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Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Pré-preenchida Garante Prioridade no IR 2026?

    Pré-preenchida Garante Prioridade no IR 2026?

    Introdução

    A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 chega com novidades significativas e desperta uma dúvida muito comum entre os contribuintes: usar esse recurso realmente garante prioridade na fila de restituição? A resposta é sim, mas com condições. Entender como funciona esse benefício pode fazer diferença no seu bolso ainda este ano.

    A Receita Federal aprimorou consideravelmente o sistema para 2026, incorporando novas fontes de dados e um mecanismo de alertas inteligentes que ajuda a evitar erros antes de enviar a declaração. A expectativa é que a pré-preenchida alcance 60% dos contribuintes, um salto expressivo em relação aos anos anteriores.

    O que é a declaração pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida é uma versão da declaração do IRPF em que a Receita Federal já popula automaticamente diversas informações sobre o contribuinte. Esses dados são coletados junto a empregadores, bancos, planos de saúde, corretoras de valores e diversas outras fontes que prestam informações ao Fisco ao longo do ano.

    O objetivo é simplificar o preenchimento, reduzir erros e diminuir a chance de a declaração cair na malha fina. Em vez de digitar cada informação manualmente, o contribuinte revisa os dados já preenchidos, corrige eventuais divergências e complementa o que for necessário.

    Desde a sua criação, a pré-preenchida evoluiu bastante. A cada ano, a Receita Federal amplia as fontes de dados utilizadas, tornando o sistema mais completo e confiável.

    Novidades da pré-preenchida em 2026

    Para 2026, a Receita Federal incluiu três novas categorias de dados na pré-preenchida, tornando o sistema mais abrangente do que nunca.

    A primeira novidade é a integração com o e-Social para empregados domésticos. Contribuintes que possuem empregados em casa e recolhem o INSS por meio do e-Social terão essas informações automaticamente refletidas na declaração. Isso facilita o aproveitamento da dedução referente à contribuição patronal do INSS doméstico, um benefício fiscal que muitos contribuintes perdiam por não saber informar corretamente.

    A segunda novidade é a inclusão do IR retido na fonte sobre renda variável. Operações realizadas em bolsa de valores, fundos de investimento e outros instrumentos de renda variável que geraram retenção de Imposto de Renda na fonte agora aparecem automaticamente na pré-preenchida. Isso reduz a necessidade de consultar notas de corretagem e informes de rendimentos de forma manual.

    A terceira novidade é a incorporação de DARFs de pagamento. Contribuintes que recolheram imposto por meio de DARF ao longo do ano, como é comum para autônomos e profissionais liberais, terão esses pagamentos reconhecidos automaticamente. Isso evita que valores já pagos sejam ignorados na declaração, o que poderia gerar cobrança indevida.

    Com essas três adições, a pré-preenchida de 2026 cobre um espectro muito mais amplo de situações fiscais, beneficiando especialmente quem tem rendimentos diversificados.

    Como acessar a declaração pré-preenchida

    O acesso à declaração pré-preenchida exige uma conta Gov.br com nível de verificação ouro ou prata. Esse requisito existe para garantir a segurança das informações fiscais do contribuinte, já que a pré-preenchida contém dados sensíveis de diversas fontes.

    Para verificar o nível da sua conta Gov.br, acesse o portal gov.br e consulte o painel de sua conta. O nível de verificação aparece claramente no perfil do usuário.

    Se sua conta estiver no nível bronze, é possível elevar para prata ou ouro por meio de diferentes métodos de verificação de identidade: reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br, validação por biometria, ou apresentação de documentos em agências dos Correios ou do INSS credenciadas.

    Após confirmar o nível adequado, basta acessar o programa do IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. A opção de importar a declaração pré-preenchida estará disponível diretamente no momento de iniciar o preenchimento.

    Prioridade na restituição: como funciona

    Em 2026, quem combinar duas condições recebe prioridade na fila de restituição: utilizar a declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix para recebimento do valor.

    A lógica por trás desse benefício é simples. A pré-preenchida gera declarações mais precisas, com menor incidência de erros e inconsistências. Isso reduz o trabalho de análise da Receita Federal e diminui o risco de a declaração ir para a malha fina. Em reconhecimento a esse benefício operacional, a Receita Federal recompensa o contribuinte com posição privilegiada na fila.

    Em 2026, a Receita Federal programou quatro lotes de restituição. As datas dos lotes ainda serão oficialmente confirmadas, mas historicamente seguem o calendário de maio a setembro. Quem tem prioridade é processado nos primeiros lotes, o que significa receber o dinheiro de volta meses antes dos contribuintes que preenchem manualmente.

    Vale registrar que a prioridade por pré-preenchida e Pix se soma a outras prioridades já previstas em lei, como as destinadas a idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e professores. O sistema de prioridades é cumulativo.

    Alertas inteligentes durante o preenchimento

    Uma das inovações mais relevantes do IRPF 2026 é o novo sistema de alertas inteligentes, que funciona em tempo real enquanto o contribuinte preenche ou revisa a declaração.

    O sistema analisa os dados inseridos e emite alertas quando identifica situações atípicas ou potencialmente problemáticas. Os três principais tipos de alerta são:

    Alertas de despesas médicas atípicas: quando o valor total de despesas médicas declaradas está muito acima da média do perfil do contribuinte ou fora do padrão para sua faixa de renda, o sistema sinaliza a situação. Isso não significa que o valor está errado, apenas que merece atenção e documentação cuidadosa.

    Alertas de valores fora do padrão: rendimentos, deduções ou pagamentos que divergem significativamente das informações que a Receita já possui sobre o contribuinte geram um aviso. O objetivo é dar ao contribuinte a oportunidade de revisar e, se necessário, corrigir antes de enviar.

    Alertas de campos incompletos: situações em que informações obrigatórias estão ausentes ou em que a declaração parece incompleta diante do perfil fiscal do contribuinte também são sinalizadas.

    Esses alertas representam uma mudança importante na relação entre o contribuinte e a Receita Federal. Em vez de descobrir um problema somente quando a declaração já está na malha fina, o contribuinte tem a chance de corrigir na hora, com muito menos estresse e burocracia.

    Vantagens de usar a declaração pré-preenchida

    Além da prioridade na restituição, a declaração pré-preenchida oferece outros benefícios concretos:

    • Redução de erros de digitação: ao importar dados já validados pela Receita, o risco de digitar um valor incorreto ou esquecer um campo diminui bastante.
    • Menos chance de cair na malha fina: declarações mais precisas são processadas com mais agilidade e têm menor probabilidade de gerar pendências fiscais.
    • Economia de tempo: em vez de reunir dezenas de documentos e digitar cada informação, o contribuinte revisa o que já está preenchido, o que é muito mais rápido.
    • Maior confiança no envio: saber que os dados foram cruzados com as fontes oficiais transmite mais segurança ao contribuinte na hora de assinar e transmitir a declaração.

    Esses benefícios se somam, tornando a pré-preenchida a opção mais inteligente para a grande maioria dos contribuintes em 2026.

    O papel do contador na revisão

    Mesmo com toda a automação e os alertas inteligentes, a atuação de um contador continua sendo fundamental. A pré-preenchida facilita o processo, mas não elimina a necessidade de análise técnica.

    Um contador experiente é capaz de identificar oportunidades de dedução que a pré-preenchida não reconhece automaticamente, verificar se todas as fontes pagadoras enviaram os informes corretamente, analisar situações específicas como bens adquiridos, heranças, ganhos de capital e rendimentos no exterior, e garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

    Além disso, o contador pode auxiliar na interpretação dos alertas inteligentes. Nem todo alerta indica um erro. Muitas vezes, ele reflete uma situação legítima que simplesmente precisa de documentação adequada. O profissional contábil sabe distinguir essas situações e orientar o cliente sobre a melhor forma de proceder.

    Para contribuintes com perfil fiscal mais complexo, como empresários, profissionais liberais ou quem possui bens e direitos diversificados, a presença do contador é ainda mais importante. A pré-preenchida é uma ferramenta poderosa, mas é o conhecimento técnico que garante que ela seja usada da forma mais vantajosa possível.

    Conclusão

    A declaração pré-preenchida do IR 2026 chegou mais completa, mais inteligente e com benefícios concretos para quem a utiliza. A combinação com o recebimento via Pix garante prioridade nos quatro lotes de restituição do ano, o que pode significar meses de diferença no tempo de espera.

    As novidades de 2026, como a integração com o e-Social, a inclusão de IR retido em renda variável e os DARFs, tornam o sistema mais abrangente do que nunca. E os alertas inteligentes oferecem uma camada adicional de segurança que pode salvar muitos contribuintes da malha fina.

    Para aproveitar todos esses benefícios, certifique-se de que sua conta Gov.br está no nível ouro ou prata, use a pré-preenchida ao iniciar sua declaração e conte com o suporte de um contador para revisar os dados com atenção técnica. A combinação certa dessas práticas é o caminho mais seguro e eficiente para declarar o IRPF 2026.

    Perguntas frequentes

    A declaração pré-preenchida garante prioridade na fila de restituição do IR 2026?

    Sim, mas com condições. Quem opta pela declaração pré-preenchida ganha prioridade no recebimento da restituição. Para 2026, a Receita Federal estima que o recurso estará disponível para cerca de 60% dos contribuintes, um salto expressivo em relação aos anos anteriores, graças à inclusão de novas fontes de dados no sistema.

    Quais são as novidades da declaração pré-preenchida em 2026?

    A Receita Federal incluiu três novas categorias de dados: integração com o e-Social para empregados domésticos (refletindo o INSS patronal automaticamente), inclusão do IR retido na fonte sobre renda variável (operações em bolsa e fundos) e incorporação de DARFs de pagamento, evitando que valores já pagos por autônomos sejam ignorados na declaração.

    Como acessar a declaração pré-preenchida do IRPF 2026?

    O acesso exige conta Gov.br com nível de verificação ouro ou prata. Se a conta estiver no nível bronze, é possível elevá-la por reconhecimento facial no aplicativo Gov.br, validação por biometria ou apresentação de documentos em agências dos Correios ou do INSS credenciadas. Após confirmar o nível, basta iniciar o preenchimento no programa do IRPF 2026 ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

    O contribuinte precisa revisar os dados da declaração pré-preenchida antes de enviar?

