Simples Nacional: Decisão do Regime Híbrido até Setembro

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Reforma Tributária Exige Decisão Estratégica do Simples Nacional

A Reforma Tributária do Consumo trouxe um desafio inédito para os mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional: decidir, até setembro de 2026, se permanecerão integralmente no regime simplificado ou se migrarão para o chamado regime híbrido, no qual o IBS e a CBS são recolhidos separadamente do DAS.

Essa escolha terá impacto direto na competitividade e na carga tributária das micro e pequenas empresas a partir de 2027, tornando essencial que empresários e contadores avaliem cuidadosamente cada cenário.

O Que é o Regime Híbrido?

O regime híbrido permite que empresas do Simples Nacional recolham a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo as regras do regime regular desses tributos.

Na prática, isso significa que a empresa passa a calcular e pagar o IBS e a CBS separadamente, enquanto os demais tributos do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS remanescente e ISS remanescente) continuam sendo recolhidos pelo DAS.

Vantagens do Regime Híbrido

A principal vantagem da opção pelo regime regular de IBS e CBS é o direito ao crédito integral. Ao tributar por fora do DAS, a empresa passa a:

  • Apropriar créditos de IBS e CBS em todas as aquisições de bens e serviços
  • Transferir créditos aos seus clientes, tornando-se mais competitiva na cadeia produtiva
  • Usufruir de benefícios fiscais do novo sistema tributário, como alíquotas reduzidas para determinados setores
  • Aplicar o princípio da não cumulatividade plena, exceto para uso e consumo pessoal

Para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), o regime híbrido pode ser especialmente vantajoso, pois seus clientes poderão se creditar integralmente dos tributos destacados na nota fiscal.

Quando o Simples Tradicional é Melhor

Permanecer integralmente no Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas que:

  • Vendem predominantemente para consumidores finais (B2C)
  • Possuem poucas aquisições tributadas de insumos e mercadorias
  • Operam em setores com alíquotas efetivas baixas no Simples
  • Preferem a simplicidade operacional de um único documento de arrecadação

Prazos e Funcionamento da Opção

A opção pelo regime híbrido funciona de forma semestral, com dois períodos de escolha:

  • Setembro de 2026: opção válida para janeiro a junho de 2027
  • Março de 2027: opção válida para julho a dezembro de 2027

A empresa que não se manifestar até setembro de 2026 permanecerá automaticamente no regime integral do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027. Não há penalidade por não optar, mas a perda de competitividade frente a concorrentes que adotarem o regime híbrido pode ser significativa.

Em 2026, Nada Muda na Prática

É importante esclarecer que, durante 2026, as empresas do Simples Nacional não são obrigadas a recolher as alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) fora do DAS. O regime simplificado continua funcionando normalmente durante o período de testes da Reforma Tributária.

No entanto, a preparação deve começar agora. Empresários e contadores precisam:

  • Analisar o perfil de vendas da empresa (B2B vs B2C)
  • Calcular o impacto financeiro de cada regime sobre a carga tributária total
  • Avaliar a capacidade operacional de cumprir obrigações acessórias adicionais
  • Simular cenários com base nas alíquotas previstas para 2027

Orientação Profissional é Indispensável

A decisão entre manter o Simples integral ou adotar o regime híbrido não é trivial e depende de análise individualizada de cada negócio. Fatores como margem de lucro, composição de custos, perfil de clientes e volume de operações devem ser considerados.

Contar com assessoria contábil especializada é fundamental para tomar a decisão mais adequada e garantir que a empresa aproveite ao máximo as oportunidades do novo sistema tributário brasileiro.

Para garantir que sua empresa tome a melhor decisão diante da Reforma Tributária, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para analisar o seu perfil e simular os cenários mais vantajosos para o seu negócio.

Perguntas frequentes

O que e o regime hibrido para empresas do Simples Nacional?

O regime hibrido permite que empresas do Simples Nacional recolham a CBS e o IBS fora do DAS, seguindo as regras do regime regular desses tributos. Os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, CPP e os recolhimentos remanescentes de ICMS e ISS) continuam sendo pagos normalmente pelo documento de arrecadacao simplificado.

Qual o prazo para a empresa do Simples Nacional decidir pelo regime hibrido?

A decisao deve ser tomada ate setembro de 2026, e a opcao sera valida para o primeiro semestre de 2027. O proximo periodo de escolha sera em marco de 2027, valendo para o segundo semestre. A empresa que nao se manifestar ate setembro de 2026 permanece automaticamente no regime integral do Simples Nacional.

Quando o regime hibrido e mais vantajoso para uma empresa do Simples Nacional?

O regime hibrido e especialmente vantajoso para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B), pois permite apropriar creditos integrais de IBS e CBS e transferi-los aos clientes, aumentando a competitividade na cadeia produtiva. Empresas com muitas aquisicoes tributadas de insumos tambem se beneficiam da nao cumulatividade plena.

Quando e melhor permanecer no Simples Nacional integral?

Permanecer no Simples integral pode ser mais adequado para empresas que vendem principalmente para consumidores finais (B2C), possuem poucas aquisicoes tributadas, operam em setores com aliquotas efetivas baixas no Simples ou preferem a simplicidade operacional de um unico documento de arrecadacao, evitando obrigacoes acessorias adicionais.

O que muda para o Simples Nacional durante o periodo de testes em 2026?

Em 2026, as empresas do Simples Nacional nao sao obrigadas a recolher as aliquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) fora do DAS. O regime simplificado continua funcionando normalmente durante o periodo de testes da Reforma Tributaria. Mas a preparacao para a decisao de setembro de 2026 deve comecar agora com analise do perfil de vendas e simulacao de cenarios.

Por Rodrigo Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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Fonte: Portal Contabeis

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