Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    A Receita Federal publicou no início de maio a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que consolida o entendimento da administração tributária sobre o tratamento de subvenções governamentais para fins de IRPJ e CSLL. O documento é claro: empresas não podem mais excluir, da base de cálculo desses tributos, valores recebidos como subvenção, inclusive aqueles relacionados a benefícios de ICMS concedidos por estados.

    A norma encerra um período de incerteza que se arrastava desde a publicação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Para muitas companhias, a possibilidade de excluir incentivos fiscais estaduais da base de IRPJ e CSLL representava uma economia tributária relevante. Agora, esse caminho está bloqueado pela administração tributária federal.

    O que mudou no tratamento das subvenções

    Antes da Lei nº 14.789/2023, o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que subvenções para investimento, sob certas condições, fossem mantidas em conta de reserva no patrimônio líquido e excluídas da base de IRPJ e CSLL. A interpretação era debatida: a Receita Federal exigia comprovação de que o incentivo estava ligado a um plano de expansão ou implantação de empreendimento econômico, enquanto contribuintes defendiam interpretação mais ampla.

    Com a revogação do dispositivo, o cenário foi reorganizado. A Lei nº 14.789/2023 instituiu um novo regime baseado em crédito fiscal de subvenção para investimento, condicionado à habilitação prévia perante a Receita Federal e à observância de regras específicas de apuração e utilização. Fora desse regime, qualquer valor recebido como subvenção passou a ser tributado normalmente, integrando o lucro tributável.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 reforça essa direção. Não há mais espaço para excluir, na apuração do IRPJ e da CSLL, subvenções de ICMS classificadas pelo contribuinte como subvenção para investimento ou como subvenção para custeio. A vedação alcança lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, eliminando margem para teses defensivas baseadas no enquadramento de regime.

    Por que o tema é tão sensível

    O Brasil tem uma estrutura federativa em que estados utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Programas regionais de ICMS oferecem reduções, créditos presumidos, isenções por prazo determinado e regimes especiais que, em conjunto, formam um pacote competitivo. Para empresas que aderiram a esses programas, o benefício de ICMS é parte da equação econômica do investimento.

    Tributar federalmente esse benefício significa, na prática, reduzir a sua atratividade. A administração federal entende que o incentivo estadual não pode neutralizar a tributação federal, sob pena de comprometer a arrecadação e gerar concorrência desleal entre estados. O contribuinte, por outro lado, vê o efeito como uma erosão do incentivo originalmente acordado.

    Impacto direto nas demonstrações financeiras

    Empresas que vinham apurando IRPJ e CSLL com exclusões de subvenções precisam revisar imediatamente:

    • Cálculo do lucro real ou presumido corrente: incorporar a integralidade dos valores antes excluídos. Erros de apuração podem gerar multa de ofício de 75% ou qualificada de 150% caso identificados em fiscalização.
    • Reservas de incentivos fiscais no patrimônio líquido: revisar a conta utilizada para registro das subvenções e adequar a destinação contábil às novas regras.
    • Controles do regime de crédito fiscal de subvenção: empresas que pretendam continuar usufruindo de tratamento especial devem requerer habilitação prévia junto à Receita Federal e cumprir as obrigações específicas do novo modelo.
    • Provisões para contingências: ações judiciais em curso pleiteando exclusões com base no antigo artigo 30 enfrentam ambiente cada vez mais adverso. As provisões precisam ser reclassificadas conforme o novo cenário.

    Setores mais expostos

    Embora a regra seja geral, alguns setores têm exposição maior pela frequência com que utilizam incentivos estaduais. Indústrias instaladas em zonas com regime fiscal favorecido, operações de varejo regional sob convênios específicos, agronegócio com benefícios de ICMS sobre insumos e produtos primários, distribuidoras com pautas de redução de base e logística com regimes diferenciados estão entre os mais atingidos.

    Para essas companhias, o desafio vai além de ajustar planilhas. Em muitos casos, será necessário rever o pacote de incentivos contratado com o estado, recalcular a viabilidade econômica de novos projetos e renegociar contratos comerciais que tinham embutida a expectativa de neutralidade tributária federal sobre o benefício estadual.

    Caminhos legítimos para mitigar impacto

    O cenário não é só restritivo. Algumas frentes seguem disponíveis para empresas que desejam preservar parte do benefício:

    • Habilitação no novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento, quando a operação atender aos critérios legais;
    • Revisão do desenho dos contratos com fornecedores e clientes, com renegociação de cláusulas que repassem ou compartilhem o impacto fiscal;
    • Análise da estrutura societária para identificar oportunidades de redistribuição de receitas e despesas entre empresas do grupo;
    • Reavaliação do regime tributário, considerando que, em alguns casos, o lucro real com aproveitamento amplo de despesas dedutíveis pode ser mais eficiente do que o lucro presumido sob as novas regras;
    • Diálogo com governos estaduais para repactuação dos incentivos, considerando o efeito federal agora consolidado.

    O papel da contabilidade estratégica

    Mais do que ajustar declarações, o momento pede revisão integral do desenho fiscal. Contadores e consultores tributários precisam combinar três competências: domínio técnico das regras do novo regime, leitura cuidadosa do impacto financeiro nas demonstrações e capacidade de orientar a diretoria executiva sobre escolhas que envolvem caixa, contingências e relacionamento com governos estaduais.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior de redução de benefícios fiscais sinalizado pelo governo federal desde o pacote de ajuste de 2023. Empresas que enxergarem o conjunto desses sinais conseguem reorganizar sua estrutura tributária com tempo e calma. As que ignorarem os movimentos correm risco de autuação e de surpresas no fluxo de caixa.

    Conclusão

    O recado da Receita Federal é firme. O passado de exclusões automáticas de subvenções ficou para trás. Empresas que querem manter eficiência tributária em 2026 precisam dominar o novo regime de crédito fiscal de subvenção, ajustar suas bases de IRPJ e CSLL e calibrar contratos, contingências e estrutura societária. O custo de ignorar esse novo cenário é alto. O benefício de adaptá-lo com método é reposicionar a empresa para um ambiente tributário mais maduro, transparente e previsível.

    Perguntas frequentes

    O que a Solucao de Consulta n. 4.015/2026 determina sobre subvencoes de ICMS?

    A Solucao de Consulta n. 4.015/2026, publicada pela Receita Federal, consolida que empresas nao podem excluir da base de calculo do IRPJ e da CSLL valores recebidos como subvencao governamental, inclusive beneficios de ICMS concedidos por estados. A vedacao alcanca os regimes de lucro real, presumido e arbitrado, sem margem para teses defensivas baseadas no enquadramento escolhido.

    Quais sao as alternativas para empresas que ainda usufruem de incentivos estaduais de ICMS?

    Empresas que desejam manter tratamento especial sobre incentivos de ICMS devem aderir ao regime de credito fiscal de subvencao para investimento instituido pela Lei n. 14.789/2023. Esse regime exige habilitacao previa perante a Receita Federal e observancia de regras especificas de apuracao e utilizacao. Fora desse modelo, os valores sao tributados normalmente como lucro tributavel.

    Quais multas a empresa pode enfrentar se nao ajustar os calculos de IRPJ e CSLL?

    Erros de apuracao identificados em fiscalizacao podem gerar multa de oficio de 75% sobre o tributo nao recolhido ou multa qualificada de 150% em casos de fraude ou dolo. Alem disso, provisoes para contingencias de acoes judiciais que pleiteavam exclusoes com base no antigo artigo 30 precisam ser reclassificadas conforme o novo cenario.

    Quais setores sao mais expostos a essa vedacao da Receita Federal?

    Setores com maior exposicao sao aqueles que historicamente utilizaram incentivos fiscais estaduais de ICMS de forma intensiva, como industrias instaladas em zonas de processamento de exportacoes, agroindustria, fabricantes de bens de capital e empresas com operacoes em estados que oferecem regimes especiais de competitividade fiscal.

    Como as empresas devem revisar as reservas de incentivos fiscais no patrimonio liquido?

    As empresas precisam revisar a conta utilizada para registro das subvencoes no patrimonio liquido e adequar a destinacao contabil as regras vigentes. Tambem devem mapear os controles do novo regime de credito fiscal, incluindo a documentacao de habilitacao perante a Receita Federal, e atualizar os calculos do lucro real corrente incorporando todos os valores antes excluidos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como apurar corretamente os novos limites sobre subvencoes?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

    O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

    O que estava em discussão

    O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

    O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

    Por que isso afeta tantas empresas

    O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

    O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

    O que muda na rotina contábil e fiscal

    A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

    • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
    • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
    • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

    Reflexos no planejamento de 2026

    O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

    Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

    O que ainda pode ser explorado

    Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

    • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
    • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
    • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
    • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
    • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

    Implicações para o contencioso futuro

    A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

    O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

    Conclusão

    Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

    O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

    Perguntas frequentes

    O que o STJ decidiu sobre PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido?

    O STJ fixou em recursos repetitivos que os valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins integram a base de calculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907 e tem efeito vinculante sobre tribunais de origem, CARF e Receita Federal.

    Quais empresas sao afetadas pela decisao do STJ sobre o lucro presumido?

    Sao afetadas empresas tributadas pelo lucro presumido, regime utilizado por companhias com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Prestadores de servicos profissionais, comercio varejista regional, transportes, construcao civil de pequeno e medio porte e operacoes imobiliarias de alto volume estao entre os principais perfis impactados.

    Como o novo entendimento do STJ afeta a apuracao corrente do IRPJ?

    As bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, seguindo a metodologia da Receita Federal. Empresas que realizavam exclusoes precisam ajustar as memorias de calculo imediatamente. Inconsistencias em DCTFs, ECF e demais obrigacoes acessorias podem resultar em autuacoes e necessidade de retificacao de declaracoes do exercicio corrente.

    Vale a pena migrar do lucro presumido para o lucro real apos essa decisao?

    Empresas proximas do teto do presumido podem avaliar a opcao pelo lucro real conforme a estrutura de despesas dedutiveis. Em alguns casos, a apuracao pelo lucro real mitiga o impacto da inclusao do PIS e Cofins na base, especialmente para companhias com alto volume de custos operacionais dedutiveis que nao sao aproveitados no regime presumido.

    Como as provisoes para contingencias fiscais devem ser ajustadas?

    Acoes judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavoravel com base no precedente vinculante. Os comites de contingencias fiscais devem reclassificar essas provisoes, reduzindo a probabilidade de exito das teses defensivas e atualizando os valores registrados conforme o novo cenario consolidado pelo STJ.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja revisou as bases de IRPJ e CSLL no lucro presumido?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.

    O Que os Regulamentos Estabelecem

    Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.

    A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.

    Período de Transição em 2026

    Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.

    Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.

    Como Participar da Consulta Pública

    O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.

    Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.

    Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.

    Atenção ao Regime de Créditos

    Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.

    Cronograma da Reforma para Planejamento

    Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.

    Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.

    Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.

    Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.

    A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.

    Perguntas frequentes

    O que estabelecem os regulamentos da CBS e do IBS publicados em abril de 2026?

    O Decreto n. 12.955/2026 publicou o regulamento da CBS e o Comite Gestor do IBS publicou o regulamento do IBS em 30 de abril de 2026. Os documentos detalham normas gerais de incidencia, base de calculo, apuracao de creditos e obrigacoes acessorias dos novos tributos, que substituirao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo do periodo de transicao.

    Quais sao as aliquotas de CBS e IBS em 2026 e como funciona a cobranca?

    Em 2026, as aliquotas efetivas sao simbolicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com carater exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais nao sao efetivamente recolhidos como novos tributos, pois ha mecanismo de compensacao com os tributos ja vigentes, sem aumento da carga tributaria total neste primeiro momento.

    Quem e obrigado a incluir CBS e IBS nas notas fiscais em 2026?

    Empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) sao obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletronicas. As empresas do Simples Nacional so passarao a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime hibrido entrar em vigor. Empresas que nao atualizaram seus sistemas de gestao estao em situacao irregular e sujeitas a penalidades.

    Como funciona o regime de creditamento da CBS e do IBS?

    O novo modelo e nao cumulativo pleno, permitindo que as empresas creditem o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Essa logica difere do sistema atual, que tem restricoes ao credito de PIS/Cofins e ICMS. A mudanca pode representar reducao efetiva de carga tributaria para empresas que compram de fornecedores tambem sujeitos ao novo regime.

    Ate quando era possivel participar da consulta publica sobre os regulamentos?

    O Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor do IBS abriram canal formal para receber sugestoes de aperfeicoamento dos regulamentos ate o dia 31 de maio de 2026. Empresas e entidades podiam enviar contribuicoes pelos canais oficiais divulgados pelo Ministerio da Fazenda, com especial interesse para setores de construcao civil, saude, educacao e agronegocio.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta adaptada ao novo regime de CBS e IBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Agência Brasil

  • Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reunião de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. Apesar da redução, o cenário ainda impõe desafios significativos para empresas que dependem de crédito, financiamento e capital de giro, exigindo revisão cuidadosa do planejamento financeiro para o restante do ano.

    A Decisão do Copom e o Contexto Econômico

    A decisão foi unânime entre os diretores do Banco Central. O corte ocorre em um ambiente de incertezas: a guerra no Oriente Médio e seus reflexos no preço do petróleo pressionam a inflação doméstica, tornando o ciclo de afrouxamento monetário mais cauteloso do que o mercado esperava no início do ano.

    A prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, acelerou para 0,89% em abril de 2026, elevando o acumulado em 12 meses para 4,37%. O valor está próximo do teto da meta de inflação, fixado em 4,5%. De acordo com o Boletim Focus, a projeção do mercado para o IPCA ao final de 2026 é de 4,86%, o que indica que os preços devem encerrar o ano acima da meta.

    Impacto Direto no Crédito Empresarial

    Para as empresas, a Selic em 14,5% ainda representa um custo de capital elevado. As taxas de juros bancárias para pessoa jurídica — crédito rotativo, capital de giro e antecipação de recebíveis — costumam ficar muito acima da Selic, tornando a rolagem de dívidas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos.

    Pequenas e médias empresas são as mais afetadas, pois têm menor acesso a linhas de crédito subsidiadas e dependem em maior grau de crédito bancário convencional. Para essas empresas, cada décimo percentual de queda na Selic representa algum alívio no custo financeiro, mas o impacto efetivo demora alguns meses para se refletir nas taxas cobradas pelas instituições.

    Setores Mais Sensíveis

    Os setores de varejo, construção civil e serviços — que trabalham com margens mais estreitas e alto volume de financiamento ao consumidor — são os mais impactados pela taxa de juros elevada. O crédito imobiliário, em particular, sente diretamente a pressão da Selic sobre as taxas de financiamento habitacional, o que pode frear lançamentos e vendas.

    Alternativas Estratégicas para Reduzir o Custo Financeiro

    Em um ambiente de Selic ainda elevada, a busca por linhas de crédito subsidiadas torna-se estratégica. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) opera diversas linhas com taxas significativamente inferiores às do mercado, especialmente para projetos de inovação, exportação, modernização produtiva e sustentabilidade ambiental.

    A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) oferece crédito para inovação com condições diferenciadas, incluindo carência ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automação, Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial e manufatura avançada podem se beneficiar desses programas.

    Outra alternativa relevante é o uso estratégico da Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico, permitindo reduzir a carga tributária e liberar recursos para reinvestimento.

    Planejamento de Caixa e Gestão da Dívida

    Com juros ainda elevados, a gestão rigorosa do fluxo de caixa torna-se essencial. Empresas devem priorizar o alongamento de prazos de dívidas, a renegociação de passivos com taxas pós-fixadas e a redução da dependência do crédito de curto prazo, que costuma ter os spreads mais altos.

    O planejamento tributário também desempenha papel fundamental na gestão financeira. Estruturas societárias eficientes, como holdings patrimoniais e familiares, podem reduzir a tributação sobre distribuição de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponível para reinvestimento.

    Para a proteção do patrimônio e da rentabilidade em cenários de juros altos, também vale avaliar instrumentos de previdência privada. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar uma vantagem fiscal significativa para sócios e dirigentes de empresas.

    Perspectivas para o Restante de 2026

    O mercado financeiro projeta novos cortes na Selic ao longo de 2026, mas o ritmo deve permanecer cauteloso dado o cenário inflacionário e as incertezas externas. A previsão é de que a taxa encerre o ano entre 13,5% e 14%, dependendo do comportamento dos preços e do cenário geopolítico.

    Para as empresas, isso significa que a pressão dos juros altos não deve desaparecer no curto prazo. O planejamento financeiro para o segundo semestre de 2026 precisa considerar esse ambiente e identificar oportunidades para reduzir custos, melhorar a eficiência operacional e acessar fontes de financiamento mais baratas.

    Para obter orientações específicas sobre gestão financeira, estruturação de dívidas e planejamento em cenários de juros elevados, converse com os especialistas do Grupo BRA 360. Nossa equipe integra expertise em contabilidade gerencial, planejamento tributário e gestão financeira para ajudar sua empresa a navegar com segurança em qualquer cenário econômico.

