carga tributária, mas também a maior causa de retenção em malha fina por falta de comprovação.
Saúde: Recibos e notas fiscais de serviços médicos, odontológicos e hospitalares que contenham o CPF ou CNPJ do prestador.
Instrução: Comprovantes de mensalidades escolares de ensino regular (do infantil à pós-graduação). Cursos livres e de idiomas permanecem indedutíveis.
Previdência Complementar: Comprovantes de aportes em planos PGBL, que permitem a dedução de até 12% da renda bruta tributável.O post Prepare-se desde já para o Imposto de Renda 2026. Veja o que irá precisar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
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Divórcio: Quem Fica com as Dívidas do Casal?
O divórcio vai muito além dos sentimentos de um casal, é também um momento em que a vida financeira precisa ser devidamente compreendida, já que os ganhos, assim como as dívidas, vão para alguém.
Sem dúvidas, entre as principais preocupações, uma das mais importantes a se fazer é: quem vai pagar as dívidas? Obviamente, o foco inicial fica por conta da partilha dos bens.
No entanto, é muito importante que o casal também fique atento com relação a dívidas, já que elas também integram toda a realidade patrimonial do casal, e acabam levando a muitas brigas e até mesmo conflitos na justiça.
Quem fica com as dívidas no divórcio?
Essa é uma resposta um pouco mais complexa, e que não pode ser simplesmente respondida com uma única pergunta. Isso porque ela depende especialmente do regime de bens adotado pelo casal, assim como da finalidade da dívida.
Com relação ao regime de bens, o mesmo é quem define como os ativos (patrimônio) e passivos (como as dívidas) serão divididos. As mesmas regras valem inclusive para união estável, cujo regime legal é a comunhão parcial de bens.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, e nele as dívidas contraídas durante a união e que tenham beneficiado a família devem ser devidamente divididas entre os cônjuges.
A exceção é para dívidas assumidas para finalidade totalmente pessoal, já que elas não se comunicam e são de responsabilidade única da pessoa que as contraiu.
Temos também a comunhão universal de bens, onde, neste regime, todas as dívidas, inclusive antes do casamento, se comunicam. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança.
Por fim, temos a separação de bens, onde cada cônjuge responde pelo seu próprio patrimônio, consequentemente pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos.
O credor não se separa
É muito importante que os casais tenham em mente que a partilha no divórcio não altera de maneira automática o contrato firmado com o credor. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, a pessoa continua sendo o único responsável perante o banco.
Consequentemente, o credor não possui obrigação alguma de aceitar a divisão determinada na sentença, já que não teve qualquer participação no processo (algo chamado de princípio da relatividade dos contratos).
Além disso, se um dos ex-cônjuges pagou sozinho por uma dívida que deveria ser considerada comum na partilha, o mesmo poderá cobrar judicialmente do outro a parte que lhe cabe.
Logo, o mais seguro a se fazer é quitar, ou mesmo refinar as dívidas comuns, antes de concluir a devida partilha de bens na separação, evitando assim possíveis conflitos futuros.
Check-list das dívidas
Como você pôde ver, não existe uma fórmula secreta para saber quem ficará com as dívidas. O principal é saber analisar o seu caso para que seja possível tomar a atitude correta. Assim, é importante que você analise os seguintes pontos:Qual é o regime de bens adotado (na união estável é a comunhão parcial de bens);
A data da contratação (se foi uma dívida contraída antes ou durante o casamento);
Quem foi que assinou o contrato;
Qual foi a finalidade do contrato (se foi para despesas do casal, ou benefício exclusivamente pessoal);
Provas do benefício, ou seja, se existem notas fiscais, comprovantes que comprovem que o valor foi utilizado em benefício da família.Identificando todos esses pontos, será muito mais fácil descobrir quem ficará com as dívidas, ou quais dívidas no momento em que estiver acontecendo o divórcio.
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Vou precisar declarar minhas transferências Pix no IR 2026?
Uma dúvida frequente de muitos contribuintes é sobre como e se precisa declarar o Pix no Imposto de Renda. Para isso, precisamos entender o que exatamente a receita tributa e como.
Primeiramente, a Receita Federal faz a tributação com base no aumento do seu patrimônio, ou seja, na renda que você gera. Mesmo se ela veio do Pix ou outros tipos de transferências bancárias.
