Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

Colunas douradas simbolizando continuidade e legado empresarial

A reforma tributária do consumo deixou de ser uma discussão de futuro e entrou na fase mais concreta de sua implementação, com o IBS e a CBS passando a conviver, no dia a dia das empresas, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Entre alíquotas de teste, novos campos obrigatórios na nota fiscal, prazos de adaptação de sistemas e as primeiras disputas judiciais que já chegam ao Supremo Tribunal Federal, entender o que muda, e quando muda, tornou-se tarefa obrigatória para empresários, contadores e gestores financeiros. Este guia reúne, em um só lugar, os pontos essenciais da reforma tributária para quem precisa tomar decisões práticas na empresa. Guia atualizado em julho de 2026.

O que muda com o IBS e a CBS na reforma tributária

A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025, cria dois novos tributos que substituem, de forma gradual, o modelo atual de cobrança sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado IVA dual, modelo já adotado por diversas economias e que tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Vale entender como a reforma tributária está mudando as empresas em 2026, tanto no aspecto legal quanto no operacional.

Entre as principais características do novo sistema estão a não cumulatividade plena, em que os créditos tributários podem ser aproveitados em praticamente toda a cadeia produtiva, a cobrança no destino, ou seja, no local onde está o comprador, e não onde o vendedor opera, e a busca por maior transparência, com o tributo destacado separadamente na nota fiscal. Está prevista, ainda, uma sistemática de cashback para famílias inscritas no CadÚnico, que poderão receber de volta parte do que pagaram em IBS e CBS. São as principais características do novo modelo, da cobrança no destino ao cashback para famílias de baixa renda que toda empresa deveria conhecer antes de revisar contratos e tabelas de preço.

Cronograma da transição: da fase de testes até a unificação

A transição foi desenhada para acontecer em etapas, dando tempo para que empresas, contadores e o próprio poder público se adaptem à nova sistemática. A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para a reforma, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

Em linhas gerais, o cronograma prevê que 2026 seja um ano de registro e testes, sem cobrança efetiva dos novos tributos, mesmo que os valores já apareçam destacados na nota fiscal. A partir de 2027, tem início a cobrança efetiva da CBS e também do Imposto Seletivo. Em 2029, o IBS entra em uma fase de transição com cobrança progressiva, e a extinção total do ICMS e do ISS, com o sistema totalmente unificado, está prevista para 2033. Esse desenho gradual é o que caracteriza a fase de testes da reforma tributária que começou em 2026, com alíquotas simbólicas aplicadas sobre as operações, no formato que o governo chama de teste e aprenda.

Pessoa física também entra no radar: CNPJ e novas obrigações

Um dos pontos mais sensíveis da fase de transição é a ampliação do universo de contribuintes formais. A Receita Federal confirmou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas alcançadas pela CBS e pelo IBS precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É importante deixar claro que essa inscrição não converte a pessoa física em pessoa jurídica: trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração dos novos tributos aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada pelas empresas.

O recorte alcança categorias que costumam ficar de fora dos radares tributários tradicionais, como profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência, locadores recorrentes de imóveis e bens móveis, produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações, pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade e prestadores de serviços de baixa formalização. Contadores que atendem esse público devem conhecer a exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS a partir de julho para orientar seus clientes com antecedência. Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente os valores de CBS e IBS também nas operações realizadas por pessoas físicas alcançadas pela regra.

Impacto nas notas fiscais e nos sistemas de gestão

Nenhuma mudança da reforma tributária é tão visível, no curto prazo, quanto a que ocorre nos documentos fiscais eletrônicos. Desde janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 tornou obrigatório, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento de um novo conjunto de campos nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), conhecido como Grupo UB. Entre eles está o cClassTrib, código que identifica o tratamento tributário aplicável a cada item, e campos de cálculo segregados para CBS, IBS estadual, IBS municipal e, quando aplicável, Imposto Seletivo. A classificação de produtos e serviços também passou a exigir NCM e NBS com mais detalhe, e o CFOP recebeu novas codificações. São os novos campos obrigatórios nas notas fiscais desde janeiro de 2026 que qualquer emissor precisa ter mapeado.

O calendário fica ainda mais apertado a partir de 1º de agosto de 2026, quando os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir que esses campos estejam preenchidos para que o documento seja validado, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até a virada de agosto, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto: atualização do ERP e do sistema emissor, revisão do cadastro de produtos e serviços, ajuste na formação de preço e treinamento das equipes que emitem notas no dia a dia. Empresas que ainda não organizaram a casa podem seguir o passo a passo para ajustar o ERP antes da virada de agosto como roteiro prático de adequação.

O risco de deixar essa adaptação para a última hora não é pequeno. A partir de agosto, a ausência dos campos de IBS e CBS deixa de ser tolerada e passa a impedir a emissão do documento fiscal, o que pode travar pedidos, atrasar faturamento e interromper a circulação de mercadorias. Vale conhecer os riscos operacionais de notas fiscais rejeitadas a partir de agosto para dimensionar o tamanho do problema caso o sistema emissor não esteja pronto a tempo.

