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Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • Produtos na Mira do Imposto Seletivo 2026

    Produtos na Mira do Imposto Seletivo 2026

    Batizado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como uma sobretaxa federal para desestimular o consumo de bens degradantes à saúde ou ao meio ambiente. 
    Ao contrário do IVA, o IS é cumulativo e será aplicado diretamente sobre produtos específicos, encarecendo a conta final. 
    Detalhes técnicos e valores de alíquotas serão estabelecidos em leis complementares que devem regulamentar a medida nos próximos meses.
    Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
    As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:

    Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.
    Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.
    Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.
    Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
    Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.
    Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
    Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

    Leia também:

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    Quando o Imposto Seletivo será cobrado?
    O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
    A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.
    A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.
    Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.
    O post Reforma Tributária: quais produtos vão estar na mira do imposto seletivo? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que é o Imposto Seletivo e por que ele é chamado de ‘imposto do pecado’?

    O Imposto Seletivo (IS) é uma sobretaxa federal criada pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens considerados degradantes à saúde ou ao meio ambiente. Diferente do IVA, o IS é cumulativo e incide diretamente sobre produtos específicos, encarecendo o preço final. O apelido ‘imposto do pecado’ reflete essa lógica de desincentivar comportamentos nocivos.

    Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo em 2026?

    Os principais produtos impactados incluem veículos automotores (com critérios de eficiência energética), cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas (proporcionalmente ao teor alcoólico), bebidas açucaradas, bens minerais (alíquota máxima de 2,5%), embarcações, aeronaves, e loterias e apostas esportivas. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.

    A partir de quando o Imposto Seletivo começará a ser cobrado efetivamente?

    Em 2026, o IS entra em uma fase de testes junto ao CBS e ao IBS, sem recolhimento efetivo. As empresas precisarão incluir os novos tributos apenas na nota fiscal para simulação. A cobrança efetiva começa a partir de 2027, com extinção progressiva do antigo sistema tributário até 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

    As exportações de produtos minerais estão sujeitas ao Imposto Seletivo?

    Não. As exportações em geral ficam isentas do Imposto Seletivo. A exceção fica por conta de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações, que mesmo na exportação podem estar sujeitos à incidência do IS, conforme as regras que serão detalhadas nas leis complementares regulamentadoras.

    Como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas para cada produto?

    As alíquotas serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei complementar. Para cigarros e derivados do tabaco, por exemplo, haverá um escalonamento entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS. Para bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. O Congresso revisará as alíquotas a cada cinco anos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa está preparada para o Imposto Seletivo de 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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  • Reforma Tributária: Serviços Devem Rever Contratos

    Reforma Tributária: Serviços Devem Rever Contratos

    A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, está promovendo uma mudança profunda no coração da economia brasileira, e o setor de serviços é um dos que mais sentirá os reflexos. 
    A substituição de impostos conhecidos, como o ISS, PIS e Cofins, pelo novo modelo de IVA Dual (formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal) não muda apenas os nomes nas guias de pagamento, ela altera a forma como as empresas calculam seus lucros e organizam suas contas no dia a dia.
    Para quem presta serviços, o momento não é apenas de observação, mas de ação estratégica. Contratos antigos, redigidos sob a lógica do imposto municipal simples, podem se tornar armadilhas financeiras. 
    Isso acontece porque o novo sistema traz a chamada “não cumulatividade plena”, um conceito que permite às empresas abater o imposto pago em suas compras do imposto que devem em suas vendas. 
    No entanto, serviços que dependem muito de mão de obra e compram poucos insumos podem acabar com uma carga tributária efetiva maior, já que terão menos créditos para abater.
    Nova margem de lucro
    Historicamente, calcular o preço de um serviço era algo previsível. Com a reforma, o impacto no bolso do empresário passará a depender de quem são seus fornecedores e onde estão seus clientes. Como o imposto passará a ser cobrado no destino, ou seja, onde o serviço é consumido, , as alíquotas podem variar.
    Além disso, a margem de lucro agora está diretamente ligada à eficiência fiscal. Empresas que organizarem melhor suas cadeias de suprimentos para aproveitar o máximo de créditos permitidos conseguirão manter preços competitivos. Já aquelas que ignorarem essa dinâmica podem ver seus custos subirem sem que percebam onde está o ralo financeiro.
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    Risco dos contratos sem proteção
    Um dos maiores riscos para os prestadores de serviço é manter contratos de longo prazo sem cláusulas de ajuste. Sem mecanismos que permitam o reequilíbrio financeiro caso os impostos aumentem, a empresa pode ser obrigada a absorver todo o custo extra, sacrificando sua sobrevivência. 
    Especialistas recomendam a inclusão de “gatilhos” contratuais: regras claras que permitem atualizar o preço automaticamente se a carga tributária mudar de forma significativa.
    Outra mudança drástica é o split payment, um sistema tecnológico que separa o valor do imposto no exato momento em que o cliente faz o pagamento. Na prática, o dinheiro do tributo nem chega a entrar na conta da empresa; ele vai direto para o governo. 
    Isso exige um controle de caixa muito mais rigoroso, pois o valor líquido recebido será sempre menor do que o faturado, o que pode afetar o pagamento de salários e fornecedores se não houver planejamento.
    Desafio para o Simples Nacional
    Até mesmo quem está no Simples Nacional precisa ficar atento. Embora o regime continue existindo, empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem sofrer pressão dos clientes. Isso ocorre porque o Simples oferece menos créditos tributários para quem compra o serviço. 
    Em alguns cenários, para manter grandes contratos, muitas empresas podem se ver forçadas a migrar para o Lucro Real para garantir que seus clientes possam abater mais impostos.
    Em suma, a reforma tributária transformou a contabilidade em uma peça central da estratégia comercial. A sobrevivência na nova era fiscal dependerá menos de sorte e mais da capacidade de adaptar contratos, atualizar sistemas de gestão e entender que, a partir de agora, a transparência no destaque dos impostos mudará para sempre a percepção de valor dos clientes.
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    Perguntas frequentes

    Por que empresas de serviços precisam revisar contratos por causa da Reforma Tributária?

    A Reforma Tributária (EC 132/2023) substituiu o ISS, PIS e Cofins pelo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual e municipal). Contratos antigos, redigidos sob a lógica do imposto municipal simples, podem se tornar armadilhas financeiras, pois o novo sistema muda a forma de calcular lucros. Sem cláusulas de ajuste, a empresa pode ser obrigada a absorver toda a variação de carga tributária.

    Como a ‘não cumulatividade plena’ do IBS pode prejudicar empresas intensivas em mão de obra?

    Empresas de serviços que dependem muito de mão de obra e compram poucos insumos podem acabar com carga tributária efetiva maior na nova sistemática. Isso ocorre porque elas terão menos créditos para abater, já que o IBS permite abater o imposto pago nas compras. Quanto menos insumos tributados uma empresa adquire, menos crédito ela acumula para compensar o imposto sobre suas vendas.

    O que são os ‘gatilhos’ contratuais recomendados por especialistas para empresas de serviços?

    Especialistas recomendam incluir nos contratos cláusulas que permitem o reequilíbrio financeiro automático caso os impostos aumentem de forma significativa. Esses gatilhos estabelecem regras claras para atualizar preços automaticamente se a carga tributária mudar, evitando que a empresa absorva sozinha custos extras imprevistos durante a transição para o novo sistema tributário.

    O que é o split payment e por que ele exige mais controle de caixa das empresas?

    O split payment é um sistema que separa o valor do imposto no momento exato do pagamento pelo cliente. O dinheiro do tributo vai diretamente para o governo, sem passar pela conta da empresa. O valor líquido recebido será sempre menor que o faturado, o que pode afetar o pagamento de salários e fornecedores caso não haja planejamento de fluxo de caixa adequado.

    Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (B2B) devem se preocupar com a reforma?

    Sim. Embora o Simples continue existindo, empresas B2B podem sofrer pressão de seus clientes para migrar para o Lucro Real. Isso acontece porque o Simples oferece menos créditos tributários para quem adquire o serviço, e em alguns cenários os grandes compradores podem preferir fornecedores que gerem mais crédito fiscal, tornando as empresas do Simples menos competitivas nesse mercado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seus contratos de prestação de serviços estão preparados para a nova tributação?

