Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • LC 227: Multa de 1% na Declaração de Importação

    LC 227: Multa de 1% na Declaração de Importação

    A Lei Complementar 227/2026, segunda lei de regulamentação da reforma tributária, trouxe mudanças significativas na aplicação da tradicional multa de 1% sobre o valor da operação por erros na Declaração de Importação (DI). A nova legislação redefine o escopo da penalidade, alinhando-a ao novo sistema tributário baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    Para empresas que atuam no comércio exterior e profissionais de compliance aduaneiro, compreender essas alterações é essencial para evitar penalidades e adaptar os processos internos ao novo regime tributário.

    O que mudou com a LC 227/2026

    Antes da LC 227, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro era aplicada de forma ampla a qualquer erro de classificação na Declaração de Importação. A nova legislação reduziu significativamente a amplitude de aplicação dessa penalidade, limitando-a a situações específicas.

    Casos em que a multa permanece aplicável

    A multa de 1% continua sendo aplicada quando houver declaração incompleta, imprecisa ou errônea nos seguintes dados:

    • Identificação dos responsáveis: Dados do importador, exportador e demais intervenientes
    • Destinação econômica: Finalidade do bem ou serviço importado
    • País de origem, procedência e aquisição: Informações sobre a cadeia logística internacional
    • Características essenciais do produto: Especificações técnicas que impactam a classificação fiscal

    Novo regime de infrações informacionais

    A LC 227 introduziu um regime mais estruturado de penalidades. O artigo 341-G, inciso XIX, da nova legislação estabelece que a omissão ou prestação inexata de informações em operações de importação ou exportação será punida com multa de 100 UPF por informação, com limite mínimo de 50 UPF e teto de 1% do valor total da operação por documento fiscal.

    Essa abordagem é mais proporcional que o regime anterior, pois vincula a penalidade à quantidade de informações incorretas, em vez de aplicar automaticamente 1% sobre o valor total da operação.

    Impacto da reforma tributária no comércio exterior

    A reforma tributária está transformando profundamente a tributação do comércio exterior brasileiro. O novo modelo, baseado em IBS e CBS, substitui diversos tributos que incidiam sobre importações, como PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS.

    Fase de transição

    A suspensão temporária da multa de 1% em determinados cenários decorre da ausência de regulamentação infralegal para o IBS e a CBS. O Fisco e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando os regulamentos que detalharão a cobrança dessas penalidades no novo sistema.

    Esse período de transição representa tanto uma oportunidade quanto um risco para os importadores:

    • Oportunidade: Tempo para adaptar sistemas e processos ao novo regime
    • Risco: Incerteza regulatória que pode gerar interpretações divergentes

    UPF como unidade de referência

    A adoção da Unidade Padrão Fiscal (UPF) como base para cálculo das multas é uma inovação relevante. Diferentemente do percentual fixo sobre o valor da operação, o sistema baseado em UPF permite:

    • Maior proporcionalidade entre a infração e a penalidade
    • Atualização automática dos valores das multas pela correção monetária
    • Previsibilidade para o contribuinte no planejamento de custos de conformidade

    O que as empresas importadoras devem fazer

    Diante das mudanças introduzidas pela LC 227, as empresas que operam no comércio exterior devem adotar medidas proativas:

    1. Revisar procedimentos de classificação fiscal

    A classificação correta de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental. Erros de classificação podem gerar não apenas multas, mas também diferenças de alíquotas que impactam significativamente o custo da importação.

    2. Atualizar sistemas de compliance aduaneiro

    Os sistemas de gestão de comércio exterior devem ser atualizados para refletir as novas regras de tributação e penalidades. Isso inclui parametrização de validações automáticas e alertas para inconsistências nas declarações.

    3. Capacitar equipes

    Os profissionais envolvidos no despacho aduaneiro devem ser treinados sobre as mudanças introduzidas pela LC 227, incluindo os novos critérios de aplicação de multas e as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

    4. Monitorar a regulamentação

    É fundamental acompanhar a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que trarão detalhamentos sobre a aplicação das penalidades no novo sistema. O split payment e outras inovações da reforma tributária também impactarão as operações de importação.

    Compliance aduaneiro como estratégia

    O compliance aduaneiro deixou de ser apenas uma obrigação regulatória para se tornar uma estratégia competitiva. Empresas com programas robustos de conformidade aduaneira se beneficiam de:

    • Menor risco de autuações e multas
    • Agilidade no desembaraço aduaneiro
    • Elegibilidade para programas de operador econômico autorizado (OEA)
    • Redução de custos operacionais pela otimização de processos
    • Maior previsibilidade no planejamento financeiro das importações

    Perspectivas para o comércio exterior

    A reforma tributária, apesar da complexidade inicial de transição, promete simplificar a tributação do comércio exterior no médio prazo. A unificação de tributos em IBS e CBS tende a reduzir a burocracia e os custos de conformidade, desde que a regulamentação infralegal seja clara e consistente.

    Os contribuintes devem ficar atentos ao que virá nos regulamentos do IBS e da CBS, que provavelmente trarão mais detalhes sobre a futura cobrança da multa de 1% e outros aspectos penais do novo sistema.

    Considerações finais

    A LC 227/2026 representa um avanço ao tornar a aplicação de multas por erros na Declaração de Importação mais proporcional e específica. Entretanto, o período de transição exige atenção redobrada dos importadores, que devem investir em compliance aduaneiro e acompanhar de perto a evolução regulatória.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria especializada em comércio exterior, compliance aduaneiro e planejamento tributário. Se sua empresa precisa se adequar às mudanças da reforma tributária, conte com nossa equipe de especialistas para uma transição segura e eficiente.

    Fonte original: Contábeis, LC 227: entenda como fica a multa de 1% por erro na Declaração de Importação

    Perguntas frequentes

    O que muda na multa de 1% da Declaração de Importação com a LC 227/2026?

    A LC 227/2026 reduziu significativamente a amplitude de aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro em erros na Declaração de Importação. Antes, ela era aplicada de forma ampla a qualquer erro de classificação. Agora, a penalidade ficou limitada a situações especificas, como dados incorretos sobre o importador, destinação econômica do bem, pais de origem e caracteristicas essenciais do produto.

    Como funciona o novo regime de infrações informacionais da LC 227/2026?

    O artigo 341-G, inciso XIX, da LC 227 estabelece que a omissão ou prestação inexata de informações em operações de importação ou exportação será punida com multa de 100 UPF por informação, com limite minimo de 50 UPF e teto de 1% do valor total da operação por documento fiscal. Esse modelo é mais proporcional que o anterior, pois vincula a penalidade à quantidade de informações incorretas, não ao valor total da operação.

    O que é a Unidade Padrão Fiscal (UPF) usada para calcular multas aduaneiras?

    A UPF (Unidade Padrão Fiscal) é uma unidade de referência adotada pela LC 227 como base para o cálculo de multas em substituição ao percentual fixo sobre o valor da operação. O sistema baseado em UPF permite maior proporcionalidade entre a infração e a penalidade, atualização automatica dos valores pela correção monetaria e maior previsibilidade para o contribuinte no planejamento dos custos de conformidade aduaneira.

    Como a Reforma Tributaria está transformando a tributação do comércio exterior?

    O novo modelo tributario baseado em IBS e CBS substitui tributos que antes incidiam sobre importações, como PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS. O Fisco e o Comitê Gestor do IBS ainda estão elaborando regulamentos que detalharão a cobrança dessas penalidades no novo sistema, criando um período de transição com incerteza regulatoria que representa tanto oportunidade (tempo para adaptar processos) quanto risco (interpretações divergentes).

    Quais medidas as empresas importadoras devem adotar diante das mudanças da LC 227?

    As empresas importadoras devem: revisar os procedimentos de classificação fiscal de mercadorias na NCM, pois erros impactam aliquotas e podem gerar multas; atualizar sistemas de gestão de comércio exterior para refletir as novas regras de tributação e penalidades; e capacitar equipes para o novo contexto regulatorio. A adaptação proativa reduz o risco de inconsistências nas declarações durante o período de transição do IBS e CBS.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa importa mercadorias? Entenda como a LC 227 muda as penalidades.