    Sim, sempre. Mesmo com os dados preenchidos automaticamente, a responsabilidade pela exatidão das informações é do declarante. A pré-preenchida reduz erros de digitação e omissões involuntárias, mas pode não contemplar todas as deduções às quais o contribuinte tem direito, como despesas médicas ou gastos com educação de dependentes.

    Por que usar a declaração pré-preenchida é vantajoso além da prioridade na restituição?

    A pré-preenchida reduz o risco de inconsistências que levam à malha fina, já que os dados são alimentados pelas próprias fontes pagadoras e prestadores de serviço. Para 2026, o sistema incorporou ainda um mecanismo de alertas inteligentes, que identifica divergências durante o preenchimento e orienta o contribuinte a revisar as informações antes do envio.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Quer prioridade na restituição usando a declaração pré-preenchida?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Restituição Automática do IR via Pix em 2026

    Restituição Automática do IR via Pix em 2026

    A Receita Federal implementou em 2026 uma das mudanças mais significativas para o contribuinte brasileiro nos últimos anos: a restituição automática do Imposto de Renda via Pix. Cerca de 4 milhões de brasileiros serão beneficiados sem precisar preencher uma linha sequer de declaração. Com R$ 500 milhões em restituições a serem devolvidos, a novidade representa um avanço importante na simplificação tributária do país.

    Mas afinal, quem tem direito, como funciona e quais são os prazos? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber.

    O que é a restituição automática do IR

    A restituição automática é um processo pelo qual a Receita Federal identifica contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte, mas que não eram obrigados a entregar a declaração anual do IRPF. Nesses casos, o próprio sistema da RFB gera uma declaração simplificada automaticamente, calcula o valor a restituir e deposita o montante diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do contribuinte.

    Ou seja: sem burocracia, sem formulários, sem prazo para cumprir. O processo é conduzido integralmente pela Receita.

    Quem tem direito aos requisitos

    Para ser contemplado pela restituição automática, o contribuinte precisa atender a três requisitos principais:

    • CPF regular e sem pendências junto à Receita Federal
    • Perfil de baixo risco fiscal, ou seja, sem inconsistências relevantes no histórico tributário
    • Chave Pix cadastrada e vinculada ao próprio CPF

    Além disso, o contribuinte precisa ter tido retenção de IR na fonte durante o ano-calendário 2025, mas não ter se enquadrado nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. São trabalhadores com renda inferior ao teto de obrigatoriedade, pensionistas, aposentados em situações específicas e outros perfis similares.

    Como funciona o processo passo a passo

    O processo é simples e a iniciativa parte da própria Receita Federal. Veja como funciona na prática:

    1. A RFB cruza os dados de retenção na fonte com o cadastro de contribuintes
    2. Identifica quem teve retenção mas não era obrigado a declarar
    3. Gera automaticamente uma declaração simplificada com os dados disponíveis
    4. Calcula o valor da restituição com base nas informações de rendimentos e retenções
    5. Deposita o valor diretamente na chave Pix vinculada ao CPF

    A partir de 15 de junho de 2026, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal para verificar se teve uma declaração gerada automaticamente em seu nome. Essa consulta é importante para confirmar os dados e identificar eventuais inconsistências.

    Prazos e lotes de restituição

    O calendário do IRPF 2026 estabelece o período de entrega de declarações convencionais entre 23 de março e 29 de maio. Para as restituições automáticas, a Receita Federal programou quatro lotes de pagamento:

    Lote Data de pagamento
    1º lote 29 de maio de 2026
    2º lote 30 de junho de 2026
    3º lote 31 de julho de 2026
    4º lote 31 de agosto de 2026

    Um dado relevante: cerca de 80% dos contribuintes contemplados pela restituição automática receberão seus valores já nos dois primeiros lotes, em maio e junho. Isso significa que a grande maioria não precisará aguardar até agosto para ter o dinheiro em conta.

    O que fazer se a declaração automática tiver erros

    Nem sempre as informações disponíveis na Receita Federal refletem com precisão a realidade do contribuinte. Pode ocorrer, por exemplo, que a declaração automática não contemple deduções às quais o contribuinte tem direito, como gastos com saúde, educação ou dependentes.

    Nesses casos, o contribuinte tem o direito de apresentar uma declaração retificadora ou mesmo uma declaração completa em substituição à gerada automaticamente. A retificação pode resultar em uma restituição maior ou na correção de dados incorretos.

    Fique atento aos prazos: a consulta à declaração automática estará disponível a partir de 15 de junho, mas a entrega de declarações convencionais encerra em 29 de maio. Quem identificar a necessidade de ajustes antes dessa data deve agir com antecedência.

    A importância do contador nesse cenário

    A restituição automática facilita a vida de quem tem uma situação fiscal simples, mas não elimina a necessidade de orientação profissional. Pelo contrário: em muitos casos, o contador pode identificar oportunidades que o sistema automático não captura.

    Um profissional de contabilidade pode avaliar se a declaração gerada pela Receita é a mais vantajosa para o contribuinte, verificar se há deduções não consideradas, identificar inconsistências que possam gerar malha fina e orientar sobre a conveniência de apresentar uma declaração completa em lugar da simplificada automática.

    Além disso, contribuintes com rendimentos de múltiplas fontes, atividade autônoma, bens e direitos relevantes ou situações tributárias mais complexas não devem depender da declaração automática. Para esses perfis, o acompanhamento do contador continua sendo indispensável.

    Conclusão

    A restituição automática do IR via Pix representa um avanço real na modernização do sistema tributário brasileiro. Para milhões de contribuintes, significa receber de volta o imposto retido a mais sem nenhum esforço burocrático. O processo é seguro, ágil e depositado diretamente via Pix.

    Ainda assim, verificar as informações da declaração automática a partir de 15 de junho é uma etapa importante. E contar com o suporte de um contador garante que nenhuma dedução seja deixada para trás. Em caso de dúvidas sobre sua situação fiscal, procure um profissional de contabilidade de confiança.

    Perguntas frequentes

    O que é a restituição automática do IR via Pix em 2026?

    É um processo pelo qual a Receita Federal identifica contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte, mas que não eram obrigados a entregar a declaração anual do IRPF. Nesses casos, o sistema gera uma declaração simplificada automaticamente, calcula o valor a restituir e deposita o montante diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do contribuinte.

    Quem tem direito à restituição automática do IR via Pix em 2026?

    Para ser contemplado, o contribuinte precisa de CPF regular e sem pendências junto à Receita Federal, perfil de baixo risco fiscal, sem inconsistências relevantes no histórico tributário, e chave Pix cadastrada e vinculada ao próprio CPF. Além disso, deve ter tido retenção de IR na fonte durante 2025, mas não se enquadrado nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

    Quais são os lotes de pagamento da restituição automática do IR em 2026?

    A Receita Federal programou quatro lotes: o 1º em 29 de maio de 2026, o 2º em 30 de junho de 2026, o 3º em 31 de julho de 2026 e o 4º em 31 de agosto de 2026. Cerca de 80% dos contribuintes contemplados receberão nos dois primeiros lotes, em maio e junho, sem precisar aguardar até agosto.

    A declaração automática gerada pela Receita Federal pode conter erros?

    Sim. A declaração automática pode não contemplar deduções às quais o contribuinte tem direito, como gastos com saúde, educação ou dependentes. Nesses casos, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora ou uma declaração completa em substituição. A consulta à declaração automática estará disponível a partir de 15 de junho de 2026.

    O que o contribuinte precisa fazer para receber a restituição automática do IR?

    A principal ação é garantir que a chave Pix vinculada ao CPF está ativa e atualizada em alguma instituição financeira. Sem essa chave, não é possível receber o crédito. Também é recomendável verificar no portal Gov.br se há pendências no CPF e confirmar que não está obrigado a declarar com base nas regras do IRPF 2026.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você sabe se tem direito à restituição automática do IR via Pix em 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Reforma Tributária 2026: Fase de Testes do CBS e IBS

    Reforma Tributária 2026: Fase de Testes do CBS e IBS

    A Reforma Tributária 2026 marca um ponto de inflexão histórico para o sistema fiscal brasileiro. A partir deste ano, empresas de todos os portes precisam adaptar sua gestão tributária para a nova realidade: a fase de transição prática, com os primeiros testes operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este é o começo de uma mudança que transformará completamente a forma como tributos são calculados, cobrados e recolhidos no Brasil até 2033.

    O que é a Fase de Testes da Reforma Tributária?

    O ano de 2026 inaugura a chamada fase de transição operacional da Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar 214/2025 e complementada pela LC 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS. Nesta etapa, as alíquotas dos novos tributos são reduzidas, quase simbólicas, justamente para que empresas, governos e a própria Receita Federal possam testar os sistemas, validar os processos e identificar gargalos antes da implementação plena.

    A transição não é uma opção: é uma obrigação legal. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais já devem indicar os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo que com alíquotas de teste. A empresa que não se adequar agora pode enfrentar dificuldades maiores nas próximas fases, e a boa notícia é que, nesta etapa inicial, não haverá penalidades por erros operacionais, desde que haja boa-fé na adaptação.

    CBS: A Nova Contribuição Federal

    O que substitui e como funciona

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que unifica três contribuições atualmente existentes:

    • PIS (Programa de Integração Social)
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

    Na fase de testes de 2026, a alíquota da CBS é de apenas 0,9%. Esse percentual é aplicado sobre o valor das operações, seguindo a lógica não-cumulativa: cada elo da cadeia produtiva paga apenas sobre o valor que agregou, gerando crédito para compensação nas etapas seguintes.

    A CBS é administrada pela Receita Federal do Brasil e mantém a estrutura federal de arrecadação, porém com muito mais simplicidade e transparência.

    IBS: O Novo Imposto Subnacional

    Unificação do ICMS e ISS

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) consolida dois dos tributos mais complexos e litigiosos do sistema brasileiro:

    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual
    • ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal

    Na fase de testes, a alíquota do IBS é de 0,1%, também incidindo sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. O IBS é coordenado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela LC 227/2026 com representação de estados e municípios, responsável por padronizar a arrecadação e a distribuição entre os entes federativos.

    A unificação do ICMS e ISS sob o IBS é uma das mudanças mais esperadas pelo setor produtivo: elimina a guerra fiscal entre estados, simplifica o cálculo para empresas que operam em múltiplos municípios e reduz o contencioso tributário.

