Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    Holding patrimonial em 2026: a janela antes do novo ITCMD

    A Lei Complementar 227/2026 redesenhou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e impõe um cenário substancialmente mais oneroso para famílias empresárias e para o uso de holdings como instrumento de sucessão. A nova base de cálculo e a obrigatoriedade da progressividade entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, deixando 2026 como ano decisivo para reorganização patrimonial.

    O texto altera dois pilares centrais do imposto. Primeiro, redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com possível inclusão de fundo de comércio. Segundo, obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas, encerrando a prática de alíquotas únicas que ainda vigora em parte do país.

    O que muda na base de cálculo

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings exatamente porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Imóveis lançados pelo custo histórico, participações em sociedades operacionais valorizadas e ágio formado ao longo dos anos não aparecem no balanço da holding, o que reduz significativamente a base de incidência do ITCMD.

    Com a LC 227/2026, esse benefício se dissipa. A apuração passa a considerar metodologia tecnicamente idônea, com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo eventual fundo de comércio. Em outras palavras, a avaliação se aproxima do que efetivamente vale a empresa, e não mais do que está lançado nos livros.

    Progressividade obrigatória

    A progressividade já é prevista pelo Senado em resolução, mas ainda convive com alíquotas únicas em estados como São Paulo, que aplica 4%. A reforma transforma a progressividade em regra constitucional e obriga todos os entes federativos a estruturar faixas que aumentem conforme o valor transmitido.

    O efeito prático é significativo. Em São Paulo, uma transmissão de R$ 20 milhões que hoje paga R$ 800 mil de ITCMD pode passar a recolher entre R$ 1,6 e R$ 2 milhões a depender da estrutura de faixas adotada pela legislação estadual a ser editada. A combinação dos dois movimentos, base maior e alíquota maior, multiplica o impacto sobre patrimônios mais robustos.

    Por que 2026 é a janela

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras só produzem efeitos a partir de 2027. Isso significa que toda a estruturação realizada e finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil ou avaliação fiscal estadual e alíquota vigente no momento da operação.

    Para famílias que já planejavam reorganizar o patrimônio, antecipar a doação de quotas de holdings, formalizar usufrutos e estruturar acordos de acionistas representa proteção concreta do que será transmitido. Para quem nunca considerou o tema, 2026 é o último ano em que o desenho tradicional do planejamento sucessório ainda tem alguma margem de eficiência fiscal.

    Doações sucessivas e cuidados técnicos

    A LC 227 também enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia precisa ser ajustada para considerar a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados.

    Outro ponto delicado é a substância da holding. Estruturas sem propósito econômico real, criadas exclusivamente para mitigar imposto, tendem a ser questionadas com mais rigor pelos fiscos estaduais. A consolidação técnica da operação, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente, é o que sustenta a proteção patrimonial diante de eventuais autuações.

    Roteiro para 2026

    O ano demanda agenda objetiva e técnica. O primeiro passo é o levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenários, comparando a transmissão pelas regras atuais com a simulação sob a LC 227. A diferença, em famílias com patrimônio relevante, costuma justificar a urgência da reorganização.

    A etapa seguinte é a estruturação. A criação ou reorganização de holding deve ser feita com assessoria jurídica, contábil e tributária integrada, considerando o contrato social, o acordo de quotistas, a política de distribuição de lucros e a forma da transmissão. Em casos com herdeiros menores ou em situações de elevada complexidade familiar, instrumentos adicionais como fundos exclusivos e fideicomissos podem complementar a estrutura.

    Proteção patrimonial além do imposto

    A holding bem desenhada não cumpre apenas função fiscal. Ela organiza a gestão dos bens, define regras de convivência entre familiares, previne litígios e garante continuidade dos negócios diante de eventos como falecimento, divórcio ou divergência societária. O imposto é variável relevante, mas a estrutura responde a uma demanda mais ampla de proteção e governança.

    É justamente esse olhar mais amplo que diferencia uma reorganização técnica de uma simples reação à mudança da lei. Famílias que aproveitam a janela de 2026 para consolidar governança, profissionalizar a gestão e alinhar interesses dos herdeiros encontram benefícios que vão além da economia tributária imediata.

    Conclusão

    A LC 227/2026 encerra um ciclo em que holdings ofereciam proteção fiscal expressiva por força do descompasso entre valor contábil e valor de mercado. A partir de 2027, a equação se inverte, com base de cálculo mais ampla e alíquotas progressivas obrigatórias. Ainda há tempo para planejar com rigor, mas a janela é curta. Avaliar o patrimônio, simular cenários e executar a reorganização ainda neste ano é o caminho responsável para preservar valor e proteger a continuidade do legado familiar.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 impõe dois pilares de mudança: redefine a base de cálculo de quotas e ações de sociedades empresárias, que passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (incluindo possível fundo de comércio), e obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Por que 2026 é o último ano para estruturar holding patrimonial com vantagem fiscal?

    Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, toda estruturação finalizada em 2026 ainda obedece ao regime atual, com base contábil e alíquota vigente. A combinação de base maior e alíquota progressiva prevista para 2027 pode multiplicar significativamente o ITCMD sobre patrimônios mais robustos. A janela de 2026 é real e tem prazo definido.

    Como a nova base de cálculo do ITCMD afeta holdings patrimoniais?

    Até hoje, muitas famílias estruturam holdings porque o valor contábil das quotas tende a ser inferior ao valor de mercado dos ativos. Com a LC 227/2026, a avaliação passa a considerar metodologia com fluxo de caixa descontado e piso mínimo atrelado ao patrimônio líquido ajustado, incluindo fundo de comércio. Imóveis pelo custo histórico e participações valorizadas passam a compor a base real.

    O que acontece com doações feitas em parcelas para reduzir o ITCMD progressivo?

    A LC 227/2026 enfrenta o fracionamento estratégico. Doações sucessivas passam a ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a prática de dividir transferências em vários anos para reduzir o impacto fiscal. A estratégia patrimonial precisa ser redesenhada considerando a operação como um todo, e não como pequenos eventos isolados ao longo do tempo.

    Quais são os primeiros passos para estruturar o planejamento sucessório em 2026?

    O roteiro começa pelo levantamento completo do patrimônio familiar, incluindo bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos no exterior. Em seguida, vem a modelagem de cenário comparativo entre o regime atual e o de 2027. A holding precisa ter substância econômica real, com governança formal, atas, política de dividendos e fluxo financeiro coerente para resistir a questionamentos fiscais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua holding patrimonial está estruturada antes de janeiro de 2027?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

    Falar com a BRA 360 Capital

    Fonte: BNS Law Advogados

  • STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou em maio de 2026 a análise do agravo interno apresentado pela União no Tema Repetitivo 1.079, que discute a aplicação do limite de 20 salários mínimos sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. A decisão consolidada confirma que o teto não se aplica e mantém a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção.

    O entendimento do STJ encerra discussão que se estendeu por mais de duas décadas no Judiciário e tem impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo. Sesi, Senai, Sesc e Senac ficam autorizados a cobrar as contribuições sobre o total da folha de pagamento, sem o teto de 20 salários mínimos defendido por parte das empresas.

    O Tema 1.079 do STJ

    A tese fixada pela 1ª Seção do tribunal afirma que o artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabelecia o limite, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S incidem sobre toda a folha, independentemente de seu valor.

    O acórdão original foi publicado em 2 de maio de 2024 e modulou os efeitos da decisão. Pela regra de transição, apenas empresas que tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtido decisão favorável até a data de publicação do acórdão podem continuar aplicando o limite até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual vale para todos.

    Impacto financeiro nas empresas

    A mudança afeta principalmente companhias de médio e grande porte, com folhas de pagamento robustas. Em uma empresa cuja folha mensal alcance R$ 1 milhão, por exemplo, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo.

    Para o caixa das entidades do Sistema S, a confirmação garante previsibilidade orçamentária e mantém o financiamento de programas de educação profissional, lazer e serviço social que atendem milhões de trabalhadores e suas famílias. As contribuições representam parcela relevante da estrutura desses serviços em todo o país.

    Quem ainda pode se beneficiar da modulação

    A modulação preserva direitos de empresas que ingressaram com a discussão antes do corte temporal definido pelo STJ. A janela é restrita e exige documentação capaz de demonstrar três pontos:

    • Ajuizamento da ação ou protocolo administrativo até 25 de outubro de 2023;
    • Decisão favorável obtida antes de 2 de maio de 2024;
    • Aplicação do limite apenas até essa mesma data.

    Empresas que se enquadrem nessas condições devem mapear os valores efetivamente economizados nesse período e organizar a documentação para eventuais questionamentos fiscais posteriores. Nada impede a Receita Federal e o Sistema S de auditar a aplicação correta da modulação nas folhas passadas.

    O que muda para quem não acionou a Justiça

    Empresas que nunca discutiram judicialmente a tese passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. Para esse grupo, a recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal.

    A revisão do orçamento de gente é o primeiro passo. Departamentos de RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e estrutura complexa de remunerações, benefícios e gratificações. Pequenos erros de classificação podem gerar diferenças relevantes ao final do exercício.

    Recomendações estratégicas

    A definição do STJ encerra a tese principal, mas abre frentes adjacentes que merecem atenção. Discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias e a definição das parcelas tributáveis seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga. A consultoria tributária qualificada é determinante para identificar oportunidades dentro da legalidade.

    O contencioso administrativo também precisa ser revisitado. Eventuais autuações em andamento podem ser ajustadas com base na nova posição consolidada, evitando custos com defesas que já não têm chance de êxito. A leitura técnica desse momento é decisiva para preservar caixa e direcionar esforços onde ainda há margem de discussão.

    Reflexos contábeis e provisões

    Companhias que mantinham provisões consideráveis associadas à discussão precisam revisar os lançamentos com a confirmação do STJ. Provisões para passivos contingentes vinculadas à tese perdem sustentação técnica e devem ser reclassificadas conforme a probabilidade de êxito remanescente. Para quem aplicava o limite com base em decisão favorável dentro da janela de modulação, a recomendação é manter documentação completa e formalizar o encerramento da discussão na esfera competente.

    O efeito da decisão também alcança as demonstrações financeiras dos próximos exercícios. Auditores externos e comitês de auditoria tendem a exigir clareza sobre o tratamento contábil aplicado e sobre o reflexo no fluxo de caixa projetado, especialmente em companhias listadas e em empresas com financiadores externos.

    Conclusão

    O fim do limite de 20 salários mínimos para o Sistema S consolida um cenário com mais segurança jurídica, ainda que com maior carga para boa parte das empresas. Antecipar a revisão do cálculo, organizar a documentação das ações em curso e mapear as oportunidades remanescentes permite que o impacto financeiro seja absorvido com planejamento, sem surpresas no fechamento do exercício.

    Perguntas frequentes

    O STJ confirmou o fim do teto de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S?

    Sim. A Corte Especial do STJ confirmou em maio de 2026, no Tema Repetitivo 1.079, que o artigo da Lei 6.950/1981 que estabelecia o limite foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições para Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem sobre o total da folha de pagamento, sem qualquer teto, com impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo.

    Quais empresas podem continuar aplicando o limite de 20 salários para o Sistema S?

    Apenas empresas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável até 2 de maio de 2024 (data do acórdão original) podem continuar aplicando o limite, mas somente até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual do STJ vale para todos.

    Qual é o impacto financeiro do fim do teto do Sistema S para empresas com folha alta?

    Para uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo e afeta principalmente companhias de médio e grande porte com remunerações variadas.

    O que empresas que nunca discutiram o tema judicialmente devem fazer agora?

    Essas empresas passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. A recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal. RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e remunerações complexas.

    Ainda existem discussões relevantes sobre as contribuições ao Sistema S mesmo após a decisão?

    Sim. A definição do STJ encerra a tese principal sobre o teto, mas abre frentes adjacentes, como discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias na base e a definição das parcelas tributáveis. Essas questões seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga dentro da legalidade para empresas com estruturas de remuneração complexas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa já recalculou as contribuições ao Sistema S?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Fecomércio-RJ

  • STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 11 de maio de 2026, o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e questiona a aplicação retroativa do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007, quando o tribunal passou a adotar a tese dos “cinco mais cinco” para contar o prazo prescricional. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF.

    O que está em jogo

    Até a suspensão, havia apenas o voto do relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento de seu ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O voto fundamenta-se nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    A discussão tem impacto direto sobre milhares de processos em andamento em todas as instâncias da Justiça. Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos pagos indevidamente ainda na vigência do entendimento antigo do STJ poderão ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora.

    Por que isso importa para as empresas

    Quando o Supremo declara um tributo inconstitucional, abre-se uma janela para pleitear a restituição dos valores recolhidos. Esse direito, porém, esbarra na prescrição, que limita o período sobre o qual se pode pedir devolução. A interpretação do prazo inicial define, na prática, quantos anos de pagamentos indevidos podem voltar para o caixa da empresa.

    Com a regra dos “cinco mais cinco” aplicada de forma retroativa, muitas ações ajuizadas com base no entendimento anterior tornaram-se parcialmente prescritas, reduzindo significativamente o montante a ser recuperado. A eventual confirmação do voto do relator preservaria o direito desses contribuintes e fortaleceria o princípio da segurança jurídica em matéria tributária.

    Histórico do processo

    A ADPF 248 tramita no STF desde 2012. A entidade autora defende que mudanças jurisprudenciais em desfavor do contribuinte devem produzir efeitos apenas para o futuro, especialmente quando há sólida orientação consolidada no sentido contrário. O argumento ganhou ainda mais relevância após decisões recentes do STJ que confirmaram a tese dos “cinco mais cinco” e ampliaram o escopo de sua aplicação.

    O pedido de vista de Gilmar Mendes pode estender o julgamento por meses, conforme o trâmite do plenário virtual. Não há prazo regimental para devolução do processo, e a expectativa é que o ministro apresente posição em breve para permitir a retomada da análise.

    Como as empresas devem se posicionar

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir judicialmente a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o desfecho do julgamento com atenção. A tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante e orientará todas as instâncias do Poder Judiciário.

    O momento exige também uma revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário. Identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e antecipar cenários permite que a companhia se prepare para os dois desfechos possíveis. Em qualquer hipótese, a documentação dos pagamentos, das contestações administrativas e das ações em curso deve estar organizada e atualizada.

    Entendendo a tese dos “cinco mais cinco”

    A discussão remonta a um período em que a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos ao lançamento por homologação obedecia a uma fórmula híbrida. Pelo entendimento antigo do STJ, somavam-se cinco anos do fato gerador, prazo para a homologação tácita, mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Na prática, o contribuinte tinha até dez anos para reaver valores recolhidos indevidamente.

    A virada jurisprudencial de 2007 reduziu drasticamente esse horizonte. O STJ passou a contar apenas cinco anos a partir do pagamento, encurtando significativamente o prazo de discussão. Quem havia ingressado com ações confiando na regra anterior foi pego de surpresa, com pedidos parcial ou integralmente prescritos de um momento para outro.

    Próximos passos

    Após o retorno do pedido de vista, o julgamento prossegue na sessão virtual, salvo destaque para o plenário físico. Caso outro ministro peça destaque, a análise vai ao plenário presencial, com novo cronograma. As empresas que dependem da tese para fundamentar pedidos de restituição devem manter comunicação próxima com suas assessorias jurídica e contábil para ajustes imediatos quando a decisão for publicada.

    Conclusão

    A ADPF 248 é uma das discussões tributárias mais aguardadas pelo setor produtivo e tem implicações diretas sobre a capacidade das empresas de recuperar tributos pagos indevidamente. A suspensão do julgamento prolonga a incerteza, mas também abre espaço para que as empresas revisem seus contenciosos e fortaleçam suas teses antes da definição final. Acompanhar o caso de perto e estruturar a defesa de forma técnica é o caminho mais seguro para preservar direitos e capturar oportunidades quando o cenário se consolidar.

    Perguntas frequentes

    O STF suspendeu qual julgamento em maio de 2026 sobre tributos?

    O STF suspendeu em 11 de maio de 2026 o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    O que é a tese dos cinco mais cinco no direito tributário?

    A tese dos cinco mais cinco, adotada pelo STJ a partir de 2007, soma cinco anos do fato gerador (prazo para homologação tácita) mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF. A ADPF 248 questiona a aplicação retroativa dessa mudança de entendimento.

    Por que a ADPF 248 importa para empresas que pediram devolução de tributos?

    Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos inconstitucionais ainda na vigência do entendimento antigo do STJ podem ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora. A interpretação do prazo prescricional define quantos anos de pagamentos indevidos podem ser restituídos. Com a regra dos cinco mais cinco aplicada retroativamente, muitas ações tornaram-se parcialmente prescritas.

    Qual era o voto do relator na ADPF 248 antes da suspensão?

    O único voto proferido até a suspensão foi do ministro relator Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento do ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O fundamento é o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    O que as empresas devem fazer enquanto aguardam o desfecho da ADPF 248?

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o julgamento, pois a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante. O momento exige revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário: identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e manter organizada toda documentação dos pagamentos e contestações em curso.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem créditos tributários que ainda podem ser recuperados?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Migalhas

  • IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    A Receita Federal publicou a Instrucao Normativa 2.306, norma que altera o calculo do Imposto de Renda da Pessoa Juridica e da Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. O instrumento regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhoes, faixa que ate o ano passado nao sentia diferenca relevante na carga tributaria do regime. A vigencia comecou em 1 de janeiro de 2026 para o IRPJ e tera inicio em 1 de abril para a CSLL.

    O que muda no calculo

    A logica da IN 2.306 e simples na concepcao e exigente na execucao. As empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhoes passam a aplicar um acrescimo de 10% sobre o percentual de presuncao vigente, com aplicacao seletiva: o adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhoes, com referencia trimestral de R$ 1,25 milhao. Empresas que faturarem ate o teto seguem com os percentuais originais de presuncao. Quem ultrapassar o limite paga a aliquota cheia sobre a base ate R$ 5 milhoes e a aliquota majorada sobre o que ultrapassar. O modelo lembra o tratamento progressivo de uma faixa adicional, e nao a reclassificacao integral da empresa.

    A IN nao altera os percentuais de presuncao de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto, portanto, fica concentrado em IRPJ e CSLL. Para uma empresa de prestacao de servicos profissionais, sujeita ao percentual de presuncao de 32% sobre a receita, o calculo na faixa majorada considera presuncao efetiva de 35,2% sobre o que exceder R$ 1,25 milhao no trimestre. Em termos praticos, uma operacao que fechasse 2025 com presuncao de R$ 320 mil sobre uma receita trimestral de R$ 1 milhao agora vera, em situacao analoga acima do teto, presuncao de R$ 352 mil sobre o mesmo valor. A diferenca de R$ 32 mil de base de calculo se traduz em aumento direto da carga de IRPJ, com efeito amplificado para empresas que sobem na faixa de adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60 mil por trimestre.

    Quem deve recalcular o regime tributario para 2026

    O endurecimento do Lucro Presumido para empresas medianas reaviva uma discussao que parecia adormecida: a comparacao constante entre Lucro Presumido e Lucro Real. Companhias prestadoras de servico com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real, contraditoriamente. Empresas com margem real proxima de 20%, por exemplo, sofrem com a presuncao de 32% no Lucro Presumido tradicional, e o acrescimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhoes amplia o desconforto. Para essas empresas, o caminho mais eficiente pode ser o exercicio anual de simulacao de carga em ambos os regimes, com decisao informada no momento da opcao formal pelo regime, antes do primeiro pagamento do exercicio.

    Empresas comerciais e industriais, sujeitas ao percentual padrao de presuncao de 8% sobre a receita para IRPJ, sentem efeito menor, mas ainda relevante. Um varejista que ultrapassa o teto anual de R$ 5 milhoes vera o percentual subir para 8,8% na faixa adicional, com impacto que tende a ser absorvido com mais facilidade no fluxo de caixa, mas que ainda assim afeta a margem liquida e exige revisao do planejamento financeiro de medio prazo.

    Pontos de atencao na apuracao trimestral

    A IN 2.306 mantem a sistematica trimestral de apuracao do Lucro Presumido. Cada trimestre passa a ter, na pratica, um calculo em duas camadas: a primeira sobre a receita ate R$ 1,25 milhao, com o percentual original, e a segunda sobre a parcela que exceder esse valor, com o percentual majorado. O contador responsavel pela escrituracao precisa garantir que o sistema esteja configurado para identificar automaticamente a transicao entre as duas faixas, sob risco de erro de calculo que se acumula trimestre a trimestre e gera passivo tributario ao longo do ano.

    Tres pontos costumam gerar duvida na pratica. Primeiro, o tratamento das receitas nao operacionais, como ganhos de capital na venda de ativos, que continuam tributadas pelas regras especificas do artigo 521 do Regulamento do Imposto de Renda e nao entram no calculo do teto anual. Segundo, o tratamento das receitas financeiras, sujeitas a tributacao destacada pela tabela regressiva ou pelas regras de juros sobre capital proprio, conforme o caso. Terceiro, o tratamento de receitas de exportacao, que mantem o beneficio fiscal original mas precisa ser corretamente segregada das receitas internas para nao distorcer o calculo da faixa adicional.

    Por que a IN dialoga com o CARF

    Em paralelo a publicacao da IN 2.306, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais consolidou recentemente um entendimento favoravel aos contribuintes em caso emblematico: o tribunal autorizou uma empresa a adotar o Lucro Presumido apos uma reorganizacao societaria complexa, mesmo com faturamento acima do teto legal, ao reconhecer a validade juridica da incorporacao envolvida. A decisao, tomada por unanimidade, derrubou autuacoes de IRPJ e CSLL relativos ao ano-base de 2014 e reforca a tese de que operacoes societarias legitimas, planejadas e documentadas com cuidado, nao podem ser desconsideradas pela autoridade fiscal apenas com base em criterios subjetivos sobre intencao.

    A leitura combinada dos dois eventos sinaliza um cenario mais exigente para o Lucro Presumido em 2026, mas tambem reforca a importancia do planejamento tributario formalizado. Empresas que conseguem documentar adequadamente operacoes de reorganizacao societaria, justificar economicamente decisoes de regime e manter coerencia entre o planejamento e a execucao, mesmo em situacoes de fronteira como ultrapassagem do teto anual, ficam protegidas contra autuacoes baseadas em alegacoes de simulacao ou abuso de forma. Para o empresario, isso significa que o trabalho de organizacao tributaria deixou de ser tarefa pontual de fechamento de balanco e passou a ser exercicio continuo, com revisao trimestral e validacao formal por consultoria especializada.

    O que fazer ate o final do ano

    Empresas que se enquadram no Lucro Presumido com faturamento esperado acima de R$ 5 milhoes em 2026 precisam executar tres movimentos basicos ainda este ano. Primeiro, fazer simulacao formal de carga tributaria no Presumido versus Lucro Real, considerando a IN 2.306, e formalizar a opcao mais eficiente para o exercicio. Segundo, revisar a estrutura societaria atual, com atencao a empresas do mesmo grupo economico que somam receita para fins do teto, ja que operacoes intercompany podem reduzir ou aumentar artificialmente o numerador da apuracao. Terceiro, atualizar o sistema contabil e fiscal interno para garantir a correta identificacao da faixa adicional e a memoria de calculo separada por camada, item essencial em caso de fiscalizacao futura.

    Quem pretende mudar de regime para 2026, fora da janela ordinaria do primeiro trimestre, precisa avaliar o efeito da migracao no fluxo de caixa do exercicio e os custos de adaptacao de sistema. O Grupo BRA 360 mantem uma equipe dedicada a simulacao tributaria para clientes do segmento de servicos, comercio e industria, e oferece o diagnostico inicial sem custo para empresas que enviarem o demonstrativo de resultado simplificado e a estimativa de receita para o ano. O retorno e feito em ate cinco dias uteis e inclui uma comparacao numerica direta entre Lucro Presumido com IN 2.306 e Lucro Real anual.

    Perguntas frequentes

    O que muda no Lucro Presumido com a IN 2.306?

    A Instrução Normativa 2.306 estabelece um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção vigente para empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhões (referência trimestral de R$ 1,25 milhão). Empresas abaixo do teto seguem com os percentuais originais.

    A partir de quando a IN 2.306 produz efeitos?

    A vigência começou em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e tem início em 1º de abril de 2026 para a CSLL. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, faixa que até o ano anterior não sentia diferença relevante na carga tributária do Lucro Presumido.

    Como funciona o cálculo do Lucro Presumido em duas faixas previsto na IN 2.306?

    Cada trimestre passa a ter cálculo em duas camadas: a primeira aplica o percentual original de presunção sobre a receita até R$ 1,25 milhão; a segunda aplica o percentual majorado (acréscimo de 10%) sobre a parcela que exceder esse valor. Para uma prestadora de serviços com presunção de 32%, a faixa adicional fica em 35,2% sobre o excedente.

    Quais empresas devem reconsiderar a opção pelo Lucro Presumido após a IN 2.306?

    Companhias prestadoras de serviço com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real. Empresas com margem real próxima de 20% sentem ainda mais o peso da presunção de 32%, ampliado pelo acréscimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhões. A simulação comparativa entre os regimes é o primeiro passo recomendado.

    A IN 2.306 altera os percentuais de PIS e Cofins no regime cumulativo?

    Não. A IN 2.306 não altera os percentuais de presunção de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto fica concentrado exclusivamente no IRPJ, com vigência desde 1º de janeiro de 2026, e na CSLL, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa do Lucro Presumido precisa recalcular o regime para 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contabeis

  • Receita e CFC lancam curso da Reforma com 51 mil inscritos

    Receita e CFC lancam curso da Reforma com 51 mil inscritos

    Em 12 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade abriram oficialmente o curso Reforma Tributaria do Consumo, considerado o maior programa de capacitacao ja realizado para profissionais da contabilidade no pais. A aula inaugural reuniu 74 mil pessoas conectadas simultaneamente em transmissao ao vivo, e o sistema de inscricoes do CFC chegou a 51 mil profissionais registrados em todo o territorio nacional. Dentre os inscritos, 29.350 sao contadores em exercicio, 15.274 atuam em outras areas correlatas e 6.650 sao estudantes de Ciencias Contabeis. O curso terá 18 modulos, com aulas distribuidas entre maio e setembro de 2026.

    Por que o curso importa para o mercado

    A reforma tributaria do consumo, instituida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, e a maior mudanca no sistema de tributos brasileiros desde a Constituicao de 1988. O modelo substitui cinco tributos atuais, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois tributos novos: a CBS, federal, e o IBS, dual estadual e municipal. A complexidade da transicao exige que cada profissional de contabilidade domine um conjunto novo de regras, sob risco de errar calculos, perder creditos para os clientes e expor o cliente a autuacoes ja a partir de agosto de 2026, quando comeca a cobranca efetiva dos novos tributos.

    O Conselho Federal de Contabilidade ja indicava, ha meses, que a categoria precisava de uma frente unificada de qualificacao. A parceria com a Receita Federal foi o caminho encontrado para garantir conteudo oficial, atualizado e gratuito, em uma escala que nenhuma instituicao isolada conseguiria oferecer. O presidente do CFC abriu o evento destacando o momento como historico de cooperacao institucional e difusao de conhecimento tecnico sobre uma das mais profundas mudancas do sistema tributario brasileiro. O representante da Receita Federal reforcou que o objetivo do curso e orientar, esclarecer e preparar os profissionais para a transicao ao novo sistema de tributacao sobre o consumo.

    O que sera abordado nos 18 modulos

    O programa esta estruturado em tres grandes blocos. O primeiro, formado pelos modulos iniciais, e dedicado aos fundamentos: contextualizacao historica do sistema tributario brasileiro, motivacao da reforma, panorama internacional do IVA e estrutura geral da Emenda Constitucional 132. O segundo bloco entra nos conceitos chave do novo sistema: definicao de IBS, definicao de CBS, principios de nao cumulatividade plena, mecanismos de credito, hipoteses de imunidade e isencao, regimes diferenciados e tratamento das operacoes interestaduais e intermunicipais. O terceiro bloco aprofunda a aplicacao pratica: emissao de documentos fiscais eletronicos com destaque dos novos tributos, calculo de apuracao mensal, prazos e procedimentos para o split payment, regimes especiais para setores como saude, educacao e agronegocio e regras de transicao para o Simples Nacional, com a opcao pelo regime hibrido.