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos

    Tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos

    A tensão entre Irã e EUA pode afetar tributos e custos operacionais de empresas brasileiras de formas que, à primeira vista, podem parecer distantes da realidade nacional. Mas o Brasil é uma economia profundamente integrada ao mercado global, e instabilidades geopolíticas no Oriente Médio têm reflexos diretos sobre o dólar, os combustíveis, os insumos importados e, consequentemente, sobre a carga tributária e o planejamento financeiro das empresas.

    Em março de 2026, com os conflitos diplomáticos entre Teerã e Washington em novo patamar de tensão, é hora de empresários e contadores brasileiros entenderem os mecanismos de transmissão dessa crise para a realidade fiscal e tributária do Brasil.

    O canal do dólar: como a geopolítica chega ao caixa das empresas

    O primeiro e mais direto canal de impacto é a taxa de câmbio. Crises geopolíticas no Oriente Médio historicamente provocam aversão ao risco nos mercados globais, o que fortalece o dólar americano frente a moedas emergentes como o real brasileiro.

    Um dólar mais caro tem consequências tributárias concretas para as empresas brasileiras:

    • Importações mais caras: A base de cálculo do II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS e ICMS nas importações é expressa em dólar. Com a moeda americana mais alta, o tributo calculado sobre o valor aduaneiro aumenta automaticamente, sem qualquer mudança na legislação.
    • Dívidas em dólar: Empresas com contratos, leasing ou financiamentos atrelados ao câmbio veem seus custos disparar. Essa variação cambial pode gerar ganhos ou perdas cambiais com impacto no IRPJ e na CSLL.
    • Preços de transferência: Empresas com operações internacionais precisam monitorar as regras de preços de transferência da Receita Federal, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE.

    O canal dos combustíveis: reflexo nos custos e na tributação

    O Irã é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Qualquer escalada no conflito com os EUA pode provocar restrições ao fornecimento global de petróleo, elevando o preço do barril e, consequentemente, o preço dos combustíveis no Brasil.

    Para as empresas, isso significa:

    • Aumento do custo operacional em setores como logística, transporte, agronegócio e indústria;
    • Pressão inflacionária que pode levar o governo federal a revisar alíquotas de CIDE-Combustíveis e PIS/COFINS sobre derivados de petróleo, tributos que têm impacto direto no preço ao consumidor final e nos custos das empresas;
    • Impacto no ICMS: Embora o ICMS sobre combustíveis tenha sido objeto de mudanças recentes (via PEC dos combustíveis), elevações de preço ainda afetam o planejamento tributário de distribuidoras e revendedoras.

    Impactos sobre importadores e exportadores

    Empresas que importam insumos ou exportam produtos também sentem o impacto de forma diferenciada:

    Para importadores

    A elevação do câmbio aumenta a base de cálculo dos tributos incidentes nas importações. Além disso, pode haver pressão por antidumping ou outras medidas protecionistas que alterem alíquotas de importação em setores específicos, impactando o planejamento tributário.

    Para exportadores

    O dólar alto beneficia receitas em moeda estrangeira, mas também exige atenção ao tratamento tributário das variações cambiais. O ganho cambial de exportações pode impactar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dependendo do regime tributário adotado.

    Atenção ao regime tributário e ao planejamento de caixa

    Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real serão afetadas de formas distintas pela instabilidade cambial e pelos choques de preços:

    • No Lucro Real, as variações cambiais e os ajustes de preços impactam diretamente o lucro tributável, exigindo acompanhamento contábil rigoroso e provisões adequadas;
    • No Lucro Presumido, o impacto é mais indireto, mas pode comprometer o fluxo de caixa se os custos subirem mais rápido do que a receita;
    • Empresas do Simples Nacional devem monitorar o faturamento, pois o aumento de preços pode elevar a receita bruta e, dependendo do setor, provocar um salto de faixa com aumento da alíquota efetiva.

    O que fazer agora: medidas práticas para empresários

    Diante desse cenário, alguns passos práticos podem proteger sua empresa:

    • Revisão do fluxo de caixa: Projete cenários com dólar 10% e 20% acima do patamar atual para avaliar o impacto nos custos e no caixa;
    • Hedge cambial: Se você tem dívidas ou contratos em dólar, avalie instrumentos de proteção cambial com seu banco ou corretora;
    • Revisão dos contratos de fornecimento: Verifique se seus contratos com fornecedores têm cláusulas de reajuste atreladas ao câmbio ou ao petróleo;
    • Planejamento tributário preventivo: Antecipe com seu contador os impactos fiscais das variações cambiais no IRPJ, CSLL e PIS/COFINS;
    • Monitoramento de normas da RFB: A Receita Federal pode editar instruções normativas em resposta a choques econômicos globais, fique atento.

    Perspectiva para março de 2026

    O cenário geopolítico global reforça a necessidade de empresas brasileiras manterem uma gestão tributária e financeira ativa, não reativa. As tensões no Oriente Médio são apenas um dos vetores de instabilidade; há também a questão das tarifas comerciais entre EUA e China, a transição energética e as reformas tributárias domésticas em andamento.

    Ter um parceiro estratégico que entenda tanto o ambiente macroeconômico quanto as nuances da legislação tributária brasileira é um diferencial competitivo real.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em planejamento tributário internacional, gestão cambial e compliance fiscal para proteger sua empresa dos impactos de crises geopolíticas e garantir segurança jurídica e financeira em cenários de incerteza.

    Perguntas frequentes

    Como a tensão entre Irã e EUA pode afetar os tributos pagos por empresas brasileiras?

    A tensão geopolítica provoca aversão ao risco nos mercados, fortalecendo o dólar frente ao real. Um dólar mais caro aumenta automaticamente a base de cálculo do II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS e ICMS nas importações, pois esses tributos são expressos em dólar. Isso representa aumento de carga tributária sem qualquer mudança na legislação.

    De que forma a alta do petróleo causada por conflitos no Oriente Médio afeta as empresas?

    O Irã é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Qualquer escalada no conflito pode elevar o preço do barril e, consequentemente, os combustíveis no Brasil, aumentando custos operacionais em setores como logística, transporte e agronegócio. Também pode levar o governo a revisar alíquotas de CIDE-Combustíveis e PIS/COFINS sobre derivados de petróleo.

    Como o câmbio alto afeta empresas com dívidas ou contratos em dólar?

    Empresas com contratos, leasing ou financiamentos atrelados ao câmbio veem seus custos disparar com o dólar valorizado. Essa variação cambial pode gerar ganhos ou perdas cambiais com impacto direto no IRPJ e na CSLL, exigindo monitoramento contábil rigoroso e provisões adequadas, especialmente para quem está no Lucro Real.

    Como as regras de preços de transferência impactam empresas com operações internacionais nesse cenário?

    Empresas com operações internacionais devem monitorar as regras de preços de transferência da Receita Federal, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE. Em cenários de câmbio instável, as transações entre partes relacionadas precisam ser verificadas com mais frequência para garantir conformidade fiscal.

    Qual é o impacto para exportadores brasileiros em cenários de dólar alto?

    O dólar alto beneficia receitas de exportadores em moeda estrangeira, mas exige atenção ao tratamento tributário das variações cambiais. O ganho cambial de exportações pode impactar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dependendo do regime tributário adotado. Empresas do Simples Nacional devem monitorar o faturamento, pois o aumento de preços pode elevar a receita bruta.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para a instabilidade cambial e seus reflexos tributários?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • MEI: Pix Pessoa Física na Mira da Receita

    MEI: Pix Pessoa Física na Mira da Receita

    Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do que entrava na conta da empresa, estariam protegidos de qualquer tipo de penalidade. O que entrasse na conta da pessoa física, vindo do mesmo trabalho, passaria por ‘’debaixo dos panos’’. Porém isso mudou e de forma definitiva.
    Com as novas mudanças na legislação tributária, especialmente após a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo e rigoroso de receita. Basicamente todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independente de qual conta ele entrou.
    Isso mostra que a Receita Federal não olha mais apenas para o CNPJ. Ela também observa a conta da pessoa física do titular quando há ligação com a mesma atividade econômica.
    Um exemplo simples para elucidar. Imagine que um MEI faturou R$ 45 mil no ano emitindo notas fiscais pelo CNPJ. Ao mesmo tempo que na sua conta física recebeu mais de R$ 40 mil prestando o mesmo tipo de serviço. Mesmo que o dinheiro não tenha passado pela conta da empresa a Receita pode somar os valores assim ultrapassando o limite de faturamento do MEI.
    Outro exemplo comum: o MEI emite notas fiscais de R$ 40 mil, mas recebe mais R$ 60 mil sem nota via pix, diretamente na conta da pessoa física. Com o cruzamento de dados bancários, fiscais e eletrônicos, a Receita consegue identificar a origem desse dinheiro e tratá-lo como receita da atividade.
    Com isso, não existe mais separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física quando ambos vêm do mesmo trabalho.
    Os riscos da omissão de receita
    Outra coisa que você deve se atentar é a chamada omissão de receitas. Todo o dinheiro que entrar na conta da empresa tem que ser declarado: Pix, cartões de crédito e débito, maquininhas, depósito identificados e transferências bancárias.A Receita Federal tem como objetivo claro reduzir drasticamente a sonegação fiscal. A Receita já conta com fiscalização efetiva sobre Pix, maquininhas e movimentações bancárias. Apenas o dinheiro físico ainda não possui rastreamento automático e mesmo assim, diferenças entre movimentações financeira e faturamento declarado podem levar o contribuinte à malha fiscal.
    E as consequências são pesadas: multas altas, cobrança retroativa de impostos, exclusão do MEI ou do Simples Nacional e, em casos mais graves, autuações por sonegação.
    O post MEI, seu pix como pessoa física agora pode ser alvo da Receita apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    A Receita Federal pode incluir o Pix da conta pessoal do MEI como faturamento da empresa?

    Sim. Com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo de receita. Todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independentemente de qual conta recebeu. A Receita cruza dados bancários, fiscais e eletrônicos para identificar a origem dos valores.

    O que é omissão de receita e quais são as consequências para o MEI?

    Omissão de receita ocorre quando o MEI não declara todos os valores recebidos, como Pix, cartões, maquininhas, depósitos e transferências bancárias. As consequências incluem multas elevadas, cobrança retroativa de impostos, exclusão do MEI ou do Simples Nacional e, em casos mais graves, autuações por sonegação fiscal.

    Se um MEI recebe valores pelo CNPJ e pela conta pessoal, como a Receita calcula o faturamento?

    A Receita soma os valores de ambas as contas quando os recebimentos estão ligados à mesma atividade econômica. Por exemplo, se o MEI fatura R$ 45 mil pelo CNPJ e recebe mais R$ 40 mil na conta pessoal pela mesma atividade, a Receita pode somar os valores, ultrapassando o limite de faturamento permitido para a categoria MEI.

    Quais formas de pagamento a Receita Federal já consegue rastrear automaticamente?

    A Receita Federal já possui fiscalização efetiva sobre Pix, maquininhas de cartão, cartões de crédito e débito, depósitos identificados e transferências bancárias. Apenas o dinheiro físico ainda não tem rastreamento automático, mas diferenças entre movimentações financeiras e faturamento declarado podem levar o contribuinte à malha fiscal.

    Quais mudanças legais ampliaram o conceito de receita para o MEI?

    A Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 foram as normas que formalizaram a mudança. Com elas, a separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física deixou de existir quando ambos provêm da mesma atividade, eliminando a possibilidade de usar a conta pessoal para receber sem que os valores entrem no cômputo do faturamento.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu MEI está em dia com as novas regras da Receita Federal sobre faturamento?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Tarifa Zero avança e pode mudar vale-transporte

    Tarifa Zero avança e pode mudar vale-transporte

    O projeto de tarifa zero avança no debate político e legislativo brasileiro em 2026, e com ele cresce a expectativa de mudanças significativas nas regras do vale-transporte para empresas. O tema, que ganhou força em diversas capitais brasileiras e está sendo discutido em âmbito federal, pode transformar uma das obrigações trabalhistas mais antigas do país, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro e a gestão de folha de pagamento das organizações.

    Para empresários e departamentos de pessoal, entender o que está em jogo é essencial. Afinal, o vale-transporte representa um custo relevante da folha e tem regras específicas de custeio compartilhado entre empresa e empregado.

    O que é e como funciona o vale-transporte hoje

    O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985 e é regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Pela legislação vigente, o empregador é obrigado a antecipar ao trabalhador os valores necessários para cobrir despesas de deslocamento entre residência e trabalho, utilizando transporte coletivo público.

    O custo é dividido da seguinte forma:

    • O empregado contribui com até 6% do seu salário básico;
    • O empregador arca com o restante do custo do deslocamento;
    • A parcela paga pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ (no Lucro Real), mas não integra o salário para fins previdenciários e trabalhistas.

    Para muitas empresas, especialmente as que empregam trabalhadores de baixa renda em grandes centros urbanos, o vale-transporte representa um custo mensal significativo.

    O que propõe a tarifa zero

    O movimento pela tarifa zero no transporte público urbano defende a gratuidade total das passagens de ônibus, metrô e outros modais de transporte coletivo, financiada pelo poder público por meio de fundos específicos, impostos sobre combustíveis ou transferências da União.

    Em cidades onde o projeto já avança, como em algumas capitais e municípios do interior, a gratuidade tem sido implementada de forma gradual, por faixas etárias, horários ou linhas específicas.

    No âmbito federal, o debate inclui a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana que financiaria a tarifa zero em municípios que aderirem ao programa, com contrapartidas de gestão e eficiência do sistema de transporte.

    Impactos diretos sobre as empresas e o vale-transporte

    Se a tarifa zero for implementada de forma ampla, as obrigações das empresas em relação ao vale-transporte precisarão ser revistas. Os cenários mais prováveis são:

    Cenário 1: Extinção do vale-transporte nas cidades com tarifa zero

    Se o transporte público for gratuito, o fundamento legal do vale-transporte, custear o deslocamento do trabalhador, deixa de existir. Nesse caso, a obrigação do empregador poderia ser extinta por lei, eliminando esse custo da folha de pagamento.

    Cenário 2: Adaptação das regras para deslocamentos específicos

    Trabalhadores que moram em cidades sem tarifa zero ou que utilizam modais não incluídos no programa (como transporte intermunicipal ou privado) ainda precisariam do vale-transporte. Isso exigiria uma legislação diferenciada por município ou por tipo de deslocamento.

    Cenário 3: Conversão em benefício monetário

    Há também a possibilidade de o vale-transporte ser convertido em um auxílio mobilidade pago diretamente ao trabalhador, sem vinculação a um modal específico, o que já ocorre em alguns acordos coletivos e no regime de teletrabalho.

    O que muda na folha de pagamento e nos custos trabalhistas

    Para o departamento de pessoal e para o contador da empresa, qualquer mudança nas regras do vale-transporte exige atualização imediata dos processos de cálculo da folha. Os pontos de atenção são:

    • Cálculo da contribuição do empregado: Se a gratuidade for total, o desconto de até 6% do salário precisa ser suspenso imediatamente para evitar passivos trabalhistas;
    • Tratamento fiscal da despesa: A dedutibilidade do custo do vale-transporte no IRPJ depende de ele ser classificado corretamente como despesa necessária à atividade da empresa;
    • Revisão de contratos coletivos: Convenções e acordos coletivos podem ter cláusulas específicas sobre vale-transporte que precisarão ser revisadas em caso de mudança legal;
    • eSocial e SPED: As informações de benefícios devem ser atualizadas nos sistemas obrigatórios de forma tempestiva.

    Atenção ao período de transição

    Mesmo que a tarifa zero avance, é esperado um período de transição com regras diferenciadas por município e por categoria de transporte. Durante esse período, a empresa precisa de clareza sobre quais trabalhadores continuam tendo direito ao vale-transporte e em qual valor.

    A recomendação dos especialistas é monitorar a legislação municipal e federal com atenção redobrada em 2026, especialmente nos municípios onde a empresa opera, e manter o departamento de pessoal e o escritório contábil alinhados para adaptações rápidas.

    Oportunidade de revisão do pacote de benefícios

    A eventual mudança nas regras do vale-transporte pode ser uma oportunidade para as empresas revisarem todo o pacote de benefícios oferecido aos colaboradores. Nesse contexto, vale avaliar:

    • Substituição ou complementação por vale-refeição e alimentação com regras atualizadas pela Portaria MTE 671/2021;
    • Adoção de programas de mobilidade corporativa (auxílio combustível, parceria com apps de transporte);
    • Revisão da política de teletrabalho e trabalho híbrido, que reduz a necessidade de deslocamento diário.

