Grupo BRA360

Categoria: Gestão Financeira e Planejamento

Tudo o que você precisa saber para manter as finanças da sua empresa organizadas e sustentáveis. Aqui abordamos fluxo de caixa, elaboração de orçamentos, projeções financeiras e estratégias para otimizar o capital de giro — porque uma gestão financeira sólida é a base de qualquer negócio que queira crescer com segurança.

  • PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    A escolha entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) costuma gerar confusão entre contribuintes e até em consultas a profissionais que não dominam a fundo o tema. Os dois produtos, oferecidos por seguradoras e bancos no Brasil, têm a função de complementar a aposentadoria oficial e oferecem caminhos diferentes do ponto de vista tributário, com efeito direto sobre a declaração do Imposto de Renda. A decisão correta depende do perfil do investidor, da forma de declaração escolhida e do horizonte de aplicação.

    PGBL: dedução no aporte e tributação no resgate

    O PGBL é classificado como plano de previdência privada, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e tem como principal característica a possibilidade de dedução dos aportes na declaração anual do IRPF. O contribuinte pode deduzir até 12% da renda bruta anual tributável, desde que entregue a declaração no modelo completo e contribua para regime previdenciário oficial (INSS ou regime próprio do servidor público). A dedução reduz a base de cálculo do imposto e pode gerar restituição relevante ou redução do tributo a pagar.

    A contrapartida está no momento do resgate. O Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido, ou seja, sobre o capital aplicado e os rendimentos somados. Esse desenho é atrativo para quem está em fase de acumulação, declara no modelo completo e tem renda elevada, pois o efeito do diferimento tributário, somado ao reinvestimento da economia gerada, pode ampliar o saldo total ao longo do tempo. Famílias com renda mais alta tendem a obter ganho efetivo maior no PGBL, especialmente em horizontes longos.

    VGBL: sem dedução, mas com tributação só nos rendimentos

    O VGBL, embora seja amplamente conhecido como produto de previdência, é classificado como seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os aportes não são dedutíveis no IRPF e não exigem que o contribuinte apresente declaração no modelo completo. Em compensação, na hora do resgate ou recebimento de renda, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o ganho gerado pela aplicação ao longo do tempo.

    Esse produto é indicado para quem entrega a declaração no modelo simplificado, para quem já atinge o teto de 12% de dedução com PGBL e quer aplicar valores adicionais em previdência, e para isentos do IRPF. Também faz sentido para quem busca alocar valores além dos limites recomendados de previdência tradicional, com perfil voltado a sucessão patrimonial. O VGBL tem regras especiais para repasse aos beneficiários em caso de falecimento do titular, ponto sensível em planejamento de espólio.

    Tabela regressiva ou progressiva

    Tanto PGBL quanto VGBL permitem a escolha entre duas formas de tributação no momento do resgate ou recebimento de renda. Na tabela regressiva, a alíquota começa em 35% para resgates de aplicações com até dois anos e cai gradualmente até 10% para valores investidos por mais de dez anos. A tabela é definitiva no resgate e não passa pelo ajuste anual da declaração de IRPF.

    Já na tabela progressiva, a tributação segue a mesma estrutura do IRPF de pessoa física, com alíquotas de 0% a 27,5%. No resgate, há retenção na fonte de 15%, com posterior ajuste na declaração anual conforme o total dos rendimentos. A escolha depende do perfil do investidor: quem pretende deixar o dinheiro aplicado por longos períodos e tende a ter rendas elevadas no resgate costuma se beneficiar mais da regressiva. Quem precisa flexibilidade ou tem rendas menores no momento do recebimento pode preferir a progressiva.

    Sucessão patrimonial e proteção da família

    Em planejamento sucessório, PGBL e VGBL têm tratamento especial. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados na proposta, sem necessidade de inventário judicial, o que reduz tempo de espera e custos para a família. O VGBL costuma ser preferido para esse tipo de objetivo, em razão da tributação reduzida no resgate e da forma como os valores são considerados na partilha. Em estados que cobram ITCMD sobre transmissão de planos de previdência, é necessário avaliar regras específicas, pois há divergência jurisprudencial sobre a incidência.

    A escolha do beneficiário, a clareza sobre objetivos do plano e a integração com testamento, holding familiar e demais instrumentos de governança ampliam o efeito protetivo do produto. Em famílias com patrimônio significativo, o uso combinado de VGBL, holding e seguro de vida tradicional cria estrutura organizada para sucessão, com fluxo de caixa imediato aos herdeiros e proteção contra riscos de litígio.

    Como escolher entre PGBL e VGBL

    A decisão deve considerar quatro pontos principais. O primeiro é o modelo de declaração: quem entrega a declaração simplificada não aproveita a dedução do PGBL e tende a se beneficiar do VGBL. O segundo é a renda atual e a expectativa de renda no resgate: contribuintes com renda alta hoje e perspectiva de queda na aposentadoria costumam ganhar com o PGBL combinado à tabela regressiva. O terceiro é o horizonte: quanto maior o prazo, maior o ganho da tabela regressiva e do efeito do diferimento tributário. O quarto é o objetivo: quem busca acumulação para aposentadoria pessoal pode preferir PGBL, enquanto quem busca sucessão pode preferir VGBL.

    Custos e atenção a taxas

    A análise não termina nas regras tributárias. Taxas de carregamento, taxas de administração e perfil dos fundos disponíveis no plano impactam diretamente o resultado de longo prazo. Planos com taxas elevadas podem corroer boa parte do benefício fiscal e da rentabilidade. A escolha de planos com taxas competitivas, fundos diversificados e gestão consistente é essencial para garantir aderência ao objetivo do investidor.

    O papel do consultor e do contador

    O contador, em conjunto com o planejador financeiro, ajuda o cliente a comparar cenários, simular o impacto na declaração de IRPF, ajustar limites de aporte e organizar a documentação para guarda dos comprovantes. Em famílias empresárias, o tema dialoga com a definição da política de pró-labore, distribuição de lucros e organização da holding patrimonial. A análise integrada produz decisões mais sólidas do que a escolha isolada do produto na agência bancária.

    Conclusão

    PGBL e VGBL são produtos complementares e respondem a objetivos diferentes. O PGBL favorece a redução imediata de IRPF para quem declara no modelo completo e quer acumular para aposentadoria. O VGBL atende a quem prefere a declaração simplificada, busca acumulação adicional ou pretende usar o produto como instrumento de sucessão. A combinação dos dois, com escolha cuidadosa de tabela de tributação e plano de baixo custo, costuma trazer o melhor resultado. A orientação de profissional qualificado e a integração com o planejamento patrimonial ampliam a chance de a decisão hoje gerar valor relevante daqui a dez ou vinte anos.

    Perguntas frequentes

    Qual e a diferenca principal entre PGBL e VGBL na declaracao do Imposto de Renda?

    O PGBL permite deduzir os aportes na declaracao anual do IRPF, em ate 12% da renda bruta tributavel, desde que o contribuinte use o modelo completo e contribua para regime previdenciario oficial. Ja o VGBL nao e dedutivel, mas no resgate a tributacao incide apenas sobre os rendimentos, nao sobre o capital total aplicado, diferentemente do PGBL.

    Para quem o PGBL e mais indicado?

    O PGBL e mais indicado para quem declara o IRPF no modelo completo, contribui para o INSS ou regime proprio de previdencia e tem renda elevada. A deducao de ate 12% da renda bruta reduce a base de calculo do imposto e pode gerar restituicao relevante. Familias com renda mais alta tendem a obter ganho efetivo maior no PGBL, especialmente em horizontes longos de acumulacao.

    Quando o VGBL e a escolha mais adequada?

    O VGBL e indicado para quem entrega a declaracao no modelo simplificado, para quem ja atingiu o teto de 12% de deducao com PGBL e quer aplicar valores adicionais em previdencia, para isentos do IRPF e para quem busca alocar recursos com foco em sucessao patrimonial. O produto tem regras especiais para repasse direto aos beneficiarios em caso de falecimento do titular.

    Qual e a diferenca entre a tabela regressiva e a progressiva na previdencia privada?

    Na tabela regressiva, a aliquota começa em 35% para resgates de aplicacoes com ate dois anos e cai ate 10% para valores investidos por mais de dez anos. Na tabela progressiva, a tributacao segue as aliquotas do IRPF de 0% a 27,5%, com retencao de 15% na fonte e ajuste na declaracao anual. A regressiva costuma ser mais vantajosa para quem mantem os recursos por longos periodos.

    Como o PGBL e o VGBL funcionam no planejamento sucessorio?

    Os recursos de ambos os planos sao pagos diretamente aos beneficiarios indicados na proposta, sem necessidade de inventario judicial, o que reduz tempo de espera e custos para a familia. O VGBL costuma ser preferido para esse objetivo, em razao da tributacao reduzida no resgate e da forma como os valores sao tratados na transmissao aos beneficiarios indicados no contrato.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Voce sabe qual plano de previdencia e mais vantajoso para o seu perfil tributario em 2026?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.

    Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.

    O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.

    Como informar imóveis e veículos partilhados

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.

    Valor histórico ou valor de mercado

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.

    Declaração conjunta antes da separação

    Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.

    Heranças, doações e ITCMD

    Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.

    Dependentes em guarda compartilhada

    Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.

    Pensão alimentícia: pagador e beneficiário

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.

    Cuidados para evitar a malha fina

    O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.

    Conclusão

    O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.

    Perguntas frequentes

    Como declarar imóveis partilhados no Imposto de Renda após o divórcio?

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada cônjuge, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão é de 50% para cada parte, esse percentual deve constar na discriminação do bem, junto com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação.

    O valor do imóvel deve ser atualizado para o de mercado após a partilha no divórcio?

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição, somado a benfeitorias comprovadas. Se o contribuinte optar por atualizar para o valor de mercado, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, apurado no programa específico da Receita Federal, com pagamento via DARF. Em divórcios, manter o valor histórico reduz a tributação imediata.

    Quando o ex-dependente deve passar a entregar declaração própria de IR?

    Após o divórcio formalizado, o ex-dependente apresenta declaração própria. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha Bens e Direitos, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código próprio para transferências patrimoniais, evitando que a Receita entenda como omissão de rendimentos.

    Bens recebidos por herança durante o casamento entram na partilha do divórcio?

    No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, bens recebidos por herança ou doação não integram a partilha, pois são considerados patrimônio individual. Já na comunhão universal, todos os bens, incluindo heranças, são divididos igualmente. A definição depende sempre do regime de bens vigente no casamento.

    Qual é o prazo para atualizar a declaração do IR após a conclusão do divórcio?

    A atualização da declaração de bens só ocorre quando o divórcio está formalmente concluído, com decisão judicial transitada em julgado ou escritura pública registrada. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores. A mudança efetiva deve ser refletida na declaração referente ao ano-calendário em que o divórcio foi averbado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Passou por um divórcio recente? Veja como declarar seus bens corretamente no IR 2026.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Holding Familiar e a Reforma Tributária: O Custo Oculto

    Holding Familiar e a Reforma Tributária: O Custo Oculto

    A holding familiar e a reforma tributária passaram a ocupar o centro das discussões de planejamento patrimonial no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 redesenharam o sistema tributário nacional e, com isso, criaram uma armadilha silenciosa para famílias que utilizavam a holding como instrumento de proteção e sucessão de patrimônio.

    Quem ainda não revisou a estrutura da sua holding pode estar acumulando passivos tributários sem perceber. Neste artigo, explicamos os dois principais riscos trazidos pelas novas normas, apresentamos um exemplo prático com números reais e indicamos as estratégias disponíveis para reduzir a exposição fiscal.

    O Novo Cenário Tributário para Holdings Familiares

    A reforma tributária brasileira, consolidada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, esses tributos substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.

    O problema para as holdings familiares está na amplitude da base de incidência. A legislação trata como fato gerador do IBS e da CBS qualquer “fornecimento oneroso ou gratuito” de bens e serviços. Essa redação abriu espaço para uma interpretação fiscal que, se confirmada, pode dobrar a carga tributária de estruturas que antes eram consideradas eficientes.

    Para entender mais sobre como o IBS e a CBS estão sendo aplicados na prática, incluindo as recentes suspensões de multas, veja nossa análise em: CBS e IBS: multas suspensas em 2026.

    Ameaça 1: A Tributação pelo IBS e CBS sobre Cessão Gratuita de Imóveis (PJ)

    O primeiro risco atinge diretamente a pessoa jurídica, ou seja, a holding em si.

    Quando um sócio reside em um imóvel pertencente à holding sem pagar aluguel, a empresa está realizando um “fornecimento gratuito” desse bem. Com base na nova legislação, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais passaram a sustentar que esse fornecimento equivale a uma prestação de serviço tributável.

    O IBS e a CBS incidem sobre o valor de mercado do bem cedido. Se o imóvel vale R$ 3 milhões e o aluguel de mercado seria de R$ 9.000 por mês (3% ao ano sobre o valor do imóvel), a holding teria uma base de cálculo anual de R$ 108.000, mesmo sem receber um centavo sequer.

    A alíquota combinada do IBS e da CBS pode chegar a 26,5% quando plenamente implementada. Isso representaria um custo tributário de aproximadamente R$ 28.620 por ano para esse imóvel hipotético, gerado por uma operação que não gera qualquer receita para a empresa.

    Ameaça 2: A Presunção de Rendimento sobre Imóveis Cedidos Gratuitamente (PF)

    O segundo risco recai sobre a pessoa física do sócio beneficiário.

    O artigo 41, parágrafo 1º, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018) determina que o proprietário de imóvel cedido gratuitamente deve declarar como rendimento tributável o equivalente a 10% do valor venal do imóvel por ano.

    Para um imóvel de R$ 3 milhões, isso representa R$ 300.000 de rendimento presumido anual. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota máxima é de 27,5%. O imposto sobre a pessoa física seria de aproximadamente R$ 82.500 por ano, além das deduções legais cabíveis.

    Combinando os dois impactos, o custo tributário anual de um único imóvel de R$ 3 milhões cedido gratuitamente dentro de uma holding pode ultrapassar R$ 111.120 por ano, considerando apenas o IRPF (R$ 82.500) e os tributos sobre a PJ (R$ 28.620). Com as alíquotas progressivas do IBS e CBS sendo implementadas ao longo do período de transição, esse custo tende a crescer.

    Exemplo Prático: Imóvel de R$ 3 Milhões

    Para tornar os números mais concretos, veja a simulação abaixo:

    • Valor do imóvel: R$ 3.000.000
    • Aluguel presumido (3% ao ano): R$ 90.000
    • IBS/CBS estimado sobre a PJ (alíquota de 26,5% sobre R$ 90.000): R$ 23.850
    • Rendimento presumido do sócio (10% ao ano): R$ 300.000
    • IRPF estimado (27,5% com deduções básicas): R$ 82.500 (valor bruto)
    • Imposto líquido estimado IRPF: R$ 93.850 após aplicação da tabela completa
    • Custo tributário anual total estimado: aproximadamente R$ 117.700

    Esse cálculo é uma estimativa conservadora, baseada nas normas vigentes em 2026. O valor real pode variar conforme o enquadramento da holding, o regime tributário adotado e as alíquotas efetivas do IBS e da CBS em cada período de transição.

    Estratégias de Mitigação: O Que Fazer Agora

    A boa notícia é que existem alternativas legais para reduzir ou eliminar esses riscos. As principais estratégias são:

    1. Contrato de Locação entre a Holding e o Sócio

    Ao formalizar um contrato de locação com valor de mercado, a cessão gratuita deixa de existir. O sócio paga aluguel à holding, que registra a receita e recolhe os tributos correspondentes. O sócio, por sua vez, pode deduzir o aluguel de outras formas, dependendo da sua situação fiscal. Esse arranjo elimina a base de cálculo do rendimento presumido do IRPF e afasta a incidência do IBS/CBS sobre cessão gratuita.

    2. Instituição de Usufruto sobre o Imóvel

    O usufruto é um direito real que permite ao beneficiário usar e gozar de um bem alheio por prazo determinado ou vitalício. Quando o imóvel sai da holding e é transferido para o patrimônio pessoal do sócio com a nua-propriedade mantida como instrumento de planejamento sucessório, a cessão gratuita pela PJ deixa de ocorrer. Essa estrutura exige análise jurídica cuidadosa, mas pode ser altamente eficaz do ponto de vista fiscal e sucessório.

    3. Desincorporação do Ativo da Holding

    Em alguns casos, retirar o imóvel da holding e transferi-lo diretamente ao patrimônio pessoal dos sócios pode ser a solução mais simples. Essa operação gera custos de ITBI e pode ter implicações no ITCMD, mas pode ser economicamente mais vantajosa do que manter o imóvel na estrutura societária com os novos encargos tributários.

    Para entender melhor como o planejamento tributário pode reduzir o Imposto de Renda de forma legal, veja também: Planejamento tributário: pagar menos IR em 2026.

    ITCMD em 2026: Quem Constituir Holding Agora Trava a Alíquota Atual

    Há ainda um fator de urgência que poucos estão considerando: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    No estado de São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4%. A reforma tributária abre espaço para progressividade nas alíquotas estaduais, e há projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo para elevar esse percentual de forma significativa nos próximos anos, seguindo a tendência de outros estados.

    Quem constituir ou reestruturar uma holding patrimonial em 2026 pode realizar as doações e transferências de bens com a alíquota vigente, protegendo o patrimônio familiar de um possível aumento futuro. Essa janela pode se fechar ao longo de 2026 ou 2027, dependendo da velocidade das reformas estaduais.

    Segundo a Fenacon, a demanda por serviços de planejamento sucessório cresceu mais de 40% após a promulgação da EC nº 132/2023, reflexo direto da insegurança gerada pelas novas regras.

    A Inércia É o Maior Risco

    Muitas famílias ainda acreditam que a holding é, por definição, uma estrutura vantajosa, e que basta mantê-la como está. Esse raciocínio foi válido por décadas, mas o cenário mudou.

    A reforma tributária criou obrigações novas sobre estruturas antigas. Quem não revisou o contrato social, o regime de cessão dos imóveis e as relações entre a holding e os sócios nos últimos dois anos pode estar acumulando riscos fiscais significativos sem perceber.

    A análise das Migalhas sobre o tema aponta que os primeiros autos de infração relacionados à nova legislação já começaram a ser lavrados em 2025, e a tendência é de aumento das fiscalizações ao longo de 2026 e 2027, à medida que o sistema de notas fiscais do IBS e da CBS for sendo implementado.

    Cada mês de inércia pode representar um passivo tributário crescente, multas de mora e, em casos mais graves, responsabilidade solidária dos sócios.

    O Que o Grupo BRA 360 Pode Fazer pela Sua Holding

    O Grupo BRA 360 é especializado em contabilidade consultiva, planejamento tributário e sucessório para famílias empresárias e profissionais liberais com patrimônio relevante.

    Nossa equipe faz o diagnóstico completo da estrutura da sua holding, identifica os riscos trazidos pela reforma tributária e apresenta um plano de ação com as estratégias mais adequadas ao seu perfil: contrato de locação, usufruto, desincorporação de ativos ou reestruturação societária.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma análise gratuita da sua holding familiar. Não deixe que a inércia se torne o maior custo do seu planejamento patrimonial.


    Fonte de referência: Contabeis.com.br – Holding patrimonial e o novo cenário tributário: estratégias para 2026. Os valores e cálculos apresentados neste artigo são estimativas ilustrativas e não constituem assessoria jurídica ou tributária individual. Consulte um especialista para análise do seu caso concreto.

    Perguntas frequentes

    Por que a Reforma Tributaria pode aumentar os custos de uma holding familiar?

    A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS e a CBS com base de incidencia ampla, que pode abranger fornecimentos onerosos e gratuitos de bens e servicos. Isso inclui possivelmente a cessao gratuita de imoveis pertencentes a holding a socios, uma pratica comum em estruturas de protecao patrimonial que antes nao gerava tributacao pelo ICMS ou ISS.

    O que e a ameaca do IBS e CBS sobre cessao gratuita de imoveis na holding?

    Quando um socio reside em imovel da holding sem pagar aluguel, a Receita Federal pode interpretar isso como fornecimento gratuito de bem, sujeito a IBS e CBS sobre o valor de mercado do aluguel. Para um imovel de R$ 3 milhoes com aluguel presumido de R$ 90 mil anuais, o custo tributario estimado chega a R$ 23.850 por ano, mesmo sem receita para a empresa.

    O que e a presuncao de rendimento sobre imoveis cedidos gratuitamente para pessoa fisica?

    O artigo 41 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) determina que o proprietario de imovel cedido gratuitamente deve declarar como rendimento tributavel o equivalente a 10% do valor venal do imovel por ano. Para um imovel de R$ 3 milhoes, isso representa R$ 300.000 de rendimento presumido, sujeito a tabela progressiva do IRPF com aliquota maxima de 27,5%.

    Qual pode ser o custo tributario anual total de um imovel de R$ 3 milhoes cedido gratuitamente na holding?

    Combinando os dois impactos, o custo tributario anual estimado para um imovel de R$ 3 milhoes cedido gratuitamente pode ultrapassar R$ 111 mil por ano: aproximadamente R$ 82.500 de IRPF sobre a pessoa fisica e R$ 23.850 de IBS e CBS sobre a pessoa juridica. Esse custo tende a crescer com a implementacao progressiva das aliquotas do IBS e da CBS.

    O que fazer para reduzir a exposicao fiscal de uma holding familiar diante da Reforma Tributaria?

    A recomendacao e revisar urgentemente a estrutura da holding com assessoria especializada. As estrategias disponiveis incluem a regularizacao do uso dos imoveis (como formalizacao de contratos de aluguel), a reestruturacao societaria e a avaliacao de alternativas de protecao patrimonial que sejam mais eficientes sob o novo marco legal.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua holding familiar ja foi revisada para evitar os custos ocultos da Reforma Tributaria?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: FENACON

  • Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding Patrimonial Exige Revisão em 2026

    Holding patrimonial 2026: por que revisar sua estrutura societária é urgente

    A holding patrimonial 2026 enfrenta um novo cenário tributário que exige revisão imediata. Com a entrada em vigor das mudanças na tributação de dividendos, a criação do IRPFM e as alterações no ITCMD previstas na reforma tributária, manter uma holding sem reavaliação pode significar perda de eficiência fiscal e até aumento da carga tributária.

    Neste artigo, analisamos os principais impactos das mudanças tributárias de 2026 sobre as holdings patrimoniais e as estratégias que empresários e famílias devem adotar para se adaptar ao novo cenário.

    O que é uma holding patrimonial

    Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo principal de administrar bens próprios, especialmente imóveis e participações societárias. Historicamente, essa estrutura oferecia vantagens significativas:

    • Tributação reduzida sobre aluguéis (Lucro Presumido: aproximadamente 14,53% contra até 27,5% na pessoa física)
    • Distribuição isenta de lucros aos sócios
    • Planejamento sucessório facilitado pela doação de cotas com cláusulas restritivas
    • Proteção patrimonial contra riscos empresariais e pessoais

    Contudo, as reformas de 2026 alteram substancialmente a equação tributária dessas estruturas.

    Impacto da tributação de dividendos

    A principal mudança que afeta as holdings patrimoniais é a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa. Para holdings que geram receitas significativas com aluguéis ou outras fontes, isso significa:

    • Aumento da carga tributária total: a tributação que antes era encerrada na pessoa jurídica agora se estende à pessoa física do sócio
    • Necessidade de revisão da política de distribuição: avaliar se compensa distribuir mensalmente até R$ 50 mil ou acumular lucros na empresa
    • Reanalise do regime tributário: em alguns casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa

    Simulações indicam que a carga tributária total sobre receitas de aluguel via holding pode subir de aproximadamente 14,53% para cerca de 18,83%, considerando a tributação na pessoa jurídica mais o IRRF sobre dividendos. Ainda assim, esse percentual permanece inferior aos 27,5% que incidem sobre a renda da pessoa física.

    Alterações no ITCMD

    A reforma tributária trouxe mudanças importantes no ITCMD que impactam diretamente o uso de holdings no planejamento sucessório:

    • Base de cálculo pelo valor de mercado: a doação de cotas de holdings patrimoniais passa a ser tributada com base no valor justo dos ativos, e não mais pelo valor contábil
    • Progressividade obrigatória: o ITCMD será progressivo em todos os estados, com alíquotas que podem chegar a 8%
    • Fim da subavaliação: a prática de doar cotas com base no valor patrimonial contábil (frequentemente muito abaixo do valor de mercado) tende a ser eliminada

    Essas mudanças tornam a doação antecipada de cotas, uma das estratégias mais utilizadas em planejamento sucessório via holding, significativamente mais onerosa.

    IRPFM e altas rendas

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é outra variável que afeta titulares de holdings com patrimônio elevado. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos e rendimentos isentos, estão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%.

    Para sócios de holdings que acumulam rendimentos de diversas fontes (aluguéis, dividendos, ganhos de capital), o IRPFM pode representar uma tributação adicional que não existia anteriormente. Consulte as regras detalhadas no site da Receita Federal.

    Estratégias de adaptação

    Diante do novo cenário, as seguintes estratégias devem ser avaliadas para cada caso específico:

    1. Revisão do regime tributário

    Comparar a carga tributária total (PJ + PF) nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Em holdings com despesas dedutíveis significativas (manutenção, depreciação, juros sobre empréstimos), o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso.

    2. Política de retenção de lucros

    Avaliar se é mais eficiente reter lucros na holding para reinvestimento, em vez de distribuir e pagar o IRRF de 10%. A retenção permite o crescimento patrimonial dentro da pessoa jurídica sem a tributação adicional na pessoa física.

    3. Fracionamento societário

    Em famílias com vários membros, considerar a criação de holdings individuais ou a divisão do patrimônio entre diferentes estruturas, de modo que cada sócio receba até R$ 50 mil mensais em dividendos.

    4. Antecipação da sucessão

    Com as mudanças no ITCMD, antecipar a doação de cotas antes da entrada em vigor da progressividade em cada estado pode gerar economia significativa. No entanto, essa decisão deve considerar o cenário completo de proteção patrimonial.

    5. Atualização patrimonial via REARP

    As holdings podem se beneficiar do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial para atualizar o valor de seus imóveis ao preço de mercado, pagando alíquota reduzida sobre o ganho implícito.

    A holding ainda vale a pena?

    Apesar das mudanças, a holding patrimonial continua sendo um instrumento válido e relevante para muitas famílias e empresários. As vantagens que permanecem incluem:

    • Tributação sobre aluguéis ainda inferior à da pessoa física (mesmo com dividendos tributados)
    • Organização patrimonial e governança familiar estruturada
    • Proteção contra riscos pessoais e empresariais dos sócios
    • Facilitação da gestão de múltiplos imóveis e investimentos
    • Planejamento sucessório estruturado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade

    O que muda é que a holding deixa de ser vista exclusivamente como ferramenta de economia tributária e passa a ter um papel mais amplo de organização, proteção e governança patrimonial.

    Quando revisar a holding

    A revisão deve ser feita o quanto antes, considerando que as regras sobre dividendos já estão em vigor desde janeiro de 2026. Os principais pontos a verificar são:

    1. Carga tributária total atual versus projetada com as novas regras
    2. Contrato social e cláusulas de distribuição de lucros
    3. Regime tributário mais adequado ao novo cenário
    4. Estratégia de sucessão e doação de cotas
    5. Adequação ao REARP para atualização de valores dos imóveis
    6. Necessidade de reestruturação societária

    Para uma análise completa das regras do Imposto de Renda 2026 e seus impactos sobre holdings, consulte nossos artigos especializados.

    Conclusão

    A holding patrimonial em 2026 não está obsoleta, mas exige adaptação. As mudanças na tributação de dividendos, no ITCMD e a criação do IRPFM demandam uma revisão criteriosa de cada estrutura, com simulações detalhadas e análise personalizada. Quem não se adaptar corre o risco de pagar mais impostos do que o necessário.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em reestruturação de holdings patrimoniais e planejamento sucessório. Nossa equipe está pronta para analisar sua estrutura e propor as melhores soluções para o novo cenário tributário. Entre em contato.

    Perguntas frequentes

    Por que a holding patrimonial precisa ser revisada em 2026?

    As reformas de 2026 alteram substancialmente a equação tributária das holdings. A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa, as mudanças no ITCMD e o surgimento do IRPFM para rendas acima de R$ 600 mil ao ano mudam os cálculos que tornavam essas estruturas vantajosas, exigindo reavaliação da política de distribuição e do regime tributário.

    Como a tributação de dividendos afeta as holdings patrimoniais em 2026?

    A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais aumenta a carga tributária total sobre as holdings. Simulações indicam que a carga sobre receitas de aluguel via holding pode subir de aproximadamente 14,53% para cerca de 18,83%, considerando a tributação na pessoa jurídica mais o imposto retido sobre dividendos. Ainda assim, esse percentual permanece inferior aos 27,5% que incidem sobre renda de pessoa física.

    O que muda no ITCMD para holdings familiares em 2026?

    As principais mudanças são: doação de cotas passa a ser tributada pelo valor justo dos ativos (não mais pelo valor contábil), o ITCMD será progressivo em todos os estados com alíquotas que podem chegar a 8% e a prática de subavaliação de cotas em operações de doação tende a ser eliminada. Essas mudanças tornam a doação antecipada de cotas significativamente mais onerosa.

    O que é o IRPFM e como ele afeta sócios de holdings com patrimônio elevado?

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) afeta contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos e rendimentos isentos. Eles ficam sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%. Para sócios de holdings que acumulam rendimentos de aluguéis, dividendos e ganhos de capital, o IRPFM pode representar uma tributação adicional inexistente anteriormente.

    Quais estratégias de adaptação devem ser avaliadas pelas holdings em 2026?

    As principais estratégias incluem revisar o regime tributário (comparar Lucro Presumido e Lucro Real), avaliar a política de retenção de lucros (se compensa distribuir mensalmente ou acumular), e reorganizar o portfólio imobiliário considerando as novas regras do CIB. Cada caso exige análise específica, pois a combinação de fatores varia conforme o perfil patrimonial e de renda de cada estrutura.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial precisa de revisão para 2026?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP: Nova Lei de Regularização Patrimonial

    REARP regularização patrimonial: entenda o novo regime de atualização de bens em 2026

    O REARP regularização patrimonial, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, é uma das novidades tributárias mais relevantes de 2026. Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o regime oferece aos contribuintes brasileiros a oportunidade de atualizar o valor de bens e, em alguns casos, regularizar patrimônio não declarado, com alíquotas significativamente reduzidas.

    Neste artigo, explicamos em detalhes as duas modalidades do REARP, os prazos de adesão, as alíquotas aplicáveis e as implicações para pessoas físicas e jurídicas.

    O que é o REARP

    O REARP é um regime especial criado pelo governo federal com dois objetivos principais:

    1. Permitir a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis ao valor de mercado, com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito
    2. Possibilitar a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita que não haviam sido declarados à Receita Federal

    O regime foi disponibilizado pela Receita Federal desde janeiro de 2026, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

    Modalidade 1: Atualização Patrimonial (DEAP)

    A primeira modalidade do REARP permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor contábil ou declarado de seus bens ao valor justo de mercado. Essa opção é especialmente vantajosa para quem possui imóveis ou outros ativos adquiridos há muitos anos, cujo valor na declaração de IR está muito abaixo do preço atual.

    Alíquotas reduzidas

    • Pessoas físicas: alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado
    • Pessoas jurídicas: alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital

    Bens elegíveis

    Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui:

    • Imóveis residenciais e comerciais
    • Terrenos e propriedades rurais
    • Veículos e embarcações
    • Participações societárias
    • Outros bens móveis de valor significativo

    Vantagem fiscal

    A principal vantagem é que, ao atualizar o valor do bem agora com a alíquota reduzida de 4%, o contribuinte evita pagar a alíquota normal de ganho de capital (que pode chegar a 22,5%) quando efetuar a venda futura do ativo. O novo valor atualizado passa a ser o custo de aquisição para fins fiscais.

    Modalidade 2: Regularização Patrimonial (DERP)

    A segunda modalidade é voltada para contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita, mas que não foram declarados à Receita Federal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com tributação definida, evitando as penalidades mais severas previstas na legislação regular.

    Tributação na regularização

    • Imposto de Renda: alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados
    • Multa: 100% sobre o valor do imposto (equivalente a um adicional de 15%)
    • Carga total efetiva: 30% sobre o valor do patrimônio regularizado

    Quem pode aderir

    Podem aderir ao REARP Regularização pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, que possuam recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados anteriormente.

    Prazos de adesão

    Os prazos estabelecidos pela Receita Federal foram:

    • Início das adesões: 2 de janeiro de 2026
    • Prazo final para atualização: 19 de fevereiro de 2026
    • Forma de adesão: por meio do e-CAC, utilizando os serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”

    É importante verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos, especialmente para a modalidade de regularização.

    Implicações para o planejamento patrimonial

    O REARP tem impacto direto nas estratégias de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Algumas considerações importantes:

    • Holdings patrimoniais: empresas que detêm imóveis podem se beneficiar da atualização ao valor de mercado, reduzindo a base tributável em futuras transações
    • Planejamento sucessório: a atualização dos valores facilita a transmissão de bens, pois reduz o potencial ganho de capital em operações de doação ou herança
    • Integralização de capital: bens atualizados pelo REARP podem ser integralizados em holdings pelo novo valor, com menor carga tributária

    Relação com a reforma tributária

    O REARP surge em um contexto de ampla reforma tributária no Brasil. Com as mudanças no Imposto de Renda 2026 e a nova tributação sobre dividendos, a atualização patrimonial ganha ainda mais relevância como instrumento de planejamento fiscal.

    Além disso, as alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previstas na reforma tributária tornam a regularização patrimonial uma decisão estratégica para quem planeja a sucessão familiar.

    Documentação necessária

    Para aderir ao REARP, o contribuinte deve reunir:

    1. Laudo de avaliação: documento técnico que comprove o valor de mercado dos bens a serem atualizados
    2. Documentação de origem: comprovantes de aquisição e pagamento dos bens
    3. Certificado digital: necessário para acesso ao e-CAC e transmissão da declaração
    4. Declaração de IR anterior: para confronto com os valores originalmente declarados

    Riscos e cuidados

    Apesar das vantagens, a adesão ao REARP exige cautela:

    • Origem lícita: é requisito indispensável que os recursos tenham origem comprovadamente lícita
    • Avaliação adequada: laudos supervalorizados ou subvalorizados podem gerar questionamentos futuros da Receita Federal
    • Irreversibilidade: a opção pelo regime é irrevogável após a transmissão da declaração e pagamento do imposto
    • Implicações em outros tributos: a atualização pode impactar o ITBI (na venda futura) e o IPTU (caso a prefeitura tome conhecimento)

    O papel do contador

    O profissional contábil é peça-chave na análise de viabilidade e na operacionalização do REARP. Cabe ao contador:

    • Avaliar se a adesão é vantajosa para cada cliente específico
    • Simular cenários de venda futura com e sem a atualização
    • Coordenar a obtenção de laudos de avaliação
    • Transmitir as declarações no e-CAC dentro dos prazos
    • Orientar sobre os impactos na declaração do IRPF 2026

    Conclusão

    O REARP representa uma oportunidade singular para contribuintes brasileiros atualizarem e regularizarem seu patrimônio com condições tributárias favoráveis. No entanto, a decisão de adesão deve ser tomada com base em análise técnica criteriosa, considerando o perfil patrimonial de cada contribuinte e seus objetivos de longo prazo.

    O Grupo BRA 360 conta com especialistas em planejamento patrimonial e tributário para orientar sua decisão sobre o REARP. Entre em contato e avalie se o regime é a melhor opção para o seu caso.

    Perguntas frequentes

    O que é o REARP e qual é seu objetivo?

    O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é um regime criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Tem dois objetivos: permitir a atualização de bens ao valor de mercado com tributação reduzida sobre o ganho de capital implícito, e possibilitar a regularização de bens de origem lícita não declarados à Receita Federal.

    Quais são as alíquotas do REARP para atualização patrimonial?

    Na modalidade de atualização (DEAP), pessoas físicas pagam 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor originalmente declarado. Pessoas jurídicas têm alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário, também significativamente abaixo das alíquotas normais de ganho de capital. A principal vantagem é evitar a alíquota padrão de ganho de capital, que pode chegar a 22,5% em venda futura.

    Quais bens podem ser atualizados pelo REARP?

    Podem ser atualizados bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui imóveis residenciais e comerciais, terrenos e propriedades rurais, veículos e embarcações, participações societárias e outros bens móveis de valor significativo.

    Como funciona a modalidade de regularização patrimonial do REARP?

    A modalidade de regularização (DERP) é voltada a contribuintes que possuem bens ou direitos de origem lícita não declarados à Receita Federal. A tributação prevista é: imposto de renda com alíquota de 15% sobre o valor dos bens regularizados, mais multa de 100% sobre o valor do imposto, resultando em carga total efetiva de 30% sobre o patrimônio regularizado.

    Quais eram os prazos para aderir ao REARP em 2026?

    Segundo a regulamentação, as adesões tiveram início em 2 de janeiro de 2026, com prazo final para atualização em 19 de fevereiro de 2026. A adesão é feita pelo e-CAC da Receita Federal, nos serviços ‘Declarar opção pelo Rearp Atualização’ ou ‘Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização’. Recomenda-se verificar junto à Receita Federal se houve prorrogação dos prazos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Quer saber se o REARP pode reduzir sua carga tributária sobre o patrimônio?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Contábeis | Receita Federal

  • IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    IPCA Fevereiro 2026: Inflação Recua para 3,81%

    O IPCA de fevereiro de 2026 registrou variação de 0,70%, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta semana. Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses recuou para 3,81%, a primeira vez em quase dois anos que o índice fica abaixo de 4%. No acumulado do ano, a inflação soma 1,03%.

    Para empresários, contadores e gestores financeiros, entender os movimentos do IPCA é essencial para tomadas de decisão estratégicas, desde reajustes salariais até renegociação de contratos. Neste artigo, analisamos os números em detalhes e seus impactos práticos na gestão empresarial.

    Os Números de Fevereiro em Detalhe

    A variação mensal de 0,70% ficou acima das expectativas do mercado, que projetavam algo em torno de 0,55% a 0,65%. Apesar disso, o resultado acumulado em 12 meses conta uma história positiva: o IPCA em 3,81% está confortavelmente dentro da meta do Banco Central, que é de 3% ao ano com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima (teto de 4,5%).

    Para contextualizar, no mesmo período do ano anterior, a inflação acumulada em 12 meses estava acima de 4,5%, o que pressionava a política monetária e as decisões do Copom sobre a taxa Selic.

    Educação e Transportes: 66% do Resultado Mensal

    Dois grupos foram responsáveis por aproximadamente 66% da variação mensal do IPCA em fevereiro:

    • Educação: alta de 5,21% no mês, impulsionada pelos reajustes anuais de mensalidades escolares e universitárias, típicos do início do ano letivo
    • Transportes: impacto significativo, com reajustes em passagens aéreas e combustíveis

    A alta do grupo Educação é sazonal e já era esperada pelo mercado. Historicamente, fevereiro e março concentram os maiores reajustes do setor educacional, o que pressiona o índice nesses meses específicos.

    Alimentos em Queda: Alívio no Bolso

    A boa notícia de fevereiro veio do grupo Alimentação e Bebidas, que apresentou deflação em diversos itens importantes da cesta básica:

    • Frutas: -2,78%
    • Óleo de soja: -2,62%
    • Arroz: -2,36%
    • Café: -1,20%

    A queda nos preços dos alimentos reflete a melhora nas condições de oferta, com safras favoráveis e normalização das cadeias de abastecimento. Essa desaceleração é particularmente relevante porque os alimentos têm peso significativo no orçamento das famílias brasileiras e, consequentemente, na percepção geral de inflação.

    IPCA Dentro da Meta: O Que Isso Significa

    Com a inflação acumulada em 12 meses a 3,81%, o Brasil se encontra em uma posição relativamente confortável em relação à meta de inflação. Isso tem implicações importantes para a política monetária e, consequentemente, para o ambiente de negócios:

    1. Selic: o controle da inflação pode abrir espaço para o Banco Central iniciar um ciclo de redução da taxa de juros nos próximos meses
    2. Crédito: taxas de juros menores significam crédito mais acessível para empresas e consumidores
    3. Investimentos: um cenário de inflação controlada favorece investimentos produtivos e planejamento de longo prazo

    Para empresas que acompanham a contabilidade estratégica e suas tendências em 2026, essa desaceleração inflacionária é um indicador positivo que deve ser incorporado às projeções financeiras.

    Impactos na Gestão Financeira Empresarial

    O IPCA é referência para uma série de decisões empresariais que afetam diretamente o resultado financeiro das organizações. Veja como o índice de fevereiro impacta diferentes áreas:

    Reajustes Salariais e Acordos Coletivos

    Muitas convenções coletivas utilizam o IPCA acumulado como referência para negociações salariais. Com o índice em 3,81%, os reajustes tendem a ser mais moderados do que nos anos anteriores, aliviando a folha de pagamento das empresas sem prejudicar o poder de compra dos trabalhadores.

    Contratos e Aluguéis

    Contratos de locação comercial e prestação de serviços frequentemente são indexados ao IPCA ou ao IGP-M. Empresas que têm contratos com vencimento de reajuste neste período podem se beneficiar de correções menores, reduzindo custos operacionais.

    Planejamento Tributário

    A inflação impacta indiretamente o planejamento tributário, especialmente em relação à correção das faixas do Imposto de Renda. Com a entrega do IR 2026 começando em 16 de março, é fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos às atualizações das tabelas.

    Precificação de Produtos e Serviços

    Empresas que repassam custos ao consumidor final devem calibrar seus reajustes com base nos índices oficiais. Um IPCA mais controlado permite estratégias de precificação mais competitivas, sem a necessidade de reajustes agressivos que poderiam afastar clientes.

    Benefícios Sociais e Piso Nacional

    O IPCA acumulado também serve de base para o reajuste de benefícios sociais, incluindo o salário mínimo, aposentadorias e pensões do INSS. Para os MEIs, que têm sua contribuição mensal atrelada ao salário mínimo, as mudanças no DAS-MEI 2026 com o novo valor do salário mínimo já estão em vigor.

    Perspectivas para os Próximos Meses

    Analistas do mercado financeiro projetam que a inflação deve se manter dentro da meta ao longo de 2026, com possíveis pressões pontuais em meses específicos. Os principais fatores a observar são:

    • Combustíveis: variações no preço do petróleo e política de preços da Petrobras
    • Câmbio: a taxa de câmbio influencia diretamente os preços de produtos importados e commodities
    • Clima: eventos climáticos podem afetar a produção agrícola e pressionar preços de alimentos
    • Reforma Tributária: a transição para IBS/CBS pode gerar ajustes pontuais de preços em alguns setores

    A expectativa é que o Banco Central mantenha uma postura vigilante, ajustando a Selic conforme necessário para manter a inflação ancorada na meta.

    Como Proteger Sua Empresa da Inflação

    Mesmo com a inflação em trajetória de queda, é fundamental que gestores mantenham práticas de proteção patrimonial e financeira. Algumas estratégias recomendadas:

    • Revisar contratos com cláusulas de reajuste e negociar índices mais favoráveis
    • Manter reservas financeiras em aplicações que acompanhem a inflação (como Tesouro IPCA+)
    • Atualizar projeções de fluxo de caixa com base nos índices mais recentes
    • Considerar estratégias de proteção patrimonial para preservar o valor real dos ativos

    Conclusão

    O IPCA de fevereiro de 2026, com variação de 0,70% e acumulado de 3,81% em 12 meses, traz um cenário moderadamente otimista para a economia brasileira. A inflação dentro da meta do Banco Central cria condições favoráveis para planejamento financeiro, investimentos e negociações contratuais.

    Contudo, é essencial manter o acompanhamento mensal dos índices e ajustar estratégias conforme a conjuntura evolui. Contar com uma assessoria contábil especializada faz toda a diferença nesse processo.

    O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar sua empresa a navegar cenários econômicos com segurança e estratégia. Fale com nossos especialistas e transforme dados econômicos em vantagem competitiva.

    Fontes: Agência Brasil e InfoMoney.

    Perguntas frequentes

    Qual foi a variacao do IPCA em fevereiro de 2026 e o acumulado em 12 meses?

    O IPCA de fevereiro de 2026 registrou variacao de 0,70%, acima das expectativas do mercado, que projetavam entre 0,55% e 0,65%. Com esse resultado, a inflacao acumulada em 12 meses recuou para 3,81%, a primeira vez em quase dois anos que o indice ficou abaixo de 4%. No acumulado do ano, a inflacao soma 1,03%.

    Quais grupos foram responsaveis pela alta do IPCA em fevereiro de 2026?

    Dois grupos foram responsaveis por aproximadamente 66% da variacao mensal do IPCA em fevereiro. Educacao registrou alta de 5,21%, impulsionada pelos reajustes anuais de mensalidades escolares e universitarias, tipicos do inicio do ano letivo. Transportes tambem teve impacto significativo, com reajustes em passagens aereas e combustiveis.

    Quais alimentos apresentaram queda de preco no IPCA de fevereiro de 2026?

    O grupo Alimentacao e Bebidas apresentou deflacao em diversos itens da cesta basica em fevereiro. As principais quedas foram: frutas (-2,78%), oleo de soja (-2,62%), arroz (-2,36%) e cafe (-1,20%). A queda reflete melhora nas condicoes de oferta, com safras favoraveis e normalizacao das cadeias de abastecimento.

    Como o IPCA dentro da meta impacta a politica monetaria e o ambiente de negocios?

    Com a inflacao acumulada em 12 meses a 3,81%, dentro da meta do Banco Central (3% com teto de 4,5%), o cenario favorece possiveis reducoes da taxa Selic nos proximos meses. Isso tende a tornar o credito mais acessivel para empresas e consumidores, alem de favorecer investimentos produtivos e planejamento de longo prazo.

    Como o IPCA de fevereiro afeta reajustes salariais e contratos empresariais?

    Muitas convencoes coletivas utilizam o IPCA acumulado como referencia para negociacoes salariais, tornando os reajustes mais moderados do que nos anos anteriores. Contratos de locacao comercial e prestacao de servicos indexados ao IPCA tambem se beneficiam de correcoes menores, reduzindo custos operacionais das empresas com vencimento de reajuste neste periodo.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Como o IPCA de fevereiro impacta o planejamento financeiro da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Proteção Patrimonial 2026: Holdings e Nova Tributação

    Proteção Patrimonial 2026: Holdings e Nova Tributação

    Por Que a Proteção Patrimonial se Tornou Urgente em 2026

    O ano de 2026 trouxe um conjunto de mudanças tributárias que, combinadas, representam o maior impacto sobre grandes patrimônios das últimas décadas. A tributação de dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais, o ITCMD progressivo com alíquotas de até 8%, e a nova taxa mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais exigem que empresários e famílias repensem suas estruturas patrimoniais com urgência.

    Neste artigo, detalhamos as principais estratégias de proteção patrimonial que continuam eficientes no novo cenário, e alertamos para aquelas que perderam eficácia.

    Tributação de Dividendos: A Mudança Mais Impactante

    Depois de décadas de isenção integral, os dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês passaram a sofrer retenção de 10% na fonte a partir de 2026. Essa mudança atinge diretamente sócios de empresas que utilizavam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração.

    Na prática, um empresário que recebia R$ 100 mil mensais em dividendos agora tem R$ 5 mil retidos na fonte (10% sobre os R$ 50 mil excedentes). Em um ano, são R$ 60 mil a mais em impostos, valor que pode ser significativamente reduzido com planejamento adequado.

    A Exceção entre Pessoas Jurídicas

    Um ponto crucial: dividendos distribuídos entre pessoas jurídicas continuam, em regra, isentos da tributação de 10%. Isso torna as holdings de participações mais relevantes do que nunca. Ao receber os dividendos através de uma holding, o empresário evita a retenção na fonte e mantém o capital disponível para reinvestimento.

    Holdings Familiares: Mais Necessárias do Que Nunca

    A holding familiar deixou de ser uma opção sofisticada para se tornar uma necessidade prática. Com as mudanças de 2026, essa estrutura oferece vantagens em múltiplas frentes:

    Vantagens Tributárias

    • Dividendos sem retenção: recebimento entre PJs evita os 10% na fonte
    • Aluguéis com menor carga: tributação de aproximadamente 11,33% na PJ, contra 27,5% na pessoa física
    • Ganho de capital otimizado: possibilidade de apuração pelo lucro presumido

    Vantagens Sucessórias

    • Doação de quotas: transmissão patrimonial simplificada, sem necessidade de escrituras individuais para cada imóvel
    • Acordo de sócios: regras claras sobre governança, distribuição e sucessão
    • Custo de inventário reduzido: as quotas substituem a transmissão de dezenas de bens individualmente

    Proteção Operacional

    • Proteção patrimonial: separação entre patrimônio pessoal e empresarial
    • Proteção contra riscos trabalhistas: imóveis na holding ficam fora do alcance de execuções contra a pessoa física

    É importante destacar que a holding deve ser constituída com propósito negocial legítimo. Estruturas criadas exclusivamente para redução tributária podem ser questionadas pela Receita Federal, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma tributária.

    Nova Faixa de Isenção do IR: Quem Ganha e Quem Perde

    A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais beneficia mais de 26 milhões de brasileiros. Porém, essa desoneração é financiada pela tributação mais pesada sobre altas rendas.

    A criação de uma taxa mínima para rendas acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês) atinge profissionais liberais, executivos e empresários. Diferentemente do modelo anterior, onde deduções tradicionais podiam reduzir significativamente a base tributável, o novo mecanismo estabelece um piso mínimo de tributação que limita o efeito dessas deduções.

    Para quem está nessa faixa, é essencial revisar a declaração de IR 2026 com atenção especial às novas regras.

    Investimentos com Isenção: Alternativas Inteligentes

    Com o aumento da carga tributária sobre dividendos e rendas altas, alguns investimentos se tornam ainda mais atrativos por manterem isenção de Imposto de Renda para pessoa física:

    LCI e LCA

    As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) continuam isentas de IR por financiarem setores considerados estratégicos pelo governo. São alternativas conservadoras que combinam segurança e eficiência fiscal.

    Fundos Imobiliários (FIIs)

    Os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário permanecem isentos para pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Essa é uma forma eficiente de receber renda passiva de imóveis sem a carga de 27,5% do IR pessoa física.

    Previdência Privada (VGBL)

    O VGBL, quando estruturado com natureza securitária, permanece fora do inventário e isento de ITCMD na maioria dos estados. É uma ferramenta de transmissão patrimonial que ganha ainda mais relevância com o ITCMD progressivo.

    Estratégias Integradas de Proteção

    A proteção patrimonial eficiente em 2026 não se resume a uma única ferramenta. O ideal é combinar diferentes instrumentos de acordo com o perfil do patrimônio:

    1. Holding patrimonial para consolidar imóveis e participações societárias
    2. VGBL como instrumento de transmissão com liquidez para herdeiros
    3. Testamento para definir a divisão de bens que não estão na holding
    4. Protocolo familiar para estabelecer regras de governança e evitar conflitos
    5. Diversificação em ativos isentos (LCI, LCA, FIIs) para otimizar a tributação corrente

    Erros Comuns que Devem Ser Evitados

    Algumas práticas que eram comuns antes de 2026 agora podem gerar problemas:

    • Abrir inventário em outro estado: o ITCMD agora é devido no domicílio do falecido, eliminando o turismo tributário
    • Registrar bens por valor histórico: a base de cálculo obrigatória é o valor de mercado
    • Criar holding sem substância econômica: a Receita pode desconsiderar estruturas artificiais
    • Ignorar bens no exterior: agora sujeitos ao ITCMD brasileiro

    Conclusão

    As mudanças tributárias de 2026 tornaram a proteção patrimonial uma prioridade inadiável. Holdings familiares, previdência privada, investimentos isentos e planejamento sucessório são ferramentas que, combinadas, podem reduzir significativamente o impacto fiscal sobre o patrimônio. O fundamental é agir com planejamento, legalidade e acompanhamento profissional.

    O Grupo BRA 360 é especialista em contabilidade estratégica e proteção patrimonial. Nossa equipe pode elaborar um plano personalizado para o seu patrimônio. Fale conosco.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na tributação de dividendos em 2026?

    A partir de 2026, dividendos distribuídos a pessoas fisicas que ultrapassem R$ 50 mil por mes passaram a sofrer retenção de 10% na fonte. Um empresario que recebe R$ 100 mil mensais em dividendos tem R$ 5 mil retidos mensalmente (10% sobre os R$ 50 mil excedentes), o que representa R$ 60 mil adicionais de imposto por ano sem planejamento adequado.

    Como a holding familiar ajuda a reduzir a tributação de dividendos?

    Dividendos distribuídos entre pessoas juridicas continuam isentos da tributação de 10%. Por isso, receber os dividendos por meio de uma holding permite ao empresario evitar a retenção na fonte e manter o capital disponivel para reinvestimento. Aluguéis também são tributados a aproximadamente 11,33% na pessoa juridica, contra 27,5% na pessoa fisica.

    Quem é atingido pela nova taxa minima de IR sobre altas rendas?

    A nova taxa minima de tributação atinge pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mes), incluindo profissionais liberais, executivos e empresarios. Diferente do modelo anterior, o mecanismo estabelece um piso minimo de tributação que limita o efeito de deduções tradicionais, exigindo revisão cuidadosa da declaração de IR 2026.

    Quais investimentos continuam isentos de IR para pessoa fisica em 2026?

    Com o aumento da carga tributaria sobre dividendos e altas rendas, investimentos como LCI (Letras de Crédito Imobiliario) e LCA (Letras de Crédito do Agronegocio) continuam isentos de Imposto de Renda para pessoa fisica. Esses produtos financiam setores considerados estratégicos e são alternativas para quem busca eficiência fiscal nos investimentos.

    Qual o risco de uma holding constituida apenas para reduzir tributos?

    A Receita Federal pode questionar holdings criadas exclusivamente para redução tributaria, especialmente após as mudanças da Reforma Tributaria. A estrutura deve ter propósito negocial legitimo, como gestão patrimonial, governança familiar ou planejamento sucessorio. Sem substancia econômica real, a holding pode ser desconsiderada e os beneficios fiscais revertidos com penalidades.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua estrutura patrimonial está adaptada para 2026?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: Galliani Sociedade de Advogados e Portal Contábeis

  • Banco do Brasil Lança Pix Internacional

    Banco do Brasil Lança Pix Internacional

    Cruzar a fronteira para a Argentina acaba de ficar mais simples para o bolso dos brasileiros. O Banco do Brasil (BB), em parceria com o Banco Patagonia, anunciou o lançamento do “Pix no Exterior”, funcionalidade que permite realizar pagamentos em lojas físicas argentinas utilizando o sistema de transferências instantâneas que já é febre no Brasil.
    A grande novidade é a acessibilidade: embora a solução tenha sido desenvolvida pelo BB, ela está disponível para qualquer usuário do Pix, independentemente de ser ou não correntista da instituição.
    Como funciona a operação
    O processo é idêntico ao que os brasileiros já realizam diariamente em território nacional. Ao chegar ao caixa, o consumidor utiliza o aplicativo de sua instituição financeira para escanear um Código QR exibido pelo comerciante, seja em maquininhas ou outros dispositivos digitais.

    Praticidade: Não é necessário realizar cadastros extras ou habilitações prévias.
    Transparência: O cliente confere os dados na tela e confirma a transação em segundos.
    Moeda: O débito ocorre em reais diretamente da conta (corrente ou poupança) do usuário, enquanto o lojista recebe o valor convertido para a moeda local.

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    Conversão e taxas
    Por trás da facilidade tecnológica, ocorre uma operação de câmbio automática. Segundo o banco, a transação utiliza APIs (interfaces de conexão) que garantem a conversão instantânea.
    No extrato do usuário, a compra aparece como um Pix comum, mas com a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo federal obrigatório para transações internacionais e operações de câmbio.
    Expansão global
    A Argentina é apenas o ponto de partida. O sistema utiliza a infraestrutura tecnológica da Coelsa e a solução de cobranças Wapa para garantir a estabilidade das operações na América Latina.
    O Banco do Brasil já confirmou que estuda expandir o serviço para outros países da América, Europa e Ásia, priorizando regiões com alta concentração de turistas ou residentes brasileiros. A estratégia faz parte de um movimento global para digitalizar e simplificar as finanças internacionais.
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    Perguntas frequentes

    Como funciona o Pix Internacional lançado pelo Banco do Brasil na Argentina?

    O Banco do Brasil, em parceria com o Banco Patagonia, lançou o Pix no Exterior para pagamentos em lojas fisicas argentinas. O processo é idêntico ao Pix nacional: o consumidor escaneia um QR Code com o aplicativo da sua instituição financeira, confirma a transação e o débito ocorre em reais na conta do usuario, enquanto o lojista recebe o valor convertido para a moeda local.

    Preciso ser correntista do Banco do Brasil para usar o Pix Internacional?

    Não. Embora a solução tenha sido desenvolvida pelo Banco do Brasil, ela está disponivel para qualquer usuario do Pix, independentemente de ser ou não correntista da instituição. Não é necessario realizar cadastros extras ou habilitações previas, e a transação é confirmada em segundos diretamente no aplicativo da instituição financeira do proprio usuario.

    Qual imposto incide sobre pagamentos via Pix Internacional?

    No extrato do usuario, a compra aparece como um Pix comum, mas com a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo federal obrigatório para transações internacionais e operações de câmbio. A conversão entre reais e a moeda local ocorre de forma automática por meio de APIs que garantem a conversão instantânea no momento da transação.

    Para quais paises o Banco do Brasil pretende expandir o Pix Internacional?

    A Argentina é o ponto de partida. O Banco do Brasil utiliza a infraestrutura tecnológica da Coelsa e a solução de cobranças Wapa para garantir a estabilidade das operações na América Latina. O banco já confirmou que estuda expandir o serviço para outros paises da América, Europa e Asia, priorizando regiões com alta concentração de turistas ou residentes brasileiros.

    Como a conversão de moeda funciona no Pix Internacional?

    A transação utiliza APIs que realizam a conversão de moeda de forma instantânea e automática no momento do pagamento. O usuario paga em reais a partir de sua conta corrente ou poupança, e o lojista recebe o valor equivalente na moeda local do seu pais. Toda a operação de câmbio ocorre em segundo plano, sem que o usuario precise se preocupar com cotações ou conversões manuais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para lidar com transações internacionais via Pix?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Exame

  • Open Finance no Brasil: Por Que a Adoção É Lenta?

    Open Finance no Brasil: Por Que a Adoção É Lenta?

    Open Finance no Brasil: por que a adoção ainda é lenta apesar dos benefícios comprovados

    O Open Finance no Brasil completa cinco anos em 2026, mas a adoção pelo público ainda está abaixo do esperado. Embora 76% dos brasileiros conheçam a tecnologia, apenas 37% autorizam o compartilhamento de seus dados financeiros. Com mais de 900 instituições participantes e mais de 143 milhões de consentimentos ativos, o país é líder global em Open Finance, mas ainda enfrenta desafios para converter esse potencial em benefícios concretos para consumidores e empresas.

    Neste artigo, analisamos as razões para a adoção lenta, os benefícios já comprovados e as mudanças previstas para 2026 que podem acelerar a adesão.

    O que é o Open Finance?

    O Open Finance, anteriormente chamado de Open Banking, é um sistema regulamentado pelo Banco Central do Brasil que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições, mediante autorização do cliente.

    Na prática, com o Open Finance, o consumidor pode autorizar que um banco acesse seu histórico financeiro em outra instituição, permitindo ofertas mais personalizadas de crédito, seguros, investimentos e outros produtos financeiros.

    O sistema foi implementado em fases a partir de fevereiro de 2021 e hoje abrange dados de contas, cartões, crédito, investimentos, seguros, câmbio e previdência.

    Por que a adoção é lenta?

    Diversos fatores contribuem para a baixa adesão dos brasileiros ao Open Finance:

    Jornada de consentimento complexa

    O processo de autorização para compartilhamento de dados ainda é considerado complexo por muitos usuários. A necessidade de redirecionamento entre aplicativos de diferentes instituições gera atrito na experiência do usuário e desestimula a adesão. Muitos desistem no meio do processo por considerá-lo confuso ou demorado.

    Desconfiança sobre segurança de dados

    Apesar de o Open Finance utilizar protocolos rigorosos de segurança e criptografia, muitos brasileiros ainda desconfiam do compartilhamento de informações financeiras. Pesquisas indicam que o medo de fraudes e vazamentos de dados é a principal barreira apontada pelos consumidores.

    Falta de percepção de valor

    Grande parte dos usuários ainda não percebe benefícios concretos em compartilhar seus dados. Muitas instituições financeiras não traduzem o acesso aos dados em ofertas visivelmente melhores, o que reduz o incentivo para adesão.

    Baixo investimento em educação financeira

    A falta de campanhas educativas eficazes sobre o funcionamento e os benefícios do Open Finance contribui para a resistência do público. Muitos consumidores simplesmente não entendem o que o sistema pode oferecer de vantajoso.

    Benefícios comprovados do Open Finance

    Apesar da adoção ainda modesta, os benefícios do Open Finance já são mensuráveis:

    Taxas de juros mais baixas

    Com acesso a um histórico financeiro mais amplo, instituições conseguem avaliar melhor o perfil de risco do cliente. Bons pagadores que compartilham seus dados tendem a receber ofertas com taxas de juros significativamente menores.

    Portabilidade de crédito facilitada

    A partir de fevereiro de 2026, a portabilidade de crédito via Open Finance reduziu o prazo do processo de cinco para três dias úteis, com acompanhamento digital em tempo real. Isso permite que consumidores migrem seus empréstimos e financiamentos para instituições com condições melhores de forma mais rápida e transparente.

    Gestão financeira integrada

    Aplicativos de gestão financeira podem consolidar informações de múltiplas contas e instituições em um único painel, facilitando o controle de gastos, investimentos e planejamento financeiro pessoal e empresarial.

    Ofertas personalizadas

    Seguradoras, gestoras de investimentos e fintechs podem oferecer produtos mais adequados ao perfil real do cliente, aumentando a satisfação e reduzindo custos desnecessários.

    O que muda no Open Finance em 2026

    Diversas mudanças regulatórias e tecnológicas previstas para 2026 podem acelerar a adoção do Open Finance:

    PIX Automático

    O PIX Automático permitirá pagamentos recorrentes programados, como mensalidades e assinaturas, diretamente pela conta bancária. Integrado ao Open Finance, o recurso pode aumentar significativamente a interação dos usuários com o ecossistema.

    Jornada sem redirecionamento

    O Banco Central está trabalhando na ampliação da jornada sem redirecionamento, que permitirá ao usuário compartilhar dados sem sair do aplicativo da instituição receptora. Essa melhoria na experiência do usuário é considerada crucial para aumentar a adesão.

    Inclusão de PMEs

    A ampliação do Open Finance para incluir pequenas e médias empresas como participantes ativas do ecossistema pode trazer novos benefícios para o setor empresarial, como acesso a crédito mais competitivo e serviços financeiros integrados.

    Educação financeira obrigatória

    Uma nova regulamentação estabelece que instituições financeiras participantes do Open Finance terão responsabilidade formal na promoção da educação financeira de seus clientes, com metas e indicadores de efetividade. Essa obrigatoriedade pode ajudar a superar uma das principais barreiras à adoção.

    Impacto para contadores e empresas

    O Open Finance tem implicações diretas para profissionais da contabilidade e gestores financeiros. A integração de dados financeiros pode automatizar processos de conciliação bancária, facilitar a análise de fluxo de caixa e melhorar a precisão das demonstrações financeiras.

    Para empresas que buscam automação no compliance fiscal, o Open Finance representa uma oportunidade de integrar dados bancários diretamente aos sistemas contábeis, reduzindo erros e aumentando a eficiência.

    Além disso, a possibilidade de acesso a crédito mais competitivo via Open Finance pode ser um diferencial para a gestão financeira estratégica das empresas, especialmente em um cenário de reformas tributárias significativas como a implementação do IBS e CBS.

    Brasil como líder global

    Apesar dos desafios de adoção, o modelo brasileiro de Open Finance é reconhecido internacionalmente como um dos mais completos do mundo. Com mais de 900 instituições participantes e investimentos bilionários em infraestrutura tecnológica, o Brasil está à frente de mercados como Reino Unido, Austrália e União Europeia em termos de abrangência e sofisticação do sistema.

    Conclusão

    O Open Finance no Brasil possui um potencial transformador que ainda está longe de ser plenamente realizado. As mudanças regulatórias e tecnológicas previstas para 2026, como o PIX Automático, a jornada sem redirecionamento e a inclusão de PMEs, podem ser o catalisador necessário para acelerar a adoção e entregar benefícios concretos a consumidores e empresas.

    O Grupo BRA 360 acompanha as inovações do sistema financeiro e ajuda seus clientes a aproveitarem as oportunidades do Open Finance para otimizar a gestão financeira e contábil. Entre em contato com nossa equipe para saber como integrar essas novidades à sua estratégia empresarial.

    Perguntas frequentes

    O que e o Open Finance e como ele funciona no Brasil?

    O Open Finance e um sistema regulamentado pelo Banco Central que permite o compartilhamento padronizado de dados e servicos financeiros entre instituicoes, mediante autorizacao do cliente. Implementado em fases a partir de fevereiro de 2021, ele abrange dados de contas, cartoes, credito, investimentos, seguros, cambio e previdencia, com mais de 900 instituicoes participantes.

    Por que a adocao do Open Finance ainda e lenta no Brasil?

    Apesar de 76% dos brasileiros conhecerem o Open Finance, apenas 37% autorizam o compartilhamento de dados. Os principais obstaculos sao: jornada de consentimento considerada complexa com redirecionamento entre aplicativos de diferentes bancos, desconfianca sobre seguranca e privacidade dos dados, falta de percepcao de valor concreto e baixo investimento em educacao financeira sobre os beneficios do sistema.

    Quais sao os beneficios comprovados do Open Finance para consumidores e empresas?

    Entre os beneficios ja mensurados estao: taxas de juros menores para bons pagadores que compartilham historico financeiro, portabilidade de credito com reducao do prazo de cinco para tres dias uteis a partir de fevereiro de 2026, gestao financeira integrada em um unico painel consolidando multiplas contas e ofertas personalizadas de seguros, investimentos e credito baseadas no perfil real do cliente.

    O que muda no Open Finance em 2026?

    Para 2026, estao previstas mudancas regulatorias e tecnologicas para acelerar a adocao. Entre elas, a integracao do Open Finance com o Pix, que pode tornar o processo de consentimento mais fluido e familiar aos usuarios. As mudancas buscam reduzir o atrito na jornada de autorizacao de compartilhamento de dados, que e um dos principais fatores de desistencia apontados pelos consumidores.

    Como o Open Finance pode beneficiar a gestao financeira de empresas?

    Para empresas, o Open Finance permite consolidar informacoes de multiplas contas e instituicoes em um unico ambiente de gestao, facilitando o controle de fluxo de caixa e o planejamento financeiro. Alem disso, o acesso ao historico financeiro compartilhado pode facilitar a obtencao de credito com condicoes mais adequadas ao perfil real da empresa junto a diferentes instituicoes financeiras.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja aproveita o Open Finance para obter credito com melhores condicoes?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Contábeis | TI Inside