Grupo BRA360

Categoria: Planejamento Tributário

Pagar menos impostos de forma legal e inteligente é possível — e faz toda a diferença na competitividade do seu negócio. Aqui você encontra conteúdos sobre regimes tributários, elisão fiscal, benefícios e incentivos fiscais, além de orientações sobre obrigações acessórias para manter sua empresa em dia com o fisco.

  • DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Até 31 de Março e Novas Multas

    DEFIS 2026: Prazo Final em 31 de Março

    A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até o dia 31 de março de 2026 por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória mesmo para empresas inativas.

    Em 2026, as regras ganharam um componente novo e preocupante: penalidades expressas por atraso e erros, regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e pela Resolução CGSN 183/2025. Quem não entregar no prazo estará sujeito a multas a partir de 1º de abril.

    Quem Deve Entregar a DEFIS

    A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, com duas exceções importantes:

    • Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da DEFIS, sua obrigação equivalente é a DASN-SIMEI
    • Empresas que migraram para outro regime durante 2025 devem entregar a DEFIS referente ao período em que estiveram no Simples

    Empresas que permaneceram inativas durante todo o ano de 2025 também são obrigadas a entregar a declaração, informando a situação de inatividade.

    Novas Multas a Partir de 2026

    Esta é a principal novidade: a LC 214/2025 trouxe penalidades específicas e mais severas para a DEFIS. As multas aplicáveis são:

    Multa por Atraso na Entrega

    • 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS
    • Multa mínima de R$ 200,00, mesmo que a empresa não tenha tributos a informar
    • A multa começa a incidir a partir de 1º de abril de 2026, no primeiro mês de atraso

    Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

    • R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
    • Isso inclui erros em dados de faturamento, folha de pagamento, distribuição de lucros e estoques

    Redução de 50% na Multa

    As multas podem ser reduzidas pela metade quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de ofício pela fiscalização. Ou seja: se você atrasou, entregue o mais rápido possível antes de receber notificação.

    Informações Exigidas na DEFIS

    A DEFIS não é uma declaração simples. Ela exige um conjunto abrangente de informações sobre a empresa:

    • Receita bruta mensal por atividade (comércio, indústria, serviços)
    • Ganhos de capital e alienação de bens do ativo permanente
    • Quantidade de empregados no início e no final do período
    • Valor do lucro distribuído aos sócios
    • Saldo de estoque em 31/12/2025
    • Pró-labore dos sócios
    • Informações sobre exportações, se aplicável
    • ISS retido (para prestadores de serviços)

    Como Entregar: Passo a Passo

    A entrega da DEFIS é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional:

    1. Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
    2. Utilize certificado digital ou código de acesso para autenticação
    3. Navegue até PGDAS-D e DEFIS
    4. Selecione “DEFIS” e o ano-calendário 2025
    5. Preencha todas as informações solicitadas
    6. Revise os dados com atenção, erros geram multas
    7. Transmita a declaração e guarde o recibo

    Documentos Necessários

    Antes de iniciar o preenchimento, reúna:

    • Certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ)
    • Livro Caixa ou registros contábeis de 2025
    • Informes de faturamento mensal por atividade
    • Folha de pagamento e dados de funcionários
    • Controle de estoque em 31/12/2025
    • Comprovantes de distribuição de lucros e pró-labore

    DEFIS e PGDAS-D: Não Confunda

    É comum confundir a DEFIS com o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). Embora sejam acessados pela mesma plataforma, são obrigações distintas:

    • PGDAS-D: declaração mensal de receita para cálculo do DAS, prazo até o dia 20 de cada mês
    • DEFIS: declaração anual com informações socioeconômicas, prazo até 31 de março

    As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas as obrigações. Atrasos no PGDAS-D mensal também estão sujeitos à multa de 2% ao mês.

    Impacto das Novas Regras no Simples Nacional

    As penalidades mais rígidas fazem parte de um movimento mais amplo de modernização e controle do Simples Nacional. Com a reforma tributária em fase de testes, o governo busca garantir que as informações fiscais das empresas estejam corretas e atualizadas.

    Para escritórios contábeis, isso significa redobrar a atenção com clientes do Simples Nacional. A automação e inteligência artificial no compliance fiscal podem ajudar a evitar erros e cumprir prazos com maior eficiência.

    Consequências de Não Entregar

    Além das multas financeiras, a falta de entrega da DEFIS pode gerar:

    • Impedimento de emissão do DAS mensal até a regularização
    • Restrições no Simples Nacional, podendo levar à exclusão do regime
    • Irregularidade cadastral perante a Receita Federal
    • Dificuldade em obter certidões negativas de débito

    Conclusão

    Com o prazo encerrando em 20 dias, as empresas do Simples Nacional devem priorizar a entrega da DEFIS 2026. As novas multas tornam o atraso significativamente mais caro, e erros no preenchimento também são penalizados. Organize seus documentos, revise os dados com cuidado e transmita a declaração o quanto antes.

    O Grupo BRA 360 auxilia empresas do Simples Nacional na entrega da DEFIS e em todo o planejamento contábil estratégico. Entre em contato e evite penalidades.

    Perguntas frequentes

    O que e a DEFIS e quem e obrigado a entrega-la em 2026?

    A DEFIS (Declaracao de Informacoes Socioeconomicas e Fiscais) e uma declaracao anual obrigatoria para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, deve ser entregue ate 31 de marco e se refere ao ano-calendario de 2025. MEIs estao dispensados (sua obrigacao equivalente e a DASN-SIMEI) e empresas inativas tambem sao obrigadas a entregar.

    Quais sao as novas multas por atraso na entrega da DEFIS a partir de 2026?

    A LC 214/2025 trouxe penalidades mais severas: multa de 2% ao mes ou fracao sobre o montante dos tributos informados, com multa minima de R$ 200,00 mesmo sem tributos a informar. A multa comeca a incidir a partir de 1 de abril de 2026. Ha tambem multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informacoes incorretas ou omitidas. Se entregue espontaneamente apos o prazo, a multa pode ser reduzida a metade.

    Quais informacoes sao exigidas no preenchimento da DEFIS 2026?

    A DEFIS exige informacoes abrangentes: receita bruta mensal por atividade (comercio, industria, servicos), ganhos de capital, quantidade de empregados no inicio e fim do periodo, valor do lucro distribuido aos socios, saldo de estoque em 31/12/2025, pro-labore dos socios, informacoes sobre exportacoes (se aplicavel) e ISS retido para prestadores de servicos.

    Como entregar a DEFIS 2026 pelo Portal do Simples Nacional?

    A entrega e feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O contribuinte deve usar certificado digital ou codigo de acesso para autenticacao, navegar ate PGDAS-D e DEFIS, selecionar DEFIS e o ano-calendario 2025, preencher todas as informacoes, revisar os dados com atencao (erros geram multas), transmitir a declaracao e guardar o recibo.

    Qual a diferenca entre DEFIS e PGDAS-D e quais multas se aplicam a cada uma?

    O PGDAS-D e a declaracao mensal de receita para calculo do DAS, com prazo ate o dia 20 de cada mes. A DEFIS e a declaracao anual com informacoes socioeconomicas, com prazo ate 31 de marco. Embora sejam acessados pela mesma plataforma, sao obrigacoes distintas. As novas multas da LC 214/2025 se aplicam a ambas, com multa de 2% ao mes por atraso tanto no PGDAS-D mensal quanto na DEFIS anual.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa do Simples Nacional esta pronta para entregar a DEFIS 2026 sem multa?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis e Seu Dinheiro

  • IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    IR 2026: Declaração Começa Dia 16 de Março

    Declaração do IR 2026 Tem Início em 16 de Março

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa oficialmente no dia 16 de março, com prazo final em 29 de maio de 2026. A Receita Federal confirmou que realizará coletiva de imprensa na mesma data, às 10h, para detalhar todas as regras do exercício.

    A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos do ano-calendário de 2025. É fundamental que os contribuintes entendam: as novas regras de isenção para quem ganha até R$ 5 mil valem para os rendimentos de 2026, e não para esta declaração.

    Quem Deve Declarar o IR em 2026

    A obrigatoriedade de entrega da declaração não se limita a quem teve rendimentos altos. As situações que exigem declaração incluem:

    • Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela tabela de 2025
    • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do teto anual
    • Bens e direitos com valor total superior ao limite em 31/12/2025
    • Operações na bolsa de valores, independentemente do valor
    • Ganho de capital na venda de bens ou direitos
    • Atividade rural com receita bruta acima do limite
    • Novos residentes fiscais no Brasil durante 2025

    Um ponto de atenção: estar na faixa de isenção não elimina a obrigatoriedade de declarar se o contribuinte possui patrimônio relevante, realizou vendas de imóveis ou operou no mercado financeiro.

    Novidades para o IR 2026

    Embora as grandes mudanças (isenção de R$ 5 mil e tributação de dividendos) se apliquem aos rendimentos de 2026, algumas novidades já impactam a declaração deste ano:

    Declaração Pré-Preenchida Ampliada

    A Receita Federal expandiu significativamente a declaração pré-preenchida, que agora inclui dados de empregadores, instituições financeiras, cartórios de imóveis, hospitais e clínicas médicas. O sistema cruza automaticamente informações de múltiplas fontes.

