Dia: 23 de maio de 2026

  • Sugestões à regulamentação da Reforma vão até 31/5

    Sugestões à regulamentação da Reforma vão até 31/5

    A regulamentação da Reforma Tributária entrou em uma fase de escuta qualificada. Por meio do Fórum Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária, a Receita Federal abriu espaço para que empresas e entidades apresentem sugestões de aperfeiçoamento das novas regras, com prazo até 31 de maio de 2026.

    Essa janela de participação é uma oportunidade rara para o setor produtivo influenciar diretamente o desenho final de regras que estarão em vigor por décadas. A regulamentação da Reforma ainda está sendo construída, e as contribuições técnicas de quem opera no ambiente tributário têm peso real nos ajustes que a Receita Federal incorpora ao texto normativo.

    Quem pode contribuir

    A participação no Fórum Diálogos da Regulamentação está aberta a dois grupos principais:

    • empresas engajadas no projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC) sobre a CBS;
    • entidades de âmbito nacional que integram formalmente o fórum.

    A proposta é reunir contribuições técnicas que tragam mais clareza, segurança jurídica e efetividade ao novo sistema tributário. O foco não é na discussão política sobre a Reforma, que já foi aprovada, mas no aperfeiçoamento técnico das regras que vão determinar como o sistema funciona na prática.

    Para as empresas do projeto piloto, essa é uma oportunidade de levar para a mesa de regulamentação as dificuldades operacionais reais identificadas nos primeiros meses de funcionamento do sistema. São exatamente esses problemas concretos que a Receita Federal quer mapear para corrigir antes que o sistema entre em vigor em escala plena.

    Como enviar as sugestões

    As contribuições devem ser encaminhadas pelas entidades participantes por meio do Receita Atende, plataforma de atendimento digital da Receita Federal. O acesso é feito pelo portal piloto-cbs.tributos.gov.br, de duas formas:

    • pelo botão Fale Conosco na página inicial do portal;
    • pelo serviço Tributação sobre Consumo na lista de serviços disponíveis.

    O prazo encerra em 31 de maio de 2026, o que significa que as empresas e entidades têm pouco tempo para organizar suas contribuições. A elaboração de uma sugestão técnica bem fundamentada exige tempo para mapear os pontos críticos, articular os argumentos e formatar a contribuição de forma que seja compreensível e acionável pelo regulador.

    O que vale a pena sugerir

    As contribuições mais valiosas para um processo de regulamentação são aquelas que identificam problemas operacionais concretos e propõem soluções específicas, em vez de objeções genéricas ao novo sistema.

    Algumas áreas que merecem atenção nas contribuições incluem:

    • ambiguidades na definição dos critérios de creditamento do IBS e da CBS em operações complexas;
    • regras de transição que criam descontinuidades operacionais entre o sistema atual e o novo;
    • dificuldades de integração entre os sistemas legados das empresas e os novos requisitos do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo;
    • pontos de incerteza na interpretação das regras para setores específicos, como comércio exterior, serviços financeiros e agronegócio;
    • sugestões de simplificação das obrigações acessórias para reduzir o custo de compliance.

    Contribuições que apresentam o problema, o impacto financeiro estimado e uma proposta de solução têm muito mais chance de ser incorporadas do que aquelas que apenas descrevem dificuldades sem indicar um caminho de melhoria.

    O contexto do processo de regulamentação

    A Reforma Tributária foi aprovada com uma estrutura legislativa que delega à regulamentação infralegal uma parcela significativa das definições práticas. Isso significa que muitas das regras que determinarão como o IBS e a CBS funcionam no dia a dia das empresas ainda estão sendo definidas.

    O processo de regulamentação está sendo conduzido de forma participativa, com o Fórum Diálogos sendo um dos mecanismos de escuta do setor produtivo. A Receita Federal tem demonstrado disposição para incorporar contribuições técnicas que melhorem a operacionalidade do sistema, especialmente nas áreas em que o texto legal deixou margem para diferentes interpretações.

    Esse engajamento do setor produtivo na fase de regulamentação é algo relativamente novo no processo tributário brasileiro. Historicamente, o setor privado costuma reagir às regras depois que são publicadas. A abertura para contribuições técnicas antes da publicação definitiva é uma oportunidade que raramente se repete.

    Por que vale a pena participar

    Esse é um dos poucos momentos em que o setor produtivo pode influenciar diretamente o desenho das regras que vai cumprir nos próximos anos. Levar uma dor real para a mesa de regulamentação é uma forma concreta de reduzir incertezas futuras, evitar custos de compliance desnecessários e criar um ambiente mais previsível para as operações.

    Para entidades representativas de setores específicos, a participação no fórum é também uma forma de cumprir o papel de representação dos interesses dos associados, levando demandas coletivas que têm mais peso do que contribuições individuais.

    A BRA 360 acompanha esse processo de perto e apoia clientes na organização de contribuições que reflitam a realidade de cada operação. Nossa equipe, que integra as divisões Contábil, de Consultoria, de Capital e Jurídica, tem capacidade para mapear os pontos críticos da regulamentação para cada tipo de negócio e formatar contribuições técnicas que maximizem as chances de impacto no texto final das normas.

    Fonte: Receita Federal

  • Módulo 2 da Reforma trata de Comércio Internacional

    Módulo 2 da Reforma trata de Comércio Internacional

    O Curso Reforma Tributária do Consumo segue com o segundo módulo, dedicado ao tema Comércio Internacional. O encontro acontece em 26 de maio de 2026, às 9h, em formato online e com participação gratuita e aberta ao público.

    O módulo de Comércio Internacional é um dos mais aguardados da série, por tratar de um conjunto de regras que afeta diretamente importadores, exportadores e empresas inseridas em cadeias de fornecimento globais. A Reforma Tributária do Consumo introduz mudanças estruturais nas regras de tributação de bens e serviços que cruzam fronteiras, e entender essas mudanças é fundamental para quem opera nesse ambiente.

    Como participar

    As inscrições são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O processo é simples e direto: basta acessar a plataforma do CFC, localizar o módulo de Comércio Internacional e concluir a inscrição com os dados cadastrais.

    Quem preferir também pode acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do CFC no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia. Ao final, há emissão de certificado de participação para os inscritos que acompanharam o encontro ao vivo. As gravações ficam disponíveis no canal para revisão posterior, embora a certificação seja emitida apenas para participantes do evento presencial online.

    Para quem é o curso

    A formação é voltada a uma audiência ampla e diversa. Podem participar e se beneficiar do conteúdo:

    • profissionais da contabilidade que atendem empresas com operações de importação ou exportação;
    • agentes públicos envolvidos na fiscalização e regulamentação do comércio exterior;
    • empresários e gestores que gerenciam operações internacionais;
    • estudantes de Ciências Contábeis, Direito, Administração e áreas correlatas;
    • advogados tributaristas e consultores de comércio exterior;
    • profissionais de supply chain e logística internacional.

    O escopo amplo reflete a transversalidade das mudanças que a Reforma traz para o comércio internacional. As novas regras de tributação da CBS e do IBS sobre importações e exportações afetam desde o planejamento financeiro até os contratos de fornecimento internacional e as políticas de preço para mercados externos.

