Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • ITCMD progressivo: como a reforma muda a sucessão familiar

    ITCMD progressivo: como a reforma muda a sucessão familiar

    A Lei Complementar nº 227/2026 colocou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no centro de uma reorganização profunda do planejamento sucessório brasileiro. A norma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados e no Distrito Federal e instituiu como base de cálculo o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. Para famílias empresárias, holdings patrimoniais e investidores com patrimônio relevante, o cenário muda significativamente já neste ciclo.

    Até a reforma, a maioria dos estados aplicava alíquota fixa, geralmente entre 2% e 4%. Cada ente federativo definia se queria adotar progressividade. Com a LC 227/2026, esse arbítrio acabou. A progressividade passou a ser regra geral, e o teto de 8% fixado pelo Senado Federal continua valendo. Estados precisam adequar suas legislações para implementar faixas crescentes de tributação, em que valores maiores de herança ou doação geram percentuais maiores de imposto.

    O que muda na prática

    Três alterações dão a dimensão do impacto:

    • Progressividade obrigatória: estados que aplicavam alíquota única precisam migrar para faixas. Em São Paulo, Paraná, Minas Gerais e outros entes com forte atividade econômica, a transição já está em curso.
    • Base pelo valor de mercado: imóveis, quotas de empresas familiares e participações societárias deixam de ser avaliados pelo valor histórico contábil ou pelo valor declarado. A apuração passa a se dar pelo valor real do bem na data da transmissão.
    • Aproximação de regimes: a norma estabelece princípios uniformes para evitar guerra fiscal entre estados, ainda que cada ente preserve competência para definir alíquotas e isenções dentro do teto nacional.

    O efeito combinado dessas mudanças é mais carga tributária para patrimônios médios e altos. Imóveis valorizados, quotas de empresas que cresceram nos últimos anos e participações em empreendimentos imobiliários sentem o impacto com intensidade.

    Por que o planejamento ganhou urgência

    Antes da reforma, era comum estruturar holdings familiares com avaliação contábil de quotas pelo valor patrimonial, geralmente bem inferior ao valor de mercado. Esse desenho garantia recolhimento menor de ITCMD na sucessão ou doação. Com a obrigatoriedade do valor de mercado, esse arbítrio acabou. Avaliações precisam refletir a realidade econômica do bem, e laudos técnicos passam a ser exigência prática.

    Para uma herança de R$ 5 milhões, o cálculo ilustra a mudança. Sob alíquota fixa de 4%, o ITCMD seria de R$ 200 mil. Com a aplicação progressiva chegando ao teto de 8%, o imposto total pode ultrapassar R$ 310 mil, dependendo das faixas que o estado adotar. O aumento da carga pode chegar a 55%.

    O dado mais importante para empresários e famílias é o calendário. Famílias que já estão em processo de sucessão e ainda não formalizaram doações em vida, transferências patrimoniais ou reorganizações societárias podem encontrar regras mais onerosas se postergarem decisões. O melhor momento para revisar planejamento é agora, com tempo para implementação adequada.

    Holding familiar: o que precisa ser revisto

    Holdings patrimoniais foram, ao longo das últimas duas décadas, o instrumento mais utilizado para estruturação sucessória de famílias empresárias. O modelo continua sendo válido, mas a engenharia precisa ser recalibrada. Os pontos centrais de revisão:

    • Avaliação das quotas: revisar os valores históricos registrados e adequar à realidade de mercado. Em muitos casos, a quota foi integralizada com bens cujo valor evoluiu significativamente, e a defasagem entre o valor contábil e o valor de mercado se tornou expressiva.
    • Modelo de governança: ajustar acordos de cotistas para refletir as novas regras, especialmente em pontos como cláusulas de não competição, direito de preferência, regras de saída e mecanismos de avaliação em caso de transmissão.
    • Cronograma de doações: revisar o calendário de doações com reserva de usufruto, garantindo que as operações em curso sejam concluídas conforme o regime vigente quando iniciadas.
    • Composição da carteira: avaliar a manutenção de imóveis pessoais dentro da holding, considerando que o valor de mercado passa a ser referência para ITCMD.

    Impacto para herdeiros

    Em famílias com patrimônio relevante, os herdeiros precisam ser preparados para a nova realidade. O custo total do recebimento de uma herança aumenta, e em alguns casos pode comprometer parcela significativa do próprio bem transmitido. Imóveis valiosos, em particular, podem demandar venda parcial para honrar o tributo, comprometendo o desenho original de sucessão.

    Outro ponto sensível é a liquidez. O ITCMD precisa ser pago em prazo curto, geralmente dentro de 60 dias após a abertura do inventário ou da formalização da doação. Bens ilíquidos como quotas de empresas familiares, imóveis comerciais e participações em fundos de investimento exigem planejamento para que a família tenha caixa disponível no momento da transmissão.

    Alternativas legítimas para preservar patrimônio

    O caminho não é evitar a tributação, mas estruturá-la de forma eficiente e dentro da legalidade. Algumas alternativas viáveis:

    • Doação em vida com reserva de usufruto: permite antecipar a transmissão, escolhendo o momento mais adequado em função das regras vigentes e do patrimônio em questão. O doador mantém o usufruto e o controle econômico do bem.
    • Estruturação societária: uso de sociedades patrimoniais com regras claras de governança, organizando a sucessão por meio de quotas em vez de bens individuais.
    • Previdência privada: aportes em planos de previdência podem oferecer eficiência tributária na transmissão, dependendo do estado, da modalidade e da legislação estadual aplicável.
    • Seguros de vida: instrumento clássico de proteção de patrimônio, com tratamento tributário diferenciado em relação à massa hereditária convencional.
    • Doação de quotas com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade: protege o patrimônio recebido de questões matrimoniais e dívidas pessoais dos herdeiros.

    O papel da consultoria estratégica integrada

    A reforma do ITCMD não pode ser tratada como tema isolado da família. Ela conversa diretamente com planejamento tributário corporativo, governança empresarial, estrutura de holdings, regimes de comunhão matrimonial, regimes societários, política de dividendos e questões internacionais. Resolver bem o ITCMD exige olhar combinado entre advogados, contadores e gestores patrimoniais.

    É justamente nessa intersecção que a consultoria estratégica integrada faz diferença. Profissionais que olham apenas para o ITCMD podem orientar a doação imediata; quem combina visão jurídica, contábil e financeira observa que uma doação mal estruturada pode comprometer o controle empresarial, criar exposições tributárias adicionais ou desorganizar a governança familiar.

    Próximos passos para famílias e empresas

    O movimento prático começa por uma análise patrimonial detalhada. Mapear todos os bens, identificar valores de mercado, entender a estrutura societária atual e projetar cenários sob as novas regras é o primeiro passo. A partir desse retrato, a família pode decidir quais ajustes priorizar.

    Quem já tem holding familiar deve reabrir o desenho, revisar acordos, recalcular quotas e simular o efeito da progressividade na sucessão. Quem ainda não tem estrutura formal precisa avaliar com calma se vale construir uma agora ou se outros instrumentos atendem melhor às características do patrimônio.

    Conclusão

    A LC 227/2026 não veio para inviabilizar a transmissão de patrimônio. Veio para reorganizar a forma como o Estado captura uma parcela dessa transmissão, alinhando o ITCMD à lógica de progressividade aplicada a outros tributos. Famílias e empresas que entenderem a mudança e ajustarem suas estruturas com tempo continuam preservando patrimônio com eficiência. Quem postergar a discussão pode descobrir, em meio a um inventário, que a fatura tributária é maior do que esperava.

    Em planejamento sucessório, antecedência é vantagem competitiva. A reforma é convite para revisar estrutura, atualizar avaliações, modernizar governança e construir um desenho coerente com as regras de 2026.

    Perguntas frequentes

    O que muda no ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?

    A LC 227/2026 tornou obrigatoria a progressividade das aliquotas do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal e instituiu o valor de mercado dos bens como base de calculo. Estados que aplicavam aliquota fixa precisam migrar para faixas crescentes de tributacao, mantendo o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.

    Como a base de calculo pelo valor de mercado afeta herancas com imoveis e quotas de empresas?

    Imoveis, quotas de empresas familiares e participacoes societarias deixam de ser avaliados pelo valor historico contabil. A apuracao passa a se dar pelo valor real do bem na data da transmissao, com exigencia pratica de laudos tecnicos. Patrimonios que cresceram nos ultimos anos podem ter base de calculo muito superior ao valor contabil registrado.

    Qual e o impacto da progressividade do ITCMD em herancas de maior valor?

    O impacto e expressivo. Para uma heranca de R$ 5 milhoes, sob aliquota fixa de 4% o ITCMD seria de R$ 200 mil. Com a progressividade chegando ao teto de 8%, o imposto total pode ultrapassar R$ 310 mil, dependendo das faixas adotadas pelo estado, representando aumento de ate 55% na carga.

    O que precisa ser revisto em uma holding familiar apos a entrada em vigor da LC 227/2026?