    Perguntas frequentes

    Qual foi a decisao do Copom em abril de 2026 sobre a taxa Selic?

    O Copom do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reuniao de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. A decisao foi unanime, mas o ciclo de afrouxamento e mais cauteloso do que o mercado esperava, dado que o IPCA-15 acelerou para 0,89% em abril, com acumulado de 4,37% em 12 meses.

    Como a Selic em 14,5% afeta o credito para pequenas e medias empresas?

    Pequenas e medias empresas sao as mais afetadas porque tem menor acesso a linhas de credito subsidiadas e dependem em maior grau do credito bancario convencional. As taxas cobradas pelas instituicoes ficam muito acima da Selic, tornando a rolagem de dividas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos. Cada decimo percentual de queda na Selic demora meses para se refletir nas taxas praticadas.

    Quais linhas de credito com taxas menores estao disponiveis para empresas em 2026?

    O BNDES opera diversas linhas com taxas inferiores as do mercado para projetos de inovacao, exportacao, modernizacao produtiva e sustentabilidade. A Finep oferece credito para inovacao com carencia ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automacao, Internet das Coisas, inteligencia artificial e manufatura avancada podem se beneficiar desses programas.

    Como a Lei do Bem pode ajudar empresas a reduzir custos em ambiente de juros altos?

    A Lei do Bem oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnologico, permitindo reduzir a carga tributaria de IRPJ e CSLL e liberar recursos para reinvestimento. Esse mecanismo e especialmente relevante em cenarios de Selic elevada, pois reduz a dependencia de credito externo ao fortalecer o caixa operacional da empresa.

    Por que holdings patrimoniais e previdencia privada sao relevantes em cenarios de juros altos?

    Estruturas societarias como holdings patrimoniais podem reduzir a tributacao sobre distribuicao de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponivel para reinvestimento. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar vantagem fiscal significativa, especialmente para empresarios que buscam proteger o patrimonio e a rentabilidade em cenarios de custo de capital elevado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta usando as alternativas certas para reduzir o custo financeiro com a Selic em 14,5%?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Agência Brasil

  • IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    O prazo para garantir a inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 se encerra neste domingo, 10 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração do IRPF 2026 até esta data ficam habilitados a receber o valor de volta já em 29 de maio, data do primeiro crédito previsto no calendário da Receita Federal. Para os que ainda não declararam, o momento de agir é agora.

    Calendário Completo de Restituição do IR 2026

    Neste ano, a Receita Federal definiu quatro lotes de restituição, reduzindo em um a quantidade habitual de cinco lotes. Os depósitos serão realizados nas seguintes datas:

    O primeiro lote será creditado em 29 de maio de 2026. O segundo ocorre em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto e último lote em 28 de agosto de 2026. A lógica é simples: quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências que levem à malha fina.

    Quem Tem Prioridade na Fila de Restituição

    A legislação tributária prevê critérios de prioridade para pagamento da restituição, independentemente da ordem de entrega. São prioritários os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

    Além disso, a Receita Federal estabeleceu dois fatores adicionais que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber a restituição via Pix. Contribuintes que combinam as duas condições têm maior chance de serem contemplados nos lotes iniciais.

    Prazo Final para Envio da Declaração

    O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. Declarações enviadas após essa data estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa é aplicada mesmo para contribuintes que não tenham imposto a pagar.

    Para quem ainda não organizou os documentos, vale conferir o guia sobre prazos finais do IRPF 2026 e DASN-SIMEI, que detalha as obrigações tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores.

    Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

    Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida para análise pela Receita Federal, atrasando ou até suspendendo a restituição. Os erros mais comuns que levam ao bloqueio são a omissão de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergências entre o valor declarado e o informado nas declarações das fontes pagadoras, dedução indevida de despesas médicas sem comprovação, e informações incorretas sobre dependentes.

    Para minimizar os riscos, recomenda-se utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que importa automaticamente informações já disponíveis nos sistemas do fisco. Outro ponto de atenção é a correta declaração de deduções, como as despesas de educação — tema abordado no PL 108/26, que propõe elevar o limite de dedução de educação no IRPF para R$ 7 mil.

    Restituição Automática via Pix para Casos Elegíveis

    A Receita Federal mantém em 2026 o mecanismo de restituição automática via Pix para contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos pela RFB. Quem optou pelo Pix como forma de recebimento e utilizou a declaração pré-preenchida tem preferência na fila. É fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante, caso contrário o crédito não será processado automaticamente.

    Impacto Prático para Empresas e Profissionais Contábeis

    Para contadores e escritórios de contabilidade, o domingo, dia 10 de maio, representa um prazo crítico de orientação aos clientes pessoas físicas. Profissionais que ainda não concluíram as declarações de seus clientes devem priorizar o envio até essa data para garantir o benefício do primeiro lote.

    Sócios de empresas, diretores e funcionários que receberam participação nos lucros ou resultados (PLR), benefícios indiretos ou rendimentos do exterior devem redobrar a atenção, pois são categorias com maior incidência de retenção em malha fina. Um planejamento tributário adequado ao longo do ano reduz significativamente os riscos de irregularidades na declaração.

    Como Consultar a Situação da Declaração

    Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração pelo portal Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), ou pelo aplicativo oficial da RFB. O sistema indica se a declaração está em processamento, se foi retida em malha fina ou se já está pronta para restituição.

    Para informações oficiais e orientações atualizadas, acesse o portal da Receita Federal: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

    Se você ainda não entregou a declaração ou tem dúvidas sobre como maximizar sua restituição com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar você e sua empresa, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios previstos na legislação.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo para receber no primeiro lote de restituicao do IR 2026?

    Para garantir a inclusao no primeiro lote de restituicao, o contribuinte precisava entregar a declaracao do IRPF 2026 ate o dia 10 de maio. O primeiro credito estava previsto para 29 de maio de 2026. A Receita Federal definiu quatro lotes no total, com datas em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Quem tem prioridade na fila de restituicao do IR 2026?

    Tem prioridade legal contribuintes idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiencia fisica, mental ou molestia grave, e professores com principal fonte de renda no magisterio. Alem desses grupos, a Receita Federal priorizou quem utilizou a declaracao pre-preenchida e optou por receber a restituicao via Pix com chave vinculada ao CPF do declarante.

    Qual e a multa por entregar a declaracao de IRPF apos o prazo?

    O envio em atraso gera multa de 1% ao mes sobre o imposto devido, com valor minimo de R$ 165,74 e maximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa e aplicada mesmo para contribuintes que nao tenham imposto a pagar. O prazo final para entrega da declaracao do IRPF 2026 era 29 de maio de 2026.

    Quais erros mais comuns causam retencao na malha fina do IR?

    Os erros mais frequentes que levam ao bloqueio sao omissao de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergencias entre valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras, deducao indevida de despesas medicas sem comprovacao e informacoes incorretas sobre dependentes. A Receita Federal usa inteligencia artificial para cruzar bases de dados e identificar inconsistencias.

    Como funciona a restituicao automatica via Pix no IR 2026?

    A Receita Federal manteve em 2026 o mecanismo de restituicao via Pix para contribuintes que se enquadrem nos criterios definidos. Quem optou pelo Pix e utilizou a declaracao pre-preenchida tem preferencia na fila de pagamento. E fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante para que o credito seja processado automaticamente.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Precisa de ajuda para entregar o IRPF dos seus clientes sem cair na malha fina?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Agência Brasil

  • BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    O Grupo BRA 360 promove no dia 20 de maio de 2026, às 16h, em Curitiba, o evento FRONTIER, encontro fechado para empresários e grupos econômicos interessados em internacionalização, expansão para a América Latina e arquitetura patrimonial de longo prazo. A reunião acontece no THE OX ROOM STEAKHOUSE, na Alameda Dom Pedro II, 390, Batel, e marca uma nova fase do posicionamento institucional da BRA 360 como consultoria estratégica integrada.

    Mais do que uma agenda corporativa, o FRONTIER nasce com a proposta de oferecer um espaço de conversa qualificada entre empresários que estão preparando o próximo ciclo de crescimento. O recorte é deliberado: empresas e famílias empresárias com porte e maturidade para discutir simultaneamente proteção patrimonial, eficiência fiscal e expansão para mercados estrangeiros.