    O que muda no comércio exterior com a Reforma

    A Reforma Tributária do Consumo altera profundamente as regras de tributação aplicadas ao comércio internacional. Alguns dos pontos centrais que o módulo deve abordar incluem:

    • tributação da CBS na importação de bens e serviços, com alíquota correspondente à aplicada internamente;
    • tratamento do IBS nas operações de importação, com recolhimento na entrada do bem no território nacional;
    • regras de crédito para importadores, que poderão apropriar os tributos pagos na importação como crédito a abater nas operações subsequentes;
    • isenção de CBS e IBS nas exportações, alinhando o Brasil à prática internacional de não tributar exportações;
    • mudanças nas obrigações acessórias para operações de comércio exterior dentro do novo sistema.

    Para exportadores, a desoneração plena das exportações é uma das mudanças mais favoráveis da Reforma. O sistema atual já prevê a não incidência de PIS e Cofins sobre exportações, mas a aplicação prática é complexa e cheia de exceções. O novo sistema promete simplificar essa desoneração e ampliar o crédito aproveitável pelas empresas exportadoras.

    Para importadores, a CBS e o IBS sobre importações criam uma nova camada de tributação que precisa ser incorporada ao cálculo de custo das mercadorias. A boa notícia é que esses tributos geram crédito aproveitável nas operações internas, o que reduz o custo efetivo para empresas que revendem ou industrializam os bens importados.

    Uma programação que vai até setembro

    O módulo sobre Comércio Internacional integra uma programação maior, com 18 módulos previstos até setembro de 2026. A sequência cobre todos os aspectos relevantes da Reforma, desde os fundamentos do IBS e da CBS até temas específicos como setor imobiliário, agronegócio, serviços financeiros e regimes aduaneiros especiais.

    Acompanhar a sequência completa é uma forma consistente de chegar preparado às etapas de implementação do novo sistema. Para profissionais que assessoram empresas com operações diversificadas, acompanhar múltiplos módulos permite construir uma visão integrada que vai além de qualquer setor isolado.

    O calendário de módulos até setembro de 2026 coincide com o período de decisão de regime tributário para o Simples Nacional (1 a 30 de setembro), o que torna o acompanhamento da programação especialmente relevante para contadores que assessoram micro e pequenas empresas.

    A leitura da BRA 360

    Capacitação técnica e estratégia caminham juntas. Entender as regras é o primeiro passo, e traduzir esse conhecimento em decisões de preço, crédito e fluxo de caixa é o que protege a margem do negócio.

    Para empresas com operações de comércio exterior, a Reforma Tributária cria tanto riscos quanto oportunidades. Os riscos estão na gestão inadequada dos novos tributos sobre importações, na perda de créditos por falta de estrutura e na desvantagem competitiva de quem não se preparar. As oportunidades estão na desoneração das exportações, no crédito financeiro mais amplo e na simplificação das obrigações acessórias que o novo sistema promete entregar.

    Nossa equipe acompanha cada módulo para conectar o conteúdo oficial à realidade das empresas que atendemos. As divisões Contábil, de Consultoria, de Capital e Jurídica da BRA 360 trabalham de forma integrada para que cada mudança regulatória se traduza em uma decisão prática e financeiramente sustentável.

    Fonte: Receita Federal

  • LC 227 restringe multa de 1% na classificação fiscal

    LC 227 restringe multa de 1% na classificação fiscal

    A Lei Complementar 227, de 2026, alterou de forma significativa a aplicação da tradicional multa de 1% sobre o valor da operação por erros na Declaração de Importação (DI). A mudança reduz a amplitude da penalidade e reacende um debate relevante para importadores com processos ainda em curso sobre a possibilidade de aplicação da retroatividade benigna.

    A mudança passa a ter efeito prático imediato para empresas com operações de comércio exterior, especialmente aquelas que enfrentaram autuações baseadas em erros de classificação fiscal considerados, à luz da legislação anterior, como imprecisões formais na DI. Entender o novo marco é fundamental para revisar passivos, organizar defesas e prevenir novas penalidades.

    O que valia antes da LC 227

    Até a aprovação da LC 227, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da operação alcançava qualquer prestação incompleta, imprecisa ou errada na Declaração de Importação. A redação anterior era propositalmente abrangente, sem especificar de forma taxativa quais informações estariam sujeitas à penalidade.

    Na prática, praticamente qualquer aspecto considerado errado pela fiscalização servia de justificativa para a aplicação da multa. Erros em campos secundários da declaração, inconsistências em dados de procedência, imprecisões na descrição do produto sem impacto na tributação efetiva: todos podiam ser enquadrados na penalidade, gerando autuações que muitas vezes não tinham relação direta com tentativa de fraude ou evasão fiscal.

    Essa amplitude gerava insegurança jurídica e estimulava litígios desnecessários, já que importadores questionavam autuações que consideravam excessivas diante da natureza formal do erro cometido.

    O que muda com a LC 227

    Com a nova regra, a penalidade de 1% passa a valer apenas para a declaração incompleta, imprecisa ou errada de dados que preencham um dos seguintes critérios:

    • identificação dos responsáveis pela operação (importador, exportador, despachante aduaneiro);
    • indicação da destinação econômica do bem ou serviço;
    • indicação dos países de origem, de procedência e de aquisição;
    • descrição das características essenciais do produto.

    A nova redação é mais restritiva e mais precisa. O contribuinte passa a ter clareza sobre quais campos da DI, se preenchidos incorretamente, expõem a empresa à penalidade. Erros em dados que não se enquadram nessas categorias não autorizam mais a aplicação da multa de 1%, o que reduz o espaço para autuações oportunistas baseadas em erros puramente formais.

    Cabe registrar que, atualmente, a multa de 1% está suspensa. A razão é técnica: ainda não há regulamentação infralegal para o IBS e a CBS no contexto da Reforma Tributária, o que cria uma lacuna normativa que suspende a aplicação da penalidade até que a base regulatória seja completada.

    O debate da retroatividade benigna

    A alteração legislativa abriu uma questão relevante para importadores com autuações em andamento: é possível aplicar a retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional?

    O CTN estabelece que a lei posterior mais favorável ao contribuinte se aplica a atos não definitivamente julgados, desde que não se trate de infração que já tenha sido reduzida a termo. Com a revogação da base legal original da multa de 1% em sua versão ampla, abriu-se o argumento de que os processos em curso devem ser revistos sob a nova redação mais restritiva.

    Em decisão de janeiro de 2026, o Carf sinalizou a incidência desse dispositivo após o esvaziamento do suporte normativo da penalidade. Em 14 de janeiro, o conselho chegou a cancelar a análise de uma cobrança por entender que não havia mais embasamento legal para o caso, precedente que pode ser invocado em processos administrativos e judiciais semelhantes.

    A aplicação da retroatividade benigna não é automática. Depende de análise caso a caso, da fase processual em que se encontra cada autuação e da forma como o argumento é apresentado à autoridade administrativa ou judicial. O precedente do Carf, no entanto, fortalece a linha de defesa dos contribuintes que foram autuados com base na redação anterior mais ampla.

