Grupo BRA360

Dia: 7 de março de 2026

  • Tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos

    Tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos

    A tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos e custos operacionais de empresas brasileiras de formas que, à primeira vista, podem parecer distantes da realidade nacional. Mas o Brasil é uma economia profundamente integrada ao mercado global, e instabilidades geopolíticas no Oriente Médio têm reflexos diretos sobre o dólar, os combustíveis, os insumos importados e, consequentemente, sobre a carga tributária e o planejamento financeiro das empresas.

    Em março de 2026, com os conflitos diplomáticos entre Teerã e Washington em novo patamar de tensão, é hora de empresários e contadores brasileiros entenderem os mecanismos de transmissão dessa crise para a realidade fiscal e tributária do Brasil.

    O canal do dólar: como a geopolítica chega ao caixa das empresas

    O primeiro e mais direto canal de impacto é a taxa de câmbio. Crises geopolíticas no Oriente Médio historicamente provocam aversão ao risco nos mercados globais, o que fortalece o dólar americano frente a moedas emergentes como o real brasileiro.

    Um dólar mais caro tem consequências tributárias concretas para as empresas brasileiras:

    • Importações mais caras: A base de cálculo do II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS e ICMS nas importações é expressa em dólar. Com a moeda americana mais alta, o tributo calculado sobre o valor aduaneiro aumenta automaticamente, sem qualquer mudança na legislação.
    • Dívidas em dólar: Empresas com contratos, leasing ou financiamentos atrelados ao câmbio veem seus custos disparar. Essa variação cambial pode gerar ganhos ou perdas cambiais com impacto no IRPJ e na CSLL.
    • Preços de transferência: Empresas com operações internacionais precisam monitorar as regras de preços de transferência da Receita Federal, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE.

    O canal dos combustíveis: reflexo nos custos e na tributação

    O Irã é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Qualquer escalada no conflito com os EUA pode provocar restrições ao fornecimento global de petróleo, elevando o preço do barril e, consequentemente, o preço dos combustíveis no Brasil.

    Para as empresas, isso significa:

    • Aumento do custo operacional em setores como logística, transporte, agronegócio e indústria;
    • Pressão inflacionária que pode levar o governo federal a revisar alíquotas de CIDE-Combustíveis e PIS/COFINS sobre derivados de petróleo, tributos que têm impacto direto no preço ao consumidor final e nos custos das empresas;
    • Impacto no ICMS: Embora o ICMS sobre combustíveis tenha sido objeto de mudanças recentes (via PEC dos combustíveis), elevações de preço ainda afetam o planejamento tributário de distribuidoras e revendedoras.

    Impactos sobre importadores e exportadores

    Empresas que importam insumos ou exportam produtos também sentem o impacto de forma diferenciada:

    Para importadores

    A elevação do câmbio aumenta a base de cálculo dos tributos incidentes nas importações. Além disso, pode haver pressão por antidumping ou outras medidas protecionistas que alterem alíquotas de importação em setores específicos, impactando o planejamento tributário.

    Para exportadores

    O dólar alto beneficia receitas em moeda estrangeira, mas também exige atenção ao tratamento tributário das variações cambiais. O ganho cambial de exportações pode impactar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dependendo do regime tributário adotado.

    Atenção ao regime tributário e ao planejamento de caixa

    Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real serão afetadas de formas distintas pela instabilidade cambial e pelos choques de preços:

    • No Lucro Real, as variações cambiais e os ajustes de preços impactam diretamente o lucro tributável, exigindo acompanhamento contábil rigoroso e provisões adequadas;
    • No Lucro Presumido, o impacto é mais indireto, mas pode comprometer o fluxo de caixa se os custos subirem mais rápido do que a receita;
    • Empresas do Simples Nacional devem monitorar o faturamento, pois o aumento de preços pode elevar a receita bruta e, dependendo do setor, provocar um salto de faixa com aumento da alíquota efetiva.

    O que fazer agora: medidas práticas para empresários

    Diante desse cenário, alguns passos práticos podem proteger sua empresa:

    • Revisão do fluxo de caixa: Projete cenários com dólar 10% e 20% acima do patamar atual para avaliar o impacto nos custos e no caixa;
    • Hedge cambial: Se você tem dívidas ou contratos em dólar, avalie instrumentos de proteção cambial com seu banco ou corretora;
    • Revisão dos contratos de fornecimento: Verifique se seus contratos com fornecedores têm cláusulas de reajuste atreladas ao câmbio ou ao petróleo;
    • Planejamento tributário preventivo: Antecipe com seu contador os impactos fiscais das variações cambiais no IRPJ, CSLL e PIS/COFINS;
    • Monitoramento de normas da RFB: A Receita Federal pode editar instruções normativas em resposta a choques econômicos globais, fique atento.

    Perspectiva para março de 2026

    O cenário geopolítico global reforça a necessidade de empresas brasileiras manterem uma gestão tributária e financeira ativa, não reativa. As tensões no Oriente Médio são apenas um dos vetores de instabilidade; há também a questão das tarifas comerciais entre EUA e China, a transição energética e as reformas tributárias domésticas em andamento.

    Ter um parceiro estratégico que entenda tanto o ambiente macroeconômico quanto as nuances da legislação tributária brasileira é um diferencial competitivo real.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em planejamento tributário internacional, gestão cambial e compliance fiscal para proteger sua empresa dos impactos de crises geopolíticas e garantir segurança jurídica e financeira em cenários de incerteza.

    Perguntas frequentes

    Como a tensão entre Irã e EUA pode afetar os tributos pagos por empresas brasileiras?

    A tensão geopolítica provoca aversão ao risco nos mercados, fortalecendo o dólar frente ao real. Um dólar mais caro aumenta automaticamente a base de cálculo do II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS e ICMS nas importações, pois esses tributos são expressos em dólar. Isso representa aumento de carga tributária sem qualquer mudança na legislação.

    De que forma a alta do petróleo causada por conflitos no Oriente Médio afeta as empresas?

    O Irã é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Qualquer escalada no conflito pode elevar o preço do barril e, consequentemente, os combustíveis no Brasil, aumentando custos operacionais em setores como logística, transporte e agronegócio. Também pode levar o governo a revisar alíquotas de CIDE-Combustíveis e PIS/COFINS sobre derivados de petróleo.

    Como o câmbio alto afeta empresas com dívidas ou contratos em dólar?

    Empresas com contratos, leasing ou financiamentos atrelados ao câmbio veem seus custos disparar com o dólar valorizado. Essa variação cambial pode gerar ganhos ou perdas cambiais com impacto direto no IRPJ e na CSLL, exigindo monitoramento contábil rigoroso e provisões adequadas, especialmente para quem está no Lucro Real.

    Como as regras de preços de transferência impactam empresas com operações internacionais nesse cenário?

    Empresas com operações internacionais devem monitorar as regras de preços de transferência da Receita Federal, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE. Em cenários de câmbio instável, as transações entre partes relacionadas precisam ser verificadas com mais frequência para garantir conformidade fiscal.

    Qual é o impacto para exportadores brasileiros em cenários de dólar alto?

    O dólar alto beneficia receitas de exportadores em moeda estrangeira, mas exige atenção ao tratamento tributário das variações cambiais. O ganho cambial de exportações pode impactar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dependendo do regime tributário adotado. Empresas do Simples Nacional devem monitorar o faturamento, pois o aumento de preços pode elevar a receita bruta.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para a instabilidade cambial e seus reflexos tributários?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • MEI: Pix Pessoa Física na Mira da Receita

