Grupo BRA360

Dia: 16 de abril de 2026

  • IN RFB 2.322/2026: Parcelamento Previdenciário de Municípios

    IN RFB 2.322/2026: Parcelamento Previdenciário de Municípios

    A Instrução Normativa RFB 2.322/2026, publicada em 06 de abril de 2026, representa um avanço significativo na regulação do parcelamento de débitos previdenciários de municípios brasileiros. A norma atualiza os critérios e procedimentos aplicáveis ao parcelamento previdenciário municipal, conferindo mais clareza e segurança jurídica a gestores públicos que precisam regularizar pendências junto à Receita Federal do Brasil.

    O que é a IN RFB 2.322/2026?

    A Instrução Normativa RFB 2.322 foi editada pela Receita Federal do Brasil com o propósito de consolidar e atualizar as regras que disciplinam o parcelamento de débitos previdenciários de entes municipais. A medida visa padronizar os procedimentos e eliminar ambiguidades que vinham gerando insegurança jurídica nas relações entre municípios e o fisco federal.

    Entre os entes alcançados pela norma estão:

    • Municípios e seus órgãos da administração direta
    • Autarquias municipais, incluindo institutos de previdência e saúde
    • Fundações públicas instituídas pelo Poder Público municipal
    • Consórcios públicos intermunicipais constituídos nos termos da Lei 11.107/2005

    A instrução normativa traz maior segurança jurídica sobre quais débitos previdenciários municipais podem ser objeto de parcelamento, facilitando o planejamento financeiro dos gestores públicos e a regularização fiscal dos entes.

    Débitos Previdenciários Municipais que Podem Ser Parcelados

    Um dos pontos centrais da IN RFB 2.322/2026 é a definição clara dos tipos de débitos previdenciários passíveis de parcelamento. A norma elenca sete categorias principais, cobrindo praticamente toda a gama de obrigações previdenciárias que um município pode acumular.

    1. Contribuições Patronais sobre a Folha de Pagamento

    A cota patronal devida pelo município sobre a folha de salários de seus servidores e empregados celetistas está entre os débitos elegíveis ao parcelamento. Trata-se das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, calculadas sobre a remuneração paga aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    2. Penalidades por Descumprimento de Obrigações Acessórias

    Multas e penalidades aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento também podem ser incluídas no parcelamento. Isso abrange atrasos ou omissões no envio de informações ao eSocial e à GFIP, entre outros.

    3. Compensações Inválidas Registradas em GFIP

    Compensações que foram registradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), mas que posteriormente foram consideradas inválidas pela Receita Federal, geram débitos passíveis de parcelamento sob as regras da nova instrução normativa.

    4. Débitos por Atraso na Submissão de Projetos via Sisobrapref

    O atraso na apresentação de projetos de construção civil por meio do sistema Sisobrapref pode gerar cobranças previdenciárias. A IN RFB 2.322/2026 inclui esses valores entre os débitos que os municípios podem regularizar via parcelamento.

    5. Contribuições sobre o 13º Salário

    As contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário pago aos servidores e empregados municipais compõem outra categoria elegível. A inclusão específica desse item reflete a frequência com que municípios acumulam débitos relacionados ao pagamento da gratificação natalina.

    6. Créditos Tributários Constituídos via Autos de Infração

    Débitos decorrentes de autos de infração lavrados pela Receita Federal, que constituem créditos tributários em desfavor do município, também estão contemplados. Isso permite que o ente municipal regularize situações oriundas de fiscalizações anteriores sem necessidade de quitação imediata do valor integral.

    7. Valores Retidos com Base no Art. 31 da Lei 8.212/1991

    O artigo 31 da Lei 8.212/1991 trata da retenção de contribuições previdenciárias pelos contratantes de serviços prestados por empresas. Os valores retidos indevidamente ou com divergências, que gerem débitos para o município, também são alcançados pelas disposições da IN RFB 2.322/2026.

    Tabela Resumo: Categorias de Débitos Elegíveis ao Parcelamento

    Categoria Origem do Débito
    Cota patronal Contribuições sobre folha de pagamento de servidores/empregados
    Multas por obrigações acessórias Descumprimento de prazos e obrigações de envio (eSocial, GFIP)
    Compensações inválidas em GFIP Compensações rejeitadas pela Receita Federal
    Atraso no Sisobrapref Projetos de construção civil não enviados no prazo
    Contribuições sobre 13º salário Encargos previdenciários sobre gratificação natalina
    Autos de infração Créditos tributários constituídos por fiscalização federal
    Retenção (Art. 31, Lei 8.212/1991) Valores retidos em contratos de prestação de serviços

    Segurança Jurídica e Impacto para Gestores Públicos

    Antes da publicação da IN RFB 2.322/2026, a definição dos débitos municipais passíveis de parcelamento dependia de interpretações por vezes conflitantes, o que gerava litígios administrativos e judiciais desnecessários. Com a norma em vigor, os gestores públicos municipais dispõem de um rol taxativo e claro, permitindo um planejamento mais eficaz da regularização fiscal.

    A previsibilidade trazida pela instrução normativa também beneficia os departamentos jurídicos e de controladoria das prefeituras, que passam a ter um referencial normativo consolidado para orientar tomadas de decisão relacionadas ao endividamento previdenciário.

    Revisão dos Procedimentos de Retenção de Fundos Municipais

    Outro aspecto relevante da IN RFB 2.322/2026 é a revisão dos procedimentos de retenção de recursos dos fundos municipais. Municípios inadimplentes com suas obrigações previdenciárias podem ter valores retidos nas transferências constitucionais e legais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Com as novas regras, os critérios para essa retenção ficam mais bem delimitados, o que garante que os municípios que já estejam em processo de parcelamento não sejam indevidamente penalizados com bloqueios adicionais de recursos durante a vigência do acordo.

    Entes Alcançados pela Norma

    A abrangência da instrução normativa vai além das prefeituras em sentido estrito. Autarquias criadas pelo município, como institutos de previdência própria, fundações de direito público e consórcios intermunicipais, também estão sujeitos às mesmas regras de parcelamento previdenciário. Isso unifica o tratamento normativo para toda a estrutura administrativa municipal, simplificando a gestão de débitos em entes com personalidade jurídica própria.

    Para os consórcios públicos intermunicipais, a inclusão é especialmente relevante, pois esses entes frequentemente enfrentam dificuldades de regularização em razão da complexidade de sua governança e das múltiplas prefeituras consorciadas.

    Como Iniciar o Processo de Parcelamento

    O parcelamento de débitos previdenciários municipais deve ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil, observados os prazos e requisitos estabelecidos na IN RFB 2.322/2026. De forma geral, o processo envolve:

    • Levantamento e consolidação de todos os débitos previdenciários em aberto
    • Classificação dos débitos nas categorias previstas pela norma
    • Formalização do pedido de parcelamento junto à unidade da RFB competente
    • Cumprimento das condições estabelecidas no despacho de concessão
    • Manutenção da regularidade durante toda a vigência do parcelamento

    A assessoria jurídica e contábil especializada em direito tributário público é fundamental para garantir que o pedido seja corretamente instruído e que nenhuma categoria de débito elegível seja omitida, evitando a perda de oportunidade de regularização.

    Para consultar o texto oficial da norma e as atualizações sobre parcelamentos previdenciários, acesse o portal do Ministério da Fazenda e a página oficial da Receita Federal do Brasil.

    Conclusão

    A IN RFB 2.322/2026 representa um marco na regulação do parcelamento previdenciário para municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos. Ao definir com precisão as categorias de débitos elegíveis e revisar os procedimentos de retenção de fundos, a norma proporciona mais clareza ao processo de regularização fiscal municipal e abre uma janela importante para que gestores públicos colocam em ordem as obrigações previdenciárias de suas entidades.

    A adesão ao parcelamento, quando bem planejada e tecnicamente assessorada, representa uma solução eficaz para superar passivos previdenciários acumulados e restabelecer a regularidade fiscal do ente municipal.


    O Grupo BRA 360 assessora municípios e entidades públicas na regularização de débitos previdenciários. Consulte nossos especialistas para orientação completa.

    Perguntas frequentes

    O que e a IN RFB 2.322/2026 e quais entes ela alcança?

    A Instrucao Normativa RFB 2.322/2026, publicada em 6 de abril de 2026, consolida e atualiza as regras que disciplinam o parcelamento de debitos previdenciarios de entes municipais. Alcanca municipios e seus orgaos de administracao direta, autarquias municipais (incluindo institutos de previdencia e saude), fundacoes publicas municipais e consorcios publicos intermunicipais constituidos nos termos da Lei 11.107/2005.

    Quais tipos de debitos previdenciarios municipais podem ser parcelados pela IN RFB 2.322/2026?

    A norma elenca sete categorias: contribuicoes patronais sobre a folha de pagamento, penalidades por descumprimento de obrigacoes acessorias (como atrasos no eSocial e GFIP), compensacoes invalidas registradas em GFIP, debitos por atraso na submissao de projetos via Sisobrapref, contribuicoes sobre o 13. salario, creditos tributarios constituidos por autos de infracao e valores retidos com base no art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Por que foram incluidas as contribuicoes sobre o 13. salario no parcelamento previsto na IN 2.322/2026?

    A inclusao especifica das contribuicoes previdenciarias sobre o decimo terceiro salario reflete a frequencia com que municipios acumulam debitos relacionados ao pagamento da gratificacao natalina. O item consta entre as categorias elegiveis exatamente para facilitar a regularizacao de uma das fontes mais recorrentes de inadimplencia previdenciaria nos entes municipais.

    O que sao as compensacoes invalidas registradas em GFIP mencionadas na IN 2.322/2026?

    Sao compensacoes que foram registradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informacoes a Previdencia Social (GFIP), mas que posteriormente foram consideradas invalidas pela Receita Federal. Esses valores geram debitos previdenciarios e, com a nova instrucao normativa, passam a poder ser parcelados pelos municipios, facilitando a regularizacao de situacoes oriundas de compensacoes rejeitadas pelo fisco.

    Qual e o objetivo principal da IN RFB 2.322/2026 na relacao entre municipios e a Receita Federal?

    A norma busca padronizar os procedimentos de parcelamento, eliminar ambiguidades que vinham gerando inseguranca juridica e conferir mais clareza aos gestores publicos que precisam regularizar pendencias junto a Receita Federal. O resultado esperado e maior seguranca juridica nas relacoes entre municipios e o fisco federal, facilitando o planejamento financeiro dos entes e a regularizacao fiscal.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seu município precisa regularizar débitos previdenciários? Conheça a IN 2.322/2026.

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IRPF 2026: Receita Bate 11 Milhões e Malha Fina Recua

    IRPF 2026: Receita Bate 11 Milhões e Malha Fina Recua

    O IRPF 2026 registrou um avanço significativo já nas primeiras semanas de entrega: a Receita Federal ultrapassou a marca de 11 milhões de declarações recebidas até o dia 13 de abril de 2026, um ritmo de envio sem precedentes em comparação aos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o índice de contribuintes retidos em malha fina apresentou queda expressiva, sinalizando uma temporada mais eficiente e organizada.

    Um Ritmo de Entrega Histórico

    Nos primeiros dias da temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, a velocidade com que os contribuintes enviaram suas declarações superou qualquer registro anterior. O volume de mais de 11 milhões de declarações entregues até 13 de abril coloca este ano em um patamar inédito de agilidade.

    Um dos principais fatores para esse resultado é o uso crescente da declaração pré-preenchida, adotada por mais de 60% dos declarantes. Esse recurso, disponibilizado pela Receita Federal, importa automaticamente informações de fontes pagadoras, planos de saúde, instituições financeiras e outras entidades, reduzindo erros e agilizando o preenchimento.

    Para fins de contexto, em 2025 foram recebidas ao todo 45 milhões de declarações, e mais de 31 milhões de contribuintes tiveram acesso à versão pré-preenchida. A tendência de adoção desse modelo segue crescente.

    Malha Fina: O Que os Números Revelam

    Um dado que chama atenção positivamente é a trajetória descendente da malha fina em 2026. No início de abril, o percentual de declarações retidas estava em 11,22%. Já em 13 de abril, esse índice havia caído para 8,15%, ficando abaixo do registrado no mesmo período de 2025, quando o índice era de 8,21%.

    Essa redução indica que os contribuintes estão entregando declarações com menor incidência de inconsistências, seja pela maior precisão da declaração pré-preenchida, seja pela atenção redobrada no preenchimento manual.

    Malha Fina Não É Punição

    “A malha fina não é uma punição ao contribuinte. Trata-se de uma etapa de conferência das informações declaradas.”

    Essa é a orientação oficial da Receita Federal. Cair na malha fina significa que o sistema identificou alguma divergência entre o que foi declarado e as informações que constam nas bases de dados da Receita. Não implica, necessariamente, fraude ou irregularidade grave.

    Quando há inconsistência, o contribuinte pode regularizar a situação enviando uma declaração retificadora. Caso a divergência tenha origem em erro da fonte pagadora, a Receita Federal está em contato direto com essas entidades para que efetuem as correções necessárias.

    Reprocessamento Automático: Uma Evolução Importante

    Uma das novidades operacionais mais relevantes desta temporada é o reprocessamento automático das declarações. Quando uma fonte pagadora corrige as informações enviadas à Receita Federal, as declarações dos contribuintes afetados são automaticamente reprocessadas, sem que seja necessária qualquer ação adicional por parte do declarante.

    Esse mecanismo reduz a burocracia para quem caiu na malha fina por razões alheias à sua vontade, como erros de DIRF por parte das empresas empregadoras.

    Fique Atento ao Prazo: 29 de Maio de 2026

    Quem ainda não entregou o IRPF 2026 tem até o dia 29 de maio de 2026 para regularizar a situação. O atraso ou a não entrega da declaração, quando obrigatória, gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de outros impedimentos como dificuldade para obter empréstimos, passaporte e certidões negativas.

    Quem É Obrigado a Declarar?

    • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
    • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
    • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsa de valores
    • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    • Quem optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial destinado à compra de outro dentro de 180 dias

    Para mais detalhes sobre as regras e orientações oficiais, consulte o portal da Receita Federal do Brasil e acompanhe as atualizações pela Agência Brasil.

    Como Evitar a Malha Fina em 2026

    Alguns cuidados simples podem reduzir significativamente as chances de ter a declaração retida para análise:

    • Utilize a declaração pré-preenchida: ela traz automaticamente dados de fontes confiáveis, diminuindo erros de digitação
    • Confira os informes de rendimentos: certifique-se de que todas as fontes pagadoras forneceram os documentos corretos
    • Declare todos os rendimentos: omitir receitas, mesmo que isentas, pode gerar cruzamento de dados indesejado
    • Informe todas as dependências corretamente: dependentes precisam ter CPF e os dados devem ser precisos
    • Revise as deduções: despesas médicas e educacionais exigem documentação comprobatória
    • Entregue dentro do prazo: declarações fora do prazo atraem penalidades automáticas

    Restituição: Quem Recebe Primeiro?

    A ordem de restituição do IRPF 2026 segue critérios estabelecidos pela Receita Federal. De forma geral, têm prioridade os contribuintes idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e, por fim, os demais contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.

    Entregar a declaração cedo, sem inconsistências e usando a pré-preenchida, aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

    Conclusão

    O IRPF 2026 avança com resultados positivos: volume expressivo de declarações entregues, ampla adesão à pré-preenchida e recuo no índice de malha fina. Ainda assim, quem não declarou precisa agir com agilidade para cumprir o prazo de 29 de maio e evitar multas e complicações fiscais. A tecnologia e a orientação adequada fazem diferença real na qualidade das declarações e na tranquilidade do contribuinte.


    O Grupo BRA 360 está pronto para ajudar você a entregar sua declaração de IRPF 2026 com segurança e dentro do prazo. Fale com nossos especialistas.

    Perguntas frequentes

    Quantas declaracoes de IRPF 2026 a Receita Federal havia recebido ate 13 de abril de 2026?

    Ate 13 de abril de 2026, a Receita Federal havia recebido mais de 11 milhoes de declaracoes do IRPF 2026, um ritmo historico sem precedentes em comparacao a anos anteriores. Um dos principais fatores foi o uso crescente da declaracao pre-preenchida, adotada por mais de 60% dos declarantes nessa etapa inicial do prazo.

    Qual era o percentual de declaracoes retidas em malha fina no IRPF 2026 em meados de abril?

    O percentual de declaracoes retidas em malha fina caiu de 11,22% no inicio de abril para 8,15% em 13 de abril de 2026, ficando abaixo do registrado no mesmo periodo de 2025, quando o indice era de 8,21%. A reducao indica que os contribuintes estao entregando declaracoes com menor incidencia de inconsistencias, seja pela declaracao pre-preenchida, seja pela maior atencao no preenchimento manual.

    A malha fina do IR significa necessariamente fraude ou irregularidade grave?

    Nao. Segundo a orientacao oficial da Receita Federal, a malha fina e uma etapa de conferencia das informacoes declaradas, nao uma punicao. Cair na malha fina significa que o sistema identificou alguma divergencia entre o declarado e as bases de dados da Receita. Em muitos casos, o problema tem origem em erro da fonte pagadora, e o contribuinte pode regularizar a situacao enviando uma declaracao retificadora.

    O que e o reprocessamento automatico de declaracoes mencionado no IRPF 2026?

    Quando uma fonte pagadora corrige as informacoes enviadas a Receita Federal, as declaracoes dos contribuintes afetados sao automaticamente reprocessadas, sem que seja necessaria qualquer acao adicional por parte do declarante. Esse mecanismo reduz a burocracia para quem caiu na malha fina por razoes alheias a sua vontade, como erros de DIRF por parte das empresas empregadoras.

    Quais contribuintes sao obrigados a declarar o IRPF 2026?

    Sao obrigados a declarar contribuintes com rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, quem obteve ganho de capital ou realizou operacoes em bolsa, quem possui bens acima de R$ 800.000,00 e quem passou a condicao de residente no Brasil em qualquer mes de 2025. O prazo final e 29 de maio de 2026.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: ISTOÉ Dinheiro

  • IN RFB 2.321/2026: Novas Alíquotas Previdenciárias em Abril

    IN RFB 2.321/2026: Novas Alíquotas Previdenciárias em Abril

    A IN RFB 2.321/2026 trouxe mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias com vigência a partir da competência de abril de 2026. Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2026, a instrução normativa altera a IN RFB 2.110/2022 e impacta produtores rurais, municípios de menor porte e Sociedades Anônimas do Futebol. Entender essas alterações é fundamental para o cumprimento correto das obrigações previdenciárias.

    Base Legal e Contexto

    Editada em 06 de abril de 2026 e publicada no DOU em 14 de abril de 2026, a IN RFB 2.321/2026 fundamenta-se na Lei Complementar 224/2025, que promoveu a redução de benefícios fiscais no âmbito previdenciário. A norma altera diretamente a IN RFB 2.110/2022, que trata das regras gerais de tributação previdenciária, atualizando as alíquotas aplicáveis a diferentes categorias de contribuintes.

    Os efeitos são sentidos a partir da competência abril/2026, ou seja, já nas folhas de pagamento processadas neste mês. Empresas e contadores precisam revisar imediatamente seus sistemas de folha para evitar recolhimentos incorretos.

    Alterações para Produtores Rurais

    As mudanças afetam tanto produtores rurais pessoa jurídica quanto pessoa física, com elevação nas alíquotas de Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPB) e do GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).

    Produtor Rural Pessoa Jurídica

    Contribuição Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    CPB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta) 1,70% 1,87% +0,17 p.p.
    GIIL-RAT 0,10% 0,11% +0,01 p.p.

    Produtor Rural Pessoa Física

    Contribuição Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    CPB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta) 1,20% 1,32% +0,12 p.p.
    GIIL-RAT 0,10% 0,11% +0,01 p.p.

    Para os produtores rurais, a contribuição patronal incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e não sobre a folha de pagamento. Qualquer variação nessas alíquotas impacta diretamente o custo de produção e deve ser considerada no planejamento financeiro do agronegócio.

    Contribuição Patronal de Municípios de Menor Porte

    A norma também estabelece um escalonamento progressivo da contribuição patronal sobre a folha de pagamento para municípios com até 156.216 habitantes. A transição é gradual e prevê aumento significativo a partir de 2027.

    Período Alíquota da Contribuição Patronal
    Janeiro a Março/2026 16,0%
    Abril a Dezembro/2026 16,4%
    A partir de 2027 20,0%

    Gestores municipais de cidades com população abaixo do limite estabelecido devem incorporar essa evolução ao planejamento orçamentário. O salto para 20% a partir de 2027 representa um incremento substancial na folha previdenciária dos municípios, exigindo revisão das projeções fiscais.

    Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

    As Sociedades Anônimas do Futebol, criadas pela Lei 14.193/2021, também sofreram reajuste em suas alíquotas previdenciárias diferenciadas. O regime especial prevê alíquotas menores nos primeiros anos de operação, com ajuste a partir do sexto ano.

    Fase Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    Primeiros 5 anos de atividade 5,00% 5,50% +0,50 p.p.
    A partir do 6º ano de atividade 4,00% 4,40% +0,40 p.p.

    O reajuste de 10% sobre as alíquotas aplicadas às SAFs segue a mesma lógica adotada para os demais contribuintes alcançados pela LC 224/2025. As entidades do futebol brasileiro que já realizaram a conversão para o modelo SAF devem atualizar seus cálculos de encargos trabalhistas para o período pós-abril/2026.

    Nova Obrigação: Distinção entre Produtor Rural PF e Segurado Especial

    Além dos reajustes de alíquotas, a IN RFB 2.321/2026 introduz uma exigência relevante para empresas sub-rogadas: a obrigatoriedade de distinguir, nas informações prestadas, o produtor rural pessoa física do segurado especial.

    Essa distinção passa a ser feita por meio do Anexo IX da instrução normativa, criando um campo específico para a classificação correta de cada contribuinte. A medida visa aprimorar o controle fiscal e reduzir inconsistências no cruzamento de dados previdenciários pela Receita Federal.

    Empresas que adquirem produção rural diretamente de produtores devem revisar seus processos de sub-rogação e garantir que os sistemas de emissão de documentos fiscais contemplem essa segregação. O descumprimento pode gerar autuações e inconsistências no eSocial.

    Impactos Práticos e Prazo de Adaptação

    A vigência imediata a partir de abril/2026 deixa pouco espaço para adaptações. Os principais pontos de atenção para empresas e contadores são:

    • Atualização dos sistemas de folha de pagamento com as novas alíquotas para produtores rurais e demais contribuintes afetados;
    • Revisão dos processos de sub-rogação para incluir a distinção exigida pelo novo Anexo IX;
    • Planejamento orçamentário municipal considerando a escalada até 20% em 2027;
    • Adequação dos cálculos das SAFs para refletir as novas alíquotas a partir do processamento de abril;
    • Comunicação às partes envolvidas, como cooperativas, agroindústrias e entidades de futebol que realizam a sub-rogação.

    Para consultar o texto completo da norma, acesse a publicação da IN RFB 2.321/2026 no Legisweb.

    Conclusão

    A IN RFB 2.321/2026 representa mais um passo na revisão dos benefícios fiscais previdenciários promovida pela LC 224/2025. As alíquotas ajustadas para produtores rurais, municípios de pequeno porte e Sociedades Anônimas do Futebol exigem atenção imediata dos responsáveis pela gestão tributária dessas entidades. A conformidade com a nova norma é obrigatória já a partir das obrigações de abril de 2026.

    O Grupo BRA 360 mantém sua empresa atualizada com todas as mudanças na legislação previdenciária. Conte com nossos especialistas para adequar seus processos. Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua empresa na conformidade com a IN RFB 2.321/2026 e demais normas vigentes.

    Perguntas frequentes

    O que e a IN RFB 2.321/2026 e quando entrou em vigor?

    A IN RFB 2.321/2026 foi publicada no Diario Oficial da Uniao em 14 de abril de 2026 e altera a IN RFB 2.110/2022, que trata das regras gerais de tributacao previdenciaria. Ela fundamenta-se na Lei Complementar 224/2025 e traz mudancas nas aliquotas previdenciarias para produtores rurais, municipios de menor porte e Sociedades Anonimas do Futebol, com efeitos a partir da competencia de abril de 2026.

    Quais sao as novas aliquotas previdenciarias para produtores rurais a partir de abril de 2026?

    Para produtores rurais pessoa juridica, a Contribuicao Patronal sobre a Receita Bruta (CPB) passou de 1,70% para 1,87% e o GIIL-RAT de 0,10% para 0,11%. Para produtores rurais pessoa fisica, a CPB passou de 1,20% para 1,32% e o GIIL-RAT de 0,10% para 0,11%. As aliquotas incidem sobre a receita bruta da comercializacao da producao rural, impactando diretamente o custo de producao do agronegocio.

    Como evoluem as aliquotas de contribuicao patronal para municipios de menor porte pela IN 2.321/2026?

    A norma estabelece escalonamento progressivo para municipios com ate 156.216 habitantes: de janeiro a marco de 2026 a aliquota era de 16,0%; de abril a dezembro de 2026 sobe para 16,4%; e a partir de 2027 chegara a 20,0%. Gestores municipais devem incorporar esse salto ao planejamento orcamentario, pois o incremento para 20% representa um aumento substancial na folha previdenciaria.

    Quais sao as novas aliquotas previdenciarias para Sociedades Anonimas do Futebol apos a IN 2.321/2026?

    As SAFs, criadas pela Lei 14.193/2021, tiveram reajuste de 10% sobre suas aliquotas diferenciadas. Nos primeiros cinco anos de atividade, a aliquota passou de 5,00% para 5,50%. A partir do sexto ano de atividade, subiu de 4,00% para 4,40%. As entidades do futebol que ja realizaram a conversao para o modelo SAF devem atualizar seus calculos de encargos trabalhistas para o periodo pos-abril/2026.

    Qual nova obrigacao de classificacao a IN RFB 2.321/2026 introduz para empresas sub-rogadas?

    A norma introduz a obrigatoriedade de distinguir, nas informacoes prestadas por empresas sub-rogadas, o produtor rural pessoa fisica do segurado especial. Essa distincao passa a ser feita por meio do Anexo IX da instrucao normativa, criando um campo especifico para a classificacao correta de cada contribuinte e exigindo revisao dos sistemas de folha de pagamento que processam esse tipo de contribuinte.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua folha de pagamento já reflete as novas alíquotas previdenciárias de abril de 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Comunidade Contábil Brasil

  • Isenção do Imposto de Renda 2026: 16 Doenças Graves

    Isenção do Imposto de Renda 2026: 16 Doenças Graves

    A isenção do Imposto de Renda 2026 para portadores de doenças graves representa um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira. Milhares de contribuintes que convivem com enfermidades sérias podem ter seus rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma totalmente livres de tributação, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. Entender como funciona esse benefício é o primeiro passo para garantir que você ou alguém da sua família não pague impostos indevidos.

    Base Legal da Isenção

    O benefício está fundamentado na Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, que estabelece quais condições de saúde conferem ao contribuinte o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos de natureza previdenciária. A norma foi criada para reconhecer o impacto financeiro que doenças graves causam na vida dos pacientes e de suas famílias, aliviando a carga tributária sobre quem mais precisa de recursos para tratamento e cuidados.

    “Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”, Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV

    As 16 Doenças que Garantem Isenção do IR em 2026

    A legislação lista expressamente as enfermidades que conferem esse direito. Confira cada uma delas e suas principais características:

    1. Câncer (Neoplasia Maligna)

    Qualquer tipo de neoplasia maligna diagnosticada confere direito à isenção, independentemente do estágio da doença ou do órgão afetado. Cânceres em fase inicial ou avançada, desde que devidamente documentados por laudo médico, enquadram-se na norma.

    2. Esclerose Múltipla (CID G35)

    Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, a esclerose múltipla provoca desmielinização progressiva e pode levar a incapacidades motoras e cognitivas significativas. O diagnóstico deve ser confirmado por neurologista especializado.

    3. Alienação Mental (Alzheimer e Demências)

    O termo “alienação mental” abrange transtornos psiquiátricos graves, incluindo a Doença de Alzheimer e outras formas de demência que comprometem de modo severo a capacidade cognitiva do indivíduo. O laudo psiquiátrico ou neurológico é indispensável.

    4. Cardiopatia Grave

    Condições cardíacas severas, como insuficiência cardíaca congestiva avançada, miocardiopatias e arritmias graves que colocam em risco a vida do paciente, estão contempladas pela isenção. O cardiologista deve atestar a gravidade da condição.

    5. Cegueira (Inclusive Unilateral)

    A perda total da visão, seja em um ou em ambos os olhos, garante o direito à isenção. Trata-se de um dos poucos casos em que a condição unilateral já é suficiente para o enquadramento na norma, conforme posicionamento consolidado da Receita Federal.

    6. Nefropatia Grave (Insuficiência Renal)

    Pacientes com insuficiência renal crônica em estágio avançado, especialmente aqueles em diálise ou que aguardam transplante renal, têm direito à isenção. O nefrologista responsável pelo tratamento deve fornecer o laudo detalhado.

    7. Hepatopatia Grave (Cirrose e Hepatite C)

    Doenças hepáticas severas, como cirrose avançada e hepatite C crônica com comprometimento significativo da função do fígado, conferem direito ao benefício. O hepatologista ou gastroenterologista atesta a condição por meio de laudo clínico e exames complementares.

