Grupo BRA360

Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • Prazo do IRPF 2026: de 23 de março a 29 de maio

    Prazo do IRPF 2026: de 23 de março a 29 de maio

    O IRPF 2026 já tem data marcada: a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no dia 23 de março de 2026, e o prazo final de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício, número que reflete o crescimento contínuo da base de contribuintes no Brasil.

    Neste artigo, o Grupo BRA 360 reúne tudo o que você precisa saber sobre o calendário do IRPF 2026, os lotes de restituição, as novidades da declaração pré-preenchida e as mudanças nos campos cadastrais, para que você entregue sua declaração no prazo e sem contratempos.

    Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

    A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda segue os critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. De maneira geral, deve declarar o contribuinte que, no ano-calendário de 2025:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o exercício;
    • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite vigente;
    • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
    • Tinha a posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite definido em 31 de dezembro de 2025;
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2025;
    • Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do valor em novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.

    Recomenda-se consultar as normas oficiais da Receita Federal do Brasil para verificar todos os critérios de obrigatoriedade aplicáveis ao seu caso específico.

    Calendário do IRPF 2026: datas que você precisa anotar

    Organizar-se com antecedência é essencial para evitar a multa por atraso na entrega, que corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Confira as datas-chave:

    Prazo de entrega da declaração

    • Início: 23 de março de 2026
    • Término: 29 de maio de 2026

    Declarações enviadas com antecedência têm preferência nos primeiros lotes de restituição, o que significa que, quanto antes você entregar, maiores as chances de receber o valor de volta mais rapidamente.

    Lotes de restituição do IRPF 2026

    A Receita Federal programou 4 lotes de restituição para o IRPF 2026. As datas previstas são:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 31 de agosto de 2026

    A ordem de prioridade nos lotes segue critérios legais: contribuintes idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos dos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Na sequência, são contemplados os contribuintes que entregaram a declaração mais cedo e optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

    Declaração pré-preenchida: facilidade para 60% dos contribuintes

    Uma das grandes novidades, e vantagens, do IRPF 2026 é a expansão da declaração pré-preenchida. A Receita Federal estima que esse recurso estará disponível para aproximadamente 60% dos contribuintes, um avanço significativo em relação aos exercícios anteriores.

    A declaração pré-preenchida é gerada automaticamente pelo sistema da Receita com base em informações já disponíveis no banco de dados do Fisco, como:

    • Rendimentos informados por empresas e fontes pagadoras;
    • Informações bancárias e financeiras;
    • Dados de planos de saúde;
    • Informações de imóveis e veículos;
    • Contribuições previdenciárias.

    Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte reduz o risco de erros de digitação e omissões involuntárias, que são as principais causas de queda na malha fina. Além disso, quem opta por esse modelo ganha prioridade no recebimento da restituição.

    Atenção: mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar. A responsabilidade pela exatidão dos dados declarados é sempre do contribuinte.

    Novidades nos campos cadastrais: raça/cor e nome social

    O IRPF 2026 traz mudanças importantes nos campos cadastrais do formulário de declaração. Pela primeira vez, os contribuintes terão a opção de informar:

    • Raça/cor: campo opcional, seguindo as categorias adotadas pelo IBGE, que permitirá ao governo federal produzir dados estatísticos mais representativos sobre a distribuição de renda no país;
    • Nome social: campo que permite o uso do nome pelo qual a pessoa prefere ser identificada, em especial para contribuintes transgêneros e travestis, em respeito à sua identidade de gênero.

    Ambos os campos são opcionais e não interferem no cálculo do imposto nem na análise da declaração pela Receita Federal. A inclusão desses dados reflete o compromisso com uma administração tributária mais inclusiva e comprometida com a produção de informações qualificadas para políticas públicas.

    Como entregar a declaração do IRPF 2026

    A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o envio da declaração:

    Programa IRPF (desktop)

    O software pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal e instalado em computadores com Windows, Linux ou macOS. É a opção mais completa para declarações com muitos lançamentos.

    Aplicativo Meu Imposto de Renda

    Disponível para smartphones Android e iOS, o app da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular. Também dá acesso à declaração pré-preenchida e à consulta de restituição.

    Portal e-CAC

    O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) permite acessar a declaração pré-preenchida via web, sem necessidade de instalar programas.

    Dicas para evitar a malha fina

    Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na sua declaração e reteve o processamento para análise. Veja os cuidados essenciais:

    • Informe todos os rendimentos: não omita nenhuma fonte de renda, incluindo trabalhos eventuais, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras;
    • Confira os informes de rendimentos: certifique-se de que os valores declarados coincidem com os informes entregues pelas fontes pagadoras;
    • Atenção às despesas dedutíveis: guarde comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência privada, pois a Receita pode solicitar a documentação;
    • Declare bens e direitos: informe corretamente imóveis, veículos, participações societárias e demais bens;
    • Revise dependentes: evite a duplicidade na declaração de dependentes entre cônjuges ou familiares.

    Penalidade por atraso na entrega

    Quem perder o prazo de 29 de maio de 2026 estará sujeito à multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado à taxa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à penalidade caso seja obrigado a declarar e não o faça no prazo.

    Planejamento tributário: entregue com segurança

    A época da declaração do Imposto de Renda é também o momento ideal para revisar seu planejamento tributário. Um contador especializado pode identificar deduções legais que você talvez não conheça, minimizar riscos de malha fina e orientar sobre a melhor forma de declarar (completa ou simplificada) para obter o maior benefício fiscal possível.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe de contadores especializados em Imposto de Renda Pessoa Física, prontos para ajudar você a entregar sua declaração com segurança, no prazo e sem surpresas desagradáveis. Entre em contato conosco e saiba como podemos simplificar esse processo para você.

    Não deixe para a última hora: quanto antes você nos procurar, mais tempo teremos para organizar sua documentação e garantir uma declaração precisa, aumentando suas chances de estar nos primeiros lotes de restituição.


    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo de entrega da declaração do IRPF 2026?

    A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no dia 23 de março de 2026 e o prazo final de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício. Declarações enviadas com antecedência têm preferência nos primeiros lotes de restituição.

    Quais são as datas dos lotes de restituição do IRPF 2026?

    A Receita Federal programou 4 lotes de restituição: 1º lote em 29 de maio de 2026, 2º lote em 30 de junho de 2026, 3º lote em 31 de julho de 2026 e 4º lote em 31 de agosto de 2026. A ordem de prioridade segue critérios legais: idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos de idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.

    Qual é a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?

    A multa por atraso corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Organizar-se com antecedência é essencial para evitar essa penalidade. A Receita Federal recomenda consultar as normas oficiais para verificar todos os critérios de obrigatoriedade aplicáveis a cada caso específico.

    Para quantos contribuintes a declaração pré-preenchida estará disponível no IRPF 2026?

    A Receita Federal estima que a declaração pré-preenchida estará disponível para aproximadamente 60% dos contribuintes, um avanço significativo em relação aos exercícios anteriores. O recurso é gerado automaticamente com base em informações de empresas, bancos, planos de saúde, imóveis e contribuições previdenciárias já disponíveis no banco de dados do Fisco.

    Usar a declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição do IRPF 2026?

    Sim. Além de reduzir o risco de erros de digitação e omissões que causam malha fina, quem opta pela pré-preenchida ganha prioridade no recebimento da restituição. Mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar, pois a responsabilidade pela exatidão dos dados declarados é sempre do contribuinte.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil, Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio. Acesso em: 20 mar. 2026.

  • MEI Precisa Declarar IR em 2026?

    MEI Precisa Declarar IR em 2026?

    MEI declarar IR 2026: quando o microempreendedor é obrigado a entregar o IRPF

    A dúvida sobre se o MEI declarar IR 2026 é obrigatório atinge milhões de microempreendedores individuais no Brasil. Com mais de 15 milhões de MEIs ativos no país, entender as regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

    Neste artigo, explicamos quando o MEI precisa declarar o IRPF 2026, como calcular os rendimentos tributáveis, os prazos e as principais novidades para este ano.

    MEI e IRPF: são obrigações diferentes

    O primeiro ponto que o microempreendedor deve entender é que existem duas obrigações fiscais distintas:

    • DASN-SIMEI (CNPJ): a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente do faturamento. Refere-se às receitas da empresa.
    • DIRPF (CPF): a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física depende dos rendimentos e do patrimônio da pessoa por trás do CNPJ. Nem todo MEI é obrigado a entregar.

    Ou seja, ser MEI não obriga automaticamente a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a pessoa física.

    Critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026

    Para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o MEI deve apresentar a declaração de IRPF se se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

    • Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção anual (com a nova tabela, rendas anuais até R$ 60 mil estão isentas)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    • Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
    • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido sujeito à tributação
    • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440

    Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI

    Este é o ponto que gera mais confusão. O faturamento total do MEI não é todo tributável. O cálculo segue estas etapas:

    Passo 1: Determinar a parcela isenta

    Uma parte da receita bruta do MEI é considerada rendimento isento, e o percentual varia conforme a atividade:

    • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta é isenta
    • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta é isenta
    • Prestação de serviços: 32% da receita bruta é isenta

    Passo 2: Calcular o lucro líquido

    Subtraia da receita bruta anual todas as despesas comprovadas do negócio (aluguel do ponto comercial, compra de mercadorias, contas de água, luz, telefone, etc.). O resultado é o lucro.

    Passo 3: Determinar o rendimento tributável

    Subtraia a parcela isenta (calculada no Passo 1) do lucro (calculado no Passo 2). O valor restante é o rendimento tributável que será comparado ao limite de isenção.

