Transparência salarial: prazo vai até 31 de agosto

Transparência salarial: empresa atualizando dados no Portal Emprega Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego abriu, em 3 de agosto de 2026, a janela para que empresas com 100 ou mais empregados atualizem as informações que servirão de base ao 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil e o prazo se encerra em 31 de agosto de 2026. Empresários, gestores de RH e contadores têm menos de um mês para revisar e enviar os dados exigidos pela legislação.

O que é o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento criado para dar visibilidade às diferenças de remuneração entre mulheres e homens dentro das empresas brasileiras. Ele reúne os critérios remuneratórios adotados pela empresa, as ações de promoção da diversidade no ambiente de trabalho e as iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A publicação do relatório é semestral, o que significa que as empresas obrigadas precisam manter suas informações atualizadas duas vezes por ano no sistema do governo federal.

Quem precisa atualizar os dados

A obrigação recai sobre empresas com 100 ou mais empregados, conforme os critérios estabelecidos pela legislação que instituiu o relatório. Esse recorte inclui companhias de médio e grande porte de praticamente todos os setores da economia, o que abrange desde indústrias e redes de varejo até escritórios de serviços e empresas de tecnologia. Empresas próximas desse número devem confirmar o próprio enquadramento antes de concluir que não estão obrigadas.

Quais informações devem ser enviadas

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem informar três blocos principais de dados durante a janela de atualização:

  • Critérios remuneratórios adotados pela empresa;
  • Ações voltadas à promoção da diversidade no ambiente de trabalho;
  • Iniciativas de apoio à família e à parentalidade oferecidas aos empregados.

Esses três eixos formam a base do relatório e devem corresponder ao que a empresa efetivamente pratica no período de referência.

Onde e como atualizar as informações

A atualização é feita exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. A obrigação se soma ao movimento de digitalização das rotinas trabalhistas dos últimos anos, que já trouxe mudanças como o fim da DIRF com a chegada do eSocial S-1.3. O acesso é feito com a conta gov.br do responsável pela empresa, na área do empregador, e recomenda-se que o responsável pelo preenchimento reserve tempo suficiente antes do fim do prazo, e o responsável pelo preenchimento não deve deixar o envio para os últimos dias do prazo.

Base legal da obrigação

A exigência decorre da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma prevê a publicação semestral do relatório, o que exige das empresas obrigadas atualização das informações duas vezes por ano. Trata-se de mais uma frente de obrigações digitais que se soma a outras rotinas que empresas e escritórios de contabilidade já vêm acompanhando em 2026, como a restituição de estornos pelo FGTS Digital e a atualização cadastral no novo sistema do PAT.

O que fazer até 31 de agosto

Para chegar ao fim do prazo com os dados corretamente enviados, empresas com 100 ou mais empregados podem seguir um roteiro objetivo:

  • Confirmar o enquadramento da empresa no critério de 100 ou mais empregados na data de referência;
  • Reunir com o RH os critérios remuneratórios formalizados e efetivamente praticados;
  • Levantar as ações de diversidade e as iniciativas de apoio à família e à parentalidade já implementadas;
  • Acessar o Portal Emprega Brasil com antecedência para evitar instabilidades de última hora;
  • Revisar os dados preenchidos antes do envio final, com apoio do setor contábil e jurídico quando necessário;
  • Guardar comprovante do envio e da data de atualização das informações.

Empresas que já organizaram esses dados em edições anteriores do relatório tendem a levar menos tempo no preenchimento, mas ainda assim precisam confirmar se algum critério mudou desde a última atualização.

O que acontece em caso de descumprimento

A Lei nº 14.611/2023 prevê penalidade administrativa para a empresa que descumpre a obrigação de divulgar o relatório. O detalhamento da sanção aplicável ao caso concreto deve ser verificado junto ao setor jurídico ou contábil da empresa. Por isso, o recomendável é que o responsável pelo envio não deixe a atualização para os últimos dias do prazo, evitando problemas técnicos de acesso ao portal ou pendências de informação que possam atrasar o envio dentro da janela aberta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • Levantamento e organização dos dados exigidos pelo Relatório de Transparência Salarial;
  • Suporte na conferência de critérios remuneratórios junto ao departamento de RH;
  • Acompanhamento de prazos e obrigações acessórias trabalhistas ao longo do ano;
  • Orientação consultiva sobre o enquadramento da empresa nas exigências da Lei nº 14.611/2023.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

Fonte: Portal Contábeis

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