    O conteudo foi validado por equipe tecnica da Subsecretaria de Tributacao e Contencioso da Receita Federal e por consultores indicados pelo CFC. As aulas sao transmitidas em formato presencial ampliado, com acesso simultaneo via plataforma do CFC. Os participantes que cumprirem 75% das aulas e atingirem nota minima nas avaliacoes recebem certificado de conclusao reconhecido pelo conselho profissional, valido para fins de educacao continuada.

    Quem pode participar e como se inscrever

    Apesar de o foco principal ser a categoria contabil, o curso aceitou inscricoes de profissionais de outras areas que atuam em departamentos fiscais, jurídicos, financeiros e de tecnologia tributaria. Advogados tributaristas, consultores de planejamento, gestores de ERP e analistas fiscais de grandes empresas formaram a fatia de 15.274 inscritos fora do nucleo contabil. Estudantes de Ciencias Contabeis, em todos os anos de graduacao, receberam o equivalente a 13% das vagas. A diversidade reforca o carater coletivo da capacitacao e o reconhecimento de que a reforma tributaria afeta multiplas profissoes simultaneamente.

    O sistema de inscricoes continua aberto pelo portal do CFC, e o conteudo das aulas anteriores fica disponivel para reposicao no portal do conselho. Profissionais que se inscreverem agora ainda conseguem acompanhar o segundo bloco em tempo real, ja que o primeiro mes do curso e focado nos fundamentos e o conteudo aplicado comeca em junho. A participacao e gratuita, mas exige cadastro previo com numero do CRC para contadores em exercicio e numero de matricula no curso superior para estudantes.

    Impacto para empresas e clientes

    A capilaridade do curso tem efeito direto sobre o mercado. Em poucos meses, dezenas de milhares de profissionais terao formacao oficial sobre a reforma, com acesso a material homologado pela Receita Federal. Para o empresariado, isso significa que a base de contadores capazes de orientar adequadamente a transicao crescera rapidamente. Empresas que ainda nao iniciaram o trabalho de adequacao de sistemas, processos e cadastros podem aproveitar este momento para alinhar prioridades com o seu prestador de servicos contabeis e definir um plano detalhado para os proximos meses.

    Por outro lado, o curso oficial nao substitui a consultoria especializada. A capacitacao em massa cumpre o papel de difundir o conhecimento basico e medio, mas situacoes complexas, como operacoes interestaduais com creditos cumulativos, planejamento tributario internacional, reorganizacao societaria pos-reforma e simulacao de impacto setorial, exigem analise customizada por equipe dedicada. O Grupo BRA 360, por exemplo, mantem ha varios meses uma vertical especifica da consultoria, batizada de HORIZON, focada exclusivamente em apoiar empresas medias e grandes na adaptacao a reforma, com diagnostico individual, redesenho de cadeia de suprimentos e modelagem de cenarios para os proximos cinco anos.

    Calendario e proximos passos

    O cronograma oficial do curso preve aulas semanais ate o final de setembro de 2026, com pausa em julho para o recesso e materiais complementares disponibilizados pelo CFC. Em paralelo, o periodo coincide com a abertura da consulta publica sobre as regulamentacoes do IBS e da CBS, que vai ate 31 de maio, com a janela de adesao ao Simples Hibrido em setembro e com a entrada em vigor da exigencia de destaque dos novos tributos nas notas fiscais a partir de 1 de agosto. Cada modulo do curso, portanto, sera acompanhado em tempo real por eventos regulatorios concretos no mundo real, o que aumenta a relevancia da capacitacao e exige atencao redobrada dos profissionais que pretendem manter os clientes em conformidade.

    Profissionais e empresas que quiserem acompanhar a cobertura editorial completa da reforma tributaria, com analises tecnicas, simulacoes de impacto e orientacoes praticas, encontram material atualizado regularmente no portal de noticias do Grupo BRA 360. A reforma tributaria e o tema de maior peso no calendario de 2026 e nenhuma empresa que opera no Brasil pode se dar ao luxo de chegar a agosto sem um plano formal de adequacao.

    Perguntas frequentes

    O que e o curso Reforma Tributaria do Consumo lancado pela Receita Federal e pelo CFC?

    E um programa gratuito de capacitacao com 18 modulos, ministrado entre maio e setembro de 2026, abrangendo os fundamentos do IBS e da CBS, regras de nao cumulatividade, split payment e regimes diferenciados. O conteudo foi validado pela Subsecretaria de Tributacao e Contencioso da Receita Federal e por consultores do CFC.

    Quantas pessoas se inscreveram no curso da Reforma Tributaria do Consumo?

    Ate o momento da abertura oficial, em 12 de maio de 2026, o sistema do CFC registrou 51 mil inscritos. Desses, 29.350 sao contadores em exercicio, 15.274 atuam em areas correlatas e 6.650 sao estudantes de Ciencias Contabeis. A aula inaugural reuniu 74 mil pessoas conectadas simultaneamente.

    Quem pode participar do curso da Reforma Tributaria do CFC e Receita Federal?

    Alem dos contadores, o curso aceitou advogados tributaristas, consultores de planejamento, gestores de ERP e analistas fiscais. Estudantes de Ciencias Contabeis de qualquer ano de graduacao tambem foram incluidos, representando cerca de 13% das vagas.

    Como funciona a certificacao do curso da Reforma Tributaria do Consumo?

    Participantes que cumprirem ao menos 75% das aulas e atingirem nota minima nas avaliacoes recebem certificado de conclusao reconhecido pelo CFC, valido para fins de educacao continuada. As aulas sao transmitidas em formato presencial ampliado, com acesso simultaneo pela plataforma do conselho.

    Por que os profissionais de contabilidade precisam dominar o IBS e a CBS antes de agosto de 2026?

    A cobranca efetiva dos novos tributos comeca em agosto de 2026. A partir dessa data, empresas que errarem calculos, perderem creditos ou descumprirem obrigacoes acessorias ja poderao ser autuadas. O dominio das novas regras e essencial para proteger os clientes e evitar erros na transicao do sistema tributario.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seu escritorio esta preparado para a Reforma Tributaria do Consumo?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Ministerio da Fazenda

  • IR 2026: 15 dias para entregar e evitar multa de ate 20%

    IR 2026: 15 dias para entregar e evitar multa de ate 20%

    A reta final da Declaracao de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 2026 chegou. Os contribuintes obrigados a prestar contas a Receita Federal tem apenas quinze dias, a contar de hoje, para enviar o documento sem incidencia de multa. O prazo definitivo encerra em 29 de maio de 2026. Quem ultrapassar a data, ainda que sem imposto a pagar, fica sujeito a multa minima de R$ 165,74 e a um percentual mensal de 1% sobre o tributo devido, com teto de 20% sobre o valor total. Para uma parcela significativa de contribuintes que deixou a declaracao para a ultima semana, o custo da procrastinacao pode equivaler a uma fatia relevante do imposto a pagar.

    Quem precisa declarar este ano

    A obrigatoriedade de entrega da declaracao foi mantida pela Receita Federal nos mesmos moldes do ano anterior, com pequenas atualizacoes nos limites. Estao obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributaveis em 2025 acima do limite anual estabelecido pela Receita, os que tiveram rendimentos isentos, nao tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos limites correspondentes, os que obtiveram ganho de capital na alienacao de bens ou direitos sujeito a tributacao, os que realizaram operacoes em bolsa de valores acima dos limites estabelecidos, os que possuiam bens e direitos cujo valor total ultrapassava o limite vigente em 31 de dezembro de 2025 e os que se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025 e mantinham essa condicao no fim do exercicio.

    Soma-se a esses casos a obrigatoriedade especifica para quem optou por declarar bens, direitos e obrigacoes detidos no exterior em nome de pessoa juridica de baixa tributacao, alem dos contribuintes que receberam rendimentos no exterior provenientes de aplicacoes financeiras, lucros e dividendos. A lista e longa e cada perfil exige documentacao especifica. Quem ainda nao sabe se esta obrigado deve revisar o informe de rendimentos recebido das fontes pagadoras, os extratos de corretora e o controle pessoal de bens e direitos. Em caso de duvida, a recomendacao tradicional dos profissionais de contabilidade e declarar mesmo quando a obrigatoriedade nao e evidente, ja que a omissao gera muito mais transtorno do que a entrega preventiva.

    A conta da multa por atraso

    O calculo da multa por atraso e simples e implacavel. O contribuinte paga 1% ao mes, ou fracao de mes, sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% sobre o valor do imposto. Quem nao tem imposto a pagar, mas se enquadra na obrigatoriedade, paga a multa minima fixa. Quem tem imposto devido de R$ 5 mil, por exemplo, e atrasa a entrega em quatro meses paga R$ 200 de multa, calculados como 1% ao mes sobre o valor do tributo durante quatro meses. Se o atraso chegar a 24 meses, a multa atinge o teto e congela em R$ 1 mil, equivalente a 20% do imposto devido.

    Para contribuintes que tem direito a restituicao, o atraso traz dois prejuizos adicionais. Primeiro, o nome vai para o ultimo lote de pagamento, ja que a Receita prioriza a ordem cronologica de entrega para definir o calendario de restituicao. Segundo, quem tem multa por atraso a pagar tem o valor abatido diretamente do valor da restituicao, e so recebe a diferenca liquida. O resultado e que muitos contribuintes que esperavam receber alguma coisa em julho ou agosto acabam recebendo apenas em dezembro, com o valor reduzido pela multa.

    Pontos de atencao para a reta final

    Profissionais de contabilidade que acompanham clientes nesta fase final apontam tres erros recorrentes que custam horas de retrabalho e podem cair na malha fina. O primeiro e a divergencia entre os valores informados na declaracao e os dados ja entregues pelas fontes pagadoras a Receita via DIRF e e-Social. O contribuinte deve sempre conferir o informe de rendimentos antes de digitar manualmente os valores, sob risco de cair na malha por inconsistencia. O segundo e a omissao de rendimentos de dependentes, em especial pensoes alimenticias, aluguel de imoveis e rendimentos financeiros em nome de filhos menores. O terceiro e o lancamento incorreto de planos de saude e despesas medicas, area que historicamente concentra o maior volume de autuacao da Receita.

    Quem tem corretora de valores precisa redobrar a atencao com o controle de ganhos e perdas em renda variavel. O imposto sobre operacoes em bolsa e devido mensalmente, e a declaracao anual apenas consolida o que ja foi recolhido ao longo do ano. Quem deixou de pagar o DARF mensal nao resolve o problema agora na entrega da declaracao, e ainda precisa quitar o tributo em atraso com juros e multa. Os ganhos em fundos imobiliarios, dividendos de FIIs e variacao cambial em investimentos no exterior tambem precisam de tratamento especifico e merecem revisao detalhada antes do envio.

    Como organizar os ultimos dias

    O tempo curto exige metodo. Uma rotina simples para a reta final passa por cinco passos. Primeiro, baixar o informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive bancos, corretoras e previdencia privada. Segundo, reunir comprovantes de despesas dedutiveis, com atencao a saude, educacao, dependentes e contribuicoes a previdencia privada. Terceiro, conferir o controle de bens e direitos do ano anterior e atualizar valores conforme aquisicoes, alienacoes e financiamentos. Quarto, simular as duas modalidades de declaracao, simples e completa, para escolher a que gera o melhor resultado. Quinto, conferir todos os dados antes da transmissao, salvar o recibo e guardar a copia do documento por pelo menos cinco anos. A Receita pode pedir comprovantes a qualquer momento dentro desse prazo.

    Para quem trabalha com contabilidade propria, o calendario de entrega ja foi consolidado nas semanas anteriores. Para quem ainda nao buscou apoio profissional e percebe que o caso tem alguma complexidade, vale procurar um contador na proxima semana, com a documentacao completa em maos. Profissionais qualificados conseguem entregar a declaracao em ate quarenta e oito horas a partir do recebimento dos dados, prazo suficiente para fechar dentro da janela legal. Quem deixar para os ultimos dois dias corre o risco de enfrentar instabilidade no programa da Receita, indisponibilidade do sistema de transmissao e fila de atendimento nas redes contabeis. Quinze dias passam rapido.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo final para entregar a declaracao do IR 2026?

    O prazo definitivo para envio da Declaracao de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 2026 encerra em 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregarem apos essa data ficam sujeitos a multa minima de R$ 165,74 e a 1% ao mes sobre o imposto devido, com teto de 20%.

    Quem esta obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Estao obrigados quem recebeu rendimentos tributaveis acima do limite anual, quem teve ganho de capital na alienacao de bens, quem realizou operacoes em bolsa acima dos limites, quem possuia bens acima do valor vigente em 31 de dezembro de 2025 e quem recebeu rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior, entre outros casos previstos.

    Como e calculada a multa por atraso na entrega do IR 2026?

    A multa e de 1% ao mes, ou fracao de mes, sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% sobre o valor total do tributo. Quem nao tem imposto a pagar, mas se enquadra na obrigatoriedade, paga a multa minima fixa de R$ 165,74.

    O atraso na entrega do IR prejudica quem tem direito a restituicao?

    Sim. Quem entrega com atraso vai para o ultimo lote de restituicao, pois a Receita prioriza a ordem cronologica de envio. Alem disso, o valor da multa por atraso e abatido diretamente da restituicao, reduzindo o que o contribuinte efetivamente recebe.

    Quais sao os erros mais comuns que fazem cair na malha fina do IR 2026?

    Os principais sao: divergencia entre os valores declarados e os dados das fontes pagadoras entregues via DIRF e eSocial; omissao de rendimentos de dependentes; e lancamento incorreto de deducoes de saude, como planos coletivos ou despesas reembolsadas pelo empregador que nao podem ser deduzidas novamente.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Tem duvidas sobre o IR 2026? Fale com um especialista BRA 360.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contabeis

  • IBS e CBS: empresas tem ate 31/5 para enviar sugestoes

    IBS e CBS: empresas tem ate 31/5 para enviar sugestoes

    O calendario da reforma tributaria do consumo entrou em fase decisiva. O Ministerio da Fazenda publicou no dia 29 de abril a regulamentacao da Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS), e o Comite Gestor do IBS divulgou, no dia seguinte, a regulamentacao do Imposto sobre Bens e Servicos. Os dois textos sao espelhados, somam mais de 1.200 artigos e abrem o periodo de transicao que culminara na exigencia efetiva dos tributos a partir de 1 de agosto de 2026. Ate la, empresas tem uma janela curta, mas estrategica, para se manifestar: o prazo de consulta publica vai ate 31 de maio de 2026.

    O que muda no dia 1 de agosto

    A partir do primeiro dia de agosto, a inclusao das aliquotas de teste de IBS e CBS nas notas fiscais eletronicas deixa de ser uma orientacao e passa a ser obrigacao. Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais notas eletronicas precisam destacar os dois novos tributos sob risco de penalidade ao emissor. A unica excecao alcanca os contribuintes que permanecerao no chamado Simples Nacional puro, que continua dispensado do destaque na maior parte das operacoes. Para o resto do mercado, a obrigacao acessoria vira realidade ao mesmo tempo em que o ano de 2026 segue funcionando como ano de teste, com cobranca reduzida e sem recolhimento efetivo desde que o contribuinte siga as normas vigentes.

    A logica e clara: o Fisco quer mapear o comportamento das empresas, identificar gargalos operacionais e calibrar o sistema de credito tributario antes que a cobranca cheia entre em vigor. Empresas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias durante esse periodo ficam dispensadas do recolhimento e ainda colaboram para o ajuste fino da regulamentacao. As que descumprirem ja podem ser autuadas a partir de agosto. E uma das poucas oportunidades historicas em que o atraso operacional custa multas concretas mesmo sem que o tributo principal seja exigido.

    Apuracao mensal, prazo unico e split payment

    Os textos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor estabelecem dois pilares operacionais. O primeiro e a apuracao mensal de ambos os tributos, com prazo unico para pagamento no ultimo dia util do mes seguinte ao fato gerador. Essa uniformizacao acaba com a colcha de retalhos atual, em que cada estado e municipio define seu proprio prazo de ICMS e ISS. O segundo e o cronograma do split payment, mecanismo que separa automaticamente, no momento da transacao, a parcela do tributo devida ao Fisco. A regulamentacao confirma que o split payment nao comeca em janeiro de 2027, como se especulava, e sim no segundo semestre daquele ano, restrito inicialmente a transacoes B2B feitas via Pix ou boleto. A entrada gradual pretende dar tempo para que bancos, adquirentes e prestadores de servicos digitais adaptem sistemas.

    Simples hibrido ganha prazo de desistencia

    Um dos pontos mais sensiveis das normas e o tratamento do regime do Simples Hibrido, modalidade que permite ao optante pelo Simples Nacional aderir ao recolhimento integral de IBS e CBS para gerar creditos cheios ao adquirente. A regulamentacao confirma que a janela de adesao vai de 1 a 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. A novidade e a inclusao de um prazo de arrependimento ate 30 de novembro de 2026, periodo em que a empresa pode revisar a opcao, voltar atras e seguir no Simples puro. A medida atende a um pleito antigo de entidades de classe, que apontavam o risco de empresas migrarem para o regime hibrido sem entender o impacto real no fluxo de caixa.

    Setores com regime diferenciado

    A regulamentacao tambem detalha o tratamento de setores que ja contavam com aliquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025. Padarias e confeitarias, por exemplo, ganharam reducao de 40% no IVA Dual, equiparando-se ao tratamento dado a bares e restaurantes. O efeito pratico e uma aliquota efetiva proxima a 16,5% sobre uma base de 27,5%, percentual considerado adequado pelas entidades do setor. Outros segmentos, como saude, educacao, transporte coletivo, agronegocio e produtos da cesta basica, mantem regimes diferenciados, com aliquotas zero ou reduzidas que ainda dependem de regulamentacao especifica. As entidades representativas tem ate 31 de maio para apresentar sugestoes que ajustem os percentuais e os criterios de habilitacao a cada beneficio.

    Por que participar da consulta publica

    A janela de manifestacao publica e mais do que um ritual burocratico. Os textos da regulamentacao foram construidos com base em dialogo com o projeto-piloto, formado por grandes empresas e entidades de classe. Setores que nao participaram do piloto, mas que sentem os efeitos das novas regras, agora tem a chance de apontar inconsistencias, sugerir ajustes de redacao e propor regras mais aderentes a realidade operacional. As entidades de contabilidade ja se mobilizam para enviar pareceres tecnicos consolidados, e o Conselho Federal de Contabilidade abriu canal proprio para receber contribuicoes. Empresarios que ainda nao consolidaram um diagnostico interno do impacto da reforma sobre o seu negocio devem usar os proximos dezessete dias para fazer simulacoes, consolidar criticas e enviar sugestoes formais.

    O Grupo BRA 360 ja iniciou, nas semanas anteriores, um trabalho de leitura dos 1.200 artigos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor. O time tributario montou um banco de simulacoes para clientes do varejo, da industria de transformacao, do agronegocio e do setor de servicos, com projecoes do impacto liquido sobre margem, fluxo de caixa e necessidade de capital de giro a partir de 2027. Empresarios que quiserem participar dessa rodada de simulacao podem solicitar o diagnostico pelo formulario do portal do grupo, mencionando o codigo CONSULTA IBS CBS no campo de assunto. O retorno e feito em ate cinco dias uteis.

    O que esperar entre junho e janeiro

    Apos o encerramento da consulta publica em 31 de maio, o Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor terao a tarefa de consolidar as sugestoes recebidas e publicar a versao final da regulamentacao ate o final de junho. Em julho, os softwares fiscais, sistemas ERP e plataformas de emissao de notas precisarao estar atualizados para suportar o destaque obrigatorio de IBS e CBS a partir de 1 de agosto. Em setembro, abre a janela de adesao ao Simples Hibrido. Em novembro, o prazo de desistencia. Em janeiro de 2027, a alteracao oficial dos sistemas, com a primeira apuracao real dos tributos a vencer no fim de fevereiro. Empresas que sairem de 2026 sem um plano detalhado de adaptacao chegarao a 2027 com perdas evitaveis de credito e risco real de autuacao por descumprimento de obrigacao acessoria.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo para empresas enviarem sugestoes sobre a regulamentacao do IBS e da CBS?

    O prazo de consulta publica aberto pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor do IBS vai ate 31 de maio de 2026. Empresas que desejam contribuir com sugestoes sobre os mais de 1.200 artigos das regulamentacoes precisam se manifestar dentro dessa janela.

    O que muda nas notas fiscais eletronicas a partir de agosto de 2026?

    A partir de 1 de agosto de 2026, a inclusao das aliquotas de teste do IBS e da CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos eletronicos passa a ser obrigatoria. O descumprimento sujeita o emissor a penalidade, mesmo que o recolhimento efetivo ainda esteja em fase de transicao.

    Como funciona a apuracao mensal do IBS e da CBS?

    Os textos do Ministerio da Fazenda e do Comite Gestor estabelecem apuracao mensal de ambos os tributos, com prazo unico de pagamento no ultimo dia util do mes seguinte ao fato gerador. Isso uniformiza os vencimentos, substituindo a diversidade de prazos estaduais e municipais do ICMS e do ISS.

    Quando comeca o split payment do IBS e da CBS e como funciona?

    O split payment nao começa em janeiro de 2027 como se especulava. A regulamentacao confirma que ele entra no segundo semestre de 2027, inicialmente restrito a transacoes B2B realizadas via Pix ou boleto. O mecanismo separa automaticamente, no momento da transacao, a parcela do tributo destinada ao Fisco.

    O Simples Nacional tera regime hibrido no novo sistema tributario e qual e o prazo para adesao?

    Sim. A opcao pelo Simples Hibrido, que permite ao optante recolher integralmente IBS e CBS para gerar creditos cheios ao adquirente, pode ser feita entre 1 e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. Ha ainda um prazo de arrependimento ate 30 de novembro de 2026.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja se adaptou ao IBS e a CBS? A BRA 360 ajuda.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: FENACON

  • BRA 360 Frontier: 5 dias para o evento de 20 de maio

    BRA 360 Frontier: 5 dias para o evento de 20 de maio

    A contagem regressiva chegou. Em 20 de maio de 2026, exatos cinco dias a partir de hoje, o Grupo BRA 360 abre as portas da THE OX ROOM STEAKHOUSE, em Curitiba, para receber empresarios, investidores e familias empresarias que pretendem dar o proximo passo na consolidacao patrimonial e na expansao internacional dos seus negocios. O encontro, batizado de BRA 360 Frontier, e o ponto de chegada de meses de articulacao com clientes, parceiros estrategicos e autoridades fiscais brasileiras e paraguaias, e marca a estreia oficial do novo posicionamento da consultoria, que agora opera em quatro frentes integradas: Contabil, Consultoria, Capital e Juridico.

    Quando, onde e por que comparecer

    O Frontier acontece em 20 de maio, a partir das 16h, na Al. Dom Pedro II, 390, no Batel, regiao nobre de Curitiba. A escolha do endereco nao foi casual: a capital paranaense esta a poucas horas de carro de Foz do Iguacu e da fronteira com o Paraguai, ponto de partida natural para grupos economicos brasileiros que olham para a America Latina. A pauta do encontro reflete exatamente esse movimento: como expandir, proteger e internacionalizar operacoes em um ambiente regulatorio que muda a cada semana.

    Os convidados receberao, na entrada do evento, o Passaporte Executivo BRA 360, uma peca grafica que organiza o portfolio do grupo em tres pilares: LEGACY (preservar, proteger, transmitir), HORIZON (ampliar, diversificar, consolidar) e FRONTIER (expandir, proteger, internacionalizar). Cada pilar corresponde a um conjunto de servicos pensado para um momento especifico do ciclo empresarial. O passaporte sera carimbado ao longo da noite conforme o convidado avanca pelas estacoes tematicas, simbolizando a jornada de transformacao patrimonial que cada empresario percorre quando decide sair da contabilidade tradicional para uma consultoria estrategica integrada.

    O que sera apresentado em primeira mao

    Tres anuncios concentram a atencao dos convidados. O primeiro e o FRONTIER Paraguai, programa de residencia fiscal e estruturacao societaria internacional construido em parceria com escritorios em Assuncao e Ciudad del Este. O segundo e a vertical HORIZON Reforma Tributaria, que vai apoiar empresas brasileiras na transicao para o IBS e a CBS, com diagnostico tributario customizado e simulacoes de impacto setorial. O terceiro e o pilar LEGACY, dedicado a proteccao patrimonial, planejamento de espolio e governanca familiar, com produtos sob medida para grupos economicos que ja passaram pela primeira ou segunda geracao.

    Alem das apresentacoes, o evento oferece um espaco reservado para reunioes individuais entre os empresarios e os socios da consultoria. Quem chegar com uma pergunta tecnica especifica, seja sobre o melhor regime tributario para 2026, sobre estrutura societaria com holding patrimonial, sobre captacao de credito ou sobre defesa em processo administrativo no Carf, encontrara um especialista pronto para sentar e responder. A intencao do Grupo BRA 360 e que ninguem saia do Frontier com a sensacao de ter assistido a mais um seminario, e sim com um plano de acao concreto para os proximos doze meses.

    Por que o tema da fronteira faz sentido em 2026

    O Brasil entra em 2026 sob um ambiente tributario radicalmente diferente do que vigorava ate 2025. A regulamentacao da CBS, publicada pelo Ministerio da Fazenda em 29 de abril, e a regulamentacao do IBS, publicada pelo Comite Gestor um dia depois, abriram a contagem regressiva para a cobranca efetiva dos dois tributos a partir de 1 de agosto de 2026. O periodo de testes que comeca em janeiro deste ano ja produz efeitos praticos: empresas precisam destacar IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, sob pena de penalidade a partir de agosto. Em paralelo, a Receita Federal acaba de publicar a Instrucao Normativa 2.306, que altera o calculo do Lucro Presumido para receitas anuais acima de R$ 5 milhoes, com aumento de 10% nos percentuais de presuncao do IRPJ e da CSLL.

    Nesse cenario, a busca por jurisdicoes vizinhas com regimes fiscais mais competitivos deixa de ser um topico de palestra e passa a ser uma necessidade operacional. O Paraguai, com aliquota corporativa de 10% e um conjunto de regimes especiais voltados a maquila e a exportacao de servicos, virou destino frequente das estrategias de internacionalizacao desenhadas pelo escritorio. Foi exatamente para discutir esses caminhos que o BRA 360 montou o Frontier. Quem participa, leva para casa nao so uma visao macro do que muda no Brasil, mas tambem um mapa pratico de como combinar matriz brasileira, subsidiaria paraguaia e estrutura patrimonial pessoal para reduzir carga tributaria sem sair da legalidade.

    Como confirmar presenca

    A entrada e exclusiva para convidados. Empresarios que receberam o link do Passaporte Executivo precisam abrir a pagina, preencher nome completo, empresa, cargo e e-mail, e clicar em Confirmar Presenca. O sistema faz o match automatico do nome com a lista de convidados e libera o acesso as paginas seguintes do passaporte digital, com a identidade personalizada do participante e o selo carimbo animado. Convidados que ainda nao receberam o link e queiram ser considerados podem enviar uma mensagem para o time comercial pelo formulario padrao do site grupobra360.com.br, mencionando o codigo Frontier 2026.

    Para quem nao puder estar em Curitiba no dia 20, o grupo prepara um pos-evento exclusivo: um relatorio executivo com os tres grandes anuncios, slides selecionados e indicacoes praticas sera enviado por e-mail apenas para a base de clientes ativos e prospects qualificados. A versao publica do material, sem os dados confidenciais e sem as projecoes setoriais, sera publicada no portal de noticias do grupo ao longo da semana seguinte ao evento. Faltam cinco dias. A contagem regressiva continua e cada dia ate o dia 20 trara um conteudo novo no portal e nas redes oficiais do Grupo BRA 360, preparando o terreno para que o encontro presencial seja produtivo desde o primeiro minuto.

    Quem deve marcar presenca

    O publico-alvo do Frontier sao tres perfis bem definidos. Primeiro, empresarios que faturam acima de R$ 30 milhoes ao ano, sob qualquer regime, e que ja sentiram na pele a pressao tributaria crescente sobre o resultado e sobre a folha. Segundo, profissionais liberais e consultores com renda elevada que estudam estruturas societarias mais eficientes, incluindo holding patrimonial, planejamento sucessorio e residencia fiscal no exterior. Terceiro, gestores de family office e herdeiros de grupos economicos consolidados que precisam de uma consultoria capaz de pensar simultaneamente em contabilidade, juridico, sucessao e captacao. Para esses tres perfis, o Frontier oferece o caminho mais curto entre o diagnostico de hoje e a execucao de uma estrategia integrada nos proximos doze meses.

    Quem quiser acompanhar a cobertura completa do evento, antes, durante e depois, deve salvar o portal grupobra360.com.br nos favoritos. O time editorial do grupo vai publicar pautas diarias com bastidores, entrevistas com os socios, depoimentos de clientes e os principais aprendizados de cada estacao. A contagem regressiva comeca agora.

    Perguntas frequentes

    Quando e onde acontece o evento BRA 360 Frontier?

    O BRA 360 Frontier acontece em 20 de maio de 2026, a partir das 16h, no THE OX ROOM STEAKHOUSE, na Al. Dom Pedro II, 390, no bairro Batel, em Curitiba (PR). O evento reune empresarios, investidores e familias empresarias interessados em consolidacao patrimonial e expansao internacional.

    O que e o Passaporte Executivo BRA 360 distribuido no Frontier?

    E uma peca grafica entregue na entrada do evento que organiza o portfolio da consultoria em tres pilares: LEGACY (preservar, proteger, transmitir), HORIZON (ampliar, diversificar, consolidar) e FRONTIER (expandir, proteger, internacionalizar). Ele e carimbado ao longo da noite conforme o convidado avanca pelas estacoes tematicas.

    Quais anuncios serao apresentados pela primeira vez no evento Frontier?

    Tres iniciativas serao apresentadas: o programa FRONTIER Paraguai, de residencia fiscal e estruturacao societaria internacional; a vertical HORIZON Reforma Tributaria, com diagnostico e simulacoes de impacto do IBS e da CBS; e o pilar LEGACY, dedicado a protecao patrimonial, planejamento de espolio e governanca familiar.

    Por que o Grupo BRA 360 escolheu Curitiba para o evento Frontier?

    A capital paranaense esta a poucas horas de Foz do Iguacu e da fronteira com o Paraguai, ponto de partida natural para grupos economicos brasileiros que avaliam expansao na America Latina. A localizacao reforca a pauta do evento, centrada em internacionalizacao de operacoes em um ambiente regulatorio em transformacao.

    O evento Frontier oferece espaco para reunioes individuais com especialistas da BRA 360?

    Sim. Alem das apresentacoes, o Frontier reserva espaco para reunioes individuais entre empresarios e socios da consultoria. Convidados com perguntas especificas sobre regime tributario, holding patrimonial, captacao de credito ou defesa no CARF encontrarao um especialista disponivel para atendimento direto.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Quer entender como o Frontier pode transformar seu negocio?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Grupo BRA 360

  • CARF cancela INSS sobre abono de plano de carreira

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, cancelar a exigência de contribuição previdenciária sobre o abono pago a empregados que aderiram a um Plano de Cargos e Remuneração (PCR). A decisão, que envolve um processo de R$ 1,2 bilhão da Petrobras, estabelece uma distinção fundamental entre pagamentos de natureza indenizatória e aqueles de natureza remuneratória — distinção que tem impacto direto na base de cálculo da folha de pagamento de qualquer empresa que adote planos de carreira estruturados.

    O caso Petrobras e o abono de adesão ao PCR

    O Plano de Cargos e Remuneração (PCR) é uma ferramenta de gestão de pessoas amplamente utilizada por grandes empresas para estruturar a progressão salarial, os benefícios e as condições de trabalho dos empregados. No caso julgado pelo CARF, a Petrobras pagou um abono aos empregados que formalizaram sua adesão ao PCR — uma espécie de incentivo financeiro pela aceitação das novas regras e condições do plano.

    A Receita Federal entendeu que esse abono teria natureza remuneratória, ou seja, que seria uma contraprestação pelos serviços prestados e, portanto, estaria sujeito à incidência de contribuições previdenciárias. A Petrobras, por sua vez, defendeu que o pagamento tem caráter eventual e indenizatório, não configurando remuneração de serviços, e portanto não deveria integrar a base de cálculo do INSS patronal.

    O fundamento da decisão do CARF

    A relatora do caso, conselheira Andressa Pegoraro Tomazela, apresentou voto favorável ao contribuinte em relação ao abono de adesão ao PCR. O argumento central é que as contribuições previdenciárias patronais incidem sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

    A chave interpretativa está na expressão “a qualquer título”: o fisco tende a interpretá-la de forma ampla, tributando praticamente qualquer valor pago ao empregado. No entanto, a jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores tem avançado no sentido de que nem todo pagamento feito pelo empregador ao empregado constitui remuneração para fins previdenciários. Para ser tributável, o pagamento precisa ter caráter habitual e constituir contraprestação pelos serviços prestados.

    O abono de adesão ao PCR foi enquadrado como pagamento eventual — ocorreu uma única vez, no momento da formalização da adesão do empregado ao novo plano —, sem caráter de contraprestação pelos serviços realizados no cotidiano do trabalho. Trata-se, na visão da decisão majoritária, de uma indenização pela aceitação de novas condições contratuais, e não de um componente salarial.

    A distinção crucial: indenizatório versus remuneratório

    A decisão do CARF reforça uma distinção que é central no planejamento de custos trabalhistas e previdenciários: nem todo pagamento feito pelo empregador ao empregado é sujeito à contribuição previdenciária. A legislação e a jurisprudência reconhecem uma série de verbas com natureza indenizatória que ficam fora da base de cálculo do INSS.

    São exemplos já consolidados de verbas não sujeitas à contribuição previdenciária: indenizações por rescisão contratual sem justa causa, reembolso de despesas, bolsas de estudo, vale-transporte e vale-refeição até determinados limites. A novidade desta decisão é estender esse raciocínio aos abonos pagos por adesão a planos de carreira, reconhecendo-os como verbas indenizatórias.

    Por outro lado, o CARF manteve a tributação sobre os bônus de desempenho pagos a empregados da Petrobras, por entender que esses valores têm natureza remuneratória — são pagos em função do desempenho no trabalho e, portanto, constituem contraprestação pelos serviços prestados. A mesma lógica foi aplicada às compensações pagas a ex-gestores durante o período de não concorrência: por entender que esses pagamentos decorrem de obrigação vinculada à relação de trabalho, o CARF manteve a incidência do INSS.

    Impacto prático para empresas com planos de carreira

    Empresas que utilizam Planos de Cargos e Remuneração como ferramenta de gestão de pessoas devem analisar com atenção o impacto desta decisão. O primeiro ponto é a possibilidade de recuperação de contribuições previdenciárias já recolhidas sobre pagamentos similares realizados nos últimos cinco anos, prazo decadencial para a revisão administrativa.

    Empresas que realizaram reestruturações de seus planos de carreira, pagaram abonos de adesão, prêmios por migração de regime ou qualquer outro benefício eventual vinculado à aceitação de novas condições contratuais devem verificar se esses valores foram indevidamente incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Em processos de grande porte, como o da Petrobras que envolveu R$ 1,2 bilhão, os valores em discussão são expressivos.

    O segundo ponto é o impacto prospectivo: empresas que planejam implementar ou revisar seus planos de carreira podem estruturar os pagamentos de adesão de forma tecnicamente embasada, evitando a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas que legitimamente têm caráter indenizatório.

    O papel da Controladoria na gestão de custos previdenciários

    Esta decisão evidencia a importância de uma Controladoria atuante e bem assessorada no monitoramento dos custos trabalhistas e previdenciários. A folha de pagamento é um dos maiores centros de custo das empresas brasileiras, e a incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas não remuneratórias representa um passivo que pode ser recuperado.

    Para a Controladoria, a prioridade imediata deve ser a revisão histórica dos contracheques e demonstrativos de folha dos últimos cinco anos, identificando pagamentos que possam ter sido erroneamente tributados como remuneração. Esse diagnóstico deve ser feito em conjunto com as áreas jurídica, de recursos humanos e tributária, dado que a natureza jurídica de cada verba pode variar conforme o contexto contratual e a forma de pagamento.

    Além disso, processos em curso no CARF ou na Justiça Federal sobre temas similares devem ser reavaliados à luz desta decisão, que amplia o precedente favorável aos contribuintes nessa matéria. A atuação recente do CARF em casos trabalhistas e previdenciários mostra que o tribunal vem adotando posições mais técnicas e favoráveis aos contribuintes em situações onde a natureza indenizatória do pagamento é comprovável.

    Como se preparar

    O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todos os pagamentos realizados aos empregados que não sejam salários habituais, identificando aqueles que possam ter natureza indenizatória e que foram submetidos à contribuição previdenciária. Esse levantamento deve abranger os últimos cinco anos, respeitando o prazo decadencial.

    Em seguida, é necessário avaliar juridicamente cada categoria de pagamento, considerando a jurisprudência atual do CARF e dos tribunais superiores. A distinção entre verba indenizatória e remuneratória nem sempre é óbvia e requer análise caso a caso, levando em conta o contexto contratual, a habitualidade do pagamento e sua vinculação aos serviços prestados.

    Empresas que constatarem recolhimento indevido devem protocolar pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal, acompanhado da documentação que comprove a natureza indenizatória dos pagamentos. Casos em discussão no CARF podem se beneficiar do precedente da decisão do caso Petrobras como argumento adicional. Para aprofundar a revisão, é útil considerar também a possibilidade de compensação tributária reconhecida pelo próprio CARF em decisões recentes.

    Para realizar uma auditoria completa dos seus custos previdenciários e identificar oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente, conte com a equipe do Grupo BRA 360. Nossos especialistas em contabilidade gerencial e planejamento tributário estão prontos para conduzir o diagnóstico e a recuperação dos seus créditos previdenciários.

    Perguntas frequentes

    O que decidiu o CARF sobre o abono pago em plano de cargos e remuneracao?

    O CARF decidiu, por maioria, cancelar a exigencia de contribuicao previdenciaria sobre o abono pago a empregados que aderiram a um Plano de Cargos e Remuneracao (PCR). O tribunal entendeu que esse pagamento tem carater eventual e indenizatorio, nao constituindo contraprestacao pelos servicos prestados.

    Qual e a diferenca entre verba indenizatoria e verba remuneratoria para fins de INSS?

    Verba remuneratoria e aquela que constitui contraprestacao pelos servicos prestados, com carater habitual, e integra a base de calculo do INSS. Verba indenizatoria, como abonos eventuais por adesao a novo plano de carreira, nao configura remuneracao e, conforme a jurisprudencia do CARF e dos tribunais superiores, fica fora dessa base.

    O CARF manteve a tributacao previdenciaria sobre todos os valores pagos pela Petrobras?

    Nao. O CARF cancelou o INSS sobre o abono de adesao ao PCR, por considera-lo indenizatorio. Por outro lado, manteve a tributacao sobre os bonus de desempenho, por entender que eles decorrem do trabalho e tem natureza remuneratoria, e sobre as compensacoes pagas a ex-gestores em periodo de nao concorrencia.

    Quais verbas trabalhistas ja sao reconhecidas como nao sujeitas a contribuicao previdenciaria?

    A legislacao e a jurisprudencia reconhecem como nao tributaveis pelo INSS: indenizacoes por rescisao sem justa causa, reembolso de despesas, bolsas de estudo, vale-transporte e vale-refeicao ate determinados limites. A decisao do CARF sobre o abono do PCR amplia esse rol ao reconhecer abonos eventuais de adesao a planos de carreira.

    Qual o impacto pratico da decisao do CARF sobre abono do PCR para outras empresas?

    O precedente e relevante para qualquer empresa que adote planos de cargos estruturados e pague valores eventuais pela adesao dos empregados a novas condicoes. O caso envolvia R$ 1,2 bilhao da Petrobras, mas a logica juridica se aplica a companhias de qualquer porte que utilizem ferramentas semelhantes de gestao de pessoas.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa paga INSS sobre verbas que deveriam ser isentas?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Fenafisco

  • CARF autoriza crédito PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com IPTU e taxas condominiais decorrentes de contratos de locação de imóveis utilizados na atividade empresarial. A decisão, proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, representa um precedente significativo para empresas que operam com imóveis alugados, especialmente varejistas com múltiplas lojas espalhadas pelo território nacional.

    O caso Americanas no CARF

    A decisão foi proferida em processo que envolve a Americanas S.A., varejista que enfrenta processo de recuperação judicial após o rombo causado pela fraude bilionária descoberta em 2023. No caso, o auto de infração, referente aos anos de 2017 e 2018, discutia, entre outros temas, o direito da empresa de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre taxas condominiais e IPTU pagos em função do aluguel de suas lojas.

    O valor histórico total do processo é de R$ 362,3 milhões, englobando diferentes temas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão favorável à contribuinte. O caso é relevante não apenas pelo montante envolvido, mas pela discussão jurídica que coloca em xeque a interpretação até então predominante da Súmula 234 do CARF.

    O fundamento jurídico da decisão

    O crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo é regido pelo artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O inciso IV desse artigo autoriza o aproveitamento de créditos sobre despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, desde que utilizados nas atividades da empresa.

    O ponto central da discussão é: o IPTU e a taxa condominial paga pelo locatário integram o custo de locação ou são despesas autônomas não creditáveis? O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, entendeu que quando o contrato de locação atribui esses encargos ao locatário, eles não são despesas paralelas ou acessórias, mas sim encargos da própria locação, compondo o custo total necessário para manter o imóvel apto ao uso da empresa.

    Nessa lógica, o custo da locação não se limita à rubrica formal “aluguel” e pode abranger encargos que, na prática, são indispensáveis à fruição do imóvel. O argumento foi reforçado pela Solução de Consulta Cosit nº 38/2014, que vincula toda a administração tributária: se o IPTU e o condomínio pagos ao locador constituem receita bruta tributável pelo PIS e Cofins do locador, seria contraditório negar ao locatário o correspondente direito ao crédito.

    A relativização da Súmula 234 do CARF

    Um aspecto especialmente relevante desta decisão é que ela relativizou a Súmula 234 do CARF, que impede a tomada de crédito de qualquer insumo para atividade de comércio. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa especializada, a relativização de uma súmula é algo inédito e juridicamente ousado, pois pelo regimento interno do órgão, os conselheiros são obrigados a segui-las.

    O fundamento para a relativização foi que a Súmula 234 não pode sobrepor-se a uma decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — neste caso, os Temas 779 e 780, julgados em 2018. Nesses recursos, o STJ fixou a premissa de que o crédito de PIS e Cofins pode abranger custos essenciais ou relevantes para a atividade econômica. Como o CARF tem obrigação regimental de seguir as decisões do STJ, a Súmula interna não poderia restringir o que a lei e a jurisprudência superior permitem.

    Impacto para varejistas e empresas com múltiplos imóveis locados

    Para o setor varejista — que opera com centenas ou milhares de lojas alugadas, frequentemente arcando com IPTU e condomínio por força contratual —, a decisão pode ter impacto financeiro expressivo. Com margens operacionais historicamente apertadas no varejo, a recuperação de créditos sobre esses encargos representa uma oportunidade concreta de redução do custo tributário.

    A advogada tributarista Thais De Laurentiis, ex-conselheira do CARF e sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, destacou que existem duas vertentes para trabalhar a tese: pelo conceito de insumo — com base no repetitivo do STJ — e como custo de aluguel, que foi o fundamento aceito no caso Americanas. São hipóteses distintas, de naturezas distintas, que geram dois tipos de julgamento, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    Além da questão do IPTU e condomínio, o CARF também permitiu neste caso o creditamento sobre custos com luz, ar-condicionado e serviços de limpeza, embora nesse ponto o relator tenha ficado vencido, prevalecendo o entendimento de que tais despesas são insumos e não compõem o custo de aluguel.

    Janela estratégica até 31 de dezembro de 2026

    A decisão ganha relevância ainda maior diante do calendário da Reforma Tributária. Os créditos de PIS e Cofins devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá as duas contribuições a partir de 2027. Este é, portanto, um momento estratégico para que as empresas revisem suas apurações dos últimos cinco anos e identifiquem oportunidades de recuperação de créditos não aproveitados.

    A transição para o novo sistema tributário de CBS e IBS impõe às empresas a necessidade de auditar sua posição atual de créditos antes que o regime do PIS e da Cofins seja encerrado. Créditos não aproveitados dentro do prazo previsto podem ser perdidos definitivamente após a extinção dessas contribuições.

    O que as empresas devem fazer agora

    A primeira medida é mapear todos os contratos de locação vigentes e verificar se o IPTU e as taxas condominiais são pagos pelo locatário. Em caso afirmativo, é preciso analisar se esses valores foram ou não considerados para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins nos últimos cinco anos (prazo decadencial para recuperação administrativa).

    Em seguida, é recomendável embasar tecnicamente a tese aplicável ao caso concreto, considerando tanto o enquadramento como custo de aluguel — fundamentado no inciso IV do artigo 3º das leis do PIS e da Cofins — quanto a tese de essencialidade como insumo, conforme os Temas STJ 779 e 780. Esse tipo de revisão de créditos tributários exige análise caso a caso e documentação robusta.

    Por fim, empresas que já foram autuadas pelo mesmo motivo devem avaliar o impacto desta decisão em seus processos administrativos no CARF, especialmente em face da relativização da Súmula 234.

    Para verificar se sua empresa tem direito à recuperação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de locação e adotar a estratégia mais adequada para o seu caso, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para realizar um diagnóstico completo do seu passivo e ativo tributário.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu sobre creditos de PIS e Cofins sobre IPTU e condominio?

    O CARF reconheceu, por unanimidade, o direito ao credito de PIS e Cofins sobre despesas com IPTU e taxas condominiais decorrentes de contratos de locacao de imoveis utilizados na atividade empresarial. A decisao foi proferida pela 1a Turma Ordinaria da 1a Camara da 3a Secao.

    Qual e o fundamento juridico para tomar credito de PIS e Cofins sobre IPTU e taxa condominial?

    O relator entendeu que, quando o contrato de locacao atribui esses encargos ao locatario, eles integram o custo total da locacao, nao sendo despesas autonomas. A Solucao de Consulta Cosit 38/2014 reforca esse entendimento: se o IPTU e o condominio sao receita tributavel do locador, e contraditorio negar o credito correspondente ao locatario.

    O que e a Sumula 234 do CARF e como essa decisao a afetou?

    A Sumula 234 impede a tomada de credito de insumos para atividade de comercio. A decisao do CARF no caso Americanas relativizou essa sumula ao entender que ela nao pode sobrepor-se a decisao em recurso repetitivo do STJ, especificamente os Temas 779 e 780, que fixaram que creditos de PIS e Cofins abrangem custos essenciais ou relevantes para a atividade economica.

    Para quais empresas essa decisao do CARF sobre IPTU e condominio e mais relevante?

    E especialmente relevante para varejistas com multiplas lojas alugadas, que geralmente arcam com IPTU e taxa condominial por forca contratual. Para esse setor, com margens operacionais historicamente ajustadas, a recuperacao de creditos sobre esses encargos representa oportunidade concreta de reducao do custo tributario.

    A PGFN recorreu da decisao do CARF que autorizou os creditos de PIS e Cofins sobre IPTU?

    Sim. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisao favoravel ao contribuinte no caso Americanas. Isso significa que a discussao pode chegar a instancias superiores. Empresas interessadas em aproveitar o precedente devem avaliar a solidez juridica do caso com assessoria especializada antes de adotar a pratica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta aproveitando todos os creditos de PIS e Cofins a que tem direito?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: APET (Associação Paulista de Estudos Tributários)