    Implicações para operações de comércio exterior

    A LC 227 tem implicações que vão além das autuações já existentes. Para as operações futuras, a nova delimitação da multa cria um mapa mais claro de risco para a área de compliance aduaneiro.

    As empresas que operam com importação frequente devem revisar seus procedimentos de preenchimento da DI para garantir que os quatro grupos de dados identificados pela LC 227 como críticos sejam tratados com máximo rigor. São justamente esses campos que, se incorretos, expõem a empresa à penalidade: dados dos responsáveis, destinação econômica, países de origem e características essenciais do produto.

    A gestão de classificação fiscal, em particular a correta identificação dos países de origem e a descrição precisa das características essenciais do produto, é uma área que merece investimento em treinamento e revisão de processos internos. Erros recorrentes nesses campos acumulam riscos que podem resultar em autuações de valor expressivo, especialmente em operações de grande volume.

    O que o importador deve fazer agora

    Para quem tem autuações em discussão, o primeiro passo é revisar os processos com apoio jurídico e contábil especializado em comércio exterior. A mudança pode interromper cobranças sem fundamento atual, e o momento processual é crítico para definir a estratégia de defesa mais adequada.

    Para quem opera sem autuações pendentes, a prioridade é atualizar o mapeamento de risco das operações de importação à luz da nova delimitação da penalidade, garantindo que os processos internos de preenchimento da DI estejam alinhados com os campos que a LC 227 identifica como críticos.

    A BRA 360 acompanha os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária e da LC 227 para orientar importadores na revisão de passivos tributários e na construção de processos de compliance que reduzam a exposição a novas penalidades. Nossa divisão Jurídica e nossa equipe Contábil trabalham de forma integrada para oferecer uma visão completa sobre os riscos e as oportunidades que a nova legislação cria para as operações de comércio exterior.

    Fonte: Contábeis

  • Split payment muda o caixa do Simples Nacional

    Split payment muda o caixa do Simples Nacional

    O split payment é uma das mudanças mais sensíveis da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. O modelo recolhe o tributo no exato momento do pagamento da venda, e começa a valer a partir de 2027. Para os 20 milhões de micro e pequenas empresas do país, que respondem por cerca de 99% dos negócios e por boa parte dos empregos, o impacto no caixa pede atenção desde já.

    Entender o mecanismo do split payment não é apenas uma questão técnica para contadores. É uma decisão de gestão financeira que começa a ser tomada agora, com base no calendário da Reforma e nas características do seu negócio. Quem se prepara em 2026, quando as alíquotas ainda são simbólicas, chega a 2027 com processos testados e sem sustos no fluxo de caixa.

    O fim do tax float

    Hoje, muitas empresas usam o valor total recebido em uma venda para financiar a operação do dia a dia e pagam os tributos somente no mês seguinte. Esse fôlego de caixa, conhecido como tax float, é na prática uma forma de capital de giro temporário financiado pelo tributo que ainda não foi repassado ao governo.

    Com o split payment, esse mecanismo deixa de existir. No momento em que o cliente paga pela compra, a parcela correspondente ao tributo é retida diretamente pelo sistema de pagamento e repassada ao fisco. A empresa passa a receber apenas o valor líquido da venda, sem o componente tributário.

    Para empresas que operam com margens apertadas e dependem do tax float para cobrir despesas operacionais entre o recebimento da venda e o vencimento dos fornecedores, a mudança exige revisão de prazos de pagamento, de políticas de crédito a clientes e de limites de cheque especial ou linha de crédito rotativo. A adaptação não é impossível, mas precisa ser planejada com antecedência.

    A decisão de regime em setembro

    Diferente do calendário tradicional, em que a escolha de regime tributário costuma ocorrer em janeiro, a empresa precisa formalizar a opção de enquadramento entre 1 e 30 de setembro de 2026. É uma janela curta e estratégica.

    A decisão de permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime precisa considerar múltiplas variáveis: o perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica), o volume de operações com crédito de IBS e CBS, a cadeia de fornecedores, a margem atual e a projeção de crescimento. Nenhuma dessas análises pode ser feita de forma genérica. Cada empresa tem uma realidade e um ponto de equilíbrio diferente.

    Essa análise deve começar bem antes de setembro. Com quatro meses de antecedência, é possível simular cenários, identificar o impacto financeiro de cada opção e chegar ao prazo de decisão com informação suficiente para escolher com segurança.

    O risco do crédito para o cliente

    Há um ponto que pode definir a competitividade de quem vende para outras empresas: a geração de crédito de IBS e CBS. No novo sistema, o comprador pode abater os tributos pagos na aquisição dos tributos devidos na própria venda. Esse mecanismo de crédito é um dos pilares da racionalidade econômica da Reforma.

    Se o cliente precisa do crédito de IBS e CBS gerado na compra para abater o tributo da própria venda, mas o fornecedor do Simples não destaca e recolhe esses tributos separadamente, o crédito não é gerado para o comprador. Na prática, isso significa que comprar de uma empresa do Simples pode ficar mais caro do que comprar de um concorrente do regime normal que gera o crédito.

    Esse efeito competitivo é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas (B2B). Se o seu cliente tem uma contabilidade estruturada e gerencia créditos tributários, ele vai comparar o custo efetivo de comprar de você versus comprar de um concorrente que está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Em muitos casos, a diferença de crédito pode superar a vantagem de preço do Simples.

    Alíquotas de 2026 e a janela de adaptação

    Em 2026, as alíquotas do novo sistema ainda são simbólicas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Esse valor reduzido é deliberadamente planejado para criar uma fase de adaptação operacional sem impacto financeiro significativo.

    Essa janela é precisamente o momento certo para testar processos, ajustar sistemas, revisar contratos com clientes e fornecedores, e treinar as equipes financeira e contábil. Quando as alíquotas subirem gradualmente ao longo do período de transição, a empresa que já rodou o ciclo completo de apuração, pagamento e gestão de créditos vai operar sem surpresas.

    O que considerar agora

    A lista de ações práticas que devem acontecer antes de setembro de 2026 é clara:

    • Mapear o perfil dos clientes e a relevância do crédito tributário para cada um;
    • Simular o impacto do fim do tax float no fluxo de caixa operacional;
    • Comparar o custo-benefício do Simples Nacional frente ao Lucro Presumido considerando o crédito de IBS e CBS;
    • Revisar contratos de fornecimento que possam ser afetados pela mudança de regime;
    • Estruturar a integração com o Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo.

    A consultoria da BRA 360 ajuda a comparar os caminhos possíveis para que a sua empresa decida com base em números concretos. Nossa equipe integra as dimensões contábil, de consultoria financeira, de capital e jurídica para dar uma visão completa sobre o impacto da Reforma no seu negócio, cobrindo tanto a adequação tributária quanto as implicações contratuais e de financiamento.