    Um pacote de benefícios moderno e eficiente reduz custos, aumenta a atratividade da empresa para talentos e pode ser estruturado de forma fiscalmente eficiente.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, folha de pagamento e planejamento de benefícios para adaptar sua empresa às mudanças nas regras do vale-transporte e garantir compliance total com a legislação trabalhista e previdenciária.

    Perguntas frequentes

    Como funciona o vale-transporte hoje e quem paga o quê?

    O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985. O custo é dividido entre empregado, que contribui com até 6% do salário básico, e empregador, que arca com o restante. A parcela paga pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ no Lucro Real, mas não integra o salário para fins previdenciários e trabalhistas.

    O que propõe o movimento pela tarifa zero no transporte público?

    A tarifa zero defende a gratuidade total das passagens de ônibus, metrô e outros modais, financiada pelo poder público via fundos específicos, impostos sobre combustíveis ou transferências da União. No âmbito federal, o debate inclui a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana que financiaria a gratuidade em municípios aderentes ao programa.

    O que acontece com o vale-transporte se a tarifa zero for adotada?

    Se o transporte público for gratuito, o fundamento legal do vale-transporte deixa de existir e a obrigação do empregador poderá ser extinta. Outros cenários incluem a adaptação das regras para deslocamentos específicos em cidades sem gratuidade ou a conversão do benefício em um auxílio mobilidade pago diretamente ao trabalhador.

    Quais são os impactos da tarifa zero na folha de pagamento?

    Para o departamento de pessoal, qualquer mudança exige atualização imediata dos processos de cálculo da folha. Os pontos de atenção são: suspensão do desconto de até 6% do salário do empregado, revisão do tratamento fiscal da despesa no IRPJ e adequação dos acordos coletivos que porventura mencionem o vale-transporte.

    A tarifa zero já foi implementada em alguma cidade brasileira?

    Sim. Em algumas capitais e municípios do interior, a gratuidade tem sido implementada de forma gradual, por faixas etárias, horários ou linhas específicas. O debate avança em diversas cidades em 2026, com discussões no âmbito federal sobre a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana para financiar a medida.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para mudanças nas regras do vale-transporte?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Tributação de Software: ISS, ICMS e Reforma

    Tributação de Software: ISS, ICMS e Reforma

    A Disputa Histórica: Software É Produto ou Serviço?

    A tributação de software no Brasil sempre foi um tema controverso e cercado de insegurança jurídica. Durante décadas, empresas de tecnologia enfrentaram uma pergunta aparentemente simples, mas com implicações fiscais enormes: afinal, software é um produto (mercadoria) ou um serviço? Essa distinção, que pode parecer meramente acadêmica, define se o tributo incidente será o ICMS (estadual) ou o ISS (municipal), e a diferença nas alíquotas e obrigações acessórias pode representar milhões de reais para empresas do setor.

    Em 2026, com a fase de testes da reforma tributária e a implementação do IBS e CBS, essa disputa finalmente começa a encontrar um caminho de resolução. Mas para entender o futuro, é preciso compreender como chegamos até aqui.

    Como Funcionava a Tributação Antes da Reforma

    No modelo tributário anterior à reforma, a classificação de software dependia fundamentalmente de como ele era comercializado. O software de prateleira, aquele vendido em larga escala, padronizado e sem customização, era tratado como mercadoria e, portanto, sujeito ao ICMS, tributo de competência estadual.

    Já o software sob encomenda, desenvolvido especificamente para atender às necessidades de um cliente, era considerado prestação de serviço e tributado pelo ISS, de competência municipal. Essa distinção gerava uma série de problemas práticos.

    O Modelo SaaS e a Zona Cinzenta

    Com a evolução tecnológica e o crescimento do modelo SaaS (Software as a Service), a distinção entre produto e serviço ficou ainda mais nebulosa. Uma empresa que oferece um sistema de gestão contábil na nuvem, por assinatura mensal, está vendendo um produto ou prestando um serviço? E as plataformas de streaming? E os marketplaces digitais?

    A resposta variava conforme o estado ou município, gerando situações absurdas em que uma mesma empresa pagava ICMS em uma localidade e ISS em outra, pelo mesmo produto. Em alguns casos, ambos os tributos eram cobrados simultaneamente, configurando bitributação.

    A Decisão do STF em 2021

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deveria incidir sobre operações com software, tanto padronizado quanto customizado. A decisão trouxe alguma segurança jurídica, mas não eliminou completamente os conflitos, especialmente em relação a operações interestaduais e ao tratamento de licenças digitais.

    O Que Muda com a Reforma Tributária em 2026

    A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma mudança conceitual fundamental: elimina a distinção entre mercadoria e serviço para fins de tributação sobre o consumo. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tanto software quanto serviços digitais passam a ser tributados pelo mesmo sistema.

    Conforme detalha o calendário de transição, em 2026 já começam os testes com alíquotas reduzidas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes. A partir de 2029, a substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS será efetivada, e em 2033 esses tributos deixarão de existir.

    Impactos para Empresas de Tecnologia

    Para as empresas de tecnologia, a unificação tributária representa uma simplificação significativa. As principais mudanças incluem:

    • Fim da insegurança jurídica: não será mais necessário classificar software como produto ou serviço para definir o tributo aplicável
    • Alíquota uniforme: o IBS terá uma alíquota única para todos os bens e serviços, eliminando as distorções competitivas
    • Crédito financeiro: empresas poderão se creditar de todo o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva
    • Tributação no destino: o imposto será recolhido no local de consumo, não no de produção, reduzindo a guerra fiscal entre estados

    Como se Preparar para a Transição

    O período de transição entre 2026 e 2033 exigirá atenção redobrada dos profissionais contábeis e gestores de empresas de tecnologia. Durante esse intervalo, será necessário conviver com dois sistemas tributários simultâneos: o antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e o novo (IBS e CBS).

    As empresas devem investir em atualização de sistemas de gestão fiscal, capacitação de equipes e ferramentas de compliance fiscal para garantir conformidade com ambos os regimes durante a transição.

    Regimes Especiais e Exceções

    A lei complementar prevê regimes especiais para determinados setores. Empresas de tecnologia que operam no regime do Simples Nacional continuarão com tratamento diferenciado, mas aquelas que faturam acima do limite precisarão se adaptar integralmente ao novo modelo.

    Além disso, operações internacionais de software e serviços digitais terão regras específicas para evitar a dupla tributação e garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

    O Potencial para Novos Gigantes da Tecnologia

    A resolução da disputa tributária entre ISS e ICMS, combinada com a simplificação trazida pela reforma, pode ser o catalisador que o setor de tecnologia brasileiro precisa para gerar novos gigantes. Com regras claras e previsibilidade jurídica, startups e empresas consolidadas poderão focar em inovação e crescimento, em vez de gastar recursos com planejamento tributário defensivo.

    O sistema de split payment da reforma tributária também promete reduzir a sonegação e nivelar o campo de jogo competitivo, beneficiando empresas que sempre operaram em conformidade com a legislação.

    Considerações Finais

    A disputa entre ISS e ICMS na tributação de software é um exemplo emblemático de como o sistema tributário brasileiro criou distorções que prejudicavam o ambiente de negócios. A reforma tributária de 2026, ao eliminar essa distinção artificial entre produto e serviço, não apenas simplifica o recolhimento de tributos, mas também cria as condições para que o Brasil se torne mais competitivo no mercado global de tecnologia.

    Para contadores e gestores financeiros, o momento exige preparação imediata: compreender as novas regras, adaptar sistemas e processos, e orientar clientes sobre os impactos e oportunidades da transição.

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar sua empresa na transição tributária e no planejamento fiscal estratégico. Entre em contato com nossos especialistas para uma análise personalizada do impacto da reforma no seu negócio.

    Fonte original: Contábeis, Software ou serviço? A disputa silenciosa que pode criar os próximos gigantes da tecnologia

    Perguntas frequentes

    Como era definida a tributação de software antes da Reforma Tributária?

    Antes da Reforma, a tributacao dependia da forma de comercializacao. O software de prateleira, padronizado e sem customizacao, era tratado como mercadoria e tributado pelo ICMS. Ja o software sob encomenda, desenvolvido para um cliente especifico, era considerado prestacao de servico e tributado pelo ISS, com aliquotas e obrigacoes acessorias distintas.

    O que o STF decidiu sobre a tributacao de software em 2021?

