Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • Como Declarar IR pela Primeira Vez em 2026: Passo a Passo

    Como Declarar IR pela Primeira Vez em 2026: Passo a Passo

    Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer uma tarefa intimidadora, mas com a orientação certa o processo é mais simples do que parece. Em 2026, a Receita Federal disponibiliza ferramentas digitais que facilitam muito o preenchimento, especialmente a declaração pré-preenchida, que já traz boa parte das informações automaticamente.

    Quem Deve Declarar IR pela Primeira Vez em 2026?

    Se você nunca declarou o Imposto de Renda e se enquadrou em algum dos critérios de obrigatoriedade em 2025, 2026 é o momento de fazer a sua primeira declaração. Os principais casos que obrigam a declarar incluem:

    • Iniciou atividade profissional formal (CLT ou autônomo) e superou o limite de renda tributável (R$ 33.888,00 no ano);
    • Recebeu qualquer rendimento de pessoa jurídica acima do limite de isenção;
    • Passou a ter bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (imóvel financiado entra nessa conta);
    • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
    • Passou a receber renda de aluguel.

    Documentos Que Você Vai Precisar

    Antes de abrir o programa do IR, reúna os documentos necessários. Isso evita que você precise interromper o preenchimento no meio:

    Documentos Pessoais

    • CPF (número de inscrição na Receita Federal);
    • Título de eleitor (necessário para alguns tipos de acesso);
    • Dados bancários para restituição (agência e conta corrente ou chave Pix).

    Comprovantes de Renda

    • Informe de Rendimentos: fornecido pela empresa empregadora até 28 de fevereiro de cada ano. Contém o total de salários recebidos, imposto retido e contribuição ao INSS;
    • Informe de rendimentos do banco (conta corrente, poupança, investimentos);
    • Recibos de prestação de serviços (autônomos que emitiram RPA ou nota fiscal);
    • Carnê-leão, se você pagou IR mensalmente como autônomo.

    Comprovantes de Deduções

    • Recibos de consultas médicas, exames e plano de saúde;
    • Comprovantes de despesas com educação (mensalidades de faculdade, cursos técnicos);
    • Contribuição ao INSS paga como autônomo;
    • Contribuições à previdência privada PGBL.

    Informações de Bens e Direitos

    • Contrato de compra de imóvel ou financiamento habitacional;
    • Nota Fiscal de veículo;
    • Saldo de conta bancária em 31/12/2025.

    Passo a Passo: Como Preencher a Declaração

    Passo 1, Baixe o Programa ou Use o Portal

    Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) para o seu computador. Também é possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou pelo portal e-CAC. Para quem declara pela primeira vez, o PGD no computador costuma ser a opção mais completa.

    Passo 2, Selecione “Nova Declaração” e Identifique-se

    Ao abrir o programa, selecione “Nova Declaração” e informe seu CPF. Se a declaração pré-preenchida estiver disponível para o seu CPF, utilize-a, ela já traz dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas, bancos e planos de saúde.

    Passo 3, Preencha os Rendimentos Tributáveis

    Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados do informe de rendimentos da sua empresa: CNPJ do empregador, total de rendimentos, imposto retido e contribuição ao INSS. Se você trabalhou em mais de uma empresa no ano, inclua um informe para cada.

    Passo 4, Declare os Bens e Direitos

    Informe todos os bens que você possui: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas. Para bens adquiridos em 2025, informe o valor de aquisição. Para bens já declarados em anos anteriores (se for o caso), mantenha o valor histórico, imóveis não são atualizados a valor de mercado na declaração do IR.

    Passo 5, Inclua as Deduções

    Existem dois modelos de declaração: simplificado (desconto padrão de 20% da renda, até R$ 16.754,34) e completo (deduções reais). O programa calcula automaticamente qual é mais vantajoso para você. Em geral, quem tem muitas despesas médicas e dependentes se beneficia do modelo completo.

    Passo 6, Verifique o Resultado e Envie

    O programa mostrará se você tem imposto a pagar (cota única ou parcelado em até 8 vezes) ou a restituir. Antes de enviar, clique em “Verificar Pendências”, o programa identifica possíveis erros que podem levar à malha fina.

    Erros Comuns de Quem Declara pela Primeira Vez

    • Esquecer rendimentos isentos: mesmo que não sejam tributados, rendimentos como FGTS, herança e dividendos precisam ser declarados na ficha correta;
    • Não declarar o 13º salário: o décimo terceiro já vem no informe de rendimentos, mas primeiro declarante pode confundir os valores;
    • Informar despesas médicas sem recibo: toda despesa médica precisa de recibo com CPF ou CNPJ do prestador;
    • Não declarar rendimentos de estágio ou jovem aprendiz: se superar o limite, são tributáveis como qualquer outro rendimento;
    • Esquecer de atualizar dados bancários: a restituição vai para a conta indicada, certifique-se de que está correta.

    Multa por Não Declarar ou Declarar com Atraso

    Quem é obrigado a declarar e não o faz está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, paga a multa mínima. Vale muito mais a pena declarar corretamente e dentro do prazo.

    Leia também nosso artigo sobre o Imposto de Renda 2026: regras, prazo e quem deve declarar para entender todos os critérios de obrigatoriedade.

    Para quem é MEI, confira as regras sobre Pix e fiscalização da Receita Federal para MEIs, informação importante para quem está começando.

