Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • MEI Irregular? Como Consultar Pendências

    MEI Irregular? Como Consultar Pendências

    Na correria do trabalho, às vezes não lembramos de pagar uma conta, mas para o Microempreendedor Individual (MEI) é diferente. O MEI tem uma ‘’vantagem’’ ele pode consultar e regularizar pendências pela internet, em serviços oficiais do governo federal.
    Essa consulta é importante porque, além de te manter em dia com suas obrigações, evita pagamentos de multas e outras penalidades que podem ocorrer. Mas se você não sabe como consultar e quais são os serviços oficiais do governo para consultar as suas pendências, não se preocupe, a partir de agora você vai descobrir quais são elas e como consultar possíveis pendências
    Como descobrir se tem pendências
    Antes de querer negociar ou pagar qualquer valor, é bom checar o tipo e quantos débitos em aberto possui no CNPJ.
    A primeira coisa a ser consultada é o Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ, ele fica disponível no site da Receita Federal. Por lá, é possível saber a situação da empresa (CNPJ) e mostra se há alguma restrição tributária, protesto ou outros tipos de pendências.
    Outra ferramenta que pode ajudar é a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão mostra se existem débitos com a União ou inscrições em Dívida Ativa.
    Também é possível verificar débitos direto pelo Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento, onde o sistema mostra as pendências do Simei que já estão em cobrança.
    Como parcelar os débitos do MEI
    Assim que identificada a pendência, o MEI pode solicitar o parcelamento convencional a qualquer hora para débitos de INSS, ISS e ICMS apurados pelo Simei.
    Acessando o sistema

    Acessar o Portal do Empreendedor
    Clicar em Já sou MEI e depois em ‘’Pagamento de contribuição mensal’’ e parcelamentos.
    Selecionar a opção ‘’Parcelamento’’ e, depois, ‘’Parcelamento Microempreendedor Individual’’.
    Entrar com Código de Acesso ou Certificado Digital. Se não tiver, pode gerar ele na hora, informando CNPJ, CPF, título de eleitor e data de nascimento ou recibo da declaração de IRPF.

    Como fazer o pedido

    No sistema escolha ‘’Pedido de parcelamento’’
    Responder Sim à pergunta sobre débitos não exigíveis para fins de carência previdenciária, caso queira incluí-los.
    Conferir a lista de débitos em aberto e o valor total e clicar em Continuar.
    Verificar as informações finais e concluir a solicitação
    Imprimir o recibo e o DAS da primeira parcela.

    Regras do parcelamento convencional do MEI.
    O parcelamento do MEI segue regras definidas pela Receita Federal e pela PGFN

    O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, com o limite de até 60 prestações.
    O parcelamento é rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, sendo elas consecutivas ou não, ou se ainda tiver saldo devedor após o vencimento da última.
    Somente débitos vencidos e declarados na DASN-Simei podem ser parcelados.
    O acordo só é válido após o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Se a primeira não for paga, o pedido é cancelado.

    Dívida ativa, condições especiais e protesto
    Quando a dívida do MEI já está em Dívida Ativa e vai para protesto em cartório, o titular costuma receber uma carta com orientações para pagamento.
    Neste caso, é preciso pagar o boleto em até três dias úteis ou negociar a dívida pelo Portal Regularize da PGFN. Após o pagamento, você ainda deve arcar com as taxas do cartório para baixar o protesto.
    Em algumas situações, a PGFN publica editais de transação com condições diferentes, como o PGDAU número 11/2025, que prevê possibilidade de parcelamento em até 133 prestações, com o valor mínimo de R$ 25,00 e descontos sobre juros e multas.
    Então, sempre verifique no portal Regularize se há algum edital em vigência e se o MEI se enquadra nas regras.
    Com isso, entendemos alguns processos para evitar pendências e como resolvê-las, pois o débito de alguns pagamentos gera multas, penalidades e até mesmo a exclusão do MEI.
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    Perguntas frequentes

    Como o MEI pode consultar pendencias no CNPJ pela internet?

    O MEI pode verificar pendencias acessando o Comprovante de Situacao Cadastral no site da Receita Federal, a Certidao de Regularidade Fiscal emitida pela Receita e pela PGFN, e o Portal do Simples Nacional, na area de parcelamento. Esses tres canais oficiais mostram restricoes tributarias, debitos com a Uniao e inscricoes em Divida Ativa.

    Quais debitos o MEI pode parcelar pelo Portal do Empreendedor?

    Pelo Portal do Empreendedor, o MEI pode parcelar debitos de INSS, ISS e ICMS apurados pelo Simei. O valor minimo de cada parcela e de R$ 50,00 e o limite e de ate 60 prestacoes. O parcelamento so e validado apos o pagamento da primeira parcela; se ela nao for quitada no vencimento, o pedido e cancelado automaticamente.

    O que acontece se o MEI nao pagar tres parcelas consecutivas do parcelamento?

    Se houver falta de pagamento de tres parcelas, sejam elas consecutivas ou nao, o parcelamento convencional do MEI e rescindido. Alem disso, se ainda houver saldo devedor apos o vencimento da ultima parcela, o acordo tambem e cancelado. Nesse caso, o debito pode ser encaminhado para inscricao em Divida Ativa ou cobranca por outros meios.

    O que e o Edital PGDAU 11/2025 e quais beneficios oferece ao MEI?

    O Edital de Transacao PGDAU numero 11/2025, publicado pela PGFN, oferece condicoes especiais de negociacao para debitos do MEI inscritos em Divida Ativa. Conforme a classificacao do caso, pode haver possibilidade de parcelamento em ate 133 prestacoes com parcelas minimas de R$ 25,00 e descontos sobre juros e multas. E necessario verificar no Portal Regularize se o MEI se enquadra nas regras do edital.

    Quais sao as consequencias de manter pendencias no CNPJ do MEI por muito tempo?

    Manter debitos em aberto pode gerar multas, juros e outras penalidades. Se a divida for inscrita em Divida Ativa e encaminhada a protesto em cartorio, o titular recebe notificacao e precisa quitar o boleto em ate tres dias uteis ou negociar pelo Portal Regularize da PGFN. Em casos mais graves, a irregularidade pode resultar na exclusao do MEI do regime especial.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seu MEI tem pendencias e voce nao sabe por onde comecar?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • DEFIS 2026: Como descobrir se sou obrigado a declarar?

    DEFIS 2026: Como descobrir se sou obrigado a declarar?

    Em meio às várias obrigações do calendário fiscal deste ano, uma delas está cada vez mais  perto de vencer: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades.
    A entrega deve ser realizada até 31 de março e contará com uma nova penalidade para quem entregar fora do prazo. Então vamos entender, quem se encaixa e como se declarar à Defis em 2026.
    Como realizar a entrega e para que serve a Defis
    A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela foi implantada para comunicar dados econômicos e fiscais das empresas com a Receita Federal. Lembrando que essa obrigação é exigida para empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
    O preenchimento é todo feito pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
    Quais informações são necessárias na Defis 2026?
    As informações que devem constar na entrega da Defis são:

    O valor do lucro contábil apurado, se a ME ou a EPP mantiveram escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018
    A identificação e o rendimento dos sócios
    Receita proveniente de exportação direta
    Os ganhos de capital
    A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração
    A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração
    Doações à campanha eleitoral.
    Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável
    Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora

    Existe penalidade por atraso da entrega?
    Apesar de sempre ter sido obrigatória, anteriormente não havia multa prevista pelo atraso da entrega da Defis. O atraso gerava apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
    Porém, com a Resolução CGSN nº 183/2025, definiu-se que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com erros ou atrasos sofrerá as seguintes penalidades:
    Não apresentação ou entrega em atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
    Apresentação com omissões ou incorreções: R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
    Lembrando que, neste ano, o prazo final para entrega é até às 23h59min do horário de Brasília do dia 31 de março.
    Outro fato que devem se atentar é que a Defis é entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Com isso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale também para empresas que estejam inativas, então é importante prestar atenção nas datas.
    Tenho uma empresa inativa, tenho que informar na Defis?
    A resposta, sim, deve. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)  que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deve informar sua condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a EPP ou ME que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2025, o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, que será exibida na declaração a opção para informar se esteve inativa. 
    Com isso, vimos que devemos estar sempre atentos às mudanças e às datas para evitar multas e penalidades desnecessárias na entrega da Defis.
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    Perguntas frequentes

    Quem é obrigado a entregar a DEFIS 2026?

    Sao obrigadas as empresas ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional. A DEFIS substituiu a DASN e serve para comunicar dados economicos e fiscais das empresas ao Fisco. A entrega e feita pelo Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.

    Qual o prazo para entrega da DEFIS 2026 e qual é a multa por atraso?

