Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

    Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.

    Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março

    O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.

    Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

    Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

    A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

    Rendimentos e Ganhos

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

    Bolsa de Valores e Atividade Rural

    • Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
    • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)

    Patrimônio e Situação Especial

    • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
    • Possui trust no exterior
    • Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior

    Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração

    É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

    Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.

    Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes

    Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:

    Lote Data de Pagamento
    1º lote 29 de maio de 2026
    2º lote 30 de junho de 2026
    3º lote 31 de julho de 2026
    4º lote 31 de agosto de 2026

    A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

    Multa por Atraso na Entrega

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.

    Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.

    Novidades do IRPF 2026

    Campo Para Apostas Esportivas (Bets)

    Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.

    Nome Social e Dados de Raça/Cor

    A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.

    Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel

    O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.

    Dia D, Declare Certo: 10 de Abril

    A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.

    Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

    Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:

    1. Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
    2. Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
    3. Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
    4. Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
    5. Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
    6. Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar pessoas físicas e jurídicas em todas as etapas da declaração do IRPF 2026. Nossa equipe de contadores e consultores tributários oferece atendimento personalizado para garantir que sua declaração esteja completa, correta e otimizada fiscalmente. Entre em contato e declare com tranquilidade.

    Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

  • IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    O IRPF 2026 ganha contornos definitivos amanhã, domingo, 16 de março, quando a Receita Federal apresentará oficialmente as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025. A coletiva de imprensa está marcada para as 10h, no Ministério da Fazenda, em Brasília, e será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério no YouTube.

    Se você é contribuinte, contador ou empresário, este é o momento de se antecipar. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até agora sobre prazos, novidades e documentos necessários para que você encare a temporada de declaração com tranquilidade e, acima de tudo, em conformidade com o fisco.

    Prazo de Entrega: 16 de Março a 29 de Maio

    A principal mudança que já se confirma é o calendário mais curto em 2026. O prazo de entrega da declaração vai de 16 de março a 29 de maio de 2026, totalizando aproximadamente 74 dias. Nos anos anteriores, o prazo costumava se estender até o final de maio com início em março, mas a abertura simultânea ao anúncio das regras reduz o tempo disponível.

    Essa antecipação exige que os contribuintes estejam preparados desde já. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades técnicas, como lentidão no sistema, e correr o risco de perder o prazo, incorrendo em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Programa PGD e App “Meu Imposto de Renda”

    Junto com o anúncio das regras, a Receita Federal disponibilizará o Programa Gerador da Declaração (PGD) para download, além da atualização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Ambas as ferramentas permitem o preenchimento e envio da declaração.

    O aplicativo móvel tem ganhado cada vez mais funcionalidades e, em 2026, promete uma experiência ainda mais integrada, especialmente para quem utiliza a declaração pré-preenchida.

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    Uma das grandes apostas da Receita Federal para esta temporada é a expansão da declaração pré-preenchida. Com integração direta com bancos, empregadores, planos de saúde e instituições de ensino, o sistema importará automaticamente diversas informações, como:

    • Rendimentos tributáveis e isentos
    • Deduções com saúde e educação
    • Saldos bancários e aplicações financeiras
    • Contribuições previdenciárias
    • Dados de bens e direitos

    Embora a pré-preenchida facilite enormemente o processo, o contribuinte continua responsável por conferir cada informação. Dados incorretos ou incompletos podem levar à malha fina, mesmo quando importados automaticamente.

    Atenção: Isenção de R$ 5 Mil Não Vale para Esta Declaração

    Um ponto que tem gerado confusão é a nova faixa de isenção de R$ 5.000 aprovada no pacote fiscal. É fundamental esclarecer: essa isenção se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 2026, ou seja, só será refletida na declaração do IRPF 2027 (ano-calendário 2026).

    A declaração que será entregue agora, em 2026, refere-se ao ano-calendário 2025, quando ainda vigoravam as faixas anteriores. Portanto, não espere ver essa isenção ampliada no programa deste ano. Para entender melhor as regras vigentes, consulte nosso artigo sobre o Imposto de Renda 2026: regras e prazos.

    O Que Esperar da Coletiva de Amanhã

    A coletiva de imprensa da Receita Federal deverá trazer os seguintes detalhes:

    • Tabela atualizada do IRPF com as faixas de tributação vigentes
    • Novo limite de obrigatoriedade para entrega da declaração
    • Limites de deduções (saúde, educação, dependentes)
    • Regras para criptoativos e investimentos no exterior
    • Novidades no programa e integração com Gov.br

    Também é esperado que a Receita anuncie eventuais mudanças nos critérios de obrigatoriedade, como o limite de rendimentos tributáveis anuais. Em 2025, esse limite era de R$ 30.639,90, e a expectativa é de correção para acompanhar a inflação.

    Documentos que Você Deve Separar Agora

    Independentemente do que for anunciado amanhã, há uma lista de documentos que todo contribuinte deve ter em mãos antes de iniciar a declaração:

    1. Informes de rendimentos, de empregadores, bancos, corretoras e INSS
    2. Comprovantes de despesas médicas, notas fiscais, recibos e extratos de planos de saúde
    3. Comprovantes de educação, mensalidades escolares e universitárias
    4. Documentos de bens, escrituras, contratos de compra e venda, CRLV de veículos
    5. Extratos bancários, saldos em 31/12/2025
    6. DARFs pagos, carnê-leão, ganho de capital e operações em bolsa
    7. Informes de investimentos, renda fixa, variável, fundos e previdência privada

    Organizar esses documentos com antecedência evita erros e agiliza o preenchimento. Para quem ainda tem dúvidas sobre a declaração deste ano, recomendamos a leitura do nosso guia sobre o IR 2026: a declaração começa em 16 de março.

    Impacto para Empresas e Contadores

    A temporada do IRPF movimenta intensamente escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Com o prazo mais curto, é essencial que profissionais contábeis:

    • Comuniquem os clientes sobre prazos e documentos necessários
    • Organizem cronogramas internos de entrega
    • Atualizem sistemas e softwares fiscais
    • Orientem sobre as mudanças nas regras

    Empresas também devem garantir a entrega dos informes de rendimentos dentro do prazo legal, evitando penalidades e transtornos para seus colaboradores. A contabilidade estratégica em 2026 passa necessariamente por uma gestão eficiente da temporada de declaração.

    Como Acompanhar a Coletiva

    A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, a partir das 10h (horário de Brasília), no dia 16 de março de 2026. Recomendamos que contadores e contribuintes acompanhem em tempo real para tomar as primeiras providências assim que as regras forem oficializadas.

    Conclusão: Antecipe-se e Declare com Segurança

    A declaração do IRPF 2026 promete trazer novidades importantes, e o anúncio de amanhã será decisivo para definir a estratégia de cada contribuinte. O mais importante agora é não deixar para depois: separe seus documentos, atualize seus dados no Gov.br e fique atento às regras que serão divulgadas.

