Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • STJ: Zona Franca de Manaus isenta de PIS e Cofins

    STJ: Zona Franca de Manaus isenta de PIS e Cofins

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em junho de 2026, o julgamento do Tema 1.239 dos recursos repetitivos e fixou uma tese de grande importância para empresas que operam com a Zona Franca de Manaus (ZFM). O colegiado decidiu que as vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e a prestação de serviços destinadas à ZFM equiparam-se à exportação para o exterior, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, e, portanto, caracterizam operações isentas de PIS e Cofins. A distinção entre isenção e alíquota zero pode parecer técnica, mas tem consequências práticas e financeiras relevantes para toda a cadeia produtiva que abastece o polo industrial e comercial de Manaus.

    O que foi julgado no Tema 1.239

    O Tema 1.239 tratou de uma controvérsia de longa data entre contribuintes e a Receita Federal: ao vender para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, o fornecedor nacional tem direito a isenção plena de PIS e Cofins, ou apenas a uma alíquota zero, que produziria efeitos distintos?

    A diferença não é meramente semântica. A isenção tributária, ao contrário da alíquota zero, preserva toda a cadeia de créditos do fornecedor. Quando uma operação é isenta, o fornecedor mantém os créditos de PIS e Cofins acumulados nas suas aquisições de insumos, matérias-primas e serviços. Esses créditos podem ser aproveitados em outras saídas tributadas ou ressarcidos pela Receita Federal. Na alíquota zero, o tratamento pode ser diferente, e a Receita Federal historicamente sustentava que o creditamento era vedado para as operações destinadas à ZFM, gerando passivos tributários e litígios que se arrastavam há anos.

    A tese fixada pelo STJ e seus fundamentos

    O STJ firmou sua decisão no artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, norma que criou a Zona Franca de Manaus e estabeleceu a equiparação das vendas para a ZFM às exportações para o exterior. A lógica é coerente com a finalidade do benefício fiscal: o legislador quis estimular a atividade econômica na região amazônica concedendo às empresas fornecedoras da ZFM o mesmo tratamento dispensado aos exportadores, que têm imunidade constitucional de PIS e Cofins sobre suas receitas de exportação.

    Com base nessa equiparação, a 1ª Seção concluiu que:

    • As vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas destinadas à ZFM são isentas de PIS e Cofins, e não apenas sujeitas à alíquota zero;
    • As empresas vendedoras mantêm o direito de preservar a cadeia de créditos de PIS e Cofins sobre seus insumos, pois a isenção não implica estorno dos créditos das entradas;
    • As empresas adquirentes estabelecidas no regime regular (fora do Simples Nacional) podem aproveitar créditos de PIS e Cofins nas aquisições destinadas à ZFM, desde que as vendas subsequentes realizadas por elas sejam tributadas pelo regime não cumulativo.

    Impacto prático para as empresas

    A decisão do STJ no Tema 1.239 tem efeitos práticos em diferentes camadas da cadeia produtiva que opera com a ZFM:

    • Fornecedores nacionais: ganham segurança jurídica para manter e aproveitar os créditos de PIS e Cofins sobre insumos, sem risco de autuação pela Receita Federal por suposta incorreção no creditamento nas vendas para a ZFM;
    • Adquirentes do regime regular: podem revisar processos internos e apurar se há créditos que deixaram de ser aproveitados nos últimos anos, com potencial de recuperação de valores pagos indevidamente;
    • Contribuintes em litígio administrativo ou judicial: a tese repetitiva vincula os tribunais inferiores e os órgãos administrativos, o que pode acelerar o reconhecimento do direito nos processos em andamento.

    Por que a Receita Federal resistia ao creditamento

    Historicamente, a Receita Federal defendia que as operações destinadas à ZFM, por não serem tecnicamente exportações, mas apenas equiparadas a exportações por lei ordinária, não garantiriam ao contribuinte os mesmos efeitos fiscais de uma exportação real, em especial quanto à manutenção de créditos. Esse entendimento administrativo gerou autuações, negativas de ressarcimento e um passivo tributário significativo para empresas do setor industrial e comercial que abastecem o polo de Manaus.

    A decisão do STJ supera esse entendimento administrativo de forma definitiva, ao firmar tese em sede de recursos repetitivos, que tem força vinculante para as demais instâncias do Judiciário e para os órgãos julgadores da esfera administrativa.

    Conclusão: segurança jurídica e oportunidade de recuperação de créditos

    O julgamento do Tema 1.239 pelo STJ representa uma vitória relevante para a segurança jurídica das relações comerciais com a Zona Franca de Manaus e para a preservação do modelo de desenvolvimento regional que os incentivos fiscais da ZFM buscam sustentar. Para as empresas afetadas, a decisão abre duas frentes de oportunidade: a segurança prospectiva de que as operações atuais e futuras com a ZFM geram créditos aproveitáveis, e a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos anos anteriores, dentro dos limites prescricionais de cinco anos.

    A BRA 360, com seu departamento jurídico tributário integrado ao contábil, pode apoiar empresas na análise do impacto da tese fixada pelo STJ, no levantamento de créditos históricos e na estratégia de aproveitamento ou ressarcimento. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise individualizada é indispensável para transformar a decisão judicial em resultado financeiro concreto para o negócio.

    Perguntas frequentes

    O que decidiu o STJ no julgamento do Tema 1.239 sobre a Zona Franca de Manaus?

    A 1ª Seção do STJ, em junho de 2026, fixou a tese de que as vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e a prestação de serviços destinadas à Zona Franca de Manaus equiparam-se à exportação para o exterior, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 288/1967, sendo, portanto, isentas de PIS e Cofins e não apenas sujeitas à alíquota zero.

    Qual é a diferença prática entre isenção e alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas para a ZFM?

    A isenção preserva toda a cadeia de créditos de PIS e Cofins acumulados nas aquisições de insumos, matérias-primas e serviços pelo fornecedor. Na alíquota zero, a Receita Federal historicamente sustentava que o creditamento era vedado para as operações destinadas à ZFM. A tese do STJ garante a isenção plena, afastando esse entendimento restritivo que gerava autuações e litígios.

    Quem pode revisar créditos de PIS e Cofins com base na decisão do STJ sobre a ZFM?

    Fornecedores nacionais que vendem para empresas da Zona Franca de Manaus podem revisar seus processos e verificar créditos não aproveitados nos últimos anos. Adquirentes do regime regular também podem apurar se há créditos a recuperar. Contribuintes com processos administrativos ou judiciais em andamento se beneficiam da vinculação dos tribunais à tese repetitiva do STJ.

    Por que a Receita Federal resistia ao creditamento de PIS e Cofins nas operações com a ZFM?

    A Receita defendia que as operações para a ZFM, por serem apenas equiparadas a exportações por lei ordinária e não exportações reais, não garantiriam os mesmos efeitos fiscais de uma exportação, em especial quanto à manutenção de créditos. Esse entendimento administrativo gerou autuações e negativas de ressarcimento durante anos, situação agora superada pela decisão do STJ.

    O que significa a tese ser fixada como recurso repetitivo pelo STJ?

    A fixação como tese repetitiva significa que ela vincula os tribunais inferiores e os órgãos administrativos. Na prática, processos em andamento sobre o mesmo tema passam a ter a aplicação da tese como regra, o que pode acelerar o reconhecimento do direito nos casos administrativos e judiciais que ainda não foram julgados definitivamente.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já revisou se há créditos de PIS e Cofins a recuperar nas vendas para a Zona Franca de Manaus?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Conjur

  • RFB prorroga prazo de sugestões ao Regulamento do IBS

    RFB prorroga prazo de sugestões ao Regulamento do IBS

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram o prazo para o envio de sugestões ao Regulamento do IBS para 15 de junho de 2026, às 18 horas. A prorrogação foi anunciada no âmbito do fórum denominado “Diálogos da Regulamentação”, hospedado no portal oficial do projeto piloto CBS/IBS, acessível em piloto-cbs.tributos.gov.br. A iniciativa representa uma janela relevante para que entidades representativas do setor privado, contabilistas, advogados tributaristas e consultorias apresentem contribuições técnicas que podem influenciar as regras definitivas do novo sistema tributário sobre o consumo antes de sua vigência plena.

    O que são os Diálogos da Regulamentação

    Os Diálogos da Regulamentação constituem um canal formal de participação da sociedade civil e do setor privado no processo de elaboração das normas infralegais que regulamentarão o IBS e a CBS. Em vez de impor as regras de cima para baixo, o governo federal optou por criar um espaço de diálogo técnico, no qual as partes interessadas podem apontar problemas, sugerir soluções e contribuir com expertise setorial.

    O fórum é direcionado principalmente a entidades representativas, como confederações, federações, conselhos profissionais e associações setoriais. As contribuições individuais de empresas também podem ser apresentadas, mas tendem a ter maior impacto quando articuladas por meio das entidades que representam cada setor.