    Fonte: Contabilizei

  • Portal da CBS ganha API e apuração assistida

    Portal da CBS ganha API e apuração assistida

    A Receita Federal apresentou, em 19 de maio de 2026, uma nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo. A atualização concentra esforços em automação, transparência e integração de sistemas, ampliando as ferramentas disponíveis para empresas e contadores que já operam dentro da fase piloto da Reforma Tributária do Consumo.

    A evolução do portal sinaliza que a Receita Federal está construindo uma infraestrutura digital robusta para suportar a transição do modelo tributário. Mais do que um portal de consulta, a plataforma passa a funcionar como um hub de integração entre o fisco e o setor produtivo, com funcionalidades que reduzem trabalho manual, aumentam a previsibilidade e dão mais controle aos contribuintes sobre o próprio planejamento.

    API integrada aos ERPs

    A novidade de maior impacto operacional é a disponibilização de uma API que conecta o portal diretamente aos sistemas de gestão empresarial. Com ela, as empresas podem consultar débitos de CBS de forma automatizada, sem precisar acessar o portal manualmente a cada verificação.

    A integração com ERPs é um avanço significativo para empresas que processam grande volume de operações. Sistemas como SAP, TOTVS, Oracle e similares poderão, futuramente, consultar créditos, verificar pagamentos e gerar obrigações acessórias diretamente pela API, sem intervenção manual de uma equipe fiscal para cada etapa do processo.

    As próximas evoluções previstas incluem emissão de DARF, consulta de pagamentos e de créditos diretamente pela API. Isso significa que o ciclo completo de apuração, pagamento e controle de créditos poderá ser automatizado dentro dos sistemas já utilizados pelas empresas, reduzindo drasticamente o custo de compliance.

    Apuração assistida da CBS

    O sistema agora processa automaticamente diversos documentos fiscais que antes exigiam tratamento manual pela equipe contábil. Entre os eventos cobertos pela apuração assistida estão:

    • notas fiscais complementares;
    • notas de débito por perdas em estoque;
    • anulação de créditos;
    • eventos de perda, roubo ou furto de mercadorias.

    A apuração assistida reduz o trabalho manual e o risco de inconsistências entre o que a empresa apura internamente e o que o fisco tem registrado. Em um sistema baseado em crédito financeiro amplo como o da CBS, qualquer inconsistência no registro de créditos pode resultar em pagamento a maior ou em autuações por aproveitamento indevido.

    A automação desse processo é especialmente relevante para empresas com operações complexas, que lidam com devoluções, perdas, furtos e ajustes de estoque com frequência. Nesses casos, a apuração manual é não apenas trabalhosa, mas suscetível a erros que se acumulam ao longo dos períodos.

    Gestão de créditos e pagamentos

    Entre as novidades voltadas ao caixa das empresas, o contribuinte passa a contar com ferramentas mais completas para gerenciar os créditos de CBS acumulados. As principais funcionalidades são:

    • simulação de pedidos de ressarcimento de créditos acumulados;
    • consulta de valores disponíveis para restituição;
    • acompanhamento do andamento das solicitações em tempo real;
    • reserva de créditos de um período específico para evitar compensação automática.

    A possibilidade de reservar créditos é especialmente relevante para empresas que fazem planejamento tributário sofisticado. Ao definir quais créditos serão compensados e quais serão mantidos em reserva, o gestor financeiro ganha controle sobre o impacto de caixa de cada decisão, evitando compensações automáticas que possam criar descasamentos no fluxo financeiro.

    Transferências automáticas e simulação de DARF

    O portal identifica valores pagos a maior e gera a transferência ao contribuinte sem necessidade de solicitação formal, com prazo de pagamento previsto em até três dias úteis. Essa funcionalidade elimina um processo que, no sistema atual, pode levar semanas ou meses: a identificação do pagamento em excesso, o pedido de restituição e o processamento pela Receita.

    Já em versão beta, a simulação de pagamento de DARF permite visualizar como o pagamento impactará a apuração do período, ainda sem efeitos legais. É uma ferramenta de planejamento que permite testar cenários antes de executar o pagamento, útil especialmente para decisões sobre o momento ideal de quitar débitos ou aproveitar créditos.

    O contexto do projeto piloto

    O portal atende atualmente as empresas que participam do projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo, fase em que as alíquotas de CBS são simbólicas (0,9%) e de IBS são mínimas (0,1%). Esse período de testes é deliberadamente projetado para que empresas e o próprio fisco ajustem os sistemas antes que as alíquotas plenas entrem em vigor.

    As funcionalidades lançadas agora precisam ser testadas, ajustadas e integradas aos sistemas internos das empresas enquanto o impacto financeiro ainda é pequeno. Quando as alíquotas subirem de acordo com o calendário de transição, quem já tiver o processo organizado vai operar com muito menos fricção.

    O que sua empresa deve fazer agora

    Cada nova funcionalidade do portal cria uma oportunidade de organizar dados e antecipar decisões. Integrar o ERP à API e estruturar a gestão de créditos desde já evita retrabalho quando as alíquotas saírem da fase de teste e o volume financeiro em jogo aumentar substancialmente.

    A consultoria contábil da BRA 360 acompanha essas atualizações para conectar a ferramenta da Receita à rotina financeira do seu negócio. Nossa equipe avalia quais funcionalidades do portal fazem sentido para cada tipo de operação e orienta a integração com os sistemas já utilizados, garantindo que a transição digital e tributária aconteça de forma coordenada e sem rupturas operacionais.

    Fonte: Ministério da Fazenda

  • Receita e CFC capacitam 74 mil para a Reforma Tributária

    Receita e CFC capacitam 74 mil para a Reforma Tributária

    A Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deram início, em 12 de maio de 2026, ao primeiro evento de capacitação conjunta sobre a Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa marca uma cooperação inédita entre o fisco e a profissão contábil em um momento decisivo da transição para o novo sistema tributário nacional.

    O alcance da abertura mostra o tamanho do interesse profissional pelo tema. Mais de 74 mil pessoas acompanharam a transmissão simultaneamente, e o programa registrou 51.274 inscritos de todo o país. Esses números colocam o evento entre as maiores mobilizações técnicas já organizadas pelo sistema CFC, reforçando que a Reforma Tributária é, antes de tudo, um desafio de conhecimento aplicado.

    Quem está participando

    O público inscrito reflete o protagonismo da contabilidade na adaptação das empresas ao novo ambiente regulatório. A composição por perfil é a seguinte:

    • 29.350 profissionais da contabilidade;
    • 15.274 profissionais de outras áreas;
    • 6.650 estudantes de Ciências Contábeis.

    A presença expressiva de profissionais de outras áreas, como direito, finanças e gestão, indica que a Reforma Tributária do Consumo ultrapassa as fronteiras da contabilidade tradicional. Gestores financeiros, advogados tributaristas, analistas de supply chain e equipes de pricing precisam igualmente dominar as novas regras para tomar decisões coerentes dentro das empresas.

    Já a participação de quase 7 mil estudantes de Ciências Contábeis sinaliza uma geração que vai iniciar a vida profissional dentro do regime do IBS e da CBS, sem precisar fazer a transição do sistema antigo para o novo. Para esses futuros profissionais, o curso representa um diferencial competitivo imediato.

