Grupo BRA360

Dia: 12 de março de 2026

  • Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido 2026: Base do IRPJ Sobe 10%

    Lucro Presumido em 2026: aumento de 10% na base de cálculo

    A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança significativa para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

    A medida, que classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal federal, pegou de surpresa milhares de empresas que utilizavam o regime como estratégia de planejamento tributário. O impacto direto é o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para prestadores de serviços com margens de lucro reduzidas.

    Como funcionava e como ficou o Lucro Presumido

    O regime de Lucro Presumido permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta conforme a atividade exercida. Os percentuais mais comuns são:

    Percentuais de presunção do IRPJ

    • Comércio e indústria: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços em geral: 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de passageiros: 16% (agora 17,6% acima de R$ 5 milhões)
    • Transporte de carga: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços hospitalares: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)

    Percentuais de presunção da CSLL

    • Comércio, indústria e serviços em geral: 12% (agora 13,2% acima de R$ 5 milhões)
    • Serviços profissionais (regulamentados): 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)

    É importante destacar que o aumento de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o tributo final. Ou seja, para uma empresa de serviços com presunção de 32%, o novo percentual acima do limite é de 35,2%, um acréscimo de 3,2 pontos percentuais na base de cálculo.

    O limite de R$ 5 milhões e a apuração trimestral

    A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser verificado de forma proporcional a cada trimestre. Assim, o teto por período de apuração é de R$ 1,25 milhão.

    Na prática, funciona assim:

    • Se a receita bruta do trimestre for de até R$ 1,25 milhão, aplicam-se os percentuais tradicionais.
    • Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, o acréscimo de 10% incide sobre a parcela excedente já naquele trimestre.

    Essa regra de proporcionalidade trimestral tem um efeito relevante: empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas pelo acréscimo em determinados trimestres, mesmo que a receita anual total fique abaixo de R$ 5 milhões.

    Exemplo prático

    Uma empresa de consultoria com receita de R$ 1,8 milhão no primeiro trimestre de 2026:

    • Até R$ 1,25 milhão: IRPJ sobre base presumida de 32% = R$ 400 mil
    • Excedente de R$ 550 mil: IRPJ sobre base presumida de 35,2% = R$ 193.600
    • Base total do IRPJ no trimestre: R$ 593.600
    • IRPJ devido (15%): R$ 89.040
    • Sem a LC 224: Base seria R$ 576 mil, IRPJ de R$ 86.400
    • Aumento efetivo: R$ 2.640 a mais no trimestre

    Embora o valor pareça modesto neste exemplo, o impacto acumulado ao longo do ano pode ser expressivo, especialmente para empresas de maior porte que se mantêm no Presumido.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como benefício fiscal

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de benefícios fiscais federais, equiparando-o a incentivos como isenções e reduções de alíquota. A justificativa do governo é que o regime permite uma tributação inferior à que resultaria da apuração pelo Lucro Real, representando uma renúncia fiscal.

    Essa classificação foi duramente criticada por entidades empresariais e especialistas tributários, que argumentam que o Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, não um benefício. A Fenacon classificou a medida como um “jabuti” legislativo, uma alteração inserida de forma oportunista em uma lei com finalidade diferente.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.920 no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025 que tratam da redução de incentivos fiscais e do aumento da base do Lucro Presumido. Para entender outras disputas tributárias relevantes, veja como a PGFN bateu recorde de recuperação de dívida ativa em 2025.

    Decisão judicial suspende o aumento

    Em fevereiro de 2026, a juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, concedeu liminar suspendendo o acréscimo de 10% na base do Lucro Presumido para uma empresa específica. A decisão considerou que:

    • A alteração viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a regulamentação detalhada só veio com a IN 2.306/2026.
    • O regime de Lucro Presumido não pode ser caracterizado como benefício fiscal sem base constitucional expressa.
    • O acréscimo impacta desproporcionalmente empresas de serviços.

    Embora a decisão tenha efeito individual, ela abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de proteção judicial. O tema tende a ser pacificado somente quando o STF julgar a ADI 7.920.

    Impactos na escolha do regime tributário

    O aumento da base de presunção torna obrigatória a reavaliação do regime tributário para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Os cenários possíveis são:

    Migração para o Lucro Real

    Empresas com margens de lucro efetivas inferiores aos novos percentuais de presunção podem se beneficiar da migração para o Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado. Isso é especialmente relevante para:

    • Prestadores de serviços com custos operacionais elevados
    • Empresas em fase de investimento com despesas de depreciação significativas
    • Negócios com margens apertadas em períodos de crise

    Porém, o Lucro Real exige maior rigor contábil e fiscal, incluindo escrituração completa, LALUR e obrigações acessórias adicionais. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026 e como se preparar.

    Permanência no Lucro Presumido

    Para empresas com margens de lucro efetivas superiores aos percentuais de presunção, mesmo com o aumento, , o Presumido continua sendo vantajoso. É o caso típico de:

    • Consultorias e escritórios profissionais com baixos custos operacionais
    • Empresas de tecnologia com produtos de alta margem
    • Negócios com poucos funcionários e despesas reduzidas

    Obrigações acessórias e compliance

    A IN RFB 2.306/2026 também trouxe ajustes nas obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido. É fundamental que contadores e gestores financeiros estejam atentos a:

    • DCTF: Informar corretamente os valores com o acréscimo de 10% quando aplicável.
    • ECF: Escrituração Contábil Fiscal deve refletir os novos percentuais de presunção.
    • DEFIS: Para empresas que transitam do Simples Nacional, atentar aos prazos de entrega. Confira os detalhes sobre o prazo da DEFIS 2026 e as multas por atraso.

    O uso de ferramentas de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar a automatizar esses controles e reduzir o risco de erros.

    O que fazer: orientações práticas

    Empresários e contadores devem tomar as seguintes providências imediatas:

    1. Simular cenários: Compare a carga tributária do Lucro Presumido (com o acréscimo) versus Lucro Real para sua empresa específica.
    2. Revisar projeções de faturamento: Verifique se sua receita trimestral ultrapassa R$ 1,25 milhão e calcule o impacto do acréscimo.
    3. Avaliar ação judicial: Considere a possibilidade de buscar liminar para suspensão do acréscimo, especialmente se o impacto for significativo.
    4. Atualizar sistemas contábeis: Parametrize os novos percentuais de presunção no ERP e nos sistemas de cálculo de tributos.
    5. Acompanhar a ADI 7.920: A decisão do STF será determinante para o futuro do regime.

