Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    A transição para a reforma tributária do consumo, em curso desde 1º de janeiro de 2026, ampliou de forma significativa os requisitos de consistência entre os dados fiscais que entram e saem das empresas. Documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em uma lógica integrada de obrigações acessórias que reduz o espaço para correções posteriores e amplia a importância da padronização de cadastros e processos internos.

    O que mudou na rotina das empresas em 2026

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, contribuintes começaram a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional, mesmo em municípios que mantêm sistemas próprios. A NFS-e nacional concentra campos antes dispersos entre prefeituras e exige compatibilidade com o ambiente nacional, o que demanda revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A separação entre documentos de entrada e processos de saída, que antes era apenas uma escolha organizacional, passou a afetar diretamente a conformidade fiscal.

    O movimento ganhou peso porque a reforma reduz a margem para ajustes depois da emissão. Erros de classificação fiscal capturados em pontos posteriores da cadeia tendem a desencadear retificações em série, retrabalho e exposição a autuações. A integração entre cadastro de itens, faturamento, apuração tributária e emissão de documentos passa a depender de uma única lógica de classificação, sustentada por dados rastreáveis.

    NFS-e Nacional, CTN e NBS

    A NFS-e nacional ganhou peso e trouxe campos que exigem atenção redobrada. O Código de Tributação Nacional (CTN) passou a identificar a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ajuda a posicionar a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como o cClassTrib e o cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades da operação. A base histórica da tributação dos serviços continua ligada à lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 2003, mas o detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal antigo.

    O Anexo VIII, documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, está disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação da matéria que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e não havia regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas iniciem o estudo da correlação para evitar gargalos quando o uso do anexo for exigido com mais rigor.

    CNAE e Código de Tributação não são sinônimos

    Um ponto sensível identificado em projetos de adaptação à reforma é a confusão entre o CNAE registrado no CNPJ e o Código de Tributação Nacional aplicado em cada operação. O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica, vinculada ao cadastro do contribuinte; o CTN identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e diversos códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões com classificação inadequada e em risco de glosa de créditos por parte do tomador.

    Por que entrada e saída precisam falar a mesma língua

    A integração entre fluxos de entrada e saída de documentos passa a ser determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota de fornecedor com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração, para a escrituração e, posteriormente, para a saída do produto ou serviço com nota fiscal incorreta. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    Equipes de compras, fiscal e contábil precisam compartilhar a mesma matriz de classificação. Procedimentos como bloqueio de pagamento de notas mal preenchidas, validação automática de campos obrigatórios e auditoria periódica do cadastro de itens deixam de ser opcionais e tornam-se controles internos relevantes. A reforma transforma a coerência de dados em insumo direto da apuração, e não em tarefa terceirizada para o final do mês.

    Cadastro de itens, o ponto de partida

    A consistência começa no cadastro de itens. Cada produto ou serviço precisa de informações que cruzem CNAE, CTN, NBS, cClassTrib e cIndOp de forma íntegra. Empresas com cadastros legados, construídos ao longo de anos sob regras estaduais e municipais distintas, encontram nesse ponto o maior gargalo de adaptação. Sem uma revisão estruturada, a equipe fiscal continua corrigindo notas individualmente, sem atacar a causa-raiz dos erros.

    O desafio é processual, não apenas tecnológico

    A mudança não se limita a layout de XML ou novos campos em sistemas. A adaptação envolve leiautes, correlações, documentação complementar e, sobretudo, processos internos. O desafio é processual: garantir que cadastro, compras, faturamento, fiscal e contábil trabalhem com a mesma lógica de classificação e com dados rastreáveis. Em um cenário em que a NFS-e nacional e o destaque obrigatório de CBS e IBS já estão em uso, a fragmentação entre áreas representa risco operacional e tributário relevante.

    Como o contador ajuda na transição

    Escritórios contábeis ganham protagonismo nesse processo porque concentram visão integrada de cadastro, apuração, escrituração e relacionamento com o Fisco. Cabe ao profissional mapear os pontos de inconsistência, propor matriz unificada de classificação, treinar equipes internas e revisar relatórios fiscais antes do envio. A relação com o cliente passa a incluir indicadores de qualidade de cadastro, taxa de retificações e tempo médio para resposta a divergências.

    Conclusão

    A reforma tributária do consumo elevou o nível de exigência sobre os dados que circulam entre entrada e saída de documentos. A NFS-e nacional, o Código de Tributação Nacional, a NBS e os novos campos da nota expõem qualquer fragilidade no cadastro de itens, no fluxo de compras e na rotina fiscal. O caminho passa por padronização, automação de validações e leitura integrada do processo, com o contador no papel de articulador. Empresas que tratarem a transição como projeto estruturado, e não como ajuste pontual de sistema, sairão da fase de testes com menos riscos e mais previsibilidade.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na rotina fiscal das empresas com a transição para a reforma tributária em 2026?

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária em 1º de janeiro de 2026, documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a CBS e o IBS. A NFS-e nacional passou a exigir compatibilidade com o ambiente nacional, demandando revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A margem para correções posteriores foi reduzida significativamente.

    O que são o CTN e a NBS e por que eles importam na NFS-e nacional?

    O Código de Tributação Nacional identifica a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços posiciona a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como cClassTrib e cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades. O detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal anterior.

    Qual é a diferença entre o CNAE e o Código de Tributação Nacional na emissão de notas fiscais?

    O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica vinculada ao cadastro do contribuinte no CNPJ. O Código de Tributação Nacional identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e vários códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões incorretas e risco de glosa de créditos.

    Por que a consistência entre documentos de entrada e saída passou a ser determinante na reforma tributária?

    A integração entre fluxos de entrada e saída é determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração e a escrituração. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    O que é o Anexo VIII da NFS-e e qual seu status em 2026?

    O Anexo VIII é um documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação do post que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e sem regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Ainda assim, a recomendação é iniciar o estudo da correlação para evitar gargalos quando seu uso for exigido com mais rigor.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua classificação fiscal está alinhada entre entrada e saída de documentos na reforma tributária?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    A Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, às 14h, audiência pública para discutir a chamada pejotização. O encontro foi solicitado pelos deputados Rogério Correia e Bohn Gass e debaterá os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de profissionais como pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício formal.

    O que é a pejotização

    A pejotização é a prática em que o tomador do serviço contrata trabalhadores pessoa jurídica, em vez de registrá-los como empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas ou autônomos abrem CNPJ, normalmente como microempreendedor individual ou Simples Nacional, e prestam serviços por meio de contrato civil. O modelo cresceu nos últimos anos no Brasil e passou a fazer parte da rotina de setores como tecnologia, comunicação, saúde, educação e indústrias criativas.

    Defensores do modelo apontam liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado para o profissional. Críticos sustentam que, em diversas situações, a relação tem todos os elementos do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, mas é formalizada como prestação de serviços por pessoa jurídica para reduzir custo de mão de obra do tomador.

