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Dia: 4 de março de 2026

  • Carnê-Leão e CLT: Novas Regras de Retenção 2026

    Carnê-Leão e CLT: Novas Regras de Retenção 2026

    A rotina financeira dos brasileiros passa por uma transformação neste início de ano. Com a virada para 2026, entraram oficialmente em vigor as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), consolidadas pela Lei nº 15.270, sancionada ao final de 2025. 
    A mudança mais aguardada é a ampliação da faixa de isenção, que agora desonera quem recebe rendimentos mensais de até R$ 5 mil impactando diretamente milhões de famílias.
    Todavia, é bom entender que embora as alterações já afetem o salário e o bolso no dia a dia através da retenção na fonte, o reflexo completo na declaração anual de ajuste ocorrerá apenas em 2027. 
    Para trabalhadores CLT, autônomos e investidores, compreender essa nova dinâmica tributária é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente no novo cenário.
    Transformações no cenário tributário
    A nova estrutura do Imposto de Renda reflete um movimento de reequilíbrio fiscal que busca desonerar a classe média, ao mesmo tempo em que recalibra a arrecadação sobre o topo da pirâmide econômica. 
    Na prática, a reforma atua em duas frentes distintas: o alívio imediato para a renda do trabalho e a criação de mecanismos de justiça fiscal para rendimentos elevados.
    A mudança mais notória é a elevação do limite de isenção para R$ 5 mil. Esse ajuste remove uma parcela significativa de contribuintes da malha de retenção na fonte, injetando liquidez direta na economia doméstica. 
    Para evitar que o retorno à tributação ocorra de forma abrupta, a lei introduziu uma faixa de transição estratégica para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o imposto é aplicado de maneira progressiva e gradual, impedindo que um pequeno aumento salarial resulte em uma perda desproporcional de renda líquida devido ao salto de alíquota.
    Por outro lado, para sustentar essa desoneração na base, o texto institui o que se convencionou chamar de “Tributação Mínima para Altas Rendas”. Este segmento foca na distribuição de lucros e dividendos, que historicamente gozavam de amplas isenções. Agora, remessas ao exterior ou retiradas mensais que superem R$ 50 mil por CPF (vindos da mesma pessoa jurídica) estão sujeitas a uma alíquota fixa de 10%. 
    Além disso, o fisco passa a monitorar com maior rigor o rendimento global anual: aqueles que ultrapassam os marcos de R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão enfrentam novas alíquotas progressivas, consolidando um sistema onde a capacidade contributiva é o principal norteador da cobrança.
    Leia também:

    Carnê-Leão e CLT: as novas regras que mudam a retenção de impostos em 2026
    Governo toma importante decisão sobre o fim da escala 6×1
    Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs
    Como o contador pode evitar o colapso do fluxo de caixa dos clientes
    Pagamento de impostos em cidades mineiras atingidas por chuvas é adiado

    Impacto para quem é CLT e o proprietário de imóveis
    Para o trabalhador com carteira assinada, a mudança é percebida imediatamente no contracheque. Como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado pela própria empresa, o valor líquido a receber aumenta. Para quem ganha até R$ 5 mil, a economia mensal pode chegar a aproximadamente R$ 312,89, valor que antes ficava retido com o “Leão” e agora permanece disponível para o trabalhador.
    No entanto, a regra não se limita aos salários. Pessoas físicas que vivem de rendimentos tributáveis sem vínculo empregatício, como aluguéis ou pensões, também são beneficiadas. Nesses casos, o ajuste deve ocorrer mensalmente via Carnê-Leão. 
    É fundamental que o contribuinte aplique a nova tabela de desoneração mensalmente para evitar pagamentos indevidos e garantir o aproveitamento do benefício de até R$ 5 mil de isenção.
    Importância da conformidade e do histórico
    Apesar da ampliação da isenção, a “prestação de contas” anual com a Receita Federal continua sendo a base de cidadania fiscal. A entrega da declaração permanece obrigatória para quem se enquadra nos critérios de rendimentos tributáveis anuais acima do limite ou que possua patrimônio (imóveis e veículos) superior aos tetos estabelecidos pelo órgão.
    Com a nova lógica, o papel do contador torna-se ainda mais consultivo, auxiliando na transição entre o modelo antigo e o novo regime de dividendos e transições de faixa. 
    O ano de 2026 marca o início de uma nova era na tributação brasileira, onde a organização dos dados e a compreensão das datas de vigência são as melhores ferramentas para a segurança financeira do contribuinte.
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    Perguntas frequentes

    O que muda no Imposto de Renda com a Lei 15.270 sancionada ao final de 2025?