    Precisa de ajuda com sua declaração ou planejamento tributário? O Grupo BRA 360 conta com especialistas em contabilidade estratégica prontos para orientar você e sua empresa. Entre em contato conosco e declare com segurança.

    Fontes: Contábeis e Receita Federal.

  • Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido em 2026: aumento de 10% na base de cálculo

    A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança significativa para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

    A medida, que classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal federal, pegou de surpresa milhares de empresas que utilizavam o regime como estratégia de planejamento tributário. O impacto direto é o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para prestadores de serviços com margens de lucro reduzidas.

    Como funcionava e como ficou o Lucro Presumido

    O regime de Lucro Presumido permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta conforme a atividade exercida. Os percentuais mais comuns são:

    Percentuais de presunção do IRPJ

    • Comércio e indústria: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços em geral: 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de passageiros: 16% (agora 17,6% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de carga: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços hospitalares: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)

    Percentuais de presunção da CSLL

    • Comércio, indústria e serviços em geral: 12% (agora 13,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços profissionais (regulamentados): 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)

    É importante destacar que o aumento de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o tributo final. Ou seja, para uma empresa de serviços com presunção de 32%, o novo percentual acima do limite é de 35,2%, um acréscimo de 3,2 pontos percentuais na base de cálculo.

    O limite de R$ 5 milhões e a apuração trimestral

    A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser verificado de forma proporcional a cada trimestre. Assim, o teto por período de apuração é de R$ 1,25 milhão.

    Na prática, funciona assim:

    • Se a receita bruta do trimestre for de até R$ 1,25 milhão, aplicam-se os percentuais tradicionais.
    • Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, o acréscimo de 10% incide sobre a parcela excedente já naquele trimestre.

    Essa regra de proporcionalidade trimestral tem um efeito relevante: empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas pelo acréscimo em determinados trimestres, mesmo que a receita anual total fique abaixo de R$ 5 milhões.

    Exemplo prático

    Uma empresa de consultoria com receita de R$ 1,8 milhão no primeiro trimestre de 2026:

    • Até R$ 1,25 milhão: IRPJ sobre base presumida de 32% = R$ 400 mil
    • Excedente de R$ 550 mil: IRPJ sobre base presumida de 35,2% = R$ 193.600
    • Base total do IRPJ no trimestre: R$ 593.600
    • IRPJ devido (15%): R$ 89.040
    • Sem a LC 224: Base seria R$ 576 mil, IRPJ de R$ 86.400
    • Aumento efetivo: R$ 2.640 a mais no trimestre

    Embora o valor pareça modesto neste exemplo, o impacto acumulado ao longo do ano pode ser expressivo, especialmente para empresas de maior porte que se mantêm no Presumido.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como benefício fiscal

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de benefícios fiscais federais, equiparando-o a incentivos como isenções e reduções de alíquota. A justificativa do governo é que o regime permite uma tributação inferior à que resultaria da apuração pelo Lucro Real, representando uma renúncia fiscal.

    Essa classificação foi duramente criticada por entidades empresariais e especialistas tributários, que argumentam que o Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, não um benefício. A Fenacon classificou a medida como um “jabuti” legislativo, uma alteração inserida de forma oportunista em uma lei com finalidade diferente.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.920 no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025 que tratam da redução de incentivos fiscais e do aumento da base do Lucro Presumido. Para entender outras disputas tributárias relevantes, veja como a PGFN bateu recorde de recuperação de dívida ativa em 2025.

    Decisão judicial suspende o aumento

    Em fevereiro de 2026, a juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, concedeu liminar suspendendo o acréscimo de 10% na base do Lucro Presumido para uma empresa específica. A decisão considerou que:

    • A alteração viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a regulamentação detalhada só veio com a IN 2.306/2026.
    • O regime de Lucro Presumido não pode ser caracterizado como benefício fiscal sem base constitucional expressa.
    • O acréscimo impacta desproporcionalmente empresas de serviços.

    Embora a decisão tenha efeito individual, ela abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de proteção judicial. O tema tende a ser pacificado somente quando o STF julgar a ADI 7.920.

    Impactos na escolha do regime tributário

    O aumento da base de presunção torna obrigatória a reavaliação do regime tributário para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Os cenários possíveis são:

    Migração para o Lucro Real

    Empresas com margens de lucro efetivas inferiores aos novos percentuais de presunção podem se beneficiar da migração para o Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado. Isso é especialmente relevante para:

    • Prestadores de serviços com custos operacionais elevados
    • Empresas em fase de investimento com despesas de depreciação significativas
    • Negócios com margens apertadas em períodos de crise

    Porém, o Lucro Real exige maior rigor contábil e fiscal, incluindo escrituração completa, LALUR e obrigações acessórias adicionais. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026 e como se preparar.

    Permanência no Lucro Presumido

    Para empresas com margens de lucro efetivas superiores aos percentuais de presunção, mesmo com o aumento, , o Presumido continua sendo vantajoso. É o caso típico de:

    • Consultorias e escritórios profissionais com baixos custos operacionais
    • Empresas de tecnologia com produtos de alta margem
    • Negócios com poucos funcionários e despesas reduzidas

    Obrigações acessórias e compliance

    A IN RFB 2.306/2026 também trouxe ajustes nas obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido. É fundamental que contadores e gestores financeiros estejam atentos a:

    • DCTF: Informar corretamente os valores com o acréscimo de 10% quando aplicável.
    • ECF: Escrituração Contábil Fiscal deve refletir os novos percentuais de presunção.
    • DEFIS: Para empresas que transitam do Simples Nacional, atentar aos prazos de entrega. Confira os detalhes sobre o prazo da DEFIS 2026 e as multas por atraso.

    O uso de ferramentas de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar a automatizar esses controles e reduzir o risco de erros.

    O que fazer: orientações práticas

    Empresários e contadores devem tomar as seguintes providências imediatas:

    1. Simular cenários: Compare a carga tributária do Lucro Presumido (com o acréscimo) versus Lucro Real para sua empresa específica.
    2. Revisar projeções de faturamento: Verifique se sua receita trimestral ultrapassa R$ 1,25 milhão e calcule o impacto do acréscimo.
    3. Avaliar ação judicial: Considere a possibilidade de buscar liminar para suspensão do acréscimo, especialmente se o impacto for significativo.
    4. Atualizar sistemas contábeis: Parametrize os novos percentuais de presunção no ERP e nos sistemas de cálculo de tributos.
    5. Acompanhar a ADI 7.920: A decisão do STF será determinante para o futuro do regime.

    Conclusão

    O aumento de 10% na base do Lucro Presumido pela LC 224/2025 representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais precisam reavaliar urgentemente sua estratégia tributária, considerando tanto a permanência no regime quanto a possível migração para o Lucro Real.

    Com decisões judiciais favoráveis já proferidas e a ADI 7.920 em tramitação no STF, o tema está longe de ser pacificado. Enquanto isso, a preparação e o planejamento são essenciais para minimizar impactos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria completa em planejamento tributário, incluindo simulações comparativas de regimes, revisão de enquadramento e acompanhamento das decisões judiciais que afetam seu negócio. Entre em contato e descubra a melhor estratégia para sua empresa.

    Fonte: Contábeis, Lucro Presumido terá aumento de 10% na base do IRPJ e CSLL em 2026

  • NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    Reforma Tributária Transforma a Emissão de Notas Fiscais em 2026

    A partir de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passou por uma das maiores transformações de sua história. Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornaram-se obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

    Essa mudança, estabelecida pela Nota Técnica 2025.002 e pela regulamentação da Lei Complementar 214/2025, exige que sistemas de gestão empresarial (ERPs), contadores e empresários se adaptem rapidamente para evitar rejeições de notas e possíveis penalidades fiscais.

    Quais São os Novos Campos Obrigatórios

    A reforma tributária em fase de testes introduziu o chamado Grupo UB nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Esse grupo é responsável por detalhar as informações referentes aos novos tributos. Os principais campos incluem:

    Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

    O cClassTrib é um novo código criado especificamente para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços em relação ao IBS e à CBS. Funciona de forma análoga ao CST (Código de Situação Tributária) utilizado atualmente para ICMS e IPI, mas é exclusivo para os novos tributos. O código deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou imune
    • Com redução de base de cálculo
    • Diferida
    • Suspensa
    • Com alíquota zero

    Campos de Cálculo por Tributo

    Para cada item do documento fiscal, devem ser preenchidos campos segregados com informações de cálculo para:

    • CBS (federal): base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Estadual: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Municipal: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • Imposto Seletivo (IS): quando aplicável a produtos específicos como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos.

    NCM e NBS

    Os documentos fiscais agora utilizam classificações mais detalhadas para identificar a natureza dos itens:

    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): continua sendo utilizada para mercadorias e produtos industrializados.
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): passa a ser obrigatória para identificar serviços prestados, substituindo classificações anteriores menos detalhadas.

    Alterações no CFOP

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) também sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificações foram criadas para identificar operações sujeitas ao IBS e CBS, e algumas operações que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme nacionalmente.

    Alíquotas da Fase de Testes em 2026

    Durante o ano de 2026, que é considerado o período de calibragem do novo sistema tributário, as alíquotas aplicáveis são simbólicas:

    • CBS: 0,9%
    • IBS Estadual: 0,1%
    • IBS Municipal: 0% (sem cobrança neste primeiro momento)

    Embora as alíquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos é obrigatório para que o Fisco possa calibrar seus sistemas e validar o funcionamento do novo modelo tributário. Os valores recolhidos a título de CBS podem ser utilizados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributação.

    Quem Precisa Se Adequar em 2026

    A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026 varia conforme o regime tributário da empresa:

    Obrigatório desde Janeiro de 2026

    • Empresas do Lucro Real
    • Empresas do Lucro Presumido
    • Demais contribuintes fora do Simples Nacional

    Dispensados até 2027

    • Empresas do Simples Nacional
    • MEI (Microempreendedor Individual)

    Essa distinção foi uma concessão importante para os pequenos empreendedores, que terão mais tempo para atualizar seus sistemas e se familiarizar com as novas exigências. Para saber mais sobre como o cenário contábil evolui em 2026, acompanhe nossas publicações.

    Calculador Governamental e Validação em Tempo Real

    Uma das inovações mais relevantes trazidas pela reforma é o Calculador Governamental, uma ferramenta que permitirá a validação em tempo real dos cálculos tributários presentes nos documentos fiscais. O objetivo é garantir que os valores de IBS e CBS informados estejam corretos antes mesmo da autorização do documento.

    Na fase de testes de 2026, o calculador funcionará de forma orientativa, sem rejeitar documentos com erros de cálculo. Porém, a partir de 2027, a validação será progressivamente mais rigorosa, podendo resultar na rejeição automática de notas fiscais com inconsistências nos campos de IBS e CBS.

    Impacto nos Sistemas ERP

    A adaptação dos sistemas de gestão empresarial é um dos maiores desafios práticos da reforma tributária para as empresas. Os ERPs precisam ser atualizados para:

    • Incluir os novos campos do Grupo UB no layout da NF-e e NFC-e.
    • Calcular automaticamente os valores de CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo.
    • Classificar corretamente os produtos e serviços com o cClassTrib adequado.
    • Integrar com o Calculador Governamental para validação prévia.
    • Manter compatibilidade com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS) durante o período de transição.

    Empresas que utilizam sistemas desatualizados correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas na transmissão, o que pode paralisar vendas e entregas. A recomendação é entrar em contato com o fornecedor do sistema o quanto antes para verificar o cronograma de atualização.

    Período de Tolerância para Penalidades

    Reconhecendo a complexidade da transição, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período de tolerância para o início de 2026. Durante essa fase, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não resultará em sanções ou multas.

    No entanto, essa tolerância tem prazo limitado. A tendência é que, ao longo do segundo semestre de 2026, as validações se tornem mais rígidas. Empresas que se anteciparem à adequação estarão em vantagem competitiva e evitarão correria de última hora.

    Outros Documentos Fiscais Afetados

    As mudanças não se limitam à NF-e e NFC-e. Outros documentos fiscais eletrônicos também foram atualizados para incluir campos de IBS e CBS:

    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
    • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

    Cada documento possui especificidades próprias quanto aos campos e regras de validação, exigindo atenção diferenciada por parte dos contribuintes e seus sistemas.

    Conexão com o Split Payment

    Os novos campos nos documentos fiscais estão diretamente conectados ao mecanismo de split payment da reforma tributária, que prevê a divisão automática do pagamento entre o valor líquido da operação e os tributos devidos. Para que o split payment funcione corretamente, as informações de IBS e CBS precisam estar corretamente discriminadas nos documentos fiscais, reforçando a importância da adequação dos sistemas.

    Prepare Sua Empresa com o Grupo BRA 360

    A adequação dos documentos fiscais à reforma tributária é uma tarefa que envolve conhecimento técnico, atualização tecnológica e planejamento estratégico. Cada empresa possui particularidades que exigem uma análise individualizada para garantir conformidade total com as novas regras.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe especializada em reforma tributária e documentos fiscais eletrônicos, pronta para orientar sua empresa em cada etapa da transição. Entre em contato e assegure que seus processos fiscais estejam em total conformidade com as exigências de 2026.

    Fonte: Contábeis, Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais em janeiro de 2026

  • Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Novos campos de IBS e CBS na NF-e: o que mudou em 2026

    A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos campos passaram a ser obrigatórios no XML da NF-e, e erros de classificação tributária já estão causando rejeição automática de documentos fiscais em todo o país.

    Durante o período de testes de 2026, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas, 0,1% e 0,9%, respectivamente, , mas o preenchimento correto dos campos é obrigatório desde o primeiro dia. Empresas que não atualizaram seus sistemas ERP estão enfrentando bloqueios na emissão de notas e prejuízos operacionais significativos.

    Campos obrigatórios: CST-IBS/CBS e cClassTrib

    Os dois campos mais críticos na nova estrutura do XML da NF-e são:

    CST-IBS/CBS, Código de Situação Tributária

    O CST (Código de Situação Tributária) para IBS e CBS funciona de maneira análoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributação aplicável à operação. Ele deve ser preenchido no nível de cada item da nota fiscal e identifica se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou não tributada
    • Com suspensão
    • Com redução de base de cálculo
    • Com diferimento

    A escolha incorreta do CST compromete toda a cadeia de validação do documento, gerando rejeições automáticas no momento da transmissão à SEFAZ.

    cClassTrib, Código de Classificação Tributária

    O cClassTrib é o campo que identifica o fundamento legal que justifica o enquadramento tributário de cada item. Ele está diretamente vinculado ao CST: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder exatamente ao CST informado.

    Quando essa correspondência falha, o sistema da SEFAZ retorna a Rejeição 1024, uma das mais frequentes desde a entrada em vigor dos novos campos. Confira como a fase de testes do IBS e CBS impacta as obrigações fiscais.

    Principais rejeições e como resolvê-las

    Desde fevereiro de 2026, a SEFAZ passou a validar a consistência interna dos campos de IBS e CBS no XML. As rejeições mais comuns são:

    Rejeição 1024, Inconsistência entre CST e cClassTrib

    Ocorre quando o CST informado no XML não corresponde aos três primeiros dígitos do cClassTrib. Solução: verificar a tabela oficial de classificação tributária e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota.

    Rejeição 1026, Valor do IBS divergente

    O sistema valida se o IBS destacado corresponde a 0,1% da base de cálculo durante o período de testes. Qualquer divergência, seja por arredondamento incorreto ou parametrização errada do ERP, gera esta rejeição. Solução: revisar as fórmulas de cálculo no sistema e aplicar as regras de arredondamento conforme a Nota Técnica vigente.

    Rejeição 1037, Valor da CBS divergente

    Similar à rejeição 1026, mas referente à CBS, que deve corresponder a 0,9% da base de cálculo. Solução: mesma abordagem, verificar parametrização e regras de arredondamento no ERP.

    Rejeição por NCM/NBS incorreto

    A classificação fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos serviços pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é a base para a determinação do tratamento tributário no IBS/CBS. Erros nesses códigos propagam-se automaticamente para os campos de classificação tributária. Solução: revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e serviços cadastrados no sistema.

    O Calculador Governamental e a validação em tempo real

    Uma das ferramentas mais importantes nesse novo cenário é o Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal. Ele permite:

    • Simular o cálculo do IBS e da CBS para cada operação
    • Validar a classificação tributária antes da emissão da nota
    • Verificar a consistência entre NCM, CST e cClassTrib
    • Antecipar possíveis rejeições

    Além disso, o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, permite verificar se o XML está tecnicamente consistente antes do envio à SEFAZ, reduzindo significativamente o número de rejeições.

    Empresas que integram essas ferramentas ao fluxo de emissão de notas conseguem identificar e corrigir erros antes que eles causem bloqueios operacionais.

    Split payment e o risco de retenção incorreta

    A classificação tributária correta ganha ainda mais importância no contexto do split payment, o mecanismo de pagamento fracionado que será implementado junto com o IBS e a CBS. Nesse modelo, o valor dos tributos é retido automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento da nota fiscal.

    Se a classificação tributária estiver incorreta, o valor retido pelo split payment será diferente do devido, gerando:

    • Retenção a maior: Impacto negativo no fluxo de caixa da empresa fornecedora.
    • Retenção a menor: Passivo tributário que será cobrado posteriormente com multa e juros.
    • Divergências fiscais: Inconsistências entre o valor retido e o declarado, gerando fiscalização automática.

    Entenda mais sobre o funcionamento do split payment na reforma tributária e como ele afeta sua empresa.

    Adequação dos sistemas ERP: urgência e prioridades

    A atualização dos sistemas ERP é a medida mais urgente para evitar rejeições. Os principais pontos de atenção são:

    1. Atualização do layout do XML: Garantir que o sistema gere o XML da NF-e com todos os campos obrigatórios de IBS e CBS.
    2. Tabela de classificação tributária: Importar e manter atualizada a tabela oficial de cClassTrib no cadastro de produtos.
    3. Mapeamento NCM/NBS: Revisar todos os códigos de classificação fiscal dos itens comercializados.
    4. Regras de cálculo: Parametrizar as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) com as regras de arredondamento corretas.
    5. Testes de homologação: Realizar testes massivos de emissão em ambiente de homologação antes de transmitir em produção.

    Empresas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido são as mais afetadas em 2026. Optantes pelo Simples Nacional terão obrigatoriedade a partir de 2027, mas a preparação antecipada é altamente recomendada.

    CFOP e novos CSTs: outras mudanças na NF-e

    Além dos campos de IBS e CBS, a reforma tributária trouxe alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e criou novos Códigos de Situação Tributária específicos para os novos tributos.

    A tabela de CFOP foi revisada para contemplar operações com IBS e CBS, e os sistemas precisam estar preparados para utilizar os códigos corretos conforme o tipo de operação, venda, transferência, devolução, remessa, entre outras.

    Para uma visão completa da fase de testes e do cronograma de implementação, consulte nosso artigo sobre a reforma tributária 2026 e a fase de testes do IBS e CBS.

    O que fazer agora: checklist de adequação

    Para evitar rejeições e manter a operação fiscal em conformidade, siga este roteiro:

    • ✔ Verifique se seu ERP já suporta os campos de IBS e CBS no XML da NF-e
    • ✔ Atualize a tabela de NCM e NBS de todos os seus produtos e serviços
    • ✔ Valide o mapeamento de CST e cClassTrib para cada item
    • ✔ Utilize o Calculador Governamental para testes antes da emissão
    • ✔ Capacite a equipe fiscal sobre as novas regras e códigos
    • ✔ Monitore as Notas Técnicas da SEFAZ para atualizações

    Conclusão

    A transição para o IBS e a CBS é inevitável, e os erros de classificação tributária na NF-e são uma realidade que já está impactando milhares de empresas em todo o Brasil. A adequação dos sistemas, a capacitação das equipes e o uso das ferramentas governamentais de validação são os caminhos para evitar rejeições, multas e prejuízos operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em adequação fiscal à reforma tributária, incluindo diagnóstico de sistemas, revisão de classificações tributárias e capacitação de equipes. Fale conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para as novas exigências fiscais de 2026.

    Fonte: Contábeis, IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais

  • DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    Salário Mínimo de R$ 1.621 Redefine o DAS-MEI em 2026

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, oficializado pelo Decreto 12.797/2025, trouxe impactos diretos para os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Como a contribuição mensal do MEI é calculada com base em um percentual do salário mínimo, qualquer alteração nesse valor reflete automaticamente nos boletos do DAS-MEI. Os novos valores passaram a valer a partir da competência de janeiro de 2026, com vencimento em 20 de fevereiro.

    Para o empreendedor que depende do MEI como porta de entrada na formalização, compreender esses novos valores é essencial para manter o planejamento financeiro em dia e evitar inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda de benefícios previdenciários.

    Como É Calculado o DAS-MEI

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é composto por até três parcelas, dependendo da atividade exercida:

    • INSS: corresponde a 5% do salário mínimo vigente, garantindo ao MEI acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
    • ICMS: valor fixo de R$ 1,00, aplicável a atividades de comércio e indústria.
    • ISS: valor fixo de R$ 5,00, aplicável a atividades de prestação de serviços.

    Com o salário mínimo em R$ 1.621, a parcela do INSS passa a ser de R$ 81,05 (5% × R$ 1.621). Esse é o componente que sofre reajuste anual, enquanto ICMS e ISS permanecem com valores fixos.

    Novos Valores do DAS-MEI por Categoria

    Confira abaixo os valores atualizados para cada tipo de atividade do MEI em 2026:

    MEI, Comércio e Indústria

    O microempreendedor que atua exclusivamente com comércio ou indústria paga INSS + ICMS. O novo valor mensal é:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • Total: R$ 82,05

    MEI, Prestação de Serviços

    Para quem atua exclusivamente com prestação de serviços, o cálculo inclui INSS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 86,05

    MEI, Comércio e Serviços

    Quem exerce atividades mistas (comércio e serviços simultaneamente) contribui com INSS + ICMS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 87,05

    MEI Caminhoneiro

    O MEI Caminhoneiro possui uma regra diferenciada: a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, resultando em um valor significativamente maior. Com o mínimo de R$ 1.621:

    • INSS: R$ 194,52 (12% × R$ 1.621)
    • ICMS e/ou ISS: R$ 1,00 a R$ 6,00 conforme a atividade
    • Total: entre R$ 195,52 e R$ 200,52

    Impacto do Reajuste de 6,79%

    O salário mínimo de 2026 foi reajustado em 6,79% em relação ao valor de 2025, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103. Na prática, isso representa um acréscimo de aproximadamente R$ 5,15 no DAS-MEI comum e cerca de R$ 12,36 no DAS do MEI Caminhoneiro.

    Embora o aumento pareça modesto em termos mensais, ao longo de 12 meses o custo adicional para o MEI comum chega a cerca de R$ 61,80. Para o MEI Caminhoneiro, o impacto anual é de aproximadamente R$ 148,32. Esses valores devem ser considerados no planejamento financeiro anual do empreendedor.

    Benefícios Previdenciários Garantidos

    É fundamental lembrar que o pagamento regular do DAS-MEI garante ao microempreendedor acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS:

    • Aposentadoria por idade: após cumprir a carência mínima de 180 contribuições.
    • Auxílio por incapacidade temporária: após 12 contribuições mensais.
    • Salário-maternidade: após 10 contribuições mensais.
    • Auxílio-reclusão e pensão por morte: para dependentes do segurado.

    Manter o DAS em dia é, portanto, mais do que uma obrigação fiscal, é um investimento na proteção social do empreendedor e de sua família.

    Prazos e Formas de Pagamento

    O vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. O pagamento pode ser feito por:

    • Boleto bancário: gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
    • Débito automático: cadastrado junto ao banco.
    • PIX: por meio do QR Code disponível no boleto.

    Em caso de atraso, incidem juros de 0,33% ao dia e multa de 2%, limitada a 20%. Além disso, a inadimplência por período prolongado pode resultar no cancelamento do CNPJ MEI e na perda dos benefícios previdenciários acumulados.

    Contexto da Reforma Tributária

    Vale destacar que, com a reforma tributária em fase de testes em 2026, o MEI permanece dentro do regime do Simples Nacional e não precisa se preocupar com os novos tributos IBS e CBS neste momento. As empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, só precisarão preencher os novos campos fiscais a partir de 2027.

    Além disso, é importante que o microempreendedor fique atento ao prazo da declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente se teve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. A DEFIS 2026 também possui prazo em março, e o não cumprimento pode gerar multas significativas.

    Planeje-se com Apoio Especializado

    O reajuste do DAS-MEI é apenas uma das diversas mudanças fiscais que impactam os empreendedores em 2026. Com a reforma tributária em andamento, novas obrigações acessórias e alterações constantes na legislação, contar com assessoria contábil especializada faz toda a diferença para manter a regularidade e aproveitar oportunidades de economia tributária.

    O Grupo BRA 360 oferece soluções completas em contabilidade estratégica para MEIs e pequenas empresas. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado para todas as mudanças de 2026.

    Fonte: Contábeis, Novo valor do DAS-MEI em 2026 é definido com reajuste do salário mínimo

  • DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Final em 31 de Março

    A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até o dia 31 de março de 2026 por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória mesmo para empresas inativas.

    Em 2026, as regras ganharam um componente novo e preocupante: penalidades expressas por atraso e erros, regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGSN 183/2025. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multas a partir de 1º de abril.

    Quem Deve Entregar a DEFIS

    A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, com duas exceções importantes:

    • Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da DEFIS, sua obrigação equivalente é a DASN-SIMEI
    • Empresas que migraram para outro regime durante 2025 devem entregar a DEFIS referente ao período em que estiveram no Simples

    Empresas que permaneceram inativas durante todo o ano de 2025 também são obrigadas a entregar a declaração, informando a situação de inatividade.

    Novas Multas a Partir de 2026

    Esta é a principal novidade: a LC 214/2025 trouxe penalidades específicas e mais severas para a DEFIS. As multas aplicáveis são:

    Multa por Atraso na Entrega

    • 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS
    • Multa mínima de R$ 200,00, mesmo que a empresa não tenha tributos a informar
    • A multa começa a incidir a partir de 1º de abril de 2026, no primeiro mês de atraso

    Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

    • R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
    • Isso inclui erros em dados de faturamento, folha de pagamento, distribuição de lucros e estoques

    Redução de 50% na Multa

    As multas podem ser reduzidas pela metade quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de ofício pela fiscalização. Ou seja: se você atrasou, entregue o mais rápido possível antes de receber notificação.

    Informações Exigidas na DEFIS

    A DEFIS não é uma declaração simples. Ela exige um conjunto abrangente de informações sobre a empresa:

    • Receita bruta mensal por atividade (comércio, indústria, serviços)
    • Ganhos de capital e alienação de bens do ativo permanente
    • Quantidade de empregados no início e no final do período
    • Valor do lucro distribuído aos sócios
    • Saldo de estoque em 31/12/2025
    • Pró-labore dos sócios
    • Informações sobre exportações, se aplicável
    • ISS retido (para prestadores de serviços)

    Como Entregar: Passo a Passo

    A entrega da DEFIS é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional:

    1. Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
    2. Utilize certificado digital ou código de acesso para autenticação
    3. Navegue até PGDAS-D e DEFIS
    4. Selecione “DEFIS” e o ano-calendário 2025
    5. Preencha todas as informações solicitadas
    6. Revise os dados com atenção, erros geram multas
    7. Transmita a declaração e guarde o recibo

    Documentos Necessários

    Antes de iniciar o preenchimento, reúna:

    • Certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ)
    • Livro Caixa ou registros contábeis de 2025
    • Informes de faturamento mensal por atividade
    • Folha de pagamento e dados de funcionários
    • Controle de estoque em 31/12/2025
    • Comprovantes de distribuição de lucros e pró-labore

    DEFIS e PGDAS-D: Não Confunda

    É comum confundir a DEFIS com o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). Embora sejam acessados pela mesma plataforma, são obrigações distintas:

    • PGDAS-D: declaração mensal de receita para cálculo do DAS, prazo até o dia 20 de cada mês
    • DEFIS: declaração anual com informações socioeconômicas, prazo até 31 de março

    As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas as obrigações. Atrasos no PGDAS-D mensal também estão sujeitos à multa de 2% ao mês.

    Impacto das Novas Regras no Simples Nacional

    As penalidades mais rígidas fazem parte de um movimento mais amplo de modernização e controle do Simples Nacional. Com a reforma tributária em fase de testes, o governo busca garantir que as informações fiscais das empresas estejam corretas e atualizadas.

    Para escritórios contábeis, isso significa redobrar a atenção com clientes do Simples Nacional. A automação e inteligência artificial no compliance fiscal podem ajudar a evitar erros e cumprir prazos com maior eficiência.

    Consequências de Não Entregar

    Além das multas financeiras, a falta de entrega da DEFIS pode gerar:

    • Impedimento de emissão do DAS mensal até a regularização
    • Restrições no Simples Nacional, podendo levar à exclusão do regime
    • Irregularidade cadastral perante a Receita Federal
    • Dificuldade em obter certidões negativas de débito

    Conclusão

    Com o prazo encerrando em 20 dias, as empresas do Simples Nacional devem priorizar a entrega da DEFIS 2026. As novas multas tornam o atraso significativamente mais caro, e erros no preenchimento também são penalizados. Organize seus documentos, revise os dados com cuidado e transmita a declaração o quanto antes.

    O Grupo BRA 360 auxilia empresas do Simples Nacional na entrega da DEFIS e em todo o planejamento contábil estratégico. Entre em contato e evite penalidades.

    Fonte: Portal Contábeis e Seu Dinheiro

  • IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    Declaração do IR 2026 Tem Início em 16 de Março

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa oficialmente no dia 16 de março, com prazo final em 29 de maio de 2026. A Receita Federal confirmou que realizará coletiva de imprensa na mesma data, às 10h, para detalhar todas as regras do exercício.

    A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos do ano-calendário de 2025. É fundamental que os contribuintes entendam: as novas regras de isenção para quem ganha até R$ 5 mil valem para os rendimentos de 2026, e não para esta declaração.

    Quem Deve Declarar o IR em 2026

    A obrigatoriedade de entrega da declaração não se limita a quem teve rendimentos altos. As situações que exigem declaração incluem:

    • Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela tabela de 2025
    • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do teto anual
    • Bens e direitos com valor total superior ao limite em 31/12/2025
    • Operações na bolsa de valores, independentemente do valor
    • Ganho de capital na venda de bens ou direitos
    • Atividade rural com receita bruta acima do limite
    • Novos residentes fiscais no Brasil durante 2025

    Um ponto de atenção: estar na faixa de isenção não elimina a obrigatoriedade de declarar se o contribuinte possui patrimônio relevante, realizou vendas de imóveis ou operou no mercado financeiro.

    Novidades para o IR 2026

    Embora as grandes mudanças (isenção de R$ 5 mil e tributação de dividendos) se apliquem aos rendimentos de 2026, algumas novidades já impactam a declaração deste ano:

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    A Receita Federal expandiu significativamente a declaração pré-preenchida, que agora inclui dados de empregadores, instituições financeiras, cartórios de imóveis, hospitais e clínicas médicas. O sistema cruza automaticamente informações de múltiplas fontes.

    A recomendação dos especialistas é clara: “A principal dica é usar a declaração pré-preenchida. Muitos detalhes aparecem automaticamente”, mas sempre confira cada item contra seus comprovantes originais.

    Cruzamento de Dados do Pix

    O Pix em si não gera nova tributação, mas torna o fluxo de dinheiro mais visível para a Receita. Valores recebidos por salário, aluguel, serviços ou vendas de bens devem ser informados na declaração e refletidos na ficha de bens e direitos. O contribuinte que movimenta valores significativos via Pix sem declarar pode cair na malha fina.

    Informe de Rendimentos

    Empresas, bancos, corretoras e órgãos públicos tinham até 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos de 2025. Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos em quatro categorias:

    1. Rendimentos: contracheques, aluguéis, aposentadoria, investimentos
    2. Deduções: despesas médicas, educação, previdência privada
    3. Bens: imóveis, veículos, investimentos financeiros
    4. Informações complementares: financiamentos, variações patrimoniais

    Armadilhas que Levam à Malha Fina

    A Receita Federal aprimorou seus sistemas de cruzamento de dados, e inconsistências são identificadas com cada vez mais rapidez. Os erros mais comuns incluem:

    • Valores de rendimentos incorretos: divergência entre o que foi declarado e o informe do empregador
    • Rendimentos omitidos: trabalhos extras, aluguéis, investimentos não declarados
    • Dependentes em duplicidade: quando mais de um contribuinte declara o mesmo dependente
    • Deduções médicas sem comprovação: recibos falsos ou despesas não dedutíveis
    • Aquisição de imóveis omitida: patrimônio incompatível com a renda declarada
    • Investimentos e financiamentos: saldos e operações não informados

    Para evitar problemas, confira nosso guia completo sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026.

    Completa ou Simplificada: Qual Escolher?

    A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto. Já a completa permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, dependentes).

    Na prática:

    • Simplificada é melhor para quem tem poucas deduções ou rendimentos mais baixos
    • Completa é melhor para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou contribuições a planos de previdência

    O próprio programa da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, basta preencher todos os dados e comparar.

    O Que Vem Pela Frente: Mudanças para 2027

    As mudanças mais aguardadas afetarão a declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026):

    • Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil mensais
    • Redução gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
    • IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) para rendas anuais acima de R$ 600 mil
    • Tributação de dividendos em 10% acima de R$ 50 mil mensais

    Quem deseja se preparar para essas mudanças deve considerar estratégias de proteção patrimonial, como holdings e diversificação em ativos isentos.

    Calendário de Restituição

    As restituições são processadas em lotes mensais, com prioridade para:

    1. Idosos acima de 80 anos
    2. Idosos entre 60 e 79 anos e portadores de deficiência
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix para restituição
    5. Demais contribuintes, por ordem de entrega

    Quanto antes você declarar, mais cedo receberá a restituição, se houver direito a ela.

    Conclusão

    Com o início da declaração em 5 dias, este é o momento de organizar documentos, reunir informes de rendimentos e planejar a entrega. Erros e atrasos podem resultar em multas, juros e retenção do CPF.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa para a declaração do IR 2026, desde a organização de documentos até a revisão final. Fale conosco e declare com tranquilidade.

    Fonte: Gazeta do Povo e Estado de Minas

  • Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    O Que é o Split Payment Tributário

    Uma das novidades mais transformadoras da reforma tributária de 2026 é o split payment, um sistema de recolhimento automático de impostos no momento da venda. Na prática, quando um cliente paga por um produto ou serviço via cartão de crédito, débito ou Pix, o sistema separa automaticamente a parcela referente aos tributos (IBS e CBS) e a direciona aos cofres públicos, enquanto o valor líquido vai para a conta da empresa.

    Essa mudança elimina o modelo tradicional em que a empresa recebia o valor integral, acumulava os tributos e os recolhia posteriormente via guia de pagamento. O impacto no fluxo de caixa e no capital de giro é imediato e significativo.

    Como Funciona na Prática

    Imagine uma venda de R$ 1.000 em um produto sujeito à alíquota combinada de IBS e CBS. Com o split payment:

    1. O cliente paga R$ 1.000 via cartão ou Pix
    2. A operadora de pagamento ou instituição financeira identifica a transação
    3. O sistema consulta o “Calculador Governamental” para determinar os tributos devidos
    4. A parcela de impostos (digamos, R$ 265) é enviada diretamente ao Fisco
    5. A empresa recebe R$ 735 em sua conta

    Todo esse processo acontece em tempo real, sem intervenção manual da empresa. O split payment será obrigatório principalmente para o varejo, onde as vendas ocorrem via meios eletrônicos de pagamento.

    Fase de Testes em 2026: Alíquota de 1%

    Em 2026, o split payment opera em fase de testes com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). Essa alíquota reduzida permite que empresas e sistemas financeiros se adaptem ao novo modelo sem impacto fiscal relevante.

    Um ponto importante: o valor pago a título de CBS e IBS durante a fase de testes pode ser compensado com o PIS e a COFINS ainda devidos no regime atual. Ou seja, para empresas no regime não cumulativo, o novo tributo não representa aumento real da carga tributária em 2026.

    A partir de 2027, quando PIS e COFINS forem definitivamente extintos, a CBS entrará em vigor com sua alíquota cheia (estimada em 8,8%), e o split payment passará a ter impacto real no fluxo financeiro das empresas.

    Impacto no Capital de Giro

    A maior preocupação dos empresários com o split payment é a perda do chamado “float tributário”, o período entre o recebimento da venda e o efetivo recolhimento do imposto. Historicamente, muitas empresas utilizavam esse dinheiro temporariamente como capital de giro operacional.

    Com o recolhimento automático, essa fonte de liquidez desaparece. Empresas que dependiam desse float precisarão:

    • Reestruturar o fluxo de caixa: considerando que receberão apenas o valor líquido das vendas
    • Renegociar prazos com fornecedores: para compensar a redução de disponibilidade
    • Revisar linhas de crédito: o capital de giro pode precisar de complementação bancária
    • Atualizar projeções financeiras: todos os modelos de gestão financeira precisam refletir o novo cenário

    Obrigações Acessórias: Notas Fiscais com Novos Campos

    Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais passou a exigir campos adicionais para o destaque do IBS e da CBS. Mesmo que a alíquota seja apenas de 1% na fase de testes, as empresas são obrigadas a incluir essas informações nos documentos fiscais.

    O não preenchimento correto desses campos pode:

    • Impedir a emissão da nota fiscal
    • Gerar recolhimento incorreto via split payment
    • Criar inconsistências que dificultam a compensação com PIS/COFINS

    Os sistemas de ERP e emissão de notas precisam estar atualizados para consultar o Calculador Governamental em tempo real, que fornece as alíquotas corretas por produto e por operação.

    Classificação de Produtos: Atenção Redobrada

    Erros na classificação fiscal de produtos, que antes podiam passar despercebidos, agora impedem a emissão da nota ou geram recolhimento errado. A reforma criou um sistema de validação mais rigoroso, onde cada produto deve estar corretamente enquadrado no novo código de classificação para que o split payment funcione adequadamente.

    Quem Está Obrigado em 2026

    As obrigações da fase de testes se aplicam a diferentes perfis de contribuintes:

    • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: obrigadas integralmente
    • Importadores: todas as operações de importação estão sujeitas ao IBS/CBS
    • Grandes produtores rurais: acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual
    • Operações imobiliárias de alta frequência: pessoas que realizem 3 ou mais vendas de imóveis em 5 anos
    • Locadores com renda acima de R$ 240 mil/ano

    Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem alterações em 2026. Elas passarão a destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais somente a partir de 2027.

    Setores Mais Impactados

    A reforma tributária não é neutra entre os setores da economia. Alguns serão mais afetados pelo novo modelo:

    Setor de Serviços

    Historicamente beneficiado por alíquotas menores de ISS (2% a 5%), o setor de serviços tende a enfrentar aumento de carga tributária. Como a folha de pagamento não gera créditos no novo sistema, empresas intensivas em mão de obra terão menos abatimentos.

    Transporte e Logística

    Estimativas apontam um aumento de até 10% no custo do frete rodoviário, com impacto em toda a cadeia de suprimentos.

    Setores Protegidos

    Por outro lado, itens da cesta básica (arroz, feijão, carnes, leite, pão) terão alíquota zero. Transporte público é totalmente isento, e serviços de educação e saúde contam com redução de 60% na alíquota.

    Cronograma Completo da Transição

    Para se planejar adequadamente, é fundamental conhecer o calendário da reforma:

    • 2026: Fase de testes, alíquota de 1% com compensação
    • 2027: Extinção de PIS e COFINS; CBS com alíquota cheia (~8,8%); IPI reduzido a quase zero
    • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS com aumento gradual do IBS
    • 2033: Transição completa, apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Como se Preparar

    As empresas que começarem a se adaptar agora terão vantagem competitiva. Recomendações práticas:

    1. Atualize seus sistemas de ERP e emissão de NF-e para os novos campos obrigatórios
    2. Revise a classificação fiscal de todos os seus produtos e serviços
    3. Simule o impacto no fluxo de caixa considerando o split payment com alíquotas cheias
    4. Capacite a equipe contábil e fiscal sobre as novas obrigações
    5. Consulte sua contabilidade sobre o regime mais vantajoso no novo cenário

    Conclusão

    O split payment representa uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras lidam com tributos. Embora 2026 seja uma fase de testes com impacto financeiro limitado, é o momento ideal para adaptar processos, sistemas e estratégias. Empresas que deixarem para se preparar em 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia, enfrentarão um ajuste muito mais difícil.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria em compliance fiscal para empresas de todos os portes. Entre em contato e prepare sua empresa para o novo sistema tributário.

    Fonte: Tax Group e Receita Federal

  • STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em um importante caso sobre ágio interno. A decisão impede a Viação Cometa, do Grupo JCA, de amortizar um ágio de R$ 23,7 milhões gerado em operação de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo econômico, com impacto direto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    O julgamento consolida a jurisprudência do STJ sobre o tema e representa um alerta para empresas que utilizam operações societárias visando planejamento tributário agressivo. Para profissionais de contabilidade e gestores financeiros, compreender os limites da amortização de ágio é essencial para evitar autuações fiscais milionárias.

    O que é ágio interno?

    O ágio, no contexto tributário, é a diferença positiva entre o valor pago na aquisição de uma participação societária e o valor patrimonial das ações ou quotas adquiridas. Quando essa operação ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico, sem que haja efetiva circulação de recursos com terceiros, configura-se o chamado ágio interno.

    A legislação permite que o ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura seja amortizado ao longo de 60 meses (5 anos), gerando despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Entretanto, o Fisco questiona operações em que o ágio é gerado artificialmente, sem substância econômica real.

    O caso Viação Cometa e Grupo JCA

    O caso julgado pelo STJ envolve uma operação societária complexa realizada pelo Grupo JCA, um dos maiores grupos de transporte rodoviário do Brasil:

    A operação de incorporação reversa

    O Grupo JCA criou a empresa Cometapar especificamente para adquirir participação na Viação Cometa. Após a aquisição, a Cometapar, uma empresa-veículo sem atividade operacional, foi incorporada pela própria Viação Cometa, em uma operação conhecida como incorporação reversa.

    Com essa estrutura, a Viação Cometa registrou um ágio interno de R$ 23,7 milhões, que passaria a ser amortizado ao longo de 60 meses, reduzindo as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    A posição da PGFN

    A procuradora Juliana Santiago argumentou perante o STJ que a operação configurava planejamento tributário abusivo. Segundo a PGFN, a Cometapar foi criada exclusivamente como veículo para gerar ágio artificial, sem propósito negocial legítimo além da economia tributária.

    A decisão do STJ

    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que não havia evidência suficiente de pagamento efetivo do valor que teria originado o ágio. A decisão manteve o entendimento de instâncias inferiores, negando à Viação Cometa o direito de amortizar o ágio interno para fins fiscais.

    Impactos no planejamento tributário

    A decisão do STJ tem repercussões significativas para o planejamento tributário das empresas brasileiras:

    Requisitos para amortização legítima de ágio

    Com base na jurisprudência consolidada, para que a amortização de ágio seja aceita pelo Fisco, é necessário demonstrar:

    • Substância econômica: A operação deve ter propósito negocial real, além da redução de tributos
    • Pagamento efetivo: Deve haver comprovação de desembolso financeiro real na aquisição
    • Independência entre as partes: Operações entre partes relacionadas recebem maior escrutínio
    • Laudos de avaliação: A expectativa de rentabilidade futura deve estar fundamentada em laudos técnicos consistentes
    • Registro contábil adequado: O ágio deve ser corretamente escriturado conforme as normas contábeis

    Risco de autuações fiscais

    Empresas que realizaram operações similares, criação de empresas-veículo para gerar ágio em incorporações reversas dentro do mesmo grupo, devem reavaliar suas posições fiscais. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre essas estruturas, e a jurisprudência do STJ oferece sustentação para autuações.

    O papel do compliance tributário

    Este caso reforça a importância de um programa robusto de compliance fiscal nas organizações. As empresas devem:

    • Avaliar criteriosamente o propósito negocial de operações societárias
    • Documentar adequadamente todas as etapas e justificativas das transações
    • Obter pareceres jurídicos e contábeis independentes antes de estruturar operações com impacto tributário relevante
    • Monitorar a evolução da jurisprudência nos tribunais superiores
    • Constituir provisões adequadas para contingências fiscais identificadas

    Jurisprudência sobre ágio interno no STJ

    O caso Viação Cometa não é isolado. O STJ tem consolidado entendimento restritivo sobre o aproveitamento fiscal de ágio interno em diversas decisões recentes. Em novembro de 2024, o tribunal já havia vetado a amortização de ágio interno por meio de empresa-veículo em outro caso relevante.

    A tendência jurisprudencial é clara: operações que carecem de substância econômica real e são estruturadas predominantemente para obter vantagem tributária tendem a ser desconsideradas pelo Fisco e pelos tribunais.

    Distinção entre elisão e evasão fiscal

    É fundamental distinguir entre elisão fiscal, o planejamento tributário legítimo, dentro da legalidade, e evasão fiscal, a simulação de operações para reduzir indevidamente a carga tributária. O caso do Grupo JCA foi enquadrado como planejamento abusivo, situando-se na zona cinzenta entre essas duas categorias.

    Recomendações para empresas

    Diante do cenário atual de contabilidade estratégica, as empresas devem adotar uma abordagem prudente em relação ao aproveitamento fiscal de ágio:

    1. Realizar due diligence tributária rigorosa em operações societárias
    2. Garantir que todas as operações tenham propósito negocial demonstrável
    3. Manter documentação completa e contemporânea das transações
    4. Reavaliar posições fiscais existentes à luz da jurisprudência atualizada
    5. Considerar a adesão a programas de autorregularização quando identificadas inconsistências

    Considerações finais

    A decisão do STJ no caso Viação Cometa reafirma que o ágio interno gerado em operações sem substância econômica não pode ser utilizado para reduzir a carga tributária. Profissionais contábeis e jurídicos devem acompanhar de perto a evolução dessa jurisprudência para orientar adequadamente seus clientes.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento tributário e societário, auxiliando empresas a estruturar suas operações de forma segura e eficiente. Entre em contato para uma análise personalizada da sua situação fiscal.

    Fonte original: Contábeis, STJ mantém decisão favorável à PGFN sobre ágio interno