    O que está por trás do nome FRONTIER

    FRONTIER é um dos três pilares de soluções da BRA 360, ao lado de LEGACY e HORIZON. Cada pilar resume uma frente de trabalho e funciona como porta de entrada para diferentes desafios estratégicos:

    • LEGACY trata de preservar, proteger e transmitir patrimônio. Trabalha holdings familiares, sucessão, governança e estruturação patrimonial integrada às áreas contábil e jurídica.
    • HORIZON está dedicado a ampliar, diversificar e consolidar resultados. Tem foco em planejamento tributário e inteligência de gestão financeira no contexto da reforma tributária do consumo.
    • FRONTIER é o pilar da expansão. Discute internacionalização, abertura de operações em mercados estrangeiros, proteção jurídica de ativos no exterior e adequação contábil para grupos com presença multinacional.

    Essa estrutura traduz, em linguagem prática, a essência do grupo: consultoria estratégica integrada com quatro divisões internas (Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico) que se combinam para resolver problemas complexos com uma visão única.

    Por que falar de internacionalização agora

    O cenário macroeconômico brasileiro empurra um número crescente de empresas a olhar para fora. A reforma tributária do consumo, a transição cambial, o aumento de complexidade regulatória e o gargalo de competitividade da indústria nacional formam um conjunto de pressões que tornam a expansão internacional uma resposta estratégica real, não apenas um movimento exploratório.

    O Paraguai aparece como ponto de partida natural para muitas empresas brasileiras. A combinação de proximidade geográfica, regime fiscal competitivo, mão de obra qualificada e regras de incentivo a investimentos industriais explica a curva de migração de operações observada nos últimos anos. Para grupos econômicos que já amadureceram no Brasil, o desenho de uma estrutura no Paraguai pode significar redução de carga tributária, ampliação de mercado e abertura de canais para outros países da região.

    A FRONTIER se debruça exatamente sobre esse movimento. O evento de 20 de maio reúne quem está estudando o tema com seriedade, quem já iniciou a estruturação e quem precisa entender o passo seguinte para consolidar a operação internacional sem perder o controle dos riscos.

    Os temas centrais do encontro

    O programa foi construído para responder às perguntas que costumam paralisar a tomada de decisão sobre internacionalização. Em vez de aulas teóricas, o foco está em casos reais e na conexão entre as diferentes camadas que precisam funcionar de forma coordenada.

    Entre os blocos previstos:

    • Engenharia patrimonial integrada: como organizar holdings familiares e empresariais que sustentem operações nacionais e internacionais sem fragmentar a governança.
    • Planejamento tributário em ambiente de transição: impactos da CBS e do IBS para empresas com cadeias de suprimento e clientes em múltiplos países, e como antecipar a apuração na nova lógica de débitos e créditos.
    • Estruturação societária para internacionalização: os caminhos jurídicos para abertura de filiais, controladas e SPVs no Paraguai e na América Latina, com atenção a tratados internacionais e à proteção de ativos.
    • Compliance integrado: obrigações regulatórias cruzadas, exigências de transparência, atenção a regras de FATCA, CRS e recomendações da OCDE para grupos com renda no exterior.
    • Gestão financeira global: consolidação contábil, repatriação de lucros, conversão cambial, hedge e construção de demonstrações financeiras consistentes com padrões internacionais.

    O conteúdo é trabalhado em formato de mesa, com participação ativa dos convidados. A intenção é que cada empresário saia do evento com diagnóstico mais claro do próprio movimento de internacionalização e com decisões direcionadas para os 90 dias seguintes.

    Curitiba como palco

    A escolha de Curitiba não é casual. A cidade abriga uma filial estratégica da BRA 360 e ocupa posição privilegiada no eixo de logística que liga o Sul do Brasil ao Mercosul. Empresários paranaenses, catarinenses, paulistas e gaúchos formam um ecossistema relevante de empresas familiares com escala suficiente para encarar o salto internacional.

    O THE OX ROOM STEAKHOUSE, no Batel, foi escolhido pelo perfil discreto e pela qualidade do espaço para conversas executivas. A FRONTIER privilegia ambiente reservado, com convidados selecionados, para criar um clima propício à troca de informações sensíveis entre quem ocupa cadeiras de decisão.

    Passaporte Executivo: a experiência por trás do convite

    Os convidados recebem um Passaporte Executivo BRA 360 Frontier, peça gráfica desenhada para representar simbolicamente a jornada de internacionalização. Cada passaporte conta com selos dos três pilares (LEGACY, HORIZON e FRONTIER) e abre, no dia do evento, capítulos com conteúdo personalizado para cada perfil.

    A versão digital do passaporte está disponível em uma página imersiva acessível pelo endereço frontier.grupobra360.com.br. O convidado preenche dados de identificação e, ao confirmar presença, recebe acesso completo aos selos digitais e ao conteúdo dos pilares. A experiência foi pensada como ritual de entrada: cada gesto reforça o caráter exclusivo da reunião e prepara o convidado para o tipo de conversa que o evento oferece.

    Quem deve participar

    O FRONTIER é dirigido a sócios, diretores e líderes de áreas estratégicas em empresas que já tenham relevância nos mercados em que atuam e que estejam pensando o próximo passo. O perfil típico inclui:

    • Empresas familiares em transição sucessória, com necessidade de organizar herança e operações simultaneamente;
    • Indústrias do Sul e Sudeste que avaliam a abertura de unidades fabris no Paraguai sob o regime de maquila;
    • Grupos de serviços e tecnologia com clientes na América Latina e demanda por estrutura jurídica e fiscal eficiente;
    • Investidores e gestores de patrimônio que organizam veículos internacionais para diversificação cambial;
    • Empresários do agronegócio com operações de exportação e necessidade de logística internacional fiscalmente eficiente.

    O que esperar do dia 20 de maio

    O cronograma combina sessões de conteúdo com momentos de networking e conversa privada com sócios e especialistas da BRA 360. A proposta não é distribuir respostas prontas, mas estruturar perguntas certas. Internacionalizar exige diagnóstico cuidadoso, leitura de risco coordenada e execução com cadência. Em poucas horas de evento, esse mosaico ganha forma e os participantes saem com clareza dos próximos movimentos.

    Para empresas que avaliam o tema pela primeira vez, o encontro ajuda a desmistificar a complexidade. Para grupos já em operação, é um espaço para revisar o que está funcionando, o que precisa ser corrigido e onde existe espaço para escala. Em ambos os casos, a presença vale tanto pelo conteúdo quanto pelas relações construídas no momento.

    Como receber o convite

    O FRONTIER tem vagas limitadas e curadoria de convidados. Empresários, sócios e executivos interessados em participar podem manifestar interesse pelos canais oficiais do Grupo BRA 360 e pelas equipes responsáveis pelo relacionamento com clientes e parceiros estratégicos.

    Quem já recebeu o link do passaporte digital pode acessar a experiência imersiva, preencher os dados de identificação e confirmar presença diretamente pela página oficial. A confirmação de presença libera o conteúdo completo dos selos digitais e prepara o terreno para o encontro presencial.

    Conclusão

    O evento FRONTIER de 20 de maio em Curitiba marca um momento simbólico para o Grupo BRA 360 e para os empresários convidados. É o encontro entre quem oferece consultoria estratégica integrada e quem precisa decidir, na prática, como dar o próximo salto. Internacionalização, proteção patrimonial e eficiência tributária deixam de ser temas isolados e se transformam em pauta única, conectada e acionável.

    Para empresários que entendem que o ciclo atual exige novos horizontes e que querem fazer escolhas com base em informação qualificada, o FRONTIER é o espaço certo para começar a próxima etapa.

    Perguntas frequentes

    O que e o evento FRONTIER da BRA 360 e qual o seu objetivo?

    O FRONTIER e um encontro fechado promovido pelo Grupo BRA 360 em 20 de maio de 2026, em Curitiba, voltado a empresarios e grupos economicos interessados em internacionalizacao, expansao para a America Latina e arquitetura patrimonial de longo prazo. O evento foi realizado no THE OX ROOM STEAKHOUSE, na Alameda Dom Pedro II, 390, Batel.

    Quais sao os tres pilares de solucoes da BRA 360 e o que cada um representa?

    Os tres pilares sao LEGACY, HORIZON e FRONTIER. LEGACY trata de preservar e transmitir patrimonio por meio de holdings familiares, sucessao e governanca. HORIZON foca em planejamento tributario e gestao financeira no contexto da reforma tributaria. FRONTIER e dedicado a expansao internacional, abertura de operacoes no exterior e adequacao contabil para grupos multinacionais.

    Por que o Paraguai e apontado como ponto de partida para internacionalizacao de empresas brasileiras?

    O Paraguai combina proximidade geografica, regime fiscal competitivo, mao de obra qualificada e regras de incentivo a investimentos industriais. Para grupos economicos que ja amadureceram no Brasil, uma estrutura no Paraguai pode representar reducao de carga tributaria, ampliacao de mercado e abertura de canais para outros paises da America Latina.

    Quais temas foram abordados no programa do evento FRONTIER?

    O programa incluiu blocos sobre engenharia patrimonial integrada com holdings familiares e empresariais, planejamento tributario em ambiente de transicao com impactos da CBS e IBS para cadeias multinacionais, estruturacao societaria para internacionalizacao com abertura de filiais e SPVs no Paraguai e na America Latina, e compliance integrado para operacoes em multiplos paises.

    Quais pressoes macroeconomicas tornam a expansao internacional uma resposta estrategica para empresas brasileiras?

    A reforma tributaria do consumo, a transicao cambial, o aumento de complexidade regulatoria e o gargalo de competitividade da industria nacional formam um conjunto de pressoes que tornam a expansao internacional relevante. Grupos que enfrentam esses desafios encontram no exterior alternativas de mercado, estruturas societarias mais eficientes e regimes fiscais que ampliam a rentabilidade operacional.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta estruturada para crescer internacionalmente com protecao patrimonial?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: Página oficial do evento

  • Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promoverá entre 12 de maio e setembro de 2026 o Curso sobre Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa é gratuita, aberta a profissionais da contabilidade, agentes públicos e demais interessados, e prevê 18 módulos estruturados para oferecer formação técnica consistente sobre o IBS e a CBS.

    A capacitação chega em um momento decisivo. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Emenda Constitucional 132 e iniciou, em janeiro de 2026, o ano de teste da CBS e do IBS. Empresas, autônomos, contadores e gestores públicos precisam dominar as novas regras com rapidez para que a transição aconteça sem gargalos. O curso nasce dessa necessidade prática.

    Estrutura do curso

    O programa foi desenhado em 18 módulos sequenciais, com conteúdo técnico organizado para acompanhar a complexidade da nova tributação. O primeiro módulo, que abre o ciclo no dia 12 de maio de 2026, ocorre das 9h às 13h e trata das Normas Gerais do IBS e da CBS. A partir daí, os encontros se distribuem mensalmente, mantendo cadência consistente até setembro.

    Entre os temas previstos no programa estão:

    • Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS;
    • Regras de apuração, débito e crédito no novo sistema não cumulativo;
    • Regimes diferenciados e específicos para setores como saúde, educação, agronegócio, serviços profissionais, locação e setor financeiro;
    • Mecanismos de compensação previstos para empresas em fase de transição;
    • Documentos fiscais eletrônicos e novos campos obrigatórios para destaque dos tributos;
    • Particularidades aplicáveis a microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e produtores rurais.

    Os módulos são ministrados por equipe técnica da Receita Federal e por especialistas indicados pelo CFC, garantindo equilíbrio entre a visão da administração tributária e a perspectiva da contabilidade aplicada. Haverá emissão de certificado para os participantes, com aproveitamento computado pela frequência e pelas atividades complementares de cada módulo.

    Por que profissionais da contabilidade precisam participar

    O contador é a principal ponte entre o contribuinte e o novo sistema tributário. É ele quem traduz a complexidade da legislação para o dia a dia das empresas, configura sistemas, define critérios de apuração e identifica oportunidades legítimas de creditamento. Com a entrada da CBS e do IBS, esse papel se torna ainda mais técnico e estratégico.

    Sem capacitação formal, o profissional corre o risco de aplicar regras antigas a situações novas, gerar inconsistências em documentos fiscais e perder créditos legítimos para os clientes. Isso não é apenas um problema operacional: pode comprometer a competitividade do negócio atendido. Um cliente que paga mais tributo do que deveria, por falha de orientação, encontra com facilidade um concorrente que faça melhor.

    Para escritórios de contabilidade, o curso também é um movimento de posicionamento. Times bem treinados conseguem oferecer consultoria de migração para a CBS e o IBS, acompanhar a estruturação fiscal, revisar contratos comerciais com cláusulas tributárias atualizadas e prestar suporte a auditorias. Em mercados maduros, o conhecimento sobre a reforma será o critério de escolha entre fornecedores.

    O que o curso significa para empresários

    Empresários e gestores também são bem-vindos ao curso. Embora o conteúdo seja técnico, a maturidade conquistada nesse período permitirá conversas mais qualificadas com a contabilidade, decisões mais conscientes sobre estoques, precificação, contratos e aquisição de bens de capital, e melhor compreensão das obrigações que recaem sobre a empresa nos próximos meses.

    Setores que precisam acompanhar o calendário com atenção:

    • Indústria e comércio: empresas com cadeias longas terão revisão de seus créditos tributários e nova lógica de apuração mensal. A CBS e o IBS são não cumulativos, mas as regras de apropriação são mais sofisticadas que as do PIS, Cofins, ICMS e ISS atuais.
    • Serviços: setores como educação, saúde, profissionais liberais e tecnologia precisam estudar regimes específicos e simulações de impacto. Em alguns casos, o ônus pode aumentar; em outros, há possibilidade de neutralidade ou redução.
    • Agronegócio: a apropriação de créditos na cadeia rural ganha protagonismo. Produtores e cooperativas precisam estruturar processos para usufruir das novas regras.
    • Setor público: gestores municipais e estaduais lidam com mudanças no arranjo de receitas, especialmente com o IBS, que substitui parte da arrecadação de tributos atualmente sob controle direto dos entes federativos.

    Riscos de não se preparar

    A reforma tributária não é um projeto distante. Ela já está em curso, com regras de transição que se intensificam em 2026 e ganham contornos plenos nos anos seguintes. Quem ficar para trás corre três riscos principais:

    O primeiro é tecnológico. Sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e plataformas de gestão precisam estar atualizados para destacar CBS e IBS por operação. Atrasos na atualização tornam o cumprimento da obrigação acessória inviável.

    O segundo é financeiro. A apuração equivocada, com erros em créditos ou na classificação de operações, leva a recolhimento a maior, perda de competitividade ou autuações futuras. Em ambos os cenários, o caixa sofre.

    O terceiro é estratégico. Em segmentos com margem apertada, o domínio da nova tributação pode fazer diferença na precificação. Empresas que entenderem e operacionalizarem rapidamente o sistema saem na frente em renegociações, captações e expansão.

    Como se inscrever

    As inscrições para o curso são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade. O acesso é gratuito e o material das aulas será disponibilizado posteriormente para consulta. Vale conferir as datas e os horários de cada módulo, que seguem cronograma definido em conjunto pelo CFC e pela Receita Federal.

    Profissionais com agenda apertada podem participar via transmissão e revisar conteúdos gravados. Para escritórios e empresas, é recomendável organizar grupos de estudo internos que acompanhem o curso em conjunto, com debates sobre a aplicação prática nos clientes e nos negócios atendidos.

    Conclusão

    O curso conjunto da Receita Federal e do CFC representa uma das maiores iniciativas formais de capacitação para a reforma tributária do consumo no Brasil. Em um cenário de mudanças contínuas, treinamento técnico estruturado é um ativo concreto: reduz riscos, qualifica decisões e amplia a capacidade de gerar valor para clientes e para o próprio negócio.

    Profissionais da contabilidade, gestores públicos e empresários que aproveitarem o cronograma de maio a setembro de 2026 chegarão ao final do ano com vantagem competitiva real. Em uma reforma desse porte, o conhecimento é o primeiro insumo. Quem o conquista cedo aplica melhor.

    Perguntas frequentes

    Quando comeca o curso gratuito da Receita Federal e do CFC sobre a Reforma Tributaria?

    A Secretaria Especial da Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade promovem o Curso sobre Reforma Tributaria do Consumo entre 12 de maio e setembro de 2026. O programa e gratuito, aberto a profissionais da contabilidade, agentes publicos e demais interessados, e conta com 18 modulos tecnicos sobre CBS e IBS.

    Quais sao os principais temas abordados nos 18 modulos do curso?

    Os modulos abrangem hipoteses de incidencia e fato gerador da CBS e do IBS, regras de apuracao e regime nao cumulativo, regimes diferenciados para setores como saude, educacao, agronegocio e servicos profissionais, mecanismos de compensacao durante a transicao, documentos fiscais eletronicos com novos campos obrigatorios e particularidades para MEI, microempresas e produtores rurais.

    Por que contadores precisam de capacitacao formal sobre a Reforma Tributaria?

    O contador e a principal ponte entre o contribuinte e o novo sistema tributario. Sem capacitacao, corre o risco de aplicar regras antigas a situacoes novas, gerar inconsistencias em documentos fiscais e perder creditos legitimos para os clientes. Escritorios bem treinados conseguem oferecer consultoria de migracao, revisar contratos e prestar suporte qualificado em auditorias tributarias.

    O curso emite certificado para os participantes?

    Sim. Havera emissao de certificado para os participantes, com aproveitamento computado pela frequencia e pelas atividades complementares de cada modulo. Os modulos sao ministrados por equipe tecnica da Receita Federal e especialistas indicados pelo CFC, garantindo equilibrio entre a visao da administracao tributaria e a perspectiva da contabilidade aplicada.

    Quais setores empresariais devem acompanhar com atencao o calendario do curso?

    Industria e comercio com cadeias longas terao revisao de creditos tributarios e nova logica de apuracao mensal. Servicos e profissionais liberais enfrentarao mudancas em aliquotas e base de calculo. Agronegocio, construcao civil e setor imobiliario possuem regimes diferenciados com regras proprias. Todos esses perfis ganham com a formacao tecnica que o curso oferece.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua equipe contabil esta capacitada para orientar clientes sobre CBS e IBS?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Receita Federal

  • Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    A Receita Federal confirmou um dos pontos mais sensíveis da fase de transição da reforma tributária do consumo: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A regra está nas orientações divulgadas pelo órgão e amplia o universo de contribuintes formais alcançados pelos novos tributos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

    O ponto-chave para tranquilizar o público é o seguinte: a inscrição no CNPJ não converte a pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração da CBS e do IBS aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada por empresas, garantindo emissão regular de documentos fiscais eletrônicos e adequada apropriação de créditos.

    Quem será alcançado pela regra

    A obrigação de inscrição se aplica a pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas com bens, direitos e serviços enquadradas como hipótese de incidência da CBS e do IBS. O recorte é amplo e inclui categorias frequentemente esquecidas em programas tributários:

    • Profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência;
    • Locadores recorrentes de imóveis e bens móveis;
    • Produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações;
    • Pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade;
    • Prestadores de serviços de baixa formalização que hoje atuam apenas com nota fiscal avulsa.

    A regulamentação detalhada ainda está em curso, com normas técnicas sendo emitidas em parceria entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Por isso, a recomendação é acompanhar publicações oficiais e adequar o cadastro o quanto antes, evitando o gargalo previsto para o segundo semestre.

    Por que o CNPJ instrumental

    O CNPJ funciona como o identificador padrão do sistema fiscal brasileiro. Ele é a chave que conecta documentos fiscais eletrônicos, escrituração digital, eSocial, declarações acessórias, conciliação bancária e relatórios de inteligência tributária. Sem o número, a pessoa física contribuinte ficaria fora do fluxo natural de apuração e não conseguiria operar a sistemática de débitos e créditos da CBS e do IBS.

    Vale destacar que o ano de 2026 é considerado pela Receita como um período de teste. As pessoas físicas e jurídicas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias e emitirem documentos fiscais conforme as normas técnicas estarão dispensadas do recolhimento dos novos tributos. O foco da etapa atual é garantir aderência ao novo sistema, não cobrar imediatamente.

    Mesmo assim, o cadastro precisa ser estruturado já. Uma pessoa física que se cadastra fora do prazo poderá enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a créditos relativos a insumos e serviços, e ser questionada em fiscalizações cruzadas, especialmente quando houver tomadores de serviço empresariais que abatem CBS e IBS na própria apuração.

    O que muda na nota fiscal

    Documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente CBS e IBS por operação. As pessoas físicas contribuintes precisarão emitir esses documentos sempre que a operação assim exigir, com identificação correta do regime e do tipo de incidência.

    Há, ainda, regimes diferenciados e específicos previstos na LC 214/2025. Setores como o agronegócio, prestadores de serviços profissionais, atividades imobiliárias e serviços financeiros possuem regras próprias de apuração, com alíquotas e bases distintas. A pessoa física que atua nessas frentes precisa entender em qual regime se enquadra para evitar emissão incorreta de documento fiscal.

    Impactos práticos para autônomos e produtores rurais

    Profissionais autônomos que hoje operam apenas com RPA e DARF de carnê-leão terão um aumento de obrigações instrumentais. Para muitos, a transição vai exigir uma estrutura mínima de gestão fiscal: software de emissão de notas, controle de custos com bens e serviços passíveis de crédito, e organização de fluxo financeiro para conciliação periódica.

    Produtores rurais pessoa física com escala relevante também ganham um capítulo próprio. A possibilidade de creditamento na cadeia agropecuária pode reduzir custo final, mas exige adesão à formalização e ao registro digital de operações. Quem optar por permanecer fora do sistema corre o risco de ser excluído de cadeias de fornecimento dominadas por empresas que precisam apropriar créditos para se manterem competitivas.

    Locadores de imóveis em regime habitual e onerosity também precisam se preparar. As regras ainda estão em consolidação, mas é provável que contratos com pessoas jurídicas exijam a contraparte com CNPJ para destaque correto do tributo. A informalidade tende a ficar mais cara.

    Como se preparar agora

    O preparo recomendado para os próximos 60 dias envolve quatro frentes:

    • Diagnóstico de atividade: mapear as operações realizadas, frequência, volume e tipo de cliente. Definir se a pessoa física se enquadra como contribuinte habitual e oneroso de CBS e IBS.
    • Estruturação cadastral: preparar a documentação necessária para inscrição no CNPJ instrumental, incluindo dados pessoais, endereço, descrição da atividade e enquadramento fiscal aplicável.
    • Adoção de tecnologia fiscal: escolher software ou plataforma para emissão de documentos fiscais eletrônicos compatível com as novas notas técnicas. Avaliar integração com extratos bancários e folha de prestação de serviços.
    • Modelagem econômica: simular cenários de receita com e sem o aproveitamento de créditos, definindo precificação adequada para clientes pessoa física e pessoa jurídica.

    O papel da contabilidade estratégica

    Para pessoas físicas que transitam para a nova realidade, ter suporte contábil deixa de ser opcional. A apuração de CBS e IBS, mesmo simplificada, exige rigor: classificar receitas, registrar despesas com potencial de creditamento, emitir documentos fiscais sem erro, declarar obrigações acessórias e responder a eventuais notificações.

    Contadores estratégicos têm papel de orientar a transição com calma, evitando tanto o pânico de quem acredita que a reforma tributária aumentará drasticamente a carga, quanto a complacência de quem ignora as obrigações instrumentais até serem alcançados por uma fiscalização. O caminho é informar, planejar e implementar com método.

    Conclusão

    A inscrição obrigatória de pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS no CNPJ a partir de julho de 2026 é mais um passo na unificação tecnológica do sistema tributário brasileiro. Ela não cria uma nova natureza jurídica para o cidadão, mas formaliza um novo padrão de relacionamento com o Fisco, baseado em rastreabilidade, créditos e documentos fiscais eletrônicos.

    Quem se preparar nos próximos meses ganha previsibilidade, evita correrias e usa o ano de teste de 2026 a seu favor. Quem optar por adiar a discussão para o último trimestre tende a enfrentar prazos curtos, sistemas sobrecarregados e custos maiores de regularização. A reforma tributária não é mais um projeto futuro: é uma rotina que começa a ser construída agora.

    Perguntas frequentes

    Quem e pessoa fisica sera obrigada a ter CNPJ a partir de julho de 2026?

    A partir de julho de 2026, pessoas fisicas que pratiquem operacoes habituais e onerosas com bens, direitos e servicos enquadradas como hipotese de incidencia da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ. Isso inclui profissionais autonomos com receita acima dos limites de nao incidencia, locadores recorrentes de imoveis, produtores rurais pessoa fisica e prestadores que atuam com nota fiscal avulsa.

    A inscricao no CNPJ converte a pessoa fisica em pessoa juridica?

    Nao. A inscricao no CNPJ para fins de CBS e IBS e um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuracao dos novos tributos aconteca com a mesma infraestrutura tecnologica usada por empresas. O objetivo e garantir emissao regular de documentos fiscais eletronicos e adequada apropriacao de creditos, sem que a pessoa fisica perca seu status civil.

    Quais consequencias a pessoa fisica pode enfrentar se nao se cadastrar no CNPJ no prazo?

    Uma pessoa fisica que nao se cadastra no prazo pode enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a creditos relativos a insumos e servicos, e ser questionada em fiscalizacoes cruzadas. Isso e especialmente critico quando ha tomadores de servico empresariais que abatam CBS e IBS na propria apuracao, gerando inconsistencias rastreadas pelo sistema fiscal.

    O que muda nos documentos fiscais eletronicos com a reforma tributaria?

    Documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passarao a destacar individualmente CBS e IBS por operacao. Pessoas fisicas contribuintes precisarao emitir esses documentos com identificacao correta do regime e do tipo de incidencia. Setores com regimes diferenciados, como agronegocio e servicos financeiros, possuem regras proprias de apuracao previstas na LC 214/2025.

    O ano de 2026 prevê cobranca efetiva de CBS e IBS para pessoas fisicas?

    Nao. A Receita Federal considera 2026 um periodo de testes. Pessoas fisicas e juridicas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias e emitirem documentos fiscais conforme as normas tecnicas estao dispensadas do recolhimento efetivo dos novos tributos. O foco desta etapa e garantir a aderencia ao novo sistema operacional, nao a cobranca imediata dos tributos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Voce sabe se precisa de CNPJ para operar com CBS e IBS a partir de julho?

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    Fonte: LegisWeb

  • DASN-SIMEI e IRPF 2026: prazos finais batem em maio

    DASN-SIMEI e IRPF 2026: prazos finais batem em maio

    Maio é tradicionalmente o mês mais intenso do calendário fiscal das pessoas físicas e dos microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Em 2026, dois prazos críticos se sobrepõem e exigem atenção redobrada: a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisa ser entregue até 29 de maio, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2025 vence em 31 de maio.

    A combinação de prazos coloca pressão sobre profissionais autônomos, prestadores de serviço, donos de pequenos negócios e contadores responsáveis por carteiras de MEIs. A omissão em qualquer das obrigações pode gerar multa, suspensão da inscrição e, em última instância, perda do enquadramento no regime simplificado, com aumento expressivo do custo tributário.

    DASN-SIMEI: a obrigação que muitos esquecem

    A DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória, ainda que o MEI não tenha tido faturamento no ano-calendário. O documento informa à Receita Federal a receita bruta total do exercício, com destaque para o que foi obtido em comércio, indústria e serviços, e se houve contratação de empregado. A entrega deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com login via gov.br ou certificado digital.

    Os limites de receita bruta para 2025 são de R$ 81 mil para o MEI tradicional e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Quem ultrapassou esses tetos precisa observar regras específicas de desenquadramento, com possíveis efeitos retroativos. A correta classificação da receita por atividade é decisiva para evitar autuações no futuro.

    O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com piso de R$ 50. Esse valor incide independentemente de o MEI estar em dia com o DAS mensal. Mais grave do que a multa é o risco de exclusão do regime: quem deixa de entregar a DASN por anos consecutivos pode ser desligado do SIMEI e migrado para regimes mais onerosos, com obrigações acessórias que o microempreendedor não está preparado para cumprir.

    IRPF 2026: encerramento em 29 de maio

    A entrega da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, foi aberta em 23 de março e se encerra em 29 de maio. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto anual fixado pela Receita Federal, quem teve ganhos de capital, quem realizou operações em bolsa ou possui bens acima do limite vigente, entre outras hipóteses previstas em normativa específica.

    O envio em atraso aciona multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, a omissão deixa o CPF irregular, com efeitos cascata: impedimento para emitir passaporte, dificuldade em obter empréstimos, problemas na renovação de cargos públicos e travas em movimentações bancárias.

    Outro ponto sensível é a importância da revisão antes da transmissão. Inconsistências entre rendimentos informados, comprovantes recebidos e dados pré-preenchidos pelo Fisco aumentam o risco de cair na malha fina. A Receita Federal vem ampliando o uso de inteligência artificial para cruzar bases de pessoas físicas e jurídicas, especialmente em operações com criptoativos, aluguéis e prestação de serviços.

    O MEI que também é pessoa física

    Um equívoco comum é tratar a DASN-SIMEI como substituta do IRPF. São declarações distintas, com bases legais e finalidades diferentes. A DASN é da empresa MEI; o IRPF é da pessoa física por trás dela. Quem retira pró-labore, recebe distribuição de lucro acima do isento, presta outros serviços ou tem bens acima do limite precisa fazer ambas.

    O cálculo da parcela isenta da distribuição de lucro do MEI é especialmente sensível. A regra geral é que o lucro líquido apurado conforme a escrituração contábil é isento, mas quando não há contabilidade formal, aplica-se a presunção fiscal: 8% sobre receita de comércio e indústria, 16% sobre transporte e 32% sobre serviços em geral. O excedente entra como rendimento tributável.

    É justamente nesse ponto que muitos microempreendedores se complicam. Sem suporte contábil consistente, costumam declarar como isento o valor total da receita, gerando autuação em fiscalizações posteriores. Manter livro-caixa atualizado, conciliar receitas com extratos bancários e separar movimentações pessoais e empresariais é o passo mínimo para evitar dor de cabeça.

    Riscos e penalidades acumuladas

    Além das multas isoladas, a sobreposição de obrigações cria riscos compostos:

    • Exclusão do Simples Nacional: a falta reiterada da DASN pode resultar em desenquadramento. O MEI passa a recolher tributos como microempresa ou empresa de pequeno porte, com obrigações acessórias acrescidas.
    • Pendência de regularização do CPF: sem o IRPF entregue, o CPF fica em situação irregular, comprometendo emissão de documentos, contratação de serviços bancários e abertura de crédito.
    • Perda de acesso a benefícios: programas como o Pé-de-Meia, financiamentos habitacionais subsidiados e linhas BNDES exigem regularidade fiscal e pessoal. A inadimplência declaratória trava o acesso.
    • Fiscalização cruzada: a Receita compara dados do eSocial Doméstico, declarações de fontes pagadoras, registros de cartórios, instituições financeiras e plataformas digitais. Inconsistências disparam alertas automáticos.

    Como organizar a entrega

    Para fechar maio sem sobressaltos, vale construir um plano de execução em três etapas:

    Coleta de documentos: reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, extratos bancários, faturas de cartão, contratos de aluguel, comprovantes de educação e saúde, planos de previdência e operações em corretoras. Quanto mais cedo essa massa de documentos é estruturada, menor o risco de perder dedução legítima.

    Cruzamento de dados: conferir informações pré-preenchidas pela Receita, principalmente em rendimentos, contas e investimentos. Divergências precisam ser justificadas com documentos hábeis. Em caso de dúvida, é melhor declarar conservadoramente do que omitir.

    Revisão profissional: a contabilidade do MEI e o suporte de profissional habilitado para o IRPF reduzem riscos. Em estruturas familiares mais sofisticadas, com múltiplas fontes de renda ou patrimônio relevante, a revisão técnica é o que evita malha fina e perda de benefícios.

    Conclusão

    O encerramento simultâneo do IRPF e da DASN-SIMEI em maio de 2026 não deve ser encarado como burocracia inevitável. É momento de revisão da saúde fiscal pessoal e do negócio, oportunidade para reorganizar a forma como pessoa física e empresa interagem e ponto de partida para um planejamento tributário mais maduro nos meses seguintes.

    Microempreendedores que tratam a DASN como simples obrigação anual deixam dinheiro na mesa. Pessoas físicas que enviam o IRPF sem revisão técnica perdem deduções e ficam expostas. Em ambos os casos, contar com contabilidade estratégica faz a diferença entre cumprir prazo e usar maio como ferramenta de planejamento.

    Perguntas frequentes

    Quais sao os prazos de entrega da DASN-SIMEI e do IRPF em 2026?

    Em 2026, a declaracao do IRPF referente ao ano-calendario 2025 tinha prazo final em 29 de maio, enquanto a DASN-SIMEI relativa a 2025 vencia em 31 de maio. Os dois prazos se sobrepuseram em maio, exigindo atencao redobrada de profissionais autonomos, donos de pequenos negocios e contadores responsaveis por carteiras de MEIs.

    O MEI e obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturamento?

    Sim. A DASN-SIMEI e obrigacao anual independentemente de o MEI ter tido faturamento no ano-calendario. O documento informa a receita bruta total do exercicio, separando comercio, industria e servicos, e se houve contratacao de empregado. A entrega deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com login via gov.br ou certificado digital.

    Quais sao os limites de receita do MEI para 2025 e o que acontece quem ultrapassou?

    Os limites de receita bruta para 2025 eram de R$ 81 mil para o MEI tradicional e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Quem ultrapassou esses tetos precisa observar regras especificas de desenquadramento, com possiveis efeitos retroativos. A correta classificacao da receita por atividade e decisiva para evitar autuacoes e exclusao do regime simplificado.

    Qual e a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

    O atraso gera multa de 2% ao mes sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com piso de R$ 50. O valor incide independentemente de o MEI estar em dia com o DAS mensal. Alem da multa financeira, quem deixa de entregar a DASN por anos consecutivos pode ser desligado do SIMEI e migrado para regimes mais onerosos, com obrigacoes acessorias mais complexas.

    A DASN-SIMEI substitui o IRPF para o microempreendedor individual?

    Nao. Sao declaracoes distintas com bases legais e finalidades diferentes. A DASN e da empresa MEI; o IRPF e da pessoa fisica por tras dela. Quem retira pro-labore, recebe distribuicao de lucro acima do limite isento, presta outros servicos ou possui bens acima dos limites precisa entregar ambas as declaracoes, sob pena de multa e irregularidade no CPF.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seus clientes MEI ja entregaram a DASN-SIMEI e o IRPF dentro do prazo?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • PGFN prorroga transação até maio com desconto de até 100%

    PGFN prorroga transação até maio com desconto de até 100%

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou novamente o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que reúne diversas modalidades de transação tributária para contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União. A nova janela termina às 19h de 29 de maio de 2026 e oferece condições significativamente mais favoráveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

    A medida atinge milhões de pessoas físicas e jurídicas com débitos federais e abre uma das últimas grandes janelas de regularização antes do encerramento do ciclo orçamentário. Para empresas, é uma oportunidade concreta de recompor a saúde fiscal, reabrir o acesso a certidões e voltar a participar de licitações e captações de crédito com taxas competitivas.

    Modalidades disponíveis no edital

    O Edital PGDAU nº 11/2025 contempla quatro principais modalidades, cada uma com parâmetros distintos de elegibilidade e benefícios. A escolha da via mais adequada depende do perfil do contribuinte, do estágio das dívidas e da capacidade de pagamento.

    • Transação por capacidade de pagamento: destinada a contribuintes pessoa física e jurídica cuja análise da PGFN identifica dificuldade financeira para honrar a integralidade do débito. Permite descontos sobre encargos e parcelamentos com entrada reduzida.
    • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: aplica-se a dívidas inscritas há mais de 15 anos, com cobrança suspensa por decisão judicial ou em situações específicas previstas em portaria. Aqui podem incidir descontos mais robustos.
    • Transação de pequeno valor: para débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 30 de janeiro de 2025, oferece desconto de 50% sobre o valor consolidado, com pagamento em até 60 parcelas.
    • Transação de débitos garantidos por seguro ou carta de fiança: condições específicas para empresas que possuam garantias formalizadas em discussões judiciais.

    Em todos os casos, a soma das dívidas elegíveis, considerando juros, multas e encargos, não pode ultrapassar R$ 45 milhões por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transação tributária previstas em legislação específica.

    Quanto se pode descontar

    Na transação por capacidade de pagamento e em débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o desconto total pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Há, contudo, um limite de 70% sobre o valor consolidado da inscrição, calculado em função do grau de recuperabilidade atribuído pela PGFN. Para o microempreendedor individual (MEI), as condições são especialmente atrativas, com possibilidade de parcelas mínimas de R$ 25, atualizadas pela Selic.

    Para os demais contribuintes, a parcela mínima é de R$ 100. O número de prestações também varia conforme a modalidade e o perfil da dívida, podendo chegar a 145 parcelas em algumas hipóteses. A entrada é reduzida, geralmente entre 6% e 12% do valor consolidado, dividida em até 12 parcelas, o que diminui o impacto inicial no caixa da empresa.

    Por que a janela é estratégica

    A regularização junto à PGFN é especialmente valiosa para empresas que precisam emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Sem essa documentação, ficam barradas operações sensíveis: participação em licitações, contratação com o setor público, fusões e aquisições, captação de crédito subsidiado, e até processos de exportação.

    A transação também permite que a empresa retire o nome de cadastros restritivos de inadimplentes federais, o que abre caminho para melhores condições em linhas de capital de giro, antecipação de recebíveis e financiamentos de longo prazo. Em um cenário de juros ainda relevantes, esses pontos básicos podem representar economia direta no custo financeiro.

    Cuidados antes da adesão

    A decisão de aderir não pode ser tomada apenas pelo desconto nominal. Três aspectos exigem análise técnica:

    • Confissão da dívida: a transação implica confissão irrevogável e renúncia a discussões judiciais ou administrativas em curso sobre os débitos incluídos. Antes de aderir, é preciso avaliar se há teses tributárias sólidas em andamento que possam reduzir a dívida em sede judicial.
    • Capacidade de cumprimento: o descumprimento das parcelas leva à rescisão do acordo, com restabelecimento do valor original e perda dos descontos. Por isso, a previsão de fluxo de caixa precisa ser realista e considerar cenários de estresse.
    • Efeito contábil: a inclusão da dívida com desconto exige tratamento contábil específico. Provisões, ajustes de exercícios anteriores e reflexos em IRPJ/CSLL devem ser conduzidos com base em laudo técnico, evitando autuações futuras.

    Também é fundamental analisar os impactos no Lucro Real e no Lucro Presumido. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem sofrer reflexos imediatos na apuração do imposto, especialmente quando o desconto é significativo. O acompanhamento contábil e tributário é o que separa uma boa transação de uma armadilha fiscal disfarçada.

    Como aderir

    A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN, por meio de conta gov.br nível prata ou ouro. Após a simulação inicial, o contribuinte recebe a proposta com prazos, descontos e parcelas, podendo aceitar eletronicamente ou solicitar revisão. As empresas precisam estar atentas à correta seleção de débitos, principalmente quando há discussões judiciais em curso.

    Recomenda-se que a operação seja conduzida em conjunto com a contabilidade e o jurídico tributário, para mapear riscos e assegurar que a transação realmente entregue o resultado pretendido. Em algumas situações, faz mais sentido aderir por capacidade de pagamento; em outras, pela modalidade de pequeno valor; em casos específicos, pela transação para dívidas irrecuperáveis.

    Conclusão

    O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma das janelas mais amplas dos últimos anos para regularizar pendências federais com descontos relevantes. Empresas que conduzem a operação com diagnóstico fiscal completo, projeção de fluxo de caixa consistente e suporte contábil adequado conseguem transformar passivo em previsibilidade e voltar a operar sem o gargalo de débitos federais.

    Com prazo final em 29 de maio de 2026, a recomendação é antecipar a análise. Esperar a última semana costuma significar simulações apressadas, escolhas equivocadas e perda de oportunidades reais de redução de passivo.

    Perguntas frequentes

    Ate quando valia o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025?

    A PGFN prorrogou o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025 ate as 19h de 29 de maio de 2026. O edital reune diversas modalidades de transacao tributaria para contribuintes com dividas inscritas em divida ativa da Uniao, com condicoes mais favoraveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais.

    Quais modalidades de transacao estavam disponiveis no Edital PGDAU n. 11/2025?

    O edital contemplava quatro modalidades principais: transacao por capacidade de pagamento, para contribuintes com dificuldade financeira comprovada; transacao para debitos de dificil recuperacao ou irrecuperaveis; transacao de pequeno valor para debitos de ate 60 salarios minimos; e transacao de debitos garantidos por seguro ou carta de fianca, com condicoes especificas para cada perfil.

    Qual e o desconto maximo possivel na transacao tributaria da PGFN?

    Nas modalidades de transacao por capacidade de pagamento e para debitos classificados como de dificil recuperacao ou irrecuperaveis, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Ha, contudo, limite de 70% sobre o valor consolidado da inscricao, calculado conforme o grau de recuperabilidade atribuido pela PGFN a cada debito.

    Quem pode aderir ao Edital PGDAU n. 11/2025 e qual e o teto de divida elegivel?

    Podem aderir pessoas fisicas e juridicas com debitos inscritos em divida ativa da Uniao. A soma das dividas elegiveis, considerando juros, multas e encargos, nao pode ultrapassar R$ 45 milhoes por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transacao tributaria previstas em legislacao especifica.

    Por que a regularizacao junto a PGFN e estrategica para empresas?

    A regularizacao permite emitir Certidao Negativa de Debitos ou Certidao Positiva com Efeitos de Negativa, documentacao exigida em licitacoes, contratos com o setor publico, fusoes e aquisicoes, captacao de credito subsidiado e processos de exportacao. A transacao tambem permite retirar o nome de cadastros restritivos federais, melhorando condicoes em linhas de capital de giro e financiamentos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ainda pode regularizar dividas federais com condicoes especiais?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: PGFN