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deveria incidir sobre operacoes com software, tanto padronizado quanto customizado. A decisao trouxe alguma seguranca juridica, mas nao eliminou completamente os conflitos com relacao a operacoes interestaduais e ao tratamento de licencas digitais, que continuaram gerando disputas.

    O que muda na tributacao de software com a Reforma Tributaria?

    A Reforma, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, elimina a distincao entre mercadoria e servico para fins tributarios. Com o IBS e a CBS, tanto software quanto servicos digitais passam a ser tributados pelo mesmo sistema, com aliquota uniforme, extinguindo a inseguranca juridica sobre classificar o software como produto ou servico.

    Quais sao as aliquotas de transicao do IBS e da CBS para empresas de tecnologia em 2026?

    Em 2026 comecam os testes com aliquotas reduzidas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto ICMS e ISS continuam vigentes. A partir de 2029 comeca a substituicao gradual, com previsao de extincao do ICMS e ISS em 2033. Durante esse periodo de transicao, sera necessario conviver com dois sistemas tributarios simultaneamente.

    Quais sao as principais vantagens da unificacao tributaria para empresas de tecnologia?

    A unificacao traz: fim da inseguranca juridica sobre classificar software como produto ou servico; aliquota uniforme que elimina distorcoes competitivas; possibilidade de se creditar de todo o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva (credito financeiro); e tributacao no destino, no local de consumo e nao de producao, reduzindo a guerra fiscal entre estados.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa de tecnologia está preparada para a transição tributária do IBS e CBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Reforma Tributária: Precisão nos Dados e Lucro

    Reforma Tributária: Precisão nos Dados e Lucro

    A Reforma Tributária, baseada na criação do IBS e da CBS, traz uma mudança que vai muito além da troca de nomes de impostos. O coração do novo sistema é a chamada “não cumulatividade plena”. 
    Na prática, isso significa que todo imposto pago por uma empresa ao comprar produtos, contratar serviços ou pagar aluguel deve ser devolvido a ela na forma de crédito, evitando o “efeito cascata” que encarece a produção no Brasil. 
    No entanto, existe uma regra de ouro: esse dinheiro só volta para o caixa se os dados da empresa estiverem absolutamente corretos.
    Atenção nas obrigações acessórias
    Antigamente, preencher guias e enviar declarações ao Governo era visto apenas como uma tarefa chata para evitar punições. Agora, a lógica mudou. A qualidade da informação que a empresa fornece, as chamadas obrigações acessórias, passou a ser o que garante o lucro. 
    Se uma nota fiscal for emitida com erro ou se o cadastro de um produto estiver errado, o sistema digital da Receita pode não reconhecer o crédito. O resultado é que o imposto pago vira um custo definitivo, diminuindo a margem de lucro e corroendo o capital de giro.
    Nesse cenário, a nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas um comprovante de venda para se tornar um documento financeiro vital. Detalhes técnicos, como a classificação correta do produto (NCM) e o destaque correto das alíquotas, são as chaves que destravam o crédito. 
    Um erro bobo no preenchimento pode bloquear o retorno de valores significativos, transformando a eficiência contábil em uma estratégia de sobrevivência comercial.
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    Automação e o impacto no dia a dia
    Para lidar com tamanha precisão, a tecnologia e a automação deixam de ser luxo e viram necessidade. Sistemas que integram as vendas com o setor financeiro ajudam a identificar falhas antes mesmo de a nota ser enviada. 
    Além disso, o novo sistema de pagamento, conhecido como split payment, fará com que o imposto seja separado no momento da transação financeira. Isso reforça a necessidade de que os dados fiscais e os pagamentos estejam totalmente sintonizados: o crédito para a próxima etapa da cadeia muitas vezes dependerá da confirmação de que o imposto da etapa anterior foi pago.
    Essa interdependência cria uma nova responsabilidade: cuidar da qualidade dos fornecedores. Se um parceiro emite uma nota errada ou não destaca o imposto corretamente, ele prejudica o crédito de quem o comprou. 
    Por isso, empresas passarão a exigir uma governança fiscal muito mais rígida de toda a sua rede de contatos, utilizando certificados digitais para garantir que cada informação enviada tenha validade jurídica e segurança absoluta.
    Desafio e a oportunidade para os pequenos
    As empresas do Simples Nacional também entram em uma nova dinâmica, especialmente quando vendem para indústrias ou grandes comércios (mercado B2B). Como os grandes compradores buscam sempre o crédito tributário para reduzir seus custos, o pequeno fornecedor pode perder competitividade se não oferecer esse benefício. 
    A Reforma permite opções híbridas ou a escolha pelo recolhimento regular de alguns tributos para que o pequeno negócio continue sendo atraente para os gigantes.
    Por fim, a transparência e a precisão dos dados digitais tornam-se o caminho para evitar brigas judiciais com o Fisco e garantir a neutralidade do sistema. 
    A promessa da Reforma de um sistema mais justo e sem impostos escondidos só se cumpre se a “papelada digital” for tratada com o mesmo rigor que o controle do caixa. No novo sistema tributário brasileiro, a conformidade fiscal não é mais um gasto, mas um ativo estratégico que protege o bolso do empreendedor.
    O post Reforma Tributária: como a precisão nos dados vai determinar o lucro das empresas apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que é a nao cumulatividade plena na Reforma Tributária e como ela funciona?

    A nao cumulatividade plena significa que todo imposto pago por uma empresa ao comprar produtos, contratar servicos ou pagar aluguel deve ser devolvido na forma de credito, evitando o efeito cascata que encarece a producao no Brasil. No IBS e CBS, essa regra so se aplica se os dados da empresa estiverem absolutamente corretos nas obrigacoes acessorias.

    Por que um erro na nota fiscal eletrônica pode representar perda de lucro na nova sistemática tributária?

    Se uma nota fiscal for emitida com erro ou se o cadastro de um produto estiver incorreto, o sistema digital da Receita pode nao reconhecer o credito tributario. O imposto pago vira custo definitivo, diminuindo a margem de lucro e corroendo o capital de giro. Detalhes como a classificacao correta do produto (NCM) e o destaque das aliquotas sao essenciais para destravarem os creditos.

    O que é o split payment e como ele afeta o dia a dia das empresas?

    O split payment é um sistema em que o imposto é separado automaticamente no momento da transacao financeira. Isso exige que os dados fiscais e os pagamentos estejam totalmente sincronizados: o credito para a proxima etapa da cadeia muitas vezes dependera da confirmacao de que o imposto da etapa anterior foi pago, criando interdependencia entre os parceiros comerciais.

    Como a Reforma Tributária afeta as empresas do Simples Nacional que vendem para grandes clientes?

    Empresas do Simples Nacional entram em nova dinamica no mercado B2B, pois grandes compradores buscam credito tributario para reduzir seus custos. O pequeno fornecedor pode perder competitividade se nao oferecer esse beneficio. A Reforma permite opcoes hibridas ou a escolha pelo recolhimento regular de alguns tributos para que o negocio continue atraente para grandes compradores.

    Quais sao as aliquotas de teste do IBS e da CBS que ja estao em vigor em 2026?

    Conforme o calendario de transicao da Reforma Tributaria, em 2026 ja comecam os testes com aliquotas reduzidas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes. A partir de 2029 comeca a substituicao gradual do ICMS e ISS pelo IBS, com previsao de extincao desses tributos em 2033.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para garantir créditos tributários na Reforma Tributária?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Sitecontabil

  • Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota

    Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota

    O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor, além de várias outras vantagens.
    No entanto, a prática agora entra em um momento de mudança importante, especialmente com a nova orientação do Fisco, bem como pelo período de transição que estamos vivendo com a implementação gradual da reforma tributária.
    Com o ato de inserir o CPF na nota, os estados brasileiros podem devolver parte do ICMS pago na compra, participar de sorteios de prêmios, acumular créditos em dinheiro e conseguir descontos em impostos como o IPVA (dependendo do estado).
    CPF na nota tem nova orientação
    A nova orientação com relação ao uso do CPF na nota para este ano está especialmente ligada ao aumento da fiscalização, tal como na adaptação de programas estaduais junto à reforma tributária.
    Na prática, informar o CPF na nota continuará garantido e incentivado, mas agora, passa a acontecer num ambiente muito mais controlado, e com mudanças na maneira como os benefícios oferecidos são calculados.
    Um dos pontos principais está no avanço no cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, já que a Receita Federal ampliou a utilização da tecnologia para integração de dados de notas fiscais, programas estaduais de incentivo e declarações de renda.
    Com isso, as compras registradas com CPF poderão ser comparadas com as informações fiscais do consumidor, o que consequentemente reduzirá e muito o espaço para irregularidades.
    Devolução do ICMS com CPF na nota
    Outra mudança a ser mencionada acontece pela implementação gradual da reforma tributária, já que finalmente entramos no início do processo de substituição gradual do ICMS para o novo tributo sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
    Como muitos programas de CPF na nota têm por finalidade devolver ao consumidor parte do ICMS que foi pago nas compras, agora os estados vão precisar adaptar seus sistemas de crédito e recompensas neste período de transição.
    Sendo o mais realista possível, isso pode acabar resultando nos percentuais que serão devolvidos ao consumidor, bem como no cálculo do cashback e até mesmo na maneira como acontece a participação dos sorteios.
    Lembrando que estados com programas populares, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, já estão estudando novos reajustes para conseguirem beneficiar os consumidores com a nova estrutura tributária que está sendo implementada com a reforma.
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    Perguntas frequentes

    Quais vantagens o consumidor tem ao colocar o CPF na nota fiscal?

    Ao informar o CPF na nota, o consumidor pode receber devolução de parte do ICMS pago na compra, participar de sorteios de prêmios, acumular créditos em dinheiro e obter descontos em impostos como o IPVA, dependendo do programa estadual. Esses benefícios variam conforme o estado e o programa local de incentivo fiscal.

    O que muda para quem usa o CPF na nota com a nova orientação fiscal de 2026?

    A nova orientação amplia a fiscalização e integra os dados das notas fiscais com programas estaduais e declarações de renda. A Receita Federal expandiu o uso de tecnologia para cruzar compras registradas com CPF e as informações fiscais do consumidor, reduzindo o espaço para irregularidades e tornando o ambiente de uso muito mais controlado.

    Como a Reforma Tributária afeta os programas de devolução de ICMS pelo CPF na nota?

    Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os estados precisarão adaptar seus sistemas de crédito e recompensas. Isso pode resultar em mudanças nos percentuais devolvidos ao consumidor, no cálculo do cashback e na forma de participação em sorteios, já que os programas estaduais foram estruturados em torno do ICMS.

    O programa Nota Fiscal Paulista vai mudar com a Reforma Tributária?

    Sim. Estados com programas populares como a Nota Fiscal Paulista já estão estudando reajustes para adequar o benefício à nova estrutura tributária. A substituição gradual do ICMS pelo IBS exige que os sistemas de crédito e recompensas sejam reformulados para continuar beneficiando os consumidores dentro do novo modelo fiscal.

    O uso do CPF na nota continuará sendo incentivado pelo governo?

    Sim. Informar o CPF na nota continuará garantido e incentivado, mesmo durante o período de transição da Reforma Tributária. A prática passa a ocorrer em um ambiente mais controlado, com cruzamento de dados mais sofisticado entre a Receita Federal e os órgãos estaduais, mas o incentivo ao consumidor se mantém como política fiscal dos estados.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Você entende como a Reforma Tributária muda os programas de cashback com CPF na nota?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: H&S Contabilidade

  • RFB amplia alcance de regra sobre voto de qualidade

    RFB amplia alcance de regra sobre voto de qualidade

    A RFB amplia alcance da regra sobre voto de qualidade no CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e com isso muda o cenário para contribuintes que disputam autuações fiscais na esfera administrativa. A medida, que reflete uma postura mais assertiva da Receita Federal do Brasil nos julgamentos tributários, tem impactos diretos sobre empresas que discutem créditos tributários e autos de infração no órgão.

    Para entender o que está em jogo, é preciso compreender o mecanismo do voto de qualidade, sua história recente e o que a ampliação do seu alcance significa na prática para contribuintes e para o contencioso tributário brasileiro.

    O que é o voto de qualidade no CARF

    O CARF é o tribunal administrativo responsável por julgar recursos de contribuintes que contestam autuações da Receita Federal. Suas turmas são compostas de forma paritária, metade dos conselheiros representa a Fazenda Nacional e metade representa os contribuintes.

    Quando uma votação termina empatada, entra em cena o voto de qualidade: o presidente da turma, que é sempre um representante da Fazenda, tem o poder de desempatar a votação. Historicamente, esse voto pendia para o lado do Fisco, o que gerava críticas sobre a imparcialidade do processo.

    A mudança trazida pela Lei nº 13.988/2020

    A Lei nº 13.988/2020, resultado da conversão da Medida Provisória 899/2019 (conhecida como MP do Contribuinte Legal), determinou que, em caso de empate no CARF, a decisão deveria ser favorável ao contribuinte. Essa mudança foi celebrada como uma vitória histórica para os empresários brasileiros.

    A reversão pela Lei nº 14.689/2023

    Porém, em 2023, a Lei nº 14.689/2023 reverteu essa regra e restabeleceu o voto de qualidade a favor da Fazenda em caso de empate, trazendo de volta a sistemática anterior. A lei também trouxe contrapartidas para o contribuinte derrotado pelo voto de qualidade, como a exclusão de multas e juros sobre o principal da dívida discutida.

    O que muda com a ampliação do alcance pela RFB

    A ampliação do alcance da regra sobre voto de qualidade promovida pela Receita Federal em 2026 representa uma extensão da sua aplicabilidade para situações antes consideradas fora do escopo da norma. Entre os pontos que passam a ser afetados estão:

    • Processos em câmaras especializadas que antes seguiam regras próprias de desempate;
    • Discussões sobre aproveitamento de créditos tributários de PIS/COFINS, ICMS e outros tributos federais;
    • Questões de responsabilidade tributária de sócios e administradores em processos de redirecionamento de execuções fiscais;
    • Temas de planejamento tributário envolvendo reorganizações societárias e operações de fusão, cisão e incorporação.

    Impactos no contencioso tributário

    A ampliação do alcance do voto de qualidade torna o ambiente do contencioso administrativo menos favorável ao contribuinte, ao menos nos casos de votação empatada. Na prática, isso significa:

    • Maior risco nos recursos ao CARF: Casos que antes poderiam ser decididos favoravelmente ao contribuinte em caso de empate agora tendem a ser resolvidos a favor do Fisco;
    • Pressão por acordos: O risco maior no CARF pode incentivar contribuintes a buscar acordos em programas de transação tributária (REFIS, PERT, ou os programas de transação previstos na Lei nº 13.988/2020) antes de levar o caso ao julgamento;
    • Relevância do contencioso judicial: Com o CARF menos favorável, o contribuinte derrotado pode buscar o Poder Judiciário, mas o caminho é mais longo e custoso.

    A exclusão de multas como contrapartida

    A Lei nº 14.689/2023 trouxe como compensação ao contribuinte derrotado pelo voto de qualidade a possibilidade de exclusão de multas e juros sobre o valor principal do tributo discutido. Isso é relevante porque, em muitas autuações, as multas e os juros representam o dobro ou o triplo do valor do tributo original.

    Portanto, mesmo quando o voto de qualidade decide contra o contribuinte, há uma proteção parcial que reduz o impacto financeiro da derrota. O planejamento do contencioso deve considerar esse cenário com cuidado.

    O que o empresário deve fazer

    Diante desse novo cenário, as recomendações para empresários com disputas no CARF são:

    • Mapeamento do passivo tributário: Identifique quais processos administrativos têm potencial de empate nas votações e avalie o risco com a nova sistemática;
    • Avaliação das chances de êxito: Com o voto de qualidade favorável ao Fisco, reavalie a probabilidade de sucesso nos recursos pendentes;
    • Análise de programas de transação: Verifique se há programas de parcelamento ou transação tributária que ofereçam descontos compensadores;
    • Provisões contábeis: Atualize as provisões para contingências tributárias no balanço patrimonial, refletindo o novo risco do contencioso administrativo;
    • Consultoria especializada: O contencioso tributário no CARF é altamente técnico, contar com advogados tributaristas e contadores experientes é indispensável.

    Perspectiva para o contencioso tributário em 2026

    O contencioso tributário brasileiro é um dos maiores do mundo em volume e valor. Estima-se que o estoque de processos no CARF supere R$ 1 trilhão. Com as mudanças nas regras do voto de qualidade e a crescente agressividade da fiscalização federal, o ambiente para os contribuintes exige cada vez mais planejamento preventivo e assessoria especializada.

    A melhor estratégia não é esperar a autuação chegar, é estruturar a operação fiscal da empresa de forma a reduzir a exposição a riscos e a ter segurança jurídica em cada decisão tributária tomada.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em contencioso tributário, planejamento fiscal e gestão de passivos para proteger sua empresa no ambiente do CARF e garantir as melhores estratégias para a defesa dos seus direitos perante a Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    O que é o voto de qualidade no CARF?

    O voto de qualidade e o mecanismo pelo qual o presidente da turma do CARF, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempata uma votacao que termina empatada. O CARF e formado de modo paritario (metade Fazenda, metade contribuintes), e o voto de qualidade decide os casos de empate a favor de um dos lados.

    Como a Lei 14.689/2023 alterou o voto de qualidade no CARF?

    A Lei 14.689/2023 reverteu a regra da Lei 13.988/2020 (que favorecia o contribuinte em caso de empate) e restabeleceu o voto de qualidade a favor da Fazenda. Como contrapartida, a lei previu a exclusao de multas e juros sobre o valor principal do tributo discutido quando o voto de qualidade decide contra o contribuinte.

    O que a RFB ampliou com relação ao alcance do voto de qualidade em 2026?

    A RFB estendeu a aplicabilidade do voto de qualidade para situacoes antes fora de seu escopo, incluindo processos em camaras especializadas, discussoes sobre creditos de PIS/COFINS/ICMS, questoes de responsabilidade tributaria de socios e administradores, e temas de planejamento tributario em reorganizacoes societarias.

    Quais os impactos práticos da ampliação do voto de qualidade para as empresas?

    O ambiente do contencioso administrativo fica menos favoravel ao contribuinte em casos empatados. Na pratica, aumenta o risco nos recursos ao CARF, pode incentivar acordos em programas de transacao tributaria antes do julgamento, e torna o contencioso judicial uma alternativa mais frequente, porem mais longa e custosa.

    A exclusão de multas ainda vale quando o voto de qualidade decide contra o contribuinte?

    Sim. A Lei 14.689/2023 manteve como contrapartida a possibilidade de exclusao de multas e juros sobre o valor principal do tributo discutido quando o voto de qualidade decide contra o contribuinte. Em muitas autuacoes, multas e juros representam o dobro ou o triplo do valor do tributo original, o que mitiga parte do impacto financeiro.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem debitos no CARF e precisa entender o risco do voto de qualidade?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • Prêmio por Desempenho Não Tem INSS, Define RFB

    Prêmio por Desempenho Não Tem INSS, Define RFB

    Prêmio por Desempenho e Contribuição Previdenciária: O Que Mudou

    A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal firmaram um acordo inédito que define que o prêmio por desempenho pago aos empregados não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) SUTRI nº 1/2026, representa um marco importante para empresas que utilizam programas de bonificação como estratégia de gestão de pessoas.

    Para empregadores e profissionais de contabilidade, essa definição traz maior segurança jurídica e pode gerar economia significativa na folha de pagamento. Entenda todos os detalhes.

    O Que é a Receita de Consenso?

    O acordo entre a RFB e a Caixa foi firmado no âmbito da chamada “Receita de Consenso”, um mecanismo criado pelo Centro de Prevenção e Resolução de Disputas Tributárias e Aduaneiras (Cecat). Essa ferramenta busca prevenir litígios e promover soluções técnicas consensuais entre o Fisco e contribuintes com alto grau de conformidade.

    O Termo de Consensualidade nº 1/2026 é um dos primeiros resultados formais desse novo mecanismo, sinalizando uma mudança de postura da Receita Federal em direção a um relacionamento mais colaborativo com os contribuintes.

    Solução de Consulta nº 10/2026

    Complementarmente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 10, de 30 de janeiro de 2026, ratificando o entendimento de que prêmios por desempenho concedidos pelo empregador como liberalidade, na forma de bens, serviços ou valores em dinheiro, a empregados que apresentarem desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integram a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

    Esse entendimento tem efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou o artigo 457 da CLT.

    O Que Diz a CLT Sobre Prêmios?

    A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na definição de prêmios. De acordo com o § 4º do artigo 457 da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    O § 2º do mesmo artigo estabelece que os prêmios assim definidos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Requisitos Para a Não Incidência

    Para que o prêmio não sofra incidência de contribuição previdenciária, é necessário observar alguns requisitos:

    • Liberalidade: O prêmio deve ser concedido como ato de liberalidade do empregador, e não como obrigação contratual
    • Desempenho superior: O pagamento deve estar vinculado a resultado além do esperado ordinariamente
    • Não habitualidade: O prêmio não pode ter caráter de pagamento habitual ou automático
    • Critérios objetivos: Devem existir parâmetros claros para aferição do desempenho diferenciado

    Parametrização em Regulamento Não Descaracteriza Liberalidade

    Um ponto crucial da Solução de Consulta nº 10/2026 é o esclarecimento sobre a parametrização de requisitos em regulamentos internos. A RFB afirmou que a mera definição de condições para o pagamento do prêmio em norma interna da empresa não descaracteriza o ato de liberalidade do empregador.

    Isso significa que a empresa pode, e deve, estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão de prêmios, sem que isso transforme o pagamento em verba de natureza remuneratória. A existência de um regulamento que discipline as condições para a concessão da liberalidade é, na verdade, uma boa prática de governança corporativa.

    Impactos Financeiros Para as Empresas

    A confirmação de que prêmios por desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária gera impactos financeiros significativos para os empregadores:

    Economia na Folha de Pagamento

    • INSS patronal: Redução de 20% sobre os valores pagos como prêmio
    • RAT/SAT: Economia de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade
    • Terceiros (Sistema S): Redução de até 5,8% em contribuições adicionais
    • FGTS: Economia de 8% sobre os valores de prêmio

    Somando todos os encargos, a economia pode chegar a até 36,8% sobre o valor bruto do prêmio pago, representando uma vantagem competitiva significativa para empresas que estruturam adequadamente seus programas de bonificação.

    Cuidados na Implementação

    Apesar da segurança jurídica proporcionada pela Solução de Consulta e pelo Termo de Consensualidade, as empresas devem adotar cuidados na implementação de programas de prêmio por desempenho:

    1. Documente os critérios: Estabeleça regulamento interno claro com os parâmetros de aferição do desempenho superior
    2. Evite habitualidade: Prêmios pagos mensalmente e de forma automática podem ser descaracterizados como liberalidade
    3. Diferencie de comissões: Prêmios por desempenho são diferentes de comissões sobre vendas, que têm natureza remuneratória
    4. Registre adequadamente: Utilize rubricas específicas na folha de pagamento para segregar os prêmios das demais verbas
    5. Avalie periodicamente: Revise os critérios do programa para garantir que reflitam efetivamente desempenho acima do esperado

    A proteção patrimonial das empresas também passa pela correta estruturação de benefícios e encargos trabalhistas, evitando passivos ocultos que possam comprometer o patrimônio empresarial.

    Recuperação de Créditos Tributários

    Como o entendimento retroage a novembro de 2017, empresas que recolheram contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho nos últimos cinco anos podem ter direito à recuperação de créditos tributários. Essa recuperação pode ser feita por meio de:

    • Pedido de restituição: Via PER/DCOMP na Receita Federal
    • Compensação: Utilização dos créditos para abater contribuições futuras
    • Ação judicial: Em casos de negativa administrativa, é possível buscar o Judiciário

    É fundamental que a empresa tenha documentação robusta comprovando que os pagamentos enquadram-se efetivamente como prêmios por desempenho nos termos da lei.

    Contexto no Cenário Tributário Atual

    Essa definição sobre prêmios por desempenho se insere em um contexto mais amplo de mudanças tributárias no país. Com a reforma tributária em andamento, as empresas precisam estar atentas às diversas alterações que impactam sua carga tributária total.

    O papel estratégico da contabilidade em 2026 inclui justamente a análise de oportunidades como essa, que permitem otimizar custos trabalhistas de forma legal e segura.

