O prazo para que microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação é federal, gratuita e alcança todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-base, mesmo quando não houve qualquer faturamento ao longo do período.
A declaração informa à Receita Federal o total da receita bruta recebida no ano anterior, separando rendimentos de comércio, indústria e serviços. É a partir desses dados que o fisco confirma a manutenção do enquadramento no regime, valida o pagamento mensal do DAS e identifica eventual excesso de faturamento que possa exigir migração para outro regime tributário.
Quem precisa declarar
A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais que tinham CNPJ ativo em qualquer dia de 2025. Inclui MEI sem movimentação, suspenso ou desenquadrado ao longo do ano. Mesmo quem fechou o CNPJ em 2025 ou pediu baixa precisa entregar a DASN-SIMEI da fração de tempo em que esteve ativo.
O limite de faturamento para permanecer no regime continua em R$ 81 mil anuais. Quando o MEI também exerce atividade rural, há regras específicas que precisam ser observadas. Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, o chamado excesso tolerado de 20%, segue obrigado a declarar e, dependendo da situação, terá de migrar para microempresa no ano seguinte.
Como enviar a declaração
O processo é simples e totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta. Em seguida, separa a parcela referente a comércio e indústria e a parcela referente a serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos.
Antes de enviar, o ideal é conferir as notas fiscais emitidas, os extratos bancários e os recebimentos avulsos. A reconciliação evita declarar valores divergentes do que efetivamente entrou e protege o MEI de questionamentos posteriores. Lançar valores fictícios para parecer dentro do limite, por outro lado, configura sonegação fiscal e expõe o microempreendedor a sanções graves.
Multa e consequências do atraso
Quem perder o prazo de 31 de maio terá de enviar a declaração em atraso e enfrentará multa correspondente a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso mantido em R$ 25.
As consequências, porém, não se restringem à multa financeira. O CNPJ pode ficar inapto após dois anos consecutivos sem declaração, o que bloqueia emissão de notas fiscais, inscrição em programas de crédito, participação em licitações e renovação de certidões negativas. Em casos extremos, o registro é cancelado de ofício pela Receita.
Pendências que travam o microempreendedor
Atrasos no pagamento do DAS, descumprimento de obrigações acessórias e divergências cadastrais também afetam a regularidade do MEI. O período de declaração é momento oportuno para revisar guias em aberto, parcelar débitos quando aplicável e atualizar dados como endereço, atividade principal e telefone de contato.
Para quem deseja sair do MEI por opção, seja para migrar para microempresa ou para encerrar a atividade, a entrega da DASN-SIMEI é etapa obrigatória antes de qualquer pedido de baixa ou desenquadramento. A regularização integral evita pendências que se arrastam por anos e podem reaparecer no momento mais inconveniente.
Quando o limite é ultrapassado
O microempreendedor que faturou acima de R$ 81 mil precisa observar duas situações distintas. Quando o excesso é de até 20%, ou seja, faturamento de até R$ 97,2 mil, o MEI recolhe o DAS normalmente até dezembro e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, com obrigação de migrar para microempresa. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo regime do Simples Nacional desde janeiro.
Em ambos os cenários, o suporte contábil é determinante. A apuração correta dos tributos retroativos, a abertura de eventos cadastrais e a definição do regime mais adequado para o ano em curso exigem leitura técnica das atividades exercidas e do perfil de despesas do empreendedor.
Recomendações para a entrega
Embora o sistema esteja disponível desde janeiro, a maioria dos microempreendedores deixa a declaração para os últimos dias, o que sobrecarrega a plataforma e aumenta o risco de erros. Antecipar a entrega é a forma mais simples de reduzir estresse e permitir tempo hábil para correções. O recibo gerado pelo sistema serve como prova de entrega e é exigido em diversas situações administrativas e bancárias.
Quem conta com contador parceiro deve alinhar prazos e documentação com antecedência. A ausência de obrigação contábil formal para o MEI não elimina os benefícios de um acompanhamento técnico, especialmente para quem está perto do limite de enquadramento ou planeja crescer e migrar de regime nos próximos meses.
Conclusão
A DASN-SIMEI é a obrigação anual que confirma a regularidade do microempreendedor individual perante o fisco federal. Cumprir o prazo de 31 de maio protege o CNPJ, evita multas e mantém as portas abertas para crédito, contratos e crescimento. Reservar uma hora do dia para revisar movimentações, lançar os dados no Portal do Simples Nacional e guardar o recibo é o investimento mais barato que o MEI pode fazer em sua continuidade.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Simples Nacional e MEI: guia completo 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI de 2026?
O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em qualquer dia de 2025, incluindo MEI sem movimentação, suspenso ou que tenha encerrado o CNPJ ao longo do ano.
O MEI que não teve faturamento em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. A obrigação é universal para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025, independentemente de faturamento. Mesmo quem não teve receita ao longo do ano deve entregar a declaração com valores zerados. Quem pediu baixa do CNPJ em 2025 também precisa declarar a fração de tempo em que esteve ativo.
Qual é a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso de R$ 25. Dois anos consecutivos sem declaração podem levar o CNPJ à inaaptidão, bloqueando emissão de notas fiscais e certidões negativas.
O MEI que faturou acima de R$ 81 mil em 2025 precisa fazer algo diferente?
Sim. O limite de faturamento do MEI é R$ 81 mil anuais. Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (excesso tolerado de 20%) declara normalmente e é desenquadrado para microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo Simples Nacional desde janeiro.
Como o MEI envia a DASN-SIMEI?
O processo é totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta separada por comércio e indústria e por serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Recomenda-se conferir notas fiscais e extratos antes de enviar.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
MEI em dia: a DASN-SIMEI está entregue?
A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.
Fonte: Portal Contábeis




