Grupo BRA360

Dia: 10 de março de 2026

  • Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    O Que é o Split Payment Tributário

    Uma das novidades mais transformadoras da reforma tributária de 2026 é o split payment, um sistema de recolhimento automático de impostos no momento da venda. Na prática, quando um cliente paga por um produto ou serviço via cartão de crédito, débito ou Pix, o sistema separa automaticamente a parcela referente aos tributos (IBS e CBS) e a direciona aos cofres públicos, enquanto o valor líquido vai para a conta da empresa.

    Essa mudança elimina o modelo tradicional em que a empresa recebia o valor integral, acumulava os tributos e os recolhia posteriormente via guia de pagamento. O impacto no fluxo de caixa e no capital de giro é imediato e significativo.

    Como Funciona na Prática

    Imagine uma venda de R$ 1.000 em um produto sujeito à alíquota combinada de IBS e CBS. Com o split payment:

    1. O cliente paga R$ 1.000 via cartão ou Pix
    2. A operadora de pagamento ou instituição financeira identifica a transação
    3. O sistema consulta o “Calculador Governamental” para determinar os tributos devidos
    4. A parcela de impostos (digamos, R$ 265) é enviada diretamente ao Fisco
    5. A empresa recebe R$ 735 em sua conta

    Todo esse processo acontece em tempo real, sem intervenção manual da empresa. O split payment será obrigatório principalmente para o varejo, onde as vendas ocorrem via meios eletrônicos de pagamento.

    Fase de Testes em 2026: Alíquota de 1%

    Em 2026, o split payment opera em fase de testes com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). Essa alíquota reduzida permite que empresas e sistemas financeiros se adaptem ao novo modelo sem impacto fiscal relevante.

    Um ponto importante: o valor pago a título de CBS e IBS durante a fase de testes pode ser compensado com o PIS e a COFINS ainda devidos no regime atual. Ou seja, para empresas no regime não cumulativo, o novo tributo não representa aumento real da carga tributária em 2026.

    A partir de 2027, quando PIS e COFINS forem definitivamente extintos, a CBS entrará em vigor com sua alíquota cheia (estimada em 8,8%), e o split payment passará a ter impacto real no fluxo financeiro das empresas.

    Impacto no Capital de Giro

    A maior preocupação dos empresários com o split payment é a perda do chamado “float tributário”, o período entre o recebimento da venda e o efetivo recolhimento do imposto. Historicamente, muitas empresas utilizavam esse dinheiro temporariamente como capital de giro operacional.

    Com o recolhimento automático, essa fonte de liquidez desaparece. Empresas que dependiam desse float precisarão:

    • Reestruturar o fluxo de caixa: considerando que receberão apenas o valor líquido das vendas
    • Renegociar prazos com fornecedores: para compensar a redução de disponibilidade
    • Revisar linhas de crédito: o capital de giro pode precisar de complementação bancária
    • Atualizar projeções financeiras: todos os modelos de gestão financeira precisam refletir o novo cenário

    Obrigações Acessórias: Notas Fiscais com Novos Campos

    Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais passou a exigir campos adicionais para o destaque do IBS e da CBS. Mesmo que a alíquota seja apenas de 1% na fase de testes, as empresas são obrigadas a incluir essas informações nos documentos fiscais.

    O não preenchimento correto desses campos pode:

    • Impedir a emissão da nota fiscal
    • Gerar recolhimento incorreto via split payment
    • Criar inconsistências que dificultam a compensação com PIS/COFINS

    Os sistemas de ERP e emissão de notas precisam estar atualizados para consultar o Calculador Governamental em tempo real, que fornece as alíquotas corretas por produto e por operação.

    Classificação de Produtos: Atenção Redobrada

    Erros na classificação fiscal de produtos, que antes podiam passar despercebidos, agora impedem a emissão da nota ou geram recolhimento errado. A reforma criou um sistema de validação mais rigoroso, onde cada produto deve estar corretamente enquadrado no novo código de classificação para que o split payment funcione adequadamente.