    MEI: Pix Pessoa Física na Mira da Receita

    Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do que entrava na conta da empresa, estariam protegidos de qualquer tipo de penalidade. O que entrasse na conta da pessoa física, vindo do mesmo trabalho, passaria por ‘’debaixo dos panos’’. Porém isso mudou e de forma definitiva.
    Com as novas mudanças na legislação tributária, especialmente após a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo e rigoroso de receita. Basicamente todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independente de qual conta ele entrou.
    Isso mostra que a Receita Federal não olha mais apenas para o CNPJ. Ela também observa a conta da pessoa física do titular quando há ligação com a mesma atividade econômica.
    Um exemplo simples para elucidar. Imagine que um MEI faturou R$ 45 mil no ano emitindo notas fiscais pelo CNPJ. Ao mesmo tempo que na sua conta física recebeu mais de R$ 40 mil prestando o mesmo tipo de serviço. Mesmo que o dinheiro não tenha passado pela conta da empresa a Receita pode somar os valores assim ultrapassando o limite de faturamento do MEI.
    Outro exemplo comum: o MEI emite notas fiscais de R$ 40 mil, mas recebe mais R$ 60 mil sem nota via pix, diretamente na conta da pessoa física. Com o cruzamento de dados bancários, fiscais e eletrônicos, a Receita consegue identificar a origem desse dinheiro e tratá-lo como receita da atividade.
    Com isso, não existe mais separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física quando ambos vêm do mesmo trabalho.
    Os riscos da omissão de receita
    Outra coisa que você deve se atentar é a chamada omissão de receitas. Todo o dinheiro que entrar na conta da empresa tem que ser declarado: Pix, cartões de crédito e débito, maquininhas, depósito identificados e transferências bancárias.A Receita Federal tem como objetivo claro reduzir drasticamente a sonegação fiscal. A Receita já conta com fiscalização efetiva sobre Pix, maquininhas e movimentações bancárias. Apenas o dinheiro físico ainda não possui rastreamento automático e mesmo assim, diferenças entre movimentações financeira e faturamento declarado podem levar o contribuinte à malha fiscal.
    E as consequências são pesadas: multas altas, cobrança retroativa de impostos, exclusão do MEI ou do Simples Nacional e, em casos mais graves, autuações por sonegação.
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    Perguntas frequentes

    A Receita Federal pode incluir o Pix da conta pessoal do MEI como faturamento da empresa?

    Sim. Com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo de receita. Todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independentemente de qual conta recebeu. A Receita cruza dados bancários, fiscais e eletrônicos para identificar a origem dos valores.

    O que é omissão de receita e quais são as consequências para o MEI?

    Omissão de receita ocorre quando o MEI não declara todos os valores recebidos, como Pix, cartões, maquininhas, depósitos e transferências bancárias. As consequências incluem multas elevadas, cobrança retroativa de impostos, exclusão do MEI ou do Simples Nacional e, em casos mais graves, autuações por sonegação fiscal.

    Se um MEI recebe valores pelo CNPJ e pela conta pessoal, como a Receita calcula o faturamento?

    A Receita soma os valores de ambas as contas quando os recebimentos estão ligados à mesma atividade econômica. Por exemplo, se o MEI fatura R$ 45 mil pelo CNPJ e recebe mais R$ 40 mil na conta pessoal pela mesma atividade, a Receita pode somar os valores, ultrapassando o limite de faturamento permitido para a categoria MEI.

    Quais formas de pagamento a Receita Federal já consegue rastrear automaticamente?

    A Receita Federal já possui fiscalização efetiva sobre Pix, maquininhas de cartão, cartões de crédito e débito, depósitos identificados e transferências bancárias. Apenas o dinheiro físico ainda não tem rastreamento automático, mas diferenças entre movimentações financeiras e faturamento declarado podem levar o contribuinte à malha fiscal.

    Quais mudanças legais ampliaram o conceito de receita para o MEI?

    A Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 foram as normas que formalizaram a mudança. Com elas, a separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física deixou de existir quando ambos provêm da mesma atividade, eliminando a possibilidade de usar a conta pessoal para receber sem que os valores entrem no cômputo do faturamento.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu MEI está em dia com as novas regras da Receita Federal sobre faturamento?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Sou obrigado a trabalhar nos domingos e feriados?

    Sou obrigado a trabalhar nos domingos e feriados?

    Normalmente, quando pensamos na nossa jornada de trabalho, imaginamos uma escala de segunda a sexta-feira ou, em alguns casos, de segunda a sábado. No entanto, é cada vez mais comum vermos empresas exigindo que seus funcionários trabalhem aos domingos e feriados. Diante dessa realidade, surge a dúvida: o trabalhador é realmente obrigado a trabalhar nesses dias?
    Ele pode se recusar a cumprir a jornada aos domingos e feriados?
    Neste texto, vamos apresentar em quais situações a empresa pode exigir o trabalho nesses períodos e quais são os direitos do empregado previstos na lei.
    Posso ser obrigado?
    A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece em seu artigo 67 que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, existem exceções previstas na legislação para atividades que não podem ser interrompidas.
    O artigo 68 da CLT permite o trabalho aos domingos mediante autorização prévia da autoridade competente. Para o comércio, a lei 10.101/00 regulamenta a possibilidade de trabalho aos domingos, desde que respeitadas as normas coletivas da categoria.
    Já com relação aos feriados, a lei 605/1949 determina que o trabalho nesses dias é proibido, salvo em casos de atividades indispensáveis ou quando autorizado por convenção coletiva.
    Sim, a empresa pode exigir trabalho aos domingos e feriados, mas apenas  em casos em que houver previsão no acordo ou convenção coletiva. Além disso, é obrigatório conceder folga compensatória em outro dia da semana. Caso o trabalhador não receba essa folga, deve ser pago um adicional do dobro do valor do dia trabalhado, conforme o art. 9 da lei 605/1949.
    Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.
    Quais são meus direitos se eu trabalhar nos domingos e feriados?
    Os direitos do trabalhador nesses dias incluem:
    Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, ele deve receber folga em outro dia da semana.
    Acordo coletivo: Qualquer exigência de trabalho nesses dias precisa estar amparada por acordo ou convenção coletiva.
    Adicional de 100%: Caso não receba a folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
    Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.
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    Perguntas frequentes

    A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe aos domingos?

    Sim, mas apenas quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A CLT, em seu artigo 67, garante ao empregado descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Para o comércio, a Lei 10.101/2000 regulamenta o trabalho dominical desde que respeitadas as normas coletivas da categoria.

    O trabalhador pode se recusar a trabalhar nos feriados sem sofrer punição?

    Sim. Se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. A Lei 605/1949 determina que o trabalho em feriados é proibido, salvo em casos de atividades indispensáveis ou quando autorizado por convenção coletiva. Qualquer retaliação pelo empregador é considerada ilegal.

    Qual é o adicional pago ao trabalhador que trabalha no domingo ou feriado sem receber folga?

    Caso o trabalhador atue em domingo ou feriado e não receba folga compensatória em outro dia da semana, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro, conforme o artigo 9 da Lei 605/1949. A folga compensatória é obrigação do empregador e deve ser concedida preferencialmente na mesma semana.

    Quais são os direitos garantidos a quem trabalha nos domingos e feriados?

    Os direitos incluem: folga compensatória em outro dia da semana quando houver trabalho dominical ou em feriados; amparo em acordo ou convenção coletiva para qualquer exigência nesses dias; e adicional de 100% no valor do dia trabalhado caso a folga compensatória não seja concedida.

    Quando a empresa pode exigir trabalho em feriados sem convenção coletiva?

    Mesmo sem convenção coletiva, o trabalho em feriados é permitido para atividades consideradas indispensáveis, conforme prevê a Lei 605/1949. São exemplos os serviços essenciais como hospitais, segurança, energia elétrica e abastecimento de água, cujas operações não podem ser interrompidas independentemente do calendário.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você sabe quais são os direitos do trabalhador em domingos e feriados?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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  • Processos Trabalhistas Batem Recorde de R$ 50 Bi

    Processos Trabalhistas Batem Recorde de R$ 50 Bi

    As empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025, marcando a primeira vez na história em que os pagamentos superaram a marca de R$ 50 bilhões em um único ano. Foram apresentadas 2,3 milhões de novas ações nas varas do trabalho, uma alta de 8,7% em relação ao ano anterior. Os números revelam um cenário preocupante para o setor empresarial e reforçam a urgência de investir em compliance trabalhista e gestão preventiva de riscos.

    Para profissionais contábeis e gestores financeiros, esse recorde impacta diretamente as provisões para contingências, o planejamento orçamentário e a saúde financeira das organizações.

    Os números recordes de 2025

    Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam a dimensão do problema:

    • R$ 50,7 bilhões desembolsados em ações trabalhistas, recorde histórico
    • 2,3 milhões de novas ações ajuizadas nas varas do trabalho
    • Alta de 8,7% no número de novos processos em relação ao ano anterior
    • Taxa de conciliação caiu para 20,9%, ante 26% em 2021
    • Aumento de 57% em pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício por pejotização

    Principais causas do crescimento

    Diversos fatores contribuíram para o aumento expressivo dos processos trabalhistas no Brasil:

    1. Ampliação do acesso à justiça gratuita

    Uma mudança nas regras do TST passou a permitir que a solicitação de justiça gratuita fosse feita por autodeclaração de insuficiência financeira, sem necessidade de comprovação imediata. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dois trechos da reforma trabalhista de 2017, consolidando a gratuidade como direito constitucional dos empregados.

    Com a eliminação do risco financeiro de sucumbência, mais trabalhadores se sentiram encorajados a ingressar com ações judiciais, mesmo em casos com menor probabilidade de êxito.

    2. Crescimento da pejotização

    Os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à chamada pejotização, contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego, cresceram 57% em 2025. Esse fenômeno atinge setores como tecnologia, saúde, transporte por aplicativo e serviços profissionais.

    3. Questões de saúde ocupacional

    O aumento de diagnósticos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho tem gerado demandas por indenizações e reconhecimento de doenças ocupacionais. A pandemia acelerou essa tendência, que continua impactando os tribunais.

    4. Novas formas de trabalho

    O trabalho remoto, híbrido e por plataformas digitais gerou novas categorias de litígios trabalhistas, incluindo questões sobre controle de jornada, fornecimento de equipamentos e ergonomia no home office.

    Impacto financeiro nas empresas

    O crescimento dos passivos trabalhistas afeta diretamente a saúde financeira das organizações de diversas formas:

    Provisões contábeis

    As normas contábeis (CPC 25 / IAS 37) exigem que as empresas constituam provisões para contingências trabalhistas classificadas como prováveis. Com o aumento do volume e dos valores envolvidos, essas provisões podem comprometer significativamente o resultado operacional.

    Para profissionais de contabilidade estratégica, a gestão adequada dessas provisões é fundamental para garantir a transparência e a confiabilidade das demonstrações financeiras.

    Queda nas conciliações

    A proporção de processos resolvidos por conciliação caiu de 26% em 2021 para apenas 20,9% em 2025. Com a gratuidade da justiça, menos trabalhadores têm incentivo para aceitar acordos rápidos, preferindo aguardar o julgamento completo da ação. Para as empresas, isso significa processos mais longos e custos mais elevados.