    O prazo final para entrega da DEFIS 2026 e 31 de marco, ate as 23h59 no horario de Brasilia. Com a Resolucao CGSN no 183/2025, vigente desde outubro de 2025, o atraso gera multa de 2% ao mes-calendario ou fracao sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%, com multa minima de R$ 200,00.

    Quais informações devem constar na DEFIS 2026?

    A DEFIS deve incluir lucro contabil apurado (se houver), identificacao e rendimento dos socios, receita de exportacao direta e por comercial exportadora, ganhos de capital, ganhos em renda variavel, quantidade de empregados no inicio e no fim do periodo e doacoes a campanha eleitoral.

    Empresas inativas precisam entregar a DEFIS?

    Sim. A ME ou EPP que permaneceu inativa durante todo o ano-calendario tambem deve declarar sua condicao na DEFIS. Considera-se inativa a empresa que nao apresentou mutacao patrimonial e atividade operacional no ano. Se todos os periodos de 2025 tiverem Receita Bruta Mensal igual a zero, o sistema exibira a opcao para informar inatividade.

    Como é feita a entrega da DEFIS 2026 e quais documentos são necessários?

    A entrega e realizada diretamente no site do Simples Nacional (portal da Receita Federal). A empresa precisa ter certificado digital, codigo de acesso ou procuracao eletronica para acessar o sistema e transmitir a declaracao. Nao e necessario instalar nenhum programa, pois o preenchimento e inteiramente online.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa do Simples Nacional já entregou a DEFIS 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

  • DIRF Extinta em 2026: O Que Muda Para Contadores

    DIRF Extinta em 2026: O Que Muda Para Contadores

    DIRF Extinta: A Transição Para EFD-Reinf e DCTFWeb em 2026

    A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, em 2026, não há mais entrega da DIRF anual, e os contadores precisam se adaptar a um novo modelo de prestação de informações fiscais baseado no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

    Essa mudança representa uma das maiores transformações na rotina dos escritórios de contabilidade nos últimos anos, exigindo atualização de processos, sistemas e, principalmente, capacitação profissional contínua.

    Por Que a DIRF Foi Extinta?

    A extinção da DIRF faz parte do processo de simplificação das obrigações acessórias promovido pela Receita Federal. O objetivo é eliminar declarações redundantes e centralizar as informações em sistemas integrados que já recebem os dados de forma mensal.

    Com a evolução do eSocial e da EFD-Reinf, a Receita Federal passou a receber mensalmente todas as informações que antes eram consolidadas uma vez por ano na DIRF. Dessa forma, a declaração anual tornou-se desnecessária, pois os dados já estavam disponíveis nos sistemas federais.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 formalizou a extinção da DIRF, estabelecendo que as informações passariam a ser prestadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

    Como Funciona o Novo Modelo de Prestação de Informações

    No modelo anterior, as empresas compilavam anualmente os dados de retenções de impostos na fonte e entregavam a DIRF até o último dia útil de fevereiro. Agora, o processo é completamente diferente:

    eSocial: Informações Trabalhistas e Previdenciárias

    O eSocial concentra as informações relativas a rendimentos pagos a pessoas físicas com vínculo empregatício, incluindo salários, férias, 13º salário, rescisões e demais verbas trabalhistas. As retenções de IRRF sobre esses pagamentos são informadas mensalmente nos eventos do eSocial.

    EFD-Reinf: Retenções Sem Vínculo Empregatício

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) abrange as retenções de impostos sobre pagamentos a pessoas jurídicas e físicas sem vínculo empregatício. Isso inclui:

    • Retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
    • Pagamentos a beneficiários no exterior
    • Aluguéis pagos a pessoas físicas
    • Comissões e corretagens
    • Rendimentos pagos a cooperativas de trabalho

    DCTFWeb: Consolidação e Pagamento

    A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) consolida automaticamente os débitos apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. O fluxo funciona assim:

    1. A empresa transmite os eventos do eSocial e da EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
    2. A DCTFWeb consolida automaticamente os débitos e créditos.
    3. O contribuinte emite um único DARF Numerado pela DCTFWeb para pagar todas as retenções.

    Impactos Práticos Para Contadores

    A extinção da DIRF trouxe mudanças significativas na rotina dos profissionais de contabilidade. Entre os principais impactos estão:

    Controle Mensal em Vez de Anual

    Sem a DIRF anual, o controle das retenções deixou de ser pontual e passou a ser recorrente. Isso exige revisão mensal de cadastros, valores e eventos enviados. Erros, omissões ou atrasos no envio de eventos ao eSocial e à EFD-Reinf podem gerar multas e impactos diretos na DCTFWeb.

    Necessidade de Atualização de Sistemas

    Os sistemas contábeis e fiscais precisam estar configurados para gerar corretamente os eventos da EFD-Reinf e do eSocial. Sistemas desatualizados podem causar inconsistências nos dados enviados à Receita Federal, gerando notificações e penalidades.

    Capacitação Profissional Contínua

    A complexidade do novo modelo exige que contadores invistam em capacitação constante. Cursos e treinamentos sobre EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb são essenciais para garantir o cumprimento correto das obrigações.

    Prazos e Penalidades em 2026

    Os prazos de transmissão são rigorosos e precisam ser observados com atenção:

    • EFD-Reinf: até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador
    • eSocial: conforme o cronograma de cada evento (folha de pagamento, admissões, desligamentos, etc.)
    • DCTFWeb: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores

    Caso o dia 15 não seja dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. As multas por atraso ou omissão podem ser significativas, variando conforme o tipo de infração e o porte da empresa.

    A declaração do Imposto de Renda 2026 também sofre impactos indiretos, já que os dados de retenções na fonte agora são consolidados diretamente pelos sistemas federais.

    Como Corrigir Erros no Novo Sistema

    Uma dúvida frequente entre contadores é como proceder em caso de erros nos eventos já transmitidos. O processo de retificação no novo modelo funciona da seguinte forma:

    1. Identificar o evento com erro na EFD-Reinf ou no eSocial.
    2. Transmitir o evento de retificação correspondente.
    3. Aguardar o reprocessamento automático da DCTFWeb.
    4. Verificar se os débitos e créditos foram atualizados corretamente.
    5. Se necessário, emitir novo DARF com os valores corretos.

    É fundamental que os contadores mantenham um controle rigoroso dos eventos transmitidos e realizem conciliações periódicas para identificar possíveis divergências antes que a Receita Federal emita notificações.

    Integração Com a Reforma Tributária

    A extinção da DIRF se insere em um contexto mais amplo de modernização fiscal no Brasil. Com a Reforma Tributária em fase de testes em 2026, novas obrigações acessórias estão surgindo, e a tendência é que o sistema tributário se torne cada vez mais digital e integrado.

    Os profissionais de contabilidade que dominarem as ferramentas digitais de compliance terão um diferencial competitivo importante. A contabilidade estratégica passa a ser não apenas uma opção, mas uma exigência do mercado.

    Conclusão: Adaptação É Inevitável

    A extinção da DIRF não é apenas uma mudança burocrática, é uma transformação na forma como as informações fiscais são geridas no Brasil. Contadores e empresas que não se adaptarem ao novo modelo correm o risco de enfrentar multas, notificações e prejuízos financeiros.

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar escritórios de contabilidade e empresas na transição para o novo modelo de obrigações acessórias. Com expertise em EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb, oferecemos suporte completo para garantir a conformidade fiscal da sua empresa. Fale conosco e simplifique sua rotina fiscal.

    Fonte original: Contábeis, Novo curso sobre DIRF: atualizações e impactos para contadores

    Perguntas frequentes

    Por que a DIRF foi extinta e quando isso passou a valer?

    A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1 de janeiro de 2025, conforme a Instrucao Normativa RFB numero 2.096/2022. A extincao faz parte do processo de simplificacao das obrigacoes acessorias da Receita Federal. Como o eSocial e a EFD-Reinf ja recebem mensalmente as mesmas informacoes que antes eram consolidadas anualmente na DIRF, a declaracao anual se tornou redundante.

    O que substitui a DIRF no novo modelo de prestacao de informacoes fiscais?

    A DIRF foi substituida por tres sistemas integrados: o eSocial, que concentra informacoes de rendimentos pagos a pessoas fisicas com vinculo empregaticio, incluindo retencoes de IRRF; a EFD-Reinf, que cobre retencoes sobre pagamentos a pessoas juridicas e fisicas sem vinculo empregaticio; e a DCTFWeb, que consolida automaticamente os debitos apurados pelos dois sistemas anteriores e gera o DARF Numerado para pagamento.

    Qual e o prazo de transmissao dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em 2026?

    Os eventos do eSocial e da EFD-Reinf devem ser transmitidos ate o dia 15 do mes seguinte ao fato gerador. Apos essa transmissao, a DCTFWeb consolida automaticamente os debitos e creditos, permitindo ao contribuinte emitir um unico DARF Numerado para pagar todas as retencoes. Atrasos ou erros no envio podem gerar multas e impactos diretos na DCTFWeb.

    Quais tipos de pagamentos devem ser informados na EFD-Reinf?

    A EFD-Reinf abrange retencoes de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre servicos prestados por pessoas juridicas, pagamentos a beneficiarios no exterior, alugueis pagos a pessoas fisicas, comissoes e corretagens, e rendimentos pagos a cooperativas de trabalho. Ou seja, cobre todas as situacoes de retencao fora do vinculo empregaticio que antes eram declaradas na DIRF.

    Quais sao os principais impactos praticos da extincao da DIRF para contadores?

    A extincao da DIRF transforma o controle das retencoes de anual para mensal, exigindo revisao recorrente de cadastros, valores e eventos enviados. Os sistemas contabeis precisam estar atualizados para gerar os eventos corretos da EFD-Reinf e do eSocial. Erros ou omissoes mensais geram multas e complicacoes na DCTFWeb, tornando a capacitacao continua em EFD-Reinf e eSocial uma necessidade para os profissionais da area.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua rotina contabil ja esta adaptada a extincao da DIRF em 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • NFAg-e: Nota Fiscal de Água Eletrônica em 2026

    NFAg-e: Nota Fiscal de Água Eletrônica em 2026

    NFAg-e: A Nova Nota Fiscal Eletrônica do Setor de Água e Saneamento

    A NFAg-e (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica) é o novo documento fiscal eletrônico obrigatório para prestadores de serviços de saneamento básico no Brasil. Com validade desde janeiro de 2026, essa obrigação impacta diretamente companhias de água e esgoto, concessionárias, autarquias municipais e empresas privadas do setor.

    Criada no contexto da Reforma Tributária e instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, a NFAg-e representa mais um passo na digitalização fiscal brasileira, padronizando a emissão de documentos fiscais em um setor que historicamente operava com modelos diversos e muitas vezes manuais.

    O Que É a NFAg-e e Para Que Serve

    A NFAg-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, classificado como modelo 75 na legislação tributária brasileira. Ela substitui os diferentes sistemas de emissão de notas fiscais utilizados pelas empresas de saneamento em cada estado, criando um padrão único nacional.

    O documento possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, utilizando certificado digital no padrão ICP-Brasil. Isso assegura a autenticidade, integridade e não repúdio do documento fiscal.

    Na prática, a NFAg-e deve ser emitida para cada operação de fornecimento de água tratada e prestação de serviços de esgotamento sanitário, documentando os valores cobrados dos consumidores e as respectivas informações tributárias.

    Quem É Obrigado a Emitir a NFAg-e

    A obrigatoriedade da NFAg-e abrange todos os prestadores de serviços de saneamento básico, independentemente de sua natureza jurídica. Estão incluídos:

    • Companhias estaduais de saneamento: como Sabesp, Copasa, Cedae e similares em cada estado
    • Concessionárias privadas: empresas que operam serviços de água e esgoto por meio de contratos de concessão
    • Autarquias municipais: serviços autônomos de água e esgoto (SAAEs) mantidos por prefeituras
    • Empresas públicas: entidades da administração indireta que prestam serviços de saneamento
    • Prestadores de serviço público de esgotamento sanitário: incluindo empresas que operam apenas o tratamento de esgoto

    É importante destacar que a obrigatoriedade independe do porte da empresa ou do volume de operações. Mesmo pequenas autarquias municipais precisam se adequar ao novo modelo.

    Cronograma de Implementação

    O cronograma de implementação da NFAg-e foi definido de forma gradual, permitindo que as empresas se preparassem para a mudança:

    1. Setembro de 2025: Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 1.00, com as especificações técnicas.
    2. Novembro de 2025: Disponibilização do ambiente de homologação para testes dos sistemas.
    3. Dezembro de 2025: Entrada em operação do ambiente de produção.
    4. Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade de emissão para todos os prestadores de serviços de saneamento.

    As empresas que ainda não finalizaram a integração de seus sistemas devem priorizar essa adequação, pois a emissão fora do padrão pode resultar em rejeição do documento fiscal e consequentes problemas com o fisco.

    Como Funciona a Emissão da NFAg-e

    O processo de emissão da NFAg-e segue um fluxo semelhante ao de outras notas fiscais eletrônicas já consolidadas no Brasil, como a NF-e e a NFS-e:

    Geração do Documento

    O prestador de serviço gera o arquivo XML da NFAg-e em seu sistema de faturamento, contendo todas as informações obrigatórias: dados do emitente, dados do consumidor, descrição dos serviços, valores, tributos incidentes e demais campos exigidos pelo leiaute oficial.

    Assinatura Digital

    O arquivo XML é assinado digitalmente com certificado digital válido no padrão ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do documento.

    Transmissão e Autorização

    O documento assinado é transmitido para o ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que é responsável por processar e autorizar as NFAg-e em âmbito nacional. Após a validação, a SEFAZ retorna o protocolo de autorização.

    Disponibilização ao Consumidor

    Após a autorização, o prestador de serviço deve disponibilizar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ao consumidor, seja de forma impressa junto à fatura de água ou em formato digital.

    Informações Obrigatórias na NFAg-e

    A NFAg-e deve conter uma série de informações obrigatórias que refletem as particularidades do setor de saneamento:

    • Identificação completa do prestador de serviço (CNPJ, inscrição estadual, razão social)
    • Identificação do consumidor (CPF/CNPJ, endereço de fornecimento)
    • Número da matrícula/hidrômetro
    • Período de referência do consumo
    • Volume de água consumido (em metros cúbicos)
    • Valores dos serviços de água e esgoto
    • Tributos incidentes (ICMS, ISS, IBS, CBS conforme aplicável)
    • Código de Situação Tributária

    Impactos da Reforma Tributária na NFAg-e

    A criação da NFAg-e está diretamente relacionada à Reforma Tributária de 2026. Com a introdução do IBS e da CBS, o setor de saneamento precisa de um documento fiscal padronizado que comporte as novas informações tributárias.

    O mecanismo de split payment, que está sendo implementado como parte da reforma, também terá impacto direto na NFAg-e, pois o recolhimento dos tributos poderá ser feito de forma automática no momento do pagamento da fatura.

    Além disso, a padronização nacional facilita o controle fiscal e a arrecadação, permitindo que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais tenham acesso em tempo real às informações de faturamento do setor de saneamento.

    Desafios Para as Empresas de Saneamento

    A implementação da NFAg-e traz desafios operacionais significativos para as empresas do setor:

    • Atualização de sistemas: Os sistemas de faturamento e billing precisam ser atualizados para gerar o XML no formato exigido.
    • Integração com a SEFAZ: É necessário estabelecer comunicação segura com o ambiente autorizador da SVRS.
    • Capacitação de equipes: Profissionais das áreas fiscal, contábil e de TI precisam ser treinados no novo modelo.
    • Volume de emissões: Empresas de saneamento emitem milhões de faturas mensalmente, exigindo infraestrutura robusta para a emissão em massa de documentos eletrônicos.
    • Contingência: É preciso definir procedimentos para emissão em situações de indisponibilidade do sistema autorizador.

    Benefícios da Digitalização Fiscal no Saneamento

    Apesar dos desafios iniciais, a NFAg-e traz benefícios importantes para o setor e para a sociedade:

    • Padronização nacional dos documentos fiscais de saneamento
    • Maior transparência nas cobranças de água e esgoto
    • Redução de fraudes e sonegação fiscal
    • Facilidade na fiscalização por parte dos órgãos reguladores
    • Integração com o sistema tributário nacional
    • Redução de custos com impressão e armazenamento de documentos físicos

    A inteligência artificial aplicada ao compliance fiscal pode ser uma aliada importante nesse processo, automatizando validações e identificando inconsistências antes da transmissão dos documentos.

    Conclusão: Adequação Imediata É Necessária

    A NFAg-e já é uma realidade obrigatória desde janeiro de 2026. Empresas e autarquias de saneamento que ainda não se adequaram precisam agir imediatamente para evitar problemas fiscais, multas e rejeição de documentos.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada para empresas do setor de saneamento que precisam se adequar à NFAg-e e às demais obrigações fiscais decorrentes da Reforma Tributária. Entre em contato e garanta a conformidade fiscal da sua operação.

    Fonte original: Contábeis, NFAg-e: o que é e como funciona a Nota Fiscal de Água

    Perguntas frequentes

    O que e a NFAg-e e quem e obrigado a emiti-la?

    A NFAg-e e a Nota Fiscal da Agua e Saneamento Eletronica, modelo 75, criada no contexto da Reforma Tributaria. E obrigatoria desde janeiro de 2026 para todos os prestadores de servicos de saneamento basico, incluindo companhias estaduais como Sabesp e Copasa, concessionarias privadas, autarquias municipais (SAAEs) e empresas publicas, independentemente do porte ou do volume de operacoes.

