Grupo BRA360

Dia: 14 de julho de 2026

  • Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    O governo federal enviou ao Congresso uma proposta que eleva o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), hoje em R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode contratar. Para especialistas ouvidos pelo Portal Contábeis, a mudança pode aliviar a rotina de milhares de microempreendedores, mas reacende um problema antigo: a dificuldade de quem precisa deixar o MEI e migrar para uma microempresa (ME).

    O que muda no teto do MEI

    O limite atual de R$ 81 mil não é reajustado desde 2018. Nesse período, a alta dos custos de operação, insumos e serviços fez com que parte dos microempreendedores se aproximasse do teto sem necessariamente ter estrutura para migrar para um regime mais complexo de tributação.

    A proposta enviada pelo governo prevê dois movimentos:

    • Elevação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028;
    • Ampliação do limite de contratação, permitindo até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje.

    É importante que empresários e contadores tenham clareza sobre o estágio dessa mudança: trata-se de uma proposta enviada ao Congresso, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Não há, até o momento, lei sancionada, e os novos valores não podem ser considerados definitivos.

    MEI segue como a principal porta de entrada da formalização

    O debate ganha peso diante do ritmo de abertura de novos MEIs no país. Segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal, o Brasil registrou mais de 1,59 milhão de novos MEIs nos quatro primeiros meses de 2026. A categoria representa 78% das empresas abertas no país neste ano, o que reforça o papel do MEI como principal caminho de formalização para pequenos negócios.

    A preocupação da CONAJE com a transição para microempresa

    Para a Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), atualizar apenas o teto de faturamento não é suficiente para destravar o crescimento dos pequenos negócios. Segundo a entidade, falta clareza sobre como apoiar quem ultrapassa o limite do MEI e precisa migrar para uma estrutura empresarial maior, com novas obrigações tributárias e trabalhistas.

    “O ponto não é apenas permitir que o MEI fature mais. O desafio é garantir que ele consiga crescer sem ser empurrado, de uma hora para outra, para uma estrutura que ainda não tem condição de sustentar”, afirma Fábio Saraiva, presidente da CONAJE.

    Segundo Saraiva, o Brasil avançou ao facilitar a abertura de CNPJs, mas ainda precisa melhorar as condições para que esses negócios sobrevivam e cresçam depois da formalização.

    “O país comemora a abertura de empresas, e isso é importante. Mas um CNPJ aberto não significa, sozinho, um negócio saudável. O microempreendedor precisa de gestão, orientação tributária, crédito responsável e segurança para contratar quando chegar a hora de crescer”, diz o presidente da CONAJE.

    Para a entidade, regras mais claras de transição podem evitar que empreendedores deixem de crescer por medo de perder a simplicidade tributária do MEI ou de assumir custos que ainda não conseguem prever.

    Discussão também alcança o Simples Nacional

    A proposta do governo para o MEI não é o único ponto em debate no Congresso. Parlamentares defendem que a atualização de limites não fique restrita ao microempreendedor individual e inclua também as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A preocupação é que mexer apenas no teto do MEI mantenha um degrau difícil de superar para quem cresce e precisa mudar de categoria tributária logo em seguida.

    Por que a transição de MEI para ME exige planejamento

    A passagem do MEI para microempresa envolve mudanças que vão além do valor faturado. O empresário passa a lidar com uma contabilidade mais complexa, novas obrigações trabalhistas ao contratar equipe, escolha de regime tributário e rotinas fiscais que o MEI, na condição mais simplificada, não exige. É justamente esse conjunto de fatores, e não apenas o novo teto de faturamento, que determina se a migração vai travar o crescimento do negócio ou se ela vai acontecer de forma organizada.

    Enquanto o Congresso analisa a proposta, o cenário reforça uma orientação prática para quem está próximo do limite atual de R$ 81 mil: acompanhar de perto o faturamento, entender os regimes disponíveis após o desenquadramento e se planejar antes que a mudança de categoria seja obrigatória.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Desenquadramento planejado do MEI, evitando surpresas fiscais na virada de categoria;
    • Migração de MEI para microempresa (ME) com organização documental e tributária desde o início;
    • Escolha do regime tributário mais adequado ao novo patamar de faturamento;
    • Contabilidade consultiva, com acompanhamento próximo do crescimento do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e prepare a transição do seu negócio com segurança, antes que o crescimento do faturamento exija uma mudança de categoria não planejada.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Regime simplificado para profissionais liberais avança

    Regime simplificado para profissionais liberais avança

    O Senado deu um passo relevante para os profissionais liberais que atuam sem estrutura empresarial. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa aprovou a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado voltado exclusivamente a essa categoria. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular apresentada pela sociedade e passa a tramitar formalmente como projeto de lei complementar.

    O que motivou a proposta

    A sugestão foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania, canal que permite à população propor mudanças legislativas diretamente ao Senado, e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo declarado é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou qualquer estrutura empresarial.

    Hoje, quem exerce atividade liberal sozinho e sem CNPJ costuma recolher tributos por meio do carnê-leão, do lucro presumido ou de outros modelos considerados mais complexos e custosos para quem opera em pequena escala. É justamente essa lacuna que a proposta pretende endereçar.

    O caminho percorrido pela SUG 3/2026 também chama atenção. Diferentemente de um projeto apresentado diretamente por um parlamentar, a proposta nasceu de uma sugestão popular registrada por cidadãos comuns no Portal e-Cidadania. A aprovação na CDH confirma que esse tipo de canal pode, de fato, resultar em mudanças concretas na legislação tributária, o que reforça o interesse de acompanhar de perto propostas semelhantes que ainda estão em fase inicial de tramitação.

    Como funcionará o novo regime

    O modelo foi batizado de Microempreendedor Profissional, o MEP, e prevê um sistema simplificado de tributação criado especificamente para profissionais liberais. Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), sempre conforme os limites e regras que ainda serão detalhados em regulamentação futura.

    A ideia da arrecadação unificada é reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por quem hoje precisa lidar com impostos e declarações separadas.

    Quem poderá aderir ao MEP

    De acordo com o texto aprovado pela comissão, o profissional interessado precisará atender simultaneamente a três requisitos:

    • Receita bruta anual de até R$ 120 mil;
    • Exercer a atividade sem empregados, sócios ou auxiliares;
    • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

    Na prática, o benefício é direcionado a quem trabalha de forma individual, sem qualquer estrutura empresarial por trás da atividade.

    Benefícios esperados pelos defensores da proposta

    Para os defensores do novo regime, a mudança pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos de quem atua por conta própria. Entre os principais pontos citados estão:

    • Simplificação do pagamento de tributos;
    • Redução das obrigações acessórias;
    • Maior previsibilidade da carga tributária;
    • Incentivo à formalização de profissionais autônomos.

    Os autores da proposta argumentam ainda que o modelo pode ampliar a arrecadação ao incentivar a migração de trabalhadores da informalidade para um regime simplificado e de fácil compreensão.

    Em que o MEP se diferencia do MEI

    Embora tenha características parecidas com as do Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi desenhado para atender uma categoria que hoje não consegue se enquadrar no modelo simplificado já existente. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores, não podem optar pelo MEI por causa das restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

    Com a criação do MEP, esses profissionais passariam a contar com um regime próprio, adaptado às características de suas atividades, algo que o MEI não oferece hoje para essas categorias.

    Próximos passos: a proposta ainda não é lei

    É importante que empresários e profissionais liberais entendam o estágio real da tramitação. Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em um projeto de lei complementar e seguirá agora para apreciação do Plenário do Senado. Caso seja aprovada nessa etapa, a matéria ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

    Ou seja, o MEP ainda não existe na prática e não pode ser adotado por nenhum profissional neste momento. Se o texto avançar e entrar em vigor, ele pode representar uma alternativa tributária para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo lucro presumido ou por outros modelos de tributação mais complexos.

    Vale reforçar que, até a conclusão de todas essas etapas, as regras tributárias atuais continuam valendo normalmente para profissionais liberais autônomos. Ainda assim, o avanço da proposta no Senado é um sinal relevante de que o tema pode ganhar força no Congresso Nacional nos próximos meses, o que reforça a importância de acompanhar a tramitação com atenção antes de tomar qualquer decisão baseada em um regime que ainda não foi regulamentado.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Escolha de regime tributário mais vantajoso para o seu perfil de atuação;
    • Abertura e formalização de empresas e de atividades profissionais;
    • Planejamento tributário para autônomos e para pessoas jurídicas.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma consultoria integrada para acompanhar essa e outras mudanças tributárias com segurança para o seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, e o prazo de entrega vai de 10 de agosto a 30 de setembro. As normas constam da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e alcançam pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural em todo o território nacional. Para empresários e produtores rurais, o período de entrega marca o início de uma etapa de organização documental que costuma concentrar dúvidas sobre prazos, valores e a forma correta de transmissão.

    Quem precisa entregar a DITR 2026

    A obrigatoriedade da DITR alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, seja a título de posse permanente ou de outra forma reconhecida pela legislação. A Receita Federal ressalva que ficam de fora dessa obrigação os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Isso significa que, mesmo quando não há imposto a pagar em razão de algum benefício fiscal, é necessário verificar com atenção se a situação do imóvel realmente se enquadra em uma hipótese de dispensa, já que a regra geral é a obrigatoriedade de entrega para todo titular de imóvel rural.

    Prazo e horário de entrega

    O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Esse intervalo de cerca de sete semanas é o período em que produtores rurais, empresas do agronegócio e demais titulares de imóveis rurais devem reunir a documentação cadastral, conferir os dados dos imóveis e transmitir a declaração à Receita Federal. Deixar a entrega para os últimos dias do prazo aumenta o risco de instabilidades no sistema e de erros de preenchimento, especialmente para contribuintes que possuem mais de um imóvel rural ou que precisam consolidar informações de exercícios anteriores.

    Como declarar: Minhas Declarações do ITR e Programa ITR 2026

    Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular. O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

    Entre as funcionalidades do serviço estão:

    • Recuperação automática de dados cadastrais;
    • Agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
    • Preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

    Já para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet. A escolha entre os dois caminhos depende do porte do imóvel e da forma como o contribuinte organiza suas obrigações fiscais ao longo do ano, mas em qualquer um dos casos o resultado final é o mesmo: a declaração transmitida à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

    Multa por atraso e declaração retificadora

    A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade incide mesmo quando o valor do imposto apurado é baixo, o que reforça a importância de cumprir o cronograma entre 10 de agosto e 30 de setembro.

    Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original, o que exige atenção ao preencher novamente todos os campos, e não apenas o item que precisa de correção.

    Pagamento do imposto: quotas e vencimento

    O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite da entrega da declaração. Esse alinhamento entre o fim do prazo de entrega e o vencimento da primeira quota reforça a necessidade de planejamento financeiro para quem administra imóveis rurais, sobretudo em operações com vários imóveis e diferentes valores apurados.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Contabilidade rural especializada em propriedades e operações do agronegócio;
    • Apuração do ITR com conferência de dados cadastrais e valores declarados;
    • Gestão das obrigações acessórias relacionadas ao imóvel rural dentro do prazo legal;
    • Planejamento tributário para organizar o pagamento do imposto e reduzir riscos fiscais.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para conduzir a DITR 2026 da sua empresa ou propriedade rural com segurança, dentro do prazo e sem surpresas.

    Fonte: Receita Federal

  • Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309/2023 e redefine as regras do contencioso administrativo tributário para os contribuintes qualificados como devedores contumazes. A medida adequa os procedimentos internos da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas voltadas a esse grupo de contribuintes.

    O que muda com a Portaria RFB nº 702/2026

    A principal alteração trazida pela nova portaria estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R). Essa competência vale independentemente do valor da controvérsia envolvida no processo.

    Com a mudança, os recursos desse grupo de contribuintes deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que até então concentrava o julgamento de segunda instância dos processos administrativos fiscais federais. Trata-se de um redesenho relevante do rito recursal, que passa a segmentar o fluxo de julgamento conforme o perfil do contribuinte, e não apenas conforme o valor ou a natureza da controvérsia discutida.

    Por que a mudança acontece: a Lei Complementar nº 225/2026

    A Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026, instituiu critérios para identificar o devedor contumaz, ou seja, o contribuinte que adota a inadimplência tributária de forma reiterada e estrutural como parte de sua operação, e não como um problema pontual de caixa. A partir da definição desses critérios, a lei também previu medidas administrativas específicas para esse perfil de contribuinte, entre elas o novo desenho do rito recursal agora regulamentado pela Portaria RFB nº 702/2026.

    Na prática, a Receita Federal criou um rito próprio, mais direto, para tratar de casos em que já existe a qualificação definitiva de devedor contumaz, deixando o Carf concentrado nos litígios tributários das empresas em situação regular. A lógica por trás da Lei Complementar nº 225/2026 é diferenciar, do ponto de vista administrativo, o contribuinte que enfrenta uma disputa tributária pontual daquele cujo padrão de inadimplência é sistemático, o que justifica ritos de julgamento distintos para cada perfil.

    Como fica a competência para julgar recursos

    A nova regulamentação também esclarece um ponto importante de segurança jurídica: a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Isso significa que, se uma empresa recorrer enquanto ainda não está qualificada como devedora contumaz, o processo segue o rito e a competência vigentes naquele momento.

    Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição em momento posterior, não produz efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida para o julgamento do recurso. A regra evita que mudanças na situação fiscal do contribuinte, ocorridas depois de o processo já estar em curso, gerem insegurança sobre qual órgão deve decidir o caso. Para o empresário, esse detalhe processual tem peso prático: o momento em que o recurso é apresentado passa a ser um marco relevante, capaz de definir todo o caminho que o processo administrativo vai percorrer até a decisão final.

    Aprimoramento nas sessões de julgamento

    Além da questão da competência, a Portaria RFB nº 702/2026 promove um ajuste operacional no funcionamento das sessões de julgamento. Fica esclarecido que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada.

    Nesses casos, eventual sustentação oral apresentada anteriormente será desconsiderada, o que permite ao contribuinte ou ao seu representante legal enviar nova manifestação dentro dos prazos regulamentares, sempre que o processo for reincluído em uma pauta posterior.

    O que isso significa para empresas regulares

    É importante que empresários e gestores compreendam o alcance da mudança: a nova regra atinge especificamente os contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. Empresas com passivo tributário regularizado, que discutem autuações pontuais ou que não se enquadram nos critérios legais de devedor contumaz continuam com acesso normal ao Carf para o julgamento de seus recursos voluntários.

    Ainda assim, a mudança reforça um movimento da Receita Federal de tratamento diferenciado para contribuintes com padrão reiterado de inadimplência e serve como alerta para empresas que acumulam débitos tributários de forma recorrente. A regularização preventiva do passivo fiscal evita autuações, cobranças e também o enquadramento em regimes administrativos mais restritivos, como o que agora é regulamentado pela nova portaria.

    Para o empresário, o recado prático da Portaria RFB nº 702/2026 é claro: manter a rotina fiscal em dia deixou de ser apenas uma boa prática de gestão e passou a ser também uma forma de preservar o acesso a instâncias administrativas de julgamento mais amplas, como o Carf. Empresas que discutem teses tributárias legítimas, mesmo com débitos em aberto, seguem tendo o mesmo direito de defesa, desde que não se enquadrem nos critérios objetivos de devedor contumaz previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Regularização fiscal para evitar o enquadramento como devedor contumaz
    • Acompanhamento e defesa no contencioso administrativo tributário
    • Gestão de passivo tributário, com plano estruturado de quitação e renegociação de débitos
    • Compliance tributário contínuo, para manter a empresa em situação regular perante a Receita Federal

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada em Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico para proteger a saúde fiscal da sua empresa.

    Fonte: Receita Federal

  • Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS

    Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS

    Empresas optantes pelo Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A definição é uma das primeiras exigências práticas da Reforma Tributária do consumo para quem está no regime simplificado e obriga donos de negócio e contadores a avaliar, com antecedência, qual sistemática de apuração é mais vantajosa para cada empresa.

    O que muda com a Reforma Tributária no Simples Nacional

    A partir de 2027, os contribuintes do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e criou o que o mercado vem chamando de regime híbrido do Simples Nacional.

    Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, caso opte pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    Regime híbrido: as duas opções de recolhimento

    Com as mudanças da Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter duas formas de recolher IBS e CBS.

    • Na primeira, os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado e são recolhidos na sistemática unificada do Simples Nacional, junto com os demais tributos.
    • Na segunda, a empresa opta pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, os dois tributos são apurados e recolhidos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria.

    A Receita Federal esclarece que, se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única, sem necessidade de qualquer ação adicional.

    Prazo de setembro de 2026 exige atenção dos contadores

    Para o exercício de 2027, o CGSN estabeleceu excepcionalmente o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional. No mesmo período, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Mesmo as empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares poderão acessar o portal em setembro para exercer especificamente a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS. Por isso, escritórios contábeis precisarão avaliar antecipadamente a situação de cada cliente para evitar que a decisão seja tomada apenas no momento da opção, sem tempo hábil para simulações.

    Opção pelo regime regular terá periodicidade semestral

    Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular terá periodicidade semestral. O cronograma prevê a escolha em setembro, com efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte, e em março, para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário.

    Uma vez exercida para o respectivo período, a escolha deverá ser observada durante todo o semestre correspondente. Nos casos de início de atividade, os efeitos poderão ocorrer desde a data de abertura da empresa, desde que a opção seja realizada conforme os prazos e condições definidos pelo CGSN.

    Por que considerar o regime regular: a questão dos créditos

    Um dos principais pontos de análise envolve a sistemática de créditos do IBS e da CBS. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento escolhida pelos novos tributos. A LC 214/2025 disciplina de maneira distinta os contribuintes que permanecem na sistemática simplificada e aqueles que optam pelo regime regular.

    Na prática, a decisão pode ganhar maior peso para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando seus clientes avaliam os créditos tributários vinculados às aquisições realizadas. Por outro lado, optar pelo regime regular também significa adotar uma sistemática própria de apuração do IBS e da CBS, fora do recolhimento unificado do Simples, o que demanda estrutura e controle adicionais.

    Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. O contador precisará considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos e o impacto financeiro da operação como um todo.

    Simulações antecipadas são essenciais

    Com a primeira decisão prevista para setembro de 2026, os profissionais contábeis terão papel estratégico na avaliação do modelo mais adequado para cada empresa. A análise deverá considerar a realidade individual do negócio e os efeitos do novo sistema de créditos do IBS e da CBS.

    Empresas com operações semelhantes podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus fornecedores e clientes. Por isso, quanto antes o empresário iniciar as simulações junto ao seu contador, maior a segurança para escolher o regime que melhor se adequa à realidade do negócio a partir de 2027.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário personalizado para avaliar o impacto do IBS e da CBS no seu negócio.
    • Contabilidade consultiva, com acompanhamento próximo da rotina fiscal da empresa.
    • Simulações comparativas entre o regime simplificado e o regime regular de IBS e CBS.
    • Adequação completa da empresa às novas regras da Reforma Tributária.
    • Suporte jurídico e de capital para decisões que envolvam impacto financeiro relevante.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para decidir, com segurança, o melhor regime de recolhimento de IBS e CBS para a sua empresa antes do prazo de setembro de 2026.

    Fonte: Portal Contábeis