Grupo BRA360

Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 chega este ano com novidades importantes que prometem transformar a experiência do contribuinte brasileiro. Disponível a partir de 23 de março, a ferramenta agora integra dados do Receita Saúde, informações do eSocial, registros de DARFs e um sistema de alertas inteligentes. A meta da Receita Federal é superar 60% de adesão, em 2025, o índice ficou em 50,3%.

    Neste guia completo, explicamos como acessar a pré-preenchida, quais dados já vêm carregados, os novos alertas de consistência e por que utilizar essa ferramenta pode acelerar sua restituição do Imposto de Renda.

    O Que é a Declaração Pré-Preenchida

    A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal que importa automaticamente diversos dados para a declaração do Imposto de Renda. Em vez de preencher manualmente cada campo, o contribuinte recebe um formulário já carregado com informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, planos de saúde e outros agentes.

    O objetivo é duplo: simplificar o preenchimento para o contribuinte e reduzir erros que levam à malha fina. Quando os dados já vêm da fonte original, a chance de inconsistência diminui drasticamente.

    Requisito: Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro

    Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Veja como elevar seu nível:

    • Nível Prata: validação facial pelo aplicativo Gov.br, cadastro via internet banking de bancos credenciados ou certificado digital
    • Nível Ouro: validação biométrica com dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou certificado digital ICP-Brasil

    Se você ainda não elevou o nível da sua conta, recomendamos fazer isso antes de 23 de março para garantir acesso no primeiro dia.

    Novos Dados Incluídos em 2026

    A cada ano, a Receita expande a quantidade de informações pré-carregadas. Em 2026, as principais novidades são:

    eSocial: Dados de Empregados Domésticos

    Pela primeira vez, as informações do eSocial relativas a empregados domésticos serão importadas automaticamente. Isso inclui valores de salários pagos, contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador e dados do FGTS. O contribuinte que possui empregado doméstico registrado encontrará esses dados já preenchidos na ficha de pagamentos e deduções.

    Retenções de Renda Variável

    Os dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de day-trade e swing trade agora constam na pré-preenchida. Investidores que operam na bolsa de valores terão os valores retidos pelas corretoras já informados, facilitando enormemente a apuração de ganhos e prejuízos em renda variável.

    Registros de DARFs Pagos

    Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos ao longo de 2025 serão importados. Isso é especialmente útil para quem fez recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pagou IR sobre ganho de capital na venda de imóveis ou veículos, ou efetuou pagamentos de DARF sobre renda variável.

    Receita Saúde: Mais de 30 Milhões de Recibos Digitais

    O sistema Receita Saúde revolucionou a forma como recibos médicos são emitidos no Brasil. Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros) agora emitem recibos exclusivamente pelo aplicativo da Receita, gerando registros digitais que são automaticamente vinculados ao CPF do paciente.

    Em 2026, a base conta com mais de 30 milhões de recibos digitais, que serão importados diretamente para a declaração pré-preenchida. Isso significa o fim dos recibos em papel para despesas médicas, uma mudança que, segundo a Receita, já provocou uma redução de 25% no contencioso relacionado a deduções de saúde.

    Recuperação Automática de Dados de Dependentes

    Outra novidade é a recuperação automática de dados de dependentes dos últimos 3 anos. Se você declarou dependentes nas edições anteriores, o sistema já trará essas informações pré-carregadas, incluindo CPF, data de nascimento e relação de dependência.

    Sistema de Alertas Inteligentes

    Uma das funcionalidades mais aguardadas de 2026 é o sistema de alertas inteligentes da pré-preenchida. O sistema verifica a consistência dos dados e emite avisos em tempo real durante o preenchimento. Os principais alertas incluem:

    Pagamentos a Dependentes Sem Renda Declarada

    Se o contribuinte informa pagamentos significativos a dependentes (como despesas médicas ou educacionais), mas esses dependentes não possuem renda declarada compatível, o sistema emite um alerta. Isso ajuda a identificar possíveis inconsistências antes do envio.

    Despesas Médicas Incompatíveis

    O sistema cruza os dados de despesas médicas informadas com os recibos registrados no Receita Saúde e os informes das operadoras de planos de saúde. Caso haja valores que não correspondam, o alerta é acionado, permitindo que o contribuinte corrija a informação antes de cair na malha fina.

    Chave Pix CPF Inválida

    Para quem opta por receber a restituição via Pix, o sistema verifica se a chave Pix CPF informada está ativa e vinculada corretamente. Se houver problema, o alerta permite que o contribuinte corrija antes de finalizar a declaração.

    Benefícios de Usar a Pré-Preenchida

    Utilizar a declaração pré-preenchida oferece vantagens concretas:

    1. Prioridade na restituição: contribuintes que usam a pré-preenchida e optam por Pix CPF têm prioridade no calendário de restituição, ficando atrás apenas de idosos, pessoas com deficiência e professores
    2. Menor risco de malha fina: como os dados já vêm validados pela fonte, a probabilidade de inconsistências que levem à retenção é significativamente menor
    3. Economia de tempo: em vez de gastar horas digitando informações manualmente, o contribuinte precisa apenas revisar e confirmar o que já foi preenchido
    4. Dados mais precisos: informações vindas diretamente das fontes pagadoras e do Receita Saúde tendem a ser mais exatas do que as preenchidas manualmente pelo contribuinte

    Como Acessar a Pré-Preenchida: Passo a Passo

    Via Programa PGD (Computador)

    1. Baixe o PGD IRPF 2026 no site da Receita Federal (disponível a partir de 20 de março)
    2. Abra o programa e selecione “Criar Nova Declaração”
    3. Escolha a opção “Iniciar Declaração a Partir da Pré-Preenchida”
    4. Faça login com sua conta Gov.br (Prata ou Ouro)
    5. Aguarde o carregamento dos dados
    6. Revise cada ficha cuidadosamente
    7. Complemente com informações que não foram importadas automaticamente

    Via Aplicativo Meu Imposto de Renda

    1. Baixe ou atualize o app “Meu Imposto de Renda” na App Store ou Google Play
    2. Faça login com Gov.br nível Prata ou Ouro
    3. Toque em “Iniciar Declaração Pré-Preenchida”
    4. Revise os dados carregados
    5. Complete as informações necessárias
    6. Envie diretamente pelo aplicativo

    Dicas Para Aproveitar ao Máximo

    • Não confie cegamente: mesmo com a pré-preenchida, revise todos os valores. Erros podem ocorrer na fonte
    • Confira rendimentos isentos: dividendos e rendimentos de poupança nem sempre são importados corretamente
    • Verifique bens e direitos: atualize valores de imóveis e veículos conforme documentação
    • Cruze com informes: tenha os informes de rendimentos em mãos para comparar com os dados importados
    • Atualize dependentes: verifique se os dados recuperados dos últimos 3 anos ainda estão corretos

    Conte Com o Grupo BRA 360

    A declaração pré-preenchida facilita muito o processo, mas a análise estratégica de um contador pode fazer a diferença entre pagar mais imposto do que o necessário ou aproveitar todas as deduções legais disponíveis. O Grupo BRA 360 oferece serviços especializados de planejamento tributário e declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Fale com nossa equipe e otimize sua declaração.

    Perguntas frequentes

    O que é a declaração pré-preenchida do IRPF 2026 e quando está disponível?

    A declaração pré-preenchida importa automaticamente dados de fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, planos de saúde e outros agentes para o formulário do Imposto de Renda. Em 2026, está disponível a partir de 23 de março e integra dados do Receita Saúde, eSocial, registros de DARFs e um sistema de alertas inteligentes.

    Qual é o requisito obrigatório para acessar a declaração pré-preenchida?

    Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. O nível Prata exige validação facial pelo aplicativo Gov.br, cadastro via internet banking ou certificado digital. O nível Ouro requer validação biométrica com dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou certificado digital ICP-Brasil.

    Quais são as principais novidades da declaração pré-preenchida em 2026?

    Em 2026, as novidades incluem importação automática de dados do eSocial para empregados domésticos, retenções de renda variável (day-trade e swing trade), DARFs pagos ao longo de 2025, mais de 30 milhões de recibos digitais do Receita Saúde, e recuperação automática de dados de dependentes declarados nos últimos 3 anos.

    Qual a meta de adesão da Receita Federal à declaração pré-preenchida em 2026?

    A meta da Receita Federal é superar 60% de adesão à declaração pré-preenchida em 2026. Em 2025, o índice ficou em 50,3%. O crescimento na adesão é incentivado porque o uso da pré-preenchida combinado com recebimento via Pix (chave CPF) garante prioridade na fila de restituição.

    Como o Receita Saúde impacta a declaração do Imposto de Renda 2026?

    O sistema Receita Saúde exige que profissionais de saúde emitam recibos exclusivamente pelo aplicativo da Receita, gerando registros digitais vinculados ao CPF do paciente. Em 2026, a base conta com mais de 30 milhões de recibos digitais que são importados diretamente para a pré-preenchida, reduzindo em 25% o contencioso relacionado a deduções de saúde.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil, coletiva de imprensa sobre as regras do IRPF 2026, 16 de março de 2026.

  • Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    O cashback do Imposto de Renda 2026 é uma das medidas mais inovadoras anunciadas pela Receita Federal em 16 de março de 2026. O programa vai devolver automaticamente o imposto retido na fonte para aproximadamente 4 milhões de brasileiros de baixa renda, totalizando R$ 500 milhões em restituições. Neste artigo, explicamos como funciona, quem tem direito e o que fazer para receber.

