As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS) no primeiro semestre de 2027. O detalhe que poucos contadores ja comunicaram a seus clientes e que essa opcao podera ser revista apos a definicao da aliquota de referencia da CBS — decisao que o Senado Federal tem ate 15 de dezembro para deliberar.
O que muda com a opcao de setembro
A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional precisarao adotar uma das duas formas de recolhimento para o IBS e a CBS. A primeira opcao e manter os dois tributos dentro da sistematica do Simples, com recolhimento unificado pelo DAS. A segunda e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional normalmente.
A escolha deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional entre 1 e 30 de setembro de 2026. Empresas que nao fizerem a opcao dentro do prazo serao enquadradas automaticamente no modelo padrao definido pela legislacao, sem possibilidade de mudanca para aquele periodo.
Por que a opcao e semestral — e nao anual
Um ponto essencial que muitos empresarios ainda nao compreenderam e que a opcao feita em setembro de 2026 produz efeitos apenas no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Nao se trata de uma escolha anual. Para o segundo semestre de 2027, havera uma nova janela de opcao em momento oportuno.
Isso significa que a decisao de setembro nao e definitiva para o ano inteiro de 2027. A empresa pode adotar o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre e avaliar se mantem ou altera a escolha para o segundo semestre, dependendo do desempenho operacional e das novas informacoes sobre as aliquotas.
Possibilidade de revisao apos definicao da aliquota
A novidade anunciada pela Receita Federal durante coletiva realizada em setembro de 2026 — que reuniu tambem a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae — e a possibilidade de cancelamento da opcao pelo regime regular do IBS e da CBS ate o final de novembro de 2026, caso a definicao da aliquota de referencia da CBS altere a avaliacao inicial da empresa.
O processo de calculo da aliquota envolve o Tribunal de Contas da Uniao (TCU), e o Senado Federal tem ate 15 de dezembro de 2026 para analisar e referendar os numeros. Ou seja, o empresario pode fazer a escolha agora em setembro com base nos dados disponiveis, e ainda ter a oportunidade de reconsiderar ate novembro caso a aliquota definitiva torne a opcao original desvantajosa.
Qual opcao e mais vantajosa: dentro ou fora do Simples?
A analise da melhor opcao depende das caracteristicas especificas de cada negocio. Em linhas gerais, empresas com alto volume de compras de fornecedores que nao sao do Simples Nacional tendem a se beneficiar mais do regime regular, pois poderao aproveitar creditos de IBS e CBS gerados nas aquisicoes.
Ja empresas que compram principalmente de outros optantes do Simples, ou que tem baixo volume de compras tributaveis, podem encontrar vantagem em manter os tributos dentro da sistematica unificada do DAS, que simplifica o recolhimento e evita a complexidade do regime regular.
A simulacao deve considerar o perfil de fornecedores, a cadeia produtiva, o tipo de atividade, o faturamento previsto e as aliquotas de IBS e CBS que incidirao sobre a atividade especifica da empresa. Para aprofundar o entendimento sobre como o IBS e a CBS funcionam no contexto da Reforma Tributaria, leia: Simples Nacional: decisao sobre IBS e CBS comeca em setembro.
O papel do contador nessa decisao
Para os escritorios de contabilidade, setembro de 2026 e um periodo de alta demanda consultiva. Cada cliente optante pelo Simples Nacional e um caso unico que exige analise individualizada. A recomendacao da forma de recolhimento do IBS e CBS nao pode ser feita de forma generica — depende de dados concretos do negocio.
As simulacoes devem levar em conta informacoes sobre fornecedores, clientes, cadeia produtiva e relacoes comerciais, conforme orientacao divulgada pela Fenacon. Escritorios que ja iniciaram esse trabalho de analise estao em vantagem; os que ainda nao comecaram devem prioriza-lo imediatamente para cumprir o prazo de 30 de setembro.
Alem da escolha em si, os contadores devem preparar seus clientes para o monitoramento continuo do impacto da Reforma Tributaria no segundo semestre de 2026, quando varios outros prazos criticos se concentram. Para uma visao ampla do periodo, veja: Aliquota da CBS: calendario do TCU e do Senado em 2026.
Forca-tarefa de orientacao: Receita, CFC, Sebrae e Fenacon
Para apoiar empresarios e profissionais da contabilidade nesse processo de decisao, a Receita Federal, a Fenacon, o CFC e o Sebrae formaram uma forca-tarefa com acoes voltadas a comunicacao, capacitacao e disponibilizacao de ferramentas praticas sobre a Reforma Tributaria. A iniciativa tem foco especial nas micro e pequenas empresas, publico diretamente afetado pelas mudancas no Simples Nacional.
A forca-tarefa tem como objetivo ampliar o acesso a informacoes oficiais e facilitar a compreensao das alteracoes previstas para o periodo de transicao. Contadores que buscam material tecnico complementar devem acompanhar os canais oficiais dessas entidades para ter acesso a simuladores, cartilhas e webinars sobre o tema.
Principais prazos que os contadores nao podem perder
Alem do prazo de 30 de setembro para a opcao de recolhimento do IBS e CBS, o segundo semestre de 2026 concentra outros marcos importantes. O cancelamento da opcao pelo regime regular pode ser feito ate o final de novembro. O Senado Federal tem ate 15 de dezembro para deliberar sobre a aliquota de referencia da CBS para 2027. E, a partir de 1 de janeiro de 2027, as regras escolhidas entram em vigor para o primeiro semestre.
Esse conjunto de datas demanda atencao redobrada dos escritorios de contabilidade, que precisam equilibrar o atendimento as demandas regulares de seus clientes com as novas exigencias da Reforma Tributaria. Um planejamento interno eficiente, com priorizacao dos clientes que mais dependem da escolha adequada, e fundamental para evitar erros e retrabalho.
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Fonte: Portal Contabeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/79524/simples-nacional-podera-rever-escolha-sobre-ibs-e-cbs/