    Os pontos centrais de revisao sao: avaliacao das quotas para adequar ao valor de mercado; modelo de governanca para ajustar acordos de cotistas em pontos como direito de preferencia e mecanismos de avaliacao em transmissoes; e cronograma de doacoes com reserva de usufruto, para garantir que operacoes em curso sejam concluidas conforme o regime vigente.

    Ainda vale a pena usar holding patrimonial para planejamento sucessorio apos a reforma do ITCMD?

    O modelo continua valido, mas a engenharia precisa ser recalibrada. A avaliacao historica das quotas, que garantia recolhimento menor, nao e mais possivel. A holding segue sendo um instrumento eficiente de governanca, protecao e transmissao patrimonial, desde que as novas regras de base pelo valor de mercado e a progressividade das aliquotas sejam incorporadas ao calculo.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua holding familiar esta preparada para o ITCMD progressivo?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais voltou a se debruçar sobre um tema que aquece o contencioso tributário brasileiro nos últimos anos: a pejotização. Em decisão da 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, o tribunal manteve autuação fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos por meio de pessoa jurídica controlada por ela mesma. O CARF reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com efeitos diretos sobre IRPF, contribuições previdenciárias e multas.

    O caso (processo nº 10880.769302/2021-24, julgado em abril de 2026) acende novo alerta para empresas que adotam a contratação via PJ como prática habitual. O acórdão consolida o entendimento do CARF de que a forma jurídica não prevalece sobre a substância da relação. Quando elementos típicos do vínculo empregatício estão presentes, a operação é desqualificada e os rendimentos passam a ser tratados como salário.

    O que pesou na decisão

    O CARF identificou um conjunto de elementos que, somados, configuravam relação de emprego disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Entre eles:

    • Prestação contínua e habitual dos serviços, sem intervalos típicos de prestação autônoma;
    • Contratante único, sem clientela própria diversificada da pessoa jurídica;
    • Setor de mídia, com características específicas de subordinação técnica e profissional;
    • Estrutura societária em que a pessoa física controlava 99% das quotas da empresa contratada, sem corpo societário independente;
    • Ausência de elementos clássicos da empresarialidade, como capital social compatível com a operação, equipe própria, infraestrutura física e marca comercial autônoma.

    O conjunto probatório foi suficiente para que o tribunal aplicasse a multa qualificada de 150%, prevista para situações de simulação. Esse percentual é o dobro da multa de ofício comum, justamente porque o ordenamento entende que a operação foi montada com o propósito de mascarar o tipo real da relação.

    Por que o tema vai além de um caso isolado

    A pejotização cresceu no Brasil como resposta à carga trabalhista elevada e à rigidez do regime CLT. Em diversos setores, especialmente serviços profissionais, mídia, tecnologia, saúde e advocacia, a contratação via PJ se tornou padrão de mercado. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes recentes, reconheceu a constitucionalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica em diversas hipóteses.

    O CARF, contudo, vem deixando claro que esses precedentes não autorizam fraude. Quando a contratação via PJ é mero invólucro formal para uma relação de emprego, a fiscalização pode reclassificar a operação. A decisão recente reforça essa linha e indica que o tribunal continuará examinando caso a caso, sem deferência automática à estrutura formal.

    Implicações práticas para empresas

    Empresas que mantêm contratos com pessoas jurídicas formadas por profissionais individuais precisam revisar seus arranjos. O CARF não condena a contratação via PJ em si, mas examina elementos materiais. Os principais pontos de atenção:

    • Independência operacional do prestador: a pessoa jurídica contratada precisa ter capacidade real de prestar serviços a múltiplos clientes, com autonomia para definir métodos, horários e ferramentas;
    • Natureza do contrato: escopo, prazo, métricas de entrega e regime de pagamento devem refletir uma prestação por resultado, não por hora trabalhada de forma típica de vínculo;
    • Presença de subordinação: se o tomador define horários, metas, supervisão direta e impõe disciplina típica de empregador, há risco elevado de reclassificação;
    • Estrutura da pessoa jurídica: capital social adequado, descrição clara das atividades no contrato social, equipe própria e infraestrutura compatível são elementos que reforçam a empresarialidade;
    • Histórico do prestador: profissionais que migraram de regime CLT para PJ atendendo o mesmo tomador, sem mudança real de natureza do trabalho, têm exposição maior.

    Custos de uma reclassificação fiscal

    Quando o CARF entende que a operação configura pejotização irregular, os efeitos atingem três frentes:

    Imposto de Renda Pessoa Física: os rendimentos antes tratados como distribuição de lucro (em geral isenta) ou como receita da PJ (com presunção tributária mais baixa) passam a ser tratados como rendimento do trabalho, sujeitos à tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

    Contribuições previdenciárias: a empresa contratante passa a ser responsável pelo recolhimento da cota patronal sobre os valores reclassificados, com efeito retroativo respeitado o prazo decadencial de cinco anos. O custo é relevante: a cota patronal pode somar, com terceiros, mais de 28% sobre o valor pago.

    Multas: a multa qualificada de 150% pode ser aplicada quando a fiscalização identifica simulação, somando-se aos valores principais e aos juros de mora.

    Como reduzir o risco no contrato e na operação

    Empresas que utilizam contratação via PJ devem investir em três camadas de proteção, todas auditáveis:

    Documental: contratos com escopo claro, métricas de entrega, prazos definidos e cláusulas que reflitam autonomia do prestador. Evitar cláusulas típicas de vínculo, como exclusividade unilateral, jornada fixa e subordinação direta a líderes do contratante.

    Operacional: rotinas que respeitem a autonomia do prestador. Evitar registros de ponto, controle direto de horário, exigência de presença em reuniões internas que tenham caráter de subordinação. Documentar entregáveis, não rotinas.

    Estrutural: estimular que prestadores PJ mantenham clientela diversificada, equipe própria e infraestrutura. Em alguns casos, estruturar parte da relação como prestação por projeto, com início, meio e fim definidos, ajuda a caracterizar empresarialidade.

    Reflexos no planejamento sucessório e tributário

    O tema também atinge profissionais que utilizam pessoa jurídica para fins de planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma holding profissional, voltada à gestão da carreira e a estruturas de longo prazo, é prática conhecida em vários segmentos. Quando essa holding atende um único tomador com características de subordinação, ela perde parte do seu potencial protetivo e pode ser desconsiderada.

    Profissionais com receita relevante e perfil internacional, como artistas, executivos e atletas, também precisam revisar suas estruturas. Operações que misturam contratação como PJ com fluxos internacionais, gestão de imagem e direitos conexos exigem planejamento técnico cuidadoso para sobreviver à análise do CARF.

    Conclusão

    A decisão recente reforça que a pejotização é um instrumento legítimo dentro de seus limites, mas perigoso quando usada para mascarar relações de emprego. O CARF não está questionando a contratação via PJ em sentido amplo: está exigindo coerência entre forma e substância. Empresas que mantêm relações claramente empresariais, com prestadores autônomos e independentes, seguem em terreno seguro. As que usam o modelo como fachada para fugir de obrigações trabalhistas e previdenciárias enfrentam fiscalização cada vez mais técnica e munida de teses sólidas.

    Para a contabilidade estratégica, o caminho passa por mapear a carteira de prestadores, identificar onde há exposição, propor ajustes contratuais e operacionais e, em casos extremos, recomendar reestruturação completa do modelo de contratação. O custo de prevenir é uma fração do custo de remediar uma autuação consolidada.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu no caso de pejotizacao julgado em abril de 2026?

    O CARF manteve autuacao fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos via pessoa juridica controlada por ela mesma. O tribunal reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com reflexos em IRPF, contribuicoes previdenciarias e multas, com base na ausencia de empresarialidade real.

    Quais elementos levaram o CARF a reconhecer vinculo empregaticio disfarçado de contrato PJ?

    O tribunal identificou: prestacao continua e habitual de servicos; contratante unico, sem clientela diversificada; subordinacao tecnica e profissional caracteristica do setor de midia; pessoa fisica controlando 99% das quotas da empresa contratada; e ausencia de elementos tipicos de empresarialidade, como capital social compativel, equipe propria e infraestrutura fisica.

    O CARF aplicou multa qualificada no caso de pejotizacao? Qual foi o percentual?

    Sim. O tribunal aplicou multa qualificada de 150%, prevista para situacoes de simulacao. Esse percentual e o dobro da multa de oficio comum de 75%, pois o ordenamento entende que a operacao foi estruturada com o proposito de mascarar o tipo real da relacao entre as partes.

    O que uma empresa deve verificar nos contratos PJ para reduzir o risco de reclassificacao?

    Os pontos criticos sao: independencia operacional da PJ contratada, com capacidade real de atender multiplos clientes; natureza do contrato por resultado, nao por hora tipica de vinculo; ausencia de subordinacao direta; estrutura societaria adequada com capital compativel e atividades descritas; e ausencia de transicao CLT-PJ sem mudanca real na natureza do trabalho prestado.