    É importante ter clareza sobre o alcance do mecanismo: as sugestões enviadas passam por análise técnica da Receita Federal e do CGIBS, mas não são incorporadas automaticamente ao texto regulatório. O governo não está obrigado a aceitar as contribuições recebidas, mas o histórico de processos similares indica que sugestões bem fundamentadas e representativas de impactos setoriais significativos costumam influenciar a redação final das normas.

    Principais temas em debate

    As discussões no âmbito dos Diálogos da Regulamentação abrangem um conjunto amplo de questões técnicas relacionadas à implementação do IBS. Entre os temas de maior relevância prática para empresas e consultorias:

    • Regras de crédito: definição dos critérios para aproveitamento de créditos de IBS e CBS, incluindo o tratamento de créditos em estoque no momento da transição do sistema atual para o novo;
    • Emissão de documentos fiscais eletrônicos: adaptações necessárias nos modelos de NF-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos para incorporar os campos de IBS e CBS;
    • Regimes diferenciados: regras específicas para setores com tratamento tributário diferenciado, como agronegócio, saúde, educação e transporte;
    • Integração de sistemas fiscais: protocolos de comunicação entre os sistemas das empresas, os sistemas estaduais/municipais e a plataforma federal do IBS/CBS.

    Cada um desses temas tem impacto direto no custo de conformidade tributária e na competitividade das empresas durante e após a transição da Reforma Tributária.

    Por que a prorrogação importa

    A prorrogação do prazo, inicialmente previsto para data anterior a 15 de junho, sinaliza que o governo reconhece a complexidade dos temas em debate e a necessidade de garantir uma participação qualificada do setor privado. Para as entidades e empresas que ainda não formalizaram suas contribuições, a prorrogação oferece um tempo adicional valioso para consolidar análises técnicas e apresentar propostas bem embasadas.

    O momento é estratégico. As normas que estão sendo regulamentadas agora definirão as regras do jogo tributário para as próximas décadas. Uma vez publicadas, alterações serão muito mais difíceis e custosas, tanto para o governo quanto para os contribuintes. A janela de participação aberta pelos Diálogos da Regulamentação é, portanto, uma oportunidade única de influenciar a estrutura final do sistema antes que ela se solidifique.

    O contexto da regulamentação do IBS na Reforma Tributária

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá o ICMS e o ISS no novo sistema tributário brasileiro. Sua regulamentação por normas infralegais é uma etapa fundamental, pois a Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 68/2024 estabeleceram os contornos do novo imposto, mas deixaram ampla margem para que o CGIBS e a Receita Federal detalhem as regras operacionais.

    Aspectos como o prazo e o mecanismo de devolução de créditos acumulados, as regras de emissão de notas fiscais na transição, os critérios de enquadramento em regimes diferenciados e a definição exata do que configura insumo com direito a crédito são temas que ainda carecem de regulamentação clara. São justamente essas lacunas que os Diálogos da Regulamentação buscam preencher com a participação da sociedade.

    O período de transição, que vai de 2026 a 2032, é especialmente delicado: durante esses anos, o sistema antigo e o novo coexistirão, e as regras de convivência entre o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e os novos IBS e CBS precisam ser precisas para evitar bitributação, lacunas de arrecadação e insegurança jurídica. As empresas que acompanharem e participarem ativamente desse processo regulatório terão vantagem competitiva relevante em relação às que preferirem esperar.

    Como participar

    O envio de sugestões deve ser realizado exclusivamente pelo portal piloto-cbs.tributos.gov.br, dentro do ambiente do fórum Diálogos da Regulamentação. O prazo final é 15 de junho de 2026, às 18 horas. Após esse horário, o sistema encerra o recebimento de contribuições.

    As entidades representativas devem verificar os requisitos técnicos do portal para o envio, que geralmente incluem identificação da entidade, descrição do impacto setorial e proposta de redação alternativa ou sugestão técnica específica. Contribuições genéricas têm menor probabilidade de influência do que propostas concretas, acompanhadas de fundamentação técnica e jurídica.

    Conclusão: a regulamentação do IBS ainda está sendo escrita

    Para empresas, contadores e consultores tributários, a mensagem central é esta: o Regulamento do IBS não está finalizado. Há ainda uma janela de participação ativa aberta até 15 de junho de 2026, e contribuições bem fundamentadas têm o potencial de moldar regras que afetarão diretamente o custo e a complexidade do cumprimento tributário por décadas.

    A BRA 360 acompanha de perto os Diálogos da Regulamentação e pode apoiar empresas e entidades na elaboração de contribuições técnicas fundamentadas, na análise dos impactos setoriais e na preparação antecipada para as mudanças que a regulamentação final trará. O prazo é curto, mas o impacto é de longo prazo.

    Perguntas frequentes

    Qual é o novo prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS?

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram o prazo para o envio de sugestões ao Regulamento do IBS para 15 de junho de 2026, às 18 horas. A prorrogação foi anunciada no âmbito dos Diálogos da Regulamentação, hospedados no portal piloto-cbs.tributos.gov.br, e é voltada principalmente a entidades representativas do setor privado.

    O que são os Diálogos da Regulamentação do IBS?

    Os Diálogos da Regulamentação são um canal formal de participação da sociedade civil e do setor privado na elaboração das normas infralegais do IBS e da CBS. Entidades representativas, como confederações, conselhos profissionais e associações setoriais, podem apresentar contribuições técnicas que influenciam as regras definitivas do novo sistema tributário antes de sua vigência plena.

    As sugestões enviadas aos Diálogos da Regulamentação são obrigatoriamente incorporadas ao texto do IBS?

    Não. As sugestões passam por análise técnica da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, mas o governo não está obrigado a acatá-las. O histórico de processos similares indica que contribuições bem fundamentadas e representativas de impactos setoriais significativos costumam influenciar a redação final, mas sem garantia de incorporação.

    Quais são os principais temas em debate nos Diálogos da Regulamentação do IBS?

    Os temas mais relevantes incluem: regras de crédito e aproveitamento de créditos em estoque na transição; adaptações nos modelos de documentos fiscais eletrônicos para incorporar IBS e CBS; regras específicas para setores com tratamento diferenciado, como agronegócio, saúde, educação e transporte; e protocolos de integração entre sistemas de empresas, estados, municípios e a plataforma federal.

    Por que a prorrogação do prazo de sugestões ao Regulamento do IBS é estrategicamente relevante?

    As normas que estão sendo regulamentadas agora definirão as regras do sistema tributário para as próximas décadas. Uma vez publicadas, alterações serão muito mais difíceis e custosas. A janela aberta pelos Diálogos da Regulamentação é uma oportunidade única para empresas e setores influenciarem a estrutura final do sistema antes que ela se consolide.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa já analisou como a regulamentação do IBS vai impactar seus processos e contratos?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal publica documentação técnica da DeRE

    Receita Federal publica documentação técnica da DeRE

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, em 25 de maio de 2026, a versão 1.0.0 do pacote técnico oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instrumento criado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo para atender setores que apuram o IBS e a CBS por metodologias próprias, distintas da lógica padrão de débito e crédito. A publicação marca um avanço concreto na regulamentação da reforma e exige atenção imediata de equipes fiscais e contábeis de todo o país.

    O que é a DeRE e a quais setores se aplica

    A DeRE é a declaração eletrônica desenvolvida especificamente para contribuintes enquadrados em regimes diferenciados de apuração do IBS e da CBS. Enquanto a grande maioria das empresas apurará esses tributos pela lógica não cumulativa convencional, crédito contra débito, determinados segmentos da economia possuem características operacionais e regulatórias que tornam inviável ou inadequada essa sistemática padrão.

    Os setores contemplados pela DeRE incluem:

    • Serviços financeiros: instituições bancárias, financeiras e assemelhadas, cujas receitas e despesas seguem lógica própria de apuração;
    • Planos de saúde e seguros: operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras, que trabalham com prêmios, sinistros e provisões técnicas;
    • Loterias: operadoras e gestores de jogos de azar e apostas, com estrutura de arrecadação específica e repartição de receitas.

    Para esses segmentos, a DeRE substituirá as obrigações acessórias hoje existentes e passará a ser o canal oficial de prestação de contas ao fisco quanto ao IBS e à CBS incidentes sobre suas operações.

    Composição do pacote técnico versão 1.0.0

    A documentação disponibilizada por Receita Federal e CGIBS é abrangente e contempla todos os elementos necessários para que empresas e seus parceiros tecnológicos iniciem o desenvolvimento e a adaptação de sistemas. O pacote é composto por:

    • Manual de Orientação ao Desenvolvedor (MOD v1.0.0): descreve a estrutura geral da declaração, o fluxo de envio e as responsabilidades do contribuinte;
    • Leiautes de eventos: as séries D-1000 (eventos de registro e cadastramento do declarante) e D-9000 (eventos de encerramento e retificação) definem a organização das informações a serem transmitidas;
    • Tabelas de códigos padronizados: referenciais de codificação que garantem uniformidade nos dados informados por contribuintes de diferentes setores;
    • Regras de validação em XSD: esquemas XML que permitem validar, antes do envio, se a declaração está formada corretamente, reduzindo rejeições e retrabalho;
    • Catálogo de mensagens de erro: lista com os erros possíveis retornados pelo ambiente de recepção, com descrições que orientam a correção.

    A transmissão dos dados será realizada via Web Service XML, canal já familiar para quem opera com a NF-e, EFD e outros instrumentos da EFD-Reinf. A documentação também introduz um novo plano geral de contas específico para a DeRE, que precisará ser mapeado e integrado aos sistemas de gestão (ERPs) dos contribuintes obrigados.

    Histórico da publicação e próximos passos

    A documentação foi originalmente publicada em 12 de dezembro de 2025, no contexto dos primeiros esforços de regulamentação da Reforma Tributária. A versão 1.0.0, divulgada em 25 de maio de 2026, representa a consolidação desse trabalho, incorporando ajustes técnicos e feedbacks da comunidade contábil e tecnológica.

    A DeRE integra o projeto piloto do CBS/IBS, disponível no portal piloto-cbs.tributos.gov.br, que tem sido o principal canal de transparência do governo sobre a implementação progressiva da reforma. A expectativa é que versões complementares da documentação técnica sejam publicadas conforme a regulamentação avança, especialmente no que diz respeito aos cronogramas de obrigatoriedade e à integração com o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    Como as empresas devem se preparar agora

    Para os contribuintes dos setores afetados, a publicação da versão 1.0.0 inaugura a fase de preparação técnica e organizacional. Há etapas práticas que não podem ser postergadas:

    • Mapear se a empresa, ou alguma subsidiária, está enquadrada nos regimes específicos cobertos pela DeRE;
    • Envolver a área de TI e os fornecedores de ERP para análise dos leiautes e das regras de validação;
    • Revisar o plano de contas contábil interno à luz do novo plano geral de contas da declaração;
    • Iniciar interlocução com a contabilidade e a assessoria jurídico-tributária para entender os impactos no fluxo de caixa fiscal;
    • Acompanhar as atualizações do portal do projeto piloto, pois novas versões de leiautes e tabelas poderão ser publicadas antes da vigência plena.

    Conclusão: a preparação técnica é o diferencial estratégico

    A Reforma Tributária não começa com a vigência plena do IBS e da CBS em 2027. Ela começa agora, no momento em que a documentação técnica é publicada e as empresas precisam decidir se vão reagir ou se antecipar. Para os setores alcançados pela DeRE, serviços financeiros, saúde suplementar e loterias, a janela de preparação já está aberta.

    A BRA 360, com sua consultoria contábil, fiscal e jurídica integrada, está preparada para apoiar empresas nessa transição: do mapeamento de enquadramento à adaptação de sistemas, passando pela revisão de processos internos e pelo treinamento de equipes. Agir com antecedência reduz riscos, evita multas e garante que a empresa não seja pega de surpresa quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

    Perguntas frequentes

    O que é a DeRE e a quais setores ela se aplica?

    A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória eletrônica criada no âmbito da Reforma Tributária para contribuintes com regimes diferenciados de apuração do IBS e da CBS. Os setores contemplados incluem serviços financeiros, instituições bancárias e financeiras, operadoras de planos de saúde, seguradoras e operadoras de loterias e apostas.

    O que contém o pacote técnico versão 1.0.0 da DeRE publicado em maio de 2026?

    O pacote inclui o Manual de Orientação ao Desenvolvedor (MOD v1.0.0), leiautes dos eventos nas séries D-1000 (registro e cadastramento) e D-9000 (encerramento e retificação), tabelas de códigos padronizados, regras de validação em XSD e um catálogo de mensagens de erro. A transmissão será feita via Web Service XML, canal já familiar para quem opera com NF-e e EFD-Reinf.

    Como a DeRE se diferencia da apuração padrão do IBS e CBS?

    A maioria das empresas apurará o IBS e a CBS pela lógica não cumulativa convencional, crédito contra débito. A DeRE existe porque determinados segmentos, como serviços financeiros, seguros e loterias, têm características operacionais e regulatórias que tornam essa sistemática padrão inviável ou inadequada, exigindo metodologias próprias de apuração.

    O que é o novo plano geral de contas específico para a DeRE?

    A documentação da DeRE v1.0.0 introduz um plano geral de contas específico para os setores obrigados. Esse plano precisará ser mapeado e integrado aos sistemas de gestão (ERPs) dos contribuintes, representando uma das tarefas mais relevantes da preparação técnica para empresas de serviços financeiros, seguradoras e operadoras de planos de saúde.

    Quais são os próximos passos para empresas obrigadas à DeRE?

    Com a publicação da versão 1.0.0, as empresas dos setores afetados devem iniciar a fase de preparação técnica, envolvendo mapeamento e integração do novo plano de contas aos ERPs, desenvolvimento e testes de emissão via Web Service XML e capacitação das equipes de fiscal e tecnologia. Versões complementares da documentação técnica serão publicadas conforme a regulamentação avança.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa dos setores obrigados já iniciou a adaptação técnica para a DeRE?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

    Falar com a BRA 360 Contábil

    Fonte: Portal Contábeis

  • Agenda tributária de junho de 2026: o que vence

    Agenda tributária de junho de 2026: o que vence

    Com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, encerrado em 29 de maio, junho retoma o ritmo das obrigações mensais que organizam a vida fiscal das empresas. A Receita Federal divulgou a agenda tributária do mês, e o calendário traz vencimentos importantes que exigem atenção de empresários e profissionais da contabilidade.

    As principais obrigações do mês

    O eSocial concentra o envio dos eventos mensais de folha de pagamento e precisa ser fechado antes da EFD-Reinf. A EFD-Reinf, que reúne informações de retenções e contribuições, deve ser transmitida antes da DCTFWeb, que consolida os débitos e créditos tributários federais. Essa ordem não é uma formalidade, ela reflete a forma como os sistemas conversam entre si.

    A DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio deve ser entregue até o último dia útil de junho. O DAS, documento único do Simples Nacional que reúne até oito tributos em uma só guia, tem vencimento no dia 20. Já a EFD-Reinf e demais declarações vinculadas seguem o calendário próprio divulgado pela Receita. Vale conferir a agenda completa no portal da Receita Federal, pois cada perfil de empresa pode ter obrigações específicas conforme o regime e a atividade.

    A cadeia de obrigações que não pode quebrar

    Um ponto que merece destaque é a interdependência entre as declarações. Inconsistências no eSocial comprometem a EFD-Reinf, que por sua vez alimenta a DCTFWeb. Um erro na ponta inicial se propaga pela cadeia e pode resultar em apuração equivocada de tributos, além de abrir espaço para malha e autuação.

    Com a extinção da DIRF em 2026, informações que antes eram concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Isso aumenta a frequência das entregas e exige rotina disciplinada para não deixar pendências se acumularem.

    Atenção redobrada no ambiente da reforma

    Junho de 2026 também acontece no meio da fase de testes da Reforma Tributária. As empresas precisam destacar CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo sem cobrança efetiva, ao mesmo tempo em que cumprem todas as obrigações tradicionais. Esse acúmulo torna o mês mais sensível e reforça a importância de uma rotina fiscal bem organizada.

    O Módulo de Inclusão de Tributos e as adequações de sistema ligadas à reforma somam-se às tarefas habituais. Quem trata cada obrigação de forma isolada tende a se perder no volume. A visão de calendário integrado, que enxerga a sequência e a dependência entre as entregas, é o que mantém a empresa em dia.

    Como se organizar para não atrasar

    O primeiro passo é mapear, no início do mês, todas as obrigações aplicáveis ao perfil da empresa, com prazos e responsáveis definidos. Em seguida, respeitar a ordem técnica das entregas, fechando o eSocial antes da EFD-Reinf e esta antes da DCTFWeb. Por fim, reservar margem antes do vencimento para revisar dados e corrigir inconsistências sem pressa.

    O atraso, mesmo de um dia, em obrigações como o PGDAS-D já está sujeito a multa em 2026. O custo de uma rotina desorganizada não é só financeiro, é também o desgaste de regularizar pendências sob a pressão do prazo vencido.

    Obrigações que costumam passar despercebidas

    Além das entregas mais conhecidas, junho traz obrigações que muitas empresas deixam em segundo plano. Os livros de notas de serventias e cartórios, exigidos sempre que há operação imobiliária envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, têm prazo até o fim do mês. Pessoas físicas e jurídicas que receberam valores elevados em espécie também têm declarações específicas a cumprir.

    Esses itens raramente aparecem no topo da lista de prioridades, mas geram penalidade quando esquecidos. O risco aumenta para empresas com operações menos rotineiras, que acabam tratando obrigações eventuais com a mesma atenção dada às mensais e, no fim, deixam passar prazos importantes.

    Outro ponto de atenção é a conferência dos parcelamentos em andamento. As parcelas de programas de regularização vencem dentro do mês e, quando não pagas, podem levar à exclusão do parcelamento e ao retorno do débito com encargos. Manter um controle único de tudo que vence em junho, das obrigações principais às acessórias e aos parcelamentos, é o que evita surpresas.

    A leitura do Grupo BRA 360

    Cumprir a agenda tributária não é um fim em si, é a base que mantém a empresa regular e livre de surpresas. No Grupo BRA 360, tratamos o calendário fiscal de forma integrada à gestão do negócio, para que cada entrega seja feita no prazo, com consistência entre as declarações e sem exposição a multas.

    Mais do que evitar atrasos, organizamos a rotina fiscal de modo a gerar informação confiável para a tomada de decisão. Quando os números chegam corretos e no tempo certo, o empresário deixa de apenas cumprir obrigação e passa a usar a contabilidade como instrumento de estratégia. É essa diferença que separa a empresa que apaga incêndios todo mês da que enxerga o calendário fiscal com antecedência e tranquilidade, mês após mês, sem sustos de última hora.

    Perguntas frequentes

    Qual é a ordem correta de entrega das declarações fiscais mensais em junho de 2026?

    A ordem técnica é: primeiro o eSocial com os eventos mensais de folha de pagamento, depois a EFD-Reinf com as retenções e contribuições, e por fim a DCTFWeb que consolida os débitos e créditos federais. Essa sequência não é uma formalidade, ela reflete como os sistemas conversam entre si, e uma inconsistência na ponta inicial compromete toda a cadeia.

    Até quando deve ser entregue a DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio de 2026?

    A DCTFWeb referente aos fatos geradores de maio de 2026 deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2026. O DAS do Simples Nacional, que reúne até oito tributos em uma única guia, tem vencimento no dia 20 do mês. Cada obrigação tem prazo específico e a empresa deve mapear as que se aplicam ao seu perfil e regime.

    O que aconteceu com a DIRF e como isso afeta as obrigações mensais em 2026?

    Com a extinção da DIRF em 2026, as informações que antes eram concentradas em uma declaração anual passaram a ser transmitidas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Isso aumenta a frequência das entregas e exige uma rotina disciplinada para não acumular pendências, já que o volume mensal cresceu de forma relevante para quem dependia da DIRF como canal concentrador.

    Como junho de 2026 é diferente dos demais meses em termos de obrigações fiscais?

    Junho de 2026 concentra as obrigações mensais regulares e ainda exige que as empresas destaquem CBS e IBS nas notas fiscais como parte da fase de testes da Reforma Tributária. Esse acúmulo torna o mês mais sensível e reforça a importância de uma rotina fiscal bem organizada, pois o Módulo de Inclusão de Tributos somado às tarefas habituais aumenta o risco de atrasos.

    Quais obrigações fiscais de junho costumam passar despercebidas pelas empresas?

    Além das entregas mais conhecidas, junho exige: livros de notas de serventias e cartórios quando há operação imobiliária com pessoas físicas ou jurídicas, declarações específicas para quem recebeu valores elevados em espécie, e a conferência de parcelas de programas de regularização em andamento, cujo não pagamento pode levar à exclusão do parcelamento.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem uma rotina fiscal estruturada para não perder nenhum vencimento de junho?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Portaria RFB 688 amplia transparência com a Dirbi

    Portaria RFB 688 amplia transparência com a Dirbi

    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 29 de maio de 2026, a Portaria RFB nº 688, que altera as regras de transparência ativa sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas. A norma coloca a Dirbi no centro desse processo e entra em vigor de forma imediata.

    O que diz a nova portaria

    A Portaria RFB nº 688 modifica a Portaria RFB nº 319, de 2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. O ponto central é o papel reforçado da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a Dirbi, instituída pela Lei nº 14.973/2024.

    Com a mudança, a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico destinado a coletar essas informações, com prevalência sobre outras fontes para fins de transparência ativa. A exceção fica por conta dos tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

    O que é a Dirbi e quem precisa declarar

    A Dirbi é a obrigação acessória que reúne, em um só lugar, os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Criada para dar mais visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento de fiscalização relevante. Nos últimos meses, a Receita ampliou de forma significativa a lista de benefícios que precisam ser informados, o que aumentou a atenção exigida das empresas.

    Qualquer companhia que usufrui de incentivo fiscal, isenção, redução de base de cálculo ou imunidade precisa verificar se aquele benefício está na lista da Dirbi e se está sendo declarado corretamente. A omissão ou o erro nessa declaração pode gerar penalidades e abrir caminho para questionamentos do fisco.

    Por que a transparência fiscal ganhou força

    A lógica por trás da norma é simples. O governo quer medir, com precisão, quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e quem são os beneficiários. Ao concentrar essa coleta na Dirbi, a Receita ganha uma base unificada para cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização.

    Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de um incentivo deixou de ser um movimento silencioso. Cada benefício usufruído precisa ser declarado, justificado e mantido em conformidade com a legislação que o concedeu. A transparência que o fisco busca é a mesma que cobra rigor de quem está do outro lado.

    Impacto prático para as empresas

    O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados pela empresa e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir que a declaração seja entregue nos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Inconsistências entre o que a empresa declara na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias podem acender alertas no sistema da Receita.

    Empresas que aproveitam muitos incentivos, como as que operam com regimes especiais ou benefícios setoriais, precisam de atenção redobrada. O volume de informação e a frequência das atualizações na lista de benefícios tornam o controle manual arriscado.

    Fiscalização cada vez mais inteligente

    A Receita Federal vem investindo em cruzamento de dados e em ferramentas de inteligência para analisar as declarações. A Dirbi alimenta essa estrutura ao concentrar, em uma base única, os incentivos aproveitados por cada empresa. Quando o fisco compara essa informação com outras obrigações, qualquer divergência tende a aparecer com rapidez.

    Esse cenário muda a postura exigida das empresas. Não basta declarar, é preciso garantir coerência entre todas as fontes de informação enviadas ao governo. Um benefício declarado na Dirbi precisa estar refletido de forma consistente na escrituração, nas apurações e nas demais acessórias. A falta de alinhamento entre esses dados é um dos principais gatilhos de fiscalização.

    Por isso, o cumprimento da Dirbi deve ser tratado como parte de um processo contínuo de conformidade, e não como uma entrega isolada. Revisar periodicamente os incentivos aproveitados, documentar a base legal de cada um e manter registros organizados é o que sustenta a segurança da empresa diante de um fisco cada vez mais analítico.

    A leitura do Grupo BRA 360

    A transparência fiscal deixou de ser uma exigência burocrática e virou parte da gestão de risco da empresa. No Grupo BRA 360, tratamos o cumprimento da Dirbi de forma integrada ao planejamento tributário, para que o cliente aproveite os benefícios a que tem direito sem ficar exposto a autuações por falha de declaração.

    Unimos contabilidade, consultoria e compliance para mapear cada incentivo, garantir a entrega correta das obrigações e manter a documentação pronta para qualquer fiscalização. Em um ambiente em que o fisco cruza dados com mais inteligência a cada ano, conformidade bem feita é o que mantém o benefício seguro e o resultado da empresa protegido. Mais do que evitar penalidades, esse cuidado preserva o direito de aproveitar incentivos legítimos sem que eles se transformem em passivo no futuro.

    Perguntas frequentes

    O que é a Dirbi e quem precisa entregar essa declaração?

    A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades) é a obrigação acessória criada pela Lei 14.973/2024 para reunir, em um único instrumento eletrônico, todos os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pelas empresas. Qualquer companhia que usufrua de isenção, redução de base de cálculo, incentivo fiscal ou imunidade deve verificar se o benefício consta na lista da Dirbi e declará-lo corretamente.

    O que a Portaria RFB 688, de maio de 2026, mudou nas regras da Dirbi?

    A Portaria RFB 688 alterou a Portaria RFB 319/2023, que regula a divulgação de informações sobre benefícios fiscais com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. A mudança central é que a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico principal para a transparência ativa sobre incentivos tributários, com prevalência sobre outras fontes. A exceção fica para tributos relacionados ao comércio exterior, que seguem regra própria.

    Quais penalidades uma empresa pode sofrer por erros ou omissões na Dirbi?

    A omissão ou o preenchimento incorreto da Dirbi pode gerar penalidades aplicadas pela Receita Federal e abrir caminho para questionamentos do fisco sobre a legitimidade do benefício aproveitado. Inconsistências entre o que é declarado na Dirbi e o que aparece em outras obrigações acessórias, como escrituração e apurações, são um dos principais gatilhos de fiscalização e podem resultar em autuação.

    Por que a Receita Federal concentrou a coleta de dados sobre benefícios fiscais na Dirbi?

    A lógica da norma é permitir ao governo medir com precisão quanto deixa de arrecadar por conta de benefícios fiscais e identificar quem são os beneficiários. Com uma base unificada, a Receita consegue cruzar dados, identificar inconsistências e direcionar a fiscalização de forma mais eficiente. Para a empresa, isso significa que o aproveitamento de qualquer incentivo deixou de ser um movimento sem visibilidade para o fisco.

    Como uma empresa deve se preparar para cumprir corretamente a Dirbi?

    O primeiro passo é revisar todos os benefícios fiscais aproveitados e confrontá-los com a lista atualizada da Dirbi. Em seguida, é preciso garantir entregas dentro dos prazos, com valores corretos e documentação de suporte organizada. Empresas com regimes especiais ou benefícios setoriais devem dar atenção redobrada, pois o volume e a frequência de atualizações na lista tornam o controle manual mais suscetível a erros.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa declara corretamente todos os benefícios fiscais na Dirbi?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal da Reforma Tributária

  • Fim da taxa das blusinhas: CNI questiona MP no STF

    Fim da taxa das blusinhas: CNI questiona MP no STF

    O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A medida ficou conhecida como o fim da taxa das blusinhas e já provoca reação. A Confederação Nacional da Indústria, a CNI, acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a mudança.

    O que muda com a MP 1.357

    Antes da medida, compras de até US$ 50 feitas em plataformas internacionais sofriam alíquota federal de 20%, somada ao ICMS estadual. Com a MP, o imposto federal cai a zero para essa faixa de valor, restando apenas o ICMS, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a tributação federal permanece, mas com redução da alíquota de 60% para 30%, além do ICMS.

    Na prática, o preço final de um produto barato importado pode cair de forma sensível. Uma compra de US$ 50 que custava cerca de US$ 72 com a tributação anterior passa a sair por volta de US$ 60, considerando o ICMS calculado por dentro.

    Por que a CNI recorreu ao Supremo

    A CNI ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli. A entidade argumenta que a tributação de 20% sobre as compras de até US$ 50, instituída em 2024 pela Lei 14.902, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. Para a confederação, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras frente às empresas brasileiras.

    Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre as remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão apenas nos quatro primeiros meses de 2026.

    O embate entre arrecadação e consumo

    De um lado, o governo defende o alívio para o consumidor, que passa a pagar menos por compras de baixo valor. De outro, indústria e varejo nacional alegam que a redução da carga sobre importações cria desequilíbrio competitivo, sobretudo para a micro e pequena empresa que produz e vende dentro do país.

    O resultado dessa disputa terá efeitos além do comércio eletrônico. Ele toca a política industrial, a arrecadação federal e a forma como o Brasil equilibra abertura ao consumo importado e proteção da produção interna. Por isso, o julgamento no STF é acompanhado de perto por empresários de diversos setores.

    O que o empresário deve observar

    Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o desfecho da ação. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Planejar cenários com e sem o imposto é prudente para quem depende dessa dinâmica.

    Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações. A leitura correta do custo total de importação, somando tributos federais e estaduais, é o que permite formar preço com segurança em um ambiente que pode mudar conforme a decisão judicial.

    O que acontece a partir de agora

    Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para debate, emendas e pressão de setores interessados, tanto da indústria nacional quanto do varejo eletrônico. Enquanto isso, a ação no Supremo segue seu próprio rito, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

    Há, portanto, duas frentes de incerteza correndo ao mesmo tempo. De um lado, a possibilidade de o Congresso alterar ou rejeitar a medida. De outro, a chance de o STF suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. Para o empresário, esse duplo cenário reforça a necessidade de não tratar a regra atual como definitiva.

    A taxa das blusinhas é um exemplo de como a tributação sobre o consumo se tornou tema central da política econômica brasileira. Cada mudança nesse campo mexe com preço, arrecadação e concorrência, e o desfecho dessa disputa pode servir de referência para outras discussões tributárias que envolvem o equilíbrio entre consumo importado e produção interna.

    A leitura do Grupo BRA 360

    Disputas como essa mostram que a estratégia tributária de uma empresa não vive só da legislação vigente, mas também do que está em julgamento. No Grupo BRA 360, acompanhamos os movimentos do Legislativo e do Judiciário para antecipar impactos e orientar decisões antes que elas virem urgência.

    Unimos consultoria tributária e assessoria jurídica para que cada cliente entenda não apenas a regra de hoje, mas os riscos e oportunidades que vêm pela frente. Em um tema que envolve concorrência, custo de importação e arrecadação, a empresa que decide com base em cenários sai na frente de quem apenas reage ao fato consumado.

    Perguntas frequentes

    O que é a MP 1.357/2026 e o que ela muda na tributação de compras internacionais?

    A Medida Provisória 1.357/2026 zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Com a medida, o imposto federal cai a zero para essa faixa, restando apenas o ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados. Para compras acima de US$ 50, a alíquota federal foi reduzida de 60% para 30%, além do ICMS.

    Por que a CNI acionou o Supremo Tribunal Federal contra a MP 1.357?

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7973, distribuída ao ministro Dias Toffoli, argumentando que a tributação de 20% sobre compras de até US$ 50 vinha preservando empregos e aumentando a arrecadação. Para a entidade, derrubar essa cobrança fere princípios constitucionais como a igualdade tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno, ao favorecer plataformas estrangeiras em relação às empresas brasileiras.

    Qual o impacto financeiro que a CNI estima com o fim da taxa de importação de pequeno valor?

    Segundo levantamento divulgado pela CNI, a cobrança sobre remessas internacionais de pequeno valor ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e a manter perto de R$ 19,7 bilhões circulando na economia nacional. A arrecadação com esse imposto chegou a R$ 3,5 bilhões em 2025 e somou R$ 1,78 bilhão nos primeiros quatro meses de 2026, valores que deixariam de entrar nos cofres com a desoneração.

    A MP 1.357 já está em vigor ou pode ser alterada pelo Congresso e pelo STF?

    Por ser uma medida provisória, a MP 1.357 tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Esse trâmite abre espaço para emendas, debate e pressão de setores interessados. Ao mesmo tempo, a ação no Supremo segue seu próprio rito e pode suspender ou derrubar a desoneração por inconstitucionalidade. O empresário deve considerar que a regra atual pode mudar e planejar cenários com e sem o imposto.

    Quais empresas devem acompanhar mais de perto o desfecho da ADI 7973 no STF?

    Empresas que importam, revendem produtos internacionais ou concorrem diretamente com plataformas estrangeiras precisam acompanhar o julgamento. Uma eventual decisão do Supremo pode restabelecer a cobrança de 20%, alterar regras de precificação e mudar o cenário competitivo no curto prazo. Também vale lembrar que o ICMS continua incidindo sobre essas operações, e a leitura correta do custo total de importação é essencial para formar preços com segurança.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    A mudança na tributação de importações afeta a sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

    Falar com a BRA 360 Consultoria

    Fonte: Portal Contábeis

  • IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas em agosto

    IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas em agosto

    As empresas têm um novo prazo para colocar na agenda. A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir, de forma obrigatória, os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para chegar preparada, a recomendação é que cada empresa conclua a adequação de seus sistemas até 31 de julho de 2026.

    A mudança faz parte do cronograma de transição da Reforma Tributária do Consumo e marca o momento em que os novos tributos começam a aparecer, na prática, dentro das notas emitidas no dia a dia das operações. Mesmo antes da cobrança efetiva, os campos precisam estar corretamente preenchidos para validar o funcionamento de todo o ecossistema fiscal.

    Alíquota de teste de 1%

    Nessa primeira etapa, será aplicada uma tributação simbólica de 1%, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo desse percentual reduzido é validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva, que ocorrerá nas fases seguintes da transição. Trata-se de um período de calibragem, em que empresas, governo e desenvolvedores de software ajustam os processos.

    Embora o impacto financeiro dessa fase seja pequeno, o desafio é técnico e operacional. Documentos emitidos sem os campos exigidos, ou com informações inconsistentes, podem ser rejeitados pelos ambientes autorizadores. Uma nota rejeitada significa operação parada, atraso no faturamento e risco de problemas no cumprimento das obrigações acessórias.

    O que as empresas precisam fazer até julho

    A preparação envolve um conjunto de ações coordenadas entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia. Entre as principais providências estão:

    • Revisão das parametrizações tributárias dos produtos e serviços;
    • Adaptação dos layouts de XML dos documentos fiscais;
    • Atualização dos softwares emissores e do ERP;
    • Realização de testes de integração com os ambientes fiscais;
    • Treinamento das equipes envolvidas na emissão e na escrituração.

    Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros precisam confirmar com seus fornecedores se as atualizações estarão disponíveis a tempo. Negócios que emitem grande volume de documentos devem priorizar os testes, pois falhas em escala podem comprometer todo o faturamento a partir de agosto.

    Por que começar agora

    Deixar a adequação para a última hora é o principal risco nesse processo. A preparação antecipada reduz a chance de inconsistências, de rejeição de documentos e de problemas com as obrigações acessórias. Começar com antecedência também permite identificar gargalos, corrigir cadastros desatualizados e treinar as equipes sem a pressão do prazo final.

    Vale lembrar que a fase de alíquota simbólica é apenas o começo. Os campos que estão sendo implementados agora serão os mesmos utilizados quando a cobrança efetiva do IBS e da CBS entrar em vigor, em substituição gradual aos tributos atuais. Ou seja, o esforço de adequação feito em 2026 prepara a empresa para o novo modelo de forma definitiva.

    O que está em jogo a partir de agosto

    A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS marca o início da convivência prática das empresas com os novos tributos. Ainda que a alíquota seja simbólica nesta fase, o preenchimento correto passa a ser condição para a emissão válida do documento fiscal. Em outras palavras, errar nos campos pode significar não conseguir faturar, com reflexo direto sobre o fluxo de caixa.

    Esse é o momento em que toda a cadeia de software fiscal precisa estar alinhada: do ERP que gera a operação ao validador que autoriza o documento. Empresas que dependem de integrações com marketplaces, transportadoras ou sistemas de clientes devem testar cada ponto de contato, pois uma inconsistência em qualquer elo pode travar a emissão.

    Cadastros e parametrização tributária

    Boa parte dos problemas de emissão tem origem em cadastros desatualizados. A correta classificação fiscal dos produtos, a vinculação das alíquotas e o enquadramento de cada operação são a base para que os novos campos sejam preenchidos automaticamente e sem erro. Aproveitar este período para higienizar a base de cadastros é um investimento que se paga quando a cobrança efetiva começar.

    Vale tratar a adequação como um projeto, com responsáveis claros, cronograma e fases de teste. Quanto antes a empresa rodar simulações em ambiente de homologação, mais tempo terá para corrigir falhas sem o risco de interromper as operações em agosto. A transição premia quem se antecipa.

    Empresas do Simples Nacional também precisam ficar atentas. Embora o regime tenha tratamento próprio na Reforma, a emissão de documentos fiscais segue as regras gerais, e a ausência dos novos campos pode gerar rejeição independentemente do porte do negócio.

    No Grupo BRA 360, o acompanhamento da Reforma Tributária une as competências contábil, de consultoria e de tecnologia para garantir que cada cliente chegue a agosto com os sistemas testados e as equipes preparadas. Tratar a transição como um projeto, com cronograma e responsáveis definidos, é o caminho mais seguro para evitar que uma simples nota rejeitada vire um problema de caixa.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas?

    A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir, de forma obrigatória, os campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A recomendação é que cada empresa conclua a adequação de seus sistemas até 31 de julho de 2026 para evitar rejeição de documentos e interrupção no faturamento.

    Qual é a alíquota de IBS e CBS aplicada a partir de agosto de 2026?

    Nessa primeira etapa, será aplicada uma tributação simbólica de 1%, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo desse percentual reduzido é validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva, que ocorrerá nas fases seguintes da transição. Embora o impacto financeiro desta fase seja pequeno, o desafio é técnico e operacional.

    O que acontece se uma empresa emitir notas fiscais sem os campos de IBS e CBS após agosto de 2026?

    Documentos emitidos sem os campos exigidos, ou com informações inconsistentes, podem ser rejeitados pelos ambientes autorizadores. Uma nota rejeitada significa operação parada, atraso no faturamento e risco de problemas no cumprimento das obrigações acessórias. A ausência do destaque pode configurar descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte a autuações e multas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

    Quais providências as empresas precisam tomar até julho de 2026 para se adequar?

    A preparação envolve ações coordenadas entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia: revisão das parametrizações tributárias de produtos e serviços, adaptação dos layouts de XML, atualização dos softwares emissores e do ERP, testes de integração com os ambientes fiscais e treinamento das equipes. Empresas que utilizam sistemas de terceiros precisam confirmar com fornecedores se as atualizações estarão disponíveis a tempo.

    Por que a adequação ao IBS e CBS feita em 2026 prepara a empresa de forma definitiva para a Reforma Tributária?

    Os campos que estão sendo implementados agora serão os mesmos utilizados quando a cobrança efetiva do IBS e da CBS entrar em vigor, em substituição gradual aos tributos atuais. O esforço de adequação feito em 2026 prepara a empresa para o novo modelo de forma permanente. Além disso, o histórico construído durante a fase de testes será a linha de base usada pela Receita e pelo Comitê Gestor nas fases seguintes da transição.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está pronta para emitir notas com IBS e CBS a partir de agosto?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF passa a contar prazos processuais em dias úteis

    CARF passa a contar prazos processuais em dias úteis

    O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 a Portaria MF 1.398/2026, que altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança mais sensível para empresas e advogados tributaristas é a unificação da contagem de prazos processuais: a partir de agora, em regra, os prazos passam a correr em dias úteis, e não mais em dias corridos.

    O ajuste aproxima o contencioso administrativo federal da lógica que já vigora no Judiciário desde o Código de Processo Civil de 2015. Com isso, recursos como os Embargos de Declaração e os Agravos passam a seguir a mesma regra de contagem aplicada nos tribunais, reduzindo a divergência que até aqui gerava insegurança e a perda de prazos por interpretação equivocada do calendário.

    O que muda na prática para o contribuinte

    Na sistemática anterior, parte dos prazos do CARF era contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Isso encurtava, na prática, o tempo útil de preparo das peças e exigia atenção redobrada de quem acompanhava o processo. Com a contagem em dias úteis, finais de semana e feriados deixam de ser computados, o que amplia o intervalo real disponível para a defesa elaborar manifestações técnicas mais consistentes.

    A medida traz previsibilidade. O calendário processual administrativo passa a conversar com o calendário judicial, o que facilita a rotina de escritórios e departamentos jurídicos que atuam simultaneamente nas duas esferas. Para o contribuinte que discute autuações de tributos federais, a uniformização significa menos risco de nulidade por contagem incorreta e mais segurança jurídica ao longo da tramitação.

    Adequação à Reforma Tributária

    A portaria não se limita aos prazos. Ela reforça o papel do CARF como órgão central do contencioso tributário federal diante da Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, o regimento passa a exigir dos conselheiros a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além das credenciais profissionais já previstas. O objetivo é preparar o tribunal para julgar, nos próximos anos, litígios envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Segundo o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, as alterações buscam entregar mais clareza, previsibilidade e simplicidade ao processo administrativo, em sintonia com o esforço de modernização tributária que o país atravessa em 2026. A leitura é de que um contencioso mais organizado tende a destravar julgamentos e a reduzir o estoque de processos pendentes.

    Por que isso importa para a sua empresa

    O CARF é a última instância administrativa em que uma empresa pode discutir uma cobrança de tributos federais antes de levar o caso ao Judiciário. Decisões favoráveis nesse colegiado evitam o desembolso imediato de valores e, muitas vezes, encerram a disputa sem necessidade de ação judicial. Por isso, qualquer mudança na forma de contar prazos afeta diretamente a estratégia de defesa.

    Empresas com passivos em discussão precisam revisar imediatamente seus controles internos de prazo e alinhar com seus assessores a nova contagem. Uma peça protocolada fora do prazo pode significar a preclusão do direito de recorrer e a consolidação de um débito que talvez fosse reversível. A recomendação é mapear todos os processos em andamento no conselho e recalcular as datas de acordo com o novo regramento.

    Mais do que uma formalidade, a uniformização dos prazos sinaliza uma tendência: a aproximação entre os ritos administrativo e judicial deve se intensificar à medida que o novo sistema de tributos sobre o consumo entra em operação. Empresas que tratam o contencioso de forma estratégica, e não apenas reativa, saem na frente.

    Contexto: um tribunal sob pressão

    O CARF acumula, historicamente, um volume expressivo de processos à espera de julgamento, muitos deles envolvendo cifras bilionárias. A morosidade na tramitação sempre foi um dos pontos mais criticados por contribuintes e pela própria administração tributária, que veem valores relevantes parados por anos. Ao padronizar prazos e qualificar a atuação dos conselheiros, a portaria tenta atacar parte desse gargalo.

    A contagem em dias úteis, embora dilate o prazo nominal em alguns casos, traz disciplina ao fluxo processual e reduz incidentes de nulidade que costumam reabrir discussões e atrasar ainda mais os julgamentos. A expectativa é que, com regras mais claras, o tribunal ganhe ritmo sem comprometer o direito de defesa das partes.

    Outro efeito esperado é a diminuição de litígios sobre o próprio rito. Quando a regra de contagem é ambígua, parte das disputas migra do mérito tributário para questões processuais, o que consome tempo e recursos de todos os lados. A uniformização tende a concentrar a energia das partes no que realmente importa: a tese tributária em discussão.

    No Grupo BRA 360, a leitura do cenário tributário é feita de forma integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica. Acompanhar de perto as mudanças no CARF permite antecipar riscos, organizar a documentação de cada autuação e construir teses de defesa antes que o prazo se torne um problema. Quando a regra muda, vence quem já estava preparado.

    Perguntas frequentes

    O que muda na contagem de prazos do CARF com a Portaria MF 1.398/2026?

    A Portaria MF 1.398/2026, publicada em 22 de maio de 2026, alterou o Regimento Interno do CARF para unificar a contagem de prazos processuais em dias úteis. Antes, parte dos prazos era contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, o que encurtava na prática o tempo disponível para preparar as defesas. Com a mudança, finais de semana e feriados deixam de ser computados, ampliando o intervalo real disponível.

    Por que a mudança para dias úteis no CARF é relevante para empresas e advogados tributaristas?

    A unificação da contagem em dias úteis aproxima o contencioso administrativo federal da lógica que já vigora no Judiciário desde o Código de Processo Civil de 2015. Recursos como Embargos de Declaração e Agravos passam a seguir a mesma regra de contagem aplicada nos tribunais, o que traz previsibilidade, facilita a rotina de departamentos jurídicos que atuam nas duas esferas e reduz o risco de perda de prazo por interpretação equivocada do calendário.

    O que mais mudou no Regimento Interno do CARF além da contagem de prazos?

    A portaria também reforça o papel do CARF diante da Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, o regimento passa a exigir dos conselheiros a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além das credenciais profissionais já previstas. O objetivo é preparar o tribunal para julgar litígios envolvendo o IBS e a CBS nos próximos anos, buscando mais clareza e previsibilidade no processo administrativo.

    Por que empresas com passivos no CARF precisam revisar seus controles de prazo agora?

    A mudança é imediata: todos os prazos em andamento passam a ser contados em dias úteis. Uma peça protocolada fora do prazo pode significar a preclusão do direito de recorrer e a consolidação de um débito que talvez fosse reversível. A recomendação é mapear todos os processos em andamento no CARF e recalcular as datas de acordo com o novo regramento com base no calendário de dias úteis.

    Qual é a importância estratégica do CARF para empresas que discutem autuações de tributos federais?

    O CARF é a última instância administrativa em que uma empresa pode discutir uma cobrança de tributos federais antes de levar o caso ao Judiciário. Decisões favoráveis nesse colegiado evitam o desembolso imediato de valores e, muitas vezes, encerram a disputa sem necessidade de ação judicial. Por isso, qualquer mudança na forma de contar prazos afeta diretamente a estratégia de defesa e o custo financeiro do contencioso.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seus processos no CARF foram recalculados com a nova contagem em dias úteis?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CBS obrigatória em agosto: prepare sua empresa

    CBS obrigatória em agosto: prepare sua empresa

    A partir de 1º de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas. A obrigatoriedade, prevista no cronograma da Reforma Tributária do Consumo, representa uma etapa concreta da transição para o novo sistema de tributação indireta no Brasil. Com 12,5 milhões de empresas já emitindo notas com CBS e IBS de forma voluntária, o setor produtivo avança na adaptação — mas ainda há muitos contribuintes que precisam se preparar para a data limite.

    O que é a CBS e por que ela aparece nas notas fiscais

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2024. Ela substituirá, ao longo do período de transição, o PIS e a Cofins, que serão extintos a partir de 2027.

    O outro novo tributo é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS e é gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Juntos, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema de tributação sobre o consumo, que promete maior simplificação, transparência e não cumulatividade plena.

    Durante 2026, o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais é informativo: as alíquotas são simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e não há recolhimento efetivo desses valores. O período serve para que empresas, sistemas de gestão (ERPs) e contadores se adaptem ao novo ambiente fiscal antes da cobrança efetiva começar em 2027.

    O que muda em agosto de 2026

    Enquanto o destaque de CBS e IBS foi opcional no primeiro semestre de 2026, a partir de 1º de agosto ele se torna obrigatório para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e NFC-e emitidas por essas empresas deverão incluir os campos correspondentes à CBS e ao IBS, preenchidos com as alíquotas informativas.

    A ausência desse destaque nas notas fiscais poderá configurar obrigação acessória descumprida, sujeitando o contribuinte a autuações e multas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Vale destacar que a Receita Federal já havia suspendido preventivamente as multas por falta do destaque de CBS/IBS nos primeiros meses de 2026, justamente para dar tempo de adaptação — mas esse período de graça se encerra com a chegada de agosto.

    Simples Nacional e MEI: quando a obrigação começa

    Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais está prevista para 2027, quando o novo sistema passa a ser plenamente aplicável a esse segmento. Em 2026, portanto, essas empresas estão isentas da exigência — mas é recomendável que os contadores responsáveis comecem a preparar seus clientes desde já.

    É importante acompanhar as novas regras com atenção, pois o sistema da Reforma Tributária tem impactos distintos por regime tributário, como já detalhamos em nosso artigo sobre o split payment e o fluxo de caixa do Simples Nacional. As empresas do Simples precisarão adaptar seus processos em 2027, o que torna o planejamento antecipado essencial.

    Quem deve se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026

    A Reforma Tributária também traz novidade para pessoas físicas: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa exigência alcança, por exemplo, produtores rurais que emitem notas fiscais de produtor rural e outros contribuintes que, mesmo sem personalidade jurídica, realizam operações sujeitas ao novo tributo.

    O avanço da adaptação: 12,5 milhões de empresas já emitem notas com CBS e IBS

    Os números divulgados pelo Ministério da Fazenda revelam um avanço expressivo na adaptação empresarial. Desde janeiro de 2026, foram emitidas 13,5 bilhões de notas fiscais no país, e 7,4 bilhões delas — 55% do total — já incluíam os destaques de CBS e IBS. Isso representa 12,5 milhões de empresas que, de forma voluntária, já adaptaram seus sistemas ao novo modelo.

    Esse número, contudo, ainda não inclui as empresas do Simples Nacional, o que demonstra que o universo de contribuintes que precisará se adaptar ao longo de 2026 e 2027 é muito maior. Para os que ainda não adequaram seus ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais, agosto de 2026 é o prazo máximo.

    Como adequar sua empresa à nova obrigação

    Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o roteiro de adequação envolve as seguintes etapas:

    1. Atualização do sistema de emissão de NF-e

    O software de emissão de notas fiscais deve ser atualizado para suportar os novos campos de CBS e IBS. Verifique com o fornecedor do seu ERP se já há versão compatível com o leiaute de NF-e atualizado, que inclui os grupos de informação dos novos tributos.

    2. Cadastro e habilitação junto à Receita Federal

    Contribuintes que ainda não realizaram o cadastro de contribuinte da CBS devem providenciar a habilitação perante a Receita Federal. O Portal da CBS, que conta com API e apuração assistida conforme detalhamos em artigo anterior sobre o tema, é a plataforma central para essa gestão.

    3. Treinamento da equipe fiscal

    Os profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais, contas a pagar e contas a receber precisam entender o novo fluxo: o que aparece na nota, o que será recolhido, quando e como. A confusão entre a fase informativa (2026) e a fase de recolhimento efetivo (2027) é um risco real de erro operacional.

    4. Consulta ao regulamento publicado em abril de 2026

    O Governo Federal publicou em abril de 2026 o regulamento da CBS e o Comitê Gestor publicou o regulamento do IBS. Esses documentos detalham as regras de incidência, base de cálculo, créditos e obrigações acessórias. Consultar as fontes oficiais é indispensável para uma adaptação correta. Acesse o regulamento no site do Ministério da Fazenda.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A obrigatoriedade do destaque de CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026 é apenas um dos marcos do longo processo de transição da Reforma Tributária. Contadores que já acompanham o cronograma de implementação, como o conteúdo das consultas públicas sobre IBS e CBS abertas até 31 de maio, estão mais bem posicionados para orientar seus clientes em cada etapa.

    O sucesso na adaptação depende de planejamento antecipado, atualização tecnológica e capacitação contínua das equipes. Empresas que deixarem para a última hora correm o risco de emitir notas fiscais fora do padrão exigido, gerando rejeições eletrônicas e, a partir de agosto, multas administrativas.

    Para orientar sua empresa em cada etapa da adaptação à Reforma Tributária, com segurança jurídica e eficiência operacional, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está preparada para apoiar negócios de todos os portes na transição para o novo sistema tributário brasileiro.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando a CBS passa a ser obrigatória nas notas fiscais e quem é afetado?

    A partir de 1º de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. O destaque foi voluntário no primeiro semestre de 2026, mas a obrigatoriedade entra em vigor em agosto. Já 12,5 milhões de empresas emitiam notas com CBS e IBS de forma voluntária, mas ainda há muitos contribuintes que precisam se preparar para a data limite.

    O que é a CBS e qual tributo ela substitui na Reforma Tributária?

    A CBS é um dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2024. Ela substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos a partir de 2027. O outro novo tributo é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema de tributação sobre o consumo, com não cumulatividade plena.

    Empresas do Simples Nacional e MEIs precisam destacar CBS nas notas fiscais em agosto de 2026?

    Não. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais está prevista para 2027, quando o novo sistema passa a ser plenamente aplicável a esse segmento. Em 2026, essas empresas estão isentas da exigência, embora seja recomendável que os contadores comecem a preparar seus clientes desde já para o prazo do ano seguinte.

    Quais as consequências para empresas que não cumprirem a obrigatoriedade de destacar CBS em agosto?

    A ausência do destaque de CBS nas notas fiscais pode configurar descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte a autuações e multas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A Receita havia suspendido preventivamente as multas nos primeiros meses de 2026 para dar tempo de adaptação, mas esse período de tolerância se encerra com a chegada de agosto, quando a obrigatoriedade se torna plena.

    Pessoas físicas precisam se inscrever no CNPJ por causa das novas regras da Reforma Tributária?

    Sim, em situações específicas. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa exigência alcança, por exemplo, produtores rurais que emitem notas fiscais de produtor rural e outros contribuintes que, mesmo sem personalidade jurídica, realizem operações sujeitas ao novo tributo.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Seus sistemas fiscais estão prontos para destacar a CBS obrigatoriamente em agosto?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Sugestões à regulamentação da Reforma vão até 31/5

    Sugestões à regulamentação da Reforma vão até 31/5

    A regulamentação da Reforma Tributária entrou em uma fase de escuta qualificada. Por meio do Fórum Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária, a Receita Federal abriu espaço para que empresas e entidades apresentem sugestões de aperfeiçoamento das novas regras, com prazo até 31 de maio de 2026.

    Essa janela de participação é uma oportunidade rara para o setor produtivo influenciar diretamente o desenho final de regras que estarão em vigor por décadas. A regulamentação da Reforma ainda está sendo construída, e as contribuições técnicas de quem opera no ambiente tributário têm peso real nos ajustes que a Receita Federal incorpora ao texto normativo.

    Quem pode contribuir

    A participação no Fórum Diálogos da Regulamentação está aberta a dois grupos principais:

    • empresas engajadas no projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC) sobre a CBS;
    • entidades de âmbito nacional que integram formalmente o fórum.

    A proposta é reunir contribuições técnicas que tragam mais clareza, segurança jurídica e efetividade ao novo sistema tributário. O foco não é na discussão política sobre a Reforma, que já foi aprovada, mas no aperfeiçoamento técnico das regras que vão determinar como o sistema funciona na prática.

    Para as empresas do projeto piloto, essa é uma oportunidade de levar para a mesa de regulamentação as dificuldades operacionais reais identificadas nos primeiros meses de funcionamento do sistema. São exatamente esses problemas concretos que a Receita Federal quer mapear para corrigir antes que o sistema entre em vigor em escala plena.

    Como enviar as sugestões

    As contribuições devem ser encaminhadas pelas entidades participantes por meio do Receita Atende, plataforma de atendimento digital da Receita Federal. O acesso é feito pelo portal piloto-cbs.tributos.gov.br, de duas formas:

    • pelo botão Fale Conosco na página inicial do portal;
    • pelo serviço Tributação sobre Consumo na lista de serviços disponíveis.

    O prazo encerra em 31 de maio de 2026, o que significa que as empresas e entidades têm pouco tempo para organizar suas contribuições. A elaboração de uma sugestão técnica bem fundamentada exige tempo para mapear os pontos críticos, articular os argumentos e formatar a contribuição de forma que seja compreensível e acionável pelo regulador.

    O que vale a pena sugerir

    As contribuições mais valiosas para um processo de regulamentação são aquelas que identificam problemas operacionais concretos e propõem soluções específicas, em vez de objeções genéricas ao novo sistema.

    Algumas áreas que merecem atenção nas contribuições incluem:

    • ambiguidades na definição dos critérios de creditamento do IBS e da CBS em operações complexas;
    • regras de transição que criam descontinuidades operacionais entre o sistema atual e o novo;
    • dificuldades de integração entre os sistemas legados das empresas e os novos requisitos do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo;
    • pontos de incerteza na interpretação das regras para setores específicos, como comércio exterior, serviços financeiros e agronegócio;
    • sugestões de simplificação das obrigações acessórias para reduzir o custo de compliance.

    Contribuições que apresentam o problema, o impacto financeiro estimado e uma proposta de solução têm muito mais chance de ser incorporadas do que aquelas que apenas descrevem dificuldades sem indicar um caminho de melhoria.

    O contexto do processo de regulamentação

    A Reforma Tributária foi aprovada com uma estrutura legislativa que delega à regulamentação infralegal uma parcela significativa das definições práticas. Isso significa que muitas das regras que determinarão como o IBS e a CBS funcionam no dia a dia das empresas ainda estão sendo definidas.

    O processo de regulamentação está sendo conduzido de forma participativa, com o Fórum Diálogos sendo um dos mecanismos de escuta do setor produtivo. A Receita Federal tem demonstrado disposição para incorporar contribuições técnicas que melhorem a operacionalidade do sistema, especialmente nas áreas em que o texto legal deixou margem para diferentes interpretações.

    Esse engajamento do setor produtivo na fase de regulamentação é algo relativamente novo no processo tributário brasileiro. Historicamente, o setor privado costuma reagir às regras depois que são publicadas. A abertura para contribuições técnicas antes da publicação definitiva é uma oportunidade que raramente se repete.

    Por que vale a pena participar

    Esse é um dos poucos momentos em que o setor produtivo pode influenciar diretamente o desenho das regras que vai cumprir nos próximos anos. Levar uma dor real para a mesa de regulamentação é uma forma concreta de reduzir incertezas futuras, evitar custos de compliance desnecessários e criar um ambiente mais previsível para as operações.

    Para entidades representativas de setores específicos, a participação no fórum é também uma forma de cumprir o papel de representação dos interesses dos associados, levando demandas coletivas que têm mais peso do que contribuições individuais.

    A BRA 360 acompanha esse processo de perto e apoia clientes na organização de contribuições que reflitam a realidade de cada operação. Nossa equipe, que integra as divisões Contábil, de Consultoria, de Capital e Jurídica, tem capacidade para mapear os pontos críticos da regulamentação para cada tipo de negócio e formatar contribuições técnicas que maximizem as chances de impacto no texto final das normas.

    Perguntas frequentes

    Quem pode enviar sugestões à regulamentação da Reforma Tributária pelo Fórum Diálogos?

    A participação no Fórum Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária está aberta a dois grupos principais: empresas engajadas no projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo sobre a CBS, e entidades de âmbito nacional que integram formalmente o fórum. O prazo para envio das contribuições técnicas era 31 de maio de 2026.

    Como as sugestões à regulamentação da Reforma Tributária devem ser enviadas?

    As contribuições devem ser encaminhadas pelas entidades participantes por meio do Receita Atende, plataforma de atendimento digital da Receita Federal. O acesso é feito pelo portal piloto-cbs.tributos.gov.br, pelo botão Fale Conosco na página inicial do portal ou pelo serviço Tributação sobre Consumo na lista de serviços disponíveis.

    Quais tipos de sugestões têm mais chance de ser incorporadas pela Receita Federal na regulamentação?

    As contribuições mais valiosas são as que identificam problemas operacionais concretos e propõem soluções específicas, em vez de objeções genéricas. Sugestões que apresentam o problema, o impacto financeiro estimado e uma proposta de solução têm muito mais chance de ser incorporadas. Áreas prioritárias incluem ambiguidades nos critérios de creditamento, regras de transição com descontinuidades operacionais e dificuldades de integração com sistemas legados.

    Por que a fase de regulamentação da Reforma Tributária ainda está aberta a mudanças?

    A Reforma foi aprovada com uma estrutura legislativa que delega à regulamentação infralegal uma parcela significativa das definições práticas. Muitas regras que determinam como o IBS e a CBS funcionarão no dia a dia das empresas ainda estão sendo definidas. O processo está sendo conduzido de forma participativa, com o Fórum Diálogos sendo um dos mecanismos de escuta do setor produtivo para aperfeiçoamento técnico antes da vigência plena.

    Quais áreas merecem atenção especial nas contribuições técnicas à regulamentação da Reforma?

    As áreas que merecem atenção incluem: ambiguidades na definição dos critérios de creditamento do IBS e da CBS em operações complexas, pontos de incerteza para setores como comércio exterior e agronegócio, dificuldades de integração entre sistemas legados das empresas e os novos requisitos do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo, e sugestões de simplificação das obrigações acessórias para reduzir o custo de compliance.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa identificou os pontos críticos para sugerir melhorias na regulamentação da Reforma?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Receita Federal