    A recomendação dos especialistas é clara: “A principal dica é usar a declaração pré-preenchida. Muitos detalhes aparecem automaticamente”, mas sempre confira cada item contra seus comprovantes originais.

    Cruzamento de Dados do Pix

    O Pix em si não gera nova tributação, mas torna o fluxo de dinheiro mais visível para a Receita. Valores recebidos por salário, aluguel, serviços ou vendas de bens devem ser informados na declaração e refletidos na ficha de bens e direitos. O contribuinte que movimenta valores significativos via Pix sem declarar pode cair na malha fina.

    Informe de Rendimentos

    Empresas, bancos, corretoras e órgãos públicos tinham até 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos de 2025. Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos em quatro categorias:

    1. Rendimentos: contracheques, aluguéis, aposentadoria, investimentos
    2. Deduções: despesas médicas, educação, previdência privada
    3. Bens: imóveis, veículos, investimentos financeiros
    4. Informações complementares: financiamentos, variações patrimoniais

    Armadilhas que Levam à Malha Fina

    A Receita Federal aprimorou seus sistemas de cruzamento de dados, e inconsistências são identificadas com cada vez mais rapidez. Os erros mais comuns incluem:

    • Valores de rendimentos incorretos: divergência entre o que foi declarado e o informe do empregador
    • Rendimentos omitidos: trabalhos extras, aluguéis, investimentos não declarados
    • Dependentes em duplicidade: quando mais de um contribuinte declara o mesmo dependente
    • Deduções médicas sem comprovação: recibos falsos ou despesas não dedutíveis
    • Aquisição de imóveis omitida: patrimônio incompatível com a renda declarada
    • Investimentos e financiamentos: saldos e operações não informados

    Para evitar problemas, confira nosso guia completo sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026.

    Completa ou Simplificada: Qual Escolher?

    A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto. Já a completa permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, dependentes).

    Na prática:

    • Simplificada é melhor para quem tem poucas deduções ou rendimentos mais baixos
    • Completa é melhor para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou contribuições a planos de previdência

    O próprio programa da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, basta preencher todos os dados e comparar.

    O Que Vem Pela Frente: Mudanças para 2027

    As mudanças mais aguardadas afetarão a declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026):

    • Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil mensais
    • Redução gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350
    • IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) para rendas anuais acima de R$ 600 mil
    • Tributação de dividendos em 10% acima de R$ 50 mil mensais

    Quem deseja se preparar para essas mudanças deve considerar estratégias de proteção patrimonial, como holdings e diversificação em ativos isentos.

    Calendário de Restituição

    As restituições são processadas em lotes mensais, com prioridade para:

    1. Idosos acima de 80 anos
    2. Idosos entre 60 e 79 anos e portadores de deficiência
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix para restituição
    5. Demais contribuintes, por ordem de entrega

    Quanto antes você declarar, mais cedo receberá a restituição, se houver direito a ela.

    Conclusão

    Com o início da declaração em 5 dias, este é o momento de organizar documentos, reunir informes de rendimentos e planejar a entrega. Erros e atrasos podem resultar em multas, juros e retenção do CPF.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa para a declaração do IR 2026, desde a organização de documentos até a revisão final. Fale conosco e declare com tranquilidade.

    Perguntas frequentes

    Quando comeca e quando termina o prazo da declaracao do IR 2026?

    A declaracao do Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026 comeca oficialmente no dia 16 de marco, com prazo final em 29 de maio de 2026. A Receita Federal realiza coletiva de imprensa no dia 16 de marco, as 10h, para detalhar todas as regras. A declaracao refere-se aos rendimentos do ano-calendario de 2025.

    A nova isencao para quem ganha ate R$ 5 mil ja vale na declaracao do IR 2026?

    Nao. As novas regras de isencao para quem ganha ate R$ 5 mil valem para os rendimentos de 2026 e serao aplicadas somente na declaracao do IRPF 2027. A declaracao entregue agora em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, portanto aplicam-se as faixas e limites vigentes naquele ano-calendario.

    Quem e obrigado a declarar o IR em 2026?

    Sao obrigados a declarar quem teve rendimentos tributaveis acima do limite estabelecido pela tabela de 2025, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do teto anual, bens e direitos acima do limite em 31/12/2025, operacoes na bolsa de valores (independentemente do valor), ganho de capital na venda de bens ou direitos, atividade rural com receita acima do limite, ou quem passou a residir fiscalmente no Brasil durante 2025.

    Como o Pix pode levar o contribuinte a cair na malha fina no IR 2026?

    O Pix em si nao gera nova tributacao, mas torna o fluxo financeiro mais visivel para a Receita Federal. Valores recebidos por salario, aluguel, servicos ou vendas de bens devem ser declarados e refletidos na ficha de bens e direitos. O contribuinte que movimenta valores significativos via Pix sem declarar adequadamente pode ser identificado pelo cruzamento automatico de dados e cair na malha fina.

    Quando e o prazo para as empresas disponibilizarem os informes de rendimentos de 2025?

    Empresas, bancos, corretoras e orgaos publicos tinham ate 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos referentes ao ano-calendario 2025. Antes de iniciar a declaracao, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas medicas e educacionais, documentos de bens e direitos e informacoes sobre financiamentos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Ja sabe o que mudou na declaracao do IR que comeca dia 16 de marco?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Gazeta do Povo e Estado de Minas

  • Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    Split Payment na Reforma: O Que Muda para Empresas

    O Que é o Split Payment Tributário

    Uma das novidades mais transformadoras da reforma tributária de 2026 é o split payment, um sistema de recolhimento automático de impostos no momento da venda. Na prática, quando um cliente paga por um produto ou serviço via cartão de crédito, débito ou Pix, o sistema separa automaticamente a parcela referente aos tributos (IBS e CBS) e a direciona aos cofres públicos, enquanto o valor líquido vai para a conta da empresa.

    Essa mudança elimina o modelo tradicional em que a empresa recebia o valor integral, acumulava os tributos e os recolhia posteriormente via guia de pagamento. O impacto no fluxo de caixa e no capital de giro é imediato e significativo.

    Como Funciona na Prática

    Imagine uma venda de R$ 1.000 em um produto sujeito à alíquota combinada de IBS e CBS. Com o split payment:

    1. O cliente paga R$ 1.000 via cartão ou Pix
    2. A operadora de pagamento ou instituição financeira identifica a transação
    3. O sistema consulta o “Calculador Governamental” para determinar os tributos devidos
    4. A parcela de impostos (digamos, R$ 265) é enviada diretamente ao Fisco
    5. A empresa recebe R$ 735 em sua conta

    Todo esse processo acontece em tempo real, sem intervenção manual da empresa. O split payment será obrigatório principalmente para o varejo, onde as vendas ocorrem via meios eletrônicos de pagamento.

    Fase de Testes em 2026: Alíquota de 1%

    Em 2026, o split payment opera em fase de testes com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). Essa alíquota reduzida permite que empresas e sistemas financeiros se adaptem ao novo modelo sem impacto fiscal relevante.

    Um ponto importante: o valor pago a título de CBS e IBS durante a fase de testes pode ser compensado com o PIS e a COFINS ainda devidos no regime atual. Ou seja, para empresas no regime não cumulativo, o novo tributo não representa aumento real da carga tributária em 2026.

    A partir de 2027, quando PIS e COFINS forem definitivamente extintos, a CBS entrará em vigor com sua alíquota cheia (estimada em 8,8%), e o split payment passará a ter impacto real no fluxo financeiro das empresas.

    Impacto no Capital de Giro

    A maior preocupação dos empresários com o split payment é a perda do chamado “float tributário”, o período entre o recebimento da venda e o efetivo recolhimento do imposto. Historicamente, muitas empresas utilizavam esse dinheiro temporariamente como capital de giro operacional.

    Com o recolhimento automático, essa fonte de liquidez desaparece. Empresas que dependiam desse float precisarão:

    • Reestruturar o fluxo de caixa: considerando que receberão apenas o valor líquido das vendas
    • Renegociar prazos com fornecedores: para compensar a redução de disponibilidade
    • Revisar linhas de crédito: o capital de giro pode precisar de complementação bancária
    • Atualizar projeções financeiras: todos os modelos de gestão financeira precisam refletir o novo cenário

    Obrigações Acessórias: Notas Fiscais com Novos Campos

    Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais passou a exigir campos adicionais para o destaque do IBS e da CBS. Mesmo que a alíquota seja apenas de 1% na fase de testes, as empresas são obrigadas a incluir essas informações nos documentos fiscais.

    O não preenchimento correto desses campos pode:

    • Impedir a emissão da nota fiscal
    • Gerar recolhimento incorreto via split payment
    • Criar inconsistências que dificultam a compensação com PIS/COFINS

    Os sistemas de ERP e emissão de notas precisam estar atualizados para consultar o Calculador Governamental em tempo real, que fornece as alíquotas corretas por produto e por operação.

    Classificação de Produtos: Atenção Redobrada

    Erros na classificação fiscal de produtos, que antes podiam passar despercebidos, agora impedem a emissão da nota ou geram recolhimento errado. A reforma criou um sistema de validação mais rigoroso, onde cada produto deve estar corretamente enquadrado no novo código de classificação para que o split payment funcione adequadamente.

