STJ julga se bonificação entra na base do PIS e da Cofins

STJ julga se bonificação entra na base do PIS e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem julgamento previsto para 20 de agosto de 2026 sobre um tema que atinge diretamente o varejo, o atacado e a indústria: definir se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores compõem a base de cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins. A controvérsia está registrada como Tema 1.412 e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

O que está em discussão

O tribunal analisará os Recursos Especiais nº 2.221.794, nº 2.221.800 e nº 2.223.143, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, afetados como representativos da controvérsia. A discussão gira em torno do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.

Na prática, a pergunta é se o desconto ou a mercadoria recebida a mais do fornecedor representa receita tributável para quem compra, ou se representa apenas redução do custo de aquisição.

A divergência dentro do próprio tribunal

O julgamento existe porque as duas turmas de direito público do STJ vinham decidindo em sentidos opostos. A Primeira Turma entende que esses valores apenas reduzem o custo de aquisição da mercadoria, sem gerar receita nova e, portanto, sem base tributável. A Segunda Turma considera que se trata de remuneração indireta concedida pelo fornecedor, sujeita à tributação.

Como o tema foi afetado ao rito dos repetitivos, a tese fixada valerá para os processos que tratam da mesma matéria nas instâncias inferiores. Por isso o julgamento importa mesmo para a empresa que hoje não discute o assunto judicialmente: a orientação passa a valer como referência para autuações e para a rotina de apuração.

Por que o varejo e o atacado sentem mais

Bonificação em mercadoria é prática corrente na relação entre fornecedor e revendedor. A chamada dúzia de treze, os volumes concedidos por meta de compra e os descontos comerciais negociados por campanha fazem parte do modelo de negócio de boa parte do comércio. Quando um tribunal superior decide se esses valores são receita, a decisão alcança a margem de operações inteiras, e não um item isolado da apuração.

Empresas do lucro real e do lucro presumido que compram com bonificação recorrente precisam quantificar a exposição antes do julgamento, e não depois. Vale o mesmo cuidado que recomendamos ao tratar de discussões sobre a base de cálculo no lucro presumido: sem levantar os valores envolvidos, a empresa descobre o tamanho do problema quando já não tem margem de manobra.

Não é o único tema do dia

A mesma data concentra outros julgamentos tributários de peso na Primeira Seção. Está prevista a análise do Tema 1.372, sobre a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal, e do Tema 1.244, que trata da exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação em importações de países signatários do GATT destinadas à Zona Franca de Manaus.

O Difal já foi objeto de definição pelo tribunal em outra frente, quando o STJ tratou da cobrança em compras interestaduais, e a Zona Franca voltou ao debate depois do que foi decidido no Tema 1.239. É uma pauta que, somada, mexe com o caixa de empresas de perfis bastante diferentes.

O que fazer antes de 20 de agosto

  • levantar o volume de bonificações e descontos recebidos de fornecedores nos últimos cinco anos;
  • identificar como esses valores vêm sendo tratados na apuração do PIS e da Cofins hoje;
  • quantificar o impacto nos dois cenários possíveis de decisão, para dimensionar risco e oportunidade;
  • revisar contratos e acordos comerciais que preveem bonificação por meta ou por campanha;
  • acompanhar a publicação do acórdão, porque a tese fixada e eventual modulação definem o alcance no tempo.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • levantamento do volume de bonificações e descontos e da exposição tributária da empresa;
  • revisão do tratamento atual desses valores na apuração do PIS e da Cofins;
  • análise de contratos e acordos comerciais com fornecedores;
  • acompanhamento do julgamento e avaliação das medidas cabíveis conforme a tese fixada.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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