    Quem Está Obrigado em 2026

    As obrigações da fase de testes se aplicam a diferentes perfis de contribuintes:

    • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: obrigadas integralmente
    • Importadores: todas as operações de importação estão sujeitas ao IBS/CBS
    • Grandes produtores rurais: acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual
    • Operações imobiliárias de alta frequência: pessoas que realizem 3 ou mais vendas de imóveis em 5 anos
    • Locadores com renda acima de R$ 240 mil/ano

    Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem alterações em 2026. Elas passarão a destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais somente a partir de 2027.

    Setores Mais Impactados

    A reforma tributária não é neutra entre os setores da economia. Alguns serão mais afetados pelo novo modelo:

    Setor de Serviços

    Historicamente beneficiado por alíquotas menores de ISS (2% a 5%), o setor de serviços tende a enfrentar aumento de carga tributária. Como a folha de pagamento não gera créditos no novo sistema, empresas intensivas em mão de obra terão menos abatimentos.

    Transporte e Logística

    Estimativas apontam um aumento de até 10% no custo do frete rodoviário, com impacto em toda a cadeia de suprimentos.

    Setores Protegidos

    Por outro lado, itens da cesta básica (arroz, feijão, carnes, leite, pão) terão alíquota zero. Transporte público é totalmente isento, e serviços de educação e saúde contam com redução de 60% na alíquota.

    Cronograma Completo da Transição

    Para se planejar adequadamente, é fundamental conhecer o calendário da reforma:

    • 2026: Fase de testes, alíquota de 1% com compensação
    • 2027: Extinção de PIS e COFINS; CBS com alíquota cheia (~8,8%); IPI reduzido a quase zero
    • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS com aumento gradual do IBS
    • 2033: Transição completa, apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Como se Preparar

    As empresas que começarem a se adaptar agora terão vantagem competitiva. Recomendações práticas:

    1. Atualize seus sistemas de ERP e emissão de NF-e para os novos campos obrigatórios
    2. Revise a classificação fiscal de todos os seus produtos e serviços
    3. Simule o impacto no fluxo de caixa considerando o split payment com alíquotas cheias
    4. Capacite a equipe contábil e fiscal sobre as novas obrigações
    5. Consulte sua contabilidade sobre o regime mais vantajoso no novo cenário

    Conclusão

    O split payment representa uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras lidam com tributos. Embora 2026 seja uma fase de testes com impacto financeiro limitado, é o momento ideal para adaptar processos, sistemas e estratégias. Empresas que deixarem para se preparar em 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia, enfrentarão um ajuste muito mais difícil.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria em compliance fiscal para empresas de todos os portes. Entre em contato e prepare sua empresa para o novo sistema tributário.

    Perguntas frequentes

    O que é o split payment tributário na Reforma Tributária?

    O split payment é um sistema de recolhimento automático de tributos no momento da venda. Quando o cliente paga via cartão ou Pix, a instituição financeira separa automaticamente a parcela de IBS e CBS e a direciona ao fisco, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido, sem precisar recolher o imposto manualmente depois.

    Como funciona o split payment na prática em 2026?

    Em 2026, o split payment opera em fase de testes com alíquota combinada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O sistema consulta o Calculador Governamental em tempo real para determinar os tributos devidos, desconta esse valor antes de repassar o recebimento à empresa e permite a compensação com PIS e COFINS ainda devidos no regime atual.

    Quais empresas são obrigadas ao split payment em 2026?

    O split payment é obrigatório principalmente para o varejo, onde as vendas ocorrem por meios eletrônicos de pagamento como cartão de crédito, débito ou Pix. Empresas que recebem pagamentos por esses meios precisam adaptar seus sistemas de ERP e emissão de notas fiscais para funcionar com o novo modelo de recolhimento automático.

    Quais campos novos as notas fiscais precisam ter a partir de 2026?

    Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais exige campos adicionais para o destaque do IBS e da CBS. Mesmo com a alíquota de 1% na fase de testes, o preenchimento correto é obrigatório. A ausência desses campos pode impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e criar inconsistências que dificultam a compensação com PIS e COFINS.

    Como o split payment afeta o capital de giro das empresas?