    Quem Está Obrigado em 2026

    As obrigações da fase de testes se aplicam a diferentes perfis de contribuintes:

    • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: obrigadas integralmente
    • Importadores: todas as operações de importação estão sujeitas ao IBS/CBS
    • Grandes produtores rurais: acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual
    • Operações imobiliárias de alta frequência: pessoas que realizem 3 ou mais vendas de imóveis em 5 anos
    • Locadores com renda acima de R$ 240 mil/ano

    Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem alterações em 2026. Elas passarão a destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais somente a partir de 2027.

    Setores Mais Impactados

    A reforma tributária não é neutra entre os setores da economia. Alguns serão mais afetados pelo novo modelo:

    Setor de Serviços

    Historicamente beneficiado por alíquotas menores de ISS (2% a 5%), o setor de serviços tende a enfrentar aumento de carga tributária. Como a folha de pagamento não gera créditos no novo sistema, empresas intensivas em mão de obra terão menos abatimentos.

    Transporte e Logística

    Estimativas apontam um aumento de até 10% no custo do frete rodoviário, com impacto em toda a cadeia de suprimentos.

    Setores Protegidos

    Por outro lado, itens da cesta básica (arroz, feijão, carnes, leite, pão) terão alíquota zero. Transporte público é totalmente isento, e serviços de educação e saúde contam com redução de 60% na alíquota.

    Cronograma Completo da Transição

    Para se planejar adequadamente, é fundamental conhecer o calendário da reforma:

    • 2026: Fase de testes, alíquota de 1% com compensação
    • 2027: Extinção de PIS e COFINS; CBS com alíquota cheia (~8,8%); IPI reduzido a quase zero
    • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS com aumento gradual do IBS
    • 2033: Transição completa, apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Como se Preparar

    As empresas que começarem a se adaptar agora terão vantagem competitiva. Recomendações práticas:

    1. Atualize seus sistemas de ERP e emissão de NF-e para os novos campos obrigatórios
    2. Revise a classificação fiscal de todos os seus produtos e serviços
    3. Simule o impacto no fluxo de caixa considerando o split payment com alíquotas cheias
    4. Capacite a equipe contábil e fiscal sobre as novas obrigações
    5. Consulte sua contabilidade sobre o regime mais vantajoso no novo cenário

    Conclusão

    O split payment representa uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras lidam com tributos. Embora 2026 seja uma fase de testes com impacto financeiro limitado, é o momento ideal para adaptar processos, sistemas e estratégias. Empresas que deixarem para se preparar em 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia, enfrentarão um ajuste muito mais difícil.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria em compliance fiscal para empresas de todos os portes. Entre em contato e prepare sua empresa para o novo sistema tributário.

    Perguntas frequentes

    O que é o split payment tributário na Reforma Tributária?

    O split payment é um sistema de recolhimento automático de tributos no momento da venda. Quando o cliente paga via cartão ou Pix, a instituição financeira separa automaticamente a parcela de IBS e CBS e a direciona ao fisco, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido, sem precisar recolher o imposto manualmente depois.

    Como funciona o split payment na prática em 2026?

    Em 2026, o split payment opera em fase de testes com alíquota combinada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O sistema consulta o Calculador Governamental em tempo real para determinar os tributos devidos, desconta esse valor antes de repassar o recebimento à empresa e permite a compensação com PIS e COFINS ainda devidos no regime atual.

    Quais empresas são obrigadas ao split payment em 2026?

    O split payment é obrigatório principalmente para o varejo, onde as vendas ocorrem por meios eletrônicos de pagamento como cartão de crédito, débito ou Pix. Empresas que recebem pagamentos por esses meios precisam adaptar seus sistemas de ERP e emissão de notas fiscais para funcionar com o novo modelo de recolhimento automático.

    Quais campos novos as notas fiscais precisam ter a partir de 2026?

    Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais exige campos adicionais para o destaque do IBS e da CBS. Mesmo com a alíquota de 1% na fase de testes, o preenchimento correto é obrigatório. A ausência desses campos pode impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e criar inconsistências que dificultam a compensação com PIS e COFINS.

    Como o split payment afeta o capital de giro das empresas?

    O split payment elimina o chamado float tributario, o período entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, que muitas empresas usavam como capital de giro temporário. Com o recolhimento automático, a empresa recebe apenas o valor liquido. Isso exige reestruturação do fluxo de caixa, revisão de prazos com fornecedores e possível complementação de linhas de crédito.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para o split payment?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Tax Group e Receita Federal

  • STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    STJ Mantém Veto ao Ágio Interno da PGFN

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em um importante caso sobre ágio interno. A decisão impede a Viação Cometa, do Grupo JCA, de amortizar um ágio de R$ 23,7 milhões gerado em operação de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo econômico, com impacto direto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    O julgamento consolida a jurisprudência do STJ sobre o tema e representa um alerta para empresas que utilizam operações societárias visando planejamento tributário agressivo. Para profissionais de contabilidade e gestores financeiros, compreender os limites da amortização de ágio é essencial para evitar autuações fiscais milionárias.

    O que é ágio interno?

    O ágio, no contexto tributário, é a diferença positiva entre o valor pago na aquisição de uma participação societária e o valor patrimonial das ações ou quotas adquiridas. Quando essa operação ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico, sem que haja efetiva circulação de recursos com terceiros, configura-se o chamado ágio interno.

    A legislação permite que o ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura seja amortizado ao longo de 60 meses (5 anos), gerando despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Entretanto, o Fisco questiona operações em que o ágio é gerado artificialmente, sem substância econômica real.

    O caso Viação Cometa e Grupo JCA

    O caso julgado pelo STJ envolve uma operação societária complexa realizada pelo Grupo JCA, um dos maiores grupos de transporte rodoviário do Brasil:

    A operação de incorporação reversa

    O Grupo JCA criou a empresa Cometapar especificamente para adquirir participação na Viação Cometa. Após a aquisição, a Cometapar, uma empresa-veículo sem atividade operacional, foi incorporada pela própria Viação Cometa, em uma operação conhecida como incorporação reversa.

    Com essa estrutura, a Viação Cometa registrou um ágio interno de R$ 23,7 milhões, que passaria a ser amortizado ao longo de 60 meses, reduzindo as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    A posição da PGFN

    A procuradora Juliana Santiago argumentou perante o STJ que a operação configurava planejamento tributário abusivo. Segundo a PGFN, a Cometapar foi criada exclusivamente como veículo para gerar ágio artificial, sem propósito negocial legítimo além da economia tributária.

    A decisão do STJ

    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que não havia evidência suficiente de pagamento efetivo do valor que teria originado o ágio. A decisão manteve o entendimento de instâncias inferiores, negando à Viação Cometa o direito de amortizar o ágio interno para fins fiscais.

    Impactos no planejamento tributário

    A decisão do STJ tem repercussões significativas para o planejamento tributário das empresas brasileiras:

    Requisitos para amortização legítima de ágio

    Com base na jurisprudência consolidada, para que a amortização de ágio seja aceita pelo Fisco, é necessário demonstrar:

    • Substância econômica: A operação deve ter propósito negocial real, além da redução de tributos
    • Pagamento efetivo: Deve haver comprovação de desembolso financeiro real na aquisição
    • Independência entre as partes: Operações entre partes relacionadas recebem maior escrutínio
    • Laudos de avaliação: A expectativa de rentabilidade futura deve estar fundamentada em laudos técnicos consistentes
    • Registro contábil adequado: O ágio deve ser corretamente escriturado conforme as normas contábeis

    Risco de autuações fiscais

    Empresas que realizaram operações similares, criação de empresas-veículo para gerar ágio em incorporações reversas dentro do mesmo grupo, devem reavaliar suas posições fiscais. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre essas estruturas, e a jurisprudência do STJ oferece sustentação para autuações.

    O papel do compliance tributário

    Este caso reforça a importância de um programa robusto de compliance fiscal nas organizações. As empresas devem:

    • Avaliar criteriosamente o propósito negocial de operações societárias
    • Documentar adequadamente todas as etapas e justificativas das transações
    • Obter pareceres jurídicos e contábeis independentes antes de estruturar operações com impacto tributário relevante
    • Monitorar a evolução da jurisprudência nos tribunais superiores
    • Constituir provisões adequadas para contingências fiscais identificadas

    Jurisprudência sobre ágio interno no STJ

    O caso Viação Cometa não é isolado. O STJ tem consolidado entendimento restritivo sobre o aproveitamento fiscal de ágio interno em diversas decisões recentes. Em novembro de 2024, o tribunal já havia vetado a amortização de ágio interno por meio de empresa-veículo em outro caso relevante.

    A tendência jurisprudencial é clara: operações que carecem de substância econômica real e são estruturadas predominantemente para obter vantagem tributária tendem a ser desconsideradas pelo Fisco e pelos tribunais.

    Distinção entre elisão e evasão fiscal

    É fundamental distinguir entre elisão fiscal, o planejamento tributário legítimo, dentro da legalidade, e evasão fiscal, a simulação de operações para reduzir indevidamente a carga tributária. O caso do Grupo JCA foi enquadrado como planejamento abusivo, situando-se na zona cinzenta entre essas duas categorias.

