O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada.
Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes.
Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa.
O que é e quando optar pela declaração completa?
No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.
Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com cônjuges ou pais que não sejam dependentes não são contabilizadas.
Conforme o preenchimento dos seus rendimentos e despesas no software, o site indica a melhor opção ao pagador. Caso a pessoa faça a declaração completa e a simplicada for mais vantajosa, o programa migra os dados automaticamente
O que é e quando optar pela declaração Simplificada?
Já na declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis que recebeu ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com teto limitado de R$15.754,24.
Esse abatimento é feito sem a necessidade de comprovação de despesas e substitui as deduções legais.
Escolher a declaração simplificada, faz o contribuinte abrir mão de deduções mais específicas , como gastos com plano de saúde, pensão alimentícia e educação que exigem comprovação. No lugar utiliza um desconto fixo de 20%, reduzindo a burocracia e facilitando o preenchimento da declaração.
Quem fica isento do IR de 2026?
Mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, passando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de no máximo R$ 5 mil, a medida ainda não impactará a declaração a ser entregue em 2026.
Por que isso?
Por que a regra passa a valer apenas para rendimentos a partir de 2026, sendo assim só aplicada na declaração a ser apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova passou a ter vigor em maio,mas considerando os ajustes a isenção efetiva contempla rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos).
O post IR 2026: quando optar pela declaração completa ou simplificada? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Autor: Felipe Alves
-

IR 2026: Declaração Completa ou Simplificada?
-

CFC e TCE-RO: Qualificação Contábil Pública
CFC e TCE-RO Firmam Parceria para Qualificação da Contabilidade Pública
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, realizou visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para alinhar uma agenda conjunta voltada à qualificação da contabilidade pública. A parceria tem como objetivo aprimorar a governança contábil nos entes federativos e elevar o padrão técnico dos profissionais responsáveis pela gestão das contas públicas no estado.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do CFC de articular parcerias com tribunais de contas em todo o Brasil, reconhecendo que a melhoria da contabilidade pública depende da cooperação entre os órgãos de regulamentação profissional e de controle externo.
Cadastro Nacional de Contadores Públicos
Um dos pilares da parceria entre o CFC e o TCE-RO é a criação do cadastro nacional de contadores públicos, desenvolvido em cooperação técnica com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esse registro tem como finalidade identificar e monitorar os profissionais responsáveis pela elaboração e assinatura das demonstrações contábeis no setor público.
O cadastro nacional representa uma mudança significativa na forma como a profissão contábil é regulamentada no setor público. Atualmente, muitos municípios e órgãos estaduais não possuem contadores devidamente habilitados para a elaboração das peças contábeis obrigatórias, o que compromete a qualidade e a confiabilidade das informações fiscais.
Com o registro, o CFC poderá:
- Identificar os profissionais que atuam na contabilidade pública em cada ente federativo
- Garantir que esses profissionais possuam a qualificação técnica necessária
- Monitorar o cumprimento das exigências de educação continuada
- Estabelecer padrões mínimos de competência profissional
- Promover ações direcionadas de capacitação
Qualificação Técnica e Capacitação
A proposta de qualificação da contabilidade pública integra ações de capacitação técnica com políticas de modernização da administração pública. O programa estabelece novos parâmetros para o acompanhamento profissional dos contadores responsáveis pelas demonstrações contábeis no setor público.
A capacitação abrange temas fundamentais para a atuação do contador público, incluindo:
- Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC TSP): conhecimento das normas que regem a contabilidade governamental
- Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): domínio da estrutura contábil padronizada
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): aplicação prática das normas e procedimentos
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): cumprimento das exigências de transparência fiscal
- Relatórios de Gestão Fiscal: elaboração adequada dos demonstrativos obrigatórios
O Papel dos Tribunais de Contas
Os tribunais de contas exercem papel fundamental na fiscalização das contas públicas e, consequentemente, na avaliação da qualidade do trabalho dos contadores do setor público. A parceria com o TCE-RO reconhece essa relação complementar entre regulamentação profissional e controle externo.
O TCE-RO, ao realizar auditorias e análises das contas dos municípios e do governo estadual, tem condições de identificar deficiências na qualidade das informações contábeis e, em conjunto com o CFC, direcionar ações de capacitação para suprir essas lacunas.
Essa articulação entre padronização contábil, capacitação profissional e controle externo é considerada uma das bases estruturais para a melhoria da gestão pública nos estados e municípios brasileiros.
A Realidade da Contabilidade Pública em Rondônia
O estado de Rondônia, como muitos estados da região Norte, enfrenta desafios específicos na área da contabilidade pública. A distância dos grandes centros, a dificuldade de acesso a programas de capacitação presencial e a rotatividade de profissionais nos órgãos públicos são fatores que contribuem para as deficiências observadas.
A parceria entre o CFC e o TCE-RO busca justamente enfrentar esses desafios, levando programas de qualificação adaptados à realidade local e utilizando ferramentas de educação a distância para ampliar o alcance das ações de capacitação.
Convergência com Normas Internacionais
A qualificação da contabilidade pública também está diretamente relacionada ao processo de convergência das normas contábeis brasileiras com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS). Esse processo, coordenado pela STN e pelo CFC, exige que os profissionais do setor público compreendam e apliquem normas cada vez mais sofisticadas.
A adoção das IPSAS no Brasil é um compromisso assumido pelo governo federal e que impacta diretamente os estados e municípios. A implementação dessas normas requer profissionais capacitados e atualizados, reforçando a importância de programas de educação continuada como o que está sendo estruturado pela parceria CFC-TCE-RO.
Impactos na Gestão Municipal e Estadual
A melhoria da qualificação dos contadores públicos terá impactos diretos na gestão dos recursos em Rondônia. Demonstrações contábeis mais precisas e confiáveis contribuem para uma melhor tomada de decisões pelos gestores públicos e facilitam o acesso a financiamentos e transferências voluntárias da União.
Municípios que apresentam deficiências na prestação de contas frequentemente enfrentam dificuldades para firmar convênios e acessar recursos federais, o que prejudica diretamente a população. A qualificação dos contadores públicos contribui para reverter esse cenário.
A Reforma Tributária em curso no Brasil adiciona mais uma camada de complexidade à atuação dos contadores públicos, que precisarão compreender os novos tributos e seus impactos nas finanças dos entes federativos. Nesse contexto, a parceria entre CFC e TCE-RO ganha ainda mais relevância.
As tendências da contabilidade estratégica para 2026 apontam justamente para a necessidade de profissionais mais qualificados e atualizados, capazes de ir além do registro contábil e contribuir efetivamente para a gestão pública.
Considerações Finais
A parceria entre o CFC e o TCE-RO para a qualificação da contabilidade pública representa um passo importante para a melhoria da governança nos entes federativos. A criação do cadastro nacional de contadores públicos e os programas de capacitação contribuirão para elevar o padrão técnico dos profissionais e, consequentemente, a qualidade das informações contábeis produzidas pelo setor público.
Para os profissionais que atuam na contabilidade pública, investir em compliance fiscal e atualização constante é fundamental para atender às novas exigências do mercado e garantir uma atuação de excelência.
Para consultoria contábil especializada no setor público e privado, conte com o Grupo BRA 360.
-

CRC Tocantins: Redução de Assimetrias Regulatórias
CRC Tocantins Toma Posse com Foco na Redução de Assimetrias Regulatórias
A nova gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) tomou posse com um compromisso claro: a redução das assimetrias regulatórias como estratégia para melhorar o ambiente de negócios, fortalecer a segurança jurídica e posicionar a contabilidade como força motriz do desenvolvimento econômico do estado e do país.
A solenidade de posse dos conselheiros e do novo Conselho Diretor aconteceu em Palmas, reunindo profissionais da contabilidade, representantes de entidades de classe e autoridades de diferentes estados do Brasil. A cerimônia marcou o início de um novo ciclo de gestão voltado à modernização da profissão contábil na região.
O Que São Assimetrias Regulatórias
As assimetrias regulatórias referem-se às diferenças e inconsistências existentes entre as normas e regulamentos que regem a atividade contábil e empresarial em diferentes esferas e jurisdições. Na prática, essas assimetrias criam distorções no ambiente de negócios, geram insegurança jurídica e dificultam a atuação dos profissionais contábeis.
No contexto brasileiro, as assimetrias regulatórias se manifestam de diversas formas:
- Divergências entre normas federais, estaduais e municipais que impactam a tributação e a escrituração contábil
- Diferenças nos procedimentos de fiscalização entre os diversos CRCs do país
- Descompasso entre a legislação tributária e as normas contábeis internacionais
- Variação nos requisitos de compliance entre diferentes setores econômicos
- Lacunas na regulamentação de novas atividades econômicas e tecnologias emergentes
A redução dessas assimetrias é fundamental para criar um ambiente de negócios mais justo, transparente e previsível, beneficiando tanto os profissionais contábeis quanto as empresas e os investidores.
A Nova Gestão do CRCTO 2026-2027
A presidente eleita do CRCTO para a gestão 2026-2027, Celi Regina Leobas de Sous, destacou a capacitação como meio essencial para preparar a classe contábil para as mudanças em curso. Em seu discurso de posse, ela enfatizou que o conhecimento precisa ser constantemente atualizado e estratégico.
A gestão do CRCTO pretende intensificar as ações de educação continuada, reconhecendo a necessidade de atualização constante diante das grandes transformações na legislação tributária e nas inovações tecnológicas que impactam a profissão contábil.
Pilares da Nova Gestão
A nova administração do CRCTO estruturou sua atuação em pilares estratégicos que refletem as necessidades da classe contábil tocantinense:
- Educação continuada: ampliação da oferta de cursos e programas de capacitação
- Harmonização regulatória: trabalho conjunto com o CFC para reduzir as assimetrias entre normas
- Tecnologia e inovação: incentivo à adoção de ferramentas digitais pelos profissionais
- Valorização profissional: fortalecimento da imagem do contador no mercado tocantinense
- Articulação institucional: parcerias com tribunais de contas, universidades e entidades empresariais
Impacto da Reforma Tributária nas Assimetrias
A Reforma Tributária em implementação no Brasil é um dos fatores que tornam a discussão sobre assimetrias regulatórias ainda mais relevante. A substituição de cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos tributos (IBS e CBS) promete simplificar o sistema tributário, mas o período de transição cria desafios significativos.
Durante a fase de transição, que se estenderá até 2033, os profissionais contábeis precisarão lidar simultaneamente com o sistema tributário atual e o novo modelo. Essa coexistência de regimes gera, temporariamente, novas assimetrias que demandam atenção especial dos contadores.
O split payment, mecanismo de pagamento automático dos tributos, é um exemplo de inovação que exigirá adaptação dos profissionais e das empresas, especialmente no que se refere à conciliação entre os valores recolhidos automaticamente e a escrituração contábil.
Educação Continuada como Ferramenta de Transformação
A educação continuada é uma das principais ferramentas para enfrentar as assimetrias regulatórias. Profissionais bem capacitados têm maior capacidade de interpretar e aplicar as normas de forma consistente, contribuindo para a harmonização das práticas contábeis em todo o país.
No Tocantins, a ampliação da oferta de educação continuada é especialmente importante considerando as características do estado. Com uma economia em crescimento acelerado, impulsionada pelo agronegócio e pela expansão urbana, a demanda por profissionais contábeis qualificados é crescente.
O CRCTO planeja ampliar as parcerias com instituições de ensino superior do estado para oferecer programas de capacitação mais acessíveis e adaptados à realidade local. A utilização de plataformas de ensino a distância será fundamental para alcançar profissionais nas regiões mais afastadas da capital.
Segurança Jurídica e Ambiente de Negócios
A redução das assimetrias regulatórias tem impacto direto na segurança jurídica do ambiente de negócios. Quando as regras são claras, consistentes e previsíveis, as empresas podem planejar melhor suas operações e investimentos, o que contribui para o desenvolvimento econômico.
A contabilidade desempenha papel central nesse processo, pois é por meio das informações contábeis que investidores, credores e órgãos reguladores avaliam a saúde financeira das empresas e a eficiência da gestão dos recursos públicos.
A proteção patrimonial e o planejamento societário são áreas diretamente afetadas pelas assimetrias regulatórias, uma vez que divergências nas normas podem criar riscos para os empreendedores e suas famílias.
Articulação com o Sistema CFC/CRCs
A atuação do CRCTO na redução das assimetrias regulatórias está alinhada com a agenda estratégica do Sistema CFC/CRCs para o biênio 2026-2027. O Seminário de Planejamento Estratégico e Governança, realizado em Brasília, definiu diretrizes que orientam a atuação de todos os conselhos regionais nessa direção.
A articulação entre os CRCs e o CFC é essencial para garantir que as ações de redução de assimetrias sejam coordenadas em nível nacional, evitando que iniciativas isoladas criem novas divergências entre as regiões do país.
Considerações Finais
A posse da nova gestão do CRC Tocantins com foco na redução das assimetrias regulatórias reflete uma visão moderna e estratégica da profissão contábil. Ao priorizar a educação continuada, a harmonização regulatória e a articulação institucional, o CRCTO posiciona-se na vanguarda das transformações que a contabilidade brasileira enfrenta.