    Vale a Pena Contratar um Contador para Declarar o IR?

    Para declarações simples, apenas renda de emprego formal, sem investimentos complexos, imóveis ou dependentes, o próprio contribuinte pode declarar. No entanto, para quem tem rendimentos variados, operações em bolsa, imóveis financiados, dependentes ou atividade autônoma, a orientação de um contador especializado reduz significativamente o risco de erros e pode identificar oportunidades de dedução que passariam despercebidas.

    Conclusão

    Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2026 é um passo importante na vida financeira de qualquer cidadão. Com organização prévia dos documentos, atenção ao preenchimento e o suporte certo, o processo é tranquilo e pode até resultar em uma boa restituição.

    Primeiro IR? Conte com Especialistas

    O Grupo BRA 360 oferece suporte completo para declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas, desde a organização dos documentos até o envio final à Receita Federal. Evite erros e maximize suas deduções com a ajuda de quem entende do assunto.

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    Fonte original: CNN Brasil, “IR 2026: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez” (março/2026). Informações complementares da Receita Federal do Brasil.

  • Reforma Tributária 2026: IBS e CBS em Fase de Testes

    Reforma Tributária 2026: IBS e CBS em Fase de Testes

    A reforma tributária brasileira entrou em 2026 na sua fase mais concreta até agora: o início da cobrança experimental do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse período de transição é decisivo para empresas, contadores e gestores financeiros que precisam adaptar processos, sistemas e estratégias de planejamento tributário.

    O Que é a Fase de Transição da Reforma Tributária em 2026?

    A fase de transição, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece que em 2026 os novos tributos, IBS e CBS, serão cobrados de forma experimental e com alíquotas reduzidas. Paralelamente, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) ainda seguirão vigentes, criando um cenário de dupla tributação temporária.

    O objetivo é dar tempo para que empresas, estados e municípios se adaptem à nova sistemática antes que ela entre plenamente em vigor, o que ocorrerá de forma gradual até 2033.

    IBS e CBS: Entenda os Novos Impostos

    O que é o IBS?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, cobrado no destino do consumo, ou seja, onde o comprador está localizado, e não onde o vendedor opera. Isso representa uma mudança estrutural enorme para empresas que operam em múltiplos estados.

    O que é a CBS?

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS, tributos federais. Ao contrário do sistema atual, a CBS será não-cumulativa desde o início, permitindo o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva.

    Principais Características dos Novos Tributos

    • Não-cumulatividade plena: créditos poderão ser aproveitados em toda a cadeia;
    • Cobrança no destino: beneficia regiões menos industrializadas e consumidoras;
    • Alíquota única: simplifica o cálculo e reduz litígios;
    • Transparência: o imposto deverá ser destacado separadamente na nota fiscal;
    • Cashback para baixa renda: famílias inscritas no CadÚnico poderão receber parte do IBS e CBS de volta.

    Impacto da Reforma Tributária nas Empresas em 2026

    O principal desafio para as empresas em 2026 é a adaptação tecnológica e operacional. Sistemas de ERP, emissão de notas fiscais e apuração de tributos precisarão ser atualizados para comportar a nova estrutura. Alguns pontos críticos:

    Gestão de Créditos Tributários

    Com a não-cumulatividade plena, empresas que antes estavam no regime cumulativo (Lucro Presumido) precisarão avaliar se a migração para o novo regime é vantajosa. O aproveitamento de créditos sobre bens de capital, hoje muito restrito, será ampliado, impactando positivamente setores industriais e de construção.

    Precificação de Produtos e Serviços

    A mudança na forma de cálculo e a cobrança no destino podem alterar significativamente o preço final de produtos e serviços, especialmente para empresas que vendem para outros estados. É fundamental realizar simulações tributárias antes de revisar tabelas de preços.

    Contratos de Longo Prazo

    Contratos firmados antes de 2026 podem conter cláusulas de reajuste tributário que não previam a nova sistemática. Revisão contratual é recomendada para evitar surpresas financeiras.

    Setores Mais Impactados pela Reforma Tributária

    Nem todos os setores serão afetados da mesma forma. Alguns terão reduções significativas de carga tributária, enquanto outros poderão enfrentar aumento:

    • Saúde e educação: previstas alíquotas reduzidas ou isenção, dependendo do serviço;
    • Setor primário (agropecuária): benefícios mantidos e ampliados;
    • Serviços: potencial aumento de tributação, especialmente para empresas do Simples Nacional que atendem pessoas jurídicas;
    • Comércio eletrônico: impacto pela cobrança no destino, beneficia estados consumidores.

    Dispensa de Penalidades no Período de Adaptação

    Um aspecto importante da fase de transição é que o governo federal previu um período de adaptação em que erros cometidos na apuração do IBS e CBS poderão ser corrigidos sem a aplicação de penalidades pesadas. Isso dá às empresas um prazo para ajustes sem o risco imediato de autuações fiscais severas.

    A Secretaria da Fazenda Nacional publicou orientações detalhadas sobre os procedimentos de adaptação que devem ser seguidos pelas empresas durante 2026.

    O Papel do Contador na Reforma Tributária

    Neste cenário de transição, o papel do contador e do consultor tributário nunca foi tão estratégico. As empresas precisarão de profissionais que:

    • Dominem a nova legislação e suas regulamentações complementares;
    • Realizem mapeamento fiscal completo das operações;
    • Simulem cenários tributários antes e após a reforma;
    • Acompanhem a publicação dos regulamentos do Comitê Gestor do IBS;
    • Orientem sobre contratos, preços e estrutura societária adequada ao novo ambiente fiscal.

