Grupo BRA360

Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    A Lei Complementar 227/2026 redesenhou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e impõe um cenário substancialmente mais oneroso para famílias empresárias e para o uso de holdings como instrumento de sucessão. A nova base de cálculo e a obrigatoriedade da progressividade entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, deixando 2026 como ano decisivo para reorganização patrimonial.

    O texto altera dois pilares centrais do imposto. Primeiro, redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com possível inclusão de fundo de comércio. Segundo, obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, encerrando a prática de alíquotas únicas que ainda vigora em parte do país.

    O que muda na base de cálculo

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings exatamente porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Imóveis lançados pelo custo histórico, participações em sociedades operacionais valorizadas e ágio formado ao longo dos anos não aparecem no balanço da holding, o que reduz significativamente a base de incidência do ITCMD.

    Com a LC 227/2026, esse benefício se dissipa. A apuração passa a considerar metodologia tecnicamente idônea, com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo eventual fundo de comércio. Em outras palavras, a avaliação se aproxima do que efetivamente vale a empresa, e não mais do que está lançado nos livros.

    Progressividade obrigatória

    A progressividade já é prevista pelo Senado em resolução, mas ainda convive com alíquotas únicas em estados como São Paulo, que aplica 4%. A reforma transforma a progressividade em regra constitucional e obriga todos os entes federativos a estruturar faixas que aumentem conforme o valor transmitido.

    O efeito prático é significativo. Em São Paulo, uma transmissão de R$ 20 milhões que hoje paga R$ 800 mil de ITCMD pode passar a recolher entre R$ 1,6 e R$ 2 milhões a depender da estrutura de faixas adotada pela legislação estadual a ser editada. A combinação dos dois movimentos, base maior e alíquota maior, multiplica o impacto sobre patrimônios mais robustos.

    Por que 2026 é a janela

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras só produzem efeitos a partir de 2027. Isso significa que toda a estruturação realizada e finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil ou avaliação fiscal estadual e alíquota vigente no momento da operação.

    Para famílias que já planejavam reorganizar o patrimônio, antecipar a doação de quotas de holdings, formalizar usufrutos e estruturar acordos de acionistas representa proteção concreta do que será transmitido. Para quem nunca considerou o tema, 2026 é o último ano em que o desenho tradicional do planejamento sucessório ainda tem alguma margem de eficiência fiscal.

    Doações sucessivas e cuidados técnicos

    A LC 227 também enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia precisa ser ajustada para considerar a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados.

    Outro ponto delicado é a substância da holding. Estruturas sem propósito econômico real, criadas exclusivamente para mitigar imposto, tendem a ser questionadas com mais rigor pelos fiscos estaduais. A consolidação técnica da operação, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente, é o que sustenta a proteção patrimonial diante de eventuais autuações.

    Roteiro para 2026

    O ano demanda agenda objetiva e técnica. O primeiro passo é o levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenários, comparando a transmissão pelas regras atuais com a simulação sob a LC 227. A diferença, em famílias com patrimônio relevante, costuma justificar a urgência da reorganização.

    A etapa seguinte é a estruturação. A criação ou reorganização de holding deve ser feita com assessoria jurídica, contábil e tributária integrada, considerando o contrato social, o acordo de quotistas, a política de distribuição de lucros e a forma da transmissão. Em casos com herdeiros menores ou em situações de elevada complexidade familiar, instrumentos adicionais como fundos exclusivos e fideicomissos podem complementar a estrutura.

    Proteção patrimonial além do imposto

    A holding bem desenhada não cumpre apenas função fiscal. Ela organiza a gestão dos bens, define regras de convivência entre familiares, previne litígios e garante continuidade dos negócios diante de eventos como falecimento, divórcio ou divergência societária. O imposto é variável relevante, mas a estrutura responde a uma demanda mais ampla de proteção e governança.

    É justamente esse olhar mais amplo que diferencia uma reorganização técnica de uma simples reação à mudança da lei. Famílias que aproveitam a janela de 2026 para consolidar governança, profissionalizar a gestão e alinhar interesses dos herdeiros encontram benefícios que vão além da economia tributária imediata.

    Conclusão

    A LC 227/2026 encerra um ciclo em que holdings ofereciam proteção fiscal expressiva por força do descompasso entre valor contábil e valor de mercado. A partir de 2027, a equação se inverte, com base de cálculo mais ampla e alíquotas progressivas obrigatórias. Ainda há tempo para planejar com rigor, mas a janela é curta. Avaliar o patrimônio, simular cenários e executar a reorganização ainda neste ano é o caminho responsável para preservar valor e proteger a continuidade do legado familiar.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 impõe dois pilares de mudança: redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (incluindo possível fundo de comércio), e obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Por que 2026 é o último ano para estruturar holding patrimonial com vantagem fiscal?

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, toda estruturação finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil e alíquota vigente. A combinação de base maior e alíquota progressiva prevista para 2027 pode multiplicar significativamente o ITCMD sobre patrimônios mais robustos. A janela de 2026 é real e tem prazo definido.

    Como a nova base de cálculo do ITCMD afeta holdings patrimoniais?

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Com a LC 227/2026, a avaliação passa a considerar metodologia com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado, incluindo fundo de comércio. Imóveis pelo custo histórico e participações valorizadas passam a compor a base real.

    O que acontece com doações feitas em parcelas para reduzir o ITCMD progressivo?

    A LC 227/2026 enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia patrimonial precisa ser redesenhada considerando a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados ao longo do tempo.

    Quais são os primeiros passos para estruturar o planejamento sucessório em 2026?

    O roteiro começa pelo levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenário comparativo entre o regime atual e o de 2027. A holding precisa ter substância econômica real, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente para resistir a questionamentos fiscais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial está estruturada antes de janeiro de 2027?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: BNS Law Advogados

  • IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    A Receita Federal publicou a Instrucao Normativa 2.306, norma que altera o calculo do Imposto de Renda da Pessoa Juridica e da Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. O instrumento regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhoes, faixa que ate o ano passado nao sentia diferenca relevante na carga tributaria do regime. A vigencia comecou em 1 de janeiro de 2026 para o IRPJ e tera inicio em 1 de abril para a CSLL.

    O que muda no calculo

    A logica da IN 2.306 e simples na concepcao e exigente na execucao. As empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhoes passam a aplicar um acrescimo de 10% sobre o percentual de presuncao vigente, com aplicacao seletiva: o adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhoes, com referencia trimestral de R$ 1,25 milhao. Empresas que faturarem ate o teto seguem com os percentuais originais de presuncao. Quem ultrapassar o limite paga a aliquota cheia sobre a base ate R$ 5 milhoes e a aliquota majorada sobre o que ultrapassar. O modelo lembra o tratamento progressivo de uma faixa adicional, e nao a reclassificacao integral da empresa.

    A IN nao altera os percentuais de presuncao de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto, portanto, fica concentrado em IRPJ e CSLL. Para uma empresa de prestacao de servicos profissionais, sujeita ao percentual de presuncao de 32% sobre a receita, o calculo na faixa majorada considera presuncao efetiva de 35,2% sobre o que exceder R$ 1,25 milhao no trimestre. Em termos praticos, uma operacao que fechasse 2025 com presuncao de R$ 320 mil sobre uma receita trimestral de R$ 1 milhao agora vera, em situacao analoga acima do teto, presuncao de R$ 352 mil sobre o mesmo valor. A diferenca de R$ 32 mil de base de calculo se traduz em aumento direto da carga de IRPJ, com efeito amplificado para empresas que sobem na faixa de adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60 mil por trimestre.

    Quem deve recalcular o regime tributario para 2026

    O endurecimento do Lucro Presumido para empresas medianas reaviva uma discussao que parecia adormecida: a comparacao constante entre Lucro Presumido e Lucro Real. Companhias prestadoras de servico com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real, contraditoriamente. Empresas com margem real proxima de 20%, por exemplo, sofrem com a presuncao de 32% no Lucro Presumido tradicional, e o acrescimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhoes amplia o desconforto. Para essas empresas, o caminho mais eficiente pode ser o exercicio anual de simulacao de carga em ambos os regimes, com decisao informada no momento da opcao formal pelo regime, antes do primeiro pagamento do exercicio.

    Empresas comerciais e industriais, sujeitas ao percentual padrao de presuncao de 8% sobre a receita para IRPJ, sentem efeito menor, mas ainda relevante. Um varejista que ultrapassa o teto anual de R$ 5 milhoes vera o percentual subir para 8,8% na faixa adicional, com impacto que tende a ser absorvido com mais facilidade no fluxo de caixa, mas que ainda assim afeta a margem liquida e exige revisao do planejamento financeiro de medio prazo.

    Pontos de atencao na apuracao trimestral

    A IN 2.306 mantem a sistematica trimestral de apuracao do Lucro Presumido. Cada trimestre passa a ter, na pratica, um calculo em duas camadas: a primeira sobre a receita ate R$ 1,25 milhao, com o percentual original, e a segunda sobre a parcela que exceder esse valor, com o percentual majorado. O contador responsavel pela escrituracao precisa garantir que o sistema esteja configurado para identificar automaticamente a transicao entre as duas faixas, sob risco de erro de calculo que se acumula trimestre a trimestre e gera passivo tributario ao longo do ano.

    Tres pontos costumam gerar duvida na pratica. Primeiro, o tratamento das receitas nao operacionais, como ganhos de capital na venda de ativos, que continuam tributadas pelas regras especificas do artigo 521 do Regulamento do Imposto de Renda e nao entram no calculo do teto anual. Segundo, o tratamento das receitas financeiras, sujeitas a tributacao destacada pela tabela regressiva ou pelas regras de juros sobre capital proprio, conforme o caso. Terceiro, o tratamento de receitas de exportacao, que mantem o beneficio fiscal original mas precisa ser corretamente segregada das receitas internas para nao distorcer o calculo da faixa adicional.

    Por que a IN dialoga com o CARF

    Em paralelo a publicacao da IN 2.306, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais consolidou recentemente um entendimento favoravel aos contribuintes em caso emblematico: o tribunal autorizou uma empresa a adotar o Lucro Presumido apos uma reorganizacao societaria complexa, mesmo com faturamento acima do teto legal, ao reconhecer a validade juridica da incorporacao envolvida. A decisao, tomada por unanimidade, derrubou autuacoes de IRPJ e CSLL relativos ao ano-base de 2014 e reforca a tese de que operacoes societarias legitimas, planejadas e documentadas com cuidado, nao podem ser desconsideradas pela autoridade fiscal apenas com base em criterios subjetivos sobre intencao.