    A decisao do CARF sobre pejotizacao proibe a contratacao via PJ em geral?

    Nao. O CARF nao condena a contratacao via PJ em si. O tribunal examina os elementos materiais da relacao. Quando a pessoa juridica tem empresarialidade real, autonomia operacional e clientela diversificada, a contratacao e valida. O risco existe quando a estrutura PJ e apenas involuucro formal de uma relacao de emprego tipica.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Os contratos PJ da sua empresa resistiriam a uma auditoria do CARF?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    A Receita Federal publicou no início de maio a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que consolida o entendimento da administração tributária sobre o tratamento de subvenções governamentais para fins de IRPJ e CSLL. O documento é claro: empresas não podem mais excluir, da base de cálculo desses tributos, valores recebidos como subvenção, inclusive aqueles relacionados a benefícios de ICMS concedidos por estados.

    A norma encerra um período de incerteza que se arrastava desde a publicação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Para muitas companhias, a possibilidade de excluir incentivos fiscais estaduais da base de IRPJ e CSLL representava uma economia tributária relevante. Agora, esse caminho está bloqueado pela administração tributária federal.

    O que mudou no tratamento das subvenções

    Antes da Lei nº 14.789/2023, o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que subvenções para investimento, sob certas condições, fossem mantidas em conta de reserva no patrimônio líquido e excluídas da base de IRPJ e CSLL. A interpretação era debatida: a Receita Federal exigia comprovação de que o incentivo estava ligado a um plano de expansão ou implantação de empreendimento econômico, enquanto contribuintes defendiam interpretação mais ampla.

    Com a revogação do dispositivo, o cenário foi reorganizado. A Lei nº 14.789/2023 instituiu um novo regime baseado em crédito fiscal de subvenção para investimento, condicionado à habilitação prévia perante a Receita Federal e à observância de regras específicas de apuração e utilização. Fora desse regime, qualquer valor recebido como subvenção passou a ser tributado normalmente, integrando o lucro tributável.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 reforça essa direção. Não há mais espaço para excluir, na apuração do IRPJ e da CSLL, subvenções de ICMS classificadas pelo contribuinte como subvenção para investimento ou como subvenção para custeio. A vedação alcança lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, eliminando margem para teses defensivas baseadas no enquadramento de regime.

    Por que o tema é tão sensível

    O Brasil tem uma estrutura federativa em que estados utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Programas regionais de ICMS oferecem reduções, créditos presumidos, isenções por prazo determinado e regimes especiais que, em conjunto, formam um pacote competitivo. Para empresas que aderiram a esses programas, o benefício de ICMS é parte da equação econômica do investimento.

    Tributar federalmente esse benefício significa, na prática, reduzir a sua atratividade. A administração federal entende que o incentivo estadual não pode neutralizar a tributação federal, sob pena de comprometer a arrecadação e gerar concorrência desleal entre estados. O contribuinte, por outro lado, vê o efeito como uma erosão do incentivo originalmente acordado.

    Impacto direto nas demonstrações financeiras

    Empresas que vinham apurando IRPJ e CSLL com exclusões de subvenções precisam revisar imediatamente:

    • Cálculo do lucro real ou presumido corrente: incorporar a integralidade dos valores antes excluídos. Erros de apuração podem gerar multa de ofício de 75% ou qualificada de 150% caso identificados em fiscalização.
    • Reservas de incentivos fiscais no patrimônio líquido: revisar a conta utilizada para registro das subvenções e adequar a destinação contábil às novas regras.
    • Controles do regime de crédito fiscal de subvenção: empresas que pretendam continuar usufruindo de tratamento especial devem requerer habilitação prévia junto à Receita Federal e cumprir as obrigações específicas do novo modelo.
    • Provisões para contingências: ações judiciais em curso pleiteando exclusões com base no antigo artigo 30 enfrentam ambiente cada vez mais adverso. As provisões precisam ser reclassificadas conforme o novo cenário.

    Setores mais expostos

    Embora a regra seja geral, alguns setores têm exposição maior pela frequência com que utilizam incentivos estaduais. Indústrias instaladas em zonas com regime fiscal favorecido, operações de varejo regional sob convênios específicos, agronegócio com benefícios de ICMS sobre insumos e produtos primários, distribuidoras com pautas de redução de base e logística com regimes diferenciados estão entre os mais atingidos.

    Para essas companhias, o desafio vai além de ajustar planilhas. Em muitos casos, será necessário rever o pacote de incentivos contratado com o estado, recalcular a viabilidade econômica de novos projetos e renegociar contratos comerciais que tinham embutida a expectativa de neutralidade tributária federal sobre o benefício estadual.

    Caminhos legítimos para mitigar impacto

    O cenário não é só restritivo. Algumas frentes seguem disponíveis para empresas que desejam preservar parte do benefício:

    • Habilitação no novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento, quando a operação atender aos critérios legais;
    • Revisão do desenho dos contratos com fornecedores e clientes, com renegociação de cláusulas que repassem ou compartilhem o impacto fiscal;
    • Análise da estrutura societária para identificar oportunidades de redistribuição de receitas e despesas entre empresas do grupo;
    • Reavaliação do regime tributário, considerando que, em alguns casos, o lucro real com aproveitamento amplo de despesas dedutíveis pode ser mais eficiente do que o lucro presumido sob as novas regras;
    • Diálogo com governos estaduais para repactuação dos incentivos, considerando o efeito federal agora consolidado.

    O papel da contabilidade estratégica

    Mais do que ajustar declarações, o momento pede revisão integral do desenho fiscal. Contadores e consultores tributários precisam combinar três competências: domínio técnico das regras do novo regime, leitura cuidadosa do impacto financeiro nas demonstrações e capacidade de orientar a diretoria executiva sobre escolhas que envolvem caixa, contingências e relacionamento com governos estaduais.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior de redução de benefícios fiscais sinalizado pelo governo federal desde o pacote de ajuste de 2023. Empresas que enxergarem o conjunto desses sinais conseguem reorganizar sua estrutura tributária com tempo e calma. As que ignorarem os movimentos correm risco de autuação e de surpresas no fluxo de caixa.

    Conclusão

    O recado da Receita Federal é firme. O passado de exclusões automáticas de subvenções ficou para trás. Empresas que querem manter eficiência tributária em 2026 precisam dominar o novo regime de crédito fiscal de subvenção, ajustar suas bases de IRPJ e CSLL e calibrar contratos, contingências e estrutura societária. O custo de ignorar esse novo cenário é alto. O benefício de adaptá-lo com método é reposicionar a empresa para um ambiente tributário mais maduro, transparente e previsível.

    Perguntas frequentes

    O que a Solucao de Consulta n. 4.015/2026 determina sobre subvencoes de ICMS?

    A Solucao de Consulta n. 4.015/2026, publicada pela Receita Federal, consolida que empresas nao podem excluir da base de calculo do IRPJ e da CSLL valores recebidos como subvencao governamental, inclusive beneficios de ICMS concedidos por estados. A vedacao alcanca os regimes de lucro real, presumido e arbitrado, sem margem para teses defensivas baseadas no enquadramento escolhido.

    Quais sao as alternativas para empresas que ainda usufruem de incentivos estaduais de ICMS?

    Empresas que desejam manter tratamento especial sobre incentivos de ICMS devem aderir ao regime de credito fiscal de subvencao para investimento instituido pela Lei n. 14.789/2023. Esse regime exige habilitacao previa perante a Receita Federal e observancia de regras especificas de apuracao e utilizacao. Fora desse modelo, os valores sao tributados normalmente como lucro tributavel.

    Quais multas a empresa pode enfrentar se nao ajustar os calculos de IRPJ e CSLL?

    Erros de apuracao identificados em fiscalizacao podem gerar multa de oficio de 75% sobre o tributo nao recolhido ou multa qualificada de 150% em casos de fraude ou dolo. Alem disso, provisoes para contingencias de acoes judiciais que pleiteavam exclusoes com base no antigo artigo 30 precisam ser reclassificadas conforme o novo cenario.

    Quais setores sao mais expostos a essa vedacao da Receita Federal?

    Setores com maior exposicao sao aqueles que historicamente utilizaram incentivos fiscais estaduais de ICMS de forma intensiva, como industrias instaladas em zonas de processamento de exportacoes, agroindustria, fabricantes de bens de capital e empresas com operacoes em estados que oferecem regimes especiais de competitividade fiscal.

    Como as empresas devem revisar as reservas de incentivos fiscais no patrimonio liquido?

    As empresas precisam revisar a conta utilizada para registro das subvencoes no patrimonio liquido e adequar a destinacao contabil as regras vigentes. Tambem devem mapear os controles do novo regime de credito fiscal, incluindo a documentacao de habilitacao perante a Receita Federal, e atualizar os calculos do lucro real corrente incorporando todos os valores antes excluidos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como apurar corretamente os novos limites sobre subvencoes?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

    O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

    O que estava em discussão

    O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

    O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

    Por que isso afeta tantas empresas

    O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

    O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

    O que muda na rotina contábil e fiscal

    A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

    • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
    • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
    • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

    Reflexos no planejamento de 2026

    O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

    Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

    O que ainda pode ser explorado

    Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

    • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
    • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
    • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
    • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
    • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

    Implicações para o contencioso futuro

    A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

    O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

    Conclusão

    Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

    O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

    Perguntas frequentes

    O que o STJ decidiu sobre PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido?

    O STJ fixou em recursos repetitivos que os valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins integram a base de calculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907 e tem efeito vinculante sobre tribunais de origem, CARF e Receita Federal.

    Quais empresas sao afetadas pela decisao do STJ sobre o lucro presumido?

    Sao afetadas empresas tributadas pelo lucro presumido, regime utilizado por companhias com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Prestadores de servicos profissionais, comercio varejista regional, transportes, construcao civil de pequeno e medio porte e operacoes imobiliarias de alto volume estao entre os principais perfis impactados.

    Como o novo entendimento do STJ afeta a apuracao corrente do IRPJ?

    As bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, seguindo a metodologia da Receita Federal. Empresas que realizavam exclusoes precisam ajustar as memorias de calculo imediatamente. Inconsistencias em DCTFs, ECF e demais obrigacoes acessorias podem resultar em autuacoes e necessidade de retificacao de declaracoes do exercicio corrente.

    Vale a pena migrar do lucro presumido para o lucro real apos essa decisao?

    Empresas proximas do teto do presumido podem avaliar a opcao pelo lucro real conforme a estrutura de despesas dedutiveis. Em alguns casos, a apuracao pelo lucro real mitiga o impacto da inclusao do PIS e Cofins na base, especialmente para companhias com alto volume de custos operacionais dedutiveis que nao sao aproveitados no regime presumido.

    Como as provisoes para contingencias fiscais devem ser ajustadas?

    Acoes judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavoravel com base no precedente vinculante. Os comites de contingencias fiscais devem reclassificar essas provisoes, reduzindo a probabilidade de exito das teses defensivas e atualizando os valores registrados conforme o novo cenario consolidado pelo STJ.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja revisou as bases de IRPJ e CSLL no lucro presumido?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.

    O Que os Regulamentos Estabelecem

    Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.

    A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.

    Período de Transição em 2026

    Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.

    Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.

    Como Participar da Consulta Pública

    O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.

    Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.

    Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.

    Atenção ao Regime de Créditos

    Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.

    Cronograma da Reforma para Planejamento

    Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.

    Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.

    Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.

    Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.

    A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.

    Perguntas frequentes

    O que estabelecem os regulamentos da CBS e do IBS publicados em abril de 2026?

    O Decreto n. 12.955/2026 publicou o regulamento da CBS e o Comite Gestor do IBS publicou o regulamento do IBS em 30 de abril de 2026. Os documentos detalham normas gerais de incidencia, base de calculo, apuracao de creditos e obrigacoes acessorias dos novos tributos, que substituirao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo do periodo de transicao.

    Quais sao as aliquotas de CBS e IBS em 2026 e como funciona a cobranca?

    Em 2026, as aliquotas efetivas sao simbolicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com carater exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais nao sao efetivamente recolhidos como novos tributos, pois ha mecanismo de compensacao com os tributos ja vigentes, sem aumento da carga tributaria total neste primeiro momento.

    Quem e obrigado a incluir CBS e IBS nas notas fiscais em 2026?

    Empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) sao obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletronicas. As empresas do Simples Nacional so passarao a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime hibrido entrar em vigor. Empresas que nao atualizaram seus sistemas de gestao estao em situacao irregular e sujeitas a penalidades.

    Como funciona o regime de creditamento da CBS e do IBS?

    O novo modelo e nao cumulativo pleno, permitindo que as empresas creditem o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Essa logica difere do sistema atual, que tem restricoes ao credito de PIS/Cofins e ICMS. A mudanca pode representar reducao efetiva de carga tributaria para empresas que compram de fornecedores tambem sujeitos ao novo regime.

    Ate quando era possivel participar da consulta publica sobre os regulamentos?

    O Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor do IBS abriram canal formal para receber sugestoes de aperfeicoamento dos regulamentos ate o dia 31 de maio de 2026. Empresas e entidades podiam enviar contribuicoes pelos canais oficiais divulgados pelo Ministerio da Fazenda, com especial interesse para setores de construcao civil, saude, educacao e agronegocio.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta adaptada ao novo regime de CBS e IBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Agência Brasil

  • Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promoverá entre 12 de maio e setembro de 2026 o Curso sobre Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa é gratuita, aberta a profissionais da contabilidade, agentes públicos e demais interessados, e prevê 18 módulos estruturados para oferecer formação técnica consistente sobre o IBS e a CBS.

    A capacitação chega em um momento decisivo. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Emenda Constitucional 132 e iniciou, em janeiro de 2026, o ano de teste da CBS e do IBS. Empresas, autônomos, contadores e gestores públicos precisam dominar as novas regras com rapidez para que a transição aconteça sem gargalos. O curso nasce dessa necessidade prática.

    Estrutura do curso

    O programa foi desenhado em 18 módulos sequenciais, com conteúdo técnico organizado para acompanhar a complexidade da nova tributação. O primeiro módulo, que abre o ciclo no dia 12 de maio de 2026, ocorre das 9h às 13h e trata das Normas Gerais do IBS e da CBS. A partir daí, os encontros se distribuem mensalmente, mantendo cadência consistente até setembro.

    Entre os temas previstos no programa estão:

    • Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS;
    • Regras de apuração, débito e crédito no novo sistema não cumulativo;
    • Regimes diferenciados e específicos para setores como saúde, educação, agronegócio, serviços profissionais, locação e setor financeiro;
    • Mecanismos de compensação previstos para empresas em fase de transição;
    • Documentos fiscais eletrônicos e novos campos obrigatórios para destaque dos tributos;
    • Particularidades aplicáveis a microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e produtores rurais.

    Os módulos são ministrados por equipe técnica da Receita Federal e por especialistas indicados pelo CFC, garantindo equilíbrio entre a visão da administração tributária e a perspectiva da contabilidade aplicada. Haverá emissão de certificado para os participantes, com aproveitamento computado pela frequência e pelas atividades complementares de cada módulo.

    Por que profissionais da contabilidade precisam participar

    O contador é a principal ponte entre o contribuinte e o novo sistema tributário. É ele quem traduz a complexidade da legislação para o dia a dia das empresas, configura sistemas, define critérios de apuração e identifica oportunidades legítimas de creditamento. Com a entrada da CBS e do IBS, esse papel se torna ainda mais técnico e estratégico.

    Sem capacitação formal, o profissional corre o risco de aplicar regras antigas a situações novas, gerar inconsistências em documentos fiscais e perder créditos legítimos para os clientes. Isso não é apenas um problema operacional: pode comprometer a competitividade do negócio atendido. Um cliente que paga mais tributo do que deveria, por falha de orientação, encontra com facilidade um concorrente que faça melhor.

    Para escritórios de contabilidade, o curso também é um movimento de posicionamento. Times bem treinados conseguem oferecer consultoria de migração para a CBS e o IBS, acompanhar a estruturação fiscal, revisar contratos comerciais com cláusulas tributárias atualizadas e prestar suporte a auditorias. Em mercados maduros, o conhecimento sobre a reforma será o critério de escolha entre fornecedores.

    O que o curso significa para empresários

    Empresários e gestores também são bem-vindos ao curso. Embora o conteúdo seja técnico, a maturidade conquistada nesse período permitirá conversas mais qualificadas com a contabilidade, decisões mais conscientes sobre estoques, precificação, contratos e aquisição de bens de capital, e melhor compreensão das obrigações que recaem sobre a empresa nos próximos meses.

    Setores que precisam acompanhar o calendário com atenção:

    • Indústria e comércio: empresas com cadeias longas terão revisão de seus créditos tributários e nova lógica de apuração mensal. A CBS e o IBS são não cumulativos, mas as regras de apropriação são mais sofisticadas que as do PIS, Cofins, ICMS e ISS atuais.
    • Serviços: setores como educação, saúde, profissionais liberais e tecnologia precisam estudar regimes específicos e simulações de impacto. Em alguns casos, o ônus pode aumentar; em outros, há possibilidade de neutralidade ou redução.
    • Agronegócio: a apropriação de créditos na cadeia rural ganha protagonismo. Produtores e cooperativas precisam estruturar processos para usufruir das novas regras.
    • Setor público: gestores municipais e estaduais lidam com mudanças no arranjo de receitas, especialmente com o IBS, que substitui parte da arrecadação de tributos atualmente sob controle direto dos entes federativos.

