DEFIS 2026: Prazo Final em 31 de Março
A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até o dia 31 de março de 2026 por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória mesmo para empresas inativas.
Em 2026, as regras ganharam um componente novo e preocupante: penalidades expressas por atraso e erros, regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGSN 183/2025. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multas a partir de 1º de abril.
Quem Deve Entregar a DEFIS
A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, com duas exceções importantes:
- Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da DEFIS, sua obrigação equivalente é a DASN-SIMEI
- Empresas que migraram para outro regime durante 2025 devem entregar a DEFIS referente ao período em que estiveram no Simples
Empresas que permaneceram inativas durante todo o ano de 2025 também são obrigadas a entregar a declaração, informando a situação de inatividade.
Novas Multas a Partir de 2026
Esta é a principal novidade: a LC 214/2025 trouxe penalidades específicas e mais severas para a DEFIS. As multas aplicáveis são:
Multa por Atraso na Entrega
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS
- Multa mínima de R$ 200,00, mesmo que a empresa não tenha tributos a informar
- A multa começa a incidir a partir de 1º de abril de 2026, no primeiro mês de atraso
Multa por Informações Incorretas ou Omitidas
- R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
- Isso inclui erros em dados de faturamento, folha de pagamento, distribuição de lucros e estoques
Redução de 50% na Multa
As multas podem ser reduzidas pela metade quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de ofício pela fiscalização. Ou seja: se você atrasou, entregue o mais rápido possível antes de receber notificação.
Informações Exigidas na DEFIS
A DEFIS não é uma declaração simples. Ela exige um conjunto abrangente de informações sobre a empresa:
- Receita bruta mensal por atividade (comércio, indústria, serviços)
- Ganhos de capital e alienação de bens do ativo permanente
- Quantidade de empregados no início e no final do período
- Valor do lucro distribuído aos sócios
- Saldo de estoque em 31/12/2025
- Pró-labore dos sócios
- Informações sobre exportações, se aplicável
- ISS retido (para prestadores de serviços)
Como Entregar: Passo a Passo
A entrega da DEFIS é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional:
- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
- Utilize certificado digital ou código de acesso para autenticação
- Navegue até PGDAS-D e DEFIS
- Selecione “DEFIS” e o ano-calendário 2025
- Preencha todas as informações solicitadas
- Revise os dados com atenção, erros geram multas
- Transmita a declaração e guarde o recibo
Documentos Necessários
Antes de iniciar o preenchimento, reúna:
- Certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ)
- Livro Caixa ou registros contábeis de 2025
- Informes de faturamento mensal por atividade
- Folha de pagamento e dados de funcionários
- Controle de estoque em 31/12/2025
- Comprovantes de distribuição de lucros e pró-labore
DEFIS e PGDAS-D: Não Confunda
É comum confundir a DEFIS com o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). Embora sejam acessados pela mesma plataforma, são obrigações distintas:
- PGDAS-D: declaração mensal de receita para cálculo do DAS, prazo até o dia 20 de cada mês
- DEFIS: declaração anual com informações socioeconômicas, prazo até 31 de março
As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas as obrigações. Atrasos no PGDAS-D mensal também estão sujeitos à multa de 2% ao mês.
Impacto das Novas Regras no Simples Nacional
As penalidades mais rígidas fazem parte de um movimento mais amplo de modernização e controle do Simples Nacional. Com a reforma tributária em fase de testes, o governo busca garantir que as informações fiscais das empresas estejam corretas e atualizadas.
Para escritórios contábeis, isso significa redobrar a atenção com clientes do Simples Nacional. A automação e inteligência artificial no compliance fiscal podem ajudar a evitar erros e cumprir prazos com maior eficiência.
Consequências de Não Entregar
Além das multas financeiras, a falta de entrega da DEFIS pode gerar:
- Impedimento de emissão do DAS mensal até a regularização
- Restrições no Simples Nacional, podendo levar à exclusão do regime
- Irregularidade cadastral perante a Receita Federal
- Dificuldade em obter certidões negativas de débito
Conclusão
Com o prazo encerrando em 20 dias, as empresas do Simples Nacional devem priorizar a entrega da DEFIS 2026. As novas multas tornam o atraso significativamente mais caro, e erros no preenchimento também são penalizados. Organize seus documentos, revise os dados com cuidado e transmita a declaração o quanto antes.
O Grupo BRA 360 auxilia empresas do Simples Nacional na entrega da DEFIS e em todo o planejamento contábil estratégico. Entre em contato e evite penalidades.
Perguntas frequentes
O que e a DEFIS e quem e obrigado a entrega-la em 2026?
A DEFIS (Declaracao de Informacoes Socioeconomicas e Fiscais) e uma declaracao anual obrigatoria para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, deve ser entregue ate 31 de marco e se refere ao ano-calendario de 2025. MEIs estao dispensados (sua obrigacao equivalente e a DASN-SIMEI) e empresas inativas tambem sao obrigadas a entregar.
Quais sao as novas multas por atraso na entrega da DEFIS a partir de 2026?
A LC 214/2025 trouxe penalidades mais severas: multa de 2% ao mes ou fracao sobre o montante dos tributos informados, com multa minima de R$ 200,00 mesmo sem tributos a informar. A multa comeca a incidir a partir de 1 de abril de 2026. Ha tambem multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informacoes incorretas ou omitidas. Se entregue espontaneamente apos o prazo, a multa pode ser reduzida a metade.
Quais informacoes sao exigidas no preenchimento da DEFIS 2026?
A DEFIS exige informacoes abrangentes: receita bruta mensal por atividade (comercio, industria, servicos), ganhos de capital, quantidade de empregados no inicio e fim do periodo, valor do lucro distribuido aos socios, saldo de estoque em 31/12/2025, pro-labore dos socios, informacoes sobre exportacoes (se aplicavel) e ISS retido para prestadores de servicos.
Como entregar a DEFIS 2026 pelo Portal do Simples Nacional?
A entrega e feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O contribuinte deve usar certificado digital ou codigo de acesso para autenticacao, navegar ate PGDAS-D e DEFIS, selecionar DEFIS e o ano-calendario 2025, preencher todas as informacoes, revisar os dados com atencao (erros geram multas), transmitir a declaracao e guardar o recibo.
Qual a diferenca entre DEFIS e PGDAS-D e quais multas se aplicam a cada uma?
O PGDAS-D e a declaracao mensal de receita para calculo do DAS, com prazo ate o dia 20 de cada mes. A DEFIS e a declaracao anual com informacoes socioeconomicas, com prazo ate 31 de marco. Embora sejam acessados pela mesma plataforma, sao obrigacoes distintas. As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas, com multa de 2% ao mes por atraso tanto no PGDAS-D mensal quanto na DEFIS anual.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
Sua empresa do Simples Nacional esta pronta para entregar a DEFIS 2026 sem multa?
A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.
Fonte: Portal Contábeis e Seu Dinheiro