    Qual é o objetivo da capacitação

    A capacitação foi desenhada para orientar, esclarecer e preparar os profissionais para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Servidores especialistas da Receita Federal atuam como instrutores, em parceria com o sistema CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade espalhados pelo país.

    O programa não é uma introdução genérica ao tema. O conteúdo abrange a estrutura do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, os regimes de transição, as peculiaridades do Simples Nacional dentro do novo sistema, e os pontos de maior complexidade operacional para empresas de diferentes portes e setores.

    A parceria entre Receita Federal e CFC também tem um significado institucional relevante. Trata-se de uma iniciativa em que o fisco assume a responsabilidade de qualificar os intermediários entre o Estado e o contribuinte, reconhecendo que a implementação bem-sucedida da Reforma depende do preparo dos profissionais que assessoram as empresas.

    A estrutura do curso e os módulos seguintes

    O evento de abertura foi o primeiro de uma série com 18 módulos previstos até setembro de 2026. Cada encontro aborda um recorte específico da Reforma, o que permite ao participante aprofundar o conhecimento por tema sem perder a visão do conjunto. O segundo módulo, dedicado ao Comércio Internacional, está agendado para 26 de maio de 2026.

    A sequência de encontros cobre, entre outros temas: apuração e recolhimento de IBS e CBS, gestão de créditos, regimes especiais, comércio eletrônico, serviços financeiros, setor imobiliário e agronegócio. Cada módulo gera certificado de participação emitido pelo CFC, o que agrega valor ao currículo dos profissionais da área.

    O que os empresários precisam saber

    A Reforma Tributária do Consumo redesenha a forma como bens e serviços são tributados no Brasil. A substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo não é uma troca simples de alíquotas. Envolve mudança de lógica: tributação no destino em vez de na origem, crédito financeiro amplo, novas obrigações acessórias e um período de transição de sete anos que exige planejamento contínuo.

    Para empresários, o recado é direto: a equipe contábil que entende as novas regras desde já se torna peça central na revisão de preços, contratos e fluxo de caixa. O profissional capacitado consegue identificar oportunidades de aproveitamento de crédito que o desatualizado deixará passar, e pode antecipar ajustes operacionais que evitam surpresas tributárias ao longo da transição.

    Acompanhar essa formação é uma forma de garantir que o seu negócio chegue preparado a cada etapa da transição, e que as decisões do dia a dia estejam ancoradas em interpretações corretas da legislação.

    Como acessar o curso

    As inscrições são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade. Os encontros ocorrem em formato online, com transmissão ao vivo pelo canal do CFC no YouTube, o que elimina barreiras geográficas para profissionais de qualquer estado.

    Para quem não conseguir acompanhar ao vivo, as gravações ficam disponíveis no canal, permitindo revisitar o conteúdo no ritmo de cada um. A certificação, no entanto, é emitida apenas para quem participar da transmissão ao vivo.

    A visão da BRA 360 sobre a capacitação

    Na BRA 360, tratamos a Reforma Tributária como um projeto de gestão estratégica, e não apenas como uma obrigação fiscal a cumprir. A iniciativa conjunta entre Receita Federal e CFC representa exatamente o tipo de fonte técnica que alimenta o trabalho das nossas quatro divisões: Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico.

    Nossa atuação integra contabilidade, consultoria e estratégia para traduzir cada mudança regulatória em decisão prática. Acompanhar os módulos de capacitação faz parte do compromisso de levar informação qualificada para dentro das empresas que atendemos, transformando complexidade tributária em clareza operacional.

    Fonte: Receita Federal

  • ECD e ECF 2026: prazo, obrigados e multas

    ECD e ECF 2026: prazo, obrigados e multas

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas das principais obrigações acessórias do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e possuem prazos distintos em 2026. Com o encerramento do exercício fiscal de 2025 e a entrega dessas obrigações se aproximando, contadores e gestores financeiros precisam compreender quem está obrigado, quais são os prazos exatos e quais multas se aplicam em caso de descumprimento.

    O Que é a ECD e Para Que Serve

    A ECD — Escrituração Contábil Digital — é a versão eletrônica da escrituração contábil das empresas, integrante do SPED. Por meio dela, as empresas transmitem à Receita Federal os livros contábeis obrigatórios em formato digital: o Livro Diário, o Livro Razão, o Balancete de Verificação, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), entre outros.

    A ECD substituiu definitivamente a escrituração contábil em papel, trazendo mais eficiência para a Receita Federal no cruzamento de dados e mais segurança jurídica para as empresas, que passam a ter seus registros contábeis autenticados digitalmente.

    Em 2026, a Receita Federal disponibilizou a versão 10.4.1 do programa da ECD, com atualizações voltadas às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), além de melhorias de desempenho e atualização de tabelas internas do sistema. As empresas devem utilizar sempre a versão mais recente do programa para a transmissão.

    O Que é a ECF e Para Que Serve

    A ECF — Escrituração Contábil Fiscal — surgiu para substituir a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por meio da ECF, as empresas informam à Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    A ECF contém blocos específicos que reconciliam a contabilidade societária com a contabilidade fiscal, demonstrando todas as adições, exclusões e compensações aplicadas ao resultado contábil para chegar ao lucro real tributável. Por isso, ela tem forte interdependência com a ECD — os dados da escrituração contábil alimentam diretamente as fichas da ECF.

    Prazos de Entrega em 2026

    Os prazos para entrega da ECD e da ECF em 2026, referentes ao ano-calendário 2025, são os seguintes:

    • ECD 2026 (ano-calendário 2025): até o último dia útil de junho de 2026, ou seja, 30 de junho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). Para situações especiais — extinção, fusão, cisão ou incorporação — o prazo é o último dia útil do mês subsequente ao evento.
    • ECF 2026 (ano-calendário 2025): até o último dia útil de julho de 2026, ou seja, 31 de julho de 2026. Para situações especiais, o prazo segue a mesma lógica da ECD.

    Atenção: a entrega da ECF pressupõe, na maioria dos casos, que a ECD já tenha sido transmitida, pois os dados da ECD são importados automaticamente para a ECF. Portanto, atrasos na ECD comprometem diretamente o cumprimento do prazo da ECF.

    Quem Está Obrigado a Entregar a ECD

    A obrigatoriedade de entrega da ECD abrange as seguintes pessoas jurídicas:

    • Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigação sem exceção);
    • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros acima da parcela isenta do imposto sem manter escrituração contábil regular que demonstre o lucro efetivo;
    • Sociedades em conta de participação (SCP);
    • Entidades imunes e isentas obrigadas a apresentar a ECF;
    • Sociedades anônimas (SA), independentemente do regime tributário.

    Empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo MEI e microempresas — estão, em regra, dispensadas da ECD, salvo em situações específicas previstas em lei. Da mesma forma, os profissionais autônomos e as pessoas físicas não são alcançados por essa obrigação.

    Quem Está Obrigado a Entregar a ECF

    A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que apuram IRPJ e CSLL com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. São dispensadas da ECF:

    • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
    • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
    • Pessoas jurídicas inativas que apresentaram a DCTF com ausência de débitos.

    Empresas que encerraram atividades durante o ano-calendário de 2025 (extinção, fusão, cisão ou incorporação) devem observar os prazos especiais mencionados anteriormente e garantir a entrega tempestiva de ambas as obrigações.

    Multas por Atraso ou Omissão

    O descumprimento dos prazos de entrega da ECD e da ECF pode gerar penalidades significativas, que variam conforme o porte da empresa e o tipo de irregularidade:

    • ECD — entrega em atraso: multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo regime de lucro presumido, e de R$ 1.500 por mês-calendário ou fração para demais pessoas jurídicas;
    • ECF — entrega em atraso: multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos informados na ECF, limitada a 20% desse valor, com multa mínima de R$ 500;
    • Informações incompletas ou incorretas: multa adicional de R$ 100 por informação omitida ou incorreta, para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou do Simples Nacional, e de R$ 500 por informação para as demais.

    Além das penalidades pecuniárias, o atraso ou a omissão nessas obrigações pode gerar alertas no sistema da Receita Federal, aumentando o risco de fiscalizações e autuações para o exercício em questão. Leia também sobre as mudanças com o fim da DIRF e os novos informes via eSocial e EFD-Reinf.

    Boas Práticas para Cumprir os Prazos com Tranquilidade

    Com os prazos de ECD e ECF em junho e julho, respectivamente, os escritórios contábeis e os departamentos fiscais das empresas devem iniciar agora a organização da documentação necessária. As principais recomendações são:

    • Verificar se o programa da ECD está atualizado (versão 10.4.1);
    • Conciliar os saldos contábeis do balanço de 2025 com os extratos bancários e demais documentos de suporte;
    • Mapear lançamentos contábeis que terão impacto direto na ECF, especialmente adições e exclusões ao lucro;
    • Identificar operações que geraram diferenças entre o resultado societário e o resultado fiscal (como depreciação acelerada, provisões, equivalência patrimonial);
    • Estabelecer cronograma interno com prazo anterior ao oficial para transmissão, criando margem de segurança.

    O cumprimento correto da ECD e da ECF vai além de evitar multas: é a base para uma defesa sólida em eventuais fiscalizações e para a tomada de decisões gerenciais embasadas em dados contábeis confiáveis. Saiba também como o Painel da Receita Federal para indicadores fiscais pode auxiliar sua empresa no monitoramento do compliance tributário.

    O Grupo BRA 360 está preparado para apoiar sua empresa na entrega da ECD e da ECF 2026, garantindo a conformidade com todas as exigências da Receita Federal e a qualidade das informações prestadas. Entre em contato com nossa equipe especializada.

    Fonte: Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/76762/ecd-e-ecf-veja-diferencas-prazos-e-quem-deve-entregar/

  • Dia Livre de Impostos 2026: 70% de desconto em 28/5

    Dia Livre de Impostos 2026: 70% de desconto em 28/5

    O Dia Livre de Impostos 2026 acontece em 28 de maio, cinco dias após o Dia do Contribuinte, e chega à sua 20ª edição com descontos de até 70% em produtos e serviços em todo o Brasil. A iniciativa, organizada pela CDL Jovem com apoio de entidades do comércio, tem como propósito tornar visível um dado que muitos brasileiros desconhecem: parcela expressiva do preço final de diversos produtos é composta por tributos. Este ano, a ação acontece em um contexto de especial relevância, com a Reforma Tributária em plena fase de transição.

    O Que é o Dia Livre de Impostos

    O Dia Livre de Impostos (DLI) é uma campanha comercial e de conscientização tributária realizada anualmente desde 2007. Na data, lojistas participantes oferecem descontos equivalentes à carga tributária incidente sobre seus produtos — ou seja, vendem com o imposto “de fora”, tornando o peso do Estado visível ao consumidor de forma concreta e didática.

    A 20ª edição, em 28 de maio de 2026, marca duas décadas de um movimento que cresceu de iniciativa regional para ação nacional. A campanha tem adesão voluntária: lojistas se inscrevem gratuitamente e assumem o compromisso de transferir ao consumidor o equivalente ao tributo embutido no preço dos produtos.

    Para o consumidor, é uma oportunidade real de economizar. Para o empresário participante, é uma vitrine de transparência e aproximação com o debate tributário. Para o contador e o gestor financeiro, é um convite à reflexão sobre o quanto a carga tributária impacta a competitividade dos negócios e o poder de compra da população.

    Descontos de Até 70%: O Que Isso Revela Sobre a Carga Tributária

    A possibilidade de descontos de até 70% não é exagero de campanha — é reflexo da realidade fiscal brasileira. Setores como o de bebidas, cosméticos, eletrônicos e veículos carregam alíquotas combinadas que podem ultrapassar 60% do preço ao consumidor final quando somados todos os tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva: IPI, ICMS, PIS, Cofins, ISS, além das contribuições sobre a folha de pagamento que se refletem nos custos e, consequentemente, nos preços.

    O Brasil ocupa posição de destaque entre os países com maior carga tributária proporcional ao PIB entre economias emergentes. Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indicam que o brasileiro trabalha, em média, mais de cinco meses por ano apenas para pagar tributos — um período que o IBPT denomina de “Dia da Liberdade Fiscal”.

    Para o empresário, a carga tributária tem impacto ainda mais direto: ela compromete a margem de lucro, eleva o custo de produção, dificulta a competitividade com importados e torna o planejamento tributário uma necessidade estratégica, e não apenas uma obrigação burocrática.

    O DLI em 2026: 20 Anos e a Reforma Tributária no Horizonte

    A 20ª edição do Dia Livre de Impostos ocorre em um momento de transição histórica no sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada ao longo de 2024 e 2025 está em plena fase de testes em 2026, com a cobrança simbólica do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já aparecendo nas notas fiscais eletrônicas — ainda sem impacto financeiro real, mas como preparação para a transição plena.

    A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, unificando tributos sobre o consumo e eliminando a guerra fiscal entre estados. No entanto, a redução efetiva da carga tributária total ainda é tema de debate. As alíquotas de referência do IBS e CBS, quando consolidadas, indicam que o Brasil manterá uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo do mundo — o que torna o planejamento tributário estratégico tão relevante no novo sistema quanto no atual.

    O Dia Livre de Impostos, portanto, não perde relevância com a Reforma — ao contrário, ganha ainda mais peso como instrumento de conscientização sobre as escolhas tributárias que o país precisará fazer ao longo da transição.

    Como Participar do Dia Livre de Impostos 2026

    Consumidores que desejam aproveitar as promoções do DLI em 28 de maio devem acompanhar os anúncios dos lojistas participantes em suas cidades. A campanha tem abrangência nacional, com participação confirmada em dezenas de cidades em todos os estados brasileiros.

    Para empresários e lojistas interessados em participar de futuras edições, as inscrições são feitas gratuitamente no portal oficial da campanha. A participação não exige autorização fiscal específica — os descontos são concedidos como reduções de preço, respeitando a legislação tributária vigente.

    Vale lembrar que a participação no DLI é uma decisão comercial e requer planejamento financeiro prévio, especialmente em setores com margens apertadas. O desconto equivalente ao tributo representa uma redução real na receita do lojista, que precisa avaliar cuidadosamente se e em quais produtos consegue absorver essa redução sem comprometer a saúde financeira do negócio.

    Carga Tributária e Planejamento: O Papel do Contador

    O Dia Livre de Impostos é também uma oportunidade para empresas avaliarem, com o apoio de seus contadores e assessores tributários, o quanto estão pagando de tributos e quais são as alternativas legais para reduzir essa carga. O planejamento por meio de holdings e a escolha adequada do regime tributário — Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional — são instrumentos legítimos que podem representar economias significativas ao longo do ano.

    Em um cenário de transição para a Reforma Tributária, o planejamento deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica. Empresas que revisam seus contratos, sua estrutura societária e seus regimes de apuração durante a fase de transição tendem a se posicionar melhor para a vigência plena do novo sistema a partir de 2027.

    Quer entender quanto sua empresa paga de impostos e quais as alternativas legais para reduzir essa carga? O Grupo BRA 360 oferece diagnóstico tributário completo e planejamento estratégico para empresas de todos os portes. Consulte nossos especialistas e descubra como pagar menos impostos de forma legal e segura.

    Fonte: Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/76487/dia-livre-de-impostos-2026-tera-descontos-de-ate-70/

  • CARF lança Iara, IA para acelerar julgamentos

    CARF lança Iara, IA para acelerar julgamentos

    O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deu um passo histórico ao institucionalizar o uso de inteligência artificial em seus processos. A ferramenta batizada de Iara — sigla para Inteligência Artificial em Recursos Administrativos — começou sua fase piloto em maio de 2026, com previsão de operação plena na segunda quinzena do mês. A iniciativa representa uma mudança estrutural no contencioso tributário administrativo brasileiro, que acumula um estoque de processos avaliados em centenas de bilhões de reais.

    O Que é a Iara e Como Funciona

    A Iara é uma ferramenta de inteligência artificial generativa criada para auxiliar os conselheiros do CARF na identificação e na organização de jurisprudência relevante para cada caso em julgamento. Formalmente instituída pela Portaria CARF/MF nº 854/2026, a ferramenta atua como apoio técnico — e não como substituto — às decisões humanas dos julgadores.

    O funcionamento é relativamente simples do ponto de vista do usuário: o conselheiro insere um texto com a questão jurídica central do processo, e a Iara realiza buscas automatizadas em sua base de dados, retornando sugestões de fundamentação com base em acórdãos do próprio CARF e outras fontes relevantes. O sistema mantém registros de todos os dados utilizados e resultados apresentados, garantindo rastreabilidade e transparência nas análises.

    Na versão 1.0, o banco de dados da Iara contempla acórdãos com sessões de julgamento a partir de 2012. O acesso inicial está restrito a um grupo piloto composto por conselheiros e integrantes da equipe de curadoria, que avaliarão a qualidade e a confiabilidade das sugestões por um período de 30 dias antes da abertura mais ampla da ferramenta.

    Portarias que Regulamentam o Uso da IA no CARF

    Duas portarias publicadas em 30 de março de 2026 formalizaram o marco regulatório do uso de inteligência artificial no CARF:

    • Portaria CARF/MF nº 142/2026: Define os limites, responsabilidades e parâmetros institucionais para o uso de inteligência artificial generativa no âmbito da administração tributária federal. Estabelece princípios como o respeito aos direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais, a segurança jurídica, a transparência e a supervisão humana em todo o ciclo de vida das ferramentas de IA.
    • Portaria CARF/MF nº 854/2026: Institui especificamente a ferramenta Iara, regulamentando sua operacionalização, funcionalidades e os limites de atuação no apoio à atividade judicante.

    A distinção entre as duas portarias é importante: a Portaria 142 trata da governança geral de IA no CARF, enquanto a Portaria 854 disciplina especificamente a Iara e seu papel de suporte aos julgadores.

    Por Que o CARF Precisava de Inteligência Artificial

    O CARF é o principal órgão de julgamento administrativo tributário no Brasil. Uma das maiores críticas históricas ao órgão é a lentidão no julgamento dos processos. Em 2025, o estoque de processos aguardando julgamento chegou a R$ 1 trilhão em disputas tributárias — um número que foi reduzido para cerca de R$ 757 bilhões ao longo do ano por meio de esforços de produtividade.

    O tempo médio de tramitação de um processo administrativo no CARF é de quase quatro anos. Com a implementação da Iara, a expectativa do órgão é reduzir esse prazo para, no máximo, dois anos, aproximando-o do limite legal de 360 dias previsto na legislação. A aceleração beneficia tanto o contribuinte, que aguarda uma decisão definitiva sobre sua autuação, quanto a administração tributária, que precisa de resolução célere para os créditos tributários em disputa.

    Limites e Salvaguardas: A IA Decide?

    Um ponto central na implementação da Iara é a clara delimitação do que a ferramenta pode e não pode fazer. A IA não decide — ela sugere. Todos os votos e decisões do CARF continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos conselheiros, que mantêm plena autonomia para aceitar, rejeitar ou ignorar as sugestões da ferramenta.

    A Portaria 142/2026 é explícita ao exigir supervisão humana em todas as etapas do ciclo de uso da IA. Isso inclui a curadoria contínua do banco de jurisprudências utilizado pela Iara, que deve ser constantemente atualizado e verificado quanto à qualidade e à relevância dos acórdãos indexados.

    No futuro, há perspectiva de expansão das funcionalidades da Iara para apoio na elaboração de relatórios e até na triagem de admissibilidade dos recursos — o que pode representar uma aceleração ainda maior no fluxo de julgamentos.

    Impacto Prático para Empresas e Contribuintes

    Para empresas e contribuintes com processos em curso no CARF, a implementação da Iara representa uma potencial mudança no horizonte de resolução das disputas. Se a ferramenta cumprir sua promessa de reduzir o tempo médio de julgamento para dois anos, processos que hoje se arrastam por quase uma década poderão ser concluídos em prazo muito menor.

    Do ponto de vista de planejamento tributário e compliance, a expectativa de maior celeridade nos julgamentos impacta diretamente as provisões contábeis que as empresas precisam manter para contingências tributárias. Processos mais rápidos significam menor tempo de incerteza e melhor previsibilidade financeira.

    Outro ponto relevante é que a IA do CARF trabalhará com uma base de jurisprudência consolidada e rastreável. Isso tende a aumentar a consistência e a previsibilidade das decisões, reduzindo as disparidades entre câmaras que historicamente geravam insegurança jurídica para contribuintes e suas equipes jurídico-tributárias. Entenda mais sobre decisões recentes do CARF que afetam empresas, como o crédito de PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio e o posicionamento do CARF sobre pejotização.

    O CARF e o Futuro da Administração Tributária Digital

    A adoção da Iara posiciona o CARF na vanguarda da modernização da administração tributária no Brasil. O movimento acompanha uma tendência global de uso de inteligência artificial em tribunais e instâncias administrativas para aumentar a eficiência e reduzir os custos do contencioso.

    Para contadores, advogados tributaristas e profissionais de compliance, compreender como a Iara funciona e quais são seus limites é cada vez mais relevante. A qualidade da fundamentação apresentada nas peças processuais e nos recursos administrativos ganhará ainda mais importância em um ambiente onde a IA auxilia na identificação de jurisprudência — tornando o conhecimento técnico aprofundado um diferencial competitivo indispensável.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto as mudanças no contencioso tributário e está preparado para assessorar sua empresa na defesa de seus interesses perante o CARF e demais instâncias administrativas. Fale com nossos especialistas e planeje sua estratégia tributária com segurança.

    Fonte: Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/76369/ia-no-carf-inteligencia-artificial-acelera-julgamentos-tributarios/

  • Restituição IR 2026: calendário com 4 lotes

    Restituição IR 2026: calendário com 4 lotes

    A restituição do IR 2026 chega em quatro lotes a partir de 29 de maio, movimentando R$ 16 bilhões já no primeiro pagamento. Com o prazo de entrega da declaração encerrando em 29 de maio às 23h59, contribuintes que já cumpriram a obrigação podem acompanhar o calendário e saber exatamente quando o dinheiro cairá na conta.

    Calendário Oficial da Restituição do IR 2026

    A Receita Federal estabeleceu quatro lotes de pagamento para a restituição do Imposto de Renda 2026, em um calendário mais concentrado do que o de 2025, que distribuiu os pagamentos em cinco lotes. A antecipação do primeiro lote para a mesma data do fim do prazo é uma mudança significativa que beneficia especialmente contribuintes que entregaram a declaração com antecedência.

    O cronograma oficial é o seguinte:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026

    A Receita Federal estima que aproximadamente 80% de todas as restituições previstas para o exercício sejam quitadas já nos dois primeiros lotes, o que representa um avanço significativo em relação ao histórico de anos anteriores.

    Primeiro Lote: R$ 16 Bilhões para Mais de 8,7 Milhões de Contribuintes

    O primeiro lote de restituição do IR 2026 será o maior da história em valores absolutos. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, totalizando R$ 16 bilhões em créditos liberados em um único dia — 29 de maio de 2026.

    Do total do primeiro lote, mais de 50% dos recursos, equivalentes a R$ 8,64 bilhões, serão destinados a contribuintes que têm prioridade legal no recebimento. Os demais valores beneficiarão quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.

    Ordem de Prioridade para Receber a Restituição

    A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do Imposto de Renda. Compreender essa hierarquia é fundamental para o contribuinte saber em qual lote provavelmente receberá sua restituição. A ordem é a seguinte:

    • Prioridade legal (primeiro a receber): pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja a atividade docente;
    • Declaração pré-preenchida com Pix: contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida E escolheram receber a restituição via Pix como chave do tipo CPF;
    • Declaração pré-preenchida OU Pix: quem usou a pré-preenchida ou optou pelo Pix, mas não ambas as condições simultaneamente;
    • Demais contribuintes: aqueles que não se enquadram nas categorias anteriores, ordenados pela data de processamento da declaração.

    A lógica é clara: quanto mais cedo a declaração for entregue e quanto mais critérios de prioridade forem atendidos, maior a chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, o prazo encerra em 29 de maio — e a entrega em cima da hora reduz significativamente as chances de integrar os primeiros lotes.

    Como Consultar a Restituição do IR 2026

    A Receita Federal disponibiliza ferramentas simples para o contribuinte acompanhar a situação de sua restituição. O caminho mais direto é acessar o portal da Receita Federal em gov.br/receitafederal, onde é possível consultar se a declaração está em processamento, na malha fina ou com restituição liberada para pagamento.

    Outra opção é utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android. A consulta é feita informando o CPF e o ano de exercício. Quando a restituição estiver disponível, o sistema indicará a data de depósito.

    Atenção: as restituições são depositadas diretamente na conta bancária informada na declaração — ou via Pix CPF para quem optou por esse meio. Caso a conta informada tenha sido encerrada, o contribuinte tem até um ano para resgatar o valor no Banco do Brasil.

    Riscos de Cair na Malha Fina

    O recebimento da restituição não significa que a declaração está totalmente aprovada. A Receita Federal pode reter contribuintes na malha fina mesmo após o processamento inicial. No IR 2026, cerca de 11% das declarações já entregues foram retidas para análise adicional — o que representa um contingente expressivo de contribuintes aguardando regularização.

    Os principais motivos de retenção na malha fina incluem: omissão de rendimentos recebidos de fontes pagadoras, divergências entre os valores declarados e os informes de rendimentos enviados pelas empresas, deduções com saúde e educação acima dos padrões esperados, e inconsistências em bens e direitos declarados. Quem caiu na malha fina pode consultar as pendências pelo portal da Receita Federal e, se necessário, apresentar uma declaração retificadora. Saiba mais sobre os erros mais comuns que levam à malha fina do IR 2026.

    Contribuintes que Ainda Não Declararam: Urgência no Último Prazo

    Com o prazo encerrando em 29 de maio, mais de 18 milhões de brasileiros ainda não haviam entregado a declaração do Imposto de Renda 2026 até a última semana. O atraso na entrega implica não apenas na perda de posição na fila da restituição, como também na aplicação de multa em caso de descumprimento do prazo.

    A multa por entrega fora do prazo começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido, com acréscimo de juros Selic. Para contribuintes que têm imposto a restituir, a entrega fora do prazo não gera multa diretamente, mas posterga o recebimento dos valores.

    Imposto de Renda e o Uso Estratégico do Pix

    A opção pelo Pix como forma de recebimento da restituição, além de representar uma oportunidade de subir na fila de prioridade, também traz agilidade no crédito. O valor é transferido instantaneamente para a chave Pix do tipo CPF cadastrada pelo contribuinte. A Receita Federal também utiliza os dados de movimentação via Pix para cruzamento de informações fiscais — um tema que vem gerando atenção entre contadores e empresários. Entenda como a Receita Federal fiscaliza as movimentações via Pix.

    Planejamento Fiscal para o Próximo Exercício

    A temporada do Imposto de Renda 2026 evidencia a importância do planejamento fiscal ao longo do ano. Contribuintes que mantêm seus documentos organizados, acompanham seus informes de rendimentos e consultam regularmente um profissional de contabilidade têm muito menos dificuldade na entrega e nas restituições. Entre as principais recomendações estão: guardar todos os recibos médicos e odontológicos, manter os comprovantes de despesas com educação, acompanhar o informe de rendimentos de planos de previdência privada e verificar semestralmente a situação cadastral junto à Receita Federal.

    Para garantir que sua declaração esteja correta e para maximizar sua restituição no IR 2026, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar você em todas as etapas do cumprimento de suas obrigações fiscais.

    Fonte: FDR — https://fdr.com.br/2026/05/22/imposto-de-renda-2026-confira-calendario-dos-proximos-lotes-da-restituicao/