Grupo BRA360

Dia: 17 de março de 2026

  • Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    Pré-Preenchida 2026: Guia da Nova Declaração do IR

    A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 chega este ano com novidades importantes que prometem transformar a experiência do contribuinte brasileiro. Disponível a partir de 23 de março, a ferramenta agora integra dados do Receita Saúde, informações do eSocial, registros de DARFs e um sistema de alertas inteligentes. A meta da Receita Federal é superar 60% de adesão, em 2025, o índice ficou em 50,3%.

    Neste guia completo, explicamos como acessar a pré-preenchida, quais dados já vêm carregados, os novos alertas de consistência e por que utilizar essa ferramenta pode acelerar sua restituição do Imposto de Renda.

    O Que é a Declaração Pré-Preenchida

    A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal que importa automaticamente diversos dados para a declaração do Imposto de Renda. Em vez de preencher manualmente cada campo, o contribuinte recebe um formulário já carregado com informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, planos de saúde e outros agentes.

    O objetivo é duplo: simplificar o preenchimento para o contribuinte e reduzir erros que levam à malha fina. Quando os dados já vêm da fonte original, a chance de inconsistência diminui drasticamente.

    Requisito: Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro

    Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Veja como elevar seu nível:

    • Nível Prata: validação facial pelo aplicativo Gov.br, cadastro via internet banking de bancos credenciados ou certificado digital
    • Nível Ouro: validação biométrica com dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou certificado digital ICP-Brasil

    Se você ainda não elevou o nível da sua conta, recomendamos fazer isso antes de 23 de março para garantir acesso no primeiro dia.

    Novos Dados Incluídos em 2026

    A cada ano, a Receita expande a quantidade de informações pré-carregadas. Em 2026, as principais novidades são:

    eSocial: Dados de Empregados Domésticos

    Pela primeira vez, as informações do eSocial relativas a empregados domésticos serão importadas automaticamente. Isso inclui valores de salários pagos, contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador e dados do FGTS. O contribuinte que possui empregado doméstico registrado encontrará esses dados já preenchidos na ficha de pagamentos e deduções.

    Retenções de Renda Variável

    Os dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de day-trade e swing trade agora constam na pré-preenchida. Investidores que operam na bolsa de valores terão os valores retidos pelas corretoras já informados, facilitando enormemente a apuração de ganhos e prejuízos em renda variável.

    Registros de DARFs Pagos

    Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos ao longo de 2025 serão importados. Isso é especialmente útil para quem fez recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pagou IR sobre ganho de capital na venda de imóveis ou veículos, ou efetuou pagamentos de DARF sobre renda variável.

    Receita Saúde: Mais de 30 Milhões de Recibos Digitais

    O sistema Receita Saúde revolucionou a forma como recibos médicos são emitidos no Brasil. Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros) agora emitem recibos exclusivamente pelo aplicativo da Receita, gerando registros digitais que são automaticamente vinculados ao CPF do paciente.

    Em 2026, a base conta com mais de 30 milhões de recibos digitais, que serão importados diretamente para a declaração pré-preenchida. Isso significa o fim dos recibos em papel para despesas médicas, uma mudança que, segundo a Receita, já provocou uma redução de 25% no contencioso relacionado a deduções de saúde.

    Recuperação Automática de Dados de Dependentes

    Outra novidade é a recuperação automática de dados de dependentes dos últimos 3 anos. Se você declarou dependentes nas edições anteriores, o sistema já trará essas informações pré-carregadas, incluindo CPF, data de nascimento e relação de dependência.

    Sistema de Alertas Inteligentes

    Uma das funcionalidades mais aguardadas de 2026 é o sistema de alertas inteligentes da pré-preenchida. O sistema verifica a consistência dos dados e emite avisos em tempo real durante o preenchimento. Os principais alertas incluem:

    Pagamentos a Dependentes Sem Renda Declarada

    Se o contribuinte informa pagamentos significativos a dependentes (como despesas médicas ou educacionais), mas esses dependentes não possuem renda declarada compatível, o sistema emite um alerta. Isso ajuda a identificar possíveis inconsistências antes do envio.

    Despesas Médicas Incompatíveis

    O sistema cruza os dados de despesas médicas informadas com os recibos registrados no Receita Saúde e os informes das operadoras de planos de saúde. Caso haja valores que não correspondam, o alerta é acionado, permitindo que o contribuinte corrija a informação antes de cair na malha fina.

    Chave Pix CPF Inválida

    Para quem opta por receber a restituição via Pix, o sistema verifica se a chave Pix CPF informada está ativa e vinculada corretamente. Se houver problema, o alerta permite que o contribuinte corrija antes de finalizar a declaração.

    Benefícios de Usar a Pré-Preenchida

    Utilizar a declaração pré-preenchida oferece vantagens concretas:

    1. Prioridade na restituição: contribuintes que usam a pré-preenchida e optam por Pix CPF têm prioridade no calendário de restituição, ficando atrás apenas de idosos, pessoas com deficiência e professores
    2. Menor risco de malha fina: como os dados já vêm validados pela fonte, a probabilidade de inconsistências que levem à retenção é significativamente menor
    3. Economia de tempo: em vez de gastar horas digitando informações manualmente, o contribuinte precisa apenas revisar e confirmar o que já foi preenchido
    4. Dados mais precisos: informações vindas diretamente das fontes pagadoras e do Receita Saúde tendem a ser mais exatas do que as preenchidas manualmente pelo contribuinte

    Como Acessar a Pré-Preenchida: Passo a Passo

    Via Programa PGD (Computador)

    1. Baixe o PGD IRPF 2026 no site da Receita Federal (disponível a partir de 20 de março)
    2. Abra o programa e selecione “Criar Nova Declaração”
    3. Escolha a opção “Iniciar Declaração a Partir da Pré-Preenchida”
    4. Faça login com sua conta Gov.br (Prata ou Ouro)
    5. Aguarde o carregamento dos dados
    6. Revise cada ficha cuidadosamente
    7. Complemente com informações que não foram importadas automaticamente

    Via Aplicativo Meu Imposto de Renda

    1. Baixe ou atualize o app “Meu Imposto de Renda” na App Store ou Google Play
    2. Faça login com Gov.br nível Prata ou Ouro
    3. Toque em “Iniciar Declaração Pré-Preenchida”
    4. Revise os dados carregados
    5. Complete as informações necessárias
    6. Envie diretamente pelo aplicativo

    Dicas Para Aproveitar ao Máximo

    • Não confie cegamente: mesmo com a pré-preenchida, revise todos os valores. Erros podem ocorrer na fonte
    • Confira rendimentos isentos: dividendos e rendimentos de poupança nem sempre são importados corretamente
    • Verifique bens e direitos: atualize valores de imóveis e veículos conforme documentação
    • Cruze com informes: tenha os informes de rendimentos em mãos para comparar com os dados importados
    • Atualize dependentes: verifique se os dados recuperados dos últimos 3 anos ainda estão corretos

    Conte Com o Grupo BRA 360

    A declaração pré-preenchida facilita muito o processo, mas a análise estratégica de um contador pode fazer a diferença entre pagar mais imposto do que o necessário ou aproveitar todas as deduções legais disponíveis. O Grupo BRA 360 oferece serviços especializados de planejamento tributário e declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Fale com nossa equipe e otimize sua declaração.

    Perguntas frequentes

    O que é a declaração pré-preenchida do IRPF 2026 e quando está disponível?

    A declaração pré-preenchida importa automaticamente dados de fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, planos de saúde e outros agentes para o formulário do Imposto de Renda. Em 2026, está disponível a partir de 23 de março e integra dados do Receita Saúde, eSocial, registros de DARFs e um sistema de alertas inteligentes.

    Qual é o requisito obrigatório para acessar a declaração pré-preenchida?

    Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. O nível Prata exige validação facial pelo aplicativo Gov.br, cadastro via internet banking ou certificado digital. O nível Ouro requer validação biométrica com dados da Justiça Eleitoral (TSE) ou certificado digital ICP-Brasil.

    Quais são as principais novidades da declaração pré-preenchida em 2026?

    Em 2026, as novidades incluem importação automática de dados do eSocial para empregados domésticos, retenções de renda variável (day-trade e swing trade), DARFs pagos ao longo de 2025, mais de 30 milhões de recibos digitais do Receita Saúde, e recuperação automática de dados de dependentes declarados nos últimos 3 anos.

    Qual a meta de adesão da Receita Federal à declaração pré-preenchida em 2026?

    A meta da Receita Federal é superar 60% de adesão à declaração pré-preenchida em 2026. Em 2025, o índice ficou em 50,3%. O crescimento na adesão é incentivado porque o uso da pré-preenchida combinado com recebimento via Pix (chave CPF) garante prioridade na fila de restituição.

    Como o Receita Saúde impacta a declaração do Imposto de Renda 2026?

    O sistema Receita Saúde exige que profissionais de saúde emitam recibos exclusivamente pelo aplicativo da Receita, gerando registros digitais vinculados ao CPF do paciente. Em 2026, a base conta com mais de 30 milhões de recibos digitais que são importados diretamente para a pré-preenchida, reduzindo em 25% o contencioso relacionado a deduções de saúde.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil, coletiva de imprensa sobre as regras do IRPF 2026, 16 de março de 2026.

  • Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    Cashback do IR 2026: 4 Milhões Receberão Até R$ 1 Mil

    O cashback do Imposto de Renda 2026 é uma das medidas mais inovadoras anunciadas pela Receita Federal em 16 de março de 2026. O programa vai devolver automaticamente o imposto retido na fonte para aproximadamente 4 milhões de brasileiros de baixa renda, totalizando R$ 500 milhões em restituições. Neste artigo, explicamos como funciona, quem tem direito e o que fazer para receber.

    A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, beneficiando trabalhadores que, embora isentos do IR, tiveram imposto retido na fonte em determinados meses de 2025.

    O Que é o Cashback do IR 2026

    O cashback do IR é um mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve automaticamente o Imposto de Renda que foi retido na fonte de trabalhadores de baixa renda. Trata-se de pessoas que recebem aproximadamente dois salários mínimos mensais e que, ao longo do ano, tiveram IR descontado em meses em que a remuneração ultrapassou o limite de isenção por conta de horas extras, 13º salário ou outros rendimentos pontuais.

    Esses trabalhadores são, na prática, isentos do Imposto de Renda quando se considera a renda anual. No entanto, o desconto mensal na fonte acabava retendo valores indevidos. O programa cashback corrige essa distorção de forma automática.

    Números do Programa

    • Beneficiários: aproximadamente 4 milhões de pessoas
    • Valor total distribuído: R$ 500 milhões
    • Valor máximo por pessoa: R$ 1.000,00
    • Valor médio por pessoa: R$ 125,00

    Quem Tem Direito ao Cashback

    Para ser elegível ao cashback do IR 2026, o contribuinte precisa atender aos seguintes critérios:

    1. Renda compatível: trabalhadores que recebem em torno de dois salários mínimos, cuja renda anual os coloca na faixa de isenção do IR
    2. Retenção na fonte em 2025: ter tido Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado em pelo menos um mês do ano-calendário 2025
    3. CPF regular: o Cadastro de Pessoa Física deve estar em situação regular junto à Receita Federal
    4. Baixo risco fiscal: não possuir pendências graves ou indícios de fraude no histórico fiscal
    5. Chave Pix vinculada ao CPF: ter uma chave Pix cadastrada utilizando o número do CPF como identificador

    É importante destacar que não é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda para receber o cashback. A Receita Federal gerará automaticamente uma declaração simplificada para os beneficiários.

    Como Funciona na Prática

    Declaração Automática

    A partir de 15 de junho de 2026, a Receita Federal gerará automaticamente as declarações dos contribuintes elegíveis ao cashback. O sistema utilizará os dados disponíveis nas bases do Fisco, como informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras, dados do eSocial e registros do Receita Saúde, para compor a declaração sem qualquer ação do contribuinte.

    Essa abordagem representa uma evolução significativa no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Em vez de exigir que o cidadão de baixa renda navegue pelos complexos formulários da declaração, a Receita assume a responsabilidade de calcular e devolver o valor retido indevidamente.

    Pagamento Automático

    O pagamento do cashback começará a partir de 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada à chave Pix CPF do beneficiário. Não será necessário fazer solicitação, agendar atendimento ou comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal.

    Medida de Justiça Fiscal

    O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, classificou o cashback como uma “medida de justiça fiscal”. Segundo ele, o programa corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, onde trabalhadores de baixa renda acabavam pagando imposto que não deviam simplesmente porque o mecanismo de retenção mensal na fonte não considerava a renda anual.

    Na prática, um trabalhador que ganha R$ 2.800 por mês pode, em determinados meses, receber acima do limite de isenção mensal por conta de:

    • Horas extras em períodos de maior demanda
    • 13º salário e adicionais
    • Férias com abono pecuniário
    • Participação nos lucros (PLR)
    • Rescisão trabalhista com verbas tributáveis

    Nesses meses, o empregador é obrigado a reter o IR na fonte, mesmo que o trabalhador, ao final do ano, esteja dentro da faixa de isenção. Antes do cashback, a única forma de recuperar esses valores era fazendo a declaração completa do IR, algo que muitos trabalhadores de baixa renda simplesmente não faziam, seja por desconhecimento, seja pela dificuldade do processo.

    Diferença Entre Cashback e Restituição Tradicional

    É importante não confundir o cashback com a restituição tradicional do Imposto de Renda. Veja as diferenças:

    Aspecto Cashback Restituição Tradicional
    Público Baixa renda (~2 salários mínimos) Todos que declararem com saldo a restituir
    Declaração Gerada automaticamente pela Receita Preenchida pelo contribuinte
    Valor máximo R$ 1.000 Sem limite fixo
    Início do pagamento 15 de julho de 2026 29 de maio de 2026 (1º lote)
    Ação necessária Apenas ter chave Pix CPF Enviar declaração dentro do prazo

    O Que Fazer Para Garantir Seu Cashback

    Se você acredita que pode ser elegível ao cashback do IR 2026, siga estas orientações:

    1. Verifique seu CPF: acesse o site da Receita Federal e confirme que sua situação cadastral está regular
    2. Cadastre uma chave Pix CPF: se ainda não possui, crie uma chave Pix usando seu CPF em qualquer banco ou instituição financeira
    3. Mantenha dados atualizados: confirme que seus dados bancários e de contato estão corretos no cadastro do CPF
    4. Acompanhe o portal: a partir de junho, consulte o portal e-CAC para verificar se sua declaração automática foi gerada

    Impacto Econômico e Social

    Com R$ 500 milhões sendo injetados diretamente na economia por meio de trabalhadores de baixa renda, que tendem a consumir integralmente o valor recebido, , o programa cashback tem potencial de gerar um efeito multiplicador significativo nas economias locais.

    Além do aspecto econômico, a medida tem um forte componente de inclusão fiscal. Ao eliminar a necessidade de declaração para esse público, a Receita reconhece que o sistema tributário precisa se adaptar às diferentes realidades dos contribuintes brasileiros, e não o contrário.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    Ficou com dúvidas sobre o cashback do IR ou precisa de ajuda com sua declaração do Imposto de Renda 2026? O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária completa para pessoas físicas e jurídicas. Nossa equipe está pronta para orientar você sobre as melhores estratégias fiscais e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. Fale conosco e simplifique sua vida fiscal.

    Perguntas frequentes

    O que é o cashback do Imposto de Renda 2026 e quem anunciou o programa?

    O cashback do IR 2026 é um mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve automaticamente o Imposto de Renda retido na fonte de trabalhadores de baixa renda. Anunciado em 16 de março de 2026, o programa beneficiará aproximadamente 4 milhões de brasileiros, distribuindo R$ 500 milhões em restituições, com valor máximo de R$ 1.000 por pessoa.

    Quem tem direito ao cashback do IR 2026?

    Têm direito ao cashback trabalhadores que recebem em torno de dois salários mínimos e cuja renda anual os coloca na faixa de isenção do IR, mas que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte em pelo menos um mês de 2025. Também é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix cadastrada utilizando o CPF como identificador.

    É preciso fazer a declaração do IR para receber o cashback?

    Não. A Receita Federal gerará automaticamente uma declaração simplificada para os beneficiários a partir de 15 de junho de 2026, usando dados disponíveis nas bases do Fisco, como informes de rendimentos, dados do eSocial e registros do Receita Saúde. O contribuinte não precisa realizar nenhuma ação para receber o benefício.

    Quando e como será feito o pagamento do cashback do IR 2026?

    O pagamento começa a partir de 15 de julho de 2026, diretamente na conta vinculada à chave Pix CPF do beneficiário. Não é necessário fazer solicitação, agendar atendimento ou comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal. O processo é totalmente automático.

    Por que trabalhadores de baixa renda tiveram IR retido na fonte sendo isentos?

    Trabalhadores que recebem cerca de dois salários mínimos são, na prática, isentos do IR quando se considera a renda anual. Porém, em meses com rendimentos pontuais acima do limite de isenção mensal, como horas extras, 13º salário, férias com abono ou PLR, o desconto na fonte era aplicado. O cashback corrige essa distorção histórica de forma automática.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Ministério da Fazenda, coletiva de imprensa da Receita Federal, 16 de março de 2026.

  • IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05

    A Receita Federal publicou ontem, 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que estabelece todas as regras oficiais do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para entrega da declaração será de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio (às 23h59). A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

    Se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026, este artigo reúne tudo o que foi anunciado oficialmente: critérios de obrigatoriedade atualizados, calendário de entrega, lotes de restituição, multas por atraso e as novidades tecnológicas da Receita.

    Programa IRPF 2026: Download a Partir de 20 de Março

    O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal. Além do programa para computador, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) ou acessar diretamente pelo portal e-CAC.

    Novidade importante: neste ano, o PGD já virá integrado com os dados da declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento para quem possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

    Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

    A IN RFB 2.312/2026 trouxe atualização nos limites de obrigatoriedade, refletindo a correção pela inflação. Está obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

    Rendimentos e Ganhos

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

    Bolsa de Valores e Atividade Rural

    • Operações em bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis
    • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00)

    Patrimônio e Situação Especial

    • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias)
    • Possui trust no exterior
    • Recebeu lucros e dividendos de controladas no exterior

    Isenção de R$ 5 Mil: Não Vale Para Esta Declaração

    É fundamental esclarecer um ponto que tem gerado dúvidas: a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026. Como o ano-calendário de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção só produzirá efeitos na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

    Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 continua obrigado a declarar normalmente este ano.

    Calendário de Restituição: Agora São 4 Lotes

    Uma das mudanças mais relevantes é a redução de 5 para 4 lotes de restituição. Com a melhoria nos sistemas da Receita e o aumento da adoção da declaração pré-preenchida, o Fisco conseguiu comprimir o calendário:

    Lote Data de Pagamento
    1º lote 29 de maio de 2026
    2º lote 30 de junho de 2026
    3º lote 31 de julho de 2026
    4º lote 31 de agosto de 2026

    A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes, um salto significativo em relação aos 57% do ano anterior. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF).

    Multa por Atraso na Entrega

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada à razão de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com os limites mínimo e máximo mencionados.

    Para evitar problemas, recomenda-se não deixar para a última hora. O planejamento antecipado da declaração é essencial para reunir documentos e evitar erros.

    Novidades do IRPF 2026

    Campo Para Apostas Esportivas (Bets)

    Pela primeira vez, a declaração contará com um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas (bets). Os rendimentos provenientes de apostas online devem ser informados em ficha própria, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações pelos apostadores.

    Nome Social e Dados de Raça/Cor

    A Receita incluiu campos opcionais para nome social e raça/cor. O preenchimento não é obrigatório, mas visa ampliar a base de dados para políticas públicas e respeitar a identidade dos contribuintes.

    Receita Saúde: Fim dos Recibos em Papel

    O sistema Receita Saúde consolidou a emissão digital de recibos médicos. Profissionais de saúde agora emitem recibos exclusivamente por meio da plataforma, e esses dados são automaticamente importados para a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, essa medida já resultou em redução de 25% no contencioso relacionado a deduções médicas.

    Dia D, Declare Certo: 10 de Abril

    A Receita Federal realizará o evento “Dia D, Declare Certo” no dia 10 de abril de 2026, com atendimento presencial em todas as unidades do país para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Além disso, a Receita promoverá lives toda quarta-feira em seu canal oficial do YouTube, abordando temas específicos da declaração.

    Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

    Com base nas regras anunciadas, seguem recomendações práticas:

    1. Reúna documentos antecipadamente: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, DARFs pagos e extratos de investimentos.
    2. Utilize a pré-preenchida: além de agilizar o preenchimento, garante prioridade na restituição.
    3. Verifique sua conta Gov.br: certifique-se de que está no nível Prata ou Ouro para acessar todos os recursos.
    4. Cadastre chave Pix CPF: é requisito para receber a restituição com prioridade.
    5. Não confunda a isenção de R$ 5 mil: ela não vale para esta declaração.
    6. Considere ajuda profissional: principalmente se possui investimentos, atividade rural ou bens no exterior.

    Conte Com o Grupo BRA 360

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar pessoas físicas e jurídicas em todas as etapas da declaração do IRPF 2026. Nossa equipe de contadores e consultores tributários oferece atendimento personalizado para garantir que sua declaração esteja completa, correta e otimizada fiscalmente. Entre em contato e declare com tranquilidade.

    Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, IN RFB 2.312/2026.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo oficial para entrega da declaração do IRPF 2026?

    Segundo a Instrução Normativa RFB 2.312/2026, o prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio de 2026 (às 23h59). A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações neste ano. O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download a partir de 20 de março.

    Quais são os critérios de obrigatoriedade para declarar o IRPF 2026?

    É obrigado a declarar em 2026 quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, ganho de capital sujeito ao IR, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, receita rural acima de R$ 177.920,00, ou posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.

    A nova isenção de R$ 5 mil já vale para a declaração do IRPF 2026?

    Não. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 aprovada pelo Congresso não se aplica à declaração do IRPF 2026, que se refere ao ano-calendário 2025. Como o período de referência é 2025, valem as regras vigentes naquele período. A nova isenção somente produzirá efeitos na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

    Qual é o calendário de restituição do IRPF 2026 e quantos lotes existem?

    Em 2026, o calendário de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes: 1º lote em 29 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho e 4º lote em 31 de agosto de 2026. A Receita estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes. Usar a pré-preenchida e optar pelo Pix garante prioridade.

    Qual é a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?

    O contribuinte que perder o prazo de 29 de maio ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O cálculo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto. Para evitar problemas, recomenda-se planejamento antecipado e não deixar a entrega para a última hora.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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