Para os profissionais contábeis do Tocantins e de todo o Brasil, o momento é de investimento em qualificação e de acompanhamento atento das mudanças regulatórias que impactam diretamente sua atuação profissional.
Para assessoria contábil especializada e suporte na adaptação às mudanças regulatórias, conte com o Grupo BRA 360.
-

Vale a Pena Abrir Empresa com Contabilidade Online?
Abrir empresa com uma contabilidade online vale a pena quando o negócio se enquadra em perfis operacionais que permitem conduzir toda a abertura e gestão do CNPJ de forma digital, com suporte técnico remoto e processos padronizados. Esse é o caso, por exemplo, de prestadores de serviços, profissionais liberais, como engenheiros, médicos e arquitetos -, profissionais que atuam como PJ, micro e pequenas empresas e negócios digitais.
Mais do que registrar um CNPJ, o processo de abertura de empresa envolve decisões técnicas que determinam como o negócio será enquadrado juridicamente, como os impostos serão calculados e quais obrigações fiscais deverão ser cumpridas desde o início. Essas definições influenciam diretamente custos, riscos e a viabilidade operacional da empresa, razão pela qual a etapa inicial exige orientação especializada de uma contabilidade.
É a contabilidade quem analisa o modelo de negócio para definir enquadramentos fiscais e conduzir os trâmites formais de registro, além de orientar o empreendedor sobre estrutura societária, regime tributário e regularidade legal. Uma decisão inadequada nesse momento pode gerar pagamento indevido de impostos, limitações operacionais ou necessidade de ajustes futuros.
Com a digitalização dos processos públicos e empresariais, consolidaram-se dois modelos predominantes de atendimento contábil: o tradicional, baseado na proximidade física, e o online, estruturado em plataformas digitais e atendimento remoto. A escolha entre eles depende principalmente do perfil da empresa, do tipo de atividade exercida e do nível de complexidade operacional.
Para determinados perfis de atividade, especialmente para prestação de serviços e operações digitais, a contabilidade online passou a ser a alternativa mais recomendada para realizar a abertura e gestão do CNPJ.
A seguir, veja em quais situações esse modelo tende a ser mais vantajoso e quando a contabilidade tradicional ainda pode fazer sentido.
Perfis para os quais a contabilidade online tende a ser mais indicada
Empresas que não dependem de fiscalizações presenciais recorrentes tendem a se beneficiar mais da contabilidade online porque, nesses casos, a proximidade física deixa de ser um fator determinante. São os casos de:
Profissionais liberais e técnicos especializados
Exemplos: médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados, psicólogos e profissionais da saúde em geral.
Para esse grupo, a abertura de empresa costuma envolver enquadramentos tributários específicos, regras de conselhos profissionais e escolhas estratégicas entre atuar como pessoa física ou jurídica. A contabilidade online tende a ser vantajosa porque opera com fluxos padronizados e especializados de abertura para atividades regulamentadas, garantindo a definição correta do CNAE, natureza jurídica e regime tributário.
Após a abertura, esses profissionais costumam ter rotinas administrativas enxutas e previsíveis. Plataformas digitais facilitam emissão de notas fiscais, acompanhamento de impostos e acesso a relatórios financeiros sem necessidade de reuniões presenciais frequentes. Isso permite que o profissional mantenha o foco em sua atividade, enquanto mantém controle fiscal contínuo.
Profissionais que atuam como PJ
Exemplos: profissionais de TI, consultores corporativos, designers, redatores, especialistas em marketing e publicidade e profissionais de vendas.
Quem presta serviços como pessoa jurídica normalmente precisa abrir empresa com rapidez, cumprir exigências contratuais e manter regularidade fiscal para emissão de notas. A contabilidade online tende a ser mais indicada nesses casos porque oferece processos de abertura ágeis, comunicação digital e acompanhamento em tempo real do status do CNPJ.
Na rotina operacional, esse perfil se beneficia de sistemas automatizados para cálculo de impostos, geração de guias e organização de documentos. Como muitos desses profissionais trabalham remotamente ou atendem clientes de diferentes regiões, não depender de ações presenciais torna-se uma vantagem operacional prática.
E-commerce e negócios digitais
Exemplos: lojas virtuais e criadores de conteúdo.
Empresas digitais costumam nascer já estruturadas para operar online, o que torna natural a escolha por serviços contábeis igualmente digitais. Na fase de abertura, a contabilidade online facilita a definição correta das atividades econômicas, algo essencial para negócios que combinam múltiplas fontes de receita, como vendas, publicidade, assinaturas ou serviços.
Na gestão contínua, a integração entre plataformas contábeis e ferramentas de pagamento, marketplaces ou sistemas de faturamento reduz tarefas manuais e aumenta a rastreabilidade financeira. Isso melhora a organização fiscal, diminui riscos de inconsistências e permite acompanhamento mais próximo do desempenho do negócio.
Por que esses perfis se beneficiam mais do modelo online
Perfis como profissionais liberais e PJ, prestadores de serviço e empresas que atuam remotamente costumam se beneficiar mais da contabilidade online porque, nesses casos, o próprio modelo de operação do negócio elimina a necessidade de proximidade física e atendimento presencial.
Nesse cenário, a contabilidade online se destaca como uma solução eficiente para abrir um CNPJ ao oferecer:
Abertura rápida, econômica e 100% digital
A abertura do CNPJ e os principais registros empresariais são realizados de forma eletrônica, o que reduz significativamente a relevância da localização física do contador.
Protocolos, assinaturas e cadastros são feitos em ambientes digitais integrados aos órgãos públicos, encurtando prazos e diminuindo burocracias. Esse formato tende a tornar o processo mais rápido, padronizado e menos sujeito a falhas operacionais.
Outro diferencial é a economia no início da operação: algumas contabilidades online oferecem abertura gratuita de CNPJ, incluindo consultoria, honorários e certificado digital. Em determinados casos, essas empresas assumem inclusive taxas governamentais de abertura, possibilitando que todo o processo de formalização seja realizado sem custo para o empreendedor.
Especialização segmentada
Estruturas digitais costumam operar em larga escala e contar com equipes organizadas por tipo de cliente e segmento de atuação, com conhecimento aprofundado sobre as particularidades de cada atividade.
Em vez de depender da atuação generalista de um único profissional, o empreendedor passa a contar com times especializados, que lidam diariamente com setores específicos, como tecnologia, saúde, engenharia, marketing ou arquitetura.
Essa repetição estruturada gera especialização prática em abertura e enquadramento empresarial, reduzindo erros em etapas críticas como definição de CNAE, regime tributário e natureza jurídica, fatores que impactam diretamente a carga tributária e a regularidade fiscal desde o início.
Simulação tributária antes da abertura
Outro diferencial recorrente da contabilidade online é a possibilidade de análise prévia de cenários tributários. Antes mesmo da formalização, sistemas e equipes técnicas conseguem simular enquadramentos possíveis e estimar impactos fiscais, permitindo decisões mais informadas.
Quanto maior o volume de casos semelhantes analisados, maior a capacidade de prever riscos, aplicar soluções testadas e indicar estruturas mais eficientes.
Atendimento estruturado e rastreável
O modelo de atendimento da contabilidade online tende a ser organizado em múltiplos canais, como whatsapp, plataformas digitais, e-mail e telefone, com registro de histórico e acompanhamento contínuo.
Isso garante respostas mais rápidas, comunicação objetiva e rastreabilidade das orientações. Em vez de depender de contatos presenciais pontuais, o empreendedor consegue acompanhar o processo com mais previsibilidade e clareza.
Autonomia e transparência para o empreendedor
Plataformas digitais centralizam documentos societários, dados fiscais, impostos e obrigações acessórias em dashboards acessíveis a qualquer momento.
Esse acesso direto reduz a dependência de intermediações e amplia a autonomia na gestão das informações empresariais. Status de processos, prazos e pendências podem ser consultados em tempo real, tornando o fluxo mais transparente.
Adaptação regulatória mais rápida
A entrada em vigor da Reforma Tributária e da Reforma da Renda a partir de 2026 torna o enquadramento inicial ainda mais estratégico. Decisões tomadas ainda na abertura da empresa tendem a ter impacto direto na carga fiscal futura e na conformidade com regras mais técnicas e dinâmicas. Nesse cenário, a contabilidade assume papel central na interpretação normativa e no planejamento tributário desde o início do negócio.
Estruturas contábeis digitais costumam reagir com mais agilidade a alterações legais por operarem com sistemas integrados, processos padronizados e equipes dedicadas à atualização normativa. Isso reduz riscos de enquadramentos incorretos, inconsistências fiscais e retrabalho.
Integração entre tecnologia e suporte humano
O modelo online combina o uso intensivo de tecnologia com atendimento humano especializado. Sistemas automatizam cálculos, monitoramento de tributos e conferências, enquanto profissionais especializados acompanham de perto decisões estratégicas e interpretações normativas. Essa combinação tende a aumentar a precisão e a segurança operacional.
Sistemas integrados e redução de erros operacionais
Integrações com prefeituras, sistemas fiscais e contas bancárias permitem sincronização automática de dados, evitando lançamentos manuais e reduzindo falhas. A automação de rotinas e o monitoramento contínuo tornam o fluxo contábil mais rastreável, previsível e eficiente.
Em alguns casos, contabilidades online também operam com bancos próprios, voltados a prestadores de serviços e micro e pequenos negócios, oferecendo conta bancária PJ gratuita integrada à contabilidade e sem custo adicional.
Nesse cenário, a ausência de tecnologia deixa de ser apenas uma limitação operacional e passa a representar um risco competitivo, independentemente da localização física da contabilidade.
Em conjunto, esses fatores ajudam a explicar por que, para determinados perfis de empresa, especialmente negócios digitais, prestadores de serviço e operações sem atendimento presencial, o modelo online tende a oferecer ganhos concretos de eficiência, previsibilidade e controle, tanto na abertura como na gestão contínua do CNPJ.
A consolidação da contabilidade online na abertura de empresas
Mais do que uma tendência de mercado, o avanço da contabilidade online na abertura de empresas se confirma em números. Nos últimos cinco anos, esse modelo ampliou em 50% sua participação e já responde por cerca de 30% das novas constituições formais.
O dado, apurado em pesquisa realizada por uma empresa do segmento de atuação nacional nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, indica mais do que um crescimento pontual: sinaliza uma mudança estrutural na forma como os negócios são estruturados desde a origem.
Hoje, etapas como cadastro fiscal, registros societários e liberações municipais ocorrem majoritariamente em sistemas integrados a órgãos públicos, reduzindo a dependência de fluxos presenciais e alterando a lógica operacional da atividade contábil. Nesse contexto, modelos digitais ganham espaço por conseguirem operar com processos padronizados e integração tecnológica.
A tendência se intensifica em segmentos específicos. Em áreas como tecnologia da informação (TI), a contabilidade online já responde por aproximadamente 70% das aberturas, tornando-se o padrão predominante. A explicação está ligada ao perfil desses profissionais, que já atuam em ambientes digitais e tendem a priorizar serviços estruturados, com acesso remoto, automação e autonomia operacional.
O movimento também reflete uma transformação mais ampla observada globalmente. Estudos internacionais indicam que cerca de 68% das pequenas e médias empresas já utilizam sistemas contábeis online para facilitar a gestão financeira remota.
Esse processo foi acelerado nos últimos anos pela necessidade de reduzir custos operacionais, automatizar rotinas e permitir acesso a dados em tempo real.
Quando a contabilidade tradicional faz mais sentido
Embora o modelo digital tenha avançado, a contabilidade presencial continua sendo uma opção adequada para empresas com operação física intensa e forte dependência de processos municipais que ainda não são totalmente digitalizados.
Esse cenário é comum em atividades como bares e restaurantes, comércios físicos, indústrias e negócios que dependem diretamente de prefeituras e órgãos locais.
Operações como essas costumam exigir vistorias in loco recorrentes, além da emissão e renovação presencial de alvarás, licenças e registros municipais. Nesses casos, a proximidade geográfica pode facilitar a resolução de exigências administrativas, a interlocução com repartições públicas e a condução de etapas que ainda dependem de atendimento físico.
Para estruturas mais complexas e altamente reguladas no âmbito local, o modelo tradicional permanece como uma alternativa válida, especialmente quando a dinâmica operacional exige suporte presencial contínuo e atuação direta junto aos órgãos fiscalizadores.
O post Quando vale a pena abrir empresa com uma contabilidade online apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso. -

Imposto Seletivo: Muito Além de Bebida e Cigarro
Desde a aprovação da Reforma Tributária, consolidou-se no debate público a ideia de que o Imposto Seletivo seria um tributo restrito a cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes. A associação não é arbitrária. Esses foram os exemplos mais evidentes apresentados no processo legislativo e constam na regulamentação inicial. No entanto, reduzir o Imposto Seletivo a essa fotografia momentânea compromete a compreensão de sua natureza jurídica e de sua função estrutural dentro do novo sistema tributário.
O Imposto Seletivo não foi concebido como um tributo meramente arrecadatório, tampouco como um adicional setorial. Ele é um instrumento constitucionalmente autorizado para permitir ao Estado intervir em mercados específicos quando houver justificativa vinculada a externalidades negativas, especialmente relacionadas à saúde pública ou ao meio ambiente. Essa concepção altera a forma como empresários devem analisar sua eventual exposição.
