Grupo BRA360

Dia: 28 de fevereiro de 2026

  • DIRF Extinta em 2026: O Que Muda Para Contadores

    DIRF Extinta em 2026: O Que Muda Para Contadores

    DIRF Extinta: A Transição Para EFD-Reinf e DCTFWeb em 2026

    A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, em 2026, não há mais entrega da DIRF anual, e os contadores precisam se adaptar a um novo modelo de prestação de informações fiscais baseado no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

    Essa mudança representa uma das maiores transformações na rotina dos escritórios de contabilidade nos últimos anos, exigindo atualização de processos, sistemas e, principalmente, capacitação profissional contínua.

    Por Que a DIRF Foi Extinta?

    A extinção da DIRF faz parte do processo de simplificação das obrigações acessórias promovido pela Receita Federal. O objetivo é eliminar declarações redundantes e centralizar as informações em sistemas integrados que já recebem os dados de forma mensal.

    Com a evolução do eSocial e da EFD-Reinf, a Receita Federal passou a receber mensalmente todas as informações que antes eram consolidadas uma vez por ano na DIRF. Dessa forma, a declaração anual tornou-se desnecessária, pois os dados já estavam disponíveis nos sistemas federais.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 formalizou a extinção da DIRF, estabelecendo que as informações passariam a ser prestadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

    Como Funciona o Novo Modelo de Prestação de Informações

    No modelo anterior, as empresas compilavam anualmente os dados de retenções de impostos na fonte e entregavam a DIRF até o último dia útil de fevereiro. Agora, o processo é completamente diferente:

    eSocial: Informações Trabalhistas e Previdenciárias

    O eSocial concentra as informações relativas a rendimentos pagos a pessoas físicas com vínculo empregatício, incluindo salários, férias, 13º salário, rescisões e demais verbas trabalhistas. As retenções de IRRF sobre esses pagamentos são informadas mensalmente nos eventos do eSocial.

    EFD-Reinf: Retenções Sem Vínculo Empregatício

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) abrange as retenções de impostos sobre pagamentos a pessoas jurídicas e físicas sem vínculo empregatício. Isso inclui:

    • Retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
    • Pagamentos a beneficiários no exterior
    • Aluguéis pagos a pessoas físicas
    • Comissões e corretagens
    • Rendimentos pagos a cooperativas de trabalho

    DCTFWeb: Consolidação e Pagamento

    A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) consolida automaticamente os débitos apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. O fluxo funciona assim:

    1. A empresa transmite os eventos do eSocial e da EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
    2. A DCTFWeb consolida automaticamente os débitos e créditos.
    3. O contribuinte emite um único DARF Numerado pela DCTFWeb para pagar todas as retenções.

    Impactos Práticos Para Contadores

    A extinção da DIRF trouxe mudanças significativas na rotina dos profissionais de contabilidade. Entre os principais impactos estão:

    Controle Mensal em Vez de Anual

    Sem a DIRF anual, o controle das retenções deixou de ser pontual e passou a ser recorrente. Isso exige revisão mensal de cadastros, valores e eventos enviados. Erros, omissões ou atrasos no envio de eventos ao eSocial e à EFD-Reinf podem gerar multas e impactos diretos na DCTFWeb.

    Necessidade de Atualização de Sistemas

    Os sistemas contábeis e fiscais precisam estar configurados para gerar corretamente os eventos da EFD-Reinf e do eSocial. Sistemas desatualizados podem causar inconsistências nos dados enviados à Receita Federal, gerando notificações e penalidades.

    Capacitação Profissional Contínua

    A complexidade do novo modelo exige que contadores invistam em capacitação constante. Cursos e treinamentos sobre EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb são essenciais para garantir o cumprimento correto das obrigações.

    Prazos e Penalidades em 2026

    Os prazos de transmissão são rigorosos e precisam ser observados com atenção:

    • EFD-Reinf: até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador
    • eSocial: conforme o cronograma de cada evento (folha de pagamento, admissões, desligamentos, etc.)
    • DCTFWeb: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores

    Caso o dia 15 não seja dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. As multas por atraso ou omissão podem ser significativas, variando conforme o tipo de infração e o porte da empresa.

    A declaração do Imposto de Renda 2026 também sofre impactos indiretos, já que os dados de retenções na fonte agora são consolidados diretamente pelos sistemas federais.

    Como Corrigir Erros no Novo Sistema

    Uma dúvida frequente entre contadores é como proceder em caso de erros nos eventos já transmitidos. O processo de retificação no novo modelo funciona da seguinte forma:

    1. Identificar o evento com erro na EFD-Reinf ou no eSocial.
    2. Transmitir o evento de retificação correspondente.
    3. Aguardar o reprocessamento automático da DCTFWeb.
    4. Verificar se os débitos e créditos foram atualizados corretamente.
    5. Se necessário, emitir novo DARF com os valores corretos.

    É fundamental que os contadores mantenham um controle rigoroso dos eventos transmitidos e realizem conciliações periódicas para identificar possíveis divergências antes que a Receita Federal emita notificações.

    Integração Com a Reforma Tributária

    A extinção da DIRF se insere em um contexto mais amplo de modernização fiscal no Brasil. Com a Reforma Tributária em fase de testes em 2026, novas obrigações acessórias estão surgindo, e a tendência é que o sistema tributário se torne cada vez mais digital e integrado.

    Os profissionais de contabilidade que dominarem as ferramentas digitais de compliance terão um diferencial competitivo importante. A contabilidade estratégica passa a ser não apenas uma opção, mas uma exigência do mercado.

    Conclusão: Adaptação É Inevitável

    A extinção da DIRF não é apenas uma mudança burocrática, é uma transformação na forma como as informações fiscais são geridas no Brasil. Contadores e empresas que não se adaptarem ao novo modelo correm o risco de enfrentar multas, notificações e prejuízos financeiros.

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar escritórios de contabilidade e empresas na transição para o novo modelo de obrigações acessórias. Com expertise em EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb, oferecemos suporte completo para garantir a conformidade fiscal da sua empresa. Fale conosco e simplifique sua rotina fiscal.

    Fonte original: Contábeis, Novo curso sobre DIRF: atualizações e impactos para contadores

    Perguntas frequentes

    Por que a DIRF foi extinta e quando isso passou a valer?

    A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1 de janeiro de 2025, conforme a Instrucao Normativa RFB numero 2.096/2022. A extincao faz parte do processo de simplificacao das obrigacoes acessorias da Receita Federal. Como o eSocial e a EFD-Reinf ja recebem mensalmente as mesmas informacoes que antes eram consolidadas anualmente na DIRF, a declaracao anual se tornou redundante.

    O que substitui a DIRF no novo modelo de prestacao de informacoes fiscais?

    A DIRF foi substituida por tres sistemas integrados: o eSocial, que concentra informacoes de rendimentos pagos a pessoas fisicas com vinculo empregaticio, incluindo retencoes de IRRF; a EFD-Reinf, que cobre retencoes sobre pagamentos a pessoas juridicas e fisicas sem vinculo empregaticio; e a DCTFWeb, que consolida automaticamente os debitos apurados pelos dois sistemas anteriores e gera o DARF Numerado para pagamento.

    Qual e o prazo de transmissao dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em 2026?

    Os eventos do eSocial e da EFD-Reinf devem ser transmitidos ate o dia 15 do mes seguinte ao fato gerador. Apos essa transmissao, a DCTFWeb consolida automaticamente os debitos e creditos, permitindo ao contribuinte emitir um unico DARF Numerado para pagar todas as retencoes. Atrasos ou erros no envio podem gerar multas e impactos diretos na DCTFWeb.

    Quais tipos de pagamentos devem ser informados na EFD-Reinf?

    A EFD-Reinf abrange retencoes de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre servicos prestados por pessoas juridicas, pagamentos a beneficiarios no exterior, alugueis pagos a pessoas fisicas, comissoes e corretagens, e rendimentos pagos a cooperativas de trabalho. Ou seja, cobre todas as situacoes de retencao fora do vinculo empregaticio que antes eram declaradas na DIRF.

    Quais sao os principais impactos praticos da extincao da DIRF para contadores?

    A extincao da DIRF transforma o controle das retencoes de anual para mensal, exigindo revisao recorrente de cadastros, valores e eventos enviados. Os sistemas contabeis precisam estar atualizados para gerar os eventos corretos da EFD-Reinf e do eSocial. Erros ou omissoes mensais geram multas e complicacoes na DCTFWeb, tornando a capacitacao continua em EFD-Reinf e eSocial uma necessidade para os profissionais da area.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua rotina contabil ja esta adaptada a extincao da DIRF em 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • NFAg-e: Nota Fiscal de Água Eletrônica em 2026

    NFAg-e: Nota Fiscal de Água Eletrônica em 2026

    NFAg-e: A Nova Nota Fiscal Eletrônica do Setor de Água e Saneamento

    A NFAg-e (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica) é o novo documento fiscal eletrônico obrigatório para prestadores de serviços de saneamento básico no Brasil. Com validade desde janeiro de 2026, essa obrigação impacta diretamente companhias de água e esgoto, concessionárias, autarquias municipais e empresas privadas do setor.

    Criada no contexto da Reforma Tributária e instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, a NFAg-e representa mais um passo na digitalização fiscal brasileira, padronizando a emissão de documentos fiscais em um setor que historicamente operava com modelos diversos e muitas vezes manuais.

    O Que É a NFAg-e e Para Que Serve

    A NFAg-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, classificado como modelo 75 na legislação tributária brasileira. Ela substitui os diferentes sistemas de emissão de notas fiscais utilizados pelas empresas de saneamento em cada estado, criando um padrão único nacional.

    O documento possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, utilizando certificado digital no padrão ICP-Brasil. Isso assegura a autenticidade, integridade e não repúdio do documento fiscal.

    Na prática, a NFAg-e deve ser emitida para cada operação de fornecimento de água tratada e prestação de serviços de esgotamento sanitário, documentando os valores cobrados dos consumidores e as respectivas informações tributárias.

    Quem É Obrigado a Emitir a NFAg-e

    A obrigatoriedade da NFAg-e abrange todos os prestadores de serviços de saneamento básico, independentemente de sua natureza jurídica. Estão incluídos:

    • Companhias estaduais de saneamento: como Sabesp, Copasa, Cedae e similares em cada estado
    • Concessionárias privadas: empresas que operam serviços de água e esgoto por meio de contratos de concessão
    • Autarquias municipais: serviços autônomos de água e esgoto (SAAEs) mantidos por prefeituras
    • Empresas públicas: entidades da administração indireta que prestam serviços de saneamento
    • Prestadores de serviço público de esgotamento sanitário: incluindo empresas que operam apenas o tratamento de esgoto

    É importante destacar que a obrigatoriedade independe do porte da empresa ou do volume de operações. Mesmo pequenas autarquias municipais precisam se adequar ao novo modelo.

    Cronograma de Implementação

    O cronograma de implementação da NFAg-e foi definido de forma gradual, permitindo que as empresas se preparassem para a mudança:

    1. Setembro de 2025: Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 1.00, com as especificações técnicas.
    2. Novembro de 2025: Disponibilização do ambiente de homologação para testes dos sistemas.
    3. Dezembro de 2025: Entrada em operação do ambiente de produção.
    4. Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade de emissão para todos os prestadores de serviços de saneamento.

    As empresas que ainda não finalizaram a integração de seus sistemas devem priorizar essa adequação, pois a emissão fora do padrão pode resultar em rejeição do documento fiscal e consequentes problemas com o fisco.

    Como Funciona a Emissão da NFAg-e

    O processo de emissão da NFAg-e segue um fluxo semelhante ao de outras notas fiscais eletrônicas já consolidadas no Brasil, como a NF-e e a NFS-e:

    Geração do Documento

    O prestador de serviço gera o arquivo XML da NFAg-e em seu sistema de faturamento, contendo todas as informações obrigatórias: dados do emitente, dados do consumidor, descrição dos serviços, valores, tributos incidentes e demais campos exigidos pelo leiaute oficial.

    Assinatura Digital

    O arquivo XML é assinado digitalmente com certificado digital válido no padrão ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do documento.

    Transmissão e Autorização

    O documento assinado é transmitido para o ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que é responsável por processar e autorizar as NFAg-e em âmbito nacional. Após a validação, a SEFAZ retorna o protocolo de autorização.

    Disponibilização ao Consumidor

    Após a autorização, o prestador de serviço deve disponibilizar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ao consumidor, seja de forma impressa junto à fatura de água ou em formato digital.

