Empresas optantes pelo Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A definição é uma das primeiras exigências práticas da Reforma Tributária do consumo para quem está no regime simplificado e obriga donos de negócio e contadores a avaliar, com antecedência, qual sistemática de apuração é mais vantajosa para cada empresa.
O que muda com a Reforma Tributária no Simples Nacional
A partir de 2027, os contribuintes do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e criou o que o mercado vem chamando de regime híbrido do Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, caso opte pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Regime híbrido: as duas opções de recolhimento
Com as mudanças da Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter duas formas de recolher IBS e CBS.
- Na primeira, os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado e são recolhidos na sistemática unificada do Simples Nacional, junto com os demais tributos.
- Na segunda, a empresa opta pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, os dois tributos são apurados e recolhidos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria.
A Receita Federal esclarece que, se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única, sem necessidade de qualquer ação adicional.
Prazo de setembro de 2026 exige atenção dos contadores
Para o exercício de 2027, o CGSN estabeleceu excepcionalmente o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional. No mesmo período, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mesmo as empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares poderão acessar o portal em setembro para exercer especificamente a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS. Por isso, escritórios contábeis precisarão avaliar antecipadamente a situação de cada cliente para evitar que a decisão seja tomada apenas no momento da opção, sem tempo hábil para simulações.
Opção pelo regime regular terá periodicidade semestral
Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular terá periodicidade semestral. O cronograma prevê a escolha em setembro, com efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte, e em março, para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário.
Uma vez exercida para o respectivo período, a escolha deverá ser observada durante todo o semestre correspondente. Nos casos de início de atividade, os efeitos poderão ocorrer desde a data de abertura da empresa, desde que a opção seja realizada conforme os prazos e condições definidos pelo CGSN.
Por que considerar o regime regular: a questão dos créditos
Um dos principais pontos de análise envolve a sistemática de créditos do IBS e da CBS. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento escolhida pelos novos tributos. A LC 214/2025 disciplina de maneira distinta os contribuintes que permanecem na sistemática simplificada e aqueles que optam pelo regime regular.
Na prática, a decisão pode ganhar maior peso para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando seus clientes avaliam os créditos tributários vinculados às aquisições realizadas. Por outro lado, optar pelo regime regular também significa adotar uma sistemática própria de apuração do IBS e da CBS, fora do recolhimento unificado do Simples, o que demanda estrutura e controle adicionais.
Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. O contador precisará considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos e o impacto financeiro da operação como um todo.
Simulações antecipadas são essenciais
Com a primeira decisão prevista para setembro de 2026, os profissionais contábeis terão papel estratégico na avaliação do modelo mais adequado para cada empresa. A análise deverá considerar a realidade individual do negócio e os efeitos do novo sistema de créditos do IBS e da CBS.
Empresas com operações semelhantes podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus fornecedores e clientes. Por isso, quanto antes o empresário iniciar as simulações junto ao seu contador, maior a segurança para escolher o regime que melhor se adequa à realidade do negócio a partir de 2027.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Simples Nacional e MEI: guia completo 2026.
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Fonte: Portal Contábeis