Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 chega este ano com novidades importantes que prometem transformar a experiência do contribuinte brasileiro. Disponível a partir de 23 de março, a ferramenta agora integra dados do Receita Saúde, informações do eSocial, registros de DARFs e um sistema de alertas inteligentes. A meta da Receita Federal é superar 60% de adesão, em 2025, o índice ficou em 50,3%.

    Neste guia completo, explicamos como acessar a pré-preenchida, quais dados já vêm carregados, os novos alertas de consistência e por que utilizar essa ferramenta pode acelerar sua restituição do Imposto de Renda.

    O Que é a Declaração Pré-Preenchida

    A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal que importa automaticamente diversos dados para a declaração do Imposto de Renda. Em vez de preencher manualmente cada campo, o contribuinte recebe um formulário já carregado com informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, planos de saúde e outros agentes.

    O objetivo é duplo: simplificar o preenchimento para o contribuinte e reduzir erros que levam à malha fina. Quando os dados já vêm da fonte original, a chance de inconsistência diminui drasticamente.

    Requisito: Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro

    Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Veja como elevar seu nível:

    • Nível Prata: validação facial pelo aplicativo Gov.br, cadastro via internet banking de bancos credenciados ou certificado digital
    • Nível Ouro: validação biométrica com dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou certificado digital ICP-Brasil

    Se você ainda não elevou o nível da sua conta, recomendamos fazer isso antes de 23 de março para garantir acesso no primeiro dia.

    Novos Dados Incluídos em 2026

    A cada ano, a Receita expande a quantidade de informações pré-carregadas. Em 2026, as principais novidades são:

    eSocial: Dados de Empregados Domésticos

    Pela primeira vez, as informações do eSocial relativas a empregados domésticos serão importadas automaticamente. Isso inclui valores de salários pagos, contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador e dados do FGTS. O contribuinte que possui empregado doméstico registrado encontrará esses dados já preenchidos na ficha de pagamentos e deduções.

    Retenções de Renda Variável

    Os dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de day-trade e swing trade agora constam na pré-preenchida. Investidores que operam na bolsa de valores terão os valores retidos pelas corretoras já informados, facilitando enormemente a apuração de ganhos e prejuízos em renda variável.

    Registros de DARFs Pagos

    Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos ao longo de 2025 serão importados. Isso é especialmente útil para quem fez recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pagou IR sobre ganho de capital na venda de imóveis ou veículos, ou efetuou pagamentos de DARF sobre renda variável.

    Receita Saúde: Mais de 30 Milhões de Recibos Digitais

    O sistema Receita Saúde revolucionou a forma como recibos médicos são emitidos no Brasil. Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros) agora emitem recibos exclusivamente pelo aplicativo da Receita, gerando registros digitais que são automaticamente vinculados ao CPF do paciente.

    Em 2026, a base conta com mais de 30 milhões de recibos digitais, que serão importados diretamente para a declaração pré-preenchida. Isso significa o fim dos recibos em papel para despesas médicas, uma mudança que, segundo a Receita, já provocou uma redução de 25% no contencioso relacionado a deduções de saúde.

    Recuperação Automática de Dados de Dependentes

    Outra novidade é a recuperação automática de dados de dependentes dos últimos 3 anos. Se você declarou dependentes nas edições anteriores, o sistema já trará essas informações pré-carregadas, incluindo CPF, data de nascimento e relação de dependência.

    Sistema de Alertas Inteligentes

    Uma das funcionalidades mais aguardadas de 2026 é o sistema de alertas inteligentes da pré-preenchida. O sistema verifica a consistência dos dados e emite avisos em tempo real durante o preenchimento. Os principais alertas incluem:

    Pagamentos a Dependentes Sem Renda Declarada

    Se o contribuinte informa pagamentos significativos a dependentes (como despesas médicas ou educacionais), mas esses dependentes não possuem renda declarada compatível, o sistema emite um alerta. Isso ajuda a identificar possíveis inconsistências antes do envio.

    Despesas Médicas Incompatíveis

    O sistema cruza os dados de despesas médicas informadas com os recibos registrados no Receita Saúde e os informes das operadoras de planos de saúde. Caso haja valores que não correspondam, o alerta é acionado, permitindo que o contribuinte corrija a informação antes de cair na malha fina.

    Chave Pix CPF Inválida

    Para quem opta por receber a restituição via Pix, o sistema verifica se a chave Pix CPF informada está ativa e vinculada corretamente. Se houver problema, o alerta permite que o contribuinte corrija antes de finalizar a declaração.

    Benefícios de Usar a Pré-Preenchida

    Utilizar a declaração pré-preenchida oferece vantagens concretas:

    1. Prioridade na restituição: contribuintes que usam a pré-preenchida e optam por Pix CPF têm prioridade no calendário de restituição, ficando atrás apenas de idosos, pessoas com deficiência e professores
    2. Menor risco de malha fina: como os dados já vêm validados pela fonte, a probabilidade de inconsistências que levem à retenção é significativamente menor
    3. Economia de tempo: em vez de gastar horas digitando informações manualmente, o contribuinte precisa apenas revisar e confirmar o que já foi preenchido
    4. Dados mais precisos: informações vindas diretamente das fontes pagadoras e do Receita Saúde tendem a ser mais exatas do que as preenchidas manualmente pelo contribuinte

    Como Acessar a Pré-Preenchida: Passo a Passo

    Via Programa PGD (Computador)

    1. Baixe o PGD IRPF 2026 no site da Receita Federal (disponível a partir de 20 de março)
    2. Abra o programa e selecione “Criar Nova Declaração”
    3. Escolha a opção “Iniciar Declaração a Partir da Pré-Preenchida”
    4. Faça login com sua conta Gov.br (Prata ou Ouro)
    5. Aguarde o carregamento dos dados
    6. Revise cada ficha cuidadosamente
    7. Complemente com informações que não foram importadas automaticamente

    Via Aplicativo Meu Imposto de Renda

    1. Baixe ou atualize o app “Meu Imposto de Renda” na App Store ou Google Play
    2. Faça login com Gov.br nível Prata ou Ouro
    3. Toque em “Iniciar Declaração Pré-Preenchida”
    4. Revise os dados carregados
    5. Complete as informações necessárias
    6. Envie diretamente pelo aplicativo

    Dicas Para Aproveitar ao Máximo

    • Não confie cegamente: mesmo com a pré-preenchida, revise todos os valores. Erros podem ocorrer na fonte
    • Confira rendimentos isentos: dividendos e rendimentos de poupança nem sempre são importados corretamente
    • Verifique bens e direitos: atualize valores de imóveis e veículos conforme documentação
    • Cruze com informes: tenha os informes de rendimentos em mãos para comparar com os dados importados
    • Atualize dependentes: verifique se os dados recuperados dos últimos 3 anos ainda estão corretos

    Conte Com o Grupo BRA 360

    A declaração pré-preenchida facilita muito o processo, mas a análise estratégica de um contador pode fazer a diferença entre pagar mais imposto do que o necessário ou aproveitar todas as deduções legais disponíveis. O Grupo BRA 360 oferece serviços especializados de planejamento tributário e declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Fale com nossa equipe e otimize sua declaração.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, coletiva de imprensa sobre as regras do IRPF 2026, 16 de março de 2026.

  • Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    O cashback do Imposto de Renda 2026 é uma das medidas mais inovadoras anunciadas pela Receita Federal em 16 de março de 2026. O programa vai devolver automaticamente o imposto retido na fonte para aproximadamente 4 milhões de brasileiros de baixa renda, totalizando R$ 500 milhões em restituições. Neste artigo, explicamos como funciona, quem tem direito e o que fazer para receber.

    A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, beneficiando trabalhadores que, embora isentos do IR, tiveram imposto retido na fonte em determinados meses de 2025.

    O Que é o Cashback do IR 2026

    O cashback do IR é um mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve automaticamente o Imposto de Renda que foi retido na fonte de trabalhadores de baixa renda. Trata-se de pessoas que recebem aproximadamente dois salários mínimos mensais e que, ao longo do ano, tiveram IR descontado em meses em que a remuneração ultrapassou o limite de isenção por conta de horas extras, 13º salário ou outros rendimentos pontuais.

    Esses trabalhadores são, na prática, isentos do Imposto de Renda quando se considera a renda anual. No entanto, o desconto mensal na fonte acabava retendo valores indevidos. O programa cashback corrige essa distorção de forma automática.

    Números do Programa

    • Beneficiários: aproximadamente 4 milhões de pessoas
    • Valor total distribuído: R$ 500 milhões
    • Valor máximo por pessoa: R$ 1.000,00
    • Valor médio por pessoa: R$ 125,00

    Quem Tem Direito ao Cashback

    Para ser elegível ao cashback do IR 2026, o contribuinte precisa atender aos seguintes critérios:

    1. Renda compatível: trabalhadores que recebem em torno de dois salários mínimos, cuja renda anual os coloca na faixa de isenção do IR
    2. Retenção na fonte em 2025: ter tido Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado em pelo menos um mês do ano-calendário 2025
    3. CPF regular: o Cadastro de Pessoa Física deve estar em situação regular junto à Receita Federal
    4. Baixo risco fiscal: não possuir pendências graves ou indícios de fraude no histórico fiscal
    5. Chave Pix vinculada ao CPF: ter uma chave Pix cadastrada utilizando o número do CPF como identificador

    É importante destacar que não é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda para receber o cashback. A Receita Federal gerará automaticamente uma declaração simplificada para os beneficiários.

    Como Funciona na Prática

    Declaração Automática

    A partir de 15 de junho de 2026, a Receita Federal gerará automaticamente as declarações dos contribuintes elegíveis ao cashback. O sistema utilizará os dados disponíveis nas bases do Fisco, como informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras, dados do eSocial e registros do Receita Saúde, para compor a declaração sem qualquer ação do contribuinte.

    Essa abordagem representa uma evolução significativa no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Em vez de exigir que o cidadão de baixa renda navegue pelos complexos formulários da declaração, a Receita assume a responsabilidade de calcular e devolver o valor retido indevidamente.

    Pagamento Automático

    O pagamento do cashback começará a partir de 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada à chave Pix CPF do beneficiário. Não será necessário fazer solicitação, agendar atendimento ou comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal.

    Medida de Justiça Fiscal

    O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, classificou o cashback como uma “medida de justiça fiscal”. Segundo ele, o programa corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, onde trabalhadores de baixa renda acabavam pagando imposto que não deviam simplesmente porque o mecanismo de retenção mensal na fonte não considerava a renda anual.

    Na prática, um trabalhador que ganha R$ 2.800 por mês pode, em determinados meses, receber acima do limite de isenção mensal por conta de:

    • Horas extras em períodos de maior demanda
    • 13º salário e adicionais
    • Férias com abono pecuniário
    • Participação nos lucros (PLR)
    • Rescisão trabalhista com verbas tributáveis

    Nesses meses, o empregador é obrigado a reter o IR na fonte, mesmo que o trabalhador, ao final do ano, esteja dentro da faixa de isenção. Antes do cashback, a única forma de recuperar esses valores era fazendo a declaração completa do IR, algo que muitos trabalhadores de baixa renda simplesmente não faziam, seja por desconhecimento, seja pela dificuldade do processo.

    Diferença Entre Cashback e Restituição Tradicional

    É importante não confundir o cashback com a restituição tradicional do Imposto de Renda. Veja as diferenças:

    Aspecto Cashback Restituição Tradicional
    Público Baixa renda (~2 salários mínimos) Todos que declararem com saldo a restituir
    Declaração Gerada automaticamente pela Receita Preenchida pelo contribuinte
    Valor máximo R$ 1.000 Sem limite fixo
    Início do pagamento 15 de julho de 2026 29 de maio de 2026 (1º lote)
    Ação necessária Apenas ter chave Pix CPF Enviar declaração dentro do prazo

    O Que Fazer Para Garantir Seu Cashback

    Se você acredita que pode ser elegível ao cashback do IR 2026, siga estas orientações:

    1. Verifique seu CPF: acesse o site da Receita Federal e confirme que sua situação cadastral está regular
    2. Cadastre uma chave Pix CPF: se ainda não possui, crie uma chave Pix usando seu CPF em qualquer banco ou instituição financeira
    3. Mantenha dados atualizados: confirme que seus dados bancários e de contato estão corretos no cadastro do CPF
    4. Acompanhe o portal: a partir de junho, consulte o portal e-CAC para verificar se sua declaração automática foi gerada

    Impacto Econômico e Social

    Com R$ 500 milhões sendo injetados diretamente na economia por meio de trabalhadores de baixa renda, que tendem a consumir integralmente o valor recebido, , o programa cashback tem potencial de gerar um efeito multiplicador significativo nas economias locais.

    Além do aspecto econômico, a medida tem um forte componente de inclusão fiscal. Ao eliminar a necessidade de declaração para esse público, a Receita reconhece que o sistema tributário precisa se adaptar às diferentes realidades dos contribuintes brasileiros, e não o contrário.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    Ficou com dúvidas sobre o cashback do IR ou precisa de ajuda com sua declaração do Imposto de Renda 2026? O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária completa para pessoas físicas e jurídicas. Nossa equipe está pronta para orientar você sobre as melhores estratégias fiscais e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. Fale conosco e simplifique sua vida fiscal.

    Fonte: Ministério da Fazenda, coletiva de imprensa da Receita Federal, 16 de março de 2026.

  • IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

    Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.

    Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março

    O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.

    Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

    Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

    A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

    Rendimentos e Ganhos

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

    Bolsa de Valores e Atividade Rural

    • Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
    • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)

    Patrimônio e Situação Especial

    • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
    • Possui trust no exterior
    • Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior

    Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração

    É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

    Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.

    Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes

    Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:

    Lote Data de Pagamento
    1º lote 29 de maio de 2026
    2º lote 30 de junho de 2026
    3º lote 31 de julho de 2026
    4º lote 31 de agosto de 2026

    A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

    Multa por Atraso na Entrega

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.

    Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.

    Novidades do IRPF 2026

    Campo Para Apostas Esportivas (Bets)

    Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.

    Nome Social e Dados de Raça/Cor

    A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.

    Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel

    O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.

    Dia D, Declare Certo: 10 de Abril

    A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.

    Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

    Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:

    1. Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
    2. Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
    3. Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
    4. Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
    5. Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
    6. Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar pessoas físicas e jurídicas em todas as etapas da declaração do IRPF 2026. Nossa equipe de contadores e consultores tributários oferece atendimento personalizado para garantir que sua declaração esteja completa, correta e otimizada fiscalmente. Entre em contato e declare com tranquilidade.

    Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

  • Reforma Tributária: Sem Multas em 2026 na Fase Teste

    Reforma Tributária: Sem Multas em 2026 na Fase Teste

    A Reforma Tributária entrou oficialmente em vigor em janeiro de 2026, mas com uma salvaguarda importante para as empresas brasileiras: o Art. 348 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que não haverá aplicação de penalidades por erros no preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante todo o ano de 2026.

    Essa dispensa de multas transforma 2026 em um verdadeiro período de adaptação, permitindo que empresas, contadores e sistemas se ajustem às novas obrigações sem o risco de autuações fiscais. Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, o que permanece obrigatório e como sua empresa deve se preparar.

    O Que Diz o Art. 348 da LC 214/2025

    O dispositivo legal é claro: durante o exercício de 2026, considerado o ano informacional da Reforma Tributária, as empresas estão dispensadas de penalidades relacionadas a:

    • Erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
    • Inconsistências nos cálculos da alíquota teste de 1%
    • Falhas na escrituração dos novos tributos
    • Divergências entre o valor informado e o efetivamente devido

    Essa proteção, no entanto, pressupõe boa-fé do contribuinte. Empresas que deliberadamente deixarem de cumprir as obrigações ou que utilizarem a dispensa para práticas fraudulentas não estarão amparadas pelo dispositivo.

    Alíquota Teste de 1% e Split Payment

    Em 2026, o IBS e a CBS operam em fase de testes, com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Essa alíquota reduzida tem caráter experimental e visa permitir que todos os agentes econômicos, empresas, bancos, estados e municípios, testem os sistemas de arrecadação antes da implementação plena.

    O mecanismo de split payment (pagamento cindido) também está em fase de testes. Nesse modelo, o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento da transação comercial, antes mesmo de chegar ao fornecedor. Para entender melhor como funciona esse mecanismo, consulte nosso artigo sobre o split payment na Reforma Tributária.

    Um ponto crucial: os valores pagos a título de IBS e CBS na fase de testes são compensáveis com PIS e COFINS. Ou seja, não há custo adicional para as empresas, trata-se apenas de um redirecionamento temporário da carga tributária.

    Novos Campos nas Notas Fiscais

    Mesmo sem multas, as empresas precisam preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou a Nota Técnica 2025.001 versão 1.14, em 9 de março de 2026, que detalha os novos campos obrigatórios para:

    • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
    • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
    • NFCom: Nota Fiscal de Comunicação
    • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica
    • CTeOS: Conhecimento de Transporte para Outros Serviços

    A versão 1.14 trouxe especificações adicionais para operações com órgãos governamentais, ampliando o escopo de documentos fiscais que precisam contemplar os novos tributos. Empresas que fornecem para o setor público devem estar particularmente atentas a essas mudanças.

    Para um panorama completo dos novos campos obrigatórios, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre NF-e 2026: novos campos IBS e CBS obrigatórios.

    ECF Versão 12.0.2: Atualização Necessária

    A Receita Federal lançou em 4 de março de 2026 a versão 12.0.2 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essa atualização é essencial para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações acessórias com os novos campos tributários. A atualização inclui:

    • Novos registros para informações de IBS e CBS
    • Ajustes na validação de dados
    • Correção de inconsistências da versão anterior

    Escritórios contábeis e departamentos fiscais devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para evitar problemas no envio das obrigações acessórias.

    Orientações da FENACON para Empresas

    A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) publicou orientações práticas para que as empresas se preparem adequadamente para a transição tributária. Entre as principais recomendações, destaca-se a criação de comitês internos multidisciplinares compostos por profissionais de:

    1. Área fiscal: para mapear as obrigações e atualizar processos de escrituração
    2. Área jurídica: para analisar os impactos legais e contratuais da mudança tributária
    3. Área de tecnologia: para garantir que ERPs e sistemas fiscais estejam adaptados aos novos requisitos
    4. Área contábil: para ajustar o plano de contas e os relatórios gerenciais às novas nomenclaturas

    Essa abordagem multidisciplinar é fundamental porque a Reforma Tributária não afeta apenas a área fiscal, ela impacta contratos, precificação, fluxo de caixa, margens e competitividade.

    O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora

    Mesmo com a dispensa de penalidades, postergar a adequação é um erro estratégico. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva quando as multas passarem a ser aplicadas a partir de 2027. Veja as ações recomendadas:

    1. Atualize Seus Sistemas

    Verifique se seu ERP e software de emissão de notas fiscais já contemplam os novos campos de IBS e CBS. Entre em contato com os fornecedores de tecnologia para garantir que as atualizações estejam instaladas.

    2. Capacite Sua Equipe

    Invista em treinamento para as equipes fiscal, contábil e financeira. A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, e o conhecimento técnico será um diferencial competitivo.

    3. Revise Contratos

    Contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação devem ser revisados para incluir cláusulas de ajuste tributário. A transição de PIS/COFINS/ICMS/ISS para IBS/CBS pode alterar a carga tributária efetiva de cada operação.

    4. Simule o Impacto

    Utilize a alíquota teste de 1% para simular como sua operação se comportará com as novas regras. Identifique gargalos, inconsistências e oportunidades de otimização tributária.

    Para mais detalhes sobre a fase de testes da Reforma, confira nosso artigo sobre a Reforma Tributária 2026: IBS e CBS na fase de testes.

    Conclusão: 2026 É o Ano de Se Preparar

    A dispensa de penalidades prevista no Art. 348 da LC 214/2025 é uma janela de oportunidade, não um convite à inação. Empresas que utilizarem 2026 para testar, ajustar e aprimorar seus processos tributários chegarão a 2027, quando as multas passarão a valer, com muito mais segurança e eficiência.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e oferece consultoria especializada para empresas de todos os portes. Entre em contato com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja preparada para o novo sistema tributário brasileiro.

    Fontes: e FENACON.

  • IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    O IPCA de fevereiro de 2026 registrou variação de 0,70%, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta semana. Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses recuou para 3,81%, a primeira vez em quase dois anos que o índice fica abaixo de 4%. No acumulado do ano, a inflação soma 1,03%.

    Para empresários, contadores e gestores financeiros, entender os movimentos do IPCA é essencial para tomadas de decisão estratégicas, desde reajustes salariais até renegociação de contratos. Neste artigo, analisamos os números em detalhes e seus impactos práticos na gestão empresarial.

    Os Números de Fevereiro em Detalhe

    A variação mensal de 0,70% ficou acima das expectativas do mercado, que projetavam algo em torno de 0,55% a 0,65%. Apesar disso, o resultado acumulado em 12 meses conta uma história positiva: o IPCA em 3,81% está confortavelmente dentro da meta do Banco Central, que é de 3% ao ano com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima (teto de 4,5%).

    Para contextualizar, no mesmo período do ano anterior, a inflação acumulada em 12 meses estava acima de 4,5%, o que pressionava a política monetária e as decisões do Copom sobre a taxa Selic.

    Educação e Transportes: 66% do Resultado Mensal

    Dois grupos foram responsáveis por aproximadamente 66% da variação mensal do IPCA em fevereiro:

    • Educação: alta de 5,21% no mês, impulsionada pelos reajustes anuais de mensalidades escolares e universitárias, típicos do início do ano letivo
    • Transportes: impacto significativo, com reajustes em passagens aéreas e combustíveis

    A alta do grupo Educação é sazonal e já era esperada pelo mercado. Historicamente, fevereiro e março concentram os maiores reajustes do setor educacional, o que pressiona o índice nesses meses específicos.

    Alimentos em Queda: Alívio no Bolso

    A boa notícia de fevereiro veio do grupo Alimentação e Bebidas, que apresentou deflação em diversos itens importantes da cesta básica:

    • Frutas: -2,78%
    • Óleo de soja: -2,62%
    • Arroz: -2,36%
    • Café: -1,20%

    A queda nos preços dos alimentos reflete a melhora nas condições de oferta, com safras favoráveis e normalização das cadeias de abastecimento. Essa desaceleração é particularmente relevante porque os alimentos têm peso significativo no orçamento das famílias brasileiras e, consequentemente, na percepção geral de inflação.

    IPCA Dentro da Meta: O Que Isso Significa

    Com a inflação acumulada em 12 meses a 3,81%, o Brasil se encontra em uma posição relativamente confortável em relação à meta de inflação. Isso tem implicações importantes para a política monetária e, consequentemente, para o ambiente de negócios:

    1. Selic: o controle da inflação pode abrir espaço para o Banco Central iniciar um ciclo de redução da taxa de juros nos próximos meses
    2. Crédito: taxas de juros menores significam crédito mais acessível para empresas e consumidores
    3. Investimentos: um cenário de inflação controlada favorece investimentos produtivos e planejamento de longo prazo

    Para empresas que acompanham a contabilidade estratégica e suas tendências em 2026, essa desaceleração inflacionária é um indicador positivo que deve ser incorporado às projeções financeiras.

    Impactos na Gestão Financeira Empresarial

    O IPCA é referência para uma série de decisões empresariais que afetam diretamente o resultado financeiro das organizações. Veja como o índice de fevereiro impacta diferentes áreas:

    Reajustes Salariais e Acordos Coletivos

    Muitas convenções coletivas utilizam o IPCA acumulado como referência para negociações salariais. Com o índice em 3,81%, os reajustes tendem a ser mais moderados do que nos anos anteriores, aliviando a folha de pagamento das empresas sem prejudicar o poder de compra dos trabalhadores.

    Contratos e Aluguéis

    Contratos de locação comercial e prestação de serviços frequentemente são indexados ao IPCA ou ao IGP-M. Empresas que têm contratos com vencimento de reajuste neste período podem se beneficiar de correções menores, reduzindo custos operacionais.

    Planejamento Tributário

    A inflação impacta indiretamente o planejamento tributário, especialmente em relação à correção das faixas do Imposto de Renda. Com a entrega do IR 2026 começando em 16 de março, é fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos às atualizações das tabelas.

    Precificação de Produtos e Serviços

    Empresas que repassam custos ao consumidor final devem calibrar seus reajustes com base nos índices oficiais. Um IPCA mais controlado permite estratégias de precificação mais competitivas, sem a necessidade de reajustes agressivos que poderiam afastar clientes.

    Benefícios Sociais e Piso Nacional

    O IPCA acumulado também serve de base para o reajuste de benefícios sociais, incluindo o salário mínimo, aposentadorias e pensões do INSS. Para os MEIs, que têm sua contribuição mensal atrelada ao salário mínimo, as mudanças no DAS-MEI 2026 com o novo valor do salário mínimo já estão em vigor.

    Perspectivas para os Próximos Meses

    Analistas do mercado financeiro projetam que a inflação deve se manter dentro da meta ao longo de 2026, com possíveis pressões pontuais em meses específicos. Os principais fatores a observar são:

    • Combustíveis: variações no preço do petróleo e política de preços da Petrobras
    • Câmbio: a taxa de câmbio influencia diretamente os preços de produtos importados e commodities
    • Clima: eventos climáticos podem afetar a produção agrícola e pressionar preços de alimentos
    • Reforma Tributária: a transição para IBS/CBS pode gerar ajustes pontuais de preços em alguns setores

    A expectativa é que o Banco Central mantenha uma postura vigilante, ajustando a Selic conforme necessário para manter a inflação ancorada na meta.

    Como Proteger Sua Empresa da Inflação

    Mesmo com a inflação em trajetória de queda, é fundamental que gestores mantenham práticas de proteção patrimonial e financeira. Algumas estratégias recomendadas:

    • Revisar contratos com cláusulas de reajuste e negociar índices mais favoráveis
    • Manter reservas financeiras em aplicações que acompanhem a inflação (como Tesouro IPCA+)
    • Atualizar projeções de fluxo de caixa com base nos índices mais recentes
    • Considerar estratégias de proteção patrimonial para preservar o valor real dos ativos

    Conclusão

    O IPCA de fevereiro de 2026, com variação de 0,70% e acumulado de 3,81% em 12 meses, traz um cenário moderadamente otimista para a economia brasileira. A inflação dentro da meta do Banco Central cria condições favoráveis para planejamento financeiro, investimentos e negociações contratuais.

    Contudo, é essencial manter o acompanhamento mensal dos índices e ajustar estratégias conforme a conjuntura evolui. Contar com uma assessoria contábil especializada faz toda a diferença nesse processo.

    O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar sua empresa a navegar cenários econômicos com segurança e estratégia. Fale com nossos especialistas e transforme dados econômicos em vantagem competitiva.

    Fontes: Agência Brasil e InfoMoney.

  • IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    IRPF 2026: Receita Divulga Regras Amanhã (16/03)

    O IRPF 2026 ganha contornos definitivos amanhã, domingo, 16 de março, quando a Receita Federal apresentará oficialmente as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025. A coletiva de imprensa está marcada para as 10h, no Ministério da Fazenda, em Brasília, e será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério no YouTube.

    Se você é contribuinte, contador ou empresário, este é o momento de se antecipar. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até agora sobre prazos, novidades e documentos necessários para que você encare a temporada de declaração com tranquilidade e, acima de tudo, em conformidade com o fisco.

    Prazo de Entrega: 16 de Março a 29 de Maio

    A principal mudança que já se confirma é o calendário mais curto em 2026. O prazo de entrega da declaração vai de 16 de março a 29 de maio de 2026, totalizando aproximadamente 74 dias. Nos anos anteriores, o prazo costumava se estender até o final de maio com início em março, mas a abertura simultânea ao anúncio das regras reduz o tempo disponível.

    Essa antecipação exige que os contribuintes estejam preparados desde já. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades técnicas, como lentidão no sistema, e correr o risco de perder o prazo, incorrendo em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Programa PGD e App “Meu Imposto de Renda”

    Junto com o anúncio das regras, a Receita Federal disponibilizará o Programa Gerador da Declaração (PGD) para download, além da atualização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Ambas as ferramentas permitem o preenchimento e envio da declaração.

    O aplicativo móvel tem ganhado cada vez mais funcionalidades e, em 2026, promete uma experiência ainda mais integrada, especialmente para quem utiliza a declaração pré-preenchida.

