Apostas Online Entram no Radar da Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe uma novidade que afeta milhões de brasileiros: a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos em plataformas de apostas online, as chamadas bets. Com o mercado regulamentado e em plena expansão, a Receita Federal passou a exigir controle fiscal rigoroso sobre esses rendimentos.
A medida vale para todos os apostadores que obtiveram ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, incluindo plataformas digitais de apostas esportivas e loterias online.
Qual a Alíquota Sobre Ganhos com Bets?
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos como prêmios e os valores gastos com apostas durante o ano-calendário. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção de R$ 28.467,20, a alíquota aplicável é de 15% sobre o valor excedente.
É importante destacar que o cálculo considera o resultado consolidado do ano inteiro, não operação por operação. Isso significa que perdas em determinados meses podem ser compensadas com ganhos em outros, desde que tudo esteja devidamente documentado.
ComprovaBet: O Documento Essencial
As plataformas de apostas regulamentadas são obrigadas a fornecer aos seus usuários um documento chamado ComprovaBet. Este relatório reúne todo o histórico de movimentações financeiras e prêmios obtidos ao longo do ano, funcionando como um informe de rendimentos específico para apostas.
O ComprovaBet é fundamental para o correto preenchimento da declaração, pois detalha:
- Total de depósitos realizados na plataforma
- Total de saques e prêmios recebidos
- Ganho líquido consolidado do período
- Imposto retido na fonte, quando aplicável
Como Preencher a Declaração
Os ganhos com apostas devem ser informados na declaração do IRPF 2026 em duas fichas distintas:
Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Os prêmios líquidos que excedem o limite de isenção devem ser declarados nesta ficha, com o código específico para ganhos com apostas online. O imposto de 15% deve ser calculado em ferramenta própria disponibilizada pela Receita Federal.
Ficha de Bens e Direitos
Saldos mantidos em contas de plataformas de apostas que ultrapassem R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, com o código adequado para ativos digitais em plataformas de apostas.
Prazos e Penalidades
O prazo para envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Já o pagamento do imposto devido sobre ganhos com apostas deve ser realizado até 30 de abril de 2026, por meio de DARF com código específico.
A omissão de rendimentos com apostas pode levar o contribuinte à malha fina. A Receita Federal já recebe informações diretamente das plataformas regulamentadas, o que facilita o cruzamento de dados e a identificação de inconsistências.
Recomendações para o Contribuinte
Para evitar problemas com o Fisco, recomendamos:
- Solicite o ComprovaBet de todas as plataformas em que apostou durante 2025
- Mantenha registros de depósitos e saques realizados
- Calcule o ganho líquido consolidando todas as plataformas utilizadas
- Pague o DARF dentro do prazo para evitar multas e juros
- Consulte um contador para orientação personalizada sobre sua situação fiscal
A tributação de apostas online é uma realidade que veio para ficar. Com a regulamentação do mercado de bets no Brasil, a tendência é de fiscalização cada vez mais rigorosa. Estar em dia com as obrigações fiscais evita surpresas desagradáveis e garante tranquilidade ao contribuinte.