    Conclusão

    O aumento de 10% na base do Lucro Presumido pela LC 224/2025 representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais precisam reavaliar urgentemente sua estratégia tributária, considerando tanto a permanência no regime quanto a possível migração para o Lucro Real.

    Com decisões judiciais favoráveis já proferidas e a ADI 7.920 em tramitação no STF, o tema está longe de ser pacificado. Enquanto isso, a preparação e o planejamento são essenciais para minimizar impactos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria completa em planejamento tributário, incluindo simulações comparativas de regimes, revisão de enquadramento e acompanhamento das decisões judiciais que afetam seu negócio. Entre em contato e descubra a melhor estratégia para sua empresa.

    Perguntas frequentes

    O que mudou no Lucro Presumido em 2026 com a Lei Complementar 224/2025?

    A LC 224/2025 determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os percentuais de presuncao do IRPJ e da CSLL sofrem acrescimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhoes. Isso significa que empresas de servicos, por exemplo, passam a ter presuncao de 35,2% (antes 32%) sobre a receita acima do limite, aumentando a carga tributaria efetiva.

    Quais sao os novos percentuais de presuncao do IRPJ para empresas do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhoes?

    Para a parcela da receita acima de R$ 5 milhoes ao ano, os percentuais de presuncao passam a ser: comercio e industria de 8% para 8,8%, servicos em geral de 32% para 35,2%, transporte de passageiros de 16% para 17,6%, transporte de carga de 8% para 8,8%, e servicos hospitalares de 8% para 8,8%. O mesmo acrescimo de 10% se aplica aos percentuais da CSLL.

    Como funciona o limite de R$ 5 milhoes na apuracao trimestral do Lucro Presumido?

    A IN RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhoes deve ser verificado proporcionalmente a cada trimestre, com teto por periodo de apuracao de R$ 1,25 milhao. Se a receita do trimestre ultrapassar esse valor, o acrescimo de 10% incide sobre a parcela excedente ja naquele trimestre. Empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas em determinados trimestres mesmo com receita anual abaixo de R$ 5 milhoes.

    Por que o governo classificou o Lucro Presumido como beneficio fiscal federal?

    A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de beneficios fiscais federais, equiparando-o a isencoes e reducoes de aliquota. A justificativa e que o regime permite tributacao inferior ao Lucro Real. A medida foi criticada pela Fenacon, que a classificou como um jabuti legislativo, e gerou a ADI 7.920, ajuizada pela CNI no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade da mudanca.

    Quais empresas sao mais impactadas pelo aumento na base de calculo do Lucro Presumido?

    O impacto e maior para prestadores de servicos com margens de lucro reduzidas, pois possuem os maiores percentuais de presuncao (32%, agora 35,2% acima do limite). Empresas que faturavam proximo de R$ 5 milhoes anuais e utilizavam o regime como estrategia de planejamento tributario precisam revisar se a permanencia no Lucro Presumido ainda e vantajosa em relacao ao Lucro Real.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    O aumento na base do Lucro Presumido ja foi revisado no planejamento da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, Lucro Presumido terá aumento de 10% na base do IRPJ e CSLL em 2026

  • NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    NF-e 2026: Novos Campos IBS e CBS Obrigatórios

    Reforma Tributária Transforma a Emissão de Notas Fiscais em 2026

    A partir de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passou por uma das maiores transformações de sua história. Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tornaram-se obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

    Essa mudança, estabelecida pela Nota Técnica 2025.002 e pela regulamentação da Lei Complementar 214/2025, exige que sistemas de gestão empresarial (ERPs), contadores e empresários se adaptem rapidamente para evitar rejeições de notas e possíveis penalidades fiscais.

    Quais São os Novos Campos Obrigatórios

    A reforma tributária em fase de testes introduziu o chamado Grupo UB nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Esse grupo é responsável por detalhar as informações referentes aos novos tributos. Os principais campos incluem:

    Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

    O cClassTrib é um novo código criado especificamente para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços em relação ao IBS e à CBS. Funciona de forma análoga ao CST (Código de Situação Tributária) utilizado atualmente para ICMS e IPI, mas é exclusivo para os novos tributos. O código deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou imune
    • Com redução de base de cálculo
    • Diferida
    • Suspensa
    • Com alíquota zero

    Campos de Cálculo por Tributo

    Para cada item do documento fiscal, devem ser preenchidos campos segregados com informações de cálculo para:

    • CBS (federal): base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Estadual: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • IBS Municipal: base de cálculo, alíquota e valor do tributo.
    • Imposto Seletivo (IS): quando aplicável a produtos específicos como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos.

    NCM e NBS

    Os documentos fiscais agora utilizam classificações mais detalhadas para identificar a natureza dos itens:

    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): continua sendo utilizada para mercadorias e produtos industrializados.
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): passa a ser obrigatória para identificar serviços prestados, substituindo classificações anteriores menos detalhadas.

    Alterações no CFOP

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) também sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificações foram criadas para identificar operações sujeitas ao IBS e CBS, e algumas operações que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme nacionalmente.

    Alíquotas da Fase de Testes em 2026

    Durante o ano de 2026, que é considerado o período de calibragem do novo sistema tributário, as alíquotas aplicáveis são simbólicas:

    • CBS: 0,9%
    • IBS Estadual: 0,1%
    • IBS Municipal: 0% (sem cobrança neste primeiro momento)

    Embora as alíquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos é obrigatório para que o Fisco possa calibrar seus sistemas e validar o funcionamento do novo modelo tributário. Os valores recolhidos a título de CBS podem ser utilizados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributação.

    Quem Precisa Se Adequar em 2026

    A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026 varia conforme o regime tributário da empresa:

    Obrigatório desde Janeiro de 2026

    • Empresas do Lucro Real
    • Empresas do Lucro Presumido
    • Demais contribuintes fora do Simples Nacional

    Dispensados até 2027

    • Empresas do Simples Nacional
    • MEI (Microempreendedor Individual)

    Essa distinção foi uma concessão importante para os pequenos empreendedores, que terão mais tempo para atualizar seus sistemas e se familiarizar com as novas exigências. Para saber mais sobre como o cenário contábil evolui em 2026, acompanhe nossas publicações.

    Calculador Governamental e Validação em Tempo Real

    Uma das inovações mais relevantes trazidas pela reforma é o Calculador Governamental, uma ferramenta que permitirá a validação em tempo real dos cálculos tributários presentes nos documentos fiscais. O objetivo é garantir que os valores de IBS e CBS informados estejam corretos antes mesmo da autorização do documento.