A pergunta relevante não é apenas quais produtos estão hoje na lista. A pergunta estratégica é: Qual é a lógica institucional do tributo? E quais são os limites que condicionam sua aplicação presente e futura?
A base constitucional e o alcance normativo do Imposto Seletivo
A Emenda Constitucional 132 de 2023 autorizou a União a instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa redação não é neutra. Ao mencionar bens e serviços, o texto constitucional amplia a competência legislativa e permite que o tributo alcance, em tese, diferentes materialidades.
Contudo, a autorização constitucional não opera de maneira automática. O sistema tributário brasileiro exige lei específica para definir hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquota. A Lei Complementar 214 de 2025 regulamentou o tributo e concentrou sua incidência inicial em produtos com externalidade sanitária evidente, como fumígenos e bebidas alcoólicas ou açucaradas.
Esse recorte normativo delimita o campo atual de aplicação. Não há previsão de incidência sobre serviços típicos de organização empresarial, consultoria, tecnologia, saúde privada ou eventos. A incidência, neste momento, está associada a bens claramente identificados na legislação.
A análise técnica deve partir desse dado objetivo.
A natureza extrafiscal e o critério da externalidade
O Imposto Seletivo possui finalidade extrafiscal. Isso significa que sua função principal não é arrecadar, mas influenciar comportamento econômico. O tributo incide quando o legislador identifica que determinado bem ou atividade gera custo social ou ambiental que justifica tratamento tributário diferenciado.
Essa lógica aproxima o Imposto Seletivo de instrumentos já utilizados internacionalmente, como tributos sobre tabaco ou bebidas com elevado teor de açúcar. A externalidade funciona como critério legitimador da incidência.
A consequência prática dessa estrutura é que a ampliação do tributo depende de demonstração técnica consistente de prejuízo à saúde ou ao meio ambiente. A mera relevância econômica de um setor ou sua elevada lucratividade não constitui fundamento jurídico suficiente para enquadramento.
A seletividade precisa ser justificada por política pública específica.
A dúvida empresarial sobre serviços e a leitura correta
A menção constitucional a serviços gera inquietação no meio empresarial. A preocupação surge da percepção de que o conceito de prejudicial pode ser interpretado de forma ampla. A análise jurídica, contudo, exige rigor.
O fato de a Constituição mencionar serviços não significa que qualquer prestação de serviço esteja potencialmente sujeita ao imposto em curto prazo. A incidência depende de lei formal que descreva a materialidade e estabeleça critérios objetivos. Não há, na legislação atual, qualquer sinalização de inclusão de serviços empresariais típicos no campo de incidência.
No caso de empresas de eventos, por exemplo, a materialidade do Imposto Seletivo incide sobre o produto classificado como prejudicial quando ele é comercializado. A atividade de organização permanece juridicamente distinta da circulação do bem tributado. O serviço não se transmuta em produto seletivo pelo simples fato de integrar a cadeia de consumo.
Essa distinção entre materialidade do bem e natureza da prestação é fundamental para delimitar o alcance do tributo.
A possibilidade de evolução normativa e seus limites
A arquitetura constitucional do Imposto Seletivo permite evolução normativa. Isso não significa expansão automática. Significa que, se o legislador identificar novas externalidades relevantes, poderá propor ampliação por meio de lei específica.
Qualquer ampliação exigirá debate legislativo formal, justificativa técnica fundamentada e enfrentará análise política relevante, uma vez que a incidência do Imposto Seletivo altera formação de preço e competitividade setorial.
A experiência internacional demonstra que tributos dessa natureza evoluem gradualmente e sempre ancorados em evidência técnica. No Brasil, a exigência de lei formal funciona como mecanismo de controle institucional contra ampliação arbitrária.
A compreensão desse processo é essencial para evitar tanto complacência quanto alarmismo.
A leitura estratégica que deve orientar o empresário
O empresário que busca posicionamento estratégico diante da Reforma Tributária precisa compreender que o Imposto Seletivo integra uma arquitetura mais ampla. O novo sistema combina neutralidade estrutural no IBS e na CBS com seletividade direcionada quando houver justificativa de política pública.
A pergunta estratégica adequada não é se o setor está na lista hoje, mas qual é a exposição regulatória do modelo de negócio. Empresas inseridas em cadeias produtivas com potencial externalidade ambiental significativa devem acompanhar o desenvolvimento normativo com atenção técnica. Setores sem essa característica possuem, no estágio atual, exposição inexistente.
A análise deve ser feita com base em critérios objetivos, considerando materialidade do produto, impacto ambiental ou sanitário mensurável e ambiente regulatório internacional.
O Imposto Seletivo como instrumento de política pública dentro do novo sistema
A Reforma Tributária buscou reduzir distorções históricas do sistema brasileiro por meio do IVA dual. O Imposto Seletivo atua como instrumento complementar, permitindo diferenciação pontual quando necessário.
Essa combinação revela que o sistema foi desenhado para equilibrar neutralidade econômica com capacidade de intervenção direcionada. O Imposto Seletivo não é exceção arbitrária. Ele é parte estruturante da nova lógica tributária.
Compreender essa função permite que o empresário avalie o tributo dentro de perspectiva sistêmica, e não como elemento isolado.
O papel da contabilidade consultiva na adaptação ao novo cenário
A adaptação à Reforma Tributária exige leitura integrada. O Imposto Seletivo deve ser analisado conjuntamente com IBS e CBS, considerando impactos na formação de preço, margem e competitividade.
Na Pigatti, a avaliação do Imposto Seletivo integra o diagnóstico completo da Reforma. Para setores potencialmente sensíveis, realizamos análise de exposição regulatória, simulações de impacto e acompanhamento legislativo contínuo. Para prestadores de serviços tradicionais, o foco permanece na adaptação operacional ao IVA dual.
A maturidade na interpretação do Imposto Seletivo passa por compreender sua função, seus limites atuais e seu potencial de evolução institucional.
A Reforma Tributária criou um sistema mais estruturado, com instrumentos específicos para finalidades distintas. O Imposto Seletivo representa o mecanismo de intervenção seletiva dentro dessa arquitetura. Entender sua dimensão real é condição para tomada de decisão estratégica informada.
Para avaliar como o novo sistema tributário pode impactar seu modelo de negócio e sua exposição regulatória, acesse www.pigatti.com.br e converse com nosso time consultivo.O post Imposto Seletivo é só para bebida e cigarro? A dimensão real desse tributo na Reforma Tributária apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
-

Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis
O atraso no trabalho ocorre constantemente no cotidiano das organizações, capaz de afetar tanto a trajetória individual do profissional quanto a eficiência operacional das empresas.
Embora as causas possam variar entre imprevistos pessoais, falhas de transporte ou trânsito caótico, a gestão dessas ocorrências exige um equilíbrio entre a compreensão do seu superior e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.
Para o setor de Recursos Humanos e para as lideranças, a pontualidade segue como um ponto essencial de disciplina e produtividade. Por isso, compreender os limites estabelecidos pela lei é o primeiro passo para uma gestão mais segura.
O que diz a Lei sobre horário
Diferente do que diz o senso comum, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regra de “tolerância de 15 minutos”. O marco legal para essa questão é o Artigo 58, que estabelece uma margem de segurança de cinco minutos por marcação, limitada ao total de dez minutos diários.
Dentro desse limite, o atraso não gera descontos salariais. No entanto, se o colaborador exceder o teto de dez minutos diários, a empresa tem o respaldo legal para descontar a integralidade do período não trabalhado na folha de pagamento.
De acordo com a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez ultrapassada a tolerância, o controle é feito minuto a minuto. Por exemplo, um atraso de 12 minutos autoriza o desconto total desse tempo, e não apenas dos dois minutos que excederam a margem.
Leia também:Quando vale a pena abrir empresa com uma contabilidade online
Imposto Seletivo é só para bebida e cigarro? A dimensão real desse tributo na Reforma Tributária
Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis
PJ ou CLT? Como escolher o modelo de contratação ideal para sua empresa
Como adequar a distribuição de lucros à EFD-Reinf em 2026Atrasos justificados X injustificados
A diferença entre os tipos de atraso é importante para a aplicação de medidas disciplinares. Vejamos a seguir:Atrasos Justificados: Decorrem de eventos de força maior ou imprevistos comprováveis, como emergências médicas, acidentes de trânsito graves ou falhas críticas no transporte público. Nesses casos, a apresentação de comprovantes costuma mitigar punições.
Atrasos Injustificados: Ocorrem quando não há uma razão aceitável ou aviso prévio. A reincidência constante nesse comportamento pode ser interpretada como desídia. Ou seja, este é o termo jurídico que descreve a negligência no desempenho das funções. Isso pode levar a advertências, suspensões e até à demissão por justa causa, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.Consequências dos atrasos
O trabalhador que ultrapassa os 10 minutos de tolerância estabelecido em lei pode ter desconto salarial proporcional ao tempo não trabalhado. Se a empresa utiliza um sistema de banco de horas, esse atraso também pode ser lançado como débito.
Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o funcionário pode receber advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
Operacionalmente, a falta de pontualidade gera interrupções em fluxos produtivos e sobrecarga sobre os colegas que precisam cobrir a ausência temporária, resultando em retrabalho e possíveis perdas financeiras em setores críticos.
O que a empresa NÃO pode fazer
Apesar de ter o direito de descontar as horas faltantes e aplicar sanções disciplinares, a empresa não pode adotar medidas desproporcionais.
Um erro comum é impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso. Especialistas jurídicos alertam que essa prática é ilegal, configurando punição abusiva que pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador.
A compensação de horários é permitida, desde que haja previsão formal em contrato ou acordo de banco de horas, garantindo que a relação de trabalho permaneça dentro dos limites da conformidade e do respeito mútuo.
O post Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso. -

DCBE 2026: prazo vai até 5 de abril
A DCBE 2026 tem prazo até 5 de abril e isso exige atenção imediata de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, que mantêm ativos no exterior. A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior é uma obrigação legal administrada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo mapear o fluxo de capitais de residentes no Brasil em outros países, contribuindo para as estatísticas econômicas nacionais e para a transparência financeira internacional.
O descumprimento da DCBE sujeita o declarante a multas expressivas. Por isso, quem tem patrimônio fora do Brasil precisa conhecer as regras, os prazos e os tipos de ativos que devem ser informados.
O que é a DCBE e qual é sua base legal
A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DCBE) tem fundamento na Lei nº 11.371/2006 e nas normas do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução BCB nº 278/2022, que consolidou as regras sobre a declaração. O objetivo é fornecer ao Banco Central dados precisos sobre os ativos que brasileiros mantêm fora do país.
A DCBE é distinta da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora os ativos no exterior precisem ser informados em ambas. Enquanto o IRPF é administrado pela Receita Federal e tem finalidade tributária, a DCBE é administrada pelo Banco Central e tem finalidade estatística e de controle cambial.
Quem é obrigado a declarar em 2026
São obrigados a entregar a DCBE 2026 (relativa à posição em 31 de dezembro de 2025):
- Pessoas físicas residentes no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
- Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00;
- Declarantes do Censo de Capitais Estrangeiros no País e do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior que tenham obrigação de declaração anual.
O limite de US$ 1 milhão inclui todos os ativos no exterior, como contas bancárias, investimentos financeiros, imóveis, participações societárias, criptoativos custodiados no exterior e outros bens.
Prazo e consequências do atraso
O prazo para entrega da DCBE 2026 é 5 de abril de 2026. A declaração deve ser feita exclusivamente pelo sistema do Banco Central do Brasil, disponível em seu site oficial (bcb.gov.br).
O atraso ou a não entrega da DCBE sujeita o declarante às seguintes penalidades, conforme a Resolução BCB nº 278/2022:
- Multa de até R$ 250.000,00 por declaração não entregue ou entregue com informações falsas ou omissas;
- As multas são calculadas proporcionalmente ao valor dos ativos não declarados e ao tempo de atraso;
- Em casos de reincidência ou dolo, as penalidades podem ser agravadas.
O que deve ser declarado
A DCBE deve contemplar todos os ativos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2025. Os principais tipos de ativos incluídos são:
- Depósitos em contas bancárias no exterior: Correntes, poupança, contas de investimento;
- Investimentos financeiros: Ações, fundos, títulos e outros instrumentos financeiros;
- Participações societárias: Cotas ou ações em empresas domiciliadas no exterior;
- Imóveis: Propriedades localizadas fora do Brasil;
- Criptoativos: Desde que mantidos em exchanges ou custódias no exterior;
- Empréstimos a residentes no exterior;
- Outros ativos financeiros e não financeiros.
Atenção à valorização dos ativos
Os ativos devem ser declarados pelo seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2025, convertido para dólares americanos pela cotação do dólar nessa data. Para ativos sem valor de mercado facilmente verificável, como imóveis ou participações em empresas fechadas, a orientação é usar o valor de aquisição ou o valor contábil, conforme as instruções do Banco Central.
A variação cambial entre a data de aquisição e a data-base da declaração pode fazer com que ativos que antes ficavam abaixo do limite de US$ 1 milhão agora superem esse patamar, especialmente após a valorização do dólar frente ao real nos últimos anos. Fique atento a essa possibilidade.
DCBE e IRPF: pontos de atenção
Quem declara a DCBE também deve, em regra, informar os mesmos ativos na declaração do IRPF. Há um cruzamento entre as informações enviadas ao Banco Central e as enviadas à Receita Federal, e inconsistências entre as duas declarações podem gerar questionamentos de ambos os órgãos.
Além disso, os rendimentos gerados pelos ativos no exterior (dividendos, juros, ganhos de capital) precisam ser tributados no Brasil. A sistemática de tributação de ativos no exterior foi profundamente alterada pela Lei nº 14.754/2023, que passou a tributar à alíquota de 15% os rendimentos e ganhos de capital de aplicações no exterior de pessoas físicas. Essa norma impacta diretamente o planejamento patrimonial de quem mantém ativos fora do Brasil.
Como se preparar para a declaração
Para garantir uma declaração correta e no prazo, siga estes passos:
- Levante todos os extratos de contas, investimentos e outros ativos no exterior com posição em 31/12/2025;
- Verifique a cotação do dólar em 31/12/2025 no site do Banco Central;
- Consulte o sistema de declarações do Banco Central (bcb.gov.br) para verificar se há dados de declarações anteriores que precisam ser atualizados;
- Alinhe as informações da DCBE com as que serão utilizadas na declaração do IRPF;
- Conte com assessoria especializada em capitais no exterior para garantir a conformidade com as regras do Banco Central e da Receita Federal.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em capitais no exterior, DCBE e planejamento patrimonial internacional para garantir a entrega da declaração dentro do prazo de 5 de abril de 2026, evitar multas e estruturar seus ativos no exterior com segurança jurídica e eficiência tributária.
-

INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026
O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.
Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.
O que é o comprovante de rendimentos do INSS
O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.
O documento contém:
- O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
- O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
- O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
- O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
- Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).
Quem precisa utilizar o comprovante
Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
- Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
- Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.
Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026
O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:
1. Pelo aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.
2. Pelo site do Meu INSS
O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.
3. Pela Central 135
Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.
4. Nas Agências da Previdência Social
Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.
Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves
Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.
As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.
No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.
Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026
No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:
- Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
- Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
- Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Erros comuns a evitar
Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:
- Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
- Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
- Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
- Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.
Prazo da declaração do IRPF 2026
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em declaração de Imposto de Renda, planejamento tributário para aposentados e gestão de benefícios previdenciários para garantir que sua declaração seja entregue de forma correta, dentro do prazo e com total aproveitamento de isenções e deduções legais.
-

ICMS-SP: cBenef Obrigatório na NF-e em 2026
cBenef Obrigatório em São Paulo: O Que Empresas Precisam Saber
A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passa a exigir o preenchimento obrigatório do cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025, impacta diretamente todos os contribuintes paulistas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
A mudança tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos benefícios fiscais concedidos pelo estado, garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações que contam com incentivos tributários.
O Que É o cBenef e Por Que Ele É Importante
O cBenef é um código alfanumérico que identifica, de forma precisa, qual benefício fiscal de ICMS está sendo utilizado em determinada operação comercial. Esse código deve ser informado no campo específico da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de incentivo tributário.
Na prática, o cBenef funciona como uma “etiqueta” que vincula cada operação ao seu respectivo benefício fiscal, permitindo que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) identifique exatamente quais incentivos estão sendo utilizados e por quais contribuintes.
Essa informação é fundamental para que o estado possa:
- Mensurar o impacto fiscal dos benefícios concedidos
- Identificar possíveis irregularidades na utilização de incentivos
- Elaborar políticas tributárias mais eficientes
- Atender às exigências de transparência fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Quais Operações Exigem o cBenef
O código de benefício fiscal deve ser informado em todas as operações que se enquadrem nas seguintes categorias de tratamento tributário:
- Isenção: operações em que há dispensa legal do pagamento do ICMS
- Não incidência: situações em que o fato gerador do ICMS não ocorre
- Redução da base de cálculo: operações em que a base de cálculo do ICMS é reduzida por disposição legal
- Diferimento: quando o pagamento do imposto é adiado para etapa posterior da cadeia comercial
- Suspensão: operações com suspensão temporária da incidência do ICMS
- Regime especial de tributação: tributação por percentual sobre a receita bruta ou outros regimes diferenciados
É importante ressaltar que operações tributadas normalmente, sem qualquer benefício fiscal, não precisam informar o cBenef. O campo pode ser preenchido com o código genérico correspondente à tributação integral.
Como Identificar o Código cBenef Correto
A SEFAZ-SP disponibilizou uma tabela oficial com todos os códigos cBenef válidos para o estado de São Paulo. Essa tabela está acessível no portal da Fazenda estadual e deve ser consultada para identificar o código correspondente a cada benefício fiscal utilizado.
O processo de identificação do cBenef correto envolve os seguintes passos:
- Identificar o CST (Código de Situação Tributária): Verificar qual é o CST aplicável à operação (20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90, entre outros).
- Consultar a tabela de cBenef: Na tabela oficial da SEFAZ-SP, localizar os códigos disponíveis para o CST identificado.
- Verificar o dispositivo legal: Confirmar que o benefício fiscal utilizado corresponde ao dispositivo legal indicado no código cBenef.
- Validar no sistema emissor: Cadastrar o código no sistema de emissão de NF-e e realizar testes no ambiente de homologação.
Cronograma e Fase de Testes
A implementação do cBenef obrigatório em São Paulo segue um cronograma que permite adequação gradual:
- Janeiro a março de 2026: Fase de testes e homologação. As empresas podem começar a informar o cBenef sem que haja rejeição da nota fiscal por erro no preenchimento.
- 6 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade. A partir desta data, notas fiscais com cBenef ausente ou incorreto poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador.
As empresas devem aproveitar o período de testes para mapear todas as suas operações com benefícios fiscais, identificar os códigos cBenef correspondentes e atualizar seus sistemas emissores.
Consequências do Não Preenchimento
A não informação ou o preenchimento incorreto do cBenef a partir de abril de 2026 pode acarretar consequências graves:
- Rejeição da NF-e: O sistema autorizador pode rejeitar notas fiscais que não contenham o cBenef quando ele for obrigatório, impedindo a emissão do documento e, consequentemente, a saída da mercadoria.
- Impacto no faturamento: A impossibilidade de emitir notas fiscais paralisa as operações comerciais da empresa.
- Irregularidade fiscal: A utilização de benefícios fiscais sem a devida identificação pode ser interpretada como irregularidade pela fiscalização.
- Multas e penalidades: O descumprimento de obrigações acessórias está sujeito a multas previstas na legislação estadual.
Impacto nos Sistemas de Gestão e ERP
A obrigatoriedade do cBenef exige que os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e softwares de emissão de notas fiscais sejam atualizados para contemplar o novo campo. Os principais pontos de atenção são:
- Atualização do leiaute da NF-e para incluir o campo cBenef
- Cadastramento da tabela de códigos cBenef válidos para São Paulo
- Vinculação automática entre CST e cBenef nos cadastros de produtos e operações
- Validação prévia do cBenef antes da transmissão da nota fiscal
- Testes no ambiente de homologação da SEFAZ-SP
Fornecedores de software como TOTVS, SAP e outros já disponibilizaram atualizações para seus sistemas. Empresas que utilizam soluções próprias ou customizadas devem priorizar o desenvolvimento das adequações necessárias.
Relação Com a Reforma Tributária
A exigência do cBenef em São Paulo se insere em um contexto mais amplo de modernização e controle fiscal. Com a Reforma Tributária em fase de implementação em 2026, a tendência é que mecanismos de controle como o cBenef sejam adotados em âmbito nacional.
O split payment, outro mecanismo da reforma, reforça a necessidade de informações precisas nas notas fiscais, pois o recolhimento automático dos tributos depende da correta classificação tributária de cada operação.
Outros estados já adotam o cBenef há mais tempo, como é o caso de alguns estados do Sul e Sudeste, e São Paulo agora se junta a esse movimento de maior controle sobre a concessão e utilização de benefícios fiscais.
Recomendações Práticas Para Empresas
Para se preparar adequadamente para a obrigatoriedade do cBenef, as empresas paulistas devem:
- Realizar um levantamento completo de todas as operações que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
- Consultar a tabela oficial de cBenef da SEFAZ-SP e mapear os códigos correspondentes.
- Atualizar os sistemas de emissão de NF-e com os códigos cBenef.
- Realizar testes no ambiente de homologação antes de abril de 2026.
- Capacitar as equipes fiscal e contábil sobre o novo procedimento.
- Revisar periodicamente os benefícios fiscais utilizados para garantir que continuam vigentes.
Conclusão: Prepare-se Antes do Prazo
A obrigatoriedade do cBenef nas notas fiscais de São Paulo é mais do que uma simples mudança técnica, é uma oportunidade para as empresas revisarem e organizarem suas operações fiscais. Contribuintes que se anteciparem e realizarem o mapeamento correto dos benefícios fiscais utilizados estarão em conformidade e evitarão problemas operacionais.
O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária especializada para empresas paulistas que precisam se adequar à obrigatoriedade do cBenef. Nossa equipe pode realizar o mapeamento completo dos benefícios fiscais, identificar os códigos corretos e auxiliar na configuração dos sistemas. Entre em contato e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.
Fonte original: Contábeis, ICMS-SP: Estado passa a exigir código de benefício fiscal no documento fiscal
-

IA e Novas Formas de Ganhar Dinheiro Online
Estudo revela mudanças provocadas pela IA no mercado de conteúdo digital
Freepik
A inteligência artificial já provoca mudanças concretas no mercado digital. É o que aponta o estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy”, divulgado nesta quinta-feira (26) pela Hotmart.
📎A Creator Economy representa o mercado formado por pessoas que criam e vendem produtos digitais, como cursos, mentorias e conteúdos online.
Segundo o levantamento, produtos digitais voltados ao ensino de IA movimentaram mais de R$ 140 milhões em 2025 na plataforma. Em dois anos, o crescimento acumulado foi de 700%.
Para a empresa, a tecnologia deixou de ser apenas apoio e passou a ocupar o centro do modelo de negócios.
Hoje, a IA atua em três frentes ao mesmo tempo: como tema de ensino, como produto comercializável e como infraestrutura que sustenta vendas, cobrança e atendimento.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Novo mercado de capacitação
A demanda acompanha o avanço da oferta. Em 2025, mais de 340 mil compradores adquiriram cursos e soluções ligadas à inteligência artificial. O número representa alta de 326% desde 2023.
No mesmo período, cerca de 4 mil empreendedores passaram a ensinar IA na plataforma, crescimento de 260%.
O interesse é puxado por quem quer ganhar produtividade, melhorar o currículo e aplicar a tecnologia no trabalho. A formação tradicional não acompanha o ritmo.
Dados reunidos no estudo mostram que 66% da população global já usa IA, mas só 39% receberam treinamento formal nas empresas. No Brasil, 93% afirmam utilizar ferramentas do tipo, embora muitos digam não dominar totalmente o conceito.
Para a Hotmart, essa diferença entre uso e qualificação abriu espaço para criadores independentes oferecerem capacitação prática e direta ao ponto.
Apresentação do estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy” da Hotmart
g1
Agentes de IA viram produto
A novidade mais recente é a venda de agentes de IA treinados com o método de cada produtor. Esses agentes interagem com o aluno, executam tarefas e ajudam na aplicação do conteúdo no dia a dia.
Nos primeiros dois meses após o lançamento do formato, quase 30 mil pessoas compraram um agente. O volume já soma cerca de 400 mil interações na plataforma.
Um dos casos citados é o da agente SofIA, criada para apoiar a produção de roteiros para vídeos. A ferramenta superou 42 mil interações logo após o lançamento, dentro de uma campanha promocional.
A proposta é simples: o produto não apenas ensina, mas ajuda a executar.
Bastidores automatizados
A IA também passou a operar nas etapas comerciais.
O Agente de Vendas conversa automaticamente com interessados que abandonam o carrinho e negocia condições de pagamento pelo WhatsApp. Em quatro meses, recuperou R$ 16,6 milhões em vendas. Em média, um a cada oito carrinhos é convertido.
Já o Agente de Cobrança envia lembretes antes do vencimento e conduz negociações após atraso. Entre abril e novembro de 2025, a solução preservou mais de R$ 220 milhões em receitas e ajudou 11 mil empreendedores a regularizar pagamentos.
No pós-venda, o Tutor com IA responde dúvidas 24 horas por dia com base no conteúdo do curso. Segundo a empresa, o volume de perguntas direcionadas ao produtor pode cair até 50%. Alunos permanecem mais tempo ativos, o que aumenta engajamento e retenção.
O que mais cresce
Entre os produtos ligados à inteligência artificial, três categorias se destacam:
automação de tarefas e processos;
criação de conteúdo em escala;
organização de estudos e aprendizado personalizado.
A empresa também mapeia a evolução recente. Em 2023, a IA impulsionou produtividade na criação de páginas e campanhas. Em 2024, reforçou o suporte ao aluno. Em 2025, passou a estruturar vendas, cobrança e novos formatos de monetização.
Para a Hotmart, essa é a maior mudança na Creator Economy desde a popularização do vídeo. A tecnologia reduz o custo da execução e amplia a capacidade de quem cria.
O desafio agora é integrar IA ao método de cada produtor sem perder identidade e conexão com o público.