    Riscos de não se preparar

    A reforma tributária não é um projeto distante. Ela já está em curso, com regras de transição que se intensificam em 2026 e ganham contornos plenos nos anos seguintes. Quem ficar para trás corre três riscos principais:

    O primeiro é tecnológico. Sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e plataformas de gestão precisam estar atualizados para destacar CBS e IBS por operação. Atrasos na atualização tornam o cumprimento da obrigação acessória inviável.

    O segundo é financeiro. A apuração equivocada, com erros em créditos ou na classificação de operações, leva a recolhimento a maior, perda de competitividade ou autuações futuras. Em ambos os cenários, o caixa sofre.

    O terceiro é estratégico. Em segmentos com margem apertada, o domínio da nova tributação pode fazer diferença na precificação. Empresas que entenderem e operacionalizarem rapidamente o sistema saem na frente em renegociações, captações e expansão.

    Como se inscrever

    As inscrições para o curso são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade. O acesso é gratuito e o material das aulas será disponibilizado posteriormente para consulta. Vale conferir as datas e os horários de cada módulo, que seguem cronograma definido em conjunto pelo CFC e pela Receita Federal.

    Profissionais com agenda apertada podem participar via transmissão e revisar conteúdos gravados. Para escritórios e empresas, é recomendável organizar grupos de estudo internos que acompanhem o curso em conjunto, com debates sobre a aplicação prática nos clientes e nos negócios atendidos.

    Conclusão

    O curso conjunto da Receita Federal e do CFC representa uma das maiores iniciativas formais de capacitação para a reforma tributária do consumo no Brasil. Em um cenário de mudanças contínuas, treinamento técnico estruturado é um ativo concreto: reduz riscos, qualifica decisões e amplia a capacidade de gerar valor para clientes e para o próprio negócio.

    Profissionais da contabilidade, gestores públicos e empresários que aproveitarem o cronograma de maio a setembro de 2026 chegarão ao final do ano com vantagem competitiva real. Em uma reforma desse porte, o conhecimento é o primeiro insumo. Quem o conquista cedo aplica melhor.

    Perguntas frequentes

    Quando comeca o curso gratuito da Receita Federal e do CFC sobre a Reforma Tributaria?

    A Secretaria Especial da Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade promovem o Curso sobre Reforma Tributaria do Consumo entre 12 de maio e setembro de 2026. O programa e gratuito, aberto a profissionais da contabilidade, agentes publicos e demais interessados, e conta com 18 modulos tecnicos sobre CBS e IBS.

    Quais sao os principais temas abordados nos 18 modulos do curso?

    Os modulos abrangem hipoteses de incidencia e fato gerador da CBS e do IBS, regras de apuracao e regime nao cumulativo, regimes diferenciados para setores como saude, educacao, agronegocio e servicos profissionais, mecanismos de compensacao durante a transicao, documentos fiscais eletronicos com novos campos obrigatorios e particularidades para MEI, microempresas e produtores rurais.

    Por que contadores precisam de capacitacao formal sobre a Reforma Tributaria?

    O contador e a principal ponte entre o contribuinte e o novo sistema tributario. Sem capacitacao, corre o risco de aplicar regras antigas a situacoes novas, gerar inconsistencias em documentos fiscais e perder creditos legitimos para os clientes. Escritorios bem treinados conseguem oferecer consultoria de migracao, revisar contratos e prestar suporte qualificado em auditorias tributarias.

    O curso emite certificado para os participantes?

    Sim. Havera emissao de certificado para os participantes, com aproveitamento computado pela frequencia e pelas atividades complementares de cada modulo. Os modulos sao ministrados por equipe tecnica da Receita Federal e especialistas indicados pelo CFC, garantindo equilibrio entre a visao da administracao tributaria e a perspectiva da contabilidade aplicada.

    Quais setores empresariais devem acompanhar com atencao o calendario do curso?

    Industria e comercio com cadeias longas terao revisao de creditos tributarios e nova logica de apuracao mensal. Servicos e profissionais liberais enfrentarao mudancas em aliquotas e base de calculo. Agronegocio, construcao civil e setor imobiliario possuem regimes diferenciados com regras proprias. Todos esses perfis ganham com a formacao tecnica que o curso oferece.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua equipe contabil esta capacitada para orientar clientes sobre CBS e IBS?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Receita Federal

  • Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    A Receita Federal confirmou um dos pontos mais sensíveis da fase de transição da reforma tributária do consumo: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A regra está nas orientações divulgadas pelo órgão e amplia o universo de contribuintes formais alcançados pelos novos tributos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

    O ponto-chave para tranquilizar o público é o seguinte: a inscrição no CNPJ não converte a pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração da CBS e do IBS aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada por empresas, garantindo emissão regular de documentos fiscais eletrônicos e adequada apropriação de créditos.

    Quem será alcançado pela regra

    A obrigação de inscrição se aplica a pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas com bens, direitos e serviços enquadradas como hipótese de incidência da CBS e do IBS. O recorte é amplo e inclui categorias frequentemente esquecidas em programas tributários:

    • Profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência;
    • Locadores recorrentes de imóveis e bens móveis;
    • Produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações;
    • Pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade;
    • Prestadores de serviços de baixa formalização que hoje atuam apenas com nota fiscal avulsa.

    A regulamentação detalhada ainda está em curso, com normas técnicas sendo emitidas em parceria entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Por isso, a recomendação é acompanhar publicações oficiais e adequar o cadastro o quanto antes, evitando o gargalo previsto para o segundo semestre.

    Por que o CNPJ instrumental

    O CNPJ funciona como o identificador padrão do sistema fiscal brasileiro. Ele é a chave que conecta documentos fiscais eletrônicos, escrituração digital, eSocial, declarações acessórias, conciliação bancária e relatórios de inteligência tributária. Sem o número, a pessoa física contribuinte ficaria fora do fluxo natural de apuração e não conseguiria operar a sistemática de débitos e créditos da CBS e do IBS.

    Vale destacar que o ano de 2026 é considerado pela Receita como um período de teste. As pessoas físicas e jurídicas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias e emitirem documentos fiscais conforme as normas técnicas estarão dispensadas do recolhimento dos novos tributos. O foco da etapa atual é garantir aderência ao novo sistema, não cobrar imediatamente.

    Mesmo assim, o cadastro precisa ser estruturado já. Uma pessoa física que se cadastra fora do prazo poderá enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a créditos relativos a insumos e serviços, e ser questionada em fiscalizações cruzadas, especialmente quando houver tomadores de serviço empresariais que abatem CBS e IBS na própria apuração.

    O que muda na nota fiscal

    Documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente CBS e IBS por operação. As pessoas físicas contribuintes precisarão emitir esses documentos sempre que a operação assim exigir, com identificação correta do regime e do tipo de incidência.

    Há, ainda, regimes diferenciados e específicos previstos na LC 214/2025. Setores como o agronegócio, prestadores de serviços profissionais, atividades imobiliárias e serviços financeiros possuem regras próprias de apuração, com alíquotas e bases distintas. A pessoa física que atua nessas frentes precisa entender em qual regime se enquadra para evitar emissão incorreta de documento fiscal.

    Impactos práticos para autônomos e produtores rurais

    Profissionais autônomos que hoje operam apenas com RPA e DARF de carnê-leão terão um aumento de obrigações instrumentais. Para muitos, a transição vai exigir uma estrutura mínima de gestão fiscal: software de emissão de notas, controle de custos com bens e serviços passíveis de crédito, e organização de fluxo financeiro para conciliação periódica.

    Produtores rurais pessoa física com escala relevante também ganham um capítulo próprio. A possibilidade de creditamento na cadeia agropecuária pode reduzir custo final, mas exige adesão à formalização e ao registro digital de operações. Quem optar por permanecer fora do sistema corre o risco de ser excluído de cadeias de fornecimento dominadas por empresas que precisam apropriar créditos para se manterem competitivas.

    Locadores de imóveis em regime habitual e onerosity também precisam se preparar. As regras ainda estão em consolidação, mas é provável que contratos com pessoas jurídicas exijam a contraparte com CNPJ para destaque correto do tributo. A informalidade tende a ficar mais cara.

    Como se preparar agora

    O preparo recomendado para os próximos 60 dias envolve quatro frentes:

    • Diagnóstico de atividade: mapear as operações realizadas, frequência, volume e tipo de cliente. Definir se a pessoa física se enquadra como contribuinte habitual e oneroso de CBS e IBS.
    • Estruturação cadastral: preparar a documentação necessária para inscrição no CNPJ instrumental, incluindo dados pessoais, endereço, descrição da atividade e enquadramento fiscal aplicável.
    • Adoção de tecnologia fiscal: escolher software ou plataforma para emissão de documentos fiscais eletrônicos compatível com as novas notas técnicas. Avaliar integração com extratos bancários e folha de prestação de serviços.
    • Modelagem econômica: simular cenários de receita com e sem o aproveitamento de créditos, definindo precificação adequada para clientes pessoa física e pessoa jurídica.

    O papel da contabilidade estratégica

    Para pessoas físicas que transitam para a nova realidade, ter suporte contábil deixa de ser opcional. A apuração de CBS e IBS, mesmo simplificada, exige rigor: classificar receitas, registrar despesas com potencial de creditamento, emitir documentos fiscais sem erro, declarar obrigações acessórias e responder a eventuais notificações.

    Contadores estratégicos têm papel de orientar a transição com calma, evitando tanto o pânico de quem acredita que a reforma tributária aumentará drasticamente a carga, quanto a complacência de quem ignora as obrigações instrumentais até serem alcançados por uma fiscalização. O caminho é informar, planejar e implementar com método.

    Conclusão

    A inscrição obrigatória de pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS no CNPJ a partir de julho de 2026 é mais um passo na unificação tecnológica do sistema tributário brasileiro. Ela não cria uma nova natureza jurídica para o cidadão, mas formaliza um novo padrão de relacionamento com o Fisco, baseado em rastreabilidade, créditos e documentos fiscais eletrônicos.

    Quem se preparar nos próximos meses ganha previsibilidade, evita correrias e usa o ano de teste de 2026 a seu favor. Quem optar por adiar a discussão para o último trimestre tende a enfrentar prazos curtos, sistemas sobrecarregados e custos maiores de regularização. A reforma tributária não é mais um projeto futuro: é uma rotina que começa a ser construída agora.

    Perguntas frequentes

    Quem e pessoa fisica sera obrigada a ter CNPJ a partir de julho de 2026?

    A partir de julho de 2026, pessoas fisicas que pratiquem operacoes habituais e onerosas com bens, direitos e servicos enquadradas como hipotese de incidencia da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ. Isso inclui profissionais autonomos com receita acima dos limites de nao incidencia, locadores recorrentes de imoveis, produtores rurais pessoa fisica e prestadores que atuam com nota fiscal avulsa.

    A inscricao no CNPJ converte a pessoa fisica em pessoa juridica?

    Nao. A inscricao no CNPJ para fins de CBS e IBS e um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuracao dos novos tributos aconteca com a mesma infraestrutura tecnologica usada por empresas. O objetivo e garantir emissao regular de documentos fiscais eletronicos e adequada apropriacao de creditos, sem que a pessoa fisica perca seu status civil.

    Quais consequencias a pessoa fisica pode enfrentar se nao se cadastrar no CNPJ no prazo?

    Uma pessoa fisica que nao se cadastra no prazo pode enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a creditos relativos a insumos e servicos, e ser questionada em fiscalizacoes cruzadas. Isso e especialmente critico quando ha tomadores de servico empresariais que abatam CBS e IBS na propria apuracao, gerando inconsistencias rastreadas pelo sistema fiscal.

    O que muda nos documentos fiscais eletronicos com a reforma tributaria?

    Documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passarao a destacar individualmente CBS e IBS por operacao. Pessoas fisicas contribuintes precisarao emitir esses documentos com identificacao correta do regime e do tipo de incidencia. Setores com regimes diferenciados, como agronegocio e servicos financeiros, possuem regras proprias de apuracao previstas na LC 214/2025.

    O ano de 2026 prevê cobranca efetiva de CBS e IBS para pessoas fisicas?

    Nao. A Receita Federal considera 2026 um periodo de testes. Pessoas fisicas e juridicas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias e emitirem documentos fiscais conforme as normas tecnicas estao dispensadas do recolhimento efetivo dos novos tributos. O foco desta etapa e garantir a aderencia ao novo sistema operacional, nao a cobranca imediata dos tributos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Voce sabe se precisa de CNPJ para operar com CBS e IBS a partir de julho?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: LegisWeb

  • PGFN prorroga transação até maio com desconto de até 100%

    PGFN prorroga transação até maio com desconto de até 100%

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou novamente o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que reúne diversas modalidades de transação tributária para contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União. A nova janela termina às 19h de 29 de maio de 2026 e oferece condições significativamente mais favoráveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

    A medida atinge milhões de pessoas físicas e jurídicas com débitos federais e abre uma das últimas grandes janelas de regularização antes do encerramento do ciclo orçamentário. Para empresas, é uma oportunidade concreta de recompor a saúde fiscal, reabrir o acesso a certidões e voltar a participar de licitações e captações de crédito com taxas competitivas.

    Modalidades disponíveis no edital

    O Edital PGDAU nº 11/2025 contempla quatro principais modalidades, cada uma com parâmetros distintos de elegibilidade e benefícios. A escolha da via mais adequada depende do perfil do contribuinte, do estágio das dívidas e da capacidade de pagamento.

    • Transação por capacidade de pagamento: destinada a contribuintes pessoa física e jurídica cuja análise da PGFN identifica dificuldade financeira para honrar a integralidade do débito. Permite descontos sobre encargos e parcelamentos com entrada reduzida.
    • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: aplica-se a dívidas inscritas há mais de 15 anos, com cobrança suspensa por decisão judicial ou em situações específicas previstas em portaria. Aqui podem incidir descontos mais robustos.
    • Transação de pequeno valor: para débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 30 de janeiro de 2025, oferece desconto de 50% sobre o valor consolidado, com pagamento em até 60 parcelas.
    • Transação de débitos garantidos por seguro ou carta de fiança: condições específicas para empresas que possuam garantias formalizadas em discussões judiciais.

    Em todos os casos, a soma das dívidas elegíveis, considerando juros, multas e encargos, não pode ultrapassar R$ 45 milhões por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transação tributária previstas em legislação específica.

    Quanto se pode descontar

    Na transação por capacidade de pagamento e em débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o desconto total pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Há, contudo, um limite de 70% sobre o valor consolidado da inscrição, calculado em função do grau de recuperabilidade atribuído pela PGFN. Para o microempreendedor individual (MEI), as condições são especialmente atrativas, com possibilidade de parcelas mínimas de R$ 25, atualizadas pela Selic.

    Para os demais contribuintes, a parcela mínima é de R$ 100. O número de prestações também varia conforme a modalidade e o perfil da dívida, podendo chegar a 145 parcelas em algumas hipóteses. A entrada é reduzida, geralmente entre 6% e 12% do valor consolidado, dividida em até 12 parcelas, o que diminui o impacto inicial no caixa da empresa.

    Por que a janela é estratégica

    A regularização junto à PGFN é especialmente valiosa para empresas que precisam emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Sem essa documentação, ficam barradas operações sensíveis: participação em licitações, contratação com o setor público, fusões e aquisições, captação de crédito subsidiado, e até processos de exportação.

    A transação também permite que a empresa retire o nome de cadastros restritivos de inadimplentes federais, o que abre caminho para melhores condições em linhas de capital de giro, antecipação de recebíveis e financiamentos de longo prazo. Em um cenário de juros ainda relevantes, esses pontos básicos podem representar economia direta no custo financeiro.

    Cuidados antes da adesão

    A decisão de aderir não pode ser tomada apenas pelo desconto nominal. Três aspectos exigem análise técnica:

    • Confissão da dívida: a transação implica confissão irrevogável e renúncia a discussões judiciais ou administrativas em curso sobre os débitos incluídos. Antes de aderir, é preciso avaliar se há teses tributárias sólidas em andamento que possam reduzir a dívida em sede judicial.
    • Capacidade de cumprimento: o descumprimento das parcelas leva à rescisão do acordo, com restabelecimento do valor original e perda dos descontos. Por isso, a previsão de fluxo de caixa precisa ser realista e considerar cenários de estresse.
    • Efeito contábil: a inclusão da dívida com desconto exige tratamento contábil específico. Provisões, ajustes de exercícios anteriores e reflexos em IRPJ/CSLL devem ser conduzidos com base em laudo técnico, evitando autuações futuras.

    Também é fundamental analisar os impactos no Lucro Real e no Lucro Presumido. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem sofrer reflexos imediatos na apuração do imposto, especialmente quando o desconto é significativo. O acompanhamento contábil e tributário é o que separa uma boa transação de uma armadilha fiscal disfarçada.

    Como aderir

    A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN, por meio de conta gov.br nível prata ou ouro. Após a simulação inicial, o contribuinte recebe a proposta com prazos, descontos e parcelas, podendo aceitar eletronicamente ou solicitar revisão. As empresas precisam estar atentas à correta seleção de débitos, principalmente quando há discussões judiciais em curso.

    Recomenda-se que a operação seja conduzida em conjunto com a contabilidade e o jurídico tributário, para mapear riscos e assegurar que a transação realmente entregue o resultado pretendido. Em algumas situações, faz mais sentido aderir por capacidade de pagamento; em outras, pela modalidade de pequeno valor; em casos específicos, pela transação para dívidas irrecuperáveis.

    Conclusão

    O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma das janelas mais amplas dos últimos anos para regularizar pendências federais com descontos relevantes. Empresas que conduzem a operação com diagnóstico fiscal completo, projeção de fluxo de caixa consistente e suporte contábil adequado conseguem transformar passivo em previsibilidade e voltar a operar sem o gargalo de débitos federais.

    Com prazo final em 29 de maio de 2026, a recomendação é antecipar a análise. Esperar a última semana costuma significar simulações apressadas, escolhas equivocadas e perda de oportunidades reais de redução de passivo.

    Perguntas frequentes

    Ate quando valia o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025?

    A PGFN prorrogou o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025 ate as 19h de 29 de maio de 2026. O edital reune diversas modalidades de transacao tributaria para contribuintes com dividas inscritas em divida ativa da Uniao, com condicoes mais favoraveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais.

    Quais modalidades de transacao estavam disponiveis no Edital PGDAU n. 11/2025?

    O edital contemplava quatro modalidades principais: transacao por capacidade de pagamento, para contribuintes com dificuldade financeira comprovada; transacao para debitos de dificil recuperacao ou irrecuperaveis; transacao de pequeno valor para debitos de ate 60 salarios minimos; e transacao de debitos garantidos por seguro ou carta de fianca, com condicoes especificas para cada perfil.

    Qual e o desconto maximo possivel na transacao tributaria da PGFN?

    Nas modalidades de transacao por capacidade de pagamento e para debitos classificados como de dificil recuperacao ou irrecuperaveis, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Ha, contudo, limite de 70% sobre o valor consolidado da inscricao, calculado conforme o grau de recuperabilidade atribuido pela PGFN a cada debito.

    Quem pode aderir ao Edital PGDAU n. 11/2025 e qual e o teto de divida elegivel?

    Podem aderir pessoas fisicas e juridicas com debitos inscritos em divida ativa da Uniao. A soma das dividas elegiveis, considerando juros, multas e encargos, nao pode ultrapassar R$ 45 milhoes por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transacao tributaria previstas em legislacao especifica.

    Por que a regularizacao junto a PGFN e estrategica para empresas?

    A regularizacao permite emitir Certidao Negativa de Debitos ou Certidao Positiva com Efeitos de Negativa, documentacao exigida em licitacoes, contratos com o setor publico, fusoes e aquisicoes, captacao de credito subsidiado e processos de exportacao. A transacao tambem permite retirar o nome de cadastros restritivos federais, melhorando condicoes em linhas de capital de giro e financiamentos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ainda pode regularizar dividas federais com condicoes especiais?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: PGFN

  • CARF aceita compensação tributária sem trânsito em julgado

    CARF aceita compensação tributária sem trânsito em julgado

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu mais um passo na consolidação do uso de precedentes qualificados como vetor de segurança jurídica em matéria tributária. No processo nº 19613.720639/2021-68, julgado em 6 de março de 2026 e amplamente repercutido nesta semana, o colegiado autorizou a compensação de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e sobre os 15 primeiros dias de afastamento por doença, sem exigir o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    A controvérsia girava em torno da modulação de efeitos imposta pelo STF no julgamento do Tema 985 da repercussão geral, que reconheceu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e estabeleceu efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento. Para os contribuintes, a dúvida era se o crédito relativo ao período pretérito poderia ser aproveitado administrativamente antes da formação definitiva da coisa julgada.

    O que decidiu o CARF

    Por maioria de cinco votos a um, a turma julgadora entendeu que a homologação da compensação independe do trânsito em julgado quando a tese de fundo já foi pacificada pelo Supremo em sede de repercussão geral. O voto vencedor destacou que a aplicação imediata dos precedentes qualificados é dever do tribunal administrativo, sob pena de comprometer a uniformidade do sistema e gerar litígios desnecessários.

    A decisão também aborda a sistemática prevista no Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 926 e 927, que impõem aos órgãos julgadores observância obrigatória às teses fixadas em recursos repetitivos e em repercussão geral. O argumento central é que a coisa julgada formal serve para encerrar a discussão entre as partes, não para condicionar a aplicação de tese vinculante já firmada pela Corte Suprema.

    Impacto direto para empresas e folha de pagamento

    O efeito prático para empresas é relevante. Companhias que recolheram contribuição previdenciária sobre o terço de férias e sobre os 15 primeiros dias de auxílio-doença em períodos anteriores à modulação ganham um caminho administrativo mais ágil para recuperar valores. Em vez de esperar o desfecho de discussões individuais que podem levar anos, o contribuinte pode estruturar pedido de compensação com lastro direto no precedente do STF.

    Na prática, isso muda a postura de planejamento fiscal nos departamentos de pessoal e nos comitês tributários. Empresas com folhas de pagamento volumosas, especialmente nos setores industrial, varejista e de serviços, devem rever cálculos retroativos e mapear créditos passíveis de aproveitamento. A cautela continua sendo a regra: cada compensação deve estar suportada por documentação contábil consistente, memórias de cálculo auditáveis e análise jurídica do prazo prescricional.

    Reforço da autoridade dos precedentes

    Para além do caso concreto, o julgado tem caráter pedagógico. O CARF sinaliza que o uso de teses qualificadas vai além do horizonte processual judicial e atinge o contencioso administrativo. Esse alinhamento aproxima o tribunal das diretrizes do CPC e do princípio da isonomia, evitando soluções dispersas para situações idênticas.

    O movimento também tende a reduzir o estoque de processos administrativos parados à espera do trânsito em julgado em ações individuais. Como a tese é a mesma, faz pouco sentido manter milhares de PERs e PERDComps suspensos quando a Corte Suprema já se manifestou de modo definitivo sobre o tema de fundo.

    Como as áreas tributária e contábil devem reagir

    O recado é claro para departamentos fiscais, controladorias e escritórios de assessoria contábil. Três frentes precisam de atenção imediata:

    • Mapeamento de créditos: levantar bases de cálculo, períodos e valores recolhidos a maior sobre as rubricas afetadas pelo Tema 985, considerando a prescrição quinquenal.
    • Documentação suporte: reunir folhas analíticas, GFIPs, eSocial, DCTFWeb e laudos contábeis que demonstrem o pagamento e a base de cálculo. Sem esse lastro, a compensação fica vulnerável.
    • Estratégia de submissão: avaliar caso a caso se a compensação será apresentada na via administrativa direta, com pedido eletrônico, ou se será precedida de consulta formal à Receita Federal para mitigar risco de glosa.

    É importante lembrar que a homologação tácita das compensações depende de regularidade formal e da inexistência de vícios materiais. A decisão do CARF não significa carta branca para débitos que não tenham relação direta com o objeto do precedente. Cada operação deve ser cuidadosamente justificada.

    Tendência de aceleração do contencioso

    O cenário aponta para um contencioso tributário mais ágil quando há tese pacificada. A combinação de precedentes vinculantes do STF e do STJ com o reconhecimento administrativo dessa força tende a destravar bilhões em discussões. Para empresas, isso reduz incertezas no balanço, libera provisões e melhora indicadores financeiros.

    Por outro lado, o efeito também é fiscal. A Receita Federal precisará calibrar suas políticas de fiscalização, priorizando a verificação da documentação suporte e a consistência das compensações, em vez de discutir o mérito já resolvido pela Corte Suprema. O resultado esperado é uma fiscalização mais qualificada e menos litigiosa.

    Conclusão

    A decisão reforça a maturidade do contencioso administrativo brasileiro e oferece um caminho mais previsível para empresas que aguardam o aproveitamento de créditos relacionados ao Tema 985. A combinação entre uso responsável dos precedentes qualificados, documentação fiscal robusta e estratégia tributária bem desenhada permite que organizações capturem valor sem expor o caixa a contingências.

    Para as empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o momento é de revisitar projetos de recuperação de créditos, atualizar planilhas de prescrição e alinhar com o departamento jurídico tributário a forma de submeter as compensações. Decisões como essa só se transformam em resultado quando a operação tributária, contábil e financeira se movem juntas.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu no processo n. 19613.720639/2021-68 sobre compensacao tributaria?

    Em 6 de marco de 2026, o CARF autorizou, por maioria de cinco votos a um, a compensacao de contribuicoes previdenciarias incidentes sobre o terco constitucional de ferias e sobre os 15 primeiros dias de afastamento por doenca sem exigir o transito em julgado da decisao do STF sobre o Tema 985 da repercussao geral.

    Quais contribuicoes previdenciarias podem ser compensadas com base nessa decisao do CARF?

    As contribuicoes previdenciarias passiveis de compensacao sao aquelas que foram recolhidas sobre o terco constitucional de ferias e sobre os 15 primeiros dias de afastamento por doenca em periodos anteriores a modulacao de efeitos imposta pelo STF no Tema 985. O prazo prescricional quinquenal deve ser observado no levantamento dos creditos.

    Por que o CARF entendeu que nao e necessario aguardar o transito em julgado?

    O voto vencedor destacou que a aplicacao imediata dos precedentes qualificados e dever do tribunal administrativo, com base nos artigos 926 e 927 do CPC, que impoe observancia obrigatoria as teses fixadas em repercussao geral. Como a tese de fundo ja foi pacificada pelo STF, a coisa julgada formal nao pode condicionar a aplicacao de decisao vinculante ja proferida pela Corte Suprema.

    Como as empresas devem se preparar para solicitar a compensacao dos creditos previdenciarios?

    Tres frentes exigem atencao imediata: mapeamento de creditos com levantamento de bases de calculo e valores recolhidos a maior sobre as rubricas afetadas; documentacao de suporte reunindo folhas analiticas, GFIPs, eSocial, DCTFWeb e laudos contabeis; e analise juridica do prazo prescricional para garantir que o pedido de compensacao (PER/PERDCOMP) esteja suportado por documentacao auditavel.

    Qual e o impacto pratico dessa decisao para empresas com folhas de pagamento volumosas?

    Empresas dos setores industrial, varejista e de servicos com folhas de pagamento volumosas devem rever calculos retroativos e mapear creditos passiveis de aproveitamento. Em vez de aguardar desfechos judiciais individuais que podem levar anos, o contribuinte pode estruturar pedido de compensacao administrativo diretamente com base no precedente do STF, tornando o processo de recuperacao mais agil.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa ja mapeou os creditos previdenciarios recuperaveis sem esperar o transito em julgado?

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    Fonte: Conjur

  • RFB notifica devedores contumazes pela LC 225/2026

    RFB notifica devedores contumazes pela LC 225/2026

    A Receita Federal iniciou em 28 de abril de 2026 o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 225, de 2026. A iniciativa marca o primeiro ciclo de aplicação do novo regime, voltado a contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e injustificada, e tem como objetivo declarado preservar a justiça fiscal e o ambiente concorrencial saudável entre empresas.

    Quem é considerado devedor contumaz

    A Lei Complementar nº 225/2026 fixa critérios objetivos para a caracterização. Inadimplência substancial ocorre quando os créditos tributários irregulares ultrapassam R$ 15 milhões e representam mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a reiteração exige irregularidade em quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados ao longo dos últimos doze meses. A ausência de justificativa econômica ou jurídica para o não pagamento completa o conceito.

    O recorte normativo busca separar empresas em dificuldades pontuais ou em recuperação judicial, que podem aderir a programas de transação ou parcelamento, daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. Em diversos casos identificados pela Receita Federal, a falta de pagamento é estrutural e funciona como vantagem competitiva indevida em relação a concorrentes que cumprem a legislação.

    Volume de débitos e abrangência da medida

    O conjunto de contribuintes notificado nesta primeira leva concentra débitos superiores a R$ 25 bilhões, considerando valores em cobrança pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os números reforçam a relevância fiscal da nova categoria e justificam a estratégia escalonada adotada pela administração tributária, que combina ações de cobrança administrativa, judicial e medidas de restrição cadastral.

    Prazo de 30 dias e direito de defesa

    Após a ciência da notificação, o contribuinte tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, parcelamento ordinário, transação tributária quando cabível ou apresentação de garantia idônea. A defesa administrativa permite questionar a caracterização, demonstrar pagamentos não considerados, juntar documentos e apontar inconsistências no enquadramento.

    Cabe destacar que o prazo é peremptório. Vencidos os 30 dias sem regularização e sem defesa acolhida, a Receita Federal pode aplicar uma série de medidas de restrição, com efeitos imediatos sobre a operação da empresa. O regramento difere de procedimentos tradicionais de cobrança, em que a sequência habitual passa por inscrição em dívida ativa e ajuizamento da execução fiscal.

    Consequências do enquadramento como devedor contumaz

    Os efeitos práticos da declaração de devedor contumaz são severos. Entre as principais consequências previstas estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a vedação à transação tributária, a perda de benefícios e regimes especiais, a suspensão de incentivos fiscais e a possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ. Esta última medida bloqueia a emissão de notas fiscais, inviabiliza contratos com órgãos públicos, restringe acesso a financiamentos bancários e gera reflexos imediatos sobre clientes e fornecedores.

    A inaptidão também tem efeitos sobre a responsabilidade pessoal de sócios e administradores, que podem ser responsabilizados em casos de continuidade da atividade ou de prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei. Em sociedades limitadas, a apuração concreta da responsabilidade segue a jurisprudência consolidada, mas o agravamento das medidas administrativas tende a aumentar o número de discussões nesse plano.

    Como reagir à notificação

    Empresas que recebem a notificação precisam agir rapidamente. O primeiro passo é validar o enquadramento, conferindo se os critérios objetivos da LC 225/2026 estão presentes e se os débitos listados realmente são devidos. Em seguida, vale mapear oportunidades de extinção ou suspensão das exigências, como compensações, decadência, prescrição, parcelamentos vigentes e adesões a transações tributárias com benefícios concretos.

    Quando a regularização integral não é viável no prazo, a defesa administrativa pode contestar, com base em documentação consistente, a caracterização como devedor contumaz. Argumentos típicos envolvem comprovação de boa-fé, demonstração de esforço de pagamento por meio de adesões a programas, recuperação judicial em curso, divergências de cálculos e questionamento de critérios de patrimônio conhecido. Em todos os casos, a atuação coordenada entre advogado tributarista, contador e gestor financeiro encurta o tempo de resposta e amplia a chance de êxito.

    Impacto sobre o ambiente concorrencial

    Para empresas adimplentes, a aplicação rigorosa da nova lei pode ter efeitos positivos. A administração tributária argumenta que a permanência de devedores contumazes em mercados competitivos distorce preços e desestimula concorrentes que cumprem a legislação. Em setores de margem apertada, a ausência de pagamento de tributos confere vantagem artificial relevante. A redução desse desequilíbrio é um dos objetivos declarados da medida e, na prática, depende de aplicação consistente ao longo do tempo.

    O papel do contador e do conselheiro tributário

    Escritórios contábeis ganham espaço nesse cenário. A análise preventiva da carteira de clientes, com cruzamento entre saldo devedor, patrimônio declarado e regularidade de pagamentos, permite antecipar sinais de aproximação dos critérios fixados pela LC 225/2026. A atuação preventiva inclui revisão de regimes tributários, simulação de adesões a programas de transação, acompanhamento de prazos para evitar a configuração da reiteração e organização documental para defesas eventuais.

    Em estruturas societárias mais complexas, com holdings, controladas e operações em diferentes estados, o trabalho exige ainda mapeamento de garantias prestadas, eventuais blocos de bens sob restrição e impactos cruzados com obrigações trabalhistas e previdenciárias. A revisão integrada protege o patrimônio do grupo e reduz exposição a medidas administrativas mais drásticas.

    Conclusão

    O início das notificações marca uma virada de página na cobrança de débitos federais. A LC 225/2026 instrumentaliza a Receita Federal para distinguir, com critérios objetivos, contribuintes em dificuldade momentânea de quem opera com inadimplência sistemática. Empresas com pendências relevantes precisam revisar a posição com seu time tributário, avaliar oportunidades de regularização e preparar defesas tecnicamente robustas. A inação tende a custar caro, com restrições cadastrais e operacionais capazes de comprometer a continuidade do negócio.

    Perguntas frequentes

    O que é devedor contumaz segundo a Lei Complementar nº 225/2026?

    A LC 225/2026 define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Inadimplência substancial ocorre quando os créditos tributários irregulares superam R$ 15 milhões e representam mais de 100% do patrimônio conhecido. A reiteração exige irregularidade em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados nos últimos doze meses.

    Quando a Receita Federal enviou as primeiras notificações a devedores contumazes?

    A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notificações em 28 de abril de 2026, marcando o primeiro ciclo de aplicação do novo regime da LC 225/2026. O conjunto notificado nessa primeira leva concentra débitos superiores a R$ 25 bilhões, considerando valores em cobrança pela Receita Federal e pela PGFN.

    Qual o prazo para o contribuinte se defender ou regularizar após a notificação de devedor contumaz?

    Após a ciência da notificação, o contribuinte tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ordinário, transação tributária quando cabível ou apresentação de garantia idônea. Vencido o prazo sem regularização nem defesa acolhida, a Receita pode aplicar medidas de restrição imediatas.

    Quais são as principais consequências de ser declarado devedor contumaz?

    Os efeitos incluem inscrição no Cadin, vedação à transação tributária, perda de benefícios e regimes especiais, suspensão de incentivos fiscais e possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ. A inaptidão bloqueia a emissão de notas fiscais, inviabiliza contratos com órgãos públicos e restringe acesso a financiamentos bancários.

    Como uma empresa deve agir ao receber a notificação de devedor contumaz?

    O primeiro passo é validar se os critérios objetivos da LC 225/2026 estão presentes, conferindo os débitos listados e a composição patrimonial considerada. Em seguida, é recomendável acionar consultoria tributária especializada para analisar a defesa administrativa, avaliar a viabilidade de transação ou parcelamento e preparar documentação de contestação dentro do prazo de 30 dias.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa recebeu notificação da Receita Federal por devedor contumaz?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil