Grupo BRA360

Categoria: Análise de Investimentos

Investir bem exige método, critério e visão de longo prazo. Aqui abordamos valuation, análise de viabilidade econômica, cálculo de ROI, avaliação de riscos e as principais metodologias para embasar decisões de investimento — sejam elas internas ou em processos de fusões e aquisições.

  • DeCripto: nova declaração de criptoativos à Receita

    DeCripto: nova declaração de criptoativos à Receita

    A partir de 1º de julho de 2026, as operações com criptoativos passam a ser reportadas à Receita Federal por meio da DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo modelo substitui a declaração prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e amplia as exigências de detalhamento sobre o histórico das operações, a identificação das partes envolvidas e a conversão dos valores em reais.

    O que é a DeCripto

    A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela é transmitida em arquivo eletrônico no formato texto UTF-8, seguindo leiaute próprio definido pela Receita Federal, e substitui integralmente o modelo anterior, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. A criação da nova declaração acompanha o crescimento acelerado do mercado brasileiro de ativos digitais e busca dar ao Fisco uma visão mais completa e organizada das movimentações realizadas por empresas, investidores e prestadores de serviços do setor.

    Na prática, a DeCripto atualiza o mecanismo de coleta de informações que a Receita Federal usa para acompanhar as operações com moedas digitais realizadas dentro e fora do país, aumentando o nível de detalhe exigido em cada envio.

    O que muda em relação à IN 1.888/2019

    O novo modelo aumenta de forma relevante o padrão de organização e de controle documental exigido de quem opera com criptoativos. Entre as principais mudanças em relação à declaração anterior, estão:

    • Maior organização das informações prestadas, com estrutura de dados mais detalhada;
    • Exigência de rastreabilidade das operações, permitindo reconstruir o histórico de cada movimentação;
    • Controle documental mais rigoroso, com necessidade de guarda de registros que sustentem os valores declarados;
    • Detalhamento do histórico das operações, com identificação das partes envolvidas, valores convertidos em reais, datas, carteiras utilizadas e exchanges envolvidas em cada transação.

    Esse conjunto de exigências reduz a margem para declarações genéricas ou incompletas, que eram mais comuns no modelo anterior, e aproxima a fiscalização de criptoativos do padrão já aplicado a outras movimentações financeiras reportadas à Receita Federal.

    Quem precisa declarar

    A obrigatoriedade da DeCripto alcança três grupos principais:

    • Prestadoras de serviços de criptoativos que atuam no Brasil, incluindo corretoras e plataformas de negociação;
    • Exchanges estrangeiras direcionadas ao mercado brasileiro, ainda que não tenham sede no país;
    • Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações sem intermediação de exchanges brasileiras, quando os valores movimentados geram obrigação de reporte perante a Receita Federal.

    Esse desenho amplia o alcance da fiscalização para além das corretoras nacionais, cobrindo também operações realizadas diretamente entre particulares ou por meio de plataformas estrangeiras que oferecem serviços a investidores brasileiros.

    Prazo e forma de transmissão

    A obrigatoriedade passa a valer para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026. As informações devem ser transmitidas à Receita Federal em arquivo eletrônico, no formato texto UTF-8, conforme o leiaute estabelecido para a DeCripto. Isso exige que empresas, prestadores de serviços e investidores com operações relevantes fora das exchanges nacionais organizem desde já seus controles internos e processos de coleta de dados, de forma a garantir que as informações estejam disponíveis no formato e no nível de detalhe exigidos pelo Fisco no momento da transmissão.

    Riscos de não declarar

    O não cumprimento da obrigação, ou o envio de informações incompletas ou incorretas, expõe empresas e investidores ao risco de autuação pela Receita Federal. Com o novo modelo trazendo mais exigência de histórico, identificação das partes e conversão em reais, cresce também a capacidade do Fisco de cruzar informações entre diferentes fontes e identificar inconsistências entre o que foi declarado e o que efetivamente ocorreu nas operações. Por isso, a organização prévia da documentação e dos registros de cada operação com criptoativos passa a ser um cuidado essencial para quem está sujeito à nova declaração.

    Contexto do mercado: o peso das stablecoins

    O crescimento das stablecoins ajuda a explicar por que a Receita Federal decidiu atualizar o modelo de declaração. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, o volume total de operações com criptoativos declaradas à Receita Federal somou aproximadamente R$ 1,58 trilhão. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, o equivalente a cerca de 80% do volume declarado no período, correspondeu a operações com stablecoins.

    Esse peso das stablecoins no volume total declarado reforça a relevância de um modelo de declaração mais detalhado, capaz de acompanhar com precisão operações que já representam a maior parte do mercado de criptoativos monitorado pela Receita Federal.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Contabilidade especializada em ativos digitais, com registro correto das operações com criptoativos;
    • Consultoria tributária para adequação ao novo modelo da DeCripto e à Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025;
    • Apuração e cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a criptoativos, com organização documental e rastreabilidade das operações;
    • Planejamento tributário para investidores pessoa jurídica com operações relevantes em criptoativos, inclusive fora de exchanges nacionais.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para adequar sua empresa às novas exigências da Receita Federal: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Portal Contábeis

  • Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    A Lei Complementar 227/2026 redesenhou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e impõe um cenário substancialmente mais oneroso para famílias empresárias e para o uso de holdings como instrumento de sucessão. A nova base de cálculo e a obrigatoriedade da progressividade entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, deixando 2026 como ano decisivo para reorganização patrimonial.

    O texto altera dois pilares centrais do imposto. Primeiro, redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com possível inclusão de fundo de comércio. Segundo, obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, encerrando a prática de alíquotas únicas que ainda vigora em parte do país.

    O que muda na base de cálculo

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings exatamente porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Imóveis lançados pelo custo histórico, participações em sociedades operacionais valorizadas e ágio formado ao longo dos anos não aparecem no balanço da holding, o que reduz significativamente a base de incidência do ITCMD.

    Com a LC 227/2026, esse benefício se dissipa. A apuração passa a considerar metodologia tecnicamente idônea, com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo eventual fundo de comércio. Em outras palavras, a avaliação se aproxima do que efetivamente vale a empresa, e não mais do que está lançado nos livros.

    Progressividade obrigatória

    A progressividade já é prevista pelo Senado em resolução, mas ainda convive com alíquotas únicas em estados como São Paulo, que aplica 4%. A reforma transforma a progressividade em regra constitucional e obriga todos os entes federativos a estruturar faixas que aumentem conforme o valor transmitido.

    O efeito prático é significativo. Em São Paulo, uma transmissão de R$ 20 milhões que hoje paga R$ 800 mil de ITCMD pode passar a recolher entre R$ 1,6 e R$ 2 milhões a depender da estrutura de faixas adotada pela legislação estadual a ser editada. A combinação dos dois movimentos, base maior e alíquota maior, multiplica o impacto sobre patrimônios mais robustos.

    Por que 2026 é a janela

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras só produzem efeitos a partir de 2027. Isso significa que toda a estruturação realizada e finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil ou avaliação fiscal estadual e alíquota vigente no momento da operação.

    Para famílias que já planejavam reorganizar o patrimônio, antecipar a doação de quotas de holdings, formalizar usufrutos e estruturar acordos de acionistas representa proteção concreta do que será transmitido. Para quem nunca considerou o tema, 2026 é o último ano em que o desenho tradicional do planejamento sucessório ainda tem alguma margem de eficiência fiscal.

    Doações sucessivas e cuidados técnicos

    A LC 227 também enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia precisa ser ajustada para considerar a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados.

    Outro ponto delicado é a substância da holding. Estruturas sem propósito econômico real, criadas exclusivamente para mitigar imposto, tendem a ser questionadas com mais rigor pelos fiscos estaduais. A consolidação técnica da operação, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente, é o que sustenta a proteção patrimonial diante de eventuais autuações.

    Roteiro para 2026

    O ano demanda agenda objetiva e técnica. O primeiro passo é o levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenários, comparando a transmissão pelas regras atuais com a simulação sob a LC 227. A diferença, em famílias com patrimônio relevante, costuma justificar a urgência da reorganização.

    A etapa seguinte é a estruturação. A criação ou reorganização de holding deve ser feita com assessoria jurídica, contábil e tributária integrada, considerando o contrato social, o acordo de quotistas, a política de distribuição de lucros e a forma da transmissão. Em casos com herdeiros menores ou em situações de elevada complexidade familiar, instrumentos adicionais como fundos exclusivos e fideicomissos podem complementar a estrutura.

    Proteção patrimonial além do imposto

    A holding bem desenhada não cumpre apenas função fiscal. Ela organiza a gestão dos bens, define regras de convivência entre familiares, previne litígios e garante continuidade dos negócios diante de eventos como falecimento, divórcio ou divergência societária. O imposto é variável relevante, mas a estrutura responde a uma demanda mais ampla de proteção e governança.

    É justamente esse olhar mais amplo que diferencia uma reorganização técnica de uma simples reação à mudança da lei. Famílias que aproveitam a janela de 2026 para consolidar governança, profissionalizar a gestão e alinhar interesses dos herdeiros encontram benefícios que vão além da economia tributária imediata.

    Conclusão

    A LC 227/2026 encerra um ciclo em que holdings ofereciam proteção fiscal expressiva por força do descompasso entre valor contábil e valor de mercado. A partir de 2027, a equação se inverte, com base de cálculo mais ampla e alíquotas progressivas obrigatórias. Ainda há tempo para planejar com rigor, mas a janela é curta. Avaliar o patrimônio, simular cenários e executar a reorganização ainda neste ano é o caminho responsável para preservar valor e proteger a continuidade do legado familiar.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 impõe dois pilares de mudança: redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (incluindo possível fundo de comércio), e obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Por que 2026 é o último ano para estruturar holding patrimonial com vantagem fiscal?

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, toda estruturação finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil e alíquota vigente. A combinação de base maior e alíquota progressiva prevista para 2027 pode multiplicar significativamente o ITCMD sobre patrimônios mais robustos. A janela de 2026 é real e tem prazo definido.

    Como a nova base de cálculo do ITCMD afeta holdings patrimoniais?

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Com a LC 227/2026, a avaliação passa a considerar metodologia com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado, incluindo fundo de comércio. Imóveis pelo custo histórico e participações valorizadas passam a compor a base real.

    O que acontece com doações feitas em parcelas para reduzir o ITCMD progressivo?

    A LC 227/2026 enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia patrimonial precisa ser redesenhada considerando a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados ao longo do tempo.

    Quais são os primeiros passos para estruturar o planejamento sucessório em 2026?

    O roteiro começa pelo levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenário comparativo entre o regime atual e o de 2027. A holding precisa ter substância econômica real, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente para resistir a questionamentos fiscais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial está estruturada antes de janeiro de 2027?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: BNS Law Advogados