O Pix, por si só, é um meio de pagamento como todos os outros, o que gera a tributação é a maneira como a transação é caracterizada, se ela veio fruto de um aluguel, emprego, trabalho.
Como saber o que é ou não tributávelPara entendermos melhor, precisamos saber quais são as diferenças entre renda e transferência e como a Receita denomina qual é qual.
O que não é considerado rendimento tributável:Reembolso de despesas: receber um Pix de uma conta dividida entre amigos ou valor de um táxi.
Pagamento de dívidas: devolução de um dinheiro sem cobrança de juros.
Doações de pequeno valor: valores recebidos eventualmente de familiares (sempre respeitando o limite estadual de doação).
Pagamento de dívidas: devolução de um dinheiro sem cobrança de juros.
Transferência do mesmo CPF: fazer um Pix para outra conta ou para conta de investimentos.O que considera rendimento tributável:
Salário
Prestação de serviços
Aluguéis
Venda de bensEu devo declarar o Pix no Imposto de Renda?
Isso depende do seu enquadramento como contribuinte nas regras da Receita Federal, o Pix em si não define obrigatoriedade na declaração.
Seguindo o ano-calendário de 2025, se você se enquadrar nas regras abaixo, será necessário reunir informações para o seu imposto de renda em 2026:Recebeu rendimentos tributáveis com soma maior ao limite de isenção anual, sendo atualmente na faixa de R$ 30.639,90 (sujeito a alteração na tabela oficial)
Arrecadou uma receita superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, FGTS, rendimentos de poupança) superior a R$ 200.000,00.
Recebeu, em qualquer mês, ganho de capital em alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.Como usar o Pix para reduzir seu imposto
O Pix é usado também para realizar pagamentos que podem ser deduzidos na hora do pagamento do imposto. Se você usou o Pix para pagar (médicos, faculdade, dentistas, psicólogos, escolas etc.), os mesmos precisam ser declarados para redução do pagamento.
Para garantir a redução, atente-se aos seguintes pontos:Comprovante idôneo: o comprovante do Pix sozinho não é considerado um documento fiscal para dedução. Para ter validade, é necessário um recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ, endereço e descrição do serviço.
Valor real: é necessário informar o valor exato que você pagou, e o prestador de serviços também precisa declarar o mesmo valor que recebeu de você. .(O cruzamento de dados é automático).Ficha de pagamentos: coloque essas despesas na ficha ‘’Pagamentos efetuados’’, selecionando os códigos corretos (ex. 12 para psicólogos no Brasil).
Como vimos no texto o Pix não necessariamente será tributado ele dependerá de como ele é utilizado e o motivo da transferência.
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Crédito Educacional e Tecnologia no Brasil em 2026
O crédito educacional é um dos instrumentos mais importantes para garantir o acesso ao ensino superior no Brasil. Com mais de 112 mil vagas previstas pelo FIES em 2026 e o crescimento das fintechs voltadas à educação, a tecnologia tem transformado a maneira como estudantes financiam sua formação acadêmica. Para profissionais de contabilidade e gestão financeira, compreender esse ecossistema é fundamental, tanto pelo impacto fiscal dos programas governamentais quanto pelas oportunidades de assessoria a clientes.
O FIES em 2026: Números e Mudanças
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) continua sendo o principal programa de financiamento do ensino superior no país. Para 2026, o governo federal disponibilizou 67.301 vagas no primeiro semestre, distribuídas em mais de 1.400 instituições privadas de ensino. O total previsto para o ano ultrapassa 112 mil vagas.
Entre as principais mudanças implementadas para os contratos firmados a partir de 2026, destacam-se os novos tetos de financiamento. Para cursos de Medicina, o limite passou para R$ 78.000,00 por semestre, enquanto os demais cursos de graduação terão teto de R$ 42.983,70 por semestre. Essas alterações visam reduzir a inadimplência e alinhar o investimento público às necessidades do mercado de trabalho.
Critérios de Participação
Os requisitos para inscrição no FIES permanecem rigorosos. O candidato precisa ter realizado o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e sem nota zero na redação. A renda bruta familiar não pode ultrapassar três salários mínimos por mês. Além disso, o programa opera em duas modalidades principais:
- FIES: destinado a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, com juros subsidiados pelo governo;
- P-FIES: voltado a estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, operado por agentes financeiros privados e bancos de desenvolvimento regional;
- FIES Social: reserva mínima de 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico.
Fintechs e a Revolução do Crédito Educacional
Além do FIES, o mercado de crédito educacional privado tem crescido significativamente, impulsionado por fintechs que utilizam tecnologia para oferecer condições diferenciadas de financiamento. Essas empresas estão preenchendo lacunas deixadas pelo programa governamental, atendendo estudantes que não se enquadram nos critérios do FIES.
A PraValer, por exemplo, oferece financiamento em mais de 500 instituições privadas, muitas vezes sem exigência de fiador. Já a Mova foi a primeira fintech brasileira a receber autorização para funcionar como Sociedade de Crédito entre Pessoas (SPE), conectando investidores diretamente a estudantes que necessitam de financiamento.
Vantagens Tecnológicas
A tecnologia desempenha papel central nessa transformação ao permitir:
- Análise de crédito automatizada, com decisões mais rápidas e baseadas em dados;
- Redução de assimetrias de informação entre instituições e estudantes;
- Integração de dados acadêmicos e financeiros para personalização das condições;
- Digitalização completa dos processos, eliminando burocracia;
- Transparência nas condições de pagamento e simulação de parcelas em tempo real.
Impacto Fiscal e Contábil do Crédito Educacional
Para profissionais da contabilidade, o crédito educacional representa um campo relevante de atuação. Os gastos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, e a correta orientação aos clientes sobre essas deduções pode gerar economia significativa. Além disso, empresas que oferecem benefícios educacionais aos funcionários precisam de assessoria contábil especializada para o correto enquadramento tributário.
Do ponto de vista fiscal, o FIES representa um investimento relevante do orçamento federal. A reformulação do programa, com foco na população de baixa renda e em áreas estratégicas, reflete a busca por maior eficiência no uso dos recursos públicos. A redução da inadimplência é um dos principais objetivos, e os novos critérios de seleção buscam garantir que o financiamento chegue a quem realmente precisa.
Aspectos Tributários para Empresas
Empresas que investem em educação corporativa ou que financiam estudos de colaboradores devem observar os aspectos tributários envolvidos. As despesas com educação podem ser classificadas como benefícios e, dependendo da estrutura adotada, impactam a base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL. Com a reforma tributária em curso, é essencial acompanhar como os novos tributos (IBS e CBS) afetarão os serviços educacionais.
O Papel da Infraestrutura Regulatória
A expansão do crédito educacional depende não apenas de tecnologia, mas também de uma infraestrutura regulatória adequada. O Banco Central tem avançado na regulamentação das fintechs, e o marco legal das garantias tem facilitado a oferta de crédito com menor exigência de colateral.
A integração entre crédito estruturado, tecnologia embarcada e regulamentação inteligente representa uma das maiores oportunidades para democratizar o acesso ao ensino superior. Contadores e gestores financeiros desempenham papel fundamental nesse processo, orientando tanto instituições de ensino quanto estudantes e famílias sobre as melhores opções de financiamento.
Tendências para o Futuro
O mercado de crédito educacional deve continuar evoluindo com a adoção de inteligência artificial na análise de risco e na personalização de ofertas. A tendência é que os modelos de financiamento se tornem cada vez mais flexíveis, com parcelas adaptáveis à realidade financeira do estudante e mecanismos de cobrança mais eficientes.
Outra tendência importante é a gamificação e o uso de dados comportamentais para incentivar a conclusão dos cursos, reduzindo a evasão e, consequentemente, a inadimplência dos financiamentos.
Conclusão
O crédito educacional vive um momento de transformação no Brasil. A combinação entre programas governamentais como o FIES, a atuação das fintechs e os avanços tecnológicos está ampliando o acesso ao ensino superior de forma significativa. Para profissionais da contabilidade e gestão financeira, esse cenário abre oportunidades de assessoria tanto no âmbito pessoal quanto corporativo.
Se você precisa de orientação sobre os impactos fiscais e contábeis do crédito educacional em sua empresa ou na sua declaração de Imposto de Renda, entre em contato com o Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a identificar as melhores estratégias para otimizar seus investimentos em educação.
Fonte original: Contábeis, Crédito educacional e tecnologia: chave para acesso ao ensino superior
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IR 2026: Novas Regras e Tecnologia na Declaração
Imposto de Renda 2026: Novas Regras e Tecnologia Exigem Atenção dos Contribuintes
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e traz novidades importantes que exigem atenção redobrada dos contribuintes. Com prazo de entrega entre 17 de março e 30 de maio de 2026, a declaração deste ano incorpora avanços tecnológicos significativos e novas regras que impactam diretamente a forma como os brasileiros prestam contas ao Fisco.
A Receita Federal tem investido fortemente em tecnologia para aprimorar o cruzamento de informações e a detecção de inconsistências, tornando essencial que os contribuintes estejam bem informados e organizados para evitar problemas com a malha fina.
Quem Deve Declarar o IR 2026
A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2026 se aplica aos contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações, com base nos rendimentos e operações do ano-calendário 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Possui bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda do ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Esclarecimento sobre a Isenção de R$ 5 Mil
Um ponto que tem gerado muita confusão entre os contribuintes é a isenção de até R$ 5 mil aprovada recentemente. É fundamental esclarecer que essa mudança legislativa não se aplica à declaração de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção valerá apenas para os rendimentos auferidos em 2026, com impacto na declaração que será entregue em 2027.
Tecnologia na Fiscalização do IR 2026
A Receita Federal tem utilizado cada vez mais recursos de inteligência artificial para aprimorar a fiscalização tributária. O cruzamento de dados ganhou precisão e abrangência, tornando mais difícil para os contribuintes omitirem informações ou cometerem erros sem serem detectados.
Entre as fontes de dados que a Receita utiliza para cruzar informações, destacam-se:
- Open Finance: dados bancários compartilhados entre instituições financeiras
- Operações com criptoativos: transações em exchanges nacionais e internacionais
- Movimentações no exterior: informações obtidas por meio de acordos internacionais de troca de dados
- DIMOB e DMED: declarações de imobiliárias e prestadores de serviços de saúde
- DIRF: informações de rendimentos pagos por pessoas jurídicas
- E-Financeira: movimentações financeiras reportadas pelas instituições
Essa ampliação do cruzamento de dados reforça a importância de declarar corretamente todos os rendimentos e movimentações financeiras. A inteligência artificial no compliance fiscal é uma tendência irreversível que exige transparência dos contribuintes.
Declaração Pré-Preenchida: A Principal Aliada
A declaração pré-preenchida é uma das ferramentas mais úteis disponibilizadas pela Receita Federal para facilitar o preenchimento do IR. Em 2026, essa modalidade foi ampliada e já traz automaticamente diversas informações, como:
- Rendimentos recebidos de fontes pagadoras
- Despesas médicas e de saúde
- Contribuições previdenciárias
- Informações de imóveis e veículos
- Dados de contas bancárias e investimentos
- Pagamentos e doações efetuados
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. A recomendação dos especialistas é que todo contribuinte utilize essa modalidade, conferindo cuidadosamente cada informação antes de submeter a declaração.
Principais Deduções e Limites
Conhecer as deduções permitidas é fundamental para otimizar a declaração do Imposto de Renda e, quando possível, reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. As principais deduções para o IR 2026 incluem:
- Educação: limite individual de R$ 3.561,50 por dependente
- Saúde: sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Pensão alimentícia: valor integral, quando determinada judicialmente
O contribuinte deve avaliar se é mais vantajoso utilizar o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34), ou o modelo completo, com as deduções detalhadas.
Como Se Preparar para a Declaração
A organização é a chave para uma declaração tranquila e sem surpresas. Confira um roteiro prático para se preparar adequadamente:
- Reúna os documentos necessários: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educação, comprovantes de bens adquiridos ou vendidos
- Acesse a declaração pré-preenchida: verifique se as informações estão corretas e completas
- Organize as informações de investimentos: ações, fundos, criptoativos e outros ativos financeiros
- Calcule ganhos de capital: se vendeu bens ou direitos, apure o ganho tributável
- Verifique a melhor opção tributária: compare o modelo simplificado com o completo
- Envie com antecedência: quem declara no início do prazo tem prioridade na restituição
Para quem está declarando pela primeira vez, recomendamos consultar nosso guia sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026, que traz orientações detalhadas para iniciantes.
O Futuro do Imposto de Renda
O Brasil caminha para um modelo de Imposto de Renda 3.0, com tributação cada vez mais automatizada e menor dependência do ajuste anual. A tendência é que, nos próximos anos, a declaração se torne progressivamente mais simples, com a Receita já dispondo de praticamente todas as informações necessárias por meio do cruzamento de dados.
A Reforma Tributária também poderá trazer mudanças na tributação da renda no futuro, com discussões sobre a ampliação da faixa de isenção e a tributação de dividendos, temas que devem ser acompanhados de perto pelos contribuintes e profissionais contábeis.
Considerações Finais
A declaração do Imposto de Renda 2026 exige mais atenção do que nunca, considerando os avanços tecnológicos da Receita Federal no cruzamento de informações e as novas regras aplicáveis. A melhor estratégia é manter a organização, utilizar a declaração pré-preenchida e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional.
Não deixe para a última hora e evite problemas com a malha fina. A transparência e a precisão nas informações declaradas são o melhor caminho para uma relação tranquila com o Fisco.
Para assessoria completa na declaração do Imposto de Renda e planejamento tributário, conte com o Grupo BRA 360.
Fonte: Contabeis.com.br
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Comitê Gestor do IBS: Primeira Reunião e Próximos Passos
O Comitê Gestor do IBS realizou sua primeira reunião extraordinária com composição completa em 19 de fevereiro de 2026, marcando o início efetivo da fase operacional da reforma tributária no Brasil. O encontro reuniu todos os 54 membros do Conselho Superior e definiu as diretrizes que orientarão o funcionamento do novo imposto sobre bens e serviços. Para contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros, esse é um marco que exige atenção imediata.
O Que É o Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é o órgão responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços, tributo criado pela reforma tributária para unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua criação foi regulamentada pelo PLP 108/2024, que definiu sua estrutura, composição e atribuições.
Sem o CGIBS, a implementação do IBS seria inviável, pois seria necessário que 5.570 municípios e 27 estados adotassem critérios próprios para o mesmo tributo. O comitê existe justamente para garantir uma interpretação uniforme da legislação tributária em todo o território nacional.
Estrutura Organizacional
O CGIBS é composto pelas seguintes instâncias:
- Conselho Superior: instância máxima de deliberação, com 54 membros;
- Diretoria-Executiva: responsável pela gestão operacional;
- Diretorias Técnicas: áreas especializadas em diferentes aspectos do tributo;
- Secretaria-Geral: suporte administrativo;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas: articulação entre os entes;
- Corregedoria: controle interno;
- Auditoria Interna: fiscalização dos processos.
Composição do Conselho Superior
O Conselho Superior do CGIBS é formado por 54 membros, divididos de forma paritária entre estados e municípios:
- 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelos secretários estaduais de Fazenda. Os representantes devem ser secretários de Fazenda em exercício;
- 27 representantes dos municípios, eleitos por meio de entidades nacionais representativas, seguindo regras estabelecidas no PLP 108/2024.
A posse dos representantes estaduais ocorreu primeiro, seguida pela posse dos 81 representantes municipais em 9 de fevereiro de 2026. Com todos os membros empossados, o Conselho pôde realizar sua primeira reunião completa.
A Primeira Reunião: O Que Foi Decidido
A 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior aconteceu de forma virtual em 19 de fevereiro de 2026, às 10h. O principal objetivo foi alinhar os trabalhos que orientarão as primeiras ações do Comitê e definir a agenda de atividades para o ano.
Na sequência, em 3 de março de 2026, ocorreu a 1ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovados os atos e contratos necessários para a estruturação e o funcionamento inicial da entidade. Nessa ocasião, o Conselho Superior criou seis comissões temporárias:
- Comissão Administrativa: estruturação da gestão interna;
- Comissão Jurídica: assessoria legal e conformidade;
- Comissão de Regimento Interno: definição das regras de funcionamento;
- Comissão de Regulamentação do IBS: elaboração das normas do tributo;
- Comissão Operacional: sistemas e processos de arrecadação;
- Comissão da Tesouraria: gestão financeira e distribuição de receitas.