    Quem participa da audiência pública

    Convocada pela Comissão de Trabalho da Câmara, a audiência tem como objetivo reunir representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Receita Federal, de centrais sindicais, de associações empresariais e de especialistas em direito do trabalho, direito tributário e contabilidade. A pauta envolve dados sobre arrecadação previdenciária, fundos como FGTS e FAT, comparativo entre regimes de contratação e pesquisas sobre o perfil dos profissionais envolvidos.

    O debate ocorre em paralelo ao julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de pessoa jurídica ou autônomo da relação que caracteriza vínculo empregatício mesmo sem registro formal. A decisão do STF terá repercussão geral e tende a balizar processos trabalhistas em todo o país.

    Por que a discussão é fiscal e orçamentária

    O modelo escolhido para a contratação tem efeito direto sobre a arrecadação. No regime CLT, há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhimentos para FGTS, salário-educação, terceiros do Sistema S e outras verbas. Também são devidos depósitos de FGTS e há reservas no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato é, em regra, inferior, pois a tributação concentra-se no faturamento da empresa contratada e segue tabelas progressivas.

    Para os cofres públicos, a migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para o trabalhador, a contrapartida é a perda de direitos atrelados ao vínculo empregatício, como férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e estabilidade em situações como gestação e doença ocupacional.

    Aspectos contábeis e tributários da pejotização

    Do ponto de vista contábil, a contratação de pessoa jurídica gera obrigações distintas da folha de pagamento tradicional. A empresa tomadora registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas próprias do vínculo CLT. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com o seu regime tributário.

    O risco para o tomador surge quando a relação se aproxima do vínculo empregatício. Em ações trabalhistas, o reconhecimento do vínculo gera condenação ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias, multas e honorários. A Receita Federal, por sua vez, pode autuar a empresa por contribuições previdenciárias devidas sobre a remuneração paga, com aplicação de juros e multas qualificadas em casos em que considera haver simulação.

    Como as empresas podem se posicionar

    O ambiente atual exige cuidado redobrado na escolha do modelo de contratação. Empresas devem revisar contratos, mapear funções essenciais ao núcleo do negócio, avaliar critérios de subordinação e pessoalidade e documentar com clareza autonomia, ausência de exclusividade e ausência de habitualidade quando esses elementos existirem. A análise precisa ser feita caso a caso, com apoio jurídico e contábil, e deve considerar peculiaridades do setor.

    Para empresas que utilizam pessoas jurídicas em larga escala, vale a pena conduzir diagnóstico interno antes do julgamento do STF. O exercício envolve listar contratos ativos, identificar funções com risco maior de reconhecimento de vínculo, calcular passivo trabalhista potencial e desenhar plano de regularização caso o tribunal estabeleça critérios mais restritivos.

    O papel do contador

    Escritórios contábeis acompanham essa transformação de perto. A definição do regime de contratação, o cálculo do custo total da relação, o suporte na elaboração de contratos compatíveis com a legislação e a análise de riscos para tomador e prestador entram no escopo de serviços. Em muitos casos, o profissional contábil é o primeiro a perceber sinais de inconsistência entre o contrato firmado e a operação real, com base em padrões de faturamento, repetição de clientes e fluxos de pagamento.

    Conclusão

    A audiência da Câmara em 28 de abril coloca o tema da pejotização no centro do debate público, em momento de definição também no Judiciário. Empresas, profissionais e contadores precisam acompanhar de perto as conclusões da reunião e a decisão do STF no Tema 1.389, pois ambas terão impacto sobre como contratos serão estruturados a partir de 2026. O caminho de menor risco passa por contratos coerentes com a operação real, documentação adequada e acompanhamento técnico contínuo.

    Perguntas frequentes

    O que é pejotização e por que a Câmara dos Deputados debateu o tema em abril de 2026?

    Pejotização é a prática em que o tomador contrata trabalhadores como pessoa jurídica em vez de registrá-los pela CLT. A Câmara realizou audiência pública em 28 de abril de 2026 para debater os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas desse modelo, reunindo representantes do Ministério do Trabalho, Receita Federal, sindicatos e especialistas.

    Quais são os riscos trabalhistas para a empresa tomadora na contratação de pessoa jurídica?

    Quando a relação reúne elementos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, o tomador pode ser condenado ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias e outros encargos. O STF julga o Tema 1.389, que busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de PJ da relação que caracteriza vínculo empregatício sem registro formal.

    Qual é o impacto fiscal da pejotização para a arrecadação pública?

    No regime CLT há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, além de FGTS, salário-educação e contribuições ao Sistema S. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato tende a ser inferior. A migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como seguro-desemprego e abono salarial.

    Quais obrigações contábeis diferenciam a contratação de PJ da folha CLT para a empresa tomadora?

    Na contratação de PJ, a empresa registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com seu regime tributário.

    O que o trabalhador perde ao ser contratado como PJ em vez de empregado CLT?

    O trabalhador contratado como PJ não tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, estabilidade em gestação ou doença ocupacional e demais garantias do vínculo empregatício. Em contrapartida, pode ter liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado, mas sem as proteções sociais asseguradas pela legislação trabalhista.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.

    Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.

    O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.

    Como informar imóveis e veículos partilhados

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.

    Valor histórico ou valor de mercado

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.

    Declaração conjunta antes da separação

    Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.

    Heranças, doações e ITCMD

    Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.

    Dependentes em guarda compartilhada

    Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.

    Pensão alimentícia: pagador e beneficiário

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.

    Cuidados para evitar a malha fina

    O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.

    Conclusão

    O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.

    Perguntas frequentes

    Como declarar imóveis partilhados no Imposto de Renda após o divórcio?

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada cônjuge, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão é de 50% para cada parte, esse percentual deve constar na discriminação do bem, junto com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação.

    O valor do imóvel deve ser atualizado para o de mercado após a partilha no divórcio?

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição, somado a benfeitorias comprovadas. Se o contribuinte optar por atualizar para o valor de mercado, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, apurado no programa específico da Receita Federal, com pagamento via DARF. Em divórcios, manter o valor histórico reduz a tributação imediata.

    Quando o ex-dependente deve passar a entregar declaração própria de IR?

    Após o divórcio formalizado, o ex-dependente apresenta declaração própria. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha Bens e Direitos, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código próprio para transferências patrimoniais, evitando que a Receita entenda como omissão de rendimentos.

    Bens recebidos por herança durante o casamento entram na partilha do divórcio?

    No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, bens recebidos por herança ou doação não integram a partilha, pois são considerados patrimônio individual. Já na comunhão universal, todos os bens, incluindo heranças, são divididos igualmente. A definição depende sempre do regime de bens vigente no casamento.

    Qual é o prazo para atualizar a declaração do IR após a conclusão do divórcio?

    A atualização da declaração de bens só ocorre quando o divórcio está formalmente concluído, com decisão judicial transitada em julgado ou escritura pública registrada. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores. A mudança efetiva deve ser refletida na declaração referente ao ano-calendário em que o divórcio foi averbado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    A Norma Regulamentadora nº 1, com redação atualizada, entra em vigor no dia 26 de maio de 2026 e impõe novas obrigações às empresas brasileiras na gestão de riscos ocupacionais. Apesar do prazo curto, somente 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmam dominar profundamente as novas exigências, em especial as relacionadas a riscos psicossociais. O dado, levantado pela comunidade RH Modo Atleta, foi divulgado durante a Masterclass “Liderança adaptativa e NR-1” e acendeu alerta entre empresas que ainda não estruturaram seus programas de adaptação.

    O que muda com a nova NR-1

    A NR-1 estabelece os princípios gerais a serem observados na execução das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A atualização recente ampliou o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir oficialmente os riscos psicossociais, ou seja, fatores como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais e ambiente organizacional inadequado. As empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para esses riscos, com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    A norma não cria uma “lei de saúde mental”, como em algumas leituras simplificadas, mas amplia a gestão preventiva e oferece instrumento robusto para que problemas psicossociais sejam tratados dentro do sistema de gestão de SST da empresa. Cabe a cada organização demonstrar, com dados, que conhece os riscos a que seus colaboradores estão expostos e que adota medidas concretas e efetivas para mitigá-los.

    Por que somente 18% dos RHs estão preparados

    O levantamento mostrou que apenas 18% dos profissionais de RH conhecem profundamente as novas exigências, enquanto cerca de metade das empresas admite que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação. O dado revela um descompasso entre a complexidade da nova norma e o estágio de maturidade das estruturas internas de gestão de pessoas e de segurança do trabalho. Em muitas empresas, o tema da saúde mental ainda é tratado de forma pontual, com palestras esporádicas e benefícios isolados, sem integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    O desafio para o RH é deixar o campo do bem-estar genérico e construir matriz de avaliação de riscos psicossociais com critérios técnicos. Isso passa por mapear postos de trabalho, aplicar instrumentos validados de mensuração, registrar resultados, definir planos de ação e medir efetividade ao longo do tempo. Sem esse arcabouço, a empresa fica exposta a autuações em fiscalização e a passivos crescentes em processos trabalhistas.

    Multas previstas e exposição financeira

    Empresas que não se adequarem podem enfrentar multas que variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte e a natureza da infração. Esse valor representa apenas a sanção administrativa direta. Os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais. Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 entra como pilar formal do “S” e influencia ratings de fornecedores e investidores.

    Como estruturar a adaptação

    O caminho recomendado começa por diagnóstico. A empresa deve mapear setores e funções, identificar fatores de risco psicossocial e priorizar áreas com maior exposição, como atendimento ao público, operação em turnos, lideranças com alta carga de cobrança e atividades com grande pressão por metas. A partir desse mapeamento, define-se o plano de ação, com medidas administrativas, organizacionais e individuais. Ações típicas envolvem revisão de carga de trabalho, programas de capacitação de lideranças, canais formais de denúncia, suporte psicológico, ajustes em jornada e revisão de práticas que potencializam riscos psicossociais.

    Outro passo essencial é a integração com o serviço de medicina e segurança do trabalho. Os achados precisam ser documentados no PGR e dialogar com o PCMSO, em especial nos exames periódicos. A engenharia de segurança, o RH, o jurídico e a alta liderança devem atuar de forma coordenada, com responsabilidades claras e indicadores compartilhados.

    O papel da liderança

    O sucesso da implementação depende fortemente da liderança imediata. Gestores diretos são os principais responsáveis por reconhecer sinais precoces de sofrimento psíquico, oferecer suporte aos liderados e ajustar práticas que potencializam riscos. Programas de “liderança adaptativa” ganham espaço justamente porque combinam treinamento técnico com desenvolvimento de habilidades como escuta ativa, comunicação não violenta e gestão de conflitos. A formação de líderes deixa de ser opcional e passa a integrar o sistema de gestão de SST exigido pela norma.

    Documentação e fiscalização

    O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que a fiscalização da nova NR-1 vai exigir documentação consistente. Não basta declarar que a empresa “se preocupa com saúde mental”; é necessário apresentar inventário de riscos, planos de ação com prazos, atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), registros de treinamento, indicadores de absenteísmo, afastamentos e acompanhamento clínico. A combinação desses elementos forma a evidência objetiva exigida pelo auditor-fiscal do trabalho.

    Como o contador entra nessa pauta

    O contador participa do processo em diversas frentes. Apoia o cálculo do impacto financeiro de absenteísmo, afastamentos e processos trabalhistas; orienta o cliente sobre provisões adequadas em demonstrações financeiras; atua junto ao RH na definição de métricas para indicadores ESG e ajuda a estruturar contratos com prestadores de saúde ocupacional. Em escritórios contábeis com equipes próprias, vale aplicar a mesma régua: o cuidado com riscos psicossociais é também questão interna do escritório.

    Conclusão

    A entrada em vigor da nova NR-1 em 26 de maio de 2026 transforma a gestão de riscos psicossociais em obrigação formal e mensurável. O fato de apenas 18% dos profissionais de RH dominarem as novas exigências indica que muitas empresas ainda têm trabalho relevante pela frente. O caminho passa por diagnóstico estruturado, plano de ação documentado, integração entre RH, segurança do trabalho e jurídico, e envolvimento ativo das lideranças. Quem tratar a norma como projeto estratégico vai reduzir multas, processos e absenteísmo, e ainda construir vantagem competitiva real na atração e retenção de talentos.

    Perguntas frequentes

    O que a nova NR-1 exige das empresas em relação a riscos psicossociais?

    A NR-1 atualizada, em vigor desde 26 de maio de 2026, obriga as empresas a identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para riscos psicossociais, como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio e conflitos interpessoais. O rigor exigido é o mesmo aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    Quantas empresas estavam preparadas para a nova NR-1 quando ela entrou em vigor?

    Levantamento da comunidade RH Modo Atleta revelou que apenas 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmavam dominar profundamente as novas exigências, especialmente as relacionadas a riscos psicossociais. Cerca de metade das empresas admitiu que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação.

    Quais multas podem ser aplicadas a empresas que não se adequarem à nova NR-1?

    As multas administrativas variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte da empresa e a natureza da infração. Além disso, os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais.

    Como estruturar a gestão de riscos psicossociais para cumprir a NR-1?

    O processo começa por um diagnóstico que mapeie setores e funções, identifique fatores de risco e priorize áreas com maior exposição. A partir desse mapeamento, define-se um plano de ação com medidas administrativas, organizacionais e individuais, integrando os resultados ao Programa de Gerenciamento de Riscos e ao PCMSO da empresa.

    Como a NR-1 se relaciona com as práticas de ESG nas empresas?

    Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 atualizada entra como pilar formal do componente Social e influencia ratings de fornecedores e investidores. O tratamento formal dos riscos psicossociais deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma obrigação legal mensurável e documentável dentro do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está adequada às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.

    O que é manifestação do destinatário

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:

    • Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
    • Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
    • Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
    • Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.

    Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.

    O que muda com a versão 1.60

    Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.

    A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.

    Confirmação automática em caso de silêncio

    Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:

    1. A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
    2. O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
    3. O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.

    Impacto para empresas e escritórios de contabilidade

    O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:

    • Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
    • Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
    • Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
    • Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como preparar a operação

    Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:

    1. Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
    2. Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
    3. Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
    4. Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
    5. Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Risco para o emitente

    Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.

    Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.

    Efeitos contábeis e de compliance

    A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.

    Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.

    No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.

    Conclusão

    A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.