    Recomendações para empresas

    Diante do cenário atual de contabilidade estratégica, as empresas devem adotar uma abordagem prudente em relação ao aproveitamento fiscal de ágio:

    1. Realizar due diligence tributária rigorosa em operações societárias
    2. Garantir que todas as operações tenham propósito negocial demonstrável
    3. Manter documentação completa e contemporânea das transações
    4. Reavaliar posições fiscais existentes à luz da jurisprudência atualizada
    5. Considerar a adesão a programas de autorregularização quando identificadas inconsistências

    Considerações finais

    A decisão do STJ no caso Viação Cometa reafirma que o ágio interno gerado em operações sem substância econômica não pode ser utilizado para reduzir a carga tributária. Profissionais contábeis e jurídicos devem acompanhar de perto a evolução dessa jurisprudência para orientar adequadamente seus clientes.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento tributário e societário, auxiliando empresas a estruturar suas operações de forma segura e eficiente. Entre em contato para uma análise personalizada da sua situação fiscal.

    Fonte original: Contábeis, STJ mantém decisão favorável à PGFN sobre ágio interno

    Perguntas frequentes

    O que é ágio interno e por que o STJ veda sua amortização?

    Ágio interno é a diferença positiva entre o valor pago na aquisição de uma participação societaria e o valor patrimonial das ações, quando essa operação ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico sem efetiva circulação de recursos com terceiros. O STJ veda sua amortização porque considera que operações sem substância econômica real configuram planejamento tributario abusivo, sem propósito negocial legitimo além da economia de tributos.

    Qual foi a decisão do STJ no caso da Viação Cometa?

    O STJ manteve a decisão favoravel à PGFN, impedindo a Viação Cometa de amortizar um ágio de R$ 23,7 milhões gerado em operação de incorporação reversa entre empresas do Grupo JCA. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que não havia evidência suficiente de pagamento efetivo do valor que teria originado o ágio, mantendo o entendimento de instâncias inferiores.

    Quais requisitos são necessarios para que a amortização de ágio seja aceita pelo fisco?

    Para que a amortização de ágio seja aceita, é necessario demonstrar: substância econômica real na operação (além da redução de tributos), pagamento efetivo comprovado na aquisição, independência entre as partes contratantes, laudos de avaliação tecnicos fundamentando a expectativa de rentabilidade futura e registro contábil correto conforme as normas contabeis vigentes.

    O que é incorporação reversa e qual o risco tributario envolvido?

    A incorporação reversa ocorre quando uma empresa adquirida (ou criada como veículo) é posteriormente incorporada pela propria empresa-alvo da aquisição. No caso julgado, o Grupo JCA criou a Cometapar especificamente para adquirir participação na Viação Cometa e depois a incorporou à propria Cometa. O risco tributario é a descaracterização do ágio gerado nessa estrutura, com negativa de amortização pela Receita Federal.

    Como o compliance tributario protege empresas contra autuações por ágio?

    Um programa robusto de compliance tributario permite avaliar criteriosamente o propósito negocial de operações societarias antes de executá-las, documentar adequadamente a substância econômica das transações e revisar posições fiscais existentes que possam ser questionadas pelo fisco. O julgamento do STJ reforça que estruturas de ágio interno entre partes relacionadas estão sob escrutínio intensificado da Receita Federal.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem operações de ágio que precisam ser revisadas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

  • Como Declarar IR pela Primeira Vez em 2026: Passo a Passo

    Como Declarar IR pela Primeira Vez em 2026: Passo a Passo

    Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer uma tarefa intimidadora, mas com a orientação certa o processo é mais simples do que parece. Em 2026, a Receita Federal disponibiliza ferramentas digitais que facilitam muito o preenchimento, especialmente a declaração pré-preenchida, que já traz boa parte das informações automaticamente.

    Quem Deve Declarar IR pela Primeira Vez em 2026?

    Se você nunca declarou o Imposto de Renda e se enquadrou em algum dos critérios de obrigatoriedade em 2025, 2026 é o momento de fazer a sua primeira declaração. Os principais casos que obrigam a declarar incluem:

    • Iniciou atividade profissional formal (CLT ou autônomo) e superou o limite de renda tributável (R$ 33.888,00 no ano);
    • Recebeu qualquer rendimento de pessoa jurídica acima do limite de isenção;
    • Passou a ter bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (imóvel financiado entra nessa conta);
    • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
    • Passou a receber renda de aluguel.

    Documentos Que Você Vai Precisar

    Antes de abrir o programa do IR, reúna os documentos necessários. Isso evita que você precise interromper o preenchimento no meio:

    Documentos Pessoais

    • CPF (número de inscrição na Receita Federal);
    • Título de eleitor (necessário para alguns tipos de acesso);
    • Dados bancários para restituição (agência e conta corrente ou chave Pix).

    Comprovantes de Renda

    • Informe de Rendimentos: fornecido pela empresa empregadora até 28 de fevereiro de cada ano. Contém o total de salários recebidos, imposto retido e contribuição ao INSS;
    • Informe de rendimentos do banco (conta corrente, poupança, investimentos);
    • Recibos de prestação de serviços (autônomos que emitiram RPA ou nota fiscal);
    • Carnê-leão, se você pagou IR mensalmente como autônomo.

    Comprovantes de Deduções

    • Recibos de consultas médicas, exames e plano de saúde;
    • Comprovantes de despesas com educação (mensalidades de faculdade, cursos técnicos);
    • Contribuição ao INSS paga como autônomo;
    • Contribuições à previdência privada PGBL.

    Informações de Bens e Direitos

    • Contrato de compra de imóvel ou financiamento habitacional;
    • Nota Fiscal de veículo;
    • Saldo de conta bancária em 31/12/2025.

    Passo a Passo: Como Preencher a Declaração

    Passo 1, Baixe o Programa ou Use o Portal

    Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) para o seu computador. Também é possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou pelo portal e-CAC. Para quem declara pela primeira vez, o PGD no computador costuma ser a opção mais completa.

    Passo 2, Selecione “Nova Declaração” e Identifique-se

    Ao abrir o programa, selecione “Nova Declaração” e informe seu CPF. Se a declaração pré-preenchida estiver disponível para o seu CPF, utilize-a, ela já traz dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas, bancos e planos de saúde.

    Passo 3, Preencha os Rendimentos Tributáveis

    Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados do informe de rendimentos da sua empresa: CNPJ do empregador, total de rendimentos, imposto retido e contribuição ao INSS. Se você trabalhou em mais de uma empresa no ano, inclua um informe para cada.

    Passo 4, Declare os Bens e Direitos

    Informe todos os bens que você possui: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas. Para bens adquiridos em 2025, informe o valor de aquisição. Para bens já declarados em anos anteriores (se for o caso), mantenha o valor histórico, imóveis não são atualizados a valor de mercado na declaração do IR.

    Passo 5, Inclua as Deduções

    Existem dois modelos de declaração: simplificado (desconto padrão de 20% da renda, até R$ 16.754,34) e completo (deduções reais). O programa calcula automaticamente qual é mais vantajoso para você. Em geral, quem tem muitas despesas médicas e dependentes se beneficia do modelo completo.

    Passo 6, Verifique o Resultado e Envie

    O programa mostrará se você tem imposto a pagar (cota única ou parcelado em até 8 vezes) ou a restituir. Antes de enviar, clique em “Verificar Pendências”, o programa identifica possíveis erros que podem levar à malha fina.

    Erros Comuns de Quem Declara pela Primeira Vez

    • Esquecer rendimentos isentos: mesmo que não sejam tributados, rendimentos como FGTS, herança e dividendos precisam ser declarados na ficha correta;
    • Não declarar o 13º salário: o décimo terceiro já vem no informe de rendimentos, mas primeiro declarante pode confundir os valores;
    • Informar despesas médicas sem recibo: toda despesa médica precisa de recibo com CPF ou CNPJ do prestador;
    • Não declarar rendimentos de estágio ou jovem aprendiz: se superar o limite, são tributáveis como qualquer outro rendimento;
    • Esquecer de atualizar dados bancários: a restituição vai para a conta indicada, certifique-se de que está correta.

    Multa por Não Declarar ou Declarar com Atraso

    Quem é obrigado a declarar e não o faz está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, paga a multa mínima. Vale muito mais a pena declarar corretamente e dentro do prazo.

    Leia também nosso artigo sobre o Imposto de Renda 2026: regras, prazo e quem deve declarar para entender todos os critérios de obrigatoriedade.

    Para quem é MEI, confira as regras sobre Pix e fiscalização da Receita Federal para MEIs, informação importante para quem está começando.

    Vale a Pena Contratar um Contador para Declarar o IR?

    Para declarações simples, apenas renda de emprego formal, sem investimentos complexos, imóveis ou dependentes, o próprio contribuinte pode declarar. No entanto, para quem tem rendimentos variados, operações em bolsa, imóveis financiados, dependentes ou atividade autônoma, a orientação de um contador especializado reduz significativamente o risco de erros e pode identificar oportunidades de dedução que passariam despercebidas.

    Conclusão

    Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2026 é um passo importante na vida financeira de qualquer cidadão. Com organização prévia dos documentos, atenção ao preenchimento e o suporte certo, o processo é tranquilo e pode até resultar em uma boa restituição.

    Primeiro IR? Conte com Especialistas

    O Grupo BRA 360 oferece suporte completo para declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas, desde a organização dos documentos até o envio final à Receita Federal. Evite erros e maximize suas deduções com a ajuda de quem entende do assunto.

    Solicite orientação: acesse grupobra360.com.br e fale com nossos consultores tributários.

    Fonte original: CNN Brasil, “IR 2026: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez” (março/2026). Informações complementares da Receita Federal do Brasil.

    Perguntas frequentes

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2026?

    Deve declarar o IR pela primeira vez quem se enquadrou em algum critério de obrigatoriedade em 2025: recebeu renda tributavel acima de R$ 33.888,00 no ano, passou a ter bens e direitos acima de R$ 800.000,00, realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00, passou a receber renda de aluguel ou iniciou atividade profissional formal e superou o limite de renda tributavel.

    Quais documentos são necessarios para declarar o IR pela primeira vez?

    Para a primeira declaração, é necessario reunir: CPF e dados bancarios para restituição, informe de rendimentos do empregador (disponivel até 28 de fevereiro), informes de bancos e corretoras, recibos de consultas medicas e plano de saúde, comprovantes de despesas com educação, contribuição ao INSS como autônomo, documentos de imóveis ou veiculos adquiridos e saldo bancario em 31/12/2025.

    Como usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal em 2026?

    A declaração pré-preenchida está disponivel no site da Receita Federal, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no portal e-CAC. Ela já traz dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas, bancos e planos de saúde. Para usá-la, basta informar o CPF ao abrir o programa. É recomendavel utilizá-la para agilizar o processo, mas conferir dado por dado antes de enviar.

    Qual a diferença entre declaração simplificada e completa no IR?

    Na declaração simplificada aplica-se um desconto padrão de 20% da renda tributavel, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovar despesas. Na declaração completa, são deduzidas as despesas reais com saúde, educação, dependentes e previdência. O programa do IR calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa. Em geral, quem tem muitas despesas medicas e dependentes se beneficia do modelo completo.

    O que acontece se o resultado da declaração for imposto a pagar?

    Se o calculo resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode quitar em cota única ou parcelar em até 8 vezes, com vencimento a partir de maio. Já se houver imposto a restituir, declarar nos primeiros dias do prazo garante prioridade nos lotes de restituição, que costumam começar a ser pagos em maio. Entregar fora do prazo gera multa minima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    É sua primeira vez declarando o IR? Conte com quem entende do assunto.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Reforma Tributária 2026: IBS e CBS em Fase de Testes

    Reforma Tributária 2026: IBS e CBS em Fase de Testes

    A reforma tributária brasileira entrou em 2026 na sua fase mais concreta até agora: o início da cobrança experimental do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse período de transição é decisivo para empresas, contadores e gestores financeiros que precisam adaptar processos, sistemas e estratégias de planejamento tributário.

    O Que é a Fase de Transição da Reforma Tributária em 2026?

    A fase de transição, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece que em 2026 os novos tributos, IBS e CBS, serão cobrados de forma experimental e com alíquotas reduzidas. Paralelamente, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) ainda seguirão vigentes, criando um cenário de dupla tributação temporária.

    O objetivo é dar tempo para que empresas, estados e municípios se adaptem à nova sistemática antes que ela entre plenamente em vigor, o que ocorrerá de forma gradual até 2033.

    IBS e CBS: Entenda os Novos Impostos

    O que é o IBS?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, cobrado no destino do consumo, ou seja, onde o comprador está localizado, e não onde o vendedor opera. Isso representa uma mudança estrutural enorme para empresas que operam em múltiplos estados.

    O que é a CBS?

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS, tributos federais. Ao contrário do sistema atual, a CBS será não-cumulativa desde o início, permitindo o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva.

    Principais Características dos Novos Tributos

    • Não-cumulatividade plena: créditos poderão ser aproveitados em toda a cadeia;
    • Cobrança no destino: beneficia regiões menos industrializadas e consumidoras;
    • Alíquota única: simplifica o cálculo e reduz litígios;
    • Transparência: o imposto deverá ser destacado separadamente na nota fiscal;
    • Cashback para baixa renda: famílias inscritas no CadÚnico poderão receber parte do IBS e CBS de volta.

    Impacto da Reforma Tributária nas Empresas em 2026

    O principal desafio para as empresas em 2026 é a adaptação tecnológica e operacional. Sistemas de ERP, emissão de notas fiscais e apuração de tributos precisarão ser atualizados para comportar a nova estrutura. Alguns pontos críticos:

    Gestão de Créditos Tributários

    Com a não-cumulatividade plena, empresas que antes estavam no regime cumulativo (Lucro Presumido) precisarão avaliar se a migração para o novo regime é vantajosa. O aproveitamento de créditos sobre bens de capital, hoje muito restrito, será ampliado, impactando positivamente setores industriais e de construção.

    Precificação de Produtos e Serviços

    A mudança na forma de cálculo e a cobrança no destino podem alterar significativamente o preço final de produtos e serviços, especialmente para empresas que vendem para outros estados. É fundamental realizar simulações tributárias antes de revisar tabelas de preços.

    Contratos de Longo Prazo

    Contratos firmados antes de 2026 podem conter cláusulas de reajuste tributário que não previam a nova sistemática. Revisão contratual é recomendada para evitar surpresas financeiras.

    Setores Mais Impactados pela Reforma Tributária

    Nem todos os setores serão afetados da mesma forma. Alguns terão reduções significativas de carga tributária, enquanto outros poderão enfrentar aumento:

    • Saúde e educação: previstas alíquotas reduzidas ou isenção, dependendo do serviço;
    • Setor primário (agropecuária): benefícios mantidos e ampliados;
    • Serviços: potencial aumento de tributação, especialmente para empresas do Simples Nacional que atendem pessoas jurídicas;
    • Comércio eletrônico: impacto pela cobrança no destino, beneficia estados consumidores.

    Dispensa de Penalidades no Período de Adaptação

    Um aspecto importante da fase de transição é que o governo federal previu um período de adaptação em que erros cometidos na apuração do IBS e CBS poderão ser corrigidos sem a aplicação de penalidades pesadas. Isso dá às empresas um prazo para ajustes sem o risco imediato de autuações fiscais severas.

    A Secretaria da Fazenda Nacional publicou orientações detalhadas sobre os procedimentos de adaptação que devem ser seguidos pelas empresas durante 2026.

    O Papel do Contador na Reforma Tributária

    Neste cenário de transição, o papel do contador e do consultor tributário nunca foi tão estratégico. As empresas precisarão de profissionais que:

    • Dominem a nova legislação e suas regulamentações complementares;
    • Realizem mapeamento fiscal completo das operações;
    • Simulem cenários tributários antes e após a reforma;
    • Acompanhem a publicação dos regulamentos do Comitê Gestor do IBS;
    • Orientem sobre contratos, preços e estrutura societária adequada ao novo ambiente fiscal.

    Confira também nosso artigo sobre MEI e as novas regras de fiscalização, que estão diretamente relacionadas ao ambiente tributário em transformação.

    Para entender melhor como a legislação fiscal afeta seu negócio, leia nosso conteúdo sobre LC 227 e multas fiscais.

    Conclusão: Prepare Sua Empresa para a Nova Era Tributária

    A reforma tributária é a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. Em 2026, com IBS e CBS em fase de testes, as empresas têm a oportunidade de se preparar antes da entrada plena do novo regime. Ignorar essa transição pode significar perdas financeiras, multas e desvantagens competitivas.

    Seu Negócio Está Preparado para a Reforma Tributária?

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento tributário e adaptação à reforma tributária. Nossa equipe acompanha de perto todas as mudanças legislativas para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveite as melhores oportunidades fiscais.

    Fale com nossos especialistas: acesse grupobra360.com.br e agende uma análise tributária completa.

    Fontes: Portal da Câmara dos Deputados, Agência Brasil e Senado Federal, cobertura da implementação da Reforma Tributária em 2026.

    Perguntas frequentes

    O que é a fase de transição da Reforma Tributaria em 2026?

    A fase de transição, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece que em 2026 o IBS e a CBS serão cobrados de forma experimental com aliquotas reduzidas. Os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) ainda seguirão vigentes, criando um cenário de dupla tributação temporaria que durará até a substituição completa, prevista de forma gradual até 2033.

    Qual a diferença entre IBS e CBS na Reforma Tributaria?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, sendo cobrado no destino do consumo (onde o comprador está). A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS federais, com não-cumulatividade plena desde o inicio, permitindo aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva. Ambos têm aliquota única para simplificar o cálculo.

    Quais empresas precisam adaptar sistemas para a fase de testes do IBS e CBS?

    Todas as empresas precisam adaptar sistemas de ERP, emissão de notas fiscais e apuração de tributos para comportar a nova estrutura. Empresas no regime cumulativo (Lucro Presumido) precisam avaliar se a migração para o novo regime é vantajosa, dado o aproveitamento ampliado de créditos. Contratos de longo prazo firmados antes de 2026 também merecem revisão para cláusulas de reajuste tributario.

    Como a cobrança no destino do IBS afeta empresas que vendem para outros estados?

    A cobrança no destino significa que o IBS é recolhido para o estado onde o comprador está localizado, e não onde o vendedor opera. Isso representa uma mudança estrutural relevante para empresas que atuam em multiplos estados, podendo alterar significativamente o preço final de produtos e serviços. É fundamental realizar simulações tributarias antes de revisar tabelas de preços para o novo cenário.

    Ha alguma tolerância para erros na apuração do IBS e CBS durante a transição?

    Sim. O governo federal previu um período de adaptação em que erros cometidos na apuração do IBS e CBS poderão ser corrigidos sem penalidades adicionais. Esse prazo de tolerância reconhece a complexidade da transição e tem como objetivo permitir que empresas e contadores se ajustem ao novo sistema sem o risco imediato de autuações, especialmente durante a fase de testes de 2026.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para a transição ao IBS e CBS em 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Imposto de Renda 2026: Regras, Prazo e Quem Deve Declarar

    Imposto de Renda 2026: Regras, Prazo e Quem Deve Declarar

    O Imposto de Renda 2026 está se aproximando e milhões de brasileiros precisam se preparar para cumprir a obrigação com a Receita Federal. A declaração do IR 2026, referente ao ano-calendário 2025, terá seu prazo iniciado em março e se estenderá até 29 de maio de 2026. Conhecer as regras com antecedência é fundamental para evitar multas e garantir a restituição dentro dos primeiros lotes.

    Quando Começa e Qual é o Prazo da Declaração do IR 2026?

    A Receita Federal anunciou que divulgará as regras oficiais do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março de 2026. O prazo de entrega vai de março até 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias têm prioridade nos lotes de restituição, que costumam começar a ser pagos a partir de maio.

    Vale lembrar que o atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é imprescindível organizar os documentos com antecedência.

    Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2026?

    A obrigatoriedade de declarar o IR 2026 alcança diferentes perfis de contribuintes. Em geral, deve declarar quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2025;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
    • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
    • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
    • Tinha posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
    • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e ainda se encontrava no país em 31 de dezembro;
    • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

    Atenção especial para os trabalhadores que tiveram redução do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, com a nova tabela progressiva, a Receita Federal orienta sobre o correto preenchimento das informações.

    Quais Documentos São Necessários para Declarar o IR 2026?

    A organização dos documentos é o primeiro passo para uma declaração sem erros. Separe com antecedência:

    Documentos Pessoais e de Renda

    • CPF e RG do titular e dependentes;
    • Informe de rendimentos fornecido pela empresa (até 28 de fevereiro);
    • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
    • Comprovante de pagamento de previdência privada (PGBL/VGBL);
    • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.

    Documentos de Deduções

    • Recibos médicos e odontológicos (sem limite de dedução);
    • Comprovantes de mensalidades escolares (limite anual por dependente);
    • Contribuições ao INSS de empregados domésticos;
    • Doações a entidades beneficentes qualificadas;
    • Previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta).

    Documentos de Bens e Direitos

    • Escrituras de imóveis e contratos de financiamento;
    • Documentos de veículos (Nota Fiscal, DETRAN);
    • Extrato de investimentos em renda fixa e variável;
    • Saldos bancários em 31/12/2025.

    Principais Mudanças no IR 2026

    Uma das mudanças mais significativas diz respeito à nova tabela do Imposto de Renda para assalariados. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 passaram a ter isenção total do IR, beneficiando diretamente trabalhadores de classe média. Quem ganha acima desse valor paga o imposto apenas sobre a parcela excedente.

    Além disso, a Receita Federal está aprimorando a declaração pré-preenchida, que já vem populada com informações prestadas por empregadores, bancos, corretoras e outros informantes. Utilizar essa modalidade reduz erros e agiliza o processo.

    Como Evitar a Malha Fina no IR 2026

    Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração. Para evitar esse problema:

    • Confira se todos os informes de rendimento foram incluídos;
    • Certifique-se de que os valores declarados pelos dependentes batem com os informes enviados pelas fontes pagadoras;
    • Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
    • Não inclua despesas médicas sem comprovação, a Receita Federal cruza os dados com as informações prestadas pelos profissionais de saúde;
    • Declare corretamente o CNPJ dos médicos e estabelecimentos de saúde nos recibos.

    Restituição do Imposto de Renda 2026: Como Funciona?

    Contribuintes que tiverem imposto a restituir receberão os valores em lotes, geralmente de maio a setembro. A prioridade nos primeiros lotes é dada a:

    1. Idosos acima de 80 anos;
    2. Idosos entre 60 e 79 anos;
    3. Portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
    4. Professores;
    5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix como forma de recebimento.

    Para consultar a situação da restituição, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Planejamento Tributário: Prepare-se com Antecedência

    O planejamento tributário é uma prática essencial para pessoas físicas e jurídicas. Organizar os documentos ao longo do ano, manter comprovantes de despesas dedutíveis e conhecer os limites de cada dedução permite não apenas cumprir a obrigação com maior tranquilidade, mas também pagar menos impostos dentro da legalidade.

    Para empresários e profissionais autônomos, o cuidado é ainda maior: é preciso conciliar a declaração de pessoa física com as obrigações da empresa, evitando inconsistências que possam levar à malha fina corporativa.

    Confira também nosso artigo sobre LC 227 e as multas fiscais por erros em declarações e entenda como a conformidade fiscal protege seu patrimônio.

    Veja também como a tensão geopolítica pode afetar tributos no cenário atual.

    Conclusão

    O Imposto de Renda 2026 exige atenção, organização e, especialmente, conhecimento das regras vigentes. Com o prazo se encerrando em 29 de maio e as novas regras de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais, é fundamental buscar orientação profissional especializada para não cometer erros que possam resultar em multas ou na malha fina.

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    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento tributário e declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Entre em contato conosco e garanta que sua declaração seja feita de forma correta, segura e dentro do prazo.

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    Fonte original: Receita Federal do Brasil, www.gov.br/receitafederal. As regras oficiais do IR 2026 serão divulgadas em 16 de março de 2026.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?

    A Receita Federal anunciou que divulgará as regras oficiais do IR 2026 no dia 16 de março de 2026. O prazo de entrega vai de março até 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias têm prioridade nos lotes de restituição, que costumam ser pagos a partir de maio. O atraso gera multa minima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

    Deve declarar o IR 2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00, obteve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, teve ganho de capital na alienação de bens, realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00, possuia bens e direitos acima de R$ 800.000,00, passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 ou exerceu atividade rural com receita acima de R$ 169.440,00.

    O que muda na tabela do Imposto de Renda para assalariados em 2026?

    A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 passaram a ter isenção total do IR, beneficiando diretamente trabalhadores de classe media. Quem ganha acima desse valor paga o imposto apenas sobre a parcela excedente, conforme a nova tabela progressiva. A Receita Federal orienta sobre o correto preenchimento das informações considerando essa nova regra de isenção.

    Quais documentos de deduções devo separar para o IR 2026?

    Para deduções, separe: recibos medicos e odontológicos (sem limite de dedução), comprovantes de mensalidades escolares (ha limite anual por dependente), contribuições ao INSS de empregados domésticos, doações a entidades beneficentes qualificadas e contribuições a previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta tributavel). Todos os documentos devem estar acompanhados do CPF ou CNPJ do prestador.

    Como a declaração pré-preenchida da Receita Federal funciona no IR 2026?

    A declaração pré-preenchida em 2026 já vem populada com informações prestadas por empregadores, bancos, corretoras e outros informantes. A Receita Federal está aprimorando esse recurso para reduzir erros e agilizar o processo. Ela pode ser acessada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. É recomendavel conferir cada dado antes de enviar.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação

    IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação

    A proximidade do período de prestação de contas com o Imposto de Renda costuma gerar dúvidas recorrentes entre os Microempreendedores Individuais (MEI). 
    Ao contrário do que muitos pensam, possuir um CNPJ ativo não obriga, por si só, o cidadão a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade reside, na verdade, no limite entre o faturamento do negócio e o rendimento que efetivamente chega ao bolso do empreendedor enquanto indivíduo.
    Diferença entre CNPJ e CPF
    Para a Receita Federal, o MEI possui uma “pessoa jurídica” distinta de sua “pessoa física”. Enquanto o CNPJ deve cumprir obrigações mensais (pagamento do DAS) e anuais (entrega da DASN-SIMEI), o CPF do empreendedor só entra no radar do Imposto de Renda se o faturamento do negócio, após os descontos permitidos por lei, ultrapassar os limites de rendimentos tributáveis ou isentos estabelecidos para todos os brasileiros.
    Em termos práticos, o Fisco analisa o volume financeiro movimentado pelo contribuinte em 2025. Se o somatório de lucros distribuídos pelo MEI, somados a outras possíveis rendas, como salários de empregos paralelos ou aluguéis, , exceder o teto de obrigatoriedade, a declaração torna-se indispensável.
    Cálculo da parcela isenta e tributável
    O principal desafio do microempreendedor é identificar qual fatia do seu faturamento anual é considerada tributável. A legislação brasileira estabelece percentuais de “presunção de lucro”, que funcionam como uma isenção automática sobre a receita bruta, dependendo do setor de atuação: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
    Para chegar ao valor que deve ser informado no IRPF, o contribuinte deve subtrair do faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas (como aluguel, luz e insumos) e a parcela isenta mencionada acima. O saldo restante é o rendimento tributável. 
    Caso esse valor supere o limite anual, que historicamente gira em torno de R$ 30,6 mil, embora aguarde confirmação normativa para 2026, , o MEI deve prestar contas como pessoa física.
    Leia também:

    IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação
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    Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota
    INSS: Prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20
    Governo deve facilitar crédito para pais e tutores de crianças com deficiência

    Isenção de R$ 5 mil e prazos
    Um ponto de atenção para este exercício fiscal é a recente ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não produz efeitos na declaração atual. 
    Isso ocorre porque o IR 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam vigentes. O benefício da nova faixa de isenção só será sentido pelos contribuintes na declaração a ser entregue em 2027.
    Independentemente da situação no Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor não deve negligenciar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 
    Esta é uma obrigação do CNPJ, deve ser entregue geralmente até 31 de maio e a sua ausência gera multas e pode levar ao cancelamento do registro. 
    A organização contábil rigorosa permanece, portanto, como a melhor estratégia para o MEI transitar com segurança entre suas obrigações empresariais e civis.
    O post IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Ter um CNPJ ativo obriga o MEI a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

    Nao. Possuir um CNPJ ativo nao obriga, por si so, o cidadao a entregar a Declaracao de Ajuste Anual do IRPF. A obrigatoriedade depende do limite entre o faturamento do negocio e o rendimento que efetivamente chega ao bolso do empreendedor como pessoa fisica, considerando a parcela isenta conforme o setor de atuacao.

    Como calcular a parcela tributável do faturamento do MEI para o Imposto de Renda?

    A legislacao estabelece percentuais de presuncao de lucro que funcionam como isencao automatica sobre a receita bruta: 8% para industria e comercio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestacao de servicos. Do faturamento bruto, subtrai-se as despesas operacionais comprovadas e a parcela isenta. O saldo restante e o rendimento tributavel.

    A partir de qual valor o MEI fica obrigado a declarar o IRPF?

    O MEI deve declarar o IRPF quando o rendimento tributavel, calculado apos subtrair as despesas operacionais e a parcela isenta do faturamento, superar o limite anual de obrigatoriedade. Esse limite historicamente gira em torno de R$ 30,6 mil, aguardando confirmacao normativa para o exercicio fiscal de 2026.

    A nova faixa de isencao de R$ 5 mil mensais vale para a declaracao do IR 2026?

    Nao. Embora a ampliacao da faixa de isencao para quem recebe ate R$ 5 mil mensais tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela nao produz efeitos na declaracao atual. O IR 2026 refere-se ao ano-calendario de 2025, quando as regras anteriores ainda vigiam. O beneficio da nova faixa sera sentido apenas na declaracao entregue em 2027.

    O MEI tem obrigacoes fiscais no CNPJ mesmo se nao precisar declarar o IRPF?

    Sim. Independentemente da situacao no IRPF, o MEI deve entregar a Declaracao Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) anualmente pelo CNPJ, geralmente ate 31 de maio. A ausencia dessa declaracao gera multas e pode levar ao cancelamento do registro como MEI, mesmo que nao haja obrigatoriedade de declaracao como pessoa fisica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você sabe quando o MEI realmente precisa declarar o Imposto de Renda?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    IR Renda Variável: Como Emitir DARF e Regularizar

    Regularização do IR sobre Renda Variável: Guia Completo

    Muitos investidores brasileiros que operam na bolsa de valores desconhecem ou negligenciam a obrigação de recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em operações de renda variável. O IR sobre renda variável não é retido automaticamente na fonte de forma integral, cabe ao próprio investidor calcular o imposto devido, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à operação lucrativa.

    A boa notícia é que quem deixou de pagar pode regularizar a situação de forma voluntária, evitando penalidades mais severas. Neste artigo, explicamos como funciona a tributação de renda variável, como emitir o DARF e quais são as consequências de não regularizar a tempo.

    Como Funciona a Tributação de Renda Variável

    As operações na bolsa de valores são tributadas de formas diferentes conforme o tipo de operação realizada. Compreender essas diferenças é fundamental para o correto recolhimento do imposto.

    Operações de Swing Trade (Operações Comuns)

    As operações comuns, também chamadas de swing trade, são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem em dias diferentes. Nesse caso, a alíquota do IR é de 15% sobre o ganho líquido. Há isenção para vendas de ações em mercado à vista quando o total das alienações no mês não ultrapassa R$ 20 mil.

    Na fonte, a corretora retém apenas 0,005% sobre o valor da venda (o chamado “dedo-duro”), que serve como antecipação e sinal à Receita Federal de que houve operação. O restante do imposto deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor.

    Operações de Day Trade

    As operações de day trade, compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, têm tributação mais pesada: 20% sobre o ganho líquido. Não há faixa de isenção para day trade: qualquer lucro, independentemente do valor, deve ser tributado. A retenção na fonte pela corretora é de 1% sobre o ganho.

    Compensação de Prejuízos

    Um ponto crucial que muitos investidores desconhecem é a possibilidade de compensar prejuízos. Perdas em operações de swing trade podem ser compensadas com lucros futuros de swing trade, reduzindo a base de cálculo do imposto. O mesmo vale para day trade: prejuízos de day trade compensam apenas lucros de day trade. Não é permitido cruzar prejuízos entre as duas modalidades.

    Como Calcular o IR Devido

    O cálculo do IR sobre renda variável segue um processo relativamente simples, mas que exige organização e controle das operações:

    1. Apure o resultado mensal: some todos os ganhos e perdas das operações realizadas no mês, separando swing trade e day trade
    2. Compense prejuízos anteriores: se houver prejuízos acumulados de meses anteriores (respeitando a separação entre modalidades), abata-os do lucro do mês atual
    3. Aplique a alíquota: 15% para swing trade ou 20% para day trade sobre o ganho líquido
    4. Deduza o IR retido na fonte: subtraia o valor já retido pela corretora (0,005% ou 1%)
    5. O resultado é o imposto a pagar via DARF

    Como Emitir o DARF pelo SicalcWeb

    A emissão do DARF pode ser feita de forma simples pelo sistema SicalcWeb da Receita Federal. O investidor não precisa calcular manualmente multas e juros, o sistema faz isso automaticamente. Veja o passo a passo:

    1. Acesse o SicalcWeb no site da Receita Federal
    2. Informe o código de receita 6015 (para operações em bolsa por pessoa física)
    3. Selecione o mês de referência (mês em que o lucro foi obtido)
    4. Informe o valor original do imposto (sem multa e juros)
    5. O sistema calculará automaticamente a multa e os juros atualizados
    6. Gere o DARF e efetue o pagamento em qualquer banco

    Para quem precisa declarar corretamente seus investimentos, é essencial conhecer as regras do Imposto de Renda 2026 e os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

    Multas e Juros por Atraso

    Quando o DARF é pago em atraso, incidem os seguintes encargos:

    • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto
    • Juros de mora: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento

    É importante destacar a diferença entre a regularização voluntária e a autuação pela Receita Federal. Quando o próprio contribuinte identifica a pendência e regulariza antes de qualquer fiscalização, aplica-se o instituto da denúncia espontânea, e ele paga apenas a multa de mora (até 20%) mais juros Selic.

    Porém, se a Receita Federal identificar a omissão primeiro, a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto devido, e em casos de fraude ou sonegação, a 150%. Por isso, a regularização voluntária é sempre o melhor caminho.

    Situações que Exigem Atenção Especial

    Operações com Criptoativos

    Desde 2019, operações com criptomoedas e outros criptoativos também devem ser reportadas à Receita Federal. Ganhos em operações que ultrapassem R$ 35 mil mensais em vendas são tributados com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física (desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa). Porém, o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem faixa de isenção.

    ETFs e BDRs

    ETFs de renda variável são tributados a 15% sobre o ganho na venda, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. BDRs seguem as mesmas regras das ações, com alíquota de 15% para swing trade e 20% para day trade.

    Dicas para Manter a Regularidade Fiscal

    Para evitar problemas com a Receita Federal, investidores devem adotar as seguintes práticas:

    • Manter um controle mensal de todas as operações realizadas
    • Utilizar planilhas ou softwares de gestão de carteira que calculem automaticamente o IR
    • Emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação lucrativa
    • Guardar notas de corretagem e informes de rendimento por no mínimo cinco anos
    • Declarar corretamente todas as operações na declaração anual do IR

    Considerações Finais

    A regularização do IR sobre renda variável é um processo acessível e que pode evitar penalidades significativas. O SicalcWeb da Receita Federal facilita a emissão de DARFs com cálculo automático de multa e juros, e a denúncia espontânea garante encargos menores do que uma eventual autuação fiscal.

    Investidores que acumularam meses sem recolhimento devem buscar regularização o quanto antes, preferencialmente com o apoio de um contador especializado que possa revisar todas as operações e garantir o correto cumprimento das obrigações.

    O Grupo BRA 360 conta com profissionais especializados em tributação de investimentos. Entre em contato para regularizar sua situação fiscal e receber orientação personalizada sobre IR de renda variável.