    Qual a base legal que criou a NFAg-e?

    A NFAg-e foi instituida pela Emenda Constitucional numero 132 de 2023 e pela Lei Complementar numero 214 de 2025, no contexto da Reforma Tributaria brasileira. Ela substitui os diferentes sistemas de emissao de notas fiscais utilizados pelas empresas de saneamento em cada estado, criando um padrao unico nacional com validade juridica garantida por certificado digital no padrao ICP-Brasil.

    Como funciona o processo de autorizacao da NFAg-e?

    O prestador de servico gera o arquivo XML em seu sistema de faturamento, assina digitalmente com certificado ICP-Brasil e transmite para o ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), responsavel por processar as NFAg-e em ambito nacional. Apos validacao, a SEFAZ retorna o protocolo de autorizacao. O documento deve ser disponibilizado ao consumidor em formato acessivel.

    Qual foi o cronograma de implementacao da NFAg-e?

    O cronograma foi gradual: em setembro de 2025 foi publicado o Manual de Orientacao do Contribuinte (MOC) versao 1.00; em novembro de 2025, o ambiente de homologacao foi disponibilizado para testes; em dezembro de 2025, o ambiente de producao entrou em operacao; e em janeiro de 2026 teve inicio a obrigatoriedade de emissao para todos os prestadores de servicos de saneamento.

    O que acontece se uma empresa de saneamento emitir nota fora do padrao NFAg-e?

    A emissao de documentos fiscais fora do padrao NFAg-e pode resultar na rejeicao do documento pelo sistema autorizador, gerando consequentes problemas com o fisco. Empresas que ainda nao finalizaram a integracao de seus sistemas devem priorizar essa adequacao, pois a emissao invalida compromete a regularidade fiscal das operacoes de fornecimento de agua e esgotamento sanitario.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa de saneamento ja esta adaptada a NFAg-e obrigatoria desde janeiro de 2026?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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  • Março exige atenção redobrada à agenda fiscal

    Março exige atenção redobrada à agenda fiscal

    Março exige atenção redobrada à agenda fiscal de empresas e escritórios contábeis em todo o Brasil. O terceiro mês do ano concentra um volume expressivo de obrigações acessórias, vencimentos de tributos e prazos de declarações que, se ignorados ou mal gerenciados, geram multas, juros e complicações com o Fisco. Para o empresário que quer manter a empresa em dia e o contador que cuida das obrigações dos seus clientes, o planejamento de março é fundamental.

    Este guia traz os principais marcos da agenda fiscal de março de 2026, com atenção especial aos tributos federais, estaduais e às obrigações acessórias mais relevantes.

    Por que março é um mês crítico para a agenda fiscal

    Diferentemente de outros meses do ano, março acumula obrigações de três naturezas distintas: os vencimentos mensais regulares de tributos como DAS, DARF e GPS; os prazos de entrega de declarações anuais que se iniciam neste período; e os reflexos de fechamentos contábeis do ano anterior que precisam ser finalizados para abertura de exercício.

    Além disso, março de 2026 traz novidades regulatórias decorrentes de instruções normativas publicadas nos primeiros meses do ano e dos impactos ainda em curso da Reforma Tributária, que estão redesenhando obrigações e alíquotas em diversos setores.

    Principais vencimentos de tributos em março de 2026

    Tributos federais

    • IRPJ e CSLL (estimativa mensal, Lucro Real): Apuração e recolhimento mensais com DARF;
    • PIS/COFINS: Competência fevereiro, com vencimento no mês de março;
    • IRRF: Recolhimento dos valores retidos na fonte sobre salários, serviços e aplicações financeiras de fevereiro;
    • Contribuição Previdenciária (INSS patronal): Via GPS ou eSocial, competência fevereiro;
    • FGTS: Depósitos da competência fevereiro com vencimento no dia 7;
    • DAS (Simples Nacional): Competência fevereiro.

    Obrigações acessórias com prazo em março

    • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da competência janeiro;
    • EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS da competência janeiro;
    • EFD-REINF: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
    • SPED Contábil: Para empresas com encerramento de exercício em dezembro, o prazo de entrega se aproxima;
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Início do período de preparação para entrega prevista até julho.

    IRPF 2026: abertura da temporada de declarações

    Março de 2026 marca o início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-calendário 2025. O prazo, historicamente, se estende até o último dia útil de abril.

    Para empresas, esse período exige atenção especial porque os empregados passam a solicitar informes de rendimentos, comprovantes de contribuição previdenciária e outros documentos necessários para a declaração. O prazo para entrega dos informes de rendimentos ao trabalhador é geralmente até o último dia útil de fevereiro, mas é comum que pedidos de reenvio se acumulem em março.

    Obrigações trabalhistas e previdenciárias

    Além das obrigações tributárias, março concentra prazos trabalhistas importantes:

    • Envio de eventos ao eSocial: Folha de pagamento de fevereiro, afastamentos e admissões devem ser transmitidos dentro dos prazos do cronograma eSocial;
    • CAGED (via eSocial): Movimentações de empregados de fevereiro;
    • RAIS 2025: Em anos anteriores, o prazo para entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) costumava ser até março/abril, em 2026, com a integração ao eSocial, as informações são transmitidas de forma contínua, mas a consolidação anual tem prazos específicos que precisam ser observados.

    Checklist de março para o contador

    Para não deixar nenhum prazo passar, o contador deve organizar um calendário detalhado com as seguintes verificações:

    • Verificar o calendário fiscal da Receita Federal para o mês vigente;
    • Conferir os vencimentos específicos por regime tributário de cada cliente;
    • Validar os arquivos do SPED antes do envio (validador da RFB);
    • Acompanhar publicações de instruções normativas que possam alterar prazos;
    • Preparar os clientes para os documentos necessários para o IRPF;
    • Verificar pendências de parcelamentos e refinanciamentos tributários em curso.

    Consequências do descumprimento de prazos

    Perder prazos fiscais em março pode ser custoso. As penalidades mais comuns incluem:

    • Multa por atraso na entrega de obrigações acessórias: Geralmente R$ 500,00 por mês de atraso para pessoas jurídicas, podendo chegar a 2% do valor das operações;
    • Multa de ofício: 75% do tributo não recolhido, com agravamento para 150% em casos de sonegação ou fraude;
    • Juros SELIC: Sobre tributos em atraso, calculados pela taxa SELIC acumulada;
    • Exclusão do Simples Nacional: Para microempresas e EPP com débitos em atraso não regularizados;
    • Restrições cadastrais: Irregularidades que impedem emissão de certidões negativas e participação em licitações.

    Planejamento é a chave para um março tranquilo

    O segredo para atravessar março sem sustos fiscais é o planejamento antecipado. Empresas que mantêm a escrituração contábil em dia, alimentam o eSocial regularmente e têm um escritório contábil de confiança ao lado chegam ao mês de março com tranquilidade e foco no negócio.

    Deixar obrigações acumularem é um risco financeiro que pode ser evitado com organização e assessoria especializada.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão fiscal, contabilidade estratégica e planejamento tributário para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações de março de 2026 com pontualidade e segurança, evitando multas e mantendo a saúde financeira do negócio.

    Perguntas frequentes

    Por que marco e considerado um mes critico para a agenda fiscal das empresas?

    Marco acumula tres tipos de obrigacoes ao mesmo tempo: vencimentos mensais regulares de tributos como DAS, DARF e GPS; prazos iniciais de declaracoes anuais, incluindo a abertura do IRPF; e reflexos de fechamentos contabeis do ano anterior que precisam ser finalizados. Esse volume concentrado exige planejamento especifico de contadores e empresarios para evitar multas e juros.

    Quais tributos federais vencem em marco de 2026?

    Em marco de 2026 vencem, entre outros: IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real via estimativa mensal; PIS e COFINS da competencia fevereiro; IRRF sobre salarios, servicos e aplicacoes financeiras; contribuicao previdenciaria patronal via GPS ou eSocial; FGTS da competencia fevereiro com vencimento no dia 7; e o DAS do Simples Nacional da competencia fevereiro.

    Quais obrigacoes acessorias tem prazo em marco de 2026?

    Entre as principais obrigacoes acessorias com prazo em marco estao: DCTF da competencia janeiro; EFD-Contribuicoes de PIS e COFINS de janeiro; EFD-REINF; SPED Contabil para empresas com encerramento em dezembro; e o inicio da preparacao da ECF, cuja entrega esta prevista ate julho. O descumprimento gera multas e complicacoes com o Fisco.

    O que o contador deve fazer para nao perder prazos em marco?

    O contador deve montar um calendario detalhado verificando o cronograma fiscal da Receita Federal, conferindo vencimentos por regime tributario de cada cliente, validando os arquivos SPED com o validador da RFB antes do envio e acompanhando publicacoes de instrucoes normativas. O planejamento antecipado e a conferencia dos sistemas contabeis reduzem significativamente o risco de erros e multas.

    Marco de 2026 exige atencao especial para o IRPF?

    Sim. Marco de 2026 marca a abertura do prazo de entrega da Declaracao de Ajuste Anual do IRPF relativa ao ano-calendario 2025, com prazo historicamente encerrado no ultimo dia util de abril. Para empresas, isso gera demanda adicional porque colaboradores solicitam informes de rendimentos e comprovantes de contribuicao previdenciaria, documentos cujo prazo de entrega ao trabalhador e geralmente o ultimo dia util de fevereiro.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem controle total sobre os prazos fiscais de marco?

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  • Imposto Seletivo: Muito Além de Bebida e Cigarro

    Imposto Seletivo: Muito Além de Bebida e Cigarro

    Desde a aprovação da Reforma Tributária, consolidou-se no debate público a ideia de que o Imposto Seletivo seria um tributo restrito a cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes. A associação não é arbitrária. Esses foram os exemplos mais evidentes apresentados no processo legislativo e constam na regulamentação inicial. No entanto, reduzir o Imposto Seletivo a essa fotografia momentânea compromete a compreensão de sua natureza jurídica e de sua função estrutural dentro do novo sistema tributário.
    O Imposto Seletivo não foi concebido como um tributo meramente arrecadatório, tampouco como um adicional setorial. Ele é um instrumento constitucionalmente autorizado para permitir ao Estado intervir em mercados específicos quando houver justificativa vinculada a externalidades negativas, especialmente relacionadas à saúde pública ou ao meio ambiente. Essa concepção altera a forma como empresários devem analisar sua eventual exposição.
    A pergunta relevante não é apenas quais produtos estão hoje na lista. A pergunta estratégica é: Qual é a lógica institucional do tributo? E quais são os limites que condicionam sua aplicação presente e futura?
    A base constitucional e o alcance normativo do Imposto Seletivo
    A Emenda Constitucional 132 de 2023 autorizou a União a instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa redação não é neutra. Ao mencionar bens e serviços, o texto constitucional amplia a competência legislativa e permite que o tributo alcance, em tese, diferentes materialidades.
    Contudo, a autorização constitucional não opera de maneira automática. O sistema tributário brasileiro exige lei específica para definir hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquota. A Lei Complementar 214 de 2025 regulamentou o tributo e concentrou sua incidência inicial em produtos com externalidade sanitária evidente, como fumígenos e bebidas alcoólicas ou açucaradas.
    Esse recorte normativo delimita o campo atual de aplicação. Não há previsão de incidência sobre serviços típicos de organização empresarial, consultoria, tecnologia, saúde privada ou eventos. A incidência, neste momento, está associada a bens claramente identificados na legislação.
    A análise técnica deve partir desse dado objetivo.
    A natureza extrafiscal e o critério da externalidade
    O Imposto Seletivo possui finalidade extrafiscal. Isso significa que sua função principal não é arrecadar, mas influenciar comportamento econômico. O tributo incide quando o legislador identifica que determinado bem ou atividade gera custo social ou ambiental que justifica tratamento tributário diferenciado.
    Essa lógica aproxima o Imposto Seletivo de instrumentos já utilizados internacionalmente, como tributos sobre tabaco ou bebidas com elevado teor de açúcar. A externalidade funciona como critério legitimador da incidência.
    A consequência prática dessa estrutura é que a ampliação do tributo depende de demonstração técnica consistente de prejuízo à saúde ou ao meio ambiente. A mera relevância econômica de um setor ou sua elevada lucratividade não constitui fundamento jurídico suficiente para enquadramento.
    A seletividade precisa ser justificada por política pública específica.
    A dúvida empresarial sobre serviços e a leitura correta
    A menção constitucional a serviços gera inquietação no meio empresarial. A preocupação surge da percepção de que o conceito de prejudicial pode ser interpretado de forma ampla. A análise jurídica, contudo, exige rigor.
    O fato de a Constituição mencionar serviços não significa que qualquer prestação de serviço esteja potencialmente sujeita ao imposto em curto prazo. A incidência depende de lei formal que descreva a materialidade e estabeleça critérios objetivos. Não há, na legislação atual, qualquer sinalização de inclusão de serviços empresariais típicos no campo de incidência.
    No caso de empresas de eventos, por exemplo, a materialidade do Imposto Seletivo incide sobre o produto classificado como prejudicial quando ele é comercializado. A atividade de organização permanece juridicamente distinta da circulação do bem tributado. O serviço não se transmuta em produto seletivo pelo simples fato de integrar a cadeia de consumo.
    Essa distinção entre materialidade do bem e natureza da prestação é fundamental para delimitar o alcance do tributo.
    A possibilidade de evolução normativa e seus limites
    A arquitetura constitucional do Imposto Seletivo permite evolução normativa. Isso não significa expansão automática. Significa que, se o legislador identificar novas externalidades relevantes, poderá propor ampliação por meio de lei específica.
    Qualquer ampliação exigirá debate legislativo formal, justificativa técnica fundamentada e enfrentará análise política relevante, uma vez que a incidência do Imposto Seletivo altera formação de preço e competitividade setorial.
    A experiência internacional demonstra que tributos dessa natureza evoluem gradualmente e sempre ancorados em evidência técnica. No Brasil, a exigência de lei formal funciona como mecanismo de controle institucional contra ampliação arbitrária.
    A compreensão desse processo é essencial para evitar tanto complacência quanto alarmismo.
    A leitura estratégica que deve orientar o empresário
    O empresário que busca posicionamento estratégico diante da Reforma Tributária precisa compreender que o Imposto Seletivo integra uma arquitetura mais ampla. O novo sistema combina neutralidade estrutural no IBS e na CBS com seletividade direcionada quando houver justificativa de política pública.
    A pergunta estratégica adequada não é se o setor está na lista hoje, mas qual é a exposição regulatória do modelo de negócio. Empresas inseridas em cadeias produtivas com potencial externalidade ambiental significativa devem acompanhar o desenvolvimento normativo com atenção técnica. Setores sem essa característica possuem, no estágio atual, exposição inexistente.
    A análise deve ser feita com base em critérios objetivos, considerando materialidade do produto, impacto ambiental ou sanitário mensurável e ambiente regulatório internacional.
    O Imposto Seletivo como instrumento de política pública dentro do novo sistema
    A Reforma Tributária buscou reduzir distorções históricas do sistema brasileiro por meio do IVA dual. O Imposto Seletivo atua como instrumento complementar, permitindo diferenciação pontual quando necessário.
    Essa combinação revela que o sistema foi desenhado para equilibrar neutralidade econômica com capacidade de intervenção direcionada. O Imposto Seletivo não é exceção arbitrária. Ele é parte estruturante da nova lógica tributária.
    Compreender essa função permite que o empresário avalie o tributo dentro de perspectiva sistêmica, e não como elemento isolado.
    O papel da contabilidade consultiva na adaptação ao novo cenário
    A adaptação à Reforma Tributária exige leitura integrada. O Imposto Seletivo deve ser analisado conjuntamente com IBS e CBS, considerando impactos na formação de preço, margem e competitividade.
    Na Pigatti, a avaliação do Imposto Seletivo integra o diagnóstico completo da Reforma. Para setores potencialmente sensíveis, realizamos análise de exposição regulatória, simulações de impacto e acompanhamento legislativo contínuo. Para prestadores de serviços tradicionais, o foco permanece na adaptação operacional ao IVA dual.
    A maturidade na interpretação do Imposto Seletivo passa por compreender sua função, seus limites atuais e seu potencial de evolução institucional.
    A Reforma Tributária criou um sistema mais estruturado, com instrumentos específicos para finalidades distintas. O Imposto Seletivo representa o mecanismo de intervenção seletiva dentro dessa arquitetura. Entender sua dimensão real é condição para tomada de decisão estratégica informada.
    Para avaliar como o novo sistema tributário pode impactar seu modelo de negócio e sua exposição regulatória, acesse www.pigatti.com.br e converse com nosso time consultivo.

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    Perguntas frequentes

    O que e o Imposto Seletivo e qual e sua base legal?

    O Imposto Seletivo e um tributo criado pela Reforma Tributaria, autorizado pela Emenda Constitucional numero 132 de 2023 e regulamentado pela Lei Complementar numero 214 de 2025. Ele incide sobre a producao, extracao, comercializacao ou importacao de bens e servicos prejudiciais a saude ou ao meio ambiente. Tem natureza extrafiscal, ou seja, sua funcao principal e influenciar comportamento economico, nao apenas arrecadar.

    Quais produtos estao sujeitos ao Imposto Seletivo atualmente?

    A incidencia inicial do Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar numero 214/2025, esta concentrada em produtos com externalidade sanitaria evidente: fumigenos, como cigarros e produtos de tabaco, e bebidas alcoolicas ou acucaradas. Nao ha, na legislacao vigente, previsao de incidencia sobre servicos tipicos de organizacao empresarial, consultoria, tecnologia, saude privada ou eventos. A incidencia esta associada a bens claramente identificados.

    O Imposto Seletivo pode ser ampliado para outros produtos ou servicos no futuro?

    A Constituicao menciona bens e servicos, o que abre competencia legislativa mais ampla em tese. Porem, a ampliacao depende de lei formal que descreva a materialidade, estabeleca base de calculo e aliquota, e demonstre tecnicamente que o bem ou servico gera custo social ou ambiental. A mera relevancia economica de um setor ou sua lucratividade nao e fundamento juridico suficiente para enquadramento no tributo.

    Empresas de eventos precisam se preocupar com o Imposto Seletivo?

    Para empresas de eventos, a analise juridica indica que a materialidade do Imposto Seletivo incide sobre produtos especificos comercializados nesses ambientes, como bebidas alcoolicas ou fumigenos, e nao sobre a prestacao do servico de organizacao do evento em si. Nao ha sinalização na legislação atual de inclusao de servicos empresariais tipicos no campo de incidencia do tributo.

    Qual e o criterio que legitima a incidencia do Imposto Seletivo em novos produtos?

    O criterio legitimador e a externalidade negativa: o tributo so pode incidir quando o legislador identifica que determinado bem ou atividade gera custo social ou ambiental que justifica tratamento tributario diferenciado. Essa logica exige demonstracao tecnica consistente de prejuizo a saude ou ao meio ambiente. O critério aproxima o tributo de instrumentos internacionais como os impostos sobre tabaco e bebidas acucaradas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa pode ser afetada pelo Imposto Seletivo da Reforma Tributaria?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis

    Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis

    O atraso no trabalho ocorre constantemente no cotidiano das organizações, capaz de afetar tanto a trajetória individual do profissional quanto a eficiência operacional das empresas. 
    Embora as causas possam variar entre imprevistos pessoais, falhas de transporte ou trânsito caótico, a gestão dessas ocorrências exige um equilíbrio entre a compreensão do seu superior e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.
    Para o setor de Recursos Humanos e para as lideranças, a pontualidade segue como um ponto essencial de disciplina e produtividade. Por isso, compreender os limites estabelecidos pela lei é o primeiro passo para uma gestão mais segura.
    O que diz a Lei sobre horário
    Diferente do que diz o senso comum, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regra de “tolerância de 15 minutos”. O marco legal para essa questão é o Artigo 58, que estabelece uma margem de segurança de cinco minutos por marcação, limitada ao total de dez minutos diários.
    Dentro desse limite, o atraso não gera descontos salariais. No entanto, se o colaborador exceder o teto de dez minutos diários, a empresa tem o respaldo legal para descontar a integralidade do período não trabalhado na folha de pagamento. 
    De acordo com a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez ultrapassada a tolerância, o controle é feito minuto a minuto. Por exemplo, um atraso de 12 minutos autoriza o desconto total desse tempo, e não apenas dos dois minutos que excederam a margem.
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    Imposto Seletivo é só para bebida e cigarro? A dimensão real desse tributo na Reforma Tributária
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    Atrasos justificados X injustificados
    A diferença entre os tipos de atraso é importante para a aplicação de medidas disciplinares. Vejamos a seguir:

    Atrasos Justificados: Decorrem de eventos de força maior ou imprevistos comprováveis, como emergências médicas, acidentes de trânsito graves ou falhas críticas no transporte público. Nesses casos, a apresentação de comprovantes costuma mitigar punições.
    Atrasos Injustificados: Ocorrem quando não há uma razão aceitável ou aviso prévio. A reincidência constante nesse comportamento pode ser interpretada como desídia. Ou seja, este é  o termo jurídico que descreve a negligência no desempenho das funções. Isso pode levar a advertências, suspensões e até à demissão por justa causa, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.

    Consequências dos atrasos
    O trabalhador que ultrapassa os 10 minutos de tolerância estabelecido em lei pode ter desconto salarial  proporcional ao tempo não trabalhado. Se a empresa utiliza um sistema de banco de horas, esse atraso também pode ser lançado como débito.
    Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o funcionário pode receber advertência, suspensão e até demissão por justa causa. 
    Operacionalmente, a falta de pontualidade gera interrupções em fluxos produtivos e sobrecarga sobre os colegas que precisam cobrir a ausência temporária, resultando em retrabalho e possíveis perdas financeiras em setores críticos.
    O que a empresa NÃO pode fazer
    Apesar de ter o direito de descontar as horas faltantes e aplicar sanções disciplinares, a empresa não pode adotar medidas desproporcionais. 
    Um erro comum é impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso. Especialistas jurídicos alertam que essa prática é ilegal, configurando punição abusiva que pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador.
    A compensação de horários é permitida, desde que haja previsão formal em contrato ou acordo de banco de horas, garantindo que a relação de trabalho permaneça dentro dos limites da conformidade e do respeito mútuo.
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    Perguntas frequentes

    Qual e a tolerancia de atraso prevista na CLT para funcionarios?

    A CLT nao prevê tolerancia de 15 minutos, como frequentemente se acredita. O Artigo 58 estabelece uma margem de cinco minutos por marcacao, limitada a dez minutos diarios. Dentro desse limite, nenhum desconto e feito no salario. Se o colaborador ultrapassar dez minutos diarios, a empresa pode descontar integralmente o periodo nao trabalhado, minuto a minuto, conforme a Sumula 366 do TST.

    Quando um atraso pode ser considerado justificado no trabalho?

    Atrasos justificados decorrem de eventos de forca maior ou imprevistos comprovados, como emergencias medicas, acidentes de transito graves ou falhas criticas no transporte publico. Nesses casos, a apresentacao de comprovantes costuma mitigar punições disciplinares. Ja atrasos injustificados, especialmente se recorrentes, podem ser caracterizados como desidia, conceito juridico que descreve negligencia nas funcoes, com consequencias previstas na CLT.

    Quais sao as consequencias disciplinares para o funcionario que se atrasa com frequencia?

    Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o empregador pode aplicar advertencia escrita, suspensao e, em casos extremos, demissao por justa causa, com base no Artigo 482 da CLT, que tipifica a desidia. Mesmo sem chegar a justa causa, o trabalhador que ultrapassa a tolerancia legal tem o periodo nao trabalhado descontado proporcionalmente do salario ou lancado como debito no banco de horas.

    O empregador pode impedir o funcionario de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso?

    Nao. Especialistas juridicos apontam que impedir o funcionario de trabalhar apos um atraso e uma pratica ilegal, configurando punicao abusiva e desproporcional. Essa conduta pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador. A empresa tem direito de descontar as horas faltantes e aplicar sancoes disciplinares, mas deve fazê-lo dentro dos limites legais, sem adotar medidas que extrapolem o que a legislacao permite.

    Como funciona a compensacao de horario em casos de atraso?

    A compensacao de horarios apos um atraso e permitida, mas exige previsao formal em contrato individual ou acordo de banco de horas devidamente registrado. Sem essa previsao, o empregador nao pode simplesmente exigir que o trabalhador compense o tempo perdido. A compensacao deve respeitar os limites da jornada legal e os termos acordados, garantindo que a relacao de trabalho permaneca dentro da conformidade com a CLT.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como gerir atrasos de funcionarios dentro da lei?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Jurisite

  • INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026

    INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026

    O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.

    Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.

    O que é o comprovante de rendimentos do INSS

    O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.

    O documento contém:

    • O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
    • O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
    • O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
    • O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
    • Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).

    Quem precisa utilizar o comprovante

    Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
    • Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
    • Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
    • Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
    • Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.

    Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.

    Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026

    O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:

    1. Pelo aplicativo Meu INSS

    O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.

    2. Pelo site do Meu INSS

    O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.

    3. Pela Central 135

    Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.

    4. Nas Agências da Previdência Social

    Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.

    Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves

    Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.

    As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.

    No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.

    Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026

    No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:

    • Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
    • Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
    • Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

    Erros comuns a evitar

    Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:

    • Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
    • Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
    • Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
    • Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.

    Prazo da declaração do IRPF 2026

    A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em declaração de Imposto de Renda, planejamento tributário para aposentados e gestão de benefícios previdenciários para garantir que sua declaração seja entregue de forma correta, dentro do prazo e com total aproveitamento de isenções e deduções legais.

    Perguntas frequentes

    O que e o comprovante de rendimentos do INSS e quais informacoes ele contem?

