Grupo BRA360

Dia: 11 de junho de 2026

  • Remuneração de corretores: estruturar antes da reforma

    Remuneração de corretores: estruturar antes da reforma

    A chegada da Reforma Tributária do Consumo reacendeu uma discussão que muitas imobiliárias deixaram adormecida: como o corretor de imóveis está sendo remunerado e quais os efeitos fiscais dessa escolha sobre o resultado da empresa. Com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) no horizonte, o modelo de contratação dos corretores deixa de ser apenas uma questão trabalhista e passa a ter peso direto no aproveitamento de créditos tributários.

    O que muda com a CBS e o IBS

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram o chamado IVA dual brasileiro: a CBS substitui PIS e Cofins na esfera federal, enquanto o IBS unifica ICMS e ISS para estados e municípios. O princípio central do novo sistema é a não cumulatividade ampla, mas com uma condição que nem sempre recebe atenção nas imobiliárias: o crédito do imposto pago na etapa anterior só é aproveitado quando o fornecedor é contribuinte do regime regular, com imposto destacado em nota e devidamente recolhido.

    Na prática, isso significa que pagar a comissão para um corretor autônomo (pessoa física) ou para uma empresa optante pelo Simples Nacional pode resultar em crédito limitado ou nulo de CBS e IBS para a imobiliária. O tamanho do impacto depende do volume de comissões pagas, da alíquota efetiva que incidirá sobre a receita da empresa e do regime tributário em que ela se encontra. O 2026 é o ano de testes das novas contribuições; a CBS cheia entra em 2027 e a transição completa vai até 2033. Quem esperar pode perder a janela de decisão.

    Os três modelos e seus efeitos tributários

    Para gestores de imobiliárias, é útil entender como cada forma de contratação se comporta sob as novas regras.

    Corretor autônomo (RPA ou recibo de pessoa física): nesse modelo, a imobiliária paga a comissão diretamente ao corretor como pessoa física. Do ponto de vista trabalhista, existe o risco de reconhecimento de vínculo empregatício, dependendo da habitualidade, subordinação e exclusividade da relação. Do ponto de vista tributário, a pessoa física não é contribuinte da CBS nem do IBS, de modo que a imobiliária não gerentrá crédito dessas contribuições sobre o valor pago. É a situação com menor aproveitamento fiscal no novo regime.

    Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional: quando o corretor constitui uma empresa e opta pelo Simples, ele recolhe CBS e IBS dentro de uma alíquota reduzida e unificada, calculada sobre a receita bruta. A legislação da Reforma prevê um mecanismo de crédito proporcional para tomadores de serviços prestados por empresas do Simples, mas o percentual aproveitável tende a ser inferior ao que seria gerado por um prestador no regime regular. O Comitê Gestor do IBS ainda regulamentará os detalhes, o que adiciona incerteza ao planejamento.

    Pessoa jurídica no regime regular (Lucro Presumido ou Real): aqui o corretor, como empresa fora do Simples, apura CBS e IBS pela sistemática não cumulativa plena e destaca o imposto na nota fiscal de serviço. A imobiliária pode, em princípio, tomar crédito integral dessas contribuições ao pagar as comissões, desde que a operação atenda os requisitos legais. É o modelo que melhor se adapta à lógica da não cumulatividade ampla da Reforma, mas exige que a PJ do corretor tenha escrituração adequada e esteja em dia com as obrigações acessórias.

    O risco trabalhista não pode ser separado do tributário

    Um erro comum no planejamento é tratar as questões tributária e trabalhista como gavetas separadas. A constituição de uma PJ pelo corretor, por si só, não elimina o risco de reconhecimento de vínculo caso a relação tenha os elementos típicos do contrato de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

    A chamada pejotização forçada, em que o corretor é obrigado a abrir empresa para ser contratado mas trabalha nas mesmas condições que um empregado, tem sido recorrentemente questionada na Justiça do Trabalho. Uma decisão desfavorável pode desconstituir o contrato, gerar recolhimento retroativo de FGTS, férias, 13.º salário e outros encargos, além de multas. Quando isso ocorre, qualquer vantagem tributária calculada anteriormente pode ser consumida pelo passivo trabalhista.

    Por isso, a análise do modelo de remuneração dos corretores exige uma abordagem integrada: o contador e o advogado trabalhista precisam atuar juntos, avaliando não só o imposto economizado, mas a consistência jurídica do arranjo e os riscos de uma eventual autuação.

    A janela de decisão durante a transição

    Entre 2026 e 2033, os dois regimes coexistem. As alíquotas de CBS e IBS aumentam gradualmente enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Isso cria um período em que os efeitos de cada modelo de contratação ainda são parciais, mas as escolhas estruturais feitas agora tendem a se consolidar por vários anos.

    Rever contratos, requalificar relações e reorganizar a forma de pagamento das comissões durante a transição costuma ser menos custoso do que fazer isso às pressas quando as alíquotas do novo sistema já estiverem em vigor pleno. Além disso, as obrigações acessórias do IBS exigirão que cada nota fiscal emitida pelo prestador informe corretamente o regime tributário, o que torna o controle operacional mais rigoroso do que no modelo atual.

    Gestores de imobiliárias que adiam essa conversa até 2027 correm o risco de iniciar o ciclo já fora da melhor configuração tributária, sem tempo hábil para ajustes sem custo elevado.

    O que considerar antes de tomar uma decisão

    Não existe um modelo universalmente superior. A escolha depende do volume de corretores, do perfil de cada relação (exclusiva, esporádica, com ou sem vínculo aparente), do regime tributário da imobiliária e da capacidade administrativa de cada prestador de manter uma PJ regular. Orientações genéricas, encontradas em publicações de redes sociais ou em calculadoras simplificadas, costumam ignorar essas variáveis e podem induzir a decisões que comprometem a operação.

    O diagnóstico adequado começa pelo mapeamento das relações existentes, pela projeção do impacto das novas alíquotas sobre cada cenário e pela avaliação conjunta dos riscos trabalhistas. Só com esse levantamento é possível quantificar a diferença real entre os modelos e decidir com segurança.

    A BRA360 realiza diagnósticos tributários para imobiliárias que precisam estruturar a remuneração dos corretores antes da entrada em vigor plena da Reforma. Mais informações em grupobra360.com.br.

    Fonte: Planalto, LC 214/2025

  • Cronograma do e-BEF: a obrigação escalonada até 2028

    Cronograma do e-BEF: a obrigação escalonada até 2028

    A vigência do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) começou em 1º de janeiro de 2026, com a publicação da IN RFB nº 2.290/2025, que alterou a IN RFB nº 2.119/2022. Mas a obrigação não recai sobre todas as pessoas jurídicas ao mesmo tempo: a Receita Federal adotou um cronograma faseado, com entregas escalonadas até 2028, conforme o Anexo Único da instrução normativa.

    Esse faseamento tem uma razão técnica e logística: o universo de pessoas jurídicas sujeitas ao e-BEF é amplo, e a estrutura necessária para mapear beneficiários finais em grupos complexos demanda tempo. Mas é preciso evitar um equívoco comum: o escalonamento não é uma janela para procrastinar. É uma oportunidade para organizar.

    A lógica do faseamento: porte e complexidade

    A estrutura do cronograma do e-BEF segue uma lógica clara: as entidades com maior visibilidade econômica, maior potencial de risco para o fisco e maior presença no sistema financeiro entram primeiro. Aquelas com estrutura mais simples ou com menor movimentação têm prazo mais longo.

    Em termos gerais, a ordem de faseamento privilegia:

    • Entidades com obrigações junto ao Banco Central, à CVM ou a outros reguladores do sistema financeiro;
    • Grupos empresariais de maior porte e estrutura societária complexa;
    • Holdings patrimoniais e empresas com participação em outras pessoas jurídicas;
    • Empresas em setores com maior exposição a riscos de lavagem de capitais e evasão fiscal.

    A instrução normativa não crava datas específicas por segmento neste texto por razão editorial prudente: o Anexo Único é extenso e seu conteúdo pode sofrer atualizações. A orientação correta para cada grupo é consultar diretamente o texto oficial junto à assessoria contábil ou jurídica especializada.

    O que o faseamento não significa

    Um ponto fundamental para empresas que se enquadram nas fases mais tardias do cronograma: o prazo mais longo não elimina nem suspende a obrigação. A estrutura de beneficiários finais precisa existir e estar documentada independentemente da data de entrega do formulário. O e-BEF é a formalização de uma realidade que já deve estar mapeada.

    Empresas que aguardam o prazo final para começar o mapeamento correm dois riscos distintos. O primeiro é óbvio: chegar ao limite sem a documentação necessária e incorrer nas penalidades previstas, que incluem suspensão do CNPJ e bloqueio bancário. O segundo é menos visível, mas igualmente relevante: ao concentrar o trabalho de mapeamento nos meses anteriores ao prazo, a empresa reduz drasticamente a margem para corrigir inconsistências societárias que o processo inevitavelmente revela.

    O que costuma aparecer durante o mapeamento

    A experiência prática de assessores que atuam em planejamento patrimonial mostra que o mapeamento de beneficiários finais raramente é linear em grupos com mais de uma geração de gestão. Algumas situações recorrentes:

    • Cotas transferidas por herança que nunca foram formalizadas nos registros da Junta Comercial;
    • Acordos de sócios antigos que estabelecem direitos de veto ou de preferência sem correspondência no contrato social vigente;
    • Participações cedidas informalmente em reestruturações internas que nunca passaram por cartório;
    • Administradores com poderes amplos cujos mandatos estão vencidos ou cujos limites de atuação nunca foram formalizados;
    • Estruturas com sócios no exterior cuja participação indireta ultrapassa 25%, mas que nunca foram considerados em obrigações acessórias anteriores.

    Cada um desses pontos, quando descoberto, demanda um processo de regularização com prazo próprio: alteração de contrato social, registro em Junta, atualização de acordos, eventualmente intervenção de tabelionato. O tempo para resolver essas questões precisa estar dentro da janela que o faseamento oferece, não comprimido contra o prazo de entrega.

    Grupos com múltiplas pessoas jurídicas: a agenda de conformidade

    Para famílias empresárias e holdings com várias entidades, o cronograma do e-BEF não pode ser tratado como uma obrigação unitária. É uma agenda de conformidade com múltiplos pontos de entrega, cada um correspondente a uma pessoa jurídica do grupo, potencialmente em fases diferentes do escalonamento.

    Montar essa agenda exige, antes de tudo, um inventário completo das pessoas jurídicas do grupo: quais entidades existem, qual é o objeto de cada uma, quem são os sócios formais e quais são as participações de cada um. Esse levantamento, por si só, já é um exercício valioso de governança que vai muito além do cumprimento do e-BEF.

    Em grupos com estrutura de holding pura acima de empresas operacionais, é possível que a holding precise entregar o e-BEF em um prazo e as operacionais em outro. O controle centralizado desse calendário é responsabilidade de quem coordena o planejamento tributário e societário do grupo.

    A janela é para estruturar, não apenas para cumprir

    O faseamento até 2028 representa uma janela que, bem aproveitada, pode produzir resultados muito além da conformidade com a Receita Federal. Grupos que usam esse período para fazer um levantamento criterioso de sua estrutura societária costumam identificar oportunidades de simplificação, racionalização de entidades ociosas e clareza sobre o perfil de governança que querem adotar.

    Para famílias em processo de transição geracional, essa janela é especialmente valiosa. O mapeamento exigido pelo e-BEF obriga a conversa que muitas vezes é postergada: quem decide, quem herda, quem sucede na gestão. Documentar os beneficiários finais é, em muitos casos, o primeiro passo concreto de um processo mais amplo de planejamento sucessório.

    Para grupos que pensam em crescimento via fusões, aquisições ou captação de investimento externo, a situação cadastral regularizada e a estrutura de beneficiários finais devidamente documentada são pré-requisitos que aparecem cada vez mais cedo nos processos de due diligence. Investidores e compradores qualificados querem saber quem está por trás de cada entidade antes de avançar qualquer negociação.

    O alinhamento com padrões internacionais

    O cronograma do e-BEF reflete também uma pressão internacional crescente. As recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e os padrões da OCDE determinam que os países membros e associados implantem registros de beneficiários finais acessíveis e atualizados. O Brasil está respondendo a esse compromisso de forma gradual, e o e-BEF é a peça central dessa resposta no âmbito da Receita Federal.

    Para grupos com operações ou relacionamentos internacionais, isso significa que a conformidade com o e-BEF passa a ter relevância além das fronteiras nacionais. Contrapartes em outros países poderão eventualmente consultar o registro de beneficiários finais como parte de seus processos de verificação de risco. Estar em conformidade antecipada é uma posição competitiva, não apenas uma obrigação.

    Perenidade começa pela ordem estrutural

    O escalonamento até 2028 é generoso no papel, mas estreito na prática para quem subestima o trabalho de mapeamento. Grupos empresariais consolidados, com história de décadas e estrutura societária construída ao longo de gerações, raramente terão um mapa de beneficiários finais pronto em algumas semanas.

    A vertical Legacy do BRA 360 parte de uma premissa simples: estruturas que duram são estruturas claras. A clareza sobre quem controla, quem se beneficia e quem sucede em cada entidade do grupo é a condição básica para que o patrimônio construído por uma ou duas gerações possa ser transmitido com ordem e intenção para as próximas.

    O cronograma do e-BEF é um convite, com prazo, para fazer esse trabalho. Preservar, Proteger e Transmitir começa por aqui: pela clareza que o faseamento torna urgente e que o legado torna necessária.

    Fonte: Receita Federal do Brasil