    Fonte original: Contábeis, Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

    Perguntas frequentes

    Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre operações de renda variável?

    As operacoes na bolsa sao tributadas conforme o tipo: swing trade (compra e venda em dias diferentes) tem aliquota de 15% sobre o ganho liquido, com isencao para vendas de acoes ate R$ 20 mil no mes; day trade (compra e venda no mesmo dia) tem aliquota de 20% sobre o ganho, sem faixa de isencao. O investidor deve calcular e recolher o imposto mensalmente.

    Como emitir o DARF para pagar o Imposto de Renda sobre ganhos na bolsa?

    A emissao do DARF e feita pelo sistema SicalcWeb da Receita Federal. O investidor deve informar o codigo de receita 6015 (operacoes em bolsa por pessoa fisica), selecionar o mes de referencia e informar o valor original do imposto. O sistema calcula automaticamente multas e juros atualizados. O DARF pode ser pago em qualquer banco.

    Qual é o prazo para recolher o IR sobre renda variável?

    O imposto deve ser recolhido ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da operacao lucrativa. Quando o DARF e pago em atraso, incidem multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do valor) e juros de mora pela taxa Selic acumulada desde o mes seguinte ao vencimento.

    Como funciona a compensação de prejuízos em operações de bolsa?

    Perdas em swing trade podem ser compensadas com lucros futuros de swing trade, reduzindo a base de calculo do imposto. O mesmo vale para day trade: prejuizos dessa modalidade compensam apenas lucros de day trade. Nao e permitido cruzar prejuizos entre as duas modalidades. Os prejuizos acumulados podem ser utilizados em meses seguintes.

    Qual é o papel do ‘dedo-duro’ no recolhimento do IR de renda variável?

    O chamado ‘dedo-duro’ e a retencao feita pela corretora na fonte: 0,005% sobre o valor da venda em swing trade e 1% sobre o ganho em day trade. Esses valores servem como antecipacao do imposto e como sinal a Receita Federal de que houve operacao lucrativa. O restante do imposto due deve ser calculado e recolhido pelo proprio investidor via DARF.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você tem ganhos na bolsa que precisam ser regularizados com a Receita Federal?

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  • Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Regras do IR 2026: O Que Esperar da Receita Federal

    Receita Federal Anuncia Regras do Imposto de Renda 2026

    A Receita Federal marcou para o dia 16 de março de 2026 a coletiva de imprensa oficial para divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, às 10h, e trará as orientações definitivas sobre prazos, obrigações e novidades para esta temporada de declaração.

    O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças significativas que impactam milhões de brasileiros, desde a nova faixa de isenção até a tributação inédita de dividendos. Neste artigo, reunimos tudo o que se sabe até o momento e o que os contribuintes devem esperar.

    Nova Faixa de Isenção: R$ 5 Mil

    A mudança mais aguardada e de maior impacto social é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, aprovada pela Lei nº 15.270, atende a uma promessa de campanha e beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros que passam a ficar isentos do tributo.

    É importante destacar, porém, que a nova faixa de isenção se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026. Portanto, seus efeitos práticos na declaração anual serão sentidos apenas na DIRPF 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026, que será entregue entre março e maio, ainda se refere aos rendimentos de 2025, quando a tabela antiga era vigente.

    Nova Tabela Progressiva

    A nova tabela do IRPF, válida a partir de 2026, também traz uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Essa faixa de transição evita um efeito abrupto na tributação e ameniza o impacto para contribuintes que ganham pouco acima do novo limite de isenção.

    Para entender todos os detalhes sobre a declaração atual, confira nosso guia sobre as regras e prazos do Imposto de Renda 2026.

    Tributação de Dividendos: Mudança Histórica

    Outra novidade de grande impacto é a implementação da tributação sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil.

    Essa medida encerra mais de 25 anos de isenção total sobre dividendos no Brasil, um regime que era frequentemente apontado como uma distorção do sistema tributário nacional, por beneficiar proporcionalmente mais os contribuintes de maior renda.

    Quem É Afetado pela Tributação de Dividendos

    A tributação atinge principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em distribuição de lucros. Alguns pontos importantes:

    • A alíquota é de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por empresa
    • Dividendos de até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam isentos
    • A retenção é feita na fonte, pela própria empresa pagadora
    • Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado
    • Distribuições de lucros acumulados de exercícios anteriores também estão sujeitas à nova regra

    Essa mudança exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresários e sócios, especialmente aqueles que estruturavam sua remuneração predominantemente via distribuição de lucros. Estratégias de proteção patrimonial e holdings ganham ainda mais relevância nesse cenário.

    Prazos e Obrigações da DIRPF 2026

    Com base nas informações preliminares e no padrão dos anos anteriores, os prazos esperados para a declaração do IR 2026 são:

    • Início do prazo de entrega: 17 de março de 2026 (dia útil seguinte à coletiva)
    • Fim do prazo de entrega: 30 de maio de 2026
    • Restituições: primeiro lote em junho de 2026, com prioridade para declaração pré-preenchida e PIX

    Quem Está Obrigado a Declarar

    Embora os critérios definitivos serão confirmados na coletiva de 16 de março, espera-se que estejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025:

    1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade
    2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    3. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
    4. Realizaram operações em bolsa de valores
    5. Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
    6. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
    7. Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento

    Declaração Pré-Preenchida e PIX

    A Receita Federal deve ampliar novamente o escopo da declaração pré-preenchida em 2026, incluindo mais fontes de dados e facilitando o preenchimento para os contribuintes. A estratégia de incentivar o uso da pré-preenchida e da indicação de chave PIX para restituição deve se manter, com prioridade no cronograma de restituições.

    Para quem vai declarar pela primeira vez, preparamos um guia detalhado sobre como declarar o IR pela primeira vez em 2026, com orientações passo a passo.

    Impacto da Reforma Tributária na Declaração

    Embora a reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS) não afete diretamente a declaração do IRPF, as mudanças na tributação de renda aprovadas em conjunto, como a tributação de dividendos, já terão reflexo na declaração de 2027. Profissionais contábeis devem começar a preparar seus clientes desde já para essas alterações.

    A fase de testes do IBS e CBS em 2026 também exigirá atenção das empresas, embora com impacto tributário mínimo neste primeiro ano.

    Como se Preparar para a Declaração

    Com a coletiva da Receita Federal marcada para 16 de março, contribuintes e profissionais contábeis devem se preparar desde já:

    • Organizar documentos: informes de rendimento, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra e venda de bens
    • Revisar investimentos: informes de corretoras, bancos e fundos de investimento
    • Atualizar cadastro: verificar dados bancários e endereço junto à Receita Federal
    • Analisar mudanças patrimoniais: imóveis adquiridos ou vendidos, veículos, participações societárias
    • Consultar contador: especialmente em casos de ganho de capital, rendimentos do exterior ou situações complexas

    Considerações Finais

    O Imposto de Renda 2026 marca um ponto de inflexão na tributação brasileira, com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil e a tributação inédita de dividendos acima de R$ 50 mil. A coletiva de 16 de março trará os detalhes definitivos, mas os contribuintes não devem esperar para começar a se organizar.

    Para profissionais contábeis, este é o momento de atualizar conhecimentos, comunicar proativamente as mudanças aos clientes e revisar estratégias de planejamento tributário para o novo cenário.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando de perto todas as mudanças do IR 2026 e oferece assessoria completa para pessoa física e jurídica. Entre em contato para garantir uma declaração precisa e um planejamento tributário otimizado.

    Fonte original: Contábeis, Receita anuncia regras do IR 2026 dia 16 de março

    Perguntas frequentes

    Qual é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda e quando ela começa a valer?

    A Lei 15.270 ampliou a faixa de isencao do IR para quem ganha ate R$ 5 mil por mes, beneficiando cerca de 16 milhoes de brasileiros. A medida se aplica aos rendimentos a partir de janeiro de 2026, mas seus efeitos na declaracao anual so serao sentidos na DIRPF 2027. A declaracao de 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025.

    Como funciona a tributação de dividendos que começa em 2026?

    A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa fisica residente no Brasil passam a sofrer retencao na fonte de 10% quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil. Dividendos de ate R$ 50 mil por mes por empresa continuam isentos. A retencao e feita pela propria empresa pagadora.

    Quais sao os prazos esperados para a declaração do IR 2026?

    Com base nas informacoes disponiveis, os prazos esperados sao: inicio do prazo de entrega em 17 de marco de 2026, fim do prazo em 30 de maio de 2026, e primeiro lote de restituicoes em junho de 2026. Contribuintes que usarem declaracao pre-preenchida e optarem por receber via Pix devem ter prioridade na restituicao.

    Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Espera-se que sejam obrigados a declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributaveis acima do limite de obrigatoriedade, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Os criterios definitivos serao confirmados na coletiva da Receita Federal prevista para 16 de marco de 2026.

    Como a tributação de dividendos afeta o planejamento tributário de empresarios e socios?

    A tributacao de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por empresa exige revisao completa do planejamento tributario de empresarios e socios que estruturavam sua remuneracao predominantemente via distribuicao de lucros. Segundo o post, estrategias de protecao patrimonial e holdings ganham ainda mais relevancia nesse novo cenario.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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