O segundo semestre de 2026 concentra uma das pautas tributárias mais pesadas dos últimos anos nos tribunais superiores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 lista trinta ações tributárias classificadas como de risco possível, e apenas as quatorze com estimativa de impacto já somam R$ 534,6 bilhões, considerando dados até junho de 2025.
Para as empresas, o número importa menos do que o conteúdo. Cada tese dessa lista define regra de crédito, base de cálculo ou incidência que se traduz diretamente em apuração mensal.
A maior cifra da lista
A tese de maior impacto isolado envolve a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importações, com estimativa de R$ 325 bilhões. É perto de 60% de todo o risco quantificado, e corresponde ao Tema 79 da repercussão geral, ainda sem julgamento de mérito.
Discussões desse porte costumam terminar com modulação de efeitos, o que significa que o resultado pode valer apenas para o futuro ou a partir de determinada data. Isso muda bastante o cálculo de quem pensa em ajuizar ação para recuperar valores pagos no passado.
O desempate no CARF entra na conta
Na mesma janela, o Supremo retoma em 26 de agosto o julgamento das ADIs 6399, 6415 e 6403, sobre o critério de desempate nos julgamentos do CARF, com placar parcial de cinco a um contra a Fazenda Nacional. Detalhamos essa discussão em STF julga o voto de qualidade do CARF no dia 26.
Embora não apareça entre as maiores cifras, é a decisão de alcance mais horizontal, porque não trata de uma tese específica e sim do método de julgamento aplicado a processos decididos entre 2020 e 2023, quando o empate resolvia a favor do contribuinte.
Por que a concentração acontece agora
Há dois movimentos simultâneos. O primeiro é o acúmulo natural de teses represadas, muitas delas com repercussão geral reconhecida há anos. O segundo é a chegada da reforma tributária, que cria pressão para pacificar o sistema antigo antes que ele seja substituído.
Teses sobre PIS, Cofins, ICMS e incentivos fiscais tratam de tributos que serão extintos ao longo da transição. Deixar essas discussões em aberto significa arrastar por mais uma década um contencioso de um sistema que deixou de existir. Há interesse de todos os lados em resolver.
Vale acompanhar também os movimentos administrativos que caminham em paralelo, como a mudança nas regras de devedor contumaz que tratamos em Receita Federal muda regras para devedor contumaz.
Como ler o número da LDO
O valor de R$ 534,6 bilhões representa o risco fiscal reconhecido pela própria União, ou seja, o teto do que o governo estima perder caso as decisões sejam desfavoráveis ao Tesouro. O próprio anexo adverte que esses valores representam o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar na totalidade. Não é o valor que as empresas vão receber, nem o que vão deixar de pagar.
A distinção importa porque esse número costuma circular como se fosse uma cifra a ser distribuída entre contribuintes. Na prática, ele mede exposição orçamentária e ajuda a entender por que teses grandes tendem a terminar com modulação: o impacto concentrado em um único exercício seria difícil de absorver.
Outro ponto é que apenas quatorze das trinta ações têm estimativa. As demais estão listadas sem valor quantificado, o que significa que o risco real é maior do que o número divulgado, e não menor.
O que a empresa deve fazer com essa informação
Acompanhar pauta de tribunal superior não é tarefa do empresário, mas três providências são práticas e valem para qualquer porte.
Mapear a exposição. A pergunta é objetiva: alguma dessas teses toca a apuração da minha empresa? Uma empresa importadora tem exposição direta à discussão de PIS e Cofins na importação. Uma empresa que discute crédito administrativo tem exposição ao critério de desempate. Sem esse mapa, a decisão vira reação a manchete.
Revisar o provisionamento. Contingências fiscais precisam refletir a probabilidade real de perda. Uma tese que muda de patamar em agosto exige reavaliação da classificação contábil antes do fechamento.
Decidir sobre ação judicial com calendário na mão. Em teses com modulação provável, a data de ajuizamento pode determinar se a empresa participa ou não do resultado. Essa é uma decisão que não deve ser tomada depois do julgamento.
Uma ressalva necessária
Pauta de julgamento não é garantia de julgamento. Processos são retirados, adiados e sobrestados com frequência, e pedidos de vista podem empurrar por meses uma decisão que parecia iminente.
O valor de acompanhar não está em prever a data. Está em não ser surpreendido por uma mudança de regra que já era previsível, e em ter a documentação organizada para agir quando a decisão sair.
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Fonte: Portal Contábeis