    8. AIDS (Mesmo Assintomático)

    Portadores do HIV com diagnóstico confirmado de AIDS têm direito à isenção, ainda que estejam assintomáticos em razão do tratamento antirretroviral. Esse é um ponto importante: a ausência de sintomas aparentes não afasta o direito ao benefício.

    9. Paralisia Irreversível e Incapacitante

    Quadros de paralisia permanente que limitam de forma significativa a autonomia do indivíduo, como paralisias decorrentes de acidentes vasculares cerebrais, lesões medulares ou doenças neurológicas progressivas, estão incluídos na lista.

    10. Espondiloartrose Anquilosante (CID M45)

    Doença inflamatória crônica que acomete principalmente a coluna vertebral, causando fusão progressiva das vértebras e limitação grave dos movimentos. O reumatologista é o especialista indicado para emitir o laudo comprobatório.

    11. Hanseníase (CID A30)

    Infecção bacteriana crônica causada pelo Mycobacterium leprae, a hanseníase pode provocar danos neurológicos, cutâneos e musculoesqueléticos permanentes. Tanto a forma ativa quanto as sequelas incapacitantes são reconhecidas para fins de isenção.

    12. Tuberculose Ativa (CID A15)

    A tuberculose em sua forma ativa confere direito à isenção durante o período de tratamento e enquanto a doença estiver presente. Após a cura, o benefício cessa, ao contrário de doenças crônicas que mantêm a isenção indefinidamente.

    13. Doença de Paget Avançada (Osteíte Deformante)

    A Doença de Paget em estágio avançado causa remodelação óssea anormal que pode resultar em fraturas, dores intensas e deformidades. A isenção aplica-se apenas aos casos avançados, exigindo laudo que comprove a gravidade do quadro.

    14. Doença de Parkinson

    Doença neurodegenerativa progressiva que compromete o sistema motor, causando tremores, rigidez e dificuldade de coordenação. O diagnóstico neurológico é necessário, e a isenção vale independentemente do estágio da enfermidade.

    15. Fibrose Cística

    Doença genética que afeta principalmente os pulmões e o aparelho digestivo, a fibrose cística provoca acúmulo de muco espesso nos órgãos e exige tratamento contínuo e intensivo. Portadores desta condição têm direito garantido à isenção do IR.

    16. Contaminação por Radiação

    Pessoas que sofreram contaminação comprovada por radiação ionizante, seja por acidente ou exposição ocupacional, estão contempladas pela norma. A comprovação exige documentação médica específica que ateste a contaminação e seus efeitos sobre a saúde.

    A Quais Rendimentos a Isenção se Aplica?

    A isenção incide especificamente sobre os seguintes tipos de rendimento:

    • Aposentadoria paga pelo INSS ou por regime próprio de previdência
    • Pensão por morte recebida pelo dependente portador da doença
    • Reforma militar de militares afastados em razão de doença grave
    • Proventos de aposentadoria pagos por entidades privadas de previdência complementar

    Rendimentos de outra natureza, como salários de atividade, aluguéis ou aplicações financeiras, não estão abrangidos pela isenção prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. A isenção é restrita aos rendimentos de caráter previdenciário.

    Como Solicitar a Isenção do IR por Doença Grave

    O processo para obter o reconhecimento do benefício envolve algumas etapas essenciais:

    Documentação Necessária

    Documento Finalidade
    Laudo médico especializado Comprova o diagnóstico e a gravidade da doença
    CID (Classificação Internacional de Doenças) Identifica oficialmente a enfermidade
    Exames complementares Subsidiam o laudo médico com evidências objetivas
    Documentos pessoais (RG, CPF) Identificação do requerente
    Comprovante de recebimento do benefício Demonstra que os rendimentos são de natureza previdenciária

    Onde Solicitar

    Para aposentados e pensionistas do INSS, o pedido deve ser formalizado diretamente na Receita Federal do Brasil, por meio do sistema de declaração de Imposto de Renda. Em alguns casos, a fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade previdenciária) pode reconhecer a isenção diretamente na folha de pagamento, dispensando a retenção na fonte.

    Pode ser necessária também a realização de perícia médica oficial, especialmente quando há dúvida sobre a extensão ou gravidade da condição de saúde. Nessas situações, o perito designado pelo órgão avalia o laudo apresentado e emite parecer sobre o enquadramento na legislação.

    Isenção Retroativa: Você Pode Recuperar o que Foi Pago a Mais

    Um aspecto relevante e frequentemente desconhecido diz respeito à possibilidade de isenção retroativa. Se a doença já existia antes do pedido formal de reconhecimento, o contribuinte tem direito a solicitar a restituição dos valores de IR retidos indevidamente nos períodos anteriores, respeitado o prazo de cinco anos previsto na legislação.

    Isso significa que, caso você descubra hoje que tem direito à isenção por uma doença diagnosticada há anos, pode pleitear a devolução dos impostos pagos no período correspondente. Esse processo exige organização documental cuidadosa e, muitas vezes, o acompanhamento de um contador ou especialista tributário para garantir que o pedido seja feito corretamente.

    Para mais informações sobre os critérios e procedimentos, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil e as orientações da Lei 7.713/1988, disponíveis no Portal da Legislação do Governo Federal.

    Pontos de Atenção para Não Perder o Benefício

    • Laudo atualizado: Mantenha o laudo médico sempre atualizado, pois alguns órgãos exigem renovação periódica do documento.
    • Especificidade do CID: O laudo deve conter o CID correspondente à doença listada na legislação. CIDs genéricos podem dificultar o reconhecimento do direito.
    • Não confunda com isenção por idade: A isenção do IR para maiores de 65 anos sobre parcela dos rendimentos é distinta e independente da isenção por doença grave.
    • Declaração de IR: Mesmo isento, o contribuinte pode ter obrigação de entregar a declaração anual, dependendo de outros rendimentos recebidos.
    • Fonte pagadora: Caso a fonte pagadora não reconheça a isenção automaticamente, o contribuinte deve buscar orientação para regularizar a situação.

    Conclusão

    A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito consolidado na legislação brasileira há mais de três décadas. Para quem vive com uma das 16 enfermidades reconhecidas pela Lei 7.713/1988, garantir esse benefício representa um alívio financeiro significativo, especialmente quando os custos com saúde já pesam no orçamento familiar.

    A documentação adequada, o acompanhamento profissional e o conhecimento dos procedimentos corretos fazem toda a diferença para assegurar que o benefício seja reconhecido sem contratempos, e que eventuais valores pagos indevidamente sejam recuperados dentro do prazo legal.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada para garantir que você ou seus familiares usufruam dos benefícios fiscais a que têm direito. Consulte nossos especialistas.

    Perguntas frequentes

    Quais sao as 16 doencas que garantem isencao do Imposto de Renda em 2026?

    A Lei 7.713/1988, art. 6., XIV, lista as seguintes condicoes: neoplasia maligna (cancer), esclerose multipla, alienacao mental (incluindo Alzheimer), cardiopatia grave, cegueira (inclusive unilateral), nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, paralisia irreversivel e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, estados avancados da doenca de Paget, contaminacao por radiacao, AIDS, doenca de Parkinson e acidente em servico.

    Quais rendimentos sao abrangidos pela isencao do IR para portadores de doencas graves?

    A isencao se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensao e reforma percebidos pelo portador da doenca grave. A lei foi criada para reconhecer o impacto financeiro que doencas graves causam na vida dos pacientes e de suas familias, aliviando a carga tributaria sobre quem mais precisa de recursos para tratamento e cuidados continuados.

    A isencao do IR para doencas graves vale mesmo que a doenca tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria?

    Sim. A propria Lei 7.713/1988 deixa expresso que a isencao e valida mesmo que a doenca tenha sido contraida depois da aposentadoria ou reforma. Basta que o diagnostico seja confirmado por conclusao da medicina especializada, por meio de laudo medico emitido por profissional da especialidade correspondente a enfermidade.

    O portador de AIDS assintomatico tambem tem direito a isencao do IR?

    Sim. Portadores do HIV com diagnostico confirmado de AIDS tem direito a isencao, ainda que estejam assintomaticos em razao do tratamento antirretroviral. O beneficio nao esta condicionado a presenca de sintomas ativos, sendo suficiente o diagnostico medico confirmado de AIDS para que o contribuinte faca jus ao beneficio fiscal sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensao ou reforma.

    Qual documentacao e necessaria para comprovar o direito a isencao do IR por doenca grave?

    E necessario laudo medico emitido pelo especialista correspondente a cada doenca (neurologista para esclerose multipla, cardiologista para cardiopatia grave, nefrologista para nefropatia grave, entre outros), atestando o diagnostico e, quando aplicavel, a gravidade da condicao. A documentacao deve ser apresentada a Receita Federal como suporte da isencao declarada e mantida pelo contribuinte para eventuais comprovacoes.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Você ou alguém da sua família pode ter direito à isenção do IR por doença grave?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • IBS e CBS 2026: Como a Reforma Tributária Muda as Empresas

    IBS e CBS 2026: Como a Reforma Tributária Muda as Empresas

    A Reforma Tributária de 2026 representa a maior transformação no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas de todos os portes precisam revisar rotinas, atualizar sistemas e treinar equipes para se adaptar ao novo modelo. Entender o que muda, quando muda e como agir é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar riscos desnecessários.

    O Que São o IBS e a CBS?

    O IBS e a CBS são os dois novos tributos criados pela Lei Complementar 214/2025 para simplificar o sistema tributário nacional. Eles substituem cinco tributos existentes que, juntos, sempre foram considerados os mais complexos e onerosos da cadeia produtiva:

    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual
    • ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal
    • PIS (Programa de Integração Social), federal
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), federal

    O objetivo central é unificar a tributação sobre o consumo em um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, amplamente utilizado em economias desenvolvidas. O IBS ficará sob gestão compartilhada de estados e municípios, enquanto a CBS será arrecadada pela União.

    Cronograma da Reforma Tributária: Passo a Passo

    A transição foi desenhada de forma gradual para dar tempo às empresas e ao governo de se adaptarem. A tabela a seguir resume as principais etapas:

    Ano O que acontece
    2026 Registros de IBS e CBS nas notas fiscais sem cobrança efetiva (fase de testes e adaptação)
    2027 Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo
    2029 IBS entra em fase de transição com cobrança progressiva
    2033 Extinção total do ICMS e do ISS, sistema completamente unificado

    Para 2026, a Câmara dos Deputados confirma que a fase é de testes: as empresas devem registrar os novos campos nas NF-e e NFC-e, mas não haverá cobrança efetiva dos tributos ainda.

    Novos Campos Obrigatórios nas Notas Fiscais

    A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passaram a exigir o preenchimento de novos campos específicos para o IBS e a CBS. São dois campos principais:

    1. CST-IBS/CBS

    O Código de Situação Tributária para IBS e CBS indica a situação tributária de cada operação registrada no documento fiscal. Funciona de forma similar ao CST já existente para PIS e Cofins, mas adaptado ao novo modelo dual.

    2. cClassTrib

    O campo cClassTrib define a classificação do item conforme o tratamento tributário aplicável. As categorias possíveis são:

    • Alíquota integral
    • Alíquota reduzida
    • Isenção
    • Imunidade
    • Diferimento
    • Regimes especiais

    A Nota Técnica 2025.002 versão 1.33 determina que, durante o período de transição, notas fiscais com esses campos incompletos ou preenchidos incorretamente não serão rejeitadas automaticamente. Ainda assim, a orientação é buscar o preenchimento correto desde o início para evitar retrabalho futuro.

    Impacto Operacional Nas Empresas

    A mudança não é apenas contábil. Ela afeta diretamente os processos internos de qualquer negócio que emite documentos fiscais. Os principais pontos de atenção são:

    Revisão das Rotinas Fiscais

    Os fluxos de apuração, escrituração e entrega de obrigações acessórias precisam ser revisados para contemplar os novos tributos. Equipes contábeis e fiscais devem mapear cada processo afetado pela transição.

    Atualização dos Sistemas de Gestão (ERP e Emissor Fiscal)

    Softwares de emissão de NF-e, ERP e sistemas de PDV precisam ser atualizados para suportar os novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib. Sem essa atualização, a emissão de documentos fiscais conformes fica comprometida.

    Reclassificação Item a Item

    Cada produto ou serviço oferecido pela empresa deve ser reclassificado individualmente conforme as novas categorias tributárias. Isso exige uma análise detalhada do portfólio, especialmente em empresas com grande variedade de itens.

    Treinamento das Equipes

    Colaboradores das áreas fiscal, contábil, financeira e comercial precisam compreender a lógica do novo sistema para tomar decisões corretas no dia a dia. A capacitação não pode ser deixada para o último momento.

    E o Simples Nacional?

    Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um prazo diferente. Em 2026, não há alteração para esse regime. A inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional está prevista para acontecer gradualmente a partir de 2027, quando a cobrança efetiva da CBS tem início.

    Mesmo assim, é recomendável que microempresas e empresas de pequeno porte já acompanhem as mudanças nos documentos fiscais e comecem a se preparar com antecedência, pois a adaptação dos sistemas emissores afeta todas as empresas, independentemente do regime tributário.

    Benefícios Sociais da Reforma: Cashback e Cesta Básica

    A Reforma Tributária também traz medidas voltadas à distribuição de renda e ao alívio para famílias de baixa renda:

    • Cashback tributário: famílias cadastradas no CadÚnico terão parte dos tributos pagos no consumo devolvidos, funcionando como uma restituição automática de IBS e CBS.
    • Alíquota zero para a cesta básica: itens essenciais da alimentação básica serão isentos de IBS e CBS, reduzindo o custo direto para a população de menor renda.

    Para as empresas, esses mecanismos representam uma nova camada de regras a observar na classificação dos produtos, especialmente para distribuidores e varejistas do setor alimentício.

    Base Legal: LC 214/2025 e a Fenacon

    Toda a estrutura da Reforma Tributária está ancorada na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023. A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) tem sido uma das principais fontes de orientação para contadores e empresários durante essa transição, publicando materiais técnicos e guias práticos.

    Manter-se atualizado com as publicações de órgãos como a Fenacon, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS é parte indispensável do planejamento tributário a partir de 2026.

    Como se Preparar Agora

    Com a fase de testes em curso, 2026 é o momento ideal para estruturar a adaptação sem pressão de cobrança. Algumas ações práticas recomendadas:

    1. Solicite ao seu contador ou escritório contábil um diagnóstico do impacto da Reforma Tributária no seu negócio.
    2. Verifique com o fornecedor do seu sistema fiscal ou ERP se as atualizações para os novos campos já foram implementadas.
    3. Realize a reclassificação do portfólio de produtos e serviços com base nas novas categorias do cClassTrib.
    4. Promova capacitações internas sobre a lógica do IBS e da CBS para as equipes que lidam com emissão de documentos fiscais.
    5. Defina um calendário interno de revisão das obrigações acessórias para os próximos anos, alinhado ao cronograma oficial da Reforma.

    O Grupo BRA 360 está preparado para guiar sua empresa em cada etapa da Reforma Tributária. Fale com nossos especialistas e garanta uma transição segura.

    Perguntas frequentes

    O que sao o IBS e a CBS criados pela Reforma Tributaria?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Servicos) e a CBS (Contribuicao sobre Bens e Servicos) sao os dois novos tributos criados pela Lei Complementar 214/2025. Eles substituirao gradualmente cinco tributos existentes: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O objetivo e unificar a tributacao sobre o consumo em um modelo de IVA dual, com o IBS sob gestao de estados e municipios e a CBS arrecadada pela Uniao.

    Quais sao os novos campos obrigatorios nas notas fiscais a partir de 2026?

    As NF-e e NFC-e passaram a exigir dois novos campos: o CST-IBS/CBS, que indica a situacao tributaria da operacao para os novos tributos de forma similar ao CST existente para PIS e Cofins, e o cClassTrib, que classifica o item por tratamento tributario (aliquota integral, reduzida, isencao, imunidade, diferimento ou regimes especiais). Durante a transicao, notas com campos incompletos nao sao rejeitadas automaticamente.

    Como a Reforma Tributaria esta sendo implementada de forma gradual ate 2033?

    A transicao ocorre em etapas: em 2026 as empresas registram IBS e CBS nas NF sem cobranca efetiva (fase de testes); em 2027 tem inicio a cobranca efetiva da CBS e do Imposto Seletivo; em 2029 o IBS entra em fase de transicao com cobranca progressiva; e em 2033 o ICMS e o ISS sao extintos, com o sistema completamente unificado. O cronograma foi desenhado para dar tempo as empresas e ao governo de se adaptarem.

    Quais ajustes operacionais as empresas precisam fazer para se adequar ao CBS e IBS?

    As empresas precisam revisar fluxos de apuração e escrituracao fiscal, atualizar sistemas ERP e emissores de NF-e para suportar os novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, reclassificar cada produto ou servico individualmente conforme as novas categorias tributarias, e treinar colaboradores das areas fiscal, contabil, financeira e comercial para compreender a logica do novo modelo.

    O IBS e a CBS vao de fato substituir o ICMS e o ISS?

    Sim. A Lei Complementar 214/2025 determina a extincao gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) ao longo do periodo de transicao, com conclusao prevista para 2033. O IBS assume a funcao desses dois tributos sob gestao compartilhada de estados e municipios, enquanto a CBS substitui PIS e Cofins no nivel federal. O modelo preserva a nao cumulatividade e amplia o aproveitamento de creditos tributarios.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já atualizou sistemas e rotinas para CBS e IBS em 2026?

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