    Exemplo prático

    Um MEI prestador de serviços com receita bruta anual de R$ 81 mil:

    • Parcela isenta: 32% de R$ 81.000 = R$ 25.920
    • Despesas comprovadas: R$ 20.000
    • Lucro: R$ 81.000 – R$ 20.000 = R$ 61.000
    • Rendimento tributável: R$ 61.000 – R$ 25.920 = R$ 35.080

    Com a nova faixa de isenção anual de R$ 60 mil, esse MEI estaria dispensado de declarar apenas por esse critério (rendimento tributável de R$ 35.080 está abaixo de R$ 60 mil). No entanto, deve verificar os demais critérios de obrigatoriedade.

    Novidade: nova faixa de isenção beneficia o MEI

    A ampliação da faixa de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) é uma excelente notícia para os microempreendedores. Muitos MEIs que antes eram obrigados a declarar e pagar IR agora estarão isentos ou terão carga tributária reduzida.

    Para entender todas as mudanças na tabela do IR, consulte nosso artigo sobre as regras do Imposto de Renda 2026.

    Prazos para a declaração do IRPF 2026

    Os prazos definidos pela Receita Federal para o IRPF 2026 são:

    • Início da entrega: 23 de março de 2026
    • Prazo final: 29 de maio de 2026, até 23h59
    • Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

    Para mais informações sobre prazos e regras oficiais, veja nosso guia completo do IRPF 2026.

    DASN-SIMEI: a declaração obrigatória do MEI

    Independentemente da obrigatoriedade do IRPF, todo MEI deve entregar anualmente a DASN-SIMEI. Esta declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e se o MEI teve empregado registrado.

    Para 2026, o valor do DAS-MEI foi atualizado com base no novo salário mínimo, e o prazo de entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 geralmente vai até 31 de maio de 2026.

    O que acontece se o MEI não declarar

    O MEI que estiver obrigado a declarar o IRPF e não o fizer dentro do prazo está sujeito a:

    • Multa por atraso: de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
    • CPF em situação pendente: dificultando operações bancárias, financiamentos e participação em licitações
    • Impossibilidade de emitir certidões negativas: prejudicando a atuação como MEI
    • Malha fina: cruzamento de dados entre DASN-SIMEI e DIRPF pode gerar notificações

    Dicas práticas para o MEI

    1. Organize suas finanças: mantenha controle separado entre despesas pessoais e do negócio
    2. Guarde comprovantes: notas fiscais de compras, recibos de despesas e extratos bancários são essenciais
    3. Use o relatório mensal: o relatório mensal de receitas brutas do MEI facilita o preenchimento da declaração
    4. Considere um contador: para MEIs com faturamento próximo ao limite ou com outras fontes de renda, a orientação profissional evita erros
    5. Declare mesmo sem obrigação: em alguns casos, declarar voluntariamente pode ser vantajoso para comprovar renda em financiamentos

    Restituição do IR para o MEI

    MEIs que tiveram retenção de IR na fonte em outras atividades (como emprego CLT simultâneo) podem ter direito à restituição. Com a nova faixa de isenção, é possível que valores retidos durante o ano sejam restituídos integralmente. Saiba mais sobre o cashback do IR 2026.

    Conclusão

    A pergunta “MEI precisa declarar IR em 2026?” não tem uma resposta única. Depende dos rendimentos tributáveis, do patrimônio e de outros critérios individuais de cada microempreendedor. A boa notícia é que a ampliação da faixa de isenção beneficia a maioria dos MEIs, reduzindo ou eliminando a obrigação de declarar.

    Na dúvida, busque orientação profissional. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil especializada para microempreendedores individuais, ajudando na apuração correta dos rendimentos e no cumprimento de todas as obrigações fiscais. Entre em contato.

    Perguntas frequentes

    O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Ser MEI não obriga automaticamente a declarar o IR como pessoa física. A obrigatoriedade depende dos critérios da Receita Federal aplicados à pessoa por trás do CNPJ, não ao faturamento do negócio. A declaração do MEI como empresa (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos, mas o IRPF depende da situação individual do microempreendedor.

    Quais critérios obrigam o MEI a entregar o IRPF 2026?

    O MEI deve apresentar a declaração de IRPF se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção anual (com a nova tabela, rendas até R$ 60 mil ao ano estão isentas), rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, bens totais superiores a R$ 800 mil em 31/12/2025, ganho de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou receita bruta rural superior a R$ 169.440.

    Como o MEI calcula o rendimento tributável para saber se precisa declarar o IR?

    O faturamento total do MEI não é todo tributável. O MEI deve calcular a parcela isenta (8% da receita para comércio, 16% para transporte de passageiros ou 32% para prestadores de serviços), apurar o lucro subtraindo as despesas comprovadas do negócio e, então, subtrair a parcela isenta do lucro. O valor restante é o rendimento tributável comparado ao limite de isenção.

    A nova faixa de isenção do IR de R$ 60 mil ao ano beneficia o MEI?

    Sim. A ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) é uma excelente notícia para os microempreendedores. Muitos MEIs que antes eram obrigados a declarar e pagar IR agora estarão isentos ou terão carga tributária reduzida, especialmente os que têm rendimento tributável abaixo desse novo limite.

    Quais são os prazos do IRPF 2026 que o MEI precisa conhecer?

    O início da entrega das declarações foi 23 de março de 2026 e o prazo final é 29 de maio de 2026, até 23h59. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. O MEI também não deve confundir esse prazo com o da DASN-SIMEI, que é a declaração anual da empresa e tem calendário próprio definido pelo Simples Nacional.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    MEI, precisando de ajuda para entender suas obrigações fiscais em 2026?

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • Nova Isenção do IR: Contador Deve Se Preparar

    Nova Isenção do IR: Contador Deve Se Preparar

    Isenção IR 2026 contador: como se preparar para as novas regras do Imposto de Renda

    A isenção IR 2026 contador é um dos temas mais relevantes para profissionais contábeis neste ano. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física foi ampliada para quem recebe até R$ 5 mil por mês, impactando diretamente a rotina de milhões de contribuintes e dos escritórios de contabilidade que os atendem.

    A reforma do IR vai muito além de uma simples atualização da tabela. Ela exige que contadores revisem processos internos, atualizem sistemas e orientem clientes sobre as novas obrigações. Neste artigo, detalhamos tudo o que o profissional contábil precisa saber.

    O que mudou na tabela do IR em 2026

    A partir de janeiro de 2026, a tabela progressiva do IRPF passou por uma reformulação significativa. A principal mudança é a isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, beneficiando milhões de brasileiros que antes pagavam imposto sobre esses rendimentos.

    Além da isenção na base, a reforma trouxe:

    • Redução gradual do imposto: para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, há um desconto progressivo que diminui a carga tributária
    • Isenção anual: no cálculo anual, quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 estará isento
    • Redução anual gradual: para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução proporcional do imposto
    • IRPFM para altas rendas: contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão alíquota mínima efetiva progressiva, chegando a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão

    A Secretaria de Comunicação do governo federal publicou as novas faixas e alíquotas detalhadas para consulta.

    Impacto direto na folha de pagamento

    Para escritórios de contabilidade que gerenciam folhas de pagamento, a mudança é imediata e operacional. Os principais pontos de atenção incluem:

    • Revisão das retenções na fonte: os cálculos de IRRF sobre salários precisam ser atualizados para refletir a nova tabela desde janeiro de 2026
    • Ajuste de sistemas contábeis: softwares de folha de pagamento devem ser atualizados com as novas faixas e alíquotas
    • Comunicação aos clientes empregadores: é necessário informar empresas sobre a redução no valor retido de seus funcionários
    • Revisão de holerites: garantir que os contracheques reflitam corretamente os novos valores

    A orientação da Receita Federal é que as empresas apliquem a nova tabela desde a competência de janeiro de 2026, o que significa que eventuais diferenças em folhas processadas antes da publicação das regras detalhadas devem ser compensadas.

    Obrigações acessórias e declaração anual

    A nova isenção também impacta as obrigações acessórias. Contadores devem observar que:

    • Contribuintes antes obrigados a declarar por ter rendimentos tributáveis acima do limite anterior podem agora estar dispensados
    • O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 inicia em 23 de março e vai até 29 de maio
    • Os critérios de obrigatoriedade foram atualizados em consonância com a nova faixa de isenção
    • A DIRF e demais declarações de fonte pagadora devem refletir as retenções com base na tabela vigente

    Planejamento tributário para clientes pessoa física

    O contador tem um papel estratégico na orientação de seus clientes quanto ao planejamento tributário pessoal. Com a nova tabela, algumas situações merecem análise cuidadosa:

    Profissionais com múltiplas fontes de renda: mesmo que cada fonte individual fique abaixo de R$ 5 mil, a soma pode ultrapassar o limite de isenção anual. O ajuste será feito na declaração anual.

    Contribuintes na faixa de transição: para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês, o cálculo do desconto gradual exige atenção especial para evitar retenções incorretas.

    Sócios de empresas: a combinação de pró-labore e distribuição de dividendos precisa ser reavaliada à luz tanto da nova tabela quanto da tributação sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

    Impacto no Simples Nacional e MEI

    Embora o Simples Nacional tenha regras próprias de tributação, os sócios e titulares de empresas optantes pelo regime precisam declarar seus rendimentos como pessoa física. A nova faixa de isenção beneficia especialmente:

    • Microempreendedores individuais (MEI): muitos MEIs têm rendimentos tributáveis na pessoa física abaixo de R$ 5 mil, o que pode dispensá-los da declaração. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre DAS-MEI 2026
    • Sócios de microempresas: que recebem pró-labore dentro da nova faixa de isenção

    Atualização de sistemas e processos

    A adaptação tecnológica é uma das prioridades para escritórios contábeis. Recomenda-se:

    1. Verificar atualizações de software: confirmar que o sistema de folha de pagamento e o sistema fiscal incorporaram as novas tabelas
    2. Testar cálculos: rodar simulações para garantir que as retenções estão corretas
    3. Criar modelos de comunicação: preparar informativos para clientes explicando as mudanças
    4. Treinar a equipe: capacitar colaboradores do escritório sobre as novas regras e seus impactos
    5. Documentar procedimentos: atualizar manuais internos com os novos parâmetros de cálculo

    Compensação da perda de arrecadação

    Para compensar a redução de receita com a ampliação da isenção, o governo instituiu mecanismos de tributação sobre altas rendas. O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) afeta contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.

    Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes de alta renda serão afetados, gerando receita suficiente para compensar a isenção ampliada na base da pirâmide.

    Recomendações práticas para o contador

    Para navegar com segurança neste novo cenário, o profissional contábil deve:

    • Revisar contratos de prestação de serviços contábeis para incluir novas demandas
    • Oferecer consultoria proativa aos clientes sobre o impacto das mudanças
    • Participar de cursos e eventos de atualização profissional
    • Acompanhar regulamentações complementares da Receita Federal
    • Considerar a ampliação do escopo de serviços para incluir planejamento tributário pessoal

    Conclusão

    A nova isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil por mês é uma mudança positiva para milhões de brasileiros, mas exige preparação e adaptação dos profissionais contábeis. O contador que se antecipar às mudanças e oferecer orientação qualificada aos seus clientes estará em posição privilegiada neste novo cenário tributário.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil completa para ajudar sua empresa e seus colaboradores a se adaptarem às novas regras do Imposto de Renda. Fale conosco e conte com uma equipe especializada.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na tabela do IR para 2026?

    A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 15.270/2025. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, há redução gradual do imposto. No cálculo anual, quem receber até R$ 60 mil estará isento.

    O contador precisa atualizar a folha de pagamento por causa da nova isenção do IR?

    Sim. Os cálculos de retenção na fonte sobre salários devem ser atualizados desde a competência de janeiro de 2026. Softwares de folha de pagamento precisam ser parametrizados com as novas faixas e alíquotas, e eventuais diferenças em folhas processadas antes da publicação das regras devem ser compensadas.

    Quem é obrigado a entregar a declaração anual do IRPF em 2026?

    Os critérios de obrigatoriedade foram atualizados com a nova faixa de isenção. Contribuintes que antes eram obrigados a declarar por ter rendimentos acima do limite anterior podem agora estar dispensados. O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

    Como a nova lei do IR afeta sócios que recebem pró-labore e dividendos?

    A combinação de pró-labore e distribuição de dividendos precisa ser reavaliada. A nova lei prevê tributação de 10% na fonte sobre distribuições superiores a R$ 50 mil mensais por empresa. Profissionais com múltiplas fontes de renda também devem atentar, pois a soma pode ultrapassar o limite de isenção anual e o ajuste ocorre na declaração.

    O que é o IRPFM e a quem ele se aplica?

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma alíquota mínima efetiva criada pela Lei nº 15.270/2025 para contribuintes de alta renda. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra progressiva do IRPFM, chegando a 10% de alíquota mínima efetiva para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua folha de pagamento já reflete a nova tabela do IR?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Contábeis | Gov.br

  • Simples Nacional 2026: Adesão e Regras

    Simples Nacional 2026: Adesão e Regras

    O Simples Nacional 2026 apresenta novidades importantes para empresas que desejam aderir ou permanecer nesse regime tributário simplificado. Com a publicação de novas resoluções pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), os procedimentos de adesão e regularização passaram por mudanças que exigem atenção dos empresários e dos profissionais contábeis. Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona o processo de adesão, os prazos aplicáveis e as regras vigentes para 2026.

    Prazo de Adesão: Até 30 de Janeiro

    O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se no dia 30 de janeiro, último dia útil do mês. Para empresas já em atividade que desejavam optar pelo regime simplificado, a solicitação deveria ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal.

    Se a solicitação foi deferida, a opção retroagiu a 1º de janeiro de 2026, ou seja, a empresa é considerada optante pelo Simples Nacional desde o primeiro dia do ano-calendário. Essa retroatividade é importante porque define o regime tributário aplicável a todas as operações realizadas a partir de janeiro.

    A solicitação de opção é irretratável para todo o ano-calendário, o que significa que, uma vez aceita, a empresa não pode voluntariamente sair do Simples Nacional até o final de 2026, salvo nas hipóteses de exclusão previstas em lei.

    Novidade: Módulo Administração Tributária (MAT)

    Uma das principais mudanças para 2026 é a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), que entrou em operação em 1º de dezembro de 2025. Com o MAT, o processo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas foi reformulado.

    Agora, a nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ, e não mais após o processamento da solicitação. Essa mudança simplifica o processo para novos negócios, garantindo que a empresa já inicie suas atividades no regime tributário desejado.

    Para empresas constituídas antes da implementação do MAT, o procedimento tradicional de adesão em janeiro continua valendo, seguindo as regras habituais do Portal do Simples Nacional.

    Regularização de Pendências

    Um aspecto fundamental do processo de adesão ao Simples Nacional é a regularização de pendências fiscais e cadastrais. Para que a opção seja deferida, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto junto à Receita Federal, às Secretarias de Fazenda estaduais ou às prefeituras municipais.

    A boa notícia é que, enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas sem precisar fazer uma nova solicitação. O sistema do Simples Nacional verifica automaticamente se as pendências foram resolvidas e, em caso positivo, processa o deferimento da opção.

    As principais pendências que impedem a adesão incluem:

    • Débitos tributários federais, estaduais ou municipais inscritos em dívida ativa
    • Irregularidades cadastrais no CNPJ
    • Falta de inscrição estadual ou municipal, quando exigida
    • Exercício de atividade econômica vedada ao Simples Nacional
    • Participação societária vedada pela legislação do Simples

    Empresas Excluídas: Como Retornar

    Empresas que foram excluídas do Simples Nacional no final de 2025, seja por excesso de faturamento, por débitos tributários ou por exercício de atividade vedada, podem solicitar nova adesão durante o mês de janeiro de 2026. Para isso, é necessário que todas as causas da exclusão tenham sido sanadas.

    No caso de exclusão por débitos, a empresa deve quitar ou parcelar todas as dívidas antes de solicitar o retorno ao regime. O parcelamento pode ser realizado no âmbito da Receita Federal, das Procuradorias de Fazenda e das Secretarias estaduais e municipais, conforme a natureza do débito.

    É importante ressaltar que a mera solicitação de parcelamento já pode ser suficiente para viabilizar a adesão, desde que o parcelamento esteja ativo e regular. No entanto, o inadimplemento do parcelamento pode resultar em nova exclusão do regime.

    Limites de Faturamento

    Os limites de faturamento do Simples Nacional para 2026 permanecem inalterados:

    • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000,00
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00
    • MEI: receita bruta anual de até R$ 81.000,00

    Empresas que ultrapassarem o teto de R$ 4,8 milhões durante o ano-calendário serão automaticamente excluídas do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso, caso o excedente seja superior a 20% do limite. Se o excesso for de até 20%, a exclusão ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.

    Sublimites Estaduais

    Alguns estados brasileiros adotam sublimites para recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Para 2026, os sublimites são de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual para determinados estados. Empresas que ultrapassem esse sublimite continuam no Simples Nacional para tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS.

    Verificar se o estado em que a empresa opera adota sublimite é essencial para o correto planejamento tributário e para evitar surpresas no cálculo dos tributos devidos.

    Reforma Tributária e o Simples Nacional

    A reforma tributária em implementação desde 2026 traz impactos relevantes para as empresas do Simples Nacional. Com a introdução do IBS e da CBS em substituição a tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, o regime simplificado precisará ser adaptado ao longo do período de transição.

    Para 2026, as empresas do Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos pelo DAS, com as alíquotas e faixas de faturamento habituais. No entanto, é importante acompanhar as discussões sobre como o IBS e a CBS serão incorporados ao regime simplificado nos próximos anos, especialmente em relação à geração de créditos tributários para os adquirentes de mercadorias e serviços de empresas do Simples.

    Como Verificar a Situação no Simples Nacional

    A verificação da situação da empresa no Simples Nacional pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Consulta Optantes”. Lá é possível verificar se a empresa está ativa no regime, se houve alguma pendência ou se a opção foi indeferida.

    Para empresas que tiveram a opção indeferida, o sistema apresenta os motivos do indeferimento, permitindo que o contribuinte tome as providências necessárias para regularização. É possível apresentar contestação ao indeferimento nos prazos estabelecidos pela legislação, caso o contribuinte discorde dos motivos apresentados.

    Planejamento Tributário com o Grupo BRA 360

    A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Optar pelo Simples Nacional pode representar economia significativa de tributos, mas nem sempre é a opção mais vantajosa, dependendo do perfil de receitas, despesas e da atividade exercida. O Grupo BRA 360 oferece assessoria em planejamento tributário para ajudar sua empresa a escolher o melhor regime e a cumprir todas as obrigações com segurança e eficiência. Entre em contato e saiba mais.

    Perguntas frequentes

    Qual foi o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2026?

    O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se no dia 30 de janeiro, último dia útil do mês. A solicitação deveria ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagiu a 1º de janeiro de 2026, valendo para todo o ano-calendário.

    O que é o Módulo Administração Tributária (MAT) do Simples Nacional?

    O MAT é uma novidade de 2026 que entrou em operação em 1º de dezembro de 2025. Com ele, novas empresas devem formalizar a intenção de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição, garantindo que a empresa já inicie suas atividades no regime desejado.

    Quais pendências impedem a adesão ao Simples Nacional?

    Para que a opção seja deferida, a empresa não pode ter débitos tributários federais, estaduais ou municipais, irregularidades cadastrais no CNPJ, falta de inscrição estadual ou municipal quando exigida, ou exercício de atividade vedada ao Simples. O sistema verifica automaticamente se as pendências foram resolvidas antes de processar o deferimento.

    Como uma empresa excluída do Simples Nacional em 2025 pode retornar ao regime?

    Empresas excluídas no final de 2025, por excesso de faturamento, débitos ou atividade vedada, poderiam solicitar nova adesão durante janeiro de 2026, desde que todas as causas da exclusão tivessem sido sanadas. No caso de exclusão por débitos, é necessário quitar ou parcelar todas as dívidas antes da solicitação de retorno.

    A adesão ao Simples Nacional pode ser cancelada durante o ano-calendário?

    Não de forma voluntária. A solicitação de opção é irretratável para todo o ano-calendário. Uma vez aceita, a empresa não pode sair voluntariamente do Simples Nacional até o final de 2026, sendo possível o desligamento apenas nas hipóteses de exclusão previstas em lei, como excesso de faturamento ou débitos tributários.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está regularizada para o Simples Nacional em 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis, Comitê Gestor publica regras para adesão ao Simples e Simei em 2026.

  • 4 Pontos da Nova Lei do Imposto de Renda

    4 Pontos da Nova Lei do Imposto de Renda

    Nova lei do imposto de renda: o que muda em 2026

    A nova lei do imposto de renda sancionada no final de 2025 trouxe mudanças profundas para o sistema tributário brasileiro. Com a promessa de isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, aumentar a tributação sobre altas rendas e dividendos, a Lei 15.270 representa uma das maiores reformas do IRPF das últimas décadas. Neste artigo, analisamos os 4 pontos que merecem atenção imediata de contribuintes, empresários e contadores.

    As mudanças já estão em vigor desde janeiro de 2026 e impactam diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros. Estima-se que cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com a isenção total, enquanto outras 25 milhões terão redução no imposto devido. Porém, para quem está na faixa de alta renda, as notícias são diferentes.

    Ponto 1: Isenção total para rendas até R$ 5 mil

    A mudança mais celebrada da nova lei é a isenção total do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No cálculo anual, isso corresponde a uma renda de até R$ 60 mil por ano. Essa medida beneficia aproximadamente 16 milhões de contribuintes que antes pagavam imposto sobre seus rendimentos.

    Na prática, trabalhadores com salário de até R$ 5 mil passam a ter retenção zero na fonte. Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses, sem necessidade de esperar a restituição na declaração anual.

    Redução gradual até R$ 7.350

    Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a nova lei prevê uma redução gradual do imposto. A alíquota efetiva aumenta progressivamente até atingir o valor normal da tabela. Essa faixa de transição evita o chamado “efeito degrau”, em que um pequeno aumento de renda poderia resultar em um salto desproporcional no imposto devido.

    A nova tabela progressiva beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores nessa faixa intermediária, que passam a pagar menos imposto do que pagariam no modelo anterior. Para entender como essas mudanças afetam sua declaração, confira nosso guia sobre as regras oficiais do IRPF 2026.

    Ponto 2: Tributação de lucros e dividendos

    Para compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção das faixas mais baixas, a nova lei introduz a tributação na fonte sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil estão sujeitas a uma alíquota de 10% na fonte.

    Como funciona a tributação

    A tributação incide sobre distribuições superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica. Isso significa que:

    • Distribuições de até R$ 50 mil por mês por empresa permanecem isentas
    • O valor que exceder R$ 50 mil será tributado em 10% na fonte
    • A tributação é por empresa pagadora, não por valor total recebido

    Essa mudança tem impacto significativo para sócios de empresas e investidores que recebem dividendos expressivos. O planejamento tributário torna-se ainda mais importante para otimizar a distribuição de lucros dentro dos limites legais.

    Impacto nos planejamentos societários

    A tributação de dividendos muda significativamente o cálculo de viabilidade de diversas estruturas societárias. Holdings patrimoniais, por exemplo, precisam ser reavaliadas à luz da nova regra. Empresários devem procurar assessoria contábil especializada para ajustar suas estruturas e minimizar o impacto tributário de forma legal.

    Ponto 3: Imposto Mínimo para alta renda (IRPFM)

    A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma das inovações mais relevantes da nova lei. Voltado especificamente para contribuintes de alta renda, o IRPFM estabelece uma alíquota mínima efetiva sobre a renda total anual.

    Quem é afetado

    • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra do IRPFM com alíquota progressiva.
    • Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima efetiva de 10% sobre toda a renda.

    O IRPFM funciona como um complemento ao imposto regular. Se o contribuinte já paga mais de 10% de alíquota efetiva considerando todas as suas fontes de renda, o IRPFM não gera impacto adicional. Porém, quem possui renda predominantemente isenta (como dividendos isentos de períodos anteriores) pode ter que pagar a diferença.

    Cálculo na prática

    O cálculo do IRPFM considera a renda total do contribuinte, incluindo rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte. A alíquota efetiva é calculada dividindo o total de impostos pagos pela renda total. Se essa alíquota for inferior a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão, o contribuinte deverá pagar a diferença.

    Essa regra busca garantir que contribuintes de alta renda paguem, no mínimo, 10% de imposto sobre seus rendimentos totais, reduzindo a desigualdade na tributação entre diferentes fontes de renda. Para mais detalhes sobre a declaração do imposto de renda 2026, acesse nosso artigo completo.

    Ponto 4: Nova tabela progressiva e faixas de alíquota

    A nova tabela progressiva do IRPF foi redesenhada para refletir as mudanças da lei. As novas faixas e alíquotas são:

    • Até R$ 5.000: isento (0%)
    • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: alíquota reduzida (desconto gradual)
    • De R$ 7.350,01 em diante: alíquotas progressivas conforme tabela anterior atualizada

    A tabela atualizada foi publicada pela Receita Federal e já está sendo aplicada na retenção na fonte desde janeiro de 2026. Empregadores e responsáveis por folha de pagamento devem garantir que seus sistemas estejam atualizados com as novas faixas.

    Impacto para empresas

    As empresas precisaram ajustar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente as novas faixas de retenção. O departamento pessoal deve estar atento para:

    • Atualizar as tabelas de retenção na fonte
    • Recalcular os descontos de IRRF dos funcionários
    • Comunicar aos colaboradores as mudanças nos valores líquidos
    • Ajustar os relatórios e demonstrativos de pagamento

    Planejamento tributário: como se adaptar

    Diante das mudanças, o planejamento tributário torna-se ainda mais crucial. Algumas estratégias que podem ser consideradas:

    Para pessoas físicas

    • Revise sua declaração: verifique se a nova tabela beneficia sua faixa de renda
    • Considere o modelo de declaração: simplificada ou completa, conforme o novo cenário
    • Aproveite o cashback: a nova lei também prevê mecanismos de restituição automática do IR

    Para empresários e sócios

    • Reavalie a distribuição de dividendos: considere o limite de R$ 50 mil por mês por empresa
    • Analise estruturas societárias: holdings e empresas de participação podem precisar de ajustes
    • Planeje a retirada de pró-labore: o equilíbrio entre pró-labore e dividendos mudou com a nova lei
    • Consulte um especialista: cada situação é única e requer análise personalizada

    Cronologia das mudanças

    Para contextualizar as alterações, veja a linha do tempo das principais decisões:

    1. 2025: Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente
    2. Janeiro de 2026: Novas regras entram em vigor, com atualização da tabela progressiva
    3. Março de 2026: Início do período de declaração do IRPF com as novas regras
    4. 2027 em diante: Ajustes adicionais previstos conforme avaliação do impacto arrecadatório

    O que especialistas dizem

    Especialistas em direito tributário e contabilidade destacam que a nova lei representa um avanço na progressividade do sistema tributário brasileiro. A tributação de dividendos e a criação do IRPFM aproximam o Brasil de práticas adotadas em países da OCDE, onde a tributação sobre lucros distribuídos é a regra.

    Por outro lado, há preocupações sobre o impacto nas decisões de investimento e na competitividade das empresas brasileiras. O equilíbrio entre justiça tributária e estímulo econômico será monitorado de perto nos próximos anos, conforme discutimos em nosso artigo sobre a Reforma Tributária de 2026.

    Conclusão

    A nova lei do imposto de renda traz mudanças significativas que afetam desde trabalhadores de baixa renda até grandes empresários. Os 4 pontos analisados, isenção até R$ 5 mil, tributação de dividendos, IRPFM para alta renda e nova tabela progressiva, exigem atenção e planejamento por parte de todos os contribuintes.

    O Grupo BRA 360 está pronto para ajudar você e sua empresa a navegar por essas mudanças com segurança. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário pode avaliar sua situação e recomendar as melhores estratégias para otimizar sua carga fiscal dentro da nova legislação. Entre em contato conosco.

    Perguntas frequentes

    Quais são os 4 principais pontos da nova lei do Imposto de Renda?

    A Lei 15.270/2025 trouxe: isenção total para rendas até R$ 5 mil mensais, com redução gradual até R$ 7.350; tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa; criação do IRPFM para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil; e nova tabela que beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores na faixa intermediária.

    Quem é beneficiado pela isenção do IR em 2026?

    Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam com retenção zero na fonte desde janeiro de 2026, sem precisar aguardar a restituição anual. Estima-se que cerca de 16 milhões de contribuintes sejam beneficiados com a isenção total. Outros 25 milhões, com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, terão redução gradual no imposto.

    Como funciona a tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026?

    Distribuições de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil ficam sujeitas a 10% de retenção na fonte quando o valor pago por uma mesma empresa superar R$ 50 mil por mês. Distribuições de até R$ 50 mil mensais por empresa permanecem isentas. A tributação é por empresa pagadora, não pelo total recebido pelo sócio.

    O que é o IRPFM e quando ele se aplica?

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) garante uma alíquota mínima efetiva para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10% sobre toda a renda. O IRPFM funciona como complemento ao imposto regular, sendo ativado quando a alíquota efetiva já paga for inferior ao mínimo.

    A nova lei do IR impacta estruturas com holdings patrimoniais?

    Sim. Holdings patrimoniais precisam ser reavaliadas, pois a distribuição de lucros era frequentemente utilizada como estratégia tributária. Com a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e a criação do IRPFM, o cálculo de viabilidade de diversas estruturas societárias mudou. Empresários devem buscar assessoria especializada para ajustar estruturas e minimizar o impacto tributário de forma legal.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Como a Lei 15.270 afeta o planejamento tributário da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis – Imposto de Renda: 4 pontos da nova lei que merecem atenção

  • IBS e CBS: Impacto nas Empresas em 2026

    IBS e CBS: Impacto nas Empresas em 2026

    Os novos tributos IBS e CBS já estão impactando as empresas brasileiras em 2026. Desde janeiro, todas as operações comerciais devem destacar esses tributos nos documentos fiscais eletrônicos, inaugurando uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Mesmo sendo um ano de testes, as mudanças operacionais são reais e exigem atenção imediata.

    Neste artigo, explicamos em detalhes como o IBS e a CBS funcionam, qual o impacto prático nas empresas e o que fazer para garantir conformidade durante a fase de transição.

    O Que São IBS e CBS

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois componentes do chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) brasileiro, criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

    CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços

    A CBS é de competência federal e substitui três tributos: PIS, Cofins e IPI. É administrada pela Receita Federal e terá uma alíquota de teste de 0,9% em 2026. A cobrança efetiva começará em 2027.

    IBS, Imposto sobre Bens e Serviços

    O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A alíquota de teste em 2026 é de 0,1%. A transição será gradual, com extinção total de ICMS e ISS prevista apenas para 2033.

    Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual com alíquota combinada de teste de 1% em 2026. O modelo segue o princípio da não cumulatividade plena, garantindo que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

    Impacto nos Documentos Fiscais

    A partir de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos, NF-e, NFC-e e demais DF-e, passam a incluir campos específicos para IBS e CBS. Essa exigência demanda atualizações significativas nos sistemas de emissão de notas fiscais.

    Os contribuintes devem destacar separadamente os valores de IBS e CBS em cada operação, mesmo que o recolhimento esteja dispensado durante 2026. O correto preenchimento desses campos é condição para que a empresa mantenha a dispensa de penalidades prevista para o período de testes.

    Sistemas internos precisam ser atualizados, cadastros de produtos e serviços reclassificados item por item, e equipes treinadas para lidar com as novas regras. Conforme as orientações da Receita Federal para 2026, o envio das informações necessárias para a apuração assistida é obrigatório.

    Impacto no Fluxo de Caixa

    Um dos impactos mais relevantes do novo sistema, que se concretizará a partir de 2027 com a cobrança efetiva e o split payment, é a mudança no fluxo de caixa das empresas.

    Atualmente, muitas empresas, especialmente no varejo, utilizam o prazo entre a venda e o vencimento do imposto para girar esse dinheiro como capital de giro. Com o split payment, o recolhimento do imposto será automático no momento da liquidação da transação financeira.

    Isso significa que a empresa receberá apenas o valor líquido (deduzido dos tributos) em sua conta. O chamado “float financeiro” deixará de existir, exigindo um replanejamento do capital de giro por parte das empresas.

    Embora o split payment tenha sido adiado para 2027, as empresas devem começar a se preparar desde já, simulando o impacto dessa mudança em seus fluxos financeiros.

    Impacto nas Operações por Setor

    Indústria

    Para a indústria, o IVA Dual traz o benefício da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral dos créditos tributários sobre insumos. No entanto, a transição exige a reclassificação de todos os produtos e a adequação das cadeias de suprimentos.

    Comércio

    O comércio será fortemente impactado pelo split payment quando implementado. Além disso, a obrigatoriedade de destaque dos novos tributos exige atualizações em sistemas de ponto de venda (PDV) e e-commerce.

    Serviços

    O setor de serviços merece atenção especial. Com a substituição do ISS pelo IBS, as alíquotas efetivas podem variar significativamente em relação ao modelo atual. Empresas de serviços precisam realizar simulações detalhadas para entender o impacto na sua carga tributária.

    Agronegócio

    Produtores rurais pessoa física que realizem operações tributadas precisarão obter CNPJ a partir de julho de 2026. O agronegócio também contará com regimes especiais que precisam ser mapeados.

    Obrigações na Fase de Testes (2026)

    Durante a fase de testes em 2026, as empresas devem cumprir as seguintes obrigações:

    • Destacar IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos;
    • Preencher corretamente os novos campos obrigatórios na NF-e e NFC-e;
    • Enviar informações necessárias para a apuração assistida da Receita Federal;
    • Manter registros contábeis que contemplem os novos tributos;
    • Acompanhar atualizações normativas do Comitê Gestor do IBS.

    O descumprimento dessas obrigações, mesmo durante a fase de testes, pode resultar na perda da dispensa de penalidades e em complicações futuras quando a cobrança efetiva começar.

    Cronograma de Implementação

    Para que as empresas possam planejar adequadamente, é importante conhecer o cronograma completo da transição:

    • 2026: fase de testes, destaque obrigatório, recolhimento dispensado, alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS);
    • 2027: cobrança efetiva da CBS e Imposto Seletivo; testes do split payment;
    • 2029-2032: transição gradual do IBS com redução progressiva de ICMS e ISS;
    • 2033: extinção total de ICMS e ISS; novo sistema em pleno funcionamento.

    Como se Preparar para os Novos Tributos

    A preparação para IBS e CBS deve ser tratada como um projeto estratégico dentro da empresa. Recomendamos:

    1. Diagnóstico tributário: analisar como IBS e CBS impactam especificamente seu negócio;
    2. Atualização tecnológica: garantir que sistemas estejam preparados para os novos tributos;
    3. Simulações financeiras: projetar o impacto no fluxo de caixa e na precificação;
    4. Treinamento de equipes: capacitar profissionais das áreas fiscal e financeira;
    5. Assessoria contábil: contar com contabilidade estratégica para orientar decisões.

    Conte com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 é especialista em assessoria contábil estratégica e está preparado para orientar sua empresa na transição para o sistema de IBS e CBS. Oferecemos diagnóstico tributário, simulações de impacto e suporte completo na adequação de sistemas e processos. Entre em contato e garanta que sua empresa esteja preparada para o novo cenário tributário.


    Perguntas frequentes

    O que são IBS e CBS e quando começam a vigorar?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois componentes do IVA Dual brasileiro, criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Em 2026, operam em fase de testes com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). O recolhimento efetivo começa em 2027.

    Quais tributos o IBS e a CBS substituem?

    A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI, sendo administrada pela Receita Federal. O IBS tem competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A extinção total de ICMS e ISS está prevista apenas para 2033, ou seja, ambos os sistemas coexistirão durante a transição.

    O que as empresas precisam fazer com as notas fiscais em 2026?

    Desde janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFC-e, precisam conter campos específicos para IBS e CBS. Os valores devem ser destacados separadamente em cada operação, mesmo que o recolhimento esteja dispensado durante 2026. O correto preenchimento é condição para manter a dispensa de penalidades prevista para o período de testes.

    O que é o split payment e quando ele entra em vigor?

    O split payment é um mecanismo que automatizará o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação da transação financeira. O sistema bancário ou a credenciadora separará automaticamente a parcela dos tributos, e a empresa receberá apenas o valor líquido. Adiado, o split payment terá sua fase de testes em 2027, mas as empresas devem começar a simular o impacto no fluxo de caixa desde já.

    Como o IBS e a CBS impactam o setor de serviços?

    O setor de serviços merece atenção especial, pois o IBS substitui o ISS. As alíquotas efetivas podem variar significativamente em relação ao modelo atual, dependendo do tipo de serviço prestado. Empresas de serviços precisam realizar simulações detalhadas para entender o impacto real na sua carga tributária e se preparar para o novo regime.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já atualizou os sistemas para o IBS e CBS em 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, IBS e CBS: como os novos tributos afetam as empresas em 2026

  • MEI 2026: Mudanças no DAS, NF e Regras

    MEI 2026: Mudanças no DAS, NF e Regras

    As MEI 2026 mudanças entraram em vigor desde o início do ano e trazem atualizações importantes que todo microempreendedor individual precisa conhecer. Embora o cenário para o MEI em 2026 seja relativamente estável em comparação com anos anteriores, há alterações nos valores do DAS, reforço na fiscalização e, principalmente, uma preparação necessária para as grandes mudanças previstas para 2027 com a reforma tributária. Neste artigo, detalhamos cada ponto relevante para que você mantenha seu negócio em total conformidade.

    Novo Valor do DAS em 2026

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI foi reajustado em 2026 em decorrência do novo salário mínimo, que passou a valer R$ 1.621,00 conforme o Decreto nº 12.797/2025. Como a contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, o valor base do INSS subiu para R$ 81,05.

    Com os acréscimos de ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00), conforme a atividade exercida, o valor do DAS em 2026 varia entre:

    • R$ 82,05, para atividades exclusivamente de comércio e indústria (ICMS)
    • R$ 86,05, para atividades exclusivamente de serviços (ISS)
    • R$ 87,05, para atividades mistas de comércio e serviços (ICMS + ISS)

    O pagamento do DAS deve ser feito mensalmente até o dia 20 de cada mês. O atraso no pagamento gera multa e juros, além de poder comprometer a manutenção do MEI no Simples Nacional e o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Limite de Faturamento: Ainda R$ 81 Mil

    O teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 para o exercício de 2026, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Apesar de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional proporem o aumento desse limite para até R$ 144.900,00, nenhuma alteração foi aprovada até o momento.

    Para microempreendedores que estão próximos do teto de faturamento, é fundamental manter um controle rigoroso das receitas ao longo do ano. Ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, faturar até R$ 97.200,00) implica em desenquadramento automático do MEI a partir do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Já ultrapassar os 20% resulta em desenquadramento retroativo ao início do ano, com tributação pelas regras do Simples Nacional desde janeiro.

    Regras de Emissão de Nota Fiscal

    Em 2026, as regras de emissão de nota fiscal para o MEI permanecem as mesmas dos anos anteriores. A obrigatoriedade de emissão aplica-se apenas nas seguintes situações:

    • Vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas)
    • Vendas ou prestação de serviços para pessoas físicas, quando o consumidor solicitar

    Para vendas ao consumidor final pessoa física que não solicite a nota, a emissão continua sendo facultativa. No entanto, é recomendável que o MEI mantenha registros de todas as suas operações, mesmo quando a nota fiscal não for emitida, para fins de controle financeiro e comprovação de faturamento.

    Preparação para 2027: NF Obrigatória para Todos

    Um ponto de atenção crucial é que, conforme a regulamentação da reforma tributária, a partir de 2027 a emissão de nota fiscal será obrigatória para todas as transações realizadas pelo MEI, independentemente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica. Essa mudança visa garantir a rastreabilidade das operações para fins de apuração do IBS e da CBS.

    Por isso, os microempreendedores individuais devem aproveitar 2026 para se familiarizar com os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas e estruturar seus processos internos, evitando dificuldades quando a obrigatoriedade plena entrar em vigor.

    IBS e CBS: Impactos para o MEI

    Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas devem conter campos informativos sobre o IBS e a CBS, mesmo que esses tributos ainda estejam em fase de testes. Para o MEI, essa exigência é especialmente importante porque sinaliza as mudanças que virão nos próximos anos.

    Na prática, o MEI continuará recolhendo seus tributos por meio do DAS em 2026, sem alteração no valor total pago. No entanto, os sistemas de emissão de notas fiscais utilizados pelos microempreendedores precisam ser compatíveis com os novos campos exigidos pela reforma tributária.

    Fiscalização e Cruzamento de Dados

    A Receita Federal intensificou o uso de tecnologia para fiscalizar os microempreendedores individuais. O cruzamento de dados entre o eSocial, o PGDAS-D, as notas fiscais eletrônicas e as movimentações bancárias permite identificar inconsistências como faturamento declarado inferior às movimentações financeiras reais.

    Segundo orientações disponíveis no portal da Receita Federal, o MEI deve manter seus dados cadastrais atualizados, emitir notas fiscais quando obrigatório e declarar corretamente seu faturamento na DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). A regularidade cadastral e fiscal é essencial para evitar notificações e autuações.

    DASN-Simei: Declaração Anual

    Embora o prazo da DASN-Simei referente ao ano-calendário 2025 seja até 31 de maio de 2026, é recomendável que o microempreendedor comece a organizar as informações desde janeiro. A declaração deve informar o total de receitas brutas auferidas durante o ano, separando as receitas de comércio, indústria e serviços.

    O não envio da DASN-Simei dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 e pode resultar na suspensão do CNPJ do MEI, impedindo a emissão de notas fiscais e o pagamento do DAS. Por isso, a organização financeira desde o início do ano é fundamental.

    Contratação de Empregado pelo MEI

    O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de até um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria profissional. Essa contratação gera obrigações adicionais, como o recolhimento de FGTS (8% sobre o salário) e a contribuição patronal previdenciária (3% sobre o salário).

    Com o registro de empregados agora exclusivamente eletrônico via eSocial, o MEI que contrata um funcionário deve estar com seus dados cadastrais rigorosamente atualizados na plataforma. É importante destacar que a contratação de mais de um empregado resulta no desenquadramento automático do MEI.

    Dicas para o MEI em 2026

    • Pague o DAS pontualmente até o dia 20 de cada mês
    • Controle rigorosamente o faturamento mensal para não ultrapassar R$ 81 mil
    • Emita nota fiscal em todas as vendas para pessoas jurídicas
    • Comece a se preparar para a emissão obrigatória de NF em 2027
    • Mantenha o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor
    • Organize as informações para a DASN-Simei com antecedência
    • Acompanhe as novidades sobre a reforma tributária e seus impactos no MEI

    Conte com o Grupo BRA 360

    Ser microempreendedor individual exige atenção constante às obrigações fiscais e às mudanças na legislação. O Grupo BRA 360 oferece assessoria especializada para MEIs, ajudando na gestão tributária, no cumprimento das obrigações acessórias e na preparação para as mudanças que estão por vir. Entre em contato e descubra como podemos simplificar a gestão do seu negócio.

    Perguntas frequentes

    Qual é o valor do DAS do MEI em 2026?

    Com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, a contribuição previdenciária do MEI subiu para R$ 81,05 (5% do salário mínimo). Acrescidos os tributos de atividade, o DAS varia entre R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (atividades mistas). O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

    O limite de faturamento do MEI mudou em 2026?

    Não. O teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 para 2026, equivalente a R$ 6.750 mensais em média. Apesar de projetos de lei em tramitação propondo aumento desse limite para até R$ 144.900,00, nenhuma alteração foi aprovada até o momento. Ultrapassar o limite em mais de 20% resulta em desenquadramento retroativo ao início do ano.

    Quando a emissão de nota fiscal se tornará obrigatória para o MEI em todas as transações?

    Conforme a regulamentação da reforma tributária, a partir de 2027 a emissão de nota fiscal será obrigatória para todas as transações do MEI, independentemente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica. Em 2026, a obrigatoriedade ainda se aplica apenas para vendas a pessoas jurídicas ou quando o consumidor pessoa física solicitar.

    O MEI precisa adaptar suas notas fiscais por causa do IBS e da CBS em 2026?

    Sim. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas devem conter campos informativos sobre o IBS e a CBS, mesmo que esses tributos ainda estejam em fase de testes. Para o MEI, isso sinaliza as mudanças que virão nos próximos anos. Em 2026, o MEI continua recolhendo seus tributos apenas pelo DAS, sem recolhimento adicional de IBS ou CBS.

    O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil?

    Se o MEI ultrapassar o teto em até 20% (faturando até R$ 97.200,00), ocorre desenquadramento automático a partir do ano seguinte, com migração para Microempresa no Simples Nacional. Se ultrapassar os 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com tributação pelas regras do Simples Nacional desde janeiro, o que pode gerar cobranças significativas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seu MEI está preparado para as mudanças de 2026 e 2027?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis, MEI em 2026: veja o que muda no DAS, nota fiscal e regras.

  • Empresas Pagam Imposto a Mais Sem Perceber

    Empresas Pagam Imposto a Mais Sem Perceber

    Você sabia que a maioria das empresas pagam imposto a mais sem sequer perceber? Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas no Brasil cometem erros na apuração de tributos, resultando em pagamentos desnecessários que corroem silenciosamente o caixa corporativo ao longo do tempo.

    Em 2026, com a fase de testes da reforma tributária e a coexistência entre o sistema atual e os novos tributos IBS e CBS, esse cenário tende a se agravar. Entender quais são os erros fiscais mais comuns e como corrigi-los é essencial para a saúde financeira de qualquer negócio.

    O Problema Silencioso dos Tributos Pagos a Mais

    Diferentemente de uma multa ou autuação fiscal, o pagamento de tributos acima do necessário é um problema silencioso. A empresa simplesmente paga mais do que deveria, e aquele valor excedente passa a ser tratado como custo normal. O impacto não aparece em um único mês, mas se manifesta como uma erosão constante do caixa ao longo do ano.

    Em muitos casos, os gestores nem sabem que estão perdendo dinheiro. A complexidade do sistema tributário brasileiro, com mais de 60 tributos diferentes e uma legislação que muda constantemente, cria um ambiente propício para equívocos na apuração e no recolhimento.

    Os Erros Fiscais Mais Comuns nas Empresas

    1. Enquadramento Tributário Inadequado

    Muitas empresas permanecem em um regime tributário que não é mais o mais vantajoso para sua realidade. Um negócio que cresceu e ultrapassou determinados limites de faturamento pode estar pagando mais no Simples Nacional do que pagaria no Lucro Presumido, ou vice-versa. A revisão periódica do enquadramento é fundamental para otimizar a carga tributária.

    2. Falhas na Apuração de ICMS, ISS, PIS e Cofins

    Erros na apuração de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins são extremamente comuns. Eles podem resultar tanto em pagamento a maior quanto em débitos não identificados que se acumulam com juros e multas. A complexidade das alíquotas, bases de cálculo e regimes de substituição tributária torna a apuração suscetível a falhas.

    3. Não Aproveitamento de Créditos Fiscais

    Um dos erros mais custosos é deixar de aproveitar créditos tributários a que a empresa tem direito. Créditos de PIS/Cofins sobre insumos, créditos de ICMS em operações interestaduais e outros benefícios fiscais frequentemente passam despercebidos, especialmente em empresas sem um departamento fiscal estruturado.

    4. Classificação Fiscal Incorreta de Produtos

    A classificação fiscal incorreta de mercadorias (NCM) pode levar ao pagamento de alíquotas mais altas do que as aplicáveis. Cada produto possui uma classificação específica que determina os tributos incidentes, e erros nessa codificação geram recolhimentos indevidos.

    5. Desatualização com a Legislação

    A legislação fiscal brasileira sofre alterações constantes. Empresas que não acompanham mudanças em leis, normas e instruções normativas acabam aplicando regras desatualizadas, o que pode gerar tanto recolhimento a maior quanto riscos de autuação por pagamento a menor.

    O Impacto da Reforma Tributária nos Erros Fiscais

    Com a implementação da fase de testes da reforma tributária em 2026, o risco de erros fiscais aumenta significativamente. Durante o período de transição, as empresas precisarão operar simultaneamente com o sistema tributário atual e com os novos tributos IBS e CBS.

    Isso significa apurar e destacar dois conjuntos de tributos em paralelo, aumentando a complexidade operacional e a probabilidade de equívocos. Conforme a Receita Federal, o cumprimento das obrigações acessórias é obrigatório mesmo durante a fase de testes.

    Quanto as Empresas Perdem com Erros Fiscais

    As perdas por erros fiscais variam conforme o porte e o segmento da empresa, mas estudos indicam que os valores podem representar de 2% a 5% do faturamento anual. Para uma empresa com faturamento de R$ 5 milhões por ano, isso pode significar uma perda de R$ 100 mil a R$ 250 mil, recursos que poderiam ser investidos em crescimento, inovação ou capital de giro.

    Além do impacto financeiro direto, os erros fiscais geram consequências indiretas: tempo gasto em retificações, custos com defesas administrativas, perda de competitividade frente a concorrentes que otimizam sua carga tributária e até restrições para obtenção de crédito.

    Como Identificar se Sua Empresa Paga Imposto a Mais

    Existem ferramentas e metodologias específicas para identificar pagamentos indevidos:

    • Auditoria tributária (tax review): revisão completa dos últimos 5 anos de recolhimentos para identificar pagamentos a maior e créditos não aproveitados;
    • Revisão do enquadramento tributário: análise comparativa entre os regimes (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) para identificar o mais vantajoso;
    • Cruzamento de dados fiscais: verificação de inconsistências entre SPED, EFD, ECD e demais obrigações acessórias;
    • Análise de classificação fiscal: revisão das NCMs aplicadas aos produtos para garantir alíquotas corretas.

    Planejamento Tributário como Solução

    O planejamento tributário é a principal ferramenta para evitar o pagamento desnecessário de impostos. Trata-se de um conjunto de estratégias legais para reduzir a carga tributária da empresa, aproveitando todos os benefícios, incentivos e créditos previstos em lei.

    Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância. A contabilidade estratégica deve considerar não apenas o sistema atual, mas também os impactos futuros da transição para IBS e CBS, que se estenderá até 2033.

    Recuperação de Tributos Pagos a Mais

    A boa notícia é que tributos pagos indevidamente podem ser recuperados. A legislação brasileira permite a restituição ou compensação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. O processo pode ser administrativo (via PER/DCOMP junto à Receita Federal) ou judicial, dependendo do caso.

    Entre os tributos mais frequentemente recuperados estão:

    • PIS e Cofins pagos sobre itens que deveriam gerar crédito;
    • ICMS-ST recolhido sobre base de cálculo presumida superior à real;
    • Contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória;
    • IRPJ e CSLL por erro na apuração do lucro tributável.

    Preparação para 2026 e Além

    Com a obrigatoriedade dos novos campos na NF-e e a crescente digitalização das obrigações fiscais, a tendência é que a fiscalização se torne ainda mais rigorosa. Empresas que mantiverem erros sistemáticos em suas apurações estarão cada vez mais expostas.

    Investir em tecnologia, capacitação e consultoria contábil especializada não é mais opcional, é uma necessidade para a sobrevivência e competitividade dos negócios no cenário tributário brasileiro de 2026.

    Conte com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 oferece serviços de auditoria tributária, planejamento fiscal e assessoria para a transição da reforma tributária. Nossa equipe especializada pode identificar se sua empresa está pagando impostos a mais e traçar um plano de ação para otimizar sua carga tributária. Entre em contato e descubra quanto sua empresa pode economizar.


    Perguntas frequentes

    Por que a maioria das empresas paga imposto a mais sem perceber?

    Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas cometem erros na apuração de tributos. A complexidade do sistema tributário brasileiro, com mais de 60 tributos e legislação que muda constantemente, cria um ambiente propício para equívocos. O pagamento excessivo é silencioso, pois o valor extra passa a ser tratado como custo normal sem que os gestores percebam.

    Quais são os erros fiscais mais comuns que levam empresas a pagar imposto a mais?

    Os erros mais comuns são: enquadramento tributário inadequado para o porte da empresa; falhas na apuração de ICMS, ISS, PIS e Cofins; não aproveitamento de créditos fiscais disponíveis, como créditos de PIS/Cofins sobre insumos; classificação fiscal incorreta de produtos (NCM) com alíquotas acima das aplicáveis; e desatualização com a legislação vigente.

    Quanto uma empresa pode perder por erros fiscais ao longo do ano?

    Estudos indicam que as perdas por erros fiscais podem representar de 2% a 5% do faturamento anual. Para uma empresa com faturamento de R$ 5 milhões, isso pode significar uma perda entre R$ 100 mil e R$ 250 mil por ano, recursos que poderiam ser investidos em crescimento ou utilizados como capital de giro.

    Como a fase de testes da reforma tributária em 2026 aumenta o risco de erros fiscais?

    Em 2026, as empresas precisam operar simultaneamente com o sistema tributário atual e com os novos tributos IBS e CBS. Isso significa apurar e destacar dois conjuntos de tributos em paralelo, o que aumenta a complexidade operacional e a probabilidade de equívocos. Mesmo durante a fase de testes, o cumprimento das obrigações acessórias é obrigatório conforme a Receita Federal.

    Como uma empresa pode identificar se está pagando tributos em excesso?

    A revisão começa pela análise do enquadramento tributário, comparando a carga entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em seguida, é necessário auditar a apuração de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, verificar os créditos fiscais não aproveitados e conferir a classificação NCM dos produtos. Um contador especializado pode identificar esses erros e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis, Empresas pagam imposto a mais sem perceber

  • Fim da Isenção de Dividendos: O Que Muda

    Fim da Isenção de Dividendos: O Que Muda

    Isenção de dividendos 2026: o que muda com a nova tributação no Brasil

    A isenção de dividendos 2026 chegou ao fim para uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros. Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o país encerrou mais de duas décadas de isenção total sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, alinhando-se às práticas tributárias adotadas pela maioria dos países da OCDE.

    A mudança representa um divisor de águas no planejamento tributário das empresas brasileiras e exige atenção redobrada de contadores, empresários e investidores. Neste artigo, explicamos em detalhes o que mudou, quem será afetado e como se preparar.

    O que diz a Lei nº 15.270/2025

    O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e sancionado pelo Presidente da República, instituiu a tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil.

    A regra principal determina que dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa a uma mesma pessoa física, ficam sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%. Ou seja, distribuições mensais de até R$ 50 mil permanecem isentas, mas qualquer valor acima desse limite sofrerá a tributação.

    Além disso, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Esse mecanismo garante que a alíquota efetiva mínima de IR chegue a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo rendimentos isentos como dividendos.

    Regra de transição: dividendos aprovados até 2025

    A legislação prevê uma regra de transição importante para proteger decisões já tomadas. Lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada em assembleia até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, continuam isentos, desde que o pagamento efetivo ocorra até o ano-calendário de 2028.

    Essa janela de três anos permite que empresas que já haviam deliberado distribuições de lucros possam executá-las sem a nova tributação. No entanto, é fundamental que a documentação societária esteja em ordem para comprovar a aprovação dentro do prazo.

    Quem é afetado pela nova tributação

    A tributação sobre dividendos atinge principalmente:

    • Sócios e acionistas de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que recebam distribuições mensais superiores a R$ 50 mil
    • Investidores em ações que recebam dividendos elevados de empresas listadas em bolsa
    • Titulares de holdings patrimoniais e familiares que utilizavam a distribuição de lucros como estratégia de planejamento tributário
    • Profissionais liberais com pessoa jurídica (PJ) que distribuem lucros acima do limite mensal

    O governo federal estima que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pelo IRPFM, concentrados nas faixas de maior renda do país.

    Impacto no planejamento tributário das empresas

    Durante décadas, a isenção sobre dividendos foi um dos pilares do planejamento tributário no Brasil. Muitos empresários optavam por regimes como o Lucro Presumido justamente pela possibilidade de distribuir lucros sem tributação adicional na pessoa física.

    Com a mudança, torna-se essencial revisar a estrutura societária e a política de distribuição de resultados. Algumas estratégias que devem ser reavaliadas incluem:

    • Fracionamento de distribuições: avaliar se é possível distribuir dividendos mensais até o limite de R$ 50 mil para cada sócio
    • Revisão do regime tributário: comparar a carga tributária total (empresa + sócio) no Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
    • Retenção de lucros na empresa: em vez de distribuir, reinvestir no negócio ou manter reservas de lucros
    • Remuneração via pró-labore: avaliar se a combinação pró-labore + dividendos é mais eficiente que a distribuição concentrada

    Empresas com holdings patrimoniais precisam de atenção especial, já que a distribuição de lucros era frequentemente utilizada como instrumento de planejamento sucessório e proteção patrimonial.

    Contexto internacional e alinhamento à OCDE

    O Brasil era um dos poucos países do mundo que mantinham a isenção total sobre dividendos. Entre os membros da OCDE, apenas Estônia, Letônia e Brasil não tributavam esse tipo de rendimento. A nova legislação coloca o país em linha com as práticas internacionais, embora com uma alíquota relativamente moderada de 10%.

    Em comparação, países como Estados Unidos (até 20%), Alemanha (26,375%) e França (30%) aplicam alíquotas significativamente mais elevadas sobre dividendos. Nesse contexto, a tributação brasileira pode ser considerada competitiva.

    Relação com a nova tabela do Imposto de Renda

    A tributação de dividendos faz parte de um pacote mais amplo de reformas no Imposto de Renda. O mesmo projeto de lei que instituiu o IRRF sobre dividendos também ampliou a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A ideia é que a tributação sobre altas rendas compense a perda de arrecadação com a maior isenção na base da pirâmide.

    Para mais detalhes sobre as novas regras do IR, consulte o guia completo do IRPF 2026 publicado no nosso portal.

    Como o contador deve orientar seus clientes

    O papel do profissional contábil é fundamental neste momento de transição. Recomenda-se:

    1. Mapear clientes afetados: identificar quais sócios e empresas terão distribuições acima de R$ 50 mil mensais
    2. Simular cenários: calcular a carga tributária total sob diferentes estratégias de distribuição
    3. Revisar contratos sociais: adequar cláusulas de distribuição de lucros à nova realidade
    4. Documentar decisões: manter atas de assembleia e deliberações societárias em ordem
    5. Monitorar regulamentação: acompanhar instruções normativas da Receita Federal sobre a operacionalização do IRRF

    Considerações finais

    O fim da isenção de dividendos marca uma nova era na tributação brasileira. Embora a alíquota de 10% seja considerada moderada no cenário internacional, o impacto será significativo para empresários e investidores de alta renda. O planejamento tributário antecipado, com apoio de profissionais qualificados, é a melhor forma de minimizar o impacto e aproveitar as oportunidades que a nova legislação oferece.

    A equipe do Grupo BRA 360 está preparada para auxiliar sua empresa na adaptação às novas regras tributárias. Entre em contato e garanta que seu planejamento esteja alinhado com as mudanças de 2026.

    Perguntas frequentes

    O que mudou com o fim da isenção de dividendos em 2026?

    A Lei nº 15.270/2025 encerrou mais de duas décadas de isenção total sobre distribuição de lucros e dividendos. A partir de 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil por mês pagas pela mesma empresa a uma mesma pessoa física ficam sujeitas a 10% de retenção na fonte. Distribuições de até R$ 50 mil mensais por empresa permanecem isentas.

    Quem é afetado pela nova tributação sobre dividendos?

    São afetados principalmente: sócios e acionistas de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que recebam distribuições mensais acima de R$ 50 mil; investidores em ações com dividendos elevados; titulares de holdings patrimoniais e familiares; e profissionais liberais com pessoa jurídica que distribuem lucros acima do limite. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pelo IRPFM.

    O que é a regra de transição para dividendos aprovados antes de 2026?

    A legislação prevê que lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada em assembleia até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, continuam isentos, desde que o pagamento efetivo ocorra até 2028. É fundamental que a documentação societária esteja em ordem para comprovar a aprovação dentro do prazo.

    Como as empresas devem revisar o planejamento tributário com a nova tributação de dividendos?

    Algumas estratégias a avaliar incluem: fracionamento de distribuições para manter cada pagamento abaixo de R$ 50 mil mensais por empresa; revisão do regime tributário comparando carga total no Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional; retenção de lucros na empresa para reinvestimento; e avaliação da combinação entre pró-labore e dividendos para otimizar a carga fiscal total.

    As holdings patrimoniais precisam ser reavaliadas com a nova lei?

    Sim. Holdings patrimoniais precisam de atenção especial, pois a distribuição de lucros era frequentemente utilizada como instrumento de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Com a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e a criação do IRPFM para rendas anuais acima de R$ 600 mil, as estruturas existentes devem ser revisadas com assessoria especializada.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    A tributação sobre dividendos mudou a estratégia da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis | Lei nº 15.270/2025

  • Reforma Tributária: Empresas Sem Adaptação Podem Parar

    Reforma Tributária: Empresas Sem Adaptação Podem Parar

    A reforma tributária em 2026 já é uma realidade para todas as empresas brasileiras. A partir de janeiro deste ano, o Brasil iniciou oficialmente a fase de testes do novo sistema tributário, e as empresas que não se adaptarem correm um risco concreto: ter suas operações completamente interrompidas por impossibilidade de emitir documentos fiscais.

    Esse cenário não é alarmismo. É o resultado direto da obrigatoriedade de destaque dos novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no país. Sem a devida adaptação dos sistemas, a empresa simplesmente não consegue faturar.

    O Que Mudou em 2026 com a Reforma Tributária

    A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o novo modelo tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS e a CBS. O ano de 2026 foi definido como a fase de testes operacionais, onde as empresas precisam adequar seus sistemas para destacar esses novos tributos nas notas fiscais.

    Conforme orientações da Receita Federal, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual/municipal), totalizando 1%. Embora o recolhimento efetivo esteja dispensado durante 2026, o cumprimento das obrigações acessórias é obrigatório.

    Por Que Empresas Podem Ter Operações Interrompidas

    O ponto crítico é simples: sem a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais, a empresa não conseguirá emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) válidas. Os novos campos para destaque do IBS e da CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos.

    Na prática, isso significa que uma empresa com sistema desatualizado ficará impossibilitada de faturar, vender produtos ou prestar serviços de forma regular. A circulação de mercadorias sem documento fiscal válido configura irregularidade fiscal, sujeitando o contribuinte a sanções.

    Segundo dados do mercado, muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não realizaram as atualizações necessárias, colocando em risco a continuidade de suas operações no decorrer de 2026.

    Quais São as Exigências Técnicas para 2026

    Para operar regularmente em 2026, as empresas precisam atender a uma série de requisitos técnicos e operacionais:

    • Atualização de sistemas ERP e de emissão de notas fiscais: os softwares devem contemplar os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos;
    • Reclassificação de produtos e serviços: cada item precisa ser enquadrado nas novas categorias tributárias, item por item;
    • Treinamento de equipes: colaboradores das áreas fiscal, contábil e financeira precisam compreender as novas regras;
    • Testes integrados: é necessário validar que os sistemas estão gerando os documentos corretamente antes de colocar em produção;
    • Revisão de cadastros fiscais: dados como NCM, CEST e codificações de serviços devem estar atualizados.

    Prazos e Consequências do Descumprimento

    O prazo para adequação começou em 1º de janeiro de 2026, e até o momento não há previsão de prorrogação. As empresas que não se adequarem enfrentam consequências que vão além da impossibilidade de emissão de notas fiscais:

    • Perda da dispensa de penalidades prevista para contribuintes que cumprem as obrigações acessórias durante o período de testes;
    • Risco de autuações fiscais por descumprimento de obrigações acessórias;
    • Impossibilidade de participar de licitações públicas;
    • Dificuldade de manutenção de certidões negativas de débitos.

    Vale destacar que o split payment, mecanismo que automatizará o recolhimento dos tributos no momento da transação, teve sua fase de testes adiada para 2027. No entanto, as empresas já devem se preparar, pois o impacto no fluxo de caixa será significativo quando implementado.

    Impacto por Porte de Empresa

    Grandes Empresas

    Empresas de grande porte geralmente possuem departamentos fiscais estruturados e já iniciaram projetos de adequação. Ainda assim, a complexidade da migração de sistemas legados representa desafios significativos.

    Pequenas e Médias Empresas

    O segmento de PMEs é o mais vulnerável. Muitas dependem de softwares de emissão de notas fornecidos por terceiros e aguardam atualizações que podem demorar. A falta de equipe interna especializada agrava a situação.

    Empresas do Simples Nacional

    Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, as empresas enquadradas nesse regime também precisam adequar seus documentos fiscais para incluir os campos de IBS e CBS, conforme as novas exigências da NF-e em 2026.

    Como se Preparar: Guia Prático

    Para evitar a paralisação das operações, o Grupo BRA 360 recomenda um plano de ação imediato:

    1. Diagnóstico de sistemas: verifique com seu fornecedor de software se as atualizações para IBS e CBS já estão disponíveis;
    2. Revisão do enquadramento tributário: analise se o regime tributário atual é o mais adequado considerando as mudanças;
    3. Capacitação da equipe: invista em treinamento sobre a fase de testes da reforma tributária;
    4. Consultoria especializada: conte com profissionais contábeis atualizados para orientar a transição;
    5. Cronograma de testes: defina prazos internos para validação dos sistemas antes de operar em produção.

    O Que Esperar para os Próximos Anos

    O ano de 2026 é apenas o início. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo começará em 2027, enquanto o IBS entrará em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e ISS prevista apenas para 2033. Cada etapa trará novas exigências e adaptações.

    Empresas que se anteciparem nesse processo terão uma vantagem competitiva significativa, enquanto aquelas que deixarem para a última hora enfrentarão custos mais altos e riscos operacionais maiores.

    Conte com o Grupo BRA 360

    A transição para o novo sistema tributário brasileiro é complexa, mas não precisa ser enfrentada sozinha. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil estratégica para empresas que precisam se adequar à reforma tributária de 2026, garantindo conformidade fiscal e continuidade operacional. Entre em contato e prepare sua empresa para o futuro.


    Perguntas frequentes

    O que pode acontecer com empresas que não se adaptarem à reforma tributária em 2026?

    Empresas com sistemas desatualizados ficam impossibilitadas de emitir NF-e e NFC-e válidas, pois os novos campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos. Sem nota fiscal válida, a empresa não consegue faturar, vender produtos ou prestar serviços regularmente. A circulação de mercadorias sem documento fiscal válido configura irregularidade fiscal sujeita a sanções.

    Quais são os requisitos técnicos para operar regularmente em 2026?

    As empresas precisam: atualizar sistemas ERP e de emissão de notas para contemplar os novos campos de IBS e CBS; reclassificar produtos e serviços nas novas categorias tributárias; treinar colaboradores das áreas fiscal, contábil e financeira; realizar testes integrados para validar que os documentos estão sendo gerados corretamente; e revisar cadastros fiscais com NCM, CEST e codificações de serviços.

    Quais são as consequências do descumprimento das obrigações da reforma tributária em 2026?

    As empresas que não se adequarem perdem a dispensa de penalidades prevista para o período de testes; ficam sujeitas a autuações fiscais por descumprimento de obrigações acessórias; não conseguem participar de licitações públicas; e enfrentam dificuldade de manutenção de certidões negativas de débitos. O prazo para adequação começou em 1º de janeiro de 2026, sem previsão de prorrogação.

    Quais são as alíquotas de teste do IBS e da CBS em 2026?

    As alíquotas de teste em 2026 são de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual e municipal), totalizando 1%. Embora o recolhimento efetivo esteja dispensado durante o ano de testes, os valores devem ser corretamente calculados e destacados nos documentos fiscais. Erros na apuração podem gerar inconsistências nas bases de dados do Fisco.

    O split payment já está em vigor em 2026?

    Não. O split payment, mecanismo que automatizaria o recolhimento de IBS e CBS no momento da transação financeira, teve sua fase de testes adiada para 2027. Quando implementado, o sistema bancário separará automaticamente os tributos na liquidação, e a empresa receberá apenas o valor líquido. As empresas devem aproveitar 2026 para simular o impacto dessa mudança no fluxo de caixa.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está adaptada para emitir notas fiscais com IBS e CBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis, Reforma Tributária: empresas sem adaptação podem parar de operar em 2026