    A Lei 15.270 ampliou a faixa de isencao do IR para rendimentos mensais de ate R$ 5 mil, com uma faixa de transicao progressiva para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, evitando salto abrupto de aliquota. Tambem criou tributacao minima de 10% sobre distribuicao de lucros que superem R$ 50 mil mensais por CPF.

    Quando os trabalhadores CLT vão sentir o impacto da nova faixa de isenção de R$ 5 mil?

    O impacto e imediato no contracheque, pois o IRRF e descontado diretamente pela empresa. Para quem ganha ate R$ 5 mil, a economia mensal pode chegar a aproximadamente R$ 312,89. O reflexo completo na declaracao anual de ajuste, porem, ocorrera apenas em 2027.

    Como autônomos e proprietários de imóveis devem aplicar as novas regras do IR 2026?

    Pessoas fisicas com rendimentos tributaveis sem vinculo empregaticio, como alugueis ou pensoes, devem ajustar o Carne-Leao mensalmente aplicando a nova tabela de isenção. E fundamental aplicar a nova desoneracao mensalmente para evitar pagamentos indevidos e garantir o beneficio de ate R$ 5 mil de isencao.

    O que é a tributação mínima para altas rendas prevista na Lei 15.270?

    A lei institui aliquota fixa de 10% sobre distribuicao de lucros e dividendos quando as retiradas mensais superem R$ 50 mil por CPF vindos da mesma pessoa juridica. Alem disso, rendimentos anuais que ultrapassem os marcos de R$ 600 mil e R$ 1,2 milhao enfrentam novas aliquotas progressivas.

    A entrega da declaração anual de IR ainda é obrigatória com a nova isenção?

    Sim. A entrega da declaracao permanece obrigatoria para quem se enquadra nos criterios de rendimentos tributaveis anuais acima do limite ou que possua patrimonio acima dos valores exigidos. A prestacao de contas anual com a Receita Federal continua sendo exigida, independentemente da ampliacao da faixa de isencao.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu contador já ajustou o Carnê-Leão com as novas regras de 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contfisco

  • IN 2.307 atualiza lista de benefícios fora da redução de 10%

    IN 2.307 atualiza lista de benefícios fora da redução de 10%

    A IN 2.307 atualiza a lista de benefícios fiscais fora da redução de alíquotas do IRPJ e da CSLL, consolidando um conjunto de regras importantes para empresas que utilizam incentivos fiscais em seu planejamento tributário. A Instrução Normativa nº 2.307 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 2026, detalha quais benefícios fiscais não se enquadram nas disposições de redução de alíquotas, com impacto direto na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Para empresas que aproveitam incentivos fiscais regionais, setoriais ou ligados a programas governamentais, entender o escopo dessa norma é essencial para um planejamento tributário seguro e em conformidade com a legislação.

    Contexto: o que são as reduções de alíquotas do IRPJ e CSLL

    O IRPJ é calculado à alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais. A CSLL, por sua vez, tem alíquotas de 9% para a maioria das empresas e de 15% para instituições financeiras e assemelhadas.

    Ao longo dos anos, o legislador criou uma série de reduções de alíquotas para determinados tipos de receita, setores econômicos ou regiões geográficas, como:

    • Reduções para empresas da Zona Franca de Manaus e áreas de atuação da SUDAM e SUDENE;
    • Benefícios ligados ao PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores);
    • Reduções para atividades de pesquisa e desenvolvimento;
    • Benefícios do RECAP e do REIDI para setores específicos da infraestrutura.

    O que a IN 2.307 determina

    A Instrução Normativa 2.307 da RFB atualiza e consolida a lista de benefícios fiscais que não se enquadram nas regras de redução de alíquotas do IRPJ e CSLL. Em outras palavras, a norma esclarece que determinados incentivos fiscais não reduzem as alíquotas nominais dos tributos, mas sim a base de cálculo ou têm outra forma de aplicação.

    Essa distinção é crucial para o planejamento tributário porque impacta diretamente a forma como o benefício deve ser contabilizado e declarado, especialmente nas declarações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e na apuração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

    Principais categorias de benefícios listados na IN 2.307

    Entre os benefícios que a IN 2.307 esclarece não se qualificarem como reduções de alíquota estão:

    • Subvenções governamentais para custeio: Valores recebidos de entes públicos para cobrir despesas operacionais, que têm tratamento específico previsto na Lei Complementar nº 160/2017 e na IN RFB 1.700/2017;
    • Incentivos de ICMS reconvertidos em benefícios federais: Com a discussão sobre a tributação de subvenções de ICMS (especialmente após a Lei nº 14.789/2023), a IN 2.307 esclarece os limites da não incidência de IRPJ e CSLL sobre esses valores;
    • Créditos fiscais de programas regionais: Determinados créditos concedidos pelos programas da SUDAM e SUDENE que têm natureza de crédito tributário, não de redução de alíquota;
    • Benefícios vinculados ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outros programas sociais.

    Impacto da Lei nº 14.789/2023 e a tributação de subvenções

    Para entender plenamente o alcance da IN 2.307, é necessário contextualizá-la no cenário criado pela Lei nº 14.789/2023, que alterou profundamente o tratamento tributário das subvenções para investimento concedidas por estados e municípios, especialmente os benefícios de ICMS.

    Antes da lei, havia uma interpretação dominante (baseada no EREsp 1.517.492/PR do STJ e na LC 160/2017) de que subvenções de ICMS não compunham a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Lei 14.789/2023 revogou essa sistemática e passou a tributar as subvenções, permitindo apenas a apuração de um crédito fiscal de 25% do valor subvencionado, com condições específicas de utilização.

    A IN 2.307 complementa esse regime, esclarecendo quais situações específicas ficam fora das regras de redução de alíquotas e qual o tratamento correto a ser dado na apuração do lucro real.

    O que muda na prática para as empresas

    As empresas que se beneficiam de incentivos fiscais precisam revisar sua apuração tributária à luz da IN 2.307:

    • Revisão do LALUR e do LACS: Verificar se os adicionais e exclusões ao lucro líquido estão sendo feitos corretamente, considerando a nova classificação dos benefícios;
    • Atualização da ECF: As fichas de controle de incentivos fiscais na Escrituração Contábil Fiscal precisam refletir o tratamento dado pela IN 2.307;
    • Análise do crédito fiscal de subvenções: Verificar se a empresa tem direito ao crédito de 25% sobre subvenções de ICMS nos termos da Lei 14.789/2023 e como aproveitá-lo;
    • Revisão de planejamentos tributários existentes: Planejamentos que se baseavam na não tributação de subvenções de ICMS precisam ser reavaliados urgentemente.

    Riscos e oportunidades

    A IN 2.307 cria tanto riscos quanto oportunidades para as empresas:

    Do lado dos riscos, empresas que não se adequarem à nova interpretação podem ter autuações por recolhimento a menor de IRPJ e CSLL, com multas de até 75% do valor do tributo.

    Do lado das oportunidades, empresas que ainda não aproveitaram o crédito fiscal de 25% sobre subvenções de ICMS, conforme a Lei 14.789/2023, podem ter um ativo tributário relevante a ser recuperado, desde que atendidas as condições legais.

    Recomendações para os próximos meses

    • Realize um diagnóstico tributário completo dos incentivos fiscais utilizados pela empresa;
    • Consulte seu contador ou assessor tributário sobre a adequação ao regime da IN 2.307;
    • Avalie a pertinência de retificação de declarações anteriores, se houver erro na apuração;
    • Monitore eventuais novas instruções normativas e decisões do CARF sobre o tema.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em planejamento tributário, apuração do lucro real e gestão de incentivos fiscais para garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis com total segurança jurídica e em conformidade com a IN 2.307 e demais normas da Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    O que determina a Instrução Normativa 2.307 da Receita Federal?

    A IN 2.307, publicada em 2026, atualiza e consolida a lista de benefícios fiscais que nao se enquadram nas regras de reducao de aliquotas do IRPJ e da CSLL. A norma esclarece que determinados incentivos reduzem a base de calculo ou tem outra forma de aplicacao, nao as aliquotas nominais dos tributos.

    Quais tipos de benefícios são listados pela IN 2.307 como fora da redução de alíquotas?

    A norma abrange subvencoes governamentais para custeio, incentivos de ICMS reconvertidos em beneficios federais, creditos fiscais de programas da SUDAM e SUDENE com natureza de credito tributario (nao de reducao de aliquota) e beneficios vinculados ao PAT e a outros programas sociais.

    Como a Lei 14.789/2023 afeta o tratamento tributário das subvenções de ICMS?

    A Lei 14.789/2023 revogou a sistematica anterior, que permitia excluir subvencoes de ICMS da base do IRPJ e da CSLL, e passou a tributa-las. Agora e permitida apenas a apuracao de um credito fiscal de 25% do valor subvencionado, com condicoes especificas de utilizacao.

    Por que a distinção entre redução de alíquota e redução de base de cálculo é relevante?

    A distincao impacta diretamente a forma de contabilizar e declarar o beneficio, especialmente na ECF (Escrituracao Contabil Fiscal) e na apuracao do LALUR. Tratar erroneamente um beneficio de base como reducao de aliquota pode gerar divergencias com o Fisco e riscos de autuacao.

    Quais empresas devem acompanhar de perto a IN 2.307?

    Empresas que utilizam incentivos fiscais regionais (Zona Franca de Manaus, SUDAM, SUDENE), setoriais (PADIS, RECAP, REIDI) ou programas como o PAT devem acompanhar de perto a norma. A conformidade com a IN 2.307 e essencial para um planejamento tributario seguro e em linha com a legislacao vigente.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa sabe quais benefícios fiscais ainda valem no planejamento tributário?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Lança Ferramenta de IR Para Apostas

    Receita Lança Ferramenta de IR Para Apostas

    Nova Ferramenta da Receita Federal Para Calcular IR de Apostas

    A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em março de 2026, uma ferramenta digital inovadora para auxiliar contribuintes no cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre prêmios obtidos em apostas esportivas (bets) e competições virtuais (fantasy sport). A novidade chega em um momento crucial, já que o mercado de apostas online cresceu exponencialmente no país e milhões de brasileiros precisam declarar seus ganhos.

    Se você apostou em plataformas de bets ou participou de competições de fantasy sport em 2025 e obteve prêmios, é fundamental entender como funciona a tributação e como utilizar essa nova ferramenta para evitar problemas com o Fisco.

    Como Funciona a Tributação de Prêmios em Apostas?

    Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos obtidos nessas plataformas passaram a ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A legislação estabelece regras claras sobre como calcular o imposto devido.

    Alíquota e Faixa de Isenção

    A tributação incide sobre o prêmio líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos como prêmio e os valores apostados durante o ano. A regra é a seguinte:

    • Faixa de isenção: Prêmios líquidos anuais de até R$ 28.467,20 estão isentos de IR
    • Alíquota: Sobre a parcela que exceder o limite de isenção, aplica-se a alíquota fixa de 15%

    Por exemplo, se um apostador obteve prêmios líquidos totais de R$ 50.000,00 no ano, o imposto será calculado sobre R$ 21.532,80 (R$ 50.000,00 – R$ 28.467,20), resultando em IR de R$ 3.229,92.

    O Que é o Prêmio Líquido?

    O prêmio líquido corresponde à soma de todos os prêmios recebidos, descontados os valores das apostas realizadas durante o ano-calendário. Essa apuração considera o resultado global anual, e não operação por operação.

    O ComprovaBet: Documento Essencial

    Para utilizar a ferramenta de cálculo da Receita Federal, o contribuinte precisará das informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

    Esse documento deve ser disponibilizado pelo agente operador (a casa de apostas) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios. Ele contém:

    • Total de prêmios recebidos no ano
    • Total de valores apostados
    • Prêmio líquido apurado
    • Dados de identificação do apostador e da plataforma

    Se a plataforma de apostas ainda não disponibilizou o ComprovaBet, o contribuinte deve solicitar o documento diretamente à operadora.

    Passo a Passo Para Usar a Ferramenta

    A ferramenta da Receita Federal foi desenvolvida para simplificar o processo de apuração. Veja como utilizá-la:

    1. Acesse o portal da Receita Federal e localize a seção dedicada ao cálculo de IR sobre apostas
    2. Informe os dados do ComprovaBet: Insira os valores de prêmios recebidos e apostas realizadas
    3. A ferramenta calculará automaticamente o prêmio líquido e o imposto devido
    4. Se houver imposto a pagar: A própria ferramenta permitirá a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
    5. Efetue o pagamento até o último dia útil de abril de 2026

    Possibilidade de Parcelamento

    A Receita Federal também orientou que o imposto apurado pode ser parcelado, facilitando o pagamento para contribuintes com valores mais elevados. As condições de parcelamento seguem as regras gerais do IRPF, com parcelas mínimas e incidência de juros Selic.

    Quem Precisa Declarar Ganhos com Apostas?

    Todos os contribuintes que obtiveram prêmios em apostas esportivas ou competições de fantasy sport durante o ano-calendário de 2025 devem informar esses valores na Declaração de Imposto de Renda 2026, independentemente de haver ou não imposto a pagar.

    Mesmo que o prêmio líquido esteja dentro da faixa de isenção (até R$ 28.467,20), a informação deve constar na declaração. A omissão pode configurar infração fiscal e gerar multas.

    Para saber mais sobre as regras gerais do Imposto de Renda 2026 e os prazos de declaração, confira nosso artigo completo sobre o tema.

    Penalidades Para Quem Não Declarar

    A Receita Federal tem cruzado cada vez mais dados com as operadoras de apostas. As plataformas regulamentadas são obrigadas a informar ao Fisco os valores pagos aos apostadores. Isso significa que a omissão de rendimentos pode ser facilmente detectada.

    As penalidades incluem:

    • Multa de 75% sobre o imposto não recolhido, em caso de lançamento de ofício
    • Juros de mora calculados pela taxa Selic
    • Malha fina: A declaração pode ficar retida para verificação

    Fantasy Sport: Regras Específicas

    As competições virtuais de fantasy sport também estão sujeitas à tributação. Nessa modalidade, os participantes montam equipes virtuais e competem com base no desempenho real de atletas. Os prêmios obtidos seguem as mesmas regras de tributação das apostas esportivas.

    A ferramenta da Receita Federal abrange tanto os prêmios de bets quanto os de fantasy sport, facilitando a apuração conjunta dos valores.

    Impacto no Mercado de Apostas

    A regulamentação e a tributação das apostas esportivas no Brasil representam um avanço significativo na formalização desse mercado. Com ferramentas adequadas para o cumprimento das obrigações fiscais, espera-se que mais apostadores regularizem sua situação perante o Fisco.

    O uso de inteligência artificial no compliance fiscal tem permitido à Receita Federal ampliar significativamente sua capacidade de fiscalização, tornando cada vez mais difícil a sonegação de rendimentos obtidos em plataformas digitais.

    Dicas Importantes Para Apostadores

    1. Guarde o ComprovaBet: Solicite e armazene o documento fornecido pela operadora
    2. Registre suas apostas: Mantenha controle dos valores apostados e prêmios recebidos ao longo do ano
    3. Apure o IR antes do prazo: Utilize a ferramenta da Receita para calcular o imposto com antecedência
    4. Pague o DARF no prazo: Evite multas e juros pagando até o último dia útil de abril
    5. Inclua na declaração: Mesmo valores isentos devem ser informados na declaração anual

    Conte com o Grupo BRA 360

    A tributação de prêmios em apostas esportivas é uma novidade que ainda gera muitas dúvidas. O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar você ou sua empresa a lidar com essa e outras obrigações fiscais com segurança e eficiência. Nossa equipe de especialistas em declaração de Imposto de Renda pode orientar você em cada etapa do processo. Entre em contato conosco.

    Fonte original: Contábeis, Receita Federal lança ferramenta para cálculo do IR de prêmios em apostas

    Perguntas frequentes

    Como funciona a tributação de prêmios em apostas esportivas no Brasil?

    Os ganhos em plataformas de bets e fantasy sport são tributados pelo IRPF sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre todos os prêmios recebidos e os valores apostados no ano. Prêmios líquidos anuais de até R$ 28.467,20 estão isentos. Sobre o valor excedente aplica-se alíquota de 15%.

    O que é o ComprovaBet e para que serve?

    O ComprovaBet é o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, documento que a casa de apostas deve disponibilizar até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Ele contém os totais de prêmios recebidos, valores apostados, prêmio líquido apurado e dados de identificação do apostador e da plataforma.

    Como usar a ferramenta de IR da Receita Federal para apostas?

    A ferramenta foi disponibilizada pela Receita Federal em março de 2026. O contribuinte acessa o portal da Receita, informa os dados do ComprovaBet, e a ferramenta calcula automaticamente o prêmio líquido e o imposto devido. Se houver imposto a pagar, é possível emitir o DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril de 2026.

    Quem é obrigado a declarar ganhos com apostas esportivas no IR 2026?

    Todos os contribuintes que obtiveram prêmios em apostas esportivas ou fantasy sport durante 2025 devem informar os valores na Declaração do IR 2026, mesmo que o prêmio líquido esteja dentro da faixa de isenção. Omitir essa informação pode configurar infração fiscal e gerar multas.

    É possível parcelar o imposto devido sobre prêmios de apostas?

    Sim. A Receita Federal orientou que o imposto apurado sobre prêmios de apostas pode ser parcelado, facilitando o pagamento para contribuintes com valores mais elevados. As condições seguem as regras gerais do IRPF, com parcelas mínimas e incidência de juros Selic sobre o saldo parcelado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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  • Governo toma importante decisão sobre o fim da escala 6×1

    Governo toma importante decisão sobre o fim da escala 6×1

    O fim da escala 6×1 tem sido pauta já há um bom tempo, tanto por parte dos trabalhadores quanto do governo. E nesta última terça-feira (3) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deu uma declaração que chamou a atenção.
    Isso porque, para o ministro, a aprovação do fim da escala 6×1 deve ser acelerada. Para isso, o governo deve tomar uma importante decisão de enviar um projeto de lei com urgência para o Congresso Nacional, de modo a destravar as discussões sobre a jornada de trabalho.
    O objetivo desse projeto de lei em urgência será garantir que o fim da escala 6×1, bem como da redução de horas semanais de trabalho, caminhem em uma “velocidade desejada” para sua aprovação.
    Urgência acelera a decisão do Congresso
    Quando um projeto de lei é enviado ao Congresso com urgência, isso quer dizer que a proposta passa a tramitar em um regime especial que obrigatoriamente acaba acelerando a votação.
    Caso o governo envie o projeto de lei sobre o fim da escala 6×1 em regime de urgência, o projeto terá um prazo máximo de até 45 dias para ser votado em cada casa do Congresso Nacional, primeiro na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado Federal.
    Se porventura o prazo de votação de 45 expirar e os parlamentares não definirem nada sobre o fim da escala 6×1, o projeto acaba trancando a pauta da casa, ou seja, outros projetos ficam impedidos de votar para os parlamentares priorizarem a definição dessa proposta.
    Propostas em discussão e objetivo do governo
    Enquanto nada é definido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que, ainda que as coisas não estejam na velocidade que o governo gostaria, as mudanças estão sendo discutidas no Congresso em diferentes propostas que estão em análise.
    Atualmente, existem duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso. Uma delas, a PEC 148/2015 prevê aumentar o descanso semanal mínimo para dois dias e reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (sem contar horas extras).
    Já a segunda proposta, mais radical, a PEC 8/2025, prevê uma semana de trabalho de quatro dias com três dias de descanso garantido. Nesse modelo, a jornada será limitada a 36 horas semanais, o que basicamente acabaria com a escala 6×1, adotando algo parecido com 4 dias de trabalho e 3 de folga (4×3).
    Durante a entrevista, o ministro foi enfático em dizer que a prioridade do governo para este momento é reduzir a jornada semanal para 44 horas, o que facilitaria na prática o fim da escala 6×1, já que permitiria reorganizar os horários de trabalho.
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    Perguntas frequentes

    O que o ministro do Trabalho declarou sobre o fim da escala 6×1?

    O ministro Luiz Marinho declarou que a aprovação do fim da escala 6×1 deve ser acelerada e que o governo pretende enviar um projeto de lei em regime de urgência ao Congresso Nacional para garantir que as mudanças na jornada de trabalho caminhem na velocidade desejada.

    O que acontece quando um projeto de lei é enviado ao Congresso em regime de urgência?

    Em regime de urgência, o projeto passa a tramitar em regime especial com prazo máximo de 45 dias para ser votado em cada casa do Congresso, primeiro na Câmara e depois no Senado. Se o prazo expirar sem votação, o projeto trava a pauta, impedindo outros projetos de serem votados.

    Quais são as propostas de emenda à Constituição sobre jornada de trabalho em tramitação?

    Há duas PECs em tramitação: a PEC 148/2015, que prevê aumentar o descanso semanal para dois dias e reduzir a jornada de 44 para 36 horas semanais, e a PEC 8/2025, que prevê semana de quatro dias com três de descanso e jornada máxima de 36 horas semanais.

    Qual é a prioridade do governo federal sobre a jornada de trabalho?

    O ministro Luiz Marinho afirmou que a prioridade do governo neste momento é reduzir a jornada semanal para 44 horas. Essa medida facilitaria na prática o fim da escala 6×1, pois permitiria reorganizar os horários de trabalho sem exigir emenda constitucional imediata.

    O fim da escala 6×1 já está aprovado no Brasil?

    Não. O tema ainda está sendo discutido no Congresso por meio de diferentes propostas, sem aprovação definitiva. O governo analisa o envio de projeto de lei em urgência, mas os parlamentares precisam votar e aprovar qualquer mudança antes que ela entre em vigor.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já sabe o que muda com o fim da escala 6×1?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: CNN Brasil

  • De Professora a Empresária: Negócio de R$ 100 Mil

    De Professora a Empresária: Negócio de R$ 100 Mil

    Do palco à vitrine: como a moda country virou negócio lucrativo no Brasil
    A trajetória de Merope Papadellis no empreendedorismo começou longe da moda. Professora em Goiânia, ela buscava uma forma de complementar a renda quando decidiu vender roupas no interior de Goiás.
    Na época, comprava peças em polos comerciais da região, colocava tudo no porta-malas do carro e saía pelas cidades oferecendo os produtos diretamente às clientes. Em pouco tempo, percebeu que havia demanda, e que o negócio podia crescer.
    A primeira grande virada veio pelas redes sociais. Uma publicação feita por Andressa Suita, esposa do cantor sertanejo Gusttavo Lima, usando uma das peças vendidas por Merope fez os pedidos dispararem.
    Em poucas horas, mais de mil mensagens chegaram ao celular da empreendedora. Sem estrutura para responder ou vender naquele volume, ela precisou agir rápido para não perder vendas. A solução foi criar um site às pressas e direcionar os clientes para o ambiente digital.
    “O site nasceu da noite para o dia. Ou eu fazia aquilo, ou perdia dinheiro”, relembra.
    Foi nesse momento que Merope entendeu que empreender exigiria decisões rápidas, adaptação e disposição para correr riscos. Mas a mudança mais importante ainda estava por vir.
    Em 2018, durante um show, ela viu uma mulher usando um chapéu rosa, um item pouco comum naquele momento. Pediu o acessório emprestado, tirou fotos e publicou nas redes sociais.
    A reação foi imediata: começaram a surgir pedidos de clientes interessadas em chapéus iguais. O que era apenas um detalhe virou oportunidade de negócio.
    A pandemia e a retomada dos shows ampliaram ainda mais a procura, mas também trouxeram concorrência. Chapéus semelhantes passaram a ser vendidos por preços mais baixos, pressionando o negócio.
    “Eu comecei a vender na porta dos shows e, quando o vídeo bombou, a concorrência cresceu muito. Muita gente resolveu vender chapéu também. Aí eu pensei: preciso fazer alguma coisa”, conta.
    Para não competir apenas por preço, Merope decidiu apostar na diferenciação. Passou a customizar os chapéus com pedrarias, brilho e novos acabamentos. O processo, porém, foi marcado por tentativa e erro.
    “Eu fui, peguei pedra e comecei a colar no chapéu. Só que a cola não funcionava, a pedra não dava certo. Nada era simples”, diz.
    Foram cerca de 50 chapéus descartados, testes com materiais que não funcionaram e um investimento de aproximadamente R$ 8 mil até chegar ao modelo final. “Eu não chamo de prejuízo. Foi investimento para entender o meu produto”, afirma.
    Como um chapéu virou um negócio de R$ 100 mil por mês em Goiás
    Reprodução/PEGN
    A estratégia deu certo. A produção mensal saltou de cerca de 10 chapéus para aproximadamente 300. Hoje, a empresa trabalha com fábricas parceiras, faz a customização das peças, emprega bordadeiras e conta com revendedoras espalhadas pelo país.
    O faturamento mensal gira em torno de R$ 100 mil, com vendas para o Brasil, Europa e Estados Unidos. Os preços variam de R$ 100 a R$ 2 mil. “Eu precisei me reinventar para não competir só por preço. Quando o produto tem identidade, o cliente entende o valor”, diz.
    O crescimento também foi impulsionado pela visibilidade entre artistas do meio sertanejo. Em um show, um dos chapéus chamou a atenção da cantora Paula Fernandes, que notou o brilho do acessório ainda da plateia.
    “Ela falou: ‘eu quero esse chapéu aí’. No fim do show, fui chamada ao camarim”, conta. Depois disso, outros artistas passaram a procurar o produto. “Vieram Mayara e Maraisa, Claudia Leitte, Simone Mendes, Wesley Safadão, Hugo & Guilherme”, afirma.
    “É o hype. A gente precisa aproveitar o momento da novela, das cantoras, do que está na moda no mundo inteiro. Não é só no Brasil”, completa. Outro diferencial do negócio está no relacionamento com o público.
    Mesmo com o crescimento, Merope faz questão de manter o atendimento próximo, muitas vezes falando diretamente com as clientes. Para ela, a construção da marca passa pela confiança e pela experiência, não apenas pelo volume de vendas.
    Como um chapéu virou um negócio de R$ 100 mil por mês em Goiás
    Reprodução/PEGN
    De um acessório tradicional do campo, ela criou um negócio conectado a tendências, comportamento e consumo, e ainda em plena expansão.
    A história de Merope Papadellis resume um dos principais aprendizados do Pequenas Empresas & Grandes Negócios: empreender é identificar oportunidades, errar rápido, aprender com o mercado e ajustar o caminho.
    Como um chapéu virou negócio de R$ 100 mil por mês em Goiás
    Reprodução/PEGN
    Merope Papadellis Showroom
    📍 Endereço: Av. Jataí, Qd 16 – Lote 10, Sala 11 – Sitios Santa Luzia Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74810-030
    📞 Telefone: (62) 99161-0714 / (62) 98621-1718
    📧 E-mail: meropepapadellisshowroom@gmail.com
    🌐 Site: https://www.meropepapadellis.com.br/
    📸 Instagram: https://www.instagram.com/meropepapadellis
    📘 Facebook: https://www.facebook.com/share/1QwhgktrAH/?mibextid=wwXIfr

    Perguntas frequentes

    Como Merope Papadellis transformou a venda de roupas em um negócio de R$ 100 mil por mês?

    Merope começou vendendo roupas no porta-malas do carro em Goiás. Uma publicação de Andressa Suita usando uma peça gerou mais de mil pedidos em horas. Ela criou um site às pressas, depois passou a customizar chapéus com pedrarias, diferenciando o produto da concorrência e alcançando faturamento mensal de R$ 100 mil.

    Qual foi o investimento inicial para desenvolver o produto de chapéus customizados?

    Merope investiu aproximadamente R$ 8 mil em testes de materiais e customização até chegar ao modelo final. Cerca de 50 chapéus foram descartados durante o processo. Ela define esse custo como investimento para entender o produto, não como prejuízo.

    Como a visibilidade entre artistas sertanejos impulsionou o negócio de chapéus?

    A cantora Paula Fernandes notou o brilho de um chapéu da empreendedora ainda da plateia em um show e pediu o produto no camarim. Depois disso, artistas como Simone Mendes, Claudia Leitte, Wesley Safadão e outros passaram a procurar o produto, ampliando a visibilidade da marca.

    Para quais países a empreendedora goiana exporta seus chapéus?

    Além do Brasil, Merope vende para a Europa e os Estados Unidos. Os preços variam de R$ 100 a R$ 2 mil por peça. A produção mensal saltou de cerca de 10 chapéus para aproximadamente 300 unidades, contando com fábricas parceiras e bordadeiras.

    Como a empreendedora lidou com o aumento da concorrência no segmento de chapéus?

    Quando chapéus semelhantes passaram a ser vendidos por preços menores, Merope apostou na diferenciação por meio de customização com pedrarias, brilho e acabamentos exclusivos. A estratégia foi criar identidade de produto para que o cliente reconhecesse o valor e não comprasse apenas pelo preço.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Como estruturar um negócio para crescer de forma sustentável?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Click Petróleo e Gás