    Na fase de testes de 2026, o calculador funcionará de forma orientativa, sem rejeitar documentos com erros de cálculo. Porém, a partir de 2027, a validação será progressivamente mais rigorosa, podendo resultar na rejeição automática de notas fiscais com inconsistências nos campos de IBS e CBS.

    Impacto nos Sistemas ERP

    A adaptação dos sistemas de gestão empresarial é um dos maiores desafios práticos da reforma tributária para as empresas. Os ERPs precisam ser atualizados para:

    • Incluir os novos campos do Grupo UB no layout da NF-e e NFC-e.
    • Calcular automaticamente os valores de CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo.
    • Classificar corretamente os produtos e serviços com o cClassTrib adequado.
    • Integrar com o Calculador Governamental para validação prévia.
    • Manter compatibilidade com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS) durante o período de transição.

    Empresas que utilizam sistemas desatualizados correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas na transmissão, o que pode paralisar vendas e entregas. A recomendação é entrar em contato com o fornecedor do sistema o quanto antes para verificar o cronograma de atualização.

    Período de Tolerância para Penalidades

    Reconhecendo a complexidade da transição, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período de tolerância para o início de 2026. Durante essa fase, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não resultará em sanções ou multas.

    No entanto, essa tolerância tem prazo limitado. A tendência é que, ao longo do segundo semestre de 2026, as validações se tornem mais rígidas. Empresas que se anteciparem à adequação estarão em vantagem competitiva e evitarão correria de última hora.

    Outros Documentos Fiscais Afetados

    As mudanças não se limitam à NF-e e NFC-e. Outros documentos fiscais eletrônicos também foram atualizados para incluir campos de IBS e CBS:

    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
    • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

    Cada documento possui especificidades próprias quanto aos campos e regras de validação, exigindo atenção diferenciada por parte dos contribuintes e seus sistemas.

    Conexão com o Split Payment

    Os novos campos nos documentos fiscais estão diretamente conectados ao mecanismo de split payment da reforma tributária, que prevê a divisão automática do pagamento entre o valor líquido da operação e os tributos devidos. Para que o split payment funcione corretamente, as informações de IBS e CBS precisam estar corretamente discriminadas nos documentos fiscais, reforçando a importância da adequação dos sistemas.

    Prepare Sua Empresa com o Grupo BRA 360

    A adequação dos documentos fiscais à reforma tributária é uma tarefa que envolve conhecimento técnico, atualização tecnológica e planejamento estratégico. Cada empresa possui particularidades que exigem uma análise individualizada para garantir conformidade total com as novas regras.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe especializada em reforma tributária e documentos fiscais eletrônicos, pronta para orientar sua empresa em cada etapa da transição. Entre em contato e assegure que seus processos fiscais estejam em total conformidade com as exigências de 2026.

    Perguntas frequentes

    Quais empresas sao obrigadas a preencher os novos campos de IBS e CBS na NF-e em 2026?

    A obrigatoriedade em 2026 vale para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e demais contribuintes fora do Simples Nacional. Empresas do Simples Nacional e MEI estao dispensadas ate 2027, o que representa uma concessao importante para os pequenos empreendedores, dando mais tempo para atualizacao de sistemas.

    O que e o Grupo UB e quais sao os novos campos obrigatorios na NF-e?

    O Grupo UB e o conjunto de campos introduzido pela reforma tributaria nos layouts da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para detalhar informacoes de IBS e CBS. Os principais campos incluem o cClassTrib (Codigo de Classificacao Tributaria), campos de calculo segregados por CBS federal, IBS estadual e IBS municipal, alem de informacoes sobre o Imposto Seletivo quando aplicavel.

    O que e o cClassTrib e qual sua funcao na nota fiscal eletronica em 2026?

    O cClassTrib e um novo codigo criado para identificar o tratamento tributario aplicavel a bens e servicos em relacao ao IBS e CBS. Funciona de forma analoga ao CST do ICMS, mas e exclusivo para os novos tributos. Deve ser informado para cada item da nota fiscal e determina se a operacao e tributada integralmente, isenta, com reducao de base, diferida, suspensa ou com aliquota zero.

    Quais sao as aliquotas de IBS e CBS aplicaveis na fase de testes em 2026?

    Durante 2026, as aliquotas sao simbolicas: CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com IBS municipal sem cobranca neste primeiro momento. Embora as aliquotas sejam baixas, o preenchimento correto dos campos e obrigatorio para calibragem dos sistemas fiscais. Os valores recolhidos de CBS podem ser usados para compensar o pagamento do PIS/Cofins, evitando dupla tributacao.

    O que muda no CFOP com a entrada em vigor da reforma tributaria em 2026?

    O CFOP (Codigo Fiscal de Operacoes e Prestacoes) sofreu ajustes para acomodar os novos tributos. Novas codificacoes foram criadas para operacoes sujeitas ao IBS e CBS, e operacoes que antes tinham tratamento diferenciado por estado passam a ter tratamento uniforme em todo o territorio nacional. Os documentos fiscais tambem passam a utilizar a NBS (Nomenclatura Brasileira de Servicos) para identificar servicos prestados.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ja adaptou o ERP para os novos campos de IBS e CBS na NF-e?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais em janeiro de 2026

  • Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Erros IBS/CBS na NF-e: Como Evitar Rejeições

    Novos campos de IBS e CBS na NF-e: o que mudou em 2026

    A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos campos passaram a ser obrigatórios no XML da NF-e, e erros de classificação tributária já estão causando rejeição automática de documentos fiscais em todo o país.

    Durante o período de testes de 2026, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas, 0,1% e 0,9%, respectivamente, , mas o preenchimento correto dos campos é obrigatório desde o primeiro dia. Empresas que não atualizaram seus sistemas ERP estão enfrentando bloqueios na emissão de notas e prejuízos operacionais significativos.

    Campos obrigatórios: CST-IBS/CBS e cClassTrib

    Os dois campos mais críticos na nova estrutura do XML da NF-e são:

    CST-IBS/CBS, Código de Situação Tributária

    O CST (Código de Situação Tributária) para IBS e CBS funciona de maneira análoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributação aplicável à operação. Ele deve ser preenchido no nível de cada item da nota fiscal e identifica se a operação é:

    • Tributada integralmente
    • Isenta ou não tributada
    • Com suspensão
    • Com redução de base de cálculo
    • Com diferimento

    A escolha incorreta do CST compromete toda a cadeia de validação do documento, gerando rejeições automáticas no momento da transmissão à SEFAZ.

    cClassTrib, Código de Classificação Tributária

    O cClassTrib é o campo que identifica o fundamento legal que justifica o enquadramento tributário de cada item. Ele está diretamente vinculado ao CST: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder exatamente ao CST informado.

    Quando essa correspondência falha, o sistema da SEFAZ retorna a Rejeição 1024, uma das mais frequentes desde a entrada em vigor dos novos campos. Confira como a fase de testes do IBS e CBS impacta as obrigações fiscais.

    Principais rejeições e como resolvê-las

    Desde fevereiro de 2026, a SEFAZ passou a validar a consistência interna dos campos de IBS e CBS no XML. As rejeições mais comuns são:

    Rejeição 1024, Inconsistência entre CST e cClassTrib

    Ocorre quando o CST informado no XML não corresponde aos três primeiros dígitos do cClassTrib. Solução: verificar a tabela oficial de classificação tributária e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota.

    Rejeição 1026, Valor do IBS divergente

    O sistema valida se o IBS destacado corresponde a 0,1% da base de cálculo durante o período de testes. Qualquer divergência, seja por arredondamento incorreto ou parametrização errada do ERP, gera esta rejeição. Solução: revisar as fórmulas de cálculo no sistema e aplicar as regras de arredondamento conforme a Nota Técnica vigente.

    Rejeição 1037, Valor da CBS divergente

    Similar à rejeição 1026, mas referente à CBS, que deve corresponder a 0,9% da base de cálculo. Solução: mesma abordagem, verificar parametrização e regras de arredondamento no ERP.

    Rejeição por NCM/NBS incorreto

    A classificação fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos serviços pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é a base para a determinação do tratamento tributário no IBS/CBS. Erros nesses códigos propagam-se automaticamente para os campos de classificação tributária. Solução: revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e serviços cadastrados no sistema.

    O Calculador Governamental e a validação em tempo real

    Uma das ferramentas mais importantes nesse novo cenário é o Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal. Ele permite:

    • Simular o cálculo do IBS e da CBS para cada operação
    • Validar a classificação tributária antes da emissão da nota
    • Verificar a consistência entre NCM, CST e cClassTrib
    • Antecipar possíveis rejeições

    Além disso, o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, permite verificar se o XML está tecnicamente consistente antes do envio à SEFAZ, reduzindo significativamente o número de rejeições.

    Empresas que integram essas ferramentas ao fluxo de emissão de notas conseguem identificar e corrigir erros antes que eles causem bloqueios operacionais.

    Split payment e o risco de retenção incorreta

    A classificação tributária correta ganha ainda mais importância no contexto do split payment, o mecanismo de pagamento fracionado que será implementado junto com o IBS e a CBS. Nesse modelo, o valor dos tributos é retido automaticamente pelo sistema financeiro no momento do pagamento da nota fiscal.

    Se a classificação tributária estiver incorreta, o valor retido pelo split payment será diferente do devido, gerando:

    • Retenção a maior: Impacto negativo no fluxo de caixa da empresa fornecedora.
    • Retenção a menor: Passivo tributário que será cobrado posteriormente com multa e juros.
    • Divergências fiscais: Inconsistências entre o valor retido e o declarado, gerando fiscalização automática.

    Entenda mais sobre o funcionamento do split payment na reforma tributária e como ele afeta sua empresa.

    Adequação dos sistemas ERP: urgência e prioridades

    A atualização dos sistemas ERP é a medida mais urgente para evitar rejeições. Os principais pontos de atenção são:

    1. Atualização do layout do XML: Garantir que o sistema gere o XML da NF-e com todos os campos obrigatórios de IBS e CBS.
    2. Tabela de classificação tributária: Importar e manter atualizada a tabela oficial de cClassTrib no cadastro de produtos.
    3. Mapeamento NCM/NBS: Revisar todos os códigos de classificação fiscal dos itens comercializados.
    4. Regras de cálculo: Parametrizar as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) com as regras de arredondamento corretas.
    5. Testes de homologação: Realizar testes massivos de emissão em ambiente de homologação antes de transmitir em produção.

    Empresas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido são as mais afetadas em 2026. Optantes pelo Simples Nacional terão obrigatoriedade a partir de 2027, mas a preparação antecipada é altamente recomendada.

    CFOP e novos CSTs: outras mudanças na NF-e

    Além dos campos de IBS e CBS, a reforma tributária trouxe alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e criou novos Códigos de Situação Tributária específicos para os novos tributos.

    A tabela de CFOP foi revisada para contemplar operações com IBS e CBS, e os sistemas precisam estar preparados para utilizar os códigos corretos conforme o tipo de operação, venda, transferência, devolução, remessa, entre outras.

    Para uma visão completa da fase de testes e do cronograma de implementação, consulte nosso artigo sobre a reforma tributária 2026 e a fase de testes do IBS e CBS.

    O que fazer agora: checklist de adequação

    Para evitar rejeições e manter a operação fiscal em conformidade, siga este roteiro:

    • ✔ Verifique se seu ERP já suporta os campos de IBS e CBS no XML da NF-e
    • ✔ Atualize a tabela de NCM e NBS de todos os seus produtos e serviços
    • ✔ Valide o mapeamento de CST e cClassTrib para cada item
    • ✔ Utilize o Calculador Governamental para testes antes da emissão
    • ✔ Capacite a equipe fiscal sobre as novas regras e códigos
    • ✔ Monitore as Notas Técnicas da SEFAZ para atualizações

    Conclusão

    A transição para o IBS e a CBS é inevitável, e os erros de classificação tributária na NF-e são uma realidade que já está impactando milhares de empresas em todo o Brasil. A adequação dos sistemas, a capacitação das equipes e o uso das ferramentas governamentais de validação são os caminhos para evitar rejeições, multas e prejuízos operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em adequação fiscal à reforma tributária, incluindo diagnóstico de sistemas, revisão de classificações tributárias e capacitação de equipes. Fale conosco e garanta que sua empresa esteja preparada para as novas exigências fiscais de 2026.

    Perguntas frequentes

    Quais sao as rejeicoes mais comuns de NF-e relacionadas ao IBS e CBS desde 2026?

    As rejeicoes mais frequentes desde fevereiro de 2026 sao: Rejeicao 1024 (inconsistencia entre CST e cClassTrib, ocorre quando os tres primeiros digitos do cClassTrib nao correspondem ao CST informado), Rejeicao 1026 (valor do IBS divergente do calculo de 0,1% da base), Rejeicao 1037 (valor da CBS divergente do calculo de 0,9% da base), e rejeicao por NCM/NBS incorreto.

    O que e o CST-IBS/CBS e como deve ser preenchido na nota fiscal?

    O CST (Codigo de Situacao Tributaria) para IBS e CBS funciona de forma analoga ao CST do ICMS, indicando o tipo de tributacao aplicavel a operacao. Deve ser preenchido no nivel de cada item da nota fiscal e identifica se a operacao e tributada integralmente, isenta, com suspensao, com reducao de base de calculo ou com diferimento. A escolha incorreta compromete toda a cadeia de validacao e gera rejeicoes automaticas na SEFAZ.

    Como resolver a Rejeicao 1024 na emissao de NF-e com IBS e CBS?

    A Rejeicao 1024 ocorre quando o CST informado no XML nao corresponde aos tres primeiros digitos do cClassTrib. A solucao e verificar a tabela oficial de classificacao tributaria e garantir que o CST e o cClassTrib estejam alinhados para cada item da nota. Erros nessa correspondencia sao comuns quando o cadastro de produtos nao foi atualizado para os novos codigos.

    O que e o Calculador Governamental e como ele ajuda a evitar rejeicoes na NF-e?

    O Calculador Governamental, disponibilizado pela Receita Federal, permite simular o calculo do IBS e CBS para cada operacao, validar a classificacao tributaria antes da emissao da nota e verificar a consistencia entre NCM, CST e cClassTrib. O Validador Conformidade Facil do ENCAT tambem permite verificar se o XML esta tecnicamente consistente antes do envio a SEFAZ, reduzindo rejeicoes.

    Como erros no NCM ou NBS causam rejeicoes nos campos de IBS e CBS?

    A classificacao fiscal dos produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dos servicos pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Servicos) e a base para determinar o tratamento tributario no IBS/CBS. Erros nesses codigos se propagam automaticamente para os campos de classificacao tributaria, causando inconsistencias em cadeia. A solucao e revisar a tabela de NCM/NBS de todos os produtos e servicos cadastrados no sistema ERP.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ja identificou e corrigiu os erros de IBS/CBS que causam rejeicao de notas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais

  • Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI Permanecem na Reforma Tributária

    A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Uma das principais preocupações dos empreendedores era se o Simples Nacional e o MEI seriam afetados ou extintos. A resposta é clara: ambos os regimes foram mantidos e preservados, mas com ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026.

    Para os mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs, , entender essas mudanças é fundamental para evitar multas, manter a regularidade fiscal e se preparar para a transição completa que se estenderá até 2033.

    O Que Muda no Simples Nacional em 2026

    Embora o regime simplificado continue existindo, a reforma tributária traz mudanças significativas que impactam diretamente as obrigações das empresas optantes. Confira os principais pontos:

    Novas Multas no PGDAS-D

    A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras de penalidade para o atraso ou a falta de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). As principais alterações são:

    • Multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre o montante dos tributos informados, por atraso na entrega.
    • Multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem movimento (sem receita bruta).
    • Multa mínima de R$ 400,00 para as demais declarações.
    • Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.

    Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo de um único dia, já sujeita a empresa à aplicação de multa. Essa mudança torna o cumprimento dos prazos significativamente mais rigoroso e exige atenção redobrada dos contadores e empreendedores.

    IBS e CBS no Simples Nacional

    Com a reforma, dois novos tributos passam a existir: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Em 2026, esses tributos entram em fase de testes com alíquotas reduzidas:

    • CBS: alíquota de 0,9%
    • IBS: alíquota de 0,1%

    Para as empresas do Simples Nacional, há uma boa notícia: elas não precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até 2027. Essa dispensa temporária dá mais tempo para que os sistemas de gestão (ERPs) sejam atualizados e para que os contadores se familiarizem com as novas regras.

    Opção de Recolhimento Fora do Simples

    Uma novidade importante é que as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferência de créditos tributários é relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva.

    Como Fica o MEI na Reforma Tributária

    O Microempreendedor Individual continua com suas características fundamentais preservadas: tributação simplificada por valor fixo, dispensa de escrituração contábil complexa e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, algumas mudanças merecem atenção:

    Nova Declaração Anual Simplificada

    A reforma prevê a criação de uma declaração anual simplificada específica para o MEI, que unificará informações hoje dispersas em diferentes obrigações acessórias. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo microempreendedor.

    Limites de Faturamento

    Os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional permanecem inalterados pela reforma tributária. O MEI continua com o teto de R$ 81.000 por ano, e o Simples Nacional mantém o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Eventuais reajustes desses limites dependem de legislação complementar específica.

    Cronograma de Transição: 2026 a 2033

    A reforma tributária será implementada de forma gradual, em um período de transição que se estende por oito anos. Confira as principais etapas:

    • 2026 a 2028: fase de calibragem e testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Os valores recolhidos poderão ser usados para compensar PIS/Cofins e outros tributos federais.
    • 2029 a 2032: aumento progressivo das alíquotas de IBS e CBS, com redução simultânea dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
    • 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema tributário.

    Para as empresas do Simples Nacional, a transição será ainda mais suave, com prazos estendidos para adequação aos novos campos fiscais e obrigações acessórias.

    Fiscalização Digital Intensificada

    Um aspecto fundamental da reforma é o fortalecimento da fiscalização digital. Com o split payment e o cruzamento automático de dados fiscais, o Fisco terá capacidade ampliada de identificar inconsistências e sonegação. Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que a conformidade fiscal se torna ainda mais importante.

    Adesão ao Simples Nacional em 2026

    O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se em 31 de janeiro. As empresas que fizeram a opção dentro do prazo têm o enquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026. Empresas constituídas durante o ano podem solicitar a opção em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.

    É importante verificar se há pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a permanência no regime, como débitos tributários não regularizados ou irregularidades no cadastro estadual ou municipal.

    Como Se Preparar para as Mudanças

    Diante de tantas novidades, a preparação antecipada é essencial. Veja as principais recomendações:

    • Mantenha o PGDAS-D em dia: com as novas multas, atrasos podem ser muito custosos.
    • Atualize seu sistema de gestão: verifique com seu fornecedor de ERP se o sistema já está preparado para os campos de IBS e CBS.
    • Avalie a opção de recolhimento separado: para empresas que vendem para outras empresas, pode ser vantajoso recolher IBS e CBS fora do Simples.
    • Acompanhe os prazos: não perca o prazo da DEFIS 2026 em março e demais obrigações.

    Conte com Assessoria Especializada

    A reforma tributária é o maior evento fiscal da história recente do Brasil, e seus efeitos serão sentidos por anos. Para empresas do Simples Nacional e MEIs, contar com uma assessoria contábil preparada é fundamental para atravessar esse período de transição com segurança e eficiência.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja plenamente adequada às novas regras. Entre em contato e proteja seu negócio.

    Perguntas frequentes

    O Simples Nacional e o MEI foram extintos pela Reforma Tributaria?

    Nao. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mantiveram e preservaram ambos os regimes. O Simples Nacional continua com limite de R$ 4,8 milhoes de receita bruta anual e o MEI com teto de R$ 81.000 por ano. Contudo, ha ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026, especialmente novas penalidades para o PGDAS-D.

    Quais sao as novas multas do PGDAS-D para empresas do Simples Nacional a partir de 2026?

    A partir de 1 de janeiro de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D sujeita a empresa a multa de 2% ao mes ou fracao sobre o montante dos tributos informados. A multa minima e de R$ 200,00 para declaracoes sem movimento e R$ 400,00 para as demais, limitada a 20% do total dos tributos declarados. Qualquer atraso, mesmo de um dia, ja sujeita a empresa a penalidade.

    Empresas do Simples Nacional precisam preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026?

    Nao. Empresas do Simples Nacional e MEI nao precisam preencher os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais ate 2027. Essa dispensa temporaria da mais tempo para que os sistemas de gestao sejam atualizados e para que contadores e empreendedores se familiarizem com as novas exigencias antes da implementacao obrigatoria.

    O que e a opcao de recolhimento do IBS e CBS fora do Simples Nacional e quando e vantajosa?

    A reforma tributaria permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opcao pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferencia de creditos tributarios e relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem creditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva no mercado.

    Qual e o cronograma de transicao da Reforma Tributaria para o Simples Nacional?

    A Reforma Tributaria sera implementada de forma gradual, com periodo de transicao que se estende de 2026 a 2033. Para empresas do Simples, 2026 e ano de adaptacao sem obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais. A partir de 2027, essas empresas passarao a ter novas obrigacoes. A reforma tambem prev a criacao de declaracao anual simplificada especifica para o MEI.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa do Simples Nacional esta preparada para as mudancas tributarias de 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis, Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária?

  • Dividendos 2026: Tributação de 10% Enfrenta STF

    Dividendos 2026: Tributação de 10% Enfrenta STF

    A volta da tributação de dividendos no Brasil

    Após quase três décadas de isenção, a tributação de dividendos retornou ao cenário brasileiro com a promulgação da Lei nº 15.270/2025. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), incidindo sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário pessoa física.

    A medida, inserida no contexto da ampla reforma tributária sobre a renda, representa uma mudança estrutural no planejamento tributário de empresas e sócios em todo o país. Contudo, a nova regra já enfrenta uma série de questionamentos judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas antes mesmo da vigência plena da lei.

    Como funciona a nova tributação de dividendos

    A Lei 15.270/2025 estabelece que dividendos originados de lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitos à alíquota de 10% de IRRF. A retenção é feita diretamente pela pessoa jurídica pagadora no momento da distribuição.

    O mecanismo funciona da seguinte forma:

    • Faixa de isenção: Dividendos de até R$ 50 mil mensais, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física, permanecem isentos.
    • Alíquota: 10% sobre o valor total dos dividendos quando ultrapassado o limite, e não apenas sobre o excedente, o que configura o chamado “efeito degrau”.
    • Exceção transitória: Dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja deliberação de distribuição tenha sido aprovada dentro do prazo legal, permanecem isentos mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.

    Além disso, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), estabelecendo uma tributação mínima efetiva para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, incluindo dividendos na base de cálculo.

    As três ADIs no STF: fundamentos e andamento

    A nova tributação de dividendos gerou reações imediatas de entidades representativas do setor produtivo. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no STF:

    ADI 7.912, Confederação Nacional do Comércio (CNC)

    A CNC, com apoio da Fenacon, questionou especificamente o conflito entre o prazo estabelecido pela Lei 15.270/2025 para aprovação da distribuição de dividendos isentos (31 de dezembro de 2025) e o prazo previsto na legislação societária (Lei 6.404/76), que permite a aprovação de contas e destinação de lucros até abril do ano seguinte ao exercício.

    ADI 7.914, Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    A CNI sustentou argumentos de irretroatividade tributária, alegando que a lei não pode tributar lucros gerados em 2025, quando vigorava a isenção, sob regras criadas posteriormente. A entidade também apontou violação ao princípio da anterioridade.

    ADI 7.917, Conselho Federal da OAB

    A OAB focou especialmente na questão das empresas optantes pelo Simples Nacional, argumentando que a tributação de dividendos dessas empresas representaria bitributação, uma vez que o regime simplificado já contempla todos os tributos federais em guia única.

    Decisão liminar do Ministro Nunes Marques

    Diante da urgência das questões levantadas, o Ministro Nunes Marques, relator das ADIs 7.912 e 7.914, concedeu medida cautelar prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberassem sobre a distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025, garantindo a isenção tributária mesmo após o encerramento do exercício.

    A decisão reconheceu a incompatibilidade prática entre o prazo fixado pela nova lei e os procedimentos previstos na legislação societária, especialmente para empresas que dependem de assembleias gerais ordinárias para aprovar a destinação dos resultados.

    O julgamento definitivo pelo plenário do STF foi pautado para a sessão virtual de 13 a 24 de fevereiro de 2026, mas a expectativa é de que o tema gere debates intensos antes de uma resolução final.

    O “efeito degrau” e seus problemas

    Um dos pontos mais criticados da nova legislação é o chamado “efeito degrau”. Diferentemente de uma tributação progressiva marginal, onde apenas o valor excedente ao limite seria tributado, , a Lei 15.270/2025 determina que, ao ultrapassar os R$ 50 mil mensais, toda a distribuição passa a ser tributada em 10%.

    Na prática, isso significa que um sócio que receba R$ 49.999 de dividendos não paga nada, enquanto outro que receba R$ 50.001 terá R$ 5.000,10 retidos na fonte. Essa distorção viola, segundo juristas, o princípio da capacidade contributiva e da progressividade tributária prevista na Constituição Federal.

    Especialistas em direito tributário apontam que essa modelagem incentiva planejamentos artificiais de fracionamento de distribuições ou utilização de múltiplas pessoas jurídicas para manter os valores abaixo do limite, exatamente o tipo de comportamento que a reforma pretendia combater.

    Impactos no planejamento tributário das empresas

    A retomada da tributação de dividendos exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresas de todos os portes. Entre os principais impactos, destacam-se:

    • Holdings familiares: Estruturas de proteção patrimonial via holdings precisam ser reavaliadas, considerando a nova carga tributária sobre distribuições. Veja mais sobre estratégias de proteção patrimonial em 2026.
    • Regime tributário: Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real devem simular cenários para avaliar se a combinação de IRPJ, CSLL e tributação de dividendos justifica eventual mudança de regime.
    • Remuneração de sócios: A distribuição de lucros perde competitividade frente ao pró-labore em determinadas faixas de renda, exigindo cálculos comparativos detalhados.
    • Planejamento sucessório: Estratégias de espólio e transmissão patrimonial ganham ainda mais relevância diante do cenário combinado de ITCMD progressivo e tributação de dividendos.

    Simples Nacional: uma questão à parte

    As empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma situação particularmente delicada. O regime simplificado foi concebido para unificar a tributação federal em uma única guia (DAS), incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal.

    A incidência adicional de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples, segundo a OAB na ADI 7.917, configuraria bitributação, uma vez que o imposto de renda corporativo já está embutido no DAS. Essa tese tem amplo apoio doutrinário e pode ser decisiva no julgamento pelo STF.

    Enquanto não houver definição judicial, a recomendação é que empresários do Simples Nacional consultem seus contadores e advogados tributaristas para avaliar a melhor estratégia de distribuição de resultados.

    O que fazer agora: orientações práticas

    Diante das incertezas jurídicas, empresários e gestores devem adotar medidas preventivas:

    1. Documentar deliberações: Registrar em ata todas as decisões sobre distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025, mesmo que o pagamento ocorra ao longo de 2026.
    2. Revisar contratos sociais: Verificar se os instrumentos societários estão adequados às novas regras de distribuição e retenção.
    3. Simular cenários tributários: Calcular o impacto da nova tributação em diferentes faixas de distribuição para otimizar o planejamento. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026.
    4. Acompanhar o STF: Monitorar o andamento das ADIs para aproveitar eventuais decisões favoráveis.
    5. Buscar assessoria especializada: A complexidade do tema demanda suporte profissional qualificado em contabilidade e direito tributário.

    Conclusão

    A tributação de dividendos pela Lei 15.270/2025 marca o início de uma nova era fiscal no Brasil. Longe de encerrar o debate, a medida inaugurou uma frente de disputas judiciais que pode se estender por anos no STF. Enquanto isso, empresas e contribuintes precisam se adaptar às novas regras sem perder de vista as oportunidades de planejamento que ainda existem.

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar sua empresa nessa transição, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, reestruturação societária e adequação às novas exigências fiscais. Entre em contato conosco e proteja seu patrimônio com inteligência estratégica.

    Perguntas frequentes

    Como funciona a nova tributacao de dividendos a partir de 2026?

    A Lei 15.270/2025 estabelece que dividendos originados de lucros apurados a partir de 1 de janeiro de 2026 estao sujeitos a aliquota de 10% de IRRF. A retencao e feita pela pessoa juridica pagadora no momento da distribuicao. Dividendos de ate R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa ao mesmo socio pessoa fisica permanecem isentos.

    O que e o efeito degrau na tributacao de dividendos da Lei 15.270/2025?

    O efeito degrau ocorre porque a aliquota de 10% incide sobre o valor total dos dividendos quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil mensais, e nao apenas sobre o excedente. Isso significa que, ao superar o limite em um real, a tributacao de 10% passa a incidir sobre todo o montante distribuido, criando uma descontinuidade significativa no custo tributario.

    Dividendos referentes a lucros de 2025 sao tributados pela nova lei?

    Dividendos referentes a lucros apurados ate 31 de dezembro de 2025, cuja deliberacao de distribuicao tenha sido aprovada dentro do prazo legal, permanecem isentos mesmo que o pagamento ocorra em 2026. O ministro Nunes Marques do STF concedeu medida cautelar prorrogando ate 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberassem sobre a distribuicao de dividendos de 2025 com garantia de isencao.

    Quais ADIs foram protocoladas no STF questionando a tributacao de dividendos?

    Tres ADIs foram protocoladas no STF: ADI 7.912 pela CNC, questionando o conflito entre o prazo da Lei 15.270/2025 e o da legislacao societaria para aprovacao de distribuicao de lucros; ADI 7.914 pela CNI, alegando irretroatividade tributaria e violacao a anterioridade; e ADI 7.917 pelo Conselho Federal da OAB, focando na bitributacao para empresas do Simples Nacional.

    O que e o Imposto de Renda da Pessoa Fisica Minimo (IRPFM) criado pela reforma?

    A reforma criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Fisica Minimo), que estabelece uma tributacao minima efetiva para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais. Esse mecanismo inclui dividendos na base de calculo, garantindo que contribuintes de alta renda que recebem parcela expressiva de seus rendimentos via dividendos nao paguem menos imposto do que os limites estabelecidos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Como a tributacao de dividendos em 2026 afeta a distribuicao de lucros da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: ConJur, Nova tributação de dividendos inaugura frente de disputas judiciais (18/01/2026)

  • DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    DAS-MEI 2026: Novo Valor com Salário Mínimo

    Salário Mínimo de R$ 1.621 Redefine o DAS-MEI em 2026

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, oficializado pelo Decreto 12.797/2025, trouxe impactos diretos para os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Como a contribuição mensal do MEI é calculada com base em um percentual do salário mínimo, qualquer alteração nesse valor reflete automaticamente nos boletos do DAS-MEI. Os novos valores passaram a valer a partir da competência de janeiro de 2026, com vencimento em 20 de fevereiro.

    Para o empreendedor que depende do MEI como porta de entrada na formalização, compreender esses novos valores é essencial para manter o planejamento financeiro em dia e evitar inadimplência, que pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda de benefícios previdenciários.

    Como É Calculado o DAS-MEI

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é composto por até três parcelas, dependendo da atividade exercida:

    • INSS: corresponde a 5% do salário mínimo vigente, garantindo ao MEI acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
    • ICMS: valor fixo de R$ 1,00, aplicável a atividades de comércio e indústria.
    • ISS: valor fixo de R$ 5,00, aplicável a atividades de prestação de serviços.

    Com o salário mínimo em R$ 1.621, a parcela do INSS passa a ser de R$ 81,05 (5% × R$ 1.621). Esse é o componente que sofre reajuste anual, enquanto ICMS e ISS permanecem com valores fixos.

    Novos Valores do DAS-MEI por Categoria

    Confira abaixo os valores atualizados para cada tipo de atividade do MEI em 2026:

    MEI, Comércio e Indústria

    O microempreendedor que atua exclusivamente com comércio ou indústria paga INSS + ICMS. O novo valor mensal é:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • Total: R$ 82,05

    MEI, Prestação de Serviços

    Para quem atua exclusivamente com prestação de serviços, o cálculo inclui INSS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 86,05

    MEI, Comércio e Serviços

    Quem exerce atividades mistas (comércio e serviços simultaneamente) contribui com INSS + ICMS + ISS:

    • INSS: R$ 81,05
    • ICMS: R$ 1,00
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 87,05

    MEI Caminhoneiro

    O MEI Caminhoneiro possui uma regra diferenciada: a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, resultando em um valor significativamente maior. Com o mínimo de R$ 1.621:

    • INSS: R$ 194,52 (12% × R$ 1.621)
    • ICMS e/ou ISS: R$ 1,00 a R$ 6,00 conforme a atividade
    • Total: entre R$ 195,52 e R$ 200,52

    Impacto do Reajuste de 6,79%

    O salário mínimo de 2026 foi reajustado em 6,79% em relação ao valor de 2025, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103. Na prática, isso representa um acréscimo de aproximadamente R$ 5,15 no DAS-MEI comum e cerca de R$ 12,36 no DAS do MEI Caminhoneiro.

    Embora o aumento pareça modesto em termos mensais, ao longo de 12 meses o custo adicional para o MEI comum chega a cerca de R$ 61,80. Para o MEI Caminhoneiro, o impacto anual é de aproximadamente R$ 148,32. Esses valores devem ser considerados no planejamento financeiro anual do empreendedor.

    Benefícios Previdenciários Garantidos

    É fundamental lembrar que o pagamento regular do DAS-MEI garante ao microempreendedor acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS:

    • Aposentadoria por idade: após cumprir a carência mínima de 180 contribuições.
    • Auxílio por incapacidade temporária: após 12 contribuições mensais.
    • Salário-maternidade: após 10 contribuições mensais.
    • Auxílio-reclusão e pensão por morte: para dependentes do segurado.

    Manter o DAS em dia é, portanto, mais do que uma obrigação fiscal, é um investimento na proteção social do empreendedor e de sua família.

    Prazos e Formas de Pagamento

    O vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. O pagamento pode ser feito por:

    • Boleto bancário: gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
    • Débito automático: cadastrado junto ao banco.
    • PIX: por meio do QR Code disponível no boleto.

    Em caso de atraso, incidem juros de 0,33% ao dia e multa de 2%, limitada a 20%. Além disso, a inadimplência por período prolongado pode resultar no cancelamento do CNPJ MEI e na perda dos benefícios previdenciários acumulados.

    Contexto da Reforma Tributária

    Vale destacar que, com a reforma tributária em fase de testes em 2026, o MEI permanece dentro do regime do Simples Nacional e não precisa se preocupar com os novos tributos IBS e CBS neste momento. As empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, só precisarão preencher os novos campos fiscais a partir de 2027.

    Além disso, é importante que o microempreendedor fique atento ao prazo da declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente se teve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. A DEFIS 2026 também possui prazo em março, e o não cumprimento pode gerar multas significativas.

    Planeje-se com Apoio Especializado

    O reajuste do DAS-MEI é apenas uma das diversas mudanças fiscais que impactam os empreendedores em 2026. Com a reforma tributária em andamento, novas obrigações acessórias e alterações constantes na legislação, contar com assessoria contábil especializada faz toda a diferença para manter a regularidade e aproveitar oportunidades de economia tributária.

    O Grupo BRA 360 oferece soluções completas em contabilidade estratégica para MEIs e pequenas empresas. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja preparado para todas as mudanças de 2026.

    Perguntas frequentes

    Qual e o novo valor do DAS-MEI em 2026 apos o reajuste do salario minimo?

    Com o salario minimo em R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), os novos valores mensais do DAS-MEI sao: R$ 82,05 para comercio e industria (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00), R$ 86,05 para prestacao de servicos (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00), e R$ 87,05 para atividades mistas. O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52.

    Como e calculada a contribuicao do INSS do MEI em 2026?

    A parcela do INSS no DAS-MEI corresponde a 5% do salario minimo vigente. Com o salario minimo de R$ 1.621 em 2026, o valor do INSS passa a ser de R$ 81,05 por mes. O MEI Caminhoneiro possui regra diferenciada, com contribuicao previdenciaria de 12% do salario minimo, resultando em R$ 194,52.

    Qual foi o impacto do reajuste do salario minimo de 2026 no custo mensal do MEI?

    O salario minimo de 2026 foi reajustado em 6,79% em relacao a 2025, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103. Na pratica, o DAS-MEI comum teve acrescimo de aproximadamente R$ 5,15 por mes. Ao longo de 12 meses, o custo adicional chega a cerca de R$ 61,80 para o MEI comum e R$ 148,32 para o MEI Caminhoneiro.

    Quais beneficios previdenciarios o pagamento regular do DAS-MEI garante?

    O pagamento regular do DAS-MEI garante ao microempreendedor acesso a aposentadoria por idade (apos 180 contribuicoes), auxilio por incapacidade temporaria (apos 12 contribuicoes), salario-maternidade (apos 10 contribuicoes), alem de auxilio-reclusao e pensao por morte para dependentes. Manter o DAS em dia e um investimento na protecao social do empreendedor e de sua familia.

    Qual e o prazo de pagamento e as formas disponiveis para o DAS-MEI?

    O vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mes, referente a competencia do mes anterior. Os novos valores de 2026 passaram a valer a partir da competencia de janeiro, com vencimento em 20 de fevereiro. O pagamento pode ser feito por boleto bancario (gerado no Portal do Simples Nacional ou App MEI), debito automatico ou PIX pelo QR Code disponivel no boleto. Em caso de atraso, incidem juros e multa.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    O novo valor do DAS-MEI ja foi incluido no planejamento do seu microempreendedor?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Contábeis, Novo valor do DAS-MEI em 2026 é definido com reajuste do salário mínimo