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  • Fim da DIRF: Adaptação Técnica e Emocional

    Fim da DIRF: Adaptação Técnica e Emocional

    Fim da DIRF: uma mudança que vai além da técnica e mexe com a rotina dos contadores

    A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que em 2026 não há mais entrega dessa declaração anual que, durante décadas, fez parte da rotina obrigatória de contadores e departamentos fiscais em todo o Brasil. A substituição pela EFD-Reinf e DCTFWeb representa não apenas uma mudança técnica, mas também uma transformação emocional e cultural na profissão contábil.

    Para muitos profissionais, a DIRF era mais do que uma obrigação acessória, era um marco no calendário fiscal, um ritual anual que organizava processos e definia prazos. Seu fim simboliza a aceleração da transformação digital na contabilidade brasileira.

    O que era a DIRF e por que foi extinta

    A DIRF era uma declaração anual obrigatória que informava à Receita Federal todos os pagamentos realizados por pessoas jurídicas e físicas sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte, além de contribuições sociais retidas como PIS, Cofins e CSLL.

    Histórico e importância

    Instituída na década de 1990, a DIRF consolidava em um único documento todas as informações sobre retenções tributárias do ano-calendário anterior. Era a base para o cruzamento de dados entre o que as empresas declaravam ter retido e o que os beneficiários informavam em suas declarações de Imposto de Renda.

    A extinção da DIRF faz parte de um movimento mais amplo de simplificação das obrigações acessórias promovido pela Receita Federal, que busca eliminar redundâncias e migrar para sistemas de informação contínua e integrada.

    Motivos da extinção

    A principal razão para o fim da DIRF foi a consolidação das informações em plataformas que já captavam os mesmos dados de forma mensal. Com o amadurecimento do eSocial e da EFD-Reinf, a declaração anual tornou-se redundante, gerando retrabalho tanto para os contribuintes quanto para a própria Receita Federal.

    EFD-Reinf e DCTFWeb: os novos instrumentos

    Com a extinção da DIRF, as informações que antes eram prestadas anualmente passaram a ser transmitidas por meio de dois sistemas complementares.

    EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

    A EFD-Reinf é utilizada para informar:

    • Retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas
    • Retenções previdenciárias sobre serviços tomados e prestados
    • Pagamentos e créditos a beneficiários no exterior
    • Receitas de espetáculos desportivos e associações desportivas
    • Informações sobre comercialização da produção rural

    A grande diferença em relação à DIRF é a periodicidade: enquanto a DIRF era anual, a EFD-Reinf exige envios mensais, o que demanda controle contínuo e atualizado das informações.

    DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web)

    A DCTFWeb consolida os débitos declarados no eSocial e na EFD-Reinf, funcionando como um fechamento mensal que garante coerência entre o que a empresa informa e o que efetivamente recolhe. É por meio dela que são geradas as guias de recolhimento (DARF) dos tributos declarados.

    O impacto emocional nos contadores

    Além dos aspectos técnicos, o fim da DIRF gerou um impacto emocional significativo entre os profissionais contábeis. Essa dimensão, muitas vezes negligenciada nas análises sobre mudanças regulatórias, merece atenção especial.

    Ruptura com a rotina estabelecida

    A DIRF fazia parte de um ciclo anual bem definido na contabilidade. Os contadores organizavam suas agendas, seus processos internos e até seu ritmo de trabalho em torno dos prazos de entrega. O fim dessa obrigação rompe com uma rotina consolidada ao longo de décadas.

    Para profissionais mais experientes, a DIRF representava uma competência desenvolvida ao longo de anos. O domínio dos campos, das regras de preenchimento e das particularidades da declaração era motivo de orgulho profissional. Perder essa referência pode gerar sensação de desvalorização.

    Medo da mudança tecnológica

    A migração para sistemas de envio mensal (EFD-Reinf e DCTFWeb) exige domínio de novas plataformas e uma mudança na mentalidade de trabalho. Contadores que se sentiam seguros com o modelo anual agora precisam se adaptar a uma rotina de prestação contínua de informações.

    Essa mudança se conecta com a tendência mais ampla da contabilidade estratégica em 2026, que exige profissionais cada vez mais adaptáveis e tecnologicamente atualizados.

    Oportunidade de reinvenção

    Por outro lado, muitos contadores enxergam o fim da DIRF como uma oportunidade. A eliminação de uma obrigação acessória redundante libera tempo para atividades de maior valor agregado, como consultoria tributária, planejamento fiscal e análise estratégica.

    Como se adaptar ao novo modelo

    A transição da DIRF para o modelo EFD-Reinf/DCTFWeb exige ações concretas por parte dos profissionais e escritórios contábeis:

    1. Atualizar sistemas: garantir que os softwares contábeis estejam preparados para gerar e transmitir os eventos da EFD-Reinf e DCTFWeb mensalmente
    2. Treinar equipes: investir em capacitação sobre as novas plataformas, seus layouts e regras de validação
    3. Revisar processos: adaptar os fluxos internos de trabalho para incorporar a rotina mensal de envio de informações
    4. Validar dados mensalmente: sem a DIRF anual, o controle passou a ser recorrente, é fundamental revisar cadastros, valores e eventos a cada mês
    5. Monitorar inconsistências: divergências entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb podem gerar malha fiscal e autuações

    Para profissionais que lidam com a declaração de Imposto de Renda de clientes, é importante entender como essas mudanças impactam o processo de declaração do IR em 2026.

    Informe de rendimentos sem a DIRF

    Uma dúvida recorrente entre empresas e contadores é sobre a emissão do informe de rendimentos. Mesmo com a extinção da DIRF, a obrigação de fornecer o informe aos beneficiários permanece. A diferença é que as informações agora são extraídas diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sem necessidade de uma declaração separada.

    A Receita Federal tem reforçado que os dados informados mensalmente serão utilizados para o pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda, tornando o cruzamento de informações mais ágil e preciso.

    Conclusão

    O fim da DIRF é mais do que uma mudança regulatória: é um divisor de águas na profissão contábil brasileira. A transição para a EFD-Reinf e DCTFWeb exige adaptação técnica, atualização tecnológica e, sobretudo, abertura emocional para abraçar um novo modelo de trabalho.

    O Grupo BRA 360 está preparado para apoiar contadores e empresas nessa transição. Nossa equipe oferece consultoria especializada para garantir a conformidade com as novas obrigações e otimizar os processos fiscais da sua organização. Fale conosco.

    Perguntas frequentes

    Por que a DIRF foi extinta e quais sistemas a substituíram?

    A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 porque as informações que ela consolidava anualmente já eram capturadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A declaração havia se tornado redundante, gerando retrabalho para contribuintes e para a Receita Federal. Seus dados passaram a ser transmitidos pela EFD-Reinf e pela DCTFWeb.

    O que é a EFD-Reinf e o que ela passou a informar com o fim da DIRF?

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) recebe mensalmente as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas, retenções previdenciárias sobre serviços tomados e prestados, pagamentos a beneficiários no exterior e informações sobre comercialização da produção rural. A diferença central em relação à DIRF é a periodicidade: enquanto a DIRF era anual, a EFD-Reinf exige envios mensais.

    Qual é a função da DCTFWeb após o fim da DIRF?

    A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) consolida os débitos declarados no eSocial e na EFD-Reinf, funcionando como um fechamento mensal que garante coerência entre o que a empresa informa e o que efetivamente recolhe. É por meio dela que são geradas as guias de recolhimento DARF dos tributos declarados.

    Quais são os principais desafios práticos para contadores com o fim da DIRF?

    O fim da DIRF exige uma mudança na rotina de trabalho: o controle das informações deixa de ser anual e passa a ser mensal, demandando processos contínuos e atualizados. Para profissionais mais experientes, há também um impacto emocional, pois a DIRF organizava o calendário fiscal durante décadas. O domínio dos novos sistemas EFD-Reinf e DCTFWeb exige capacitação e atualização constante.

    A extinção da DIRF afeta apenas contadores ou também as empresas?

    A extinção afeta tanto contadores quanto as empresas que precisam transmitir informações tributárias. Para os departamentos fiscais, o principal impacto é operacional: o controle mensal da EFD-Reinf exige processos mais frequentes e organizados. Para profissionais contábeis, representa uma transformação cultural e técnica na profissão, simbolizando a aceleração da transformação digital na contabilidade brasileira.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua equipe contábil já se adaptou ao fim da DIRF e às novas obrigações mensais?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Contábeis e Fortes Tecnologia

  • Benefícios Fiscais MEI Mantidos em 2026

    Benefícios Fiscais MEI Mantidos em 2026

    Governo garante manutenção dos benefícios fiscais para MEIs e programas sociais em 2026

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, confirmando que os benefícios fiscais do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional estão protegidos da redução linear de incentivos tributários. A decisão traz alívio para milhões de pequenos empreendedores que temiam um aumento repentino da carga tributária em meio às reformas fiscais em andamento.

    A norma estabeleceu uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios tributários ficam imunes a cortes automáticos, incluindo regimes favorecidos para micro e pequenas empresas, programas sociais, incentivos à inovação e a desoneração da folha de pagamento.

    O que são os benefícios fiscais do MEI

    O MEI é um regime tributário simplificado criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. Entre os principais benefícios fiscais dessa categoria estão:

    • Tributação fixa mensal: o MEI paga um valor fixo mensal (DAS) que engloba INSS, ISS e ICMS, sem necessidade de cálculos complexos
    • Isenção de tributos federais: MEIs são isentos de IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL sobre o faturamento
    • Contribuição previdenciária reduzida: a contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo, valor significativamente menor que o de outros contribuintes
    • Dispensa de obrigações acessórias complexas: o MEI não precisa entregar declarações como EFD, ECD ou ECF
    • Emissão simplificada de notas fiscais: processos desburocratizados para documentação fiscal

    Esses benefícios são fundamentais para a sustentabilidade financeira de mais de 15 milhões de microempreendedores registrados no Brasil.

    O que a Instrução Normativa 2.307/2026 determina

    A IN RFB 2.307/2026 surgiu no contexto do esforço fiscal do governo para reduzir gastos tributários. O governo implementou uma política de redução linear de benefícios tributários, mas precisou definir quais incentivos seriam preservados por seu caráter estratégico e social.

    Benefícios preservados

    Entre os 34 grupos de incentivos protegidos pela norma, destacam-se:

    1. Simples Nacional e MEI: manutenção integral de todos os benefícios fiscais dessas categorias
    2. Desoneração da folha de pagamento: setores específicos continuam podendo substituir a contribuição patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta
    3. Programas habitacionais: incentivos fiscais para programas de moradia popular permanecem intactos
    4. Pesquisa e inovação: benefícios da Lei do Bem e outros incentivos à P&D foram mantidos
    5. Zona Franca de Manaus: incentivos regionais preservados conforme previsão constitucional
    6. Entidades sem fins lucrativos: imunidades e isenções de entidades filantrópicas e educacionais reafirmadas
    7. Programas sociais: benefícios vinculados a programas de transferência de renda e assistência social

    Segurança jurídica para empreendedores

    A publicação da instrução normativa trouxe segurança jurídica para milhões de contribuintes. Antes da norma, havia incerteza sobre quais benefícios seriam afetados pela política de corte linear, o que dificultava o planejamento financeiro de micro e pequenas empresas.

    Com a definição clara dos incentivos preservados, empreendedores podem projetar seus custos tributários para 2026 com mais confiança e previsibilidade.

    Impacto para o Simples Nacional

    O Simples Nacional, regime que beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, também foi integralmente preservado. Isso significa que as alíquotas progressivas, as faixas de tributação e os benefícios específicos de cada anexo continuam vigentes sem alterações.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a manutenção desses benefícios é especialmente relevante no contexto da Reforma Tributária de 2026, que introduz novos tributos (IBS e CBS) mas preserva o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

    Desoneração da folha de pagamento

    A desoneração da folha de pagamento, que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota sobre a receita bruta, também foi confirmada entre os benefícios preservados. Essa medida beneficia diretamente 17 setores da economia, incluindo tecnologia da informação, construção civil, comunicação e transporte.

    A manutenção da desoneração é crucial para a competitividade desses setores, especialmente em um cenário de recuperação econômica e geração de empregos.

    Como os benefícios impactam a economia

    A decisão de preservar os benefícios fiscais do MEI e do Simples Nacional tem efeitos positivos em cascata para a economia brasileira:

    • Formalização: manter os custos tributários baixos incentiva a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios
    • Emprego: micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 70% dos empregos formais no Brasil
    • Arrecadação: paradoxalmente, benefícios fiscais que incentivam a formalização podem aumentar a arrecadação total ao ampliar a base de contribuintes
    • Consumo: empreendedores com menor carga tributária dispõem de mais recursos para investir e consumir, movimentando a economia
    • Inovação: a preservação dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento estimula a modernização tecnológica das empresas

    O que o MEI precisa saber para 2026

    Mesmo com a manutenção dos benefícios, o MEI precisa estar atento a algumas obrigações e prazos importantes em 2026:

    1. DAS mensal: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser feito até o dia 20 de cada mês
    2. DASN-SIMEI: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI referente ao ano anterior deve ser entregue até 31 de maio
    3. Limite de faturamento: o MEI deve monitorar seu faturamento para não ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais
    4. Nota fiscal: a emissão de nota fiscal é obrigatória para vendas e serviços prestados a outras empresas
    5. Declaração de IR: dependendo dos rendimentos totais, o MEI pode precisar entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física

    Perspectivas futuras

    O cenário para micro e pequenos empreendedores em 2026 é de relativa estabilidade tributária, mas é importante acompanhar os desdobramentos da Reforma Tributária e possíveis ajustes nos limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional.

    Há discussões em andamento sobre a possível elevação do teto de faturamento do MEI, que atualmente está em R$ 81 mil anuais. Uma ampliação desse limite beneficiaria milhões de empreendedores que hoje estão no limiar de desenquadramento.

    Conclusão

    A confirmação da manutenção dos benefícios fiscais para MEIs e programas sociais é uma notícia positiva para milhões de brasileiros que dependem desses incentivos para manter seus negócios e sua renda. A Instrução Normativa 2.307/2026 trouxe clareza e previsibilidade em um momento de transformações fiscais importantes no país.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria completa para MEIs e empresas do Simples Nacional, auxiliando na gestão tributária, no cumprimento de obrigações acessórias e no planejamento financeiro. Entre em contato com nossa equipe e garanta que seu negócio esteja em conformidade com todas as exigências fiscais.

    Perguntas frequentes

    Os benefícios fiscais do MEI foram mantidos em 2026?

    Sim. A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 confirmou que os benefícios fiscais do MEI e do Simples Nacional estão protegidos da redução linear de incentivos tributários implementada pelo governo. A norma estabeleceu uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios ficam imunes a cortes automáticos, incluindo os regimes favorecidos para micro e pequenas empresas.

    Quais são os principais benefícios fiscais que o MEI tem garantidos?

    O MEI conta com: tributação fixa mensal por meio do DAS (englobando INSS, ISS e ICMS), isenção de IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL sobre o faturamento, contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo, dispensa de obrigações acessórias como EFD, ECD e ECF, e emissão simplificada de notas fiscais. Esses benefícios atendem mais de 15 milhões de microempreendedores registrados no Brasil.

    O Simples Nacional também foi preservado do corte de 10% nos incentivos fiscais?

    Sim. O Simples Nacional, que beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foi integralmente preservado. Isso significa que alíquotas progressivas, faixas de tributação e benefícios de cada anexo continuam vigentes sem alterações. A manutenção é especialmente relevante no contexto da Reforma Tributária de 2026, que preserva o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

    A desoneração da folha de pagamento também foi preservada pela IN 2.307/2026?

    Sim. Setores específicos que contam com a desoneração da folha de pagamento tiveram esse benefício mantido. A desoneração permite a esses setores substituir a contribuição patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta, sendo considerada essencial para a manutenção de empregos em segmentos intensivos em mão de obra, como construção civil e tecnologia da informação.

    Por que a IN RFB 2.307/2026 foi importante para o planejamento financeiro dos empreendedores?

    Antes da norma, havia incerteza sobre quais benefícios seriam afetados pela política de corte linear, o que dificultava o planejamento financeiro de micro e pequenas empresas. Com a definição clara dos incentivos preservados, empreendedores passaram a poder projetar seus custos tributários para 2026 com mais confiança e previsibilidade, reduzindo a insegurança jurídica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você sabe quais benefícios fiscais do MEI continuam garantidos em 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Contábeis e Receita Federal

  • Hora Extra Pode Ficar Isenta de Impostos

    Hora Extra Pode Ficar Isenta de Impostos

    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um novo Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e pode alterar significativamente a forma como as horas extras são tributadas no Brasil. 
    O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Atualmente, a remuneração por horas excedentes à jornada normal compõe a base de cálculo para diversos tributos, o que aumenta o custo operacional para as empresas e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. 
    A proposta visa interromper essa incidência, desonerando tanto a folha de pagamento patronal quanto o contracheque do trabalhador.
    Fim do “Excesso Fiscal”
    De acordo com o texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada contratual, incluindo os adicionais legais de 50% (dias úteis) ou 100% (feriados e domingos), não serão considerados na base de cálculo de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a terceiros (Sistema S).
    O deputado Duda Ramos justifica a medida afirmando que a tributação atual gera um “duplo efeito negativo”. Segundo o parlamentar, o sistema vigente encarece a contratação e pune o esforço adicional do trabalhador. “A tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, defende Ramos em sua justificativa. 
    Para o autor, a mudança tem o potencial de incentivar a formalização de vagas e estimular a economia através da geração de renda direta.
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    Proteção de direitos
    Uma das principais preocupações em torno da flexibilização de encargos é a possível perda de benefícios previdenciários ou trabalhistas. No entanto, o PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda: a isenção tributária não deve prejudicar o cálculo de outros direitos essenciais.
    Dessa forma, o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará sendo feito com base na remuneração total do empregado, mantendo as horas extras na conta. 
    O projeto também cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre essas horas.
    Próximos passos
    O projeto de lei será analisado de forma conclusiva, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso haja acordo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
    Para que a medida se torne lei e passe a vigorar em todo o território nacional, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
    O post Hora extra pode ficar livre de impostos para o trabalhador. Confira! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que propõe o PL 6814/25 sobre tributação das horas extras?

    O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores CLT. Os valores pagos pelo trabalho além da jornada, incluindo adicionais de 50% em dias úteis e 100% em feriados e domingos, não seriam considerados na base de cálculo de contribuições ao INSS e ao Sistema S.

    A isenção das horas extras afetaria o cálculo de férias, 13º salário e FGTS?

    Não. O PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda expressa: a isenção tributária não afetaria o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do FGTS. Esses direitos continuariam sendo calculados com base na remuneração total do empregado, incluindo as horas extras. A isenção se aplicaria apenas às contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre esses valores.

    Qual é a justificativa do autor do PL 6814/25 para a mudança?

    O deputado Duda Ramos argumenta que a tributação atual sobre horas extras gera um duplo efeito negativo: encarece a contratação para o empregador e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. Segundo o parlamentar, ‘a tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva’, e a mudança incentivaria a formalização e geraria renda direta.

    O PL 6814/25 impede que estados e municípios criem novos encargos sobre horas extras?

    Sim. O projeto cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre os valores das horas extras. Essa previsão busca garantir que a desoneração seja efetiva em todo o território nacional, sem que outras esferas de governo compensem a isenção com novos tributos locais.

    Quais etapas o PL 6814/25 precisa cumprir para se tornar lei?

    O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, precisará ser apreciado pelo Senado Federal. O processo conclusivo dispensa a votação em plenário completo da Câmara, mas ainda assim exige aprovação nas três comissões antes de seguir para o Senado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sabe como o PL 6814/25 pode impactar os custos trabalhistas da sua empresa?

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    Fonte: Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias)

  • Checklist contábil: 9 obrigações vencem dia 27

    Checklist contábil: 9 obrigações vencem dia 27

    Manter o checklist contábil das obrigações que vencem no dia 27 do mês em dia é uma das tarefas mais críticas do calendário fiscal de qualquer empresa ou escritório de contabilidade. O dia 27 concentra o vencimento de diversas obrigações acessórias e tributárias que, se não pagas ou entregues no prazo, geram multas, juros e complicações cadastrais junto à Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

    Em março de 2026, com a agenda fiscal especialmente carregada, é hora de revisar as 9 principais obrigações que vencem nessa data e garantir que nenhuma passe despercebida.

    Por que o dia 27 concentra tantas obrigações

    O calendário tributário brasileiro distribui os vencimentos ao longo do mês, mas o dia 20 ao dia 31 tende a concentrar uma parcela expressiva das obrigações mensais. O dia 27 é especialmente relevante porque marca o vencimento de tributos federais retidos na fonte e de algumas obrigações acessórias de entrega mensal.

    Para contadores e departamentos fiscais, a semana anterior ao dia 27 precisa ser de checagem intensiva: arquivos prontos, DARFs calculados e revisados, e sistemas de transmissão testados.

    As 9 principais obrigações que vencem no dia 27

    1. IRRF sobre folha de pagamento

    O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários, pró-labore e remunerações pagas no mês anterior deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Dependendo do calendário, isso pode coincidir com o dia 27. O cálculo deve considerar a tabela progressiva vigente do IRPF e as deduções legais de cada trabalhador.

    2. IRRF sobre serviços prestados por pessoas jurídicas

    Serviços de natureza profissional (advocacia, contabilidade, engenharia, informática, entre outros) estão sujeitos à retenção de IRRF à alíquota de 1,5% quando o prestador é pessoa jurídica. O valor retido deve ser recolhido via DARF até o prazo mensal.

    3. CSRF, Contribuições Sociais Retidas na Fonte

    PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte em pagamentos a pessoas jurídicas por serviços sujeitos à retenção (conforme IN RFB 459/2004 e suas atualizações) também vencem mensalmente. O código DARF para pagamento é 5952.

    4. IOF, Imposto sobre Operações Financeiras

    O IOF incidente sobre operações de câmbio, crédito e seguros tem recolhimento periódico. Empresas com operações financeiras frequentes devem calcular e recolher o IOF dentro do prazo legal.

    5. DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

    A DCTF deve ser entregue mensalmente, informando todos os tributos federais devidos e os pagamentos realizados. O prazo é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador, o que, dependendo do mês, pode coincidir com o final do mês.

    6. EFD-Contribuições

    A Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS (EFD-Contribuições) tem prazo de entrega no 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. A transmissão deve ser feita pelo PGE (Programa Gerador de Escrituração) e validada antes do envio.

    7. Retenções de ISS (Imposto Sobre Serviços)

    O ISS retido na fonte pelo tomador de serviços (quando a legislação municipal atribuir essa responsabilidade) geralmente vence entre os dias 20 e 30 do mês seguinte à retenção. Municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e outros grandes centros têm datas próximas ao dia 27. Verifique o calendário do município onde sua empresa está sediada.

    8. INSS retido sobre serviços (retenção previdenciária)

    A retenção previdenciária de 11% (ou 3,5% para cooperativas) sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve ser recolhida pelo tomador dos serviços. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte, mas com o eSocial, as informações precisam ser transmitidas e o DARF ou GPS gerado adequadamente.

    9. DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional

    O DAS, que consolida em uma única guia os tributos federais, estaduais e municipais das empresas do Simples Nacional, vence no dia 20 de cada mês. Porém, quando o dia 20 cai em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, o que pode colocar o DAS próximo ao dia 27 em determinados meses.

    Como organizar o checklist

    A melhor prática para não perder nenhum prazo é manter um calendário fiscal personalizado por empresa, com os prazos reais de cada obrigação, considerando o regime tributário, o porte da empresa e os municípios onde opera.

    Ferramentas como planilhas compartilhadas, sistemas de gestão contábil (como o TOTVS, Alterdata, Domínio, entre outros) e alertas automáticos são aliados indispensáveis do contador moderno.

    Consequências do descumprimento

    Perder o prazo do dia 27 pode custar caro:

    • Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor do tributo;
    • Juros SELIC: Acumulados sobre o principal mais a multa;
    • Multa por atraso na entrega de obrigação acessória: R$ 500,00 por mês ou fração, para pessoas jurídicas;
    • Restrições de certidões: Atrasos no DARF impedem a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para participação em licitações e obtenção de financiamentos.

    Dica extra: revise o DARF antes de pagar

    Erros comuns na geração do DARF, como código de receita errado, período de apuração incorreto ou CPF/CNPJ do responsável equivocado, podem invalidar o pagamento e gerar a necessidade de retificação, com ônus adicionais. Use sempre o SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) da Receita Federal para gerar o DARF correto.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão tributária, escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias para garantir que todas as obrigações do dia 27 sejam pagas e entregues no prazo, com zero erros e total conformidade fiscal.

    Perguntas frequentes

    Quais sao as principais obrigacoes tributarias que vencem no dia 27 do mes?

    O dia 27 concentra o vencimento de obrigacoes como IRRF sobre folha de pagamento, IRRF sobre servicos de pessoas juridicas, CSRF (PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte com codigo DARF 5952), IOF sobre operacoes financeiras, DCTF, EFD-Contribuicoes, retencoes de ISS, INSS retido sobre servicos e, em alguns meses, o DAS do Simples Nacional.

    O que e o CSRF e quando precisa ser recolhido?

    O CSRF reune as contribuicoes sociais retidas na fonte: PIS, COFINS e CSLL. Incide sobre pagamentos feitos a pessoas juridicas por servicos sujeitos a retencao, conforme a IN RFB 459/2004 e suas atualizacoes. O recolhimento e feito via DARF usando o codigo 5952, com vencimento mensal proximo ao dia 27, dependendo do calendario fiscal do mes.

    Como funciona a retencao de IRRF sobre servicos prestados por pessoas juridicas?

    Servicos de natureza profissional, como advocacia, contabilidade, engenharia e informatica, estao sujeitos a retencao de IRRF a aliquota de 1,5% quando o prestador e pessoa juridica. O valor retido pelo tomador do servico deve ser recolhido via DARF dentro do prazo mensal, que pode coincidir com o dia 27 conforme o calendario de cada mes.

    O que e a EFD-Contribuicoes e qual e o prazo de entrega?

    A EFD-Contribuicoes e a Escrituracao Fiscal Digital de PIS e COFINS. Deve ser transmitida pelo PGE (Programa Gerador de Escrituracao) e validada antes do envio. O prazo de entrega e o 10o dia util do segundo mes subsequente ao periodo de apuracao. A transmissao correta exige arquivos prontos e sistemas testados com antecedencia para evitar erros.

    Quais sao as consequencias de perder os prazos das obrigacoes acessorias federais?

    O descumprimento dos prazos gera multas, juros e complicacoes cadastrais junto a Receita Federal e demais orgaos fiscalizadores. Cada obrigacao possui penalidades especificas. Por isso, a semana anterior ao dia 27 deve ser reservada para checagem intensiva: arquivos prontos, DARFs calculados e revisados e sistemas de transmissao testados para evitar o vencimento sem entrega.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta em dia com todas as obrigacoes do mes?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Cadeiras de Praia: Negócio de R$ 200 Mil por Ano

    Cadeiras de Praia: Negócio de R$ 200 Mil por Ano

    Como uma artista do Espírito Santo transformou cadeiras de praia em um negócio lucrativo
    O que antes era apenas um objeto comum das praias brasileiras ganhou status de peça artística e de decoração nas mãos da artista plástica Kênia Lyra, do Espírito Santo.
    Utilizando fio náutico, material usado em embarcações, e técnicas manuais aprendidas ainda na infância, ela cria cadeiras de praia artesanais que unem design, memória afetiva e identidade autoral.
    Cada cadeira é trançada à mão, em um processo que lembra o funcionamento de um tear. De perto, os fios coloridos se entrelaçam com precisão; de longe, formam padrões vibrantes que remetem ao mar, à brisa e às paisagens litorâneas capixabas.
    “A minha relação com o mar é muito forte, faz parte da minha essência”, conta Kênia. Nascida e criada no Espírito Santo, ela cresceu em uma família que valorizava o fazer manual.
    Redes de pesca, marcenaria artesanal, crochê, bordado e costura sempre fizeram parte da rotina, referências que hoje aparecem no seu trabalho.
    Formada em Artes Plásticas, Kênia atuou por anos na área cultural e chegou a dar aulas na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
    Foi a partir do olhar atento para os detalhes, característica que ela diz ter herdado da família, que surgiu a ideia de transformar a cadeira de praia em um objeto estético.
    “Eu comecei a me perguntar: por que não pensar nesse objeto como algo de valor artístico? Por que não trazer personalidade, criatividade e transformar a cadeira em um item de decoração e arte?”, relembra.
    Como uma artista do Espírito Santo transformou cadeiras de praia em um negócio lucrativo
    Reprodução/PEGN
    📲 Do post nas redes ao início do negócio
    As primeiras cadeiras chamaram atenção quase por acaso. Em uma postagem nas redes sociais, o foco era outro elemento de decoração, mas as cadeiras acabaram roubando a cena.
    Amigos começaram a pedir peças, um pedido levou a outro e, quando percebeu, Kênia já estava produzindo por encomenda.
    O investimento inicial foi baixo: cerca de R$ 300, usados para comprar fios, algumas estruturas de cadeira e começar as primeiras personalizações. “Dali não paramos mais”, diz.
    A artista montou um ateliê e passou a unir os saberes herdados da família com a formação acadêmica para desenvolver uma linguagem própria. O crescimento aconteceu de forma orgânica, mas trouxe desafios típicos de quem transforma arte em negócio.
    “Eu não tinha a pretensão de chegar onde cheguei. As oportunidades foram aparecendo e eu precisei aprender muito sobre gestão, vendas e empreendedorismo”, afirma.
    👩🏽‍💻 Produção artesanal e venda online
    Hoje, a marca trabalha com oito modelos diferentes e cerca de 200 padrões de trama. Cada cadeira leva de quatro a seis horas para ficar pronta.
    A produção mensal chega a aproximadamente 60 unidades, vendidas principalmente pela internet, mas também em pontos físicos em Vitória e em São Paulo.
    Além do fio náutico, resistente ao sol, à água e com tratamento UV, , as cadeiras ganharam outro diferencial: braços de madeira com design próprio, desenvolvidos para reforçar a identidade da marca.
    “A gente faz uma pesquisa artística, desenvolve os desenhos, pensa nas cores e só depois parte para a aplicação prática da trama”, explica Kênia.
    Os preços variam de R$ 399 a R$ 1.200, dependendo do modelo e da complexidade do trabalho. As redes sociais são o principal canal de divulgação e venda, com lançamentos e campanhas sazonais.
    “Desde o início, eu quis ter um canal próprio de vendas. Criei a marca já como e-commerce. Mas vender na internet é bem diferente do varejo físico, então investi muito em conhecimento para aprender a fazer campanhas eficientes”, conta.
    Como uma artista do Espírito Santo transformou cadeiras de praia em um negócio lucrativo
    Reprodução/PEGN
    💰 Faturamento cresce e precificação vira desafio
    O resultado veio com o tempo. Em 2021, o faturamento anual era de cerca de R$ 15 mil. Para 2025, a previsão é chegar a R$ 200 mil.
    No caminho, um dos maiores desafios foi a precificação. “Quando você trabalha com um produto criativo e manual, precisa considerar tempo, equipe, gestão, estoque. Se errar nisso, compromete todo o negócio”, afirma.
    Hoje, Kênia aposta em controle de gestão, estratégias de venda e também em parcerias. No ateliê, ela expõe bolsas de crochê feitas em colaboração com uma prima, que combinam com as cadeiras e reforçam o trabalho autoral.
    “As parcerias ajudam a ampliar a visibilidade, fortalecer a marca e trazer inovação, desde que conversem com os mesmos valores”, diz.
    🏖️ Olhar para o futuro
    Com o verão se aproximando, o espaço físico do ateliê já começa a ficar pequeno para tantas cadeiras, e planos. O objetivo agora é consolidar ainda mais a identidade da marca.
    “Quero que as pessoas olhem para o produto e reconheçam: isso é da Kênia Lyra. Que o fazer manual, a história e a alma estejam cada vez mais presentes”, afirma.
    Sentada em uma de suas cadeiras, de frente para o mar que inspira cada trama, a empreendedora resume o diferencial do negócio: transformar o simples em arte, e a arte em sustento.
    Bacutias
    📍 Rua Sete de Setembro, nº 245. Centro – Vitória/ES, CEP: 29.015-000
    🌐 Site: https://www.bacutias.com.br/
    📧 E-mail: studiokenialyra@gmail.com
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    📞 Telefone: (27) 99993-5321

    Perguntas frequentes

    Como Kenia Lyra transformou cadeiras de praia em um negocio lucrativo?

    Kenia Lyra, artista plastica do Espirito Santo, comecou a personalizar cadeiras de praia com fio nautico usando tecnicas manuais aprendidas na infancia. O negocio surgiu organicamente por encomendas de amigos apos uma postagem nas redes sociais. Com investimento inicial de cerca de R$ 300, ela montou um atelie e passou a vender pela internet e em pontos fisicos em Vitoria e Sao Paulo.

    Quanto fatura o negocio de cadeiras de praia artesanais da Kenia Lyra?

    Em 2021, o faturamento anual era de cerca de R$ 15 mil. Para 2025, a previsao era chegar a R$ 200 mil. A producao mensal chega a aproximadamente 60 unidades, com precos que variam de R$ 399 a R$ 1.200 por cadeira, dependendo do modelo e da complexidade da trama escolhida pela cliente.

    Quais materiais sao usados nas cadeiras artesanais e qual e o diferencial do produto?

    As cadeiras utilizam fio nautico, material resistente ao sol, agua e com tratamento UV, alem de bracos de madeira com design proprio. Cada cadeira e trancada a mao em processo semelhante a um tear, levando de quatro a seis horas para ficar pronta. A marca trabalha com oito modelos e cerca de 200 padroes de trama diferentes.

    Quais foram os maiores desafios enfrentados ao transformar arte em negocio?

    A artista precisou aprender sobre gestao, vendas e empreendedorismo, areas que nao faziam parte de sua formacao em Artes Plasticas. Outro grande desafio foi a precificacao correta dos produtos artesanais. Alem disso, vender pela internet exige conhecimento diferente do varejo fisico, o que exigiu investimento em aprendizado sobre campanhas digitais e criacao de e-commerce.

    Como as redes sociais foram usadas para crescer o negocio de cadeiras artesanais?

    As redes sociais sao o principal canal de divulgacao e venda da marca. O negocio surgiu, inclusive, a partir de uma publicacao nas redes onde as cadeiras roubaram a cena de outro produto. Desde o inicio, a artista criou a marca como e-commerce, investindo em campanhas sazonais e lancamentos de novos modelos para manter o engajamento e atrair novos clientes.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Quer transformar seu negocio artesanal em uma empresa estruturada?

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    Fonte: A Gazeta

  • Perícia do INSS: mutirão amplia atendimentos em todo o país

    Perícia do INSS: mutirão amplia atendimentos em todo o país

    Para tentar diminuir o tempo de espera enfrentado por vários beneficiários, o INSS vai reforçar o atendimento neste fim de semana, com um mutirão. Em principal o atendimento focará na realização de perícias médicas e avaliações sociais.
    Foco na redução da fila
    Nos últimos meses, o volume de pedidos tem pressionado o atendimento. Logo, o mutirão surgiu como uma forma de ampliar a capacidade operacional em curto período, aproveitando o fim de semana para atender segurados que já estão na fila ou aguardam agenda.
    O atendimento não será por ordem de chegada. É importante realizar agendamento prévio por um dos canais oficiais:

    Telefone 135
    Aplicativo Meu INSS
    Portal oficial do INSS

    Nordeste e Sudeste concentram grande parte das vagas
    A distribuição das vagas varia conforme a demanda dos estados. No Nordeste, o Ceará aparece como um dos principais polos de atendimento. Já no Sudeste, São Paulo deve ultrapassar 3 mil atendimentos durante o fim de semana, já o Rio de Janeiro contará com quase mil vagas para perícia médica.
    O que o segurado deve observar
    Antes de comparecer à ag~encia, é necessário conferir o horário, o local e a documentação. Levar laudos médicos atualizados, exames recentes e documentos pessoais, ao fazer isso, pode evitar atrasos ou necessidades de reagendamento.
    Com essa campanha, o INSS tenta adiantar e reduzir a fila de espera de quem depende da análise para garantir seu benefício. A expectativa é que o reforço ajude a destravar essa parte da demanda e traga mais agilidade.

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    Perguntas frequentes

    O que é o mutirão de perícias do INSS e qual o seu objetivo?

    O INSS organizou um mutirão de atendimento em fim de semana com foco na realização de perícias médicas e avaliações sociais. O objetivo é ampliar a capacidade operacional em curto prazo para reduzir o tempo de espera dos segurados que já estão na fila aguardando agenda de atendimento.

    Como o segurado pode garantir atendimento no mutirão do INSS?

    O atendimento não é por ordem de chegada. É obrigatório realizar agendamento prévio por um dos canais oficiais: telefone 135, aplicativo Meu INSS ou portal oficial do INSS. Apenas segurados com agendamento confirmado poderão ser atendidos durante o mutirão.

    Quais documentos o segurado deve levar ao mutirão de perícias do INSS?

    Antes de comparecer, o segurado deve conferir horário e local do atendimento e levar laudos médicos atualizados, exames recentes e documentos pessoais. Apresentar a documentação correta e completa pode evitar atrasos ou a necessidade de reagendamento, agilizando o processo de análise e concessão do benefício.

    Quais regiões concentram mais vagas no mutirão do INSS?

    A distribuição das vagas varia conforme a demanda de cada estado. No Nordeste, o Ceará aparece como um dos principais polos de atendimento. No Sudeste, São Paulo deve ultrapassar 3 mil atendimentos durante o fim de semana e o Rio de Janeiro contará com quase mil vagas para perícia médica, segundo as informações divulgadas sobre o mutirão.

    O mutirão do INSS atende somente perícias médicas?

    O foco principal é na realização de perícias médicas e avaliações sociais, que representam etapas decisivas para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. A iniciativa busca destravar a parte da demanda acumulada que depende dessas análises específicas para que os segurados possam ter seus benefícios liberados com mais agilidade.

    Por Rodrigo Brustolin

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    Precisa de orientação para organizar documentação previdenciária dos seus colaboradores?

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  • Meu MEI Digital: App do Governo para Empreendedores

    Meu MEI Digital: App do Governo para Empreendedores

    Meu MEI Digital: o aplicativo que simplifica a vida do microempreendedor individual

    O Meu MEI Digital é o novo aplicativo lançado pelo Governo Federal para facilitar a gestão dos mais de 16 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil. Desenvolvido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, a ferramenta reúne os principais serviços do MEI em um único ambiente digital.

    Neste artigo, explicamos como funciona o aplicativo, quais serviços estão disponíveis e como ele pode beneficiar especialmente o setor de bares e restaurantes.

    O que é o Meu MEI Digital?

    O Meu MEI Digital é um aplicativo gratuito, disponível para Android e iOS, que centraliza os serviços mais utilizados pelos microempreendedores individuais. A plataforma foi projetada para reduzir a burocracia e simplificar a rotina administrativa dos pequenos negócios.

    O aplicativo faz parte do programa MEI em Ação, um pacote de iniciativas do governo federal que inclui rede integrada de atendimento, soluções digitais e capacitação para fortalecer os microempreendedores em todo o país.

    Principais funcionalidades

    O Meu MEI Digital oferece diversas funcionalidades que antes exigiam acesso a múltiplos sites e portais governamentais:

    Emissão de boletos DAS

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a contribuição mensal obrigatória do MEI. Pelo aplicativo, o empreendedor pode emitir o boleto diretamente, com opção de pagamento via PIX, boleto bancário ou débito automático. A facilidade de acesso ajuda a reduzir a inadimplência, que é um dos principais problemas enfrentados pelos MEIs.

    Acompanhamento de contribuições

    O aplicativo permite visualizar o histórico completo de pagamentos do DAS, identificando meses em atraso e contribuições quitadas. Essa funcionalidade é essencial para o planejamento financeiro e para garantir a regularidade do empreendedor perante a Receita Federal.

    Regularização de débitos

    MEIs com pendências financeiras podem consultar e regularizar seus débitos diretamente pelo aplicativo, evitando o cancelamento do CNPJ e a perda dos benefícios previdenciários associados à condição de microempreendedor individual.

    Informações previdenciárias

    O Meu MEI Digital fornece acesso a informações sobre os benefícios previdenciários do MEI, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O empreendedor pode consultar seu tempo de contribuição e simular cenários de aposentadoria.

    Declaração Anual (DASN-SIMEI)

    A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI pode ser preenchida e enviada pelo aplicativo. Essa obrigação, que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, é um dos pontos de maior dificuldade para os microempreendedores.

    Emissão de nota fiscal

    O aplicativo também facilita a emissão de notas fiscais de serviço, integrando-se aos sistemas das prefeituras. Para o setor alimentício, essa funcionalidade é especialmente útil, pois muitos clientes corporativos exigem nota fiscal para reembolso de despesas.

    Impacto no setor de bares e restaurantes

    O setor de alimentação fora do lar é um dos maiores beneficiários do Meu MEI Digital. Segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), aproximadamente 65% dos negócios do setor são formados por microempreendedores individuais.

    Desafios do setor

    Donos de bares, restaurantes, lanchonetes e food trucks enfrentam desafios específicos na gestão do MEI:

    • Rotina intensa: A operação diária deixa pouco tempo para questões burocráticas
    • Baixa familiaridade com tecnologia: Muitos empreendedores do setor têm dificuldade em navegar em portais governamentais complexos
    • Inadimplência do DAS: O esquecimento do pagamento mensal é um problema recorrente
    • Desconhecimento de obrigações: Muitos MEIs desconhecem prazos e obrigações acessórias

    Como o app ajuda

    O Meu MEI Digital endereça esses desafios com notificações de vencimento, interface simplificada e acesso rápido aos serviços mais utilizados. O empreendedor pode resolver pendências nos intervalos da operação, diretamente pelo celular.

    Limite de faturamento do MEI em 2026

    É importante que os microempreendedores acompanhem seu faturamento pelo aplicativo para não ultrapassar o limite anual, que em 2026 é de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês em média). Caso o faturamento exceda esse valor, o empreendedor deverá migrar para Microempresa (ME), com obrigações tributárias mais complexas.

    O aplicativo permite acompanhar o faturamento acumulado, facilitando o controle e a tomada de decisão sobre a eventual necessidade de desenquadramento.

    Benefícios previdenciários do MEI

    Muitos microempreendedores desconhecem que, ao pagar o DAS regularmente, garantem acesso a benefícios previdenciários importantes:

    1. Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição
    2. Auxílio-doença: Após 12 meses de contribuição (carência)
    3. Salário-maternidade: Após 10 meses de contribuição
    4. Auxílio-reclusão: Para dependentes do segurado
    5. Pensão por morte: Para dependentes, após o primeiro pagamento em dia

    O Meu MEI Digital centraliza essas informações, ajudando o empreendedor a entender e acessar seus direitos.

    Como baixar e usar o aplicativo

    O processo para começar a usar o Meu MEI Digital é simples:

    1. Baixe o aplicativo: Disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e App Store (iOS)
    2. Faça login: Utilize sua conta Gov.br para acessar o aplicativo
    3. Vincule seu CNPJ: O sistema identificará automaticamente seu cadastro de MEI
    4. Explore as funcionalidades: Navegue pelo menu para acessar boletos, declarações e informações previdenciárias

    Relação com a contabilidade

    Embora o MEI tenha obrigações simplificadas, contar com apoio contábil profissional pode fazer a diferença na gestão do negócio. Um contador pode orientar sobre o momento certo de migrar para Microempresa, otimizar a carga tributária e garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias.

    Para quem está se formalizando como MEI e precisa declarar o Imposto de Renda 2026, é fundamental entender como os rendimentos do MEI devem ser informados na declaração de pessoa física. Já para empreendedores que buscam crescer, estratégias de proteção patrimonial e contabilidade estratégica são essenciais.

    Conclusão

    O Meu MEI Digital representa um passo importante na digitalização e simplificação dos serviços para microempreendedores individuais no Brasil. Ao centralizar funcionalidades essenciais em um único aplicativo gratuito, o governo facilita a gestão dos pequenos negócios e contribui para a redução da informalidade e da inadimplência.

    O Grupo BRA 360 é especialista em assessoria contábil para microempreendedores e pequenas empresas. Se você é MEI e precisa de orientação sobre obrigações fiscais, planejamento tributário ou transição para Microempresa, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar seu negócio a crescer com segurança e eficiência.

    Perguntas frequentes

    O que e o aplicativo Meu MEI Digital e quem pode usar?

    O Meu MEI Digital e um aplicativo gratuito lancado pelo Governo Federal, disponivel para Android e iOS, que centraliza os principais servicos para microempreendedores individuais. Desenvolvido pelo Ministerio do Empreendedorismo em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro, o app faz parte do programa MEI em Acao e esta disponivel para os mais de 16 milhoes de MEIs do Brasil.

    Quais servicos estao disponiveis no aplicativo Meu MEI Digital?

    O aplicativo permite emitir boletos DAS com opcao de pagamento via Pix, boleto ou debito automatico, acompanhar o historico de contribuicoes, regularizar debitos, consultar beneficios previdenciarios, preencher e enviar a Declaracao Anual (DASN-SIMEI) e emitir notas fiscais de servico integradas aos sistemas das prefeituras. Antes, essas acoes exigiam acesso a multiplos sites governamentais.

    Como o Meu MEI Digital ajuda donos de bares e restaurantes?

    Segundo dados da Abrasel, aproximadamente 65% dos negocios do setor de alimentacao fora do lar sao formados por MEIs. O app enderea desafios tipicos do setor, como rotina intensa que deixa pouco tempo para burocracia, dificuldade com portais governamentais e inadimplencia do DAS. O aplicativo oferece notificacoes de vencimento, interface simplificada e acesso rapido as obrigacoes mensais.

    O Meu MEI Digital ajuda a evitar o cancelamento do CNPJ?

    Sim. MEIs com pendencias financeiras podem consultar e regularizar seus debitos diretamente pelo aplicativo, evitando o cancelamento do CNPJ e a perda dos beneficios previdenciarios associados a condicao de microempreendedor individual, como aposentadoria por idade, auxilio-doenca, salario-maternidade e pensao por morte. O app tambem permite acompanhar o tempo de contribuicao e simular cenarios de aposentadoria.

    Ate quando deve ser entregue a Declaracao Anual do MEI (DASN-SIMEI)?

    A Declaracao Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue ate 31 de maio de cada ano. O Meu MEI Digital permite preencher e enviar essa declaracao diretamente pelo aplicativo, o que facilita o cumprimento da obrigacao por empreendedores com menor familiaridade com os sistemas governamentais tradicionais.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa apoia microempreendedores na gestao das obrigacoes do MEI?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Contábeis | Gov.br

  • Alimentos na Reforma Tributária: O Que Muda

    Alimentos na Reforma Tributária: O Que Muda

    Nos últimos meses, uma série de notícias colocou grandes marcas no centro de debates tributários.
    O McDonald’s esteve envolvido em uma discussão sobre a classificação de produtos como casquinha, sundae e milkshake. A questão era saber se seus “sorvetes” poderiam ser tratados como “bebidas lácteas” para fins de aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins prevista em lei. A tese foi aceita no âmbito administrativo, e a empresa afastou uma cobrança que superava R$ 300 milhões.
    Ao mesmo tempo, produtos tradicionais como o Sonho de Valsa (Lacta/Mondelēz) e o Serenata de Amor (Nestlé/Garoto) passaram a ser tratados, para fins fiscais, como “wafer” em vez de “bombom”. A diferença não é apenas de nome. Na tabela de classificação tributária, chocolates podem ter incidência de IPI, enquanto wafers podem estar sujeitos a alíquota zero, a depender do enquadramento específico. No caso do Sonho de Valsa, houve inclusive mudança de embalagem, reforçando esse posicionamento.
    Já o KitKat passou a ser descrito no Brasil como “wafer com cobertura sabor chocolate”, reforçando seu enquadramento na categoria correspondente. A mudança gerou debate público, especialmente após consumidores apontarem alterações na composição de algumas versões, com maior presença de gordura vegetal e menor proporção de sólidos de cacau.
    Do ponto de vista fiscal, a classificação como wafer com cobertura pode resultar em carga tributária distinta daquela aplicável a produtos enquadrados como chocolate, especialmente no âmbito do IPI. Embora não haja declaração oficial vinculando eventual alteração de fórmula exclusivamente a motivação tributária, o caso evidencia como composição, rotulagem e enquadramento fiscal podem caminhar juntos na estratégia empresarial.
    Esses movimentos não são coincidência. Eles mostram como o sistema tributário brasileiro cria incentivos objetivos baseados em categorias técnicas, e como empresas consideram esses incentivos para fins financeiros e estratégicos.
    Com a Reforma Tributária, essa lógica tende a ganhar ainda mais relevância.
    Produto, posicionamento e classificação: decisão estratégica integrada
    Os casos recentes ilustram diferentes níveis de resposta empresarial diante de incentivos tributários.
    No episódio envolvendo o McDonald’s, a discussão girou em torno da interpretação técnica de um produto já existente. Houve identificação de uma possibilidade jurídica, construção de tese consistente e sustentação técnica até o reconhecimento no âmbito administrativo. Laudos, critérios regulatórios e fundamentação normativa foram determinantes para validar o enquadramento adotado.
    Nos movimentos de Sonho de Valsa e Serenata de Amor, a estratégia envolveu reforço de categoria e comunicação coerente com o enquadramento tributário escolhido. A embalagem passou a dialogar diretamente com a classificação fiscal.
    No caso do KitKat, o reposicionamento enfatiza sua natureza de wafer, alinhando descrição comercial e categoria técnica. Esses exemplos mostram que decisões sobre enquadramento não se limitam ao departamento fiscal. Envolvem produto, rotulagem, posicionamento e, em certos casos, formulação.
    Classificação fiscal considera composição, processo produtivo e características essenciais do item dentro da NCM. Dentro desses parâmetros, existe espaço legítimo para análise estratégica. O diferencial está na consistência técnica da posição adotada.
    Em setores regulados, como alimentos e bebidas, essa avaliação precisa estar alinhada às normas sanitárias e de rotulagem. A solidez da documentação técnica é o que sustenta o enquadramento perante fiscalização ou eventual questionamento administrativo.
    O que a Reforma Tributária tem a ver com esse movimento
    Até aqui, os casos mostram como diferenças classificatórias geram impacto relevante em IPI ou em situações específicas de PIS e Cofins. Com a implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o efeito deixa de ser pontual e passa a ser estrutural.
    A nova arquitetura do consumo reorganiza o centro de gravidade da estratégia tributária.
    A Cesta Básica Nacional de Alimentos vincula a alíquota zero de IBS e CBS a uma lista fechada identificada por NCM. Isso significa que a classificação fiscal passa a definir se determinado produto estará totalmente desonerado ou sujeito à alíquota cheia do novo IVA dual. Em um ambiente de alíquota padrão elevada, com estimativas técnicas que podem se aproximar de 28%, estar dentro ou fora dessa lista influencia diretamente preço, margem e faturamento.
    Ao mesmo tempo, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definição legal. A depender do enquadramento normativo, determinados produtos podem sofrer tributação adicional.
    Essa combinação amplia o peso econômico das fronteiras classificatórias.
    Produtos posicionados entre categorias, como chocolate e biscoito, sobremesa e bebida láctea, bebida comum e produto potencialmente sujeito ao Imposto Seletivo, passam a concentrar decisões com impacto direto na margem.
    Sob a Reforma Tributária, a decisão deixa de envolver apenas alguns pontos de IPI e pode significar alíquota zero de IBS/CBS ou incidência adicional do Imposto Seletivo. A fronteira entre produto e tributação torna-se mais sensível, e mais estratégica.
    Transição, contencioso e governança: o que muda na prática a partir de agora
    A Reforma Tributária não substitui imediatamente IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Haverá um período de convivência entre regimes, com transição gradual até 2033. Isso significa que empresas precisarão administrar, simultaneamente, o enquadramento atual e o enquadramento futuro.
    Esse cenário cria três desafios relevantes.
    O primeiro é o risco de decisões classificatórias tomadas hoje gerarem reflexos no período de transição. Um produto que hoje esteja corretamente enquadrado sob determinada lógica pode ter tratamento distinto no IBS/CBS. Antecipar essa análise reduz o risco de reposicionamentos apressados no meio do processo.
    O segundo desafio é o contencioso administrativo. Casos como os mencionados no início do artigo mostram que discussões sobre classificação podem envolver valores elevados. Sob o novo modelo, a tendência é que disputas migrem para a fronteira da Cesta Básica Nacional e do Imposto Seletivo, especialmente em produtos situados em zonas cinzentas de definição técnica. Empresas que não tiverem documentação consistente poderão enfrentar questionamentos relevantes em fiscalizações futuras.
    O terceiro desafio é de governança interna. Classificação fiscal não pode depender apenas de decisão isolada do setor contábil. Ela precisa envolver jurídico, engenharia de produto, marketing e planejamento estratégico. Em empresas de médio e grande porte, a ausência de integração entre essas áreas pode gerar incoerência entre rotulagem, comunicação comercial e enquadramento tributário.
    A Reforma eleva o padrão de exigência técnica e reduz o espaço para decisões improvisadas.
    Se antes o impacto classificatório podia representar alguns pontos percentuais de IPI, agora pode significar a diferença entre alíquota zero e alíquota cheia no novo IVA, ou exposição adicional ao Imposto Seletivo.
    Isso torna a governança tributária parte da estratégia de competitividade.
    Empresas que estruturarem processos formais de revisão de enquadramento estarão mais preparadas para sustentar suas posições perante fiscalização. As que tratarem o tema como ajuste pontual tendem a operar com maior risco.
    O que isso exige das empresas, e o papel da contabilidade consultiva
    Tratar esses episódios como curiosidades de mercado é subestimar o que está acontecendo.
    A Reforma desloca valor econômico para dentro das categorias técnicas. Sempre que a legislação atrela carga tributária a NCM ou a definições regulatórias específicas, cria-se um campo estratégico que ultrapassa o departamento fiscal.
    Essa lógica não se limita ao setor de alimentos.
    Cosméticos, suplementos, bebidas, produtos industrializados, tecnologia, materiais de construção e até determinados serviços podem enfrentar discussões semelhantes. No campo dos serviços, o enquadramento pode afetar crédito, essencialidade ou regime aplicável. Em produtos, pode significar inclusão em lista com alíquota zero ou exposição a tributação agravada.
    Empresas que não revisarem tecnicamente seus portfólios correm o risco de operar com carga maior do que a necessária ou assumir exposição indevida.
    É nesse contexto que a contabilidade consultiva ganha protagonismo.
    Na Pigatti, o trabalho começa pelo mapeamento completo de produtos e serviços sob a ótica do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Avaliamos enquadramentos atuais, identificamos zonas de risco classificatório e simulamos o impacto financeiro real de diferentes cenários na margem. Quando necessário, estruturamos documentação técnica que sustente a posição adotada e alinhamos decisões fiscais com precificação, marketing e operação.
    O debate que começou com chocolate e sobremesa gelada rapidamente alcança qualquer empresa cuja rentabilidade dependa de categoria técnica.
    A Reforma Tributária não é apenas mudança de alíquota. É mudança de lógica.
    Empresas que anteciparem essa leitura estratégica terão vantagem competitiva. As que reagirem apenas após autuações ou ajustes de mercado poderão enfrentar impactos financeiros relevantes.
    Para analisar como o novo modelo tributário impacta o seu portfólio e sua margem, acesse www.pigatti.com.br e fale com nosso time consultivo.

    O post McDonald’s, Lacta, Nestlé e KitKat: o que as mudanças em alimentos revelam sobre a Reforma Tributária apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Como a Reforma Tributaria afeta a classificacao fiscal de produtos alimenticios?

    Com a implementacao do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, os efeitos das diferencas de classificacao fiscal deixam de ser pontuais e passam a ser estruturais. A nova arquitetura do consumo reorganiza as referencias tributarias para alimentos e bebidas, tornando ainda mais relevante a consistencia tecnica na classificacao dos produtos dentro da NCM.

    O que aconteceu com a classificacao fiscal do Sonho de Valsa e do Serenata de Amor?

    Os produtos passaram a ser tratados, para fins fiscais, como ‘wafer’ em vez de ‘bombom’. Essa mudanca tem impacto direto na carga tributaria, pois chocolates podem ter incidencia de IPI enquanto wafers podem estar sujeitos a aliquota zero em determinados enquadramentos. No caso do Sonho de Valsa, houve inclusive mudanca de embalagem para reforcar esse posicionamento.

    Como o McDonald’s afastou uma cobranca tributaria superior a R$ 300 milhoes?

    A empresa construiu uma tese juridica para enquadrar produtos como casquinha, sundae e milkshake como ‘bebidas lacteas’ e, assim, aplicar a aliquota zero de PIS e Cofins prevista em lei. A tese foi aceita no ambito administrativo com base em laudos, criterios regulatorios e fundamentacao normativa, sem que fosse necessaria alteracao no produto em si.

    Qual e o papel da composicao e da rotulagem na classificacao fiscal de alimentos?

    A classificacao fiscal considera composicao, processo produtivo e caracteristicas essenciais do produto dentro da NCM. Por isso, decisoes sobre enquadramento nao se limitam ao departamento fiscal e podem envolver produto, rotulagem e posicionamento comercial. Em setores regulados como alimentos e bebidas, essa avaliacao precisa estar alinhada as normas sanitarias e de rotulagem vigentes.

    O que empresas do setor alimenticio devem considerar diante dos novos tributos da Reforma?

    Empresas do setor precisam revisar o enquadramento de seus produtos na nova estrutura tributaria, que inclui IBS, CBS e Imposto Seletivo. A consistencia tecnica da documentacao e essencial para sustentar o posicionamento perante fiscalizacao. Decisoes estrategicas sobre produto, rotulagem e classificacao devem ser tomadas de forma integrada entre as areas fiscal, juridica e de produto.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja avaliou o impacto da Reforma Tributaria na classificacao dos seus produtos?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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