Simples Nacional 2027: CGSN 194 e 270 mil indeferidos

Simples Nacional 2027: CGSN 194 e 270 mil indeferidos

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, mexeu nos prazos do Simples Nacional 2027 e coincidiu com um dado que preocupa contadores e empresários: mais de 270 mil pedidos de opção estavam indeferidos no balanço de 5 de outubro. A janela para pedir o ingresso no regime fecha em 15 de outubro, e a regularização das pendências vai até 30 de outubro.

O que a Resolução CGSN 194/2026 alterou

A norma altera a Resolução CGSN nº 186/2026, que organiza os prazos e as condições da opção pelo Simples Nacional e, para quem já é optante, da escolha pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. Entrou em vigor na data da publicação.

O texto estende o calendário em três frentes. A opção pelo Simples, feita no Portal do Simples Nacional, vale para pedidos entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o período de janeiro a junho de 2027, pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. E o cancelamento de qualquer uma das duas solicitações passa a ser permitido, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Os prazos que valem agora

Há duas decisões distintas no calendário, e cada uma tem sua data. A primeira define se a empresa será do Simples em 2027. A segunda define como ela recolherá IBS e CBS caso permaneça no Simples: dentro do próprio regime ou pelo modelo regular, fora do documento único.

  • Pedido de opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro de 2026.
  • Regularização de pendências após indeferimento: até 30 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027): até 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento irretratável da solicitação ou da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Empresas abertas no período: CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 fica fora do prazo geral do Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro fica fora do prazo geral do regime regular de IBS e CBS.

A resolução também prevê que a empresa toma ciência do termo de indeferimento no momento da solicitação da opção, no próprio Portal do Simples Nacional. Na prática, o resultado aparece no portal, sem notificação separada.

Os mais de 270 mil indeferidos

Dois balanços da Receita Federal circularam com números parecidos e é fácil confundi-los. No de 2 de outubro, foram 441.825 solicitações de opção, com 164.070 deferidas e 277.755 indeferidas. No de 5 de outubro, o total subiu para 452.598, com 182.065 deferidas e 270.533 indeferidas. Portanto, os 277 mil e os 270 mil são fotografias de dias diferentes do mesmo processo, que ainda recebe pedidos novos e regularizações.

A Receita afirma que o indeferimento não é decisão definitiva e que os números são parciais. O motivo, segundo a divulgação, são débitos ou outras pendências impeditivas, fiscais ou cadastrais, sem detalhamento por categoria. O contribuinte consulta a causa no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.

Um ponto de cautela: o balanço traz ainda 846.339 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS (840.516 em 2 de outubro). Esse contingente é apurado separadamente, e a Receita não informou quantas já foram validadas. Por isso, não se pode somar esses pedidos aos do Simples nem concluir que todas essas empresas também pediram o ingresso.

Quem precisa agir primeiro

Empresas com pedido indeferido por débito têm duas saídas: quitar ou parcelar a dívida e, depois, conferir se o sistema reprocessou a situação. Quem tem pendência cadastral, como inscrição municipal ou estadual irregular, precisa corrigir o registro no órgão competente. Em ambos os casos, o prazo de 30 de outubro é fixo para todas as empresas, e deixar a regularização para os últimos dias reduz o tempo de processamento.

Quem ainda não pediu a opção e quer o Simples em 2027 tem até 15 de outubro. Para essas empresas, vale conferir antes se há pendência na Receita, na Procuradoria ou nos entes estaduais e municipais, porque o pedido feito às pressas tende a ser indeferido pelos mesmos motivos.

O cancelamento mudou de janela

Quem acompanhou a discussão anterior sobre a opção semestral talvez tenha guardado outro limite para o cancelamento, no fim de novembro. Com a CGSN 194, a janela de cancelamento irretratável vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, tanto para o pedido de ingresso no Simples quanto para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Vale ajustar o controle interno de prazos.

Para entender como a escolha entre o modelo híbrido e o regular afeta crédito e preço, vale reler a análise sobre a opção pelo IBS e CBS em setembro, a cobertura da revisão da opção em novembro e o texto sobre a Resolução CGSN 190 e o Simples em 2027.

O que fazer nos próximos dias

O roteiro mais seguro é consultar o resultado do pedido no portal, identificar o motivo de qualquer indeferimento, regularizar até 30 de outubro e simular o custo das duas formas de recolher IBS e CBS antes de decidir pelo regime regular. A decisão depende do perfil de clientes, do volume de créditos e da margem, e merece uma simulação com números.

Com a janela de opção encerrando em dias e a de regularização logo depois, o calendário de outubro é o que decide o enquadramento de 2027. Fontes primárias: o texto da resolução, reproduzido pela Fenacon a partir do DOU, e o resumo do LegisWeb.

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Fonte: Portal Contábeis | Fenacon

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