    A leitura combinada dos dois eventos sinaliza um cenario mais exigente para o Lucro Presumido em 2026, mas tambem reforca a importancia do planejamento tributario formalizado. Empresas que conseguem documentar adequadamente operacoes de reorganizacao societaria, justificar economicamente decisoes de regime e manter coerencia entre o planejamento e a execucao, mesmo em situacoes de fronteira como ultrapassagem do teto anual, ficam protegidas contra autuacoes baseadas em alegacoes de simulacao ou abuso de forma. Para o empresario, isso significa que o trabalho de organizacao tributaria deixou de ser tarefa pontual de fechamento de balanco e passou a ser exercicio continuo, com revisao trimestral e validacao formal por consultoria especializada.

    O que fazer ate o final do ano

    Empresas que se enquadram no Lucro Presumido com faturamento esperado acima de R$ 5 milhoes em 2026 precisam executar tres movimentos basicos ainda este ano. Primeiro, fazer simulacao formal de carga tributaria no Presumido versus Lucro Real, considerando a IN 2.306, e formalizar a opcao mais eficiente para o exercicio. Segundo, revisar a estrutura societaria atual, com atencao a empresas do mesmo grupo economico que somam receita para fins do teto, ja que operacoes intercompany podem reduzir ou aumentar artificialmente o numerador da apuracao. Terceiro, atualizar o sistema contabil e fiscal interno para garantir a correta identificacao da faixa adicional e a memoria de calculo separada por camada, item essencial em caso de fiscalizacao futura.

    Quem pretende mudar de regime para 2026, fora da janela ordinaria do primeiro trimestre, precisa avaliar o efeito da migracao no fluxo de caixa do exercicio e os custos de adaptacao de sistema. O Grupo BRA 360 mantem uma equipe dedicada a simulacao tributaria para clientes do segmento de servicos, comercio e industria, e oferece o diagnostico inicial sem custo para empresas que enviarem o demonstrativo de resultado simplificado e a estimativa de receita para o ano. O retorno e feito em ate cinco dias uteis e inclui uma comparacao numerica direta entre Lucro Presumido com IN 2.306 e Lucro Real anual.

    Perguntas frequentes

    O que muda no Lucro Presumido com a IN 2.306?

    A Instrução Normativa 2.306 estabelece um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção vigente para empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhões (referência trimestral de R$ 1,25 milhão). Empresas abaixo do teto seguem com os percentuais originais.

    A partir de quando a IN 2.306 produz efeitos?

    A vigência começou em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e tem início em 1º de abril de 2026 para a CSLL. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, faixa que até o ano anterior não sentia diferença relevante na carga tributária do Lucro Presumido.

    Como funciona o cálculo do Lucro Presumido em duas faixas previsto na IN 2.306?

    Cada trimestre passa a ter cálculo em duas camadas: a primeira aplica o percentual original de presunção sobre a receita até R$ 1,25 milhão; a segunda aplica o percentual majorado (acréscimo de 10%) sobre a parcela que exceder esse valor. Para uma prestadora de serviços com presunção de 32%, a faixa adicional fica em 35,2% sobre o excedente.

    Quais empresas devem reconsiderar a opção pelo Lucro Presumido após a IN 2.306?

    Companhias prestadoras de serviço com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real. Empresas com margem real próxima de 20% sentem ainda mais o peso da presunção de 32%, ampliado pelo acréscimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhões. A simulação comparativa entre os regimes é o primeiro passo recomendado.

    A IN 2.306 altera os percentuais de PIS e Cofins no regime cumulativo?

    Não. A IN 2.306 não altera os percentuais de presunção de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto fica concentrado exclusivamente no IRPJ, com vigência desde 1º de janeiro de 2026, e na CSLL, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa do Lucro Presumido precisa recalcular o regime para 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contabeis

  • IBS e CBS: empresas tem ate 31/5 para enviar sugestoes

    IBS e CBS: empresas tem ate 31/5 para enviar sugestoes

    O calendario da reforma tributaria do consumo entrou em fase decisiva. O Ministerio da Fazenda publicou no dia 29 de abril a regulamentacao da Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS), e o Comite Gestor do IBS divulgou, no dia seguinte, a regulamentacao do Imposto sobre Bens e Servicos. Os dois textos sao espelhados, somam mais de 1.200 artigos e abrem o periodo de transicao que culminara na exigencia efetiva dos tributos a partir de 1 de agosto de 2026. Ate la, empresas tem uma janela curta, mas estrategica, para se manifestar: o prazo de consulta publica vai ate 31 de maio de 2026.

    O que muda no dia 1 de agosto

    A partir do primeiro dia de agosto, a inclusao das aliquotas de teste de IBS e CBS nas notas fiscais eletronicas deixa de ser uma orientacao e passa a ser obrigacao. Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais notas eletronicas precisam destacar os dois novos tributos sob risco de penalidade ao emissor. A unica excecao alcanca os contribuintes que permanecerao no chamado Simples Nacional puro, que continua dispensado do destaque na maior parte das operacoes. Para o resto do mercado, a obrigacao acessoria vira realidade ao mesmo tempo em que o ano de 2026 segue funcionando como ano de teste, com cobranca reduzida e sem recolhimento efetivo desde que o contribuinte siga as normas vigentes.

    A logica e clara: o Fisco quer mapear o comportamento das empresas, identificar gargalos operacionais e calibrar o sistema de credito tributario antes que a cobranca cheia entre em vigor. Empresas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias durante esse periodo ficam dispensadas do recolhimento e ainda colaboram para o ajuste fino da regulamentacao. As que descumprirem ja podem ser autuadas a partir de agosto. E uma das poucas oportunidades historicas em que o atraso operacional custa multas concretas mesmo sem que o tributo principal seja exigido.

    Apuracao mensal, prazo unico e split payment

    Os textos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor estabelecem dois pilares operacionais. O primeiro e a apuracao mensal de ambos os tributos, com prazo unico para pagamento no ultimo dia util do mes seguinte ao fato gerador. Essa uniformizacao acaba com a colcha de retalhos atual, em que cada estado e municipio define seu proprio prazo de ICMS e ISS. O segundo e o cronograma do split payment, mecanismo que separa automaticamente, no momento da transacao, a parcela do tributo devida ao Fisco. A regulamentacao confirma que o split payment nao comeca em janeiro de 2027, como se especulava, e sim no segundo semestre daquele ano, restrito inicialmente a transacoes B2B feitas via Pix ou boleto. A entrada gradual pretende dar tempo para que bancos, adquirentes e prestadores de servicos digitais adaptem sistemas.

    Simples hibrido ganha prazo de desistencia

    Um dos pontos mais sensiveis das normas e o tratamento do regime do Simples Hibrido, modalidade que permite ao optante pelo Simples Nacional aderir ao recolhimento integral de IBS e CBS para gerar creditos cheios ao adquirente. A regulamentacao confirma que a janela de adesao vai de 1 a 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. A novidade e a inclusao de um prazo de arrependimento ate 30 de novembro de 2026, periodo em que a empresa pode revisar a opcao, voltar atras e seguir no Simples puro. A medida atende a um pleito antigo de entidades de classe, que apontavam o risco de empresas migrarem para o regime hibrido sem entender o impacto real no fluxo de caixa.

    Setores com regime diferenciado

    A regulamentacao tambem detalha o tratamento de setores que ja contavam com aliquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025. Padarias e confeitarias, por exemplo, ganharam reducao de 40% no IVA Dual, equiparando-se ao tratamento dado a bares e restaurantes. O efeito pratico e uma aliquota efetiva proxima a 16,5% sobre uma base de 27,5%, percentual considerado adequado pelas entidades do setor. Outros segmentos, como saude, educacao, transporte coletivo, agronegocio e produtos da cesta basica, mantem regimes diferenciados, com aliquotas zero ou reduzidas que ainda dependem de regulamentacao especifica. As entidades representativas tem ate 31 de maio para apresentar sugestoes que ajustem os percentuais e os criterios de habilitacao a cada beneficio.

    Por que participar da consulta publica

    A janela de manifestacao publica e mais do que um ritual burocratico. Os textos da regulamentacao foram construidos com base em dialogo com o projeto-piloto, formado por grandes empresas e entidades de classe. Setores que nao participaram do piloto, mas que sentem os efeitos das novas regras, agora tem a chance de apontar inconsistencias, sugerir ajustes de redacao e propor regras mais aderentes a realidade operacional. As entidades de contabilidade ja se mobilizam para enviar pareceres tecnicos consolidados, e o Conselho Federal de Contabilidade abriu canal proprio para receber contribuicoes. Empresarios que ainda nao consolidaram um diagnostico interno do impacto da reforma sobre o seu negocio devem usar os proximos dezessete dias para fazer simulacoes, consolidar criticas e enviar sugestoes formais.

    O Grupo BRA 360 ja iniciou, nas semanas anteriores, um trabalho de leitura dos 1.200 artigos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor. O time tributario montou um banco de simulacoes para clientes do varejo, da industria de transformacao, do agronegocio e do setor de servicos, com projecoes do impacto liquido sobre margem, fluxo de caixa e necessidade de capital de giro a partir de 2027. Empresarios que quiserem participar dessa rodada de simulacao podem solicitar o diagnostico pelo formulario do portal do grupo, mencionando o codigo CONSULTA IBS CBS no campo de assunto. O retorno e feito em ate cinco dias uteis.

    O que esperar entre junho e janeiro

    Apos o encerramento da consulta publica em 31 de maio, o Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor terao a tarefa de consolidar as sugestoes recebidas e publicar a versao final da regulamentacao ate o final de junho. Em julho, os softwares fiscais, sistemas ERP e plataformas de emissao de notas precisarao estar atualizados para suportar o destaque obrigatorio de IBS e CBS a partir de 1 de agosto. Em setembro, abre a janela de adesao ao Simples Hibrido. Em novembro, o prazo de desistencia. Em janeiro de 2027, a alteracao oficial dos sistemas, com a primeira apuracao real dos tributos a vencer no fim de fevereiro. Empresas que sairem de 2026 sem um plano detalhado de adaptacao chegarao a 2027 com perdas evitaveis de credito e risco real de autuacao por descumprimento de obrigacao acessoria.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo para empresas enviarem sugestoes sobre a regulamentacao do IBS e da CBS?

    O prazo de consulta publica aberto pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor do IBS vai ate 31 de maio de 2026. Empresas que desejam contribuir com sugestoes sobre os mais de 1.200 artigos das regulamentacoes precisam se manifestar dentro dessa janela.

    O que muda nas notas fiscais eletronicas a partir de agosto de 2026?

    A partir de 1 de agosto de 2026, a inclusao das aliquotas de teste do IBS e da CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos eletronicos passa a ser obrigatoria. O descumprimento sujeita o emissor a penalidade, mesmo que o recolhimento efetivo ainda esteja em fase de transicao.

    Como funciona a apuracao mensal do IBS e da CBS?

    Os textos do Ministerio da Fazenda e do Comite Gestor estabelecem apuracao mensal de ambos os tributos, com prazo unico de pagamento no ultimo dia util do mes seguinte ao fato gerador. Isso uniformiza os vencimentos, substituindo a diversidade de prazos estaduais e municipais do ICMS e do ISS.

    Quando comeca o split payment do IBS e da CBS e como funciona?

    O split payment nao começa em janeiro de 2027 como se especulava. A regulamentacao confirma que ele entra no segundo semestre de 2027, inicialmente restrito a transacoes B2B realizadas via Pix ou boleto. O mecanismo separa automaticamente, no momento da transacao, a parcela do tributo destinada ao Fisco.

    O Simples Nacional tera regime hibrido no novo sistema tributario e qual e o prazo para adesao?

    Sim. A opcao pelo Simples Hibrido, que permite ao optante recolher integralmente IBS e CBS para gerar creditos cheios ao adquirente, pode ser feita entre 1 e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. Ha ainda um prazo de arrependimento ate 30 de novembro de 2026.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja se adaptou ao IBS e a CBS? A BRA 360 ajuda.

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    Fonte: FENACON

  • CARF autoriza crédito PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com IPTU e taxas condominiais decorrentes de contratos de locação de imóveis utilizados na atividade empresarial. A decisão, proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, representa um precedente significativo para empresas que operam com imóveis alugados, especialmente varejistas com múltiplas lojas espalhadas pelo território nacional.

    O caso Americanas no CARF

    A decisão foi proferida em processo que envolve a Americanas S.A., varejista que enfrenta processo de recuperação judicial após o rombo causado pela fraude bilionária descoberta em 2023. No caso, o auto de infração, referente aos anos de 2017 e 2018, discutia, entre outros temas, o direito da empresa de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre taxas condominiais e IPTU pagos em função do aluguel de suas lojas.

    O valor histórico total do processo é de R$ 362,3 milhões, englobando diferentes temas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão favorável à contribuinte. O caso é relevante não apenas pelo montante envolvido, mas pela discussão jurídica que coloca em xeque a interpretação até então predominante da Súmula 234 do CARF.

    O fundamento jurídico da decisão

    O crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo é regido pelo artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O inciso IV desse artigo autoriza o aproveitamento de créditos sobre despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, desde que utilizados nas atividades da empresa.

    O ponto central da discussão é: o IPTU e a taxa condominial paga pelo locatário integram o custo de locação ou são despesas autônomas não creditáveis? O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, entendeu que quando o contrato de locação atribui esses encargos ao locatário, eles não são despesas paralelas ou acessórias, mas sim encargos da própria locação, compondo o custo total necessário para manter o imóvel apto ao uso da empresa.

    Nessa lógica, o custo da locação não se limita à rubrica formal “aluguel” e pode abranger encargos que, na prática, são indispensáveis à fruição do imóvel. O argumento foi reforçado pela Solução de Consulta Cosit nº 38/2014, que vincula toda a administração tributária: se o IPTU e o condomínio pagos ao locador constituem receita bruta tributável pelo PIS e Cofins do locador, seria contraditório negar ao locatário o correspondente direito ao crédito.

    A relativização da Súmula 234 do CARF

    Um aspecto especialmente relevante desta decisão é que ela relativizou a Súmula 234 do CARF, que impede a tomada de crédito de qualquer insumo para atividade de comércio. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa especializada, a relativização de uma súmula é algo inédito e juridicamente ousado, pois pelo regimento interno do órgão, os conselheiros são obrigados a segui-las.

    O fundamento para a relativização foi que a Súmula 234 não pode sobrepor-se a uma decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — neste caso, os Temas 779 e 780, julgados em 2018. Nesses recursos, o STJ fixou a premissa de que o crédito de PIS e Cofins pode abranger custos essenciais ou relevantes para a atividade econômica. Como o CARF tem obrigação regimental de seguir as decisões do STJ, a Súmula interna não poderia restringir o que a lei e a jurisprudência superior permitem.

    Impacto para varejistas e empresas com múltiplos imóveis locados

    Para o setor varejista — que opera com centenas ou milhares de lojas alugadas, frequentemente arcando com IPTU e condomínio por força contratual —, a decisão pode ter impacto financeiro expressivo. Com margens operacionais historicamente apertadas no varejo, a recuperação de créditos sobre esses encargos representa uma oportunidade concreta de redução do custo tributário.

    A advogada tributarista Thais De Laurentiis, ex-conselheira do CARF e sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, destacou que existem duas vertentes para trabalhar a tese: pelo conceito de insumo — com base no repetitivo do STJ — e como custo de aluguel, que foi o fundamento aceito no caso Americanas. São hipóteses distintas, de naturezas distintas, que geram dois tipos de julgamento, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    Além da questão do IPTU e condomínio, o CARF também permitiu neste caso o creditamento sobre custos com luz, ar-condicionado e serviços de limpeza, embora nesse ponto o relator tenha ficado vencido, prevalecendo o entendimento de que tais despesas são insumos e não compõem o custo de aluguel.

    Janela estratégica até 31 de dezembro de 2026

    A decisão ganha relevância ainda maior diante do calendário da Reforma Tributária. Os créditos de PIS e Cofins devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá as duas contribuições a partir de 2027. Este é, portanto, um momento estratégico para que as empresas revisem suas apurações dos últimos cinco anos e identifiquem oportunidades de recuperação de créditos não aproveitados.

    A transição para o novo sistema tributário de CBS e IBS impõe às empresas a necessidade de auditar sua posição atual de créditos antes que o regime do PIS e da Cofins seja encerrado. Créditos não aproveitados dentro do prazo previsto podem ser perdidos definitivamente após a extinção dessas contribuições.

    O que as empresas devem fazer agora

    A primeira medida é mapear todos os contratos de locação vigentes e verificar se o IPTU e as taxas condominiais são pagos pelo locatário. Em caso afirmativo, é preciso analisar se esses valores foram ou não considerados para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins nos últimos cinco anos (prazo decadencial para recuperação administrativa).

    Em seguida, é recomendável embasar tecnicamente a tese aplicável ao caso concreto, considerando tanto o enquadramento como custo de aluguel — fundamentado no inciso IV do artigo 3º das leis do PIS e da Cofins — quanto a tese de essencialidade como insumo, conforme os Temas STJ 779 e 780. Esse tipo de revisão de créditos tributários exige análise caso a caso e documentação robusta.

    Por fim, empresas que já foram autuadas pelo mesmo motivo devem avaliar o impacto desta decisão em seus processos administrativos no CARF, especialmente em face da relativização da Súmula 234.

    Para verificar se sua empresa tem direito à recuperação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de locação e adotar a estratégia mais adequada para o seu caso, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para realizar um diagnóstico completo do seu passivo e ativo tributário.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu sobre creditos de PIS e Cofins sobre IPTU e condominio?

    O CARF reconheceu, por unanimidade, o direito ao credito de PIS e Cofins sobre despesas com IPTU e taxas condominiais decorrentes de contratos de locacao de imoveis utilizados na atividade empresarial. A decisao foi proferida pela 1a Turma Ordinaria da 1a Camara da 3a Secao.

    Qual e o fundamento juridico para tomar credito de PIS e Cofins sobre IPTU e taxa condominial?

    O relator entendeu que, quando o contrato de locacao atribui esses encargos ao locatario, eles integram o custo total da locacao, nao sendo despesas autonomas. A Solucao de Consulta Cosit 38/2014 reforca esse entendimento: se o IPTU e o condominio sao receita tributavel do locador, e contraditorio negar o credito correspondente ao locatario.

    O que e a Sumula 234 do CARF e como essa decisao a afetou?

    A Sumula 234 impede a tomada de credito de insumos para atividade de comercio. A decisao do CARF no caso Americanas relativizou essa sumula ao entender que ela nao pode sobrepor-se a decisao em recurso repetitivo do STJ, especificamente os Temas 779 e 780, que fixaram que creditos de PIS e Cofins abrangem custos essenciais ou relevantes para a atividade economica.

    Para quais empresas essa decisao do CARF sobre IPTU e condominio e mais relevante?

    E especialmente relevante para varejistas com multiplas lojas alugadas, que geralmente arcam com IPTU e taxa condominial por forca contratual. Para esse setor, com margens operacionais historicamente ajustadas, a recuperacao de creditos sobre esses encargos representa oportunidade concreta de reducao do custo tributario.

    A PGFN recorreu da decisao do CARF que autorizou os creditos de PIS e Cofins sobre IPTU?

    Sim. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisao favoravel ao contribuinte no caso Americanas. Isso significa que a discussao pode chegar a instancias superiores. Empresas interessadas em aproveitar o precedente devem avaliar a solidez juridica do caso com assessoria especializada antes de adotar a pratica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta aproveitando todos os creditos de PIS e Cofins a que tem direito?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: APET (Associação Paulista de Estudos Tributários)

  • IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    O prazo para garantir a inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 se encerra neste domingo, 10 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração do IRPF 2026 até esta data ficam habilitados a receber o valor de volta já em 29 de maio, data do primeiro crédito previsto no calendário da Receita Federal. Para os que ainda não declararam, o momento de agir é agora.

    Calendário Completo de Restituição do IR 2026

    Neste ano, a Receita Federal definiu quatro lotes de restituição, reduzindo em um a quantidade habitual de cinco lotes. Os depósitos serão realizados nas seguintes datas:

    O primeiro lote será creditado em 29 de maio de 2026. O segundo ocorre em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto e último lote em 28 de agosto de 2026. A lógica é simples: quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências que levem à malha fina.

