A chegada da Reforma Tributária do Consumo reacendeu uma discussão que muitas imobiliárias deixaram adormecida: como o corretor de imóveis está sendo remunerado e quais os efeitos fiscais dessa escolha sobre o resultado da empresa. Com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) no horizonte, o modelo de contratação dos corretores deixa de ser apenas uma questão trabalhista e passa a ter peso direto no aproveitamento de créditos tributários.
O que muda com a CBS e o IBS
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram o chamado IVA dual brasileiro: a CBS substitui PIS e Cofins na esfera federal, enquanto o IBS unifica ICMS e ISS para estados e municípios. O princípio central do novo sistema é a não cumulatividade ampla, mas com uma condição que nem sempre recebe atenção nas imobiliárias: o crédito do imposto pago na etapa anterior só é aproveitado quando o fornecedor é contribuinte do regime regular, com imposto destacado em nota e devidamente recolhido.
Na prática, isso significa que pagar a comissão para um corretor autônomo (pessoa física) ou para uma empresa optante pelo Simples Nacional pode resultar em crédito limitado ou nulo de CBS e IBS para a imobiliária. O tamanho do impacto depende do volume de comissões pagas, da alíquota efetiva que incidirá sobre a receita da empresa e do regime tributário em que ela se encontra. O 2026 é o ano de testes das novas contribuições; a CBS cheia entra em 2027 e a transição completa vai até 2033. Quem esperar pode perder a janela de decisão.
Os três modelos e seus efeitos tributários
Para gestores de imobiliárias, é útil entender como cada forma de contratação se comporta sob as novas regras.
Corretor autônomo (RPA ou recibo de pessoa física): nesse modelo, a imobiliária paga a comissão diretamente ao corretor como pessoa física. Do ponto de vista trabalhista, existe o risco de reconhecimento de vínculo empregatício, dependendo da habitualidade, subordinação e exclusividade da relação. Do ponto de vista tributário, a pessoa física não é contribuinte da CBS nem do IBS, de modo que a imobiliária não gerentrá crédito dessas contribuições sobre o valor pago. É a situação com menor aproveitamento fiscal no novo regime.
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional: quando o corretor constitui uma empresa e opta pelo Simples, ele recolhe CBS e IBS dentro de uma alíquota reduzida e unificada, calculada sobre a receita bruta. A legislação da Reforma prevê um mecanismo de crédito proporcional para tomadores de serviços prestados por empresas do Simples, mas o percentual aproveitável tende a ser inferior ao que seria gerado por um prestador no regime regular. O Comitê Gestor do IBS ainda regulamentará os detalhes, o que adiciona incerteza ao planejamento.
Pessoa jurídica no regime regular (Lucro Presumido ou Real): aqui o corretor, como empresa fora do Simples, apura CBS e IBS pela sistemática não cumulativa plena e destaca o imposto na nota fiscal de serviço. A imobiliária pode, em princípio, tomar crédito integral dessas contribuições ao pagar as comissões, desde que a operação atenda os requisitos legais. É o modelo que melhor se adapta à lógica da não cumulatividade ampla da Reforma, mas exige que a PJ do corretor tenha escrituração adequada e esteja em dia com as obrigações acessórias.
O risco trabalhista não pode ser separado do tributário
Um erro comum no planejamento é tratar as questões tributária e trabalhista como gavetas separadas. A constituição de uma PJ pelo corretor, por si só, não elimina o risco de reconhecimento de vínculo caso a relação tenha os elementos típicos do contrato de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
A chamada pejotização forçada, em que o corretor é obrigado a abrir empresa para ser contratado mas trabalha nas mesmas condições que um empregado, tem sido recorrentemente questionada na Justiça do Trabalho. Uma decisão desfavorável pode desconstituir o contrato, gerar recolhimento retroativo de FGTS, férias, 13.º salário e outros encargos, além de multas. Quando isso ocorre, qualquer vantagem tributária calculada anteriormente pode ser consumida pelo passivo trabalhista.
Por isso, a análise do modelo de remuneração dos corretores exige uma abordagem integrada: o contador e o advogado trabalhista precisam atuar juntos, avaliando não só o imposto economizado, mas a consistência jurídica do arranjo e os riscos de uma eventual autuação.
A janela de decisão durante a transição
Entre 2026 e 2033, os dois regimes coexistem. As alíquotas de CBS e IBS aumentam gradualmente enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Isso cria um período em que os efeitos de cada modelo de contratação ainda são parciais, mas as escolhas estruturais feitas agora tendem a se consolidar por vários anos.
Rever contratos, requalificar relações e reorganizar a forma de pagamento das comissões durante a transição costuma ser menos custoso do que fazer isso às pressas quando as alíquotas do novo sistema já estiverem em vigor pleno. Além disso, as obrigações acessórias do IBS exigirão que cada nota fiscal emitida pelo prestador informe corretamente o regime tributário, o que torna o controle operacional mais rigoroso do que no modelo atual.
Gestores de imobiliárias que adiam essa conversa até 2027 correm o risco de iniciar o ciclo já fora da melhor configuração tributária, sem tempo hábil para ajustes sem custo elevado.
O que considerar antes de tomar uma decisão
Não existe um modelo universalmente superior. A escolha depende do volume de corretores, do perfil de cada relação (exclusiva, esporádica, com ou sem vínculo aparente), do regime tributário da imobiliária e da capacidade administrativa de cada prestador de manter uma PJ regular. Orientações genéricas, encontradas em publicações de redes sociais ou em calculadoras simplificadas, costumam ignorar essas variáveis e podem induzir a decisões que comprometem a operação.
O diagnóstico adequado começa pelo mapeamento das relações existentes, pela projeção do impacto das novas alíquotas sobre cada cenário e pela avaliação conjunta dos riscos trabalhistas. Só com esse levantamento é possível quantificar a diferença real entre os modelos e decidir com segurança.
A BRA360 realiza diagnósticos tributários para imobiliárias que precisam estruturar a remuneração dos corretores antes da entrada em vigor plena da Reforma. Mais informações em grupobra360.com.br.
Fonte: Planalto, LC 214/2025