Imposto Seletivo: o novo tributo sobre bens específicos e o prazo de outubro

Além do IBS e da CBS, a Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado por incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores diretamente afetados incluem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, bebidas açucaradas, veículos automotores com alta emissão de poluentes e bens minerais extraídos.

Um ponto de atenção para o setor produtivo é o calendário legislativo. Outubro de 2026 é o prazo-limite para que o governo envie ao Congresso, por via de projeto de lei ordinário, a proposta com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. Caso esse prazo não seja cumprido, as alíquotas poderão ser definidas por medida provisória, o que reduz de forma significativa o tempo de adaptação das empresas alcançadas pelo tributo. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. Empresas dos setores citados devem acompanhar o prazo de outubro de 2026 para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, já que a diferença entre um projeto de lei debatido no Congresso e uma medida provisória com prazo curto de vigência é considerável para o planejamento financeiro.

ICMS, PIS e Cofins na transição: o risco de tributo sobre tributo

Entre 2026 e 2032, os tributos atuais e os novos vão conviver. O ICMS estadual segue vigente enquanto a CBS federal e o IBS de estados e municípios entram de forma gradual, e esse convívio abriu uma discussão técnica relevante entre tributaristas: a possibilidade de a CBS e o IBS entrarem na base de cálculo do ICMS, fazendo um tributo incidir sobre outro, e não apenas sobre o preço da mercadoria. O efeito, quando isso ocorre, é uma carga efetiva maior do que a soma das alíquotas nominais, o oposto da transparência prometida pela reforma.

O precedente lembrado pelos especialistas é a chamada tese do século, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que gerou milhares de ações judiciais ao longo de mais de uma década. Para evitar um capítulo semelhante, tramita o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que propõe excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante todo o período de transição, até 2032. Enquanto o texto não é aprovado, é recomendável que empresas e contadores acompanhem o risco de tributo sobre tributo enquanto ICMS, PIS e Cofins convivem com os novos tributos na apuração do dia a dia, especialmente em cadeias produtivas mais longas, que tendem a sentir mais o efeito cascata.

Disputas judiciais e sinais de atenção no STF

A reforma tributária começou a ser contestada nos tribunais antes mesmo de sua implementação completa, e acompanhar essas discussões ajuda a antecipar riscos. Entre os processos que já tramitam no Supremo Tribunal Federal estão ações que questionam as regras de alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista, além de mandados de segurança movidos por empresas comerciais exportadoras contra as exigências, previstas na Lei Complementar 214/2025, para obter suspensão do IBS nas operações de exportação, como certificação de Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal plena.

Há ainda questionamentos envolvendo a Zona Franca de Manaus, sobre os critérios de cálculo do crédito presumido do IBS para empresas instaladas no polo industrial, e uma ação que discute a constitucionalidade da inclusão das atividades de refino de petróleo localizadas ali entre os beneficiários do regime favorecido. Empresas que dependem de regimes especiais ou de incentivos regionais fazem bem em acompanhar as primeiras disputas judiciais da reforma tributária que já chegam ao Supremo, já que essas decisões podem estabelecer precedentes relevantes para outros setores.

O que as empresas devem fazer agora diante da reforma tributária

Mesmo sem cobrança efetiva imediata na maior parte das operações, a reforma tributária já exige ações concretas das empresas. A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias contados da publicação dos regulamentos comuns, conforme disciplina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso não significa, porém, que dá para esperar: vale a pena revisitar o esclarecimento da Receita Federal sobre prazos e multas na fase de testes para entender exatamente o que já é exigido e o que ainda está em regulamentação.

Entre as providências mais urgentes estão:

  • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e PDV para suportar os novos campos de CBS e IBS;
  • Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre a lógica de apuração dos novos tributos;
  • Revisão de contratos de longo prazo que podem precisar de cláusulas de ajuste tributário;
  • Mapeamento do direito a créditos tributários, ampliado pela não cumulatividade plena do novo modelo;
  • Auditoria dos cadastros fiscais, com atenção especial à classificação correta pelo NCM.

O tema ganhou ainda mais urgência porque a Receita Federal está modernizando seu aparato de fiscalização: a Portaria RFB nº 647, de fevereiro de 2026, formaliza a política de uso de inteligência artificial pelo órgão, que já cruza automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix e declarações do SPED. Nesse cenário, empresas que não estruturarem as práticas de compliance fiscal recomendadas para evitar autuações ficam em desvantagem diante de um Fisco cada vez mais capaz de identificar inconsistências em poucos segundos.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

Navegar a transição da reforma tributária exige acompanhamento próximo, atualização constante e revisão de processos que vão muito além do departamento fiscal. A divisão Contábil do Grupo BRA 360 acompanha esse cenário diariamente para orientar empresas de diferentes portes e setores. Entre os serviços que apoiam essa adaptação estão:

  • Diagnóstico da adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS;
  • Revisão de cadastros fiscais, classificações NCM e parametrização tributária;
  • Acompanhamento da apuração de créditos na não cumulatividade plena;
  • Estruturação de rotinas de compliance fiscal para reduzir o risco de autuações;
  • Orientação contínua sobre prazos, regulamentações e obrigações acessórias da reforma tributária.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

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