A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram que o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos será exigido em quatro etapas, e a primeira começa em 3 de agosto de 2026. O cronograma está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O que muda em 3 de agosto
A partir dessa data, os documentos fiscais cujos layouts já foram publicados passam a exigir o preenchimento dos campos relativos aos dois novos tributos. Entram nesta primeira fase a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas hipóteses não enquadradas nas demais fases, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A regra vale para os fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas, conforme o tipo de documento e a natureza da operação. Na prática, a empresa que emite qualquer um desses documentos precisa ter o sistema apto a transmitir a informação já na próxima semana.
O cronograma completo das quatro fases
- 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e nas demais hipóteses, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via
- 1º de outubro de 2026: NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e eventos da tabela do contribuinte na DeRE
- 1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, serviços específicos, bens imateriais, receitas condominiais e locações, além de BP-e semiurbano e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI
- 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica, Duimp e demais eventos da DeRE não enquadrados nas hipóteses anteriores
Há ainda uma data específica entre a segunda e a terceira fase. Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE passam a ser exigidos em 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega referente à apuração de outubro de 2026.
Os layouts dos documentos da segunda fase devem ser divulgados no início de agosto, com um intervalo mínimo de 60 dias antes da obrigatoriedade, prazo pensado para dar tempo de adaptação aos desenvolvedores e às empresas.
Por que o escalonamento importa para o planejamento
O modelo faseado tem uma consequência prática pouco comentada. Uma mesma empresa pode ter documentos em fases diferentes. Quem emite NF-e e também NFS-e passa a conviver, entre agosto e outubro, com dois regimes de preenchimento simultâneos, o que exige atenção redobrada do time fiscal e do fornecedor do sistema.
Empresas do Simples Nacional ganham o prazo mais longo, com início em janeiro de 2027. Isso não significa que possam esperar. A decisão sobre permanecer no regime tradicional ou adotar o modelo com IBS e CBS por fora do DAS tem prazo próprio e precisa ser tomada antes, como já tratamos em Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS.
Os números da preparação
Segundo o balanço apresentado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, 78% dos documentos fiscais já vinham destacando a CBS antes da obrigatoriedade e mais de 90% das empresas teriam capacidade técnica para emitir documentos com os novos tributos. Os cursos técnicos de capacitação sobre o tema somaram 682 mil acessos.
Os números indicam um grau de preparo relevante, mas escondem uma distribuição desigual. A adaptação costuma estar concluída em grandes emissores e em quem trabalha com ERP atualizado, enquanto empresas de menor porte, com sistemas legados ou emissores gratuitos, ainda dependem de atualização do fornecedor.
O que revisar antes da virada
A exigência dos campos não é apenas uma questão de versão do sistema. Ela depende de dados cadastrais corretos em cada item vendido:
- Classificação fiscal dos produtos e serviços, com NCM e código de classificação tributária revisados
- Cadastro de clientes atualizado, incluindo a natureza da operação e o destino
- Versão do emissor homologada pelo fornecedor do sistema, com testes em ambiente de homologação
- Regras de crédito e de destaque conferidas com o contador antes da primeira emissão
Erro de classificação continua sendo a principal causa de rejeição de documento, tema que detalhamos em Reforma: revise cClassTrib e evite rejeição de NF. Uma nota rejeitada em pleno faturamento trava a entrega, atrasa o recebimento e consome o time em retrabalho.
Programa de conformidade a caminho
O ato prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. O documento deve trazer o tratamento dado a inconsistências identificadas nesta fase inicial, ponto que o setor produtivo vem pedindo para ter definido com clareza.
Enquanto o programa não sai, a orientação é conservadora. A empresa deve emitir com os campos preenchidos, guardar evidência dos testes realizados e documentar as pendências que dependem de terceiros, como a atualização do software.
Leia também
- Nota fiscal terá IBS e CBS obrigatórios em agosto
- Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS
- Compliance fiscal na reforma tributária: evite autuações
Guia completo: Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- Adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS
- Revisão de classificação fiscal e cadastro de produtos e serviços
- Acompanhamento das obrigações acessórias e dos prazos da transição
- Assessoria contábil e fiscal completa para empresas em operação
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.
Fonte: Fenacon