    Notas Fiscais: O que Muda na Prática

    Uma das primeiras mudanças visíveis da Reforma Tributária 2026 ocorre diretamente nos documentos fiscais. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e outros documentos fiscais devem:

    • Indicar o valor correspondente à CBS calculada sobre a operação
    • Indicar o valor correspondente ao IBS calculado sobre a operação
    • Manter os campos dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) enquanto durar a transição

    Isso significa que as empresas precisam atualizar seus sistemas de ERP e faturamento para contemplar os novos campos obrigatórios. Quem ainda não iniciou esse processo deve priorizar a atualização imediatamente.

    Cronograma da Transição até 2033

    A Reforma Tributária não acontece de uma vez. O legislador estabeleceu um período de transição gradual, que se estende de 2026 a 2033, com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS e redução correspondente dos tributos atuais:

    • 2026: Fase de testes, CBS 0,9% / IBS 0,1%. Sem penalidades por erros operacionais.
    • 2027: Início da cobrança plena da CBS. Extinção do PIS e da Cofins.
    • 2029-2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.
    • 2033: Extinção completa do ICMS e ISS. IBS em plena operação. Sistema unificado consolidado.

    O detalhamento completo do cronograma pode ser consultado diretamente no portal da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Dispensa de Penalidades: O que Significa para sua Empresa

    Um ponto fundamental que todo empresário e contador precisa compreender: a fase de 2026 prevê dispensa de penalidades para erros operacionais durante a adaptação. Isso não significa que a empresa está dispensada de cumprir as obrigações, mas sim que eventuais falhas técnicas no processo de adequação, como erros no preenchimento dos campos CBS/IBS nas notas fiscais, não serão punidas com multas.

    Essa é uma janela de oportunidade para que as empresas testem seus sistemas, treinem suas equipes e identifiquem pontos de atenção sem o risco de autuações. Mas atenção: a dispensa tem limites e não cobre omissões dolosas ou sonegação.

    Impactos para Empresas: O que Fazer Agora

    Diagnóstico tributário urgente

    O primeiro passo é entender como sua empresa está estruturada hoje e como os novos tributos impactarão o fluxo de caixa, a precificação e a gestão de créditos. Empresas do Simples Nacional têm regras específicas de transição que precisam ser analisadas separadamente.

    Atualização de sistemas

    ERP, software de emissão de notas fiscais, sistemas de apuração tributária, todos precisam ser atualizados para suportar os novos campos e cálculos. Verifique junto ao seu fornecedor de software se as atualizações já estão disponíveis.

    Capacitação da equipe financeira e contábil

    A Reforma Tributária introduz novos conceitos, novos formulários e novas rotinas. Investir em treinamento agora reduz erros e custos futuros.

    Planejamento tributário estratégico

    A transição cria oportunidades de planejamento: créditos acumulados de PIS/Cofins, revisão de regimes tributários, análise de cadeias de fornecimento. Um contador especializado é indispensável neste momento.

    Base Legal da Reforma Tributária 2026

    A implementação da Reforma Tributária se apoia em dois instrumentos normativos centrais:

    • Emenda Constitucional 132/2023: Base constitucional da reforma, aprovada pelo Congresso Nacional.
    • Lei Complementar 214/2025: Regulamenta a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, detalhando alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais e o cronograma de transição.
    • Lei Complementar 227/2026: Cria e estrutura o Comitê Gestor do IBS, responsável pela gestão compartilhada entre estados e municípios.

    Fonte: Câmara dos Deputados, Reforma Tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

    Grupo BRA 360: Seu Parceiro na Transição Tributária

    A Reforma Tributária 2026 não é uma ameaça, é uma oportunidade para empresas que se preparam com antecedência e contam com uma assessoria contábil estratégica de qualidade. O Grupo BRA 360 está pronto para guiar sua empresa por cada etapa desta transição: do diagnóstico tributário ao planejamento de longo prazo, da atualização de processos ao acompanhamento das regulamentações que ainda virão.

    Não espere as próximas fases da reforma chegarem para agir. Entre em contato com o Grupo BRA 360 agora e saiba como transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva para o seu negócio.

    Perguntas frequentes

    O que é a fase de testes da Reforma Tributária em 2026?

    É a etapa inicial da transição operacional prevista na Lei Complementar 214/2025, complementada pela LC 227/2026. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais devem indicar os valores da CBS e do IBS, ainda com alíquotas reduzidas de teste (CBS: 0,9%, IBS: 0,1%), para que empresas, governos e a Receita Federal validem os sistemas antes da implementação plena.

    Quais tributos o CBS substitui e quais o IBS substitui?

    A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, todos tributos federais. O IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, centralizando em um único imposto a tributação sobre circulação de bens e serviços hoje fragmentada entre estados e municípios. O IBS é coordenado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela LC 227/2026 com representação de estados e municípios.

    O que precisa mudar nas notas fiscais eletrônicas a partir de 2026?

    As notas fiscais eletrônicas e outros documentos fiscais devem passar a indicar os valores correspondentes à CBS e ao IBS calculados sobre cada operação, mantendo também os campos dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) durante a transição. As empresas precisam atualizar seus sistemas de ERP e faturamento para contemplar esses novos campos obrigatórios.

    Como funcionará a transição da Reforma Tributária até 2033?

    A transição é gradual, com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS e redução correspondente dos tributos atuais. Em 2026, as alíquotas são de teste (CBS 0,9%, IBS 0,1%). A cada ano o cronograma avança, até que em 2033 os tributos antigos sejam integralmente extintos e os novos estejam em plena operação com alíquotas definitivas.

    Empresas que errarem no preenchimento da CBS e do IBS em 2026 serão punidas?

    Não, desde que haja boa-fé na adaptação. Nesta etapa inicial, não haverá penalidades por erros operacionais. As empresas têm o período de carência para ajustar sistemas, treinar equipes e garantir conformidade. Porém, a adequação é obrigação legal desde janeiro de 2026 e as empresas que não se adaptarem agora poderão enfrentar dificuldades maiores nas próximas fases.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já adaptou os sistemas para a fase de testes do CBS e do IBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Apostas no IR 2026: Como Declarar Ganhos com Bets

    Apostas no IR 2026: Como Declarar Ganhos com Bets

    As apostas esportivas no IR 2026 passam a ter regras claras de declaração. A partir deste ano, contribuintes que realizaram apostas em plataformas de bets são obrigados a informar ganhos e perdas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026). A mudança acompanha a regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil, que entrou em vigor em 2025 e trouxe consigo um conjunto de obrigações fiscais até então inexistentes.

    Se você apostou em plataformas de bets ao longo de 2025, continue lendo: este guia explica passo a passo como declarar, quais códigos usar e como calcular o imposto devido.

    Por que as Apostas Esportivas Agora Precisam Ser Declaradas?

    A regulamentação das bets no Brasil foi um marco importante. Com a legalização e fiscalização das casas de apostas, a Receita Federal ganhou acesso a informações cruzadas sobre movimentações financeiras dos apostadores. Isso significa que omitir ganhos com apostas esportivas pode configurar sonegação fiscal.

    Segundo a Agência Brasil, as principais mudanças do IR 2026 incluem a criação de códigos específicos para bets na ficha de Bens e Direitos, além da obrigatoriedade de declarar tanto ganhos quanto perdas com apostas esportivas.

    Quem Está Obrigado a Declarar Apostas Esportivas no IR 2026?

    A obrigatoriedade de declarar apostas esportivas aplica-se a todos os contribuintes que:

    • Obtiveram ganhos líquidos positivos com apostas esportivas em 2025;
    • Realizaram movimentações em plataformas de bets regulamentadas no Brasil;
    • Já são obrigados a entregar a declaração por outros critérios (rendimentos acima do limite, bens acima de R$ 800 mil, etc.);
    • Receberam ganhos que ultrapassam a faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal.

    Mesmo quem teve prejuízo líquido ao longo do ano deve informar os valores na declaração, garantindo transparência perante o Fisco.

    A Alíquota de 15% Sobre os Ganhos com Bets

    Um dos pontos mais relevantes para os apostadores é a alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos com apostas esportivas. Veja como funciona o cálculo:

    O que são Ganhos Líquidos?

    Ganho líquido é a diferença positiva entre o total recebido em prêmios e o total investido em apostas ao longo do ano-calendário. Exemplo prático:

    • Total apostado em 2025: R$ 10.000
    • Total recebido em prêmios: R$ 16.000
    • Ganho líquido: R$ 6.000
    • Imposto devido (15%): R$ 900

    Se o resultado for negativo (mais apostado do que recebido), não há imposto a pagar, mas o prejuízo deve ser informado na declaração.

    Existe Isenção para Pequenos Valores?

    A Receita Federal pode prever faixas de isenção para ganhos de pequeno valor. Consulte a tabela atualizada no site oficial da Receita Federal do Brasil para verificar os limites vigentes para o IRPF 2026.

    Como Declarar Apostas Esportivas no Programa do IR 2026

    Passo 1, Acesse a Ficha de Bens e Direitos

    No programa da Declaração do IRPF 2026, acesse a ficha “Bens e Direitos”. Serão utilizados os novos códigos criados especificamente para apostas esportivas.

    Passo 2, Utilize os Códigos Específicos para Bets

    A Receita Federal criou códigos específicos para apostas esportivas na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2026. Esses códigos permitem informar:

    • Saldo em carteiras de apostas no início e no fim do período;
    • Identificação da plataforma de bets utilizada (CNPJ ou identificador);
    • Valores apostados e prêmios recebidos de forma discriminada.

    Atenção: confirme os códigos exatos no portal da Receita Federal, pois podem ser atualizados a cada exercício fiscal.

    Passo 3, Informe os Ganhos na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

    Os ganhos líquidos com apostas esportivas devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com a alíquota de 15% aplicada diretamente sobre o ganho líquido apurado.

    Passo 4, Reúna os Comprovantes

    Guarde todos os extratos e históricos de apostas fornecidos pelas plataformas de bets. Esses documentos são essenciais para:

    • Comprovar os valores declarados em caso de fiscalização;
    • Calcular corretamente o ganho ou perda líquida;
    • Identificar cada plataforma com seu respectivo CNPJ.

    Plataformas de Bets São Obrigadas a Informar à Receita Federal?

    Sim. Com a regulamentação das bets no Brasil em 2025, as plataformas autorizadas a operar no país são obrigadas a fornecer informações à Receita Federal sobre os valores movimentados pelos usuários. Isso significa que o Fisco pode cruzar os dados informados na sua declaração com as informações reportadas pelas empresas de apostas.

    Portanto, a transparência na declaração é fundamental para evitar problemas com a malha fina.

    Ganhos e Perdas: Tudo Precisa Ser Informado

    Um ponto que gera dúvidas entre os apostadores é a necessidade de informar também as perdas. Mesmo que o resultado líquido do ano seja negativo, a Receita Federal exige que os valores sejam declarados. Isso serve para:

    • Manter a consistência com as informações reportadas pelas plataformas;
    • Comprovar que não houve omissão de receitas;
    • Eventualmente aproveitar prejuízos como compensação em anos futuros (sujeito à regulamentação específica).

    Principais Mudanças do IR 2026 Relacionadas às Bets

    De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, as principais novidades do IRPF 2026 relacionadas às apostas esportivas são:

    • Criação de códigos específicos para bets na ficha de Bens e Direitos;
    • Obrigatoriedade de declarar ganhos e perdas com apostas esportivas;
    • Alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos;
    • Cruzamento de dados entre Receita Federal e plataformas de bets regulamentadas;
    • Maior rigor na fiscalização de movimentações financeiras oriundas de apostas.

    Erros Comuns ao Declarar Apostas Esportivas, e Como Evitá-los

    1. Declarar apenas os prêmios, sem descontar os valores apostados

    O imposto incide sobre o ganho líquido (prêmios menos apostas), não sobre o valor bruto dos prêmios recebidos.

    2. Omitir apostas em plataformas estrangeiras

    Plataformas internacionais também precisam ser declaradas. Ganhos obtidos no exterior seguem regras específicas de tributação de rendimentos externos.

    3. Não guardar os comprovantes das plataformas

    Solicite o extrato completo de apostas de cada plataforma utilizada em 2025 antes de fechar sua declaração.

    4. Ignorar a declaração por considerar os valores pequenos

    Independentemente do valor, se você realizou apostas em plataformas regulamentadas, os dados serão cruzados. Declare corretamente.

    Conte com o Grupo BRA 360 para Não Errar na Declaração

    As mudanças no IR 2026 relacionadas às apostas esportivas são apenas um dos desafios que os contribuintes enfrentarão neste ano. A correta interpretação das regras fiscais, o uso dos códigos certos e o cálculo preciso do ganho líquido fazem toda a diferença entre uma declaração correta e a temida malha fina.

    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em contabilidade e planejamento tributário prontos para ajudar você, pessoa física ou jurídica, a declarar o Imposto de Renda 2026 com segurança e tranquilidade.

    Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossos profissionais estão atualizados com todas as novidades do IRPF 2026, incluindo as regras para apostas esportivas e bets.

    Perguntas frequentes

    Quem é obrigado a declarar apostas esportivas no IR 2026?

    A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes que obtiveram ganhos líquidos positivos com apostas esportivas em 2025, realizaram movimentações em plataformas de bets regulamentadas no Brasil, já são obrigados a entregar a declaração por outros critérios ou receberam ganhos que ultrapassam a faixa de isenção da Receita Federal. Mesmo quem teve prejuízo líquido deve informar os valores.

    Como calcular o imposto sobre ganhos com bets no IR 2026?

    A alíquota é de 15% sobre o ganho líquido, que é a diferença positiva entre o total recebido em prêmios e o total apostado ao longo do ano-calendário. Por exemplo: quem apostou R$ 10 mil e recebeu R$ 16 mil tem ganho líquido de R$ 6 mil e imposto devido de R$ 900. Se o resultado for negativo, não há imposto a pagar, mas o prejuízo deve ser informado.

    Em qual ficha da declaração do IR 2026 os ganhos com bets devem ser informados?

    Os ganhos líquidos com apostas esportivas devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com a alíquota de 15% aplicada sobre o ganho líquido apurado. Na ficha de Bens e Direitos, usam-se os novos códigos criados especificamente para apostas, permitindo informar saldos em carteiras, identificação da plataforma e valores apostados.

    Por que omitir ganhos com bets pode configurar sonegação fiscal em 2026?

    Com a regulamentação das casas de apostas, a Receita Federal passou a ter acesso a informações cruzadas sobre movimentações financeiras dos apostadores. As plataformas regulamentadas enviam dados ao Fisco, portanto omitir ganhos com apostas esportivas pode configurar sonegação. O cruzamento de dados é automático, tornando a omissão facilmente detectável.

    Que documentos guardar para comprovar apostas esportivas na declaração do IR?

    É essencial guardar todos os extratos e históricos de apostas fornecidos pelas plataformas de bets. Esses documentos servem para comprovar os valores declarados em caso de fiscalização e para calcular corretamente o ganho líquido (diferença entre prêmios recebidos e valores apostados). Confirme os códigos exatos no portal da Receita Federal, pois podem ser atualizados a cada exercício.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Teve ganhos com apostas esportivas em 2025? Saiba como declarar no IR 2026.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Agência Brasil, Tira-dúvidas do IR 2026 | Receita Federal do Brasil

  • Cashback da Restituição do IR 2026: Saiba Como Funciona

    Cashback da Restituição do IR 2026: Saiba Como Funciona

    O cashback da restituição do IR 2026 é uma das principais novidades trazidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. A medida beneficia especialmente contribuintes de baixa renda que, mesmo não sendo obrigados a entregar a declaração, têm direito a receber de volta valores retidos na fonte ao longo do ano, e agora poderão fazê-lo de forma totalmente automática, direto no Pix.

    O Que É o Cashback da Restituição do IRPF 2026?

    O cashback da restituição do IR 2026 é um mecanismo simplificado criado pela Receita Federal que dispensa o contribuinte de baixa renda de apresentar a declaração completa do Imposto de Renda para receber valores que lhe são devidos pelo Fisco. Trata-se de um crédito automático, concedido diretamente via chave Pix vinculada ao CPF do contribuinte.

    Em termos práticos, se você teve imposto retido na fonte durante 2025 (seja no salário, em rendimentos de aplicações ou em outros pagamentos) e não é obrigado a declarar o IR, a Receita Federal poderá devolver automaticamente até R$ 1.000 sem que você precise preencher nenhum formulário extenso.

    Quem Tem Direito ao Cashback Automático?

    Para se beneficiar do cashback automático da restituição do IRPF 2026, o contribuinte precisa atender, em geral, às seguintes condições:

    • Não ser obrigado a entregar a declaração completa do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025);
    • Ter tido imposto retido na fonte durante o ano de 2025 e, portanto, ter direito à restituição;
    • O valor da restituição ser de até R$ 1.000;
    • Possuir chave Pix cadastrada no CPF, que será o canal de recebimento do crédito.

    Essa novidade atinge principalmente trabalhadores com renda mensal baixa, aposentados e pensionistas que tiveram desconto no benefício, além de pessoas que receberam rendimentos eventuais sujeitos à retenção.

    Como Funciona na Prática?

    A lógica do cashback automático é simples e segue os seguintes passos:

    1. A Receita Federal cruza os dados informados pelas fontes pagadoras (empresas, INSS, bancos etc.) com o cadastro CPF do contribuinte;
    2. Identifica que houve retenção de IR na fonte e que o contribuinte não apresentou declaração (e não é obrigado a fazê-lo);
    3. Calcula o valor a ser devolvido (limitado a R$ 1.000);
    4. Efetua o crédito automaticamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário.

    O contribuinte não precisa acessar o programa do IR, não precisa reunir documentos nem enviar declaração. A Receita faz todo o trabalho com as informações já disponíveis em seus sistemas.

    Quando o Cashback Será Pago?

    A data prevista para o pagamento do cashback automático da restituição do IR 2026 é 15 de julho de 2026. Essa data integra o calendário oficial de restituições do IRPF 2026 divulgado pela Receita Federal do Brasil.

    É importante lembrar que quem já é obrigado a declarar e opta pela declaração pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento pode ter prioridade nas primeiras rodadas do calendário convencional de restituições, que começa em maio de 2026.

    Cashback vs. Declaração Tradicional: Qual a Diferença?

    A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o cashback automático e a restituição via declaração tradicional:

    Característica Cashback Automático Declaração Tradicional
    Obrigatoriedade de declarar Não Sim (ou opcional)
    Valor máximo de restituição R$ 1.000 Sem limite
    Canal de pagamento Pix CPF Pix CPF ou conta bancária
    Data de crédito 15 de julho de 2026 Maio a setembro de 2026 (por lotes)
    Ação do contribuinte Nenhuma (automático) Preencher e enviar declaração

    Preciso Fazer Alguma Coisa para Receber?

    A principal ação que o contribuinte deve tomar é garantir que a chave Pix vinculada ao seu CPF está ativa e atualizada em alguma instituição financeira. Sem essa chave cadastrada, não será possível receber o crédito automaticamente.

    Além disso, é recomendável:

    • Verificar na plataforma gov.br da Receita Federal se há pendências no seu CPF;
    • Confirmar se realmente não está obrigado a declarar com base nas regras do IRPF 2026;
    • Acompanhar o portal e-CAC para consultar a situação da restituição após julho de 2026.

    Quem Ainda É Obrigado a Declarar em 2026?

    Mesmo com o cashback automático, muitos contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração do IRPF 2026. De forma geral, devem declarar quem:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o ano-base 2025;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor;
    • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
    • Realizou operações em bolsa de valores;
    • Possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

    Para esses contribuintes, a declaração convencional continua sendo a forma correta de acertar as contas com o Leão e receber eventuais restituições.

    Por Que Essa Novidade É Importante?

    O cashback automático da restituição do IR 2026 representa um avanço significativo na simplificação tributária brasileira. Para milhões de trabalhadores de baixa renda que muitas vezes deixavam de recuperar valores retidos por desconhecimento ou dificuldade de acesso ao sistema de declaração, essa medida garante que o dinheiro chegue de forma automática e sem burocracia.

    Do ponto de vista da contabilidade estratégica, é fundamental que empresários, RHs e departamentos de pessoal estejam atentos a essa mudança para orientar corretamente seus colaboradores, especialmente aqueles que trabalham com salários próximos ao teto de isenção e podem ter pequenas retenções ao longo do ano que agora serão devolvidas sem esforço.

    Planejamento Tributário: Como o Grupo BRA 360 Pode Ajudar?

    Entender as regras do IRPF é essencial para evitar erros, multas e perda de restituições. O Grupo BRA 360 conta com uma equipe especializada em planejamento tributário e pode auxiliar tanto pessoas físicas quanto empresas a navigarem com segurança pelas obrigações fiscais de 2026.

    Se você tem dúvidas sobre se deve ou não declarar, se tem direito ao cashback automático ou como otimizar sua situação fiscal, entre em contato com nossos especialistas. Faça o planejamento tributário do IRPF 2026 com quem entende do assunto.

    Fonte: Contabeis.com.br, RFB libera regras do Imposto de Renda 2026: veja novidades | Receita Federal do Brasil


    Precisa de orientação sobre o IRPF 2026 ou planejamento tributário? Fale com o Grupo BRA 360 e conte com contadores especializados para garantir que você não perca nenhum direito junto à Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    O que é o cashback da restituição do IR 2026?

    É um mecanismo simplificado criado pela Receita Federal que dispensa o contribuinte de baixa renda de apresentar a declaração completa do IR para receber valores que lhe são devidos pelo Fisco. O crédito é concedido automaticamente via chave Pix vinculada ao CPF, sem burocracia, para quem teve imposto retido na fonte em 2025 e não é obrigado a declarar.

    Quem tem direito ao cashback automático da restituição do IRPF 2026?

    O contribuinte precisa não ser obrigado a entregar a declaração completa do IR 2026, ter tido imposto retido na fonte durante 2025, ter direito a restituição de até R$ 1.000 e possuir chave Pix cadastrada no CPF. O benefício atinge principalmente trabalhadores com renda baixa, aposentados e pensionistas que tiveram desconto no benefício e pessoas com rendimentos eventuais sujeitos à retenção.

    Quando será pago o cashback automático da restituição do IR 2026?

    A data prevista para o pagamento do cashback automático é 15 de julho de 2026, conforme o calendário oficial de restituições do IRPF 2026 divulgado pela Receita Federal. Quem já é obrigado a declarar e opta pela declaração pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento pode ter prioridade nas primeiras rodadas do calendário convencional, que começa em maio.

    Qual é o valor máximo do cashback automático da restituição do IR 2026?

    O valor da restituição é limitado a R$ 1.000 no modelo de cashback automático. Para quem tem direito a restituições maiores, a declaração tradicional continua sendo necessária, pois não há limite de valor na restituição via declaração completa. A principal vantagem do cashback é a simplicidade: o contribuinte não precisa preencher nenhum formulário extenso.

    O que o contribuinte precisa fazer para receber o cashback automático do IR 2026?

    A principal ação é garantir que a chave Pix vinculada ao CPF está ativa e atualizada em alguma instituição financeira. Sem essa chave, o crédito não pode ser efetuado. Também é recomendável verificar no portal Gov.br se há pendências no CPF e confirmar que realmente não está obrigado a declarar com base nas regras do IRPF 2026.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você sabe se tem direito ao cashback automático da restituição do IR 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Serpro

  • 10 Novidades do Imposto de Renda 2026 que Você Precisa Saber

    10 Novidades do Imposto de Renda 2026 que Você Precisa Saber

    As novidades do Imposto de Renda 2026 trazem mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. A Receita Federal, em parceria com o SERPRO, implementou uma série de aprimoramentos tecnológicos e procedimentais que tornam a declaração do IRPF 2026 mais simples, inclusiva e eficiente. Se você quer entregar sua declaração sem erros e aproveitar todos os benefícios disponíveis, este guia completo é para você.

    1. Antecipação das Restituições: 4 Lotes em Vez de 5

    Uma das mudanças mais aguardadas pelos contribuintes é a redução de cinco para quatro lotes de restituição. Isso significa que os valores serão liberados em um calendário mais concentrado, acelerando o recebimento para quem tem direito à restituição.

    A lógica de prioridades se mantém: idosos acima de 80 anos, contribuintes com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou deficiência, professores e quem utilizou a declaração pré-preenchida têm preferência no recebimento.

    2. Cashback Automático para Contribuintes de Baixa Renda

    Uma das inovações mais relevantes do IRPF 2026 é o cashback automático para contribuintes de baixa renda. O sistema da Receita Federal passou a identificar automaticamente contribuintes que têm direito à devolução do imposto e processa o pagamento de forma ágil, sem necessidade de solicitação manual.

    Essa medida beneficia especialmente trabalhadores com renda tributável mais baixa que tiveram retenção na fonte ao longo do ano e têm direito à restituição integral ou parcial.

    3. Declaração de Apostas Esportivas (Bets) Agora é Obrigatória

    Com a regularização do mercado de apostas esportivas no Brasil, a Receita Federal incluiu campos específicos para a declaração de ganhos obtidos em plataformas de bets. Prêmios líquidos acima de R$ 2.824,00 ao longo do ano devem ser informados obrigatoriamente na ficha de rendimentos.

    A tributação incide sobre os ganhos líquidos (prêmio recebido menos valor apostado), e o não cumprimento pode resultar em multas e inclusão na malha fina. Contribuintes que operam em plataformas legalizadas já terão parte das informações preenchidas automaticamente via cruzamento de dados.

    4. Declaração Pré-Preenchida Aprimorada com Alertas Inteligentes

    A declaração pré-preenchida do IRPF 2026 recebeu uma atualização importante: agora conta com alertas inteligentes que identificam inconsistências e campos que precisam de atenção antes do envio.

    O sistema cruza informações enviadas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, imobiliárias e outras fontes, preenchendo automaticamente a maior parte dos dados. Os alertas orientam o contribuinte sobre campos que precisam ser conferidos ou complementados, reduzindo drasticamente o risco de cair na malha fina.

    5. Novos Campos: Raça/Cor e Nome Social

    Em linha com as políticas de inclusão e diversidade do governo federal, o IRPF 2026 introduz dois novos campos opcionais:

    • Raça/Cor: campo opcional que permite à Receita Federal coletar dados para análise de desigualdades tributárias e desenvolvimento de políticas públicas mais equitativas.
    • Nome Social: campo que garante que pessoas transgênero e travestis possam utilizar seu nome de identidade na declaração, respeitando sua dignidade e identidade de gênero.

    Esses campos não afetam o cálculo do imposto e o preenchimento é totalmente voluntário.

    6. Critérios de Obrigatoriedade Atualizados

    Os critérios que definem quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda foram atualizados para 2026. As principais regras de obrigatoriedade incluem:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário 2025;
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
    • Realização de operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
    • Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
    • Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

    Contribuintes que receberam ganhos de bets acima do limite legal também estão obrigados a declarar, mesmo que não se enquadrem nos demais critérios.

    7. Lives da Receita Federal para Orientação ao Contribuinte

    A Receita Federal ampliou sua estratégia de comunicação com o contribuinte por meio de lives temáticas transmitidas em seus canais oficiais nas redes sociais. As transmissões ao vivo abordam temas como:

    • Passo a passo do preenchimento da declaração;
    • Dúvidas frequentes sobre deduções;
    • Orientações específicas para autônomos e MEIs;
    • Novidades e mudanças do IRPF 2026.

    As lives são transmitidas pelo canal oficial da Receita Federal no YouTube e Instagram, com participação de auditores fiscais e especialistas. Acompanhe o calendário em gov.br/receitafederal.

    8. Parcerias com Entidades Contábeis

    A Receita Federal formalizou parcerias estratégicas com entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e associações de classe, para ampliar o atendimento ao contribuinte.

    Essas parcerias viabilizam:

    • Mutirões de declaração gratuita em capitais e municípios do interior;
    • Capacitação de profissionais de contabilidade sobre as novidades do IRPF 2026;
    • Canais de atendimento presencial para contribuintes sem acesso digital.

    9. Melhorias no Aplicativo Meu Imposto de Renda

    O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, foi atualizado com interface mais intuitiva e suporte ampliado para declarações complexas. Agora é possível declarar bens de maior valor, registrar ganhos de capital e acessar a declaração pré-preenchida completa diretamente pelo celular, sem precisar usar o computador.

    10. Integração com o Portal e-CAC para Acompanhamento em Tempo Real

    O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal passou por atualizações que permitem ao contribuinte acompanhar em tempo real a situação da sua declaração, incluindo:

    • Status de processamento e eventuais pendências;
    • Previsão de restituição com base no lote;
    • Histórico de declarações anteriores;
    • Emissão de certidões negativas de débito.

    O acesso ao e-CAC é feito pelo endereço cav.receita.fazenda.gov.br com login pelo Gov.br.

    Prazo para Declarar o IRPF 2026

    O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 (referente ao ano-calendário 2025) vai até 30 de junho de 2026. Quem atrasar está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Recomenda-se não deixar para o último momento: declarar com antecedência aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes e reduz o risco de erros por pressa.

    Como o Grupo BRA 360 Pode Ajudar na Sua Declaração

    Diante de tantas novidades do Imposto de Renda 2026, contar com o apoio de especialistas em contabilidade estratégica é o caminho mais seguro. O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa para pessoas físicas e empresas, garantindo que sua declaração seja entregue corretamente, aproveitando todas as deduções legais disponíveis e evitando problemas com a Receita Federal.

    Nossa equipe está atualizada com todas as mudanças do IRPF 2026 e pronta para orientar você em cada etapa do processo.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e declare seu Imposto de Renda 2026 com segurança e tranquilidade.


    Perguntas frequentes

    Quais são os critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026 atualizados?

    Para 2026, deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ganho de capital na alienação de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, posse de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, receita rural acima de R$ 169.440 ou quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.

    Por que o IR 2026 passa de 5 para 4 lotes de restituição?

    A Receita Federal reduziu de cinco para quatro lotes de restituição, liberando os valores em um calendário mais concentrado para acelerar o recebimento. A lógica de prioridades se mantém: idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos por idosos acima de 60, portadores de doenças graves ou deficiência, professores e quem utilizou a declaração pré-preenchida.

    O IR 2026 tem obrigatoriedade de declarar apostas esportivas (bets)?

    Sim. Com a regularização do mercado de apostas esportivas, a Receita Federal incluiu campos específicos para declaração de ganhos obtidos em plataformas de bets. Prêmios líquidos acima de R$ 2.824 ao longo do ano devem ser informados obrigatoriamente na ficha de rendimentos. O não cumprimento pode resultar em multas e inclusão na malha fina.

    O que são os novos campos de raça/cor e nome social no IR 2026?

    São dois novos campos opcionais incluídos no IRPF 2026. O campo de raça/cor permite à Receita Federal coletar dados para análise de desigualdades tributárias e desenvolvimento de políticas públicas. O campo de nome social garante que pessoas transgênero e travestis possam utilizar seu nome de identidade na declaração. O preenchimento é totalmente voluntário e não afeta o cálculo do imposto.

