Grupo BRA360

Dia: 18 de maio de 2026

  • DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    O prazo para que microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação é federal, gratuita e alcança todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-base, mesmo quando não houve qualquer faturamento ao longo do período.

    A declaração informa à Receita Federal o total da receita bruta recebida no ano anterior, separando rendimentos de comércio, indústria e serviços. É a partir desses dados que o fisco confirma a manutenção do enquadramento no regime, valida o pagamento mensal do DAS e identifica eventual excesso de faturamento que possa exigir migração para outro regime tributário.

    Quem precisa declarar

    A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais que tinham CNPJ ativo em qualquer dia de 2025. Inclui MEI sem movimentação, suspenso ou desenquadrado ao longo do ano. Mesmo quem fechou o CNPJ em 2025 ou pediu baixa precisa entregar a DASN-SIMEI da fração de tempo em que esteve ativo.

    O limite de faturamento para permanecer no regime continua em R$ 81 mil anuais. Quando o MEI também exerce atividade rural, há regras específicas que precisam ser observadas. Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, o chamado excesso tolerado de 20%, segue obrigado a declarar e, dependendo da situação, terá de migrar para microempresa no ano seguinte.

    Como enviar a declaração

    O processo é simples e totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta. Em seguida, separa a parcela referente a comércio e indústria e a parcela referente a serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos.

    Antes de enviar, o ideal é conferir as notas fiscais emitidas, os extratos bancários e os recebimentos avulsos. A reconciliação evita declarar valores divergentes do que efetivamente entrou e protege o MEI de questionamentos posteriores. Lançar valores fictícios para parecer dentro do limite, por outro lado, configura sonegação fiscal e expõe o microempreendedor a sanções graves.

    Multa e consequências do atraso

    Quem perder o prazo de 31 de maio terá de enviar a declaração em atraso e enfrentará multa correspondente a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso mantido em R$ 25.

    As consequências, porém, não se restringem à multa financeira. O CNPJ pode ficar inapto após dois anos consecutivos sem declaração, o que bloqueia emissão de notas fiscais, inscrição em programas de crédito, participação em licitações e renovação de certidões negativas. Em casos extremos, o registro é cancelado de ofício pela Receita.

    Pendências que travam o microempreendedor

    Atrasos no pagamento do DAS, descumprimento de obrigações acessórias e divergências cadastrais também afetam a regularidade do MEI. O período de declaração é momento oportuno para revisar guias em aberto, parcelar débitos quando aplicável e atualizar dados como endereço, atividade principal e telefone de contato.

    Para quem deseja sair do MEI por opção, seja para migrar para microempresa ou para encerrar a atividade, a entrega da DASN-SIMEI é etapa obrigatória antes de qualquer pedido de baixa ou desenquadramento. A regularização integral evita pendências que se arrastam por anos e podem reaparecer no momento mais inconveniente.

    Quando o limite é ultrapassado

    O microempreendedor que faturou acima de R$ 81 mil precisa observar duas situações distintas. Quando o excesso é de até 20%, ou seja, faturamento de até R$ 97,2 mil, o MEI recolhe o DAS normalmente até dezembro e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, com obrigação de migrar para microempresa. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo regime do Simples Nacional desde janeiro.

    Em ambos os cenários, o suporte contábil é determinante. A apuração correta dos tributos retroativos, a abertura de eventos cadastrais e a definição do regime mais adequado para o ano em curso exigem leitura técnica das atividades exercidas e do perfil de despesas do empreendedor.

    Recomendações para a entrega

    Embora o sistema esteja disponível desde janeiro, a maioria dos microempreendedores deixa a declaração para os últimos dias, o que sobrecarrega a plataforma e aumenta o risco de erros. Antecipar a entrega é a forma mais simples de reduzir estresse e permitir tempo hábil para correções. O recibo gerado pelo sistema serve como prova de entrega e é exigido em diversas situações administrativas e bancárias.

    Quem conta com contador parceiro deve alinhar prazos e documentação com antecedência. A ausência de obrigação contábil formal para o MEI não elimina os benefícios de um acompanhamento técnico, especialmente para quem está perto do limite de enquadramento ou planeja crescer e migrar de regime nos próximos meses.

    Conclusão

    A DASN-SIMEI é a obrigação anual que confirma a regularidade do microempreendedor individual perante o fisco federal. Cumprir o prazo de 31 de maio protege o CNPJ, evita multas e mantém as portas abertas para crédito, contratos e crescimento. Reservar uma hora do dia para revisar movimentações, lançar os dados no Portal do Simples Nacional e guardar o recibo é o investimento mais barato que o MEI pode fazer em sua continuidade.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI de 2026?

    O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em qualquer dia de 2025, incluindo MEI sem movimentação, suspenso ou que tenha encerrado o CNPJ ao longo do ano.

    O MEI que não teve faturamento em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI?

    Sim. A obrigação é universal para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025, independentemente de faturamento. Mesmo quem não teve receita ao longo do ano deve entregar a declaração com valores zerados. Quem pediu baixa do CNPJ em 2025 também precisa declarar a fração de tempo em que esteve ativo.

    Qual é a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

    A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso de R$ 25. Dois anos consecutivos sem declaração podem levar o CNPJ à inaaptidão, bloqueando emissão de notas fiscais e certidões negativas.

    O MEI que faturou acima de R$ 81 mil em 2025 precisa fazer algo diferente?

    Sim. O limite de faturamento do MEI é R$ 81 mil anuais. Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (excesso tolerado de 20%) declara normalmente e é desenquadrado para microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo Simples Nacional desde janeiro.

    Como o MEI envia a DASN-SIMEI?

    O processo é totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta separada por comércio e indústria e por serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Recomenda-se conferir notas fiscais e extratos antes de enviar.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    MEI em dia: a DASN-SIMEI está entregue?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Malha fina do IR 2026 retém 11% das declarações entregues

    Malha fina do IR 2026 retém 11% das declarações entregues

    A malha fina do Imposto de Renda 2026 retém atualmente 11% das declarações já entregues à Receita Federal, número superior à média histórica e que acende sinal de alerta sobre a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes. Até o início de maio, 881,6 mil declarações estavam retidas em um total de 9,1 milhões transmitidas.

    O percentual elevado tem origem em dois movimentos simultâneos. De um lado, problemas no envio de informações pelas fontes pagadoras, especialmente na transmissão de dados de IRRF, geraram divergências automáticas com a base de dados da Receita. De outro, erros tradicionais cometidos pelos próprios contribuintes seguem entre as principais causas de retenção.

    Por que tantas declarações foram retidas

    A Receita reconhece que o percentual começou o período acima do habitual. Parte da explicação está na troca do sistema utilizado pelas empresas para reportar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Quando o dado da fonte pagadora chega divergente do informado pelo trabalhador, a declaração entra automaticamente em análise, mesmo sem qualquer erro do contribuinte.

    Conforme as empresas corrigem o envio das informações, a Receita reprocessa as declarações e libera aquelas em que a divergência se resolve. O contribuinte que pediu a correção à fonte pagadora deve aguardar até 10 dias para a consolidação dos dados na base do fisco antes de qualquer movimentação adicional.

    Erros mais comuns nos dados do contribuinte

    Quando o problema está na própria declaração, os motivos se repetem ano após ano. A Receita aponta como principais causas:

    • Omissão de rendimentos: 30,8% das retenções têm origem em rendimentos do titular ou de dependentes não declarados. Inclui pró-labore, aluguéis e múltiplos empregadores.
    • Deduções sem comprovação: 16% decorrem de deduções de outras despesas que o fisco não consegue confirmar com documentos.
    • Divergência com fontes pagadoras: 15,1% refletem diferença entre o valor declarado e o informado pela empresa, banco, clínica ou profissional de saúde.

    Aos erros listados pela Receita somam-se falhas frequentes apontadas por especialistas, como dependentes informados em mais de uma declaração, erros de digitação que multiplicam ou dividem valores, despesas médicas sem recibos formais, bens financiados lançados pelo valor total e patrimônio incompatível com a renda informada.

    O que fazer para sair da malha

    A primeira providência é consultar o extrato da declaração no e-CAC, no portal da Receita. Lá é possível verificar se a declaração está retida e qual o motivo apontado pelo sistema. O extrato detalha as pendências e indica os documentos esperados para esclarecimento.

    Confirmada a retenção por divergência com fonte pagadora, o caminho é solicitar a correção à empresa, banco ou prestador de serviço que enviou o dado errado. Após a transmissão da informação corrigida pela fonte, a Receita reprocessa a declaração automaticamente, sem necessidade de retificação pelo contribuinte.

    Quando o erro está na declaração, o contribuinte deve retificar antes que a Receita conclua a análise. A retificação espontânea elimina possíveis multas e ajusta os dados rapidamente. Após a abertura do procedimento fiscal formal, o cenário se torna mais oneroso, com cobrança de imposto adicional, juros e multas.

    Documentação essencial

    Para evitar a retenção, a recomendação é organizar com antecedência informes de rendimentos de todas as fontes, recibos médicos com CPF do prestador e do paciente, comprovantes de pagamento de aluguel, escrituras e documentos de imóveis, contratos de financiamento e extratos bancários. A guarda da documentação deve durar pelo menos cinco anos a partir do exercício fiscal.

    Quem possui dependentes precisa coordenar com os demais responsáveis para evitar dupla inclusão. Trabalhadores com mais de uma fonte pagadora devem somar todos os rendimentos e verificar se a soma do IRRF retido em cada fonte foi corretamente lançada. Aluguéis recebidos de pessoas físicas exigem o recolhimento mensal do Carnê-Leão e o lançamento integral na declaração anual.

    Prazos finais e restituição

    O prazo de entrega do IRPF 2026 termina em 29 de maio. Quem deixar para os últimos dias enfrenta sistema congestionado e tem menos margem para corrigir eventuais erros antes do encerramento. A restituição começa a ser paga em 29 de maio e segue até 28 de agosto, escalonada conforme prioridades legais e data de entrega.

    Declarações retidas ficam fora do calendário de restituição até a regularização. Quem aguarda valores expressivos tem motivo extra para verificar o status no e-CAC e providenciar correções rapidamente. O contribuinte que apenas entrega a declaração sem revisar dados perde a oportunidade de antecipar problemas detectáveis com simples conferência dos informes recebidos.

    Conclusão

    A malha fina deste ano combina problemas sistêmicos com erros recorrentes dos contribuintes. A boa notícia é que ambos os cenários têm solução prática: dados das fontes pagadoras se ajustam com pedido formal de correção e erros próprios se resolvem com retificação espontânea. Acompanhar o status no e-CAC, manter documentação organizada e revisar a declaração com calma são atitudes simples que evitam dor de cabeça e garantem o recebimento da restituição dentro do calendário previsto.

    Perguntas frequentes

    Qual o percentual de declarações retidas na malha fina do IR 2026?

    A malha fina do IR 2026 reteve 11% das declarações entregues até o início de maio, acima da média histórica. Dos 9,1 milhões de documentos transmitidos, 881,6 mil estavam retidos. Parte da explicação está em divergências causadas por problemas na transmissão de dados pelas fontes pagadoras, não apenas por erros dos contribuintes.

    Quais são os erros mais comuns que levam à malha fina do IR 2026?

    Os principais motivos de retenção são: omissão de rendimentos (30,8% dos casos), incluindo pró-labore, aluguéis e múltiplos empregadores; deduções sem comprovação (16%); e divergência com dados de fontes pagadoras (15,1%). Dependentes declarados em mais de uma declaração, erros de digitação e despesas médicas sem recibos formais também figuram com frequência.

    O que fazer se a declaração do IR 2026 caiu na malha fina?

    O primeiro passo é consultar o extrato da declaração no e-CAC, no portal da Receita Federal, para identificar o motivo da retenção. Se o problema for divergência com fonte pagadora, o contribuinte deve solicitar a correção à empresa, banco ou prestador. Se o erro estiver na declaração, deve retificar antes de a Receita concluir a análise, evitando multas adicionais.

    Como a divergência com a fonte pagadora gera retenção na malha fina?

    Quando o dado transmitido pela fonte pagadora difere do informado pelo contribuinte, a declaração entra automaticamente em análise, mesmo sem qualquer erro do próprio declarante. Conforme as empresas corrigem o envio de informações, a Receita reprocessa as declarações e libera as retidas. O contribuinte que pediu correção deve aguardar até 10 dias antes de agir novamente.

    Por quanto tempo o contribuinte precisa guardar os documentos do IR?

    A guarda da documentação deve durar pelo menos cinco anos a partir do exercício fiscal, conforme recomendação da Receita Federal. Isso inclui informes de rendimentos de todas as fontes, recibos médicos com CPF do prestador e do paciente, comprovantes de aluguel, escrituras de imóveis, contratos de financiamento e extratos bancários.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    A Lei Complementar 227/2026 redesenhou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e impõe um cenário substancialmente mais oneroso para famílias empresárias e para o uso de holdings como instrumento de sucessão. A nova base de cálculo e a obrigatoriedade da progressividade entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, deixando 2026 como ano decisivo para reorganização patrimonial.

    O texto altera dois pilares centrais do imposto. Primeiro, redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com possível inclusão de fundo de comércio. Segundo, obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, encerrando a prática de alíquotas únicas que ainda vigora em parte do país.

    O que muda na base de cálculo

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings exatamente porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Imóveis lançados pelo custo histórico, participações em sociedades operacionais valorizadas e ágio formado ao longo dos anos não aparecem no balanço da holding, o que reduz significativamente a base de incidência do ITCMD.

    Com a LC 227/2026, esse benefício se dissipa. A apuração passa a considerar metodologia tecnicamente idônea, com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo eventual fundo de comércio. Em outras palavras, a avaliação se aproxima do que efetivamente vale a empresa, e não mais do que está lançado nos livros.

    Progressividade obrigatória

    A progressividade já é prevista pelo Senado em resolução, mas ainda convive com alíquotas únicas em estados como São Paulo, que aplica 4%. A reforma transforma a progressividade em regra constitucional e obriga todos os entes federativos a estruturar faixas que aumentem conforme o valor transmitido.

    O efeito prático é significativo. Em São Paulo, uma transmissão de R$ 20 milhões que hoje paga R$ 800 mil de ITCMD pode passar a recolher entre R$ 1,6 e R$ 2 milhões a depender da estrutura de faixas adotada pela legislação estadual a ser editada. A combinação dos dois movimentos, base maior e alíquota maior, multiplica o impacto sobre patrimônios mais robustos.

    Por que 2026 é a janela

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras só produzem efeitos a partir de 2027. Isso significa que toda a estruturação realizada e finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil ou avaliação fiscal estadual e alíquota vigente no momento da operação.

    Para famílias que já planejavam reorganizar o patrimônio, antecipar a doação de quotas de holdings, formalizar usufrutos e estruturar acordos de acionistas representa proteção concreta do que será transmitido. Para quem nunca considerou o tema, 2026 é o último ano em que o desenho tradicional do planejamento sucessório ainda tem alguma margem de eficiência fiscal.

    Doações sucessivas e cuidados técnicos

    A LC 227 também enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia precisa ser ajustada para considerar a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados.

    Outro ponto delicado é a substância da holding. Estruturas sem propósito econômico real, criadas exclusivamente para mitigar imposto, tendem a ser questionadas com mais rigor pelos fiscos estaduais. A consolidação técnica da operação, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente, é o que sustenta a proteção patrimonial diante de eventuais autuações.

    Roteiro para 2026

    O ano demanda agenda objetiva e técnica. O primeiro passo é o levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenários, comparando a transmissão pelas regras atuais com a simulação sob a LC 227. A diferença, em famílias com patrimônio relevante, costuma justificar a urgência da reorganização.

    A etapa seguinte é a estruturação. A criação ou reorganização de holding deve ser feita com assessoria jurídica, contábil e tributária integrada, considerando o contrato social, o acordo de quotistas, a política de distribuição de lucros e a forma da transmissão. Em casos com herdeiros menores ou em situações de elevada complexidade familiar, instrumentos adicionais como fundos exclusivos e fideicomissos podem complementar a estrutura.

    Proteção patrimonial além do imposto

    A holding bem desenhada não cumpre apenas função fiscal. Ela organiza a gestão dos bens, define regras de convivência entre familiares, previne litígios e garante continuidade dos negócios diante de eventos como falecimento, divórcio ou divergência societária. O imposto é variável relevante, mas a estrutura responde a uma demanda mais ampla de proteção e governança.

    É justamente esse olhar mais amplo que diferencia uma reorganização técnica de uma simples reação à mudança da lei. Famílias que aproveitam a janela de 2026 para consolidar governança, profissionalizar a gestão e alinhar interesses dos herdeiros encontram benefícios que vão além da economia tributária imediata.

    Conclusão

    A LC 227/2026 encerra um ciclo em que holdings ofereciam proteção fiscal expressiva por força do descompasso entre valor contábil e valor de mercado. A partir de 2027, a equação se inverte, com base de cálculo mais ampla e alíquotas progressivas obrigatórias. Ainda há tempo para planejar com rigor, mas a janela é curta. Avaliar o patrimônio, simular cenários e executar a reorganização ainda neste ano é o caminho responsável para preservar valor e proteger a continuidade do legado familiar.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 impõe dois pilares de mudança: redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (incluindo possível fundo de comércio), e obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Por que 2026 é o último ano para estruturar holding patrimonial com vantagem fiscal?

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, toda estruturação finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil e alíquota vigente. A combinação de base maior e alíquota progressiva prevista para 2027 pode multiplicar significativamente o ITCMD sobre patrimônios mais robustos. A janela de 2026 é real e tem prazo definido.

    Como a nova base de cálculo do ITCMD afeta holdings patrimoniais?

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Com a LC 227/2026, a avaliação passa a considerar metodologia com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado, incluindo fundo de comércio. Imóveis pelo custo histórico e participações valorizadas passam a compor a base real.

    O que acontece com doações feitas em parcelas para reduzir o ITCMD progressivo?

    A LC 227/2026 enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia patrimonial precisa ser redesenhada considerando a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados ao longo do tempo.

    Quais são os primeiros passos para estruturar o planejamento sucessório em 2026?

    O roteiro começa pelo levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenário comparativo entre o regime atual e o de 2027. A holding precisa ter substância econômica real, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente para resistir a questionamentos fiscais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial está estruturada antes de janeiro de 2027?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: BNS Law Advogados

  • STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou em maio de 2026 a análise do agravo interno apresentado pela União no Tema Repetitivo 1.079, que discute a aplicação do limite de 20 salários mínimos sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. A decisão consolidada confirma que o teto não se aplica e mantém a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção.

    O entendimento do STJ encerra discussão que se estendeu por mais de duas décadas no Judiciário e tem impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo. Sesi, Senai, Sesc e Senac ficam autorizados a cobrar as contribuições sobre o total da folha de pagamento, sem o teto de 20 salários mínimos defendido por parte das empresas.

    O Tema 1.079 do STJ

    A tese fixada pela 1ª Seção do tribunal afirma que o artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabelecia o limite, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S incidem sobre toda a folha, independentemente de seu valor.

    O acórdão original foi publicado em 2 de maio de 2024 e modulou os efeitos da decisão. Pela regra de transição, apenas empresas que tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtido decisão favorável até a data de publicação do acórdão podem continuar aplicando o limite até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual vale para todos.

    Impacto financeiro nas empresas

    A mudança afeta principalmente companhias de médio e grande porte, com folhas de pagamento robustas. Em uma empresa cuja folha mensal alcance R$ 1 milhão, por exemplo, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo.

    Para o caixa das entidades do Sistema S, a confirmação garante previsibilidade orçamentária e mantém o financiamento de programas de educação profissional, lazer e serviço social que atendem milhões de trabalhadores e suas famílias. As contribuições representam parcela relevante da estrutura desses serviços em todo o país.

    Quem ainda pode se beneficiar da modulação

    A modulação preserva direitos de empresas que ingressaram com a discussão antes do corte temporal definido pelo STJ. A janela é restrita e exige documentação capaz de demonstrar três pontos:

    • Ajuizamento da ação ou protocolo administrativo até 25 de outubro de 2023;
    • Decisão favorável obtida antes de 2 de maio de 2024;
    • Aplicação do limite apenas até essa mesma data.

    Empresas que se enquadrem nessas condições devem mapear os valores efetivamente economizados nesse período e organizar a documentação para eventuais questionamentos fiscais posteriores. Nada impede a Receita Federal e o Sistema S de auditar a aplicação correta da modulação nas folhas passadas.

    O que muda para quem não acionou a Justiça

    Empresas que nunca discutiram judicialmente a tese passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. Para esse grupo, a recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal.

    A revisão do orçamento de gente é o primeiro passo. Departamentos de RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e estrutura complexa de remunerações, benefícios e gratificações. Pequenos erros de classificação podem gerar diferenças relevantes ao final do exercício.

    Recomendações estratégicas

    A definição do STJ encerra a tese principal, mas abre frentes adjacentes que merecem atenção. Discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias e a definição das parcelas tributáveis seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga. A consultoria tributária qualificada é determinante para identificar oportunidades dentro da legalidade.

    O contencioso administrativo também precisa ser revisitado. Eventuais autuações em andamento podem ser ajustadas com base na nova posição consolidada, evitando custos com defesas que já não têm chance de êxito. A leitura técnica desse momento é decisiva para preservar caixa e direcionar esforços onde ainda há margem de discussão.

    Reflexos contábeis e provisões

    Companhias que mantinham provisões consideráveis associadas à discussão precisam revisar os lançamentos com a confirmação do STJ. Provisões para passivos contingentes vinculadas à tese perdem sustentação técnica e devem ser reclassificadas conforme a probabilidade de êxito remanescente. Para quem aplicava o limite com base em decisão favorável dentro da janela de modulação, a recomendação é manter documentação completa e formalizar o encerramento da discussão na esfera competente.

    O efeito da decisão também alcança as demonstrações financeiras dos próximos exercícios. Auditores externos e comitês de auditoria tendem a exigir clareza sobre o tratamento contábil aplicado e sobre o reflexo no fluxo de caixa projetado, especialmente em companhias listadas e em empresas com financiadores externos.

    Conclusão

    O fim do limite de 20 salários mínimos para o Sistema S consolida um cenário com mais segurança jurídica, ainda que com maior carga para boa parte das empresas. Antecipar a revisão do cálculo, organizar a documentação das ações em curso e mapear as oportunidades remanescentes permite que o impacto financeiro seja absorvido com planejamento, sem surpresas no fechamento do exercício.

    Perguntas frequentes

    O STJ confirmou o fim do teto de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S?

    Sim. A Corte Especial do STJ confirmou em maio de 2026, no Tema Repetitivo 1.079, que o artigo da Lei 6.950/1981 que estabelecia o limite foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições para Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem sobre o total da folha de pagamento, sem qualquer teto, com impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo.

    Quais empresas podem continuar aplicando o limite de 20 salários para o Sistema S?

    Apenas empresas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável até 2 de maio de 2024 (data do acórdão original) podem continuar aplicando o limite, mas somente até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual do STJ vale para todos.

    Qual é o impacto financeiro do fim do teto do Sistema S para empresas com folha alta?

    Para uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo e afeta principalmente companhias de médio e grande porte com remunerações variadas.

    O que empresas que nunca discutiram o tema judicialmente devem fazer agora?

    Essas empresas passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. A recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal. RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e remunerações complexas.

    Ainda existem discussões relevantes sobre as contribuições ao Sistema S mesmo após a decisão?

    Sim. A definição do STJ encerra a tese principal sobre o teto, mas abre frentes adjacentes, como discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias na base e a definição das parcelas tributáveis. Essas questões seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga dentro da legalidade para empresas com estruturas de remuneração complexas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa já recalculou as contribuições ao Sistema S?

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    Fonte: Fecomércio-RJ

  • STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 11 de maio de 2026, o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e questiona a aplicação retroativa do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007, quando o tribunal passou a adotar a tese dos “cinco mais cinco” para contar o prazo prescricional. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF.

    O que está em jogo

    Até a suspensão, havia apenas o voto do relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento de seu ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O voto fundamenta-se nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    A discussão tem impacto direto sobre milhares de processos em andamento em todas as instâncias da Justiça. Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos pagos indevidamente ainda na vigência do entendimento antigo do STJ poderão ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora.

    Por que isso importa para as empresas

    Quando o Supremo declara um tributo inconstitucional, abre-se uma janela para pleitear a restituição dos valores recolhidos. Esse direito, porém, esbarra na prescrição, que limita o período sobre o qual se pode pedir devolução. A interpretação do prazo inicial define, na prática, quantos anos de pagamentos indevidos podem voltar para o caixa da empresa.

    Com a regra dos “cinco mais cinco” aplicada de forma retroativa, muitas ações ajuizadas com base no entendimento anterior tornaram-se parcialmente prescritas, reduzindo significativamente o montante a ser recuperado. A eventual confirmação do voto do relator preservaria o direito desses contribuintes e fortaleceria o princípio da segurança jurídica em matéria tributária.

    Histórico do processo

    A ADPF 248 tramita no STF desde 2012. A entidade autora defende que mudanças jurisprudenciais em desfavor do contribuinte devem produzir efeitos apenas para o futuro, especialmente quando há sólida orientação consolidada no sentido contrário. O argumento ganhou ainda mais relevância após decisões recentes do STJ que confirmaram a tese dos “cinco mais cinco” e ampliaram o escopo de sua aplicação.

    O pedido de vista de Gilmar Mendes pode estender o julgamento por meses, conforme o trâmite do plenário virtual. Não há prazo regimental para devolução do processo, e a expectativa é que o ministro apresente posição em breve para permitir a retomada da análise.

    Como as empresas devem se posicionar

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir judicialmente a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o desfecho do julgamento com atenção. A tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante e orientará todas as instâncias do Poder Judiciário.

    O momento exige também uma revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário. Identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e antecipar cenários permite que a companhia se prepare para os dois desfechos possíveis. Em qualquer hipótese, a documentação dos pagamentos, das contestações administrativas e das ações em curso deve estar organizada e atualizada.

    Entendendo a tese dos “cinco mais cinco”

    A discussão remonta a um período em que a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos ao lançamento por homologação obedecia a uma fórmula híbrida. Pelo entendimento antigo do STJ, somavam-se cinco anos do fato gerador, prazo para a homologação tácita, mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Na prática, o contribuinte tinha até dez anos para reaver valores recolhidos indevidamente.

    A virada jurisprudencial de 2007 reduziu drasticamente esse horizonte. O STJ passou a contar apenas cinco anos a partir do pagamento, encurtando significativamente o prazo de discussão. Quem havia ingressado com ações confiando na regra anterior foi pego de surpresa, com pedidos parcial ou integralmente prescritos de um momento para outro.

    Próximos passos

    Após o retorno do pedido de vista, o julgamento prossegue na sessão virtual, salvo destaque para o plenário físico. Caso outro ministro peça destaque, a análise vai ao plenário presencial, com novo cronograma. As empresas que dependem da tese para fundamentar pedidos de restituição devem manter comunicação próxima com suas assessorias jurídica e contábil para ajustes imediatos quando a decisão for publicada.

    Conclusão

    A ADPF 248 é uma das discussões tributárias mais aguardadas pelo setor produtivo e tem implicações diretas sobre a capacidade das empresas de recuperar tributos pagos indevidamente. A suspensão do julgamento prolonga a incerteza, mas também abre espaço para que as empresas revisem seus contenciosos e fortaleçam suas teses antes da definição final. Acompanhar o caso de perto e estruturar a defesa de forma técnica é o caminho mais seguro para preservar direitos e capturar oportunidades quando o cenário se consolidar.

    Perguntas frequentes

    O STF suspendeu qual julgamento em maio de 2026 sobre tributos?

    O STF suspendeu em 11 de maio de 2026 o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    O que é a tese dos cinco mais cinco no direito tributário?

    A tese dos cinco mais cinco, adotada pelo STJ a partir de 2007, soma cinco anos do fato gerador (prazo para homologação tácita) mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF. A ADPF 248 questiona a aplicação retroativa dessa mudança de entendimento.

    Por que a ADPF 248 importa para empresas que pediram devolução de tributos?

    Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos inconstitucionais ainda na vigência do entendimento antigo do STJ podem ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora. A interpretação do prazo prescricional define quantos anos de pagamentos indevidos podem ser restituídos. Com a regra dos cinco mais cinco aplicada retroativamente, muitas ações tornaram-se parcialmente prescritas.

    Qual era o voto do relator na ADPF 248 antes da suspensão?

    O único voto proferido até a suspensão foi do ministro relator Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento do ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O fundamento é o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    O que as empresas devem fazer enquanto aguardam o desfecho da ADPF 248?

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o julgamento, pois a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante. O momento exige revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário: identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e manter organizada toda documentação dos pagamentos e contestações em curso.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem créditos tributários que ainda podem ser recuperados?

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    Fonte: Migalhas