    Estratégias de prevenção

    Investir em prevenção é significativamente mais econômico do que lidar com passivos trabalhistas. As empresas devem adotar uma abordagem proativa:

    Compliance trabalhista robusto

    • Auditoria trabalhista periódica: Revisão sistemática de contratos, folha de pagamento, jornada e benefícios
    • Políticas internas claras: Regulamento interno, código de conduta e procedimentos disciplinares documentados
    • Canal de denúncias: Sistema acessível para que colaboradores reportem irregularidades
    • Gestão de jornada: Controle efetivo de ponto, horas extras e banco de horas

    Gestão de contratos

    É fundamental revisar a forma de contratação de prestadores de serviço para evitar a caracterização de pejotização. Os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade devem ser cuidadosamente analisados para distinguir uma prestação de serviços legítima de uma relação de emprego disfarçada.

    Investimento em saúde e segurança

    Programas efetivos de saúde ocupacional, prevenção de acidentes e promoção do bem-estar reduzem significativamente o risco de ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

    O papel da tecnologia na prevenção

    A inteligência artificial e a tecnologia podem ser aliadas poderosas na prevenção de passivos trabalhistas:

    • Sistemas de gestão de RH: Automatização do controle de jornada, férias e benefícios
    • Analytics preditivo: Identificação de padrões que indicam risco de litígio
    • Plataformas de compliance: Monitoramento automatizado do cumprimento de obrigações trabalhistas
    • Gestão documental: Digitalização e organização de documentos trabalhistas para facilitar a defesa em eventuais ações

    Planejamento financeiro para contingências

    As empresas devem incorporar a gestão de riscos trabalhistas ao seu planejamento patrimonial e financeiro:

    1. Mapear e classificar contingências trabalhistas (provável, possível, remota)
    2. Constituir provisões adequadas conforme normas contábeis
    3. Estabelecer política clara de acordos judiciais
    4. Monitorar a evolução dos processos e atualizar provisões periodicamente
    5. Incluir riscos trabalhistas nas análises de viabilidade de novos projetos

    Considerações finais

    O recorde de R$ 50,7 bilhões em processos trabalhistas em 2025 é um sinal de alerta para o setor empresarial brasileiro. A combinação de maior acesso à justiça, novas formas de trabalho e crescimento da pejotização exige que as empresas invistam em prevenção, compliance e gestão estratégica de riscos trabalhistas.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em compliance trabalhista, gestão de riscos e planejamento empresarial. Nossa equipe pode ajudar sua empresa a implementar políticas preventivas eficazes e reduzir a exposição a passivos trabalhistas. Entre em contato para uma avaliação personalizada.

    Fonte original: Contábeis, Processos trabalhistas crescem no país e empresas desembolsam maior valor já registrado

    Perguntas frequentes

    Qual foi o recorde de gastos com processos trabalhistas no Brasil em 2025?

    Em 2025, as empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas, a primeira vez na história que os pagamentos superaram R$ 50 bilhões em um único ano. Foram apresentadas 2,3 milhões de novas ações nas varas do trabalho, uma alta de 8,7% em relação ao ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho.

    Por que os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício por pejotização cresceram?

    Os pedidos relacionados à pejotização, contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego, cresceram 57% em 2025. O fenômeno atinge setores como tecnologia, saúde, transporte por aplicativo e serviços profissionais, impulsionado por mudanças nas regras de gratuidade da justiça que reduziram o risco financeiro para os trabalhadores.

    Como as provisões para contingências trabalhistas devem ser registradas contabilmente?

    As normas contábeis CPC 25 e IAS 37 exigem que empresas constituam provisões para contingências trabalhistas classificadas como prováveis. Com o aumento do volume e dos valores envolvidos, essas provisões podem comprometer significativamente o resultado operacional, tornando a gestão adequada dessas provisões essencial para a transparência das demonstrações financeiras.

    O que explica a queda na taxa de conciliação trabalhista?

    A taxa de conciliação caiu de 26% em 2021 para 20,9% em 2025. A principal razão é a ampliação do acesso à justiça gratuita, que passou a ser obtida por autodeclaração de insuficiência financeira, sem comprovação imediata, reduzindo o risco financeiro do trabalhador e tornando os acordos rápidos menos atrativos.

    Quais medidas preventivas as empresas podem adotar para reduzir passivos trabalhistas?

    As empresas devem investir em compliance trabalhista com auditoria periódica de contratos, folha e jornada; criação de políticas internas claras com regulamento e código de conduta; treinamento de gestores; adequação das relações com prestadores de serviço para evitar reconhecimento de vínculo; e monitoramento de questões de saúde ocupacional como burnout e doenças relacionadas ao trabalho.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem passivos trabalhistas ocultos que podem virar processos?

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  • Tarifa Zero avança e pode mudar vale-transporte

    Tarifa Zero avança e pode mudar vale-transporte

    O projeto de tarifa zero avança no debate político e legislativo brasileiro em 2026, e com ele cresce a expectativa de mudanças significativas nas regras do vale-transporte para empresas. O tema, que ganhou força em diversas capitais brasileiras e está sendo discutido em âmbito federal, pode transformar uma das obrigações trabalhistas mais antigas do país, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro e a gestão de folha de pagamento das organizações.

    Para empresários e departamentos de pessoal, entender o que está em jogo é essencial. Afinal, o vale-transporte representa um custo relevante da folha e tem regras específicas de custeio compartilhado entre empresa e empregado.

    O que é e como funciona o vale-transporte hoje

    O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985 e é regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Pela legislação vigente, o empregador é obrigado a antecipar ao trabalhador os valores necessários para cobrir despesas de deslocamento entre residência e trabalho, utilizando transporte coletivo público.

    O custo é dividido da seguinte forma:

    • O empregado contribui com até 6% do seu salário básico;
    • O empregador arca com o restante do custo do deslocamento;
    • A parcela paga pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ (no Lucro Real), mas não integra o salário para fins previdenciários e trabalhistas.

    Para muitas empresas, especialmente as que empregam trabalhadores de baixa renda em grandes centros urbanos, o vale-transporte representa um custo mensal significativo.

    O que propõe a tarifa zero

    O movimento pela tarifa zero no transporte público urbano defende a gratuidade total das passagens de ônibus, metrô e outros modais de transporte coletivo, financiada pelo poder público por meio de fundos específicos, impostos sobre combustíveis ou transferências da União.

    Em cidades onde o projeto já avança, como em algumas capitais e municípios do interior, a gratuidade tem sido implementada de forma gradual, por faixas etárias, horários ou linhas específicas.

    No âmbito federal, o debate inclui a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana que financiaria a tarifa zero em municípios que aderirem ao programa, com contrapartidas de gestão e eficiência do sistema de transporte.

    Impactos diretos sobre as empresas e o vale-transporte

    Se a tarifa zero for implementada de forma ampla, as obrigações das empresas em relação ao vale-transporte precisarão ser revistas. Os cenários mais prováveis são:

    Cenário 1: Extinção do vale-transporte nas cidades com tarifa zero

    Se o transporte público for gratuito, o fundamento legal do vale-transporte, custear o deslocamento do trabalhador, deixa de existir. Nesse caso, a obrigação do empregador poderia ser extinta por lei, eliminando esse custo da folha de pagamento.

    Cenário 2: Adaptação das regras para deslocamentos específicos

    Trabalhadores que moram em cidades sem tarifa zero ou que utilizam modais não incluídos no programa (como transporte intermunicipal ou privado) ainda precisariam do vale-transporte. Isso exigiria uma legislação diferenciada por município ou por tipo de deslocamento.

    Cenário 3: Conversão em benefício monetário

    Há também a possibilidade de o vale-transporte ser convertido em um auxílio mobilidade pago diretamente ao trabalhador, sem vinculação a um modal específico, o que já ocorre em alguns acordos coletivos e no regime de teletrabalho.

    O que muda na folha de pagamento e nos custos trabalhistas

    Para o departamento de pessoal e para o contador da empresa, qualquer mudança nas regras do vale-transporte exige atualização imediata dos processos de cálculo da folha. Os pontos de atenção são:

    • Cálculo da contribuição do empregado: Se a gratuidade for total, o desconto de até 6% do salário precisa ser suspenso imediatamente para evitar passivos trabalhistas;
    • Tratamento fiscal da despesa: A dedutibilidade do custo do vale-transporte no IRPJ depende de ele ser classificado corretamente como despesa necessária à atividade da empresa;
    • Revisão de contratos coletivos: Convenções e acordos coletivos podem ter cláusulas específicas sobre vale-transporte que precisarão ser revisadas em caso de mudança legal;
    • eSocial e SPED: As informações de benefícios devem ser atualizadas nos sistemas obrigatórios de forma tempestiva.

    Atenção ao período de transição

    Mesmo que a tarifa zero avance, é esperado um período de transição com regras diferenciadas por município e por categoria de transporte. Durante esse período, a empresa precisa de clareza sobre quais trabalhadores continuam tendo direito ao vale-transporte e em qual valor.

    A recomendação dos especialistas é monitorar a legislação municipal e federal com atenção redobrada em 2026, especialmente nos municípios onde a empresa opera, e manter o departamento de pessoal e o escritório contábil alinhados para adaptações rápidas.

    Oportunidade de revisão do pacote de benefícios

    A eventual mudança nas regras do vale-transporte pode ser uma oportunidade para as empresas revisarem todo o pacote de benefícios oferecido aos colaboradores. Nesse contexto, vale avaliar:

    • Substituição ou complementação por vale-refeição e alimentação com regras atualizadas pela Portaria MTE 671/2021;
    • Adoção de programas de mobilidade corporativa (auxílio combustível, parceria com apps de transporte);
    • Revisão da política de teletrabalho e trabalho híbrido, que reduz a necessidade de deslocamento diário.

    Um pacote de benefícios moderno e eficiente reduz custos, aumenta a atratividade da empresa para talentos e pode ser estruturado de forma fiscalmente eficiente.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, folha de pagamento e planejamento de benefícios para adaptar sua empresa às mudanças nas regras do vale-transporte e garantir compliance total com a legislação trabalhista e previdenciária.

    Perguntas frequentes

    Como funciona o vale-transporte hoje e quem paga o quê?

    O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985. O custo é dividido entre empregado, que contribui com até 6% do salário básico, e empregador, que arca com o restante. A parcela paga pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ no Lucro Real, mas não integra o salário para fins previdenciários e trabalhistas.

    O que propõe o movimento pela tarifa zero no transporte público?

    A tarifa zero defende a gratuidade total das passagens de ônibus, metrô e outros modais, financiada pelo poder público via fundos específicos, impostos sobre combustíveis ou transferências da União. No âmbito federal, o debate inclui a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana que financiaria a gratuidade em municípios aderentes ao programa.

    O que acontece com o vale-transporte se a tarifa zero for adotada?

    Se o transporte público for gratuito, o fundamento legal do vale-transporte deixa de existir e a obrigação do empregador poderá ser extinta. Outros cenários incluem a adaptação das regras para deslocamentos específicos em cidades sem gratuidade ou a conversão do benefício em um auxílio mobilidade pago diretamente ao trabalhador.

    Quais são os impactos da tarifa zero na folha de pagamento?

    Para o departamento de pessoal, qualquer mudança exige atualização imediata dos processos de cálculo da folha. Os pontos de atenção são: suspensão do desconto de até 6% do salário do empregado, revisão do tratamento fiscal da despesa no IRPJ e adequação dos acordos coletivos que porventura mencionem o vale-transporte.

    A tarifa zero já foi implementada em alguma cidade brasileira?

    Sim. Em algumas capitais e municípios do interior, a gratuidade tem sido implementada de forma gradual, por faixas etárias, horários ou linhas específicas. O debate avança em diversas cidades em 2026, com discussões no âmbito federal sobre a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana para financiar a medida.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para mudanças nas regras do vale-transporte?

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