    Como a declaração pré-preenchida com alertas inteligentes funciona no IR 2026?

    A pré-preenchida de 2026 recebeu alertas inteligentes que identificam inconsistências antes do envio. O sistema cruza informações de empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, imobiliárias e outras fontes. Os alertas orientam o contribuinte sobre campos que precisam ser conferidos, reduzindo drasticamente o risco de cair na malha fina sem bloquear o envio da declaração.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Precisa de ajuda para aproveitar todas as novidades do IR 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: SERPRO, Conheça as 10 principais novidades do Imposto de Renda 2026. Acesso em 20 de março de 2026.

  • Prazo do IRPF 2026: de 23 de março a 29 de maio

    Prazo do IRPF 2026: de 23 de março a 29 de maio

    O IRPF 2026 já tem data marcada: a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no dia 23 de março de 2026, e o prazo final de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício, número que reflete o crescimento contínuo da base de contribuintes no Brasil.

    Neste artigo, o Grupo BRA 360 reúne tudo o que você precisa saber sobre o calendário do IRPF 2026, os lotes de restituição, as novidades da declaração pré-preenchida e as mudanças nos campos cadastrais, para que você entregue sua declaração no prazo e sem contratempos.

    Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

    A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda segue os critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. De maneira geral, deve declarar o contribuinte que, no ano-calendário de 2025:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o exercício;
    • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite vigente;
    • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
    • Tinha a posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite definido em 31 de dezembro de 2025;
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2025;
    • Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do valor em novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.

    Recomenda-se consultar as normas oficiais da Receita Federal do Brasil para verificar todos os critérios de obrigatoriedade aplicáveis ao seu caso específico.

    Calendário do IRPF 2026: datas que você precisa anotar

    Organizar-se com antecedência é essencial para evitar a multa por atraso na entrega, que corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Confira as datas-chave:

    Prazo de entrega da declaração

    • Início: 23 de março de 2026
    • Término: 29 de maio de 2026

    Declarações enviadas com antecedência têm preferência nos primeiros lotes de restituição, o que significa que, quanto antes você entregar, maiores as chances de receber o valor de volta mais rapidamente.

    Lotes de restituição do IRPF 2026

    A Receita Federal programou 4 lotes de restituição para o IRPF 2026. As datas previstas são:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 31 de agosto de 2026

    A ordem de prioridade nos lotes segue critérios legais: contribuintes idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos dos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Na sequência, são contemplados os contribuintes que entregaram a declaração mais cedo e optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

    Declaração pré-preenchida: facilidade para 60% dos contribuintes

    Uma das grandes novidades, e vantagens, do IRPF 2026 é a expansão da declaração pré-preenchida. A Receita Federal estima que esse recurso estará disponível para aproximadamente 60% dos contribuintes, um avanço significativo em relação aos exercícios anteriores.

    A declaração pré-preenchida é gerada automaticamente pelo sistema da Receita com base em informações já disponíveis no banco de dados do Fisco, como:

    • Rendimentos informados por empresas e fontes pagadoras;
    • Informações bancárias e financeiras;
    • Dados de planos de saúde;
    • Informações de imóveis e veículos;
    • Contribuições previdenciárias.

    Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte reduz o risco de erros de digitação e omissões involuntárias, que são as principais causas de queda na malha fina. Além disso, quem opta por esse modelo ganha prioridade no recebimento da restituição.

    Atenção: mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar. A responsabilidade pela exatidão dos dados declarados é sempre do contribuinte.

    Novidades nos campos cadastrais: raça/cor e nome social

    O IRPF 2026 traz mudanças importantes nos campos cadastrais do formulário de declaração. Pela primeira vez, os contribuintes terão a opção de informar:

    • Raça/cor: campo opcional, seguindo as categorias adotadas pelo IBGE, que permitirá ao governo federal produzir dados estatísticos mais representativos sobre a distribuição de renda no país;
    • Nome social: campo que permite o uso do nome pelo qual a pessoa prefere ser identificada, em especial para contribuintes transgêneros e travestis, em respeito à sua identidade de gênero.

    Ambos os campos são opcionais e não interferem no cálculo do imposto nem na análise da declaração pela Receita Federal. A inclusão desses dados reflete o compromisso com uma administração tributária mais inclusiva e comprometida com a produção de informações qualificadas para políticas públicas.

    Como entregar a declaração do IRPF 2026

    A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o envio da declaração:

    Programa IRPF (desktop)

    O software pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal e instalado em computadores com Windows, Linux ou macOS. É a opção mais completa para declarações com muitos lançamentos.

    Aplicativo Meu Imposto de Renda

    Disponível para smartphones Android e iOS, o app da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular. Também dá acesso à declaração pré-preenchida e à consulta de restituição.

    Portal e-CAC

    O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) permite acessar a declaração pré-preenchida via web, sem necessidade de instalar programas.

    Dicas para evitar a malha fina

    Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na sua declaração e reteve o processamento para análise. Veja os cuidados essenciais:

    • Informe todos os rendimentos: não omita nenhuma fonte de renda, incluindo trabalhos eventuais, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras;
    • Confira os informes de rendimentos: certifique-se de que os valores declarados coincidem com os informes entregues pelas fontes pagadoras;
    • Atenção às despesas dedutíveis: guarde comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência privada, pois a Receita pode solicitar a documentação;
    • Declare bens e direitos: informe corretamente imóveis, veículos, participações societárias e demais bens;
    • Revise dependentes: evite a duplicidade na declaração de dependentes entre cônjuges ou familiares.

    Penalidade por atraso na entrega

    Quem perder o prazo de 29 de maio de 2026 estará sujeito à multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado à taxa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à penalidade caso seja obrigado a declarar e não o faça no prazo.

    Planejamento tributário: entregue com segurança

    A época da declaração do Imposto de Renda é também o momento ideal para revisar seu planejamento tributário. Um contador especializado pode identificar deduções legais que você talvez não conheça, minimizar riscos de malha fina e orientar sobre a melhor forma de declarar (completa ou simplificada) para obter o maior benefício fiscal possível.

    O Grupo BRA 360 conta com uma equipe de contadores especializados em Imposto de Renda Pessoa Física, prontos para ajudar você a entregar sua declaração com segurança, no prazo e sem surpresas desagradáveis. Entre em contato conosco e saiba como podemos simplificar esse processo para você.

    Não deixe para a última hora: quanto antes você nos procurar, mais tempo teremos para organizar sua documentação e garantir uma declaração precisa, aumentando suas chances de estar nos primeiros lotes de restituição.


    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo de entrega da declaração do IRPF 2026?

    A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no dia 23 de março de 2026 e o prazo final de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício. Declarações enviadas com antecedência têm preferência nos primeiros lotes de restituição.

    Quais são as datas dos lotes de restituição do IRPF 2026?

    A Receita Federal programou 4 lotes de restituição: 1º lote em 29 de maio de 2026, 2º lote em 30 de junho de 2026, 3º lote em 31 de julho de 2026 e 4º lote em 31 de agosto de 2026. A ordem de prioridade segue critérios legais: idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos de idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.

    Qual é a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF 2026?

    A multa por atraso corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Organizar-se com antecedência é essencial para evitar essa penalidade. A Receita Federal recomenda consultar as normas oficiais para verificar todos os critérios de obrigatoriedade aplicáveis a cada caso específico.

    Para quantos contribuintes a declaração pré-preenchida estará disponível no IRPF 2026?

    A Receita Federal estima que a declaração pré-preenchida estará disponível para aproximadamente 60% dos contribuintes, um avanço significativo em relação aos exercícios anteriores. O recurso é gerado automaticamente com base em informações de empresas, bancos, planos de saúde, imóveis e contribuições previdenciárias já disponíveis no banco de dados do Fisco.

    Usar a declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição do IRPF 2026?

    Sim. Além de reduzir o risco de erros de digitação e omissões que causam malha fina, quem opta pela pré-preenchida ganha prioridade no recebimento da restituição. Mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar, pois a responsabilidade pela exatidão dos dados declarados é sempre do contribuinte.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Precisa de ajuda para entregar o IR 2026 dentro do prazo e sem erros?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Receita Federal do Brasil, Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio. Acesso em: 20 mar. 2026.

  • MEI Precisa Declarar IR em 2026?

    MEI Precisa Declarar IR em 2026?

    MEI declarar IR 2026: quando o microempreendedor é obrigado a entregar o IRPF

    A dúvida sobre se o MEI declarar IR 2026 é obrigatório atinge milhões de microempreendedores individuais no Brasil. Com mais de 15 milhões de MEIs ativos no país, entender as regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

    Neste artigo, explicamos quando o MEI precisa declarar o IRPF 2026, como calcular os rendimentos tributáveis, os prazos e as principais novidades para este ano.

    MEI e IRPF: são obrigações diferentes

    O primeiro ponto que o microempreendedor deve entender é que existem duas obrigações fiscais distintas:

    • DASN-SIMEI (CNPJ): a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente do faturamento. Refere-se às receitas da empresa.
    • DIRPF (CPF): a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física depende dos rendimentos e do patrimônio da pessoa por trás do CNPJ. Nem todo MEI é obrigado a entregar.

    Ou seja, ser MEI não obriga automaticamente a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a pessoa física.

    Critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026

    Para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o MEI deve apresentar a declaração de IRPF se se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

    • Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção anual (com a nova tabela, rendas anuais até R$ 60 mil estão isentas)
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    • Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
    • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
    • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido sujeito à tributação
    • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440

    Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI

    Este é o ponto que gera mais confusão. O faturamento total do MEI não é todo tributável. O cálculo segue estas etapas:

    Passo 1: Determinar a parcela isenta

    Uma parte da receita bruta do MEI é considerada rendimento isento, e o percentual varia conforme a atividade:

    • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta é isenta
    • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta é isenta
    • Prestação de serviços: 32% da receita bruta é isenta

    Passo 2: Calcular o lucro líquido

    Subtraia da receita bruta anual todas as despesas comprovadas do negócio (aluguel do ponto comercial, compra de mercadorias, contas de água, luz, telefone, etc.). O resultado é o lucro.

    Passo 3: Determinar o rendimento tributável

    Subtraia a parcela isenta (calculada no Passo 1) do lucro (calculado no Passo 2). O valor restante é o rendimento tributável que será comparado ao limite de isenção.

    Exemplo prático

    Um MEI prestador de serviços com receita bruta anual de R$ 81 mil:

    • Parcela isenta: 32% de R$ 81.000 = R$ 25.920
    • Despesas comprovadas: R$ 20.000
    • Lucro: R$ 81.000 – R$ 20.000 = R$ 61.000
    • Rendimento tributável: R$ 61.000 – R$ 25.920 = R$ 35.080

    Com a nova faixa de isenção anual de R$ 60 mil, esse MEI estaria dispensado de declarar apenas por esse critério (rendimento tributável de R$ 35.080 está abaixo de R$ 60 mil). No entanto, deve verificar os demais critérios de obrigatoriedade.

    Novidade: nova faixa de isenção beneficia o MEI

    A ampliação da faixa de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) é uma excelente notícia para os microempreendedores. Muitos MEIs que antes eram obrigados a declarar e pagar IR agora estarão isentos ou terão carga tributária reduzida.

    Para entender todas as mudanças na tabela do IR, consulte nosso artigo sobre as regras do Imposto de Renda 2026.

    Prazos para a declaração do IRPF 2026

    Os prazos definidos pela Receita Federal para o IRPF 2026 são:

    • Início da entrega: 23 de março de 2026
    • Prazo final: 29 de maio de 2026, até 23h59
    • Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

    Para mais informações sobre prazos e regras oficiais, veja nosso guia completo do IRPF 2026.

    DASN-SIMEI: a declaração obrigatória do MEI

    Independentemente da obrigatoriedade do IRPF, todo MEI deve entregar anualmente a DASN-SIMEI. Esta declaração informa o faturamento bruto do ano anterior e se o MEI teve empregado registrado.

    Para 2026, o valor do DAS-MEI foi atualizado com base no novo salário mínimo, e o prazo de entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 geralmente vai até 31 de maio de 2026.

    O que acontece se o MEI não declarar

    O MEI que estiver obrigado a declarar o IRPF e não o fizer dentro do prazo está sujeito a:

    • Multa por atraso: de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
    • CPF em situação pendente: dificultando operações bancárias, financiamentos e participação em licitações
    • Impossibilidade de emitir certidões negativas: prejudicando a atuação como MEI
    • Malha fina: cruzamento de dados entre DASN-SIMEI e DIRPF pode gerar notificações

    Dicas práticas para o MEI

    1. Organize suas finanças: mantenha controle separado entre despesas pessoais e do negócio
    2. Guarde comprovantes: notas fiscais de compras, recibos de despesas e extratos bancários são essenciais
    3. Use o relatório mensal: o relatório mensal de receitas brutas do MEI facilita o preenchimento da declaração
    4. Considere um contador: para MEIs com faturamento próximo ao limite ou com outras fontes de renda, a orientação profissional evita erros
    5. Declare mesmo sem obrigação: em alguns casos, declarar voluntariamente pode ser vantajoso para comprovar renda em financiamentos

    Restituição do IR para o MEI

    MEIs que tiveram retenção de IR na fonte em outras atividades (como emprego CLT simultâneo) podem ter direito à restituição. Com a nova faixa de isenção, é possível que valores retidos durante o ano sejam restituídos integralmente. Saiba mais sobre o cashback do IR 2026.

    Conclusão

    A pergunta “MEI precisa declarar IR em 2026?” não tem uma resposta única. Depende dos rendimentos tributáveis, do patrimônio e de outros critérios individuais de cada microempreendedor. A boa notícia é que a ampliação da faixa de isenção beneficia a maioria dos MEIs, reduzindo ou eliminando a obrigação de declarar.

    Na dúvida, busque orientação profissional. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil especializada para microempreendedores individuais, ajudando na apuração correta dos rendimentos e no cumprimento de todas as obrigações fiscais. Entre em contato.

    Perguntas frequentes

    O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Ser MEI não obriga automaticamente a declarar o IR como pessoa física. A obrigatoriedade depende dos critérios da Receita Federal aplicados à pessoa por trás do CNPJ, não ao faturamento do negócio. A declaração do MEI como empresa (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos, mas o IRPF depende da situação individual do microempreendedor.

    Quais critérios obrigam o MEI a entregar o IRPF 2026?

    O MEI deve apresentar a declaração de IRPF se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção anual (com a nova tabela, rendas até R$ 60 mil ao ano estão isentas), rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, bens totais superiores a R$ 800 mil em 31/12/2025, ganho de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou receita bruta rural superior a R$ 169.440.

    Como o MEI calcula o rendimento tributável para saber se precisa declarar o IR?

    O faturamento total do MEI não é todo tributável. O MEI deve calcular a parcela isenta (8% da receita para comércio, 16% para transporte de passageiros ou 32% para prestadores de serviços), apurar o lucro subtraindo as despesas comprovadas do negócio e, então, subtrair a parcela isenta do lucro. O valor restante é o rendimento tributável comparado ao limite de isenção.

    A nova faixa de isenção do IR de R$ 60 mil ao ano beneficia o MEI?

    Sim. A ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) é uma excelente notícia para os microempreendedores. Muitos MEIs que antes eram obrigados a declarar e pagar IR agora estarão isentos ou terão carga tributária reduzida, especialmente os que têm rendimento tributável abaixo desse novo limite.

    Quais são os prazos do IRPF 2026 que o MEI precisa conhecer?

    O início da entrega das declarações foi 23 de março de 2026 e o prazo final é 29 de maio de 2026, até 23h59. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. O MEI também não deve confundir esse prazo com o da DASN-SIMEI, que é a declaração anual da empresa e tem calendário próprio definido pelo Simples Nacional.

    Por Junior Brustolin

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding patrimonial 2026: por que revisar sua estrutura societária é urgente

    A holding patrimonial 2026 enfrenta um novo cenário tributário que exige revisão imediata. Com a entrada em vigor das mudanças na tributação de dividendos, a criação do IRPFM e as alterações no ITCMD previstas na reforma tributária, manter uma holding sem reavaliação pode significar perda de eficiência fiscal e até aumento da carga tributária.

    Neste artigo, analisamos os principais impactos das mudanças tributárias de 2026 sobre as holdings patrimoniais e as estratégias que empresários e famílias devem adotar para se adaptar ao novo cenário.

    O que é uma holding patrimonial

    Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo principal de administrar bens próprios, especialmente imóveis e participações societárias. Historicamente, essa estrutura oferecia vantagens significativas:

    • Tributação reduzida sobre aluguéis (Lucro Presumido: aproximadamente 14,53% contra até 27,5% na pessoa física)
    • Distribuição isenta de lucros aos sócios
    • Planejamento sucessório facilitado pela doação de cotas com cláusulas restritivas
    • Proteção patrimonial contra riscos empresariais e pessoais

    Contudo, as reformas de 2026 alteram substancialmente a equação tributária dessas estruturas.

    Impacto da tributação de dividendos

    A principal mudança que afeta as holdings patrimoniais é a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa. Para holdings que geram receitas significativas com aluguéis ou outras fontes, isso significa:

    • Aumento da carga tributária total: a tributação que antes era encerrada na pessoa jurídica agora se estende à pessoa física do sócio
    • Necessidade de revisão da política de distribuição: avaliar se compensa distribuir mensalmente até R$ 50 mil ou acumular lucros na empresa
    • Reanalise do regime tributário: em alguns casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa

    Simulações indicam que a carga tributária total sobre receitas de aluguel via holding pode subir de aproximadamente 14,53% para cerca de 18,83%, considerando a tributação na pessoa jurídica mais o IRRF sobre dividendos. Ainda assim, esse percentual permanece inferior aos 27,5% que incidem sobre a renda da pessoa física.

    Alterações no ITCMD

    A reforma tributária trouxe mudanças importantes no ITCMD que impactam diretamente o uso de holdings no planejamento sucessório:

    • Base de cálculo pelo valor de mercado: a doação de cotas de holdings patrimoniais passa a ser tributada com base no valor justo dos ativos, e não mais pelo valor contábil
    • Progressividade obrigatória: o ITCMD será progressivo em todos os estados, com alíquotas que podem chegar a 8%
    • Fim da subavaliação: a prática de doar cotas com base no valor patrimonial contábil (frequentemente muito abaixo do valor de mercado) tende a ser eliminada

    Essas mudanças tornam a doação antecipada de cotas, uma das estratégias mais utilizadas em planejamento sucessório via holding, significativamente mais onerosa.

    IRPFM e altas rendas

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é outra variável que afeta titulares de holdings com patrimônio elevado. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos e rendimentos isentos, estão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%.

    Para sócios de holdings que acumulam rendimentos de diversas fontes (aluguéis, dividendos, ganhos de capital), o IRPFM pode representar uma tributação adicional que não existia anteriormente. Consulte as regras detalhadas no site da Receita Federal.

    Estratégias de adaptação

    Diante do novo cenário, as seguintes estratégias devem ser avaliadas para cada caso específico:

    1. Revisão do regime tributário

    Comparar a carga tributária total (PJ + PF) nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Em holdings com despesas dedutíveis significativas (manutenção, depreciação, juros sobre empréstimos), o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso.

    2. Política de retenção de lucros

    Avaliar se é mais eficiente reter lucros na holding para reinvestimento, em vez de distribuir e pagar o IRRF de 10%. A retenção permite o crescimento patrimonial dentro da pessoa jurídica sem a tributação adicional na pessoa física.

    3. Fracionamento societário

    Em famílias com vários membros, considerar a criação de holdings individuais ou a divisão do patrimônio entre diferentes estruturas, de modo que cada sócio receba até R$ 50 mil mensais em dividendos.

    4. Antecipação da sucessão

    Com as mudanças no ITCMD, antecipar a doação de cotas antes da entrada em vigor da progressividade em cada estado pode gerar economia significativa. No entanto, essa decisão deve considerar o cenário completo de proteção patrimonial.

    5. Atualização patrimonial via REARP

    As holdings podem se beneficiar do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial para atualizar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, pagando alíquota reduzida sobre o ganho implícito.

    A holding ainda vale a pena?

    Apesar das mudanças, a holding patrimonial continua sendo um instrumento válido e relevante para muitas famílias e empresários. As vantagens que permanecem incluem:

    • Tributação sobre aluguéis ainda inferior à da pessoa física (mesmo com dividendos tributados)
    • Organização patrimonial e governança familiar estruturada
    • Proteção contra riscos pessoais e empresariais dos sócios
    • Facilitação da gestão de múltiplos imóveis e investimentos
    • Planejamento sucessório estruturado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade

    O que muda é que a holding deixa de ser vista exclusivamente como ferramenta de economia tributária e passa a ter um papel mais amplo de organização, proteção e governança patrimonial.

    Quando revisar a holding

    A revisão deve ser feita o quanto antes, considerando que as regras sobre dividendos já estão em vigor desde janeiro de 2026. Os principais pontos a verificar são:

    1. Carga tributária total atual versus projetada com as novas regras
    2. Contrato social e cláusulas de distribuição de lucros
    3. Regime tributário mais adequado ao novo cenário
    4. Estratégia de sucessão e doação de cotas
    5. Adequação ao REARP para atualização de valores dos imóveis
    6. Necessidade de reestruturação societária

    Para uma análise completa das regras do Imposto de Renda 2026 e seus impactos sobre holdings, consulte nossos artigos especializados.

    Conclusão

    A holding patrimonial em 2026 não está obsoleta, mas exige adaptação. As mudanças na tributação de dividendos, no ITCMD e a criação do IRPFM demandam uma revisão criteriosa de cada estrutura, com simulações detalhadas e análise personalizada. Quem não se adaptar corre o risco de pagar mais impostos do que o necessário.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em reestruturação de holdings patrimoniais e planejamento sucessório. Nossa equipe está pronta para analisar sua estrutura e propor as melhores soluções para o novo cenário tributário. Entre em contato.

    Perguntas frequentes

    Por que a holding patrimonial precisa ser revisada em 2026?

    As reformas de 2026 alteram substancialmente a equação tributária das holdings. A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa, as mudanças no ITCMD e o surgimento do IRPFM para rendas acima de R$ 600 mil ao ano mudam os cálculos que tornavam essas estruturas vantajosas, exigindo reavaliação da política de distribuição e do regime tributário.

    Como a tributação de dividendos afeta as holdings patrimoniais em 2026?

    A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais aumenta a carga tributária total sobre as holdings. Simulações indicam que a carga sobre receitas de aluguel via holding pode subir de aproximadamente 14,53% para cerca de 18,83%, considerando a tributação na pessoa jurídica mais o imposto retido sobre dividendos. Ainda assim, esse percentual permanece inferior aos 27,5% que incidem sobre renda de pessoa física.

    O que muda no ITCMD para holdings familiares em 2026?

    As principais mudanças são: doação de cotas passa a ser tributada pelo valor justo dos ativos (não mais pelo valor contábil), o ITCMD será progressivo em todos os estados com alíquotas que podem chegar a 8% e a prática de subavaliação de cotas em operações de doação tende a ser eliminada. Essas mudanças tornam a doação antecipada de cotas significativamente mais onerosa.

    O que é o IRPFM e como ele afeta sócios de holdings com patrimônio elevado?

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) afeta contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos e rendimentos isentos. Eles ficam sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%. Para sócios de holdings que acumulam rendimentos de aluguéis, dividendos e ganhos de capital, o IRPFM pode representar uma tributação adicional inexistente anteriormente.

    Quais estratégias de adaptação devem ser avaliadas pelas holdings em 2026?

    As principais estratégias incluem revisar o regime tributário (comparar Lucro Presumido e Lucro Real), avaliar a política de retenção de lucros (se compensa distribuir mensalmente ou acumular), e reorganizar o portfólio imobiliário considerando as novas regras do CIB. Cada caso exige análise específica, pois a combinação de fatores varia conforme o perfil patrimonial e de renda de cada estrutura.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial precisa de revisão para 2026?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP regularização patrimonial: entenda o novo regime de atualização de bens em 2026

    O REARP regularização patrimonial, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, é uma das novidades tributárias mais relevantes de 2026. Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime oferece aos contribuintes brasileiros a oportunidade de atualizar o valor de bens e, em alguns casos, regularizar patrimônio não declarado, com alíquotas significativamente reduzidas.

    Neste artigo, explicamos em detalhes as duas modalidades do REARP, os prazos de adesão, as alíquotas aplicáveis e as implicações para pessoas físicas e jurídicas.

    O que é o REARP

    O REARP é um regime especial criado pelo governo federal com dois objetivos principais:

    1. Permitir a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis ao valor de mercado, com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito
    2. Possibilitar a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita que não haviam sido declarados à Receita Federal

    O regime foi disponibilizado pela Receita Federal desde janeiro de 2026, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

    Modalidade 1: Atualização Patrimonial (DEAP)

    A primeira modalidade do REARP permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor contábil ou declarado de seus bens ao valor justo de mercado. Essa opção é especialmente vantajosa para quem possui imóveis ou outros ativos adquiridos há muitos anos, cujo valor na declaração de IR está muito abaixo do preço atual.

    Alíquotas reduzidas

    • Pessoas físicas: alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado
    • Pessoas jurídicas: alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital

    Bens elegíveis

    Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui:

    • Imóveis residenciais e comerciais
    • Terrenos e propriedades rurais
    • Veículos e embarcações
    • Participações societárias
    • Outros bens móveis de valor significativo

    Vantagem fiscal

    A principal vantagem é que, ao atualizar o valor do bem agora com a alíquota reduzida de 4%, o contribuinte evita pagar a alíquota normal de ganho de capital (que pode chegar a 22,5%) quando efetuar a venda futura do ativo. O novo valor atualizado passa a ser o custo de aquisição para fins fiscais.

    Modalidade 2: Regularização Patrimonial (DERP)

    A segunda modalidade é voltada para contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita, mas que não foram declarados à Receita Federal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com tributação definida, evitando as penalidades mais severas previstas na legislação regular.

    Tributação na regularização

    • Imposto de Renda: alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados
    • Multa: 100% sobre o valor do imposto (equivalente a um adicional de 15%)
    • Carga total efetiva: 30% sobre o valor do patrimônio regularizado

    Quem pode aderir

    Podem aderir ao REARP Regularização pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, que possuam recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados anteriormente.

    Prazos de adesão

    Os prazos estabelecidos pela Receita Federal foram:

    • Início das adesões: 2 de janeiro de 2026
    • Prazo final para atualização: 19 de fevereiro de 2026
    • Forma de adesão: por meio do e-CAC, utilizando os serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”

    É importante verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos, especialmente para a modalidade de regularização.

    Implicações para o planejamento patrimonial

    O REARP tem impacto direto nas estratégias de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Algumas considerações importantes:

    • Holdings patrimoniais: empresas que detêm imóveis podem se beneficiar da atualização ao valor de mercado, reduzindo a base tributável em futuras transações
    • Planejamento sucessório: a atualização dos valores facilita a transmissão de bens, pois reduz o potencial ganho de capital em operações de doação ou herança
    • Integralização de capital: bens atualizados pelo REARP podem ser integralizados em holdings pelo novo valor, com menor carga tributária

    Relação com a reforma tributária

    O REARP surge em um contexto de ampla reforma tributária no Brasil. Com as mudanças no Imposto de Renda 2026 e a nova tributação sobre dividendos, a atualização patrimonial ganha ainda mais relevância como instrumento de planejamento fiscal.

    Além disso, as alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previstas na reforma tributária tornam a regularização patrimonial uma decisão estratégica para quem planeja a sucessão familiar.

    Documentação necessária

    Para aderir ao REARP, o contribuinte deve reunir:

    1. Laudo de avaliação: documento técnico que comprove o valor de mercado dos bens a serem atualizados
    2. Documentação de origem: comprovantes de aquisição e pagamento dos bens
    3. Certificado digital: necessário para acesso ao e-CAC e transmissão da declaração
    4. Declaração de IR anterior: para confronto com os valores originalmente declarados

    Riscos e cuidados

    Apesar das vantagens, a adesão ao REARP exige cautela:

    • Origem lícita: é requisito indispensável que os recursos tenham origem comprovadamente lícita
    • Avaliação adequada: laudos supervalorizados ou subvalorizados podem gerar questionamentos futuros da Receita Federal
    • Irreversibilidade: a opção pelo regime é irrevogável após a transmissão da declaração e pagamento do imposto
    • Implicações em outros tributos: a atualização pode impactar o ITBI (na venda futura) e o IPTU (caso a prefeitura tome conhecimento)

    O papel do contador

    O profissional contábil é peça-chave na análise de viabilidade e na operacionalização do REARP. Cabe ao contador:

    • Avaliar se a adesão é vantajosa para cada cliente específico
    • Simular cenários de venda futura com e sem a atualização
    • Coordenar a obtenção de laudos de avaliação
    • Transmitir as declarações no e-CAC dentro dos prazos
    • Orientar sobre os impactos na declaração do IRPF 2026

    Conclusão

    O REARP representa uma oportunidade singular para contribuintes brasileiros atualizarem e regularizarem seu patrimônio com condições tributárias favoráveis. No entanto, a decisão de adesão deve ser tomada com base em análise técnica criteriosa, considerando o perfil patrimonial de cada contribuinte e seus objetivos de longo prazo.

    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento patrimonial e tributário para orientar sua decisão sobre o REARP. Entre em contato e avalie se o regime é a melhor opção para o seu caso.

    Perguntas frequentes

    O que é o REARP e qual é seu objetivo?

    O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é um regime criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Tem dois objetivos: permitir a atualização de bens ao valor de mercado com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito, e possibilitar a regularização de bens de origem lícita não declarados à Receita Federal.

    Quais são as alíquotas do REARP para atualização patrimonial?

    Na modalidade de atualização (DEAP), pessoas físicas pagam 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado. Pessoas jurídicas têm alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital. A principal vantagem é evitar a alíquota padrão de ganho de capital, que pode chegar a 22,5% em venda futura.

    Quais bens podem ser atualizados pelo REARP?

    Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui imóveis residenciais e comerciais, terrenos e propriedades rurais, veículos e embarcações, participações societárias e outros bens móveis de valor significativo.

    Como funciona a modalidade de regularização patrimonial do REARP?

    A modalidade de regularização (DERP) é voltada a contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita não declarados à Receita Federal. A tributação prevista é: imposto de renda com alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados, mais multa de 100% sobre o valor do imposto, resultando em carga total efetiva de 30% sobre o patrimônio regularizado.

    Quais eram os prazos para aderir ao REARP em 2026?

    Segundo a regulamentação, as adesões tiveram início em 2 de janeiro de 2026, com prazo final para atualização em 19 de fevereiro de 2026. A adesão é feita pelo e-CAC da Receita Federal, nos serviços ‘Declarar opção pelo Rearp Atualização’ ou ‘Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização’. Recomenda-se verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal