O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que incentivos de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás podem ficar fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando atendidos os requisitos legais. O julgamento, de 7 de agosto de 2026, classificou os benefícios dos programas Fomentar e Produzir como subvenção para investimento.
O fundamento da decisão
O colegiado apoiou-se na Lei Complementar nº 160, de 2017, que alterou o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para estabelecer que incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento.
A decisão também se apoiou no Tema repetitivo nº 1.182 do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a exigência de comprovação de que o benefício foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos específicos. Foi justamente essa exigência que sustentou boa parte das autuações nos últimos anos.
O efeito também alcança PIS e Cofins
Um ponto do julgamento costuma passar despercebido e tem peso relevante no caixa: o entendimento afasta igualmente a incidência de PIS e de Cofins sobre os valores classificados como subvenção para investimento. Para empresa com benefício estadual expressivo, a soma das quatro exigências muda a ordem de grandeza da discussão.
O que a decisão não resolve
Três limites precisam ficar claros. O primeiro é que decisão administrativa não vincula outros casos: cada processo depende de prova própria de que os requisitos legais foram atendidos, sobretudo quanto ao registro em reserva de lucros e à destinação dos valores.
O segundo é temporal. Julgados como esse examinam períodos regidos pela redação anterior. Ao fim de 2023, a Lei nº 14.789 alterou o tratamento das subvenções para investimento, substituindo a exclusão da base por um modelo de crédito fiscal apurado nas condições que ela define. Concluir que o tema está resolvido para os anos seguintes é o erro mais comum nessa leitura.
O terceiro é que a Receita Federal já havia se posicionado de forma restritiva sobre a exclusão, como registramos em Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ e da CSLL. A divergência entre o administrativo e a orientação da fiscalização é exatamente o que mantém o assunto vivo, como já apontamos em CARF reacende disputa sobre incentivos de ICMS no IRPJ e na CSLL.
O que a empresa beneficiada deve organizar
- identificação de cada benefício estadual usufruído, com o ato concessivo e o período;
- prova do registro dos valores em reserva de lucros e da destinação dada a eles;
- separação clara entre os períodos anteriores e posteriores à mudança de regime de 2023;
- revisão do tratamento dado a PIS e Cofins sobre os mesmos valores;
- avaliação de eventual recuperação de valores pagos, dentro do prazo aplicável.
Quem tem benefício estadual e nunca formalizou a documentação de suporte tende a ganhar a tese e perder a prova. É a parte chata do trabalho, e é a que decide.
Leia também
- CARF reacende disputa sobre incentivos de ICMS no IRPJ e na CSLL
- Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ e da CSLL
- Lei do Bem: incentivo fiscal à inovação tecnológica
Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia completo de IBS e CBS.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- levantamento dos benefícios estaduais usufruídos e dos atos concessivos;
- verificação do cumprimento dos requisitos de registro e destinação em reserva;
- separação dos períodos por regime aplicável, antes e depois de 2023;
- cálculo do valor em discussão, incluindo o efeito sobre PIS e Cofins.
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Fonte: Portal Contábeis