    Quem Tem Prioridade na Fila de Restituição

    A legislação tributária prevê critérios de prioridade para pagamento da restituição, independentemente da ordem de entrega. São prioritários os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

    Além disso, a Receita Federal estabeleceu dois fatores adicionais que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber a restituição via Pix. Contribuintes que combinam as duas condições têm maior chance de serem contemplados nos lotes iniciais.

    Prazo Final para Envio da Declaração

    O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. Declarações enviadas após essa data estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa é aplicada mesmo para contribuintes que não tenham imposto a pagar.

    Para quem ainda não organizou os documentos, vale conferir o guia sobre prazos finais do IRPF 2026 e DASN-SIMEI, que detalha as obrigações tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores.

    Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

    Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida para análise pela Receita Federal, atrasando ou até suspendendo a restituição. Os erros mais comuns que levam ao bloqueio são a omissão de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergências entre o valor declarado e o informado nas declarações das fontes pagadoras, dedução indevida de despesas médicas sem comprovação, e informações incorretas sobre dependentes.

    Para minimizar os riscos, recomenda-se utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que importa automaticamente informações já disponíveis nos sistemas do fisco. Outro ponto de atenção é a correta declaração de deduções, como as despesas de educação — tema abordado no PL 108/26, que propõe elevar o limite de dedução de educação no IRPF para R$ 7 mil.

    Restituição Automática via Pix para Casos Elegíveis

    A Receita Federal mantém em 2026 o mecanismo de restituição automática via Pix para contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos pela RFB. Quem optou pelo Pix como forma de recebimento e utilizou a declaração pré-preenchida tem preferência na fila. É fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante, caso contrário o crédito não será processado automaticamente.

    Impacto Prático para Empresas e Profissionais Contábeis

    Para contadores e escritórios de contabilidade, o domingo, dia 10 de maio, representa um prazo crítico de orientação aos clientes pessoas físicas. Profissionais que ainda não concluíram as declarações de seus clientes devem priorizar o envio até essa data para garantir o benefício do primeiro lote.

    Sócios de empresas, diretores e funcionários que receberam participação nos lucros ou resultados (PLR), benefícios indiretos ou rendimentos do exterior devem redobrar a atenção, pois são categorias com maior incidência de retenção em malha fina. Um planejamento tributário adequado ao longo do ano reduz significativamente os riscos de irregularidades na declaração.

    Como Consultar a Situação da Declaração

    Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração pelo portal Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), ou pelo aplicativo oficial da RFB. O sistema indica se a declaração está em processamento, se foi retida em malha fina ou se já está pronta para restituição.

    Para informações oficiais e orientações atualizadas, acesse o portal da Receita Federal: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

    Se você ainda não entregou a declaração ou tem dúvidas sobre como maximizar sua restituição com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar você e sua empresa, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios previstos na legislação.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo para receber no primeiro lote de restituicao do IR 2026?

    Para garantir a inclusao no primeiro lote de restituicao, o contribuinte precisava entregar a declaracao do IRPF 2026 ate o dia 10 de maio. O primeiro credito estava previsto para 29 de maio de 2026. A Receita Federal definiu quatro lotes no total, com datas em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Quem tem prioridade na fila de restituicao do IR 2026?

    Tem prioridade legal contribuintes idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiencia fisica, mental ou molestia grave, e professores com principal fonte de renda no magisterio. Alem desses grupos, a Receita Federal priorizou quem utilizou a declaracao pre-preenchida e optou por receber a restituicao via Pix com chave vinculada ao CPF do declarante.

    Qual e a multa por entregar a declaracao de IRPF apos o prazo?

    O envio em atraso gera multa de 1% ao mes sobre o imposto devido, com valor minimo de R$ 165,74 e maximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa e aplicada mesmo para contribuintes que nao tenham imposto a pagar. O prazo final para entrega da declaracao do IRPF 2026 era 29 de maio de 2026.

    Quais erros mais comuns causam retencao na malha fina do IR?

    Os erros mais frequentes que levam ao bloqueio sao omissao de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergencias entre valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras, deducao indevida de despesas medicas sem comprovacao e informacoes incorretas sobre dependentes. A Receita Federal usa inteligencia artificial para cruzar bases de dados e identificar inconsistencias.

    Como funciona a restituicao automatica via Pix no IR 2026?

    A Receita Federal manteve em 2026 o mecanismo de restituicao via Pix para contribuintes que se enquadrem nos criterios definidos. Quem optou pelo Pix e utilizou a declaracao pre-preenchida tem preferencia na fila de pagamento. E fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante para que o credito seja processado automaticamente.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Agência Brasil

  • Itaú Unibanco no CARF: incorporação reversa e R$ 4 bilhões

    Em novembro de 2008, o Brasil assistiu à formação do maior conglomerado financeiro do Hemisfério Sul. O anúncio da fusão entre o Banco Itaú e o Unibanco surpreendeu o mercado e criou uma instituição com 4.800 agências, 14,5 milhões de clientes e ativos de R$ 575 bilhões. Por trás dos números impressionantes havia uma questão tributária de R$ 4 bilhões que levaria anos para ser resolvida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em 4 de fevereiro de 2025, o CARF encerrou definitivamente o caso em favor do Itaú.

    A fusão que criou um gigante financeiro

    Anunciada em 3 de novembro de 2008, a fusão entre o Banco Itaú S.A. e o Unibanco criou a Itaú Unibanco Holding S.A., a maior instituição financeira privada da América Latina. O contexto era propício: a crise financeira global de 2008 pressionava consolidações bancárias e o Brasil buscava criar instituições em escala global.

    A nova holding nasceu com indicadores expressivos: 4.800 agências e postos de atendimento, correspondentes a 18% da rede bancária brasileira, 14,5 milhões de titulares de conta, patrimônio líquido de R$ 51,7 bilhões e carteira de crédito combinada de R$ 225,3 bilhões. Pedro Moreira Salles assumiu a presidência do Conselho de Administração e Roberto Egydio Setubal ficou como presidente-executivo, equilibrando os interesses das duas famílias controladoras.

    Do ponto de vista operacional, a fusão foi um sucesso. Do ponto de vista tributário, ela abriu um capítulo que só seria encerrado 17 anos depois.

    O entrave do prejuízo fiscal acumulado

    Ao entrar na fusão, o Unibanco carregava um volumoso saldo de prejuízo fiscal acumulado relativo a exercícios anteriores, para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses saldos representavam um crédito tributário valioso: à medida que a empresa gerasse lucros futuros, poderia compensá-los com esses prejuízos, reduzindo o imposto a pagar.

    O problema é que a legislação brasileira é expressa nesse ponto: a compensação de prejuízo fiscal é um direito intransferível. A Lei n.º 9.065/1995 proíbe que, em uma incorporação simples, a empresa sucessora aproveite os prejuízos fiscais da empresa incorporada. Em outras palavras, se o Itaú simplesmente incorporasse o Unibanco pelo modelo tradicional, o saldo de prejuízo fiscal do Unibanco seria perdido para sempre.

    Essa restrição é uma das mais relevantes no planejamento tributário de fusões e aquisições (M&A) no Brasil, e é justamente ela que tornou a estrutura do Itaú Unibanco tão controversa e, ao mesmo tempo, tão instrutiva para o mercado.

    A estrutura utilizada: capitalização e CDIs

    Para aproveitar os prejuízos fiscais do Unibanco sem infringir diretamente a vedação legal, os assessores tributários desenharam uma estrutura que ficou conhecida como caso emblemático de planejamento fiscal em M&A.

    O mecanismo funcionou da seguinte forma: o Itaú realizou um aumento de capital no Unibanco, aportando R$ 20 bilhões. Esse aporte proveu o Unibanco de liquidez para incrementar suas aplicações financeiras. Na sequência, o Unibanco concedeu ao Itaú um empréstimo de volta no mesmo valor, formalizado por meio de Certificados de Depósito Interbancário (CDIs).

    Com essa estrutura, o Unibanco passou a registrar receitas financeiras provenientes dos juros dos CDIs, as quais eram compensadas com seu saldo de prejuízo fiscal acumulado. O Itaú, por sua vez, registrava despesas financeiras equivalentes, reduzindo sua própria base de cálculo de IRPJ e CSLL. A operação acelerava o uso dos prejuízos do Unibanco por meio de geração de receitas dentro do grupo econômico.

    A Receita Federal interpretou a operação como abusiva: o propósito, segundo o Fisco, era exclusivamente tributário, sem substância econômica real. A autuação chegou a R$ 4 bilhões.

    A autuação da Receita Federal

    A autoridade fiscal sustentou que a capitalização do Unibanco via CDIs e o empréstimo recíproco ao Itaú configuravam simulação: a operação não teria propósito negocial legítimo além da redução da carga tributária. Com esse argumento, a Receita Federal glosou as despesas financeiras declaradas pelo Itaú e autuou o banco com cobrança que chegou a R$ 4 bilhões.

    A discussão concentrou-se em dois pontos centrais. Primeiro: havia ganho de capital na operação? Segundo: a estrutura de CDIs entre partes vinculadas configurava abuso de direito ou planejamento tributário lícito?

    A vitória do Itaú no CARF: 2017 e 2025

    Em 2017, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF julgou o caso pela primeira vez e afastou a autuação. O colegiado concluiu que não havia ganho de capital na operação e que a estrutura utilizada tinha propósito negocial legítimo: viabilizar a compensação dos prejuízos acumulados do Unibanco de forma mais célere, incrementando as receitas financeiras da empresa por meio de operações reais no mercado interbancário.

    Insatisfeita, a Receita Federal interpôs recurso. Em 4 de fevereiro de 2025, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF rejeitou o recurso fazendário por maioria de votos. O relator conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli conduziu o placar vencedor. A conselheira Edeli Pereira Bessa abriu a divergência, mas não obteve o apoio de nenhum colega.

    O fundamento central da decisão foi claro: o propósito de prover o Unibanco com capital para incrementar suas aplicações financeiras, gerando lucros que absorvessem os prejuízos acumulados, era legítimo. A realização de operações que gerassem lucros para compensar bases negativas de IRPJ e CSLL é prática lícita e não configura abuso de direito ou simulação. Com isso, o Itaú ficou desobrigado a pagar os R$ 4 bilhões cobrados pela Receita Federal.

    5 lições para grupos econômicos em fusões e aquisições

    O caso Itaú Unibanco no CARF oferece síntese prática dos pontos críticos a considerar em qualquer operação de M&A no Brasil. Cada situação depende de provas concretas de propósito e substância, mas algumas lições são universais:

    1. O prejuízo fiscal não migra automaticamente em incorporação simples. A legislação brasileira proíbe a transferência de prejuízo fiscal para o sucessor em incorporações, fusões e cisões. Grupos que ignoram essa regra podem perder ativos tributários valiosos ou ser autuados por tentar aproveitá-los sem estrutura adequada.

    2. A incorporação reversa é lícita, mas exige fundamento sólido. A "incorporação às avessas" foi validada em vários precedentes do CARF. A operação precisa ter substância econômica real e não pode ser motivada exclusivamente por fins tributários.

    3. Propósito negocial e substância são o núcleo da defesa. Em qualquer reestruturação societária, a documentação do propósito negocial é tão importante quanto a estrutura jurídica escolhida. O CARF tem valorizado a demonstração de que a operação teria sido realizada mesmo sem o benefício fiscal.

    4. Operações com partes vinculadas atraem escrutínio reforçado. CDIs entre controladora e controlada e empréstimos intercompany são objeto de análise detalhada pela Receita Federal. A ausência de risco real ou a assimetria entre as partes pode levar à glosa das despesas correspondentes.

    5. O ágio em reestruturações societárias é terreno delicado. A discussão sobre ágio fundado em rentabilidade futura, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei n.º 12.973/2014, segue sendo uma das fontes mais recorrentes de autuações no CARF. Em operações de M&A, o ágio registrado deve ter respaldo em laudo técnico idôneo e a amortização fiscal deve estar dentro dos parâmetros aceitos pelo Fisco.

    Para grupos econômicos que planejam fusões, aquisições ou reestruturações, a principal conclusão do caso Itaú Unibanco é clara: o planejamento tributário preventivo, com análise de riscos e documentação robusta de propósito negocial, vale muito mais do que qualquer litígio posterior. Cada caso tem suas particularidades e exige avaliação concreta de provas e substância econômica.

    Perguntas frequentes

    O que foi a fusao entre o Banco Itau e o Unibanco em 2008 e qual era a questao tributaria envolvida?

    Em novembro de 2008, a fusao entre Banco Itau S.A. e Unibanco criou a Itau Unibanco Holding S.A., maior instituicao financeira privada da America Latina. A questao tributaria central era o aproveitamento do volumoso saldo de prejuizo fiscal acumulado do Unibanco, que a legislacao proibia de ser transferido diretamente ao incorporador em uma incorporacao simples.

    Qual foi a estrutura usada pelo Itau Unibanco para aproveitar os prejuizos fiscais do Unibanco?

    Os assessores tributarios desenharam uma estrutura em que o Itau realizou aumento de capital no Unibanco de R$ 20 bilhoes. O Unibanco usou esse recurso para aplicacoes financeiras e concedeu emprestimo de volta ao Itau via Certificados de Deposito Interbancario (CDIs). Assim, o Unibanco registrou receitas financeiras compensadas com seu prejuizo fiscal, reduzindo o IRPJ e a CSLL do grupo.

    Qual foi a posicao da Receita Federal e o valor da autuacao contra o Itau Unibanco?

    A Receita Federal interpretou a operacao como abusiva, argumentando que tinha proposito exclusivamente tributario, sem substancia economica real. A autuacao chegou a R$ 4 bilhoes. O Fisco sustentou que a capitalizacao do Unibanco via CDIs e o emprestimo reciproco ao Itau configuravam simulacao, afastando os efeitos fiscais da operacao.

    Como o CARF encerrou o caso do Itau Unibanco?

    Em 4 de fevereiro de 2025, o CARF encerrou definitivamente o caso em favor do Itau Unibanco Holding S.A. O julgamento encerrou uma controversia que durou cerca de 17 anos desde a fusao de 2008, representando um desfecho relevante para o contencioso tributario brasileiro envolvendo operacoes de fusoes e aquisicoes com estruturas complexas de planejamento fiscal.

    Qual e a licao desse caso para empresas que planejam fusoes e aquisicoes?

    O caso Itau Unibanco ilustra que a compensacao de prejuizo fiscal e direito intransferivel em incorporacoes simples, conforme a Lei n. 9.065/1995. Estruturas alternativas para aproveitamento de ativos tributarios em M&A exigem analise cuidadosa de substancia economica e proposito negocial. Cada operacao deve ser avaliada por especialistas tributarios para evitar autuacoes de grande vulto.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

  • Lei do Bem: incentivo fiscal à inovação tecnológica

    A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica (PD&I) nas empresas brasileiras. Regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, ela oferece benefícios fiscais automáticos a empresas que investem em atividades inovadoras, sem necessidade de aprovação prévia de projetos ou de processo de habilitação especial.

    Em 2023, 3.878 empresas utilizaram os incentivos da Lei do Bem, somando R$ 41,93 bilhões em investimentos em PD&I e gerando renúncia fiscal estimada em R$ 9,82 bilhões. No ano-base 2024, o número ultrapassou 4.200 empresas, com R$ 51,6 bilhões direcionados à inovação. Entre as beneficiadas estão Embraer, Ajinomoto, Carrefour, CIMED, Brainfarma, Carl Zeiss Vision e Eldorado, o que demonstra a abrangência do mecanismo em diferentes setores da economia.

    Para empresários e CFOs que buscam reduzir a carga tributária com segurança jurídica, compreender a Lei do Bem pode representar ganhos expressivos no IRPJ e na CSLL, com reflexos diretos no caixa da empresa.

    Quem pode usar a Lei do Bem

    A Lei do Bem impõe quatro requisitos cumulativos para a fruição dos benefícios:

    1. Regime de tributação pelo Lucro Real: empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional estão excluídas. Há discussões em curso no Congresso para ampliar o acesso a empresas do Lucro Presumido, mas, por ora, o benefício é exclusivo do Lucro Real.
    2. Apuração de lucro fiscal no exercício: a empresa deve apresentar resultado positivo no período em que pretende utilizar os incentivos. Exercícios com prejuízo fiscal impedem o aproveitamento naquele ano.
    3. Regularidade fiscal comprovada: é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, demonstrando a ausência de débitos com a Receita Federal e a PGFN.
    4. Atividades efetivas de PD&I: a empresa deve realizar, de fato, pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica conforme os conceitos definidos na legislação.

    Empresas que atendem a esses critérios podem fruir os benefícios automaticamente, sem credenciamento prévio junto a qualquer órgão governamental.

    Quais dispêndios são elegíveis

    A Lei do Bem abrange dispêndios realizados em atividades de pesquisa tecnológica básica ou aplicada e de desenvolvimento de inovação tecnológica. Entre os principais itens elegíveis:

    • Recursos humanos de PD&I: remuneração de pesquisadores, técnicos e auxiliares dedicados diretamente às atividades de pesquisa e desenvolvimento, incluindo encargos sociais.
    • Insumos e materiais: gastos com materiais e serviços diretamente consumidos nas atividades de PD&I.
    • Contratação de instituições de pesquisa: valores pagos a universidades, institutos credenciados pelo MCTI e empresas brasileiras para execução de atividades de PD&I em parceria ou por encomenda.
    • Ativos intangíveis: despesas com registros de patentes e cultivares no Brasil e no exterior.
    • Equipamentos e máquinas: aquisição de bens do ativo permanente destinados exclusivamente a atividades de PD&I.

    A identificação correta dos dispêndios elegíveis é o ponto de partida para qualquer planejamento envolvendo a Lei do Bem e exige mapeamento rigoroso das atividades de PD&I realizadas pela empresa.

    Os benefícios fiscais em detalhes: de 60% a 200%

    Os incentivos da Lei do Bem atuam por meio da exclusão adicional de dispêndios na apuração do IRPJ e da CSLL. Além da dedução regular de 100% dos gastos como despesa operacional, a empresa pode excluir da base de cálculo um percentual adicional. Os percentuais são:

    • 60% de exclusão adicional básica: aplicada sobre o total dos dispêndios com atividades de PD&I. Combinada com a dedução regular de 100%, o efeito total é de 160% sobre os gastos.
    • Adicional de 20% para patentes: se a empresa obtiver concessão de patente ou registro de cultivar relacionado às atividades de PD&I naquele exercício, a exclusão adicional sobe para 80% (total: 180%).
    • Adicional de 20% por incremento de pesquisadores: se o número de pesquisadores dedicados a PD&I crescer mais de 5% em relação ao exercício anterior, a exclusão adicional pode chegar a 100% (total: 200%). Se o crescimento for de até 5%, o adicional é de 10%.
    • 20% a 80% sobre remuneração de mestres e doutores: dispêndios com pesquisadores portadores de título de mestre ou doutor geram exclusão adicional de 20% a 80% sobre esse valor específico.

    Em casos favoráveis, a combinação de todos os incentivos permite que a dedução total atinja 200% dos dispêndios, o que representa um benefício fiscal expressivo, especialmente para empresas com alto volume de gastos com pessoal qualificado em PD&I.

    Depreciação acelerada e redução do IPI

    Além da exclusão adicional na base do IRPJ e da CSLL, a Lei do Bem prevê outros dois benefícios relevantes:

    Depreciação acelerada integral: máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados exclusivamente a atividades de PD&I podem ser integralmente depreciados no próprio exercício de aquisição, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. O bem é totalmente deduzido no ano da compra, antecipando o benefício fiscal que normalmente seria diluído ao longo da vida útil do equipamento.

    Redução do IPI a zero: equipamentos nacionais ou importados utilizados em PD&I têm alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados reduzida a zero. Esse benefício reduz o custo de aquisição de equipamentos tecnológicos, tornando o investimento em infraestrutura de pesquisa mais acessível.

    Esses dois mecanismos complementam o benefício principal e são especialmente relevantes para empresas que realizam investimentos significativos em laboratórios, equipamentos de teste e infraestrutura tecnológica.

    Como estruturar o controle interno de PD&I

    Para aproveitar os benefícios da Lei do Bem com segurança, a empresa precisa de uma estrutura de controle interno que permita identificar, segregar e documentar os dispêndios com PD&I de forma precisa. Sem essa estrutura, há risco de questionamento pela Receita Federal e pelo TCU, que já identificou falhas na prestação de contas de empresas beneficiadas.

    Os elementos centrais do controle interno incluem:

    • Centro de custo dedicado a PD&I: criar centros de custo específicos para cada projeto de pesquisa e desenvolvimento permite rastrear todos os dispêndios associados com clareza e segregação contábil adequada.
    • Controle de horas e alocação de pessoal: registrar as horas trabalhadas por cada pesquisador em cada projeto é essencial para calcular a parcela da remuneração elegível ao benefício fiscal.
    • Documentação técnica das atividades: relatórios técnicos, atas de reuniões de PD&I e registros das etapas de desenvolvimento formam o lastro documental que sustenta os valores informados no FormP&D enviado ao MCTI.
    • Integração com a contabilidade: os lançamentos contábeis devem refletir com fidelidade a natureza das despesas. Dispêndios com PD&I devem ser classificados em contas específicas, separadas das despesas operacionais comuns.
    • Relatório anual ao MCTI: as empresas beneficiadas devem preencher o Formulário FormP&D e enviá-lo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação até 31 de agosto de cada ano (prazo atualizado pela Portaria MCTI nº 9.563/2025, que substituiu o prazo anterior de 31 de julho). O não envio dentro do prazo impede o aproveitamento do incentivo.

    5 cuidados essenciais antes de usar a Lei do Bem

    A Lei do Bem é um incentivo legítimo e poderoso, mas seu aproveitamento inadequado pode gerar riscos fiscais relevantes. Veja cinco cuidados práticos:

    1. Verifique o enquadramento antes de encerrar o balanço: o incentivo só pode ser usado se a empresa tiver lucro fiscal. Monitorar a projeção de resultado ao longo do ano permite planejar melhor o aproveitamento dos dispêndios.
    2. Delimite com precisão o conceito de inovação tecnológica: nem toda atividade interna é elegível. A Lei exige pesquisa tecnológica voltada a nova funcionalidade ou produto. Simples adaptações operacionais não se enquadram. Um laudo técnico com suporte especializado pode evitar questionamentos.
    3. Mantenha a regularidade fiscal durante todo o exercício: a CND é exigida no momento do aproveitamento. Parcelamentos tributários, débitos em atraso ou liminares podem comprometer o benefício.
    4. Separe rigorosamente projetos de PD&I dos projetos operacionais: misturar dispêndios operacionais com dispêndios de PD&I é um erro frequente que pode levar ao questionamento de toda a exclusão, não apenas de parte dela.
    5. Envie o FormP&D dentro do prazo: o prazo atual é 31 de agosto de cada ano. O envio tardio é motivo de perda do benefício, independentemente da qualidade dos dispêndios realizados. Inclua essa data no calendário fiscal da empresa.

    A Lei do Bem representa uma oportunidade concreta de redução da carga tributária para empresas que já investem em inovação, ou que podem organizar suas atividades de pesquisa e desenvolvimento de forma mais estruturada. O benefício dispensa aprovação prévia de projetos, o que simplifica o acesso, mas exige rigor contábil, documentação adequada e cumprimento de prazos.

    CFOs e equipes financeiras que ainda não avaliaram a Lei do Bem perdem uma janela relevante de planejamento tributário. O primeiro passo é mapear as atividades internas que se enquadram como PD&I e identificar os dispêndios associados. A partir daí, com o suporte de especialistas em contabilidade e tributação, é possível estruturar o aproveitamento de forma segura e maximizar os benefícios permitidos pela legislação.

    Perguntas frequentes

    Quem pode usar os incentivos fiscais da Lei do Bem?

    Podem utilizar os beneficios da Lei n. 11.196/2005 empresas tributadas pelo lucro real que apurem lucro fiscal no exercicio, tenham regularidade fiscal comprovada por certidao negativa de debitos e realizem efetivamente atividades de pesquisa tecnologica ou desenvolvimento de inovacao conforme os conceitos definidos na legislacao. Empresas no lucro presumido ou Simples Nacional estao excluidas.

    Quais tipos de gastos sao elegiveis para os incentivos da Lei do Bem?

    Sao elegiveis recursos humanos de PD&I, como remuneracao de pesquisadores e tecnicos dedicados a atividades de pesquisa; insumos e materiais consumidos nas atividades; contratos com universidades e institutos credenciados; despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior; e aquisicao de equipamentos e maquinas destinados exclusivamente a PD&I.

    Qual e o percentual de exclusao adicional oferecido pela Lei do Bem?

    A exclusao adicional basica e de 60% sobre os dispendios com PD&I, resultando em 160% de deducao total combinada com a despesa operacional regular de 100%. Se a empresa obtiver concessao de patente ou registro de cultivar no exercicio, a exclusao adicional sobe para 80%, totalizando 180%. Ha ainda adicional de 20% por incremento de pesquisadores, podendo chegar a 200%.

    Quantas empresas utilizaram a Lei do Bem em 2024 e qual foi o volume de investimentos?

    No ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram os incentivos da Lei do Bem, com R$ 51,6 bilhoes direcionados a inovacao. Em 2023, foram 3.878 empresas, com R$ 41,93 bilhoes em investimentos e renúncia fiscal estimada em R$ 9,82 bilhoes. Entre as beneficiadas estao Embraer, Ajinomoto, Carrefour, CIMED, Carl Zeiss Vision e Eldorado.

    Como as empresas usufruem dos beneficios da Lei do Bem?

    As empresas habilitadas podem fruir os beneficios automaticamente, sem credenciamento previo junto a qualquer orgao governamental. O ponto de partida e a identificacao correta dos dispendios elegiveis, que exige mapeamento rigoroso das atividades de PD&I realizadas. A reducao ocorre na apuracao do IRPJ e da CSLL, com reflexo direto no caixa da empresa ao longo do exercicio.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa poderia reduzir IRPJ e CSLL usando a Lei do Bem?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

  • Holding Patrimonial: Sucessão Familiar com Planejamento

    As famílias empresárias brasileiras constroem patrimônio ao longo de décadas. Quando chega o momento de transmitir esse legado, o processo pode ser doloroso: inventários demorados, altos custos com ITCMD, desgaste entre herdeiros e risco de fragmentação dos negócios. A holding patrimonial surge como resposta estruturada a esses desafios, reunindo planejamento tributário, organização societária e governança familiar em uma única estrutura.

    Segundo levantamento do Sebrae, 265 dos 300 maiores grupos empresariais brasileiros têm origem familiar. Paradoxalmente, esses grupos são os que menos se preparam para a sucessão. A holding patrimonial vem ganhando espaço justamente porque organiza a transferência do patrimônio enquanto os fundadores ainda estão vivos e em condições de estruturar as regras do jogo.

    O que é a holding patrimonial e como ela se estrutura

    A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para reunir, organizar e administrar o patrimônio de uma família. Diferentemente de uma empresa operacional, ela não vende produtos nem presta serviços: sua função é ser o veículo de titularidade dos bens familiares.

    No Brasil, a forma jurídica mais adotada é a sociedade limitada (LTDA), regulada pelo Código Civil. A LTDA é preferida pela flexibilidade do contrato social, pelo menor custo de manutenção e pela possibilidade de estabelecer regras personalizadas sobre administração, transferência de quotas e ingresso de novos sócios. Em famílias com estrutura mais complexa, a sociedade anônima (S/A) pode ser escolhida por permitir a emissão de diferentes classes de ações com direitos distintos.

    O contrato social é o documento central. Nele ficam registradas as regras de governança: quem administra, como são tomadas as decisões e quais bens podem ser transferidos. Grupos como a J&F Investimentos (controlador da JBS), a Alpargatas e o grupo Flora estruturaram suas holdings para centralizar a gestão e organizar a sucessão.

    Quais bens costumam integrar a holding patrimonial

    A holding patrimonial pode receber diferentes categorias de ativos:

    • Imóveis: terrenos, apartamentos, imóveis comerciais e rurais. O proprietário integraliza o bem no capital social e recebe quotas proporcionais ao valor do ativo.
    • Participações societárias: quotas ou ações de empresas operacionais da família. A holding passa a ser a sócia dessas empresas, centralizando a gestão patrimonial.
    • Aplicações financeiras: fundos de investimento, CDBs e outros ativos de renda fixa ou variável também podem compor o capital da holding.
    • Direitos e intangíveis: em alguns casos, marcas registradas, royalties e outros intangíveis integram o patrimônio da holding.

    A integralização de imóveis merece atenção especial: pode gerar incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), exceto nas hipóteses de imunidade previstas no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal. Cada operação deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

    Doação de quotas em vida com usufruto vitalício

    A estratégia mais utilizada na holding patrimonial é a doação das quotas sociais aos herdeiros em vida, combinada com a reserva de usufruto vitalício para o fundador.

    O mecanismo funciona da seguinte forma: o fundador transfere formalmente a propriedade das quotas para os filhos (ou outros herdeiros escolhidos), mas reserva para si o usufruto vitalício. Na prática, isso garante que o fundador:

    1. Mantenha o controle da administração da holding.
    2. Continue recebendo os rendimentos gerados (dividendos, aluguéis, distribuições de lucro).
    3. Antecipe juridicamente a transmissão patrimonial, reduzindo o volume sujeito a inventário.

    Quando o fundador falece, as quotas já estão em nome dos herdeiros. A extinção do usufruto dispensa, em regra, a abertura de inventário para aquele patrimônio. O ganho em velocidade e custo é expressivo: um inventário judicial pode levar anos e consumir entre 10% e 20% do patrimônio em honorários e impostos, enquanto a sucessão via holding pode ser muito mais ágil e econômica.

    Vantagens tributárias: ITCMD e redução do inventário

    O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados sobre heranças e doações. Com a Emenda Constitucional 132/2023, que iniciou a reforma tributária, os estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, variando de 2% a 8% conforme o valor transmitido.

    A holding patrimonial oferece vantagens nesse contexto:

    • Antecipação da transmissão: ao fazer a doação das quotas em vida, o fato gerador ocorre enquanto os bens estão devidamente avaliados e documentados, com regras claras definidas pelo fundador.
    • Redução do inventário: os bens integrados à holding já têm herdeiros definidos por meio da participação societária, simplificando ou dispensando o processo de inventário.
    • Concentração da gestão: em vez de transmitir cada bem individualmente, a transmissão ocorre sobre as quotas da holding, o que pode simplificar o processo sucessório como um todo.

    O impacto do STJ e da reforma tributária no ITCMD

    O planejamento via holding ganhou uma variável importante em 2025. Em fevereiro, a Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.139.412/MT, decidiu que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados na holding, e não sobre o valor contábil das quotas sociais. A decisão foi fundamentada nos artigos 38 e 148 do Código Tributário Nacional.

    Esse entendimento impacta planejamentos que dependiam do diferencial entre o valor contábil (registrado no balanço da empresa) e o valor de mercado dos imóveis. Com a nova posição do STJ, a base de cálculo do ITCMD pode ser maior do que o planejado originalmente. O Projeto de Lei Complementar 108/2024 propõe consolidar essa base de cálculo pelo valor de mercado na legislação federal, o que deve uniformizar o tratamento em todos os estados.

    O cenário reforça que estruturas existentes precisam ser revisadas e que novos planejamentos devem considerar esse ambiente jurídico e tributário mais exigente.

    Governança familiar: acordo de sócios, conselho e protocolos

    Uma holding patrimonial bem estruturada vai além da eficiência tributária. Ela é um instrumento de governança familiar, capaz de prevenir conflitos e garantir a continuidade do patrimônio ao longo das gerações.

    Os principais instrumentos incluem:

    • Acordo de sócios: disciplina o exercício do voto, restrições à transferência de quotas, direito de preferência, mecanismos de saída (drag-along e tag-along) e resolução de disputas entre herdeiros.
    • Conselho de família: instância de deliberação que reúne os membros da família para discutir estratégias, valores e questões importantes, sem interferir na gestão operacional do dia a dia.
    • Conselho de administração: em holdings maiores ou estruturadas como S/A, esse colegiado supervisiona a gestão e garante transparência aos sócios.
    • Cláusulas protetivas: inalienabilidade (impede a venda do bem), impenhorabilidade (protege contra dívidas futuras do herdeiro) e incomunicabilidade (afasta o bem do patrimônio do cônjuge em caso de divórcio).

    A governança documenta a vontade da família e reduz a dependência de decisões individuais. Com regras claras, o patrimônio tem mais chance de chegar intacto às próximas gerações.

    Limites e riscos: substância, propósito real e fiscalização

    A holding patrimonial é legítima. Mas ela precisa ter substância e propósito real para resistir ao escrútinio da Receita Federal e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

    Propósito real significa que a holding deve ser constituída com objetivos genuínos: organizar o patrimônio, planejar a sucessão, facilitar a gestão de imóveis ou participações societárias. Uma estrutura criada exclusivamente para economizar tributos, sem atividade efetiva, sem reuniões documentadas e sem contabilidade própria, pode ser questionada como simulação ou abuso de forma.

    O CARF já desconsiderou holdings em situações como:

    • Estruturas artificiais, criadas apenas no papel, sem substância econômica real.
    • Bens integralizados que continuavam sendo geridos como se ainda pertencessem ao sócio, sem separação patrimonial efetiva.
    • Holdings que nunca realizaram reuniões formais, não mantinham contabilidade própria e não distribuíram resultados com regularidade.

    A norma antielisiva do art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a Receita Federal a desconsiderar atos realizados com abuso de forma ou simulação. A proteção patrimonial legítima exige que a holding funcione como uma empresa real: com CNPJ ativo, escrituração regular, reuniões documentadas em ata e gestão efetiva dos bens.

    6 lições práticas para quem pensa em constituir uma holding patrimonial

    1. Planeje com antecedência: a constituição da holding deve acontecer enquanto os fundadores estão em plenas condições de tomar decisões. Deixar para o momento de crise reduz as opções disponíveis e eleva os custos.
    2. Atualize a estrutura com a nova jurisprudência: a decisão do STJ de fevereiro de 2025 sobre ITCMD a valor de mercado pode alterar a lógica tributária de planejamentos existentes. Revise com um especialista antes de tomar novas decisões.
    3. Dê substância à holding: mantenha contabilidade ativa, realize reuniões com atas assinadas, separe formalmente o patrimônio pessoal do corporativo e documente todas as decisões relevantes.
    4. Use o acordo de sócios: não espere o conflito surgir para regular as relações entre herdeiros. O acordo de sócios, bem redigido e atualizado, prevé disputas e preserva o patrimônio familiar.
    5. Combine planejamento tributário com planejamento sucessório: a holding serve tanto para reduzir a carga tributária quanto para garantir que o patrimônio chegue à próxima geração de forma organizada e justa. Os dois objetivos se reforçam e devem ser tratados em conjunto.
    6. Conte com equipe multidisciplinar: a constituição e manutenção de uma holding patrimonial exige advogados especializados em direito societário e tributário, contadores experientes e, em muitos casos, consultores de governança. A atuação conjunta reduz riscos e maximiza os resultados do planejamento.

    Perguntas frequentes

    O que e uma holding patrimonial e como ela se estrutura juridicamente?

    A holding patrimonial e uma pessoa juridica criada para reunir, organizar e administrar o patrimonio de uma familia. Diferente de uma empresa operacional, ela nao vende produtos nem presta servicos. No Brasil, a forma mais adotada e a sociedade limitada (LTDA), preferida pela flexibilidade do contrato social, pelo menor custo de manutencao e pela possibilidade de regras personalizadas sobre administracao e transferencia de quotas.

    Quais bens podem ser integrados a uma holding patrimonial?

    A holding patrimonial pode receber imoveis, como terrenos e apartamentos comerciais e rurais; participacoes societarias em empresas operacionais da familia; aplicacoes financeiras como fundos de investimento e CDBs; e direitos e intangiveis como marcas e royalties. A integralizacao de imoveis merece analise individual quanto ao ITBI, observadas as hipoteses de imunidade previstas na Constituicao Federal.

    Como funciona a doacao de quotas em vida com usufruto vitalicio na holding?

    O fundador transfere formalmente as quotas para os herdeiros, mas reserva para si o usufruto vitalicio. Isso garante que ele mantenha o controle da administracao, continue recebendo rendimentos como dividendos e alugueis, e antecipe juridicamente a transmissao patrimonial. Quando o fundador falece, as quotas ja estao em nome dos herdeiros, dispensando em regra a abertura de inventario para aquele patrimonio.

    Quais vantagens a holding patrimonial oferece em relacao ao inventario tradicional?

    Um inventario judicial pode levar anos e consumir entre 10% e 20% do patrimonio em honorarios e impostos, enquanto a sucessao via holding pode ser significativamente mais agil e com menor custo. Grupos como J&F Investimentos, Alpargatas e grupo Flora estruturaram holdings para centralizar a gestao e organizar a sucessao, reduzindo disputas entre herdeiros e preservando a continuidade dos negocios.

    Quais sao as principais vantagens tributarias da holding patrimonial?

    A holding patrimonial oferece planejamento sobre o ITCMD incidente na transmissao de patrimonio, possibilidade de distribuicao de lucros isenta de IRPF para os socios e organizacao da carga tributaria sobre rendimentos de alugueis e aplicacoes financeiras. A estrutura tambem permite otimizar a tributacao em operacoes futuras de venda de ativos e na distribuicao de heranca entre multiplos herdeiros.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Migalhas: ITCMD e Holdings Familiares

  • CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. A decisão, proferida no processo nº 10320.723256/2023-24 e julgada em agosto de 2025, ganhou repercussão nesta semana e acende um alerta importante para contribuintes que litigam contra entes públicos por meio de advogados ou procuradores.

    O caso concreto analisado pelo CARF

    A Receita Federal identificou omissão de rendimentos da ordem de R$ 492 mil referentes a um precatório levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente. A autuação alcançou aproximadamente R$ 231 mil em imposto, multa e juros.

    O contribuinte levou o caso à esfera judicial e obteve condenação das advogadas à restituição de mais de R$ 600 mil. Ainda assim, no âmbito tributário, o CARF manteve a cobrança, por entender que a apropriação indevida por terceiro não afasta a incidência do tributo sobre o titular do direito.

    O que é disponibilidade jurídica e por que ela pesa

    A fundamentação do colegiado gira em torno de um conceito central do Direito Tributário: a disponibilidade jurídica da renda. Na visão do CARF, o fato gerador do Imposto de Renda ocorre no momento em que o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele, por uma fraude ou ilícito de terceiro, não tenha usufruído materialmente do recurso.

    Em outras palavras, o que importa para a tributação é o direito de receber, não o recebimento em si. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda. A partir desse ponto, a Receita entende que o imposto é devido.

    Impacto no planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas

    A decisão afeta especialmente contribuintes que:

    • Mantêm ações judiciais contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento.
    • Delegam a procuradores amplos poderes para levantamento de valores e movimentação bancária.
    • Não acompanham de perto o momento exato em que o crédito é disponibilizado.

    Para o planejamento tributário, o recado é claro: o cálculo do imposto deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo. Quem recebe precatórios relevantes precisa projetar o IR com antecedência, mesmo que o repasse financeiro atrase.

    Medidas de proteção para o contribuinte

    O episódio também revela a importância de rotinas preventivas que reduzam o risco de apropriação indevida por procuradores e prestadores de serviço. Entre as práticas recomendadas:

    1. Limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária.
    2. Designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios.
    3. Exigir relatórios mensais de andamento processual, com documentação de depósitos e transferências.
    4. Revisar periodicamente os contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    Essas medidas não anulam a tese do CARF, mas reduzem a chance de o contribuinte ser surpreendido por uma autuação sobre valores que nunca chegaram ao seu bolso.

    Como o contador deve agir

    O contador que atende clientes com precatórios em carteira precisa adotar uma postura proativa. Recomenda-se:

    • Mapear todos os processos judiciais em que o cliente seja parte credora.
    • Solicitar cópias dos ofícios requisitórios e dos alvarás de levantamento.
    • Registrar o imposto devido no exercício do fato gerador, ainda que o fluxo financeiro esteja comprometido.
    • Orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Um precedente que deve se repetir

    Ainda que a decisão tenha características específicas, o entendimento de que a disponibilidade jurídica prevalece sobre a disponibilidade econômica não é novo. Ele já aparece em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e em diversas soluções de consulta da Receita. A tendência é que o CARF siga aplicando essa lógica em casos futuros de apropriação indevida, fraude ou inadimplência de terceiros.

    Como recuperar o imposto pago sobre valor não recebido

    Quando o contribuinte recolhe o tributo mas não recebe o valor, a discussão tributária se encerra, mas a discussão patrimonial segue em outro campo. O caminho envolve ações judiciais cíveis e, quando cabível, criminais contra quem praticou a apropriação indevida. A condenação ao ressarcimento integral deve, idealmente, contemplar também o tributo pago pelo contribuinte, por se tratar de prejuízo direto decorrente do ilícito praticado pelo terceiro.

    Na prática, é comum que a condenação cível abranja apenas o principal apropriado, sem considerar o efeito fiscal. Por isso, a peça inicial precisa ser clara ao apontar o impacto tributário, pedindo que a indenização contemple o Imposto de Renda suportado pelo titular do direito. Uma estratégia bem amarrada envolve três frentes simultâneas: recolhimento tempestivo do tributo, ação cível de ressarcimento com o tributo incluído no pedido e representação criminal quando houver indícios de fraude.

    Conclusão

    A decisão do CARF deixa um alerta direto: no Imposto de Renda, quem responde pelo tributo é o titular formal do direito, e não necessariamente quem efetivamente recebeu o valor. Para contribuintes com precatórios expressivos, isso exige controles rígidos sobre procurações, acompanhamento processual detalhado e planejamento tributário alinhado ao momento do fato gerador. O Grupo BRA 360 orienta clientes nesse processo, integrando a visão tributária, societária e patrimonial do contencioso judicial.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu sobre a tributação de precatórios não recebidos pelo titular?

    O CARF decidiu, no processo 10320.723256/2023-24, julgado em agosto de 2025, que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. No caso concreto, o precatório foi levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente, mas a cobrança de IR foi mantida pelo colegiado.

    O que é disponibilidade jurídica da renda e por que o CARF a usou para cobrar IR sobre precatórios?

    Disponibilidade jurídica é o conceito do Direito Tributário segundo o qual o fato gerador do Imposto de Renda ocorre quando o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele não tenha usufruído materialmente do recurso. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda, gerando a obrigação tributária independentemente do repasse financeiro.

    Quem é mais afetado pela decisão do CARF sobre precatórios e Imposto de Renda?

    Contribuintes que mantêm ações contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento, que delegam amplos poderes a procuradores para movimentar valores, ou que não acompanham de perto o momento em que o crédito é disponibilizado. O cálculo do IR deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo, exigindo projeção antecipada.

    Como o contribuinte pode se proteger contra a apropriação indevida de precatórios por procuradores?

    As práticas recomendadas incluem limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária, designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios, exigir relatórios mensais de andamento processual com documentação de depósitos, e revisar contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    O que o contador deve fazer quando um cliente tem precatórios em carteira?

    O contador deve mapear todos os processos em que o cliente seja parte credora, solicitar cópias dos ofícios requisitórios e alvarás de levantamento, registrar o imposto devido no exercício do fato gerador mesmo que o fluxo financeiro esteja comprometido, e orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você tem precatórios em aberto? Saiba quando o IR é devido e como se proteger.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Adicional da CSLL: Receita abre consulta pública

    Adicional da CSLL: Receita abre consulta pública

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) colocou em consulta pública, no dia 17 de abril de 2026, as alterações propostas à Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O tributo foi instituído por lei em dezembro de 2024 e representa a materialização, no ordenamento jurídico brasileiro, das Regras GloBE acordadas no âmbito da OCDE. Para o ecossistema empresarial, trata-se de um dos temas mais sensíveis do momento, porque toca diretamente na tributação efetiva dos grupos multinacionais que operam no país.

    O que está em jogo na consulta pública

    O Adicional da CSLL foi desenhado para assegurar que o Brasil exerça prioridade na cobrança do imposto complementar mínimo sobre grupos multinacionais que mantêm, em território nacional, alíquota efetiva inferior ao patamar acordado internacionalmente. As regras GloBE, abreviação de Global Anti-Base Erosion Rules, formam um dos pilares do Projeto BEPS 2.0 da OCDE e foram adotadas pelo Quadro Inclusivo como padrão mínimo para preservar a arrecadação soberana diante de estruturas de planejamento tributário agressivo.

    As alterações agora submetidas à sociedade têm como objetivo central internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026. O texto traz Agreed Administrative Guidances, ou seja, orientações administrativas que detalham aspectos operacionais da norma, com foco, especificamente, na Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

    Por que a RSGIF importa para o Brasil

    A RSGIF reconhece que créditos tributários vinculados a investimentos reais, empregos e presença econômica efetiva não devem ser penalizados do mesmo modo que benefícios puramente artificiais. Ao aplicá-la corretamente, um grupo multinacional pode demonstrar que parte expressiva da sua carga tributária efetiva decorre de atividade substantiva, o que afasta o efeito da cobrança adicional.

    Para o Brasil, país que combina alíquotas nominais relativamente altas com um tecido denso de incentivos fiscais setoriais e regionais, o tratamento técnico da RSGIF é estratégico. As alterações propostas buscam incorporar ao texto da IN 2.228/2024 novos dispositivos relativos a:

    • Incentivos fiscais qualificados, em linha com as definições do Quadro Inclusivo.
    • Tratamento contábil e tributário de créditos tributários concedidos como contrapartida a investimentos produtivos.
    • Regras específicas sobre gastos, produção e o conceito de substância econômica.
    • Regime transitório de reconhecimento desses benefícios na base de cálculo do adicional.

    A aplicação das novas regras, conforme o texto colocado em consulta, observa a vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando a previsibilidade dos contribuintes.

    Quem deve acompanhar o processo

    Embora o Adicional da CSLL mire o universo das multinacionais, o tema extrapola esse recorte imediato. Holdings brasileiras que controlam operações no exterior, grupos nacionais com receita consolidada acima do limite internacional, operações de fusão e aquisição envolvendo estruturas transfronteiriças e empresas que usam incentivos fiscais para atração de investimento estão no radar.

    Por isso, a RFB abriu a contribuição pública a empresas, academia e demais partes interessadas. Advogados tributaristas, contadores, auditores, associações setoriais e universidades têm legitimidade para enviar suas sugestões. A participação institucional qualifica o texto final e reduz a margem de controvérsia interpretativa nos primeiros ciclos de apuração.

    Prazos e como participar

    As contribuições devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo PDF, dentro do período que vai de 17 de abril a 3 de maio de 2026.

    Ao submeter a contribuição, o interessado deve:

    1. Indicar, com clareza, concordância ou discordância a cada uma das propostas apresentadas.
    2. Apontar eventuais questões não tratadas no texto, mas presentes nas orientações de janeiro de 2026 do Quadro Inclusivo.
    3. Sugerir ajustes redacionais ou melhorias técnicas que aumentem a segurança jurídica.
    4. Solicitar, se for o caso, a remoção de dados pessoais antes da publicação do resultado da consulta.

    O que esperar após o fim da consulta

    Encerrada a etapa de contribuições, a RFB consolidará as manifestações recebidas, fará a análise técnica e publicará o texto definitivo da alteração. Historicamente, consultas conduzidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) resultam em ajustes relevantes de redação, especialmente quando envolvem a interpretação de conceitos de origem internacional.

    Recomendações práticas

    Enquanto a consulta está aberta, grupos multinacionais e seus assessores devem:

    • Revisar o mapeamento de incentivos fiscais usufruídos no Brasil, classificando-os à luz das definições propostas.
    • Atualizar cálculos projetados de alíquota efetiva com base nas novas regras, inclusive sob o recorte da RSGIF.
    • Revisitar políticas de compliance tributário, contratos intragrupo e documentação de preço de transferência, em razão das interfaces com o adicional.
    • Alinhar áreas de controladoria, fiscal, jurídica e tesouraria, uma vez que o impacto do tributo atinge toda a cadeia financeira do grupo.

    Conclusão

    A consulta pública sobre o Adicional da CSLL confirma que o Brasil avança com rigor técnico na implementação das Regras GloBE. Participar ativamente do processo é uma oportunidade concreta de aprimorar o texto e evitar litígios futuros. No Grupo BRA 360, acompanhamos a agenda internacional de tributação e apoiamos empresas na leitura estratégica dessas mudanças, desde a avaliação de incentivos fiscais até a governança fiscal do grupo.

    Perguntas frequentes

    O que e o Adicional da CSLL e para quem ele se aplica?

    O Adicional da CSLL foi instituido por lei em dezembro de 2024 para assegurar que o Brasil exerca prioridade na cobranca do imposto complementar minimo sobre grupos multinacionais que mantenham, em territorio nacional, aliquota efetiva inferior ao patamar acordado internacionalmente nas Regras GloBE da OCDE. O tributo foi desenhado para preservar a arrecadacao soberana diante de estruturas de planejamento tributario agressivo.

    O que a Receita Federal submeteu a consulta publica em abril de 2026 sobre o Adicional da CSLL?

    A Secretaria Especial da Receita Federal colocou em consulta publica, em 17 de abril de 2026, alteracoes a Instrucao Normativa RFB n. 2.228, de 2024. O foco das alteracoes e a internalizar orientacoes do Quadro Inclusivo da OCDE de janeiro de 2026, com destaque para a Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substancia (RSGIF).

    O que e a Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substancia (RSGIF)?

    A RSGIF reconhece que creditos tributarios vinculados a investimentos reais, empregos e presenca economica efetiva nao devem ser penalizados do mesmo modo que beneficios puramente artificiais. Com ela, um grupo multinacional pode demonstrar que parte de sua carga tributaria efetiva decorre de atividade substantiva, afastando o efeito da cobranca do Adicional da CSLL nessa parcela.

    Quais empresas devem acompanhar a consulta publica sobre o Adicional da CSLL alem das multinacionais?

    O tema extrapola o recorte imediato das multinacionais. Holdings brasileiras que controlam operacoes no exterior, grupos nacionais com receita consolidada acima do limite internacional, operacoes de fusao e aquisicao com estruturas transfronteiricas e empresas que utilizam incentivos fiscais para atracao de investimento tambem estao no radar das novas regras.

    Qual e o prazo e o canal para enviar contribuicoes a consulta publica sobre o Adicional da CSLL?

    As contribuicoes devem ser encaminhadas ao endereco eletronico cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo PDF, dentro do periodo de 17 de abril a 3 de maio de 2026. Ao enviar, o interessado deve indicar concordancia ou discordancia a cada proposta, apontar questoes nao tratadas no texto e fundamentar as sugestoes com argumentos tecnicos e juridicos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa multinacional já acompanha a consulta pública sobre o Adicional da CSLL?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil