Grupo BRA360

Dia: 27 de abril de 2026

  • NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    A Norma Regulamentadora nº 1, com redação atualizada, entra em vigor no dia 26 de maio de 2026 e impõe novas obrigações às empresas brasileiras na gestão de riscos ocupacionais. Apesar do prazo curto, somente 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmam dominar profundamente as novas exigências, em especial as relacionadas a riscos psicossociais. O dado, levantado pela comunidade RH Modo Atleta, foi divulgado durante a Masterclass “Liderança adaptativa e NR-1” e acendeu alerta entre empresas que ainda não estruturaram seus programas de adaptação.

    O que muda com a nova NR-1

    A NR-1 estabelece os princípios gerais a serem observados na execução das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A atualização recente ampliou o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir oficialmente os riscos psicossociais, ou seja, fatores como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais e ambiente organizacional inadequado. As empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para esses riscos, com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    A norma não cria uma “lei de saúde mental”, como em algumas leituras simplificadas, mas amplia a gestão preventiva e oferece instrumento robusto para que problemas psicossociais sejam tratados dentro do sistema de gestão de SST da empresa. Cabe a cada organização demonstrar, com dados, que conhece os riscos a que seus colaboradores estão expostos e que adota medidas concretas e efetivas para mitigá-los.

    Por que somente 18% dos RHs estão preparados

    O levantamento mostrou que apenas 18% dos profissionais de RH conhecem profundamente as novas exigências, enquanto cerca de metade das empresas admite que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação. O dado revela um descompasso entre a complexidade da nova norma e o estágio de maturidade das estruturas internas de gestão de pessoas e de segurança do trabalho. Em muitas empresas, o tema da saúde mental ainda é tratado de forma pontual, com palestras esporádicas e benefícios isolados, sem integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    O desafio para o RH é deixar o campo do bem-estar genérico e construir matriz de avaliação de riscos psicossociais com critérios técnicos. Isso passa por mapear postos de trabalho, aplicar instrumentos validados de mensuração, registrar resultados, definir planos de ação e medir efetividade ao longo do tempo. Sem esse arcabouço, a empresa fica exposta a autuações em fiscalização e a passivos crescentes em processos trabalhistas.

    Multas previstas e exposição financeira

    Empresas que não se adequarem podem enfrentar multas que variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte e a natureza da infração. Esse valor representa apenas a sanção administrativa direta. Os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais. Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 entra como pilar formal do “S” e influencia ratings de fornecedores e investidores.

    Como estruturar a adaptação

    O caminho recomendado começa por diagnóstico. A empresa deve mapear setores e funções, identificar fatores de risco psicossocial e priorizar áreas com maior exposição, como atendimento ao público, operação em turnos, lideranças com alta carga de cobrança e atividades com grande pressão por metas. A partir desse mapeamento, define-se o plano de ação, com medidas administrativas, organizacionais e individuais. Ações típicas envolvem revisão de carga de trabalho, programas de capacitação de lideranças, canais formais de denúncia, suporte psicológico, ajustes em jornada e revisão de práticas que potencializam riscos psicossociais.

    Outro passo essencial é a integração com o serviço de medicina e segurança do trabalho. Os achados precisam ser documentados no PGR e dialogar com o PCMSO, em especial nos exames periódicos. A engenharia de segurança, o RH, o jurídico e a alta liderança devem atuar de forma coordenada, com responsabilidades claras e indicadores compartilhados.

    O papel da liderança

    O sucesso da implementação depende fortemente da liderança imediata. Gestores diretos são os principais responsáveis por reconhecer sinais precoces de sofrimento psíquico, oferecer suporte aos liderados e ajustar práticas que potencializam riscos. Programas de “liderança adaptativa” ganham espaço justamente porque combinam treinamento técnico com desenvolvimento de habilidades como escuta ativa, comunicação não violenta e gestão de conflitos. A formação de líderes deixa de ser opcional e passa a integrar o sistema de gestão de SST exigido pela norma.

    Documentação e fiscalização

    O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que a fiscalização da nova NR-1 vai exigir documentação consistente. Não basta declarar que a empresa “se preocupa com saúde mental”; é necessário apresentar inventário de riscos, planos de ação com prazos, atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), registros de treinamento, indicadores de absenteísmo, afastamentos e acompanhamento clínico. A combinação desses elementos forma a evidência objetiva exigida pelo auditor-fiscal do trabalho.

    Como o contador entra nessa pauta

    O contador participa do processo em diversas frentes. Apoia o cálculo do impacto financeiro de absenteísmo, afastamentos e processos trabalhistas; orienta o cliente sobre provisões adequadas em demonstrações financeiras; atua junto ao RH na definição de métricas para indicadores ESG e ajuda a estruturar contratos com prestadores de saúde ocupacional. Em escritórios contábeis com equipes próprias, vale aplicar a mesma régua: o cuidado com riscos psicossociais é também questão interna do escritório.

    Conclusão

    A entrada em vigor da nova NR-1 em 26 de maio de 2026 transforma a gestão de riscos psicossociais em obrigação formal e mensurável. O fato de apenas 18% dos profissionais de RH dominarem as novas exigências indica que muitas empresas ainda têm trabalho relevante pela frente. O caminho passa por diagnóstico estruturado, plano de ação documentado, integração entre RH, segurança do trabalho e jurídico, e envolvimento ativo das lideranças. Quem tratar a norma como projeto estratégico vai reduzir multas, processos e absenteísmo, e ainda construir vantagem competitiva real na atração e retenção de talentos.

    Perguntas frequentes

    O que a nova NR-1 exige das empresas em relação a riscos psicossociais?

    A NR-1 atualizada, em vigor desde 26 de maio de 2026, obriga as empresas a identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para riscos psicossociais, como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio e conflitos interpessoais. O rigor exigido é o mesmo aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    Quantas empresas estavam preparadas para a nova NR-1 quando ela entrou em vigor?

    Levantamento da comunidade RH Modo Atleta revelou que apenas 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmavam dominar profundamente as novas exigências, especialmente as relacionadas a riscos psicossociais. Cerca de metade das empresas admitiu que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação.

    Quais multas podem ser aplicadas a empresas que não se adequarem à nova NR-1?

    As multas administrativas variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte da empresa e a natureza da infração. Além disso, os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais.

    Como estruturar a gestão de riscos psicossociais para cumprir a NR-1?

    O processo começa por um diagnóstico que mapeie setores e funções, identifique fatores de risco e priorize áreas com maior exposição. A partir desse mapeamento, define-se um plano de ação com medidas administrativas, organizacionais e individuais, integrando os resultados ao Programa de Gerenciamento de Riscos e ao PCMSO da empresa.

    Como a NR-1 se relaciona com as práticas de ESG nas empresas?

    Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 atualizada entra como pilar formal do componente Social e influencia ratings de fornecedores e investidores. O tratamento formal dos riscos psicossociais deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma obrigação legal mensurável e documentável dentro do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está adequada às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.

    Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.

    O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.

    Como informar imóveis e veículos partilhados

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.

    Valor histórico ou valor de mercado

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.

    Declaração conjunta antes da separação

    Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.

    Heranças, doações e ITCMD

    Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.

    Dependentes em guarda compartilhada

    Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.

    Pensão alimentícia: pagador e beneficiário

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.

    Cuidados para evitar a malha fina

    O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.

    Conclusão

    O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.

    Perguntas frequentes

    Como declarar imóveis partilhados no Imposto de Renda após o divórcio?

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada cônjuge, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão é de 50% para cada parte, esse percentual deve constar na discriminação do bem, junto com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação.

    O valor do imóvel deve ser atualizado para o de mercado após a partilha no divórcio?

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição, somado a benfeitorias comprovadas. Se o contribuinte optar por atualizar para o valor de mercado, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, apurado no programa específico da Receita Federal, com pagamento via DARF. Em divórcios, manter o valor histórico reduz a tributação imediata.

    Quando o ex-dependente deve passar a entregar declaração própria de IR?

    Após o divórcio formalizado, o ex-dependente apresenta declaração própria. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha Bens e Direitos, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código próprio para transferências patrimoniais, evitando que a Receita entenda como omissão de rendimentos.

    Bens recebidos por herança durante o casamento entram na partilha do divórcio?

    No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, bens recebidos por herança ou doação não integram a partilha, pois são considerados patrimônio individual. Já na comunhão universal, todos os bens, incluindo heranças, são divididos igualmente. A definição depende sempre do regime de bens vigente no casamento.

    Qual é o prazo para atualizar a declaração do IR após a conclusão do divórcio?

    A atualização da declaração de bens só ocorre quando o divórcio está formalmente concluído, com decisão judicial transitada em julgado ou escritura pública registrada. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores. A mudança efetiva deve ser refletida na declaração referente ao ano-calendário em que o divórcio foi averbado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Passou por um divórcio recente? Veja como declarar seus bens corretamente no IR 2026.

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: Portal Contábeis

  • Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    A Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, às 14h, audiência pública para discutir a chamada pejotização. O encontro foi solicitado pelos deputados Rogério Correia e Bohn Gass e debaterá os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de profissionais como pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício formal.

    O que é a pejotização

    A pejotização é a prática em que o tomador do serviço contrata trabalhadores pessoa jurídica, em vez de registrá-los como empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas ou autônomos abrem CNPJ, normalmente como microempreendedor individual ou Simples Nacional, e prestam serviços por meio de contrato civil. O modelo cresceu nos últimos anos no Brasil e passou a fazer parte da rotina de setores como tecnologia, comunicação, saúde, educação e indústrias criativas.

    Defensores do modelo apontam liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado para o profissional. Críticos sustentam que, em diversas situações, a relação tem todos os elementos do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, mas é formalizada como prestação de serviços por pessoa jurídica para reduzir custo de mão de obra do tomador.

    Quem participa da audiência pública

    Convocada pela Comissão de Trabalho da Câmara, a audiência tem como objetivo reunir representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Receita Federal, de centrais sindicais, de associações empresariais e de especialistas em direito do trabalho, direito tributário e contabilidade. A pauta envolve dados sobre arrecadação previdenciária, fundos como FGTS e FAT, comparativo entre regimes de contratação e pesquisas sobre o perfil dos profissionais envolvidos.

    O debate ocorre em paralelo ao julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de pessoa jurídica ou autônomo da relação que caracteriza vínculo empregatício mesmo sem registro formal. A decisão do STF terá repercussão geral e tende a balizar processos trabalhistas em todo o país.

    Por que a discussão é fiscal e orçamentária

    O modelo escolhido para a contratação tem efeito direto sobre a arrecadação. No regime CLT, há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhimentos para FGTS, salário-educação, terceiros do Sistema S e outras verbas. Também são devidos depósitos de FGTS e há reservas no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato é, em regra, inferior, pois a tributação concentra-se no faturamento da empresa contratada e segue tabelas progressivas.

    Para os cofres públicos, a migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para o trabalhador, a contrapartida é a perda de direitos atrelados ao vínculo empregatício, como férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e estabilidade em situações como gestação e doença ocupacional.

    Aspectos contábeis e tributários da pejotização

    Do ponto de vista contábil, a contratação de pessoa jurídica gera obrigações distintas da folha de pagamento tradicional. A empresa tomadora registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas próprias do vínculo CLT. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com o seu regime tributário.

    O risco para o tomador surge quando a relação se aproxima do vínculo empregatício. Em ações trabalhistas, o reconhecimento do vínculo gera condenação ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias, multas e honorários. A Receita Federal, por sua vez, pode autuar a empresa por contribuições previdenciárias devidas sobre a remuneração paga, com aplicação de juros e multas qualificadas em casos em que considera haver simulação.

    Como as empresas podem se posicionar

    O ambiente atual exige cuidado redobrado na escolha do modelo de contratação. Empresas devem revisar contratos, mapear funções essenciais ao núcleo do negócio, avaliar critérios de subordinação e pessoalidade e documentar com clareza autonomia, ausência de exclusividade e ausência de habitualidade quando esses elementos existirem. A análise precisa ser feita caso a caso, com apoio jurídico e contábil, e deve considerar peculiaridades do setor.

    Para empresas que utilizam pessoas jurídicas em larga escala, vale a pena conduzir diagnóstico interno antes do julgamento do STF. O exercício envolve listar contratos ativos, identificar funções com risco maior de reconhecimento de vínculo, calcular passivo trabalhista potencial e desenhar plano de regularização caso o tribunal estabeleça critérios mais restritivos.

    O papel do contador

    Escritórios contábeis acompanham essa transformação de perto. A definição do regime de contratação, o cálculo do custo total da relação, o suporte na elaboração de contratos compatíveis com a legislação e a análise de riscos para tomador e prestador entram no escopo de serviços. Em muitos casos, o profissional contábil é o primeiro a perceber sinais de inconsistência entre o contrato firmado e a operação real, com base em padrões de faturamento, repetição de clientes e fluxos de pagamento.

    Conclusão

    A audiência da Câmara em 28 de abril coloca o tema da pejotização no centro do debate público, em momento de definição também no Judiciário. Empresas, profissionais e contadores precisam acompanhar de perto as conclusões da reunião e a decisão do STF no Tema 1.389, pois ambas terão impacto sobre como contratos serão estruturados a partir de 2026. O caminho de menor risco passa por contratos coerentes com a operação real, documentação adequada e acompanhamento técnico contínuo.

    Perguntas frequentes

    O que é pejotização e por que a Câmara dos Deputados debateu o tema em abril de 2026?

    Pejotização é a prática em que o tomador contrata trabalhadores como pessoa jurídica em vez de registrá-los pela CLT. A Câmara realizou audiência pública em 28 de abril de 2026 para debater os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas desse modelo, reunindo representantes do Ministério do Trabalho, Receita Federal, sindicatos e especialistas.

    Quais são os riscos trabalhistas para a empresa tomadora na contratação de pessoa jurídica?

    Quando a relação reúne elementos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, o tomador pode ser condenado ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias e outros encargos. O STF julga o Tema 1.389, que busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de PJ da relação que caracteriza vínculo empregatício sem registro formal.

    Qual é o impacto fiscal da pejotização para a arrecadação pública?

    No regime CLT há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, além de FGTS, salário-educação e contribuições ao Sistema S. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato tende a ser inferior. A migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como seguro-desemprego e abono salarial.

    Quais obrigações contábeis diferenciam a contratação de PJ da folha CLT para a empresa tomadora?

    Na contratação de PJ, a empresa registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com seu regime tributário.

    O que o trabalhador perde ao ser contratado como PJ em vez de empregado CLT?

    O trabalhador contratado como PJ não tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, estabilidade em gestação ou doença ocupacional e demais garantias do vínculo empregatício. Em contrapartida, pode ter liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado, mas sem as proteções sociais asseguradas pela legislação trabalhista.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa contrata prestadores como PJ? Saiba os riscos trabalhistas e fiscais.

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Portal Contábeis

  • Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    A transição para a reforma tributária do consumo, em curso desde 1º de janeiro de 2026, ampliou de forma significativa os requisitos de consistência entre os dados fiscais que entram e saem das empresas. Documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em uma lógica integrada de obrigações acessórias que reduz o espaço para correções posteriores e amplia a importância da padronização de cadastros e processos internos.

    O que mudou na rotina das empresas em 2026

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, contribuintes começaram a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional, mesmo em municípios que mantêm sistemas próprios. A NFS-e nacional concentra campos antes dispersos entre prefeituras e exige compatibilidade com o ambiente nacional, o que demanda revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A separação entre documentos de entrada e processos de saída, que antes era apenas uma escolha organizacional, passou a afetar diretamente a conformidade fiscal.

    O movimento ganhou peso porque a reforma reduz a margem para ajustes depois da emissão. Erros de classificação fiscal capturados em pontos posteriores da cadeia tendem a desencadear retificações em série, retrabalho e exposição a autuações. A integração entre cadastro de itens, faturamento, apuração tributária e emissão de documentos passa a depender de uma única lógica de classificação, sustentada por dados rastreáveis.

    NFS-e Nacional, CTN e NBS

    A NFS-e nacional ganhou peso e trouxe campos que exigem atenção redobrada. O Código de Tributação Nacional (CTN) passou a identificar a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ajuda a posicionar a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como o cClassTrib e o cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades da operação. A base histórica da tributação dos serviços continua ligada à lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 2003, mas o detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal antigo.

    O Anexo VIII, documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, está disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação da matéria que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e não havia regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas iniciem o estudo da correlação para evitar gargalos quando o uso do anexo for exigido com mais rigor.

    CNAE e Código de Tributação não são sinônimos

    Um ponto sensível identificado em projetos de adaptação à reforma é a confusão entre o CNAE registrado no CNPJ e o Código de Tributação Nacional aplicado em cada operação. O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica, vinculada ao cadastro do contribuinte; o CTN identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e diversos códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões com classificação inadequada e em risco de glosa de créditos por parte do tomador.

    Por que entrada e saída precisam falar a mesma língua

    A integração entre fluxos de entrada e saída de documentos passa a ser determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota de fornecedor com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração, para a escrituração e, posteriormente, para a saída do produto ou serviço com nota fiscal incorreta. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    Equipes de compras, fiscal e contábil precisam compartilhar a mesma matriz de classificação. Procedimentos como bloqueio de pagamento de notas mal preenchidas, validação automática de campos obrigatórios e auditoria periódica do cadastro de itens deixam de ser opcionais e tornam-se controles internos relevantes. A reforma transforma a coerência de dados em insumo direto da apuração, e não em tarefa terceirizada para o final do mês.

    Cadastro de itens, o ponto de partida

    A consistência começa no cadastro de itens. Cada produto ou serviço precisa de informações que cruzem CNAE, CTN, NBS, cClassTrib e cIndOp de forma íntegra. Empresas com cadastros legados, construídos ao longo de anos sob regras estaduais e municipais distintas, encontram nesse ponto o maior gargalo de adaptação. Sem uma revisão estruturada, a equipe fiscal continua corrigindo notas individualmente, sem atacar a causa-raiz dos erros.

    O desafio é processual, não apenas tecnológico

    A mudança não se limita a layout de XML ou novos campos em sistemas. A adaptação envolve leiautes, correlações, documentação complementar e, sobretudo, processos internos. O desafio é processual: garantir que cadastro, compras, faturamento, fiscal e contábil trabalhem com a mesma lógica de classificação e com dados rastreáveis. Em um cenário em que a NFS-e nacional e o destaque obrigatório de CBS e IBS já estão em uso, a fragmentação entre áreas representa risco operacional e tributário relevante.

    Como o contador ajuda na transição

    Escritórios contábeis ganham protagonismo nesse processo porque concentram visão integrada de cadastro, apuração, escrituração e relacionamento com o Fisco. Cabe ao profissional mapear os pontos de inconsistência, propor matriz unificada de classificação, treinar equipes internas e revisar relatórios fiscais antes do envio. A relação com o cliente passa a incluir indicadores de qualidade de cadastro, taxa de retificações e tempo médio para resposta a divergências.

    Conclusão

    A reforma tributária do consumo elevou o nível de exigência sobre os dados que circulam entre entrada e saída de documentos. A NFS-e nacional, o Código de Tributação Nacional, a NBS e os novos campos da nota expõem qualquer fragilidade no cadastro de itens, no fluxo de compras e na rotina fiscal. O caminho passa por padronização, automação de validações e leitura integrada do processo, com o contador no papel de articulador. Empresas que tratarem a transição como projeto estruturado, e não como ajuste pontual de sistema, sairão da fase de testes com menos riscos e mais previsibilidade.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na rotina fiscal das empresas com a transição para a reforma tributária em 2026?

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária em 1º de janeiro de 2026, documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a CBS e o IBS. A NFS-e nacional passou a exigir compatibilidade com o ambiente nacional, demandando revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A margem para correções posteriores foi reduzida significativamente.

    O que são o CTN e a NBS e por que eles importam na NFS-e nacional?

    O Código de Tributação Nacional identifica a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços posiciona a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como cClassTrib e cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades. O detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal anterior.

    Qual é a diferença entre o CNAE e o Código de Tributação Nacional na emissão de notas fiscais?

    O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica vinculada ao cadastro do contribuinte no CNPJ. O Código de Tributação Nacional identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e vários códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões incorretas e risco de glosa de créditos.

    Por que a consistência entre documentos de entrada e saída passou a ser determinante na reforma tributária?

    A integração entre fluxos de entrada e saída é determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração e a escrituração. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    O que é o Anexo VIII da NFS-e e qual seu status em 2026?

    O Anexo VIII é um documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação do post que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e sem regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Ainda assim, a recomendação é iniciar o estudo da correlação para evitar gargalos quando seu uso for exigido com mais rigor.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua classificação fiscal está alinhada entre entrada e saída de documentos na reforma tributária?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • RFB faz live sobre malha fina do IR em 29 de abril

    RFB faz live sobre malha fina do IR em 29 de abril

    A Receita Federal fará no dia 29 de abril de 2026, às 15h, a sétima live do ciclo de transmissões dedicado ao Imposto de Renda da Pessoa Física, com o tema “Malha fina do IRPF”. O encontro semanal é transmitido no canal oficial do órgão no YouTube e tem duração prevista de uma hora, com participação do auditor-fiscal Mauricio Toledo Silverio.

    O que será abordado na transmissão

    A pauta da live concentra-se em três blocos principais. O primeiro trata do funcionamento prático do sistema de malha fiscal, explicando quando uma declaração entra em retenção, quais cruzamentos de dados disparam o procedimento e como o contribuinte é avisado. O segundo bloco apresenta as opções disponíveis quando a declaração já está retida, como a possibilidade de antecipar a análise por meio do envio voluntário de documentos ou aguardar a intimação formal. O terceiro bloco mostra, passo a passo, como consultar a situação da declaração no aplicativo da Receita Federal e nos serviços disponíveis no Portal e-CAC.

    Segundo o órgão, a transmissão é uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre o tema, evitar inconsistências na declaração e garantir maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias. A iniciativa integra um esforço de comunicação direta com o contribuinte, que substitui o atendimento em massa em unidades de atendimento por orientações em formato digital, com replays disponíveis após a transmissão.

    Como funciona a malha fina do IRPF

    A malha fiscal é o procedimento pelo qual a Receita Federal compara as informações declaradas pela pessoa física com os dados recebidos de fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos. Quando há divergência entre o que o contribuinte informou e o que terceiros declararam ao Fisco, a declaração é separada para análise. Os principais motivos são omissão de rendimentos, despesas médicas com indícios de inconsistência, valores informados de forma divergente entre dependentes e titular, e utilização indevida de deduções.

    Estar em malha não significa, automaticamente, que houve erro doloso ou que o contribuinte cometeu infração. Em muitos casos a retenção decorre de divergência pontual, falta de documento ou erro de digitação, que pode ser resolvido com retificação ou apresentação de comprovantes. A consulta da situação pode ser feita no extrato do Imposto de Renda no e-CAC, em que o sistema indica o motivo da retenção, o dispositivo legal aplicável e os documentos sugeridos para regularização.

    Antecipação de análise e intimação

    Desde 2024 a Receita Federal disponibiliza, no e-CAC, a opção de pedir a antecipação da análise da declaração retida em malha. Pelo serviço, o contribuinte pode anexar os documentos comprobatórios antes mesmo de ser intimado, o que reduz o tempo de espera para liberação da restituição quando a declaração está correta. A funcionalidade é especialmente relevante para quem precisa do crédito do imposto ou que pretende obter certidão negativa de débitos.

    Quando o contribuinte opta por aguardar a intimação, o procedimento segue o rito tradicional. A Receita Federal envia comunicado eletrônico e o interessado tem prazo definido para apresentar a documentação. A ausência de resposta no prazo pode levar à abertura de procedimento fiscal, com lançamento de ofício e aplicação das multas previstas em lei.

    Documentos que costumam ser exigidos

    Os documentos solicitados variam conforme o motivo da retenção. Em casos de divergência de rendimentos, a Receita Federal costuma pedir holerites, informes de rendimento das fontes pagadoras e extratos bancários do período. Em situações ligadas a despesas médicas, são exigidos recibos com identificação completa do prestador, comprovantes de pagamento e, em alguns casos, declaração emitida pelo profissional ou pela instituição. Para pensão alimentícia, é necessário apresentar a decisão judicial ou escritura pública e os comprovantes de pagamento. Para dependentes, é preciso comprovar o vínculo conforme as regras da legislação.

    Por que essa live importa para o contribuinte

    O ciclo de lives do IRPF 2026 funciona como canal de orientação preventiva. Ao acompanhar o tema da malha fina, o contribuinte pode revisar a própria declaração e identificar pontos de atenção antes que o sistema da Receita Federal os identifique. Pequenas correções feitas por meio de declaração retificadora, antes da intimação, tendem a ter custo menor do que o tratamento posterior do auto de infração.

    Para profissionais da contabilidade, a transmissão também serve como referência para revisar fluxos internos de elaboração de declarações, especialmente em escritórios que preparam o IRPF de sócios, executivos e clientes pessoa física com renda diversificada. A clareza sobre os critérios usados pelo Fisco para selecionar declarações em malha permite ajustar as orientações repassadas ao cliente sobre guarda de documentos, organização de comprovantes e prazos para envio das informações ao escritório.

    Como assistir e tirar dúvidas

    A transmissão acontece no canal oficial da Receita Federal no YouTube, com chat aberto durante a live para perguntas. As edições anteriores tratam de tópicos como rendimentos isentos, deduções com saúde e educação, declaração de bens e direitos, regras de dependentes e novidades do programa gerador da declaração. O acervo fica disponível para consulta posterior no mesmo canal.

    Conclusão

    O ciclo de lives da Receita Federal e, em especial, a edição dedicada à malha fina, ajudam o contribuinte a entender como funciona o procedimento e quais opções estão à disposição quando a declaração é retida. A combinação de antecipação de análise via e-CAC, organização documental e consulta frequente ao extrato da declaração reduz o risco de ficar muito tempo na malha e antecipa a liberação da restituição. Para empresas, escritórios contábeis e contribuintes pessoa física, vale separar uma hora na agenda de 29 de abril e acompanhar a transmissão.

    Perguntas frequentes

    O que será abordado na live da Receita Federal sobre malha fina do IR em 29 de abril de 2026?

    A transmissão, agendada para 29 de abril de 2026 às 15h no canal do YouTube da Receita Federal, abordará três blocos: o funcionamento prático do sistema de malha fiscal, as opções disponíveis quando a declaração já está retida e o passo a passo para consultar a situação no aplicativo da Receita e no Portal e-CAC. O auditor-fiscal Mauricio Toledo Silverio participará da transmissão.

    Como funciona a malha fina do Imposto de Renda?

    A malha fiscal compara as informações da declaração da pessoa física com dados recebidos de fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos. Quando há divergência, a declaração é retida para análise. Os principais motivos são omissão de rendimentos, despesas médicas inconsistentes, valores divergentes entre dependentes e titular, e uso indevido de deduções.

    Estar em malha fina significa que o contribuinte cometeu uma fraude?

    Não. Estar em malha não significa erro doloso nem infração. Em muitos casos a retenção decorre de divergência pontual, falta de documento ou erro de digitação, que pode ser resolvido com retificação ou apresentação de comprovantes. A situação da declaração pode ser consultada no extrato do Imposto de Renda no e-CAC, que indica o motivo da retenção e os documentos sugeridos para regularização.

    Como o contribuinte pode antecipar a análise de uma declaração retida em malha?

    Desde 2024, a Receita Federal disponibiliza no e-CAC a opção de pedir a antecipação da análise. O contribuinte pode anexar documentos comprobatórios antes de ser intimado, reduzindo o tempo de espera para liberação da restituição. A funcionalidade é especialmente útil para quem precisa do crédito do imposto ou quer obter certidão negativa de débitos.

    O que acontece se o contribuinte não responder à intimação da malha fina no prazo?

    A ausência de resposta no prazo pode levar à abertura de procedimento fiscal com lançamento de ofício e aplicação das multas previstas em lei. A Receita envia comunicado eletrônico e o interessado tem prazo definido para apresentar a documentação. Por isso, monitorar regularmente o extrato do IR no e-CAC e responder prontamente a intimações é fundamental para evitar penalidades adicionais.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua declaração do IR está na malha fina? Saiba como resolver.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Receita Federal do Brasil