O Curso Reforma Tributária do Consumo segue com o segundo módulo, dedicado ao tema Comércio Internacional. O encontro acontece em 26 de maio de 2026, às 9h, em formato online e com participação gratuita e aberta ao público.
O módulo de Comércio Internacional é um dos mais aguardados da série, por tratar de um conjunto de regras que afeta diretamente importadores, exportadores e empresas inseridas em cadeias de fornecimento globais. A Reforma Tributária do Consumo introduz mudanças estruturais nas regras de tributação de bens e serviços que cruzam fronteiras, e entender essas mudanças é fundamental para quem opera nesse ambiente.
Como participar
As inscrições são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O processo é simples e direto: basta acessar a plataforma do CFC, localizar o módulo de Comércio Internacional e concluir a inscrição com os dados cadastrais.
Quem preferir também pode acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do CFC no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia. Ao final, há emissão de certificado de participação para os inscritos que acompanharam o encontro ao vivo. As gravações ficam disponíveis no canal para revisão posterior, embora a certificação seja emitida apenas para participantes do evento presencial online.
Para quem é o curso
A formação é voltada a uma audiência ampla e diversa. Podem participar e se beneficiar do conteúdo:
- profissionais da contabilidade que atendem empresas com operações de importação ou exportação;
- agentes públicos envolvidos na fiscalização e regulamentação do comércio exterior;
- empresários e gestores que gerenciam operações internacionais;
- estudantes de Ciências Contábeis, Direito, Administração e áreas correlatas;
- advogados tributaristas e consultores de comércio exterior;
- profissionais de supply chain e logística internacional.
O escopo amplo reflete a transversalidade das mudanças que a Reforma traz para o comércio internacional. As novas regras de tributação da CBS e do IBS sobre importações e exportações afetam desde o planejamento financeiro até os contratos de fornecimento internacional e as políticas de preço para mercados externos.
O que muda no comércio exterior com a Reforma
A Reforma Tributária do Consumo altera profundamente as regras de tributação aplicadas ao comércio internacional. Alguns dos pontos centrais que o módulo deve abordar incluem:
- tributação da CBS na importação de bens e serviços, com alíquota correspondente à aplicada internamente;
- tratamento do IBS nas operações de importação, com recolhimento na entrada do bem no território nacional;
- regras de crédito para importadores, que poderão apropriar os tributos pagos na importação como crédito a abater nas operações subsequentes;
- isenção de CBS e IBS nas exportações, alinhando o Brasil à prática internacional de não tributar exportações;
- mudanças nas obrigações acessórias para operações de comércio exterior dentro do novo sistema.
Para exportadores, a desoneração plena das exportações é uma das mudanças mais favoráveis da Reforma. O sistema atual já prevê a não incidência de PIS e Cofins sobre exportações, mas a aplicação prática é complexa e cheia de exceções. O novo sistema promete simplificar essa desoneração e ampliar o crédito aproveitável pelas empresas exportadoras.
Para importadores, a CBS e o IBS sobre importações criam uma nova camada de tributação que precisa ser incorporada ao cálculo de custo das mercadorias. A boa notícia é que esses tributos geram crédito aproveitável nas operações internas, o que reduz o custo efetivo para empresas que revendem ou industrializam os bens importados.
Uma programação que vai até setembro
O módulo sobre Comércio Internacional integra uma programação maior, com 18 módulos previstos até setembro de 2026. A sequência cobre todos os aspectos relevantes da Reforma, desde os fundamentos do IBS e da CBS até temas específicos como setor imobiliário, agronegócio, serviços financeiros e regimes aduaneiros especiais.
Acompanhar a sequência completa é uma forma consistente de chegar preparado às etapas de implementação do novo sistema. Para profissionais que assessoram empresas com operações diversificadas, acompanhar múltiplos módulos permite construir uma visão integrada que vai além de qualquer setor isolado.
O calendário de módulos até setembro de 2026 coincide com o período de decisão de regime tributário para o Simples Nacional (1 a 30 de setembro), o que torna o acompanhamento da programação especialmente relevante para contadores que assessoram micro e pequenas empresas.
A leitura da BRA 360
Capacitação técnica e estratégia caminham juntas. Entender as regras é o primeiro passo, e traduzir esse conhecimento em decisões de preço, crédito e fluxo de caixa é o que protege a margem do negócio.
Para empresas com operações de comércio exterior, a Reforma Tributária cria tanto riscos quanto oportunidades. Os riscos estão na gestão inadequada dos novos tributos sobre importações, na perda de créditos por falta de estrutura e na desvantagem competitiva de quem não se preparar. As oportunidades estão na desoneração das exportações, no crédito financeiro mais amplo e na simplificação das obrigações acessórias que o novo sistema promete entregar.
Nossa equipe acompanha cada módulo para conectar o conteúdo oficial à realidade das empresas que atendemos. As divisões Contábil, de Consultoria, de Capital e Jurídica da BRA 360 trabalham de forma integrada para que cada mudança regulatória se traduza em uma decisão prática e financeiramente sustentável.
Fonte: Receita Federal