    Confira também nosso artigo sobre MEI e as novas regras de fiscalização, que estão diretamente relacionadas ao ambiente tributário em transformação.

    Para entender melhor como a legislação fiscal afeta seu negócio, leia nosso conteúdo sobre LC 227 e multas fiscais.

    Conclusão: Prepare Sua Empresa para a Nova Era Tributária

    A reforma tributária é a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. Em 2026, com IBS e CBS em fase de testes, as empresas têm a oportunidade de se preparar antes da entrada plena do novo regime. Ignorar essa transição pode significar perdas financeiras, multas e desvantagens competitivas.

    Seu Negócio Está Preparado para a Reforma Tributária?

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento tributário e adaptação à reforma tributária. Nossa equipe acompanha de perto todas as mudanças legislativas para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveite as melhores oportunidades fiscais.

    Fale com nossos especialistas: acesse grupobra360.com.br e agende uma análise tributária completa.

    Fontes: Portal da Câmara dos Deputados, Agência Brasil e Senado Federal, cobertura da implementação da Reforma Tributária em 2026.

  • Imposto de Renda 2026: Regras, Prazo e Quem Deve Declarar

    Imposto de Renda 2026: Regras, Prazo e Quem Deve Declarar

    O Imposto de Renda 2026 está se aproximando e milhões de brasileiros precisam se preparar para cumprir a obrigação com a Receita Federal. A declaração do IR 2026, referente ao ano-calendário 2025, terá seu prazo iniciado em março e se estenderá até 29 de maio de 2026. Conhecer as regras com antecedência é fundamental para evitar multas e garantir a restituição dentro dos primeiros lotes.

    Quando Começa e Qual é o Prazo da Declaração do IR 2026?

    A Receita Federal anunciou que divulgará as regras oficiais do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março de 2026. O prazo de entrega vai de março até 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias têm prioridade nos lotes de restituição, que costumam começar a ser pagos a partir de maio.

    Vale lembrar que o atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é imprescindível organizar os documentos com antecedência.

    Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2026?

    A obrigatoriedade de declarar o IR 2026 alcança diferentes perfis de contribuintes. Em geral, deve declarar quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2025;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
    • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
    • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
    • Tinha posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
    • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e ainda se encontrava no país em 31 de dezembro;
    • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

    Atenção especial para os trabalhadores que tiveram redução do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, com a nova tabela progressiva, a Receita Federal orienta sobre o correto preenchimento das informações.

    Quais Documentos São Necessários para Declarar o IR 2026?

    A organização dos documentos é o primeiro passo para uma declaração sem erros. Separe com antecedência:

    Documentos Pessoais e de Renda

    • CPF e RG do titular e dependentes;
    • Informe de rendimentos fornecido pela empresa (até 28 de fevereiro);
    • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
    • Comprovante de pagamento de previdência privada (PGBL/VGBL);
    • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.

    Documentos de Deduções

    • Recibos médicos e odontológicos (sem limite de dedução);
    • Comprovantes de mensalidades escolares (limite anual por dependente);
    • Contribuições ao INSS de empregados domésticos;
    • Doações a entidades beneficentes qualificadas;
    • Previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta).

    Documentos de Bens e Direitos

    • Escrituras de imóveis e contratos de financiamento;
    • Documentos de veículos (Nota Fiscal, DETRAN);
    • Extrato de investimentos em renda fixa e variável;
    • Saldos bancários em 31/12/2025.

    Principais Mudanças no IR 2026

    Uma das mudanças mais significativas diz respeito à nova tabela do Imposto de Renda para assalariados. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 passaram a ter isenção total do IR, beneficiando diretamente trabalhadores de classe média. Quem ganha acima desse valor paga o imposto apenas sobre a parcela excedente.

    Além disso, a Receita Federal está aprimorando a declaração pré-preenchida, que já vem populada com informações prestadas por empregadores, bancos, corretoras e outros informantes. Utilizar essa modalidade reduz erros e agiliza o processo.

    Como Evitar a Malha Fina no IR 2026

    Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração. Para evitar esse problema:

    • Confira se todos os informes de rendimento foram incluídos;
    • Certifique-se de que os valores declarados pelos dependentes batem com os informes enviados pelas fontes pagadoras;
    • Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
    • Não inclua despesas médicas sem comprovação, a Receita Federal cruza os dados com as informações prestadas pelos profissionais de saúde;
    • Declare corretamente o CNPJ dos médicos e estabelecimentos de saúde nos recibos.

    Restituição do Imposto de Renda 2026: Como Funciona?

    Contribuintes que tiverem imposto a restituir receberão os valores em lotes, geralmente de maio a setembro. A prioridade nos primeiros lotes é dada a:

    1. Idosos acima de 80 anos;
    2. Idosos entre 60 e 79 anos;
    3. Portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
    4. Professores;
    5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix como forma de recebimento.

    Para consultar a situação da restituição, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Planejamento Tributário: Prepare-se com Antecedência

    O planejamento tributário é uma prática essencial para pessoas físicas e jurídicas. Organizar os documentos ao longo do ano, manter comprovantes de despesas dedutíveis e conhecer os limites de cada dedução permite não apenas cumprir a obrigação com maior tranquilidade, mas também pagar menos impostos dentro da legalidade.

