Grupo BRA360

Dia: 15 de julho de 2026

  • Gestão financeira empresarial: guia completo

    Gestão financeira empresarial: guia completo

    Gestão financeira empresarial é o conjunto de decisões que garante caixa, controla o custo da dívida e sustenta a capacidade de investir mesmo quando os juros estão altos e as regras mudam. Em 2026, empresas brasileiras precisam equilibrar capital de giro caro, folha de pagamento pressionada por novas normas e uma reforma tributária em plena implementação, tudo sem perder de vista os indicadores que mostram se o negócio está saudável. Este guia reúne, em um só lugar, o que a gestão financeira empresarial precisa monitorar agora. Guia atualizado em julho de 2026.

    Fluxo de caixa e capital de giro: base da gestão financeira empresarial

    A gestão financeira empresarial começa pelo caixa. Sem previsibilidade de entradas e saídas, qualquer decisão sobre investimento, contratação ou renegociação de dívida fica no escuro. Em um cenário de juros ainda elevados, o custo de manter capital de giro financiado por crédito bancário é alto, o que torna a eficiência do ciclo financeiro (a soma do prazo médio de recebimento e do prazo médio de estocagem, descontado o prazo médio de pagamento) um fator determinante de resultado.

    Reduzir esse ciclo em poucos dias pode representar economia relevante em juros pagos ao longo do ano, como mostra a análise sobre como gerir o caixa empresarial com a Selic em 14,5% ao ano. O mesmo material recomenda dois indicadores de referência para acompanhar a saúde financeira: o índice de cobertura de juros (EBIT dividido pelas despesas financeiras), que deveria ficar acima de 2,5 para garantir conforto operacional, e o índice de endividamento líquido sobre EBITDA, que passa a preocupar quando ultrapassa 3 vezes.

    Renegociação e alongamento de dívidas

    Empresas que dependem de linhas de capital de giro, antecipação de recebíveis ou financiamento de equipamentos devem revisar periodicamente o portfólio de dívidas. Contratos indexados ao CDI tendem a responder mais rápido a quedas da Selic, enquanto contratos com taxas fixadas em períodos de juros altos continuam pesando no resultado até o vencimento. A análise sobre o impacto da Selic no crédito e no planejamento financeiro das empresas em 2026 reforça que, em ambiente de juros ainda elevados, priorizar o alongamento de prazos e reduzir a dependência de crédito de curto prazo, que costuma ter os spreads mais altos, é uma medida prática para preservar caixa.

    Empresas com caixa disponível, por outro lado, têm a oportunidade de transformar o saldo em fonte de receita financeira, aplicando o excedente em CDBs, LCIs, LCAs e fundos de renda fixa pós-fixados, sempre observando o prazo de resgate compatível com a necessidade de liquidez do negócio.

    O efeito da Selic e do crédito caro nas decisões financeiras

    A trajetória da Selic é, hoje, um dos principais condicionantes da gestão financeira empresarial no Brasil. Depois de um período em patamar de 15% ao ano, o Banco Central iniciou um ciclo gradual de cortes, e o corte da Selic para 14,25% ao ano em junho de 2026 marcou a terceira redução consecutiva desde o início da flexibilização monetária. Ainda assim, mesmo em queda, a taxa segue entre as mais altas do mundo em termos reais, o que mantém o crédito bancário caro e exige rigor na gestão do capital de giro.

    Um pouco antes, a queda da Selic para 14,5% ao ano em abril de 2026 pelo Copom já havia sido classificada pelo setor produtivo como um alívio tímido, já que o custo do crédito para capital de giro, antecipação de recebíveis e financiamento seguia em patamares que comprometem investimentos e competitividade. Pequenas e médias empresas, com menor acesso a linhas subsidiadas, sentem esse custo de forma mais aguda.

    Alternativas de crédito mais barato

    • Linhas do BNDES para inovação, exportação, modernização produtiva e sustentabilidade, com taxas inferiores às de mercado.
    • Crédito da Finep para projetos de inovação, com carência ampliada e taxas abaixo da Selic.
    • Benefícios da Lei do Bem para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, reduzindo carga tributária e liberando caixa para reinvestimento.

    Rever o mix entre capital próprio e capital de terceiros também faz parte da decisão. Em um ambiente de juros ainda elevados, cada nova captação, seja empréstimo bancário, emissão de dívida ou aporte de sócios, precisa ser avaliada à luz do custo de capital vigente e das projeções de queda gradual da Selic para os próximos anos.

    Folha de pagamento e mudanças trabalhistas que pesam no caixa

    A folha de pagamento costuma ser um dos maiores custos fixos de qualquer empresa, e mudanças normativas nessa área impactam diretamente o caixa. É o caso das novas alíquotas previdenciárias da IN RFB 2.321/2026, que alteraram, a partir da competência de abril de 2026, contribuições previdenciárias de produtores rurais, municípios de menor porte e Sociedades Anônimas do Futebol. Empresas e contadores que atuam nesses setores precisam revisar os sistemas de folha para evitar recolhimento incorreto, já que os efeitos valem desde a competência em que a norma entrou em vigor.

    Outro tema que exige simulação antecipada é a discussão sobre o impacto do fim da escala 6×1 no caixa e na folha de pagamento. A proposta prevê reduzir a jornada semanal sem reduzir salário, o que, na prática, significa pagar o mesmo por menos horas trabalhadas. Setores de operação contínua e uso intensivo de mão de obra, como farmácias, supermercados, comércio de vestuário, alimentação, logística e e-commerce, são os mais expostos, porque a folha representa fatia expressiva dos custos.

    Como se antecipar

    • Mapear o peso atual da folha sobre a receita e sobre o EBITDA.
    • Simular o custo de manter a operação em diferentes cenários de jornada e contratação.
    • Avaliar investimentos em produtividade e automação como alternativa à contratação adicional.
    • Revisar a política de preços e a estrutura de margens com antecedência.

    Ignorar esse tipo de mudança e ser pego de surpresa é o pior cenário possível para a gestão financeira empresarial. O planejamento, mesmo antes da aprovação definitiva de uma norma, permite decisões mais seguras.

    Contabilidade consultiva como apoio à decisão

    A reforma tributária do consumo, que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, é hoje um dos maiores desafios técnicos para quem cuida das finanças de uma empresa, e a contabilidade consultiva tem papel central nessa transição. A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade uniram forças em uma capacitação conjunta sobre a Reforma Tributária que reuniu mais de 74 mil pessoas, movimento inédito de cooperação entre fisco e profissão contábil, já que a implementação bem-sucedida da reforma depende do preparo de quem assessora as empresas.

    O alcance da iniciativa mostra o tamanho do interesse pelo tema: o curso de 18 módulos sobre a Reforma Tributária do Consumo com 51 mil inscritos reuniu contadores em exercício, profissionais de outras áreas, como direito, finanças e gestão, e estudantes de Ciências Contábeis, sinal de que dominar o IBS e a CBS deixou de ser questão só técnica para se tornar decisão estratégica dentro das empresas.

    O conteúdo também está aberto a empresários e gestores, como mostra o curso gratuito sobre Reforma Tributária do Consumo aberto a empresários e contadores, que cobre desde hipóteses de incidência e regras de apuração até regimes diferenciados para setores como saúde, educação e agronegócio, além de mecanismos de compensação para empresas em fase de transição. Para quem gere o financeiro de um negócio, entender essa estrutura evita erros de cálculo, perda de créditos legítimos e autuações, além de qualificar a conversa com o escritório de contabilidade.

    A profissionalização não se limita ao setor privado: o programa de capacitação continuada em contabilidade pública do CFC, feito em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional, estabelece cadastro nacional de contadores públicos e carga mínima de educação continuada a partir de 2027, o que tende a elevar a qualidade das informações fiscais usadas por empresas que dependem de contratos e repasses públicos.

    Inflação (IPCA) como referência para reajustes e contratos

    O IPCA funciona como bússola para uma série de decisões dentro da gestão financeira empresarial, da política de reajuste salarial à precificação de contratos de longo prazo. Em fevereiro de 2026, a queda do IPCA para 3,81% em fevereiro de 2026 levou a inflação acumulada em 12 meses para abaixo de 4% pela primeira vez em quase dois anos, patamar que fica dentro da meta do Banco Central, resultado puxado principalmente pela deflação em itens da cesta básica, como frutas, óleo de soja, arroz e café.

    Convenções coletivas costumam usar o IPCA acumulado como referência para negociações salariais, o que torna o acompanhamento mensal do índice parte da rotina de quem planeja custos de folha. Inflação dentro da meta também abre espaço para o Banco Central seguir cortando a Selic, o que tende a baratear o crédito e favorecer investimentos produtivos ao longo do tempo, ainda que com defasagem entre o corte da taxa básica e o repasse efetivo pelos bancos.

    Estrutura societária e o momento certo de rever o modelo contábil

    Parte da gestão financeira empresarial também passa por decisões de estrutura: enquadramento tributário, natureza jurídica e o modelo de atendimento contábil escolhido no início da operação. O material sobre os casos em que vale a pena abrir empresa com contabilidade online mostra que esse modelo tende a ser mais indicado para prestadores de serviço, profissionais liberais, profissionais que atuam como pessoa jurídica e negócios digitais, justamente os perfis que não dependem de fiscalização presencial recorrente.

    A escolha do modelo de contabilidade não é apenas operacional. Uma definição inadequada de enquadramento fiscal na abertura da empresa pode gerar pagamento indevido de impostos, limitações operacionais ou necessidade de ajustes futuros, com reflexo direto no caixa nos anos seguintes. Empresas em crescimento, mudança de atividade ou expansão para novos estados fazem bem em revisitar essa decisão periodicamente junto à contabilidade, e não apenas no momento da abertura do CNPJ.