    Conte com o Grupo BRA 360

    A correta estruturação de programas de prêmio por desempenho exige conhecimento técnico em legislação trabalhista, tributária e previdenciária. O Grupo BRA 360 oferece assessoria especializada para ajudar sua empresa a implementar programas de bonificação de forma segura, maximizando benefícios e minimizando riscos fiscais. Fale conosco e descubra como otimizar sua folha de pagamento.

    Fonte original: Contábeis, RFB e Caixa definem que prêmio por desempenho não tem contribuição previdenciária

    Perguntas frequentes

    O que define que prêmios por desempenho não têm INSS?

    O Ato Declaratorio Executivo SUTRI no 1/2026, firmado entre a Receita Federal e a Caixa Economica Federal, definiu que o premio por desempenho pago como liberalidade pelo empregador a empregados com desempenho superior ao ordinariamente esperado nao integra a base de calculo da contribuicao previdenciaria.

    Quais requisitos o prêmio por desempenho precisa cumprir para não ter INSS?

    O premio deve ser concedido como ato de liberalidade do empregador (nao como obrigacao contratual), estar vinculado a resultado alem do esperado ordinariamente, nao ter carater de pagamento habitual ou automatico e ser baseado em criterios objetivos claros para aferir o desempenho diferenciado.

    A partir de quando vale o entendimento sobre não incidência de INSS em prêmios?

    O entendimento tem efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/2017), que alterou o artigo 457 da CLT e estabeleceu que premios por desempenho nao integram a remuneracao nem constituem base de encargos trabalhistas e previdenciarios.

    Estabelecer critérios de premiação em regulamento interno descaracteriza a liberalidade?

    Nao. A Solucao de Consulta no 10/2026 da RFB esclareceu que a mera definicao de condicoes para pagamento de premio em norma interna da empresa nao descaracteriza o ato de liberalidade. Na verdade, ter regulamento com criterios claros e uma boa pratica de governanca corporativa.

    O que é a Receita de Consenso e qual seu papel nessa definição sobre INSS?

    A Receita de Consenso e um mecanismo criado pelo Centro de Prevencao e Resolucao de Disputas Tributarias e Aduaneiras (Cecat), que busca solucoes tecnicas consensuais entre o Fisco e contribuintes com alto grau de conformidade. O Termo de Consensualidade no 1/2026, firmado entre RFB e Caixa, e um dos primeiros resultados formais desse mecanismo.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa paga prêmios por desempenho de forma correta para não ter INSS?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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  • MEI Como Empregado: Justiça Pode Pagar R$ 200 Mil

    MEI Como Empregado: Justiça Pode Pagar R$ 200 Mil

    Nos últimos anos, a prática das empresas de contratarem trabalhadores como PJ através do MEI, sem a existência de vínculo empregatício, tem aumentado exponencialmente.
    Se você é um trabalhador que cumpre todas as suas obrigações como funcionário normal, ou que foi demitido e a empresa lhe “sugeriu” abrir um MEI para voltar, essa informação pode ser muito útil para você.
    Atualmente, boa parte das vagas de emprego é oferecida no modelo PJ, e não mais naquele vínculo tradicional de carteira assinada. Essa prática, que parece cada vez mais comum, pode significar fraude, e no final das contas, o trabalhador pode ter direito a muito mais do que está recebendo.
    A pejotização no Brasil
    A prática de contratar trabalhadores como PJ, através do MEI, evitando o vínculo empregatício, tem um nome: pejotização, e está se tornando um grave problema, especialmente para o direito dos trabalhadores.
    Segundo informações do Ministério do Trabalho, existe um aumento significativo nos últimos anos de trabalhadores demitidos que, no mesmo período, viraram MEI depois.
    Parte desses demitidos que abriram MEI optou por empreender, enquanto outros tiveram que abrir seus CNPJs para conseguirem uma oportunidade de trabalho para esse modelo atual.
    No entanto, agora atuando como MEI, o trabalhador não está mais de carteira assinada e está perdendo uma série de direitos como o FGTS, férias, seguro-desemprego, 13º salário, proteção contra demissão, entre outros.
    Do outro lado, as empresas estão economizando milhões todos os anos adotando esse tipo de prática que tem se tornado cada vez mais comum dentro do mercado de trabalho brasileiro.
    As empresas acabam optando por oferecer a contratação de funcionários através do CNPJ MEI visando reduzir custos trabalhistas e previdenciários, já que, contratando um trabalhador como empresa, elas não precisam arcar com obrigações de um funcionário CLT.
    A contratação do trabalhador como PJ permite ainda maior flexibilidade na gestão de mão de obra, já que não existem os encargos burocráticos e os custos normalmente associados à contratação formal.
    Como saber se estou sendo vitima de fraude da empresa?
    Existem alguns critérios básicos que são entendidos como pejotização, ou seja, de que o trabalhador foi contratado como MEI para vantagem das empresas e consequentemente a perda dos direitos trabalhistas.
    Os principais motivos são:

    Subordinação: quando o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador;
    Pessoalidade: quando o serviço deve ser realizado pelo trabalhador, sem a possibilidade de ser substituído por terceiros;
    Habitualidade: prestação de serviços de maneira contínua e regular para a empresa;
    Onerosidade: quando existe pagamento pelo trabalho realizado, mesmo que seja através de nota fiscal, quando existe remuneração fixa.

    Se você foi demitido e recontratado como MEI, se trabalha para somente um cliente, possui horário fixo de trabalho, não pode recusar as demandas do patrão, recebe ordens e metas, usa uniforme, e-mail de empresa, não tem liberdade para organizar seu trabalho, você pode estar sendo vítima de pejotização.
    Trabalhador pode receber até R$ 200 mil
    Os trabalhadores contratados como MEI, mas que na prática exercem atividade como empregados, tendo horário fixo, seguindo ordens, metas, dependência de um único cliente, entre outros, podem estar em situação de pejotização.
    Essa situação, em muitos casos, é considerada pela Justiça do Trabalho como fraude, e quando o vínculo empregatício é reconhecido, o trabalhador pode receber direitos retroativos.
    Entre os direitos retroativos temos o FGTS, multa de 40%, férias, horas extras, 13º salário, o que pode gerar indenizações que podem chegar até R$ 200 mil dependendo do salário e do tempo de trabalho.
    No entanto, o tema ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que está analisando o Tema 1389 que irá definir regras sobre a legalidade da pejotização, quem deve julgar os casos e quem precisa provar se a relação era autônoma ou emprego disfarçado.
    Enquanto a decisão final não ocorre por parte do STF, os trabalhadores ainda podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, que costuma ser extremamente rápida para casos como estes.
    O post MEI trabalhando como empregado? Justiça pode te dar até R$ 200 mil apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que é pejotização e por que é considerada fraude?

    Pejotizacao e a pratica de contratar trabalhadores como PJ (via MEI) para evitar o vinculo empregaticio e os encargos da CLT. E considerada fraude quando o trabalhador atende aos criterios de subordinacao, pessoalidade, habitualidade e onerosidade que caracterizam uma relacao de emprego.

    Como saber se estou sendo vitima de pejotização?

    Os principais sinais sao: trabalhar para um unico cliente, ter horario fixo, receber ordens e metas, usar uniforme ou e-mail da empresa, nao poder recusar demandas do empregador e nao ter liberdade para organizar o proprio trabalho. Tambem e indicativo ter sido demitido e recontratado como MEI logo em seguida.

    Quais direitos um trabalhador pejotizado pode receber na Justica?

    Quando a Justica do Trabalho reconhece o vinculo empregaticio, o trabalhador pode receber direitos retroativos como FGTS, multa de 40%, ferias, horas extras e 13o salario. Dependendo do salario e do tempo de trabalho, as indenizacoes podem chegar ate R$ 200 mil.

    O STF esta analisando alguma questao sobre pejotizacao?

    Sim. O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1389, que ira definir regras sobre a legalidade da pejotizacao, qual orgao deve julgar os casos e quem precisa provar se a relacao era autonoma ou emprego disfarçado. O tema ainda esta em analise e aguarda julgamento definitivo.

    Por que as empresas adotam a contratação via MEI?

    As empresas optam pelo modelo MEI para reduzir custos trabalhistas e previdenciarios, pois nao precisam arcar com obrigacoes de um funcionario CLT como FGTS, 13o salario, ferias e seguro-desemprego. O modelo tambem oferece maior flexibilidade na gestao de mao de obra sem os encargos da contratacao formal.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa contrata MEI de forma legal ou corre risco trabalhista?

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