Malha do PIS e da Cofins notifica empresas e dá prazo até outubro

A Receita Federal abriu nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada ao PIS e à Cofins. Foram identificadas 3.455 pessoas jurídicas com divergências que somam cerca de R$ 300 milhões, e o prazo para regularização espontânea vai até 30 de outubro de 2026.

O cruzamento que gerou a notificação

A operação compara o que a empresa declarou como débito de PIS e de Cofins na DCTF com o que ela mesma apurou na EFD-Contribuições. Quando o valor escriturado é maior que o declarado, o sistema aponta insuficiência de declaração. Não se trata de interpretação de tese tributária: é confronto entre duas obrigações entregues pela própria empresa.

É por isso que esse tipo de malha costuma pegar empresa organizada. O erro raramente está na tese. Está em retificação que não foi replicada nas duas obrigações, em crédito lançado na escrituração e esquecido na declaração, ou em fechamento feito por pessoas diferentes sem conferência final.

Como a empresa é avisada

A comunicação chega por via postal, pela caixa postal do e-CAC e, no caso de contribuintes acompanhados de forma diferenciada, pelo canal e-Mac. O ponto que mais causa problema é a caixa postal: muita empresa não a monitora com rotina, e o prazo corre igual. Vale lembrar que a Receita também formalizou o e-Editais como plataforma oficial de publicação de atos, o que reforça a necessidade de acompanhamento sistemático dos canais eletrônicos.

O custo de deixar passar

Enquanto o prazo está aberto, a empresa pode retificar as declarações e recolher a diferença com os acréscimos legais da autorregularização. Depois dele, o caminho muda: procedimento fiscal, lançamento de ofício e multa de ofício de 75% sobre os débitos não declarados, além de juros e demais penalidades cabíveis.

A diferença entre os dois cenários costuma ser a maior linha de economia tributária disponível para a empresa naquele exercício, e ela não depende de tese nenhuma. Depende de olhar o extrato a tempo. Na edição anterior da operação, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados se regularizaram, e a parcela que ficou de fora respondeu por cerca de R$ 750 milhões em lançamentos.

O que fazer nas próximas semanas

  • verificar a caixa postal do e-CAC de todos os CNPJ do grupo, inclusive filiais sem movimento;
  • reconciliar DCTF e EFD-Contribuições período a período, e não apenas no total do ano;
  • identificar a origem da diferença antes de retificar, para não criar uma segunda inconsistência;
  • avaliar o efeito de créditos e de exclusões da base sobre os períodos apontados;
  • documentar o que foi corrigido, porque a mesma base alimenta obrigações futuras.

Vale um cuidado adicional neste ano. Com a transição para o novo modelo do consumo, a qualidade da escrituração de PIS e Cofins passou a ter efeito além do próprio tributo, tema que tratamos em Créditos de PIS e Cofins: o que fazer antes de 2027. Corrigir agora evita carregar erro para dentro da nova sistemática.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • verificação das caixas postais do e-CAC de todos os CNPJ do grupo;
  • reconciliação entre DCTF e EFD-Contribuições por período;
  • retificação das obrigações e apuração do valor devido com acréscimos legais;
  • revisão dos controles de fechamento para que a divergência não se repita.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.

Fonte: Portal Contábeis

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