    Indicadores financeiros para acompanhar a gestão financeira empresarial

    Nenhuma decisão de caixa, crédito ou investimento deveria ser tomada sem um painel mínimo de indicadores. A partir do que já foi tratado neste guia, alguns merecem monitoramento constante:

    • Índice de cobertura de juros (EBIT dividido pelas despesas financeiras): manter acima de 2,5 dá conforto para operar mesmo com juros altos.
    • Dívida líquida sobre EBITDA: acima de 3 vezes, o espaço para navegar em ambientes de juros elevados fica reduzido.
    • Ciclo financeiro (prazo médio de recebimento mais prazo médio de estocagem, menos prazo médio de pagamento): quanto menor, menor a dependência de capital de giro financiado por crédito.
    • Peso da folha sobre a receita e sobre o EBITDA: essencial para simular o impacto de mudanças trabalhistas antes que elas se tornem obrigatórias.
    • IPCA acumulado em 12 meses: referência direta para reajustes contratuais e salariais, e sinalizador do espaço para novos cortes de Selic.

    Acompanhar esses números de forma recorrente, e não apenas no fechamento do balanço, é o que diferencia uma gestão financeira empresarial reativa de uma gestão que antecipa cenários e negocia em posição de força.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico de fluxo de caixa e capital de giro, com plano de ação para reduzir o ciclo financeiro.
    • Revisão de contratos de crédito e estrutura de dívida à luz da Selic vigente.
    • Consultoria de adequação à Reforma Tributária (IBS e CBS), incluindo revisão de sistemas fiscais e apuração.
    • Gestão da folha de pagamento e simulação de impactos de mudanças trabalhistas.
    • Contabilidade consultiva com acompanhamento de indicadores financeiros mês a mês.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias são o conjunto de declarações, escriturações e livros digitais que toda empresa precisa entregar à Receita Federal, independentemente do tributo que ela recolhe. Elas não representam pagamento direto de imposto, mas sustentam boa parte da fiscalização federal: é por meio delas que o Fisco cruza dados entre diferentes sistemas, identifica inconsistências e aplica multas. Este guia reúne o que a empresa e o contador precisam acompanhar em cada uma das principais obrigações acessórias vigentes. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que são obrigações acessórias e por que elas geram multas

    O termo obrigações acessórias reúne documentos de naturezas diferentes, mas com uma função em comum: informar o Fisco sobre fatos que influenciam a apuração de tributos, sem que exista, necessariamente, pagamento embutido na própria entrega. Fazem parte desse grupo as escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), como a ECD e a ECF, as declarações mensais ligadas à folha de pagamento e a tributos federais, como o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb, a declaração de benefícios fiscais conhecida como Dirbi, além de cadastros estruturais como o CNPJ.

    O ponto em comum entre todas elas é o cruzamento automatizado de dados. Quando uma empresa transmite a ECF, por exemplo, a Receita Federal confronta as informações declaradas com o que já foi enviado na ECD, na DCTFWeb e na EFD-Reinf. Qualquer divergência entre esses documentos tende a chamar atenção do Fisco, gerar questionamentos e, em casos mais graves, abrir caminho para autuação. Esse modelo de fiscalização por cruzamento é a razão pela qual tratar cada obrigação acessória isoladamente, sem olhar para a consistência entre elas, é um erro recorrente em empresas de todos os portes.

    Por que o rigor com os prazos aumentou

    Nos últimos anos, a aplicação de penalidades por atraso em obrigações acessórias ficou mais rigorosa, e a reforma tributária adicionou novos campos e exigências aos documentos fiscais, ampliando o volume de informação que precisa ser controlado. Nesse cenário, tratar a agenda de entregas como um checklist reativo, conferido apenas na semana do vencimento, tende a gerar retrabalho, multa e risco de exposição perante o Fisco.

    ECF e ECD: as duas escriturações do Sped que mais concentram risco

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são, historicamente, as obrigações acessórias mais sensíveis do calendário anual. A ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário, o Livro Razão, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, com prazo até o último dia útil de junho. Já a ECF substituiu a antiga DIPJ e reúne as informações que embasam a apuração do IRPJ e da CSLL, com prazo até o último dia útil de julho.

    Essas duas escriturações têm uma relação de dependência direta: os dados da ECD alimentam automaticamente as fichas da ECF, o que significa que um atraso na ECD compromete, na prática, o cumprimento do prazo da ECF. Por isso, a recomendação recorrente entre contadores é confirmar a transmissão da ECD antes de iniciar o fechamento da ECF, revisando o prazo e os obrigados da ECD e da ECF em 2026 como ponto de partida.

    Quem precisa entregar e quem está dispensado

    A obrigatoriedade da ECF alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas que não se enquadrem em hipótese expressa de dispensa. Ficam fora dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário e os órgãos públicos, fundações públicas e autarquias. Quando a empresa tem filiais, a entrega precisa ser consolidada sob o CNPJ da matriz, o que exige organização prévia entre os setores financeiro e fiscal de cada unidade. O detalhamento sobre quem precisa entregar a ECF e quem está dispensado ajuda a empresa a confirmar seu enquadramento antes do prazo final.

    O custo de atrasar a ECF

    O atraso na ECF gera multa calculada de forma diferente conforme o regime tributário da empresa. Para o Lucro Real, aplica-se penalidade de 0,25% ao mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. Para o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e as entidades imunes e isentas, a multa é de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Além do custo financeiro, o atraso compromete a regularidade fiscal da empresa e pode afetar certidões negativas de débito. Vale a pena revisar as multas específicas para quem atrasa a ECF, incluindo os registros que exigem atenção redobrada na conferência.

    eSocial e EFD-Reinf: o fim da DIRF e a nova lógica mensal

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, desde 2026, as empresas pagadoras não fazem mais a remessa anual da DIRF. Em compensação, o Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador, que continua sendo obrigação da fonte pagadora, passou a ser gerado automaticamente a partir dos eventos mensais transmitidos pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do ano inteiro. O prazo para entrega desse informe segue sendo o último dia útil de fevereiro. Entender como o Informe de Rendimentos passou a ser alimentado pelo eSocial e pela EFD-Reinf é essencial para o departamento pessoal reorganizar sua rotina.

    Essa mudança de paradigma aumenta a exigência de consistência mensal: como não existe mais uma entrega anual para corrigir erros acumulados, uma rubrica esquecida em um mês reaparece como inconsistência no informe do ano seguinte, e o custo de corrigir cresce quanto mais tarde o problema é identificado.

    O que mudou com o layout eSocial S-1.3

    O eSocial S-1.3 introduziu validação em tempo real com o CPF como identificador único dos trabalhadores, o que faz qualquer divergência entre o nome registrado na Receita Federal e os dados informados no evento de cadastramento inicial do vínculo provocar rejeição imediata do registro. O novo layout também desmembrou rubricas da Tabela 03 para refletir incidências diferentes conforme a natureza do rendimento, com inclusão de novos códigos e alteração de nomes e descrições em códigos já existentes. Os eventos mais impactados são os de tabela de rubricas, remuneração do trabalhador, remuneração de servidor vinculado a regime próprio e cadastramento inicial do vínculo. A sequência de transmissão também importa: o eSocial deve ser fechado antes da EFD-Reinf, que por sua vez precisa ser transmitida antes da DCTFWeb. Empresas que ainda não revisaram as mudanças do eSocial S-1.3 e o fim definitivo da DIRF correm risco de inconsistências, autuações e rejeições de eventos.

    CNPJ alfanumérico e notas fiscais eletrônicas: o que muda na prática

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para inscrições abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições usada hoje apenas com dígitos. Os dois dígitos verificadores, ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Empresas que já possuem CNPJ não têm qualquer alteração em sua identificação e continuam com seus números atuais válidos, sem necessidade de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou atualizar cadastros já existentes.

    O impacto recai sobre sistemas que tratam o CNPJ como valor puramente numérico, entre eles ERPs, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão. No caso da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico pode aparecer em campos como a identificação do destinatário, os dados de transporte da mercadoria e o campo usado para autorizar terceiros a acessar o documento. O Portal Nacional da NF-e já disponibilizou dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes para testes, e a recomendação é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como número. Os detalhes sobre o novo modelo de CNPJ alfanumérico que passa a valer a partir de 31 de julho ajudam a mapear quais sistemas da empresa precisam de ajuste.

    Dirbi e benefícios fiscais: transparência e acompanhamento contínuo

    A Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, reúne em um único documento os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pela empresa. Criada para dar visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento relevante de fiscalização, e a lista de benefícios que precisam ser informados vem sendo ampliada com frequência. A Portaria RFB nº 688 reforçou esse papel ao alterar a norma que regula a transparência ativa sobre incentivos e benefícios tributários, tornando a Dirbi o instrumento com prevalência sobre outras fontes para essa finalidade, com exceção dos tributos ligados ao comércio exterior. Vale a leitura sobre a Portaria RFB 688 e o papel reforçado da Dirbi na transparência fiscal para entender o alcance da mudança.

    Além da transparência, a Receita Federal passou a exigir regularidade permanente de quem usufrui de incentivos fiscais federais. A Instrução Normativa RFB nº 2.332 institui o acompanhamento contínuo dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios fiscais, o que muda a lógica de um controle pontual, feito apenas na habilitação, para um monitoramento permanente durante todo o período de uso do benefício. Entre os requisitos que a empresa precisa manter estão a quitação de tributos federais, a regularidade perante o Cadin, a regularidade do FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a regularidade cadastral do CNPJ. Descumprir qualquer um deles pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, mesmo sem alteração formal na concessão original. O detalhamento sobre o acompanhamento contínuo dos benefícios fiscais federais instituído pela Receita mostra o fluxo completo, da identificação da irregularidade até a autorregularização.

    Para empresas que dependem de incentivos de ICMS concedidos antes da reforma tributária, existe ainda o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para amenizar o impacto da extinção gradual desses incentivos durante a transição para a CBS e o IBS. O fundo é destinado a empresas com benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, desde que devidamente registrados, e depende de documentação organizada sobre a origem e a regularidade de cada benefício. Conhecer como funciona o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais na transição da reforma evita que a empresa perca o acesso à compensação por falta de organização documental.

    Agenda tributária: como organizar o calendário de obrigações acessórias

    A Receita Federal divulga mensalmente uma agenda tributária com os vencimentos das principais obrigações do período. Em julho de 2026, por exemplo, os prazos se distribuem ao longo do mês: no dia 10, o SisObraPrefWeb; no dia 14, a EFD-Contribuições; no dia 15, a EFD-Reinf; no dia 20, a Dirbi e o PGDAS-D das empresas do Simples Nacional; e no último dia útil, a DCTFWeb, a DME, a DOI e a ECF. Consultar os vencimentos completos da agenda tributária de julho de 2026 ajuda a antecipar a coleta de dados em vez de correr atrás na última semana.

    Um padrão que se repete em vários meses é a concentração de obrigações no último dia útil. Em julho, esse dia reúne, ao mesmo tempo, o fechamento anual da ECF e três declarações mensais (DCTFWeb, DME e DOI), o que exige da equipe fiscal e contábil atenção redobrada, já que todas competem pela mesma capacidade operacional no mesmo intervalo de tempo. Esse acúmulo não surge do nada: as semanas anteriores já trazem outras entregas relevantes, o que reduz a folga disponível quando chega o fim do mês. Vale entender o acúmulo de obrigações que vence no mesmo dia 31 de julho para dimensionar o esforço necessário nesse período.

    Empresas que tratam o calendário fiscal de forma estruturada ganham previsibilidade. Isso passa por manter um cronograma interno com responsáveis definidos por obrigação, conciliar os dados contábeis e fiscais ao longo do mês, e não apenas na véspera do vencimento, e revisar com antecedência o enquadramento da empresa em cada obrigação, especialmente quando há mudança de regime tributário ou de porte.

    Novos canais de atendimento da Receita Federal

    Em 6 de julho de 2026, a Receita Federal colocou em operação o Receita Atende, canal único que passa a concentrar o relacionamento digital do órgão com cidadãos e empresas. Na primeira fase, o novo canal substitui a maior parte das demandas hoje atendidas pelo Fale Conosco, com foco em esclarecimento de dúvidas e orientação sobre serviços administrados pela Receita. Nas fases seguintes, o canal deve incorporar também o atendimento por e-mail e os processos digitais, o que reforça a importância de empresas e escritórios de contabilidade se familiarizarem com o novo canal Receita Atende que substitui o Fale Conosco desde já, em vez de esperar a conclusão de todas as etapas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Acompanhar prazos, cruzamentos de dados e mudanças normativas em todas essas obrigações acessórias ao mesmo tempo exige rotina, controle interno e conhecimento técnico atualizado. O Grupo BRA 360 estrutura essa rotina para empresas de diferentes portes por meio de:

    • Gestão do calendário fiscal e da agenda tributária, com organização antecipada de cada entrega;
    • Escrituração e revisão da ECD e da ECF, com conferência cruzada antes da transmissão;
    • Acompanhamento do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb dentro da sequência correta de fechamento;
    • Controle e declaração de benefícios fiscais na Dirbi, com atenção ao acompanhamento contínuo exigido pela Receita Federal;
    • Adequação de sistemas e cadastros às mudanças normativas, como o CNPJ alfanumérico e as atualizações da nota fiscal eletrônica.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN

    Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN

    A transação tributária se consolidou como o principal caminho legal para empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas. O instrumento, criado pela Lei 13.988/2020, substituiu a lógica da cobrança pura por uma negociação orientada à recuperação do crédito e à viabilidade econômica do devedor, e hoje responde por parcela relevante dos valores recuperados anualmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este guia reúne os pontos essenciais sobre os editais vigentes, os critérios que definem o desconto, o regime do devedor contumaz (que é assunto distinto) e o contencioso administrativo e judicial que envolve empresas com passivo tributário. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que é a transação tributária federal

    A transação tributária é um acordo entre o devedor e a Fazenda Pública que permite renegociar débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas: descontos sobre juros, multas e encargos legais, redução de entrada e parcelamento estendido. O instituto foi regulamentado em definitivo pela Lei 13.988/2020, que criou a modalidade como alternativa permanente à cobrança tradicional, e desde então a PGFN passa a abrir periodicamente editais de transação por adesão, nos quais o contribuinte adere a condições previamente fixadas pelo órgão, sem necessidade de proposta individual.

    O mecanismo tem se mostrado relevante também para as contas públicas: em 2025, a transação tributária respondeu por parte expressiva do total recuperado pela PGFN em dívida ativa, conforme detalha o balanço da PGFN sobre a recuperação recorde de créditos em 2025. Para o empresário, entender a lógica desse instrumento é o primeiro passo antes de avaliar qualquer adesão, e o funcionamento detalhado do edital mais recente está descrito em uma análise completa sobre o que é e como funciona o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026.

    Edital de Transação por Adesão nº 6/2026: prazo e quem pode aderir

    O edital em vigor contempla débitos federais inscritos em dívida ativa da União de pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias de porte médio. Sócios e gestores que respondem solidariamente por esses débitos também podem estar aptos a aderir, a depender da natureza do passivo inscrito. A adesão é feita pela plataforma Regularize, da própria PGFN, sem necessidade de processo administrativo ou judicial prévio.

    O prazo é o elemento que mais gera dúvidas entre empresários. As empresas com débitos inscritos têm até o prazo final de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, previsto para 30 de setembro de 2026. Depois de encerrado, a oportunidade se encerra naquelas condições, e uma nova edição do edital pode trazer regras diferentes, em condições potencialmente menos favoráveis. Enquanto a empresa aguarda, o débito continua crescendo com atualização monetária, juros e encargos, o que reduz a proporção de desconto sobre o saldo atualizado a cada mês de inação.

    Manter débitos em dívida ativa também tem custo operacional direto: impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), bloqueia a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito de bancos públicos, e pode levar a protesto em cartório e, em último caso, a execução fiscal com risco de penhora de bens e contas.

    Quais débitos podem ser incluídos

    • Tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
    • Contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa
    • Multas administrativas federais
    • Outras obrigações não tributárias cobradas pela União

    Capacidade de pagamento: como a PGFN calcula o desconto na transação tributária

    Antes de qualquer transação tributária, a PGFN realiza uma análise econômico-fiscal do contribuinte e de seus débitos. Com base nessa análise, os créditos são classificados em três categorias: recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Quanto menor a probabilidade de recebimento estimada pelo órgão, maior o espaço legal para concessão de descontos sobre juros, multas e encargos.

    Esse critério explica por que duas empresas com dívidas de valores semelhantes recebem propostas distintas, questão explicada em detalhe em um levantamento sobre como a classificação de capacidade de pagamento define o desconto concedido pela PGFN. A metodologia considera faturamento declarado, movimentação financeira, patrimônio identificado e histórico de pagamentos, entre outras variáveis, para calcular uma pontuação que determina a categoria do crédito.

    É importante reforçar: não existe um percentual fixo ou garantido de desconto. O que se sabe é que, para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as reduções podem alcançar até 70% do valor total dos encargos, conforme o caso, sempre a depender da classificação atribuída pela PGFN e do perfil fiscal específico do contribuinte. Créditos considerados recuperáveis, por sua vez, tendem a receber margens de desconto menores.

    Vale destacar, ainda, que essa classificação de capacidade de pagamento não tem nenhuma relação com o regime do devedor contumaz: são análises distintas, feitas por instrumentos normativos diferentes, para finalidades diferentes.

    Devedor contumaz: um regime distinto da transação tributária

    Um dos pontos de maior confusão entre empresários é a diferença entre os editais de transação, que tratam de benefícios e descontos, e as normas que regulam o devedor contumaz, voltadas a um perfil de contribuinte com inadimplência tributária reiterada e estrutural, tratada como parte da operação do negócio, e não como um problema pontual de caixa.

    A Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026, instituiu os critérios para identificar esse perfil de contribuinte e previu medidas administrativas específicas para o grupo. Uma dessas medidas foi regulamentada por uma nova portaria da Receita Federal que redefine o rito de julgamento para o contribuinte qualificado como devedor contumaz: os recursos voluntários desse grupo passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), e não mais pelo CARF, independentemente do valor da controvérsia.

    Um detalhe processual relevante: o órgão competente para julgar o recurso é definido pela situação jurídica do contribuinte no momento em que o recurso é apresentado. Uma qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição depois, não altera retroativamente a competência já estabelecida.

    Para o empresário, a lição prática é simples: transação tributária e regime de devedor contumaz são instrumentos com propósitos opostos, um voltado à regularização com benefícios, o outro a um controle mais rígido sobre inadimplência sistemática, e um edital de transação não deve jamais ser confundido com uma norma sobre devedor contumaz, ainda que ambos circulem no noticiário fiscal do mesmo período.

    Contencioso tributário: CARF, execução fiscal e as decisões do STF que afetam sua empresa

    Nem toda dívida tributária termina em acordo. Parte relevante dos débitos empresariais está sujeita a discussão administrativa no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou a disputa judicial, e o cenário nessas frentes também está em transformação.

    No âmbito administrativo, o CARF passou a adotar uma ferramenta de inteligência artificial batizada de Iara, criada para apoiar os conselheiros na organização de jurisprudência relevante para cada processo, com o objetivo de reduzir o tempo médio de tramitação, hoje próximo de quatro anos. Outra mudança relevante foi a alteração na contagem de prazos processuais do CARF, que passaram a ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o intervalo real disponível para a defesa preparar suas peças.

    Já no Judiciário, empresas com débitos em execução fiscal precisam considerar a validação, pelo STJ, da chamada penhora teimosinha, mecanismo que repete automaticamente as ordens de bloqueio de valores pelo Sisbajud. A decisão eleva o risco de constrição sucessiva de recursos em caixa quando a cobrança já chegou à fase judicial, o que reforça a importância de tratar o passivo antes de uma execução ser ajuizada.

    Duas discussões em curso no Supremo Tribunal Federal também merecem acompanhamento por quem tem passivo tributário relevante. Uma delas é o julgamento sobre a restrição à distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívida tributária não garantida, que pode alterar diretamente a gestão financeira de milhares de companhias. A outra é a discussão sobre o prazo de prescrição para reaver tributos pagos indevidamente e depois declarados inconstitucionais, tema com efeito vinculante sobre todas as instâncias do Judiciário assim que for concluído.

    Os riscos de atalhos: fraudes em consultorias tributárias

    A necessidade urgente de regularização, somada a dívidas fiscais elevadas, cria terreno fértil para ofertas de “redução agressiva” de débitos que não passam pelos canais oficiais de transação tributária ou parcelamento. Uma operação recente escancarou essa realidade: a ação conjunta da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal contra esquemas de fraude em consultoria tributária que somaram cerca de R$ 770 milhões em prejuízo ao erário.

    O modelo identificado combinava aparência técnica com fraude estruturada: consultorias ofereciam créditos supostamente originados em processos judiciais de terceiros, escritórios de advocacia formalizavam pedidos de compensação com base nesses créditos, e a irregularidade só era percebida quando a Receita ou a PGFN cancelavam a compensação, fazendo a dívida original ressurgir atualizada, sem o benefício prometido e ainda com o agravante de eventual investigação criminal.

    Três sinais ajudam a diferenciar uma oferta legítima de uma armadilha: promessas de redução muito acima do que os programas oficiais de transação tributária costumam oferecer, uso de créditos de terceiros sem origem clara ou rastreabilidade técnica, e contratos com cláusulas genéricas sobre a natureza do crédito utilizado.

    Caminhos de regularização: da transação tributária ao acompanhamento de pequenos negócios

    A regularização fiscal não é um evento único, e sim um processo que combina diagnóstico, escolha do instrumento correto e acompanhamento contínuo. Para empresas de médio e grande porte, isso costuma envolver mapear todos os débitos federais, estaduais e municipais, avaliar a elegibilidade a editais de transação tributária antes do ajuizamento de qualquer execução, e oferecer garantias adequadas, como seguro garantia ou fiança bancária, quando a suspensão da exigibilidade for necessária.

    O problema, porém, não se restringe às grandes companhias. O risco de mais de 400 mil microempreendedores individuais perderem o CNPJ por pendências fiscais não regularizadas mostra como a inadimplência tributária atinge negócios de todos os portes, muitas vezes por desinformação sobre prazos e obrigações acessórias, e não por má-fé ou dificuldade financeira real.

    Em qualquer porte de empresa, o caminho começa pelo mesmo ponto: levantar com precisão a situação fiscal atual, verificar se os débitos estão inscritos e aptos à transação, e só então decidir entre aderir a um edital, buscar parcelamento convencional ou seguir discutindo a cobrança administrativa ou judicialmente. Decisões tomadas sem esse diagnóstico prévio tendem a custar mais caro no médio prazo, seja pelo acúmulo de encargos, seja pela perda de janelas de negociação mais vantajosas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico completo dos débitos inscritos em dívida ativa federal, estadual e municipal
    • Análise de elegibilidade e simulação de adesão a editais de transação tributária
    • Acompanhamento de processos administrativos no CARF e junto à Receita Federal
    • Defesa em execuções fiscais e negociação de garantias
    • Planejamento tributário preventivo para reduzir a exposição a passivos futuros

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Holding e sucessão: guia de proteção patrimonial

    Holding e sucessão: guia de proteção patrimonial

    A holding familiar concentra o patrimônio, organiza a sucessão e reduz o desgaste entre herdeiros antes que um problema de saúde ou uma disputa force a família a resolver tudo às pressas. Para quem já enfrentou um inventário lento ou uma partilha conflituosa, entender como a holding familiar funciona, o que ela protege e quais tributos incidem sobre sua constituição deixou de ser um detalhe jurídico e passou a fazer parte da gestão do negócio. Este guia reúne o que a legislação e os tribunais definiram em 2026 sobre holding, ITBI, ITCMD, tributação de dividendos, beneficiário final (e-BEF) e planejamento de IRPJ e CSLL. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que é holding familiar e para que ela serve

    A holding familiar é uma pessoa jurídica criada para reunir, organizar e administrar o patrimônio de uma família. Diferentemente de uma empresa operacional, ela não vende produtos nem presta serviços: sua função é ser o veículo de titularidade dos bens da família, sejam imóveis, participações societárias, aplicações financeiras ou intangíveis como marcas e royalties. No Brasil, a forma jurídica mais adotada é a sociedade limitada (LTDA), regulada pelo Código Civil e preferida pela flexibilidade do contrato social, pelo menor custo de manutenção e pela possibilidade de estabelecer regras próprias sobre administração, transferência de quotas e ingresso de novos sócios. Em famílias com estrutura mais complexa, a sociedade anônima (S/A) pode ser escolhida por permitir a emissão de diferentes classes de ações com direitos distintos.

    O contrato social é o documento central da estrutura: nele ficam registradas as regras de governança, quem administra, como as decisões são tomadas e quais bens podem ser transferidos. Segundo levantamento do Sebrae, 265 dos 300 maiores grupos empresariais brasileiros têm origem familiar, e justamente esses grupos costumam se preparar menos para a sucessão. Não é acaso que grupos como a J&F Investimentos, controladora da JBS, a Alpargatas e o grupo Flora tenham estruturado holdings para centralizar a gestão patrimonial e organizar a passagem de bastão entre gerações. Vale a leitura sobre como a holding patrimonial organiza a sucessão enquanto os fundadores ainda estão à frente do negócio para entender o racional por trás dessa escolha.

    ITBI na integralização de imóveis à holding familiar

    Um dos principais atrativos da holding familiar é a possibilidade de transferir imóveis ao capital social sem o pagamento do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas, com alíquota que costuma ficar entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel, um custo que pode somar centenas de milhares de reais em uma carteira imobiliária expressiva.

    A Constituição Federal, no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. Essa imunidade é constitucional, não uma isenção fiscal ordinária, e por isso não pode ser restringida por lei municipal. Na prática, quando o sócio integraliza o imóvel ao capital social da holding em vez de integralizar em dinheiro, a operação não gera ITBI, desde que a atividade da empresa não se enquadre nas exceções previstas. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 796, reforçou ainda que essa imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o montante destinado à integralização do capital social, hipótese em que a diferença levada à reserva de capital pode ser tributada pelo ITBI. Entenda em detalhe a imunidade constitucional do ITBI na integralização de imóveis à holding familiar, incluindo os casos em que o imposto pode ser cobrado mesmo assim. Cada operação, no entanto, precisa ser analisada individualmente por profissional habilitado antes da constituição da empresa.

    ITCMD e planejamento sucessório: a doação de quotas em vida

    Quando a sucessão não é planejada, o patrimônio da família costuma passar por inventário, processo que pode ser demorado, caro e desgastante entre herdeiros, além de trazer risco de fragmentação dos negócios. A holding familiar ataca esse problema por outro caminho: em vez de transmitir cada imóvel ou participação separadamente após o falecimento do titular, a família transmite as quotas da própria holding, o que tende a ser mais rápido e mais barato do que transferir cada bem individualmente, como mostra a análise sobre a transmissão das cotas da holding aos herdeiros com menor custo do que a transferência direta de cada imóvel.

    A estratégia mais utilizada dentro da holding familiar para isso é a doação das quotas sociais aos herdeiros ainda em vida, combinada com a reserva de usufruto vitalício para o fundador. Na prática, o fundador transfere formalmente a propriedade das quotas para os filhos ou outros herdeiros escolhidos, mas reserva para si o usufruto vitalício, o que garante que ele mantenha o controle da administração da holding e continue recebendo os rendimentos gerados, entre eles os dividendos. Saiba mais sobre a doação de quotas em vida com reserva de usufruto vitalício como mecanismo de sucessão planejada.

    Essa doação está sujeita ao ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual. Como a alíquota e as regras de cálculo variam de estado para estado e podem ser atualizadas ao longo do tempo, o recomendável é sempre verificar o percentual vigente na unidade federativa onde a família está domiciliada antes de formalizar a operação, em vez de tomar como referência um número fixo. O ponto central do planejamento é antecipar a transmissão em condições organizadas, com valores conhecidos e regras claras, em vez de deixar a decisão para o momento de um inventário.

    Tributação de dividendos: o fim da isenção e o novo IRRF de 10%

    A tributação de dividendos é outro ponto que qualquer estrutura de holding familiar precisa incorporar ao planejamento. A Lei nº 15.270/2025 encerrou quase 30 anos de isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas: desde 1º de janeiro de 2026, passou a existir uma retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, por empresa pagadora, para cada sócio ou acionista pessoa física residente no Brasil. A cobrança incide sobre o valor total da distribuição, não apenas sobre o excedente, e quem tem participação em várias empresas tem o limite avaliado separadamente por pessoa jurídica pagadora.

    A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes de alta renda sejam diretamente impactados pelo IRRF sobre dividendos. A regra alcança sócios de empresas de todos os regimes tributários, Lucro Real, Lucro Presumido e, em tese, também o Simples Nacional, embora esse último ponto ainda seja objeto de controvérsia jurídica. Além do IRRF mensal, a Lei 15.270/2025 instituiu o IRPF Mínimo, uma tributação mínima no ajuste anual aplicável a quem tem renda total anual superior a R$ 600.000,00, com alíquotas progressivas que chegam a 10% sobre a base ajustada acima de R$ 1,2 milhão anuais.

    Um ponto decisivo para quem está planejando agora é a regra de transição: ficam isentos de IRRF os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição tenha sido formalmente deliberada até 31 de dezembro de 2025 e cujo pagamento efetivo ocorra até 31 de dezembro de 2028. Empresas com lucros acumulados ou reservas de exercícios anteriores que ainda não deliberaram a distribuição devem avaliar com o contador se ainda é possível aproveitar essa janela. Entenda melhor a retenção de 10% sobre lucros e dividendos que superam R$ 50 mil mensais por empresa e as estratégias lícitas para manter as distribuições dentro do limite de isenção.

    Beneficiário final (e-BEF): o que grupos com holding familiar precisam declarar

    O e-BEF, Formulário Digital de Beneficiários Finais, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022. A vigência começou em 1º de janeiro de 2026, com entregas faseadas até 2028 conforme o anexo da própria instrução normativa. O objetivo é a transparência societária: cada pessoa jurídica precisa identificar e informar à Receita Federal quem, em última instância, controla ou se beneficia dela, seja por deter 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, seja por exercer influência significativa sobre as decisões estratégicas. É importante não confundir essa obrigação com a Reforma Tributária, que trata exclusivamente da tributação sobre o consumo e não tem qualquer dispositivo sobre identificação de sócios ou estrutura societária. Entender por que o e-BEF e a Reforma Tributária são agendas completamente distintas evita que a empresa adie a análise societária só porque já está lidando com a transição dos novos tributos sobre consumo.

    Para uma empresa simples, com um ou dois sócios pessoas físicas, o e-BEF tende a ser um processo direto. Para quem construiu, ao longo dos anos, uma estrutura com holding familiar, empresas operacionais em diferentes segmentos e participações minoritárias, o desafio é maior. A norma adota a lógica do controle em última instância: quando uma operacional tem como sócia uma holding, e essa holding tem como sócia outra holding, o que importa é identificar quem, no fim da cadeia, detém 25% ou mais do controle ou dos benefícios econômicos, independentemente de quem assina o contrato social da operacional. Um sócio que detém 60% de uma holding que, por sua vez, detém 50% de uma operacional, detém indiretamente 30% da operacional e precisa ser declarado como beneficiário final dela.

    Grupos com holding familiar e múltiplas empresas devem revisar, antes de preencher o e-BEF, pelo menos quatro pontos:

    • O mapeamento completo e atualizado do organograma societário, incluindo empresas inativas com participações ainda constantes no CNPJ;
    • O cálculo da participação indireta de cada pessoa física em cada empresa do grupo, considerando toda a cadeia de controle;
    • A identificação de quem exerce influência significativa mesmo sem atingir os 25%, por meio de poderes de veto, contratos de gestão ou acordos de acionistas com cláusulas de bloqueio;
    • Situações específicas como participações cruzadas entre empresas do grupo, sócios pessoas jurídicas controlados por terceiros, participações fracionadas entre herdeiros que atuam de forma concertada, holdings constituídas no exterior com sócios brasileiros e fundos de investimento como sócios de empresas operacionais.

    Consulte o passo a passo do e-BEF para grupos com holding e várias empresas para o detalhamento de cada um desses pontos. Vale reforçar: a Receita Federal eliminou a possibilidade de declarar inexistência de beneficiário final. Quando nenhuma pessoa física se enquadrar nos critérios objetivos, o administrador da pessoa jurídica passa a responder pela informação, e o descumprimento pode levar à suspensão do CNPJ e ao bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito.

    IRPJ, CSLL e planejamento tributário empresarial: o que está em jogo em 2026

    Quem estrutura uma holding familiar normalmente também administra empresas operacionais, e 2026 trouxe mudanças relevantes na apuração de IRPJ e CSLL que afetam diretamente esse planejamento. A Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10 pontos percentuais aos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões, com limite trimestral proporcional de R$ 1,25 milhão. A regra tem cronogramas distintos: para o IRPJ, vale desde 1º de janeiro de 2026; para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, o que exige das empresas um cálculo trimestral preciso. Prestadores de serviço, cuja presunção padrão é de 32%, passam a ter presunção de 35,2% sobre o excedente; no comércio e na indústria, a presunção de 8% sobe para 8,8% sobre o excedente. Veja o impacto real do aumento de 10% na base de cálculo para quem fatura acima de R$ 5 milhões, com exemplo de cálculo para uma prestadora de serviços. A mudança já leva mais de 100 mil empresas a avaliar a migração para o Lucro Real, decisão que exige análise caso a caso, já que negócios com margens elevadas e poucas despesas dedutíveis podem não se beneficiar da troca de regime.

    O Superior Tribunal de Justiça também consolidou, em recurso repetitivo, que os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sempre que a tributação se der pelo regime do Lucro Presumido. O efeito é vinculante: tribunais de origem, CARF e a própria Receita Federal passam a operar com essa tese, reduzindo o espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir PIS e Cofins dessas bases encontram agora um cenário processual menos favorável, e vale revisar a tese do STJ que mantém PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido para entender os reflexos nas provisões e contingências fiscais já registradas.

    Outro contencioso relevante corre no CARF: pelo menos 29 processos discutem se os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com cobranças que chegam a cerca de R$ 1 bilhão em um único processo. Sete decisões já foram favoráveis à União, e apenas uma favorável ao contribuinte, o que indica que o colegiado ainda não chegou a uma posição consolidada. Entenda o contencioso no CARF sobre os incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL e como isso dialoga com a Solução de Consulta nº 4.015/2026, na qual a Receita Federal reforçou que empresas não podem mais excluir da base de IRPJ e CSLL valores recebidos como subvenção, inclusive os relacionados a benefícios de ICMS concedidos pelos estados, alcançando lucro real, presumido e arbitrado. Veja o detalhamento em a vedação da Receita Federal à exclusão de subvenções de ICMS da base do IRPJ.

    Por fim, um alerta operacional: a Receita Federal notificou, em junho de 2026, 29.061 empresas com divergências entre o IRPJ e a CSLL declarados e efetivamente recolhidos, somando mais de R$ 4,91 bilhões, identificadas por cruzamento de dados da Malha Fiscal Digital entre ECF, DCTF e DCOMP. As empresas notificadas têm até 31 de julho de 2026 para promover a autorregularização e evitar multas de ofício, que variam de 75% a 150% sobre o tributo em atraso, além dos juros de mora. Confira a notificação da Receita a 29 mil empresas por divergências no IRPJ e na CSLL para saber como funciona a autorregularização. Empresas estruturadas em holding familiar com controladas em diferentes regimes tributários devem tratar esse cruzamento de dados como parte rotineira da governança fiscal, não como evento isolado.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Estruturar uma holding familiar, planejar a sucessão e manter a empresa em conformidade com as obrigações tributárias e societárias de 2026 exige uma visão integrada entre contabilidade, direito e planejamento patrimonial. O Grupo BRA 360 reúne essas frentes em uma consultoria única, com atuação prática em:

    • Constituição e estruturação societária de holdings familiares e patrimoniais;
    • Planejamento sucessório, incluindo doação de quotas, usufruto e organização do contrato social;
    • Análise tributária de ITBI, ITCMD e tributação de dividendos na distribuição de lucros;
    • Mapeamento societário e apoio no preenchimento do e-BEF para grupos com múltiplas empresas;
    • Planejamento de IRPJ, CSLL e revisão de regime tributário diante das mudanças de 2026.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    O Imposto de Renda concentra, todos os anos, as maiores dúvidas de contribuintes e empresários: quem é obrigado a declarar, quais deduções valem a pena, quando cai a restituição e o que fazer diante da temida malha fina. Este guia reúne, de forma consolidada, os pontos que mais pesam na hora de declarar e de acompanhar o processo até o recebimento dos valores devidos. Guia atualizado em julho de 2026.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais documentos reunir

    A obrigatoriedade de declarar alcança diferentes perfis de contribuintes, e não apenas quem tem renda alta. Segundo o guia sobre regras e prazo de quem deve declarar, entram na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem realizou operações em bolsa de valores acima do teto estabelecido, quem possui bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 e quem exerceu atividade rural acima do limite de receita bruta fixado para o exercício.

    Vale destacar que o próprio limite de obrigatoriedade pode mudar de um ano para o outro. Por isso, o valor exato deve ser sempre conferido diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal para o exercício em curso, em vez de tomar como referência o número de anos anteriores.

    Documentos que costumam ser exigidos

    • CPF e RG do titular e dos dependentes.
    • Informe de rendimentos da empresa, de bancos e de corretoras.
    • Comprovantes de previdência privada (PGBL/VGBL).
    • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
    • Recibos médicos, odontológicos e escolares.
    • Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.

    Organizar essa documentação com antecedência reduz o risco de erro de preenchimento, um dos principais fatores que levam uma declaração a ser retida para análise mais adiante.

    Prazos do Imposto de Renda: entrega, atraso e multas

    O prazo de entrega da declaração costuma se estender de março a maio, com data final divulgada anualmente pela Receita Federal. Quem atrasa ou deixa de entregar a declaração, quando ela é obrigatória, está sujeito a multa mínima e a um percentual sobre o imposto devido, além de restrições práticas como dificuldade para obter empréstimos, passaporte e certidões negativas, conforme detalhado no material sobre o ritmo recorde de entregas e a queda na malha fina.

    Entregar a declaração nos primeiros dias do prazo não é apenas uma questão de organização: também influencia a posição do contribuinte na fila de processamento e, consequentemente, a chance de estar entre os primeiros a receber a restituição, como mostra o material sobre a marca histórica de declarações entregues em tempo recorde.

    Restituição do Imposto de Renda: lotes, prioridade e consulta

    A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes ao longo do ano, normalmente entre maio e agosto. Dentro de cada lote, a Receita Federal aplica critérios de prioridade que independem da ordem de entrega: têm preferência os contribuintes idosos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave, além de professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Some-se a isso dois fatores que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber a restituição via Pix, conforme explica o conteúdo sobre o prazo para entrar no primeiro lote de restituição.

    Um mecanismo que tem ganhado relevância é a restituição automática via Pix para os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. Para que o crédito seja processado corretamente, é fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante. A consulta da situação da restituição pode ser feita diretamente no extrato do Imposto de Renda disponível no e-CAC, onde o sistema informa se há pendência, o lote previsto e o motivo de eventual retenção.

    Deduções permitidas no Imposto de Renda: o que reduz o valor devido

    Entre as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto, destacam-se as despesas médicas e odontológicas, que não têm limite anual de dedução, desde que devidamente comprovadas por recibo. Já as mensalidades escolares têm limite anual por dependente, e as contribuições previdenciárias, como o INSS de empregados domésticos e o PGBL, também entram na lista de deduções permitidas, com teto de até 12% da renda bruta no caso da previdência privada. Doações a entidades beneficentes qualificadas igualmente reduzem o imposto devido, respeitados os limites legais.

    Há ainda discussões em andamento sobre a ampliação de alguns desses limites, como o projeto que propõe elevar o teto de dedução com educação. Como se trata de proposta em tramitação, o contribuinte deve verificar o limite vigente no momento de preencher sua declaração, em vez de considerar automaticamente um valor futuro.

    Malha fina: por que a declaração fica retida

    Segundo orientação da própria Receita Federal, reproduzida no material sobre a live oficial dedicada ao funcionamento da malha fina, a malha fina corresponde a uma etapa de conferência das informações declaradas, sem caráter de punição ao contribuinte. A retenção ocorre quando o sistema identifica divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que consta nas bases de dados da Receita, alimentadas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos.

    Os motivos mais comuns de retenção incluem omissão de rendimentos de alguma fonte pagadora, despesas médicas com indícios de inconsistência, valores divergentes entre dependentes e titular e utilização indevida de deduções. Estar em malha fina não significa, por si só, que houve fraude ou erro doloso: em muitos casos, a origem é uma divergência pontual, um documento faltante ou um erro de digitação, situações que costumam ser resolvidas com retificação ou apresentação de comprovantes.

    Onde consultar a situação

    A consulta pode ser feita no extrato do Imposto de Renda, dentro do e-CAC, onde o sistema indica o motivo da retenção, o dispositivo legal aplicável e os documentos sugeridos para regularização.

    Como sair da malha fina e regularizar a declaração

    Quando a divergência tem origem em erro da própria fonte pagadora, por exemplo um dado incorreto informado por um empregador, a Receita Federal atua diretamente junto a essas entidades para que a correção seja feita. Uma novidade operacional relevante é o reprocessamento automático das declarações: assim que a fonte pagadora corrige a informação enviada ao Fisco, as declarações afetadas são reprocessadas automaticamente, sem exigir qualquer ação adicional do contribuinte.

    Outra possibilidade é a antecipação da análise da declaração retida: pelo serviço disponível no e-CAC, o contribuinte pode anexar os documentos comprobatórios antes mesmo de ser intimado formalmente, reduzindo o tempo de espera para a liberação da restituição quando a declaração está correta. Quando o contribuinte opta por aguardar a intimação, segue o rito tradicional, com prazo definido para apresentação da documentação solicitada; a ausência de resposta pode levar à abertura de procedimento fiscal e à aplicação de multas.

    Uma camada preventiva importante são os alertas inteligentes incorporados ao sistema de preenchimento, que comparam os dados inseridos pelo contribuinte com as informações já disponíveis nas bases da Receita Federal e sinalizam, ainda durante o preenchimento, campos que merecem revisão antes do envio, conforme descrito no material sobre os alertas que ajudam a reduzir a malha fina. O alerta é informativo, não bloqueia o envio, mas funciona como um guia de revisão que reduz consideravelmente o risco de retenção posterior.

    Situações especiais: doenças graves, apostas esportivas e Pix

    Contribuintes portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A lista inclui, entre outras condições, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, cegueira e alienação mental, conforme detalha o material sobre a isenção para as 16 doenças graves previstas em lei. Mesmo condições que não constam de forma expressa na lista, como sequelas de AVC, podem gerar direito à isenção quando resultam em paralisia irreversível e incapacitante, situação já reconhecida pela Justiça em diferentes tribunais, conforme aborda o conteúdo sobre as sequelas de AVC que garantem isenção.

    Outra frente que ganhou obrigatoriedade de declaração são as apostas esportivas. Contribuintes que obtiveram ganhos líquidos com apostas em plataformas regulamentadas precisam informar tanto ganhos quanto perdas na ficha de Bens e Direitos, com incidência de alíquota sobre o ganho líquido apurado no ano-calendário, como explica o guia sobre a declaração de ganhos com apostas esportivas (bets). Mesmo quem teve resultado negativo no período deve informar os valores, garantindo transparência perante o Fisco.

    Já o Pix, apesar de ser hoje o principal meio de pagamento do país, não conta com campo próprio na declaração; o que precisa ser informado é o rendimento ou a operação que originou a movimentação, seja salário, aluguel, prestação de serviço ou venda de bem. A fiscalização acompanha essas movimentações pelo sistema e-Financeira, que recebe informações consolidadas de bancos e instituições de pagamento, e a malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados, conforme detalha o material sobre como a Receita fiscaliza as movimentações via Pix. Para empresas, o cruzamento é ainda mais granular, aparecendo na PGDAS-D para optantes do Simples Nacional e na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real.

    O que mudou na legislação do Imposto de Renda

    Além das mudanças operacionais no processo de declaração, a legislação do Imposto de Renda passou por alterações estruturais recentes, com isenção total para faixas de renda mais baixas, redução gradual para uma faixa intermediária de transição e tributação na fonte sobre distribuições de lucros e dividendos acima de determinado valor mensal por empresa pagadora, além da criação de um imposto mínimo aplicável a rendas mais altas, conforme resume o material sobre os 4 pontos centrais da nova lei do Imposto de Renda. Para empresários e sócios, essas mudanças pedem reavaliação de estruturas societárias, como holdings patrimoniais, e reforçam a importância do planejamento tributário dentro dos limites legais.

    O processo de declaração também recebeu aprimoramentos tecnológicos, como a redução no número de lotes de restituição, o cashback automático para contribuintes de baixa renda e novos campos opcionais na ficha cadastral, conforme reúne o guia com as 10 novidades do Imposto de Renda. Como esses parâmetros tendem a ser revisados a cada exercício, o recomendável é sempre conferir o valor e o critério vigente diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal antes de preencher a declaração.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário para pessoa física e pessoa jurídica, considerando as mudanças recentes na tributação de dividendos.
    • Revisão de estruturas societárias e holdings patrimoniais à luz da nova legislação.
    • Organização e conferência de documentos para reduzir o risco de retenção em malha fina.
    • Acompanhamento de prazos, lotes de restituição e regularização de declarações retidas.
    • Assessoria contábil especializada para empresários que recebem via Pix e precisam manter a conciliação fiscal em dia.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Simples Nacional e MEI: guia completo 2026

    Simples Nacional e MEI: guia completo 2026

    O Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas do país, mas a chegada da Reforma Tributária está mudando decisões que antes eram simples rotina contábil. Entender os limites de faturamento, as obrigações do DAS, os riscos de exclusão e as novas escolhas trazidas pelo IBS e pela CBS tornou-se essencial para qualquer empresário ou contador que administra um negócio optante pelo regime. Este guia reúne, em um só lugar, o que toda empresa do Simples Nacional e todo MEI precisam avaliar antes das decisões que vencem em 2026 e 2027. Guia atualizado em julho de 2026.

    Quem pode optar pelo Simples Nacional e quais são os limites de faturamento

    O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reunindo em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), tributos que em outros regimes são recolhidos separadamente. Mais de 22 milhões de empresas estão hoje enquadradas no regime, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs.

    A adesão ao Simples Nacional segue um calendário próprio. Empresas já em atividade solicitam a opção em janeiro, e a decisão, uma vez deferida, retroage ao primeiro dia do ano-calendário. Para empresas novas, a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) mudou o procedimento: a intenção de optar pelo regime passou a ser formalizada no próprio momento da inscrição do CNPJ, com efeitos desde a data de abertura, como detalha o material sobre como funciona a adesão e a regularização de pendências no Simples Nacional em 2026. Para que a opção seja aceita, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto nem irregularidades cadastrais, embora seja possível regularizar pendências enquanto o prazo de solicitação ainda não vencer.

    Quanto aos limites de faturamento, o teto atual do regime é de R$ 4,8 milhões por ano para o conjunto de ME e EPP (verifique o valor exato vigente, já que ele pode ser atualizado). Esse valor está no centro de uma discussão relevante no Congresso: o Projeto de Lei Complementar 140/2026 propõe elevar o limite geral para até R$ 12 milhões anuais, atualizando também os tetos de microempresa e de empresa de pequeno porte, valores que, segundo a proposta, estão defasados em relação à inflação acumulada nos últimos anos. Enquanto o projeto tramita, o teto em vigor deve ser observado com atenção, pois a proposta de ampliação do teto do Simples Nacional para R$ 12 milhões ainda depende de aprovação e prevê, inclusive, um limite de tempo de permanência na faixa ampliada.

    MEI dentro do Simples Nacional: teto atual e propostas de mudança

    O Microempreendedor Individual é uma modalidade dentro do universo do Simples Nacional, com tributação por valor fixo mensal e dispensa de escrituração contábil complexa. A Reforma Tributária manteve o MEI como categoria, preservando suas características fundamentais, mas trouxe ajustes que merecem atenção, entre eles a previsão de uma declaração anual simplificada que deve unificar informações hoje espalhadas em obrigações diferentes, além de novas regras de penalidade que também afetam quem está enquadrado como ME ou EPP, conforme detalha a análise sobre os efeitos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional e o MEI.

    O teto atual do MEI gira em torno de R$ 81 mil de faturamento anual (confirme o valor vigente no momento do planejamento). É exatamente esse valor que está na mira do PLP 140/2026: a proposta prevê elevação para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, com a possibilidade adicional de contratação de até dois empregados. Se aprovada, a mudança abriria espaço para o crescimento formal de negócios que hoje esbarram no limite e precisam migrar precocemente para microempresa. Até a aprovação definitiva, o valor de referência para o planejamento continua sendo o teto vigente, e qualquer decisão de expansão do negócio deve verificar o prazo e o valor atualizados junto à Receita Federal ou ao contador responsável.

    O Simples Nacional diante da Reforma Tributária: o regime híbrido de IBS e CBS

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins e, parcialmente, o ICMS: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. Em 2026, esses tributos funcionam em fase de teste, com alíquotas reduzidas, e as empresas do Simples Nacional não precisam sequer destacar esses valores nos documentos fiscais até 2027.

    A partir de 2027, porém, cada empresa optante terá de escolher entre duas sistemáticas. Na primeira, o regime tradicional, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples, mantendo a simplicidade operacional já conhecida. Na segunda, o chamado regime híbrido, a empresa mantém o Simples para IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular não cumulativo, como detalha o panorama sobre a escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido do Simples Nacional a partir de 2027.

    A diferença prática entre os dois caminhos está no crédito tributário gerado para quem compra da empresa optante. No regime tradicional, o cliente do regime regular só pode aproveitar crédito de IBS e CBS com base no valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples, que tende a ser menor do que a alíquota cheia. No regime híbrido, a empresa passa a gerar crédito integral para seus clientes, exatamente como ocorre com fornecedores do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o que pode tornar o negócio mais competitivo em cadeias B2B, de acordo com as vantagens do regime híbrido para quem vende para outras empresas. O regime híbrido também permite que a própria empresa aproveite créditos de IBS e CBS em suas compras, o que pode ser relevante para negócios com alto volume de insumos.

    A avaliação de qual caminho seguir não deve ser genérica. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C), com poucas aquisições tributadas e margens que dependem da simplicidade operacional, tendem a preferir o regime tradicional. Já fabricantes, distribuidores e fornecedores de empresas do regime regular que exigem crédito integral tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, segundo os critérios que definem quando vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS. A decisão exige simulação de cenários com base no perfil de clientes, na cadeia de fornecedores e na margem operacional de cada negócio, de preferência com apoio contábil especializado.

    Split payment e o impacto no caixa das empresas do Simples Nacional

    Entre as mudanças da Reforma Tributária, o split payment é uma das que mais exigem atenção financeira. O mecanismo recolhe o tributo no exato momento do pagamento da venda e passa a valer a partir de 2027, conforme como o split payment muda o fluxo de caixa das empresas do Simples Nacional. Hoje, muitas empresas usam o valor total recebido em uma venda para financiar a operação do dia a dia e só recolhem o tributo no mês seguinte, um fôlego de caixa conhecido como tax float. Com o split payment, esse mecanismo deixa de existir: a parcela correspondente ao tributo é retida diretamente pelo sistema de pagamento e repassada ao fisco no ato da transação, e a empresa passa a receber apenas o valor líquido da venda.

    Para negócios que operam com margens apertadas e dependem do tax float para cobrir despesas entre o recebimento da venda e o vencimento de fornecedores, a mudança pede revisão de prazos de pagamento, de políticas de crédito a clientes e de linhas de crédito disponíveis. A recomendação é começar a simular cenários com antecedência, já que a decisão de enquadramento para 2027 precisa ser tomada em setembro de 2026, um prazo bem mais curto do que o calendário tradicional de escolha de regime tributário, feito normalmente no início do ano.

    Prazos que toda empresa do Simples Nacional precisa conhecer para 2027

    A Resolução CGSN nº 186/2026, aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, fixou o calendário de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027, conforme o calendário de prazos definido pela Resolução CGSN 186/2026 para 2027. A janela de opção antecipada vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento irretratável possível até 30 de novembro de 2026 (verifique o prazo vigente junto ao portal do Simples Nacional).

    Vale reforçar que a empresa que não se manifestar dentro do prazo permanece automaticamente no regime tradicional, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS, sem necessidade de qualquer ação adicional, de acordo com o esclarecimento sobre o prazo de setembro de 2026 para decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Não há penalidade por deixar de optar, mas a ausência de decisão pode representar perda de competitividade frente a concorrentes que adotarem o regime híbrido, especialmente em mercados B2B sensíveis a crédito tributário.

    A opção pelo regime regular de IBS e CBS, uma vez exercida, tem periodicidade semestral: a escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027, e uma nova janela se abre em março, para o segundo semestre do mesmo ano. Depois do prazo de cancelamento, a opção torna-se irrevogável para todo o período contratado, o que reforça a importância de simular os cenários com antecedência em vez de deixar a decisão para a última semana de setembro.

    DAS e as obrigações acessórias do Simples Nacional

    O DAS continua sendo o documento central do regime, reunindo em uma única guia mensal os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O cumprimento das obrigações acessórias que sustentam esse recolhimento está mais rigoroso: desde o início de 2026, passaram a valer novas regras de penalidade para atraso ou falta de entrega do PGDAS-D, o programa declaratório que gera o DAS, com multa mensal sobre os tributos informados e valores mínimos para declarações sem movimento e para as demais, limitados a um teto sobre o total declarado. Na prática, mesmo um atraso de um único dia já sujeita a empresa à multa, o que exige atenção redobrada de contadores e empreendedores ao calendário fiscal.

    Outra obrigação que muda o dia a dia de quem presta serviço é a nota fiscal. A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional só poderão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e, em padrão único para todo o país, deixando de valer os sistemas próprios de cada município, conforme a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026. A mudança não alcança operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, que seguem emitindo NF-e ou NFC-e conforme as regras estaduais, mas afeta diretamente profissionais e empresas de tecnologia, consultoria, saúde, educação e demais atividades do anexo de serviços.

    O calendário de vencimentos também pode sofrer ajustes pontuais em situações excepcionais. O Comitê Gestor já usou essa prerrogativa para prorrogar prazos de apuração e o pagamento fixo de MEIs em municípios atingidos por eventos climáticos severos, sem que isso gerasse direito a restituição de valores já pagos, como mostra o caso de a prorrogação excepcional de prazos do Simples Nacional em cidades de Minas Gerais. Esse tipo de medida reforça a importância de acompanhar publicações do CGSN específicas para o município de cada empresa, e não apenas o calendário nacional padrão.

    Riscos de exclusão do Simples Nacional: o que pode tirar sua empresa do regime

    Ultrapassar o teto de faturamento é a causa de exclusão mais conhecida, mas não é a única. Débitos tributários inscritos em dívida ativa, irregularidades cadastrais no CNPJ e o exercício de atividade econômica vedada ao regime também impedem a permanência no Simples Nacional, assim como participação societária vedada pela legislação. Empresas excluídas por excesso de faturamento, por débitos ou por atividade vedada podem solicitar nova adesão em período específico, mas o processo decorrente da exclusão costuma ser mais custoso do que a prevenção.

    Um risco menos óbvio, e que tem ganhado atenção recente da Receita Federal, envolve a chamada cessão de mão de obra. Uma orientação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu quando a prestação de serviço na sede do cliente configura cessão de mão de obra, atividade vedada ao Simples Nacional para boa parte dos casos, conforme os critérios que diferenciam prestação de serviço comum de cessão de mão de obra vedada ao regime. A caracterização depende da presença simultânea de três elementos: colocação de trabalhadores à disposição do contratante, execução dos serviços nas dependências dele e prestação de forma contínua. Faltando qualquer um dos três, não há cessão de mão de obra, mas a redação do contrato e a rotina operacional, não apenas a atividade declarada, é o que a Receita observa na prática. Empresas de treinamento e consultoria que atuam nas instalações do cliente precisam redigir contratos com escopo e prazo bem definidos para evitar a leitura de disponibilidade permanente.

    Por isso, o acompanhamento contábil contínuo é o que evita que uma empresa descubra tardiamente que está fora dos parâmetros do regime, seja por faturamento, por pendência fiscal ou por enquadramento de atividade.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Decisões como a escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido de IBS e CBS, a análise de risco de exclusão do Simples Nacional ou o planejamento para o novo teto do MEI exigem acompanhamento técnico constante, não apenas no fechamento mensal. O Grupo BRA 360 atua nessas frentes de forma integrada:

    • Diagnóstico tributário para simular o impacto do regime tradicional e do regime híbrido em cada operação;
    • Acompanhamento contábil mensal com atenção a prazos do PGDAS-D e às demais obrigações acessórias;
    • Consultoria para revisão de contratos de prestação de serviço e prevenção de exclusão do Simples;
    • Planejamento financeiro para adaptação ao split payment e à mudança no fluxo de caixa;
    • Suporte jurídico em processos de regularização e em casos de risco de desenquadramento.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    A reforma tributária do consumo deixou de ser uma discussão de futuro e entrou na fase mais concreta de sua implementação, com o IBS e a CBS passando a conviver, no dia a dia das empresas, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Entre alíquotas de teste, novos campos obrigatórios na nota fiscal, prazos de adaptação de sistemas e as primeiras disputas judiciais que já chegam ao Supremo Tribunal Federal, entender o que muda, e quando muda, tornou-se tarefa obrigatória para empresários, contadores e gestores financeiros. Este guia reúne, em um só lugar, os pontos essenciais da reforma tributária para quem precisa tomar decisões práticas na empresa. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que muda com o IBS e a CBS na reforma tributária

    A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025, cria dois novos tributos que substituem, de forma gradual, o modelo atual de cobrança sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado IVA dual, modelo já adotado por diversas economias e que tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Vale entender como a reforma tributária está mudando as empresas em 2026, tanto no aspecto legal quanto no operacional.

    Entre as principais características do novo sistema estão a não cumulatividade plena, em que os créditos tributários podem ser aproveitados em praticamente toda a cadeia produtiva, a cobrança no destino, ou seja, no local onde está o comprador, e não onde o vendedor opera, e a busca por maior transparência, com o tributo destacado separadamente na nota fiscal. Está prevista, ainda, uma sistemática de cashback para famílias inscritas no CadÚnico, que poderão receber de volta parte do que pagaram em IBS e CBS. São as principais características do novo modelo, da cobrança no destino ao cashback para famílias de baixa renda que toda empresa deveria conhecer antes de revisar contratos e tabelas de preço.

    Cronograma da transição: da fase de testes até a unificação

    A transição foi desenhada para acontecer em etapas, dando tempo para que empresas, contadores e o próprio poder público se adaptem à nova sistemática. A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para a reforma, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

    Em linhas gerais, o cronograma prevê que 2026 seja um ano de registro e testes, sem cobrança efetiva dos novos tributos, mesmo que os valores já apareçam destacados na nota fiscal. A partir de 2027, tem início a cobrança efetiva da CBS e também do Imposto Seletivo. Em 2029, o IBS entra em uma fase de transição com cobrança progressiva, e a extinção total do ICMS e do ISS, com o sistema totalmente unificado, está prevista para 2033. Esse desenho gradual é o que caracteriza a fase de testes da reforma tributária que começou em 2026, com alíquotas simbólicas aplicadas sobre as operações, no formato que o governo chama de teste e aprenda.

    Pessoa física também entra no radar: CNPJ e novas obrigações

    Um dos pontos mais sensíveis da fase de transição é a ampliação do universo de contribuintes formais. A Receita Federal confirmou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas alcançadas pela CBS e pelo IBS precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É importante deixar claro que essa inscrição não converte a pessoa física em pessoa jurídica: trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração dos novos tributos aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada pelas empresas.

    O recorte alcança categorias que costumam ficar de fora dos radares tributários tradicionais, como profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência, locadores recorrentes de imóveis e bens móveis, produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações, pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade e prestadores de serviços de baixa formalização. Contadores que atendem esse público devem conhecer a exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS a partir de julho para orientar seus clientes com antecedência. Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente os valores de CBS e IBS também nas operações realizadas por pessoas físicas alcançadas pela regra.

    Impacto nas notas fiscais e nos sistemas de gestão

    Nenhuma mudança da reforma tributária é tão visível, no curto prazo, quanto a que ocorre nos documentos fiscais eletrônicos. Desde janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 tornou obrigatório, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento de um novo conjunto de campos nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), conhecido como Grupo UB. Entre eles está o cClassTrib, código que identifica o tratamento tributário aplicável a cada item, e campos de cálculo segregados para CBS, IBS estadual, IBS municipal e, quando aplicável, Imposto Seletivo. A classificação de produtos e serviços também passou a exigir NCM e NBS com mais detalhe, e o CFOP recebeu novas codificações. São os novos campos obrigatórios nas notas fiscais desde janeiro de 2026 que qualquer emissor precisa ter mapeado.

    O calendário fica ainda mais apertado a partir de 1º de agosto de 2026, quando os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir que esses campos estejam preenchidos para que o documento seja validado, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até a virada de agosto, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto: atualização do ERP e do sistema emissor, revisão do cadastro de produtos e serviços, ajuste na formação de preço e treinamento das equipes que emitem notas no dia a dia. Empresas que ainda não organizaram a casa podem seguir o passo a passo para ajustar o ERP antes da virada de agosto como roteiro prático de adequação.

    O risco de deixar essa adaptação para a última hora não é pequeno. A partir de agosto, a ausência dos campos de IBS e CBS deixa de ser tolerada e passa a impedir a emissão do documento fiscal, o que pode travar pedidos, atrasar faturamento e interromper a circulação de mercadorias. Vale conhecer os riscos operacionais de notas fiscais rejeitadas a partir de agosto para dimensionar o tamanho do problema caso o sistema emissor não esteja pronto a tempo.

    Imposto Seletivo: o novo tributo sobre bens específicos e o prazo de outubro

    Além do IBS e da CBS, a Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado por incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores diretamente afetados incluem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, bebidas açucaradas, veículos automotores com alta emissão de poluentes e bens minerais extraídos.

    Um ponto de atenção para o setor produtivo é o calendário legislativo. Outubro de 2026 é o prazo-limite para que o governo envie ao Congresso, por via de projeto de lei ordinário, a proposta com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. Caso esse prazo não seja cumprido, as alíquotas poderão ser definidas por medida provisória, o que reduz de forma significativa o tempo de adaptação das empresas alcançadas pelo tributo. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. Empresas dos setores citados devem acompanhar o prazo de outubro de 2026 para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, já que a diferença entre um projeto de lei debatido no Congresso e uma medida provisória com prazo curto de vigência é considerável para o planejamento financeiro.

    ICMS, PIS e Cofins na transição: o risco de tributo sobre tributo

    Entre 2026 e 2032, os tributos atuais e os novos vão conviver. O ICMS estadual segue vigente enquanto a CBS federal e o IBS de estados e municípios entram de forma gradual, e esse convívio abriu uma discussão técnica relevante entre tributaristas: a possibilidade de a CBS e o IBS entrarem na base de cálculo do ICMS, fazendo um tributo incidir sobre outro, e não apenas sobre o preço da mercadoria. O efeito, quando isso ocorre, é uma carga efetiva maior do que a soma das alíquotas nominais, o oposto da transparência prometida pela reforma.

    O precedente lembrado pelos especialistas é a chamada tese do século, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que gerou milhares de ações judiciais ao longo de mais de uma década. Para evitar um capítulo semelhante, tramita o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que propõe excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante todo o período de transição, até 2032. Enquanto o texto não é aprovado, é recomendável que empresas e contadores acompanhem o risco de tributo sobre tributo enquanto ICMS, PIS e Cofins convivem com os novos tributos na apuração do dia a dia, especialmente em cadeias produtivas mais longas, que tendem a sentir mais o efeito cascata.

    Disputas judiciais e sinais de atenção no STF

    A reforma tributária começou a ser contestada nos tribunais antes mesmo de sua implementação completa, e acompanhar essas discussões ajuda a antecipar riscos. Entre os processos que já tramitam no Supremo Tribunal Federal estão ações que questionam as regras de alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista, além de mandados de segurança movidos por empresas comerciais exportadoras contra as exigências, previstas na Lei Complementar 214/2025, para obter suspensão do IBS nas operações de exportação, como certificação de Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal plena.

    Há ainda questionamentos envolvendo a Zona Franca de Manaus, sobre os critérios de cálculo do crédito presumido do IBS para empresas instaladas no polo industrial, e uma ação que discute a constitucionalidade da inclusão das atividades de refino de petróleo localizadas ali entre os beneficiários do regime favorecido. Empresas que dependem de regimes especiais ou de incentivos regionais fazem bem em acompanhar as primeiras disputas judiciais da reforma tributária que já chegam ao Supremo, já que essas decisões podem estabelecer precedentes relevantes para outros setores.

    O que as empresas devem fazer agora diante da reforma tributária

    Mesmo sem cobrança efetiva imediata na maior parte das operações, a reforma tributária já exige ações concretas das empresas. A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias contados da publicação dos regulamentos comuns, conforme disciplina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso não significa, porém, que dá para esperar: vale a pena revisitar o esclarecimento da Receita Federal sobre prazos e multas na fase de testes para entender exatamente o que já é exigido e o que ainda está em regulamentação.

    Entre as providências mais urgentes estão:

    • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e PDV para suportar os novos campos de CBS e IBS;
    • Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre a lógica de apuração dos novos tributos;
    • Revisão de contratos de longo prazo que podem precisar de cláusulas de ajuste tributário;
    • Mapeamento do direito a créditos tributários, ampliado pela não cumulatividade plena do novo modelo;
    • Auditoria dos cadastros fiscais, com atenção especial à classificação correta pelo NCM.

    O tema ganhou ainda mais urgência porque a Receita Federal está modernizando seu aparato de fiscalização: a Portaria RFB nº 647, de fevereiro de 2026, formaliza a política de uso de inteligência artificial pelo órgão, que já cruza automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix e declarações do SPED. Nesse cenário, empresas que não estruturarem as práticas de compliance fiscal recomendadas para evitar autuações ficam em desvantagem diante de um Fisco cada vez mais capaz de identificar inconsistências em poucos segundos.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Navegar a transição da reforma tributária exige acompanhamento próximo, atualização constante e revisão de processos que vão muito além do departamento fiscal. A divisão Contábil do Grupo BRA 360 acompanha esse cenário diariamente para orientar empresas de diferentes portes e setores. Entre os serviços que apoiam essa adaptação estão:

    • Diagnóstico da adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS;
    • Revisão de cadastros fiscais, classificações NCM e parametrização tributária;
    • Acompanhamento da apuração de créditos na não cumulatividade plena;
    • Estruturação de rotinas de compliance fiscal para reduzir o risco de autuações;
    • Orientação contínua sobre prazos, regulamentações e obrigações acessórias da reforma tributária.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.