Atribuições do Comitê Gestor
O CGIBS acumula responsabilidades fundamentais para o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Entre suas principais atribuições estão:
- Arrecadação do IBS: centralizar a cobrança do imposto em nível nacional;
- Compensação de débitos e créditos: administrar o sistema de créditos tributários;
- Distribuição de receitas: repassar os valores arrecadados a estados e municípios;
- Interpretação da legislação: garantir uniformidade na aplicação das normas;
- Contencioso administrativo: decidir sobre disputas tributárias com base em regras nacionais.
A atribuição de interpretação uniforme é especialmente relevante. Com o CGIBS, a interpretação da legislação do IBS será única para todos os estados e municípios, eliminando divergências que historicamente geraram insegurança jurídica no sistema tributário brasileiro.
Impacto para Empresas e Contadores
A instalação efetiva do CGIBS tem implicações diretas para profissionais da contabilidade e para empresas de todos os portes. Com a fase de testes do IBS e da CBS prevista para 2026, é essencial que os contribuintes se preparem para as mudanças.
A Receita Federal e o CGIBS definiram, em dezembro de 2025, um período de adaptação sem penalidades para o início de 2026, reconhecendo que a transição exige tempo e preparação. Esse mecanismo de adaptação gradual permite que empresas ajustem seus sistemas e processos antes da aplicação plena das novas regras.
O Que Fazer Agora
Profissionais de contabilidade devem adotar medidas práticas imediatas:
- Revisar os sistemas de emissão de notas fiscais para compatibilidade com o split payment previsto na reforma;
- Capacitar equipes sobre as regras do IBS e da CBS;
- Acompanhar as regulamentações emitidas pelo CGIBS;
- Orientar clientes sobre o período de adaptação e os prazos envolvidos;
- Avaliar o impacto das novas alíquotas na precificação de produtos e serviços.
Relação com Outros Avanços da Reforma
A instalação do CGIBS se insere em um contexto mais amplo de implementação da reforma tributária. Outras mudanças relevantes que ocorrem simultaneamente incluem as novas alíquotas progressivas do ITCMD e a fase de testes do IBS e da CBS, que exigirá dos contribuintes o envio de informações em paralelo ao sistema tributário atual.
O Comitê Gestor também precisará articular-se com a Receita Federal, responsável pela administração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), garantindo que os dois tributos funcionem de forma integrada e sem sobreposição de obrigações acessórias.
Próximos Passos do CGIBS
Com as comissões temporárias criadas, o CGIBS deve avançar na regulamentação do IBS ao longo de 2026. As prioridades incluem a definição dos sistemas de arrecadação, a estruturação do contencioso administrativo e a elaboração do regimento interno definitivo.
O site oficial do CGIBS (cgibs.gov.br) já está disponível e deve se tornar a principal fonte de informações e regulamentações sobre o novo tributo.
Conclusão
A primeira reunião oficial do Comitê Gestor do IBS marca o início concreto da transição para o novo sistema tributário brasileiro. Para profissionais da contabilidade e gestores empresariais, o momento exige preparação, atualização constante e planejamento estratégico.
Se sua empresa precisa de assessoria para se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária, entre em contato com o Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para orientar você em cada etapa dessa transição.
Fonte original: Contábeis, Comitê Gestor do IBS realiza 1ª reunião oficial
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RAIS 2026: prazos, obrigatoriedade e envio pelo eSocial
A RAIS 2026, Relação Anual de Informações Sociais, tem prazos definidos e traz mudanças importantes para empregadores brasileiros, especialmente em função da integração com o eSocial. Entender as obrigatoriedades, os prazos e o processo de envio é fundamental para evitar multas e manter a empresa em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para contadores e departamentos de pessoal que acompanham as obrigações trabalhistas de perto, março de 2026 é o momento de revisar as informações do ano anterior e garantir que o envio seja realizado de forma completa e dentro do prazo.
O que é a RAIS e para que serve
A RAIS é uma obrigação acessória trabalhista instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, que exige que todos os empregadores com vínculos empregatícios formais informem ao governo federal os dados sobre seus trabalhadores e os vínculos de emprego mantidos ao longo do ano anterior.
As informações da RAIS alimentam políticas públicas de emprego, permitem o acesso ao Abono Salarial PIS/PASEP por parte dos trabalhadores e são utilizadas pelo IBGE, pelo Ministério da Previdência Social e por outros órgãos em análises do mercado de trabalho.
A ausência de declaração ou a declaração com informações incorretas sujeita o empregador a multas que variam de acordo com o número de empregados e o tempo de atraso.
RAIS 2026: prazos e obrigatoriedade
A RAIS referente ao ano-calendário 2025, popularmente chamada de RAIS 2026, tem prazo de entrega normalmente estabelecido entre os meses de fevereiro e março de cada ano, por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o prazo foi definido até o final de março, conforme divulgado pelo MTE.
São obrigados a declarar a RAIS:
- Todos os empregadores com vínculos empregatícios ativos ou encerrados durante o ano-calendário;
- Empregadores sem vínculos no período, que devem enviar a chamada RAIS Negativa;
- Órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Profissionais liberais e autônomos que possuíam empregados no período.
Integração com o eSocial: o que muda
A principal novidade da RAIS 2026 é o aprofundamento da integração com o eSocial. Desde a implantação do eSocial, as informações de vínculos empregatícios são transmitidas de forma contínua ao longo do ano, o que permite que o Ministério do Trabalho e Emprego pré-popule os dados da RAIS com as informações já enviadas.
Na prática, isso significa que:
- Para empregadores que utilizaram o eSocial corretamente ao longo de 2025, boa parte dos dados da RAIS já estará preenchida automaticamente;
- O papel do empregador é conferir, complementar e validar as informações, não necessariamente preencher do zero;
- Erros ou omissões no eSocial ao longo do ano se refletem na RAIS, por isso, a regularidade do eSocial durante o ano é fundamental;
- A transmissão final da RAIS deve ser feita pelo sistema RAIS/CAGED ou pela plataforma integrada ao eSocial, conforme orientação do MTE.
Quais informações devem ser declaradas
A RAIS exige a declaração de dados do estabelecimento e de cada vínculo empregatício mantido no período, incluindo:
- CPF, PIS/PASEP, nome e data de nascimento do trabalhador;
- Data de admissão e, quando aplicável, data e motivo do desligamento;
- Cargo, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e escolaridade;
- Remuneração mês a mês ao longo do ano;
- Tipo de vínculo (CLT, estatutário, avulso, etc.);
- Horas trabalhadas, férias, afastamentos e 13º salário;
- Jornada de trabalho contratual.
Multas por não entrega ou entrega incorreta
O não cumprimento da obrigação ou a entrega com informações incorretas sujeita o empregador a multas que, conforme o Decreto nº 76.900/1975 e atualizações posteriores, podem chegar a:
- R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do grau de infração e do número de empregados;
- Multas adicionais por cada trabalhador com informação omitida ou incorreta;
- Impossibilidade de o trabalhador acessar o Abono Salarial PIS/PASEP, o que pode gerar ações trabalhistas contra o empregador.
Passo a passo para o envio da RAIS 2026
Para garantir o cumprimento da obrigação dentro do prazo, siga este roteiro:
- Verificação do eSocial: Revise os eventos enviados ao longo de 2025 e corrija eventuais inconsistências antes do fechamento da RAIS;
- Levantamento de vínculos: Liste todos os empregados, incluindo os que foram admitidos e desligados durante o ano;
- Conferência de remunerações: Confronte os valores declarados no eSocial com a folha de pagamento processada mês a mês;
- Preenchimento ou validação: Acesse o sistema RAIS, valide os dados pré-preenchidos e complete as informações faltantes;
- Transmissão: Envie dentro do prazo e guarde o recibo de entrega pelo prazo mínimo de 5 anos.
RAIS Negativa: quem precisa enviar
Empregadores que não tiveram nenhum vínculo empregatício ativo durante 2025 também são obrigados a declarar a RAIS Negativa. Esse procedimento informa ao governo que o estabelecimento existe mas não empregou ninguém no período, o que é diferente de não ter obrigação de declarar.
Ignorar a RAIS Negativa é um erro comum que gera multas desnecessárias. Fique atento.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, eSocial e obrigações acessórias para garantir o envio correto e pontual da RAIS 2026, evitar multas e manter sua empresa em plena conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego.