    Informações Obrigatórias na NFAg-e

    A NFAg-e deve conter uma série de informações obrigatórias que refletem as particularidades do setor de saneamento:

    • Identificação completa do prestador de serviço (CNPJ, inscrição estadual, razão social)
    • Identificação do consumidor (CPF/CNPJ, endereço de fornecimento)
    • Número da matrícula/hidrômetro
    • Período de referência do consumo
    • Volume de água consumido (em metros cúbicos)
    • Valores dos serviços de água e esgoto
    • Tributos incidentes (ICMS, ISS, IBS, CBS conforme aplicável)
    • Código de Situação Tributária

    Impactos da Reforma Tributária na NFAg-e

    A criação da NFAg-e está diretamente relacionada à Reforma Tributária de 2026. Com a introdução do IBS e da CBS, o setor de saneamento precisa de um documento fiscal padronizado que comporte as novas informações tributárias.

    O mecanismo de split payment, que está sendo implementado como parte da reforma, também terá impacto direto na NFAg-e, pois o recolhimento dos tributos poderá ser feito de forma automática no momento do pagamento da fatura.

    Além disso, a padronização nacional facilita o controle fiscal e a arrecadação, permitindo que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais tenham acesso em tempo real às informações de faturamento do setor de saneamento.

    Desafios Para as Empresas de Saneamento

    A implementação da NFAg-e traz desafios operacionais significativos para as empresas do setor:

    • Atualização de sistemas: Os sistemas de faturamento e billing precisam ser atualizados para gerar o XML no formato exigido.
    • Integração com a SEFAZ: É necessário estabelecer comunicação segura com o ambiente autorizador da SVRS.
    • Capacitação de equipes: Profissionais das áreas fiscal, contábil e de TI precisam ser treinados no novo modelo.
    • Volume de emissões: Empresas de saneamento emitem milhões de faturas mensalmente, exigindo infraestrutura robusta para a emissão em massa de documentos eletrônicos.
    • Contingência: É preciso definir procedimentos para emissão em situações de indisponibilidade do sistema autorizador.

    Benefícios da Digitalização Fiscal no Saneamento

    Apesar dos desafios iniciais, a NFAg-e traz benefícios importantes para o setor e para a sociedade:

    • Padronização nacional dos documentos fiscais de saneamento
    • Maior transparência nas cobranças de água e esgoto
    • Redução de fraudes e sonegação fiscal
    • Facilidade na fiscalização por parte dos órgãos reguladores
    • Integração com o sistema tributário nacional
    • Redução de custos com impressão e armazenamento de documentos físicos

    A inteligência artificial aplicada ao compliance fiscal pode ser uma aliada importante nesse processo, automatizando validações e identificando inconsistências antes da transmissão dos documentos.

    Conclusão: Adequação Imediata É Necessária

    A NFAg-e já é uma realidade obrigatória desde janeiro de 2026. Empresas e autarquias de saneamento que ainda não se adequaram precisam agir imediatamente para evitar problemas fiscais, multas e rejeição de documentos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada para empresas do setor de saneamento que precisam se adequar à NFAg-e e às demais obrigações fiscais decorrentes da Reforma Tributária. Entre em contato e garanta a conformidade fiscal da sua operação.

    Fonte original: Contábeis, NFAg-e: o que é e como funciona a Nota Fiscal de Água

    Perguntas frequentes

    O que e a NFAg-e e quem e obrigado a emiti-la?

    A NFAg-e e a Nota Fiscal da Agua e Saneamento Eletronica, modelo 75, criada no contexto da Reforma Tributaria. E obrigatoria desde janeiro de 2026 para todos os prestadores de servicos de saneamento basico, incluindo companhias estaduais como Sabesp e Copasa, concessionarias privadas, autarquias municipais (SAAEs) e empresas publicas, independentemente do porte ou do volume de operacoes.

    Qual a base legal que criou a NFAg-e?

    A NFAg-e foi instituida pela Emenda Constitucional numero 132 de 2023 e pela Lei Complementar numero 214 de 2025, no contexto da Reforma Tributaria brasileira. Ela substitui os diferentes sistemas de emissao de notas fiscais utilizados pelas empresas de saneamento em cada estado, criando um padrao unico nacional com validade juridica garantida por certificado digital no padrao ICP-Brasil.

    Como funciona o processo de autorizacao da NFAg-e?

    O prestador de servico gera o arquivo XML em seu sistema de faturamento, assina digitalmente com certificado ICP-Brasil e transmite para o ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), responsavel por processar as NFAg-e em ambito nacional. Apos validacao, a SEFAZ retorna o protocolo de autorizacao. O documento deve ser disponibilizado ao consumidor em formato acessivel.

    Qual foi o cronograma de implementacao da NFAg-e?

    O cronograma foi gradual: em setembro de 2025 foi publicado o Manual de Orientacao do Contribuinte (MOC) versao 1.00; em novembro de 2025, o ambiente de homologacao foi disponibilizado para testes; em dezembro de 2025, o ambiente de producao entrou em operacao; e em janeiro de 2026 teve inicio a obrigatoriedade de emissao para todos os prestadores de servicos de saneamento.

    O que acontece se uma empresa de saneamento emitir nota fora do padrao NFAg-e?

    A emissao de documentos fiscais fora do padrao NFAg-e pode resultar na rejeicao do documento pelo sistema autorizador, gerando consequentes problemas com o fisco. Empresas que ainda nao finalizaram a integracao de seus sistemas devem priorizar essa adequacao, pois a emissao invalida compromete a regularidade fiscal das operacoes de fornecimento de agua e esgotamento sanitario.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa de saneamento ja esta adaptada a NFAg-e obrigatoria desde janeiro de 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • Governo Decepciona com Nova Regra para CLT

    Governo Decepciona com Nova Regra para CLT

    O governo federal adiou novamente a entrada em vigor da portaria que altera as regras para trabalhos no comércio em feriados, prevista para começar agora no primeiro dia de março. A medida foi prorrogada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
    Com essa decisão, a exigência de acordo entre empresas e sindicatos para funcionamento em feriados continuará suspensa temporariamente.
    A medida estabelece que empresas do varejo e do atacado, como farmácias, supermercados e lojas, só poderiam abrir em feriados mediante uma negociação coletiva com o sindicato da categoria, além de respeitar a legislação municipal.
    A medida revoga uma portaria editada em 2021, que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais entre empresas e trabalhadores.
    Comissão irá discutir novo texto
    Após encontro entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, parlamentares e representantes de trabalhadores e do setor empresarial, ficou definido que será criada uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
    As entidades terão cinco dias para indicar os nomes que integrarão o grupo. A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema e será assessorada pelo MTE. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, o calendário será divulgado.
    Pontos em diferenças entre empresários e trabalhadores
    Os sindicatos de comerciantes defendem que a exigência de negociação coletiva apenas reforça o que já é previsto na lei e ajuda a evitar abusos em jornadas durante feriados.
    Já do lado do setor empresarial, defendem que a medida pode aumentar custos, prejudicar pequenos comerciantes e gerar imprevisibilidade operacional. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta que cidades sem sindicatos com estrutura, lojas poderiam ser obrigadas a fechar.
    Essa discussão ganha ainda mais peso em 2026, já que o ano conta com nove feriados nacionais que cairão entre segunda e sexta-feira, aumentando o impacto da regra no comércio.
    O post Governo muda de ideia e decepciona com regra que beneficia o CLT apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que mudou nas regras para o comercio funcionar em feriados em 2026?

    O Ministerio do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a portaria que exigia negociacao coletiva com sindicatos para que empresas do varejo e do atacado pudessem abrir em feriados. Com a prorrogacao, a exigencia continua suspensa temporariamente enquanto uma comissao bipartite, com 10 representantes de trabalhadores e 10 de empregadores, elabora uma proposta consensual.

    O que e a comissao bipartite criada para discutir o funcionamento em feriados?

    Apos reuniao entre o ministro do Trabalho, parlamentares e representantes de trabalhadores e do setor empresarial, foi criada uma comissao bipartite com 10 membros de cada lado. As entidades tiveram cinco dias para indicar os nomes. A comissao tem ate 90 dias para apresentar proposta consensual sobre o funcionamento do comercio em feriados e se reunira duas vezes por mes.

    Qual era a regra anterior sobre trabalho no comercio em feriados?

    A portaria que foi revogada datava de 2021 e permitia o funcionamento de empresas do comercio em feriados por meio de acordos individuais entre empresas e trabalhadores, sem necessidade de negociacao com sindicatos. A nova regra em discussao exige negociacao coletiva com o sindicato da categoria, alem do respeito a legislacao municipal de cada cidade.

    Por que as entidades empresariais criticam a exigencia de negociacao coletiva para feriados?

    A Confederacao Nacional do Comercio (CNC) e outras entidades alertam que a exigencia pode aumentar custos operacionais, prejudicar pequenos comerciantes e gerar imprevisibilidade para o planejamento das empresas. A CNC tambem aponta que em cidades sem sindicatos com estrutura adequada, as lojas poderiam ser obrigadas a fechar, o que impacta especialmente o comercio de menor porte.

    Quantos feriados nacionais caem em dias uteis em 2026 e qual e o impacto?

    Em 2026, nove feriados nacionais cairam entre segunda e sexta-feira. Isso aumenta o impacto pratico das regras sobre funcionamento em feriados para o comercio, pois ha mais dias em que a questao da negociacao coletiva ou do acordo individual pode surgir, tornando a definicao juridica do tema ainda mais relevante para empresas do varejo, atacado e farmaceutico.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como se adequar as novas regras de feriados para o comercio?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Agência Brasil

  • Março exige atenção redobrada à agenda fiscal

    Março exige atenção redobrada à agenda fiscal

    Março exige atenção redobrada à agenda fiscal de empresas e escritórios contábeis em todo o Brasil. O terceiro mês do ano concentra um volume expressivo de obrigações acessórias, vencimentos de tributos e prazos de declarações que, se ignorados ou mal gerenciados, geram multas, juros e complicações com o Fisco. Para o empresário que quer manter a empresa em dia e o contador que cuida das obrigações dos seus clientes, o planejamento de março é fundamental.

    Este guia traz os principais marcos da agenda fiscal de março de 2026, com atenção especial aos tributos federais, estaduais e às obrigações acessórias mais relevantes.

    Por que março é um mês crítico para a agenda fiscal

    Diferentemente de outros meses do ano, março acumula obrigações de três naturezas distintas: os vencimentos mensais regulares de tributos como DAS, DARF e GPS; os prazos de entrega de declarações anuais que se iniciam neste período; e os reflexos de fechamentos contábeis do ano anterior que precisam ser finalizados para abertura de exercício.

    Além disso, março de 2026 traz novidades regulatórias decorrentes de instruções normativas publicadas nos primeiros meses do ano e dos impactos ainda em curso da Reforma Tributária, que estão redesenhando obrigações e alíquotas em diversos setores.

    Principais vencimentos de tributos em março de 2026

    Tributos federais

    • IRPJ e CSLL (estimativa mensal, Lucro Real): Apuração e recolhimento mensais com DARF;
    • PIS/COFINS: Competência fevereiro, com vencimento no mês de março;
    • IRRF: Recolhimento dos valores retidos na fonte sobre salários, serviços e aplicações financeiras de fevereiro;
    • Contribuição Previdenciária (INSS patronal): Via GPS ou eSocial, competência fevereiro;
    • FGTS: Depósitos da competência fevereiro com vencimento no dia 7;
    • DAS (Simples Nacional): Competência fevereiro.

    Obrigações acessórias com prazo em março

    • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da competência janeiro;
    • EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS da competência janeiro;
    • EFD-REINF: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
    • SPED Contábil: Para empresas com encerramento de exercício em dezembro, o prazo de entrega se aproxima;
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Início do período de preparação para entrega prevista até julho.

    IRPF 2026: abertura da temporada de declarações

    Março de 2026 marca o início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-calendário 2025. O prazo, historicamente, se estende até o último dia útil de abril.

    Para empresas, esse período exige atenção especial porque os empregados passam a solicitar informes de rendimentos, comprovantes de contribuição previdenciária e outros documentos necessários para a declaração. O prazo para entrega dos informes de rendimentos ao trabalhador é geralmente até o último dia útil de fevereiro, mas é comum que pedidos de reenvio se acumulem em março.

    Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Além das obrigações tributárias, março concentra prazos trabalhistas importantes:

    • Envio de eventos ao eSocial: Folha de pagamento de fevereiro, afastamentos e admissões devem ser transmitidos dentro dos prazos do cronograma eSocial;
    • CAGED (via eSocial): Movimentações de empregados de fevereiro;
    • RAIS 2025: Em anos anteriores, o prazo para entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) costumava ser até março/abril, em 2026, com a integração ao eSocial, as informações são transmitidas de forma contínua, mas a consolidação anual tem prazos específicos que precisam ser observados.

    Checklist de março para o contador

    Para não deixar nenhum prazo passar, o contador deve organizar um calendário detalhado com as seguintes verificações:

    • Verificar o calendário fiscal da Receita Federal para o mês vigente;
    • Conferir os vencimentos específicos por regime tributário de cada cliente;
    • Validar os arquivos do SPED antes do envio (validador da RFB);
    • Acompanhar publicações de instruções normativas que possam alterar prazos;
    • Preparar os clientes para os documentos necessários para o IRPF;
    • Verificar pendências de parcelamentos e refinanciamentos tributários em curso.

    Consequências do descumprimento de prazos

    Perder prazos fiscais em março pode ser custoso. As penalidades mais comuns incluem:

    • Multa por atraso na entrega de obrigações acessórias: Geralmente R$ 500,00 por mês de atraso para pessoas jurídicas, podendo chegar a 2% do valor das operações;
    • Multa de ofício: 75% do tributo não recolhido, com agravamento para 150% em casos de sonegação ou fraude;
    • Juros SELIC: Sobre tributos em atraso, calculados pela taxa SELIC acumulada;
    • Exclusão do Simples Nacional: Para microempresas e EPP com débitos em atraso não regularizados;
    • Restrições cadastrais: Irregularidades que impedem emissão de certidões negativas e participação em licitações.

    Planejamento é a chave para um março tranquilo

    O segredo para atravessar março sem sustos fiscais é o planejamento antecipado. Empresas que mantêm a escrituração contábil em dia, alimentam o eSocial regularmente e têm um escritório contábil de confiança ao lado chegam ao mês de março com tranquilidade e foco no negócio.

    Deixar obrigações acumularem é um risco financeiro que pode ser evitado com organização e assessoria especializada.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão fiscal, contabilidade estratégica e planejamento tributário para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações de março de 2026 com pontualidade e segurança, evitando multas e mantendo a saúde financeira do negócio.

    Perguntas frequentes

    Por que marco e considerado um mes critico para a agenda fiscal das empresas?

    Marco acumula tres tipos de obrigacoes ao mesmo tempo: vencimentos mensais regulares de tributos como DAS, DARF e GPS; prazos iniciais de declaracoes anuais, incluindo a abertura do IRPF; e reflexos de fechamentos contabeis do ano anterior que precisam ser finalizados. Esse volume concentrado exige planejamento especifico de contadores e empresarios para evitar multas e juros.

    Quais tributos federais vencem em marco de 2026?

    Em marco de 2026 vencem, entre outros: IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real via estimativa mensal; PIS e COFINS da competencia fevereiro; IRRF sobre salarios, servicos e aplicacoes financeiras; contribuicao previdenciaria patronal via GPS ou eSocial; FGTS da competencia fevereiro com vencimento no dia 7; e o DAS do Simples Nacional da competencia fevereiro.

    Quais obrigacoes acessorias tem prazo em marco de 2026?

    Entre as principais obrigacoes acessorias com prazo em marco estao: DCTF da competencia janeiro; EFD-Contribuicoes de PIS e COFINS de janeiro; EFD-REINF; SPED Contabil para empresas com encerramento em dezembro; e o inicio da preparacao da ECF, cuja entrega esta prevista ate julho. O descumprimento gera multas e complicacoes com o Fisco.

    O que o contador deve fazer para nao perder prazos em marco?

    O contador deve montar um calendario detalhado verificando o cronograma fiscal da Receita Federal, conferindo vencimentos por regime tributario de cada cliente, validando os arquivos SPED com o validador da RFB antes do envio e acompanhando publicacoes de instrucoes normativas. O planejamento antecipado e a conferencia dos sistemas contabeis reduzem significativamente o risco de erros e multas.

    Marco de 2026 exige atencao especial para o IRPF?

    Sim. Marco de 2026 marca a abertura do prazo de entrega da Declaracao de Ajuste Anual do IRPF relativa ao ano-calendario 2025, com prazo historicamente encerrado no ultimo dia util de abril. Para empresas, isso gera demanda adicional porque colaboradores solicitam informes de rendimentos e comprovantes de contribuicao previdenciaria, documentos cujo prazo de entrega ao trabalhador e geralmente o ultimo dia util de fevereiro.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem controle total sobre os prazos fiscais de marco?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • IR 2026: Declaração Completa ou Simplificada?

    IR 2026: Declaração Completa ou Simplificada?

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada.
    Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes.
    Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa.
    O que é e quando optar pela declaração completa?
    No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.
    Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com cônjuges ou pais que não sejam dependentes não são contabilizadas.
    Conforme o preenchimento dos seus rendimentos e despesas no software, o site  indica a melhor opção ao pagador. Caso a pessoa faça a declaração completa e a simplicada for mais vantajosa, o programa migra os dados automaticamente
    O que é e quando optar pela declaração Simplificada?
    Já na declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis que recebeu ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com teto limitado de  R$15.754,24.
    Esse abatimento é feito sem a necessidade de comprovação de despesas e substitui as deduções legais.
    Escolher a declaração simplificada, faz o contribuinte abrir mão de deduções mais específicas , como gastos com plano de saúde, pensão alimentícia e educação que exigem comprovação. No lugar utiliza um desconto fixo de 20%, reduzindo a burocracia e facilitando o preenchimento da declaração.
    Quem fica isento do IR de 2026?
    Mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, passando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de no máximo R$ 5 mil, a medida ainda não impactará a declaração a ser entregue em 2026.
    Por que isso?
    Por que a regra passa a valer apenas para rendimentos a partir de 2026, sendo assim só aplicada na declaração a ser apresentada em 2027.
    Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova passou a ter vigor em maio,mas considerando os ajustes a isenção efetiva contempla rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos).
    O post IR 2026: quando optar pela declaração completa ou simplificada? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Qual e a diferenca entre a declaracao completa e a simplificada do IR 2026?

    Na declaracao completa, o contribuinte deduz despesas reais com saude, educacao, dependentes e previdencia, mas precisa guardar comprovantes por pelo menos cinco anos. Na simplificada, recebe automaticamente um desconto padrao de 20% sobre a base de calculo, com teto de R$ 15.754,24, sem necessidade de comprovar gastos. Cada modelo tem vantagens conforme o perfil financeiro de cada pessoa.

    Quando vale a pena optar pela declaracao simplificada do IRPF?

    A declaracao simplificada e vantajosa quando as deducoes reais do contribuinte, como plano de saude, educacao e dependentes, somam menos de 20% dos rendimentos tributaveis ou nao ultrapassam R$ 15.754,24. Quem tem poucas despesas dedutiveis e prefere menos burocracia tende a se beneficiar desse modelo, que substitui todas as deducoes legais por um desconto fixo automatico.

    O programa do IR migra automaticamente para a opcao mais vantajosa?

    Sim. Ao preencher a declaracao completa, o proprio programa da Receita Federal indica qual modelo resulta em menor imposto ou maior restituicao. Se a declaracao simplificada for mais vantajosa, o sistema migra os dados automaticamente. O contribuinte pode comparar as duas opcoes antes de transmitir e escolher a que melhor se adequa a sua situacao financeira.

    Quem fica isento do Imposto de Renda na declaracao de 2026?

    Na declaracao entregue em 2026, referente ao ano-calendario 2025, o limite oficial de isencao do IR e de R$ 2.428,80 mensais. A nova tabela aprovada pelo governo, que amplia a isencao para rendimentos mensais de ate R$ 5.000,00, ainda nao se aplica a esta declaracao, pois a regra vale apenas para rendimentos a partir de 2026 e sera usada somente na declaracao de 2027.

    Quais despesas podem ser deduzidas na declaracao completa do IR 2026?

    Na declaracao completa, podem ser deduzidas despesas com saude, educacao, previdencia social, previdencia privada do tipo PGBL, dependentes e pensao alimenticia judicial. Ha limites especificos para cada categoria, e apenas gastos do proprio contribuinte ou de seus dependentes sao aceitos. Despesas de conjuges ou pais que nao sejam dependentes declarados nao podem ser utilizadas como deducao.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Nao sabe qual modelo de declaracao escolher para o IR 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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