    Para empresários e profissionais autônomos, o cuidado é ainda maior: é preciso conciliar a declaração de pessoa física com as obrigações da empresa, evitando inconsistências que possam levar à malha fina corporativa.

    Confira também nosso artigo sobre LC 227 e as multas fiscais por erros em declarações e entenda como a conformidade fiscal protege seu patrimônio.

    Veja também como a tensão geopolítica pode afetar tributos no cenário atual.

    Conclusão

    O Imposto de Renda 2026 exige atenção, organização e, especialmente, conhecimento das regras vigentes. Com o prazo se encerrando em 29 de maio e as novas regras de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais, é fundamental buscar orientação profissional especializada para não cometer erros que possam resultar em multas ou na malha fina.

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    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento tributário e declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Entre em contato conosco e garanta que sua declaração seja feita de forma correta, segura e dentro do prazo.

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    Fonte original: Receita Federal do Brasil, www.gov.br/receitafederal. As regras oficiais do IR 2026 serão divulgadas em 16 de março de 2026.

  • IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação

    IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação

    A proximidade do período de prestação de contas com o Imposto de Renda costuma gerar dúvidas recorrentes entre os Microempreendedores Individuais (MEI). 
    Ao contrário do que muitos pensam, possuir um CNPJ ativo não obriga, por si só, o cidadão a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade reside, na verdade, no limite entre o faturamento do negócio e o rendimento que efetivamente chega ao bolso do empreendedor enquanto indivíduo.
    Diferença entre CNPJ e CPF
    Para a Receita Federal, o MEI possui uma “pessoa jurídica” distinta de sua “pessoa física”. Enquanto o CNPJ deve cumprir obrigações mensais (pagamento do DAS) e anuais (entrega da DASN-SIMEI), o CPF do empreendedor só entra no radar do Imposto de Renda se o faturamento do negócio, após os descontos permitidos por lei, ultrapassar os limites de rendimentos tributáveis ou isentos estabelecidos para todos os brasileiros.
    Em termos práticos, o Fisco analisa o volume financeiro movimentado pelo contribuinte em 2025. Se o somatório de lucros distribuídos pelo MEI, somados a outras possíveis rendas, como salários de empregos paralelos ou aluguéis, , exceder o teto de obrigatoriedade, a declaração torna-se indispensável.
    Cálculo da parcela isenta e tributável
    O principal desafio do microempreendedor é identificar qual fatia do seu faturamento anual é considerada tributável. A legislação brasileira estabelece percentuais de “presunção de lucro”, que funcionam como uma isenção automática sobre a receita bruta, dependendo do setor de atuação: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
    Para chegar ao valor que deve ser informado no IRPF, o contribuinte deve subtrair do faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas (como aluguel, luz e insumos) e a parcela isenta mencionada acima. O saldo restante é o rendimento tributável. 
    Caso esse valor supere o limite anual, que historicamente gira em torno de R$ 30,6 mil, embora aguarde confirmação normativa para 2026, , o MEI deve prestar contas como pessoa física.
    Leia também:

    IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação
    Reforma Tributária: como a precisão nos dados vai determinar o lucro das empresas
    Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota
    INSS: Prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20
    Governo deve facilitar crédito para pais e tutores de crianças com deficiência

    Isenção de R$ 5 mil e prazos
    Um ponto de atenção para este exercício fiscal é a recente ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não produz efeitos na declaração atual. 
    Isso ocorre porque o IR 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam vigentes. O benefício da nova faixa de isenção só será sentido pelos contribuintes na declaração a ser entregue em 2027.
    Independentemente da situação no Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor não deve negligenciar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 
    Esta é uma obrigação do CNPJ, deve ser entregue geralmente até 31 de maio e a sua ausência gera multas e pode levar ao cancelamento do registro. 
    A organização contábil rigorosa permanece, portanto, como a melhor estratégia para o MEI transitar com segurança entre suas obrigações empresariais e civis.
    O post IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

  • IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    Regularização do IR sobre Renda Variável: Guia Completo

    Muitos investidores brasileiros que operam na bolsa de valores desconhecem ou negligenciam a obrigação de recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em operações de renda variável. O IR sobre renda variável não é retido automaticamente na fonte de forma integral, cabe ao próprio investidor calcular o imposto devido, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à operação lucrativa.

    A boa notícia é que quem deixou de pagar pode regularizar a situação de forma voluntária, evitando penalidades mais severas. Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de renda variável, como emitir o DARF e quais são as consequências de não regularizar a tempo.

    Como Funciona a Tributação de Renda Variável

    As operações na bolsa de valores são tributadas de formas diferentes conforme o tipo de operação realizada. Compreender essas diferenças é fundamental para o correto recolhimento do imposto.

    Operações de Swing Trade (Operações Comuns)

    As operações comuns, também chamadas de swing trade, são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem em dias diferentes. Nesse caso, a alíquota do IR é de 15% sobre o ganho líquido. Há isenção para vendas de ações em mercado à vista quando o total das alienações no mês não ultrapassa R$ 20 mil.

    Na fonte, a corretora retém apenas 0,005% sobre o valor da venda (o chamado “dedo-duro”), que serve como antecipação e sinal à Receita Federal de que houve operação. O restante do imposto deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor.

    Operações de Day Trade

    As operações de day trade, compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, têm tributação mais pesada: 20% sobre o ganho líquido. Não há faixa de isenção para day trade: qualquer lucro, independentemente do valor, deve ser tributado. A retenção na fonte pela corretora é de 1% sobre o ganho.

    Compensação de Prejuízos

    Um ponto crucial que muitos investidores desconhecem é a possibilidade de compensar prejuízos. Perdas em operações de swing trade podem ser compensadas com lucros futuros de swing trade, reduzindo a base de cálculo do imposto. O mesmo vale para day trade: prejuízos de day trade compensam apenas lucros de day trade. Não é permitido cruzar prejuízos entre as duas modalidades.

    Como Calcular o IR Devido

    O cálculo do IR sobre renda variável segue um processo relativamente simples, mas que exige organização e controle das operações:

    1. Apure o resultado mensal: some todos os ganhos e perdas das operações realizadas no mês, separando swing trade e day trade
    2. Compense prejuízos anteriores: se houver prejuízos acumulados de meses anteriores (respeitando a separação entre modalidades), abata-os do lucro do mês atual
    3. Aplique a alíquota: 15% para swing trade ou 20% para day trade sobre o ganho líquido
    4. Deduza o IR retido na fonte: subtraia o valor já retido pela corretora (0,005% ou 1%)
    5. O resultado é o imposto a pagar via DARF

    Como Emitir o DARF pelo SicalcWeb

    A emissão do DARF pode ser feita de forma simples pelo sistema SicalcWeb da Receita Federal. O investidor não precisa calcular manualmente multas e juros, o sistema faz isso automaticamente. Veja o passo a passo:

    1. Acesse o SicalcWeb no site da Receita Federal
    2. Informe o código de receita 6015 (para operações em bolsa por pessoa física)
    3. Selecione o mês de referência (mês em que o lucro foi obtido)
    4. Informe o valor original do imposto (sem multa e juros)
    5. O sistema calculará automaticamente a multa e os juros atualizados
    6. Gere o DARF e efetue o pagamento em qualquer banco

    Para quem precisa declarar corretamente seus investimentos, é essencial conhecer as regras do Imposto de Renda 2026 e os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

    Multas e Juros por Atraso

    Quando o DARF é pago em atraso, incidem os seguintes encargos:

    • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto
    • Juros de mora: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento

    É importante destacar a diferença entre a regularização voluntária e a autuação pela Receita Federal. Quando o próprio contribuinte identifica a pendência e regulariza antes de qualquer fiscalização, aplica-se o instituto da denúncia espontânea, e ele paga apenas a multa de mora (até 20%) mais juros Selic.

    Porém, se a Receita Federal identificar a omissão primeiro, a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto devido, e em casos de fraude ou sonegação, a 150%. Por isso, a regularização voluntária é sempre o melhor caminho.

    Situações que Exigem Atenção Especial

    Operações com Criptoativos

    Desde 2019, operações com criptomoedas e outros criptoativos também devem ser reportadas à Receita Federal. Ganhos em operações que ultrapassem R$ 35 mil mensais em vendas são tributados com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física (desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa). Porém, o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem faixa de isenção.

    ETFs e BDRs

    ETFs de renda variável são tributados a 15% sobre o ganho na venda, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. BDRs seguem as mesmas regras das ações, com alíquota de 15% para swing trade e 20% para day trade.

    Dicas para Manter a Regularidade Fiscal

    Para evitar problemas com a Receita Federal, investidores devem adotar as seguintes práticas:

    • Manter um controle mensal de todas as operações realizadas
    • Utilizar planilhas ou softwares de gestão de carteira que calculem automaticamente o IR
    • Emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação lucrativa
    • Guardar notas de corretagem e informes de rendimento por no mínimo cinco anos
    • Declarar corretamente todas as operações na declaração anual do IR

    Considerações Finais

    A regularização do IR sobre renda variável é um processo acessível e que pode evitar penalidades significativas. O SicalcWeb da Receita Federal facilita a emissão de DARFs com cálculo automático de multa e juros, e a denúncia espontânea garante encargos menores do que uma eventual autuação fiscal.

    Investidores que acumularam meses sem recolhimento devem buscar regularização o quanto antes, preferencialmente com o apoio de um contador especializado que possa revisar todas as operações e garantir o correto cumprimento das obrigações.

    O Grupo BRA 360 conta com profissionais especializados em tributação de investimentos. Entre em contato para regularizar sua situação fiscal e receber orientação personalizada sobre IR de renda variável.

    Fonte original: Contábeis, Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

  • Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Receita Federal Anuncia Regras do Imposto de Renda 2026

    A Receita Federal marcou para o dia 16 de março de 2026 a coletiva de imprensa oficial para divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, às 10h, e trará as orientações definitivas sobre prazos, obrigações e novidades para esta temporada de declaração.

    O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças significativas que impactam milhões de brasileiros, desde a nova faixa de isenção até a tributação inédita de dividendos. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até o momento e o que os contribuintes devem esperar.

    Nova Faixa de Isenção: R$ 5 Mil

    A mudança mais aguardada e de maior impacto social é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, aprovada pela Lei nº 15.270, atende a uma promessa de campanha e beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros que passam a ficar isentos do tributo.

    É importante destacar, porém, que a nova faixa de isenção se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026. Portanto, seus efeitos práticos na declaração anual serão sentidos apenas na DIRPF 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026, que será entregue entre março e maio, ainda se refere aos rendimentos de 2025, quando a tabela antiga era vigente.

    Nova Tabela Progressiva

    A nova tabela do IRPF, válida a partir de 2026, também traz uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Essa faixa de transição evita um efeito abrupto na tributação e ameniza o impacto para contribuintes que ganham pouco acima do novo limite de isenção.

    Para entender todos os detalhes sobre a declaração atual, confira nosso guia sobre as regras e prazos do Imposto de Renda 2026.

    Tributação de Dividendos: Mudança Histórica

    Outra novidade de grande impacto é a implementação da tributação sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.

    Essa medida encerra mais de 25 anos de isenção total sobre dividendos no Brasil, um regime que era frequentemente apontado como uma distorção do sistema tributário nacional, por beneficiar proporcionalmente mais os contribuintes de maior renda.

    Quem É Afetado pela Tributação de Dividendos

    A tributação atinge principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em distribuição de lucros. Alguns pontos importantes:

    • A alíquota é de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa
    • Dividendos de até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam isentos
    • A retenção é feita na fonte, pela própria empresa pagadora
    • Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado
    • Distribuições de lucros acumulados de exercícios anteriores também estão sujeitas à nova regra

    Essa mudança exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresários e sócios, especialmente aqueles que estruturavam sua remuneração predominantemente via distribuição de lucros. Estratégias de proteção patrimonial e holdings ganham ainda mais relevância nesse cenário.

    Prazos e Obrigações da DIRPF 2026

    Com base nas informações preliminares e no padrão dos anos anteriores, os prazos esperados para a declaração do IR 2026 são:

    • Início do prazo de entrega: 17 de março de 2026 (dia útil seguinte à coletiva)
    • Fim do prazo de entrega: 30 de maio de 2026
    • Restituições: primeiro lote em junho de 2026, com prioridade para declaração pré-preenchida e PIX

    Quem Está Obrigado a Declarar

    Embora os critérios definitivos serão confirmados na coletiva de 16 de março, espera-se que estejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025:

    1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade
    2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    3. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
    4. Realizaram operações em bolsa de valores
    5. Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
    6. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    7. Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento

    Declaração Pré-Preenchida e PIX

    A Receita Federal deve ampliar novamente o escopo da declaração pré-preenchida em 2026, incluindo mais fontes de dados e facilitando o preenchimento para os contribuintes. A estratégia de incentivar o uso da pré-preenchida e da indicação de chave PIX para restituição deve se manter, com prioridade no cronograma de restituições.

    Para quem vai declarar pela primeira vez, preparamos um guia detalhado sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026, com orientações passo a passo.

    Impacto da Reforma Tributária na Declaração

    Embora a reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS) não afete diretamente a declaração do IRPF, as mudanças na tributação de renda aprovadas em conjunto, como a tributação de dividendos, já terão reflexo na declaração de 2027. Profissionais contábeis devem começar a preparar seus clientes desde já para essas alterações.

    A fase de testes do IBS e CBS em 2026 também exigirá atenção das empresas, embora com impacto tributário mínimo neste primeiro ano.

    Como se Preparar para a Declaração

    Com a coletiva da Receita Federal marcada para 16 de março, contribuintes e profissionais contábeis devem se preparar desde já:

    • Organizar documentos: informes de rendimento, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra e venda de bens
    • Revisar investimentos: informes de corretoras, bancos e fundos de investimento
    • Atualizar cadastro: verificar dados bancários e endereço junto à Receita Federal
    • Analisar mudanças patrimoniais: imóveis adquiridos ou vendidos, veículos, participações societárias
    • Consultar contador: especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos do exterior ou situações complexas

    Considerações Finais

    O Imposto de Renda 2026 marca um ponto de inflexão na tributação brasileira, com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil e a tributação inédita de dividendos acima de R$ 50 mil. A coletiva de 16 de março trará os detalhes definitivos, mas os contribuintes não devem esperar para começar a se organizar.

    Para profissionais contábeis, este é o momento de atualizar conhecimentos, comunicar proativamente as mudanças aos clientes e revisar estratégias de planejamento tributário para o novo cenário.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando de perto todas as mudanças do IR 2026 e oferece assessoria completa para pessoa física e jurídica. Entre em contato para garantir uma declaração precisa e um planejamento tributário otimizado.

    Fonte original: Contábeis, Receita anuncia regras do IR 2026 dia 16 de março

  • Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Simples Nacional: Prazos Adiados em Minas Gerais

    Poucos dias após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações fiscais nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, outra medida vem aliviar as pequenas empresas destas localidades.
    Nesta quinta-feira (5), o Comitê Gestor do Simples Nacional oficializou nova medida de alívio fiscal para contribuintes destas mesmas cidades. Através da Portaria CGSN nº 56, as empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram os prazos de vencimento de tributos prorrogados  apurados no Simples Nacional.
    Novo calendário de pagamentos
    As mudanças impactam diretamente os meses de apuração de fevereiro e março de 2026. Confira como ficam as novas datas:

    Apuração de fevereiro: O tributo que venceria em 20 de março de 2026 poderá ser pago até o dia 20 de julho de 2026.
    Apuração de março: O vencimento original de 20 de abril de 2026 foi postergado para 20 de agosto de 2026.

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    Abrangência e regras
    A flexibilização não se limita apenas ao pagamento do imposto em si. O novo cronograma também vale para a entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) e para os pagamentos fixos mensais realizados por Microempreendedores Individuais (MEI) através do Simei.
    É importante destacar que a norma tem caráter excepcional e não retroativo. Segundo o Comitê, a medida não dá direito à restituição ou compensação de quantias que já tenham sido quitadas pelos contribuintes antes da publicação da portaria.
    Seguro-desemprego com mais parcelas
    As três cidades mineiras também foram beneficiadas com relação ao seguro-desemprego. 
    Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 04, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, a qual prorroga por até dois meses, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º, da Lei nº 7.998/1990.
    Todavia, essa norma valerá apenas aos trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
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  • Carnê-Leão e CLT: Novas Regras de Retenção 2026

    Carnê-Leão e CLT: Novas Regras de Retenção 2026

    A rotina financeira dos brasileiros passa por uma transformação neste início de ano. Com a virada para 2026, entraram oficialmente em vigor as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), consolidadas pela Lei nº 15.270, sancionada ao final de 2025. 
    A mudança mais aguardada é a ampliação da faixa de isenção, que agora desonera quem recebe rendimentos mensais de até R$ 5 mil impactando diretamente milhões de famílias.
    Todavia, é bom entender que embora as alterações já afetem o salário e o bolso no dia a dia através da retenção na fonte, o reflexo completo na declaração anual de ajuste ocorrerá apenas em 2027. 
    Para trabalhadores CLT, autônomos e investidores, compreender essa nova dinâmica tributária é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente no novo cenário.
    Transformações no cenário tributário
    A nova estrutura do Imposto de Renda reflete um movimento de reequilíbrio fiscal que busca desonerar a classe média, ao mesmo tempo em que recalibra a arrecadação sobre o topo da pirâmide econômica. 
    Na prática, a reforma atua em duas frentes distintas: o alívio imediato para a renda do trabalho e a criação de mecanismos de justiça fiscal para rendimentos elevados.
    A mudança mais notória é a elevação do limite de isenção para R$ 5 mil. Esse ajuste remove uma parcela significativa de contribuintes da malha de retenção na fonte, injetando liquidez direta na economia doméstica. 
    Para evitar que o retorno à tributação ocorra de forma abrupta, a lei introduziu uma faixa de transição estratégica para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o imposto é aplicado de maneira progressiva e gradual, impedindo que um pequeno aumento salarial resulte em uma perda desproporcional de renda líquida devido ao salto de alíquota.
    Por outro lado, para sustentar essa desoneração na base, o texto institui o que se convencionou chamar de “Tributação Mínima para Altas Rendas”. Este segmento foca na distribuição de lucros e dividendos, que historicamente gozavam de amplas isenções. Agora, remessas ao exterior ou retiradas mensais que superem R$ 50 mil por CPF (vindos da mesma pessoa jurídica) estão sujeitas a uma alíquota fixa de 10%. 
    Além disso, o fisco passa a monitorar com maior rigor o rendimento global anual: aqueles que ultrapassam os marcos de R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão enfrentam novas alíquotas progressivas, consolidando um sistema onde a capacidade contributiva é o principal norteador da cobrança.
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    Impacto para quem é CLT e o proprietário de imóveis
    Para o trabalhador com carteira assinada, a mudança é percebida imediatamente no contracheque. Como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado pela própria empresa, o valor líquido a receber aumenta. Para quem ganha até R$ 5 mil, a economia mensal pode chegar a aproximadamente R$ 312,89, valor que antes ficava retido com o “Leão” e agora permanece disponível para o trabalhador.
    No entanto, a regra não se limita aos salários. Pessoas físicas que vivem de rendimentos tributáveis sem vínculo empregatício, como aluguéis ou pensões, também são beneficiadas. Nesses casos, o ajuste deve ocorrer mensalmente via Carnê-Leão. 
    É fundamental que o contribuinte aplique a nova tabela de desoneração mensalmente para evitar pagamentos indevidos e garantir o aproveitamento do benefício de até R$ 5 mil de isenção.
    Importância da conformidade e do histórico
    Apesar da ampliação da isenção, a “prestação de contas” anual com a Receita Federal continua sendo a base de cidadania fiscal. A entrega da declaração permanece obrigatória para quem se enquadra nos critérios de rendimentos tributáveis anuais acima do limite ou que possua patrimônio (imóveis e veículos) superior aos tetos estabelecidos pelo órgão.
    Com a nova lógica, o papel do contador torna-se ainda mais consultivo, auxiliando na transição entre o modelo antigo e o novo regime de dividendos e transições de faixa. 
    O ano de 2026 marca o início de uma nova era na tributação brasileira, onde a organização dos dados e a compreensão das datas de vigência são as melhores ferramentas para a segurança financeira do contribuinte.
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  • AVC da direito a isenção do Imposto de Renda?

    AVC da direito a isenção do Imposto de Renda?

    O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de incapacidade física e de morte no nosso país. Mesmo após a fase aguda, parte das pessoas acaba ficando com sequelas que podem inclusive ser definitivas.
    No entanto, o que nem todo mundo sabe é que aposentados, pensionistas e militares da reserva podem garantir a isenção do Imposto de Renda dependendo da sequela que a doença causou.
    Se você ou algum familiar seu sofreu com AVC e possui sequelas, dependendo do seu caso, será possível garantir a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos.
    AVC e o direito à isenção do Imposto de Renda
    Dentre as doenças graves que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, temos a chamada “paralisia irreversível e incapacitante” prevista no artigo 6 da Lei 7.713/1988.
    É importante observar que o AVC não aparece expressamente no rol legal de moléstias graves. Sendo assim, o que gera o direito não é basicamente o AVC, mas sim quais são as sequelas permanentes resultantes do evento vascular.
    Partindo da ótica médica, fica entendido por paralisia a incapacidade de contração voluntária de músculo ou grupo muscular, devidamente decorrente de lesão neurológica.
    Sendo assim, quando essa condição se torna permanente e também acaba comprometendo a funcionalidade, é possível que haja o enquadramento na hipótese legal dessa isenção prevista na Lei 7.713.
    O entendimento da Justiça para a concessão da isenção
    Atualmente, a Justiça tem reconhecido que sequelas de AVC, como a monoparesia incapacitante e hemiplegia, configuram paralisia irreversível, garantindo assim a isenção tributária.
    Um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não é obrigatória a apresentação do laudo médico oficial para o reconhecimento de isenção. Assim como não é exigido que a doença esteja em atividade, ou que exista contemporaneidade dos sintomas.
    Consequentemente, diferentes tribunais, tanto estaduais quanto federais, vêm aplicando esse entendimento, garantindo assim o reconhecimento do direito à isenção quando se comprova a incapacidade funcional permanente.
    Sendo assim, o ponto principal aqui é: não basta ter sofrido AVC para ter direito à isenção, é necessário que exista sequela irreversível e incapacitante que seja devidamente comprovada através de documentação médica.
    Além disso, cada caso precisa ser analisado individualmente, já que é preciso levar em consideração o histórico clínico, qual é a extensão dessa limitação funcional, bem como a documentação exigida.
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  • 5 Motivos que Levam Empresas à Falência

    5 Motivos que Levam Empresas à Falência

    Abrir uma empresa não é nada fácil, e manter ela é um desafio ainda maior. Em um cenário de alta competitividade, carga tributária complexa e mudanças repentinas de mercado, pequenos erros na gestão podem se transformar em grandes prejuízos.
    Segundo estudos, seis a cada dez empresas não conseguem sobreviver em até cinco anos após a sua abertura. No ano de 2025 quase 2 milhões de empresas fecharam a porta, com esse cenário separamos motivos para ficar atento na sua empresa.
    1. Não separar economia pessoal da empresarial
    Um dos principais motivos que levam uma empresa à falência, é não separar a pessoa física da jurídica. Para evitar este erro o empresário precisa ter no caixa da empresa uma abertura e um fechamento,em vez de pegar dinheiro do caixa, fixe um valor mensal de pró-labore.
    Separar contas bancárias
    Abra uma conta exclusiva para o seu CNPJ e apenas a use-a para movimentações da empresa. Da mesma forma, mantenha sua conta pessoal apenas para as despesas pessoais ou familiares.
    Contabilidade
    O contador é seu braço direito, a empresa deve ter  contrato social atualizado, balanços periódicos e registros fiscais regulares. Esses documentos comprovam a separação jurídica entre pessoa física e jurídica.
    2. Ignorar tendências do mercado
    Operar o negócio da mesma forma nem sempre é benéfico, ignorar as tendências do mercado pode tornar o seu negócio obsoleto. Resistir a automações, digitalizações impede o crescimento e diminui a competitividade da sua empresa.
    Analisar a concorrência faz toda a diferença, olhar cada passo que sua concorrência toma te mantém atualizado do seu mercado.
    3. Precificação incorreta 
    Outro erro comum é o de não precificar corretamente os produtos e serviços. Muitos empresários tentam cobrar valores abaixo do mercado, na tentativa de atrair clientes, mas isso pode comprometer a sustentabilidade do negócio.
    Um preço justo é aquele que cobre os seus custos fixos e variáveis do seu negócio, além de garantir uma margem saudável. Entender quanto você gasta para produzir ou comprar cada unidade do produto é fundamental para a precificação do seu produto.Estudar o mercado também  é essencial para entender as tabelas de preços que existem por aí. 
    4.Ignorar seus clientes
    Outro grande problema é a falta de conhecimento do seu público, estudos feitos revelaram que 14% das startups que foram à falência simplesmente ignoravam necessidades e desejos de clientes. Colher o feedback do seu cliente é importante para entender o rumo a seguir na empresa, entender o que sua clientela precisa é um diferencial.
    5.Reduza custos desnecessários
    Uma das situações mais comuns de empresas que estão enfrentando o problema da falência é a atuação no vermelho. As retiradas do caixa superior as entradas, com o tempo torna as atividades inviáveis, levando o negócio a fechar as portas.
    Alguns dos métodos para evitar chegar a esse ponto é aumentar a entrada de capital, podendo ser reforçando vendas, reduzindo custos operacionais entre outros. Como aumentar as vendas nunca é fácil, o caminho mais rápido e simples é minimizar os custos ao limite.
    No entanto aqui nos referimos aos custos desnecessários, que por hora podem ser eliminados. Por isso é necessário que o empresário avalie bem as contas da empresa e identifique o que é de extrema importância e o que pode ser cortado sem comprometer muito as atividades.
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