    Perguntas frequentes

    O que é a manifestação do destinatário na NF-e e quais eventos ela abrange?

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos pelo qual o comprador confirma ou rejeita a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação Não Realizada e Ciência da Emissão. Os três primeiros são conclusivos e encerram a movimentação do documento fiscal.

    Quando entra em vigor o novo prazo de 90 dias para manifestação do destinatário na NF-e?

    A redução do prazo de 180 para 90 dias foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e formalizada pela Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 publicada pela Receita Federal e pelo Encat. A mudança passa a valer a partir de 1º de junho de 2026 para eventos conclusivos contados da data de autorização da NF-e.

    O que acontece com a NF-e se o destinatário não manifestar nada em 90 dias?

    Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada automaticamente como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. O documento sai da lista de pendentes no portal da SEFAZ, o crédito e o controle fiscal seguem normalmente, e o Desconhecimento da Operação não pode mais ser registrado após esse prazo.

    Quais são os principais riscos para empresas e escritórios de contabilidade com o novo prazo?

    Os riscos incluem redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente, necessidade de automação na baixa de NF-e e conferência contra pedido de compra, pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, e risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto na apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como uma empresa deve se preparar antes de 1º de junho para o novo prazo de manifestação?

    As ações recomendadas incluem revisar o calendário interno de manifestação ajustando alarmes e dashboards, integrar o sistema de recebimento ao módulo fiscal do ERP, parametrizar regras automáticas de confirmação para notas validadas com pedido de compra, criar rotina semanal de revisão de notas pendentes e treinar os times de recebimento e fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para o novo prazo de 90 dias na manifestação de NF-e?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    O mês de maio concentra dois compromissos críticos para quem é Microempreendedor Individual. Além do IRPF 2026, que vence em 29 de maio, o MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, sob risco de multa e exclusão do regime simplificado. Contadores que atendem esse público precisam redobrar a atenção para não deixar ninguém de fora.

    O que é a DASN-SIMEI

    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é a obrigação acessória que informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior, bem como a existência de empregado registrado. Ela pertence ao CNPJ da pessoa jurídica e deve ser entregue anualmente, independentemente de ter havido receita.

    A DASN-SIMEI não se confunde com o DAS mensal. O DAS é o boleto de recolhimento dos tributos; a DASN-SIMEI é a consolidação anual que fecha o exercício e alimenta o banco de dados da Receita.

    Prazo e quem deve entregar

    Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio. A obrigação abrange, sem exceção:

    • MEIs com faturamento regular no ano.
    • MEIs sem movimento ou com receita zerada.
    • MEIs que abriram o CNPJ durante 2025.
    • MEIs que pediram baixa e ainda precisam regularizar o ano-calendário.

    Para os casos de baixa, o prazo é específico: para baixas realizadas no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês subsequente à baixa.

    Informações obrigatórias na declaração

    No momento do preenchimento, o MEI precisa informar:

    1. Receita bruta total do ano-calendário.
    2. Receita bruta decorrente de comércio, indústria ou serviços, com separação por tipo de atividade.
    3. Registro de empregado durante o exercício, se houver.
    4. Dados de baixa, quando aplicável.

    Os valores informados precisam bater com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta. Divergências podem disparar malha fina e pedidos de esclarecimento.

    Multas e riscos de perder prazo

    Quem não entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional, o que eleva drasticamente a carga tributária e cria risco reputacional em consultas de CND e em operações de crédito.

    Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade. Ainda assim, o ideal é entregar dentro do prazo e evitar qualquer penalidade.

    DASN-SIMEI e IRPF 2026: duas obrigações diferentes

    Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF. A primeira refere-se ao CNPJ; a segunda, ao CPF do empreendedor. Muitos MEIs precisam entregar as duas:

    • A DASN-SIMEI informa a receita bruta da pessoa jurídica.
    • O IRPF informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros.

    Essa separação é fundamental para organizar a vida financeira do MEI e evitar autuações por omissão de rendimentos no IRPF 2026.

    Papel do contador no ciclo de obrigações

    O contador que atende MEIs deve tratar maio como período crítico. Algumas recomendações:

    1. Montar uma lista completa de clientes MEI, separando quem também entrega IRPF.
    2. Enviar comunicação ativa com os prazos e a lista de documentos necessários.
    3. Validar a receita bruta declarada com os DAS pagos ao longo do ano.
    4. Orientar sobre distribuição de lucros isentos e valores sujeitos à tributação.
    5. Salvar recibos de entrega e preservar evidências para consultas futuras.

    Compartilhamento de informações

    As informações da DASN-SIMEI são compartilhadas entre Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que uma declaração correta ajuda a reduzir atritos com fiscalizações locais, especialmente em cidades onde o MEI é convocado com frequência para revisar alvarás e inscrições municipais.

    Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI 2026

    O preenchimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. As etapas básicas envolvem:

    1. Acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN-SIMEI.
    2. Informar o CNPJ do MEI e gerar o código de acesso, se não houver certificado digital.
    3. Escolher o ano-calendário 2025 e iniciar a declaração.
    4. Preencher a receita bruta total do ano, separando a parcela de comércio, indústria e serviços.
    5. Indicar se houve empregado registrado no período.
    6. Revisar os dados e transmitir a declaração.
    7. Salvar o recibo de entrega e arquivar junto à documentação contábil do MEI.

    Durante o preenchimento, vale conferir o valor total de DAS pago no ano e confrontar com a receita declarada. Divergências relevantes podem gerar convocação para esclarecimentos e prejudicar a concessão de certidões negativas.

    Casos especiais que merecem atenção

    Algumas situações exigem atenção extra: MEI que começou e baixou o CNPJ no mesmo ano, MEI que ultrapassou o teto de faturamento e foi desenquadrado, MEI com caminhão autônomo ou outras atividades de transporte. Em cada caso, há peculiaridades que podem alterar o preenchimento e o cálculo de multas. Reuniões anuais do contador com cada MEI ajudam a antecipar decisões e evitar correções retroativas.

    Conclusão

    Entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio é obrigação de todo MEI, mesmo sem faturamento. Perder o prazo custa caro e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado. O Grupo BRA 360 apoia escritórios de contabilidade e microempreendedores a organizar o fechamento do ano-calendário, integrando DASN-SIMEI, IRPF e planejamento financeiro do empreendedor.

    Perguntas frequentes

    O que é a DASN-SIMEI e qual é o prazo de entrega em 2026?

    A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior e a existência de empregado registrado. Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, independentemente de ter havido receita, incluindo MEIs sem movimento ou com receita zerada.

    Quais informações o MEI precisa preencher na DASN-SIMEI 2026?

    O MEI deve informar a receita bruta total do ano-calendário, a receita bruta separada por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços), o registro de empregado durante o exercício se houver, e dados de baixa quando aplicável. Os valores precisam ser consistentes com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta.

    Qual é a multa por não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo?

    O MEI que não entregar até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional. Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade.

    Qual é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o microempreendedor individual?

    A DASN-SIMEI refere-se ao CNPJ da pessoa jurídica e informa a receita bruta do negócio. O IRPF refere-se ao CPF do empreendedor e informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros. Muitos MEIs precisam entregar as duas declarações, pois são obrigações distintas com bases e prazos diferentes.

    Qual é o prazo de entrega da DASN-SIMEI para MEIs que pediram baixa do CNPJ?

    Para MEIs que pediram baixa no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Para baixas realizadas nos demais meses, o prazo é até o último dia do mês subsequente à baixa. Mesmo após o encerramento do CNPJ, o MEI precisa regularizar o ano-calendário correspondente ao período de atividade.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você é MEI ou atende MEIs? Confira os prazos críticos de maio de 2026.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na dinâmica dos julgamentos fiscais: a partir de maio de 2026, contribuintes poderão apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados na primeira instância do contencioso administrativo. A medida representa um passo importante na digitalização das defesas e aproxima a prática das Delegacias de Julgamento (DRJ) ao que já acontece no CARF.

    O que muda no contencioso administrativo

    Até agora, a sustentação oral era restrita aos julgamentos do CARF, já no âmbito da segunda instância. Nas Delegacias de Julgamento, o contribuinte apenas apresentava impugnação escrita, sem qualquer espaço para explicar argumentos em tempo real. Com a nova regra, o julgamento da primeira instância passa a admitir material audiovisual.

    A sustentação oral não substitui a defesa escrita. Ela funciona como um complemento, destinado a reforçar argumentos centrais e detalhar pontos técnicos que ajudem os julgadores a compreender o caso.

    Como enviar a sustentação oral digital

    O envio ocorre pelo portal e-CAC, com acesso via conta gov.br. Os formatos aceitos pela Receita são:

    • Arquivos de áudio em MP3.
    • Arquivos de vídeo em MP4.
    • Memoriais escritos em PDF.

    O contribuinte terá prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento. O descumprimento dos prazos impede o uso do material audiovisual, o que torna essencial um controle rigoroso do calendário processual.

    Pautas publicadas no Diário Oficial

    Outra inovação é a publicação oficial das pautas de julgamento no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento das datas dependia de consultas pontuais ao e-Processo. Com a publicação oficial, a transparência aumenta e o contribuinte ganha previsibilidade para organizar a produção do material.

    A medida também fortalece o controle do escritório de contabilidade e do departamento fiscal das empresas, que passam a ter fonte formal para monitorar os processos em curso.

    Notificações pelo aplicativo e-Processo

    Junto com a mudança, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre as etapas do processo. O contribuinte recebe alertas quando:

    1. Um novo despacho é juntado aos autos.
    2. A pauta de julgamento é publicada.
    3. O prazo para sustentação oral é aberto.
    4. A decisão é disponibilizada no portal.

    Esse fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo, especialmente em escritórios com grande volume de processos.

    Impactos para o contribuinte e para o contador

    A possibilidade de apresentar defesa em áudio ou vídeo traz vantagens concretas:

    • Maior clareza na exposição de argumentos técnicos complexos.
    • Aproximação entre julgador e contribuinte, mesmo em ambiente digital.
    • Aumento do direito de defesa, alinhado a princípios do devido processo legal.

    Para o contador e para o advogado tributarista, a novidade exige qualificação. Produzir um vídeo de sustentação oral de qualidade envolve roteiro, boa captação de imagem e áudio, organização dos argumentos em blocos curtos e preparo para responder a eventuais questionamentos em reuniões.

    Como preparar a empresa para usar a nova ferramenta

    Empresas com processos fiscais em andamento devem se preparar desde já. Algumas ações práticas:

    1. Mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento.
    2. Identificar em quais casos a sustentação oral pode fazer diferença, priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante.
    3. Montar um checklist de produção de vídeo, incluindo equipamentos, cenário e revisão técnica.
    4. Treinar a equipe responsável por defesa fiscal e estreitar a relação com a consultoria jurídica externa.

    Um movimento de modernização

    A ampliação da sustentação oral segue a tendência de digitalização dos processos fiscais. Em 2026, a Receita também atualizou formas de assinatura e transmissão de obrigações acessórias, facilitou o acesso a serviços digitais e reduziu prazos em nota técnica da NF-e. O conjunto de medidas reforça um modelo de administração tributária mais ágil, transparente e acessível ao contribuinte bem assessorado.

    Boas práticas na produção do vídeo de sustentação

    Gravar uma sustentação oral de qualidade exige cuidado com forma e conteúdo. Do ponto de vista técnico, recomenda-se captação em HD, iluminação frontal suave, microfone dedicado e ambiente silencioso. Do ponto de vista de conteúdo, o ideal é iniciar com síntese do caso em dois minutos, apresentar os três argumentos principais em blocos de até três minutos cada e encerrar com pedido claro ao julgador.

    Evite leitura robótica da peça de impugnação. A sustentação oral funciona quando o contribuinte ou seu defensor conversa com os julgadores em linguagem clara e objetiva. Citar precedentes, trechos de normas e atos da própria Receita ajuda a ancorar a argumentação e demonstra domínio técnico do caso.

    Vale também preparar uma versão em memorial PDF com os mesmos argumentos da sustentação audiovisual. Assim, quem preferir consumir o material por leitura terá um documento estruturado, enquanto a versão em vídeo permanece para quem prefere o formato dinâmico.

    Conclusão

    A chegada da sustentação oral digital à primeira instância do contencioso fiscal é uma oportunidade para contribuintes e contadores que sabem construir defesa qualificada. Mais do que uma novidade processual, ela mostra uma Receita Federal aberta ao diálogo e que passa a valorizar a qualidade técnica da argumentação. O Grupo BRA 360 acompanha a implementação da medida e orienta empresas a aproveitar o novo formato desde o primeiro julgamento.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando contribuintes podem apresentar defesa em vídeo nos processos fiscais da Receita Federal?

    A partir de maio de 2026, contribuintes podem apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados nas Delegacias de Julgamento, que compõem a primeira instância do contencioso administrativo. Antes, essa possibilidade existia apenas no CARF, no âmbito da segunda instância.

    Quais formatos são aceitos pela Receita Federal para a sustentação oral digital?

    A Receita Federal aceita arquivos de áudio em formato MP3, vídeo em formato MP4 e memoriais escritos em PDF. O envio é feito pelo portal e-CAC com acesso via conta gov.br. O contribuinte deve respeitar os prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento, pois o descumprimento impede o uso do material audiovisual.

    Como as pautas de julgamento das Delegacias de Julgamento passarão a ser divulgadas?

    Com a nova medida, as pautas de julgamento serão publicadas oficialmente no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento dependia de consultas pontuais ao e-Processo. A publicação formal aumenta a transparência e garante previsibilidade para o contribuinte, o escritório de contabilidade e o departamento fiscal organizarem a produção do material de defesa.

    O aplicativo e-Processo enviará notificações sobre os processos fiscais?

    Sim. Junto com a nova regra de sustentação oral, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre etapas do processo, incluindo novos despachos, publicação de pauta de julgamento, abertura do prazo para sustentação oral e disponibilização da decisão. O fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo em escritórios com grande volume de processos.

    Como a empresa deve se preparar para usar a sustentação oral em vídeo nos processos fiscais?

    As ações práticas incluem mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento, identificar em quais casos a sustentação oral faz diferença (priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante), montar um checklist de produção de vídeo com equipamentos, cenário e revisão técnica, e treinar a equipe de defesa fiscal em parceria com consultoria jurídica externa.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem processos fiscais ativos? Veja como usar a nova defesa em vídeo.

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Reparo de imóvel locado entra na receita bruta, diz RFB

    Reparo de imóvel locado entra na receita bruta, diz RFB

    A Receita Federal firmou entendimento de que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis próprios, a título de reparos por danos ou manutenção, integram a receita bruta e sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 61, de 16 de abril de 2026, e afeta diretamente empresas do setor imobiliário e holdings patrimoniais.

    O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 61/2026

    De acordo com a ementa, os montantes recebidos do inquilino para cobrir reparos, manutenção, recomposição de danos ou recuperação do imóvel não podem ser tratados como verba indenizatória fora da atividade operacional. Para a Receita, esses valores fazem parte da receita bruta da empresa locadora porque decorrem da própria atividade de locação.

    O entendimento vale expressamente para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as que estão no regime cumulativo de PIS e Cofins. Na prática, esses são os regimes típicos de holdings imobiliárias e de empresas patrimoniais de médio porte.

    Base legal invocada pela Receita

    A autarquia ancora a decisão em dois dispositivos centrais:

    • Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que define o conceito de receita bruta para fins de apuração.
    • Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que tratam da base de cálculo de PIS e Cofins no regime cumulativo.

    Com base nesses fundamentos, a Receita conclui que qualquer valor recebido em função da relação locatícia, incluindo compensações por danos, deve entrar na base de tributação.

    O que muda para o contribuinte

    Antes da consulta, era comum que contratos de locação previssem uma rubrica separada para reparos e manutenção, tratada pela empresa locadora como recomposição patrimonial. A nova orientação fecha essa porta. Entre os efeitos imediatos:

    1. Aumento da receita bruta mensal informada na contabilidade.
    2. Elevação das bases de IRPJ (32% no lucro presumido para locação), CSLL (32%), PIS (0,65%) e Cofins (3%).
    3. Impacto direto nas projeções financeiras e na distribuição de lucros dos sócios.

    Como ajustar contratos e rotinas fiscais

    Diante do posicionamento da Receita, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar contratos vigentes e rotinas de emissão de notas. Entre as ações recomendadas:

    • Identificar cláusulas contratuais que tratavam reparos como indenização não tributável e adequá-las à nova leitura.
    • Incluir a cobrança de reparos na base de apuração mensal dos tributos federais.
    • Treinar a área financeira para emitir documentos fiscais adequados quando o inquilino reembolsar reparos.
    • Revisar o planejamento de distribuição de lucros, considerando o aumento da base tributável.

    Impacto em holdings patrimoniais

    Famílias que usam holdings imobiliárias para proteger e organizar o patrimônio sofrerão impacto relevante. Muitas delas operam no lucro presumido justamente para manter carga tributária enxuta sobre aluguéis. Com a tributação de reparos, o custo efetivo de gestão do imóvel sobe e exige novas projeções.

    É hora de revisitar a estrutura societária, avaliar se o lucro presumido segue sendo o regime ideal e simular o que aconteceria em um cenário de lucro real, considerando a possibilidade de abater despesas de manutenção.

    Como o contador pode ajudar

    O papel do contador ganha destaque nesse cenário. Recomenda-se:

    • Fazer uma varredura em todos os contratos de locação com cláusulas de reparo.
    • Recalcular as bases tributáveis dos últimos exercícios que ainda possam ser ajustados.
    • Emitir nota técnica interna para orientação do cliente, documentando a mudança.
    • Acompanhar eventuais recursos judiciais de contribuintes que possam reverter o entendimento.

    Como renegociar contratos vigentes

    Com o novo entendimento, contratos de locação em curso precisam ser revistos. O primeiro ponto é a cláusula de recomposição: em vez de prever um valor fixo de reparo não tributado, o ideal é reestruturar o contrato com aluguel mínimo garantido, caução adequada e vistorias periódicas. Isso reduz a judicialização e ajusta a operação à nova leitura da Receita.

    Para imóveis comerciais de grande porte, vale avaliar a adoção de taxa específica de manutenção predial, prestada por terceiro contratado pelo locatário, com nota fiscal própria. Assim, o valor não transita mais pelo caixa da locadora e não entra na sua receita bruta.

    Por fim, empresas que pretendem questionar o entendimento na Justiça devem reforçar o provisionamento contábil, registrando depósito judicial ou suspensão de exigibilidade conforme o caso. Isso evita autuações durante o curso da discussão e preserva a saúde financeira da operação.

    O que considerar em holdings familiares

    Em estruturas de holding patrimonial familiar, a tributação dos reparos precisa entrar no orçamento anual e nas reuniões de governança. A discussão sobre distribuição de lucros, adiantamentos e capital de giro passa a contemplar o novo custo tributário, evitando decisões precipitadas de retirada e garantindo que a holding continue cumprindo seu papel de gestão organizada do patrimônio.

    Conclusão

    A Solução de Consulta Cosit nº 61/2026 redesenha a forma de olhar os valores cobrados por reparos em imóveis locados. Para empresas que dependem de locação como atividade principal, o ajuste nos contratos e na apuração precisa ser imediato, sob pena de autuações futuras. O Grupo BRA 360 atua com empresas e famílias do setor imobiliário para adequar contratos, estruturas e rotinas fiscais a esse novo cenário.

    Perguntas frequentes

    O que determina a Solução de Consulta Cosit nº 61/2026 sobre reparos em imóveis locados?

    A Solução de Consulta Cosit nº 61, de 16 de abril de 2026, determina que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis próprios a título de reparos ou manutenção integram a receita bruta. Por isso, sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Os valores não podem ser tratados como verba indenizatória fora da atividade operacional.

    Quais empresas são diretamente afetadas pela Cosit 61/2026?

    O entendimento vale expressamente para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as que estão no regime cumulativo de PIS e Cofins. Na prática, esses são os regimes típicos de holdings imobiliárias e de empresas patrimoniais de médio porte que recebem aluguéis e eventualmente cobram reparos de seus inquilinos.

    Qual é a base legal que a Receita Federal usou para incluir reparos na receita bruta de locação?

    A Receita ancora a decisão no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que define o conceito de receita bruta para fins de apuração, e nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que tratam da base de cálculo de PIS e Cofins no regime cumulativo. Com esses fundamentos, qualquer valor recebido em função da relação locatícia passa a entrar na base de tributação.

    Como as empresas locadoras devem ajustar contratos e rotinas fiscais após a Cosit 61/2026?

    As ações recomendadas incluem identificar cláusulas contratuais que tratavam reparos como indenização não tributável e adequá-las à nova leitura, incluir a cobrança de reparos na base de apuração mensal dos tributos federais, treinar a área financeira para emitir documentos fiscais adequados quando o inquilino reembolsar reparos e revisar o planejamento de distribuição de lucros considerando o aumento da base tributável.

    Como famílias com holdings imobiliárias devem revisar sua estrutura diante da Cosit 61/2026?

    Famílias que usam holdings imobiliárias para organizar o patrimônio no lucro presumido precisam refazer as projeções de custo de gestão dos imóveis, considerando a tributação de reparos. É recomendável revisitar a estrutura societária, avaliar se o lucro presumido segue sendo o regime ideal e simular o cenário de lucro real, que permite abater despesas de manutenção como custo dedutível.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você tem holdings imobiliárias? Veja como a nova orientação da Receita impacta sua estrutura.

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. A decisão, proferida no processo nº 10320.723256/2023-24 e julgada em agosto de 2025, ganhou repercussão nesta semana e acende um alerta importante para contribuintes que litigam contra entes públicos por meio de advogados ou procuradores.

    O caso concreto analisado pelo CARF

    A Receita Federal identificou omissão de rendimentos da ordem de R$ 492 mil referentes a um precatório levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente. A autuação alcançou aproximadamente R$ 231 mil em imposto, multa e juros.

    O contribuinte levou o caso à esfera judicial e obteve condenação das advogadas à restituição de mais de R$ 600 mil. Ainda assim, no âmbito tributário, o CARF manteve a cobrança, por entender que a apropriação indevida por terceiro não afasta a incidência do tributo sobre o titular do direito.

    O que é disponibilidade jurídica e por que ela pesa

    A fundamentação do colegiado gira em torno de um conceito central do Direito Tributário: a disponibilidade jurídica da renda. Na visão do CARF, o fato gerador do Imposto de Renda ocorre no momento em que o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele, por uma fraude ou ilícito de terceiro, não tenha usufruído materialmente do recurso.

    Em outras palavras, o que importa para a tributação é o direito de receber, não o recebimento em si. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda. A partir desse ponto, a Receita entende que o imposto é devido.

    Impacto no planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas

    A decisão afeta especialmente contribuintes que:

    • Mantêm ações judiciais contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento.
    • Delegam a procuradores amplos poderes para levantamento de valores e movimentação bancária.
    • Não acompanham de perto o momento exato em que o crédito é disponibilizado.

    Para o planejamento tributário, o recado é claro: o cálculo do imposto deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo. Quem recebe precatórios relevantes precisa projetar o IR com antecedência, mesmo que o repasse financeiro atrase.

    Medidas de proteção para o contribuinte

    O episódio também revela a importância de rotinas preventivas que reduzam o risco de apropriação indevida por procuradores e prestadores de serviço. Entre as práticas recomendadas:

    1. Limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária.
    2. Designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios.
    3. Exigir relatórios mensais de andamento processual, com documentação de depósitos e transferências.
    4. Revisar periodicamente os contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    Essas medidas não anulam a tese do CARF, mas reduzem a chance de o contribuinte ser surpreendido por uma autuação sobre valores que nunca chegaram ao seu bolso.

    Como o contador deve agir

    O contador que atende clientes com precatórios em carteira precisa adotar uma postura proativa. Recomenda-se:

    • Mapear todos os processos judiciais em que o cliente seja parte credora.
    • Solicitar cópias dos ofícios requisitórios e dos alvarás de levantamento.
    • Registrar o imposto devido no exercício do fato gerador, ainda que o fluxo financeiro esteja comprometido.
    • Orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Um precedente que deve se repetir

    Ainda que a decisão tenha características específicas, o entendimento de que a disponibilidade jurídica prevalece sobre a disponibilidade econômica não é novo. Ele já aparece em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e em diversas soluções de consulta da Receita. A tendência é que o CARF siga aplicando essa lógica em casos futuros de apropriação indevida, fraude ou inadimplência de terceiros.

    Como recuperar o imposto pago sobre valor não recebido

    Quando o contribuinte recolhe o tributo mas não recebe o valor, a discussão tributária se encerra, mas a discussão patrimonial segue em outro campo. O caminho envolve ações judiciais cíveis e, quando cabível, criminais contra quem praticou a apropriação indevida. A condenação ao ressarcimento integral deve, idealmente, contemplar também o tributo pago pelo contribuinte, por se tratar de prejuízo direto decorrente do ilícito praticado pelo terceiro.

    Na prática, é comum que a condenação cível abranja apenas o principal apropriado, sem considerar o efeito fiscal. Por isso, a peça inicial precisa ser clara ao apontar o impacto tributário, pedindo que a indenização contemple o Imposto de Renda suportado pelo titular do direito. Uma estratégia bem amarrada envolve três frentes simultâneas: recolhimento tempestivo do tributo, ação cível de ressarcimento com o tributo incluído no pedido e representação criminal quando houver indícios de fraude.

    Conclusão

    A decisão do CARF deixa um alerta direto: no Imposto de Renda, quem responde pelo tributo é o titular formal do direito, e não necessariamente quem efetivamente recebeu o valor. Para contribuintes com precatórios expressivos, isso exige controles rígidos sobre procurações, acompanhamento processual detalhado e planejamento tributário alinhado ao momento do fato gerador. O Grupo BRA 360 orienta clientes nesse processo, integrando a visão tributária, societária e patrimonial do contencioso judicial.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu sobre a tributação de precatórios não recebidos pelo titular?

    O CARF decidiu, no processo 10320.723256/2023-24, julgado em agosto de 2025, que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. No caso concreto, o precatório foi levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente, mas a cobrança de IR foi mantida pelo colegiado.

    O que é disponibilidade jurídica da renda e por que o CARF a usou para cobrar IR sobre precatórios?

    Disponibilidade jurídica é o conceito do Direito Tributário segundo o qual o fato gerador do Imposto de Renda ocorre quando o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele não tenha usufruído materialmente do recurso. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda, gerando a obrigação tributária independentemente do repasse financeiro.

    Quem é mais afetado pela decisão do CARF sobre precatórios e Imposto de Renda?

    Contribuintes que mantêm ações contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento, que delegam amplos poderes a procuradores para movimentar valores, ou que não acompanham de perto o momento em que o crédito é disponibilizado. O cálculo do IR deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo, exigindo projeção antecipada.

    Como o contribuinte pode se proteger contra a apropriação indevida de precatórios por procuradores?

    As práticas recomendadas incluem limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária, designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios, exigir relatórios mensais de andamento processual com documentação de depósitos, e revisar contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    O que o contador deve fazer quando um cliente tem precatórios em carteira?

    O contador deve mapear todos os processos em que o cliente seja parte credora, solicitar cópias dos ofícios requisitórios e alvarás de levantamento, registrar o imposto devido no exercício do fato gerador mesmo que o fluxo financeiro esteja comprometido, e orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • DCTFWeb: agora aceita gov.br e certificado em nuvem

    DCTFWeb: agora aceita gov.br e certificado em nuvem

    A Receita Federal ampliou, em abril de 2026, as formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb. A declaração, que até então exigia exclusivamente certificado digital instalado em máquina, passa a aceitar também certificado digital em nuvem e conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A mudança, divulgada em 9 de abril de 2026, moderniza uma das obrigações acessórias mais usadas pelo departamento pessoal e alinha a DCTFWeb ao padrão já adotado no Portal e-CAC.

    O que muda na prática

    Antes, o contador ou responsável legal precisava do certificado digital tipo A1 ou A3 instalado no computador para assinar e transmitir a DCTFWeb. O processo era seguro, mas criava dois atritos recorrentes:

    • Dependência do ambiente físico onde o certificado estava instalado.
    • Risco operacional em caso de perda, vencimento ou impossibilidade de acesso ao token USB.

    Com a nova orientação da Receita, o responsável pode escolher entre três caminhos:

    1. Certificado digital tradicional, A1 ou A3, com instalação em máquina ou token USB.
    2. Certificado digital em nuvem, armazenado em infraestrutura remota e acessível por aplicativo homologado.
    3. Conta gov.br, desde que o nível de segurança seja prata ou ouro.

    A escolha fica a critério do contribuinte ou do contador responsável, o que reduz burocracia e aumenta a resiliência da rotina fiscal.

    Por que a mudança importa

    A DCTFWeb é o elo entre o eSocial e a Receita Federal no fechamento das contribuições previdenciárias e de terceiros. Sua transmissão mensal, especialmente em empresas com folha fechada no fim do mês, é momento crítico: qualquer atraso reflete em multas e na emissão de certidões negativas. Ao diversificar os meios de assinatura, a Receita reduz o risco de transmissão bloqueada por um problema local de certificado.

    Além disso, o alinhamento com o Portal e-CAC cria um padrão único de autenticação para obrigações relacionadas, como emissão de DARF, consulta de débitos, parcelamento e retificações.

    Requisitos práticos para cada opção

    Certificado digital em nuvem

    • Precisa ser emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil.
    • Requer aplicativo oficial da certificadora instalado no dispositivo.
    • Funciona em qualquer computador com acesso à internet, sem vínculo com o hardware.

    Conta gov.br prata ou ouro

    • O nível prata pode ser obtido via validação biométrica, reconhecimento facial ou certificado digital.
    • O nível ouro exige validação presencial em um dos postos credenciados ou validação via certificado digital ICP-Brasil.
    • A conta gov.br do responsável legal pelo CNPJ é suficiente para a transmissão em nome da empresa.

    Boas práticas para pessoas jurídicas

    Ao escolher a via gov.br, é importante que o cadastro do responsável legal junto à Receita esteja atualizado. Alteração de sócios, mudança de administrador ou reestruturação societária exigem atualização imediata no CNPJ para evitar bloqueio de acesso.

    Impacto para contadores

    O escritório contábil médio maneja dezenas de certificados digitais em nome dos clientes. A expansão das formas de assinatura tem três efeitos imediatos:

    1. Redução do parque de tokens físicos, substituídos gradualmente por certificados em nuvem ou contas gov.br do próprio cliente.
    2. Revisão das procurações eletrônicas para alinhar as delegações à nova realidade de autenticação.
    3. Fortalecimento da governança digital, com rotinas documentadas sobre quem pode assinar o quê, quando e por qual credencial.

    Escritórios que adotarem o modelo híbrido, com certificado em nuvem para ações rotineiras e conta gov.br para o titular da empresa, ganham agilidade sem abrir mão de segurança.

    Integração com o Portal de Serviços

    A mudança ocorre no mesmo movimento que consolidou o Portal de Serviços como principal agregador da Receita, em substituição gradual ao e-CAC. A unificação facilita o acesso a serviços como:

    • DCTFWeb e DCTFWeb de aferição.
    • DARF avulso e parcelamento.
    • Consulta de declarações entregues.
    • Procurações eletrônicas.
    • Caixa postal fiscal.

    Na prática, o contador que migrou para o Portal de Serviços percebe que o fluxo de entrada é único, independentemente da obrigação a ser cumprida.

    Segurança e rastreabilidade

    A ampliação de meios de assinatura não reduz o nível de segurança. Pelo contrário, cada um dos canais carrega rastreabilidade completa:

    • Assinaturas por certificado digital produzem carimbo criptográfico tradicional.
    • O gov.br armazena log detalhado dos acessos, com registro de IP, dispositivo e momento da validação.
    • Qualquer transação fica disponível para auditoria em caso de questionamento posterior.

    Essa trilha de auditoria robusta protege tanto o contribuinte quanto o profissional que atua em nome dele.

    Plano de adoção sugerido

    1. Mapear hoje quais clientes ainda dependem de token físico para DCTFWeb.
    2. Escolher uma autoridade certificadora para oferecer certificado em nuvem aos clientes que consumam muitos acessos mensais.
    3. Orientar os responsáveis legais dos CNPJs para elevar a conta gov.br ao nível prata ou ouro.
    4. Atualizar procurações eletrônicas para refletir o novo modelo.
    5. Testar o envio da DCTFWeb da próxima competência em ambiente controlado, usando primeiro o meio atual e depois o alternativo.

    Conclusão

    A ampliação das formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb é um passo importante da modernização digital da Receita Federal. Para o contador, significa menos atritos operacionais e mais liberdade para desenhar a política de credenciais do escritório. Para o contribuinte, significa maior resiliência em um processo crítico do calendário fiscal. O Grupo BRA 360 acompanha o movimento e orienta empresas e escritórios na transição para o novo padrão de acesso.

    Perguntas frequentes

    O que mudou na forma de assinar e transmitir a DCTFWeb a partir de abril de 2026?

    Em abril de 2026, a Receita Federal ampliou as formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb. Além do certificado digital tradicional A1 ou A3 instalado em máquina, a declaração passou a aceitar certificado digital em nuvem e conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A mudança alinha a DCTFWeb ao padrão já adotado no Portal e-CAC.

    Quais são os requisitos para usar certificado digital em nuvem na DCTFWeb?

    O certificado em nuvem precisa ser emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil e requer aplicativo oficial da certificadora instalado no dispositivo. Funciona em qualquer computador com acesso à internet, sem vínculo com hardware específico, eliminando a dependência do token USB e o risco operacional por perda, vencimento ou impossibilidade de acesso ao equipamento.

    Como obter o nível prata ou ouro na conta gov.br para transmitir a DCTFWeb?

    O nível prata pode ser obtido por validação biométrica, reconhecimento facial ou certificado digital. O nível ouro exige validação presencial em posto credenciado ou via certificado digital ICP-Brasil. A conta gov.br do responsável legal pelo CNPJ é suficiente para a transmissão em nome da empresa, desde que o cadastro do responsável junto à Receita esteja atualizado.

    Por que a expansão das formas de assinatura da DCTFWeb é importante para o contador?

    O escritório contábil médio gerencia dezenas de certificados digitais em nome dos clientes. A nova alternativa reduz o parque de tokens físicos, possibilita revisão das procurações eletrônicas para alinhar delegações e fortalece a governança digital. Escritórios que adotarem o modelo híbrido, com certificado em nuvem para rotinas e conta gov.br para o titular da empresa, ganham agilidade sem abrir mão de segurança.

    Quais serviços adicionais estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal integrado à DCTFWeb?

    O Portal de Serviços reúne a DCTFWeb e DCTFWeb de aferição, DARF avulso e parcelamento, consulta de declarações entregues, procurações eletrônicas e caixa postal fiscal. O portal está substituindo gradualmente o e-CAC como principal agregador da Receita, criando um padrão único de autenticação para obrigações relacionadas e simplificando o dia a dia do contador e do contribuinte.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil