Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • LC 227 restringe multa de 1% na classificação fiscal

    LC 227 restringe multa de 1% na classificação fiscal

    A Lei Complementar 227, de 2026, alterou de forma significativa a aplicação da tradicional multa de 1% sobre o valor da operação por erros na Declaração de Importação (DI). A mudança reduz a amplitude da penalidade e reacende um debate relevante para importadores com processos ainda em curso sobre a possibilidade de aplicação da retroatividade benigna.

    A mudança passa a ter efeito prático imediato para empresas com operações de comércio exterior, especialmente aquelas que enfrentaram autuações baseadas em erros de classificação fiscal considerados, à luz da legislação anterior, como imprecisões formais na DI. Entender o novo marco é fundamental para revisar passivos, organizar defesas e prevenir novas penalidades.

    O que valia antes da LC 227

    Até a aprovação da LC 227, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da operação alcançava qualquer prestação incompleta, imprecisa ou errada na Declaração de Importação. A redação anterior era propositalmente abrangente, sem especificar de forma taxativa quais informações estariam sujeitas à penalidade.

    Na prática, praticamente qualquer aspecto considerado errado pela fiscalização servia de justificativa para a aplicação da multa. Erros em campos secundários da declaração, inconsistências em dados de procedência, imprecisões na descrição do produto sem impacto na tributação efetiva: todos podiam ser enquadrados na penalidade, gerando autuações que muitas vezes não tinham relação direta com tentativa de fraude ou evasão fiscal.

    Essa amplitude gerava insegurança jurídica e estimulava litígios desnecessários, já que importadores questionavam autuações que consideravam excessivas diante da natureza formal do erro cometido.

    O que muda com a LC 227

    Com a nova regra, a penalidade de 1% passa a valer apenas para a declaração incompleta, imprecisa ou errada de dados que preencham um dos seguintes critérios:

    • identificação dos responsáveis pela operação (importador, exportador, despachante aduaneiro);
    • indicação da destinação econômica do bem ou serviço;
    • indicação dos países de origem, de procedência e de aquisição;
    • descrição das características essenciais do produto.

    A nova redação é mais restritiva e mais precisa. O contribuinte passa a ter clareza sobre quais campos da DI, se preenchidos incorretamente, expõem a empresa à penalidade. Erros em dados que não se enquadram nessas categorias não autorizam mais a aplicação da multa de 1%, o que reduz o espaço para autuações oportunistas baseadas em erros puramente formais.

    Cabe registrar que, atualmente, a multa de 1% está suspensa. A razão é técnica: ainda não há regulamentação infralegal para o IBS e a CBS no contexto da Reforma Tributária, o que cria uma lacuna normativa que suspende a aplicação da penalidade até que a base regulatória seja completada.

    O debate da retroatividade benigna

    A alteração legislativa abriu uma questão relevante para importadores com autuações em andamento: é possível aplicar a retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional?

    O CTN estabelece que a lei posterior mais favorável ao contribuinte se aplica a atos não definitivamente julgados, desde que não se trate de infração que já tenha sido reduzida a termo. Com a revogação da base legal original da multa de 1% em sua versão ampla, abriu-se o argumento de que os processos em curso devem ser revistos sob a nova redação mais restritiva.

    Em decisão de janeiro de 2026, o Carf sinalizou a incidência desse dispositivo após o esvaziamento do suporte normativo da penalidade. Em 14 de janeiro, o conselho chegou a cancelar a análise de uma cobrança por entender que não havia mais embasamento legal para o caso, precedente que pode ser invocado em processos administrativos e judiciais semelhantes.

    A aplicação da retroatividade benigna não é automática. Depende de análise caso a caso, da fase processual em que se encontra cada autuação e da forma como o argumento é apresentado à autoridade administrativa ou judicial. O precedente do Carf, no entanto, fortalece a linha de defesa dos contribuintes que foram autuados com base na redação anterior mais ampla.

    Implicações para operações de comércio exterior

    A LC 227 tem implicações que vão além das autuações já existentes. Para as operações futuras, a nova delimitação da multa cria um mapa mais claro de risco para a área de compliance aduaneiro.

    As empresas que operam com importação frequente devem revisar seus procedimentos de preenchimento da DI para garantir que os quatro grupos de dados identificados pela LC 227 como críticos sejam tratados com máximo rigor. São justamente esses campos que, se incorretos, expõem a empresa à penalidade: dados dos responsáveis, destinação econômica, países de origem e características essenciais do produto.

    A gestão de classificação fiscal, em particular a correta identificação dos países de origem e a descrição precisa das características essenciais do produto, é uma área que merece investimento em treinamento e revisão de processos internos. Erros recorrentes nesses campos acumulam riscos que podem resultar em autuações de valor expressivo, especialmente em operações de grande volume.

    O que o importador deve fazer agora

    Para quem tem autuações em discussão, o primeiro passo é revisar os processos com apoio jurídico e contábil especializado em comércio exterior. A mudança pode interromper cobranças sem fundamento atual, e o momento processual é crítico para definir a estratégia de defesa mais adequada.

    Para quem opera sem autuações pendentes, a prioridade é atualizar o mapeamento de risco das operações de importação à luz da nova delimitação da penalidade, garantindo que os processos internos de preenchimento da DI estejam alinhados com os campos que a LC 227 identifica como críticos.

    A BRA 360 acompanha os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária e da LC 227 para orientar importadores na revisão de passivos tributários e na construção de processos de compliance que reduzam a exposição a novas penalidades. Nossa divisão Jurídica e nossa equipe Contábil trabalham de forma integrada para oferecer uma visão completa sobre os riscos e as oportunidades que a nova legislação cria para as operações de comércio exterior.

    Perguntas frequentes

    O que a Lei Complementar 227/2026 mudou na aplicação da multa de 1% sobre erros na Declaração de Importação?

    A LC 227/2026 restringiu a aplicação da multa de 1% sobre o valor da operação por erros na Declaração de Importação (DI). Antes, a penalidade alcançava qualquer prestação incompleta ou errada na DI, em redação propositalmente abrangente. Com a nova lei, a multa de 1% vale apenas para erros na identificação dos responsáveis pela operação, na destinação econômica do bem, nos países de origem e procedência, e na descrição das características essenciais do produto.

    Quais erros na Declaração de Importação ainda estão sujeitos à multa de 1% após a LC 227?

    Com a LC 227, a penalidade de 1% incide exclusivamente sobre a declaração incompleta, imprecisa ou errada de: identificação dos responsáveis pela operação (importador, exportador, despachante aduaneiro), indicação da destinação econômica do bem ou serviço, indicação dos países de origem, de procedência e de aquisição, e descrição das características essenciais do produto. Erros em campos que não se enquadrem nessas categorias não autorizam mais a aplicação da multa.

    A multa de 1% está sendo cobrada atualmente nas Declarações de Importação?

    Atualmente, a multa de 1% está suspensa por razão técnica: ainda não há regulamentação infralegal para o IBS e a CBS no contexto da Reforma Tributária, o que cria uma lacuna normativa que suspende a aplicação da penalidade até que a base regulatória seja completada. A mudança da LC 227 tem impacto prático imediato para empresas com autuações em curso e para o planejamento de novas operações de importação.

    O que é a retroatividade benigna e como ela pode beneficiar importadores com autuações em andamento?

    O artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional determina que a lei posterior mais favorável ao contribuinte se aplica a atos não definitivamente julgados. Com a LC 227 restringindo o alcance da multa de 1%, abriu-se o argumento de que processos em curso devem ser revistos sob a nova redação mais restritiva. Em janeiro de 2026, o CARF cancelou a análise de uma cobrança por entender que não havia mais embasamento legal, precedente que pode ser invocado em casos semelhantes.

    Como as empresas devem agir para aproveitar o argumento da retroatividade benigna com a LC 227?

    A aplicação da retroatividade benigna não é automática e depende de análise caso a caso, considerando a fase processual em que se encontra cada autuação e a forma como o argumento é apresentado à autoridade administrativa ou judicial. O precedente do CARF de janeiro de 2026, que cancelou uma cobrança por ausência de embasamento legal após a revogação da base original da multa, pode ser invocado em processos administrativos e judiciais semelhantes.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem autuações de importação que podem ser revisadas com a LC 227?

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    Fonte: Contábeis

  • CARF lança Iara, IA para acelerar julgamentos

    CARF lança Iara, IA para acelerar julgamentos

    O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deu um passo histórico ao institucionalizar o uso de inteligência artificial em seus processos. A ferramenta batizada de Iara — sigla para Inteligência Artificial em Recursos Administrativos — começou sua fase piloto em maio de 2026, com previsão de operação plena na segunda quinzena do mês. A iniciativa representa uma mudança estrutural no contencioso tributário administrativo brasileiro, que acumula um estoque de processos avaliados em centenas de bilhões de reais.

    O Que é a Iara e Como Funciona

    A Iara é uma ferramenta de inteligência artificial generativa criada para auxiliar os conselheiros do CARF na identificação e na organização de jurisprudência relevante para cada caso em julgamento. Formalmente instituída pela Portaria CARF/MF nº 854/2026, a ferramenta atua como apoio técnico — e não como substituto — às decisões humanas dos julgadores.

    O funcionamento é relativamente simples do ponto de vista do usuário: o conselheiro insere um texto com a questão jurídica central do processo, e a Iara realiza buscas automatizadas em sua base de dados, retornando sugestões de fundamentação com base em acórdãos do próprio CARF e outras fontes relevantes. O sistema mantém registros de todos os dados utilizados e resultados apresentados, garantindo rastreabilidade e transparência nas análises.

    Na versão 1.0, o banco de dados da Iara contempla acórdãos com sessões de julgamento a partir de 2012. O acesso inicial está restrito a um grupo piloto composto por conselheiros e integrantes da equipe de curadoria, que avaliarão a qualidade e a confiabilidade das sugestões por um período de 30 dias antes da abertura mais ampla da ferramenta.

    Portarias que Regulamentam o Uso da IA no CARF

    Duas portarias publicadas em 30 de março de 2026 formalizaram o marco regulatório do uso de inteligência artificial no CARF:

    • Portaria CARF/MF nº 142/2026: Define os limites, responsabilidades e parâmetros institucionais para o uso de inteligência artificial generativa no âmbito da administração tributária federal. Estabelece princípios como o respeito aos direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais, a segurança jurídica, a transparência e a supervisão humana em todo o ciclo de vida das ferramentas de IA.
    • Portaria CARF/MF nº 854/2026: Institui especificamente a ferramenta Iara, regulamentando sua operacionalização, funcionalidades e os limites de atuação no apoio à atividade judicante.

    A distinção entre as duas portarias é importante: a Portaria 142 trata da governança geral de IA no CARF, enquanto a Portaria 854 disciplina especificamente a Iara e seu papel de suporte aos julgadores.

    Por Que o CARF Precisava de Inteligência Artificial

    O CARF é o principal órgão de julgamento administrativo tributário no Brasil. Uma das maiores críticas históricas ao órgão é a lentidão no julgamento dos processos. Em 2025, o estoque de processos aguardando julgamento chegou a R$ 1 trilhão em disputas tributárias — um número que foi reduzido para cerca de R$ 757 bilhões ao longo do ano por meio de esforços de produtividade.

    O tempo médio de tramitação de um processo administrativo no CARF é de quase quatro anos. Com a implementação da Iara, a expectativa do órgão é reduzir esse prazo para, no máximo, dois anos, aproximando-o do limite legal de 360 dias previsto na legislação. A aceleração beneficia tanto o contribuinte, que aguarda uma decisão definitiva sobre sua autuação, quanto a administração tributária, que precisa de resolução célere para os créditos tributários em disputa.

    Limites e Salvaguardas: A IA Decide?

    Um ponto central na implementação da Iara é a clara delimitação do que a ferramenta pode e não pode fazer. A IA não decide — ela sugere. Todos os votos e decisões do CARF continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos conselheiros, que mantêm plena autonomia para aceitar, rejeitar ou ignorar as sugestões da ferramenta.

    A Portaria 142/2026 é explícita ao exigir supervisão humana em todas as etapas do ciclo de uso da IA. Isso inclui a curadoria contínua do banco de jurisprudências utilizado pela Iara, que deve ser constantemente atualizado e verificado quanto à qualidade e à relevância dos acórdãos indexados.

    No futuro, há perspectiva de expansão das funcionalidades da Iara para apoio na elaboração de relatórios e até na triagem de admissibilidade dos recursos — o que pode representar uma aceleração ainda maior no fluxo de julgamentos.

    Impacto Prático para Empresas e Contribuintes

    Para empresas e contribuintes com processos em curso no CARF, a implementação da Iara representa uma potencial mudança no horizonte de resolução das disputas. Se a ferramenta cumprir sua promessa de reduzir o tempo médio de julgamento para dois anos, processos que hoje se arrastam por quase uma década poderão ser concluídos em prazo muito menor.

    Do ponto de vista de planejamento tributário e compliance, a expectativa de maior celeridade nos julgamentos impacta diretamente as provisões contábeis que as empresas precisam manter para contingências tributárias. Processos mais rápidos significam menor tempo de incerteza e melhor previsibilidade financeira.

    Outro ponto relevante é que a IA do CARF trabalhará com uma base de jurisprudência consolidada e rastreável. Isso tende a aumentar a consistência e a previsibilidade das decisões, reduzindo as disparidades entre câmaras que historicamente geravam insegurança jurídica para contribuintes e suas equipes jurídico-tributárias. Entenda mais sobre decisões recentes do CARF que afetam empresas, como o crédito de PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio e o posicionamento do CARF sobre pejotização.

    O CARF e o Futuro da Administração Tributária Digital

    A adoção da Iara posiciona o CARF na vanguarda da modernização da administração tributária no Brasil. O movimento acompanha uma tendência global de uso de inteligência artificial em tribunais e instâncias administrativas para aumentar a eficiência e reduzir os custos do contencioso.

    Para contadores, advogados tributaristas e profissionais de compliance, compreender como a Iara funciona e quais são seus limites é cada vez mais relevante. A qualidade da fundamentação apresentada nas peças processuais e nos recursos administrativos ganhará ainda mais importância em um ambiente onde a IA auxilia na identificação de jurisprudência — tornando o conhecimento técnico aprofundado um diferencial competitivo indispensável.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto as mudanças no contencioso tributário e está preparado para assessorar sua empresa na defesa de seus interesses perante o CARF e demais instâncias administrativas. Fale com nossos especialistas e planeje sua estratégia tributária com segurança.

    Perguntas frequentes

    O que é a Iara e qual a sua função no CARF?

    Iara é uma ferramenta de inteligência artificial generativa criada para auxiliar os conselheiros do CARF na identificação e organização de jurisprudência relevante para cada caso em julgamento. A ferramenta foi instituída pela Portaria CARF/MF nº 854/2026 e começou fase piloto em maio de 2026, com banco de dados de acórdãos a partir de 2012.

    A IA do CARF toma decisões nos processos tributários?

    Não. A Iara sugere fundamentação com base em jurisprudência do CARF e outras fontes, mas todas as decisões continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos conselheiros humanos. A Portaria 142/2026 é explícita ao exigir supervisão humana em todas as etapas, garantindo que a autonomia dos julgadores seja plenamente preservada.

    Quais portarias regulamentam o uso de inteligência artificial no CARF?

    Duas portarias publicadas em 30 de março de 2026 formalizaram o marco regulatório. A Portaria CARF/MF nº 142/2026 define os limites gerais e os princípios institucionais para o uso de IA no CARF. A Portaria CARF/MF nº 854/2026 institui especificamente a ferramenta Iara e regulamenta sua operacionalização e limites de atuação.

    Qual era o tempo médio de julgamento no CARF antes da Iara?

    O tempo médio de tramitação de um processo administrativo no CARF era de quase quatro anos. Com a implementação da Iara, a expectativa do órgão é reduzir esse prazo para no máximo dois anos, aproximando-o do limite legal de 360 dias previsto na legislação. O estoque de processos aguardando julgamento chegou a R$ 757 bilhões em 2025.

    Quem tem acesso à Iara na fase piloto?

    Na fase inicial de 30 dias, o acesso está restrito a um grupo piloto composto por conselheiros do CARF e integrantes da equipe de curadoria, responsáveis por avaliar a qualidade e a confiabilidade das sugestões apresentadas pela ferramenta antes de sua abertura mais ampla para uso no órgão.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seu processo administrativo tributário pode se beneficiar dessa mudança?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Contábeis

  • BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    BRA 360 Frontier reúne empresários hoje em Curitiba

    É hoje. Nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, às 16h, o Grupo BRA 360 recebe convidados no OX Room Steakhouse, em Curitiba, para a edição inaugural do BRA 360 Frontier. O evento institucional reúne empresários e grupos econômicos do Sul do Brasil em torno de três conversas que organizam a agenda estratégica de quem decide proteger, ampliar e internacionalizar patrimônio nos próximos anos.

    Uma noite, três conversas estratégicas

    O Frontier é construído sobre os três pilares de soluções do Grupo BRA 360: Legacy, voltado à preservação e à transmissão patrimonial; Horizon, dedicado à reforma tributária aplicada à realidade das empresas; e Frontier, focado na expansão internacional, com ênfase em Paraguai e América Latina. Cada bloco é conduzido por sócios do grupo e construído em torno de cases reais, sem painéis genéricos.

    A condução central da noite fica com Junior Brustolin e Rodrigo Brustolin, sócios do BRA 360. Os blocos abrem com três perguntas dirigidas à plateia, que não são respondidas no palco: cada empresário ouve, ao longo da noite, quem já tomou a decisão antes de precisar tomar.

    Presença institucional Brasil e Paraguai

    A noite tem presença institucional reforçada. Confirmaram presença o Senhor Jorge Salvador Cappello Bernal, Ministro Secretário Privado do Presidente da República do Paraguai, e a Senhora Maria Amarilla, Cônsul da República do Paraguai. Eles representam, no plano diplomático, a ponte que o Grupo BRA 360 já opera há anos no plano operacional: estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado entre os dois países.

    Pelo cenário paranaense, são esperados o Ex-Governador Orlando Pessuti e o Dr. Moisés Pessuti, à frente do Pessuti Advogados. A Deputada Estadual Maria Victoria também integra a noite, em curso da presença do marido, Dr. Diego Campos, que conduz o bloco jurídico do evento.

    Vozes do palco: empresários, cliente e operação Paraguai

    Os blocos contam com vozes que falam de prática, não de teoria.

    • Agostinho Scalon abre a noite. Cliente do BRA 360 há oito anos, traz a perspectiva de quem conduz uma empresa familiar de mais de 30 anos e enfrentou na prática as decisões que o evento discute.
    • Ost, do Centro Europeu, sobe ao palco no bloco Horizon. A instituição soma 34 anos de história e 250 mil alunos formados. A conversa parte do diagnóstico tributário feito antes da reforma e chega às projeções ano a ano até 2033, quando o novo sistema completa sua transição.
    • Dr. Diego Campos aborda a dimensão do conflito e do litígio, atuando como contraponto necessário a qualquer planejamento patrimonial. É o lembrete de que decisões societárias e sucessórias são também decisões jurídicas.
    • Senhorita Noelia Correa, sócia do Grupo BRA 360 no Paraguai, conduz o bloco Frontier. Sua atuação cobre estruturação societária internacional, residência fiscal, regime de maquila e compliance integrado, dos dois lados da fronteira.
    • Pereira Amorim, O Conselheiro Comercial, encerra a noite com a quarta dimensão da agenda estratégica: a operação comercial. São 45 mil pessoas treinadas e R$ 3,7 bilhões em vendas geradas ao longo da carreira.

    Por que esta noite, e por que agora

    Três datas convergem em 2026 e 2027 para tornar o Frontier oportuno.

    A primeira é a entrada em operação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, com extinção do PIS e da Cofins e início do Split Payment, sistema que retém o imposto no exato momento da transação. O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril deste ano, deixa claro que 2026 é o ano de teste das obrigações acessórias, não o ano sem CBS. Empresas que não estruturarem agora chegam em 2027 sem maturidade de sistema, sem equipe treinada e sem fluxo de caixa recalibrado.

    A segunda é o avanço do debate sobre o ITCMD progressivo, com a Lei Complementar 227 redefinindo a tributação sobre heranças e doações nos Estados. A janela para estruturar holdings patrimoniais com a regra atual está fechando.

    A terceira é o cenário internacional. O Paraguai oferece IR de 10%, IVA de 10% e câmbio completamente livre, a menos de duas horas de Curitiba por via aérea. O Grupo BRA 360 opera no país em parceria operacional formal, sem intermediários.

    Consultoria estratégica integrada

    O Frontier é a fotografia, em uma noite, do posicionamento institucional do Grupo BRA 360 como consultoria estratégica integrada. Não se trata apenas de contabilidade. O grupo é estruturado em quatro divisões que conversam entre si: BRA 360 Contábil, BRA 360 Consultoria, BRA 360 Capital e BRA 360 Jurídico. As três soluções comerciais apresentadas no evento (Legacy, Horizon e Frontier) atravessam essas divisões, traduzindo capacidade técnica em decisão empresarial.

    A frase que abre o material institucional do grupo resume o convite da noite: se a solução não existe, a gente cria. O Frontier existe para que empresários do Sul do Brasil ouçam, em primeira mão, quem já decidiu agir.

    Conclusão

    O Frontier acontece em uma única noite, mas a agenda que ele organiza vale para os próximos cinco anos. Reforma tributária, sucessão patrimonial e expansão internacional deixam de ser temas isolados quando lidos em conjunto. É essa leitura conjunta que o Grupo BRA 360 propõe nesta quarta-feira, 20 de maio, em Curitiba.

    Perguntas frequentes

    O que é o BRA 360 Frontier e onde foi realizado?

    O BRA 360 Frontier é o evento institucional do Grupo BRA 360 realizado em 20 de maio de 2026, no OX Room Steakhouse, em Curitiba. O evento reuniu empresários e grupos econômicos do Sul do Brasil em torno de três blocos estratégicos: Legacy (patrimônio), Horizon (Reforma Tributária) e Frontier (expansão internacional, com foco em Paraguai).

    Quais autoridades do Paraguai participaram do BRA 360 Frontier?

    O evento contou com presença institucional do senhor Jorge Salvador Cappello Bernal, Ministro Secretário Privado do Presidente da República do Paraguai, e da senhora Maria Amarilla, Cônsul da República do Paraguai. A presença reforça a atuação do BRA 360 na estruturação societária internacional e no compliance entre Brasil e Paraguai.

    Por que 2026 é um ano decisivo para a estruturação tributária das empresas?

    Três movimentos convergem em 2026 e 2027. A CBS entra em operação em 2027, com extinção do PIS e da Cofins e início do Split Payment. O debate sobre o ITCMD progressivo avança com a Lei Complementar 227. E o cenário internacional exige avaliação de expansão para países com regimes fiscais mais favoráveis, como o Paraguai.

    O que é o Decreto 12.955 mencionado no contexto do evento Frontier?

    O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril de 2026, esclarece que 2026 é o ano de teste das obrigações acessórias relacionadas ao novo sistema tributário, não o ano sem CBS. Empresas que não se estruturarem em 2026 chegam em 2027 sem maturidade de sistema, sem equipe treinada e sem fluxo de caixa recalibrado para o novo regime.

    Quem são os sócios do BRA 360 que conduziram o evento Frontier?

    A condução central do evento ficou com Junior Brustolin e Rodrigo Brustolin, sócios do Grupo BRA 360. Cada bloco foi construído em torno de cases reais. A noite também contou com Agostinho Scalon, cliente do BRA 360 há oito anos, Noelia Correa, sócia no Paraguai, e Pereira Amorim, conselheiro comercial com R$ 3,7 bilhões em vendas geradas ao longo da carreira.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para as mudanças tributárias de 2027?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Grupo BRA 360

  • MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. A medida integra o pacote de contenção dos efeitos da alta internacional do petróleo sobre o consumidor final e tem impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    O desenho do subsídio

    A MP autoriza a União a conceder subsídios a produtores e importadores de derivados de petróleo, condicionado a que o desconto chegue, integralmente, ao preço final na bomba. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, agravado pelos conflitos no Oriente Médio que pressionaram o barril nos últimos meses.

    Os valores autorizados são:

    • Gasolina: subsídio equivalente a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, hoje somando R$ 0,89 por litro. Em fase inicial, o desconto efetivo fica entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro.
    • Diesel: subsídio equivalente a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro.

    Somente produtores e importadores autorizados pela ANP podem participar, e as empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Caso contrário, ficam impedidas de continuar no programa e podem ter de devolver o que receberam, com correção.

    Impacto fiscal e contrapartidas

    O impacto fiscal estimado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões por mês. A compensação anunciada pelo governo vem do incremento extraordinário de receitas com royalties e participações especiais sobre o petróleo, que sobem proporcionalmente à elevação do barril no mercado internacional. Em outras palavras, a MP usa parte da receita gerada pela alta do petróleo para devolver, na forma de subsídio, o que seria cobrado em tributo.

    O modelo, na prática, equivale a uma desoneração temporária financiada pela própria volatilidade do mercado. Tem virtudes (estabilização rápida do preço ao consumidor) e críticas técnicas (renúncia indireta de receita por mecanismo extrafiscal, em vez de revisão estrutural da tributação setorial).

    O que muda para empresas e setor produtivo

    A medida não altera diretamente a apuração tributária da maioria das empresas, mas reduz o custo de combustível no curto prazo, com impacto sobre quatro frentes:

    1. Transportadoras e logística: redução imediata do custo do diesel, principal componente do custo operacional. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível, alinhando o preço ao novo cenário.
    2. Indústria com frota própria: economia no abastecimento corporativo, com efeito direto na margem operacional.
    3. Agronegócio: redução do custo do diesel impacta operações de plantio, colheita e transporte da safra.
    4. Comércio e varejo: efeito indireto via repasse no frete e na inflação setorial, com possível pressão sobre margens caso o repasse não chegue integralmente ao preço final.

    Validade e tramitação

    A MP entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia, e o desenho do subsídio deixa de valer. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais.

    A fiscalização do repasse efetivo ficará a cargo da ANP e dos órgãos federais de defesa do consumidor, com poderes para autuar distribuidoras e postos que não repassarem o desconto. O acompanhamento do preço médio nas bombas será divulgado periodicamente, permitindo aferição pública da efetividade da medida.

    Como ler o movimento estrategicamente

    Para o empresário, o recado é duplo. No curto prazo, há oportunidade de ajustar contratos, renegociar fretes e revisar projeções de custo operacional para os próximos meses. No médio prazo, a sinalização governamental é de que mecanismos extrafiscais voltam ao centro da política tributária, fenômeno que costuma indicar limites estruturais para reformas mais profundas.

    A reforma tributária ampla, com CBS e IBS em transição até 2033, segue sendo o pano de fundo. Medidas como a MP 1.358 ocupam o espaço entre a estrutura nova e a antiga, indicando ao mercado que ajustes pontuais ainda serão frequentes nos próximos anos.

    O que monitorar nas próximas semanas

    Três variáveis devem ser acompanhadas de perto pelo empresário e pelo controller nas próximas semanas. Primeiro, a efetiva chegada do desconto à bomba: caso o subsídio fique retido na cadeia de distribuição, o efeito sobre o custo logístico fica comprometido. Segundo, a tramitação no Congresso, com possibilidade de alteração de percentuais e prazos. Terceiro, o comportamento internacional do barril de petróleo, que define se a contrapartida fiscal continuará viável ou se haverá pressão por encerramento antecipado do programa.

    Conclusão

    A MP 1.358/2026 oferece alívio imediato para gasolina e diesel, com impacto fiscal relevante e mecanismo de compensação atrelado a receitas extraordinárias do petróleo. Para o empresário, o momento exige atenção a duas frentes principais: capturar a economia operacional possível agora, ajustando contratos e renegociando fretes, e ler o sinal estratégico de uma política tributária que combina, cada vez mais, reforma estrutural com medidas pontuais de curto prazo de duração e alcance.

    Perguntas frequentes

    O que é a MP 1.358 e qual seu objetivo?

    A Medida Provisória 1.358/2026 autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, com impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    Qual o desconto efetivo nos combustíveis previsto pela MP 1.358?

    Para a gasolina, o subsídio equivale a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, somando R$ 0,89 por litro, com desconto efetivo inicial entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. Para o diesel, o subsídio equivale a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro. A participação é restrita a produtores e importadores autorizados pela ANP.

    Quem pode participar do programa de subsídio previsto na MP 1.358?

    Somente produtores e importadores de derivados de petróleo autorizados pela ANP podem participar. As empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Quem não comprovar fica impedido de continuar no programa e pode ter de devolver os valores recebidos com correção.

    Por quanto tempo a MP 1.358 fica em vigor?

    A medida provisória entrou em vigor imediatamente com a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais do subsídio.

    Como a MP 1.358 impacta empresas de transporte, agronegócio e indústria?

    Para transportadoras e logística, há redução imediata do custo do diesel, principal componente operacional. Para o agronegócio, o impacto se estende a operações de plantio, colheita e transporte da safra. Para indústrias com frota própria, há economia no abastecimento corporativo. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível para refletir o novo cenário.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Como a MP 1.358 afeta o planejamento de custos da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Com o avanço do Pix como principal meio de pagamento do país, cresce a dúvida do contribuinte sobre como a movimentação se reflete no Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece: o Pix, em si, não é declarado. O que é declarado é o rendimento ou a operação que origina a movimentação. E a fiscalização cruza tudo via sistema próprio.

    Como o Pix é tratado pela Receita

    O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento. Ele entra na mesma categoria de transferência bancária, cartão de crédito, débito automático, cheque e dinheiro em espécie. Por essa razão, não existe campo específico para Pix na declaração do Imposto de Renda. O que precisa ser informado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem, doação recebida, entre outros.

    O efeito prático é o seguinte: receber dinheiro via Pix em valor que representa rendimento tributável gera a obrigação de informar o rendimento na ficha correspondente, com base no fato gerador (folha, contrato, alienação patrimonial, doação) e não no meio pelo qual o dinheiro entrou na conta.

    A fiscalização via e-Financeira

    A Receita acompanha as movimentações financeiras dos contribuintes pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir, semestralmente, informações consolidadas sobre as movimentações dos seus clientes.

    Os parâmetros atuais de reporte incluem:

    • Pessoas físicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 5 mil.
    • Pessoas jurídicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 15 mil.

    A consolidação inclui Pix, transferências, débitos, saques e investimentos. O sistema não identifica destinatários específicos, nem caracteriza a natureza econômica de cada operação, mas alimenta o cruzamento eletrônico com a declaração entregue.

    Onde o contribuinte cai em malha fina

    A malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados. Casos típicos incluem:

    1. Profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota fiscal e sem declarar rendimentos como Rendimento Recebido de Pessoa Física (Carnê Leão) ou como receita de pessoa jurídica, quando for o caso.
    2. Aluguéis recebidos via Pix que não são informados na ficha de rendimentos, mesmo quando o locatário transmite a movimentação ao Fisco.
    3. Doações recebidas acima dos limites de isenção sem informação na declaração e sem recolhimento do ITCMD pelo doador, quando devido.
    4. Venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF dentro do prazo legal.

    Para pessoa jurídica, o cruzamento é ainda mais granular

    Empresas que adotaram o Pix como principal meio de recebimento precisam ter atenção redobrada. A movimentação alta na conta da empresa, sem suporte em notas fiscais ou contratos, dispara cruzamento direto com a apuração mensal. Em empresas do Simples, a inconsistência tende a aparecer na PGDAS-D. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a inconsistência aparece no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

    Boas práticas para empresas que recebem Pix:

    • Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor recebidas via Pix.
    • Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios, evitando contaminação entre as movimentações.
    • Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante.
    • Documentar movimentações atípicas, como ingresso de capital de sócio, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    Casos especiais que geram dúvida frequente

    Algumas situações específicas costumam gerar dúvida e exigem atenção:

    • Pix entre cônjuges: transferências dentro do mesmo núcleo familiar não geram imposto, mas o valor recebido continua precisando ser justificado caso haja questionamento sobre origem.
    • Pix de cliente para sócio de empresa: prática que confunde patrimônio pessoal e empresarial, geradora frequente de autuação. O ideal é receber sempre na conta da pessoa jurídica.
    • Pix internacional: ainda não operacional no padrão atual, mas remessas internacionais via bancos seguem regras próprias de declaração e podem se somar aos cruzamentos do Fisco.
    • Doação via Pix: doações acima do limite estadual de isenção do ITCMD precisam ser declaradas e podem gerar imposto na ponta do doador, mesmo em transações aparentemente informais.

    O que esperar com a reforma tributária

    Com a CBS em 2027 e o Split Payment, a fiscalização sobre movimentações financeiras tende a ficar ainda mais automática. O Split Payment retém o imposto no exato momento da transação, e a base de cruzamento ganha em tempo real o que hoje só chega à Receita semestralmente. O contribuinte que se acostuma desde agora à conciliação rigorosa entre extrato e escrita constrói a base operacional necessária para o cenário que se aproxima.

    Conclusão

    O Pix simplificou a vida do contribuinte, mas também simplificou a vida do Fisco. A regra continua a mesma: rendimento é rendimento, independentemente do meio pelo qual é recebido. A diferença é que, com o Pix e o e-Financeira, a chance de uma inconsistência passar despercebida cai a cada ano. O caminho seguro é simples: registrar tudo, declarar tudo e tratar a conciliação como rotina, não como exceção.

    Perguntas frequentes

    O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

    Não diretamente. O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento, na mesma categoria de transferência bancária e cartão. O que precisa ser declarado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem ou doação recebida. A natureza do fato gerador determina a obrigação de declarar, não o canal de pagamento.

    Como a Receita Federal fiscaliza movimentações via Pix?

    A Receita acompanha as movimentações pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir semestralmente informações consolidadas sobre movimentações dos clientes: para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil mensais. O sistema cruza esses dados com os rendimentos declarados.

    Quais situações com Pix levam contribuintes para a malha fina?

    Os casos mais comuns envolvem: profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota e sem declarar no Carnê Leão; aluguéis recebidos via Pix não informados na declaração; doações acima dos limites de isenção sem registro; e venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF no prazo legal.

    Quais são as boas práticas para empresas que recebem por Pix?

    Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor. Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios. Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante. Documentar movimentações atípicas como ingresso de capital, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    O que acontece quando Pix do cliente vai direto para a conta do sócio?

    Receber pagamentos de clientes na conta pessoal do sócio, em vez da conta da empresa, confunde patrimônio pessoal e empresarial. Essa prática é geradora frequente de autuação fiscal, pois a Receita cruzará a movimentação pessoal com a declaração da pessoa física e identificará inconsistência com os rendimentos declarados. O ideal é sempre receber na conta da pessoa jurídica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem as movimentações via Pix devidamente registradas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Dirbi e PGDAS-D: prazo termina hoje, 20 de maio

    Empresas e contadores entram nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, com duas obrigações relevantes a entregar à Receita Federal. Dirbi e PGDAS-D têm prazo final no mesmo dia, e a omissão de qualquer das duas resulta em multas, perda de regularidade fiscal e dificuldade para emitir certidões negativas, com efeitos diretos em licitações, financiamentos e renovação de contratos.

    O que é cada obrigação

    A PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) é a obrigação que as empresas optantes pelo Simples Nacional entregam mensalmente. Nesta competência, o documento se refere ao faturamento de abril de 2026 e contém a apuração dos tributos federais, estaduais e municipais consolidados no regime.

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a declaração que reúne informações sobre benefícios fiscais usufruídos no período. Nesta entrega, abrange o uso de incentivos referentes a março de 2026.

    As duas declarações são obrigatórias mesmo quando a empresa não tem movimento no mês, situação em que se transmite a declaração com valores zerados ou indicação de inatividade, conforme o caso.

    O que precisa ser revisado antes da entrega

    O ciclo curto de entrega exige checklist antes da transmissão. Em três frentes principais:

    1. Conferência de faturamento e segregação de receitas: separar receitas por anexo do Simples, por atividade e por unidade da federação, evitando enquadramento incorreto e majoração do imposto a recolher.
    2. Identificação correta de benefícios fiscais: na Dirbi, confirmar enquadramento de cada benefício, base legal e valor estimado da renúncia. Erros de classificação aqui são fonte frequente de glosa em fiscalização.
    3. Validação cruzada com escrita fiscal e folha: garantir consistência entre as bases declaradas e os livros fiscais transmitidos, evitando inconsistências que disparam malha eletrônica e abrem espaço para autuação.

    Consequências da omissão

    A não transmissão acarreta consequências imediatas:

    • Multa por omissão de PGDAS-D: 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por declaração não entregue.
    • Multa por omissão de Dirbi: percentuais que variam conforme a receita bruta e o tempo de atraso, podendo alcançar valores expressivos para empresas de médio porte.
    • Perda de regularidade fiscal: indeferimento de certidões negativas, com efeitos em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos bancários e renovação de habilitações.
    • Exclusão do Simples Nacional: para optantes, a inadimplência reiterada na PGDAS-D figura entre as causas de desenquadramento do regime.

    Janela curta exige atenção do escritório contábil

    Para empresas que terceirizam a contabilidade, o dia 20 é a data limite da transmissão, mas o trabalho de fechamento ocorre nos dias anteriores. Quem ainda não enviou a documentação ao escritório contábil corre o risco de perder o prazo, especialmente em casos com receita relevante e múltiplas filiais, em que a apuração demanda mais tempo de validação.

    A recomendação prática é simples: confirmar com o contador, ainda hoje, o status da entrega. Se a declaração já foi transmitida, exigir o recibo de entrega arquivado no acervo da empresa. Se ainda não foi, alinhar o envio da documentação faltante imediatamente.

    Erros mais frequentes na transmissão

    O Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional vêm acumulando alertas sobre erros recorrentes nas duas declarações. Os mais comuns são:

    • Faturamento omitido: vendas registradas em ferramentas paralelas (planilhas, plataformas de e-commerce próprias, recebimentos diretos por Pix) que não chegam ao escritório contábil.
    • Anexo incorreto no Simples: enquadramento equivocado por atividade ou por fator R, com efeito direto sobre o imposto devido no mês.
    • Benefícios sem base legal clara: aproveitamento de incentivos sem documentação adequada de enquadramento, expondo a empresa a glosa em fiscalização posterior.
    • Divergências entre PGDAS-D e DEFIS: a apuração mensal precisa fechar com a declaração anual, sob risco de cruzamento eletrônico apontar a inconsistência.

    Olhando para 2027

    O ciclo de obrigações acessórias está em revisão estrutural com a chegada da CBS em 2027 e do Split Payment. A tendência é de simplificação progressiva no longo prazo, mas com aumento substancial das obrigações de teste e cruzamento em 2026, o ano de transição. Empresas que mantêm o calendário fiscal sob controle hoje constroem a base operacional necessária para atravessar a reforma sem sustos.

    Boas práticas a partir desta competência

    O ciclo de obrigações acessórias de 2026 expõe a empresa a um cruzamento eletrônico cada vez mais sofisticado. A entrega no prazo é apenas o primeiro passo. A qualidade da apuração, a consistência entre as declarações e a documentação adequada dos benefícios usufruídos definem se a empresa terá tranquilidade ou terá sustos nos próximos meses de fiscalização. Empresas que tratam fechamento mensal como rotina rigorosa colhem o resultado no ano seguinte, em forma de menor exposição e maior previsibilidade.

    Conclusão

    O 20 de maio reúne duas entregas que parecem rotineiras, mas que carregam consequências importantes em caso de omissão. Mais do que cumprir o prazo, é momento de garantir que a apuração reflete corretamente o faturamento e o uso de benefícios. Calendário fiscal sob controle é fundamento básico de qualquer estratégia tributária consistente, e ele começa na entrega correta da declaração mensal.

    Perguntas frequentes

    O que é a PGDAS-D e quem precisa entregar?

    A PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório) é a declaração mensal obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Na competência de maio de 2026, ela se refere ao faturamento de abril e consolida a apuração dos tributos federais, estaduais e municipais do regime. É obrigatória mesmo quando não há faturamento no mês.

    O que é a Dirbi e o que ela declara?

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a declaração que reúne informações sobre benefícios fiscais usufruídos no período. Na entrega de maio de 2026, abrange o uso de incentivos referentes a março. É obrigatória mesmo quando a empresa não utilizou benefícios, declarando ausência de aproveitamento.

    Quais são as multas por não entregar a PGDAS-D no prazo?

    A multa por omissão da PGDAS-D é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por declaração não entregue. Além da multa financeira, a inadimplência reiterada pode levar à exclusão do Simples Nacional, com impacto direto na carga tributária da empresa.

    Por que a não entrega da Dirbi ou PGDAS-D afeta certidões negativas?

    A omissão de qualquer das duas declarações resulta em perda de regularidade fiscal, o que impede a emissão de certidões negativas. Isso afeta diretamente licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos bancários e renovação de habilitações. Empresas que dependem de certidões para operar precisam manter essas obrigações rigorosamente em dia.

    Quais são os erros mais comuns na transmissão da PGDAS-D?

    Os erros mais frequentes incluem: faturamento omitido de vendas registradas em plataformas paralelas ou recebimentos por Pix que não chegam ao escritório contábil; enquadramento incorreto de atividade no anexo do Simples; e aproveitamento do fator R equivocado. Divergências entre o faturamento declarado e os dados fiscais disponíveis disparam a malha eletrônica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Suas obrigações acessórias do Simples Nacional estão em dia?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    O Superior Tribunal de Justiça concluiu o ajuste de jurisprudência que aproxima a Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias gozadas. A decisão derruba a tese antiga, que afastava a cobrança, e tem efeitos imediatos para a folha de pagamento de empresas em todo o país.

    O que mudou na jurisprudência

    O Tribunal cancelou a tese que isentava o terço de férias da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão se deve, em boa parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral, que firmou em 2020 o entendimento favorável à cobrança. O STJ alinhou seu acervo à orientação do STF para evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade no contencioso tributário.

    Na mesma decisão, o Tribunal afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para empregadores, mas confirma a tributação patronal sobre as férias gozadas com adicional constitucional de um terço.

    A modulação dos efeitos

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização.

    Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal os seguintes itens: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. Esses pontos seguem o entendimento já consolidado em jurisprudência anterior.

    Impacto operacional na folha de pagamento

    Para o departamento pessoal e o controller, o ajuste exige atenção em três frentes:

    • Base de cálculo da contribuição patronal: incluir o terço constitucional sobre férias gozadas no cálculo do recolhimento mensal, atualizando parametrização de sistemas de folha.
    • Provisão de contingência: revisar provisões anteriores que partiam da premissa de não incidência, ajustando o passivo contábil conforme orientação do contador responsável.
    • Compensação e restituição: empresas com créditos formalizados antes da nova orientação devem revisar pedidos administrativos e ações em curso, considerando a modulação temporal.

    O que muda na estratégia tributária empresarial

    A decisão reduz o espaço para teses isoladas sobre verbas da folha. O movimento conjunto do STJ e do STF nos últimos cinco anos aponta para uma jurisprudência mais favorável ao Fisco em itens trabalhistas com natureza remuneratória. Para a empresa, isso significa que decisões de planejamento devem priorizar estrutura societária, regime tributário e revisão de obrigações acessórias, em vez de teses pontuais sobre verbas isoladas.

    O ajuste também acontece em um momento de transição. Em 2027, a CBS entra em operação, alterando completamente o regime de incidência sobre receitas. Empresas que concentram esforço apenas em discussões sobre folha podem perder a janela para se estruturar diante das mudanças mais amplas que se aproximam.

    Recomendação prática

    O caminho mais seguro neste momento envolve três passos: revisar a folha dos últimos 36 meses para mapear a exposição em terço de férias, atualizar os parâmetros de sistema de folha para incluir a base correta a partir desta competência e provisionar adequadamente o passivo tributário projetado para os próximos 12 meses. Tudo isso integrado com a estratégia tributária mais ampla da empresa, e não como ajuste isolado.

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Em setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação, o peso da folha em relação à receita amplia o impacto direto no resultado. Para essas operações, a recomendação inclui um quarto passo: avaliar simulações comparativas de regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando o efeito agregado da nova base previdenciária no comparativo geral de carga.

    Litígios em curso e gestão de risco

    Empresas que mantêm ações judiciais discutindo a não incidência sobre o terço de férias precisam reavaliar a estratégia processual com o advogado responsável. Com o STJ alinhado ao STF, as chances de prosperar em novas ações ficam significativamente reduzidas, e a manutenção de ações antigas passa a depender de teses mais específicas, como discussões pontuais sobre modulação ou sobre verbas conexas. A revisão da contingência ativa e passiva deve ser feita à luz da nova orientação, com reflexo nas demonstrações financeiras do próximo trimestre.

    Conclusão

    A revisão do STJ encerra um longo ciclo de divergência sobre a tributação previdenciária do terço de férias. Para empresas com folha relevante, o reflexo é direto no caixa e nas provisões contábeis. O recado para o empresário é claro: a hora de revisar o desenho da folha, a estrutura societária e o regime tributário é agora, antes que o ajuste se some ao impacto da CBS em 2027. Decisões tomadas com base no cenário antigo precisam ser recalibradas, e isso vale tanto para a operação cotidiana quanto para projeções de longo prazo de patrimônio e sucessão.

    Perguntas frequentes

    O STJ decidiu que o terço de férias gozadas paga contribuição previdenciária patronal?

    Sim. O STJ cancelou a tese que isentava o terço constitucional de férias gozadas da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão acompanha o entendimento do STF firmado no Tema 985 da Repercussão Geral em 2020, que também reconheceu a cobrança sobre essa verba.

    A partir de quando os efeitos da nova decisão do STJ sobre o terço de férias valem?

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher nesse período precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização disponíveis.

    O salário-maternidade também passa a ter incidência previdenciária patronal?

    Não. Na mesma decisão, o STJ afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para os empregadores. Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente.

    O que o departamento pessoal precisa ajustar na folha após essa decisão do STJ?

    O departamento precisa incluir o terço constitucional sobre férias gozadas na base de cálculo do recolhimento mensal da contribuição patronal, atualizando a parametrização dos sistemas de folha. Também é necessário revisar as provisões contábeis anteriores que partiam da premissa de não incidência e ajustar o passivo conforme orientação do contador responsável.

    Quais setores sentem mais o impacto da cobrança de INSS sobre o terço de férias?

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação têm o peso da folha em relação à receita como fator amplificador do impacto. Para essas operações, recomenda-se também avaliar simulações comparativas entre os regimes tributários disponíveis.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    A folha da sua empresa já reflete a nova jurisprudência do STJ?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

    Falar com a BRA 360 Jurídico

    Fonte: Portal Contábeis

  • DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    O prazo para que microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação é federal, gratuita e alcança todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-base, mesmo quando não houve qualquer faturamento ao longo do período.

    A declaração informa à Receita Federal o total da receita bruta recebida no ano anterior, separando rendimentos de comércio, indústria e serviços. É a partir desses dados que o fisco confirma a manutenção do enquadramento no regime, valida o pagamento mensal do DAS e identifica eventual excesso de faturamento que possa exigir migração para outro regime tributário.

    Quem precisa declarar

    A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais que tinham CNPJ ativo em qualquer dia de 2025. Inclui MEI sem movimentação, suspenso ou desenquadrado ao longo do ano. Mesmo quem fechou o CNPJ em 2025 ou pediu baixa precisa entregar a DASN-SIMEI da fração de tempo em que esteve ativo.

    O limite de faturamento para permanecer no regime continua em R$ 81 mil anuais. Quando o MEI também exerce atividade rural, há regras específicas que precisam ser observadas. Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, o chamado excesso tolerado de 20%, segue obrigado a declarar e, dependendo da situação, terá de migrar para microempresa no ano seguinte.

    Como enviar a declaração

    O processo é simples e totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta. Em seguida, separa a parcela referente a comércio e indústria e a parcela referente a serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos.

    Antes de enviar, o ideal é conferir as notas fiscais emitidas, os extratos bancários e os recebimentos avulsos. A reconciliação evita declarar valores divergentes do que efetivamente entrou e protege o MEI de questionamentos posteriores. Lançar valores fictícios para parecer dentro do limite, por outro lado, configura sonegação fiscal e expõe o microempreendedor a sanções graves.

    Multa e consequências do atraso

    Quem perder o prazo de 31 de maio terá de enviar a declaração em atraso e enfrentará multa correspondente a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso mantido em R$ 25.

    As consequências, porém, não se restringem à multa financeira. O CNPJ pode ficar inapto após dois anos consecutivos sem declaração, o que bloqueia emissão de notas fiscais, inscrição em programas de crédito, participação em licitações e renovação de certidões negativas. Em casos extremos, o registro é cancelado de ofício pela Receita.

    Pendências que travam o microempreendedor

    Atrasos no pagamento do DAS, descumprimento de obrigações acessórias e divergências cadastrais também afetam a regularidade do MEI. O período de declaração é momento oportuno para revisar guias em aberto, parcelar débitos quando aplicável e atualizar dados como endereço, atividade principal e telefone de contato.

    Para quem deseja sair do MEI por opção, seja para migrar para microempresa ou para encerrar a atividade, a entrega da DASN-SIMEI é etapa obrigatória antes de qualquer pedido de baixa ou desenquadramento. A regularização integral evita pendências que se arrastam por anos e podem reaparecer no momento mais inconveniente.

    Quando o limite é ultrapassado

    O microempreendedor que faturou acima de R$ 81 mil precisa observar duas situações distintas. Quando o excesso é de até 20%, ou seja, faturamento de até R$ 97,2 mil, o MEI recolhe o DAS normalmente até dezembro e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, com obrigação de migrar para microempresa. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo regime do Simples Nacional desde janeiro.

    Em ambos os cenários, o suporte contábil é determinante. A apuração correta dos tributos retroativos, a abertura de eventos cadastrais e a definição do regime mais adequado para o ano em curso exigem leitura técnica das atividades exercidas e do perfil de despesas do empreendedor.

    Recomendações para a entrega

    Embora o sistema esteja disponível desde janeiro, a maioria dos microempreendedores deixa a declaração para os últimos dias, o que sobrecarrega a plataforma e aumenta o risco de erros. Antecipar a entrega é a forma mais simples de reduzir estresse e permitir tempo hábil para correções. O recibo gerado pelo sistema serve como prova de entrega e é exigido em diversas situações administrativas e bancárias.

    Quem conta com contador parceiro deve alinhar prazos e documentação com antecedência. A ausência de obrigação contábil formal para o MEI não elimina os benefícios de um acompanhamento técnico, especialmente para quem está perto do limite de enquadramento ou planeja crescer e migrar de regime nos próximos meses.

    Conclusão

    A DASN-SIMEI é a obrigação anual que confirma a regularidade do microempreendedor individual perante o fisco federal. Cumprir o prazo de 31 de maio protege o CNPJ, evita multas e mantém as portas abertas para crédito, contratos e crescimento. Reservar uma hora do dia para revisar movimentações, lançar os dados no Portal do Simples Nacional e guardar o recibo é o investimento mais barato que o MEI pode fazer em sua continuidade.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI de 2026?

    O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em qualquer dia de 2025, incluindo MEI sem movimentação, suspenso ou que tenha encerrado o CNPJ ao longo do ano.

    O MEI que não teve faturamento em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI?

    Sim. A obrigação é universal para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025, independentemente de faturamento. Mesmo quem não teve receita ao longo do ano deve entregar a declaração com valores zerados. Quem pediu baixa do CNPJ em 2025 também precisa declarar a fração de tempo em que esteve ativo.

    Qual é a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

    A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso de R$ 25. Dois anos consecutivos sem declaração podem levar o CNPJ à inaaptidão, bloqueando emissão de notas fiscais e certidões negativas.

    O MEI que faturou acima de R$ 81 mil em 2025 precisa fazer algo diferente?

    Sim. O limite de faturamento do MEI é R$ 81 mil anuais. Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (excesso tolerado de 20%) declara normalmente e é desenquadrado para microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo Simples Nacional desde janeiro.

    Como o MEI envia a DASN-SIMEI?

    O processo é totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta separada por comércio e indústria e por serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Recomenda-se conferir notas fiscais e extratos antes de enviar.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    MEI em dia: a DASN-SIMEI está entregue?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou em maio de 2026 a análise do agravo interno apresentado pela União no Tema Repetitivo 1.079, que discute a aplicação do limite de 20 salários mínimos sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. A decisão consolidada confirma que o teto não se aplica e mantém a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção.

    O entendimento do STJ encerra discussão que se estendeu por mais de duas décadas no Judiciário e tem impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo. Sesi, Senai, Sesc e Senac ficam autorizados a cobrar as contribuições sobre o total da folha de pagamento, sem o teto de 20 salários mínimos defendido por parte das empresas.

    O Tema 1.079 do STJ

    A tese fixada pela 1ª Seção do tribunal afirma que o artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabelecia o limite, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S incidem sobre toda a folha, independentemente de seu valor.

    O acórdão original foi publicado em 2 de maio de 2024 e modulou os efeitos da decisão. Pela regra de transição, apenas empresas que tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtido decisão favorável até a data de publicação do acórdão podem continuar aplicando o limite até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual vale para todos.

    Impacto financeiro nas empresas

    A mudança afeta principalmente companhias de médio e grande porte, com folhas de pagamento robustas. Em uma empresa cuja folha mensal alcance R$ 1 milhão, por exemplo, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo.

    Para o caixa das entidades do Sistema S, a confirmação garante previsibilidade orçamentária e mantém o financiamento de programas de educação profissional, lazer e serviço social que atendem milhões de trabalhadores e suas famílias. As contribuições representam parcela relevante da estrutura desses serviços em todo o país.

    Quem ainda pode se beneficiar da modulação

    A modulação preserva direitos de empresas que ingressaram com a discussão antes do corte temporal definido pelo STJ. A janela é restrita e exige documentação capaz de demonstrar três pontos:

    • Ajuizamento da ação ou protocolo administrativo até 25 de outubro de 2023;
    • Decisão favorável obtida antes de 2 de maio de 2024;
    • Aplicação do limite apenas até essa mesma data.

    Empresas que se enquadrem nessas condições devem mapear os valores efetivamente economizados nesse período e organizar a documentação para eventuais questionamentos fiscais posteriores. Nada impede a Receita Federal e o Sistema S de auditar a aplicação correta da modulação nas folhas passadas.

    O que muda para quem não acionou a Justiça

    Empresas que nunca discutiram judicialmente a tese passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. Para esse grupo, a recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal.

    A revisão do orçamento de gente é o primeiro passo. Departamentos de RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e estrutura complexa de remunerações, benefícios e gratificações. Pequenos erros de classificação podem gerar diferenças relevantes ao final do exercício.

    Recomendações estratégicas

    A definição do STJ encerra a tese principal, mas abre frentes adjacentes que merecem atenção. Discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias e a definição das parcelas tributáveis seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga. A consultoria tributária qualificada é determinante para identificar oportunidades dentro da legalidade.

    O contencioso administrativo também precisa ser revisitado. Eventuais autuações em andamento podem ser ajustadas com base na nova posição consolidada, evitando custos com defesas que já não têm chance de êxito. A leitura técnica desse momento é decisiva para preservar caixa e direcionar esforços onde ainda há margem de discussão.

    Reflexos contábeis e provisões

    Companhias que mantinham provisões consideráveis associadas à discussão precisam revisar os lançamentos com a confirmação do STJ. Provisões para passivos contingentes vinculadas à tese perdem sustentação técnica e devem ser reclassificadas conforme a probabilidade de êxito remanescente. Para quem aplicava o limite com base em decisão favorável dentro da janela de modulação, a recomendação é manter documentação completa e formalizar o encerramento da discussão na esfera competente.

    O efeito da decisão também alcança as demonstrações financeiras dos próximos exercícios. Auditores externos e comitês de auditoria tendem a exigir clareza sobre o tratamento contábil aplicado e sobre o reflexo no fluxo de caixa projetado, especialmente em companhias listadas e em empresas com financiadores externos.

    Conclusão

    O fim do limite de 20 salários mínimos para o Sistema S consolida um cenário com mais segurança jurídica, ainda que com maior carga para boa parte das empresas. Antecipar a revisão do cálculo, organizar a documentação das ações em curso e mapear as oportunidades remanescentes permite que o impacto financeiro seja absorvido com planejamento, sem surpresas no fechamento do exercício.

    Perguntas frequentes

    O STJ confirmou o fim do teto de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S?

    Sim. A Corte Especial do STJ confirmou em maio de 2026, no Tema Repetitivo 1.079, que o artigo da Lei 6.950/1981 que estabelecia o limite foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições para Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem sobre o total da folha de pagamento, sem qualquer teto, com impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo.

    Quais empresas podem continuar aplicando o limite de 20 salários para o Sistema S?

    Apenas empresas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável até 2 de maio de 2024 (data do acórdão original) podem continuar aplicando o limite, mas somente até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual do STJ vale para todos.

    Qual é o impacto financeiro do fim do teto do Sistema S para empresas com folha alta?

    Para uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo e afeta principalmente companhias de médio e grande porte com remunerações variadas.

    O que empresas que nunca discutiram o tema judicialmente devem fazer agora?

    Essas empresas passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. A recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal. RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e remunerações complexas.

    Ainda existem discussões relevantes sobre as contribuições ao Sistema S mesmo após a decisão?

    Sim. A definição do STJ encerra a tese principal sobre o teto, mas abre frentes adjacentes, como discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias na base e a definição das parcelas tributáveis. Essas questões seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga dentro da legalidade para empresas com estruturas de remuneração complexas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Fecomércio-RJ

  • STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 11 de maio de 2026, o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e questiona a aplicação retroativa do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007, quando o tribunal passou a adotar a tese dos “cinco mais cinco” para contar o prazo prescricional. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF.

    O que está em jogo

    Até a suspensão, havia apenas o voto do relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento de seu ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O voto fundamenta-se nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    A discussão tem impacto direto sobre milhares de processos em andamento em todas as instâncias da Justiça. Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos pagos indevidamente ainda na vigência do entendimento antigo do STJ poderão ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora.

    Por que isso importa para as empresas

    Quando o Supremo declara um tributo inconstitucional, abre-se uma janela para pleitear a restituição dos valores recolhidos. Esse direito, porém, esbarra na prescrição, que limita o período sobre o qual se pode pedir devolução. A interpretação do prazo inicial define, na prática, quantos anos de pagamentos indevidos podem voltar para o caixa da empresa.

    Com a regra dos “cinco mais cinco” aplicada de forma retroativa, muitas ações ajuizadas com base no entendimento anterior tornaram-se parcialmente prescritas, reduzindo significativamente o montante a ser recuperado. A eventual confirmação do voto do relator preservaria o direito desses contribuintes e fortaleceria o princípio da segurança jurídica em matéria tributária.

    Histórico do processo

    A ADPF 248 tramita no STF desde 2012. A entidade autora defende que mudanças jurisprudenciais em desfavor do contribuinte devem produzir efeitos apenas para o futuro, especialmente quando há sólida orientação consolidada no sentido contrário. O argumento ganhou ainda mais relevância após decisões recentes do STJ que confirmaram a tese dos “cinco mais cinco” e ampliaram o escopo de sua aplicação.

    O pedido de vista de Gilmar Mendes pode estender o julgamento por meses, conforme o trâmite do plenário virtual. Não há prazo regimental para devolução do processo, e a expectativa é que o ministro apresente posição em breve para permitir a retomada da análise.

    Como as empresas devem se posicionar

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir judicialmente a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o desfecho do julgamento com atenção. A tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante e orientará todas as instâncias do Poder Judiciário.

    O momento exige também uma revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário. Identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e antecipar cenários permite que a companhia se prepare para os dois desfechos possíveis. Em qualquer hipótese, a documentação dos pagamentos, das contestações administrativas e das ações em curso deve estar organizada e atualizada.

    Entendendo a tese dos “cinco mais cinco”

    A discussão remonta a um período em que a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos ao lançamento por homologação obedecia a uma fórmula híbrida. Pelo entendimento antigo do STJ, somavam-se cinco anos do fato gerador, prazo para a homologação tácita, mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Na prática, o contribuinte tinha até dez anos para reaver valores recolhidos indevidamente.

    A virada jurisprudencial de 2007 reduziu drasticamente esse horizonte. O STJ passou a contar apenas cinco anos a partir do pagamento, encurtando significativamente o prazo de discussão. Quem havia ingressado com ações confiando na regra anterior foi pego de surpresa, com pedidos parcial ou integralmente prescritos de um momento para outro.

    Próximos passos

    Após o retorno do pedido de vista, o julgamento prossegue na sessão virtual, salvo destaque para o plenário físico. Caso outro ministro peça destaque, a análise vai ao plenário presencial, com novo cronograma. As empresas que dependem da tese para fundamentar pedidos de restituição devem manter comunicação próxima com suas assessorias jurídica e contábil para ajustes imediatos quando a decisão for publicada.

    Conclusão

    A ADPF 248 é uma das discussões tributárias mais aguardadas pelo setor produtivo e tem implicações diretas sobre a capacidade das empresas de recuperar tributos pagos indevidamente. A suspensão do julgamento prolonga a incerteza, mas também abre espaço para que as empresas revisem seus contenciosos e fortaleçam suas teses antes da definição final. Acompanhar o caso de perto e estruturar a defesa de forma técnica é o caminho mais seguro para preservar direitos e capturar oportunidades quando o cenário se consolidar.

    Perguntas frequentes

    O STF suspendeu qual julgamento em maio de 2026 sobre tributos?

    O STF suspendeu em 11 de maio de 2026 o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    O que é a tese dos cinco mais cinco no direito tributário?

    A tese dos cinco mais cinco, adotada pelo STJ a partir de 2007, soma cinco anos do fato gerador (prazo para homologação tácita) mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF. A ADPF 248 questiona a aplicação retroativa dessa mudança de entendimento.

    Por que a ADPF 248 importa para empresas que pediram devolução de tributos?

    Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos inconstitucionais ainda na vigência do entendimento antigo do STJ podem ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora. A interpretação do prazo prescricional define quantos anos de pagamentos indevidos podem ser restituídos. Com a regra dos cinco mais cinco aplicada retroativamente, muitas ações tornaram-se parcialmente prescritas.

    Qual era o voto do relator na ADPF 248 antes da suspensão?

    O único voto proferido até a suspensão foi do ministro relator Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento do ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O fundamento é o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    O que as empresas devem fazer enquanto aguardam o desfecho da ADPF 248?

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o julgamento, pois a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante. O momento exige revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário: identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e manter organizada toda documentação dos pagamentos e contestações em curso.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem créditos tributários que ainda podem ser recuperados?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Migalhas