    A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, beneficiando trabalhadores que, embora isentos do IR, tiveram imposto retido na fonte em determinados meses de 2025.

    O Que é o Cashback do IR 2026

    O cashback do IR é um mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve automaticamente o Imposto de Renda que foi retido na fonte de trabalhadores de baixa renda. Trata-se de pessoas que recebem aproximadamente dois salários mínimos mensais e que, ao longo do ano, tiveram IR descontado em meses em que a remuneração ultrapassou o limite de isenção por conta de horas extras, 13º salário ou outros rendimentos pontuais.

    Esses trabalhadores são, na prática, isentos do Imposto de Renda quando se considera a renda anual. No entanto, o desconto mensal na fonte acabava retendo valores indevidos. O programa cashback corrige essa distorção de forma automática.

    Números do Programa

    • Beneficiários: aproximadamente 4 milhões de pessoas
    • Valor total distribuído: R$ 500 milhões
    • Valor máximo por pessoa: R$ 1.000,00
    • Valor médio por pessoa: R$ 125,00

    Quem Tem Direito ao Cashback

    Para ser elegível ao cashback do IR 2026, o contribuinte precisa atender aos seguintes critérios:

    1. Renda compatível: trabalhadores que recebem em torno de dois salários mínimos, cuja renda anual os coloca na faixa de isenção do IR
    2. Retenção na fonte em 2025: ter tido Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado em pelo menos um mês do ano-calendário 2025
    3. CPF regular: o Cadastro de Pessoa Física deve estar em situação regular junto à Receita Federal
    4. Baixo risco fiscal: não possuir pendências graves ou indícios de fraude no histórico fiscal
    5. Chave Pix vinculada ao CPF: ter uma chave Pix cadastrada utilizando o número do CPF como identificador

    É importante destacar que não é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda para receber o cashback. A Receita Federal gerará automaticamente uma declaração simplificada para os beneficiários.

    Como Funciona na Prática

    Declaração Automática

    A partir de 15 de junho de 2026, a Receita Federal gerará automaticamente as declarações dos contribuintes elegíveis ao cashback. O sistema utilizará os dados disponíveis nas bases do Fisco, como informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras, dados do eSocial e registros do Receita Saúde, para compor a declaração sem qualquer ação do contribuinte.

    Essa abordagem representa uma evolução significativa no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Em vez de exigir que o cidadão de baixa renda navegue pelos complexos formulários da declaração, a Receita assume a responsabilidade de calcular e devolver o valor retido indevidamente.

    Pagamento Automático

    O pagamento do cashback começará a partir de 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada à chave Pix CPF do beneficiário. Não será necessário fazer solicitação, agendar atendimento ou comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal.

    Medida de Justiça Fiscal

    O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, classificou o cashback como uma “medida de justiça fiscal”. Segundo ele, o programa corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, onde trabalhadores de baixa renda acabavam pagando imposto que não deviam simplesmente porque o mecanismo de retenção mensal na fonte não considerava a renda anual.

    Na prática, um trabalhador que ganha R$ 2.800 por mês pode, em determinados meses, receber acima do limite de isenção mensal por conta de:

    • Horas extras em períodos de maior demanda
    • 13º salário e adicionais
    • Férias com abono pecuniário
    • Participação nos lucros (PLR)
    • Rescisão trabalhista com verbas tributáveis

    Nesses meses, o empregador é obrigado a reter o IR na fonte, mesmo que o trabalhador, ao final do ano, esteja dentro da faixa de isenção. Antes do cashback, a única forma de recuperar esses valores era fazendo a declaração completa do IR, algo que muitos trabalhadores de baixa renda simplesmente não faziam, seja por desconhecimento, seja pela dificuldade do processo.

    Diferença Entre Cashback e Restituição Tradicional

    É importante não confundir o cashback com a restituição tradicional do Imposto de Renda. Veja as diferenças:

    Aspecto Cashback Restituição Tradicional
    Público Baixa renda (~2 salários mínimos) Todos que declararem com saldo a restituir
    Declaração Gerada automaticamente pela Receita Preenchida pelo contribuinte
    Valor máximo R$ 1.000 Sem limite fixo
    Início do pagamento 15 de julho de 2026 29 de maio de 2026 (1º lote)
    Ação necessária Apenas ter chave Pix CPF Enviar declaração dentro do prazo

    O Que Fazer Para Garantir Seu Cashback

    Se você acredita que pode ser elegível ao cashback do IR 2026, siga estas orientações:

    1. Verifique seu CPF: acesse o site da Receita Federal e confirme que sua situação cadastral está regular
    2. Cadastre uma chave Pix CPF: se ainda não possui, crie uma chave Pix usando seu CPF em qualquer banco ou instituição financeira
    3. Mantenha dados atualizados: confirme que seus dados bancários e de contato estão corretos no cadastro do CPF
    4. Acompanhe o portal: a partir de junho, consulte o portal e-CAC para verificar se sua declaração automática foi gerada

    Impacto Econômico e Social

    Com R$ 500 milhões sendo injetados diretamente na economia por meio de trabalhadores de baixa renda, que tendem a consumir integralmente o valor recebido, , o programa cashback tem potencial de gerar um efeito multiplicador significativo nas economias locais.

    Além do aspecto econômico, a medida tem um forte componente de inclusão fiscal. Ao eliminar a necessidade de declaração para esse público, a Receita reconhece que o sistema tributário precisa se adaptar às diferentes realidades dos contribuintes brasileiros, e não o contrário.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    Ficou com dúvidas sobre o cashback do IR ou precisa de ajuda com sua declaração do Imposto de Renda 2026? O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária completa para pessoas físicas e jurídicas. Nossa equipe está pronta para orientar você sobre as melhores estratégias fiscais e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. Fale conosco e simplifique sua vida fiscal.

    Perguntas frequentes

    O que é o cashback do Imposto de Renda 2026 e quem anunciou o programa?

    O cashback do IR 2026 é um mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve automaticamente o Imposto de Renda retido na fonte de trabalhadores de baixa renda. Anunciado em 16 de março de 2026, o programa beneficiará aproximadamente 4 milhões de brasileiros, distribuindo R$ 500 milhões em restituições, com valor máximo de R$ 1.000 por pessoa.

    Quem tem direito ao cashback do IR 2026?

    Têm direito ao cashback trabalhadores que recebem em torno de dois salários mínimos e cuja renda anual os coloca na faixa de isenção do IR, mas que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte em pelo menos um mês de 2025. Também é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix cadastrada utilizando o CPF como identificador.

    É preciso fazer a declaração do IR para receber o cashback?

    Não. A Receita Federal gerará automaticamente uma declaração simplificada para os beneficiários a partir de 15 de junho de 2026, usando dados disponíveis nas bases do Fisco, como informes de rendimentos, dados do eSocial e registros do Receita Saúde. O contribuinte não precisa realizar nenhuma ação para receber o benefício.

    Quando e como será feito o pagamento do cashback do IR 2026?

    O pagamento começa a partir de 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada à chave Pix CPF do beneficiário. Não é necessário fazer solicitação, agendar atendimento ou comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal. O processo é totalmente automático.

    Por que trabalhadores de baixa renda tiveram IR retido na fonte sendo isentos?

    Trabalhadores que recebem cerca de dois salários mínimos são, na prática, isentos do IR quando se considera a renda anual. Porém, em meses com rendimentos pontuais acima do limite de isenção mensal, como horas extras, 13º salário, férias com abono ou PLR, o desconto na fonte era aplicado. O cashback corrige essa distorção histórica de forma automática.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Ministério da Fazenda, coletiva de imprensa da Receita Federal, 16 de março de 2026.

  • IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

    Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.

    Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março

    O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.

    Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

    Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

    A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

    Rendimentos e Ganhos

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

    Bolsa de Valores e Atividade Rural

    • Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
    • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)

    Patrimônio e Situação Especial

    • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
    • Possui trust no exterior
    • Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior

    Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração

    É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

    Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.

    Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes

    Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:

    Lote Data de Pagamento
    1º lote 29 de maio de 2026
    2º lote 30 de junho de 2026
    3º lote 31 de julho de 2026
    4º lote 31 de agosto de 2026

    A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

    Multa por Atraso na Entrega

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.

    Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.

    Novidades do IRPF 2026

    Campo Para Apostas Esportivas (Bets)

    Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.

    Nome Social e Dados de Raça/Cor

    A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.

    Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel

    O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.

    Dia D, Declare Certo: 10 de Abril

    A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.

    Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

    Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:

    1. Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
    2. Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
    3. Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
    4. Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
    5. Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
    6. Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar pessoas físicas e jurídicas em todas as etapas da declaração do IRPF 2026. Nossa equipe de contadores e consultores tributários oferece atendimento personalizado para garantir que sua declaração esteja completa, correta e otimizada fiscalmente. Entre em contato e declare com tranquilidade.

    Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo oficial para entrega da declaração do IRPF 2026?

    Segundo a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, o prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio de 2026 (às 23h59). A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações neste ano. O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download a partir de 20 de março.

    Quais são os critérios de obrigatoriedade para declarar o IRPF 2026?

    É obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, ganho de capital sujeito ao IR, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, receita rural acima de R$ 177.920,00, ou posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.

    A nova isenção de R$ 5 mil já vale para a declaração do IRPF 2026?

    Não. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026, que se refere ao ano-calendário 2025. Como o período de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção somente produzirá efeitos na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

    Qual é o calendário de restituição do IRPF 2026 e quantos lotes existem?

    Em 2026, o calendário de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes: 1º lote em 29 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho e 4º lote em 31 de agosto de 2026. A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes. Usar a pré-preenchida e optar pelo Pix garante prioridade.

    Qual é a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O cálculo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto. Para evitar problemas, recomenda-se planejamento antecipado e não deixar a entrega para a última hora.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Está preparado para declarar o IRPF 2026 dentro do prazo?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

  • IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    O IRPF 2026 ganha contornos definitivos amanhã, domingo, 16 de março, quando a Receita Federal apresentará oficialmente as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025. A coletiva de imprensa está marcada para as 10h, no Ministério da Fazenda, em Brasília, e será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério no YouTube.

    Se você é contribuinte, contador ou empresário, este é o momento de se antecipar. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até agora sobre prazos, novidades e documentos necessários para que você encare a temporada de declaração com tranquilidade e, acima de tudo, em conformidade com o fisco.

    Prazo de Entrega: 16 de Março a 29 de Maio

    A principal mudança que já se confirma é o calendário mais curto em 2026. O prazo de entrega da declaração vai de 16 de março a 29 de maio de 2026, totalizando aproximadamente 74 dias. Nos anos anteriores, o prazo costumava se estender até o final de maio com início em março, mas a abertura simultânea ao anúncio das regras reduz o tempo disponível.

    Essa antecipação exige que os contribuintes estejam preparados desde já. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades técnicas, como lentidão no sistema, e correr o risco de perder o prazo, incorrendo em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Programa PGD e App “Meu Imposto de Renda”

    Junto com o anúncio das regras, a Receita Federal disponibilizará o Programa Gerador da Declaração (PGD) para download, além da atualização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Ambas as ferramentas permitem o preenchimento e envio da declaração.

    O aplicativo móvel tem ganhado cada vez mais funcionalidades e, em 2026, promete uma experiência ainda mais integrada, especialmente para quem utiliza a declaração pré-preenchida.

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    Uma das grandes apostas da Receita Federal para esta temporada é a expansão da declaração pré-preenchida. Com integração direta com bancos, empregadores, planos de saúde e instituições de ensino, o sistema importará automaticamente diversas informações, como:

    • Rendimentos tributáveis e isentos
    • Deduções com saúde e educação
    • Saldos bancários e aplicações financeiras
    • Contribuições previdenciárias
    • Dados de bens e direitos

    Embora a pré-preenchida facilite enormemente o processo, o contribuinte continua responsável por conferir cada informação. Dados incorretos ou incompletos podem levar à malha fina, mesmo quando importados automaticamente.

    Atenção: Isenção de R$ 5 Mil Não Vale para Esta Declaração

    Um ponto que tem gerado confusão é a nova faixa de isenção de R$ 5.000 aprovada no pacote fiscal. É fundamental esclarecer: essa isenção se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 2026, ou seja, só será refletida na declaração do IRPF 2027 (ano-calendário 2026).

    A declaração que será entregue agora, em 2026, refere-se ao ano-calendário 2025, quando ainda vigoravam as faixas anteriores. Portanto, não espere ver essa isenção ampliada no programa deste ano. Para entender melhor as regras vigentes, consulte nosso artigo sobre o Imposto de Renda 2026: regras e prazos.

    O Que Esperar da Coletiva de Amanhã

    A coletiva de imprensa da Receita Federal deverá trazer os seguintes detalhes:

    • Tabela atualizada do IRPF com as faixas de tributação vigentes
    • Novo limite de obrigatoriedade para entrega da declaração
    • Limites de deduções (saúde, educação, dependentes)
    • Regras para criptoativos e investimentos no exterior
    • Novidades no programa e integração com Gov.br

    Também é esperado que a Receita anuncie eventuais mudanças nos critérios de obrigatoriedade, como o limite de rendimentos tributáveis anuais. Em 2025, esse limite era de R$ 30.639,90, e a expectativa é de correção para acompanhar a inflação.

    Documentos que Você Deve Separar Agora

    Independentemente do que for anunciado amanhã, há uma lista de documentos que todo contribuinte deve ter em mãos antes de iniciar a declaração:

    1. Informes de rendimentos, de empregadores, bancos, corretoras e INSS
    2. Comprovantes de despesas médicas, notas fiscais, recibos e extratos de planos de saúde
    3. Comprovantes de educação, mensalidades escolares e universitárias
    4. Documentos de bens, escrituras, contratos de compra e venda, CRLV de veículos
    5. Extratos bancários, saldos em 31/12/2025
    6. DARFs pagos, carnê-leão, ganho de capital e operações em bolsa
    7. Informes de investimentos, renda fixa, variável, fundos e previdência privada

    Organizar esses documentos com antecedência evita erros e agiliza o preenchimento. Para quem ainda tem dúvidas sobre a declaração deste ano, recomendamos a leitura do nosso guia sobre o IR 2026: a declaração começa em 16 de março.

    Impacto para Empresas e Contadores

    A temporada do IRPF movimenta intensamente escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Com o prazo mais curto, é essencial que profissionais contábeis:

    • Comuniquem os clientes sobre prazos e documentos necessários
    • Organizem cronogramas internos de entrega
    • Atualizem sistemas e softwares fiscais
    • Orientem sobre as mudanças nas regras

    Empresas também devem garantir a entrega dos informes de rendimentos dentro do prazo legal, evitando penalidades e transtornos para seus colaboradores. A contabilidade estratégica em 2026 passa necessariamente por uma gestão eficiente da temporada de declaração.

    Como Acompanhar a Coletiva

    A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, a partir das 10h (horário de Brasília), no dia 16 de março de 2026. Recomendamos que contadores e contribuintes acompanhem em tempo real para tomar as primeiras providências assim que as regras forem oficializadas.

    Conclusão: Antecipe-se e Declare com Segurança

    A declaração do IRPF 2026 promete trazer novidades importantes, e o anúncio de amanhã será decisivo para definir a estratégia de cada contribuinte. O mais importante agora é não deixar para depois: separe seus documentos, atualize seus dados no Gov.br e fique atento às regras que serão divulgadas.

    Precisa de ajuda com sua declaração ou planejamento tributário? O Grupo BRA 360 conta com especialistas em contabilidade estratégica prontos para orientar você e sua empresa. Entre em contato conosco e declare com segurança.

    Fontes: Contábeis e Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    Quando comeca o prazo de entrega da declaracao do IRPF 2026?

    O prazo de entrega da declaracao do IRPF 2026 vai de 16 de marco a 29 de maio de 2026, totalizando aproximadamente 74 dias. As regras serao divulgadas em coletiva de imprensa no Ministerio da Fazenda no dia 16 de marco, as 10h, transmitida ao vivo pelo canal do Ministerio no YouTube. O Programa PGD e o app Meu Imposto de Renda serao disponibilizados na mesma data.

    Qual a multa por atraso na entrega da declaracao do IR 2026?

    Quem perder o prazo de 29 de maio estara sujeito a multa minima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O calculo e de 1% ao mes sobre o valor do imposto. Contribuintes que deixarem para a ultima hora tambem correm risco de enfrentar lentidao no sistema, o que pode dificultar o envio dentro do prazo.

    A isenção do IR de R$ 5 mil ja vale para a declaracao entregue em 2026?

    Nao. A nova faixa de isencao de R$ 5.000 aprovada no pacote fiscal se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 2026 e somente sera refletida na declaracao do IRPF 2027 (ano-calendario 2026). A declaracao entregue agora em 2026 refere-se ao ano-calendario 2025, quando ainda vigoravam as faixas anteriores de tributacao.

    Quais documentos e necessario reunir antes de iniciar a declaracao do IR 2026?

    Independentemente das regras que serao anunciadas, todo contribuinte deve reunir: informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas medicas e educacionais, documentos de bens e direitos, extratos de previdencia privada, comprovantes de doacoes dedutíveis e informacoes sobre dependentes, como CPF e data de nascimento.

    Quais novidades tecnologicas sao esperadas para o programa do IRPF 2026?

    O Programa Gerador da Declaracao (PGD) de 2026 vira integrado com dados da declaracao pre-preenchida para quem possui conta Gov.br nivel Prata ou Ouro. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponivel para Android e iOS, promete experiencia ainda mais integrada. A Receita tambem devera anunciar regras para criptoativos, investimentos no exterior e eventuais mudancas nos criterios de obrigatoriedade.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Ja separou os documentos para declarar o IR 2026 sem erros?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido em 2026: aumento de 10% na base de cálculo

    A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança significativa para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

    A medida, que classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal federal, pegou de surpresa milhares de empresas que utilizavam o regime como estratégia de planejamento tributário. O impacto direto é o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para prestadores de serviços com margens de lucro reduzidas.

    Como funcionava e como ficou o Lucro Presumido

    O regime de Lucro Presumido permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta conforme a atividade exercida. Os percentuais mais comuns são:

    Percentuais de presunção do IRPJ

    • Comércio e indústria: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços em geral: 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de passageiros: 16% (agora 17,6% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de carga: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços hospitalares: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)

    Percentuais de presunção da CSLL

    • Comércio, indústria e serviços em geral: 12% (agora 13,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços profissionais (regulamentados): 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)

    É importante destacar que o aumento de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o tributo final. Ou seja, para uma empresa de serviços com presunção de 32%, o novo percentual acima do limite é de 35,2%, um acréscimo de 3,2 pontos percentuais na base de cálculo.

    O limite de R$ 5 milhões e a apuração trimestral

    A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser verificado de forma proporcional a cada trimestre. Assim, o teto por período de apuração é de R$ 1,25 milhão.

    Na prática, funciona assim:

    • Se a receita bruta do trimestre for de até R$ 1,25 milhão, aplicam-se os percentuais tradicionais.
    • Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, o acréscimo de 10% incide sobre a parcela excedente já naquele trimestre.

    Essa regra de proporcionalidade trimestral tem um efeito relevante: empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas pelo acréscimo em determinados trimestres, mesmo que a receita anual total fique abaixo de R$ 5 milhões.

    Exemplo prático

    Uma empresa de consultoria com receita de R$ 1,8 milhão no primeiro trimestre de 2026:

    • Até R$ 1,25 milhão: IRPJ sobre base presumida de 32% = R$ 400 mil
    • Excedente de R$ 550 mil: IRPJ sobre base presumida de 35,2% = R$ 193.600
    • Base total do IRPJ no trimestre: R$ 593.600
    • IRPJ devido (15%): R$ 89.040
    • Sem a LC 224: Base seria R$ 576 mil, IRPJ de R$ 86.400
    • Aumento efetivo: R$ 2.640 a mais no trimestre

    Embora o valor pareça modesto neste exemplo, o impacto acumulado ao longo do ano pode ser expressivo, especialmente para empresas de maior porte que se mantêm no Presumido.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como benefício fiscal

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de benefícios fiscais federais, equiparando-o a incentivos como isenções e reduções de alíquota. A justificativa do governo é que o regime permite uma tributação inferior à que resultaria da apuração pelo Lucro Real, representando uma renúncia fiscal.

    Essa classificação foi duramente criticada por entidades empresariais e especialistas tributários, que argumentam que o Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, não um benefício. A Fenacon classificou a medida como um “jabuti” legislativo, uma alteração inserida de forma oportunista em uma lei com finalidade diferente.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.920 no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025 que tratam da redução de incentivos fiscais e do aumento da base do Lucro Presumido. Para entender outras disputas tributárias relevantes, veja como a PGFN bateu recorde de recuperação de dívida ativa em 2025.

    Decisão judicial suspende o aumento

    Em fevereiro de 2026, a juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, concedeu liminar suspendendo o acréscimo de 10% na base do Lucro Presumido para uma empresa específica. A decisão considerou que:

    • A alteração viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a regulamentação detalhada só veio com a IN 2.306/2026.
    • O regime de Lucro Presumido não pode ser caracterizado como benefício fiscal sem base constitucional expressa.
    • O acréscimo impacta desproporcionalmente empresas de serviços.

    Embora a decisão tenha efeito individual, ela abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de proteção judicial. O tema tende a ser pacificado somente quando o STF julgar a ADI 7.920.

    Impactos na escolha do regime tributário

    O aumento da base de presunção torna obrigatória a reavaliação do regime tributário para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Os cenários possíveis são:

    Migração para o Lucro Real

    Empresas com margens de lucro efetivas inferiores aos novos percentuais de presunção podem se beneficiar da migração para o Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado. Isso é especialmente relevante para:

    • Prestadores de serviços com custos operacionais elevados
    • Empresas em fase de investimento com despesas de depreciação significativas
    • Negócios com margens apertadas em períodos de crise

    Porém, o Lucro Real exige maior rigor contábil e fiscal, incluindo escrituração completa, LALUR e obrigações acessórias adicionais. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026 e como se preparar.

    Permanência no Lucro Presumido

    Para empresas com margens de lucro efetivas superiores aos percentuais de presunção, mesmo com o aumento, , o Presumido continua sendo vantajoso. É o caso típico de:

    • Consultorias e escritórios profissionais com baixos custos operacionais
    • Empresas de tecnologia com produtos de alta margem
    • Negócios com poucos funcionários e despesas reduzidas

    Obrigações acessórias e compliance

    A IN RFB 2.306/2026 também trouxe ajustes nas obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido. É fundamental que contadores e gestores financeiros estejam atentos a:

    • DCTF: Informar corretamente os valores com o acréscimo de 10% quando aplicável.
    • ECF: Escrituração Contábil Fiscal deve refletir os novos percentuais de presunção.
    • DEFIS: Para empresas que transitam do Simples Nacional, atentar aos prazos de entrega. Confira os detalhes sobre o prazo da DEFIS 2026 e as multas por atraso.

    O uso de ferramentas de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar a automatizar esses controles e reduzir o risco de erros.

    O que fazer: orientações práticas

    Empresários e contadores devem tomar as seguintes providências imediatas:

    1. Simular cenários: Compare a carga tributária do Lucro Presumido (com o acréscimo) versus Lucro Real para sua empresa específica.
    2. Revisar projeções de faturamento: Verifique se sua receita trimestral ultrapassa R$ 1,25 milhão e calcule o impacto do acréscimo.
    3. Avaliar ação judicial: Considere a possibilidade de buscar liminar para suspensão do acréscimo, especialmente se o impacto for significativo.
    4. Atualizar sistemas contábeis: Parametrize os novos percentuais de presunção no ERP e nos sistemas de cálculo de tributos.
    5. Acompanhar a ADI 7.920: A decisão do STF será determinante para o futuro do regime.

    Conclusão

    O aumento de 10% na base do Lucro Presumido pela LC 224/2025 representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais precisam reavaliar urgentemente sua estratégia tributária, considerando tanto a permanência no regime quanto a possível migração para o Lucro Real.

    Com decisões judiciais favoráveis já proferidas e a ADI 7.920 em tramitação no STF, o tema está longe de ser pacificado. Enquanto isso, a preparação e o planejamento são essenciais para minimizar impactos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria completa em planejamento tributário, incluindo simulações comparativas de regimes, revisão de enquadramento e acompanhamento das decisões judiciais que afetam seu negócio. Entre em contato e descubra a melhor estratégia para sua empresa.

    Perguntas frequentes

    O que mudou no Lucro Presumido em 2026 com a Lei Complementar 224/2025?

    A LC 224/2025 determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os percentuais de presuncao do IRPJ e da CSLL sofrem acrescimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhoes. Isso significa que empresas de servicos, por exemplo, passam a ter presuncao de 35,2% (antes 32%) sobre a receita acima do limite, aumentando a carga tributaria efetiva.

    Quais sao os novos percentuais de presuncao do IRPJ para empresas do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhoes?

    Para a parcela da receita acima de R$ 5 milhoes ao ano, os percentuais de presuncao passam a ser: comercio e industria de 8% para 8,8%, servicos em geral de 32% para 35,2%, transporte de passageiros de 16% para 17,6%, transporte de carga de 8% para 8,8%, e servicos hospitalares de 8% para 8,8%. O mesmo acrescimo de 10% se aplica aos percentuais da CSLL.

    Como funciona o limite de R$ 5 milhoes na apuracao trimestral do Lucro Presumido?

    A IN RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhoes deve ser verificado proporcionalmente a cada trimestre, com teto por periodo de apuracao de R$ 1,25 milhao. Se a receita do trimestre ultrapassar esse valor, o acrescimo de 10% incide sobre a parcela excedente ja naquele trimestre. Empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas em determinados trimestres mesmo com receita anual abaixo de R$ 5 milhoes.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como beneficio fiscal federal?

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de beneficios fiscais federais, equiparando-o a isencoes e reducoes de aliquota. A justificativa e que o regime permite tributacao inferior ao Lucro Real. A medida foi criticada pela Fenacon, que a classificou como um jabuti legislativo, e gerou a ADI 7.920, ajuizada pela CNI no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade da mudanca.

    Quais empresas sao mais impactadas pelo aumento na base de calculo do Lucro Presumido?

    O impacto e maior para prestadores de servicos com margens de lucro reduzidas, pois possuem os maiores percentuais de presuncao (32%, agora 35,2% acima do limite). Empresas que faturavam proximo de R$ 5 milhoes anuais e utilizavam o regime como estrategia de planejamento tributario precisam revisar se a permanencia no Lucro Presumido ainda e vantajosa em relacao ao Lucro Real.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    O aumento na base do Lucro Presumido ja foi revisado no planejamento da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, Lucro Presumido terá aumento de 10% na base do IRPJ e CSLL em 2026

  • NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    Reforma Tributária Transforma a Emissão de Notas Fiscais em 2026

    A partir de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passou por uma das maiores transformações de sua história. Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornaram-se obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

    Essa mudança, estabelecida pela Nota Técnica 2025.002 e pela regulamentação da Lei Complementar 214/2025, exige que sistemas de gestão empresarial (ERPs), contadores e empresários se adaptem rapidamente para evitar rejeições de notas e possíveis penalidades fiscais.

    Quais São os Novos Campos Obrigatórios

    A reforma tributária em fase de testes introduziu o chamado Grupo UB nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Esse grupo é responsável por detalhar as informações referentes aos novos tributos. Os principais campos incluem:

    Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

    O cClassTrib é um novo código criado especificamente para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços em relação ao IBS e à CBS. Funciona de forma análoga ao CST (Código de Situação Tributária) utilizado atualmente para ICMS e IPI, mas é exclusivo para os novos tributos. O código deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou imune
    • Com redução de base de cálculo
    • Diferida
    • Suspensa
    • Com alíquota zero

    Campos de Cálculo por Tributo

    Para cada item do documento fiscal, devem ser preenchidos campos segregados com informações de cálculo para:

    • CBS (federal): base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Estadual: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Municipal: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • Imposto Seletivo (IS): quando aplicável a produtos específicos como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos.

    NCM e NBS

    Os documentos fiscais agora utilizam classificações mais detalhadas para identificar a natureza dos itens:

    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): continua sendo utilizada para mercadorias e produtos industrializados.
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): passa a ser obrigatória para identificar serviços prestados, substituindo classificações anteriores menos detalhadas.

    Alterações no CFOP

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) também sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificações foram criadas para identificar operações sujeitas ao IBS e CBS, e algumas operações que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme nacionalmente.

    Alíquotas da Fase de Testes em 2026

    Durante o ano de 2026, que é considerado o período de calibragem do novo sistema tributário, as alíquotas aplicáveis são simbólicas:

    • CBS: 0,9%
    • IBS Estadual: 0,1%
    • IBS Municipal: 0% (sem cobrança neste primeiro momento)

    Embora as alíquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos é obrigatório para que o Fisco possa calibrar seus sistemas e validar o funcionamento do novo modelo tributário. Os valores recolhidos a título de CBS podem ser utilizados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributação.

    Quem Precisa Se Adequar em 2026

    A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026 varia conforme o regime tributário da empresa:

    Obrigatório desde Janeiro de 2026

    • Empresas do Lucro Real
    • Empresas do Lucro Presumido
    • Demais contribuintes fora do Simples Nacional

    Dispensados até 2027

    • Empresas do Simples Nacional
    • MEI (Microempreendedor Individual)

    Essa distinção foi uma concessão importante para os pequenos empreendedores, que terão mais tempo para atualizar seus sistemas e se familiarizar com as novas exigências. Para saber mais sobre como o cenário contábil evolui em 2026, acompanhe nossas publicações.

    Calculador Governamental e Validação em Tempo Real

    Uma das inovações mais relevantes trazidas pela reforma é o Calculador Governamental, uma ferramenta que permitirá a validação em tempo real dos cálculos tributários presentes nos documentos fiscais. O objetivo é garantir que os valores de IBS e CBS informados estejam corretos antes mesmo da autorização do documento.

    Na fase de testes de 2026, o calculador funcionará de forma orientativa, sem rejeitar documentos com erros de cálculo. Porém, a partir de 2027, a validação será progressivamente mais rigorosa, podendo resultar na rejeição automática de notas fiscais com inconsistências nos campos de IBS e CBS.

    Impacto nos Sistemas ERP

    A adaptação dos sistemas de gestão empresarial é um dos maiores desafios práticos da reforma tributária para as empresas. Os ERPs precisam ser atualizados para:

    • Incluir os novos campos do Grupo UB no layout da NF-e e NFC-e.
    • Calcular automaticamente os valores de CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo.
    • Classificar corretamente os produtos e serviços com o cClassTrib adequado.
    • Integrar com o Calculador Governamental para validação prévia.
    • Manter compatibilidade com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS) durante o período de transição.

    Empresas que utilizam sistemas desatualizados correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas na transmissão, o que pode paralisar vendas e entregas. A recomendação é entrar em contato com o fornecedor do sistema o quanto antes para verificar o cronograma de atualização.

    Período de Tolerância para Penalidades

    Reconhecendo a complexidade da transição, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período de tolerância para o início de 2026. Durante essa fase, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não resultará em sanções ou multas.

    No entanto, essa tolerância tem prazo limitado. A tendência é que, ao longo do segundo semestre de 2026, as validações se tornem mais rígidas. Empresas que se anteciparem à adequação estarão em vantagem competitiva e evitarão correria de última hora.

    Outros Documentos Fiscais Afetados

    As mudanças não se limitam à NF-e e NFC-e. Outros documentos fiscais eletrônicos também foram atualizados para incluir campos de IBS e CBS:

    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
    • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

    Cada documento possui especificidades próprias quanto aos campos e regras de validação, exigindo atenção diferenciada por parte dos contribuintes e seus sistemas.

    Conexão com o Split Payment

    Os novos campos nos documentos fiscais estão diretamente conectados ao mecanismo de split payment da reforma tributária, que prevê a divisão automática do pagamento entre o valor líquido da operação e os tributos devidos. Para que o split payment funcione corretamente, as informações de IBS e CBS precisam estar corretamente discriminadas nos documentos fiscais, reforçando a importância da adequação dos sistemas.

    Prepare Sua Empresa com o Grupo BRA 360

    A adequação dos documentos fiscais à reforma tributária é uma tarefa que envolve conhecimento técnico, atualização tecnológica e planejamento estratégico. Cada empresa possui particularidades que exigem uma análise individualizada para garantir conformidade total com as novas regras.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe especializada em reforma tributária e documentos fiscais eletrônicos, pronta para orientar sua empresa em cada etapa da transição. Entre em contato e assegure que seus processos fiscais estejam em total conformidade com as exigências de 2026.

    Perguntas frequentes

    Quais empresas sao obrigadas a preencher os novos campos de IBS e CBS na NF-e em 2026?

    A obrigatoriedade em 2026 vale para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e demais contribuintes fora do Simples Nacional. Empresas do Simples Nacional e MEI estao dispensadas ate 2027, o que representa uma concessao importante para os pequenos empreendedores, dando mais tempo para atualizacao de sistemas.

    O que e o Grupo UB e quais sao os novos campos obrigatorios na NF-e?

    O Grupo UB e o conjunto de campos introduzido pela reforma tributaria nos layouts da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para detalhar informacoes de IBS e CBS. Os principais campos incluem o cClassTrib (Codigo de Classificacao Tributaria), campos de calculo segregados por CBS federal, IBS estadual e IBS municipal, alem de informacoes sobre o Imposto Seletivo quando aplicavel.

    O que e o cClassTrib e qual sua funcao na nota fiscal eletronica em 2026?

    O cClassTrib e um novo codigo criado para identificar o tratamento tributario aplicavel a bens e servicos em relacao ao IBS e CBS. Funciona de forma analoga ao CST do ICMS, mas e exclusivo para os novos tributos. Deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operacao e tributada integralmente, isenta, com reducao de base, diferida, suspensa ou com aliquota zero.

    Quais sao as aliquotas de IBS e CBS aplicaveis na fase de testes em 2026?

    Durante 2026, as aliquotas sao simbolicas: CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com IBS municipal sem cobranca neste primeiro momento. Embora as aliquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos e obrigatorio para calibragem dos sistemas fiscais. Os valores recolhidos de CBS podem ser usados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributacao.

    O que muda no CFOP com a entrada em vigor da reforma tributaria em 2026?

    O CFOP (Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes) sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificacoes foram criadas para operacoes sujeitas ao IBS e CBS, e operacoes que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme em todo o territorio nacional. Os documentos fiscais tambem passam a utilizar a NBS (Nomenclatura Brasileira de Servicos) para identificar servicos prestados.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ja adaptou o ERP para os novos campos de IBS e CBS na NF-e?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais em janeiro de 2026

  • Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Novos campos de IBS e CBS na NF-e: o que mudou em 2026

    A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos campos passaram a ser obrigatórios no XML da NF-e, e erros de classificação tributária já estão causando rejeição automática de documentos fiscais em todo o país.

    Durante o período de testes de 2026, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas, 0,1% e 0,9%, respectivamente, , mas o preenchimento correto dos campos é obrigatório desde o primeiro dia. Empresas que não atualizaram seus sistemas ERP estão enfrentando bloqueios na emissão de notas e prejuízos operacionais significativos.

    Campos obrigatórios: CST-IBS/CBS e cClassTrib

    Os dois campos mais críticos na nova estrutura do XML da NF-e são:

    CST-IBS/CBS, Código de Situação Tributária

    O CST (Código de Situação Tributária) para IBS e CBS funciona de maneira análoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributação aplicável à operação. Ele deve ser preenchido no nível de cada item da nota fiscal e identifica se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou não tributada
    • Com suspensão
    • Com redução de base de cálculo
    • Com diferimento

    A escolha incorreta do CST compromete toda a cadeia de validação do documento, gerando rejeições automáticas no momento da transmissão à SEFAZ.

    cClassTrib, Código de Classificação Tributária

    O cClassTrib é o campo que identifica o fundamento legal que justifica o enquadramento tributário de cada item. Ele está diretamente vinculado ao CST: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder exatamente ao CST informado.

    Quando essa correspondência falha, o sistema da SEFAZ retorna a Rejeição 1024, uma das mais frequentes desde a entrada em vigor dos novos campos. Confira como a fase de testes do IBS e CBS impacta as obrigações fiscais.

    Principais rejeições e como resolvê-las

    Desde fevereiro de 2026, a SEFAZ passou a validar a consistência interna dos campos de IBS e CBS no XML. As rejeições mais comuns são:

    Rejeição 1024, Inconsistência entre CST e cClassTrib

    Ocorre quando o CST informado no XML não corresponde aos três primeiros dígitos do cClassTrib. Solução: verificar a tabela oficial de classificação tributária e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota.

    Rejeição 1026, Valor do IBS divergente

    O sistema valida se o IBS destacado corresponde a 0,1% da base de cálculo durante o período de testes. Qualquer divergência, seja por arredondamento incorreto ou parametrização errada do ERP, gera esta rejeição. Solução: revisar as fórmulas de cálculo no sistema e aplicar as regras de arredondamento conforme a Nota Técnica vigente.

    Rejeição 1037, Valor da CBS divergente

    Similar à rejeição 1026, mas referente à CBS, que deve corresponder a 0,9% da base de cálculo. Solução: mesma abordagem, verificar parametrização e regras de arredondamento no ERP.

    Rejeição por NCM/NBS incorreto

    A classificação fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos serviços pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é a base para a determinação do tratamento tributário no IBS/CBS. Erros nesses códigos propagam-se automaticamente para os campos de classificação tributária. Solução: revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e serviços cadastrados no sistema.

    O Calculador Governamental e a validação em tempo real

    Uma das ferramentas mais importantes nesse novo cenário é o Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal. Ele permite:

    • Simular o cálculo do IBS e da CBS para cada operação
    • Validar a classificação tributária antes da emissão da nota
    • Verificar a consistência entre NCM, CST e cClassTrib
    • Antecipar possíveis rejeições

    Além disso, o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, permite verificar se o XML está tecnicamente consistente antes do envio à SEFAZ, reduzindo significativamente o número de rejeições.

    Empresas que integram essas ferramentas ao fluxo de emissão de notas conseguem identificar e corrigir erros antes que eles causem bloqueios operacionais.

    Split payment e o risco de retenção incorreta

    A classificação tributária correta ganha ainda mais importância no contexto do split payment, o mecanismo de pagamento fracionado que será implementado junto com o IBS e a CBS. Nesse modelo, o valor dos tributos é retido automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento da nota fiscal.

    Se a classificação tributária estiver incorreta, o valor retido pelo split payment será diferente do devido, gerando:

    • Retenção a maior: Impacto negativo no fluxo de caixa da empresa fornecedora.
    • Retenção a menor: Passivo tributário que será cobrado posteriormente com multa e juros.
    • Divergências fiscais: Inconsistências entre o valor retido e o declarado, gerando fiscalização automática.

    Entenda mais sobre o funcionamento do split payment na reforma tributária e como ele afeta sua empresa.

    Adequação dos sistemas ERP: urgência e prioridades

    A atualização dos sistemas ERP é a medida mais urgente para evitar rejeições. Os principais pontos de atenção são:

    1. Atualização do layout do XML: Garantir que o sistema gere o XML da NF-e com todos os campos obrigatórios de IBS e CBS.
    2. Tabela de classificação tributária: Importar e manter atualizada a tabela oficial de cClassTrib no cadastro de produtos.
    3. Mapeamento NCM/NBS: Revisar todos os códigos de classificação fiscal dos itens comercializados.
    4. Regras de cálculo: Parametrizar as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) com as regras de arredondamento corretas.
    5. Testes de homologação: Realizar testes massivos de emissão em ambiente de homologação antes de transmitir em produção.

    Empresas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido são as mais afetadas em 2026. Optantes pelo Simples Nacional terão obrigatoriedade a partir de 2027, mas a preparação antecipada é altamente recomendada.

    CFOP e novos CSTs: outras mudanças na NF-e

    Além dos campos de IBS e CBS, a reforma tributária trouxe alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e criou novos Códigos de Situação Tributária específicos para os novos tributos.

    A tabela de CFOP foi revisada para contemplar operações com IBS e CBS, e os sistemas precisam estar preparados para utilizar os códigos corretos conforme o tipo de operação, venda, transferência, devolução, remessa, entre outras.

    Para uma visão completa da fase de testes e do cronograma de implementação, consulte nosso artigo sobre a reforma tributária 2026 e a fase de testes do IBS e CBS.

    O que fazer agora: checklist de adequação

    Para evitar rejeições e manter a operação fiscal em conformidade, siga este roteiro:

    • ✔ Verifique se seu ERP já suporta os campos de IBS e CBS no XML da NF-e
    • ✔ Atualize a tabela de NCM e NBS de todos os seus produtos e serviços
    • ✔ Valide o mapeamento de CST e cClassTrib para cada item
    • ✔ Utilize o Calculador Governamental para testes antes da emissão
    • ✔ Capacite a equipe fiscal sobre as novas regras e códigos
    • ✔ Monitore as Notas Técnicas da SEFAZ para atualizações

    Conclusão

    A transição para o IBS e a CBS é inevitável, e os erros de classificação tributária na NF-e são uma realidade que já está impactando milhares de empresas em todo o Brasil. A adequação dos sistemas, a capacitação das equipes e o uso das ferramentas governamentais de validação são os caminhos para evitar rejeições, multas e prejuízos operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em adequação fiscal à reforma tributária, incluindo diagnóstico de sistemas, revisão de classificações tributárias e capacitação de equipes. Fale conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para as novas exigências fiscais de 2026.

    Perguntas frequentes

    Quais sao as rejeicoes mais comuns de NF-e relacionadas ao IBS e CBS desde 2026?

    As rejeicoes mais frequentes desde fevereiro de 2026 sao: Rejeicao 1024 (inconsistencia entre CST e cClassTrib, ocorre quando os tres primeiros digitos do cClassTrib nao correspondem ao CST informado), Rejeicao 1026 (valor do IBS divergente do calculo de 0,1% da base), Rejeicao 1037 (valor da CBS divergente do calculo de 0,9% da base), e rejeicao por NCM/NBS incorreto.

    O que e o CST-IBS/CBS e como deve ser preenchido na nota fiscal?

    O CST (Codigo de Situacao Tributaria) para IBS e CBS funciona de forma analoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributacao aplicavel a operacao. Deve ser preenchido no nivel de cada item da nota fiscal e identifica se a operacao e tributada integralmente, isenta, com suspensao, com reducao de base de calculo ou com diferimento. A escolha incorreta compromete toda a cadeia de validacao e gera rejeicoes automaticas na SEFAZ.

    Como resolver a Rejeicao 1024 na emissao de NF-e com IBS e CBS?

    A Rejeicao 1024 ocorre quando o CST informado no XML nao corresponde aos tres primeiros digitos do cClassTrib. A solucao e verificar a tabela oficial de classificacao tributaria e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota. Erros nessa correspondencia sao comuns quando o cadastro de produtos nao foi atualizado para os novos codigos.

    O que e o Calculador Governamental e como ele ajuda a evitar rejeicoes na NF-e?

    O Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal, permite simular o calculo do IBS e CBS para cada operacao, validar a classificacao tributaria antes da emissao da nota e verificar a consistencia entre NCM, CST e cClassTrib. O Validador Conformidade Facil do ENCAT tambem permite verificar se o XML esta tecnicamente consistente antes do envio a SEFAZ, reduzindo rejeicoes.

    Como erros no NCM ou NBS causam rejeicoes nos campos de IBS e CBS?

    A classificacao fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos servicos pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Servicos) e a base para determinar o tratamento tributario no IBS/CBS. Erros nesses codigos se propagam automaticamente para os campos de classificacao tributaria, causando inconsistencias em cadeia. A solucao e revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e servicos cadastrados no sistema ERP.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ja identificou e corrigiu os erros de IBS/CBS que causam rejeicao de notas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis, IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais

  • DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    Salário Mínimo de R$ 1.621 Redefine o DAS-MEI em 2026

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, oficializado pelo Decreto 12.797/2025, trouxe impactos diretos para os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Como a contribuição mensal do MEI é calculada com base em um percentual do salário mínimo, qualquer alteração nesse valor reflete automaticamente nos boletos do DAS-MEI. Os novos valores passaram a valer a partir da competência de janeiro de 2026, com vencimento em 20 de fevereiro.

    Para o empreendedor que depende do MEI como porta de entrada na formalização, compreender esses novos valores é essencial para manter o planejamento financeiro em dia e evitar inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda de benefícios previdenciários.

    Como É Calculado o DAS-MEI

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é composto por até três parcelas, dependendo da atividade exercida:

    • INSS: corresponde a 5% do salário mínimo vigente, garantindo ao MEI acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
    • ICMS: valor fixo de R$ 1,00, aplicável a atividades de comércio e indústria.
    • ISS: valor fixo de R$ 5,00, aplicável a atividades de prestação de serviços.

    Com o salário mínimo em R$ 1.621, a parcela do INSS passa a ser de R$ 81,05 (5% × R$ 1.621). Esse é o componente que sofre reajuste anual, enquanto ICMS e ISS permanecem com valores fixos.

    Novos Valores do DAS-MEI por Categoria

    Confira abaixo os valores atualizados para cada tipo de atividade do MEI em 2026:

    MEI, Comércio e Indústria

    O microempreendedor que atua exclusivamente com comércio ou indústria paga INSS + ICMS. O novo valor mensal é:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • Total: R$ 82,05

    MEI, Prestação de Serviços

    Para quem atua exclusivamente com prestação de serviços, o cálculo inclui INSS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 86,05

    MEI, Comércio e Serviços

    Quem exerce atividades mistas (comércio e serviços simultaneamente) contribui com INSS + ICMS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 87,05

    MEI Caminhoneiro

    O MEI Caminhoneiro possui uma regra diferenciada: a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, resultando em um valor significativamente maior. Com o mínimo de R$ 1.621:

    • INSS: R$ 194,52 (12% × R$ 1.621)
    • ICMS e/ou ISS: R$ 1,00 a R$ 6,00 conforme a atividade
    • Total: entre R$ 195,52 e R$ 200,52

    Impacto do Reajuste de 6,79%

    O salário mínimo de 2026 foi reajustado em 6,79% em relação ao valor de 2025, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103. Na prática, isso representa um acréscimo de aproximadamente R$ 5,15 no DAS-MEI comum e cerca de R$ 12,36 no DAS do MEI Caminhoneiro.

    Embora o aumento pareça modesto em termos mensais, ao longo de 12 meses o custo adicional para o MEI comum chega a cerca de R$ 61,80. Para o MEI Caminhoneiro, o impacto anual é de aproximadamente R$ 148,32. Esses valores devem ser considerados no planejamento financeiro anual do empreendedor.

    Benefícios Previdenciários Garantidos

    É fundamental lembrar que o pagamento regular do DAS-MEI garante ao microempreendedor acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS:

    • Aposentadoria por idade: após cumprir a carência mínima de 180 contribuições.
    • Auxílio por incapacidade temporária: após 12 contribuições mensais.
    • Salário-maternidade: após 10 contribuições mensais.
    • Auxílio-reclusão e pensão por morte: para dependentes do segurado.

    Manter o DAS em dia é, portanto, mais do que uma obrigação fiscal, é um investimento na proteção social do empreendedor e de sua família.

    Prazos e Formas de Pagamento

    O vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. O pagamento pode ser feito por:

    • Boleto bancário: gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
    • Débito automático: cadastrado junto ao banco.
    • PIX: por meio do QR Code disponível no boleto.

    Em caso de atraso, incidem juros de 0,33% ao dia e multa de 2%, limitada a 20%. Além disso, a inadimplência por período prolongado pode resultar no cancelamento do CNPJ MEI e na perda dos benefícios previdenciários acumulados.

    Contexto da Reforma Tributária

    Vale destacar que, com a reforma tributária em fase de testes em 2026, o MEI permanece dentro do regime do Simples Nacional e não precisa se preocupar com os novos tributos IBS e CBS neste momento. As empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, só precisarão preencher os novos campos fiscais a partir de 2027.

    Além disso, é importante que o microempreendedor fique atento ao prazo da declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente se teve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. A DEFIS 2026 também possui prazo em março, e o não cumprimento pode gerar multas significativas.

    Planeje-se com Apoio Especializado

    O reajuste do DAS-MEI é apenas uma das diversas mudanças fiscais que impactam os empreendedores em 2026. Com a reforma tributária em andamento, novas obrigações acessórias e alterações constantes na legislação, contar com assessoria contábil especializada faz toda a diferença para manter a regularidade e aproveitar oportunidades de economia tributária.

    O Grupo BRA 360 oferece soluções completas em contabilidade estratégica para MEIs e pequenas empresas. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado para todas as mudanças de 2026.

    Perguntas frequentes

    Qual e o novo valor do DAS-MEI em 2026 apos o reajuste do salario minimo?

    Com o salario minimo em R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), os novos valores mensais do DAS-MEI sao: R$ 82,05 para comercio e industria (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00), R$ 86,05 para prestacao de servicos (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00), e R$ 87,05 para atividades mistas. O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52.

    Como e calculada a contribuicao do INSS do MEI em 2026?

    A parcela do INSS no DAS-MEI corresponde a 5% do salario minimo vigente. Com o salario minimo de R$ 1.621 em 2026, o valor do INSS passa a ser de R$ 81,05 por mes. O MEI Caminhoneiro possui regra diferenciada, com contribuicao previdenciaria de 12% do salario minimo, resultando em R$ 194,52.

    Qual foi o impacto do reajuste do salario minimo de 2026 no custo mensal do MEI?

    O salario minimo de 2026 foi reajustado em 6,79% em relacao a 2025, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103. Na pratica, o DAS-MEI comum teve acrescimo de aproximadamente R$ 5,15 por mes. Ao longo de 12 meses, o custo adicional chega a cerca de R$ 61,80 para o MEI comum e R$ 148,32 para o MEI Caminhoneiro.

    Quais beneficios previdenciarios o pagamento regular do DAS-MEI garante?

    O pagamento regular do DAS-MEI garante ao microempreendedor acesso a aposentadoria por idade (apos 180 contribuicoes), auxilio por incapacidade temporaria (apos 12 contribuicoes), salario-maternidade (apos 10 contribuicoes), alem de auxilio-reclusao e pensao por morte para dependentes. Manter o DAS em dia e um investimento na protecao social do empreendedor e de sua familia.

    Qual e o prazo de pagamento e as formas disponiveis para o DAS-MEI?

    O vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mes, referente a competencia do mes anterior. Os novos valores de 2026 passaram a valer a partir da competencia de janeiro, com vencimento em 20 de fevereiro. O pagamento pode ser feito por boleto bancario (gerado no Portal do Simples Nacional ou App MEI), debito automatico ou PIX pelo QR Code disponivel no boleto. Em caso de atraso, incidem juros e multa.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    O novo valor do DAS-MEI ja foi incluido no planejamento do seu microempreendedor?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Contábeis, Novo valor do DAS-MEI em 2026 é definido com reajuste do salário mínimo

  • DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Final em 31 de Março

    A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até o dia 31 de março de 2026 por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória mesmo para empresas inativas.

    Em 2026, as regras ganharam um componente novo e preocupante: penalidades expressas por atraso e erros, regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGSN 183/2025. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multas a partir de 1º de abril.

    Quem Deve Entregar a DEFIS

    A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, com duas exceções importantes:

    • Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da DEFIS, sua obrigação equivalente é a DASN-SIMEI
    • Empresas que migraram para outro regime durante 2025 devem entregar a DEFIS referente ao período em que estiveram no Simples

    Empresas que permaneceram inativas durante todo o ano de 2025 também são obrigadas a entregar a declaração, informando a situação de inatividade.

    Novas Multas a Partir de 2026

    Esta é a principal novidade: a LC 214/2025 trouxe penalidades específicas e mais severas para a DEFIS. As multas aplicáveis são:

    Multa por Atraso na Entrega

    • 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS
    • Multa mínima de R$ 200,00, mesmo que a empresa não tenha tributos a informar
    • A multa começa a incidir a partir de 1º de abril de 2026, no primeiro mês de atraso

    Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

    • R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
    • Isso inclui erros em dados de faturamento, folha de pagamento, distribuição de lucros e estoques

    Redução de 50% na Multa

    As multas podem ser reduzidas pela metade quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de ofício pela fiscalização. Ou seja: se você atrasou, entregue o mais rápido possível antes de receber notificação.

    Informações Exigidas na DEFIS

    A DEFIS não é uma declaração simples. Ela exige um conjunto abrangente de informações sobre a empresa:

    • Receita bruta mensal por atividade (comércio, indústria, serviços)
    • Ganhos de capital e alienação de bens do ativo permanente
    • Quantidade de empregados no início e no final do período
    • Valor do lucro distribuído aos sócios
    • Saldo de estoque em 31/12/2025
    • Pró-labore dos sócios
    • Informações sobre exportações, se aplicável
    • ISS retido (para prestadores de serviços)

    Como Entregar: Passo a Passo

    A entrega da DEFIS é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional:

    1. Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
    2. Utilize certificado digital ou código de acesso para autenticação
    3. Navegue até PGDAS-D e DEFIS
    4. Selecione “DEFIS” e o ano-calendário 2025
    5. Preencha todas as informações solicitadas
    6. Revise os dados com atenção, erros geram multas
    7. Transmita a declaração e guarde o recibo

    Documentos Necessários

    Antes de iniciar o preenchimento, reúna:

    • Certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ)
    • Livro Caixa ou registros contábeis de 2025
    • Informes de faturamento mensal por atividade
    • Folha de pagamento e dados de funcionários
    • Controle de estoque em 31/12/2025
    • Comprovantes de distribuição de lucros e pró-labore

    DEFIS e PGDAS-D: Não Confunda

    É comum confundir a DEFIS com o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). Embora sejam acessados pela mesma plataforma, são obrigações distintas:

    • PGDAS-D: declaração mensal de receita para cálculo do DAS, prazo até o dia 20 de cada mês
    • DEFIS: declaração anual com informações socioeconômicas, prazo até 31 de março

    As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas as obrigações. Atrasos no PGDAS-D mensal também estão sujeitos à multa de 2% ao mês.

    Impacto das Novas Regras no Simples Nacional

    As penalidades mais rígidas fazem parte de um movimento mais amplo de modernização e controle do Simples Nacional. Com a reforma tributária em fase de testes, o governo busca garantir que as informações fiscais das empresas estejam corretas e atualizadas.

    Para escritórios contábeis, isso significa redobrar a atenção com clientes do Simples Nacional. A automação e inteligência artificial no compliance fiscal podem ajudar a evitar erros e cumprir prazos com maior eficiência.

    Consequências de Não Entregar

    Além das multas financeiras, a falta de entrega da DEFIS pode gerar:

    • Impedimento de emissão do DAS mensal até a regularização
    • Restrições no Simples Nacional, podendo levar à exclusão do regime
    • Irregularidade cadastral perante a Receita Federal
    • Dificuldade em obter certidões negativas de débito

    Conclusão

    Com o prazo encerrando em 20 dias, as empresas do Simples Nacional devem priorizar a entrega da DEFIS 2026. As novas multas tornam o atraso significativamente mais caro, e erros no preenchimento também são penalizados. Organize seus documentos, revise os dados com cuidado e transmita a declaração o quanto antes.

    O Grupo BRA 360 auxilia empresas do Simples Nacional na entrega da DEFIS e em todo o planejamento contábil estratégico. Entre em contato e evite penalidades.

    Perguntas frequentes

    O que e a DEFIS e quem e obrigado a entrega-la em 2026?

    A DEFIS (Declaracao de Informacoes Socioeconomicas e Fiscais) e uma declaracao anual obrigatoria para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, deve ser entregue ate 31 de marco e se refere ao ano-calendario de 2025. MEIs estao dispensados (sua obrigacao equivalente e a DASN-SIMEI) e empresas inativas tambem sao obrigadas a entregar.

    Quais sao as novas multas por atraso na entrega da DEFIS a partir de 2026?

    A LC 214/2025 trouxe penalidades mais severas: multa de 2% ao mes ou fracao sobre o montante dos tributos informados, com multa minima de R$ 200,00 mesmo sem tributos a informar. A multa comeca a incidir a partir de 1 de abril de 2026. Ha tambem multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informacoes incorretas ou omitidas. Se entregue espontaneamente apos o prazo, a multa pode ser reduzida a metade.

    Quais informacoes sao exigidas no preenchimento da DEFIS 2026?

    A DEFIS exige informacoes abrangentes: receita bruta mensal por atividade (comercio, industria, servicos), ganhos de capital, quantidade de empregados no inicio e fim do periodo, valor do lucro distribuido aos socios, saldo de estoque em 31/12/2025, pro-labore dos socios, informacoes sobre exportacoes (se aplicavel) e ISS retido para prestadores de servicos.

    Como entregar a DEFIS 2026 pelo Portal do Simples Nacional?

    A entrega e feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O contribuinte deve usar certificado digital ou codigo de acesso para autenticacao, navegar ate PGDAS-D e DEFIS, selecionar DEFIS e o ano-calendario 2025, preencher todas as informacoes, revisar os dados com atencao (erros geram multas), transmitir a declaracao e guardar o recibo.

    Qual a diferenca entre DEFIS e PGDAS-D e quais multas se aplicam a cada uma?

    O PGDAS-D e a declaracao mensal de receita para calculo do DAS, com prazo ate o dia 20 de cada mes. A DEFIS e a declaracao anual com informacoes socioeconomicas, com prazo ate 31 de marco. Embora sejam acessados pela mesma plataforma, sao obrigacoes distintas. As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas, com multa de 2% ao mes por atraso tanto no PGDAS-D mensal quanto na DEFIS anual.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa do Simples Nacional esta pronta para entregar a DEFIS 2026 sem multa?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis e Seu Dinheiro

  • IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    Declaração do IR 2026 Tem Início em 16 de Março

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa oficialmente no dia 16 de março, com prazo final em 29 de maio de 2026. A Receita Federal confirmou que realizará coletiva de imprensa na mesma data, às 10h, para detalhar todas as regras do exercício.

    A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos do ano-calendário de 2025. É fundamental que os contribuintes entendam: as novas regras de isenção para quem ganha até R$ 5 mil valem para os rendimentos de 2026, e não para esta declaração.

    Quem Deve Declarar o IR em 2026

    A obrigatoriedade de entrega da declaração não se limita a quem teve rendimentos altos. As situações que exigem declaração incluem:

    • Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela tabela de 2025
    • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do teto anual
    • Bens e direitos com valor total superior ao limite em 31/12/2025
    • Operações na bolsa de valores, independentemente do valor
    • Ganho de capital na venda de bens ou direitos
    • Atividade rural com receita bruta acima do limite
    • Novos residentes fiscais no Brasil durante 2025

    Um ponto de atenção: estar na faixa de isenção não elimina a obrigatoriedade de declarar se o contribuinte possui patrimônio relevante, realizou vendas de imóveis ou operou no mercado financeiro.

    Novidades para o IR 2026

    Embora as grandes mudanças (isenção de R$ 5 mil e tributação de dividendos) se apliquem aos rendimentos de 2026, algumas novidades já impactam a declaração deste ano:

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    A Receita Federal expandiu significativamente a declaração pré-preenchida, que agora inclui dados de empregadores, instituições financeiras, cartórios de imóveis, hospitais e clínicas médicas. O sistema cruza automaticamente informações de múltiplas fontes.

    A recomendação dos especialistas é clara: “A principal dica é usar a declaração pré-preenchida. Muitos detalhes aparecem automaticamente”, mas sempre confira cada item contra seus comprovantes originais.

    Cruzamento de Dados do Pix

    O Pix em si não gera nova tributação, mas torna o fluxo de dinheiro mais visível para a Receita. Valores recebidos por salário, aluguel, serviços ou vendas de bens devem ser informados na declaração e refletidos na ficha de bens e direitos. O contribuinte que movimenta valores significativos via Pix sem declarar pode cair na malha fina.

    Informe de Rendimentos

    Empresas, bancos, corretoras e órgãos públicos tinham até 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos de 2025. Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos em quatro categorias:

    1. Rendimentos: contracheques, aluguéis, aposentadoria, investimentos
    2. Deduções: despesas médicas, educação, previdência privada
    3. Bens: imóveis, veículos, investimentos financeiros
    4. Informações complementares: financiamentos, variações patrimoniais

    Armadilhas que Levam à Malha Fina

    A Receita Federal aprimorou seus sistemas de cruzamento de dados, e inconsistências são identificadas com cada vez mais rapidez. Os erros mais comuns incluem:

    • Valores de rendimentos incorretos: divergência entre o que foi declarado e o informe do empregador
    • Rendimentos omitidos: trabalhos extras, aluguéis, investimentos não declarados
    • Dependentes em duplicidade: quando mais de um contribuinte declara o mesmo dependente
    • Deduções médicas sem comprovação: recibos falsos ou despesas não dedutíveis
    • Aquisição de imóveis omitida: patrimônio incompatível com a renda declarada
    • Investimentos e financiamentos: saldos e operações não informados

    Para evitar problemas, confira nosso guia completo sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026.

    Completa ou Simplificada: Qual Escolher?

    A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto. Já a completa permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, dependentes).

    Na prática:

    • Simplificada é melhor para quem tem poucas deduções ou rendimentos mais baixos
    • Completa é melhor para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou contribuições a planos de previdência

    O próprio programa da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, basta preencher todos os dados e comparar.

    O Que Vem Pela Frente: Mudanças para 2027

    As mudanças mais aguardadas afetarão a declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026):

    • Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil mensais
    • Redução gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
    • IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) para rendas anuais acima de R$ 600 mil
    • Tributação de dividendos em 10% acima de R$ 50 mil mensais

    Quem deseja se preparar para essas mudanças deve considerar estratégias de proteção patrimonial, como holdings e diversificação em ativos isentos.

    Calendário de Restituição

    As restituições são processadas em lotes mensais, com prioridade para:

    1. Idosos acima de 80 anos
    2. Idosos entre 60 e 79 anos e portadores de deficiência
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix para restituição
    5. Demais contribuintes, por ordem de entrega

    Quanto antes você declarar, mais cedo receberá a restituição, se houver direito a ela.

    Conclusão

    Com o início da declaração em 5 dias, este é o momento de organizar documentos, reunir informes de rendimentos e planejar a entrega. Erros e atrasos podem resultar em multas, juros e retenção do CPF.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa para a declaração do IR 2026, desde a organização de documentos até a revisão final. Fale conosco e declare com tranquilidade.

    Perguntas frequentes

    Quando comeca e quando termina o prazo da declaracao do IR 2026?

    A declaracao do Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026 comeca oficialmente no dia 16 de marco, com prazo final em 29 de maio de 2026. A Receita Federal realiza coletiva de imprensa no dia 16 de marco, as 10h, para detalhar todas as regras. A declaracao refere-se aos rendimentos do ano-calendario de 2025.

    A nova isencao para quem ganha ate R$ 5 mil ja vale na declaracao do IR 2026?

    Nao. As novas regras de isencao para quem ganha ate R$ 5 mil valem para os rendimentos de 2026 e serao aplicadas somente na declaracao do IRPF 2027. A declaracao entregue agora em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, portanto aplicam-se as faixas e limites vigentes naquele ano-calendario.

    Quem e obrigado a declarar o IR em 2026?

    Sao obrigados a declarar quem teve rendimentos tributaveis acima do limite estabelecido pela tabela de 2025, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do teto anual, bens e direitos acima do limite em 31/12/2025, operacoes na bolsa de valores (independentemente do valor), ganho de capital na venda de bens ou direitos, atividade rural com receita acima do limite, ou quem passou a residir fiscalmente no Brasil durante 2025.

    Como o Pix pode levar o contribuinte a cair na malha fina no IR 2026?

    O Pix em si nao gera nova tributacao, mas torna o fluxo financeiro mais visivel para a Receita Federal. Valores recebidos por salario, aluguel, servicos ou vendas de bens devem ser declarados e refletidos na ficha de bens e direitos. O contribuinte que movimenta valores significativos via Pix sem declarar adequadamente pode ser identificado pelo cruzamento automatico de dados e cair na malha fina.

    Quando e o prazo para as empresas disponibilizarem os informes de rendimentos de 2025?

    Empresas, bancos, corretoras e orgaos publicos tinham ate 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos referentes ao ano-calendario 2025. Antes de iniciar a declaracao, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas medicas e educacionais, documentos de bens e direitos e informacoes sobre financiamentos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Ja sabe o que mudou na declaracao do IR que comeca dia 16 de marco?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Gazeta do Povo e Estado de Minas