    O split payment elimina o chamado float tributario, o período entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, que muitas empresas usavam como capital de giro temporário. Com o recolhimento automático, a empresa recebe apenas o valor liquido. Isso exige reestruturação do fluxo de caixa, revisão de prazos com fornecedores e possível complementação de linhas de crédito.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para o split payment?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Tax Group e Receita Federal

  • Proteção Patrimonial 2026: Holdings e Nova Tributação

    Proteção Patrimonial 2026: Holdings e Nova Tributação

    Por Que a Proteção Patrimonial se Tornou Urgente em 2026

    O ano de 2026 trouxe um conjunto de mudanças tributárias que, combinadas, representam o maior impacto sobre grandes patrimônios das últimas décadas. A tributação de dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais, o ITCMD progressivo com alíquotas de até 8%, e a nova taxa mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais exigem que empresários e famílias repensem suas estruturas patrimoniais com urgência.

    Neste artigo, detalhamos as principais estratégias de proteção patrimonial que continuam eficientes no novo cenário, e alertamos para aquelas que perderam eficácia.

    Tributação de Dividendos: A Mudança Mais Impactante

    Depois de décadas de isenção integral, os dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês passaram a sofrer retenção de 10% na fonte a partir de 2026. Essa mudança atinge diretamente sócios de empresas que utilizavam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração.

    Na prática, um empresário que recebia R$ 100 mil mensais em dividendos agora tem R$ 5 mil retidos na fonte (10% sobre os R$ 50 mil excedentes). Em um ano, são R$ 60 mil a mais em impostos, valor que pode ser significativamente reduzido com planejamento adequado.

    A Exceção entre Pessoas Jurídicas

    Um ponto crucial: dividendos distribuídos entre pessoas jurídicas continuam, em regra, isentos da tributação de 10%. Isso torna as holdings de participações mais relevantes do que nunca. Ao receber os dividendos através de uma holding, o empresário evita a retenção na fonte e mantém o capital disponível para reinvestimento.

    Holdings Familiares: Mais Necessárias do Que Nunca

    A holding familiar deixou de ser uma opção sofisticada para se tornar uma necessidade prática. Com as mudanças de 2026, essa estrutura oferece vantagens em múltiplas frentes:

    Vantagens Tributárias

    • Dividendos sem retenção: recebimento entre PJs evita os 10% na fonte
    • Aluguéis com menor carga: tributação de aproximadamente 11,33% na PJ, contra 27,5% na pessoa física
    • Ganho de capital otimizado: possibilidade de apuração pelo lucro presumido

    Vantagens Sucessórias

    • Doação de quotas: transmissão patrimonial simplificada, sem necessidade de escrituras individuais para cada imóvel
    • Acordo de sócios: regras claras sobre governança, distribuição e sucessão
    • Custo de inventário reduzido: as quotas substituem a transmissão de dezenas de bens individualmente

    Proteção Operacional

    • Proteção patrimonial: separação entre patrimônio pessoal e empresarial
    • Proteção contra riscos trabalhistas: imóveis na holding ficam fora do alcance de execuções contra a pessoa física

    É importante destacar que a holding deve ser constituída com propósito negocial legítimo. Estruturas criadas exclusivamente para redução tributária podem ser questionadas pela Receita Federal, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma tributária.

    Nova Faixa de Isenção do IR: Quem Ganha e Quem Perde

    A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais beneficia mais de 26 milhões de brasileiros. Porém, essa desoneração é financiada pela tributação mais pesada sobre altas rendas.

    A criação de uma taxa mínima para rendas acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês) atinge profissionais liberais, executivos e empresários. Diferentemente do modelo anterior, onde deduções tradicionais podiam reduzir significativamente a base tributável, o novo mecanismo estabelece um piso mínimo de tributação que limita o efeito dessas deduções.

    Para quem está nessa faixa, é essencial revisar a declaração de IR 2026 com atenção especial às novas regras.

    Investimentos com Isenção: Alternativas Inteligentes

    Com o aumento da carga tributária sobre dividendos e rendas altas, alguns investimentos se tornam ainda mais atrativos por manterem isenção de Imposto de Renda para pessoa física:

    LCI e LCA

    As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) continuam isentas de IR por financiarem setores considerados estratégicos pelo governo. São alternativas conservadoras que combinam segurança e eficiência fiscal.

    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário permanecem isentos para pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Essa é uma forma eficiente de receber renda passiva de imóveis sem a carga de 27,5% do IR pessoa física.

    Previdência Privada (VGBL)

    O VGBL, quando estruturado com natureza securitária, permanece fora do inventário e isento de ITCMD na maioria dos estados. É uma ferramenta de transmissão patrimonial que ganha ainda mais relevância com o ITCMD progressivo.

    Estratégias Integradas de Proteção

    A proteção patrimonial eficiente em 2026 não se resume a uma única ferramenta. O ideal é combinar diferentes instrumentos de acordo com o perfil do patrimônio:

    1. Holding patrimonial para consolidar imóveis e participações societárias
    2. VGBL como instrumento de transmissão com liquidez para herdeiros
    3. Testamento para definir a divisão de bens que não estão na holding
    4. Protocolo familiar para estabelecer regras de governança e evitar conflitos
    5. Diversificação em ativos isentos (LCI, LCA, FIIs) para otimizar a tributação corrente

    Erros Comuns que Devem Ser Evitados

    Algumas práticas que eram comuns antes de 2026 agora podem gerar problemas:

    • Abrir inventário em outro estado: o ITCMD agora é devido no domicílio do falecido, eliminando o turismo tributário
    • Registrar bens por valor histórico: a base de cálculo obrigatória é o valor de mercado
    • Criar holding sem substância econômica: a Receita pode desconsiderar estruturas artificiais
    • Ignorar bens no exterior: agora sujeitos ao ITCMD brasileiro

    Conclusão

    As mudanças tributárias de 2026 tornaram a proteção patrimonial uma prioridade inadiável. Holdings familiares, previdência privada, investimentos isentos e planejamento sucessório são ferramentas que, combinadas, podem reduzir significativamente o impacto fiscal sobre o patrimônio. O fundamental é agir com planejamento, legalidade e acompanhamento profissional.

    O Grupo BRA 360 é especialista em contabilidade estratégica e proteção patrimonial. Nossa equipe pode elaborar um plano personalizado para o seu patrimônio. Fale conosco.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na tributação de dividendos em 2026?

    A partir de 2026, dividendos distribuídos a pessoas fisicas que ultrapassem R$ 50 mil por mes passaram a sofrer retenção de 10% na fonte. Um empresario que recebe R$ 100 mil mensais em dividendos tem R$ 5 mil retidos mensalmente (10% sobre os R$ 50 mil excedentes), o que representa R$ 60 mil adicionais de imposto por ano sem planejamento adequado.

    Como a holding familiar ajuda a reduzir a tributação de dividendos?

    Dividendos distribuídos entre pessoas juridicas continuam isentos da tributação de 10%. Por isso, receber os dividendos por meio de uma holding permite ao empresario evitar a retenção na fonte e manter o capital disponivel para reinvestimento. Aluguéis também são tributados a aproximadamente 11,33% na pessoa juridica, contra 27,5% na pessoa fisica.

    Quem é atingido pela nova taxa minima de IR sobre altas rendas?

    A nova taxa minima de tributação atinge pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mes), incluindo profissionais liberais, executivos e empresarios. Diferente do modelo anterior, o mecanismo estabelece um piso minimo de tributação que limita o efeito de deduções tradicionais, exigindo revisão cuidadosa da declaração de IR 2026.

    Quais investimentos continuam isentos de IR para pessoa fisica em 2026?

    Com o aumento da carga tributaria sobre dividendos e altas rendas, investimentos como LCI (Letras de Crédito Imobiliario) e LCA (Letras de Crédito do Agronegocio) continuam isentos de Imposto de Renda para pessoa fisica. Esses produtos financiam setores considerados estratégicos e são alternativas para quem busca eficiência fiscal nos investimentos.

    Qual o risco de uma holding constituida apenas para reduzir tributos?

    A Receita Federal pode questionar holdings criadas exclusivamente para redução tributaria, especialmente após as mudanças da Reforma Tributaria. A estrutura deve ter propósito negocial legitimo, como gestão patrimonial, governança familiar ou planejamento sucessorio. Sem substancia econômica real, a holding pode ser desconsiderada e os beneficios fiscais revertidos com penalidades.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua estrutura patrimonial está adaptada para 2026?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: Galliani Sociedade de Advogados e Portal Contábeis

  • ITCMD Progressivo 2026: Impacto no Seu Patrimônio

    ITCMD Progressivo 2026: Impacto no Seu Patrimônio

    O Que Muda no ITCMD com a Reforma Tributária

    A Lei Complementar 227/2026 trouxe uma das mudanças mais significativas para quem possui patrimônio relevante no Brasil: a implementação do ITCMD progressivo em todos os estados. Desde janeiro de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passou a adotar alíquotas variáveis conforme o valor dos bens transmitidos, substituindo o modelo de alíquota fixa que vigorava em diversos estados.

    Essa mudança impacta diretamente o planejamento sucessório de famílias e empresas, exigindo uma revisão urgente das estratégias patrimoniais. Para quem ainda não se preparou, o custo de transmitir bens por herança ou doação pode dobrar em relação ao que era praticado até 2025.

    Alíquotas Progressivas: De 2% a 8%

    Até dezembro de 2025, estados como São Paulo praticavam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de patrimônio transmitido. Com a nova legislação, todos os estados são obrigados a adotar a progressividade, com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do montante envolvido na transmissão.

    Na prática, isso significa que heranças de menor valor continuam com tributação reduzida, enquanto patrimônios maiores enfrentam uma carga fiscal significativamente superior. Para um espólio avaliado em R$ 5 milhões, por exemplo, o imposto pode saltar de R$ 200 mil (alíquota fixa de 4%) para até R$ 400 mil (alíquota máxima de 8%), um aumento de 100%.

    Além disso, há discussões no Senado para elevar o teto constitucional para até 16% ou 20%, o que tornaria o cenário ainda mais oneroso para grandes patrimônios nos próximos anos.

    Base de Cálculo: Valor de Mercado Obrigatório

    Outra mudança relevante diz respeito à base de cálculo. Antes, muitos estados aceitavam avaliações por valores históricos, contábeis ou declaratórios, frequentemente abaixo do valor real dos bens. Agora, a lei exige que o ITCMD seja calculado com base no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.

    Essa alteração afeta especialmente quem utiliza holdings familiares com imóveis registrados a valores históricos. A Fazenda Estadual pode, a partir de agora, exigir laudos de avaliação atualizados, elevando consideravelmente a base tributável.

    Tributação de Bens no Exterior

    A LC 227/2026 também estendeu a incidência do ITCMD a bens e direitos localizados no exterior. Brasileiros que possuem imóveis, contas bancárias ou investimentos fora do país agora estão sujeitos ao imposto sobre a transmissão desses ativos, tanto por herança quanto por doação.

    Essa medida fecha uma lacuna que historicamente permitia o planejamento patrimonial internacional como forma de elisão fiscal. Com a nova regra, o planejamento tributário integrado entre Brasil e exterior torna-se essencial.

    Competência Tributária: Domicílio do Falecido

    Uma mudança técnica, mas com grande impacto prático: o ITCMD agora é devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador, e não mais ao local onde se processa o inventário ou onde os bens estão situados. Essa regra elimina a prática de abrir inventários em estados com alíquotas mais baixas, conhecida como “turismo tributário”.

    Impacto nas Holdings Familiares

    As holdings familiares continuam sendo uma ferramenta válida de planejamento, mas precisam ser reestruturadas para o novo cenário. Entre as vantagens que permanecem estão a gestão centralizada de patrimônio, a governança corporativa com acordos de sócios e a tributação de aluguéis por pessoa jurídica (cerca de 11,33%, contra 27,5% para pessoa física).

    Porém, a doação de quotas da holding agora está sujeita às novas alíquotas progressivas. Quem realizou doações com reserva de usufruto antes de 31 de dezembro de 2025 conseguiu travar a alíquota fixa de 4%. Para quem ficou para trás, o custo aumentou substancialmente.

    Estratégias que Ainda Funcionam

    • Doação com reserva de usufruto: mesmo com alíquotas maiores, antecipar a transferência evita o custo futuro de um inventário judicial e possíveis aumentos de alíquota
    • Acordo de sócios e protocolo familiar: documentos que organizam a governança e reduzem conflitos sucessórios
    • Previdência privada (VGBL): planos com caráter securitário continuam isentos de ITCMD em muitos estados, embora a nova lei permita tributação em situações específicas
    • Seguro de vida: permanece fora do inventário e isento de ITCMD, sendo uma alternativa para garantir liquidez aos herdeiros

    VGBL e PGBL: O Que Mudou

    A reforma trouxe uma exceção importante para planos de previdência privada. O Senado excluiu a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL quando esses planos possuem natureza securitária e preveem pagamento direto aos beneficiários, sem integração ao inventário.

    Isso significa que, em determinadas configurações, o VGBL continua sendo uma ferramenta eficiente de transmissão patrimonial. No entanto, planos com características predominantemente financeiras (aportes elevados próximos ao falecimento, por exemplo) podem ser questionados pela Fazenda.

    O Que Fazer Agora: Passos Práticos

    Diante desse novo cenário, algumas ações são prioritárias para quem possui patrimônio relevante:

    1. Revise sua estrutura patrimonial: avalie se a holding familiar, testamento e doações estão adequados às novas regras
    2. Atualize laudos de avaliação: a Fazenda pode exigir valores de mercado para cálculo do ITCMD
    3. Considere antecipar doações: mesmo com alíquotas maiores, transferir agora pode ser mais barato do que esperar possíveis aumentos futuros
    4. Consulte especialistas: a combinação de ITCMD, ITBI, ganho de capital e novos tributos da reforma exige planejamento integrado

    Conclusão

    O ITCMD progressivo de 2026 representa uma mudança de paradigma na tributação patrimonial brasileira. Famílias e empresários que não revisarem seus planos sucessórios correm o risco de pagar significativamente mais impostos na transmissão de bens. A boa notícia é que ainda existem ferramentas legais eficientes, mas elas exigem planejamento profissional e ação imediata.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento sucessório e proteção patrimonial, com soluções personalizadas para o novo cenário tributário. Entre em contato e proteja seu patrimônio.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 tornou obrigatório o ITCMD progressivo em todos os estados brasileiros. Desde janeiro de 2026, as aliquotas variam de 2% a 8% conforme o valor dos bens transmitidos, substituindo o modelo de aliquota fixa. Estados como São Paulo praticavam 4% fixo; agora, patrimonios maiores enfrentam carga fiscal significativamente superior.

    Quanto pode aumentar o ITCMD em um espólio de R$ 5 milhões?

    Para um espólio de R$ 5 milhões, o ITCMD pode saltar de R$ 200 mil (aliquota fixa de 4%) para até R$ 400 mil com a aliquota maxima de 8%, um aumento de 100%. Além disso, ha discussões no Senado para elevar o teto constitucional para até 16% ou 20%, o que tornaria o cenario ainda mais oneroso para grandes patrimonios nos próximos anos.

    Como a base de cálculo do ITCMD mudou a partir de 2026?

    A partir de 2026, o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. Antes, muitos estados aceitavam avaliações por valores históricos ou contabeis, frequentemente abaixo do valor real. Agora a Fazenda Estadual pode exigir laudos de avaliação atualizados, elevando consideravelmente a base tributavel, especialmente em holdings com imóveis registrados a valores históricos.

    O ITCMD passou a incidir sobre bens no exterior?

    Sim. A LC 227/2026 estendeu a incidência do ITCMD a bens e direitos localizados no exterior. Brasileiros com imóveis, contas bancarias ou investimentos fora do pais agora estão sujeitos ao imposto na transmissão desses ativos por herança ou doação. Essa medida fechou uma lacuna que historicamente permitia o planejamento patrimonial internacional como forma de reduzir o imposto.

    Ainda vale a pena fazer doação de quotas de holding após a mudança do ITCMD?

    A doação de quotas da holding continua valida, mas agora esta sujeita às aliquotas progressivas de até 8%. Quem realizou doações com reserva de usufruto até 31 de dezembro de 2025 travou a aliquota fixa de 4%. Para quem não se antecipou, antecipar a transferência ainda pode ser vantajoso para evitar custos futuros maiores de inventario judicial e possiveis novos aumentos de aliquota.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Quanto o ITCMD progressivo vai custar na transmissão do seu patrimônio?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: Portal Contábeis e RRT Contabilidade