    O comprovante de rendimentos e um documento emitido pelo INSS que consolida as informacoes financeiras do beneficiario ao longo do ano-calendario. Ele informa o total de rendimentos tributaveis recebidos, incluindo beneficios mensais e decimo terceiro; o total de rendimentos isentos para beneficiarios com doencas graves reconhecidas em lei; o total de IR retido na fonte; a contribuicao previdenciaria descontada; e os dados de identificacao do beneficiario.

    Como o aposentado ou pensionista pode obter o comprovante de rendimentos do INSS para o IR 2026?

    O comprovante pode ser obtido por quatro canais: pelo aplicativo Meu INSS, disponivel gratuitamente para Android e iOS, apos login com conta Gov.br; pelo site meu.inss.gov.br, com as mesmas funcionalidades; pela Central 135, que envia o documento por e-mail cadastrado ou indica retirada em agencia; e presencialmente nas Agencias da Previdencia Social, mediante agendamento pelo 135 ou pelo Meu INSS.

    Quem e beneficiario do INSS e precisa declarar o IR 2026?

    Sao obrigados a declarar os beneficiarios que receberam rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00 em 2025; os que tiveram IR retido na fonte e desejam restituicao; os que possuem bens e direitos acima de R$ 800.000,00; os que realizaram operacoes em bolsa ou receberam ganhos de capital; e os que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00. Mesmo quem nao atinge o limite pode optar por declarar para reaver o IR retido.

    Como funciona a isencao de IR para aposentados com doencas graves?

    Beneficiarios que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doencas graves listadas no artigo 6 da Lei numero 7.713/1988 tem direito a isencao do IRPF sobre os beneficios recebidos. As doencas que garantem isencao incluem cancer, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, paralisia irreversivel, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose multipla. O beneficiario deve ter laudo medico reconhecido pelo INSS para usufruir da isencao.

    Como os rendimentos isentos do INSS devem ser declarados no programa da Receita Federal?

    No comprovante de rendimentos do INSS, os valores isentos aparecem em campo separado dos rendimentos tributaveis. Ao preencher a declaracao do IRPF, esses rendimentos devem ser lancados na ficha especifica de rendimentos isentos e nao tributaveis do programa da Receita Federal. Erro no lancamento pode gerar inconsistencia e risco de malha fina. Por isso, e importante identificar no comprovante qual parcela do beneficio e isenta.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sabe como usar corretamente o comprovante de rendimentos do INSS na declaracao do IR 2026?

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    Fonte: Portal Contabeis

  • ICMS-SP: cBenef Obrigatório na NF-e em 2026

    ICMS-SP: cBenef Obrigatório na NF-e em 2026

    cBenef Obrigatório em São Paulo: O Que Empresas Precisam Saber

    A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passa a exigir o preenchimento obrigatório do cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025, impacta diretamente todos os contribuintes paulistas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.

    A mudança tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos benefícios fiscais concedidos pelo estado, garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações que contam com incentivos tributários.

    O Que É o cBenef e Por Que Ele É Importante

    O cBenef é um código alfanumérico que identifica, de forma precisa, qual benefício fiscal de ICMS está sendo utilizado em determinada operação comercial. Esse código deve ser informado no campo específico da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de incentivo tributário.

    Na prática, o cBenef funciona como uma “etiqueta” que vincula cada operação ao seu respectivo benefício fiscal, permitindo que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) identifique exatamente quais incentivos estão sendo utilizados e por quais contribuintes.

    Essa informação é fundamental para que o estado possa:

    • Mensurar o impacto fiscal dos benefícios concedidos
    • Identificar possíveis irregularidades na utilização de incentivos
    • Elaborar políticas tributárias mais eficientes
    • Atender às exigências de transparência fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

    Quais Operações Exigem o cBenef

    O código de benefício fiscal deve ser informado em todas as operações que se enquadrem nas seguintes categorias de tratamento tributário:

    • Isenção: operações em que há dispensa legal do pagamento do ICMS
    • Não incidência: situações em que o fato gerador do ICMS não ocorre
    • Redução da base de cálculo: operações em que a base de cálculo do ICMS é reduzida por disposição legal
    • Diferimento: quando o pagamento do imposto é adiado para etapa posterior da cadeia comercial
    • Suspensão: operações com suspensão temporária da incidência do ICMS
    • Regime especial de tributação: tributação por percentual sobre a receita bruta ou outros regimes diferenciados

    É importante ressaltar que operações tributadas normalmente, sem qualquer benefício fiscal, não precisam informar o cBenef. O campo pode ser preenchido com o código genérico correspondente à tributação integral.

    Como Identificar o Código cBenef Correto

    A SEFAZ-SP disponibilizou uma tabela oficial com todos os códigos cBenef válidos para o estado de São Paulo. Essa tabela está acessível no portal da Fazenda estadual e deve ser consultada para identificar o código correspondente a cada benefício fiscal utilizado.

    O processo de identificação do cBenef correto envolve os seguintes passos:

    1. Identificar o CST (Código de Situação Tributária): Verificar qual é o CST aplicável à operação (20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90, entre outros).
    2. Consultar a tabela de cBenef: Na tabela oficial da SEFAZ-SP, localizar os códigos disponíveis para o CST identificado.
    3. Verificar o dispositivo legal: Confirmar que o benefício fiscal utilizado corresponde ao dispositivo legal indicado no código cBenef.
    4. Validar no sistema emissor: Cadastrar o código no sistema de emissão de NF-e e realizar testes no ambiente de homologação.

    Cronograma e Fase de Testes

    A implementação do cBenef obrigatório em São Paulo segue um cronograma que permite adequação gradual:

    • Janeiro a março de 2026: Fase de testes e homologação. As empresas podem começar a informar o cBenef sem que haja rejeição da nota fiscal por erro no preenchimento.
    • 6 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade. A partir desta data, notas fiscais com cBenef ausente ou incorreto poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador.

    As empresas devem aproveitar o período de testes para mapear todas as suas operações com benefícios fiscais, identificar os códigos cBenef correspondentes e atualizar seus sistemas emissores.

    Consequências do Não Preenchimento

    A não informação ou o preenchimento incorreto do cBenef a partir de abril de 2026 pode acarretar consequências graves:

    • Rejeição da NF-e: O sistema autorizador pode rejeitar notas fiscais que não contenham o cBenef quando ele for obrigatório, impedindo a emissão do documento e, consequentemente, a saída da mercadoria.
    • Impacto no faturamento: A impossibilidade de emitir notas fiscais paralisa as operações comerciais da empresa.
    • Irregularidade fiscal: A utilização de benefícios fiscais sem a devida identificação pode ser interpretada como irregularidade pela fiscalização.
    • Multas e penalidades: O descumprimento de obrigações acessórias está sujeito a multas previstas na legislação estadual.

    Impacto nos Sistemas de Gestão e ERP

    A obrigatoriedade do cBenef exige que os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e softwares de emissão de notas fiscais sejam atualizados para contemplar o novo campo. Os principais pontos de atenção são:

    • Atualização do leiaute da NF-e para incluir o campo cBenef
    • Cadastramento da tabela de códigos cBenef válidos para São Paulo
    • Vinculação automática entre CST e cBenef nos cadastros de produtos e operações
    • Validação prévia do cBenef antes da transmissão da nota fiscal
    • Testes no ambiente de homologação da SEFAZ-SP

    Fornecedores de software como TOTVS, SAP e outros já disponibilizaram atualizações para seus sistemas. Empresas que utilizam soluções próprias ou customizadas devem priorizar o desenvolvimento das adequações necessárias.

    Relação Com a Reforma Tributária

    A exigência do cBenef em São Paulo se insere em um contexto mais amplo de modernização e controle fiscal. Com a Reforma Tributária em fase de implementação em 2026, a tendência é que mecanismos de controle como o cBenef sejam adotados em âmbito nacional.

    O split payment, outro mecanismo da reforma, reforça a necessidade de informações precisas nas notas fiscais, pois o recolhimento automático dos tributos depende da correta classificação tributária de cada operação.

    Outros estados já adotam o cBenef há mais tempo, como é o caso de alguns estados do Sul e Sudeste, e São Paulo agora se junta a esse movimento de maior controle sobre a concessão e utilização de benefícios fiscais.

    Recomendações Práticas Para Empresas

    Para se preparar adequadamente para a obrigatoriedade do cBenef, as empresas paulistas devem:

    1. Realizar um levantamento completo de todas as operações que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
    2. Consultar a tabela oficial de cBenef da SEFAZ-SP e mapear os códigos correspondentes.
    3. Atualizar os sistemas de emissão de NF-e com os códigos cBenef.
    4. Realizar testes no ambiente de homologação antes de abril de 2026.
    5. Capacitar as equipes fiscal e contábil sobre o novo procedimento.
    6. Revisar periodicamente os benefícios fiscais utilizados para garantir que continuam vigentes.

    Conclusão: Prepare-se Antes do Prazo

    A obrigatoriedade do cBenef nas notas fiscais de São Paulo é mais do que uma simples mudança técnica, é uma oportunidade para as empresas revisarem e organizarem suas operações fiscais. Contribuintes que se anteciparem e realizarem o mapeamento correto dos benefícios fiscais utilizados estarão em conformidade e evitarão problemas operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária especializada para empresas paulistas que precisam se adequar à obrigatoriedade do cBenef. Nossa equipe pode realizar o mapeamento completo dos benefícios fiscais, identificar os códigos corretos e auxiliar na configuração dos sistemas. Entre em contato e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.

    Fonte original: Contábeis, ICMS-SP: Estado passa a exigir código de benefício fiscal no documento fiscal

    Perguntas frequentes

    O que e o cBenef e quando ele se torna obrigatorio em Sao Paulo?

    O cBenef e um codigo alfanumerico que identifica qual beneficio fiscal de ICMS esta sendo utilizado em determinada operacao comercial. Em Sao Paulo, o preenchimento do cBenef nas NF-e e NFC-e se torna obrigatorio a partir de 6 de abril de 2026, conforme o Decreto numero 69.981/2025 e a Portaria SRE numero 70/2025. A medida impacta todos os contribuintes paulistas que utilizam beneficios fiscais de ICMS.

    Quais tipos de operacoes exigem o preenchimento do cBenef na NF-e?

    O cBenef deve ser informado em operacoes enquadradas nas seguintes categorias: isencao do ICMS; nao incidencia; reducao da base de calculo; diferimento do pagamento para etapa posterior da cadeia; suspensao temporaria da incidencia; e regime especial de tributacao. Operacoes tributadas normalmente, sem qualquer beneficio fiscal, nao precisam informar o cBenef, podendo ser preenchidas com o codigo generico de tributacao integral.

    Como identificar o codigo cBenef correto para cada operacao?

    O processo envolve quatro etapas: identificar o CST (Codigo de Situacao Tributaria) aplicavel a operacao; consultar a tabela oficial de cBenef disponibilizada pela SEFAZ-SP no portal da Fazenda estadual; verificar se o beneficio fiscal utilizado corresponde ao dispositivo legal indicado no codigo; e cadastrar e validar o codigo no sistema emissor de NF-e por meio de testes no ambiente de homologacao antes de abril.

    Qual o objetivo do Estado de Sao Paulo ao tornar obrigatorio o cBenef?

    A obrigatoriedade do cBenef permite a Secretaria da Fazenda de Sao Paulo (SEFAZ-SP) mensurar o impacto fiscal dos beneficios concedidos, identificar possiveis irregularidades na utilizacao de incentivos tributarios e elaborar politicas tributarias mais eficientes. Tambem atende as exigencias de transparencia fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao registrar com precisao quais incentivos sao usados e por quais contribuintes.

    O que acontece se a NF-e for emitida com cBenef ausente ou incorreto apos abril de 2026?

    A partir de 6 de abril de 2026, notas fiscais com cBenef ausente ou incorreto poderao ser rejeitadas pelo sistema autorizador da SEFAZ-SP. Para evitar esse risco, as empresas devem aproveitar o periodo de testes de janeiro a marco de 2026 para mapear todas as operacoes com beneficios fiscais, identificar os codigos correspondentes e validar o preenchimento no ambiente de homologacao antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja mapeou todos os codigos cBenef obrigatorios para as NF-e em Sao Paulo?

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  • IBS e ICMS: Como Conviver com Dois Sistemas

    IBS e ICMS: Como Conviver com Dois Sistemas

    Gerir uma empresa no Brasil nunca foi para amadores, mas os próximos anos prometem testar a resiliência até dos empreendedores mais experientes. 
    A Reforma Tributária, embora traga a promessa de um futuro simplificado, impõe um presente de “dupla jornada”: a convivência obrigatória entre o velho conhecido ICMS e o recém-nascido IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
    Vejamos a seguir como lidar com estes dois impostos até a transição final em 2033.
    Período de transição
    Mas tenha calma, pois a mudança não é imediata. Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá um período de transição onde o novo imposto (IBS) ganhará corpo, enquanto o antigo (ICMS) perderá fôlego. Para o empresário, isso significa que, por um longo período, será necessário dominar dois sistemas fiscais ao mesmo tempo.
    O ICMS, com sua estrutura estadual complexa e cheia de exceções, continua exigindo atenção aos detalhes, do frete ao seguro, da alíquota interna ao diferencial de destino (Difal). 
    Paralelamente, surge o IBS, com uma proposta de alíquota única e tributação focada no local de consumo. Todavia, o erro deixa de ser um tropeço eventual para se tornar uma ameaça constante à saúde financeira do negócio.
    No modelo atual do ICMS, o aproveitamento de créditos é uma gincana cheia de restrições. Já o IBS promete a “não cumulatividade plena”: se você comprou para a sua empresa, o crédito é seu. Parece simples, mas essa facilidade traz uma responsabilidade maior.
    Uma nota fiscal emitida com um dado incorreto ou uma classificação de produto (NCM) mal feita não resultará apenas em burocracia, mas em dinheiro perdido na hora. Onde antes se perdia tempo com papelada, agora o foco total deve ser na qualidade do dado digital.
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    Investir em tecnologia
    Nesse cenário de transição, confiar apenas em planilhas manuais é um convite ao prejuízo. Especialistas advertem que investir em sistemas de gestão (ERP) e emissores de nota fiscal atualizados deixou de ser um gasto administrativo para se tornar uma ferramenta de sobrevivência.
    Os sistemas precisarão entender as duas realidades simultaneamente: calcular o ICMS conforme as regras de cada estado e, no mesmo segundo, aplicar a lógica do IBS. É um exercício de malabarismo contábil que exigirá sintonia fina entre o dono do negócio, o contador e a tecnologia.
    Portanto, os ERPs (sistema de software de gestão integrada) terão papel central na gestão fiscal durante a transição tributária, pois concentram dados, regras e processos que impactam diretamente o cálculo dos impostos, além de deixar o processo automatizado e seguro.
    Cronograma até 2033
    O cronograma é claro, mas exige fôlego. A partir de agora, as alíquotas do IBS começam a aparecer de forma parcial, aumentando gradualmente até a extinção definitiva do ICMS em 2033. 
    Até lá, o segredo do sucesso não será apenas entender a nova lei, mas sim organizar a “casa” hoje para que a transição não se transforme em um pesadelo de autuações e retrabalho.
    Portanto, o segredo para não se enrolar é um só: se atualizar sobre as leis e colocar a tecnologia para trabalhar a seu favor.
    O post IBS e ICMS: como conviver com estes dois sistemas de impostos apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo as empresas terão de lidar com ICMS e IBS ao mesmo tempo?

    O Brasil viverá um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual o IBS ganhará corpo progressivamente enquanto o ICMS é extinto de forma gradual. Isso significa que empresas precisarão dominar os dois sistemas fiscais simultaneamente por um longo período, controlando as regras de cada um ao mesmo tempo.

    Qual é a principal diferença entre o modelo de créditos do ICMS e o do IBS?

    No ICMS atual, o aproveitamento de créditos é repleto de restrições, tornando o processo complexo e cheio de exceções. O IBS propõe a ‘não cumulatividade plena’: qualquer compra realizada para a empresa gera crédito integral para abatimento. Porém, essa facilidade exige maior rigor nos dados digitais, pois uma nota fiscal com informação incorreta ou NCM errado representa dinheiro perdido.

    Por que investir em ERP se tornou obrigação durante a transição tributária?

    Os sistemas de gestão (ERP) precisarão calcular o ICMS conforme as regras de cada estado e, simultaneamente, aplicar a lógica do IBS no mesmo processo. Confiar apenas em planilhas manuais durante a transição expõe a empresa a erros custosos. Especialistas classificam o ERP atualizado como ferramenta de sobrevivência, não apenas um gasto administrativo.

    O que é o split payment e como ele afeta o fluxo de caixa das empresas?

    O split payment é um sistema tecnológico que separa o valor do imposto no exato momento em que o cliente efetua o pagamento. Na prática, o dinheiro do tributo vai diretamente para o governo sem passar pela conta da empresa. Isso exige controle de caixa muito mais rigoroso, pois o valor líquido recebido será sempre menor que o faturado, podendo afetar o pagamento de salários e fornecedores.

    Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar com a transição para o IBS?

    Sim. Embora o Simples Nacional continue existindo, empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem sofrer pressão dos clientes para migrar para o Lucro Real. Isso ocorre porque o Simples oferece menos créditos tributários para quem compra o serviço, e em alguns cenários os grandes clientes podem preferir fornecedores que gerem mais crédito fiscal.

    Por Junior Brustolin

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    Sua empresa está preparada para operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo?

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