A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou que a indústria pode manter os créditos de IPI dos insumos tributados mesmo quando o produto que ela fabrica sai isento, imune ou com alíquota zero. A decisão segue o artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 e o Tema 1.247 do Superior Tribunal de Justiça.
A discussão
A União sustentava que, sem tributação na saída, não haveria o que compensar e o crédito da entrada deveria ser estornado. O tribunal rejeitou o argumento e aplicou o entendimento já firmado pela Primeira Seção do STJ em abril de 2025, no Tema 1.247, julgado nos recursos especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, com embargos de declaração rejeitados em dezembro do mesmo ano.
O caso julgado envolveu empresa do setor sucroalcooleiro, mas a lógica alcança qualquer indústria que compre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem com IPI destacado e venda produto desonerado na ponta.
Por que isso vale dinheiro em caixa
A empresa que estorna crédito por precaução transforma um tributo recuperável em custo de produção. Isso aparece na margem, aparece no preço e, em setor de concorrência apertada, aparece na proposta perdida. Manter o crédito muda a conta do produto desonerado, que é justamente o que muitas indústrias produzem por exigência de política pública ou por característica do mercado.
Há ainda o efeito retroativo. Créditos não aproveitados dentro do prazo prescricional podem ser recuperados, e o levantamento pode revelar valores relevantes em empresas que adotaram a posição conservadora durante anos.
A janela se estreita em 2027
A partir de 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o imposto só é extinto em 2033. Isso estreita a janela: o crédito que a empresa deixar de escriturar ou estornar por precaução até o fim de 2026 vira discussão de recuperação, e não mais apuração corrente. Sobre os créditos de PIS e Cofins, que seguem lógica própria na virada, tratamos em Créditos de PIS e Cofins: o que fazer antes de 2027.
O que fazer nas próximas semanas
- mapear os produtos fabricados que saem isentos, imunes ou com alíquota zero;
- identificar os insumos tributados que entram nesses produtos, incluindo embalagem;
- quantificar os créditos estornados nos últimos cinco anos;
- avaliar a via adequada para o aproveitamento, entre escrituração, compensação e pedido de ressarcimento;
- documentar o processo produtivo, porque a prova da aplicação do insumo é o ponto frágil em qualquer fiscalização.
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia completo de IBS e CBS.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- revisão da apuração do IPI e dos estornos feitos nos últimos cinco anos;
- quantificação do crédito recuperável por linha de produto;
- escolha da via de aproveitamento e preparação da documentação de suporte;
- ajuste dos controles para que o crédito seja mantido daqui em diante.
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Fonte: Portal Contábeis