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    Uma das grandes apostas da Receita Federal para esta temporada é a expansão da declaração pré-preenchida. Com integração direta com bancos, empregadores, planos de saúde e instituições de ensino, o sistema importará automaticamente diversas informações, como:

    • Rendimentos tributáveis e isentos
    • Deduções com saúde e educação
    • Saldos bancários e aplicações financeiras
    • Contribuições previdenciárias
    • Dados de bens e direitos

    Embora a pré-preenchida facilite enormemente o processo, o contribuinte continua responsável por conferir cada informação. Dados incorretos ou incompletos podem levar à malha fina, mesmo quando importados automaticamente.

    Atenção: Isenção de R$ 5 Mil Não Vale para Esta Declaração

    Um ponto que tem gerado confusão é a nova faixa de isenção de R$ 5.000 aprovada no pacote fiscal. É fundamental esclarecer: essa isenção se aplica aos rendimentos auferidos a partir de 2026, ou seja, só será refletida na declaração do IRPF 2027 (ano-calendário 2026).

    A declaração que será entregue agora, em 2026, refere-se ao ano-calendário 2025, quando ainda vigoravam as faixas anteriores. Portanto, não espere ver essa isenção ampliada no programa deste ano. Para entender melhor as regras vigentes, consulte nosso artigo sobre o Imposto de Renda 2026: regras e prazos.

    O Que Esperar da Coletiva de Amanhã

    A coletiva de imprensa da Receita Federal deverá trazer os seguintes detalhes:

    • Tabela atualizada do IRPF com as faixas de tributação vigentes
    • Novo limite de obrigatoriedade para entrega da declaração
    • Limites de deduções (saúde, educação, dependentes)
    • Regras para criptoativos e investimentos no exterior
    • Novidades no programa e integração com Gov.br

    Também é esperado que a Receita anuncie eventuais mudanças nos critérios de obrigatoriedade, como o limite de rendimentos tributáveis anuais. Em 2025, esse limite era de R$ 30.639,90, e a expectativa é de correção para acompanhar a inflação.

    Documentos que Você Deve Separar Agora

    Independentemente do que for anunciado amanhã, há uma lista de documentos que todo contribuinte deve ter em mãos antes de iniciar a declaração:

    1. Informes de rendimentos, de empregadores, bancos, corretoras e INSS
    2. Comprovantes de despesas médicas, notas fiscais, recibos e extratos de planos de saúde
    3. Comprovantes de educação, mensalidades escolares e universitárias
    4. Documentos de bens, escrituras, contratos de compra e venda, CRLV de veículos
    5. Extratos bancários, saldos em 31/12/2025
    6. DARFs pagos, carnê-leão, ganho de capital e operações em bolsa
    7. Informes de investimentos, renda fixa, variável, fundos e previdência privada

    Organizar esses documentos com antecedência evita erros e agiliza o preenchimento. Para quem ainda tem dúvidas sobre a declaração deste ano, recomendamos a leitura do nosso guia sobre o IR 2026: a declaração começa em 16 de março.

    Impacto para Empresas e Contadores

    A temporada do IRPF movimenta intensamente escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Com o prazo mais curto, é essencial que profissionais contábeis:

    • Comuniquem os clientes sobre prazos e documentos necessários
    • Organizem cronogramas internos de entrega
    • Atualizem sistemas e softwares fiscais
    • Orientem sobre as mudanças nas regras

    Empresas também devem garantir a entrega dos informes de rendimentos dentro do prazo legal, evitando penalidades e transtornos para seus colaboradores. A contabilidade estratégica em 2026 passa necessariamente por uma gestão eficiente da temporada de declaração.

    Como Acompanhar a Coletiva

    A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, a partir das 10h (horário de Brasília), no dia 16 de março de 2026. Recomendamos que contadores e contribuintes acompanhem em tempo real para tomar as primeiras providências assim que as regras forem oficializadas.

    Conclusão: Antecipe-se e Declare com Segurança

    A declaração do IRPF 2026 promete trazer novidades importantes, e o anúncio de amanhã será decisivo para definir a estratégia de cada contribuinte. O mais importante agora é não deixar para depois: separe seus documentos, atualize seus dados no Gov.br e fique atento às regras que serão divulgadas.

    Precisa de ajuda com sua declaração ou planejamento tributário? O Grupo BRA 360 conta com especialistas em contabilidade estratégica prontos para orientar você e sua empresa. Entre em contato conosco e declare com segurança.

    Fontes: Contábeis e Receita Federal.

  • Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido em 2026: aumento de 10% na base de cálculo

    A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança significativa para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

    A medida, que classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal federal, pegou de surpresa milhares de empresas que utilizavam o regime como estratégia de planejamento tributário. O impacto direto é o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para prestadores de serviços com margens de lucro reduzidas.

    Como funcionava e como ficou o Lucro Presumido

    O regime de Lucro Presumido permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta conforme a atividade exercida. Os percentuais mais comuns são:

    Percentuais de presunção do IRPJ

    • Comércio e indústria: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços em geral: 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de passageiros: 16% (agora 17,6% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de carga: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços hospitalares: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)

    Percentuais de presunção da CSLL

    • Comércio, indústria e serviços em geral: 12% (agora 13,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços profissionais (regulamentados): 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)

    É importante destacar que o aumento de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o tributo final. Ou seja, para uma empresa de serviços com presunção de 32%, o novo percentual acima do limite é de 35,2%, um acréscimo de 3,2 pontos percentuais na base de cálculo.

    O limite de R$ 5 milhões e a apuração trimestral

    A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser verificado de forma proporcional a cada trimestre. Assim, o teto por período de apuração é de R$ 1,25 milhão.

    Na prática, funciona assim:

    • Se a receita bruta do trimestre for de até R$ 1,25 milhão, aplicam-se os percentuais tradicionais.
    • Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, o acréscimo de 10% incide sobre a parcela excedente já naquele trimestre.

    Essa regra de proporcionalidade trimestral tem um efeito relevante: empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas pelo acréscimo em determinados trimestres, mesmo que a receita anual total fique abaixo de R$ 5 milhões.

    Exemplo prático

    Uma empresa de consultoria com receita de R$ 1,8 milhão no primeiro trimestre de 2026:

    • Até R$ 1,25 milhão: IRPJ sobre base presumida de 32% = R$ 400 mil
    • Excedente de R$ 550 mil: IRPJ sobre base presumida de 35,2% = R$ 193.600
    • Base total do IRPJ no trimestre: R$ 593.600
    • IRPJ devido (15%): R$ 89.040
    • Sem a LC 224: Base seria R$ 576 mil, IRPJ de R$ 86.400
    • Aumento efetivo: R$ 2.640 a mais no trimestre

    Embora o valor pareça modesto neste exemplo, o impacto acumulado ao longo do ano pode ser expressivo, especialmente para empresas de maior porte que se mantêm no Presumido.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como benefício fiscal

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de benefícios fiscais federais, equiparando-o a incentivos como isenções e reduções de alíquota. A justificativa do governo é que o regime permite uma tributação inferior à que resultaria da apuração pelo Lucro Real, representando uma renúncia fiscal.

    Essa classificação foi duramente criticada por entidades empresariais e especialistas tributários, que argumentam que o Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, não um benefício. A Fenacon classificou a medida como um “jabuti” legislativo, uma alteração inserida de forma oportunista em uma lei com finalidade diferente.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.920 no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025 que tratam da redução de incentivos fiscais e do aumento da base do Lucro Presumido. Para entender outras disputas tributárias relevantes, veja como a PGFN bateu recorde de recuperação de dívida ativa em 2025.

    Decisão judicial suspende o aumento

    Em fevereiro de 2026, a juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, concedeu liminar suspendendo o acréscimo de 10% na base do Lucro Presumido para uma empresa específica. A decisão considerou que:

    • A alteração viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a regulamentação detalhada só veio com a IN 2.306/2026.
    • O regime de Lucro Presumido não pode ser caracterizado como benefício fiscal sem base constitucional expressa.
    • O acréscimo impacta desproporcionalmente empresas de serviços.

    Embora a decisão tenha efeito individual, ela abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de proteção judicial. O tema tende a ser pacificado somente quando o STF julgar a ADI 7.920.

    Impactos na escolha do regime tributário

    O aumento da base de presunção torna obrigatória a reavaliação do regime tributário para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Os cenários possíveis são:

    Migração para o Lucro Real

    Empresas com margens de lucro efetivas inferiores aos novos percentuais de presunção podem se beneficiar da migração para o Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado. Isso é especialmente relevante para:

    • Prestadores de serviços com custos operacionais elevados
    • Empresas em fase de investimento com despesas de depreciação significativas
    • Negócios com margens apertadas em períodos de crise

    Porém, o Lucro Real exige maior rigor contábil e fiscal, incluindo escrituração completa, LALUR e obrigações acessórias adicionais. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026 e como se preparar.

    Permanência no Lucro Presumido

    Para empresas com margens de lucro efetivas superiores aos percentuais de presunção, mesmo com o aumento, , o Presumido continua sendo vantajoso. É o caso típico de:

    • Consultorias e escritórios profissionais com baixos custos operacionais
    • Empresas de tecnologia com produtos de alta margem
    • Negócios com poucos funcionários e despesas reduzidas

    Obrigações acessórias e compliance

    A IN RFB 2.306/2026 também trouxe ajustes nas obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido. É fundamental que contadores e gestores financeiros estejam atentos a:

    • DCTF: Informar corretamente os valores com o acréscimo de 10% quando aplicável.
    • ECF: Escrituração Contábil Fiscal deve refletir os novos percentuais de presunção.
    • DEFIS: Para empresas que transitam do Simples Nacional, atentar aos prazos de entrega. Confira os detalhes sobre o prazo da DEFIS 2026 e as multas por atraso.

    O uso de ferramentas de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar a automatizar esses controles e reduzir o risco de erros.

    O que fazer: orientações práticas

    Empresários e contadores devem tomar as seguintes providências imediatas:

    1. Simular cenários: Compare a carga tributária do Lucro Presumido (com o acréscimo) versus Lucro Real para sua empresa específica.
    2. Revisar projeções de faturamento: Verifique se sua receita trimestral ultrapassa R$ 1,25 milhão e calcule o impacto do acréscimo.
    3. Avaliar ação judicial: Considere a possibilidade de buscar liminar para suspensão do acréscimo, especialmente se o impacto for significativo.
    4. Atualizar sistemas contábeis: Parametrize os novos percentuais de presunção no ERP e nos sistemas de cálculo de tributos.
    5. Acompanhar a ADI 7.920: A decisão do STF será determinante para o futuro do regime.

    Conclusão

    O aumento de 10% na base do Lucro Presumido pela LC 224/2025 representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais precisam reavaliar urgentemente sua estratégia tributária, considerando tanto a permanência no regime quanto a possível migração para o Lucro Real.

    Com decisões judiciais favoráveis já proferidas e a ADI 7.920 em tramitação no STF, o tema está longe de ser pacificado. Enquanto isso, a preparação e o planejamento são essenciais para minimizar impactos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria completa em planejamento tributário, incluindo simulações comparativas de regimes, revisão de enquadramento e acompanhamento das decisões judiciais que afetam seu negócio. Entre em contato e descubra a melhor estratégia para sua empresa.

    Fonte: Contábeis, Lucro Presumido terá aumento de 10% na base do IRPJ e CSLL em 2026

  • NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    Reforma Tributária Transforma a Emissão de Notas Fiscais em 2026

    A partir de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passou por uma das maiores transformações de sua história. Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornaram-se obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

    Essa mudança, estabelecida pela Nota Técnica 2025.002 e pela regulamentação da Lei Complementar 214/2025, exige que sistemas de gestão empresarial (ERPs), contadores e empresários se adaptem rapidamente para evitar rejeições de notas e possíveis penalidades fiscais.

    Quais São os Novos Campos Obrigatórios

    A reforma tributária em fase de testes introduziu o chamado Grupo UB nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Esse grupo é responsável por detalhar as informações referentes aos novos tributos. Os principais campos incluem:

    Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

    O cClassTrib é um novo código criado especificamente para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços em relação ao IBS e à CBS. Funciona de forma análoga ao CST (Código de Situação Tributária) utilizado atualmente para ICMS e IPI, mas é exclusivo para os novos tributos. O código deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou imune
    • Com redução de base de cálculo
    • Diferida
    • Suspensa
    • Com alíquota zero

    Campos de Cálculo por Tributo

    Para cada item do documento fiscal, devem ser preenchidos campos segregados com informações de cálculo para:

    • CBS (federal): base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Estadual: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Municipal: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • Imposto Seletivo (IS): quando aplicável a produtos específicos como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos.

    NCM e NBS

    Os documentos fiscais agora utilizam classificações mais detalhadas para identificar a natureza dos itens:

    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): continua sendo utilizada para mercadorias e produtos industrializados.
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): passa a ser obrigatória para identificar serviços prestados, substituindo classificações anteriores menos detalhadas.

    Alterações no CFOP

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) também sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificações foram criadas para identificar operações sujeitas ao IBS e CBS, e algumas operações que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme nacionalmente.

    Alíquotas da Fase de Testes em 2026

    Durante o ano de 2026, que é considerado o período de calibragem do novo sistema tributário, as alíquotas aplicáveis são simbólicas:

    • CBS: 0,9%
    • IBS Estadual: 0,1%
    • IBS Municipal: 0% (sem cobrança neste primeiro momento)

    Embora as alíquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos é obrigatório para que o Fisco possa calibrar seus sistemas e validar o funcionamento do novo modelo tributário. Os valores recolhidos a título de CBS podem ser utilizados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributação.

    Quem Precisa Se Adequar em 2026

    A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026 varia conforme o regime tributário da empresa:

    Obrigatório desde Janeiro de 2026

    • Empresas do Lucro Real
    • Empresas do Lucro Presumido
    • Demais contribuintes fora do Simples Nacional

    Dispensados até 2027

    • Empresas do Simples Nacional
    • MEI (Microempreendedor Individual)

    Essa distinção foi uma concessão importante para os pequenos empreendedores, que terão mais tempo para atualizar seus sistemas e se familiarizar com as novas exigências. Para saber mais sobre como o cenário contábil evolui em 2026, acompanhe nossas publicações.

    Calculador Governamental e Validação em Tempo Real

    Uma das inovações mais relevantes trazidas pela reforma é o Calculador Governamental, uma ferramenta que permitirá a validação em tempo real dos cálculos tributários presentes nos documentos fiscais. O objetivo é garantir que os valores de IBS e CBS informados estejam corretos antes mesmo da autorização do documento.

    Na fase de testes de 2026, o calculador funcionará de forma orientativa, sem rejeitar documentos com erros de cálculo. Porém, a partir de 2027, a validação será progressivamente mais rigorosa, podendo resultar na rejeição automática de notas fiscais com inconsistências nos campos de IBS e CBS.

    Impacto nos Sistemas ERP

    A adaptação dos sistemas de gestão empresarial é um dos maiores desafios práticos da reforma tributária para as empresas. Os ERPs precisam ser atualizados para:

    • Incluir os novos campos do Grupo UB no layout da NF-e e NFC-e.
    • Calcular automaticamente os valores de CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo.
    • Classificar corretamente os produtos e serviços com o cClassTrib adequado.
    • Integrar com o Calculador Governamental para validação prévia.
    • Manter compatibilidade com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS) durante o período de transição.

    Empresas que utilizam sistemas desatualizados correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas na transmissão, o que pode paralisar vendas e entregas. A recomendação é entrar em contato com o fornecedor do sistema o quanto antes para verificar o cronograma de atualização.

    Período de Tolerância para Penalidades

    Reconhecendo a complexidade da transição, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período de tolerância para o início de 2026. Durante essa fase, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não resultará em sanções ou multas.

    No entanto, essa tolerância tem prazo limitado. A tendência é que, ao longo do segundo semestre de 2026, as validações se tornem mais rígidas. Empresas que se anteciparem à adequação estarão em vantagem competitiva e evitarão correria de última hora.

    Outros Documentos Fiscais Afetados

    As mudanças não se limitam à NF-e e NFC-e. Outros documentos fiscais eletrônicos também foram atualizados para incluir campos de IBS e CBS:

    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
    • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

    Cada documento possui especificidades próprias quanto aos campos e regras de validação, exigindo atenção diferenciada por parte dos contribuintes e seus sistemas.

    Conexão com o Split Payment

    Os novos campos nos documentos fiscais estão diretamente conectados ao mecanismo de split payment da reforma tributária, que prevê a divisão automática do pagamento entre o valor líquido da operação e os tributos devidos. Para que o split payment funcione corretamente, as informações de IBS e CBS precisam estar corretamente discriminadas nos documentos fiscais, reforçando a importância da adequação dos sistemas.

    Prepare Sua Empresa com o Grupo BRA 360

    A adequação dos documentos fiscais à reforma tributária é uma tarefa que envolve conhecimento técnico, atualização tecnológica e planejamento estratégico. Cada empresa possui particularidades que exigem uma análise individualizada para garantir conformidade total com as novas regras.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe especializada em reforma tributária e documentos fiscais eletrônicos, pronta para orientar sua empresa em cada etapa da transição. Entre em contato e assegure que seus processos fiscais estejam em total conformidade com as exigências de 2026.

    Fonte: Contábeis, Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais em janeiro de 2026

  • Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Novos campos de IBS e CBS na NF-e: o que mudou em 2026

    A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos campos passaram a ser obrigatórios no XML da NF-e, e erros de classificação tributária já estão causando rejeição automática de documentos fiscais em todo o país.

    Durante o período de testes de 2026, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas, 0,1% e 0,9%, respectivamente, , mas o preenchimento correto dos campos é obrigatório desde o primeiro dia. Empresas que não atualizaram seus sistemas ERP estão enfrentando bloqueios na emissão de notas e prejuízos operacionais significativos.

    Campos obrigatórios: CST-IBS/CBS e cClassTrib

    Os dois campos mais críticos na nova estrutura do XML da NF-e são:

    CST-IBS/CBS, Código de Situação Tributária

    O CST (Código de Situação Tributária) para IBS e CBS funciona de maneira análoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributação aplicável à operação. Ele deve ser preenchido no nível de cada item da nota fiscal e identifica se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou não tributada
    • Com suspensão
    • Com redução de base de cálculo
    • Com diferimento

    A escolha incorreta do CST compromete toda a cadeia de validação do documento, gerando rejeições automáticas no momento da transmissão à SEFAZ.

    cClassTrib, Código de Classificação Tributária

    O cClassTrib é o campo que identifica o fundamento legal que justifica o enquadramento tributário de cada item. Ele está diretamente vinculado ao CST: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder exatamente ao CST informado.

    Quando essa correspondência falha, o sistema da SEFAZ retorna a Rejeição 1024, uma das mais frequentes desde a entrada em vigor dos novos campos. Confira como a fase de testes do IBS e CBS impacta as obrigações fiscais.

    Principais rejeições e como resolvê-las

    Desde fevereiro de 2026, a SEFAZ passou a validar a consistência interna dos campos de IBS e CBS no XML. As rejeições mais comuns são:

    Rejeição 1024, Inconsistência entre CST e cClassTrib

    Ocorre quando o CST informado no XML não corresponde aos três primeiros dígitos do cClassTrib. Solução: verificar a tabela oficial de classificação tributária e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota.

    Rejeição 1026, Valor do IBS divergente

    O sistema valida se o IBS destacado corresponde a 0,1% da base de cálculo durante o período de testes. Qualquer divergência, seja por arredondamento incorreto ou parametrização errada do ERP, gera esta rejeição. Solução: revisar as fórmulas de cálculo no sistema e aplicar as regras de arredondamento conforme a Nota Técnica vigente.

    Rejeição 1037, Valor da CBS divergente

    Similar à rejeição 1026, mas referente à CBS, que deve corresponder a 0,9% da base de cálculo. Solução: mesma abordagem, verificar parametrização e regras de arredondamento no ERP.

    Rejeição por NCM/NBS incorreto

    A classificação fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos serviços pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é a base para a determinação do tratamento tributário no IBS/CBS. Erros nesses códigos propagam-se automaticamente para os campos de classificação tributária. Solução: revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e serviços cadastrados no sistema.

    O Calculador Governamental e a validação em tempo real

    Uma das ferramentas mais importantes nesse novo cenário é o Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal. Ele permite:

    • Simular o cálculo do IBS e da CBS para cada operação
    • Validar a classificação tributária antes da emissão da nota
    • Verificar a consistência entre NCM, CST e cClassTrib
    • Antecipar possíveis rejeições

    Além disso, o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, permite verificar se o XML está tecnicamente consistente antes do envio à SEFAZ, reduzindo significativamente o número de rejeições.

    Empresas que integram essas ferramentas ao fluxo de emissão de notas conseguem identificar e corrigir erros antes que eles causem bloqueios operacionais.

    Split payment e o risco de retenção incorreta

    A classificação tributária correta ganha ainda mais importância no contexto do split payment, o mecanismo de pagamento fracionado que será implementado junto com o IBS e a CBS. Nesse modelo, o valor dos tributos é retido automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento da nota fiscal.

    Se a classificação tributária estiver incorreta, o valor retido pelo split payment será diferente do devido, gerando:

    • Retenção a maior: Impacto negativo no fluxo de caixa da empresa fornecedora.
    • Retenção a menor: Passivo tributário que será cobrado posteriormente com multa e juros.
    • Divergências fiscais: Inconsistências entre o valor retido e o declarado, gerando fiscalização automática.

    Entenda mais sobre o funcionamento do split payment na reforma tributária e como ele afeta sua empresa.

    Adequação dos sistemas ERP: urgência e prioridades

    A atualização dos sistemas ERP é a medida mais urgente para evitar rejeições. Os principais pontos de atenção são:

    1. Atualização do layout do XML: Garantir que o sistema gere o XML da NF-e com todos os campos obrigatórios de IBS e CBS.
    2. Tabela de classificação tributária: Importar e manter atualizada a tabela oficial de cClassTrib no cadastro de produtos.
    3. Mapeamento NCM/NBS: Revisar todos os códigos de classificação fiscal dos itens comercializados.
    4. Regras de cálculo: Parametrizar as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) com as regras de arredondamento corretas.
    5. Testes de homologação: Realizar testes massivos de emissão em ambiente de homologação antes de transmitir em produção.

    Empresas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido são as mais afetadas em 2026. Optantes pelo Simples Nacional terão obrigatoriedade a partir de 2027, mas a preparação antecipada é altamente recomendada.

    CFOP e novos CSTs: outras mudanças na NF-e

    Além dos campos de IBS e CBS, a reforma tributária trouxe alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e criou novos Códigos de Situação Tributária específicos para os novos tributos.

    A tabela de CFOP foi revisada para contemplar operações com IBS e CBS, e os sistemas precisam estar preparados para utilizar os códigos corretos conforme o tipo de operação, venda, transferência, devolução, remessa, entre outras.

    Para uma visão completa da fase de testes e do cronograma de implementação, consulte nosso artigo sobre a reforma tributária 2026 e a fase de testes do IBS e CBS.

    O que fazer agora: checklist de adequação

    Para evitar rejeições e manter a operação fiscal em conformidade, siga este roteiro:

    • ✔ Verifique se seu ERP já suporta os campos de IBS e CBS no XML da NF-e
    • ✔ Atualize a tabela de NCM e NBS de todos os seus produtos e serviços
    • ✔ Valide o mapeamento de CST e cClassTrib para cada item
    • ✔ Utilize o Calculador Governamental para testes antes da emissão
    • ✔ Capacite a equipe fiscal sobre as novas regras e códigos
    • ✔ Monitore as Notas Técnicas da SEFAZ para atualizações

    Conclusão

    A transição para o IBS e a CBS é inevitável, e os erros de classificação tributária na NF-e são uma realidade que já está impactando milhares de empresas em todo o Brasil. A adequação dos sistemas, a capacitação das equipes e o uso das ferramentas governamentais de validação são os caminhos para evitar rejeições, multas e prejuízos operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em adequação fiscal à reforma tributária, incluindo diagnóstico de sistemas, revisão de classificações tributárias e capacitação de equipes. Fale conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para as novas exigências fiscais de 2026.

    Fonte: Contábeis, IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais

  • Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI Permanecem na Reforma Tributária

    A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Uma das principais preocupações dos empreendedores era se o Simples Nacional e o MEI seriam afetados ou extintos. A resposta é clara: ambos os regimes foram mantidos e preservados, mas com ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026.

    Para os mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs, , entender essas mudanças é fundamental para evitar multas, manter a regularidade fiscal e se preparar para a transição completa que se estenderá até 2033.

    O Que Muda no Simples Nacional em 2026

    Embora o regime simplificado continue existindo, a reforma tributária traz mudanças significativas que impactam diretamente as obrigações das empresas optantes. Confira os principais pontos:

    Novas Multas no PGDAS-D

    A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras de penalidade para o atraso ou a falta de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). As principais alterações são:

    • Multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre o montante dos tributos informados, por atraso na entrega.
    • Multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem movimento (sem receita bruta).
    • Multa mínima de R$ 400,00 para as demais declarações.
    • Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.

    Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo de um único dia, já sujeita a empresa à aplicação de multa. Essa mudança torna o cumprimento dos prazos significativamente mais rigoroso e exige atenção redobrada dos contadores e empreendedores.

    IBS e CBS no Simples Nacional

    Com a reforma, dois novos tributos passam a existir: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Em 2026, esses tributos entram em fase de testes com alíquotas reduzidas:

    • CBS: alíquota de 0,9%
    • IBS: alíquota de 0,1%

    Para as empresas do Simples Nacional, há uma boa notícia: elas não precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até 2027. Essa dispensa temporária dá mais tempo para que os sistemas de gestão (ERPs) sejam atualizados e para que os contadores se familiarizem com as novas regras.

    Opção de Recolhimento Fora do Simples

    Uma novidade importante é que as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferência de créditos tributários é relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva.

    Como Fica o MEI na Reforma Tributária

    O Microempreendedor Individual continua com suas características fundamentais preservadas: tributação simplificada por valor fixo, dispensa de escrituração contábil complexa e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, algumas mudanças merecem atenção:

    Nova Declaração Anual Simplificada

    A reforma prevê a criação de uma declaração anual simplificada específica para o MEI, que unificará informações hoje dispersas em diferentes obrigações acessórias. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo microempreendedor.

    Limites de Faturamento

    Os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional permanecem inalterados pela reforma tributária. O MEI continua com o teto de R$ 81.000 por ano, e o Simples Nacional mantém o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Eventuais reajustes desses limites dependem de legislação complementar específica.

    Cronograma de Transição: 2026 a 2033

    A reforma tributária será implementada de forma gradual, em um período de transição que se estende por oito anos. Confira as principais etapas:

    • 2026 a 2028: fase de calibragem e testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Os valores recolhidos poderão ser usados para compensar PIS/Cofins e outros tributos federais.
    • 2029 a 2032: aumento progressivo das alíquotas de IBS e CBS, com redução simultânea dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
    • 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema tributário.

    Para as empresas do Simples Nacional, a transição será ainda mais suave, com prazos estendidos para adequação aos novos campos fiscais e obrigações acessórias.

    Fiscalização Digital Intensificada

    Um aspecto fundamental da reforma é o fortalecimento da fiscalização digital. Com o split payment e o cruzamento automático de dados fiscais, o Fisco terá capacidade ampliada de identificar inconsistências e sonegação. Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que a conformidade fiscal se torna ainda mais importante.

    Adesão ao Simples Nacional em 2026

    O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se em 31 de janeiro. As empresas que fizeram a opção dentro do prazo têm o enquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026. Empresas constituídas durante o ano podem solicitar a opção em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.

    É importante verificar se há pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a permanência no regime, como débitos tributários não regularizados ou irregularidades no cadastro estadual ou municipal.

    Como Se Preparar para as Mudanças

    Diante de tantas novidades, a preparação antecipada é essencial. Veja as principais recomendações:

    • Mantenha o PGDAS-D em dia: com as novas multas, atrasos podem ser muito custosos.
    • Atualize seu sistema de gestão: verifique com seu fornecedor de ERP se o sistema já está preparado para os campos de IBS e CBS.
    • Avalie a opção de recolhimento separado: para empresas que vendem para outras empresas, pode ser vantajoso recolher IBS e CBS fora do Simples.
    • Acompanhe os prazos: não perca o prazo da DEFIS 2026 em março e demais obrigações.

    Conte com Assessoria Especializada

    A reforma tributária é o maior evento fiscal da história recente do Brasil, e seus efeitos serão sentidos por anos. Para empresas do Simples Nacional e MEIs, contar com uma assessoria contábil preparada é fundamental para atravessar esse período de transição com segurança e eficiência.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja plenamente adequada às novas regras. Entre em contato e proteja seu negócio.

    Fonte: Contábeis, Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária?